EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 01/2013 O Jockey Club de São Paulo, doravante simplesmente JSCP, leva ao conhecimento dos interessados que realizará, através de sua Diretoria Geral de Secretaria- DGS, licitação na modalidade concorrência, tipo Maior Preço ofertado, objetivando a venda do imóvel de sua propriedade, localizado em São Paulo, Capital, Centro, na Rua Boa Vista, nº 280, esquina com a Ladeira Porto Geral, nº 14, regendo-se a presente licitação por este edital ("Edital"). Os trabalhos desta licitação terão lugar na sede do JCSP, na av. Lineu de Paula Machado, nº 1.263, 2º andar, CEP 05423-050, São Paulo, Capital, em sessão pública única e contínua, que será ali realizada no dia 10 de maio de 2013, com início às 10h00, sob a presidência do Diretor Presidente do JCSP ou por seu substituto, na forma do Estatuto Social, doravante apenas referido Presidente ("Sessão da Concorrência") Este Edital será publicado na imprensa de forma sumária, e estará disponível em sua totalidade, a partir de tal publicação, na sede do JCSP, podendo ser retirado pelos interessados, sem custo, na Diretoria Geral de Secretaria- DGS; estará também disponível no sítio do JCSP na internet (www.jockeysp.com.br). 1. Objeto- 1.1 O objeto desta licitação é a venda do prédio localizado no Município de São Paulo, Capital, Centro, na Rua Boa Vista, nº 280, esquina da Ladeira Porto Geral nº 14, com área construída total de 34.331,88m², composto de 03 (três) subsolos, pavimento térreo e 16 (dezesseis) andares, tendo o terreno área superficial de 2.615,86 m², com as metragens e confrontações que constam da transcrição nº 39.740, de 13 de janeiro de 1953, e respectivas averbações, do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo ("Imóvel"). Cadastrado como contribuinte no município de São Paulo sob o número 001.075.0133-3. 1.2 O Imóvel é da legítima propriedade do JCSP, por força da transcrição nº 39.740 acima referida, livre de ônus, embaraços ou alienações, exceto uma penhora realizada nos autos da ação de execução fiscal nº 133.204/06, dívida nº 576.150-6/06-8, promovida pela Municipalidade de São Paulo em face do JCSP, no Juízo de Direito das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo, devidamente averbada em 11 de junho de 2008 à margem da transcrição nº 39.740 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Este processo de execução encontra-se suspenso em razão do parcelamento do débito fiscal pelo JCSP. 2. Condições da Venda- 2.1 A venda do Imóvel será realizada "ad corpus", nos termos do parágrafo 3º do art. 500 do Código Civil; as áreas e metragens mencionadas no item anterior são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente reclamar ou exigir complemento de área, resolução do contrato e/ou abatimento proporcional ao preço. 2.2 Com exceção da totalidade do 8º andar e de parte do 9º andar (totalidade deste menos uma área aproximada de 49,00 m2 em que se encontra instalado um restaurante, mercê de locação) – que são utilizados pelo JCSP para fins administrativos/recreativos - o Imóvel encontra-se totalmente locado a terceiros, conforme relação que compõe o Anexo I deste Edital; o adquirente estará obrigado a cumprir e respeitar todos os contratos de locação existentes, sub-rogando-se na condição de locador. 2.3 O JCSP já recebeu antecipadamente os aluguéis mensais incidentes: (i) em relação a 415 (quatrocentos e quinze) vagas de garagem de veículos, objeto do contrato de locação celebrado com KSN Estacionamentos e Garagem Ltda., até, inclusive, 31.08.2016; e (ii) em relação a 40 (quarenta) vagas de garagem, e aos 1º, 2º, 3º, 4º e 11º andares, objeto de contrato de locação celebrado com a Bolsa de Mercadorias e Futuro – BM&F, até, inclusive 31.12.2013. Consequentemente, o adquirente não terá direito ao recebimento desses aluguéis antecipadamente recebidos pelo JCSP, tampouco poderá deduzir o respectivo montante do preço de venda. 2.4 O JCSP terá direito a permanecer utilizando a totalidade do 8º andar e parte do 9º andar do Imóvel (a totalidade deste último menos a área aproximada de 49,00 m2 em que se encontra instalado um restaurante, mercê de locação) pelo prazo de até 02 (dois) anos, a contar da data da lavratura da escritura pública de compra e venda (“Escritura Pública de Compra e Venda”), de forma gratuita, conforme contrato de comodato que deverá ser celebrado com o adquirente. A celebração desse contrato de comodato ocorrerá simultaneamente à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. A seu exclusivo critério, o JCSP poderá proceder à desocupação e entrega, ao adquirente, dos dois referidos andares, no todo ou em parte, livre de pessoas e coisas, inclusive do mobiliário e do acervo de arte lá existentes, antecipadamente ao término do prazo de 2 (dois) anos, mediante simples aviso escrito com antecedência de 30 (trinta) dias da data da desejada desocupação, hipótese em que restará resolvido o comodato, no todo ou em parte, conforme for o caso. Enquanto vigorar o comodato, o JCSP arcará com as despesas relativas ao respectivo consumo de energia e água, e ao IPTU, relativamente à área por ele ocupada em comodato. 