EDITAL
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 01/2013
O Jockey Club de São Paulo, doravante simplesmente JSCP, leva ao
conhecimento dos interessados que realizará, através de sua Diretoria Geral de
Secretaria- DGS, licitação na modalidade concorrência, tipo Maior Preço
ofertado, objetivando a venda do imóvel de sua propriedade, localizado em São
Paulo, Capital, Centro, na Rua Boa Vista, nº 280, esquina com a Ladeira Porto
Geral, nº 14, regendo-se a presente licitação por este edital ("Edital").
Os trabalhos desta licitação terão lugar na sede do JCSP, na av. Lineu de Paula
Machado, nº 1.263, 2º andar, CEP 05423-050, São Paulo, Capital, em sessão
pública única e contínua, que será ali realizada no dia 10 de maio de 2013, com
início às 10h00, sob a presidência do Diretor Presidente do JCSP ou por seu
substituto, na forma do Estatuto Social, doravante apenas referido Presidente
("Sessão da Concorrência")
Este Edital será publicado na imprensa de forma sumária, e estará disponível
em sua totalidade, a partir de tal publicação, na sede do JCSP, podendo ser
retirado pelos interessados, sem custo, na Diretoria Geral de Secretaria- DGS;
estará também disponível no sítio do JCSP na internet (www.jockeysp.com.br).
1.
Objeto-
1.1
O objeto desta licitação é a venda do prédio localizado no Município de
São Paulo, Capital, Centro, na Rua Boa Vista, nº 280, esquina da Ladeira Porto
Geral nº 14, com área construída total de 34.331,88m², composto de 03 (três)
subsolos, pavimento térreo e 16 (dezesseis) andares, tendo o terreno área
superficial de 2.615,86 m², com as metragens e confrontações que constam da
transcrição nº 39.740, de 13 de janeiro de 1953, e respectivas averbações, do 4º
Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo ("Imóvel"). Cadastrado como
contribuinte no município de São Paulo sob o número 001.075.0133-3.
1.2
O Imóvel é da legítima propriedade do JCSP, por força da transcrição nº
39.740 acima referida, livre de ônus, embaraços ou alienações, exceto uma
penhora realizada nos autos da ação de execução fiscal nº 133.204/06, dívida nº
576.150-6/06-8, promovida pela Municipalidade de São Paulo em face do JCSP,
no Juízo de Direito das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo,
devidamente averbada em 11 de junho de 2008 à margem da transcrição nº
39.740 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Este processo de
execução encontra-se suspenso em razão do parcelamento do débito fiscal pelo
JCSP.
2.
Condições da Venda-
2.1
A venda do Imóvel será realizada "ad corpus", nos termos do parágrafo 3º
do art. 500 do Código Civil; as áreas e metragens mencionadas no item anterior
são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente reclamar ou exigir
complemento de área, resolução do contrato e/ou abatimento proporcional ao
preço.
2.2
Com exceção da totalidade do 8º andar e de parte do 9º andar (totalidade
deste menos uma área aproximada de 49,00 m2 em que se encontra instalado
um restaurante, mercê de locação) – que são utilizados pelo JCSP para fins
administrativos/recreativos - o Imóvel encontra-se totalmente locado a
terceiros, conforme relação que compõe o Anexo I deste Edital; o adquirente
estará obrigado a cumprir e respeitar todos os contratos de locação existentes,
sub-rogando-se na condição de locador.
2.3
O JCSP já recebeu antecipadamente os aluguéis mensais incidentes: (i)
em relação a 415 (quatrocentos e quinze) vagas de garagem de veículos, objeto
do contrato de locação celebrado com KSN Estacionamentos e Garagem Ltda.,
até, inclusive, 31.08.2016; e (ii) em relação a 40 (quarenta) vagas de garagem, e
aos 1º, 2º, 3º, 4º e 11º andares, objeto de contrato de locação celebrado com a
Bolsa de Mercadorias e Futuro – BM&F, até, inclusive 31.12.2013.
