INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 109/2001 EXTRATO DE ALTERNATIVAS PÓS-CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTIDADE: TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL PLANO DE BENEFÍCIO: PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - PCD MATRíCULA PARTICIPANTE PATROCINADOR DATA DE ADMISS ÃO DATA DE INSCRIÇÃO NO PLANO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO_______/_______/________ DATA BASE DE CÁLCULO_____/_____/_____ APTO : SIM I - PORTABILIDADE NÃO VALOR DO DIREITO ACUMULADO NO PLANO: R$ VALOR ATUALIZADO DOS RECURSOS PORTADOS DE ENTIDADES FECHADAS: R$ VALOR ATUALIZADO DOS RECURSOS PORTADOS DE ENTIDADES ABERTAS OU SEGURADORAS: R$ VALOR TOTAL OBJETO DA PORTABILIDADE: R$ O INSTITUTO DA PORTABILIDADE FACULTA AO PARTICIPANTE, COM NO MÍNIMO 03 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO, TRANSFERIR OS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES AO SEU DIREITO ACUMULADO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. O DIREITO ACUMULADO ACIMA É COMPOSTO DE ____% DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS PELO PATROCINADOR, 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE E DOS RECURSOS PORTADOS, CASO EXISTENTES. APTO : SIM II - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES NÃO VALOR BRUTO DO RESGATE: R$ O VALOR BRUTO DO RESGATE, COMPOSTO DE _________% DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS PELO PATROCINADOR, 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE E 100% DOS RECURSOS DA SUB-CONTA DE RECURSOS PORTADOS DE ENTIDADES ABERTAS OU SEGURADORAS, ESTÁ SUJEITO À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O PARTICIPANTE PODERÁ OPTAR PELO PARCELAMENTO DO RESGATE EM ATÉ 12 MESES CONSECUTIVOS. O VALOR ATUALIZADO DOS RECURSOS PORTADOS DE ENTIDADES FECHADAS: R$ NÃO PODERÁ SER RESGATADO, DEVENDO SER OBJETO DE PORTABILIDADE. DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PORTABILIDADE E AO RESGATE OS VALORES A SEREM PORTADOS OU RESGATADOS SERÃO ATUALIZADOS ENTRE A DATA BASE DE APURAÇÃO E A DATA DE TRANSFERÊNCIA / RESGATE DOS RECURSOS, PELA RENTABILIDADE DA CARTEIRA DE INVESTIMENTO DO PARTICIPANTE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS PRAZOS DE RESGATE DAS RESPECTIVAS APLICAÇÕES. PODERÁ SER COBRADA TAXA SOBRE O VALOR A SER RESGATADO, PARA COBRIR DESPESAS OPERACIONAIS. APÓS A TRANSFERÊNCIA E/OU RESGATE DOS RECURSOS, SERÁ CANCELADA A INSCRIÇÃO DO PARTICIPANTE, EXTINGUINDO-SE TODAS E QUAISQUER OBRIGAÇÕES DA TELOS E DO PLANO EM RELAÇÃO AO PARTICIPANTE E A SEUS BENEFICIÁRIOS, EXCETO QUANTO AO COMPROMISSO COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS DO RESGATE PARCELADO, SE FOR O CASO. APTO: SIM III - AUTOPATROCÍNIO SALÁRIO APLICÁVEL PARA CONTRIBUIÇÃO R$ CONTRIBUIÇÃO NORMAL DO PARTICIPANTE R$ NÃO CONTRIBUIÇÃO NORMAL DO PATROCINADOR R$ TAXA COBERTURA DE RISCO R$ ( %) BASE: Plano de Custeio _________ TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ ( %) BASE: Plano de Custeio _________ O AUTOPATROCÍNIO É A FACULDADE DO PARTICIPANTE MANTER O VALOR DA SUA CONTRIBUIÇÃO E A DO PATROCINADOR PARA PERCEPÇÃO DOS BENEFÍCIOS NOS NÍVEIS CORRESPONDENTES AO DA CONTRIBUIÇÃO E DO SALÁRIO APLICÁVEL DEFINIDOS POR ELE. O SALÁRIO APLICÁVEL PODERÁ SER ALTERADO SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELA DIRETORIA, NÃO PODENDO SER INFERIOR AO VALOR DE UMA UNIDADE PREVIDENCIÁRIA - UP. AS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS DO PARTICIPANTE E DO PATROCINADOR NÃO PODERÃO SER INFERIORES A 3% CADA UMA DELAS, INCIDENTES SOBRE O SALÁRIO APLICÁVEL. FORM-0090 - Revisão 31/10/2011 IV - BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO - BPD ( inscritos até 13/03/2005) APTO: SIM opção 1 NÃO MONTANTE GARANTIDOR TOTAL: R$ ELEGIBILIDADE À APOSENTADORIA ANTECIPADA A PARTIR DE _____/_____/_______ NESTA OPÇÃO, O MONTANTE GARANTIDOR É COMPOSTO DE ________% DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PELO PATROCINADOR E 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE. APTO: SIM opção 2 NÃO MONTANTE GARANTIDOR TOTAL: R$ ELEGIBILIDADE À APOSENTADORIA NORMAL A PARTIR DE _____/_____/_______ NESTA OPÇÃO O MONTANTE GARANTIDOR É COMPOSTO DE 100% DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PELO PATROCINADOR E 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE. V - BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO - BPD ( inscritos a partir de 14/03/2005) APTO: SIM MONTANTE GARANTIDOR TOTAL: R$ NÃO ELEGIBILIDADE À APOSENTADORIA NORMAL PARTIR DE _____/_____/_______ NESTA OPÇÃO O MONTANTE GARANTIDOR É COMPOSTO DE 100% DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PELO PATROCINADOR E 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (independente da situação ou opção) ________% BASE: Plano de Custeio ________ O BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO É O INSTITUTO QUE FACULTA AO PARTICIPANTE A POSSIBILIDADE DE SE MANTER VINCULADO AO PCD, SEM EFETUAR CONTRIBUIÇÕES NORMAIS. O BENEFÍCIO DECORRENTE DA OPÇÃO PELO BPD SERÁ CALCULADO COM BASE NO MONTANTE GARANTIDOR TOTAL, ATUALIZADO PELA RENTABILIDADE DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO PARTICIPANTE, ACRESCIDO DE EVENTUAIS APORTES DE CONTRIBUIÇÃO QUE VENHAM A SER EFETUADOS PARA INCREMENTO DO BENEFÍCIO E DEDUZIDO, MENSALMENTE, DAS TAXAS PARA O CUSTEIO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS. A OPÇÃO PELO BPD SÓ PODERÁ SER EXERCIDA APÓS O PARTICIPANTE TER EFETUADO, NO MÍNIMO, 03 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PCD. O PARTICIPANTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE VINCULADO PODERÁ, POSTERIORMENTE, REALIZAR NOVA OPÇÃO PELA PORTABILIDADE OU PELO RESGATE, DESDE QUE CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO REGULAMENTO PARA ESTES INSTITUTOS. NO MONTANTE GARANTIDOR ESTÃO INCLUÍDAS, QUANDO FOR O CASO, AS CONTRIBUIÇÕES PORTADAS DE OUTRO PLANO PARA O PCD. FORM-0090 - Revisão 31/10/2011