ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Edital de 1ª e 2ª Praça e Intimação com o prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução, proposta por RAMIRO AFFONSO DE MIRANDA GUERREIRO (Advogados: Dr. Afonso Cesar Boabaid Burlamaqui – OAB/RJ 15.925 – Armando Cesar de Araujo Pereira Burlamaqui – OAB/RJ 102.459) em face de CAMPOS AIRWAYS REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA (Advogado: Dr. Aguinaldo Wagner Jander Guimarães – OAB/RJ 68.066), processo nº 005732894.2011.8.19.0001 na forma abaixo: A DOUTORA MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça e Intimação, com o prazo de 05 dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) devedor(es) supramencionado(s) de que fica designado o dia 13/03/2014, às 16:00 horas, na Av. Erasmo Braga, 115 – Castelo – Térreo – Atrium do Fórum - Hall dos Elevadores - RJ - RJ, para a venda pelo Leiloeiro Público JOSIMAR DE AZEVEDO SANTOS (tel. 2595-1033), por preço acima da avaliação, ou no dia 27/03/2014, no mesmo horário e local, pela melhor oferta o(s) imóvel(is) adiante descrito(s), tendo sido apresentadas as certidões exigidas pela Consolidação Normativa da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. As informações sobre o(s) imóvel(is) quanto a débitos fiscais, condominiais, gravames e outros, além de tudo mais que dos autos se fizer constar, ocorrerão na abertura do pregão. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo(s) arrematante(s), ou no prazo de até 15 dias com 30% (trinta por cento) de sinal. Cientes, ainda, os interessados que existem os seguintes débitos para o(s) imóvel(is), conforme Certidão(ões) de Situação Fiscal expedida(s) pela Secretaria Municipal de Fazenda, relativamente a: IPTU – R$ 10.986,30 - FUNESBOM (Taxa de Incêndio) – R$ 396,52 e seus acréscimos legais. Será devido ao leiloeiro 5% de comissão e custas de 1% ao Cartório até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição do bem e, 2,5% do valor da avaliação, no caso de remição da dívida. LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls. 99: A sala comercial de número 607, do Bloco “E”, do Edifício denominado “Civitas”, situado à Rua México, nº 41, Centro na freguesia de São José – Rio de Janeiro – RJ e sua correspondente fração ideal de 0,0010% do domínio útil do seu respectivo terreno, o qual é sujeito, em, parte, ao foro de Marinha e dos acrescidos na parte restante. Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública, datada de 1946, de ocupação, exclusivamente comercial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituída de cinco blocos, com vinte pavimento e oito unidades por andar e lojas no térreo.Revestido externamente na sua fachada em pastilha de cerâmica, argamassa com pintura e térrea em granito, possui: janelas em esquadrias de alumínio e madeira; hall social com piso e paredes revestidos em granito; porta social de ferro envidraçada; recepção com serviço de portaria e câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso em marmorite e corredores de circulação em concreto com revestimento em piso antiderrapante. É servido por três elevadores da marca “Atlas”, com capacidade para quatorze passageiros cada, sendo dois destinados a uso social e um para serviço. A SALA – de fundos, está localizada no 6º pavimento, com uma área edificada de 51m². O TERRENO onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado como nas cópias Xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 7º RGI – matrícula nº 11.749-2-V e Guia de IPTU – inscrição nº 0.533.785-7). CONCLUSÃO: Assim, considerando-se a sua localização, área construída e idade, ATRIBUO, DE FORMA INDIRETA, ao bem acima descrito, com direito às partes comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 0,0010% do domínio útil do seu respectivo terreno, o qual é sujeito, em parte, ao foro de Marinha e dos acrescidos na parte restante, o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). RJ, 21/10/2013. A