2.5 Eventual regularização do Imóvel junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, demais órgãos públicos e/ou ao Registro de Imóveis será da exclusiva responsabilidade e ônus do adquirente. 2.6 Com exceção dos contratos de locação, a venda do Imóvel será realizada livre de ônus ou dívidas de qualquer natureza, inclusive de natureza fiscal; até a data da lavratura da escritura pública de compra e venda do Imóvel, o JCSP estará obrigado a obter, junto ao Juízo de Direito competente, o cancelamento da penhora referida no item 1.2 deste Edital. Se, no entanto, tal cancelamento não for obtido até tal data, o licitante vencedor terá o direito de descontar do saldo do preço o valor total e atualizado do débito fiscal garantido por essa constrição, depositando-o no Juízo da execução fiscal, para, assim, obter a substituição da penhora sobre o imóvel pela penhora do necessário valor em dinheiro. Todos os tributos incidentes sobre o Imóvel, até a data da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda serão da responsabilidade do JCSP. A partir daí serão da responsabilidade do adquirente, respeitado o disposto na parte final do item 2.4 supra. 3. Participação dos interessados- 3.1 Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam às exigências contidas neste Edital. Será admitida a participação conjunta de duas ou mais pessoas, que serão consideradas, para todos os efeitos, como um único licitante. 4. Representação dos licitantes- 4.1 O interessado deverá se apresentar, até o horário indicado neste Edital para início dos trabalhos, para o credenciamento junto ao Presidente, munido, no caso de licitante pessoa física, do respectivo documento de identidade (carteira de identidade ou documento equivalente), ou, no caso de pessoa jurídica, da prova de sua condição de legítimo representante legal. 4.2 No caso de licitante, pessoa física ou jurídica, que estiver representado por procurador, será necessária a apresentação do cabível instrumento de mandato, por instrumento público ou particular, com poderes específicos para a prática de todos os atos relativos a presente licitação. A procuração deverá estar acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 4.3 5. Cada representante somente poderá representar um único licitante. Recebimento e abertura das propostas- 5.1 Encerrados os procedimentos de credenciamento, será dado início ao recebimento das respectivas propostas, cada qual apresentada em um único envelope fechado ("Envelope"), contendo, na parte externa, o nome do licitante e os seguintes dizeres "Concorrência n. 01/2013". 5.2 Uma vez recebidos os Envelopes dos licitantes presentes, não haverá novos credenciamentos de eventuais interessados retardatários. 6. Conteúdo do Envelope- 6.1 No Envelope, o respectivo licitante deverá apresentar sua proposta comercial e os documentos indicados no item 8.1 infra. 7. Proposta Comercial- 7.1 A proposta comercial (“Proposta Comercial”) deverá ser apresentada em uma única via, digitada em computador ou datilografada, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada, em caráter irrevogável e irretratável, contendo os seguintes elementos: (i) identificação do proponente, endereço completo, telefone e e-mail para contato; (ii) valor proposto para a compra, observado o valor mínimo estabelecido em item 9.1 deste Edital. 7.2 Será da exclusiva responsabilidade do proponente o pagamento, a quem de direito, do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), das custas e emolumentos relativos à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e respectivo registro imobiliário. 8. Documentação- 8.1 A Proposta Comercial será obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos (“Documentação”): (i) no caso de pessoa física: cópia da respectiva carteira de identidade ou documento de efeito similar e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF; (ii) no caso de pessoa jurídica: ato constitutivo e posteriores alterações, devidamente registrado no órgão público competente; no caso de sociedade por ações, ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada em órgão competente; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; (iii) prova de idoneidade econômico-financeira do proponente, mediante respectivo atestado emitido por instituição bancária em operação no país. 9. Preço e pagamento- 9.1 O preço mínimo para venda do Imóvel objeto desta licitação ("Preço Mínimo") será de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), para pagamento à vista, em moeda corrente nacional, observado o disposto no item 12.1 deste Edital. 