CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ CARNAVAL DE LOULÉ 2016 NORMAS DE PARTICIPAÇÃO DOS GRUPOS DE ANIMAÇÃO E TRIPULANTES DOS CARROS ALEGÓRICOS O presente conjunto de normas visa criar uma série de regras tendo em vista a participação de grupos de animação e das tripulações dos carros alegóricos no Carnaval de Loulé 2016. A Câmara Municipal de Loulé, organizadora do evento, pretende com esta iniciativa continuar a abrir o evento à população e dar oportunidade a qualquer grupo de participar ativamente nesta iniciativa que é um dos maiores cartazes turísticos do Algarve. Pretende-se pois estimular a imaginação e o convívio entre os participantes, levando as pessoas a criarem grupos divertidos que potenciem a interação com o público e que ajudem a transformar o Carnaval de Loulé numa festa com uma expressão popular ainda maior. Normas de Participação 1. As presentes normas criam regras de participação de grupos de animação e tripulantes de carros alegóricos no Carnaval de Loulé 2016. 2. Os grupos dos carros alegóricos poderão ser de dois tipos: a. Só tripulação do carro alegórico; b. Tripulação de carro alegórico + grupo de animação apeado a acompanhar o carro no desfile. 3. Opção A: o número de pessoas nesta opção é igual à lotação suportável pelo carro alegórico. Por norma variam entre 5 e 8 pessoas. Quem desejar candidatar-se a esta modalidade deverá fazê-lo com 8 elementos. Caso a lotação do carro atribuído seja 1 inferior a esse número de elementos, os excedentários ficaram como suplentes. No entanto, aquando da atribuição dos carros alegóricos a organização fará um esforço no sentido de garantir a participação de todos. 4. Opção B: o número de pessoas nesta opção é igual à lotação suportável pelo carro alegórico mais o grupo apeado que acompanha o carro e que deverá ter no mínimo 15 e no máximo 30 elementos. Nesta opção o número máximo de elementos a candidatar à participação é de 38 (8 referente ao número máximo de lotação do carro, 30 referente ao número máximo de elementos apeados). 5. Terão prioridade na atribuição de carros os grupos que escolham a opção b), ou seja, grupos que apresentem disponibilidade para tripular o carro alegórico com elementos de animação apeados a acompanhar o carro no desfile. 6. A atribuição dos carros aos grupos/tripulações é da responsabilidade da organização do Carnaval (Câmara Municipal de Loulé). 7. Os grupos podem ser informais ou com ligações a organizações (associação, clube, etc.). Será dada prioridade a grupos com ligações a organizações. 8. A idade mínima para participação é de 10 anos, para quem participar na tripulação dos carros, sendo que existem percentagens que devem ser respeitadas no que se refere à idade dos participantes por grupo, e idade mínima de participação nos apeados de 12 anos. Ficam assim dispostas as seguintes percentagens: a. Só tripulação dos carros (opção A): 80% dos participantes devem ser maiores de 16 anos com a seguinte distribuição: Só tripulação dos carros (opção A) Número total de participantes 5 6 7 8 ≥ de 16 anos < de 16 anos 4 5 6 6 1 1 1 2 2 b. Tripulação de carro alegórico + grupo de animação apeado a acompanhar o carro no desfile (opção B): 60% dos participantes devem ser maiores de 16 anos, com a seguinte distribuição: Tripulação dos carros + elementos apeados (opção B) Número total de ≥ de 16 anos < de 16 anos participantes 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 12 13 13 14 14 15 16 16 17 17 18 19 19 20 20 21 22 22 23 8 8 9 9 10 10 10 11 11 12 12 12 13 13 14 14 14 15 15 9. Em ambos os casos (opções A e B), é obrigatória a indicação de, uma pessoa com mais de 18 anos que seja responsável pelo grupo e que deverá acompanhar o mesmo durante os 3 dias de corso carnavalesco. Sempre que possível, este responsável deverá fazer parte dos órgãos sociais da entidade em causa. Caso não seja participante activo no grupo que irá desfilar, o mesmo não contará para o disposto no número 21 destas normas. 10. Os jovens com menos de 18 anos devem apresentar declaração a autorizar a participação assinada pelo encarregado de educação. 11. Todos os elementos do grupo (tripulantes e restantes elementos) deverão assinar um termo de responsabilidade de participação no evento (em anexo). 12. Os grupos/tripulações ficam sujeitos à participação em todos os dias de corso carnavalesco, nos dias 6, 7 e 9 de Fevereiro, na Avenida José da Costa Mealha em Loulé, entre as 14h30 e as 18h00. A não presença de mais de 20% (por dia) do número de 3 elementos total do grupo gera prejuízo para o evento ferindo o mesmo em termos de animação e imagem pública. Caso se verifique a ausência supra mencionada a organização reserva-se o direito de não atribuir os valores de reconhecimento previstos no ponto 21 destas normas. 13. O cumprimento de horários e indicações por parte dos elementos da organização é fundamental para a prossecução dos objectivos do evento. 14. Qualquer atitude que seja contrária aos propósitos do evento (animação, divertimento, convívio, etc.) irá gerar grave prejuízo para a imagem pública do evento e da cidade. O assumir de uma atitude cívica durante o desfile é fundamental para o sucesso do mesmo. 