ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – CEGAD NÚCLEO DE LICITAÇÕES – NULIC/SEE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEE AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Processo n° 1800.007553/2013 Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA nº 001/2014 – Tipo Técnica e Preço. Objeto: Contratação de empresa para assessorar e executar as ações da Bolsa Formação PRONATEC, destinado a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas. Informamos que a reunião agendada para o dia 21/05/2014 as 10h00min, para abertura dos envelopes desta concorrência, conforme Edital publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 02/04/2014, Diário Oficial da União em 04/04/2014, Jornais de circulação nacional e local e no site www. educacao.al.gov.br no Menu Licitações nesta mesma data, está SUSPENSA, em virtude de impugnação e pedidos de esclarecimentos impetrados por empresas interessadas. Diante do que foi pontuado pelas empresas, esta CPL/SEE estará encaminhando ao setor interessado na contratação, para posicionamento e, se necessário o Edital será devidamente ajustado, onde posteriormente será republicado informando uma nova data para reunião de recebimento dos envelopes de documentação e propostas, em razão de previsão legal, Lei 8.666/93 Art 41 § 1º e 2º, in verbis: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. o § 2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Cordialmente, Comissão Permanente de Licitações – CPL/SEE em 20 de Maio de 2014. Maria Gildete Araujo Florêncio Presidenta da CPL/SEE Liliane Damasceno Rocha Pereira Membro da CPL/SEE Vânia Maria do Bomfim Lopes Malta Membro da CPL/SEE