10. Trabalhos da licitação- 10.1 Os trabalhos desta licitação serão conduzidos pelo Presidente, ao qual competirá o recebimento dos Envelopes, a análise dos respectivos conteúdos, a desclassificação das propostas que não atenderem os requisitos contidos neste Edital, a classificação dos licitantes, declarando vencedor aquele que ofertar o maior preço, observado o disposto neste instrumento convocatório. 10.2 Abertos os Envelopes, o Presidente rubricará todas as folhas nele contidas. Ato contínuo, o Presidente dará início ao exame das Propostas Comerciais e da Documentação. 10.3 Serão desde logo excluídos da licitação os licitantes: (i) cuja Proposta Comercial não atenderem integralmente aos requisitos exigidos no item 7.1 deste Edital; (ii) cuja Documentação não atenda integralmente aos requisitos exigidos no item 8.1 deste Edital. 10.4 Constatado o atendimento das exigências deste Edital, o Presidente dará início ao procedimento de classificação das Propostas Comerciais, conforme a seguir disposto. 11. Classificação das Propostas Comerciais- 11.1 Serão classificadas, em ordem decrescente, as Propostas Comerciais que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, figurando em primeiro lugar aquela que contiver oferta de maior valor e assim sucessivamente. 11.2 Feita e divulgada pelo Presidente a classificação das Propostas Comerciais, e visando maior competitividade, aos respectivos licitantes será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de propostas em valor crescente, sendo os lances apresentados a partir da proposta classificada em primeiro lugar, até o derradeiro lance de maior valor, que será proclamado o vencedor. Esse procedimento será feito sob a direção do Presidente, de forma contínua, até que o último e maior lance seja ofertado. Todos os lances verbais deverão ser apresentados pelo respectivo licitante. Para segurança e transparência, todo esse procedimento será filmado, e o respectivo filme será arquivado no JCSP pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da respectiva data, sem prejuízo da lavratura da ata que conterá, de forma sumária, a narrativa das ocorrências. 11.3 Todos os lances serão considerados irretratáveis; eventual desistência sujeitará o respectivo proponente às penalidades que constam no item 14 deste Edital. No caso de desistência por parte do proponente que houver apresentado a maior proposta, será declarada vencedora a proposta de valor imediatamente inferior, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível ao desistente. 11.4 O julgamento será considerado encerrado com a proclamação do licitante vencedor ("Licitante Vencedor"), ou seja, daquele que apresentou a proposta de maior valor ("Preço Final"). 11.5 Será lavrada ata sumária da Sessão da Concorrência, com a assinatura do Presidente, do Licitante Vencedor e dos demais licitantes, se assim estes desejarem. 12. Da celebração do contrato de compromisso de compra e venda do Imóvel- 12.1 Imediatamente após a assinatura da ata da Sessão da Concorrência, será celebrado o contrato de compromisso de compra e venda do Imóvel ("Compromisso de Compra e Venda "), em caráter irrevogável e irretratável, entre o JCSP e o Licitante Vencedor, nos exatos termos da minuta que compõe o Anexo II deste Instrumento, com a inserção do (i) nome/razão social do Licitante Vencedor, e sua respectiva qualificação e (ii) do Preço Final. Nesse ato, o Licitante Vencedor, na qualidade de promitente comprador ("Promitente Comprador"), pagará, a título de entrada, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do Preço Final; os 60% (sessenta por cento) restantes serão pagos no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. 13. Da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda- 13.1 Em até 30 (trinta) dias contados da lavratura do Compromisso de Compra e Venda, será outorgada a Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel em favor do Promitente Comprador ou de quem este indicar, mediante pagamento do saldo do Preço Final e transmissão da posse do Imóvel. Esse pagamento deverá ser efetuado pelo Promitente Comprador através de transferência eletrônica disponível - TED, para conta bancária de titularidade do JCSP, cujos dados lhe serão fornecidos pelo JCSP. O efetivo recebimento da TED será condição para a assinatura da escritura pública. 13.2 Até 5 (cinco) dias antecedentes à data da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda, o JCSP deverá fornecer ao Promitente Comprador (i) certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeito de negativa, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União; (ii) certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos junto ao INSS-CND, e (iii) certificado de regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal, tudo dentro do período da respectiva validade. 