INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMÍDIA (SCM) – MODALIDADE PLANOS CONTROLE
Por este instrumento e melhor forma de direito, as partes: TELLFREE BRASIL TELEFONIA IP S.A., pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.350.260/0001-36, com sede na Rua Ramos Batista, n.º 152, 8º andar,
conjunto 81, bairro Vila Olímpia, na cidade de São Paulo – SP, CEP 04552-020, autorizatária da ANATEL para a prestação de
Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), através do Ato Anatel n.º 54.880, de 19.12.2005, publicado no D.O.U. do dia
22.12.2005, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de CONTRATADA, doravante denominada
simplesmente “TELLFREE”; e, como CONTRATANTE, a pessoa identificada no Termo de Adesão, que figura como Anexo ao
presente instrumento, sendo parte integrante deste, doravante denominada simplesmente “ASSINANTE”; e quando referidos em
conjunto, Partes; têm entre si, como justo e contratado, firmar o presente Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de
Comunicação Multimídia (SCM), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas:
I – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM) pela TELLFREE
ao ASSINANTE, dentro de sua rede e de sua área de autorização, de acordo com as condições comerciais relativas ao Plano de
Serviços selecionado pelo ASSINANTE no ato da assinatura do Termo de Adesão.
1.2 O ASSINANTE declara-se ciente de que deverá dispor de equipamentos próprios para a utilização dos serviços ora
contratados, equipamentos estes que poderão lhe ser fornecidos pela TELLFREE, a critério próprio, também de acordo com o
Termo de Adesão preenchido pelo ASSINANTE, ou outro formulário que eventualmente seja necessário.
1.3 Os serviços ora contratados permitem ao ASSINANTE a emissão e recepção de informações multimídia, viabilizando,
dentre outros, a comunicação de voz sobre protocolo IP, mais conhecido como telefonia IP, para qualquer número telefônico situado
dentro ou fora da área de cobertura da TELLFREE, mediante o pagamento das tarifas, conforme consta da cláusula 3.1 e seguintes
abaixo.
1.4 A responsabilidade da TELLFREE pela manutenção e uso de sua rede, e do uso das redes de outras prestadoras de
serviços de telecomunicações porventura envolvidas nestes serviços encontra-se limitada ao disposto na legislação e regulamentação
correspondente.
1.5 O ASSINANTE somente poderá utilizar os meios colocados à sua disposição exclusivamente para fruição dos serviços a
ele prestados pela TELLFREE, sendo vedada qualquer utilização desta diversa.
II – DOS PLANOS DE SERVIÇO
2.1 Os serviços ora contratados correspondem à prestação de serviços de telefonia IP na modalidade Controle, onde o
ASSINANTE utiliza os serviços da TELLFREE dentro do limite contratado.
2.1.1A TELLFREE oferece a seus clientes planos Controle com franquias variadas, sendo que suas condições e tarifas
encontram-se descritas no Termo de Adesão.
2.2 O ASSINANTE se obriga e ao cumprimento de todas as disposições elencadas no presente instrumento, inclusive
aquelas relativas à Concessão de Benefícios, quando aplicáveis, devidamente descritas na cláusula V abaixo.
2.2.1 O ASSINANTE deverá usufruir dos serviços ora contratados sempre dentro dos limites legais, sob pena de lhe serem
impostas as penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente aplicável, conforme especificado na Cláusula VIII
abaixo, que trata de seus direitos e deveres perante a TELLFREE.
2.3 Para qualquer dos planos escolhido, somente o ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Serviço de
Atendimento ao Cliente da TELLFREE a alteração para outros Planos, dentre aqueles ofertados pela Contratada, observadas as
condições dispostas neste instrumento na cláusula 2.5 abaixo.
2.4 Ao solicitar uma transferência de Planos, o ASSINANTE declara-se ciente de que, até a efetivação desta transferência,
continuará ele obrigado ao cumprimento dos termos e condições do Plano anterior, ainda em vigor.
2.5 O ASSINANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a transferência para Planos de valor de franquia superiores ao seu
Plano atual, no que deverá ser prontamente atendido, declarando ter ciência de que a migração para Planos de valor de franquia
inferiores ao atual somente poderão ser realizadas gradualmente, descendo um nível a cada mês, até que se atinja o novo valor de
franquia desejado pelo ASSINANTE.
