(Tradução)
N.º 06R/CG/DGE/2010
Regulamento do Prémio de Estudo para os Melhores Alunos do
IPM
Artigo 1.o
Objectivo
Com o intuito de estimular a frequência dos melhores alunos de cada um dos
cursos superiores do Instituto Politécnico de Macau (adiante designado abreviamente
por IPM), este Instituto decidiu criar o “Regulamento do Prémio de Estudo para os
Melhores Alunos do IPM” (adiante designado abreviamente por bolsa).
Artigo 2.o
Destinatários
Os destinatários a serem financiados pelo IPM devem ser os alunos que
frequentam os 1.º, 2.º e 3.º anos lectivos dos cursos de licenciatura do IPM.
O candidato da Bolsa deve obter, no fim de cada ano lectivo, a melhor
classificação acumulada, ou a melhor classificação em média, sendo recomendado
pelo Director da Escola Superior que frequenta.
A lista dos destinatários a serem financiados pelo IPM será organizada pela
Divisão de Assuntos de Estudantes e apresentada ao Conselho de Gestão para
aprovação.
Os alunos que obtenham “prémio de estudo” ou “bolsa de prémio” de outras
instituições podem simultaneamente, desde que preencham as condições acima
referidas, usufruirem da bolsa agora criada o que não contraria os regulamentos do
Instituto respeitantes a prémio ou bolsa de estudo.
Artigo 3.o
Número de Bolsas
O número de bolsas a conceder será igual ao número dos cursos abertos nos 1º, 2º
e 3º anos lectivos, sendo apenas um aluno, por cada um dos cursos abertos nesses
anos lectivos (Na lista do número de bolsas a conceder para os cursos abertos, a turma
diurna e a turma nocturna ficam no mesmo grupo, e as turmas com línguas veículares
diferentes ficam em grupos diferentes).
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Artigo 4.o
Valor de Financiamento
O valor de financiamento é de 50% do montante da propina anual do curso em
que o aluno se inscreva (O bolseiro deve ter pago a propina do 1.º semestre escolar do
próximo ano lectivo).
Artigo 5.o
Prazo Anual de Atribuição da Bolsa
A Bolsa é atribuída ao bolseiro, no ano lectivo seguinte ao ano lectivo em que lhe
foi autorizado o título de bolseiro. Porém, caso durante o semestre se verifique a
ocorrência de situações como as referidas no artigo 6.o do presente Regulamento, a
bolsa é cancelada.
Artigo 6.o
Termo de Atribuição da Bolsa
O bolseiro deve frequentar o curso conforme o plano de estudos publicado no
Boletim Oficial e deve ser aluno em regime a tempo inteiro.
Se o bolseiro pedir a suspensão ou desistência dos estudos, ou mudar para o
regime de frequência a tempo parcial, a bolsa é automaticamente cancelada.
Se na altura de cancelamento da bolsa, o montante já tiver sido descontado na
propina do bolseiro, é obrigatório o bolseiro reembolsar o respectivo valor ao IPM.
Artigo 7.o
Outros Assuntos
Os casos omissos são resolvidos por deliberação do Conselho de Gestão.
Observações: Se o bolseiro tiver usufruido, simultaneamente, de “isenção das
propinas”, “isenção das despesas de alojamento” e de “subsídio de sobrevivência”, o
IPM, nesta circunstância, também não vai conceder o direito à bolsa, que o bolseiro
tem, a ninguém. Os dados de obtenção da bolsa serão inscritos no registo do
respectivo aluno. A percentagem máxima de isenção da propina é de 100%, sem
qualquer outro subsídio de propina.
O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho de Gestão em 10
de Maio de 2010, e entra em vigor em 17 de Maio de 2010, sendo revogada,
simultaneamente, nessa data, a versão anterior deste Regulamento ( N.º
15R/CG/DGE/2009), aprovado pelo Conselho de Gestão em 9 de Julho de 2009.
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