TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
ITAUTEC S.A. – GRUPO ITAUTEC, com estabelecimento na Rua João Boemer, 254, Brás, na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.526.082/0089-73, doravante designada simplesmente ITAUTEC e o CONTRATANTE, identificado
em instrumento separado (CONTRATANTE e ITAUTEC são doravante também referidas individualmente como uma “Parte” e, em
conjunto, como as “Partes”), celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços (o “Contrato”), o qual será regido pelos seguintes
termos e condições:
1.
1.1
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO E DEFINIÇÕES
No presente Contrato, salvo intenção contrária claramente expressa:
(a)
as referências contidas no presente Contrato serão havidas por incluir também o Termo de Adesão, eventuais Propostas,
Pedidos e demais documentos celebrados de acordo com seus termos;
(b)
referências ao Termo de Adesão constituem referência ao documento principal que: (i) será havido por parte integrante do
presente instrumento, (ii) será havido por ter incorporado por referência todas as disposições do presente Termos e Condições de
Prestação de Serviços de Assistência Técnica, que e (iii) será interpretado em conformidade com o presente Termo;
(c)
em caso de divergência entre o disposto nos documentos indicados nos itens (a) e (b), acima, e o termos destes Termos,
prevalecerá o aqui disposto, ficando as disposições e instruções conflitantes automaticamente resilidas na parte que for aplicável;
(d)
referências a (“Equipamento”) constituem referência aos Equipamentos objeto dos serviços contratados. Os Equipamentos
podem ou não constituir parte do ativo do CONTRATANTE. Para os fins deste Contrato será irrelevante se o Equipamento tenha ou não
sido adquirido junto à ITAUTEC.
(e)
referências a (“Preço”), constituem referência a preço unitário cobrado por Equipamento, conforme indicado no Termo de
Adesão a este Contrato.
(f)
referências a (“Preço Global”), constituem referência ao valor total devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela
prestação dos serviços, excetuados os valores eventualmente devidos pela realização de Serviços Excluídos, os quais serão cobrados em
apartado, nos termos da Cláusula 4. O Preço Global é resultado do cálculo da multiplicação da quantidade de Equipamentos que
compõem a Base Contratada pelos preços unitários.
(g)
referências a (“Base Contratada”) constituem referência ao número de Equipamentos ou parque instalado a ser coberto pelos
serviços ora contratados. A Base Contratada poderá ou não representar a totalidade dos Equipamentos que compõem o parque
instalado do CONTRATANTE. A Base Contratada é variável, de acordo com acréscimos e decréscimos no número de Equipamentos a
serem cobertos pelos serviços. A Base Contratada constituirá a soma dos Equipamentos indicados no Termo de Adesão a este Contrato.
Referido Termo de Adesão poderá ser modificado de modo a refletir eventuais mudanças na Base Contratada. A revisão e apuração da
Base Contratada ocorrerá nos termos do item 2.3 a este Contrato.
(h)
referências a (“RAT”), constituem referência a Relatórios de Atendimento Técnico. Referidos relatórios serão emitidos pelos
técnicos da ITAUTEC para indicar as hipóteses e motivos de não conclusão de determinado atendimento ou reparo em situações não
cobertas (Serviços Excluídos) por este Contrato. Os relatórios poderão ser emitidos em papel ou meio eletrônico, conforme o caso.
Relatórios em papel serão gerados exclusivamente para situações envolvendo Serviços Excluídos. Relatórios por meio eletrônico serão
gerados para situações de atendimento que não exijam cobrança adicional, sendo encaminhados à CONTRATANTE para conferência e
guarda, sempre que solicitado. Findo o atendimento, o RAT poderá ser assinado por representantes do CONTRATANTE ou por meio
eletrônico no sistema de atendimento ITAUTEC.
(i)
referências a (“Janelas de Atendimento”), constituem referência a horários contratados a serem observados pela ITAUTEC,
conforme indicado no Termo de Adesão deste Contrato. Diferentes parcelas da Base Contratada poderão estar sujeitas as Janelas de
Atendimento específicas. Os respectivos prazos de atendimento e solução associados às Janelas de Atendimento estão especificados no
Termo de Adesão deste Contrato;
(j)
uma disposição de Legislação constitui referência à disposição em questão, conforme alterada de tempos em tempos;
(k)
referência a (“Cláusula”) constitui referência à uma cláusula ou item do presente Contrato;
(l)
os termos (“inclusive”), (“incluem”) ou (“inclui”) serão havidos por acompanhados pela frase, “mas sem limitação”;
(m)
o índice e os cabeçalhos do presente Contrato destinam-se somente à conveniência, não afetando a sua interpretação; e
(n)
referências a (“Feriados”), constitui referência apenas às datas consideradas como feriados nacionais e locais.
2.
OBJETO
2.1
Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela ITAUTEC à CONTRATANTE, dos Serviços de Assistência Técnica (os
“Serviços”) na forma do aqui disposto, bem como em seu Termo de Adesão. O Termo de Adesão, além de descrever os tipos e modelos
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de Equipamentos passíveis de cobertura (os “Equipamentos”), indicarão as quantidades de Equipamentos efetivamente cobertos (a
“Base Contratada”).