Consequentemente, o adquirente não terá direito ao recebimento desses
aluguéis antecipadamente recebidos pelo JCSP, tampouco poderá deduzir o
respectivo montante do preço de venda.
2.4
O JCSP terá direito a permanecer utilizando a totalidade do 8º andar e
parte do 9º andar do Imóvel (a totalidade deste último menos a área
aproximada de 49,00 m2 em que se encontra instalado um restaurante, mercê de
locação) pelo prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data da lavratura da
escritura pública de compra e venda (“Escritura Pública de Compra e Venda”),
de forma gratuita, conforme contrato de comodato que deverá ser celebrado
com o adquirente. A celebração desse contrato de comodato ocorrerá
simultaneamente à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. A seu
exclusivo critério, o JCSP poderá proceder à desocupação e entrega, ao
adquirente, dos dois referidos andares, no todo ou em parte, livre de pessoas e
coisas, inclusive do mobiliário e do acervo de arte lá existentes,
antecipadamente ao término do prazo de 2 (dois) anos, mediante simples aviso
escrito com antecedência de 30 (trinta) dias da data da desejada desocupação,
hipótese em que restará resolvido o comodato, no todo ou em parte, conforme
for o caso. Enquanto vigorar o comodato, o JCSP arcará com as despesas
relativas ao respectivo consumo de energia e água, e ao IPTU, relativamente à
área por ele ocupada em comodato.
2.5
Eventual regularização do Imóvel junto à Prefeitura Municipal de São
Paulo, demais órgãos públicos e/ou ao Registro de Imóveis será da exclusiva
responsabilidade e ônus do adquirente.
2.6
Com exceção dos contratos de locação, a venda do Imóvel será realizada
livre de ônus ou dívidas de qualquer natureza, inclusive de natureza fiscal; até
a data da lavratura da escritura pública de compra e venda do Imóvel, o JCSP
estará obrigado a obter, junto ao Juízo de Direito competente, o cancelamento
da penhora referida no item 1.2 deste Edital. Se, no entanto, tal cancelamento não
for obtido até tal data, o licitante vencedor terá o direito de descontar do saldo do
preço o valor total e atualizado do débito fiscal garantido por essa constrição,
depositando-o no Juízo da execução fiscal, para, assim, obter a substituição da
penhora sobre o imóvel pela penhora do necessário valor em dinheiro. Todos os
tributos incidentes sobre o Imóvel, até a data da lavratura da Escritura Pública
de Compra e Venda serão da responsabilidade do JCSP. A partir daí serão da
responsabilidade do adquirente, respeitado o disposto na parte final do item 2.4
supra.
3.
Participação dos interessados-
3.1
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, pessoas físicas
ou jurídicas, que atendam às exigências contidas neste Edital. Será admitida a
participação conjunta de duas ou mais pessoas, que serão consideradas, para
todos os efeitos, como um único licitante.
4.
Representação dos licitantes-
4.1
O interessado deverá se apresentar, até o horário indicado neste Edital
para início dos trabalhos, para o credenciamento junto ao Presidente, munido,
no caso de licitante pessoa física, do respectivo documento de identidade
(carteira de identidade ou documento equivalente), ou, no caso de pessoa
jurídica, da prova de sua condição de legítimo representante legal.
4.2
No caso de licitante, pessoa física ou jurídica, que estiver representado
por procurador, será necessária a apresentação do cabível instrumento de
mandato, por instrumento público ou particular, com poderes específicos para a
prática de todos os atos relativos a presente licitação. A procuração deverá estar
acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para
constituir mandatários.
4.3
5.
Cada representante somente poderá representar um único licitante.
Recebimento e abertura das propostas-
5.1
Encerrados os procedimentos de credenciamento, será dado início ao
recebimento das respectivas propostas, cada qual apresentada em um único
envelope fechado ("Envelope"), contendo, na parte externa, o nome do licitante
e os seguintes dizeres "Concorrência n. 01/2013".
