CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
CARNAVAL DE LOULÉ 2016
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS DE ANIMAÇÃO E
TRIPULANTES DOS CARROS ALEGÓRICOS
O presente conjunto de normas visa criar uma série de regras tendo em
vista a participação de grupos de animação e das tripulações dos
carros alegóricos no Carnaval de Loulé 2016.
A Câmara Municipal de Loulé, organizadora do evento, pretende com
esta iniciativa continuar a abrir o evento à população e dar
oportunidade a qualquer grupo de participar ativamente nesta
iniciativa que é um dos maiores cartazes turísticos do Algarve.
Pretende-se pois estimular a imaginação e o convívio entre os
participantes, levando as pessoas a criarem grupos divertidos que
potenciem a interação com o público e que ajudem a transformar o
Carnaval de Loulé numa festa com uma expressão popular ainda
maior.
Normas de Participação
1. As presentes normas criam regras de participação de grupos de
animação e tripulantes de carros alegóricos no Carnaval de Loulé
2016.
2. Os grupos dos carros alegóricos poderão ser de dois tipos:
a. Só tripulação do carro alegórico;
b. Tripulação de carro alegórico + grupo de animação
apeado a acompanhar o carro no desfile.
3. Opção A: o número de pessoas nesta opção é igual à lotação
suportável pelo carro alegórico. Por norma variam entre 5 e 8
pessoas. Quem desejar candidatar-se a esta modalidade deverá
fazê-lo com 8 elementos. Caso a lotação do carro atribuído seja
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inferior a esse número de elementos, os excedentários ficaram
como suplentes. No entanto, aquando da atribuição dos carros
alegóricos a organização fará um esforço no sentido de garantir
a participação de todos.
4. Opção B: o número de pessoas nesta opção é igual à lotação
suportável pelo carro alegórico mais o grupo apeado que
acompanha o carro e que deverá ter no mínimo 15 e no máximo
30 elementos. Nesta opção o número máximo de elementos a
candidatar à participação é de 38 (8 referente ao número
máximo de lotação do carro, 30 referente ao número máximo de
elementos apeados).
5. Terão prioridade na atribuição de carros os grupos que escolham
a opção b), ou seja, grupos que apresentem disponibilidade para
tripular o carro alegórico com elementos de animação apeados
a acompanhar o carro no desfile.
6. A atribuição dos carros aos grupos/tripulações é da
responsabilidade da organização do Carnaval (Câmara
Municipal de Loulé).
7. Os grupos podem ser informais ou com ligações a organizações
(associação, clube, etc.). Será dada prioridade a grupos com
ligações a organizações.
8. A idade mínima para participação é de 10 anos, para quem
participar na tripulação dos carros, sendo que existem
percentagens que devem ser respeitadas no que se refere à
idade dos participantes por grupo, e idade mínima de
participação nos apeados de 12 anos. Ficam assim dispostas as
seguintes percentagens:
a. Só tripulação dos carros (opção A): 80% dos participantes
devem ser maiores de 16 anos com a seguinte distribuição:
Só tripulação dos carros (opção A)
Número total de
participantes
5
6
7
8
≥ de 16 anos
< de 16 anos
4
5
6
6
1
1
1
2
2
b. Tripulação de carro alegórico + grupo de animação
apeado a acompanhar o carro no desfile (opção B): 60%
dos participantes devem ser maiores de 16 anos, com a
seguinte distribuição:
Tripulação dos carros + elementos apeados (opção B)
Número total de
≥ de 16 anos
< de 16 anos
participantes
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
12
13
13
14
14
15
16
16
17
17
18
19
19
20
20
21
22
22
23
8
8
9
9
10
10
10
11
11
12
12
12
13
13
14
14
14
15
15
9. Em ambos os casos (opções A e B), é obrigatória a indicação de,
uma pessoa com mais de 18 anos que seja responsável pelo
grupo e que deverá acompanhar o mesmo durante os 3 dias de
corso carnavalesco. Sempre que possível, este responsável
deverá fazer parte dos órgãos sociais da entidade em causa.
Caso não seja participante activo no grupo que irá desfilar, o
mesmo não contará para o disposto no número 21 destas normas.
10. Os jovens com menos de 18 anos devem apresentar declaração
a autorizar a participação assinada pelo encarregado de
educação.
11. Todos os elementos do grupo (tripulantes e restantes elementos)
deverão assinar um termo de responsabilidade de participação
no evento (em anexo).
12. Os grupos/tripulações ficam sujeitos à participação em todos os
dias de corso carnavalesco, nos dias 6, 7 e 9 de Fevereiro, na
Avenida José da Costa Mealha em Loulé, entre as 14h30 e as
18h00. A não presença de mais de 20% (por dia) do número de
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elementos total do grupo gera prejuízo para o evento ferindo o
mesmo em termos de animação e imagem pública. Caso se
verifique a ausência supra mencionada a organização reserva-se
o direito de não atribuir os valores de reconhecimento previstos
no ponto 21 destas normas.
13. O cumprimento de horários e indicações por parte dos
elementos da organização é fundamental para a prossecução
dos objectivos do evento.