15. Os grupos/tripulações serão integrados no carro que lhes for atribuído no corso carnavalesco em local a definir pela organização do Carnaval (Câmara Municipal de Loulé). 16. A identificação do Clube/Associação/outra organização que tripula os carros é da responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé que colocará a respetiva identificação no carro alegórico. Não será possível, salvo autorização da organização do evento, a colocação de qualquer tipo de publicidade nos carros alegóricos. 17. A organização do evento (Câmara Municipal de Loulé) garante o fornecimento dos trajes dos tripulantes do carro na quantidade definida para cada carro. Os grupos apeados receberão um apoio de 30€ por elemento (num máximo de 30 elementos) para a confeção do respetivo fato. O fato deverá respeitar, dentro do possível, a maqueta fornecida pela organização. 18. A Câmara Municipal de Loulé disponibilizará sem qualquer custo para as organizações/clubes um ensaiador. Os interessados deverão fazer referência ao mesmo na ficha de inscrição. 19. Todos os elementos que atempadamente entregarem a documentação solicitada (em anexo) serão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais. No entanto, para além da responsabilidade inerente a este seguro, a organização não se responsabiliza por qualquer incidente que os participantes possam ter no decorrer do evento. 20. Os grupos ficam responsáveis pela devolução dos fatos carnavalescos cedidos pela Câmara Municipal de Loulé para a 4 tripulação dos carros alegóricos. A não devolução integral de todos os fatos carnavalescos cedidos implica a não atribuição da verba prevista no ponto 21 destas normas. 21. 50% do valor total da receita de bilheteira dos 3 dias do corso carnavalesco será repartido pelas organizações (associações, clubes, etc.) que participem na dinamização dos carros alegóricos. No caso do grupo não se encontrar vinculado a qualquer organização, deverá indicar uma IPSS do concelho de Loulé a quem será atribuída a respectiva verba apurada. Se a IPSS indicada for uma das participantes no corso, a CMLoulé solicitará a indicação de outra IPSS do concelho de Loulé. 22. A todos os elementos dos grupos será ainda oferecida uma entrada no Baile de Gala do Carnaval de Loulé a ter lugar no NERA. 23. Na atribuição de pontos de venda de bebida no interior do recinto, será dada prioridade às organizações que participem com um grupo/tripulação. Inscrição A “Ficha de Inscrição” (ANEXO D) deve ser enviada até ao dia 04 de Dezembro de 2015 acompanhada dos respectivos termos de responsabilidade (ANEXOS B E C) e dos documentos neles solicitados, para o email que se encontra na ficha de inscrição. O procedimento para a disponibilização do apoio financeiro para a confeção dos fatos por parte de cada grupo será definido individualmente com cada um dos responsáveis dos grupos seleccionados consoante a data da sua inscrição. A CM Loulé concretizará este apoio durante o mês de Dezembro de 2015. 5 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ CARNAVAL DE LOULÉ 2016 TERMO DE RESPONSABILIDADE (Maiores de 18 anos) (ANEXO B) Eu, ________________________________________________________, com o documento de identificação ___________________, data de nascimento ________________, morada em _________________________________________, e contato ______________________________________, declaro que tenho conhecimento das normas de participação das tripulações/grupos de animação no Carnaval de Loulé 2016 e que irei cumprir com o estipulado pela organização do evento. Assinatura ______________________________________________________________________ Loulé, _____ de ________________ de 2015 Nota: Anexar fotocópia de documento de identificação do próprio (Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou Carta de Condução) CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ CARNAVAL DE LOULÉ 2016 TERMO DE RESPONSABILIDADE (Menores de 18 anos) (ANEXO C) Eu, ________________________________________________________, com o documento de identificação __________________, data de nascimento ________________, morada em _________________________________________, e contato ______________________________________, declaro que autorizo a participação de ______________________________________________________________________ de quem sou encarregado de educação, nas tripulações/grupos de animação do Carnaval de Loulé 2016 e que tenho conhecimento das normas de participação e me responsabilizo pelos actos da pessoa em causa. O menor em causa tem a seguinte identificação: Documento de identificação: _________________________________________ Data de nascimento __________________________________________________ Morada em __________________________________________________________ Contato ______________________________________________________________ Assinatura do encarregado de educação / responsável ______________________________________________________________________ Assinatura do próprio ______________________________________________________________________ Loulé, _____ de ________________ de 2015 Nota: Anexar fotocópia de documento de identificação do participante (Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão ou Carta de Condução) e do encarregado de educação / responsável.