5.2
Uma vez recebidos os Envelopes dos licitantes presentes, não haverá
novos credenciamentos de eventuais interessados retardatários.
6.
Conteúdo do Envelope-
6.1
No Envelope, o respectivo licitante deverá apresentar sua proposta
comercial e os documentos indicados no item 8.1 infra.
7.
Proposta Comercial-
7.1
A proposta comercial (“Proposta Comercial”) deverá ser apresentada em
uma única via, digitada em computador ou datilografada, sem rasuras,
ressalvas ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada, em caráter
irrevogável e irretratável, contendo os seguintes elementos:
(i)
identificação do proponente, endereço completo, telefone e e-mail para
contato;
(ii)
valor proposto para a compra, observado o valor mínimo estabelecido
em item 9.1 deste Edital.
7.2
Será da exclusiva responsabilidade do proponente o pagamento, a quem
de direito, do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), das custas e
emolumentos relativos à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e
respectivo registro imobiliário.
8.
Documentação-
8.1
A Proposta Comercial será obrigatoriamente instruída com os seguintes
documentos (“Documentação”):
(i) no caso de pessoa física: cópia da respectiva carteira de identidade ou
documento de efeito similar e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda – CPF/MF;
(ii) no caso de pessoa jurídica: ato constitutivo e posteriores alterações,
devidamente registrado no órgão público competente; no caso de sociedade por
ações, ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada em órgão
competente; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
(iii) prova de idoneidade econômico-financeira do proponente, mediante
respectivo atestado emitido por instituição bancária em operação no país.
9.
Preço e pagamento-
9.1
O preço mínimo para venda do Imóvel objeto desta licitação ("Preço
Mínimo") será de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para pagamento
à vista, em moeda corrente nacional, observado o disposto no item 12.1 deste
Edital.
10.
Trabalhos da licitação-
10.1 Os trabalhos desta licitação serão conduzidos pelo Presidente, ao qual
competirá o recebimento dos Envelopes, a análise dos respectivos conteúdos, a
desclassificação das propostas que não atenderem os requisitos contidos neste
Edital, a classificação dos licitantes, declarando vencedor aquele que ofertar o
maior preço, observado o disposto neste instrumento convocatório.
10.2 Abertos os Envelopes, o Presidente rubricará todas as folhas nele
contidas. Ato contínuo, o Presidente dará início ao exame das Propostas
Comerciais e da Documentação.
10.3
Serão desde logo excluídos da licitação os licitantes:
(i)
cuja Proposta Comercial não atenderem integralmente aos requisitos
exigidos no item 7.1 deste Edital;
(ii)
cuja Documentação não atenda integralmente aos requisitos exigidos no
item 8.1 deste Edital.
10.4 Constatado o atendimento das exigências deste Edital, o Presidente dará
início ao procedimento de classificação das Propostas Comerciais, conforme a
seguir disposto.
11.
Classificação das Propostas Comerciais-
11.1 Serão classificadas, em ordem decrescente, as Propostas Comerciais que
estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
figurando em primeiro lugar aquela que contiver oferta de maior valor e assim
sucessivamente.
11.2 Feita e divulgada pelo Presidente a classificação das Propostas
Comerciais, e visando maior competitividade, aos respectivos licitantes será
dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de
propostas em valor crescente, sendo os lances apresentados a partir da proposta
classificada em primeiro lugar, até o derradeiro lance de maior valor, que será
proclamado o vencedor. Esse procedimento será feito sob a direção do
Presidente, de forma contínua, até que o último e maior lance seja ofertado.
Todos os lances verbais deverão ser apresentados pelo respectivo licitante. Para
segurança e transparência, todo esse procedimento será filmado, e o respectivo
filme será arquivado no JCSP pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da respectiva
data, sem prejuízo da lavratura da ata que conterá, de forma sumária, a
narrativa das ocorrências.