2.2
Para os fins deste Contrato, pela prestação dos Serviços, a ITAUTEC garante ao CONTRATANTE, nos estritos termos do
Contrato, manutenção de natureza corretiva dos Equipamentos de propriedade do CONTRATANTE que componham a Base Contratada,
de modo a atender às necessidades comunicadas pelo CONTRATANTE e ofertadas pela ITAUTEC em sua proposta de serviços.
2.2.1 Por manutenção corretiva, entende-se a obrigação da ITAUTEC em reconstituir os equipamentos à sua situação original de
funcionamento, em estrita conformidade com a Janelas de Atendimento e prazos contratados, excetuadas as hipóteses de exclusão do
dever de reparar (Serviços Excluídos) descritas na Cláusula 4, abaixo.
2.3
As Partes concordam que os Serviços têm natureza variável, de modo que a ocorrência de acréscimos ou decréscimos
marginais no volume de Equipamentos que compõem a Base Contratada ensejará variação proporcional no Preço Global do Contrato.
Fica desde já acordado que a ITAUTEC poderá aferir e/ou auditar a Base Contratada sempre que julgar necessário. Sendo verificada
alteração no volume de Equipamentos que compõem a Base Contratada, o novo Preço Global passará a vigorar no mês seguinte ao
mês da realização da aferição.
2.3.1
Independente do disposto no caput, em havendo qualquer evento extraordinário, do qual decorra uma alteração
substancial no escopo, na natureza, distribuição geográfica, ou no volume dos Serviços, a CONTRATANTE deverá notificá-la por escrito
a respeito da ocorrência de tal evento extraordinário, obrigando-se as Partes, de imediato, a dar início às negociações voltadas ao
ajuste dos Serviços e de seus Preços, a fim de refletir o impacto do referido evento extraordinário sobre as necessidades comerciais e
operacionais da CONTRATANTE e sobre as obrigações da ITAUTEC. Caso um consenso sobre a readequação da equação econômicofinanceira não seja atingido no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação da ocorrência dos citados eventos
extraordinários, as Partes poderão dar por encerrado o presente Contrato, sem que caiba a qualquer das Partes nenhuma indenização
pelo referido término antecipado.
3.
OS SERVIÇOS
3.1 Quando não discriminado de forma diversa no Termo de Adesão, os Serviços objeto do presente Contrato incluem ajustes,
reparos, substituição de peças de Hardware, reinstalação de Sistema Operacional original, bem como, a cada visita de natureza
corretiva, a realização de procedimentos voltados à conservação dos Equipamentos em boas condições de uso ou a restauração de suas
condições.
3.2 O Termo de Adesão discriminará, dentre outros, os Preços Unitários e Globais, a Base Contratada, os locais de instalação e
respectivas Janelas de Atendimento. Periodicamente, novo(s) aditivo(s) poderá(ão) ser acrescentado(s) a este Contrato, desde que
devidamente datados e firmados pelos representantes legais de uma e outra Parte.
3.3 As atividades relacionadas aos Serviços contratados serão solicitadas pelo CONTRATANTE por meio telefônico em ocorrência
destinada ao Centro de Serviços da ITAUTEC – fone: 11 3543-5547 – nos dias e horários de atendimento definido no Termo de Adesão
para fazer jus ao atendimento a CONTRATANTE deverá fornecer as seguintes informações ao atendente do Centro de Serviços,
fornecendo as seguintes informações para fins de abertura de ocorrência:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
CNPJ ou CPF;
número de série do Equipamento para o qual foi solicitada a ocorrência;
número do chamado interno, opcional;
número do bem / RI, opcional;
número da Agência ou Loja, opcional;
endereço completo do local do atendimento;
o nome e o telefone do responsável pela solicitação dos serviços;
telefone da pessoa de contato;
e-mail da pessoa de contato, opcional; e
as anormalidades observadas.
3.3.1 O CONTRATANTE desde já permite e concorda com a gravação em áudio da comunicação relativa à abertura da ocorrência.
3.4
As Janelas de Atendimento serão definidas no Termo de Adesão.
3.5 O produto deverá estar disponível ao técnico para que o mesmo possa realizar o diagnóstico e reparo, dentro das condições
estabelecidas neste contrato.
3.6
Todos os programas utilizados no equipamento devem ser legalizados e terem as respectivas licenças de uso.
3.7 Os Equipamentos ou “sites” que sejam objeto dos Serviços serão disponibilizados aos técnicos da ITAUTEC tão logo seja emitida
a Abertura de Ocorrência ou tão logo o técnico chegue ao local da prestação do Serviço. Caso, por ação ou omissão do
CONTRATANTE, os técnicos da ITAUTEC não tenham acesso ao Equipamento ou “site”, o período de atraso será considerado como
“Hora Improdutiva”, nos termos do item 4.1, “j”, devendo, ainda, ser descontado para fins de cálculo do cumprimento do prazo
contratado para aquele Serviço.