avaliação acima é equivalente a 149.588,63 Ufirs, correspondente, nesta data, a R$ 381.047,11 (trezentos e oitenta e um mil quarenta e sete reais e onze centavos). RJ., 13/01/2014. O imóvel encontra-se devidamente registrado no 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro – RJ, na matrícula 11.749 – Lº 2-V. IMÓVEL – Apartamento número 607 do bloco E, e a fração de 0,0010 do domínio útil do terreno que é sujeito em parte ao foro de marinha e de acrescidos na parte restante, na freguesia de São José. O terreno mede 50,80m de frente pela Rua Santa Luzia, 25,65m pela Av. Presidente Wilson, 113,40m pela Rua México, e, 116m pelo lado oposto a essa rua, ou o que for realmente encontrado, entre os alinhamentos das Ruas Santa Luzia, México e Avenida Presidente Wilson e os muros e paredes que o separa em reta do Edifício Rio Branco, São Borja, e, do Edifício Brasília, e dele excluído a área pertencente ao Estado. PROPRIETÁRIO – AFONSO PINTO DE MAGALHÃES, e sua mulher CAROLINA SOARES DE OLIVEIRA MAGALHÃES. R-01 – VENDA - Os proprietários venderam o imóvel objeto da matrícula a RODRIGO ABILIO PINTO DE BARROS FREITAS, casado. R-02 – INCORPORAÇÃO - Certifico que o imóvel objeto da matrícula foi incorporado ao patrimônio de firma Apima Imobiliária Ltda. AV-04 – ADITAMENTO – Certifico que, pela escritura de 25.04.80 do 6º Ofício no livro 3713 a fls. 176v, os contratantes qualificados nos R-01 e 02, aditaram a escritura de 27.09.76, objeto do R-02, para o exclusivo efeito de constar a transcrição do Alvará número 492 do Serviço do Patrimônio da União. R-05 – PROMESSA DE VENDA – Certifico que, a proprietária Apima Imobiliária Ltda, prometeu vender o imóvel objeto da matrícula, a SYLVIO ROMERO PEREIRA MARTINS, casado pelo regime da comunhão de bens com RITA MARLY PEREIRA MARTINS. R-06 – Certifico que foi efetivada a venda objeto do R05. R-07-VENDA – Certifico que, SYLVIO ROMERO PEREIRA MARTINS e s/mulher venderam o imóvel objeto da matrícula a CAMPOS AIRWAYS LTDA. R-08-PENHORACertifico que por determinação do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Cidade, acompanhada do Termo de Penhora, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado na ação de Execução de Título Extrajudicial–processo nº 0041852-16.2011.8.19.0001, movida por FRANCISCO GUIMARÃES DE ALMEIDA contra CAMPOS AIRWAYS REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA. R-10-PENHORA – Certifico que por determinação do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, acompanhada do Termo de Penhora, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida, na ação de Execução de Título extrajudicial – processo nº 0057328-94.2011.8.19.0001, movida por RAMIRO AFFONSO DE MIRANDA GUERREIRO, casado, contra CAMPOS AIRWAYS REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA. R-11- PENHORA – Certifico que por determinação do 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ conforme Termo de Penhora, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida, na ação de Execução de Título Extrajudicial – CPC – Direitos e Títulos de Crédito/Penhor; Cheque/Espécie de Títulos de Crédito, processo nº 0133451-36.2011.8.19.0001, movida por FRANCISCO GUIMARÃES DE ALMEIDA em face de CAMPOS AIRWAYS REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA. Ratificam-se todos os demais termos que constam da(s) certidão(ões) do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital – RJ - RJ, acostadas nestes autos, que passam a fazer parte integrante das informações aqui contidas. Cientes de que este Juízo funciona à Av. Erasmo Braga, nº 115 – sala 314 – corredor D – Castelo – RJ - RJ. E para conhecimento dos interessados foi expedido o presente, afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Rio de Janeiro, 13/01/2014. Eu, ________________, Rui Lavoura Rocha, Chefe de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. (ass.) DRA. MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - JUIZA DE DIREITO.