INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 109/2001
EXTRATO DE ALTERNATIVAS
PÓS-CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
ENTIDADE: TELOS - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL
PLANO DE BENEFÍCIO: PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - PCD
MATRíCULA
PARTICIPANTE
PATROCINADOR
DATA DE ADMISS ÃO
DATA DE INSCRIÇÃO NO PLANO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO_______/_______/________ DATA BASE DE CÁLCULO_____/_____/_____
APTO : SIM
I - PORTABILIDADE
NÃO
VALOR DO DIREITO ACUMULADO NO PLANO: R$
VALOR ATUALIZADO DOS RECURSOS PORTADOS DE ENTIDADES FECHADAS: R$
VALOR ATUALIZADO DOS RECURSOS PORTADOS DE ENTIDADES ABERTAS OU SEGURADORAS: R$
VALOR TOTAL OBJETO DA PORTABILIDADE: R$
O INSTITUTO DA PORTABILIDADE FACULTA AO PARTICIPANTE, COM NO MÍNIMO 03 ANOS DE
CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO, TRANSFERIR OS RECURSOS FINANCEIROS CORRESPONDENTES AO SEU
DIREITO ACUMULADO PARA OUTRO PLANO DE BENEFÍCIO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO.
O DIREITO ACUMULADO ACIMA É COMPOSTO DE ____% DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS PELO PATROCINADOR,
100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE E DOS RECURSOS PORTADOS, CASO EXISTENTES.
APTO : SIM
II - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES
NÃO
VALOR BRUTO DO RESGATE: R$
O VALOR BRUTO DO RESGATE, COMPOSTO DE _________% DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS PELO
PATROCINADOR, 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE E 100% DOS RECURSOS DA SUB-CONTA DE
RECURSOS PORTADOS DE ENTIDADES ABERTAS OU SEGURADORAS, ESTÁ SUJEITO À TRIBUTAÇÃO DO
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O PARTICIPANTE PODERÁ OPTAR PELO PARCELAMENTO DO RESGATE
EM ATÉ 12 MESES CONSECUTIVOS.
O VALOR ATUALIZADO DOS RECURSOS PORTADOS DE ENTIDADES FECHADAS: R$
NÃO
PODERÁ SER RESGATADO, DEVENDO SER OBJETO DE PORTABILIDADE.
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PORTABILIDADE E AO RESGATE
OS VALORES A SEREM PORTADOS OU RESGATADOS SERÃO ATUALIZADOS ENTRE A DATA BASE DE
APURAÇÃO E A DATA DE TRANSFERÊNCIA / RESGATE DOS RECURSOS, PELA RENTABILIDADE DA CARTEIRA DE
INVESTIMENTO DO PARTICIPANTE, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS PRAZOS DE RESGATE DAS
RESPECTIVAS APLICAÇÕES.
PODERÁ SER COBRADA TAXA SOBRE O VALOR A SER RESGATADO, PARA COBRIR DESPESAS
OPERACIONAIS.
APÓS A TRANSFERÊNCIA E/OU RESGATE DOS RECURSOS, SERÁ CANCELADA A INSCRIÇÃO DO
PARTICIPANTE, EXTINGUINDO-SE TODAS E QUAISQUER OBRIGAÇÕES DA TELOS E DO PLANO EM RELAÇÃO AO
PARTICIPANTE E A SEUS BENEFICIÁRIOS, EXCETO QUANTO AO COMPROMISSO COM O PAGAMENTO DAS
PARCELAS VINCENDAS DO RESGATE PARCELADO, SE FOR O CASO.
APTO: SIM
III - AUTOPATROCÍNIO
SALÁRIO APLICÁVEL PARA CONTRIBUIÇÃO
R$
CONTRIBUIÇÃO NORMAL DO PARTICIPANTE
R$
NÃO
CONTRIBUIÇÃO NORMAL DO PATROCINADOR R$
TAXA COBERTURA DE RISCO
R$
(
%) BASE: Plano de Custeio _________
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
R$
(
%) BASE: Plano de Custeio _________
O AUTOPATROCÍNIO É A FACULDADE DO PARTICIPANTE MANTER O VALOR DA SUA CONTRIBUIÇÃO E A DO
PATROCINADOR PARA PERCEPÇÃO DOS BENEFÍCIOS NOS NÍVEIS CORRESPONDENTES AO DA CONTRIBUIÇÃO
E DO SALÁRIO APLICÁVEL DEFINIDOS POR ELE.
