DATA: 31/03/2015 SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS: No. RFP MOZ/SUP/RFP/01/2015 PARA A CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DATA E HORA DE ENCERRAMENTO: 21/04/2015 APRESENTAÇÃO DO ACNUR O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) foi estabelecido a 14 de Dezembro de 1950, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Esta agência tem por missão dirigir e coordenar a acção internacional para a protecção dos refugiados e resolver os seus problemas no mundo inteiro. O seu objectivo principal é salvaguardar os direitos e bem-estar dos refugiados. Também tem o mandato de prestar assistência a pessoas apátridas. Em mais de cinco décadas a agência tem ajudado dezenas de milhões de pessoas a recomeçar suas vidas. Hoje, um efectivo de 6.600 funcionários em mais de 110 países continua a ajudar cerca de 34 milhões de pessoas. Para ajudar e proteger algumas das pessoas mais vulneráveis do mundo em vários lugares e tipos de ambientes, o ACNUR deve contratar bens e serviços. Para mais informações sobre o ACNUR, seu mandato e operações, visite http://www.unhcr.org. 1. REQUISITOS O Escritório do ACNUR em Nampula convida fornecedores qualificados para apresentarem propostas para a celebração de Acordos para a prestação de SERVIÇOS DE LIMPEZA (doravante referidos como LIMPEZA). NOTA: Os Termos de Referência (TdRs) encontram-se no Anexo A do presente documento. O ACNUR poderá adjudicar Acordos com a duração inicial de DOIS (2) anos, [com a possibilidade de prorrogação para um período adicional de 1 (um) ano]. Será solicitado aos adjudicatários a manterem o seu modelo de preços proposto durante a vigência dos Acordos-Quadro. Os mesmos preços e termos contidos nas propostas dos concorrentes vencedores serão aplicáveis a outras agências das Nações Unidas, Fundos e Programas e poderão formar a base para um Acordo-Quadro com as mesmas entidades. NOTA: Após a adjudicação do Contrato, qualquer uma das partes pode terminá-lo mediante um aviso prévio de 90 dias (3 meses) enviado à outra parte, por escrito. O início da conciliação ou do processo arbitral nos termos do artigo 18 “resolução de disputas”, das Condições Gerais de Contratos do ACNUR para a prestação de Serviços, não será considerado como “motivo” para se tornar uma cláusula de rescisão. 1 Recomenda-se vivamente que a Solicitação de Propostas e os respectivos anexos sejam lidos de forma exaustiva. A não observação dos procedimentos neles estabelecidos poderá resultar na desqualificação do processo de avaliação. Subcontratação: Observe atentamente o artigo 5 dos Termos e Condições Gerais (Anexo E). Nota: O presente documento não deve, de forma alguma, ser interpretado como adjudicação do contrato à sua empresa. 2. INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO: 2.1. DOCUMENTOS PERTINENTES Os anexos a seguir constituem parte integrante deste Convite de Propostas: Anexo A: Anexo B: Anexo C: Anexo D: 2.2 Termos de Referência Formulário de Registo do Fornecedor Condições Gerais de Contratos do ACNUR para a prestação de Serviços 2010 Código de Conduta do ACNUR AVISO DE RECEPÇÃO Agradecíamos que acusasse a recepção desta solicitação de propostas , por correio - no mais tardar até 16:30 hr, HORA DE MOÇAMBIQUE, através do correio electrónico: [email protected], para: confirmar a recepção desta solitação de propostas, e informar se apresentará ou não a sua proposta NOTA: O não envio da informação solicitada acima poderá resultar na desqualificação da sua proposta. 2.3 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO Os concorrentes devem apresentar quaisquer pedidos de esclarecimento ou questões relacionadas com o presente convite de propostas, por correio electrónico, ao Sr. CHRISPUS TEBID, Chefe do Escritório Local, através do seguinte endereço: TEBID @UNHCR.ORG. O prazo para a recepção de pedidos de esclarecimentos e questões é quinta-feira, 10 Abril de 2015, no mais tardar até 16:30, hora de Moçambique. Todas as perguntas devem ser concisas. NOTA: As propostas não devem ser enviadas para os correios electrónicos acima. O ACNUR compilará as perguntas recebidas e poderá, ao seu critério, responder a determinada questão com o conhecimento dos demais concorrentes convidados, em simultâneo, ou responderá a questões na reunião de fornecedores. Após a reunião de fornecedores será elaborado um formulário de Perguntas e Respostas e postado no site do ACNUR. 2.4 IDIOMA As propostas devem ser elaboradas em Inglês ou em Português, e devem ser apresentadas com base nos Anexos fornecidos. As que não obedecerem o formato estabelecido não serão consideradas. 