11.3 Todos os lances serão considerados irretratáveis; eventual desistência
sujeitará o respectivo proponente às penalidades que constam no item 14 deste
Edital. No caso de desistência por parte do proponente que houver apresentado
a maior proposta, será declarada vencedora a proposta de valor imediatamente
inferior, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível ao desistente.
11.4 O julgamento será considerado encerrado com a proclamação do licitante
vencedor ("Licitante Vencedor"), ou seja, daquele que apresentou a proposta de
maior valor ("Preço Final").
11.5 Será lavrada ata sumária da Sessão da Concorrência, com a assinatura do
Presidente, do Licitante Vencedor e dos demais licitantes, se assim estes
desejarem.
12.
Da celebração do contrato de compromisso de compra e venda do
Imóvel-
12.1 Imediatamente após a assinatura da ata da Sessão da Concorrência, será
celebrado o contrato de compromisso de compra e venda do Imóvel
("Compromisso de Compra e Venda "), em caráter irrevogável e irretratável,
entre o JCSP e o Licitante Vencedor, nos exatos termos da minuta que compõe o
Anexo II deste Instrumento, com a inserção do (i) nome/razão social do
Licitante Vencedor, e sua respectiva qualificação e (ii) do Preço Final. Nesse ato,
o Licitante Vencedor, na qualidade de promitente comprador ("Promitente
Comprador"), pagará, a título de entrada, o valor correspondente a 40%
(quarenta por cento) do Preço Final; os 60% (sessenta por cento) restantes serão
pagos no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda.
13.
Da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda-
13.1 Em até 30 (trinta) dias contados da lavratura do Compromisso de
Compra e Venda, será outorgada a Escritura Pública de Compra e Venda do
Imóvel em favor do Promitente Comprador ou de quem este indicar, mediante
pagamento do saldo do Preço Final e transmissão da posse do Imóvel. Esse
pagamento deverá ser efetuado pelo Promitente Comprador através de
transferência eletrônica disponível - TED, para conta bancária de titularidade
do JCSP, cujos dados lhe serão fornecidos pelo JCSP. O efetivo recebimento da
TED será condição para a assinatura da escritura pública.
13.2 Até 5 (cinco) dias antecedentes à data da outorga da Escritura Pública de
Compra e Venda, o JCSP deverá fornecer ao Promitente Comprador (i) certidão
conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa, relativos a
tributos federais e à Dívida Ativa da União; (ii) certidão negativa (ou positiva
com efeito de negativa) de débitos junto ao INSS-CND, e (iii) certificado de
regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, tudo dentro do
período da respectiva validade.
13.3 Respeitado o prazo máximo estipulado no item 13.1 supra, caberá ao
JCSP fixar a data e horário para a lavratura da Escritura Pública de Compra e
Venda do Imóvel, indicando o respectivo Tabelião, necessariamente no
município de São Paulo. Dessa designação o Promitente Comprador será
cientificado por escrito, pelo JCSP, com antecedência mínima de 3 (três) dias
corridos.
14.
Penalidades-
14.1 O licitante que apresentar documentação falsa, tentar obstruir os
trabalhos desta licitação, desistir de lances ofertados ou, de qualquer forma
comportar-se de maneira inidônea, incidirá em multa não compensatória no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de responder por
perdas e danos.
14.2 O Licitante Vencedor que se recusar injustificadamente a firmar o
Compromisso de Compra e Venda e/ou a Escritura Pública de Compra e
Venda, ou deixar de efetuar o pagamento do Preço Final na forma e nas
oportunidades previstas no item 12.1 supra, ou, ainda, der causa à recisão do
Compromisso de Compra e Venda, incidirá, em favor do JCSP, em multa não
compensatória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do
Preço Final, sem prejuízo de responder por perdas e danos.
15.