13.3 Respeitado o prazo máximo estipulado no item 13.1 supra, caberá ao JCSP fixar a data e horário para a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel, indicando o respectivo Tabelião, necessariamente no município de São Paulo. Dessa designação o Promitente Comprador será cientificado por escrito, pelo JCSP, com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos. 14. Penalidades- 14.1 O licitante que apresentar documentação falsa, tentar obstruir os trabalhos desta licitação, desistir de lances ofertados ou, de qualquer forma comportar-se de maneira inidônea, incidirá em multa não compensatória no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de responder por perdas e danos. 14.2 O Licitante Vencedor que se recusar injustificadamente a firmar o Compromisso de Compra e Venda e/ou a Escritura Pública de Compra e Venda, ou deixar de efetuar o pagamento do Preço Final na forma e nas oportunidades previstas no item 12.1 supra, ou, ainda, der causa à recisão do Compromisso de Compra e Venda, incidirá, em favor do JCSP, em multa não compensatória no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Preço Final, sem prejuízo de responder por perdas e danos. 15. Adiamento ou cancelamento da licitação- 15.1 O JCSP poderá, por razões de seu exclusivo interesse, adiar ou cancelar a presente licitação, até a data designada para a Sessão da Concorrência, sem que assista aos eventuais interessados, qualquer reclamação, direito a indenização ou reembolso/ressarcimento de eventuais despesas ou custos incorridos. 16. Disponibilização de Dados e Certidões- 16.1 A partir do primeiro dia útil seguinte ao da última publicação deste Edital na imprensa, o JCSP, através de sua Gerência Jurídica, disponibilizará aos interessados em participar desta licitação, as cabíveis informações e documentos relativos à sua titularidade sobre o Imóvel e à sua regularidade fiscal. Serão, também, disponibilizadas aos interessados certidões de distribuições forenses atualizadas expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho, do foro desta Capital, com pesquisa pelo prazo dos últimos 10 (dez) anos, em nome do JCSP, acompanhadas de relatórios quanto ao objeto e respectivo andamento processual relativamente aos processos apontados, tudo de forma a, segundo o melhor entendimento do JCSP, comprovar a inexistência de qualquer óbice à realização e à plena eficácia da venda do Imóvel. 16.2 As informações e acesso aos dados mencionados em item anterior poderão ser obtidos dentro do horário comercial, na sede do JCSP, na referida Gerência Jurídica, que poderá, a seu critério, exigir que o interessado firme compromisso de confidencialidade, obrigando-se, sob pena de multa e indenização por perdas e danos, a não revelar a terceiros as informações obtidas, que deverão ser utilizadas exclusivamente para os fins e efeitos de participação nesta licitação. 16.3 O licitante que vier a adquirir o Imóvel receberá, assim desejando, cópias de todos os documentos relativos ao Imóvel e à pessoa do JCSP, aos quais teve acesso na forma do item 16.1 e 16.2 supra, com base nas quais considerou demonstrada a inexistência de impedimento à realização e à plena eficácia da aquisição do Imóvel. 16.4 O interessado que, após o acesso aos dados e informações acima referidos, porventura entender existir impedimento à realização e à plena eficácia da aquisição do Imóvel, deverá abster-se de participar desta licitação. Mas, decidindo por sua participação e sendo vencedor do certame, não poderá exigir, por ocasião da celebração da Escritura Pública de Compra e Venda, a apresentação, pelo JCSP, de qualquer documento/certidão que não seja obrigatório por expressa disposição de lei como condição à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e do respectivo registro imobiliário. 17. Disposições gerais- 17.1 A participação na presente licitação implica a incondicional concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital. 17.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia simples acompanhada do original para conferência pelo Presidente. 17.3 Não serão conhecidas propostas apresentadas por via postal, fax ou email, tampouco entregues por portador não credenciado na forma do item 4 deste Edital. 17.4 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por justo motivo, decorrente de fato superveniente, alheio à vontade e responsabilidade do licitante. 17.5 Quaisquer esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento neste Edital deverão ser solicitados por escrito, no e-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a sessão da Concorrência. 17.6 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis na Diretoria Geral de Secretaria – DGS do JCSP, em sua sede. 18. Foro- 18.1 Para dirimir qualquer questão referente a este Edital, bem assim do Compromisso de Compra e Venda e da Escritura Pública de Compra e Venda, será competente o foro da Comarca desta Capital. São Paulo, 02 de abril de 2013. Eduardo Rocha Azevedo Diretor Presidente João Boyadjian Diretor Geral de Secretaria