2 NOTA: O envio directo de cópias de propostas juntamente com qualquer correspondência ao cuidado do comprador responsável ou de qualquer funcionário do ACNUR, ao invés de usar o endereço indicado para o efeito, levará a que a sua proposta seja desqualificada. Envie a sua proposta ao endereço fornecido na secção 2.6 "Apresentação de Propostas" deste convite de propostas. O seu dossier deve estar composto pelo seguinte: 2.4.1 Proposta técnica Proposta financeira Conteúdo da PROPOSTA TÉCNICA NOTA: A informação sobre preços não deve ser incluída na Proposta Técnica sob pena de ser desqualificado. A proposta técnica deve conter toda a informação necessária. Os Termos de Referência para os serviços solicitados pelo ACNUR podem ser encontrados no Anexo B. A sua proposta deve ser apresentada de forma concisa e estruturada, na seguinte ordem, de modo a que inclua, entre outros, a seguinte informação: - Descrição da empresa e as respectivas qualificações incluindo os seguintes documentos: perfil da empresa, certidão de registo comercial e o último relatório de auditoria: Ano da fundação da empresa; Se for uma empresa com várias sucursais especificar a localização da respectiva Sede; Número de projectos similares que foram concluídos com sucesso; Número de projectos similares actualmente em curso; Número total de clientes; Qualquer informação que possa facilitar a nossa avaliação da fiabilidade substantiva da sua empresa, capacidade financeira e administrativo para fornecer os serviços. - Conhecimento dos requisitos para a prestação de serviços, abordagem proposta, soluções, metodologia e resultados Quaisquer observações ou sugestões acerca dos TdR, bem como a descrição detalhada da maneira como a sua empresa vai responder aos referidos TdR: Uma descrição da capacidade da sua empresa de fornecer os serviços solicitados, NO MAXIMO TRÊS páginas; Uma descrição da experiência da sua empresa nestes serviços, NO MÁXIMO TRES páginas. - Pessoal proposto para prestar os serviços A composição da equipa por si incumbida para realizar os serviços. Curriculum Vitae do Gestor/Supervisor do pessoal-chave, NO MAXIMO DUAS páginas. - Formulário de Registo do Fornecedor: Se a sua empresa ainda não estiver registada no ACNUR deverá preencher, assinar e submeter o Formulário de Registo do Fornecedor (Anexo B) juntamente com a sua proposta técnica. - Condições Gerais do ACNUR para a Prestação de Serviços: A sua proposta técnica deve incluir o seu reconhecimento das Condições Gerais do ACNUR para a Prestação de Serviços mediante a assinatura no Anexo C. 3 2.4.2 Conteúdo da PROPOSTA FINANCEIRA A Proposta Financeira deve conter o valor global em moeda única (MTn) e deve incluir todos os serviços a serem prestados (preço “tudo incluído”). O ACNUR está isento de todas as taxas e direitos aduaneiros e, sendo assim, o preço não deve incluir o IVA. Os concorrentes são solicitados a manter a validade das suas proposta por um período de [90] dias após o prazo de apresentação das mesmas. Dentro deste período, O ACNUR fará diligências no sentido de seleccionar uma empresa para a prestação de serviços. O termos de pagamento normais do ACNUR estabelecem que o pagamento pelos serviços prestado é efectuado dentro de 30 dias após a execução satisfatória e recepção dos documentos pertinentes. O custo de elaboração de uma proposta e de negociar um contrato, incluindo quaisquer viagens relacionadas, não é reembolsável e nem deve ser incluído como um custo directo das actividades. 2.5 AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS: 2.5.1 Registo do Fornecedor: Os fornecedores serão registados na respectiva base de dados após a análise da sua idoneidade com base no Formulário de Registo de Fornecedores e nos documentos comprovativos. A análise leva em consideração vários factores, tais como: 2.5.2 Situação financeira; Actividade principal; Histórico; Capacidade de execução do contrato). Avaliação Técnica e Financeira: Para a adjudicação deste projecto, o ACNUR estabeleceu critérios de avaliação que regem a selecção das propostas recebidas. A avaliação é efectuada com base técnica e financeira. A percentagem atribuída a cada componente é determinada com antecedência, da seguinte maneira: A Proposta Técnica será avaliada usando, entre outros, os seguintes critérios e distribuição da percentagem: 60% da classificação total . 