Adiamento ou cancelamento da licitação-
15.1 O JCSP poderá, por razões de seu exclusivo interesse, adiar ou cancelar a
presente licitação, até a data designada para a Sessão da Concorrência, sem que
assista aos eventuais interessados, qualquer reclamação, direito a indenização
ou reembolso/ressarcimento de eventuais despesas ou custos incorridos.
16.
Disponibilização de Dados e Certidões-
16.1 A partir do primeiro dia útil seguinte ao da última publicação deste
Edital na imprensa, o JCSP, através de sua Gerência Jurídica, disponibilizará aos
interessados em participar desta licitação, as cabíveis informações e
documentos relativos à sua titularidade sobre o Imóvel e à sua regularidade
fiscal. Serão, também, disponibilizadas aos interessados certidões de
distribuições forenses atualizadas expedidas pela Justiça Estadual, Justiça
Federal e Justiça do Trabalho, do foro desta Capital, com pesquisa pelo prazo
dos últimos 10 (dez) anos, em nome do JCSP, acompanhadas de relatórios
quanto ao objeto e respectivo andamento processual relativamente aos
processos apontados, tudo de forma a, segundo o melhor entendimento do
JCSP, comprovar a inexistência de qualquer óbice à realização e à plena eficácia
da venda do Imóvel.
16.2 As informações e acesso aos dados mencionados em item anterior
poderão ser obtidos dentro do horário comercial, na sede do JCSP, na referida
Gerência Jurídica, que poderá, a seu critério, exigir que o interessado firme
compromisso de confidencialidade, obrigando-se, sob pena de multa e
indenização por perdas e danos, a não revelar a terceiros as informações
obtidas, que deverão ser utilizadas exclusivamente para os fins e efeitos de
participação nesta licitação.
16.3 O licitante que vier a adquirir o Imóvel receberá, assim desejando, cópias
de todos os documentos relativos ao Imóvel e à pessoa do JCSP, aos quais teve
acesso na forma do item 16.1 e 16.2 supra, com base nas quais considerou
demonstrada a inexistência de impedimento à realização e à plena eficácia da
aquisição do Imóvel.
16.4 O interessado que, após o acesso aos dados e informações acima
referidos, porventura entender existir impedimento à realização e à plena
eficácia da aquisição do Imóvel, deverá abster-se de participar desta licitação.
Mas, decidindo por sua participação e sendo vencedor do certame, não poderá
exigir, por ocasião da celebração da Escritura Pública de Compra e Venda, a
apresentação, pelo JCSP, de qualquer documento/certidão que não seja
obrigatório por expressa disposição de lei como condição à lavratura da
Escritura Pública de Compra e Venda e do respectivo registro imobiliário.
17.
Disposições gerais-
17.1 A participação na presente licitação implica a incondicional
concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste
Edital.
17.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no
original, por cópia autenticada por tabelião ou publicação em órgão da
imprensa oficial, ou cópia simples acompanhada do original para conferência
pelo Presidente.
17.3 Não serão conhecidas propostas apresentadas por via postal, fax ou email, tampouco entregues por portador não credenciado na forma do item 4
deste Edital.
17.4 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por justo
motivo, decorrente de fato superveniente, alheio à vontade e responsabilidade
do licitante.
17.5 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito
entendimento neste Edital deverão ser solicitados por escrito, no e-mail
[email protected], até 3 (três) dias úteis antes da data designada para
a sessão da Concorrência.
17.6 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na Diretoria Geral de
Secretaria – DGS do JCSP, em sua sede.
18.
Foro-
18.1 Para dirimir qualquer questão referente a este Edital, bem assim do
Compromisso de Compra e Venda e da Escritura Pública de Compra e Venda,
será competente o foro da Comarca desta Capital.
São Paulo, 02 de abril de 2013.
Eduardo Rocha Azevedo
Diretor Presidente
João Boyadjian
Diretor Geral de Secretaria
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