2.5.1 Para os planos que tenham franquias diversas da previamente estabelecidas pela TELLFREE, a migração para outros
planos será realizada conforme critério próprio da TELLFREE.
2.5.2 Se a mudança de Plano de Serviços solicitada pelo ASSINANTE implicar na substituição ou atualização dos
equipamentos necessários para sua completa fruição, seu fornecimento será cobrado do ASSINANTE conforme o previsto no novo
Plano, lembrando que as condições referentes ao fornecimento dos equipamentos encontram-se elencadas nas cláusulas 4.1 e
seguintes abaixo.
2.6 A TELLFREE poderá extinguir ou alterar, total ou parcialmente, a qualquer momento, qualquer um de seus Planos de
Serviços, devendo, para tanto, efetuar a comunicação em seu site na internet (www.tellfree.com.br), com antecedência mínima de 05
(cinco) dias corridos, concedendo ao(s) ASSINANTE(S) do plano extinto ou alterado o prazo de 06 (seis) meses para efetuarem a
opção por outro Plano de Serviço. Caso o ASSINANTE não se manifeste tempestivamente dentro deste período, ficará a
TELLFREE expressamente autorizada a realizar sua migração para o Plano de Serviços que mais se assemelhe ao Plano antigo,
alterando, com isto, o valor da franquia mínima contratada, se aplicável.
2.7 –
O ASSINANTE terá direito a 01(hum) VoIP e 01(hum) número remoto gratuitos por plano contratado, podendo solicitar
até mais 07 (sete) números remotos para recebimento de chamadas mediante o pagamento de uma mensalidade. Não será permitida
a contratação de outro número VoIP num mesmo plano.
2.7.1 A utilização do Número Remoto será limitada a 3.000 (três mil) minutos ao mês de chamadas recebidas. O excedente
deste volume no período deverá ser pago à razão de R$ 0,05 (cinco centavos) por minuto, descontados da franquia contratada.
2.7.2 Para ativação de seu plano contratado, o ASSINANTE deverá efetuar uma ligação de seu número Tellfree para o número
3004, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o aceite. Caso o ASSINANTE não efetue esta ativação, a TELLFREE estará
autorizada a fazer a ativação automática a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia.
III – DO PREÇO E DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1 As tarifas praticadas pela TELLFREE para cada um dos Planos de Serviços por ela comercializados encontram-se no
Termo de Adesão. As tarifas ali especificadas já são os valores finais praticados para o ASSINANTE, com todos os impostos e
taxas incidentes inclusos no valor final.
3.1.1 As tarifas das ligações internacionais (LDI) oferecidas pela TELLFREE também encontram-se elencadas no website
www.tellfree.com.br, sendo que a utilização do sistema para ligações internacionais será igualmente descontada dos créditos
existentes na Conta Tellfree do ASSINANTE.
3.1.2 A TELLFREE poderá alterar, a qualquer tempo, as tarifas praticadas para quaisquer dos Planos de Serviços que
comercializa, ou ainda, que venha a comercializar, no menor prazo legal estipulado, ou, ainda, em caso de alteração econômica
significativa.
3.1.3 Os preços de Tarifas Internacionais podem sofrer alteração a qualquer tempo, devido à variação do Câmbio ou mesmo a
troca de fornecedor, podendo ocasionar alteração com o intuito de manter a qualidade oferecida. As tarifas em vigor estarão
disponíveis no Termo de Adesão, podendo ser consultadas no website da TELLFREE.
3.1.4 A TELLFREE se reserva ao direito de recusar Termos de Adesão que venham preenchidos com tarifas inferiores ao
custo de operação.
3.2 Os Planos de Serviços abrangidos pelo presente instrumento são aqueles constantes do Termo de Adesão que se encontra
em anexo e deste é parte integrante, podendo ser alterado ou complementado, a critério exclusivo da TELLFREE.
3.3 Os Planos de Serviços regulados pelo presente contrato são aqueles comercialmente denominados como Planos Controle,
nos quais o ASSINANTE efetua, todos os meses o pagamento de uma fatura, cujo valor integral discriminado como serviços de
telefonia IP será convertido em créditos em sua conta TELLFREE para realização de ligações, e terá o vencimento fixado no dia do
mês da ativação dos serviços. As formas de pagamento aceitas pelo sistema da TELLFREE serão aquelas listadas no website
(www.tellfree.com.br), no link referente aos Planos Controle.