3.8 Sempre que houver qualquer impedimento de acesso ao Equipamento ou “site”, o Coordenador do técnico deverá ser
comunicado para fins de notificação do problema ao representante do CONTRATANTE, responsável por controlar o acesso ao
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Equipamento ou “site”. Se mesmo após a ingerência das Partes não houver liberação, esta será considerada uma Visita Improdutiva,
cabendo ao técnico aguardar o prazo máximo de 30 minutos, para então efetuar o fechamento da ocorrência e gerar a cobrança, nos
termos do item 4.1, “i”.
3.9 Além do ora disposto nesta cláusula, a ITAUTEC se reserva o direito de, não atender os Equipamentos produzidos a mais de 36
(trinta e seis) meses. Esta faculdade é válida independente da data da instalação dos Equipamentos. A faculdade ora estabelecida
decorre da limitação de estoques de peças associadas a Equipamentos obsoletos.
3.9.1.
A mesma faculdade será aplicável nas hipóteses de descontinuidade de produto, de falta de estoque no mercado ou ainda
que não seja mais fabricado por ela ou por terceiros, hipótese na qual a ITAUTEC poderá excluir o Equipamento das listas de prestação
de Serviços do Termo de Adesão deste Contrato, desde que garanta a prestação dos Serviços por mais 90 (noventa) dias contados da
data em que notificar o CONTRATANTE de tal fato.
3.10 A CONTRATANTE autoriza a ITAUTEC a utilizar peças de reposição novas ou recondicionadas, desde que garanta que as mesmas
obedecerão às especificações técnicas do fabricante. A substituição dessas peças e componentes, será realizada à base de troca,
quando as peças substituídas forem a critério da ITAUTEC recondicionáveis. Em caso de substituição à base de troca as peças
substituídas passarão ao domínio da ITAUTEC. Quando não recondicionáveis ou caso a CONTRATANTE se recuse a devolver as peças
serão fornecidas a base de venda pelos preços de tabela ITAUTEC então vigentes.
3.11 A ITAUTEC fica desde já autorizada a instalar as modificações de engenharia que a seu critério contribuam para o funcionamento
e manutenção ótimos dos Equipamentos.
4.
4.1
SERVIÇOS EXCLUÍDOS DA COBERTURA DO CONTRATO
A presente contratação, salvo estipulação em contrário, não abrange as seguintes situações, doravante os (“Serviços Excluídos”):
a)
serviços a um Equipamento danificado por ato de vandalismo, mau uso, acidente ou alteração não autorizada pelo fabricante.
Estão incluídas em situações de mau uso, não se limitando contudo a estas, a ação de usuários ou de terceiros, com ou sem intenção,
que impeçam o funcionamento parcial ou total do Equipamento, independente da necessidade ou não de troca de peças. Nas hipóteses
de mau uso enquadram-se ainda a queda do Equipamento, infiltração de líquidos, guarda inadequada, dentre outras;
b)
reforma estética como retirada de manchas, riscos, corrosão, pintura ou recuperação de gabinetes metálicos ou partes
plásticas e limpeza exterior;
c)
causas naturais como enchentes, chuvas de granizo, quedas de raios, sinistro, incêndio, umidade relativa do ar, dentre
outras;
d)
serviços gerados por ambiente físico inadequado, como distúrbios na rede elétrica e lógica identificados dentre outros como
subtensão, sobretensão, ruídos, distúrbios harmônicos e transientes, variações, aterramento ineficaz, cabeamento inadequado,
conectorização e configurações inadequadas, excesso de poeira, umidade, dentre outros;
e)
erro de operação, como falhas decorrentes da configuração indevida do “software”, deleção de arquivos, pastas ou
programas, operação incorreta do sistema, remoção e análise de presença de vírus dentre outras, bem como utilização de suprimentos
incorretos e falha na identificação da existência de cabos desconectados;
f)
reposição de peças furtadas ou roubadas;
g)
peças de desgaste natural, assim consideradas pela ITAUTEC ou pelo fabricante em seus respectivos endereços eletrônicos.
