FACULDADE DE MEDICINA DA USP - EDITAL ATAC/ FM/152/2013 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR TITULAR, NO DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. O Vice-Diretor no Exercício da Diretoria da Faculdade de Medicina da USP torna público a todos os interessados que, conforme proposta do Conselho do Departamento de Clínica Médica, aprovada pela Congregação em 28 de junho de 2013, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 9 de agosto de 2013 e término no dia 4 de fevereiro de 2014, das 9h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, na Assistência Técnica Acadêmica/Serviço de Concursos Docentes - Av. Dr. Arnaldo, 455, 2º andar, sala 2301 - as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de um cargo de Professor Titular, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-6, cargo/claro nº 1015915, com salário de R$ 13.653,62 (maio/2013), no Departamento de Clínica Médica, com base no seguinte programa da Disciplina de Reumatologia, elaborado de acordo com o artigo 125 do Regimento Geral da USP: 01 – osteoimunologia e doenças reumatológicas; 02 – dreumatológicas e metabolismo ósseo; 03 – vitamina D e doenças reumatológicas; 04 – espondiloartropatias e metabolismo ósseo; 05 – lúpus eritematoso sistêmico e metabolismo ósseo; 06 – esclerodermia e metabolismo ósseo; 07 – osteoporose e doenças reumatológicas; 08 – osteoporose induzida por glicocorticoide; 09 - tratamento da osteoporose nas doenças reumatológicas; 10 – doenças reumáticas juvenis e osteoporose. 1º - O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Faculdade de Medicina da USP. 2º - O interessado, munido de documento de identificação, deverá efetivar sua inscrição no Serviço de Concursos Docentes da Faculdade de Medicina da USP, no endereço acima mencionado, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor da FMUSP, em que constem os seus dados pessoais, nº do RG, nº do CPF e área de conhecimento (especialidade/disciplina) do Departamento a que concorre, devidamente acompanhado dos seguintes documentos: I - memorial circunstanciado, em dez cópias, acompanhado dos documentos que comprovem os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam a avaliação de seus méritos (a documentação referente às informações contidas no memorial deverá ser entregue em uma única via, no ato da inscrição); II – cópia de documento que comprove que é portador do título de livre-docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido; III – cópia de prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; IV – cópia do título de eleitor e do comprovante de votação Da última eleição, ou cópia de prova de pagamento da respectiva multa ou da devida justificativa. § 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. § 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. § 3º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II e desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do art. 80, § 1º do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação da FMUSP. § 4º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação acondicionada em pastas, com indicação da quantidade de documentos contidos em cada uma delas, juntamente com uma lista dos referidos documentos. § 5º - Quando se tratar de inscrição feita por procurador, este deverá apresentar seu RG e todos os documentos do candidato acima descritos, além de procuração simples assinada pelo candidato. § 6º - Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitas complementações posteriores. § 7º - Na falta da apresentação, no ato da inscrição, de qualquer um dos documentos acima discriminados, não será possível efetivar e protocolar a inscrição do candidato. Também não será possível reter parte da documentação, aguardando complementação posterior. § 8º - Não será aceita inscrição apresentada fora do horário, local e período estabelecidos neste edital. 3º - As inscrições serão julgadas pela Congregação da FMUSP, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias após a aprovação das inscrições pela Congregação da FMUSP, conforme prevê o art. 151, § 2º, do Regimento Geral da USP e Resolução 4320 de 13/11/1996. 4º - As provas constarão de: I - julgamento dos títulos (peso 5); II - prova pública oral de erudição (peso 2); III - prova pública de arguição (peso 3). 5º - O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I - produção científica e literária; II - atividade didática universitária; III - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; IV - atividade de formação e orientação de discípulos; V - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e dignidades universitárias. Parágrafo Único: No julgamento dos títulos prevalecerão as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. 6º - A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital e com o artigo 156 e parágrafos do Regimento Geral da USP, devendo o candidato discorrer sobre tema relacionado a um dos itens do mencionado programa; a exposição deverá ter, no máximo, 60 (sessenta) minutos de duração e nela o candidato deverá demonstrar sua contribuição pessoal e um conhecimento profundo e crítico sobre o assunto abordado. 7º - A prova pública de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação científica do candidato, feita através da análise das atividades referidas no memorial e será realizada de acordo com o que determina o artigo 38 e parágrafos do Regimento da FMUSP. 8º - O candidato somente será nomeado se o seu título de Livre-Docente tiver sido outorgado pela USP ou por ela reconhecido. 9º - Para admissão, o candidato nomeado deverá: I - estar apto no exame médico pré-admissional; II – caso exerça outro cargo, emprego ou função pública, ter autorizada a acumulação. 10º - O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. 11º - O Concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado e indicado para o provimento do cargo. Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, no endereço citado. Este texto não substitui o publicado Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br /rcz no D.O.E. de 08.08.2013.