ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Processo n° 20264/2008-9 Concorrência n° 001/2011 Modalidade: Concorrência Data da Emissão: 21/07/2011 Data da Licitação: 22/08/2011 Hora da Licitação: 10:00h. Tipo da Licitação: menor preço por lote Recurso orçamentário Próprio da P.G.J/Ce. LOTE 01: AMPLIAÇÃO SEDE PGJ; LOTE 02: AMPLIAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO); ESMP (ESCOLA SUPERIOR DO A Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário acima previstos, na Rua Assunção, n° 1100, José Bonifácio, Fortaleza/Ce fará realizar licitação, na modalidade Concorrência Pública n° 001/2011 (empreitada por preço unitário), no tipo supracitado, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas nesta Concorrência, observadas as disposições contidas na Lei Federal no 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores e leis especiais. 1.0 DO OBJETO 1.1- A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestar serviços de engenharia, sendo: Lote 01 (Ampliação sede PGJ) e Lote 02 (Ampliação ESMP (Escola Superior do Ministério Público), conforme Anexos do edital, tudo parte integrante do mesmo. Integram esta Concorrência, independente de transcrição o seguinte anexo: Anexo I – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS POR LOTE Anexo I-A- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DAS OBRAS Anexo II-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Anexo III – PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO Anexo IV – PROJETOS COMPLEMENTARES Anexo V- MINUTA DO CONTRATO O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Anexo VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR Anexo VII- MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Anexo VIII- TERMO DE RECEBIMENTO Anexo IX- MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Anexo X- TERMO DE VISTORIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA Anexo XI- MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL Anexo XII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO XIII - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA 2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderá participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 - Poderão também participar desta Concorrência empresas que estiverem regularmente cadastradas na Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (CRC), para o fim de que trata esta Licitação ou as que apresentarem toda a documentação exigida pela SEPLAG para cadastramento, o que pode ser verificado no site www.seplag.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3101.3802. 2.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou, ainda que, independentemente nomeiem um mesmo representante, ou ainda de empresa que esteja reunida sob a forma de cooperativa. 2.4 - É vedada a participação de empresa estrangeira que não funcione no país. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2.5 - É também vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.6 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública. 2.7- Quando um dos sócios representantes ou responsáveis técnicos da Licitante participar de mais de uma empresa especializada no objeto desta Licitação, somente uma delas poderá participar do certame licitatório. 2.8- Os interessados em participar da licitação, poderão adquirir o edital através do site: http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/licitacoes/licitacoes.asp, ou se dirigir a Comissão Permanente de Licitações da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, situada no térreo do Prédio da PGJ, sito a rua Assunção, 1.100, José Bonifácio, de 08:15 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira. 2.9 Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 2.10. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração assinada pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste Edital. 2.11. Para participar da presente licitação, as licitantes deverão prestar garantia de manutenção de proposta conforme segue: 2.11.1. Que seja prestada, até 01 (um) dia antes da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (hum por cento) do valor estimado da licitação disposto no subitem 14.1. do Edital, a ser recolhido através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, código 7358, cujo comprovante de recolhimento deverá ser apresentado a Secretaria de Finanças da PGJ, que emitirá o respectivo recibo. 2.11.2. A garantia de manutenção da proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas, em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Propostas Comerciais e deverá ser recolhida a Secretaria de Finanças da PGJ, no prazo acima indicado: a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia mediante Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais Títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual; b) Fiança bancária (ANEXO XIII - MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA); c) Seguro-garantia. 2.11.3. A garantia de manutenção de proposta será liberada até 05 (cinco) dias úteis após esgotadas as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas Comerciais), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de Contrato. 2.11.4. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela LICITANTE, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die. 2.11.5. No caso da GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA vir a vencer durante o processamento da licitação, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a conclusão do certame. A manifestação de prorrogação e revalidação da garantia deverá ser entregue, pela licitante, a via original, no Setor Financeiro da CONTRATANTE com o envio da cópia para a Comissão Central de Concorrências, sob pena de exclusão do presente certame. Tratando-se da modalidade da garantia em dinheiro o recolhimento deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, código 7358. 2.12. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios. 3.0 DA HABILITAÇÃO O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 3.1- Declaração da licitante (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 3.1.1 As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 2.10 deste Edital poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime. 3.2- Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 3.3- A documentação deverá ser apresentada em processo de fotocópia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada em Cartório. 3.4- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão; e b) Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; c) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação. 3.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, conforme determina o art. 43, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. 3.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, contados da data em O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA que o proponente foi declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da situação que deu causa à restrição; 3.5.2 A não regularização no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 3.6- A licitante deverá apresentar os seguintes documentos para sua habilitação: 3.6.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.6.1.1 Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, para o fim de que trata esta Licitação ou toda a documentação exigida pela SEPLAG para o seu cadastramento; Obs: No caso de a empresa já ser cadastrada, mas o seu CRC está vencido, será considerado como atendida a exigência do referido item se a empresa apresentar a documentação exigida pela SEPLAG para renovação. 3.6.1.1.1 As empresas de outros Estados que desejarem participar da presente licitação, poderão se cadastrar através do site www.seplag.ce.gov.br, ou obter informações pelo telefone (85) 3101.3802, para adquirir o Certificado de Registro Cadastral (CRC); Obs:Caso seja apresentado o CRC devidamente regular, não será necessária a apresentação documentos exigidos no item 3.6.2- DA REGULARIDADE FISCAL e quando estiver irregular, poderá a empresa apresentar somente as certidões que estejam vencidas. 3.6.1.2 - Certidão da Junta Comercial do Estado, emitida no prazo máximo de 06 (seis) meses, ou Contrato Social e seus Aditivos, devidamente registrados na Junta Comercial, em que cite o objetivo, a composição e o capital integralizado da sociedade. Em se tratando de sociedade por ações, cópia(s) da(s) ata(s) da(s) assembléia(s) geral(is), eu indique(m) o objetivo e a diretoria em exercício. 3.6.1.3 - Prova de inscrição na: a) Fazenda Federal (CNPJ); b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção; c) Fazenda Municipal. 3.6.2 DA REGULARIDADE FISCAL: 3.6.2.1 A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 3.6.2.2 A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado; 3.6.2.3 A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município. 3.6.2.3.1 As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante. 3.6.2.3.2 Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. 3.6.2.3.3 Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura , indicando esta situação. 3.6.2.4 Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 3.6.2.5 Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 3.6.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.6.3.1 Prova de inscrição, ou registro, e quitação das anuidades da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE. 3.6.3.2 Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA condição de “contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido: a) Estrutura de concreto armado; b) Fundações; c) Esquadrias e Ferragens; d) Instalação elétrica, hidro-sanitárias, ar-condicionado, voz e dados, combate a incêndio 3.6.3.2.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social. 3.6.3.3. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA. 3.6.3.4 Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras. 3.6.3.5 Termo de Vistoria e responsabilidade técnica, conforme modelo constante no Anexo X, devidamente preenchido pelo licitante e visado pelo NAT – Núcleo de Apoio Técnico, onde o vistoriador deverá ser o mesmo profissional responsável tecnicamente pela empresa junto ao CREA, o qual deverá constar no rol dos responsáveis técnicos constantes no documento exigido no sub-item 3.6.3.2 deste Edital 3.6.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.6.4.1 A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinado pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. a) Liquidez Geral (LG): 1,20 3.6.4.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 3.6.4.3. Comprovante de depósito de garantia de manutenção de proposta, conforme previsto no subitem 3.11, respeitado o prazo previsto no subitem 3.11.1. deste Edital. 3.7 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, através do Termo de Homologação e Adjudicação. 3.8- Os documentos exigidos nesta Concorrência deverão estar com o prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e via Internet. 3.9- Os documentos acima referidos deverão ser entregues em envelope lacrado, distinto do da proposta, tendo no seu frontispício os seguintes dizeres: À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCORRÊNCIA No 001/2011 ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO PROPONENTE: 4.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – As propostas de preços serão entregues em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações: Á PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA CONCORRÊNCIA NO 001/2011 ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DO PROPONENTE: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 4.2. As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo: 4.2.1. CARTA PROPOSTA COMERCIAL conforme ANEXO D - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL contendo: 4.2.1.1. Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ; 4.2.2. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias; 4.2.2.1. Fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação libera o licitante, excluindo-o do certame licitatório. 4.2.2.2. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de abertura da mesma a não prorrogação e revalidação por parte do licitante resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida. 4.2.2.3. No caso da proposta vir a vencer após a abertura dos preços, a mesma deverá ser prorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de exclusão do presente certame. 4.2.3. Preço global, expresso em Real; 4.2.4. Assinatura do representante legal. 4.3. Acompanharão, obrigatoriamente, as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA desse profissional: 4.3.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais de todos os itens de serviço constantes do ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, em meio magnético na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais ; 4.3.2. Cronograma Físico-Financeiro compatível com a obra; 4.3.3. Proposta Comercial completa em meio magnético na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais, não sendo motivo de desclassificação a sua não apresentação. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 4.4. Os valores unitários da PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS - ANEXO A elaborada pelo NAT/PGJ são considerados valores limites máximos(observado o disposto na alínea g do subitem 8.5). Assim cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial. 4.5. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, deverá ser seguido integralmente no tocante à descriminação dos serviços, quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omiti-los, por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 14.1. do presente Edital. 4.6. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 4.7. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme o MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL - ANEXO VII. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada. 4.8. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato. 4.9. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas. 5.0- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 5.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes: 5.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais; 5.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 5.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados; 5.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação; 5.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados; 5.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas; 5.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação. 5.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda no prazo de 60(sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão eliminados pela COMISSÃO para incineração ou doação para reciclagens. 5.2. Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações. 5.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 5.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES. 5.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados. 5.5 Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 5.6. Ocorrendo a(s) inabilitação (ões) ou a(s) desclassificação (ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão, nos termos do art.48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixar às participantes o prazo de 8 (oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram, podendo, no caso das propostas, ter seus valores alterados se em benefício da Administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora as desclassificaram. 6.0- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” 6.1. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e à Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista. 6.2. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de balanço um valor maior ou igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no subitem 3.6.4.1. deste Edital. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento. 6.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não normalizarem a documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 3.5.1. deste Edital. B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B” 6.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem: a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital; b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação; c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações; d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no subitem 14.1 deste Edital; e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA f) Propostas que não atendam ao subitem 4.3 do Edital. g) Preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE. g.1) Caso se verifique na proposta a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE, a licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado justificando os preços unitários ofertados. g.2) Caso as justificativas apresentadas pela LICITANTE não sejam acatadas pela Comissão Central de Concorrências, a proposta da mesma será desclassificada. 6.5. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos. 6.6. No caso de divergências entre as colunas discriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes deste Edital, prevalecerão as discriminações dos serviços, unidades e quantidades do referido Anexo deste Edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções. 6.7. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta. 6.8. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação. 6.9. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio, observado a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 610. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO entre as LICITANTES classificadas. 6.11. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir: 6.11.1. Fica assegurado, como critério de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP, devendo a licitante estar presente à sessão pública de divulgação da análise O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA das propostas de preços, previamente marcada pela Comissão, para exercer mencionado direito. 6.11.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados. 6.11.3. Para efeito do disposto no subitem 6.11.1., ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora no certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e, consequentemente, declarada vencedora do certame. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.11.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata. 6.11.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.11.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem 6.11.3., a microempresa ou empresa de pequeno porte que obtiver a melhor classificação será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos. 7.0- DA ADJUDICAÇÃO 7.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 7.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a: 7.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação: a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual; b) Fiança bancária (ANEXO IX – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO); c) Seguro-garantia. 7.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 7.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93, quando for o caso. 7.2.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 7.2.1. 7.2.4. Apresentar, após solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as Composições de Preços Unitários para cada serviço constante do orçamento apresentado, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, Benefício de Despesas Indiretas - BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto. 7.2.4.1. As Composições de Preços Unitários citadas no subitem anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, e, consequente autorização para assinatura do Contrato. 7.2.4.2. Caso alguma Composição de Preços Unitários apresentada pela vencedora, seja considerada inadequada para a execução do serviço, esta deverá apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, nova Composição de Preços Unitários deste serviço, de acordo com a O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Composição de Preços Unitários da Tabela Unificada da SEINFRA, no tocante aos insumos e seus coeficientes, mantendo-se inalterado o valor total proposto. 7.2.4.3. Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho. 7.2.4.4. Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiros. 7.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultado ao CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 7.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 8.0 DOS PRAZOS 8.1. Os serviços objeto desta licitação para cada lote deverão ser executados e concluídos dentro do prazo máximo de 180 (sessenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 8.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da PGJ. 8.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a Secretaria Geral da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 8.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela PGJ, não serão considerados como inadimplemento contratual. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei; 9.2. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou deixe de prestar os serviços contratados com a qualidade e o rigor esperados, e aos quais se obrigou, mediante comunicação escrita pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, especialmente quando ocorrer: 9.2.1. transferência total ou parcial do Contrato sem o prévio assentimento da CONTRATANTE; 9.2.2. decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; 9.2.3. alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; 9.2.4. liquidação da CONTRATADA; 9.2.5. dissolução da sociedade; 9.2.6. quaisquer das demais ocorrências previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93; 9.3. Ainda constituem motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial: 9.3.1. O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações ou responsabilidades previstas neste Contrato ou Concorrência e anexos; 9.3.2. O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços, assim como o atraso injustificado no início dos serviços, sem prejuízo das demais cominações legais; 9.3.4. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 9.3.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9.3.6. A lentidão na execução dos serviços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da sua conclusão ou prejuízos financeiros e institucionais a que esteja sujeita ou tenham ocorrido; 9.3.7. Outras causas relacionadas ao Pregão e seus anexos que indiquem conduta desabonadora da CONTRATADA; 9.3.8. O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da CONTRATADA, implicará necessariamente na rescisão contratual, se o Contrato já tiver sido assinado; 9.4. Também constituem motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial: 9.4.1. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; 9.5 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA relativa aos serviços prestados. Estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues à CONTRATANTE, que os executará, por si mesma ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial; 9.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 9.7 A rescisão contratual acarretará ainda, independentemente de qualquer procedimento judicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados, além da aplicação das sanções previstas neste Instrumento, e em lei, até a completa indenização dos danos; 9.8. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93; 9.9. Caso a CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.0 - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 10.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil – INCC) editada pela Fundação Getúlio Vargas. 10.2 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. 10.2.1. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante. 11.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 As medições deverão ser elaboradas pela contratada, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na PGJ, até o dia 05 (cinco) de cada mês. 11.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos. 11.3. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição, relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na reforma/frente de serviço, indicando, se for o caso, O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 11.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 11.5 O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao dia da apresentação da fatura. 11.6 No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos sociais, seguros, custos de mão de reforma, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. 11.7 Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser contado da data de apresentação da nova fatura. 11.8 Serão descontados da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas. 11.9 Fica vedada a antecipação de pagamentos, por força do que dispõe o § 2º, Item III, do Artigo 63, da Lei Federal nº 4320/64. 11.10 Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. 12.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações: 12.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e 12.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 12.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA: a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias; b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias. 12.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações: a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. 12.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços. 13.0 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; As impugnações ao edital poderão ser feitas até dois dias ante da data do certame 13.2- Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 13.3 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo; 13.4- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.6- Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 13.6- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente; 13.7- Os recursos deverão ser protocolados e encaminhados à Comissão de Licitação da Procuradoria Geral de Justiça. 14.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR: 14.1 Conforme planilhas de preços básicos constante no Anexo I, o valor total máximo para certame é de R$ 3.032.693,74 (três milhões e trinta e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), sendo R$ 2.181.069,77 (dois milhões, cento e oitenta e um mil, sessenta e nove reais e setenta e sete centavos) para o lote 01 e R$ 851.623,97 (oitocentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) para o lote 02. 14.2 - Os recursos orçamentários necessários para fazer face às despesas objeto desta Concorrência no montante de R$ 1.502.265,00 (um milhão, quinhentos e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais) estão previstos no orçamento de 2011 e que a diferença R$ 1.530.428,74 (um milhão, quinhentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) será incluída na proposta orçamentária do exercício vindouro, bem como no Plano Plurianual 2012/2015 em fase de elaboração. 15.0 DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO 15.1 O acompanhamento e a fiscalização do contrato será levado a efeito por uma Comissão Específica a ser instituída pela Administração Superior da Procuradoria Geral de Justiça, que certificará a execução ou inexecução do Contrato, e a quem competirá anotar em registro próprio e comunicar a Autoridade superior toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providências cabíveis, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93. 15.2 Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 15.2.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições: a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE; d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado; h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas; i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações; j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. 16.0 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 16.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 7.2.1 do Edital. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 16.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 16.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die. 17. DOS PRAZOS 17.1. Os serviços objeto desta licitação para cada lote deverão ser executados e concluídos dentro do prazo máximo de 180 (sessenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 17.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da PGJ. 17.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a Secretaria Geral da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 17.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela PGJ, não serão considerados como inadimplemento contratual. 18. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica; b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o gestor do contrato solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato; g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE; h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato; i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços; j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO. o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação do gestor do contrato, após a assinatura do Contrato. 19. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 19.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO II e seus complementos; b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento; e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o gestor do contrato, sob pena de retardar o processo de pagamento; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento; g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital; h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pelo gestor do contrato, em 05 (cinco) vias. i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 20 - DAS SUBCONTRATAÇÕES 20.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências: 20.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto. 20.1.2. Em hipótese nenhuma haverá CONTRATATANTE com os subcontratados. relacionamento contratual ou legal do 20.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas. 21. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 21.1. O objeto desta Licitação será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DAE, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 21.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS. 22.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site desta PGJ. 22.2 – É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Estadual do Estado do Ceará, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual de participar como licitante, direta ou indiretamente por si, ou por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação. 22.3 – A homologação e adjudicação da presente Licitação será feita pela autoridade administrativa competente, conforme dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei no 8.666 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. 22.4 – A Comissão Permanente de Licitação (C.P.L) poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o inicio da licitação 22.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente. 22.6- A contratada deve aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1o, do art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores. 22.7– Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, excluído qualquer outro. 22.8- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 22.9- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.10- As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação 22.11- As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário de Justiça do Estado; 22.12- A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital 22.13- O Presidente da CPL, os demais membros e o Diretor de Organização e Informática atenderão aos interessados no horário de 08:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará-PGJ, para melhores esclarecimentos; 22.14- A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente; 22.15- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Presidente da CPL, seus membros e a parte técnica pelo Núcleo de Apoio Técnico nos termos da Legislação pertinente; 22.16- As consultas, bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação, poderão ser solicitadas até 02 (dois) dias úteis, antes da data da abertura da licitação, pelo Fax: (85) 3488.77.88. 22.17- Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento da instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. Fortaleza - Ce, 21 de julho de 2011. Pedro Henrique Caminha Presidente da Comissão de Licitação O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO I- PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS POR LOTE Obs: As planilhas de preços básicos por lote encontram-se disponível no site da pgj: www.pgj.ce.gov.br O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO I-A – CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO Obs: Os cronogramas físico financeiro encontram-se disponíveis no site da pgj: www.pgj.ce.gov.br O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO II- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE 01: ORÇ.: 2950 – ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NAS OBRAS DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO EDÍFICIO SEDE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de REFORMA COM AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. • ENCARGOS: Os encargos do construtor são aqueles designados no Caderno de Encargos do DER / SEINFRA, que obrigatoriamente o empreiteiro deverá conhecer. A empreiteira se obriga a saber das responsabilidades legais e vigentes e prestar assistência técnica- administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços. • DISPOSIÇÕES GERAIS: Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, OI E CAGECE. Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total dos serviços. Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidas. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização oficializada também por escrito. Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços, deverá ser comprovadamente, bem qualificada. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos. Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica de Edificações. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo licitatório. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição, que em caso positivo dará a resposta também por escrito. Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido, tem caráter meramente informativo e roteirista. Compete ainda ao licitante, a verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução dos serviços etc. O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra. • DESPESAS: As despesas referentes às instalações provisórias da obra, tais como: água, luz, esgoto, telefone, etc., inclusive o seu cancelamento e substituição, ficarão a cargo do construtor. Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença, multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer natureza, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora, bem como prêmios de seguros quaisquer. • ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral. Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de tempo integral. • INSTALAÇÃO DA OBRA: Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que permitam a perfeita O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o entulho decorrente da limpeza, removido da obra. A placa indicativa, medindo 3,00m x 4,00m de área informativa, será confeccionada em lona com aplicação de ilhoses e lacres, montada com tubos aço galvanizado e conexões, com dizeres e desenhos a serem fornecidos pela fiscalização ou pelo site do DER - www.der.ce.gov.br, será colocada no início dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no que diz respeito à colocação das placas, indicando os nomes e atribuições dos respectivos técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como, o fornecimento da placa do governo. Será vedada a fixação de outras placas alheias à obra: anúncios ou propaganda de quaisquer natureza. Se isto ocorrer por ação de terceiros, o construtor obriga-se a retirá-los. Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas na NR18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes, cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc. Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos. NOTA: Todos os trabalhos que serão desenvolvidos na obra, deverão ser contemplados com as disposições contidas na NR – 18: Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Construção Civil. Além da elaboração de um PCMAT (NR – 18). • o SERVIÇOS PRELIMINARES: Canteiro A execução do canteiro obedecerá a projeto específico que contemplará os detalhes arquitetônicos e de instalações prediais. O Construtor providenciará todas as instalações provisórias necessárias à execução da obra, incluindo o abastecimento de água, energia elétrica, esgoto e telefone, devendo obedecer às normas das respectivas concessionárias. A área destinada à implantação da obra deverá ser isolada através de tapume executado com placas compensadas ou chapas galvanizadas, propiciando a continuação das atividades nas edificações circundantes. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Deverão ser observadas as exigências do CREA-Ce no que diz respeito à colocação de placas, indicando os nomes e atribuições dos responsáveis técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, tendo em vista as exigências de registro no citado conselho. O construtor deverá fornecer ainda uma placa, contendo desenhos e dizeres conforme padrões estabelecidos pelo Contratante. As Empresas com serviços sub-empreitados, tais como: controle tecnológico, impermeabilização, ar condicionado, etc., deverão ter suas placas próprias, porém seguindo as mesmas recomendações acima referidas. As placas de publicidade dos fornecedores poderão ser afixadas, desde que autorizadas por escrito pela Fiscalização. o LOCAÇAÃO DA OBRA: A locação da obra será executada com o uso de gabaritos de madeira previamente confeccionados. O gabarito, executado circundando o local da edificação excedendo os limites de escavação das undações em pelos menos 1,00m (um metro), será executado com cantoneira formada por duas tábuas de madeira de 1” x 15cm, pintadas com tinta látex na cor branco e fixadas, de forma nivelada a altura mínima de 0,80m, em pontaletes de madeira na dimens~]ao 3”x3”, cravadas em uma profundidade suficiente para garantir sua estabilidade, atirantados alternamente e distanciados entre sí de 1,50m. A identificação dos eixos de locação será feita com 2 ½” x 10” e letras ou númerosem vermelho executados com auxílio de plaquetas de alumínio e tinta esmalte. Após proceder à locação da obra, o Contrutor araá competente comunicação à Fiscalização da obra, que procederá às verificações e aferiç A ocorrência de erro na locação da obra implicará na obrigação, pelo Construtor, da execução, por sua conta e nos prazos estipulados, de modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a critério da Fiscalização. Ficará sob responsabilidade do Costrutor, qualquer demolição e recosntrução dos serviços que a fiscalição verifique como imperfeitos quanto à locação. • o MOVIMENTO DE TERRA: ESCAVAÇÃO MANUAL: Será executada com base no projeto estrutural e arquitetônico, de conformidade com a natureza do terreno e o volume do material a ser deslocado. Sua execução obedecerá às normas técnicas atinentes ao assunto, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis à manutenção da segurança da obra e principalmente do pessoal envolvido no trabalho. De acordo com a profundidade, suas bordas serão providas de taludes ou contidas com dispositivos adequados. O fundo das cavas de fundação deverá ser devidamente molhado a fim de serem localizados possíveis formigueiros, raízes, etc., não aflorados. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Deverá ainda ser executado de modo a permitir a colocação de concreto de regularização, na espessura indicada em projeto e onde não houver indicação será de, no mínimo, 5cm (cinco centímetros). Deverão ser protegidas, quando for o caso, contra a ação de águas superficiais ou profundas, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático. o ATERRO COMPACTAÇÃO E REATERRO: A areia usada, proveniente das escavações ou adquirida de fontes externas, será isenta de matéria orgânica e de entulho remanescente de serviços realizados. A execução será feita em camadas sucessivas de 20cm de espessura média, convenientemente molhadas e compactadas. A compactação será preferencialmente mecânica. Nos locais em que não for possível, será admitido o uso de pilões manuais (malho). • o FUNDAÇÕES: GENERALIDADES: As fundações serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, indicações contidas no projeto estrutural e recomendações do projetista. Cuidado especial deverá ser dispensado à verificação da locação, prumos e cotas dos elementos de fundação. Serão de inteira responsabilidade do Construtor os problemas de estabilidade da obra decorrentes da execução das fundações. Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados após a verificação, por parte da fiscalização, das disposições, dimensões e armaduras dos elementos a serem concretados. O posicionamento das armaduras será garantido por meio de ganchos de ferro e espaçadores de argamassa (cocadas) garantindo-se o perfeito recobrimento das peças. Deverá ser providenciada pelo construtor, empresa independente para a execução periódica de provas de carga e controle do concreto durante a fase de execução das peças estruturais que compõem a edificação. Qualquer alteração que seja necessária introduzir ao projeto de cálculo estrutural só poderá ser efetuada após a autorização, por escrito, do calculista e da fiscalização. Fica o construtor obrigado a quebrar e refazer os elementos que forem julgados defeituosos pela fiscalização. Quando esta tiver qualquer dúvida sobre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá exigir a realização de provas de carga, por conta do construtor. Não deverão ser empregadas marcas diferentes de cimentos. A Fiscalização deverá ser comunicada de quaisquer ocorrências que possam comprometer a qualidade das fundações. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA o Estacas de Fundação: O processo executivo das estacas tipo Strauss tem início com a escavação de um uro, com o uso de soquete, até ser entregue uma profundidadwe de 1,00m a 2,00 metros. Nesta fase é colocado o primeiro tubo, dentado na extremidade inferior, chamado “coroa”. Com a colocação da coroa, o soquete é substituído por uma sonda a percussão que, através de golpes sucessivos e o auxilio de água, vai retirando o solo do inferior e abaixo da coroa, permitindo a penetração desta no terreno até sua total cravação. Neste momento é rosqueado o tubo seguinte, e assim por diante, até ser atingida a camada de solo resistente e/ou que tenha um comprimento de estaca considerado suiciente para garantir a carga de trabalho prevista para a mesma. Na fase de concretagem, o concreto é lançado no tubo até se obter uma coluna de aproximadamente 1,00 metro. Sem puxar a tubulação, o concreto é apiloado com o uso do soquete, formando uma base alargada na ponta da estaca. Para formação do fuste o concreto é lançado dentro da tubulação e, à medida que é apiloado, as camisas metálicas são retiradas com o auxílio de um guincho. Esta operação é reduzida simultaneamente para se evitar a secção da estaca, que pode ocorrer caso a tubulação seja puxada sem que o concreto esteja apiloado. Durante o apiloamnto, deve ser mantida, dentro da tubulação, uma coluna de concreto suficiente para que o pilão não entre em contato com o dolo da parede da estaca e provoque o desbamento e consequênte mistura do solo com o concreto, comprometendo a resistência da estaca. A concretagem é feita até altura de cerca de 20cm acima da cota de arrasamento da estaca, possibilitando o corte da cabeça da estaca com o uso de ponteiros aplicados verticalmente. Na fase final de execução da estaca serão colocados os ferros de espera para amarração aos blocos, sendo comumente enfiados no concreto 04 (quatro) barras de ferro com 2,00m de comprimento. Os ferros servirão apenas para ligação da estada com o bloco, não constituindo uma armadura propriamente dita. Quando houver necessidade da colocação de armadura para combater esforços que não simplesmente de compressão, devem ser armadas adequadamente. o Concreto Armado: As formas, executadas com a utilização de tábuas ou compensado resinado, devem garantir as dimensões da peça, estabilidade e estanqueidade durante o enchimento. Será aplicado, a cada utilização da forma, desmoldante na diluição e consumo recomendado pelo fabricante. As armaduras deverão ser limpas (isentas de graxa, lama, etc.) executadas obedecendo rigorosamente todas as recomendações previstas no projeto de fundações. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O aço utilizado na obra será de qualidade comprovada por ensaios segundo normas em vigor. O concreto, com fck de 20MPa, conforme indicado em projeto, poderá ser usinado ou virado na obra com traço, agregados e dosagem de água obedecendo ao estabelecido por laboratório de reconhecida capacidade técnica. A areia grossa deverá ser peneirada e isenta de argilas, barros ou outros. O controle tecnológico do conceto será realizado de acordo com as npormas da ABNT, através de ensaios de 4,7 e 28 dias. Todo o concreto será curado com procedimentos (mantas encharcadas por sete dias contínuos) afim de que não ocorram, em nenhuma hipótese, fissuaras inativas de retração. o Alicerces de Pedra A fundação das paredes que não estejam apoiadas sobre cintas, será executada com alvenaria de pedra argamassada no traço 1:5 (cimento:areia grossa), dimensionada com base na carga a suportar e nas características do terreno. Terão largura e profundidade mínimas de 30cm e 40cm respectivamente. o Camada de Regularização Sob os blocos de fundação, antes da colocação da fôrma e armadura, será executada camada de regularização de concreto simples, fck=13,5MPa e espessura de 5cm. • o ESTRUTURA Generalidades: A estrutura deverá ser executada em observância às normas da ABNT, ao previsto no projeto estrutural e às recomendações do profissional responsável pelo cálculo. A verificação do nivelamento, do alinhamento, do prumo e das dimensões dos diversos elementos estruturais (pilares, vigas, lajes, etc.) deverá ser cuidada de forma especial. Projetos de instalações deverão ser compatibilizadoscom o projeto estrutural a fim de serem evitadas as inconvenientes fissuras de eletrodutos e outros. Projeto da estrutura metálica serão obrigatoriamente compatibilizados com o projeto de estrutura de concreto. Serão eliminadas todas e quaisquer jardineiras próximas aos pilares, a fim de ser evitada definitivamente a corrosão nas armaduras da estrutura. Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados após a verificação, por parte da fiscalização, das disposições, dimensões e armaduras dos elementos a serem O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA concretados. O posicionamento das armaduras será garantido por meio de ganchos de ferro e espaçadores de argamassa (cocadas) garantindo-se o perfeito recobrimento das peças. Deve-se ainda examinar previamente a correta colocação das tubulações elétricas, hidráulicas, telefônicas, sanitárias, e outras que porventura permanecerão embutidas no concreto. Por se tratar de reforma com acréscimo, qualquer fato não previsto deverá obrigatoriamente ser comunicado ao cauculista para os devidos procedimentos. Deverá ser providenciada pelo construtor, empresa independente para a execução periódica de provas de carga e controle do concreto durante a fase de execução das peças estruturais que compõem a edificação. O concreto estrutural deverá ser controlado tecnologicamente com ensaios de 4,7 e 28 dias para um fck Mpa Qualquer alteração que seja necessária ao projeto de cálculo estrutural só poderá ser efetuada após a autorização, por escrito, do calculista e da fiscalização. Fica o construtor obrigado a quebrar e refazer os elementos que forem julgados defeituosos pela fiscalização. Quando esta tiver qualquer dúvida sobre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá exigir a realização de provas de carga, por conta do construtor. Não deverão ser empregadas marcas diferentes de cimentos. o Forma: Serão utilizadas formas feitas em compensado resinado, estruturadas com sarrafos e/ou barrotes de madeira de forma a evitar possíveis deformações provocadas pelo adensamento do concreto ou por fatores ambientais. O escoramento, metálico ou de madeira, deverá ser dimensionado para suportar as cargas fixas e acidentais que possam atuar durante a execução do serviço, evitando deformações prejudiciais à estabilidade da estrutura. A Confecção da forma seguirá o planejamento de corte das chapas compensadas plastificadas e a projeto específico de fôrma. Antes do inicio da concretagem, as formas deverão estar limpas e estanques, totalmente alinhadas e niveladas, escoradas e molhadas até a saturação a fim de evitar absorção de água ou perda da pasta. Deverá ser aplicado, a cada utilização da forma, desmoldante na diluição e consumo recomendado pelo fabricante. Deverão ser observadas as contra flechas indicadas no projeto estrutural. A retirada das fôrmas e escoramentos será feita, dentro dos prazos previstos em Norma, sem choques e de maneira progressiva por pessoal treinado e orientado, usando ferramentas adequadas (marretas de borracha, pé-de-cabra, cunha de madeira, pontaletes de desforma, etc.). o Armadura: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O aço utilizado na obra será de qualidade comprovada por ensaios sugundo as normas em vigor para CA-50 CA-60. Todo o ferro, em rolo ou em barra, deverá ser armazenado em galerias bem definidas e sobre lastro de brita ou de sarrafos de madeira, de forma a não entrar em contato direto com o terreno para evitar oxidação. As barras de aço, antes de serem montadas, deverão ser limpas, isentas de qualquer substância prejudicial à aderência com o concreto. Serão moldadas obedecendo-se rigorosamente a todos os detalhes e recomendações previstos no projeto estrutural, utilizando-se as ferramentas adequadas ao serviço e à bitola do aço. A disposição das armaduras nas formas deverá reproduzir os espaçamentos, distribuição, quantidades e recobrimento previstos em projeto. Para garantir o recobrimento das armaduras, será adotado o uso de "cocadas", peças pré-moldadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, nas dimensões de 5 x 5cm e espessura de acordo com o recobrimento recomendado. Qualquer emenda de barras (aço) deverá atender o traspasse de 54 o Concreto: 12.0Deverá obedecer a dosagem racional determinada em laboratório para atingir o fck previsto no projeto estrutural. O concreto estrutural poderá ser usinado ou virado na própria obra. 13.0A areia será do tipo quartzoza, de granulometria grossa e satisfazendo às necessidades da dosagem. Deverá ser peneirada e isenta de argilas, baros ou outros 14.0A pedra britada deverá possuir granulometria adequada e diâmetro máximo compatível com a natureza do serviço. 15.0Os agregados devem ser isentos de substâncias nocivas, tais como: torrões de argila, gravetos, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc. 16.0O cimento deverá ser de fabricação de acordo com as Normas, usado somente em sua embalagem original, tomando-se o cuidado para não mudar de marca durante uma mesma concretagem. 17.0Deverá ser armazenado sobre estrado de madeira em pilhas de no máximo 10 (dez) sacos de altura, em local seco e protegido de intempéries e umidade. 18.0A distribuição das pilhas deve ser feita de modo a facilitar o uso inicial do cimento mais velho, sendo os sacos mais novos usados somente depois de esgotado completamente o estoque dos sacos antigos. 19.0O cimento para concreto armado não deve ter mais que um mês de idade. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 20.0Cimento empedrado devido ao tempo ou compressão não deve ser usado para nenhum tipo de concreto. 21.0No caso do concreto vir a ser feito na obra, deverão ser adotados os procedimentos a seguir: 22.0O cimento deverá ser medido em peso, podendo este controle ser feito com a contagem dos sacos. • Os agregados deverão ser medidos em volume, garantindo-se que as padiolas sejam devidamente identificadas quanto à altura, agregado a transportar e quantidade de padiolas por traço. • Afixar, junto à central de betoneiras, quadro com a indicação dos traços e as respectivas quantidades de agregados (número de padiolas) e água por saco de cimento. • A água destinada à mistura e cura do concreto deverá ser límpida, sem odor e isenta de sais nocivos ou impurezas orgânicas. • Especial cuidado deve ser tomado na medição da água de amassamento. • O transporte deverá ser executado de forma a evitar a segregação ou desagregação dos elementos do concreto. No caso do concreto usinado, a solicitação do concreto à usina só deve ser feita com base no quantitativo de demanda necessário. A confirmação do último carro só será feita após a descarga do antepenúltimo, avaliando-se a possibilidade do concreto necessário para complementação do serviço ser menor que a capacidade de um caminhão betoneira , sendo neste caso o concreto virado na própria obra. • Antes de se iniciar o lançamento do concreto, deverão ser feitas as seguintes verificações: • Limpeza, estanqueidade, escoramento, nivelamento e prumos das formas; • Conferência das armaduras e verificação dos separadores e distanciadores; • Instalação das tubulações, caixas e passagens das instalações prediais; • Detalhes construtivos de projeto; • Existência de equipamento de proteção individual e coletivo em número suficiente; • Equipamento de reserva para dosagem de água; • Equipamentos para transporte, lançamento e adensamento do concreto em número suficiente e em condições de uso; • Existência de lona plástica para proteção no caso de chuva; • Instalações provisórias de água e força. • A concretagem das lajes deverá seguir um planejamento previamente estabelecido de acordo com orientações do calculista. • A equipe necessária para execução do concreto será determinada através da produtividade de mão de obra. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • O adensamento deverá ser mecânico, usando-se vibradores de imersão. • Durante o adensamento, cuidado especial deve ser tomado para manter as tubulações embutidas e passagens em seus locais de origem, de forma a evitar obstruções ou reabertura de furos. • O adensamento deverá ser cuidadoso, a fim de que o concreto ocupe todos os recantos da forma. • Deverá ser evitado o contato dos vibradores com as formas de maneira a não permitir a formação de vazios ao seu redor e nem diferenciar a aderência com o concreto. • Os vibradores de imersão não devem ser deslocados horizontalmente sem estar vibrando a uma profundidade superior a sua agulha. É aconselhável a vibração por períodos longos em pontos distantes, sempre na posição próxima à vertical, com retirada de modo cuidadoso. • Deverão ser evitadas juntas frias de concretagem. Quando forem inevitáveis, deverão ser adotados os critérios a saber: • Lajes - nos apoios (vigas); • Vigas – à 1/5 dos apoios (I = vão da viga); • Pilares – sem paredes de concretagem (evitar “bexigas” ou “ninhos” na concretagem dos pilares). • Na entrada dos novos pilares com os pilares existentes devem ser observadas todas as recomendações do projeto no que especifica. • Superfície limpa e apicoada do concreto nú; • Pré-furo sempre com a broca de diâmetro uma bitola a maior; • Usar os adesivos estruturais de qualidade comprovada; • Estribos com espaçamento a metade do normal. • Qualquer dúvida deve ser seguindo o que preconiza basicamente a NBR-8681. • Todo o concreto será curado com procedimentos (mantas encharcadas por sete dias contínuos) afim de que não ocorram, em nenhuma hipótese, fissuras inativas de retração. • o PAREDES E PAINÉIS: Alvenarias de Tijolo Cerâmico Furado: • Executadas obedecendo às dimensões, espessuras e alinhamentos determinados no projeto de arquitetura, serão de tijolos cerâmicos furados, dimensões 9x19x19cm, de boa qualidade (bem cozidos, sem torções e com dimensões e coloração uniformes), assentados formando camadas alinhadas, niveladas e aprumadas e juntas verticais descontínuas, com o uso de argamassa de cimento e areia média no traço 1:6. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • As juntas, com espessura máxima de 1,5cm, serão rebaixadas a “ponta de colher” para permitir maior aderência ao revestimento. • Não será permitida a colocação de tijolos com os furos voltados para as faces da parede. • As argamassas retiradas ou caídas das alvenarias em execução não poderão ser novamente empregadas. • As alvenarias obedecerão aos locais, dimensões e alinhamentos indicados no Projeto de Arquitetura e seus detalhes. As espessuras indicadas referem-se às paredes e estruturas depois de revestidas. o Alvenarias de Tijolo Maciço de Diatomita: • Serão empregadas nos locais onde se façam necessárias, tais como: chumbamento de quadros e caixas, e na execução de caixas de passagem de alvenaria, etc. • Os tijolos deverão ser de boa qualidade (bem cozidos, sem torções e com dimensões e coloração uniformes), nas dimensões de 5x10x20cm. • A argamassa de assentamento será de cimento e areia média no traço 1:6. o Alvenarias de Bloco de Gesso: • As paredes dos gabinetes, serão executadas com blocos de gesso. • Os blocos de gesso utilizados na execução das alvenarias, bem como o gesso cola, devem atender às especificações das Normas brasileiras vigentes. Os blocos devem ter medidas padronizadas e espessura mínima de 70mm. • A execução das paredes deve obedecer às dimensões e detalhes do projeto de arquitetura. • As alvenarias devem ser apoiadas em pisos firmes que estejam completamente nivelados e planos. • Os blocos de gesso devem ser assentados a prumo e a nível, com juntas verticais descontínuas e modulação que utilize o maior número de blocos inteiros. • Nos locais de encontro entre as alvenarias de bloco de gesso e as lajes pré-moldadas devem ser executados detalhes específicos de fechamento para garantir o isolamento acústico entre salas. • No recebimento das alvenarias devem ser observados os aspectos relativos ao prumo e planicidade das superfícies. o Combogós de Concreto: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • Nos locais indicados no projeto de arquitetura serão executados painéis de combogó de concreto pré-moldado tipo anti-chuva, fabricação Sovigas, modelo: CB-13L. • O assentamento das peças será feito com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:5, formando fiadas perfeitamente retas e niveladas, com juntas verticais a prumo. Posteriormente as juntas serão preenchidas com pasta de cimento para um melhor acabamento do painel. o Divisórias de Banheiro: • As divisórias de banheiro serão de granito branco cristal nas dimensões e com detalhes de acordo com o projeto de arquitetura. Serão aplicadas no banheiro masculino e feminino dos pavimentos. o Vergas e Contra-Vergas: • Em todos os vãos de porta, janela e passagem onde não houver viga em sua parte superior, serão colocadas vergas de concreto armado com comprimento excedendo a largura do vão em pelo menos 20cm para cada lado e dimensionadas de forma a vencer os vãos a que se destinam. • Na parte inferior dos vãos das janelas serão utilizadas contra vergas com as mesmas especificações das vergas. o Acunhamento: • O acunhamento (travamento) das alvenarias será feito através do preenchimento de fresta com aproximadamente 3cm, deixada entre a face superior da alvenaria e a viga ou laje da estrutura, empregando argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 com a adição de expansor, na dosagem e procedimentos de acordo com o indicado pelo fabricante. • o INSTALAÇÕES: Considerações Gerais: • Os materiais e serviços de instalações deverão atender às prescrições das normas brasileiras específicas, às exigências das concessionárias locais, aos projetos de instalações e às especificações básicas deste caderno. • Todas as instalações deverão ser identificadas, devendo inclusive ser fornecido cópias dos diagramas unifilares para colocação em bolsas no interior O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA dos quadros elétricos. A identificação dos circuitos nos quadros deverá ser efetuada em placas de acrílico e as demais conforme citado na NBR e constante nos projetos. o Instalação Elétrica: • Será executada em rigorosa obediência ao projeto e às Normas e Recomendações da ABNT, COELCE e CONCESSIONÁRIA DE TELEFONE. • Fios e cabos serão em cobre eletrolítico, com isolamento termoplástico, anti-chama. A instalação dos condutores só poderá ser procedida após executarem-se os seguintes serviços: • Limpeza e secagem da tubulação pela passagem de bucha; • Pavimentação assentada com argamassa; • Impermeabilização das lajes; • Assentamento de portas, janelas e vedações que impeçam a penetração de chuvas; • Revestimentos de argamassa ou que sejam assentados com utilização de argamassa. • Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da concretagem e durante e construção, convenientemente obturadas, evitando-se a penetração de água e detritos. • Será executada subestação aérea para alimentação da edificação. • Os quadros serão de embutir, confeccionados de chapa de aço laminado a frio bitola 18USG de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura a pó poliéster/epóxi na cor cinza, completo com todos os acessórios de acoplamento e fixação, nas dimensões e disposições conforme diagrama unifilar e quadro de carga. • Os disjuntores serão do tipo quicklag, com proteção termomagnética para tensão de 600V, com amperagem indicada em projeto. • As hastes de aterramento serão de cobre, do tipo Copperweld, de 5/8"x 2,40m. A conexão do cabo à haste será através do conector GKP ou solda isotérmica. A colocação e proteção das hastes de terra obedecerão às recomendações do projetista. Todas as partes metálicas não energizadas da instalação serão aterradas de acordo com a indicação do projeto e a resistência de aterramento deverá ser no máximo de 20 0hms para os aterramentos comuns e 2 0hms para os aterramentos da parte de informática. • As tubulações serão executadas com eletrodutos de PVC rígido. Nos locais em que se fizer necessário, de acordo com o projeto, serão utilizadas curvas para eletroduto de PVC rígido. Quando externos, conforme indicação em projeto, os eletrodutos serão de PVC rígido roscável e fixados, de forma firme e O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA estável, por suportes apropriados. As emendas dos eletrodutos serão executadas por meio de luvas. • As caixas 3”x 3”, 4”x 2”, 4”x 4” e 4”x 4” FM, serão de PVC, colocadas nos locais indicados no projeto de instalação elétrica, em todos os pontos de luz, interruptores, tomadas e passagens. Serão usadas as seguintes caixas: • Octogonal FM de 4" x 4" para