Tais peças poderão ser fornecidas pela ITAUTEC mediante aprovação de orçamento, com prazo de entrega sujeito à disponibilidade no
estoque da ITAUTEC e/ou do fabricante/fornecedor. A ITAUTEC se reserva, ainda, o direito de definir quais são as peças que pelo uso
excessivo serão reputadas peças de desgaste natural;
h)
Visitas Improdutivas, definidas como visitas do Técnico da ITAUTEC nas quais, por algum motivo fora do controle da ITAUTEC
e que poderia ser evitado pelo CONTRATANTE, não foi possível ter acesso ao Equipamento a ser reparado. Para que não reste dúvidas,
considera-se ainda como Visita Improdutiva, abertura indevida, assim considerada para ocorrências onde o Equipamento não conste em
Contrato, não tenha registro interno da CONTRATANTE de acionamento ou o mesmo já tiver sido reparado pelo próprio usuário, sem
que tenha ocorrido o cancelamento da ocorrência e situações para o qual o técnico não constate defeitos nos equipamentos sob
Contrato, o defeito relatado não foi detectado no momento da visita, ou haja necessidade apenas de efetuar “reset” no equipamento,
aqui considerados como “nada constatado”;
i)
Hora Improdutiva, definida como o período em que o Técnico da ITAUTEC fica à disposição do CONTRATANTE, ficando,
contudo, impossibilitado de realizar o reparo por algum motivo fora do controle da ITAUTEC e que poderia ser evitado pelo
CONTRATANTE;
j)
serviços a Equipamento que não conste da Base Contratada, constante do Termo de Adesão;
k)
atendimento a falhas por Equipamento, partes, peças, mídias ou a suprimentos pela qual a ITAUTEC não seja responsável,
nos termos deste Contrato;
l)
“up grade”, atualizações de “firmware” ou implementações específicas não previstas neste Contrato. Configuração ou
reconfiguração de “software” e efetuação de “back up” do HD; instalação ou reinstalação do “software” utilizado pelo CONTRATANTE;
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m)
instalação, reinstalação, desinstalação, remanejamento ou “IMAC-D” (Install, Move, Add, Change and Disposal)” de “hardware
e software”; o
n)
problemas gerados por meios de comunicação aplicáveis a situações onde o equipamento apresente problemas ou falhas na
comunicação, originadas por problemas ou falhas nas concessionárias de telefonia ou satélites que interligam um ou mais
equipamentos ITAUTEC ou contratados;
o)
fornecimento de equipamentos substitutos / “back up”, suprimentos, baterias, bobinas, cartuchos; inventário físico e/ou
lógico, treinamento, manutenção preventiva; e
p)
q)
reposição de equipamentos com vida útil expirada por força da lei; e
reposição de peças que, devido à sua idade, não tenham mais disponibilidade no mercado.
4.2 Caso seja solicitada à ITAUTEC a realização de Serviços Excluídos, os mesmos serão cobrados aos preços de visita técnica por
hora, conforme Tabela ITAUTEC, mediante prévia aprovação de orçamento (o RAT) pelo CONTRATANTE. O preço das peças
eventualmente utilizadas nestes Serviços será aquele da lista de preços da ITAUTEC então vigente.
4.2.1 As partes acordam que o documento RAT (Relatório de Atendimento Técnico) substitui as definições e funções de orçamento
nas cobranças de serviços, passando este a ser o documento oficial para fins de registro, faturamento e comprovante dos serviços.
4.3
(a)
O processo de aprovação de serviços e cobrança por Serviços Excluídos obedecerá aos seguintes procedimentos:
o Técnico da ITAUTEC (o “Técnico”) identifica o problema no local de instalação ou “site”;
(b)
o Técnico informa ao representante do CONTRATANTE que o reparo não está coberto pelo Contrato e que deverá gerar
Orçamento para aprovação;
(c)
o Técnico contata a ITAUTEC com vistas à elaboração do Orçamento, obtendo, para tanto, valores de mão-de-obra,
deslocamento e peças;
(d)
o Técnico preenche o RAT e o entrega ao representante do CONTRATANTE responsável para aprovação, a qual, será
irrevogável e irretratável, sendo conferida por meio de aposição de assinatura no próprio RAT;
(e)
após a obtenção da aprovação do CONTRATANTE, o Técnico efetua o reparo; e
(f)
as ocorrências serão faturadas de acordo com a Cláusula 9.2 deste Contrato;
4.4 Em caso de não aprovação ao Orçamento apresentado, a ITAUTEC efetuará cobrança de “TAXA DE ORÇAMENTO”, acrescido de
cobrança de deslocamento.
4.5 A ITAUTEC estará isenta da responsabilidade pela prestação de serviços para os quais o CONTRATANTE não aprove o
Orçamento. Nestes casos, ainda que o Equipamento não esteja em condições normais de uso devido à ocorrência de qualquer das
hipóteses de exclusão de cobertura relacionadas no item 4.1 e suas alíneas, os valores de remuneração mensal serão cobrados
normalmente, como se o Equipamento estivesse em funcionamento pleno.
4.6
5.
Para fins de execução dos Serviços Excluídos, não serão consideradas as exigências de cumprimento dos prazos de atendimento
e solução previstos no Termo de Adesão.
DEVERES DE CONDUTA
5.1
O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa fé,
probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.
5.2
Qualquer que seja a causa de dissolução deste Contrato, as Partes continuarão obrigadas por si, seus empregados, prepostos
ou representantes a qualquer título, a respeitar os deveres de conduta mencionados no caput desta cláusula, por prazo indeterminado.
5.3
O eventual pagamento de indenização por perdas e danos não desobriga as Partes, seus empregados, prepostos ou
representantes a qualquer título de continuarem cumprindo, no que for cabível, os deveres de conduta evidenciados no caput desta
cláusula.
6.
SUBCONTRATAÇÃO
6.1 O CONTRATANTE concorda que a ITAUTEC poderá, a seu exclusivo critério, subcontratar a totalidade ou qualquer parte das
obrigações assumidas nos termos deste Contrato a uma ou mais entidades subcontratadas (os “Subcontratados”). Em nenhuma
hipótese ficará o CONTRATANTE instado a interagir diretamente com qualquer dos Subcontratados com o fim de solicitar o
cumprimento de qualquer obrigação ou para realizar pagamentos devidos à ITAUTEC. A ITAUTEC permanecerá responsável por todas
as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE nos termos deste Contrato, mesmo que sua realização tenha sido assumida pelos
Subcontratados.
