Entendendo seu Plano de Benefícios Plano Fascículo 5 - Regras dos Institutos CV-03 é mais segurança para você e sua família! Regius Cuidar do seu futuro é o nosso negócio! Ao rescindir o contrato de trabalho com a patrocinadora, a Regius fornecerá ao participante, no prazo 30 dias, o extrato de sua vinculação ao Plano CV-03, contendo as informações necessárias para subsidiar a formalização de sua opção por um dos institutos previstos no Plano. 1-Quais são os institutos previstos no CV-03? Resgate: Não tem carência. A opção pelo resgate consiste em sacar em cota única ou em até 12 parcelas o valor correspondente à totalidade das cotas existente no Fundo Individual (formado pelas contribuições pessoais do participante mais rentabilidade), devidamente atualizada com base na rentabilidade obtida nas aplicações financeiras. Nesta opção incide Imposto de Renda sobre o valor total do resgate e o participante se desliga do plano. Portabilidade: Carência: ter no mínimo 3 anos de vínculo ao Plano CV-03. A opção pela portabilidade assegura ao participante o direito de transferir para outro plano de benefícios administrado por Entidade de Previdência Complementar ou Sociedade Seguradora, o direito acumulado do Participante, ou seja, o mesmo valor correspondente ao instituto do resgate. Nesta opção não há incidência de Imposto de Renda e o participante se desliga do Plano CV-03. Benefício Proporcional Diferido - BPD: Carência: ter no mínimo 3 anos de vínculo ao Plano CV-03. É a faculdade assegurada ao Participante de optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa escolha, em razão da cessação do vínculo empregatício com a patrocinadora, antes da aquisição do direito ao benefício pleno, ou seja, antes de completar 55 anos de idade e 20 anos de Patrocinadora. Entendendo seu Plano de Benefícios Plano CV-03 é mais segurança para você e sua família! Nesta opção o participante mantém sua vinculação com o Plano CV03 e passa à condição de participante ativo em regime especial. No período da opção até completar os requisitos para requerer o benefício, o participante pára de contribuir, mas os recursos existentes em seu nome continuam sendo rentabilizados e anualmente é descontada a taxa de administração. O benefício será pago ao participante a partir do seu requerimento e depois de cumpridas as carências previstas para o benefício pleno. O valor do BPD é calculado atuarialmente em função da quantidade de cotas existente em nome do Participante no Fundo Individual do Participante e Fundo Patronal e o prazo de recebimento escolhido de 10, 20 ou 30 anos ou vitalício. Autopatrocínio: Não tem carência. Regius Cuidar do seu futuro é o nosso negócio! É a faculdade de o Participante manter-se vinculado ao Plano CV-03, no caso de perda da remuneração, desde que assuma a continuidade do pagamento das contribuições mensais pessoais, que ficarão alocadas no Fundo Individual do Participante. Nesta situação, o Participante assume o desconto da contribuição administrativa e contribuição para cobertura dos benefícios de riscos, previstas no Plano CV-03. Alternativamente, o Participante poderá assumir somente o valor das duas contribuições (administrativa e risco).