caixas de passagens embutidas na estrutura. • Retangular 4" x 2" para tomadas e interruptores. • Quadrada 4" x 4" para tomadas e interruptores e passagens. • Hexagonal 3" x 3" para pontos de luz em paredes e passagem. As caixas de passagem metálicas, com dimensões e locais de aplicação de acordo com o projeto de instalação elétrico, serão fabricadas com chapa de aço laminado a frio bitola 18USG de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura a pó poliéster/epóxi na cor cinza. As caixas deverão ser assentadas perfeitamente niveladas, aprumadas, alinhadas e faceadas com a superfície acabada da parede ou teto dos locais aonde venham a ser assentadas. As caixas de passagem/inspeção de alvenaria terão paredes de tijolo maciço, tampa de concreto armado com moldura em cantoneira de ferro e camada de brita 2 (espessura de 10cm) no fundo. Revestidas internamente com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. Ver detalhes de projeto. • Os fios e cabos serão de cobre eletrolítico, nas bitolas previstas em projeto, com isolamento termoplástico anti-chama de 1.000V nos circuitos de alimentação e de 750V nos circuitos de distribuição. As emendas e derivações dos condutores serão executadas de forma a garantir uma resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, e só serão permitidas dentro das caixas de passagem. O isolamento das emendas e derivações será feito com fita isolante, de modo a assegurar uma proteção equivalente à dos condutores. • Os interruptores e tomadas terão as características e locais de aplicação conforme projeto. Serão de fabricação Pial linha Pialplus ou similar em todos os ambientes. • Serão colocadas luminárias nos modelos e quantidades indicados no projeto de instalação elétrica. As luminárias serão instaladas completas, com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. • Os demais elementos necessários à perfeita execução das instalações elétricas, indicados ou não em projeto, serão de boa qualidade e fabricados por empresa de reconhecida competência. o Instalação de Telecomunicações: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • Os quadros telefônicos de distribuição geral, distribuição e de passagem serão chapa de aço laminado a frio bitola 18USG de espessura com tratamento anticorrosivo, pintura a pó poliéster/epóxi na cor cinza, com fundo de madeira conforme projeto e normas da concessionária, nas dimensões previstas em projeto. A conexão dos eletrodutos com os quadros será feita com bucha e arruela metálica. • As caixas de embutir 3”x 3”, 4”x 2”, 4”x 4”, serão de PVC, colocadas nos locais indicados no projeto. As caixas de passagem metálicas, com dimensões e locais de aplicação de acordo com o projeto, serão fabricadas com chapa de aço laminado a frio, bitola 18USG de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura a pó poliéster/epóxi na cor cinza. • A caixa de entrada e as caixas de passagem/inspeção de alvenaria terão paredes de tijolo maciço, tampa de concreto armado com moldura em cantoneira de ferro e camada de brita 2 (espessura de 10cm) no fundo. Revestidas internamente com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. Ver detalhes de projeto. • Os eletrodutos e conexões serão de PVC rígido roscável, embutidos no piso e paredes. Quando externos, conforme indicação em projeto, serão fixados, de forma firme e estável, por suportes apropriados. Os eletrodutos serão fixados aos quadros e caixas de passagem através do uso de buchas e arruelas metálicas. • A fiação será do tipo cabo UTP par trançado 4 pares CAT 6, com distribuição determinada em projeto. As tubulações secas de entrada deverão ser providas de arame galvanizado de pesca na bitola # 16. • As tomadas para dados e voz terão características e locais de aplicação conforme projeto. • Os demais elementos necessários à perfeita execução da instalação de cabeamento estruturado, indicados ou não em projeto, serão de boa qualidade e fabricados por empresa de reconhecida competência. o Instalação Hidráulica: • As tubulações e conexões serão de PVC rígido, com juntas soldadas a frio, fabricados de acordo com a NBR 5648 Jan/1999, na cor marrom, pressão de serviço de aproximadamente 7,5Kg/cm², nas bitolas de acordo com o projeto. • As conexões terminais devem ser de PVC do tipo azul com bucha de latão. Durante a construção, antes da colocação dos metais, esses pontos deverão ser fechados provisoriamente com bujões de PVC roscáveis. • As soldas dos tubos e conexões deverão ser bem feitas, empregando-se adesivo apropriado e adotando-se todos os procedimentos especificados pelo fabricante, de forma que se garanta a perfeita estanqueidade do conjunto. Em O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA hipótese alguma será admitido o uso de soluções alternativas (aquecimento dos tubos) para se fazer derivações ou junções de tubos e conexões. • Nas peças roscáveis deverá ser usada fita tipo veda-rosca. • As tubulações e conexões deverão ser testadas individualmente ou de forma geral em sua pressão de trabalho. O teste das tubulações embutidas em paredes deverá ser executada antes da execução dos revestimentos. • A elevação de água do reservatório inferior (cisterna) para o superior será feita por eletrobomba centrífuga monoestágio com características de acordo com o projeto de instalação hidro-sanitário. • Após a colocação das tubulações e conexões hidráulicas em um determinado setor da construção e antes do revestimento destas, a instalação deverá ser testada pelo executor a fim de verificar possíveis pontos de vazamento ou falhas nas juntas. • O teste consistirá na injeção lenta de água sob pressão através da instalação de bomba, elétrica ou manual, no ponto de utilização. • A pressão máxima a ser alcançada deverá ter um valor correspondente a 1,5 vezes a máxima pressão estática a que estará submetida a instalação • A pressão mínima não poderá ser, em hipótese nenhuma, inferior a 1,0 kgf/cm² (10 mca). • Atingido este valor e, após um período de 6 horas, devem ser verificados os pontos de vazamento, que serão assinalados e contados. • Estes pontos, caso ocorram, deverão ser corrigidos e novamente testados até a sua completa estanqueidade. • Os casos de desmonte de juntas por efeito da pressão deverão ser assinalados com destaque. o Instalação Sanitária e de Águas Pluviais: • As tubulações e conexões serão de PVC, série normal, fabricadas conforme a NBR 5688 Jan/1999 com bolsa soldável para esgoto secundário e com bolsa de dupla atuação, soldável ou junta elástica, para esgoto primário. • As soldas dos tubos e conexões deverão ser bem feitas, empregando-se adesivo apropriado e adotando-se todos os procedimentos especificados pelo fabricante, de forma que se garanta a perfeita estanqueidade do conjunto. Em hipótese alguma será admitido o uso de soluções alternativas (aquecimento dos tubos) para se fazer derivações ou junções de tubos e conexões. • As tubulações horizontais, joelhos de bacias sanitárias e desvios de tubulações deverão ser fixados ao teto através suportes apropriados. Para as tubulações horizontais, a distância máxima entre suportes deverá ser de 1,50m. • A instalação sanitária será testada através da colocação de água em condição de uso para verificação de possíveis vazamentos. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • As caixas sifonadas, ralos e complementos serão em PVC, com grelha ou tampa cega em PVC com dimensões conforme aplicação do projeto. • As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria de tijolo maciço diatomita, com dimensões internas de 0,60m e profundidade conforme projeto. Terá laje de fundo de concreto simples, tampa de concreto armado com moldura em cantoneira de ferro, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. Ver detalhe de projeto. • As caixas de gordura serão em PVC com tampa leve. • O destino final dos esgotos será o coletor público da Cagece e a rede coletora será executada rigorosamente de acordo com projeto hidro-santiário específico. o Instalação de Segurança Contra incêndio e Pânico: • Serão executadas obedecendo ao projeto específico devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros. • Os tubos serão de aço carbono com rosca BSP classe leve, fabricados conforme NBR 5580 nos diâmetro indicados no projeto específico. As conexões serão de ferro maleável, galvanizadas a quente pelo processo de imersão em zinco e fabricadas conforme NBR 6943 e NBR 6590. A execução das prumadas requer o corte dos tubos nas medidas definidas pelo projeto. • Os hidrantes serão abrigados por caixas metálicas em chapa BWG 18, nas dimensões de 0,60 x 0,90 x 0,17m, equipadas conforme projeto específico. Os hidrantes de passeio serão abrigados por caixa de alvenaria nas dimensões de 40x60cm, com tampa metálica padronizada de 40x60cm, com a inscrição "HIDRANTE – CORPO DE BOMBEIROS". Serão equipadas de acordo com o projeto específico. • As mangueiras, do tipo industrial de fibra de poliéster com diâmetro 1 ½” e comprimento de 15m. Serão utilizadas duas mangueiras por caixa. • Os extintores serão de gás carbônico e pó químico com locais de instalação conforme indicação em projeto. o Louças Sanitárias: • O destino final dos esgotos será o coletor público da Cagece e a rede coletora será executada rigorosamente de acordo com projeto hidro-santiário específico. • A bacia sanitária será em louça branca com caixa acoplada, fabricação Celite linha Azálea ou similar. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • As bacias sanitárias dos banheiros para portadores de necessidades especiais deverão ficar com altura final (com tampa) de 0,46m. Deverão ser de fabricação Deca ou similar, linha Vogue Plus Conforto ref. P51. • Os lavatórios dos banheiros para portadores de necessidades especiais terão a altura de fixação dos lavatórios de 0,80m em relação ao piso. • Nos locais indicados em projeto serão colocadas cubas de louça branca do tipo oval de embutir, fabricação Celite ou similar. • Os mictórios serão de louça, na cor branca, do tipo sifonados, fabricação Celite ou similar. o Metais Sanitários: • Os metais sanitários serão de fabricação Fabrimar ou similar, linha Aquarius e terão acabamento cromado. • As válvulas para escoamento de lavatórios serão de metal cromado. • Os sifões de lavatórios serão metálicos reguláveis, cromados. • Os engates para ligação das bacias sanitárias com caixa acoplada e para instalação das torneiras dos lavatórios serão do tipo flexível em malha de aço inox, ø ½”, de 40cm. o Acessórios Sanitários: • Os assentos sanitários serão de plástico, na cor branca e na linha compatível com as bacias onde serão aplicados. O assento sanitário das bacias dos banheiros para portadores de necessidades especiais será de fabricação Deca ou similar, linha Vogue Plus Conforto ref. AP52 (assento com abertura frontal). o Ar Condicionado: • A instalação de ar condicionado será executada de acordo com o Projeto específico de ar condicionado. • o COBERTA: Coberta metálica: • A coberta da edificação será com telha metálica termoacústica sobre estrutura metálica de acordo com o projeto de arquitetura e o projeto de estrutura metálica. • ESQUADRIAS E FERRAGENS: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA o Esquadrias de Madeira: • As portas de madeira receberão forramentos e alizares de madeira de lei (Muiracatiara, Angelim ou Andiroba), nas dimensões e detalhes conforme projeto arquitetônico. Deverão ser confeccionados com madeira seca. Serão rejeitadas as peças que apresentem empeno, rachadura ou dimensões (seção) irregulares. Na obra, serão armazenados em lugar coberto e empilhados de forma organizada e apoiada para evitar deformações. • Receberão pintura esmalte sintético acabamento fosco, fabricação Coral ou similar, conforme detalhes do projeto de arquitetura. • Todas as portas serão do tipo Paraná, sarrafeada, de boa qualidade, com espessura mínima de 3,5cm. Terão acabamento em pintura esmalte sintético cor branco fosco ou em laminado melamínico texturizado na cor branco, conforme detalhamento de esquadrias. As dimensões e locais de aplicação obedecerão ao especificado no quadro geral de esquadrias do projeto arquitetônico. • Serão rejeitadas as portas que apresentem empeno e, na obra, serão armazenadas em lugar coberto e empilhadas de forma organizada e apoiada para evitar deformações. • As ferragens deverão atender no mínimo as exigências da Norma ABNT 14913. Deverão ser de latão, fabricação Imab linha Duna ou similar com acabamento acetinado. • As fechaduras serão do tipo cilindro exceto nos banheiros e boxes que receberão respectivamente fechaduras para banheiro e tarjetas do tipo Livre/Ocupado. • As portas com duas folhas receberão dois fechos de embutir com 20cm a ser colocado na parte superior e inferior da folha fixa da porta. • As películas protetoras das ferragens só deverão ser retiradas por ocasião da limpeza geral da obra. o Esquadrias e Artefatos Metálicos: • As esquadrias de alumínio a serem executadas deverão estar de acordo com a norma NBR 10821 – ABNT que regulamenta o comportamento estrutural de esquadrias de alumínio no Brasil. • Serão usados todos os acessórios previstos no projeto do fabricante, tais como: trancas, deslizadores, borrachas de vedação, escovas, etc. São condições para aceitação das esquadrias: funcionamento perfeito e duradouro, sem necessidade de manutenção especial com sistema de vedação e estanqueidade perfeitos para resistir às chuvas e ventos. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • Os perfis deverão apresentar resistência de acordo com a dimensão, funcionamento e condições climáticas - chuvas e pressão de vento - altura do prédio, garantindo a perfeita vedação e rigidez dos conjuntos. Todos os elementos de alumínio deverão resistir a um esforço de 100kg/m2, não sendo permitido o uso de reforço interno para manter a estabilidade dos caixilhos. • As esquadrias externas serão em alumínio anodizado natural fixadas com contra-marco, conforme paginação do projeto de arquitetura. • Será responsabilidade do construtor a correta colocação dos vidros nas esquadrias, não podendo alegar que qualquer defeito ou avaria na esquadria porventura ocorrido, seja resultado da má execução dos serviços do vidraceiro. o Vidros: • Serão aplicados nas esquadrias de alumínio vidros do tipo fume, jateado e aramado com espessura dimensionada de acordo com os vãos a serem preenchidos. • O assentamento das chapas de vidros obedecerá ao disposto na NB 226 da ABNT. • o REVESTIMENTOS DE PAREDES E LAJES Chapisco: • Será aplicado em todas as paredes, tetos e superfícies de elementos estruturais a serem revestidos com emboço ou reboco. A argamassa será de cimento e areia grossa no traço 1:3 (em volume). o Emboço: • Será aplicado sobre o chapisco em todas as superfícies de alvenaria ou concreto destinadas a receber revestimento de porcelanato. Deverá ter uma espessura máxima de 2,0cm e será executado com argamassa de cimento e areia média no traço 1:5. O emboço terá acabamento plano e áspero para facilitar a aderência. o Reboco: • Em massa única tipo paulista, executado com a mesma argamassa do emboço interno, será aplicado sobre chapisco em todas as superfícies de alvenaria ou concreto destinadas a receber pintura látex, pintura acrílica ou O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA textura acrílica. Com espessura máxima de 2,5cm terá acabamento liso desempenado e esponjado. o Revestimento de Porcelanato: • O revestimento de porcelanato será aplicado sobre emboço desempenado, em panos com juntas a prumo e alinhadas, utilizando-se argamassa adesiva industrializada do tipo ACIII, aplicada com desempenadeira dentada, observando-se os procedimentos aconselhados pelo fabricante do porcelanato e da argamassa. • As juntas entre as peças de porcelanato, com largura de acordo com o recomendado pelo fabricante, serão preenchidas com argamassa de rejuntamento tipo industrializada de característica anti-fungo, na cor cinza. • O porcelanato será do tipo “A” e terá padrão, dimensões e locais de aplicação de acordo com o indicado no quadro de especificações do projeto de arquitetura. • As peças de porcelanato que serão cortadas ou furadas para passagem de tubos, colocação de torneiras, registros e outros elementos de instalação não deverão apresentar rachaduras nem emendas. • Os cantos vivos do revestimento cerâmico receberão cantoneira de PVC na cor branca. o o Revestimento de Pastilhas: • O revestimento de pastilhas será aplicado sobre emboço desempenado, em panos com juntas a prumo e alinhadas, utilizando-se argamassa adesiva industrializada do apropriado, aplicada com desempenadeira dentada, observando-se os procedimentos aconselhados pelo fabricante do porcelanato e da argamassa. • A pastilha terá padrão, dimensões e locais de aplicação de acordo com o indicado no quadro de especificações do projeto de arquitetura. • Nas áreas com pastilhas já assentadas onde será necessário complementação, serão usadas pastilhas no mesmo padrão existente. Rodapé de Alumínio: • Será do tipo rodapé de sobrepor em de alumínio anodizado preto perfil TG-004 – tubo retangular Alcoa ou similar. o Peitoril: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • Serão usados, em todos as janelas de alumínio, peitoris de granito branco cristal, espessura 3cm (três centímetros), dotados de rebaixos e pingadores. Salvo indicação em contrário, os peitoris deverão ter a largura total das paredes mais 2cm (dois centímetros). • Deverá ser tomado o cuidado de ser executado caimento para fora. Estas peças deverão ser monolíticas não sendo permitidas emendas. o Forro de Gesso: • Será do tipo acartonado fabricação Gypson ou similar, em placas justapostas, fixadas nas lajes de concreto de acordo com as especificações do fabricante. • Será aplicado nos locais indicados no projeto de arquitetura, e receberá acabamento final de pintura com tinta PVA Látex. • Todos os forros deverão estar rigorosamente nivelados de acordo com o projeto de arquitetura. Não serão toleradas imperfeições tais como diferenças de alinhamento, etc. • Nas áreas com forro de gesso, em todo o perímetro do ambiente, será aplicado acabamento do tipo tabica de PVC, conforme detalhe de projeto. • o PISOS E PAVIMENTAÇÕES: Piso Morto: • As áreas do pavimento térreo que receberão piso de porcelanato ou piso industrial, em contato diretamente com o terreno, receberão piso morto em concreto simples no traço 1:3:5 (cimento : areia grossa : brita), com espessura mínima de 8cm. • O piso morto será executado sobre terreno perfeitamente nivelado e compactado o Porcelanato: • O porcelanato será do tipo “A” e terá padrão, dimensões, cor e locais de aplicação de acordo com o quadro de especificações do projeto de arquitetura. • Antes do assentamento do porcelanto, será executada, sobre laje de concreto ou piso morto, uma camada de regularização com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:4. As peças de porcelanato serão assentadas, sobre a camada de regularização, rigorosamente alinhadas e niveladas, com o uso de argamassa adesiva industrializada do tipo ACIII, observando-se os procedimentos recomendados pelo fabricante do porcelanato e da argamassa. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • As juntas entre as peças de porcelanto, com largura de acordo com o recomendado pelo fabricante, serão preenchidas com argamassa de rejuntamento tipo industrializada de característica anti-fungo. • Nos ambientes com ralos e/ou caixas sifonadas, deverá ser observado o caimento em direção aos mesmos. • Os acabamentos junto às concordâncias de outros pisos e paredes deverão ter cortes perfeitos. o Soleiras: • Serão de granito branco cristal, nas dimensões e local de aplicação indicados nos detalhes do projeto de arquitetura. • IMPERMEABILIZAÇÕES o Generalidades: • Cabe ao Construtor apresentar previamente à execução dos serviços, desenhos de detalhamento de todos os tipos de impermeabilização a serem realizados na obra, para aprovação pela Fiscalização da obra. • O Construtor deverá apresentar, no ato de conclusão dos trabalhos, “TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO E QUALIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS”, em favor do Proprietário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. o Preparação das áreas a impermeabilizar: • Todas as superfícies a serem impermeabilizadas deverão ser perfeitamente limpas até que fiquem complemente isentas de poeira, resíduos de argamassa, pontas de ferro, rebarbas de concreto e manchas gordurosas. • As superfícies a impermeabilizar, receberão camada de regularização com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:3, perfeitamente solidária à base, espessura mínima de 1,5cm, acabamento desempolado, declividade mínima de 0,5% em direção aos ralos ou caixas sifonadas, arestas arredondadas e ângulos reentrantes com concordância em meia cana. • A platibanda na área das lajes descobertas e calhas a impermeabilizar deverão receber camada de regularização em toda a sua extensão inclusive com virada de 15cm na parte superior para receber manta asfáltica. • A impermeabilização deverá cobrir totalmente os fundos e as paredes laterais internas da caixa d’água. As tampas também receberão este tratamento no total da superfície plana, acrescida de viradas de 15cm (quinze centímetros) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA para a parte externa das paredes laterais, de modo a evitar a penetração de água entre as paredes e as tampas. o Sistemas de Impermeabilização: • As áreas de banheiro e copa serão impermeabilizadas com manta à base de asfalto modificado com polímeros, estruturada com polietileno, com espessura de 3mm. • As lajes descobertas, calhas e platibandas serão impermeabilizadas com manta à base de asfalto modificado com polímeros, estruturada com véu de poliéster tipo III, com espessura de 3mm. • As paredes e fundo da caixa d’água serão impermeabilizadas manta à base de asfalto modificado com polímeros, estruturada com véu de poliéster tipo III, com espessura de 4mm. • As paredes e fundo do poço do elevador que estiverem enterradas serão impermeabilizadas com argamassa polimérica com consumo de 3,0kg/m². 16.4- Proteção mecânica: • Após o término do processo de impermeabilização e a realização do teste de estanqueidade, será executada, sobre a manta, uma camada de argamassa de proteção contra danos mecânicos. • A proteção mecânica, com espessura mínima de 2,0cm, será confeccionada com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:5, em volume. • o PINTURAS: Generalidades: • As superfícies a serem pintadas só o serão quando estiverem completamente secas, aprovadas e liberadas pela fiscalização. Não serão aceitas superfícies que apresentam quaisquer defeitos, tais como: manchas, diferenças de textura, tonalidade, etc. • Deverá ser tomado o cuidado de não pintar as partes metálicas das esquadrias (dobradiças, espelhos, etc.), como também dos aparelhos elétricos. o Esmalte Sintético Sobre Madeira: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • Será aplicado sobre superfície de madeira previamente preparada com fundo nivelador, emassada e lixada de acordo com indicações do fabricante, nos locais e nas cores indicados no projeto de arquitetura. • O esmalte sintético será aplicado em tantas demãos quantas forem necessárias para que se obtenha uma película homogênea e encorpada. • O esmalte a ser usado deverá ter acabamento fosco na cor branco. o Textura Acrílica: • A superfície do reboco sobre o qual será aplicada a textura deverá estar perfeitamente desempenada, curada e livre de poeira e de manchas gordurosas. • Será aplicada nos locais indicados no projeto de arquitetura. • As texturas a serem utilizadas deverão ser de fabricação Plavinorte ou similar, nas cores conforme indicação no projeto de arquitetura. o Tinta Látex: • Será aplicada nos locais indicados no projeto de arquitetura em no mínimo 02 (duas) demãos ou o necessário a um perfeito acabamento, seguindo as recomendações do fabricante. • A superfície a ser pintada receberá preparação prévia com a aplicação de selador e massa PVA, com o posterior lixamento, de forma a deixar a superfície perfeitamente lisa. o Tinta Látex Acrílico: • Será aplicada nos locais indicados no projeto de arquitetura em no mínimo 02 (duas) demãos ou o necessário a um perfeito acabamento, seguindo as recomendações do fabricante. • A superfície a ser pintada receberá preparação prévia com a aplicação de selador acrílico e massa acrílica, com o posterior lixamento, de forma a deixar a superfície perfeitamente lisa. • o DIVERSOS: Elevador (plataforma) de acesso a deficientes: • Não faz parte da presente licitação. Será colocado pela Escola Superior do Ministério Público. o Bancadas Granito: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • Serão colocadas bancadas de granito branco cristal, nas dimensões, detalhes e locais de aplicação de acordo com o projeto de arquitetura. A bancada dos banheiros será dotada de cuba oval de louça e a bancada das copas de cuba de aço inox. • Serão assentadas de forma estável e niveladas com argamassa 1:3, e dotadas de elementos de suporte, de concreto pré-moldado ou de alumínio, para apoio quando com bordos laterais livres e/ou de dimensões entre apoio maiores que 1,20m. o Guarda corpo e Corrimão de Escada: • Na escada de acesso ao pavimento superior e no bordo da abertura do vão central será colocado corrimão e guarda corpo de alumínio e vidro nas dimensões e detalhes indicados do projeto de arquitetura e seguindo as normas brasileiras e recomendações dos Bombeiros no que se refere às cargas a que estará submetido este tipo de apoio. • A fixação será feita com elementos metálicos de forma a garantir segurança às pessoas que nele se apoiem. • o LIMPEZA: Limpeza Permanente: • Durante sua execução, a obra será mantida em condições adequadas de limpeza, de forma a permitir a boa execução de todos os serviços e a segurança dos trabalhadores e técnicos. o Retirada de Entulho: • Todos os entulhos produzidos na obra serão removidos periodicamente, conforme “Manual de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil” da empresa Construtora, a ser apresentado à Fiscalização quando do início da obra, de forma a manter as condições normais de funcionamento e atender às exigências da legislação ambiental no que se refere a resíduos sólidos. o Limpeza Final: • Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças, etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em perfeitas condições de uso, e ligadas às redes públicas. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • As áreas externas deverão estar limpas, sendo removido todo e qualquer tipo de entulho existente em volta do prédio, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos. • CONSIDERAÇÕES FINAIS: • A fiscalização da obra ficará a cargo do Núcleo de Engenharia do Ministério Público do Ceará, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e com amplos poderes e liberdade de ação, na condução do desenrolar da obra, em epígrafe. • A liberação das faturas correspondentes a serviços executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização, através de boletins de medição. • Salvaguardando em tudo em que foi mencionado anteriormente, lembramos que a total obediência as recomendações contidas em todos os projetos fornecidos, prevalecerão sobre todos os documentos manuscritos, em princípio. • A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados, os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do engenheiro residente, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos da referida obra. • Possível acréscimo de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévia conhecimento e aprovo da fiscalização. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA LOTE 02: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ORÇ.: 2949 – ESPECIFICAÇÕES SINTÉTICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NAS OBRAS DE REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Estas especificações têm por objetivo, estabelecer e determinar condições de serviços e tipos de materiais a serem empregados por ocasião das obras de REFORMA COM AMPLIAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.0- ENCARGOS: 1.11.2- 2.0- O encargos do construtor são aqueles designados no Caderno de Encargos do DER / SEINFRA, que obrigatoriamente o empreiteiro deverá conhecer. A empreiteira se obriga a saber das responsabilidades legais e vigentes e prestar assistência técnica- administrativa e financeira necessária, a fim de imprimir andamento conveniente às obras e serviços. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1- 2.22.32.42.5- Os serviços a serem executados obedecerão rigorosamente aos detalhes dos projetos e recomendações desta especificação, bem como aquelas normas e recomendações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pelo Caderno de Encargos do órgão fiscalizador, salvo referência em contrário, e ainda às normas das concessionárias de serviços públicos locais, tais como: COELCE, OI E CAGECE. Serão fornecidos, todos os projetos e detalhes necessários à execução total dos serviços. Todo material a ser empregado na obra deverá ser comprovadamente de primeira qualidade e primeiro uso, sendo respeitadas as especificações e recomendações dos fabricantes, neles contidas. Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar à fiscalização, por escrito, sendo a posição da fiscalização oficializada também por escrito. Obrigatoriamente, toda a mão-de-obra destinada à execução dos serviços, deverá ser comprovadamente, bem qualificada. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2.6- A construtora manterá um livro, “Diário de Ocorrências”, onde serão efetuados os registros diários por parte da fiscalização e do engenheiro residente, representante da construtora de todas as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos. 2.7- Qualquer discrepância entre estas especificações, orçamentos, projetos e contratos, será resolvida pela Fiscalização, através da Diretoria Técnica de Edificações. No entanto torna-se enfático dizer que a concepção total na execução da obra, é prevalecida pelas informações contidas nos projetos fornecidos, e em seguida é que vêem os demais documentos do processo licitatório. 2.8- Para que todo e qualquer “similar” possa ser utilizado, o construtor deverá consultar a fiscalização por escrito sobre a possibilidade efetuar a substituição, que em caso positivo dará a resposta também por escrito. 2.9- Será de inteira responsabilidade do licitante, a sua “Planilha de Proposta Orçamentária” (quantidades e preços), pois o orçamento base fornecido, tem caráter meramente informativo e roteirista. Compete ainda ao licitante, a verificação “in loco”, antes da licitação, das condições de execução dos serviços, tais como: acesso, dimensionamento do canteiro, conhecimento pleno de todos os ambientes onde correrão os serviços, planejamento da execução dos serviços etc. 2.10- O julgamento da qualidade dos serviços e materiais, é de competência exclusiva da comissão de fiscalização da referida obra. 3.0- DESPESAS: 3.13.2- 4.0- ADMINISTRAÇÃO DA OBRA: 4.1- 5.0- As despesas referentes às instalações provisórias da obra, tais como: água, luz, esgoto, telefone, etc., inclusive o seu cancelamento e substituição, ficarão a cargo do construtor. Todas as despesas referentes aos serviços mão-de-obra, materiais, licença, multas, danos, ao patrimônio Público ou de terceiros, enfim taxas de quaisquer natureza, Federais, Estaduais e Municipais, ficarão a cargo da construtora, bem como prêmios de seguros quaisquer. A administração do canteiro e a direção geral da execução da obra, ficarão a cargo do engenheiro residente do construtor em regime de tempo integral. Deverá ser auxiliado por um mestre geral, da mesma forma, em regime de tempo integral. INSTALAÇÃO DA OBRA: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 5.1- 5.2- 5.35.4- 5.5- Ficará a cargo do construtor todas as instalações provisórias que deverão constar de pelo menos: escritório para abrigar os setores da administração da obra, vestiário para os operários da obra, bem como equipamentos e ferramentas que permitam a perfeita execução dos serviços no prazo previsto no cronograma físico. O canteiro deverá estar permanentemente limpo e o entulho decorrente da limpeza, removido da obra. A placa indicativa, medindo 3,00m x 4,00m de área informativa, será confeccionada em lona com aplicação de ilhoses e lacres, montada com tubos aço galvanizado e conexões, com dizeres e desenhos a serem fornecidos pela fiscalização ou pelo site do DER - www.der.ce.gov.br, será colocada no início dos serviços da obra. Deverão ser observadas as exigências do CREA/CE no que diz respeito à colocação das placas, indicando os nomes e atribuições dos respectivos técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, bem como, o fornecimento da placa do governo. Será vedada a fixação de outras placas alheias à obra: anúncios ou propaganda de quaisquer natureza. Se isto ocorrer por ação de terceiros, o construtor obriga-se a retirá-los. Caberá ao construtor o cumprimento das normas de regulamentação contidas na NR-18 da legislação em vigor, condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil. No que diz respeito ao emprego de equipamentos de segurança dos operários e sistemas de proteção das máquinas instaladas no canteiro de obras, deverão ser utilizados capacetes, cinto de segurança, luvas máscaras, etc., quando necessários como elementos de proteção dos operários. As máquinas deverão conter dispositivos de proteção, tais como: chaves apropriadas, disjuntores, fusíveis, etc. Ficará sob responsabilidade do construtor, quaisquer demolição e reconstrução dos serviços que a fiscalização julgue como imperfeitos. NOTA: Todos os trabalhos que serão desenvolvidos na obra, deverão ser contemplados com as disposições contidas na NR – 18: 2.0- Condições de Trabalho e Meio Ambiente da Construção Civil. 3.0- Além da elaboração de um PCMAT (NR – 18). 6.0- SERVIÇOS PRELIMINARES 6.1- Canteiro: 6.1.1 A execução do canteiro obedecerá a projeto específico que contemplará os detalhes arquitetônicos e de instalações prediais. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 7.0- O Construtor providenciará todas as instalações provisórias necessárias à execução da obra, incluindo o abastecimento de água, energia elétrica, esgoto e telefone, devendo obedecer às normas das respectivas concessionárias. A área destinada à implantação da obra deverá ser isolada através de tapume executado com placas compensadas ou chapas galvanizadas, propiciando a continuação das atividades nas edificações circundantes. Deverão ser observadas as exigências do CREA-Ce no que diz respeito à colocação de placas, indicando os nomes e atribuições dos responsáveis técnicos pela execução da obra e autores dos projetos, tendo em vista as exigências de registro no citado conselho. O construtor deverá fornecer ainda uma placa, contendo desenhos e dizeres conforme padrões estabelecidos pelo Contratante. As Empresas com serviços sub-empreitados, tais como: controle tecnológico, impermeabilização, ar condicionado, etc., deverão ter suas placas próprias, porém seguindo as mesmas recomendações acima referidas. As placas de publicidade dos fornecedores poderão ser afixadas, desde que autorizadas por escrito pela Fiscalização. MOVIMENTO DE TERRA 7.1- Escavação Manual: 7.1.1- Será executada com base no projeto estrutural e arquitetônico, de conformidade com a natureza do terreno e o volume do material a ser deslocado. 7.1.2- Sua execução obedecerá às normas técnicas atinentes ao assunto, adotando-se todas as providências e cautelas aconselháveis à manutenção da segurança da obra e principalmente do pessoal envolvido no trabalho. 7.1.3- De acordo com a profundidade, suas bordas serão providas de taludes ou contidas com dispositivos adequados. O fundo das cavas de fundação deverá ser devidamente molhado a fim de serem localizados possíveis formigueiros, raízes, etc., não aflorados. Deverá ainda ser executado de modo a permitir a colocação de concreto de regularização, na espessura indicada em projeto e onde não houver indicação será de, no mínimo, 5cm (cinco centímetros). 7.1.4- Deverão ser protegidas, quando for o caso, contra a ação de águas superficiais ou profundas, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento do lençol freático. 7.2- Aterro Compactado e Reaterro: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 7.2.1 7.2.2 8.0- A areia usada, proveniente das escavações ou adquirida de fontes externas, será isenta de matéria orgânica e de entulho remanescente de serviços realizados. A execução será feita em camadas sucessivas de 20cm de espessura média, convenientemente molhadas e compactadas. A compactação será preferencialmente mecânica. Nos locais em que não for possível, será admitido o uso de pilões manuais (malho). FUNDAÇÕES: 8.1- Generalidades: 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.1.4 8.1.5 8.1.6 8.1.7 8.2- As fundações serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, indicações contidas no projeto estrutural e recomendações do projetista. Cuidado especial deverá ser dispensado à verificação da locação, prumos e cotas dos elementos de fundação. Serão de inteira responsabilidade do Construtor os problemas de estabilidade da obra decorrentes da execução das fundações. Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados após a verificação, por parte da fiscalização, das disposições, dimensões e armaduras dos elementos a serem concretados. O posicionamento das armaduras será garantido por meio de ganchos de ferro e espaçadores de argamassa (cocadas) garantindo-se o perfeito recobrimento das peças. Deverá ser providenciada pelo construtor, empresa independente para a execução periódica de provas de carga e controle do concreto durante a fase de execução das peças estruturais que compõem a edificação. Qualquer alteração que seja necessária introduzir ao projeto de cálculo estrutural só poderá ser efetuada após a autorização, por escrito, do calculista e da fiscalização. Fica o construtor obrigado a quebrar e refazer os elementos que forem julgados defeituosos pela fiscalização. Quando esta tiver qualquer dúvida sobre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá exigir a realização de provas de carga, por conta do construtor. Não deverão ser empregadas marcas diferentes de cimentos. A Fiscalização deverá ser comunicada de quaisquer ocorrências que possam comprometer a qualidade das fundações. Concreto Armado: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.3- Alicerces de Pedra: 8.3.1 8.4- A fundação das paredes que não estejam apoiadas sobre cintas, será executada com alvenaria de pedra argamassada no traço 1:5 (cimento:areia grossa), dimensionada com base na carga a suportar e nas características do terreno. Terão largura e profundidade mínimas de 30cm e 40cm respectivamente. Camada de Regularização: 8.4.1 9.0- As formas, executadas com a utilização de tábuas ou compensado resinado, devem garantir as dimensões da peça, estabilidade e estanqueidade durante o enchimento. Será aplicado, a cada utilização da forma, desmoldante na diluição e consumo recomendado pelo fabricante. As armaduras deverão ser limpas (isentas de graxa, lama, etc.) executadas obedecendo rigorosamente todas as recomendações previstas no projeto de fundações. O concreto, com fck de 20MPa, conforme indicado em projeto, poderá ser usinado ou virado na obra com traço, agregados, dosagem de água obedecendo ao estabelecido por laboratório de reconhecida capacidade técnica. O controle do concreto será realizado através de ensaios realizados de acordo com as normas da ABNT. Sob os blocos de fundação, antes da colocação da fôrma e armadura, será executada camada de regularização de concreto simples, fck=13,5MPa e espessura de 5cm. ESTRUTURA: 9.1- Generalidades: 9.1.1- A estrutura deverá ser executada em observância às normas da ABNT, ao previsto no projeto estrutural e às recomendações do profissional responsável pelo cálculo. 9.1.2- A verificação do nivelamento, do alinhamento, do prumo e das dimensões dos diversos elementos estruturais (pilares, vigas, lajes, etc.) deverá ser cuidada de forma especial. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9.1.3- Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados após a verificação, por parte da fiscalização, das disposições, dimensões e armaduras dos elementos a serem concretados. O posicionamento das armaduras será garantido por meio de ganchos de ferro e espaçadores de argamassa (cocadas) garantindo-se o perfeito recobrimento das peças. Deve-se ainda examinar previamente a correta colocação das tubulações elétricas, hidráulicas, telefônicas, sanitárias, e outras que porventura permanecerão embutidas no concreto. 9.1.4- Deverá ser providenciada pelo construtor, empresa independente para a execução periódica de provas de carga e controle do concreto durante a fase de execução das peças estruturais que compõem a edificação. 9.1.5- Qualquer alteração que seja necessária ao projeto de cálculo estrutural só poderá ser efetuada após a autorização, por escrito, do calculista e da fiscalização. 9.1.6- Fica o construtor obrigado a quebrar e refazer os elementos que forem julgados defeituosos pela fiscalização. Quando esta tiver qualquer dúvida sobre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá exigir a realização de provas de carga, por conta do construtor. 9.1.7- Não deverão ser empregadas marcas diferentes de cimentos. 9.2- Forma: 9.2.1 9.2.2 9.2.3 9.2.4 9.2.5 9.2.6 Serão utilizadas formas feitas em compensado resinado, estruturadas com sarrafos e/ou barrotes de madeira de forma a evitar possíveis deformações provocadas pelo adensamento do concreto ou por fatores ambientais. O escoramento, metálico ou de madeira, deverá ser dimensionado para suportar as cargas fixas e acidentais que possam atuar durante a execução do serviço, evitando deformações prejudiciais à estabilidade da estrutura. A Confecção da forma seguirá o planejamento de corte das chapas compensadas plastificadas e a projeto específico de fôrma. Antes do inicio da concretagem, as formas deverão estar limpas e estanques, totalmente alinhadas e niveladas, escoradas e molhadas até a saturação a fim de evitar absorção de água ou perda da pasta. Deverá ser aplicado, a cada utilização da forma, desmoldante na diluição e consumo recomendado pelo fabricante. Deverão ser observadas as contra flechas indicadas no projeto estrutural. A retirada das fôrmas e escoramentos será feita, dentro dos prazos previstos em Norma, sem choques e de maneira progressiva por pessoal O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA treinado e orientado, usando ferramentas adequadas (marretas de borracha, pé-de-cabra, cunha de madeira, pontaletes de desforma, etc.). 