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7.
RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Além da forma de abertura de chamados descrita na cláusula 3 item 3.3 e de outras obrigações eventualmente estabelecidas no
Termo de Adesão, o CONTRATANTE se obriga a:
7.1.1.
informar à ITAUTEC, com 30 (trinta) dias de antecedência, em relação aos quais os Serviços devam ser prestados, ou
qualquer outra ocorrência que implique na alteração: (i) da quantidade de Equipamentos contratados (doravante “Inclusões e/ou
Exclusões da Base Contratada”); (ii) no local de instalação dos Equipamentos; e (iii) dos dados cadastrais e/ou local para entrega do
faturamento, dentre outras, como forma de assegurar a correta continuidade dos serviços contratados.
7.1.2.
autorizar à ITAUTEC desconectar equipamentos de terceiros conectados aos Equipamentos objeto deste Contrato, quando
isso for necessário para a execução dos Serviços;
7.1.3.
orientar seus empregados ou prepostos para que permitam aos técnicos autorizados pela ITAUTEC, desde que devidamente
identificados e de posse do número da solicitação de atendimento, livre acesso aos Equipamentos para prestação dos serviços objeto
deste Contrato. Em caso de não disponibilização dos Equipamentos, a visita do técnico será considerada como Visita Improdutiva, nos
termos do item 4.1 “i” (i), deste Contrato;
7.1.4.
fornecer todas as informações necessárias para a perfeita execução dos Serviços contratados;
7.1.5.
reparado;
Providenciar “back up” de segurança para todos os programas, informações e arquivos contidos no equipamento a ser
7.1.6.
Obter junto à administração tributária estadual autorização para uso, alteração de uso ou cessação de uso dos
equipamentos que se enquadrem ou venham a se enquadrar nessa obrigatoriedade, quando aplicável;
7.1.7.
8.
Manter intactos os lacres originalmente fixados pelos técnicos da ITAUTEC, quando aplicável;
OBRIGAÇÕES DA ITAUTEC
8.1
Além das demais obrigações já estabelecidas neste Contrato e seu Termo de Adesão, a ITAUTEC se obriga, ainda, a:
8.1.1.
8.1.2.
8.1.3.
8.1.4.
8.1.5
8.1.6
8.1.7
8.1.8
9.
com relação aos empregados e sub-contratados que designar para a prestação de serviços, cumprir todas as obrigações
trabalhistas e previdenciárias, em especial aquelas referentes à segurança e higiene do trabalho.
executar os Serviços de conformidade com os critérios, diretrizes e prazos estabelecidos neste Contrato, em seu Termo de
Adesão e nas respectivas Propostas de Serviço;
designar, para a execução dos Serviços, profissionais, qualificados e legalmente habilitados;
fornecer ferramentas, equipamentos e peças necessários para a realização dos Serviços;
facultar ao CONTRATANTE a inspeção de qualquer Serviço executado ou em andamento;
corrigir, às suas expensas e nos prazos contratuais, os Serviços que, no período de 30 (trinta) dias após sua execução,
apresentem defeitos ou incorreções que comprovadamente resultem de falhas da ITAUTEC. Esta será a única garantia
dada pela ITAUTEC com relação aos Serviços prestados;
zelar pelos bens, documentos ou materiais eventualmente cedidos pelo CONTRATANTE para o cumprimento das
obrigações associadas a este Contrato e que ficarem sob a guarda da ITAUTEC, ficando esta obrigada a devolvê-los tão
logo sejam solicitados ou em qualquer hipótese de término deste Contrato;
observar, durante a prestação dos Serviços, as normas federais, estaduais, municipais e regulamentares, sendo
responsável pelas infrações a que der causa;
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os valores devidos pelos Serviços prestados são aqueles definidos no Termo de Adesão e os Faturamentos serão efetuados de forma
antecipada, em pagamento único, para todo o período do contrato.
9.1
Os valores devidos em decorrência dos serviços de assistência técnica não cobertos por este Contrato, incluindo, mas não se
limitando aos descritos na Cláusula 4 deste contrato, quando aprovados pelo CONTRATANTE, serão faturados, mediante emissão de
Nota Fiscal de Serviços específica, para pagamento em até 20 (vinte) dias da data do faturamento.
9.2
O faturamento será realizado por cada uma das filiais da ITAUTEC em relação à qual determinado Serviço estiver vinculado
contra o Estabelecimento que o CONTRATANTE determinar.
9.3
A falta de liquidação do serviço no momento em que este tenha sido contratado implicará no cancelamento do contrato.
9.4
Ressalvadas outras despesas ou encargos eventualmente especificados no Termo de Adesão ou nas Propostas de Serviço
aprovadas pelo CONTRATANTE, estão incluídos no preço dos Serviços todos os ônus, despesas, encargos sociais, trabalhistas, seguros
de acidente de trabalho e de responsabilidade civil, variações salariais e qualquer outro custo que a ITAUTEC tenha que suportar para
cumprir este Contrato.
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TRIBUTOS
10.1O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao
presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei.
10.1.1 As Partes discutirão e acordarão as hipóteses em que uma e outra farão retenções de tributos na qualidade de responsável
tributário.