3.3.1 Os valores mensais devidos pelo ASSINANTE à TELLFREE são aqueles referentes ao Plano de Serviços por aquele
escolhido, no momento da assinatura do Termo de Adesão. Estes valores serão sempre fixos e convertidos integralmente em
créditos para realização de ligações, salvo valores eventualmente pagos na forma do item 3.3.2 abaixo, ou ainda, a título de juros e
multa de mora no atraso do pagamento dos boletos.
3.3.2 Os demais valores que eventualmente venham a constar das faturas mensais serão correspondentes a serviços adicionais,
tais como, locação de equipamentos, número remoto, instalação, e quaisquer outros que venham a ser necessários para a fruição dos
serviços ora contratados.
3.3.3 A cobrança dos minutos consumidos em telefonia pelo ASSINANTE deverá obedecer, via de regra, ao fracionamento
“60/60”. Qualquer exceção deverá ser expressamente informada no Termo de Adesão.
3.3.4 O atraso no pagamento dos boletos será acrescido da cobrança de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) do
valor do débito, incidente a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia do vencimento, acrescido ainda de juros de 1% (um por cento)
ao mês, e correção monetária, quando aplicável.
3.3.5 Se, transcorridos 15 (quinze) dias do vencimento, o pagamento ainda não houver sido efetuado, a TELLFREE efetuará o
bloqueio da conta do ASSINANTE em seu sistema, até o efetivo pagamento.
3.4 O não-pagamento das faturas por 3 (três) meses consecutivos dará à TELLFREE o direito de proceder ao cancelamento
automático do contrato, a partir do 91º (nonagésimo primeiro) dia de inadimplência, sem prejuízo de eventual cobrança de multa
rescisória, no importe de 30% (trinta por cento) dos valores vincendos, caso o ASSINANTE ainda não tenha cumprido o prazo
mínimo do contrato.
3.5 Os créditos não consumidos em um determinado mês poderão ser carregados para o mês imediatamente subseqüente,
para utilização pelo ASSINANTE, desde que este encontre-se adimplente com o pagamento dos boletos. Os créditos carregados
serão válidos pelo período de 01 (hum) mês, sendo consumidos antes da utilização dos novos créditos colocados todos os meses
pelo pagamento tempestivo dos boletos. Os créditos carregados em um mês e que não tenham sido utilizados no mês subseqüente
serão perdidos.
3.6 A TELLFREE enviará mensagem de correio eletrônico (e-mail) ao ASSINANTE sempre que seus créditos chegarem
ao limite de 10% (dez por cento) do valor total da franquia, possibilitando que este realize a inserção de novos créditos através do
website da TELLFREE, prevenindo, assim, a ocorrência de interrupção na utilização dos serviços por parte do ASSINANTE.
3.6.1 No caso de o ASSINANTE inserir novos créditos, após a utilização daqueles já mensalmente contratados, estes terão sua
validade considerada por tempo indeterminado, sendo consumidos antes dos créditos regularmente inseridos todos os meses.
3.7 O ASSINANTE poderá ainda consultar, a qualquer tempo, a situação de sua conta TELLFREE, os valores que possui
disponíveis para ligações, suas informações cadastrais, chamadas recebidas e realizadas, números remotos e números TELLFREE
por ele eventualmente contratados, por meio de acesso através do link “Meus Serviços”, disponível no website da TELLFREE, qual
seja, www.tellfree.com.br.
3.7.1 O acesso do ASSINANTE a suas informações particulares no website da TELLFREE será realizado sempre mediante o
uso de Login e de senha privada, a serem definidos pelo ASSINANTE no momento da criação de sua Conta Tellfree na Plataforma
de serviços.
IV – DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Para a plena fruição dos serviços ora contratados, o ASSINANTE deverá dispor de um link de internet dedicado e de
gateway compatível com o sistema de telefonia IP.
4.1.1 – O ASSINANTE poderá optar, no momento da assinatura do Termo de Adesão, pelo fornecimento dos equipamentos
necessários à fruição dos serviços ora contratados pela TELLFREE. Nestes casos, a TELLFREE, a critério próprio, poderá ceder
em comodato (Lei nº. 10.406/2002, artigos 579 a 585) ou locar ao ASSINANTE tais equipamentos, de acordo com o formulário de
Solicitação de Equipamentos preenchido juntamente com o Termo de Adesão.