9.3- Armadura: 9.3.1- Todo o ferro, em rolo ou em barra, deverá ser armazenado em galerias bem definidas e sobre lastro de brita ou de sarrafos de madeira, de forma a não entrar em contato direto com o terreno para evitar oxidação. 9.3.2 As barras de aço, antes de serem montadas, deverão ser limpas, isentas de qualquer substância prejudicial à aderência com o concreto. 9.3.3 Serão moldadas obedecendo-se rigorosamente a todos os detalhes e recomendações previstos no projeto estrutural, utilizando-se as ferramentas adequadas ao serviço e à bitola do aço. 9.3.4 A disposição das armaduras nas formas deverá reproduzir os espaçamentos, distribuição, quantidades e recobrimento previstos em projeto. 9.3.5 Para garantir o recobrimento das armaduras, será adotado o uso de "cocadas", peças pré-moldadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3, nas dimensões de 5 x 5cm e espessura de acordo com o recobrimento recomendado. 9.4- Concreto: 9.4.1 9.4.2 9.4.3 Deverá obedecer a dosagem racional determinada em laboratório para atingir o fck previsto no projeto estrutural. O concreto estrutural poderá ser usinado ou virado na própria obra. A areia será do tipo quartzoza, de granulometria grossa e satisfazendo às necessidades da dosagem. A pedra britada deverá possuir granulometria adequada e diâmetro máximo compatível com a natureza do serviço. Os agregados devem ser isentos de substâncias nocivas, tais como: torrões de argila, gravetos, impurezas orgânicas, cloreto de sódio, etc. O cimento deverá ser de fabricação de acordo com as Normas, usado somente em sua embalagem original, tomando-se o cuidado para não mudar de marca durante uma mesma concretagem. Deverá ser armazenado sobre estrado de madeira em pilhas de no máximo 10 (dez) sacos de altura, em local seco e protegido de intempéries e umidade. A distribuição das pilhas deve ser feita de modo a facilitar o uso inicial do cimento mais velho, sendo os sacos mais novos usados somente depois de esgotado completamente o estoque dos sacos antigos. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9.4.4 9.4.5 9.4.6 9.4.7 9.4.8 9.4.9 9.4.10 9.4.11 9.4.12 9.4.13 9.4.14 9.4.15 9.4.16 9.4.17 9.4.18 9.4.19 9.4.20 9.4.21 9.4.22 O cimento para concreto armado não deve ter mais que um mês de idade. Cimento empedrado devido ao tempo ou compressão não deve ser usado para nenhum tipo de concreto. No caso do concreto vir a ser feito na obra, deverão ser adotados os procedimentos a seguir: O cimento deverá ser medido em peso, podendo este controle ser feito com a contagem dos sacos. Os agregados deverão ser medidos em volume, garantindo-se que as padiolas sejam devidamente identificadas quanto à altura, agregado a transportar e quantidade de padiolas por traço. Afixar, junto à central de betoneiras, quadro com a indicação dos traços e as respectivas quantidades de agregados (número de padiolas) e água por saco de cimento. A água destinada à mistura e cura do concreto deverá ser límpida, sem odor e isenta de sais nocivos ou impurezas orgânicas. Especial cuidado deve ser tomado na medição da água de amassamento. O transporte deverá ser executado de forma a evitar a segregação ou desagregação dos elementos do concreto. No caso do concreto usinado, a solicitação do concreto à usina só deve ser feita com base no quantitativo de demanda necessário. A confirmação do último carro só será feita após a descarga do antepenúltimo, avaliando-se a possibilidade do concreto necessário para complementação do serviço ser menor que a capacidade de um caminhão betoneira , sendo neste caso o concreto virado na própria obra. Antes de se iniciar o lançamento do concreto, deverão ser feitas as seguintes verificações: Limpeza, estanqueidade, escoramento, nivelamento e prumos das formas; Conferência das armaduras e verificação dos separadores e distanciadores; Instalação das tubulações, caixas e passagens das instalações prediais; Detalhes construtivos de projeto; Existência de equipamento de proteção individual e coletivo em número suficiente; Equipamento de reserva para dosagem de água; Equipamentos para transporte, lançamento e adensamento do concreto em número suficiente e em condições de uso; Existência de lona plástica para proteção no caso de chuva; Instalações provisórias de água e força. A concretagem das lajes deverá seguir um planejamento previamente estabelecido de acordo com orientações do calculista. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9.4.23 A equipe necessária para execução do concreto será determinada através da produtividade de mão de obra. 9.4.24 O adensamento deverá ser mecânico, usando-se vibradores de imersão. 9.4.25 Durante o adensamento, cuidado especial deve ser tomado para manter as tubulações embutidas e passagens em seus locais de origem, de forma a evitar obstruções ou reabertura de furos. 9.4.26 O adensamento deverá ser cuidadoso, a fim de que o concreto ocupe todos os recantos da forma. 9.4.27 Deverá ser evitado o contato dos vibradores com as formas de maneira a não permitir a formação de vazios ao seu redor e nem diferenciar a aderência com o concreto. 9.4.28 Os vibradores de imersão não devem ser deslocados horizontalmente sem estar vibrando a uma profundidade superior a sua agulha. É aconselhável a vibração por períodos longos em pontos distantes, sempre na posição próxima à vertical, com retirada de modo cuidadoso. 9.4.29 Deverão ser evitadas juntas frias de concretagem. Quando forem inevitáveis, deverão ser localizadas onde forem menores os esforços de cisalhamento. 9.4.30 Todas as superfícies de concreto expostas deverão sofrer processo de cura tão logo termine o processo de "pega". 9.4.31 O processo de cura será feito através da manutenção da umidade nas superfícies expostas, pelo período mínimo de três dias. 10.0- PAREDES E PAINÉIS: 10.1- Alvenarias de Tijolo Cerâmico Furado: 10.1.1- Executadas obedecendo às dimensões, espessuras e alinhamentos determinados no projeto de arquitetura, serão de tijolos cerâmicos furados, dimensões 9x19x19cm, de boa qualidade (bem cozidos, sem torções e com dimensões e coloração uniformes), assentados formando camadas alinhadas, niveladas e aprumadas e juntas verticais descontínuas, com o uso de argamassa de cimento e areia média no traço 1:6. 10.1.2- As juntas, com espessura máxima de 1,5cm, serão rebaixadas a “ponta de colher” para permitir maior aderência ao revestimento. 10.1.3- Não será permitida a colocação de tijolos com os furos voltados para as faces da parede. 10.1.4- As argamassas retiradas ou caídas das alvenarias em execução não poderão ser novamente empregadas. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 10.1.5- As alvenarias obedecerão aos locais, dimensões e alinhamentos indicados no Projeto de Arquitetura e seus detalhes. As espessuras indicadas referem-se às paredes e estruturas depois de revestidas. 10.2- Alvenarias de Tijolo Maciço de Diatomita : 10.2.1- Serão empregadas nos locais onde se façam necessárias, tais como: chumbamento de quadros e caixas, e na execução de caixas de passagem de alvenaria, etc. 10.2.2- Os tijolos deverão ser de boa qualidade (bem cozidos, sem torções e com dimensões e coloração uniformes), nas dimensões de 5x10x20cm. 10.2.3- A argamassa de assentamento será de cimento e areia média no traço 1:6. 10.3- Alvenarias de Bloco de Gesso: 10.3.1- As paredes dos gabinetes, serão executadas com blocos de gesso. 10.3.2- Os blocos de gesso utilizados na execução das alvenarias, bem como o gesso cola, devem atender às especificações das Normas brasileiras vigentes. Os blocos devem ter medidas padronizadas e espessura mínima de 70mm. 10.3.3- A execução das paredes deve obedecer às dimensões e detalhes do projeto de arquitetura. 10.3.4- As alvenarias devem ser apoiadas em pisos firmes que estejam completamente nivelados e planos. 10.3.5- Os blocos de gesso devem ser assentados a prumo e a nível, com juntas verticais descontínuas e modulação que utilize o maior número de blocos inteiros. 10.3.6- Nos locais de encontro entre as alvenarias de bloco de gesso e as lajes pré-moldadas devem ser executados detalhes específicos de fechamento para garantir o isolamento acústico entre salas. 10.3.7- No recebimento das alvenarias devem ser observados os aspectos relativos ao prumo e planicidade das superfícies. 10.4- Combogós de Concreto: 10.4.1- Nos locais indicados no projeto de arquitetura serão executados painéis de combogó de concreto pré-moldado tipo anti-chuva, fabricação Sovigas, modelo: CB-13L. 10.4.2- O assentamento das peças será feito com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:5, formando fiadas perfeitamente retas e niveladas, com juntas verticais a prumo. Posteriormente as juntas serão O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA preenchidas com pasta de cimento para um melhor acabamento do painel. 10.5- Divisórias de Banheiro: 10.5.1 As divisórias de banheiro serão de granito branco cristal nas dimensões e com detalhes de acordo com o projeto de arquitetura. Serão aplicadas no banheiro masculino e feminino dos pavimentos. 10.6- Vergas e Contra-Vergas: 10.6.1 Em todos os vãos de porta, janela e passagem onde não houver viga em sua parte superior, serão colocadas vergas de concreto armado com comprimento excedendo a largura do vão em pelo menos 20cm para cada lado e dimensionadas de forma a vencer os vãos a que se destinam. 10.6.2 Na parte inferior dos vãos das janelas serão utilizadas contra vergas com as mesmas especificações das vergas. 10.7 Acunhamento: 10.7.1 O acunhamento (travamento) das alvenarias será feito através do preenchimento de fresta com aproximadamente 3cm, deixada entre a face superior da alvenaria e a viga ou laje da estrutura, empregando argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 com a adição de expansor, na dosagem e procedimentos de acordo com o indicado pelo fabricante. 11.0- INSTALAÇÕES: 11.1- Considerações Gerais: 11.1.1 Os materiais e serviços de instalações deverão atender às prescrições das normas brasileiras específicas, às exigências das concessionárias locais, aos projetos de instalações e às especificações básicas deste caderno. 11.1.2 Todas as instalações deverão ser identificadas, devendo inclusive ser fornecido cópias dos diagramas unifilares para colocação em bolsas no interior dos quadros elétricos. A identificação dos circuitos nos quadros deverá ser efetuada em placas de acrílico e as demais conforme citado na NBR e constante nos projetos. 11.2- Instalação Elétrica: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 11.2.1- Será executada em rigorosa obediência ao projeto e às Normas e Recomendações da ABNT, COELCE e CONCESSIONÁRIA DE TELEFONE. 11.2.2- Fios e cabos serão em cobre eletrolítico, com isolamento termoplástico, anti-chama. A instalação dos condutores só poderá ser procedida após executarem-se os seguintes serviços: 11.2.3- Limpeza e secagem da tubulação pela passagem de bucha; 11.2.4- Pavimentação assentada com argamassa; 11.2.5- Impermeabilização das lajes; 11.2.6- Assentamento de portas, janelas e vedações que impeçam a penetração de chuvas; 11.2.7- Revestimentos de argamassa ou que sejam assentados com utilização de argamassa. 11.2.8- Todas as extremidades livres dos tubos serão, antes da concretagem e durante e construção, convenientemente obturadas, evitando-se a penetração de água e detritos. 11.2.9- Será executada subestação aérea para alimentação da edificação. 11.2.10- Os quadros serão de embutir, confeccionados de chapa de aço laminado a frio bitola 18USG de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura a pó poliéster/epóxi na cor cinza, completo com todos os acessórios de acoplamento e fixação, nas dimensões e disposições conforme diagrama unifilar e quadro de carga. 11.2.11- Os disjuntores serão do tipo quicklag, com proteção termomagnética para tensão de 600V, com amperagem indicada em projeto. 11.2.12- As hastes de aterramento serão de cobre, do tipo Copperweld, de 5/8"x 2,40m. A conexão do cabo à haste será através do conector GKP ou solda isotérmica. A colocação e proteção das hastes de terra obedecerão às recomendações do projetista. Todas as partes metálicas não energizadas da instalação serão aterradas de acordo com a indicação do projeto e a resistência de aterramento deverá ser no máximo de 20 0hms para os aterramentos comuns e 2 0hms para os aterramentos da parte de informática. 11.2.13- As tubulações serão executadas com eletrodutos de PVC rígido. Nos locais em que se fizer necessário, de acordo com o projeto, serão utilizadas curvas para eletroduto de PVC rígido. Quando externos, conforme indicação em projeto, os eletrodutos serão de PVC rígido roscável e fixados, de forma firme e estável, por suportes apropriados. As emendas dos eletrodutos serão executadas por meio de luvas. 11.2.14- As caixas 3”x 3”, 4”x 2”, 4”x 4” e 4”x 4” FM, serão de PVC, colocadas nos locais indicados no projeto de instalação elétrica, em O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA todos os pontos de luz, interruptores, tomadas e passagens. Serão usadas as seguintes caixas: 11.2.15- Octogonal FM de 4" x 4" para caixas de passagens embutidas na estrutura. 11.2.16- Retangular 4" x 2" para tomadas e interruptores. 11.2.17- Quadrada 4" x 4" para tomadas e interruptores e passagens. 11.2.18- Hexagonal 3" x 3" para pontos de luz em paredes e passagem. 11.2.19- As caixas de passagem metálicas, com dimensões e locais de aplicação de acordo com o projeto de instalação elétrico, serão fabricadas com chapa de aço laminado a frio bitola 18USG de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura a pó poliéster/epóxi na cor cinza. 11.2.20- As caixas deverão ser assentadas perfeitamente niveladas, aprumadas, alinhadas e faceadas com a superfície acabada da parede ou teto dos locais aonde venham a ser assentadas. 11.2.21- As caixas de passagem/inspeção de alvenaria terão paredes de tijolo maciço, tampa de concreto armado com moldura em cantoneira de ferro e camada de brita 2 (espessura de 10cm) no fundo. Revestidas internamente com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. Ver detalhes de projeto. 11.2.22- Os fios e cabos serão de cobre eletrolítico, nas bitolas previstas em projeto, com isolamento termoplástico anti-chama de 1.000V nos circuitos de alimentação e de 750V nos circuitos de distribuição. As emendas e derivações dos condutores serão executadas de forma a garantir uma resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, e só serão permitidas dentro das caixas de passagem. O isolamento das emendas e derivações será feito com fita isolante, de modo a assegurar uma proteção equivalente à dos condutores. 11.2.23- Os interruptores e tomadas terão as características e locais de aplicação conforme projeto. Serão de fabricação Pial linha Pialplus ou similar em todos os ambientes. 11.2.24- Serão colocadas luminárias nos modelos e quantidades indicados no projeto de instalação elétrica. As luminárias serão instaladas completas, com todos os acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento. 11.2.25- Os demais elementos necessários à perfeita execução das instalações elétricas, indicados ou não em projeto, serão de boa qualidade e fabricados por empresa de reconhecida competência. 11.3- Instalação de Telecomunicações: 11.3.1 Os quadros telefônicos de distribuição geral, distribuição e de passagem serão chapa de aço laminado a frio bitola 18USG de espessura com O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 11.3.2 11.3.3 11.3.4 11.3.5 11.3.6 11.3.7 tratamento anticorrosivo, pintura a pó poliéster/epóxi na cor cinza, com fundo de madeira conforme projeto e normas da concessionária, nas dimensões previstas em projeto. A conexão dos eletrodutos com os quadros será feita com bucha e arruela metálica. As caixas de embutir 3”x 3”, 4”x 2”, 4”x 4”, serão de PVC, colocadas nos locais indicados no projeto. As caixas de passagem metálicas, com dimensões e locais de aplicação de acordo com o projeto, serão fabricadas com chapa de aço laminado a frio, bitola 18USG de espessura, com tratamento anticorrosivo, pintura a pó poliéster/epóxi na cor cinza. A caixa de entrada e as caixas de passagem/inspeção de alvenaria terão paredes de tijolo maciço, tampa de concreto armado com moldura em cantoneira de ferro e camada de brita 2 (espessura de 10cm) no fundo. Revestidas internamente com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. Ver detalhes de projeto. Os eletrodutos e conexões serão de PVC rígido roscável, embutidos no piso e paredes. Quando externos, conforme indicação em projeto, serão fixados, de forma firme e estável, por suportes apropriados. Os eletrodutos serão fixados aos quadros e caixas de passagem através do uso de buchas e arruelas metálicas. A fiação será do tipo cabo UTP par trançado 4 pares CAT 6, com distribuição determinada em projeto. As tubulações secas de entrada deverão ser providas de arame galvanizado de pesca na bitola # 16. As tomadas para dados e voz terão características e locais de aplicação conforme projeto. Os demais elementos necessários à perfeita execução da instalação de cabeamento estruturado, indicados ou não em projeto, serão de boa qualidade e fabricados por empresa de reconhecida competência. 11.4- Instalação Hidráulica: 11.4.1 As tubulações e conexões serão de PVC rígido, com juntas soldadas a frio, fabricados de acordo com a NBR 5648 Jan/1999, na cor marrom, pressão de serviço de aproximadamente 7,5Kg/cm², nas bitolas de acordo com o projeto. 11.4.2 As conexões terminais devem ser de PVC do tipo azul com bucha de latão. Durante a construção, antes da colocação dos metais, esses pontos deverão ser fechados provisoriamente com bujões de PVC roscáveis. 11.4.3 As soldas dos tubos e conexões deverão ser bem feitas, empregando-se adesivo apropriado e adotando-se todos os procedimentos especificados pelo fabricante, de forma que se garanta a perfeita estanqueidade do conjunto. Em hipótese alguma será admitido o uso de soluções O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA alternativas (aquecimento dos tubos) para se fazer derivações ou junções de tubos e conexões. 11.4.4 Nas peças roscáveis deverá ser usada fita tipo veda-rosca. 11.4.5 As tubulações e conexões deverão ser testadas individualmente ou de forma geral em sua pressão de trabalho. O teste das tubulações embutidas em paredes deverá ser executada antes da execução dos revestimentos. 11.4.6 A elevação de água do reservatório inferior (cisterna) para o superior será feita por eletrobomba centrífuga monoestágio com características de acordo com o projeto de instalação hidro-sanitário. 11.4.7 Após a colocação das tubulações e conexões hidráulicas em um determinado setor da construção e antes do revestimento destas, a instalação deverá ser testada pelo executor a fim de verificar possíveis pontos de vazamento ou falhas nas juntas. 11.4.8 O teste consistirá na injeção lenta de água sob pressão através da instalação de bomba, elétrica ou manual, no ponto de utilização. 11.4.9 A pressão máxima a ser alcançada deverá ter um valor correspondente a 1,5 vezes a máxima pressão estática a que estará submetida a instalação 11.4.10A pressão mínima não poderá ser, em hipótese nenhuma, inferior a 1,0 kgf/cm² (10 mca). 11.4.11Atingido este valor e, após um período de 6 horas, devem ser verificados os pontos de vazamento, que serão assinalados e contados. 11.4.12Estes pontos, caso ocorram, deverão ser corrigidos e novamente testados até a sua completa estanqueidade. 11.4.13Os casos de desmonte de juntas por efeito da pressão deverão ser assinalados com destaque. 11.5- Instalação Sanitária e de Águas Pluviais: 11.5.1 As tubulações e conexões serão de PVC, série normal, fabricadas conforme a NBR 5688 Jan/1999 com bolsa soldável para esgoto secundário e com bolsa de dupla atuação, soldável ou junta elástica, para esgoto primário. 11.5..2As soldas dos tubos e conexões deverão ser bem feitas, empregando-se adesivo apropriado e adotando-se todos os procedimentos especificados pelo fabricante, de forma que se garanta a perfeita estanqueidade do conjunto. Em hipótese alguma será admitido o uso de soluções alternativas (aquecimento dos tubos) para se fazer derivações ou junções de tubos e conexões. 11.5.3 As tubulações horizontais, joelhos de bacias sanitárias e desvios de tubulações deverão ser fixados ao teto através suportes apropriados. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 11.5.4 11.5.5 11.5.6 11.5.7 11.5.8 Para as tubulações horizontais, a distância máxima entre suportes deverá ser de 1,50m. A instalação sanitária será testada através da colocação de água em condição de uso para verificação de possíveis vazamentos. As caixas sifonadas, ralos e complementos serão em PVC, com grelha ou tampa cega em PVC com dimensões conforme aplicação do projeto. As caixas de inspeção serão executadas em alvenaria de tijolo maciço diatomita, com dimensões internas de 0,60m e profundidade conforme projeto. Terá laje de fundo de concreto simples, tampa de concreto armado com moldura em cantoneira de ferro, revestidas internamente com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:3 com aditivo impermeabilizante. Ver detalhe de projeto. As caixas de gordura serão em PVC com tampa leve. O destino final dos esgotos será o coletor público da Cagece e a rede coletora será executada rigorosamente de acordo com projeto hidrosantiário específico. 11.6- Instalação de Segurança Contra incêndio e Pânico: 11.6.1- Serão executadas obedecendo ao projeto específico devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros. 11.6.2- Os tubos serão de aço carbono com rosca BSP classe leve, fabricados conforme NBR 5580 nos diâmetro indicados no projeto específico. As conexões serão de ferro maleável, galvanizadas a quente pelo processo de imersão em zinco e fabricadas conforme NBR 6943 e NBR 6590. A execução das prumadas requer o corte dos tubos nas medidas definidas pelo projeto. 11.6.3- Os hidrantes serão abrigados por caixas metálicas em chapa BWG 18, nas dimensões de 0,60 x 0,90 x 0,17m, equipadas conforme projeto específico. Os hidrantes de passeio serão abrigados por caixa de alvenaria nas dimensões de 40x60cm, com tampa metálica padronizada de 40x60cm, com a inscrição "HIDRANTE – CORPO DE BOMBEIROS". Serão equipadas de acordo com o projeto específico. 11.6.4- As mangueiras, do tipo industrial de fibra de poliéster com diâmetro 1 ½” e comprimento de 15m. Serão utilizadas duas mangueiras por caixa. 11.6.5- Os extintores serão de gás carbônico e pó químico com locais de instalação conforme indicação em projeto. 11.7- Louças Sanitárias: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 11.7.1- O destino final dos esgotos será o coletor público da Cagece e a rede coletora será executada rigorosamente de acordo com projeto hidrosantiário específico. 11.7.2 A bacia sanitária será em louça branca com caixa acoplada, fabricação Celite linha Azálea ou similar. 11.7.3 As bacias sanitárias dos banheiros para portadores de necessidades especiais deverão ficar com altura final (com tampa) de 0,46m. Deverão ser de fabricação Deca ou similar, linha Vogue Plus Conforto ref. P51. 11.7.4 Os lavatórios dos banheiros para portadores de necessidades especiais terão a altura de fixação dos lavatórios de 0,80m em relação ao piso. 11.7.5 Nos locais indicados em projeto serão colocadas cubas de louça branca do tipo oval de embutir, fabricação Celite ou similar. 11.7.6 Os mictórios serão de louça, na cor branca, do tipo sifonados, fabricação Celite ou similar. 11.8- Metais Sanitários: 11.8.1 Os metais sanitários serão de fabricação Fabrimar ou similar, linha Aquarius e terão acabamento cromado. 11.8.2 As válvulas para escoamento de lavatórios serão de metal cromado. 11.8.3 Os sifões de lavatórios serão metálicos reguláveis, cromados. 11.8.4 Os engates para ligação das bacias sanitárias com caixa acoplada e para instalação das torneiras dos lavatórios serão do tipo flexível em malha de aço inox, ø ½”, de 40cm. 11.9- Acessórios Sanitários: 11.9.1 Os assentos sanitários serão de plástico, na cor branca e na linha compatível com as bacias onde serão aplicados. O assento sanitário das bacias dos banheiros para portadores de necessidades especiais será de fabricação Deca ou similar, linha Vogue Plus Conforto ref. AP52 (assento com abertura frontal). 11.9.2 Ar Condicionado 11.9.3 A instalação de ar condicionado será executada de acordo com o Projeto específico de ar condicionado. 12.0- COBERTA: 12.1- Coberta metálica: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 12.1.1 A coberta da edificação será com telha metálica termoacústica sobre estrutura metálica de acordo com o projeto de arquitetura e o projeto de estrutura metálica. 13.0- ESQUADRIAS E FERRAGENS: 13.1- Esquadrias de Madeira: 13.1.1- As portas de madeira receberão forramentos e alizares de madeira de lei (Muiracatiara, Angelim ou Andiroba), nas dimensões e detalhes conforme projeto arquitetônico. Deverão ser confeccionados com madeira seca. Serão rejeitadas as peças que apresentem empeno, rachadura ou dimensões (seção) irregulares. Na obra, serão armazenados em lugar coberto e empilhados de forma organizada e apoiada para evitar deformações. 13.1.2 Receberão pintura esmalte sintético acabamento fosco, fabricação Coral ou similar, conforme detalhes do projeto de arquitetura. 13.1.3 Todas as portas serão do tipo Paraná, sarrafeada, de boa qualidade, com espessura mínima de 3,5cm. Terão acabamento em pintura esmalte sintético cor branco fosco ou em laminado melamínico texturizado na cor branco, conforme detalhamento de esquadrias. As dimensões e locais de aplicação obedecerão ao especificado no quadro geral de esquadrias do projeto arquitetônico. 13.1.4 Serão rejeitadas as portas que apresentem empeno e, na obra, serão armazenadas em lugar coberto e empilhadas de forma organizada e apoiada para evitar deformações. 13.1.5 As ferragens deverão atender no mínimo as exigências da Norma ABNT 14913. Deverão ser de latão, fabricação Imab linha Duna ou similar com acabamento acetinado. 13.1.6 As fechaduras serão do tipo cilindro exceto nos banheiros e boxes que receberão respectivamente fechaduras para banheiro e tarjetas do tipo Livre/Ocupado. 13.1.7 As portas com duas folhas receberão dois fechos de embutir com 20cm a ser colocado na parte superior e inferior da folha fixa da porta. 13.1.8 As películas protetoras das ferragens só deverão ser retiradas por ocasião da limpeza geral da obra. 13.2- Esquadrias e Artefatos Metálicos: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 13.2.1- As esquadrias de alumínio a serem executadas deverão estar de acordo com a norma NBR 10821 – ABNT que regulamenta o comportamento estrutural de esquadrias de alumínio no Brasil. 13.2.2- Serão usados todos os acessórios previstos no projeto do fabricante, tais como: trancas, deslizadores, borrachas de vedação, escovas, etc. São condições para aceitação das esquadrias: funcionamento perfeito e duradouro, sem necessidade de manutenção especial com sistema de vedação e estanqueidade perfeitos para resistir às chuvas e ventos. 13.2.3- Os perfis deverão apresentar resistência de acordo com a dimensão, funcionamento e condições climáticas - chuvas e pressão de vento altura do prédio, garantindo a perfeita vedação e rigidez dos conjuntos. Todos os elementos de alumínio deverão resistir a um esforço de 100kg/m2, não sendo permitido o uso de reforço interno para manter a estabilidade dos caixilhos. 13.2.4- As esquadrias externas serão em alumínio anodizado natural fixadas com contra-marco, conforme paginação do projeto de arquitetura. 13.2.5- Será responsabilidade do construtor a correta colocação dos vidros nas esquadrias, não podendo alegar que qualquer defeito ou avaria na esquadria porventura ocorrido, seja resultado da má execução dos serviços do vidraceiro. 13.3- Vidros: 13.3.1 Serão aplicados nas esquadrias de alumínio vidros do tipo fume, jateado e aramado com espessura dimensionada de acordo com os vãos a serem preenchidos. 13.3.2 O assentamento das chapas de vidros obedecerá ao disposto na NB 226 da ABNT. 14.0- REVESTIMENTOS DE PAREDES E LAJES 14.1- Chapisco: 14.1.1 Será aplicado em todas as paredes, tetos e superfícies de elementos estruturais a serem revestidos com emboço ou reboco. A argamassa será de cimento e areia grossa no traço 1:3 (em volume). 14.2- Emboço: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 14.2.1 Será aplicado sobre o chapisco em todas as superfícies de alvenaria ou concreto destinadas a receber revestimento de porcelanato. Deverá ter uma espessura máxima de 2,0cm e será executado com argamassa de cimento e areia média no traço 1:5. O emboço terá acabamento plano e áspero para facilitar a aderência. 14.3- Reboco: 14.3.1 Em massa única tipo paulista, executado com a mesma argamassa do emboço interno, será aplicado sobre chapisco em todas as superfícies de alvenaria ou concreto destinadas a receber pintura látex, pintura acrílica ou textura acrílica. Com espessura máxima de 2,5cm terá acabamento liso desempenado e esponjado. 14.4- Revestimento de Porcelanato: 14.4.1 O revestimento de porcelanato será aplicado sobre emboço desempenado, em panos com juntas a prumo e alinhadas, utilizando-se argamassa adesiva industrializada do tipo ACIII, aplicada com desempenadeira dentada, observando-se os procedimentos aconselhados pelo fabricante do porcelanato e da argamassa. 14.4.2 As juntas entre as peças de porcelanato, com largura de acordo com o recomendado pelo fabricante, serão preenchidas com argamassa de rejuntamento tipo industrializada de característica anti-fungo, na cor cinza. 14.4.3 O porcelanato será do tipo “A” e terá padrão, dimensões e locais de aplicação de acordo com o indicado no quadro de especificações do projeto de arquitetura. 14.4.4 As peças de porcelanato que serão cortadas ou furadas para passagem de tubos, colocação de torneiras, registros e outros elementos de instalação não deverão apresentar rachaduras nem emendas. 14.4.5 Os cantos vivos do revestimento cerâmico receberão cantoneira de PVC na cor branca. 14.5- Revestimento de Pastilhas: 14.5.1- O revestimento de pastilhas será aplicado sobre emboço desempenado, em panos com juntas a prumo e alinhadas, utilizando-se argamassa adesiva industrializada do apropriado, aplicada com desempenadeira O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA dentada, observando-se os procedimentos aconselhados pelo fabricante do porcelanato e da argamassa. 14.5.2- A pastilha terá padrão, dimensões e locais de aplicação de acordo com o indicado no quadro de especificações do projeto de arquitetura. 14.5.3- Nas áreas com pastilhas já assentadas onde será necessário complementação, serão usadas pastilhas no mesmo padrão existente. 14.6- Rodapé de Alumínio: 14.6.1 Será do tipo rodapé de sobrepor em de alumínio anodizado preto perfil TG-004 – tubo retangular Alcoa ou similar. 14.7- Peitoril: 14.7.1 Serão usados, em todos as janelas de alumínio, peitoris de granito branco cristal, espessura 3cm (três centímetros), dotados de rebaixos e pingadores. Salvo indicação em contrário, os peitoris deverão ter a largura total das paredes mais 2cm (dois centímetros). 14.7.2 Deverá ser tomado o cuidado de ser executado caimento para fora. Estas peças deverão ser monolíticas não sendo permitidas emendas. 14.8- Forro de Gesso: 14.8.1 Será do tipo acartonado fabricação Gypson ou similar, em placas justapostas, fixadas nas lajes de concreto de acordo com as especificações do fabricante. 14.8.2 Será aplicado nos locais indicados no projeto de arquitetura, e receberá acabamento final de pintura com tinta PVA Látex. 14.8.3 Todos os forros deverão estar rigorosamente nivelados de acordo com o projeto de arquitetura. Não serão toleradas imperfeições tais como diferenças de alinhamento, etc. 14.8.4 Nas áreas com forro de gesso, em todo o perímetro do ambiente, será aplicado acabamento do tipo tabica de PVC, conforme detalhe de projeto. 15.0- PISOS E PAVIMENTAÇÕES: 15.1- Piso Morto: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 15.1.1- As áreas do pavimento térreo que receberão piso de porcelanato ou piso industrial, em contato diretamente com o terreno, receberão piso morto em concreto simples no traço 1:3:5 (cimento : areia grossa : brita), com espessura mínima de 8cm. 15.1.2- O piso morto será executado sobre terreno perfeitamente nivelado e compactado 15.2- Porcelanato: 15.2.1 O porcelanato será do tipo “A” e terá padrão, dimensões, cor e locais de aplicação de acordo com o quadro de especificações do projeto de arquitetura. 15.2.2 Antes do assentamento do porcelanto, será executada, sobre laje de concreto ou piso morto, uma camada de regularização com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:4. As peças de porcelanato serão assentadas, sobre a camada de regularização, rigorosamente alinhadas e niveladas, com o uso de argamassa adesiva industrializada do tipo ACIII, observando-se os procedimentos recomendados pelo fabricante do porcelanato e da argamassa. 15.2.3 As juntas entre as peças de porcelanto, com largura de acordo com o recomendado pelo fabricante, serão preenchidas com argamassa de rejuntamento tipo industrializada de característica anti-fungo. 15.2.4 Nos ambientes com ralos e/ou caixas sifonadas, deverá ser observado o caimento em direção aos mesmos. 15.2.5 Os acabamentos junto às concordâncias de outros pisos e paredes deverão ter cortes perfeitos. 15.3- Soleiras: 15.3.1 Serão de granito branco cristal, nas dimensões e local de aplicação indicados nos detalhes do projeto de arquitetura. 15.3.2 O assentamento será feito juntamente com o piso, utilizando-se argamassa industrializada. 16.0- IMPERMEABILIZAÇÕES: 16.1- Generalidades: 16.1.1 Cabe ao Construtor apresentar previamente à execução dos serviços, desenhos de detalhamento de todos os tipos de O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA impermeabilização a serem realizados na obra, para aprovação pela Fiscalização da obra. O Construtor deverá apresentar, no ato de conclusão dos trabalhos, “TERMO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS DE IMPERMEABILIZAÇÃO E QUALIDADE DOS MATERIAIS EMPREGADOS”, em favor do Proprietário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 16.2- Preparação das áreas a impermeabilizar 16.2.1 Todas as superfícies a serem impermeabilizadas deverão ser perfeitamente limpas até que fiquem complemente isentas de poeira, resíduos de argamassa, pontas de ferro, rebarbas de concreto e manchas gordurosas. 16.2.2 As superfícies a impermeabilizar, receberão camada de regularização com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:3, perfeitamente solidária à base, espessura mínima de 1,5cm, acabamento desempolado, declividade mínima de 0,5% em direção aos ralos ou caixas sifonadas, arestas arredondadas e ângulos reentrantes com concordância em meia cana. 16.2.3 A platibanda na área das lajes descobertas e calhas a impermeabilizar deverão receber camada de regularização em toda a sua extensão inclusive com virada de 15cm na parte superior para receber manta asfáltica. 16.2.4 A impermeabilização deverá cobrir totalmente os fundos e as paredes laterais internas da caixa d’água. As tampas também receberão este tratamento no total da superfície plana, acrescida de viradas de 15cm (quinze centímetros) para a parte externa das paredes laterais, de modo a evitar a penetração de água entre as paredes e as tampas. 16.3- Sistemas de Impermeabilização: 16.3.1 As áreas de banheiro e copa serão impermeabilizadas com manta à base de asfalto modificado com polímeros, estruturada com polietileno, com espessura de 3mm. 16.3.2 As lajes descobertas, calhas e platibandas serão impermeabilizadas com manta à base de asfalto modificado com polímeros, estruturada com véu de poliéster tipo III, com espessura de 3mm. 16.3.3 As paredes e fundo da caixa d’água serão impermeabilizadas manta à base de asfalto modificado com polímeros, estruturada com véu de poliéster tipo III, com espessura de 4mm. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 16.3.4 As paredes e fundo do poço do elevador que estiverem enterradas serão impermeabilizadas com argamassa polimérica com consumo de 3,0kg/m². 16.4- Proteção mecânica: 16.4.1- Após o término do processo de impermeabilização e a realização do teste de estanqueidade, será executada, sobre a manta, uma camada de argamassa de proteção contra danos mecânicos. 16.4.2- A proteção mecânica, com espessura mínima de 2,0cm, será confeccionada com argamassa de cimento e areia grossa peneirada no traço 1:5, em volume. 17.0- PINTURAS: 17.1- Generalidades: 17.1.1 As superfícies a serem pintadas só o serão quando estiverem completamente secas, aprovadas e liberadas pela fiscalização. Não serão aceitas superfícies que apresentam quaisquer defeitos, tais como: manchas, diferenças de textura, tonalidade, etc. 17.1.2 Deverá ser tomado o cuidado de não pintar as partes metálicas das esquadrias (dobradiças, espelhos, etc.), como também dos aparelhos elétricos. 17.2- Esmalte Sintético Sobre Madeira: 17.2.1- Será aplicado sobre superfície de madeira previamente preparada com fundo nivelador, emassada e lixada de acordo com indicações do fabricante, nos locais e nas cores indicados no projeto de arquitetura. 17.2.2- O esmalte sintético será aplicado em tantas demãos quantas forem necessárias para que se obtenha uma película homogênea e encorpada. 17.2.3- O esmalte a ser usado deverá ter acabamento fosco na cor branco. 17.3- Textura Acrílica: 17.3.1- A superfície das paredes onde for aplicada a textura acrílica deverá ter a superfície rigorosamente preparada de acordo com as recomendações do fabricante, sendo dadas tantas demãos quantas forem necessárias para a perfeita cobertura das áreas. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 17.3.2- A superfície do reboco sobre o qual será aplicada a textura deverá estar perfeitamente desempenada, curada e livre de poeira e de manchas gordurosas. 17.3.3- Será aplicada nos locais indicados no projeto de arquitetura. 17.3.4- As texturas a serem utilizadas deverão ser de fabricação Plavinorte ou similar, nas cores conforme indicação no projeto de arquitetura. 17.4- Tinta Látex: 17.4.1 Será aplicada nos locais indicados no projeto de arquitetura em no mínimo 02 (duas) demãos ou o necessário a um perfeito acabamento, seguindo as recomendações do fabricante. 17.4.2 A superfície a ser pintada receberá preparação prévia com a aplicação de selador e massa PVA, com o posterior lixamento, de forma a deixar a superfície perfeitamente lisa. 17.5- Tinta Látex Acrílico: 17.5.1- Será aplicada nos locais indicados no projeto de arquitetura em no mínimo 02 (duas) demãos ou o necessário a um perfeito acabamento, seguindo as recomendações do fabricante. 17.5.2- A superfície a ser pintada receberá preparação prévia com a aplicação de selador acrílico e massa acrílica, com o posterior lixamento, de forma a deixar a superfície perfeitamente lisa. 18.0- DIVERSOS: 18.1- Elevador (plataforma) de acesso a deficientes: 18.1.1 Não faz parte da presente licitação. Será colocado pela Escola Superior do Ministério Público. 18.2- Bancadas Granito: 18.2.1 Serão colocadas bancadas de granito branco cristal, nas dimensões, detalhes e locais de aplicação de acordo com o projeto de arquitetura. A bancada dos banheiros será dotada de cuba oval de louça e a bancada das copas de cuba de aço inox. 18.2.2Serão assentadas de forma estável e niveladas com argamassa 1:3, e dotadas de elementos de suporte, de concreto pré-moldado ou de O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA alumínio, para apoio quando com bordos laterais livres e/ou de dimensões entre apoio maiores que 1,20m. 18.3- Guarda corpo e Corrimão de Escada: 18.3.1 Na escada de acesso ao pavimento superior e no bordo da abertura do vão central será colocado corrimão e guarda corpo de alumínio e vidro nas dimensões e detalhes indicados do projeto de arquitetura e seguindo as normas brasileiras e recomendações dos Bombeiros no que se refere às cargas a que estará submetido este tipo de apoio. 18.3.2 A fixação será feita com elementos metálicos de forma a garantir segurança às pessoas que nele se apoiem. 19.0- LIMPEZA: 19.1- Limpeza Permanente: 19.1.1- Durante sua execução, a obra será mantida em condições adequadas de limpeza, de forma a permitir a boa execução de todos os serviços e a segurança dos trabalhadores e técnicos. 19.2- Retirada de Entulho: 19.2.1 Todos os entulhos produzidos na obra serão removidos periodicamente, conforme “Manual de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil” da empresa Construtora, a ser apresentado à Fiscalização quando do início da obra, de forma a manter as condições normais de funcionamento e atender às exigências da legislação ambiental no que se refere a resíduos sólidos. 19.3- Limpeza Final: 19.3.1- Quando da entrega da obra, todos os pisos, revestimentos, vidros, ferragens, louças, etc. deverão estar completamente limpos e as instalações testadas e entregues em perfeitas condições de uso, e ligadas às redes públicas. 19.3.2- As áreas externas deverão estar limpas, sendo removido todo e qualquer tipo de entulho existente em volta do prédio, sendo cuidadosamente limpos e varridos todos os acessos. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 20.0- CONSIDERAÇÕES FINAIS: 20.1- A fiscalização da obra ficará a cargo do Núcleo de Engenharia do Ministério Público do Ceará, através de um engenheiro legalmente habilitado para os serviços, e com amplos poderes e liberdade de ação, na condução do desenrolar da obra, em epígrafe. 20.2- A liberação das faturas correspondentes a serviços executados, dependerá sempre da aprovação da fiscalização, através de boletins de medição. 