10.2A ITAUTEC repassará ao CONTRATANTE qualquer elevação de custos decorrentes de criação ou majoração de tributos ou
contribuições, bem como elevações de custos decorrentes de procedimentos que venham a ser determinados pelas autoridades fiscais
do Município, Estado e/ou União.
11
VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1O presente Contrato vigorará por prazo de 12 meses, iniciando-se na data do pagamento do serviço por parte do CONTRATANTE.
Havendo interesse na prorrogação do serviço, a CONTRATANTE deverá firmar novo Termo de Adesão.
11.2A rescisão antecipada do presente Contrato por parte da CONTRATANTE, e desde que por motivos aceitos pela ITAUTEC, poderá
ser realizada mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, implicando em crédito proporcional aos meses já decorridos do contrato.
11.3A Itautec poderá retirar de comercialização um Serviço de assistência técnica para um determinado produto através do envio de
um aviso por escrito a CONTRATANTE com 3 (três) meses de antecedência. Se a ITAUTEC retirar de comercialização um Serviço pelo
qual o CONTRATANTE pagou antecipadamente e que ainda não tenha sido totalmente fornecido, a ITAUTEC concederá a
CONTRATANTE crédito proporcional ao período residual.
12
CONFIDENCIALIDADE
12.1 Para os fins deste Contrato, Informações Confidenciais (“Informações Confidenciais”), significa e inclui, sem restrições, todas as
informações orais e por escrito fornecidas pela Parte Fornecedora à Parte Recebedora em razão do cumprimento deste Contrato. As
Informações Confidenciais reveladas oralmente para a Parte Recebedora deverão, necessariamente, antes de sua revelação, ser
classificadas como confidenciais e deverão ser confirmadas como tal, por escrito, em até 30 (trinta) dias posteriores à sua revelação. O
termo “informações por escrito” inclui informações arquivadas ou armazenadas na forma digital, magnética ou eletrônica. Informações
Confidenciais também incluem, entre outras, todas e quaisquer informações relacionadas ao cumprimento deste Contrato e
correspondentes informações de processo, tecnologia, segredos comerciais, know-how, pesquisa, projeto, desenhos, planos de
produtos, trabalho experimental, desenvolvimento, protótipos, manuais, programas de computador, técnicas, software, documentos
financeiros, investidores, previsões comerciais, estratégias, relatórios, banco de dados, códigos, planos de marketing, lista de clientes,
vendas e comercialização, necessidades de aquisição, engenharia, compra, fabricação, detalhes de negociação, relacionamentos
comerciais e contratuais e qualquer outra informação relacionada ao cumprimento deste Contrato pela Parte Fornecedora, inclusive a
existência e os termos do presente Contrato.
12.2 A Parte Recebedora não divulgará e não permitirá a divulgação, a nenhum terceiro (exceto conforme estabelecido neste
instrumento) das Informações Confidenciais, nem utilizará ou permitirá o uso, das Informações Confidenciais, em benefício próprio, a
não ser para os fins estabelecidos neste Acordo. A Parte Recebedora não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da Parte
Fornecedora, divulgar as Informações Confidenciais a pessoa alguma, a não ser aos seus empregados ou representantes que
necessitarem tomar conhecimento dessas informações, para utilização segundo as condições previstas neste Acordo, desde que estes
tenham assinado Contratos de sigilo e confidencialidade com a Parte Recebedora, contendo, no mínimo, as mesmas proteções
estabelecidas neste instrumento, obrigando-se a manter essas Informações Confidenciais em sigilo, sem ter o direito de usá-las para
nenhum outro fim que não o previsto neste Contrato.
12.3 A Parte Recebedora tomará todas as precauções necessárias para manter as Informações Confidenciais em segredo, sendo que
tais precauções serão no mínimo aquelas empregadas pela Parte Recebedora para proteger suas próprias informações ou segredos
comerciais ou industriais. A Parte Recebedora também se compromete a não modificar, traduzir, fazer engenharia reversa, reproduzir,
descompilar ou desmontar as Informações Confidenciais da Parte Fornecedora ou objetos tangíveis que contenham ou armazenem as
Informações Confidenciais.
12.4 Não obstante a divulgação de quaisquer Informações Confidenciais pela Parte Fornecedora à Parte Recebedora, a Parte
Fornecedora manterá a titularidade e todos os direitos de propriedade intelectual dessas Informações Confidenciais. A Parte
Recebedora não poderá, em momento algum e em circunstância alguma, contestar, reivindicar ou questionar a propriedade ou
qualquer direito de propriedade intelectual incidente sobre as Informações Confidenciais, nem fará com que terceiro proceda dessa
maneira, direta ou indiretamente.
12.5 Nenhuma disposição contida neste instrumento será interpretada como uma concessão tácita ou licença pela Parte Fornecedora
à Parte Recebedora para fazer, usar ou vender qualquer produto ou serviço usando as Informações Confidenciais, ou como uma licença
de quaisquer direitos de propriedade intelectual eventualmente contidos nas Informações Confidenciais.
