DIRETORIA DE OPERAÇÃO ‐ DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO – PRP Gerência de Cadastro Técnico ‐ PRPC TERMO DE REFERÊNCIA DOPC/001/2014
Aquisição de Impressoras Plotter Jato de Tinta
1. OBJETO
Aquisição de impressoras plotter jato de tinta com características de robustez e
alto desempenho.
2. JUSTIFICATIVA
A existência de um sistema técnico da distribuição onde se tem a necessidade
de impressão em tamanhos de 210 a 914mm, formatos de A4 a A0/E, rolos de
279 a 914 mm, das plantas, projetos elétricos em autocad, circuitos elétricos da
Eletrobras Distribuição Rondônia, projetos civis, tantos para execução das
tarefas diárias bem como atender os órgãos fiscalizadores, ocasionando atrasos
nestes serviços em função de termos apenas uma impressora plotter adquirida
a mais de 14 anos, e que hoje sua manutenção é feita de forma artesanal, e a
mesma tornou-se obsoleta, tendo a necessidade de rapidez e agilidade na
execução dos serviços, e que a mesma hoje não atende com eficiência, tornouse necessário aquisição com urgência de pelo menos 03 (três) impressoras
plotters para atender os trabalhos de impressão dos projetos, circuitos elétricos,
civis do sistema técnico da distribuição e que cada uma atenderá uma região
(norte, centro e sul) de atuação da Eletrobras Distribuição Rondônia.
Diante do exposto a aquisição de 03 Plotters com características robustas e de
alto desempenho na categoria de impressoras departamentais, é a solução mais
oportuna para atender as áreas da Eletrobras Distribuição Rondônia.
3. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
3.1. A aquisição de impressoras plotters deverá atender essencialmente aos
seguintes requisitos:

Possuir dispositivo que possui menor consumo de energia e controladora de
vídeo integrada ao processador que funciona com total interoperabilidade;

As impressoras devem possuir garantia de 03 anos, com assistência técnica
local;