20.3- Salvaguardando em tudo em que foi mencionado anteriormente, lembramos que a total obediência as recomendações contidas em todos os projetos fornecidos, prevalecerão sobre todos os documentos manuscritos, em princípio. 20.4- A construtora manterá um livro “Diário de Ocorrências”, onde serão anotados, os registros diários, recomendações e observações por parte da fiscalização e do engenheiro residente, bem como, as ocorrências e eventos que possam caracterizar o andamento dos trabalhos da referida obra. 20.5- Possível acréscimo de serviços, não previstos em orçamento, deverão ter prévia conhecimento e aprovo da fiscalização. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO III – PROJETO EXECUTIVO ARQUITETÔNICO Obs: Os projetos encontram-se disponíveis no site da PGJ: www.pgj.ce.gov.br O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO IV - PROJETOS COMPLEMENTARES Obs: Os projetos encontram-se disponíveis no site da PGJ: www.pgj.ce.gov.br O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ____/2011/CPL/PGJ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA ____________________, NA FORMA AJUSTADA. O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, C.N.P.J. nº 06.928.790/0001-56, com sede na Rua Assunção 1.100, José Bonifácio, Fortaleza/Ceará, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou PGJ, representado pela Procuradora Geral de Justiça Dra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa ________________ C.N.P.J n.º ____________, representada neste ato por _____________, _________,_______-, C.P.F. nº ___, daqui por diante denominada Contratada resolvem firmar o presente contrato tendo em vista o resultado da Concorrência nº 001/2011– Lote __, Processo Administrativo nº 8644/2011-2, tudo de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e todas as suas alterações, bem como a proposta da empresa vencedora, edital e anexos que fica fazendo parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, a Concorrência Nº 001/2011 Lote __, e seus anexos, devidamente homologada pelo Procurador Geral de Justiça, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa para prestar serviços necessários à reforma ______ CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS 3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), sendo ____% para Mão de Reforma e _____% para Materiais: 3.2 Os recursos orçamentários necessários para fazer face às despesas objeto desta Concorrência no montante de R$ 1.502.265,00 (um milhão, quinhentos e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais) estão previstos no orçamento de 2011 e que a diferença R$ O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 1.530.428,74 (um milhão, quinhentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos) será incluída na proposta orçamentária do exercício vindouro, bem como no Plano Plurianual 2012/2015 em fase de elaboração. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS 4.1. Os serviços objeto desta licitação para cada lote deverão ser executados e concluídos dentro do prazo máximo de 180 (sessenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações. 4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da PGJ. 4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos a Secretaria Geral da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela PGJ, não serão considerados como inadimplemento contratual. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil – INCC) editada pela Fundação Getúlio Vargas. 5.2 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 5.2.1. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante. . CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 As medições deverão ser elaboradas pela contratada, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues na PGJ, até o dia 05 (cinco) de cada mês. 6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento: a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento; b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior; c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos. 6.3. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição, relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na reforma/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA. 6.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos. 6.5 O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao dia da apresentação da fatura. 6.6 No valor a ser pago para a execução do objeto deste contrato estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, encargos sociais, seguros, custos de mão de reforma, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados. 6.7 Caso ocorra erro ou omissão na fatura ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, devendo o prazo para pagamento ser contado da data de apresentação da nova fatura. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 6.8 Serão descontados da fatura os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas. 6.9Fica vedada a antecipação de pagamentos, por força do que dispõe o § 2º, Item III, do Artigo 63, da Lei Federal nº 4320/64. 6.10 Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica; b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o gestor do contrato solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços; d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE; h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato; i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços; j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO. o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação do gestor do contrato, após a assinatura do Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas: a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS no ANEXO II e seus complementos; b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho; d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento; e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o gestor do contrato, sob pena de retardar o processo de pagamento; f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento; g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital; h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pelo gestor do contrato, em 05 (cinco) vias. i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. CLÁUSULA NONA - DAS SUBCONTRATAÇÕES 9.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 9.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto. 9.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento CONTRATATANTE com os subcontratados. contratual ou legal do 9.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 10.1. O objeto desta Licitação será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA; b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DAE, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. 10.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. . Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 7.2.1 do Edital. 11.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo. 11.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 12.1 Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações: 12.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e 12.1.2. Perda integral da garantia de manutenção de proposta, quando houver. 12.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA: a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias; b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias. 12.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações: a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta. 12.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei; 13.2. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou deixe de prestar os serviços contratados com a qualidade e o rigor esperados, e aos quais se obrigou, mediante O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA comunicação escrita pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, especialmente quando ocorrer: 13.2.1. transferência total ou parcial do Contrato sem o prévio assentimento da CONTRATANTE; 13.2.2. decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; 13.2.3. alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; 13.2.4. liquidação da CONTRATADA; 13.2.5. dissolução da sociedade; 13.2.6. quaisquer das demais ocorrências previstas no Artigo 78 da Lei 8.666/93; 13.3. Ainda constituem motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial: 13.3.1. O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações ou responsabilidades previstas neste Contrato ou Concorrência e anexos; 13.3.2. O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços, assim como o atraso injustificado no início dos serviços, sem prejuízo das demais cominações legais; 13.3.4. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 13.3.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores; 13.3.6. A lentidão na execução dos serviços, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da sua conclusão ou prejuízos financeiros e institucionais a que esteja sujeita ou tenham ocorrido; 13.3.7. Outras causas relacionadas ao Pregão e seus anexos que indiquem conduta desabonadora da CONTRATADA; 13.3.8. O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da CONTRATADA, implicará necessariamente na rescisão contratual, se o Contrato já tiver sido assinado; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 13.4. Também constituem motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial: 13.4.1. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; 13.6 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA relativa aos serviços prestados. Estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues à CONTRATANTE, que os executará, por si mesma ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial; 13.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 13.7 A rescisão contratual acarretará ainda, independentemente de qualquer procedimento judicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados, além da aplicação das sanções previstas neste Instrumento, e em lei, até a completa indenização dos danos; 13.8. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei 8.666/93; 13.9. Caso a CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE DA EXCUÇÃO/GESTÃO 14.1 O acompanhamento e a fiscalização do contrato será levado a efeito por uma Comissão Específica a ser instituída pela Administração Superior da Procuradoria Geral de Justiça, que certificará a execução ou inexecução do Contrato, e a quem competirá anotar em registro próprio e comunicar a Autoridade superior toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providências cabíveis, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93. 14.2 Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 14.2.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições: a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE; d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado; h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas; i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações; j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE., como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. ________________________________________ PROCURADORIA GERAL DE JUSIÇA ____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1.__________________________ 2.__________________________ O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VI-MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR (nome da empresa)__________________________________________, inscrito(a) no CNPJ n°___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Local e data) _____________________________ (representante legal) Nome do Signatário O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VII-MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato: NOME : NACIONALIDAD : E ESTADO CIVIL : PROFISSÃO : RG : CPF : DOMICÍLIO : CIDADE : UF : O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO VIII-TERMO DE RECEBIMENTO Recebi o Edital de Concorrência Pública nº 001/2011, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará - PGJ, cuja proposta deverá ser entregue à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em sua sede, situada na Rua Assunção, 1100, José Bonifácio, nesta capital às 10:00 hs do dia 22/08/2011 Recebi em: ____/____/____ Assinatura do Recebedor:____________________________ C.P.F.: _______________________ R.G. Nº: ______________________ TELEFONE: ( ) ___________ FAX: ( )_________ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ___________________________ Carimbo da Empresa: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO IX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Local e data À Comissão de Licitação da PGJ Fortaleza-Ce. Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXXXX, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante o Governo do Estado do Ceará, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 1.491 do Código Civil Brasileiro, da firma XXXXXXXXX , com sede à rua XXXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXX ,da importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA N° _____, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _______ , datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Procuradoria Geral de Justiça Estado do Ceará. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar ao Governo do Estado do Ceará, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XX (XXXXX) dias do prazo do contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao contrato. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Procuradoria Geral de Justiça Estado do Ceará. Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data ........................................... Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) ................................................... Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO X – TERMO DE VISTORIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão Permanente de Licitações da PGJ Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 – LOTE 01 Eu, _____________________________________________________, profissional de nível superior, com registro no CREA sob nº _________, CPF Nº ___________________________, cédula de identidade Nº ____________________________, com formação na área de __________________________, nacionalidade ________________________, natural de __________________, residente e domiciliado à __________________, em atendimento ao dispositivo constante no item 3.6.3.4 e, em conformidade com o presente Termo de Compromisso, DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais, que possuo as qualificações exigidas para habilitação (conforme documentação comprobatória anexa) e, assumo o compromisso de Responsabilidade Técnica dos serviços de engenharia especificados neste edital, sendo que correspondem aos serviços de ampliação da sede da PGJ, objeto do futuro contrato, caso o mesmo venha a ser adjudicado ao licitante ___________________________________________, CNPJ sob Nº ______________________, situado _____________________________________________, na cidade de _________________________, Estado de _______________________, representado por seu ___________________________________, o Sr. __________________________, que ora compartilho a responsabilidade de execução dos serviços contratados. Declaro, ainda, que visitei o local onde serão realizados os serviços e tomei conhecimento de todas as dificuldades físicas e estruturais para a correta execução, incluindo custos de materiais e/ou insumos e/ou mão de obra necessárias, cujos valores (se houverem) estarão integralmente inclusos em nossa proposta de preços. Local e data, Assinatura do Responsável Técnico ______________________________________ Dados e assinatura do Representante da Licitante Visto em ____/____/____, Pela PGJ O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO X – TERMO DE VISTORIA E RESPONSABILIDADE TÉCNICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) À Comissão Permanente de Licitações da PGJ Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 – LOTE 02 Eu, _____________________________________________________, profissional de nível superior, com registro no CREA sob nº _________, CPF Nº ___________________________, cédula de identidade Nº ____________________________, com formação na área de __________________________, nacionalidade ________________________, natural de __________________, residente e domiciliado à __________________, em atendimento ao dispositivo constante no item 3.6.3.4 e, em conformidade com o presente Termo de Compromisso, DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais, que possuo as qualificações exigidas para habilitação (conforme documentação comprobatória anexa) e, assumo o compromisso de Responsabilidade Técnica dos serviços de engenharia especificados neste edital, sendo que correspondem aos serviços de ampliação da ESMP (Escola Superior do Ministério Público), objeto do futuro contrato, caso o mesmo venha a ser adjudicado ao licitante ___________________________________________, CNPJ sob Nº ______________________, situado _____________________________________________, na cidade de _________________________, Estado de _______________________, representado por seu ___________________________________, o Sr. __________________________, que ora compartilho a responsabilidade de execução dos serviços contratados. Declaro, ainda, que visitei o local onde serão realizados os serviços e tomei conhecimento de todas as dificuldades físicas e estruturais para a correta execução, incluindo custos de materiais e/ou insumos e/ou mão de obra necessárias, cujos valores (se houverem) estarão integralmente inclusos em nossa proposta de preços. Local e data, Assinatura do Responsável Técnico ______________________________________ Dados e assinatura do Representante da Licitante Visto em ____/____/____, Pela PGJ O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO XI – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL Local e data À Comissão Permanente de Licitações da PGJ Fortaleza-Ce. Ref.: CONCORRÊNCIA N° 001/2011 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das reformas objeto do Edital de CONCORRÊNCIA N° _______, pelo preço global de R$_________________ (______________________), sendo ____% para Materiais e _____% para Mão de Obra, com prazo de execução de _____ (______________) dias corridos. Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa. Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (_________________ ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação. Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. Atenciosamente, ................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ ........................................................ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa __________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________ endereço __________________, receita bruta no valor de R$ __________________, é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da CP nº 001/2011, realizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. _______________________________ Nome e assinatura do representante RG nº ................................... ____________________________________ Contabilista devidamente registrado no CRC O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ANEXO XIII – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À Comissão Permanente de Licitação da PGJ/CE Fortaleza-CE. Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2011 Prezados Senhores Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 1.491 do Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXX, até o limite de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), destinada à garantia da proposta para execução do objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° _________. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXX sem qualquer reclamação, retenção, ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao XXXXXXXXXX. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este departamento. Os signatários desta instituição estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força do disposto no Artigo XXXXXXX dos Estatutos deste Banco, publicado no Diário Oficial em XXXXXXXXX, tendo sido eleitos pela Assembléia do Conselho de Administração os seus representantes infra-assinados, na reunião realizada em XXXXXXXXXX. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127) ESTADO DO CEARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA A presente fiança vigorará até XX ( XXXX ) dias, contados a partir de XXXXXXX, vencendo-se, portanto, em XXXXXXX , sendo, entretanto, considerada extinta, de pleno direito, e portanto sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias contados do termo final antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido se houver a devolução do original desta Carta a este Banco ou a entrega de declaração escrita do Favorecido atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações afiançadas, liberando o Banco da garantia prestada. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ __________________________ Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127)