4.1.1.1 – A TELLFREE poderá ainda, a seu critério, colocar à disposição do ASSINANTE, a locação de links de internet
dedicados, para a melhor fruição dos serviços contratados, mediante o pagamento das mensalidades correspondentes aos
equipamentos e/ou links disponibilizados.
4.1.1.2 – Eventualmente, caso seja do interesse das partes, a TELLFREE poderá efetuar a venda dos equipamentos ao
ASSINANTE, caso em que esta deverá ser objeto de um termo em separado.
4.1.2 No caso de locação dos equipamentos pela TELLFREE ao ASSINANTE, seu pagamento será cobrado juntamente com
as mensalidades cujos boletos serão emitidos mês a mês, não entrando estes valores serem considerados como parte da franquia de
consumo.
4.2 Os equipamentos cedidos pela TELLFREE ao ASSINANTE, seja através de comodato, seja através de locação, deverão
ser devolvidos por aquela à empresa em perfeito estado de conservação e utilização, com todos os acessórios que o acompanharam
na entrega.
4.2.1 Caso sejam constatadas danos ou avarias ais equipamentos no momento da devolução, a TELLFREE terá o direito de
cobrar o ASSINANTE as despesas proporcionais aos custos de reparação, ou, caso isto não seja possível, o valor de mercado de um
outro equipamento igual ou similar, para a substituição daquele devolvido sem condições de uso.
4.2.2 A devolução dos equipamentos deverá ser realizada com a emissão da respectiva Nota Fiscal de devolução, ou, conforme
o caso, com uma carta formal de devolução, que contenha os dados da Nota Fiscal de envio emitida pela TELLFREE.
V – DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
5.1 A critério próprio, a TELLFREE poderá conceder benefícios aos seus ASSINANTES, seja no todo ou individualmente,
na forma de descontos em ligações, bônus, descontos na locação dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, descontos
na contratação de números remotos e/ou de números Tellfree adicionais, ou ainda, na prestação de serviços de qualquer forma
ligados àqueles contratados através da assinatura do Termo de Adesão, podendo, ainda, revogar a concessão de tais benefícios
quando sua esta não mais lhe for conveniente, mediante simples notificação ao ASSINANTE, com 5 (cinco) dias úteis de
antecedência mínima.
5.2 Ainda a critério próprio, a TELLFREE poderá conceder descontos nos valores de locação dos equipamentos necessários
para a fruição dos serviços, constituindo estes descontos, no entanto, mera liberalidade da TELLFREE, podendo ser revogados por
esta a qualquer momento, mediante simples notificação prévia do ASSINANTE no prazo previsto na cláusula 5.1.
VI - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 –
O presente contrato terá sua vigência iniciada na data de ativação do plano contratado pelo ASSINANTE, através da
ligação para o número 3004, ou ainda, da data da ativação automática efetuada pela TELLFREE, conforme as regras da cláusula
2.8 acima, estendendo-se pelo período mínimo de 12(doze) meses, podendo ser automaticamente convertido para prazo
indeterminado no silêncio das partes, após decorridos os 12 (doze) meses iniciais.
6.2 O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia à parte contrária de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, mantendo-se entre elas o dever de cumprimento de todas as obrigações ora assumidas até a rescisão efetuva
do presente instrumento
6.2.1 A rescisão do presente instrumento pelo ASSINANTE antes do decurso dos 12 (doze) meses iniciais, conforme previsto
no item 6.1 acima, acarretará a incidência de multa, no valor de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à soma das
mensalidades referentes ao período restante para o cumprimento integral do prazo de vigência.
6.2.2 –
Para os casos em que a TELLFREE não fornecer nenhum equipamento ou link ao ASSINANTE, ficam sem efeito as
cominações da cláusula 6.1.1 acima, podendo o contrato ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação prévia com 30
(trinta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus.
6.3 Ocorrendo a prorrogação de que trata a cláusula 6.1 acima, o contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes,
mediante notificação prévia à parte contrária de, no mínimo, 30 (trinta) dias, mantendo-se entre elas o dever de cumprimento de
todas as obrigações ora assumidas até a rescisão efetiva do presente instrumento.