12.6 As obrigações da Parte Recebedora com relação à confidencialidade e ao sigilo das Informações Confidenciais não se aplicarão a
nenhuma informação que:
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(a)
no momento do recebimento, era do conhecimento da Parte Recebedora, e esse conhecimento puder ser devidamente
comprovado por registros de qualquer natureza apresentados pela Parte Recebedora;
(b)
passou a ser do conhecimento ou foi disponibilizada à Parte Recebedora por uma fonte que não seja a Parte Fornecedora e
sem violação deste Acordo pela Parte Recebedora;
(c)
for divulgada pela Parte Recebedora mediante aprovação prévia, por escrito, da Parte Fornecedora;
(d)
for ou passar a ser de domínio público sem violação deste Acordo pela Parte Recebedora; ou
(e)
sua divulgação pela Parte Recebedora for devidamente exigida pelas leis aplicáveis ou por decisão judicial, desde que a Parte
Recebedora notifique antecipadamente a Parte Fornecedora dessa exigência legal ou decisão judicial, de forma a permitir que a Parte
Fornecedora busque recursos jurídicos ou outro benefício apropriado das autoridades competentes. Em qualquer caso, a Parte
Recebedora somente divulgará a parte mínima das Informações Confidenciais que for necessária para cumprir a referida exigência legal
ou decisão judicial.
12.7 A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste Contrato subsistirá pelo período de 2 (dois) anos após a sua
rescisão ou término. Mediante a expiração ou a rescisão deste Contrato, a Parte Recebedora devolverá à Parte Fornecedora todas e
quaisquer Informações Confidenciais, ou comprovará sua destruição, e delas não reterá nenhuma cópia.
12.8 A Parte Recebedora reconhece que as Informações Confidenciais são informações valiosas de propriedade ou controladas pela
Parte Fornecedora, e, ainda, que a Parte Fornecedora sofrerá perdas e danos comerciais e financeiros relevantes e irreparáveis ou de
difícil reparação na hipótese de qualquer violação dos termos deste Acordo. A Parte Recebedora também reconhece que, na hipótese de
violação deste Acordo pela Parte Recebedora, a Parte Fornecedora terá o direito de entrar com pedido de liminar ou outro benefício
judicial que possa estar disponível contra uma violação iminente ou contínua deste Contrato.
13
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
13.1
Em hipótese alguma qualquer das Partes será responsável perante à outra Parte ou será obrigada, seja em virtude de quebra
de Contrato, responsabilidade civil extracontratual ou aplicação da teoria da culpa, ou em virtude de responsabilidade objetiva ou
qualquer outro princípio jurídico, por quaisquer danos indiretos, especiais, punitivos, imprevistos ou incidentes, ou por lucros cessantes
ou perda de fundo de comércio, seja previsto ou imprevisto, mesmo que tenha sido informada da possibilidade de ocorrência de tais
danos.
13.2 A ITAUTEC não será responsável por pleitos ou reclamações de terceiros, ou por quaisquer perdas e danos associados a tais
pleitos e reclamações, mesmo que a possibilidade de ocorrência de tais pleitos, reclamações ou danos tenha sido informada à ITAUTEC.
13.3 A ITAUTEC não se responsabiliza por eventuais perdas ou prejuízos advindos ao proprietário do equipamento, durante o período
em que este necessite de manutenção. Os Serviços objeto do presente Contrato incluem ajustes, reparos, substituição de peças de
Hardware, reinstalação de Sistema Operacional original, bem como, a cada visita de natureza corretiva, a realização de procedimentos
voltados à conservação dos Equipamentos em boas condições de uso ou a restauração de suas condições. Ressalvado o disposto em
13.2, supra, a responsabilidade de qualquer das Partes por danos ou supostos danos segundo este instrumento, quer mediante
Contrato, responsabilidade civil extracontratual ou qualquer outro princípio jurídico, está limitada e não excederá o valor anual do
serviço efetivamente recebido pela ITAUTEC, ressalvado que, não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, a
responsabilidade do CONTRATANTE, pelo pagamento, para a ITAUTEC, do preço devido pelos Serviços, será ilimitada.
13.4 A limitação de responsabilidades estabelecidas nesta Cláusula se aplicará, igualmente, aos prepostos, empregados, empresas
subcontratadas e empresas afiliadas de uma e outra Parte.
14. BASES DO ACORDO
14.1 O CONTRATANTE aceita e reconhece que o estabelecimento dos Preços devidos pela prestação de Serviços pela ITAUTEC, bem
como sua decisão de firmar o presente Contrato, decorrem de sua confiança em que as limitações de responsabilidade indicadas na
Cláusula 13 14, bem como a delimitação da abrangência das garantias e dos níveis de serviço constantes do Termo de Adesão
constituem bases fundamentais para o equilíbrio do acordo entre as Partes. As Partes concordam que a efetividade e aplicabilidade das
limitações de responsabilidade e garantias, bem como das definições de níveis de serviço, serão, em qualquer hipótese, preservadas na
maior extensão permitida em lei.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Fica desde já estabelecido que, em nenhuma hipótese qualquer das Partes poderá usar marca registrada, logomarca ou nome
comercial da outra sem o devido consentimento expresso, por escrito, da outra Parte. Qualquer autorização recebida nesse sentido será
entendida restritivamente, como concedida em caráter precário, exclusivamente para aquela finalidade.
