Entendendo seu
Plano de Benefícios
Plano
Fascículo 5 - Regras dos Institutos
CV-03 é
mais
segurança
para você e
sua
família!
Regius Cuidar do
seu
futuro
é o nosso
negócio!
Ao rescindir o contrato de trabalho com a patrocinadora, a
Regius fornecerá ao participante, no prazo 30 dias, o extrato
de sua vinculação ao Plano CV-03, contendo as informações necessárias para subsidiar a formalização de sua
opção por um dos institutos previstos no Plano.
1-Quais são os institutos previstos no CV-03?
Resgate: Não tem carência.
A opção pelo resgate consiste em sacar em cota única ou em até 12
parcelas o valor correspondente à totalidade das cotas existente no
Fundo Individual (formado pelas contribuições pessoais do
participante mais rentabilidade), devidamente atualizada com base na
rentabilidade obtida nas aplicações financeiras.
Nesta opção incide Imposto de Renda sobre o valor total do resgate e
o participante se desliga do plano.
Portabilidade: Carência: ter no mínimo 3 anos de vínculo ao Plano
CV-03.
A opção pela portabilidade assegura ao participante o direito de
transferir para outro plano de benefícios administrado por Entidade de
Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora, o direito
acumulado do Participante, ou seja, o mesmo valor correspondente
ao instituto do resgate.
Nesta opção não há incidência de Imposto de Renda e o participante
se desliga do Plano CV-03.
Benefício Proporcional Diferido - BPD: Carência: ter no mínimo 3
anos de vínculo ao Plano CV-03.
É a faculdade assegurada ao Participante de optar por receber, em
tempo futuro, o benefício decorrente dessa escolha, em razão da
cessação do vínculo empregatício com a patrocinadora, antes da
aquisição do direito ao benefício pleno, ou seja, antes de completar
55 anos de idade e 20 anos de Patrocinadora.
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Nesta opção o participante mantém sua vinculação com o Plano CV03 e passa à condição de participante ativo em regime especial. No
período da opção até completar os requisitos para requerer o
benefício, o participante pára de contribuir, mas os recursos
existentes em seu nome continuam sendo rentabilizados e
anualmente é descontada a taxa de administração.
O benefício será pago ao participante a partir do seu requerimento e
depois de cumpridas as carências previstas para o benefício pleno.
O valor do BPD é calculado atuarialmente em função da quantidade
de cotas existente em nome do Participante no Fundo Individual do
Participante e Fundo Patronal e o prazo de recebimento escolhido de
10, 20 ou 30 anos ou vitalício.
Autopatrocínio: Não tem carência.
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É a faculdade de o Participante manter-se vinculado ao Plano CV-03,
no caso de perda da remuneração, desde que assuma a continuidade
do pagamento das contribuições mensais pessoais, que ficarão
alocadas no Fundo Individual do Participante.
Nesta situação, o Participante assume o desconto da contribuição
administrativa e contribuição para cobertura dos benefícios de riscos,
previstas no Plano CV-03.
Alternativamente, o Participante poderá assumir somente o valor das
duas contribuições (administrativa e risco).
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Fascículo 5 - Plano CV 03