VII – DAS FORMAS DE RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelas formas abaixo determinadas:
7.1.1 Pelo ASSINANTE, na forma prevista nas cláusulas 6.1 e seguintes, supra;
7.1.2 Pela TELLFREE, nos seguintes casos:
a) A exclusivo critério da TELLFREE, sem prévio aviso, após 30 (trinta) dias de suspensão dos serviços por falta de
pagamento, ou ainda, no caso de inadimplência por 3 (três) meses seguidos, no 91º (nonagésimo primeiro) dia após o vencimento de
fatura sem que tenha sido realizado seu pagamento;
b) Por modificação indevida e deliberada das características técnicas do(s) equipamento(s), prejudicando a prestação dos
serviços e/ou a terceiros, bem como a recusa do ASSINANTE em atender à solicitação da TELLFREE para sanar e/ou corrigir
defeito nos mesmos ou em seus respectivos acessórios; ou
c) Por utilização indevida, fraudulenta e/ou ilícita dos serviços ora contratados e/ou equipamento(s) eventualmente
utilizado(s) na prestação dos serviços;
d) Pela cessão do presente contrato pelo ASSINANTE a terceiros, a qualquer título, sem prévia e expressa concordância
da TELLFREE.
7.1.3 Por qualquer das partes, nas seguintes situações:
a) Inobservância e descumprimento das obrigações contratuais ora assumidas, se a parte inadimplente com a obrigação
não saná-la após o recebimento de notificação por escrito concedendo 10 (dez) dias para fazê-lo;
b) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior que inviabilizem a prestação dos serviços e/ou que acarretem a perda do
equilíbrio econômico do presente contrato;
c) Ocorrência de liquidação judicial ou extrajudicial, falência ou concordata de qualquer das partes;
d) Por morte ou interdição do ASSINANTE.
7.2 Na hipótese de rescisão do contrato por qualquer uma das partes, conforme previsto nas cláusulas 7.1 e seguintes acima,
os serviços serão imediatamente suspensos e deverá ser emitido documento de cobrança dos valores devidos até então,
proporcionais ao período, bem como de eventuais multas e/ou penalidades, para pagamento imediato.
7.3 Em qualquer hipótese, a rescisão do presente contrato não prejudicará a exigibilidade dos encargos dele decorrentes.
7.4 O não pagamento pelo ASSINANTE de quaisquer débitos existentes implicará na cobrança judicial ou extrajudicial,
imediata e de pleno direito pela TELLFREE, servindo o Termo de Adesão, o contrato e o documento de cobrança emitido como
títulos executivos.
7.5 O término antecipado do contrato por vontade ou culpa do ASSINANTE poderá dar causa à imposição de multa e/ou
penalidade, conforme informado no Termo de Adesão e nas cláusulas 6.1 e seguintes e 7.1 acima.
VIII – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE
8.1 Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, são direitos do ASSINANTE:
I. O acesso aos serviços, mediante contratação junto a uma prestadora;
II. A liberdade de escolha da prestadora;
III. O tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição dos serviços;
IV. A informação adequada sobre condições de prestação dos serviços;
V. O conhecimento prévio das condições de suspensão dos serviços, exceto quando independer da vontade da prestadora; e
VI. O recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
VII. A alteração da data de vencimento da fatura, mediante solicitação do ASSINANTE ao SAC Tellfree, após o período
mínimo de 30 (trinta) dias da ativação da conta, limitada a apenas 1 (uma) ocorrência, e sujeita a análise de adimplência
do cliente por parte da TELLFREE.
8.2 São deveres do ASSINANTE:
I. Disponibilizar e responsabilizar-se pela infra-estrutura necessária e adequada para que os serviços sejam prestados;
II. Pagar as taxas de adesão e franquia, quando aplicáveis.
III. Utilizar eventuais equipamentos cedidos pela TELLFREE somente para realização de ligações a partir de seu número
Tellfree, sendo vedada sua utilização para realização de chamadas telefônicas através de outras operadoras, devendo
zelar por sua conservação;
IV. Mensalmente, efetuar o pagamento do boleto bancário enviado pela TELLFREE, correspondente a seu consumo
naquele mês.