15.2 A ITAUTEC declara e garante, expressamente, que é legítima proprietária e/ou detém os direitos de uso e comercialização dos
programas de computador/marcas/patentes direta ou indiretamente relacionados ao objeto do presente Contrato.
16.
TEMPO DE ATENDIMENTO
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16.1 O tempo para atendimento e solução dos chamados técnicos será definido no Termo de Adesão, de acordo com o escopo e
natureza de cada Serviço específico.
16.2 A menos que o Termo de Adesão disponha de forma diversa, na apuração do número total de ocorrências para fins de aferição
do cumprimento ou não dos prazos não serão computados os chamados feitos pelo CONTRATANTE que se enquadrarem no rol de
Serviços Excluídos constante do item 4.1 e suas alíneas.
16.3
Em que pese o disposto nesta cláusula, a ITAUTEC não garante a operação ininterrupta ou isenta de erros dos Equipamentos,
e, portanto, não responderá por eventuais perdas e danos, diretos ou indiretos, que possam ser causados em virtude da interrupção do
funcionamento dos Equipamentos.
17
FORÇA MAIOR
17.1
Nenhuma das Partes será responsabilizada por qualquer falta ou atraso na execução de suas obrigações sob este Contrato na
ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito, desde que a Parte afetada: (a) notifique prontamente a outra da ocorrência do
evento, (b) continue a executar as suas obrigações que não tiverem sido afetadas e (c) retome a execução de suas obrigações afetadas
pelo evento tão logo este cesse.
17.1.1
Para os fins deste Contrato, força maior ou caso fortuito significará qualquer fato ou ocorrência que esteja além do controle
razoável da Parte afetada e cujos efeitos não possam ser evitados ou impedidos, e que impeçam a Parte afetada de cumprir, total ou
parcialmente, suas obrigações sob este Contrato e sejam causa direta de tal impedimento.
17.1.2
A suspensão da execução de quaisquer obrigações em decorrência de um evento de força maior ou caso fortuito não
terá maior extensão nem duração do que o exigido pelo evento e suas conseqüências. A Parte afetada pela força maior ou caso fortuito
envidará todos os seus esforços para corrigir prontamente as circunstâncias que constituíram o evento de força maior ou caso fortuito e
para mitigar os efeitos adversos de tal evento.
18
REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações realizadas entre as Partes, incluindo a aprovação ou rejeição de Propostas de Serviço e Orçamentos, poderão
ser encaminhadas por correio eletrônico (“e-mail”), excetuando-se as Notificações, que deverão ser formuladas por escrito e
encaminhadas por meio de carta registrada com comprovante de recebimento ou mediante protocolo.
18.1
Qualquer outra atividade que envolva a assunção de obrigações por uma e outra parte, tais como, a substituição do Termo de
Adesão, o fechamento de aditamentos, dentre outras, demandará a formalização documental firmada por representantes legais de uma
e outra parte.
19
DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1
Este Contrato deverá obrigar e viger em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Igualmente, é
vedada a cessão deste Contrato por qualquer das Partes, sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte, exceção feita à
faculdade de qualquer das Partes de, a qualquer tempo, ceder ou transferir todos os seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato
a empresas que pertençam ao Grupo Itautec, na forma da legislação em vigor, e desde que essa transferência tenha por finalidade
possibilitar o fiel cumprimento deste Contrato.
19.2
A tolerância das Partes quanto ao descumprimento de qualquer disposição do presente instrumento não implicará perdão,
renúncia, alteração ou novação do ora contratado.
19.3
Nenhuma modificação ou aditamento a este Contrato obrigará qualquer das Partes, salvo se feito por escrito assinado por
representantes autorizados das Partes.
19.4
A relação entre as Partes é de contratantes independentes. Nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra Parte. Cada
uma das Partes será responsável por suas respectivas obrigações. Este Contrato não nomeia qualquer das Partes representante
comercial da outra, nem constitui uma sociedade ou associação entre as Partes.
19.5
O vínculo empregatício com os empregados destacados para a prestação dos Serviços associados a este Contrato são de
inteira e direta responsabilidade da ITAUTEC, não existindo entre o CONTRATANTE e os referidos empregados da ITAUTEC nenhum
tipo de vínculo empregatício, sob qualquer hipótese. Este dispositivo se aplica a todas e quaisquer pessoas que realizarem as visitas
técnicas em nome da ITAUTEC, independentemente de serem empregados ou mantiverem outra forma de vínculo com a ITAUTEC. Tais
técnicos deverão respeitar as normas e políticas internas do CONTRATANTE, desde que previamente comunicadas, a todo e qualquer
tempo e manterem como confidenciais eventuais informações sigilosas a eles reveladas pelo CONTRATANTE.
19.6
Este Contrato será regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis.
19.7
Fica eleito o foro do domicílio do réu para dirimir eventuais disputas e conflitos oriundos do presente instrumento,
comprometendo-se as Partes à busca de solução por meio de conciliação antes da propositura de ações judiciais em razão de litígios
advindos deste Contrato.
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