Todos os equipamentos devem acompanhar média de softwares necessários
à instalação e configuração dos componentes adquiridos – softwares e
hardwares para Windows XP/2007/2008, 32 e 64 bits.
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DIRETORIA DE OPERAÇÃO ‐ DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO – PRP Gerência de Cadastro Técnico ‐ PRPC 4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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Características Gerais:
Tecnologia: Jato de Tinta
Funcionalidades: Impressora Plotter
Velocidade Mínima de Impressão: de 21 segundos por página
Resolução mínima: 2400x1200dpi
Memória Interna Mínima: de 32 GB
Linguagem: PCL
Compatibilidade: Windows
Formatos mínimos: A4 a AO/E, Rolos de 279 a 914 mm, cesta, cortador
automático.
Interface: Gigabit/Ethernet, USB mínimo 2.0
5. DO VALOR ESTIMADO/RECURSO ORÇAMENTÁRIO/PAGAMENTO
5.1.
O desembolso será realizado em 01 parcela.
5.2.
Recursos próprios consignados no orçamento da Eletrobras Distribuição
Rondônia para 2014, inscrita na conta contábil 132.03.19.94 – 9.
5.3.
O Valor estimado dos equipamentos é de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco
mil Reais).
5.4.
O pagamento será efetuado no 15º dia após o recebimento das
impressoras na Eletrobras Distribuição Rondônia em conformidade com as
especificações técnicas solicitadas, e a documentação de suporte para
pagamento.
6. PRAZO DE ENTREGA DAS IMPRESSORAS PLOTTERS
6.1.
O prazo para entrega das Impressoras tipo Plotters na Eletrobras
Distribuição Rondônia será de 30 dias após a publicação do contrato no
Diário Oficial da União.
6.2.
As impressoras tipo Plotters constantes deste Termo de Referência,
deverão ser entregues no Sub-almoxarifado da Eletrobras distribuição
Rondônia, na Av. Alexandre Guimarães, 902, Bairro Baixa da União, em
Porto Velho – RO, CEP 76.805-846 - Fone/Fax: (069) 3229–1340.
7. GARANTIA TÉCNICA
7.1.
Garantia mínima 36 (trinta) meses para os produtos fornecidos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1.
Na execução do objeto, caberá à CONTRATANTE:
8.2.
Notificar, por escrito, à CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou
quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam
adotadas as medidas corretivas necessárias;
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Efetuar os pagamentos
estabelecidas;
devidos
à
CONTRATADA,
nas
condições
8.4.
Penalizar a CONTRATADA, caso não sejam cumpridos os itens de Prazo de
Entrega e de Garantia Técnica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.
Entregar o objeto contratado, na temporalidade e na, formalidade
compactuada no contrato de fornecimento realizado entre CONTRATADA e
CONTRATANTE;
9.2.
Entregar os acessórios para instalação e correto funcionamento das
impressoras plotter, tais como: cabeça de impressão, cartuchos de tinta
(preto, ciano, magenta, amarelo e cinza) originais, bandeja de
empilhamento, base da impressora plotter, eixo, manual de usuário,
software de iniciação, cabo de alimentação e guia de referencia;
9.3.
Honrar todo o período de garantia do objeto, seja ela do Fabricante ou do
Fornecedor. Caso o Fabricante seja solidário junto ao Fornecedor nesta
garantia, que a CONTRATADA apresente uma carta de solidariedade deste
Fabricante quanto ao objeto e garantia junto a CONTRATADA.
10.PENALIDADES
10.1. Por atraso na entrega do objeto multa de 0,5 (cinco décimos por cento)
por dia, sobre o valor total do contrato, limitada essa multa em 15%
(quinze por cento) sobre o valor contratado;
10.2. Toda as penalidades ocorrerão sem prejuízo dos demais dispositivos da Lei
nº 8.666/93.
11.VIGÊNCIA
11.1. A vigência contratual iniciar-se-á com a assinatura do Contrato e encerrarse-á 90 dias após a entrega do produto.
12.PRAZO E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO
12.1. Deverá ser apresentado junto com os produtos no Protocolo à Av.
Imigrantes, 4137, Bairro Industrial, em Porto Velho – RO, CEP 76.821-063
- Fone/Fax: (069) 3216 – 4112, a Nota Fiscal, emitida em 2 (duas) vias,
a Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, CNPJ N.º
05.914.650/0001-66, Inscrição Estadual nº 00000000.25563-7, devendo
conter no corpo da Nota Fiscal a descrição do objeto, número do Contrato
e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para o depósito do
pagamento;
12.2. O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o
recebimento definitivo dos produtos. A nota fiscal deverá estar
certificada, atestada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e
Telecomunicações e acompanhada dos comprovantes de regularidade
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Declaração de Opção pelo SIMPLES Nacional, se for o caso.
12.3. Se a Nota Fiscal ou a sua documentação suporte apresentar erros que a
invalide total ou parcialmente, deverá ser substituída e, neste caso, a
CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o
pagamento. Tão logo receba os documentos corretos e completos disporá
a CONTRATANTE de 08 (oito) dias para análise e pagamento.
13.DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente Termo de Referencia, seus anexos, bem como a PROPOSTA do
proponente vencedor e outros documentos integrantes do processo, farão
parte integrante do CONTRATO, independentemente de transcrição.
13.2. A CONTRATADA não pode, em hipótese alguma, modificar o preço e as
condições de sua proposta sob alegação de insuficiência de informações
relativas ao fornecimento do produto.
13.3. O Departamento de Tecnologia da Informação e Telecomunicações na
pessoa indicada como representante pela gestão contratual, ao final
nomeada e qualificada terá a responsabilidade de gerir, pela Eletrobras
Distribuição Rondônia, a perfeita execução do objeto do contrato, bem
como das demais cláusulas avençadas.
Eng.º Ademir Augusto Silva da Cunha
Gerente Departamento de Operação
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