O SALÁRIO APLICÁVEL PODERÁ SER ALTERADO SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELA DIRETORIA,
NÃO PODENDO SER INFERIOR AO VALOR DE UMA UNIDADE PREVIDENCIÁRIA - UP.
AS CONTRIBUIÇÕES NORMAIS DO PARTICIPANTE E DO PATROCINADOR NÃO PODERÃO SER INFERIORES A
3% CADA UMA DELAS, INCIDENTES SOBRE O SALÁRIO APLICÁVEL.
FORM-0090 - Revisão 31/10/2011
IV - BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO - BPD
( inscritos até 13/03/2005)
APTO: SIM
opção 1
NÃO
MONTANTE GARANTIDOR TOTAL: R$
ELEGIBILIDADE À APOSENTADORIA ANTECIPADA A PARTIR DE _____/_____/_______
NESTA OPÇÃO, O MONTANTE GARANTIDOR É COMPOSTO DE ________% DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS
PELO PATROCINADOR E 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE.
APTO: SIM
opção 2
NÃO
MONTANTE GARANTIDOR TOTAL: R$
ELEGIBILIDADE À APOSENTADORIA NORMAL A PARTIR DE _____/_____/_______
NESTA OPÇÃO O MONTANTE GARANTIDOR É COMPOSTO DE 100% DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PELO
PATROCINADOR E 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE.
V - BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO - BPD
( inscritos a partir de 14/03/2005)
APTO: SIM
MONTANTE GARANTIDOR TOTAL: R$
NÃO
ELEGIBILIDADE À APOSENTADORIA NORMAL PARTIR DE _____/_____/_______
NESTA OPÇÃO O MONTANTE GARANTIDOR É COMPOSTO DE 100% DAS CONTRIBUIÇÕES EFETUADAS PELO
PATROCINADOR E 100% DAS CONTRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (independente da situação ou opção) ________%
BASE: Plano de Custeio ________
O BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO É O INSTITUTO QUE FACULTA AO PARTICIPANTE A
POSSIBILIDADE DE SE MANTER VINCULADO AO PCD, SEM EFETUAR CONTRIBUIÇÕES NORMAIS.
O BENEFÍCIO DECORRENTE DA OPÇÃO PELO BPD SERÁ CALCULADO COM BASE NO MONTANTE
GARANTIDOR TOTAL, ATUALIZADO PELA RENTABILIDADE DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO PARTICIPANTE,
ACRESCIDO DE EVENTUAIS APORTES DE CONTRIBUIÇÃO QUE VENHAM A SER EFETUADOS PARA INCREMENTO
DO BENEFÍCIO E DEDUZIDO, MENSALMENTE, DAS TAXAS PARA O CUSTEIO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS.
A OPÇÃO PELO BPD SÓ PODERÁ SER EXERCIDA APÓS O PARTICIPANTE TER EFETUADO, NO MÍNIMO, 03
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PCD.
O PARTICIPANTE NA CONDIÇÃO DE PARTICIPANTE VINCULADO PODERÁ, POSTERIORMENTE, REALIZAR
NOVA OPÇÃO PELA PORTABILIDADE OU PELO RESGATE, DESDE QUE CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS
PELO REGULAMENTO PARA ESTES INSTITUTOS.
NO MONTANTE GARANTIDOR ESTÃO INCLUÍDAS, QUANDO FOR O CASO, AS CONTRIBUIÇÕES PORTADAS
DE OUTRO PLANO PARA O PCD.
FORM-0090 - Revisão 31/10/2011
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FORM-0090 - Extrato de Alternativas P\363s cessa\347\343o