COMITÊ DE ENTIDADES NO COMBATE À FOME E PELA VIDA Rede Nacional de Mobilização Social Seminário Segurança Alimentar e Nutricional: Uma tarefa de todos Recife, 16 a 18/10/2002 Rede Nacional de Mobilização Social História Rede Nacional de Mobilização Social 1993 • Movimento pela ética na política • Ação da Cidadania • Consea Objetivos • Ampliar a dimensão pública da iniciativa estatal. • Fazer com que entidades públicas se orientassem no sentido da erradicação da pobreza, adotando outra postura em suas práticas. • Romper com a lógica fragmentadora “a questão do combate a fome e a solidariedade envolvia uma mudança de cultura das organizações” – fortalecendo as parcerias e o valor da cooperação. COEP – Rede Nacional de Mobilização Social Rede Nacional de Mobilização Social O COEP é uma experiência única. É uma rede de redes. A sua forma de organização e suas estratégias são notáveis. Pode ser descrito como uma organização de mobilização de potencialidades que promove o uso mais criativo e socialmente engajado dos recursos humanos e técnicos de suas associadas. John Saxby (Senior analyst in Capacity Development CIDA – Canadá) Estrutura e forma de organização Rede Nacional de Mobilização Social 1993 - Movimento pela Ética na Política - 30 organizações públicas 2002 - Mais de 700 organizações em 24 estados da federação COEP Estaduais COEP em articulação COEP – Uma rede, espaço de articulação descentralizada Participação por adesão sem subordinação Estratégias de atuação Rede Nacional de Mobilização Social Mobilização de entidades • Estimular as entidades associadas a desenvolver iniciativas • Formulação de iniciativas próprias • Viabilizar parcerias estimulando complementariedades – Cooperação • Incentivo a participação voluntária do empregado enquanto cidadão • Uso social / transformação social de recursos excedentes • Investir nas comunidades, estabelecer encontro e fortalecer elos • Incorporar a promoção da cidadania a cultura organizacional • Mudar / inovar procedimentos e práticas gerenciais – repensar missões Estratégias de atuação Mobilização de pessoas • Dia Mundial de Alimentação • Dia Nacional de Mobilização Pela Vida • Natal Pela Vida Rede Nacional de Mobilização Social Exemplos • Cootram • Incubadoras de Cooperativas Populares • Canal Saúde • Algodão • Índios Fulni-ô Rede Nacional de Mobilização Social Banco de Projetos Mobilização Ihttp://www.coepbrasil.org.br/mobilizacao Rede Nacional de Mobilização Social Rede Nacional de Mobilização Social Rede Nacional de Mobilização Social Rede Nacional de Mobilização Social er aç ã o ic de ua lif aç ão pr of tr is ab si al on ho al e re nd A a gr Ed ic uc ul aç t S ur ão eg a ur Fa an m ça ili ar al im M en ob V ta ol ili r u za nt çã ar o ia so do ci al Jo e ve ca m m pa M nh ei as o am bi en te S aú de G Q Projetos do Banco Mobilização por área de atuação Julho 2002 241 206 147 143 126 124 120 112 81 81 Rede Nacional de Mobilização Social Lei do Compromisso Social Rede Nacional de Mobilização Social PROJETO DE LEI Nº 5471 de 2001 (Da MESA DIRETORA) Institui o Dia Nacional de Mobilização Pela Vida e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º - Fica instituído o Dia de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a HERBERT DE SOUZA, o Betinho. Art. 2º - Os entes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União deverão publicar todos os anos, até o Dia de Mobilização pela Vida, um Balanço Social, referente ao ano anterior, que contemple o registro quantitativo e qualificativo de todas as iniciativas e ações desenvolvidas no combate à fome, pela promoção da cidadania e pela valorização da vida e da dignidade da pessoa humana, conforme os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estatuídos no art. 3º e nos termos do inciso X do art. 23 da Constituição Federal. § 1º - O Balanço Social de que trata o caput deverá incluir, no mínimo, informações relativas a recursos desembolsados e resultados referentes às iniciativas voltadas para a população de baixa renda no atendimento aos direitos sociais instituídos no art. 6º da Constituição, a saber: I - educação; II - saúde; III - trabalho; IV - lazer; V - segurança; VI - previdência social; VII - proteção à maternidade e à infância; VIII - assistência aos desamparados. § 2º - Subordinam-se às disposições desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as agências reguladoras federais e demais entidades controladoras direta ou indiretamente pelos Poderes Executivos e Legislativo e Judiciário da União. Art. 3º - Os gestores da administração direta deverão, a cada inicio de mandato, publicar uma projeção das metas a serem atingidas ao longo do período de sua gestão. Parágrafo Único - A publicação de que trata este artigo deverá ser feita junto com o Balanço Social descrito no art. 2º e para os mesmos temas tratados em seus incisos. Art. 4º - A prestação de informações falsas sujeitará os responsáveis às penalidades da Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rede Nacional de Mobilização Social