1. Qualificações da Empresa 2. Serviços Propostos 3. Pessoal do Projecto 4. Numero dos actuais contratos Total: 15 20 10 15 60 Observação: A classificação da Proposta Técnica será calculada em função da distribuição da percentagem pelas propostas técnica e financeira. O ACNUR vai elaborar uma lista de selecção de 3 – 5 propostas a partir das que já foram submetidas. A Proposta Financeira vai basear-se na seguinte distribuição percentual: 40% da classificação total. 4 O número máximo de pontos será atribuído à proposta com o preço mais baixo que for aberta e comparado a das outras empresas convidadas a participar do concurso. Todas as outras propostas de preços receberão pontos em proporção inversa em relação ao preço mais baixo, ex., [Componente do preço total] x [Valor em MTn mais baixo] \ [MTn ou outro] = pontos para a componente do preço de outros fornecedores. Para fins de avaliação apenas, as propostas apresentadas em moeda que não seja MTn, o respectivo valor deverÁ ser convertido em Meticais usando a taxa de câmbio das Nações Unidas em vigor na data de apresentação de propostas. 2.6 APRESENTAÇAO DE PROPOSTAS: As propostas devem ser elaboradas em papel timbrado identificando claramente a sua empresa. As propostas devem ser depositadas na caixa pertinente localizada no Escritório do ACNUR em Nampula, seladas num envelope exterior e em dois envelopes interiores, o primeiro envelope escrito “Proposta Técnica” e o segundo com a indicação “Proposta Financeira” do concurso. As propostas Técnica e Financeira devem estar claramente separadas e devem ser dirigidas para: LCC Secretary Escritório do ACNUR, Rua 1024, No. 90 NAMPULA, MOÇAMBIQUE NOTA: A proposta técnica e a proposta financeira devem ser enviadas em separado. A não observação deste requisito poderá resultar na desqualificação. Prazo para a apresentação de propostas: 21 de Abril de 2015, o mais tardar ate 16:30 hr, hora de Moçambique. NOTA: Qualquer proposta recebida após esta data ou enviada para um outro endereço do ACNUR poderá ser rejeitada. O ACNUR poderá, ao seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas comunicado a todos os potenciais concorrentes em simultâneo. O ACNUR não será responsável pela localização e garantia de qualquer informação que não esteja identificada na proposta. Deste modo, para garantir a disponibilidade de informações suficientes, o concorrente deverá fornecer, como parte da proposta, qualquer material descritivo, tais com extractos, descrições e outras informações necessárias que considere importantes para facilitar a compreensão da sua proposta. 2.7 ACEITAÇÃO DE PROPOSTAS: O ACNUR reserva-se o direito de aceitar a sua proposta parcial ou totalmente. O ACNUR poderá, ao seu critério, aumentar ou diminuir o conteúdo proposto ao adjudicar um contrato sem esperar uma variação significativa do preço apresentado inicialmente. A prorrogação ou redução da duração do contrato será negociado com o concorrente vencedor como parte da finalização do processo de contratação de serviços. 5 De igual modo, o ACNUR poderá, ao seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de propostas, comunicando a todos os potenciais fornecedores, por escrito. A prorrogação do prazo poderá acompanhar a modificação dos cadernos de encargos elaborados pelo ACNUR por própria iniciativa ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um potencial fornecedor. Importa salientar que o ACNUR não tem obrigação de seleccionar qualquer das empresas que apresentarem propostas e também não se obriga, de forma alguma, a seleccionar a empresa que oferece o preço mais baixo. Além disso, o contrato será adjudicado à proposta que melhor responde as necessidades e que obedece aos princípios gerais do ACNUR, incluindo a economia, a eficiência e a boa aplicação do dinheiro. 2.8 MOEDA E TERMOS DE PAGAMENTO PARA ORDENS DE COMPRA Qualquer Ordem de Compra emitida ao abrigo do presente Convite de Propostas será elaborada na moeda do concorrente vencedor. O pagamento será efectuado de acordo com as Condições Gerais para a Contratação de Serviços e na moeda na qual a Ordem de Compra foi emitida. O processo de pagamento inicia após a confirmação da conclusão com êxito pelo ACNUR. 2.9 CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATOS DO ACNUR PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É importante referir que as Condições Gerais de Contratos (Anexo C) serão rigorosamente observadas para efeitos de quaisquer contratos futuros. O Concorrente deve confirmar a aceitação destes termos e condições, por escrito. Assinatura ISABEL MARQUEZ, REPRESENTANTE REPRESENTAÇÃO DO ACNUR EM MOÇAMBIQUE 6