14. Qualquer atitude que seja contrária aos propósitos do evento
(animação, divertimento, convívio, etc.) irá gerar grave prejuízo
para a imagem pública do evento e da cidade. O assumir de
uma atitude cívica durante o desfile é fundamental para o
sucesso do mesmo.
15. Os grupos/tripulações serão integrados no carro que lhes for
atribuído no corso carnavalesco em local a definir pela
organização do Carnaval (Câmara Municipal de Loulé).
16. A identificação do Clube/Associação/outra organização que
tripula os carros é da responsabilidade da Câmara Municipal de
Loulé que colocará a respetiva identificação no carro alegórico.
Não será possível, salvo autorização da organização do evento, a
colocação de qualquer tipo de publicidade nos carros
alegóricos.
17. A organização do evento (Câmara Municipal de Loulé) garante o
fornecimento dos trajes dos tripulantes do carro na quantidade
definida para cada carro. Os grupos apeados receberão um
apoio de 30€ por elemento (num máximo de 30 elementos) para
a confeção do respetivo fato. O fato deverá respeitar, dentro do
possível, a maqueta fornecida pela organização.
18. A Câmara Municipal de Loulé disponibilizará sem qualquer custo
para as organizações/clubes um ensaiador. Os interessados
deverão fazer referência ao mesmo na ficha de inscrição.
19. Todos os elementos que atempadamente entregarem a
documentação solicitada (em anexo) serão abrangidos por um
seguro de acidentes pessoais. No entanto, para além da
responsabilidade inerente a este seguro, a organização não se
responsabiliza por qualquer incidente que os participantes
possam ter no decorrer do evento.
20. Os grupos ficam responsáveis pela devolução dos fatos
carnavalescos cedidos pela Câmara Municipal de Loulé para a
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tripulação dos carros alegóricos. A não devolução integral de
todos os fatos carnavalescos cedidos implica a não atribuição da
verba prevista no ponto 21 destas normas.
21. 50% do valor total da receita de bilheteira dos 3 dias do corso
carnavalesco será repartido pelas organizações (associações,
clubes, etc.) que participem na dinamização dos carros
alegóricos. No caso do grupo não se encontrar vinculado a
qualquer organização, deverá indicar uma IPSS do concelho de
Loulé a quem será atribuída a respectiva verba apurada. Se a
IPSS indicada for uma das participantes no corso, a CMLoulé
solicitará a indicação de outra IPSS do concelho de Loulé.
22. A todos os elementos dos grupos será ainda oferecida uma
entrada no Baile de Gala do Carnaval de Loulé a ter lugar no
NERA.
23. Na atribuição de pontos de venda de bebida no interior do
recinto, será dada prioridade às organizações que participem
com um grupo/tripulação.
Inscrição

A “Ficha de Inscrição” (ANEXO D) deve ser enviada até ao dia 04
de Dezembro de 2015 acompanhada dos respectivos termos de
responsabilidade (ANEXOS B E C) e dos documentos neles
solicitados, para o email que se encontra na ficha de inscrição.

O procedimento para a disponibilização do apoio financeiro para
a confeção dos fatos por parte de cada grupo será definido
individualmente com cada um dos responsáveis dos grupos
seleccionados consoante a data da sua inscrição. A CM Loulé
concretizará este apoio durante o mês de Dezembro de 2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
CARNAVAL DE LOULÉ 2016
TERMO DE RESPONSABILIDADE
(Maiores de 18 anos)
(ANEXO B)
Eu, ________________________________________________________, com o
documento de identificação ___________________, data de nascimento
________________, morada em _________________________________________,
e contato ______________________________________, declaro que tenho
conhecimento das normas de participação das tripulações/grupos de
animação no Carnaval de Loulé 2016 e que irei cumprir com o
estipulado pela organização do evento.
Assinatura
______________________________________________________________________
Loulé, _____ de ________________ de 2015
Nota: Anexar fotocópia de documento de identificação do próprio
(Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Carta de Condução)
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
CARNAVAL DE LOULÉ 2016
TERMO DE RESPONSABILIDADE
(Menores de 18 anos)
(ANEXO C)
Eu, ________________________________________________________, com o
documento de identificação __________________, data de nascimento
________________, morada em _________________________________________,
e contato ______________________________________, declaro que autorizo
a participação de
______________________________________________________________________
de quem sou encarregado de educação, nas tripulações/grupos de
animação do Carnaval de Loulé 2016 e que tenho conhecimento das
normas de participação e me responsabilizo pelos actos da pessoa em
causa.
O menor em causa tem a seguinte identificação:
Documento de identificação: _________________________________________
Data de nascimento __________________________________________________
Morada em __________________________________________________________
Contato ______________________________________________________________
Assinatura do encarregado de educação / responsável
______________________________________________________________________
Assinatura do próprio
______________________________________________________________________
Loulé, _____ de ________________ de 2015
Nota: Anexar fotocópia de documento de identificação do
participante (Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão ou Carta de
Condução) e do encarregado de educação / responsável.
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regulamento de participação no carnaval de loulé 2010