IX – DOS DIREITOS E DEVERES DA TELLFREE
9.1 Constituem direitos da TELLFREE, além daqueles previstos na Lei n.º 9.472/97, na regulamentação pertinente e os
discriminados no termo de autorização da ANATEL para a prestação dos serviços ora contratados:
I. Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
II. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço;
III. Ativar os serviços objeto do presente contrato somente após o pagamento da taxa de adesão e franquia, cujos valores
estão previstos no Termo de Adesão, podendo, a critério próprio, dispensar o ASSINANTE do pagamento prévio destes
valores, sem que isto caracterize qualquer desistência de direito ou precedente em seu desfavor.
9.2 Sem prejuízo ao disposto na legislação aplicável, são obrigações da TELLFREE:
I. Não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas dentro da área de prestação dos serviços,
nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não
atendida pela rede;
II. Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços e condições de fruição
dos serviços, bem como suas alterações;
III. Descontar da assinatura o equivalente ao número de horas ou fração superior a trinta minutos de serviço interrompido ou
degradado com relação ao total médio de horas de capacidade contratada;
IV. Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos
serviços; e
V. Observar os parâmetros de qualidade do serviço constantes do Capítulo II, título IV, da Resolução 272, de 9 de agosto de
2001, que constitui o Regulamento de SCM, garantindo a qualidade técnica de tráfego de voz entre a origem da ligação
e o destino;
VI. Enviar para o ASSINANTE, físico, através dos Correios, todos os meses, a fatura relativa aos serviços consumidos, bem
como o boleto bancário para pagamento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
VII. Efetuar análise de crédito e análise de viabilidade técnica.
9.3 Face às reclamações e dúvidas do ASSINANTE, a TELLFREE deverá fornecer imediato esclarecimento e sanar o
problema com a maior brevidade possível.
9.4 A TELLFREE observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela
confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecnologias necessárias e
disponíveis para assegurar este direito aos ASSINANTES.
9.4.1 A TELLFREE tornará disponíveis os dados referentes à suspensão do sigilo de telecomunicações para a autoridade
judiciária ou legalmente investida desses poderes que determinar a sua suspensão.
X – DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E ENDEREÇO ELETRÔNICO DA TELLFREE
10.1 O Serviço de Atendimento ao Cliente da TELLFREE encontra-se disponível pelo telefone 08007093034, com discagem
gratuita, durante 24 horas por dia, sete dias por semana.
10.2 O endereço eletrônico da TELLFREE é www.tellfree.com.br, também disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
XI – DO ENDEREÇO E TELEFONE DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA ANATEL
11.1 O endereço da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações é SAUS, Quadra 06, Blocos E e H, CEP 70.070-940,
na cidade de Brasília – DF, sendo seu endereço eletrônico www.anatel.gov.br.
11.2 O telefone da Central de Atendimento da ANATEL é 133.
XII – DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO CONTRATO
12.1 Constitui parte integrante e indissociável do presente Instrumento, encontrando-se todos em anexo a este: - Anexo A –
Modelo - Termo de Adesão.
12.2 Em caso de dúvidas e divergências entre os documentos relacionados, prevalecerá sempre a disposição mais recente. Em
caso de divergências entre os documentos relacionados e o presente contrato, prevalecerá sempre o disposto no contrato.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O ASSINANTE obriga-se a manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto à TELLFREE, bem como a
informar quaisquer modificações verificadas, especialmente o seu endereço para envio de faturas e correspondências, de forma a
não dar causa a qualquer dificuldade no que concerne à comunicação entre as partes. A não atualização destes dados e a conseqüente
não localização do ASSINANTE para contato poderá ocasionar a suspensão do contrato e dos serviços prestados.
13.2 A TELLFREE poderá introduzir modificações nas condições deste contrato, mediante prévia comunicação escrita,
informações ou mensagens constantes das faturas e/ou do website Tellfree, ou, ainda, mediante a redação de novo Contrato,
procedendo ao registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
13.3 Caso o ASSINANTE não concorde com as modificações contratuais comunicadas na forma da cláusula 13.2 acima,
deverá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento de tal comunicação, exercer o direito de rescindir o presente
contrato, mediante solicitação por escrito ou por meio de contato telefônico através do Serviço de Atendimento ao Cliente.
13.4 O não exercício do direito de rescindir o presente contrato nos termos da cláusula 13.3 acima implica, de pleno direito, na
aceitação e adesão tácita e irrestrita do ASSINANTE às novas condições aplicáveis ao presente instrumento.
13.5 Todas as informações relativas ao ASSINANTE constantes do cadastro da TELLFREE são confidenciais e só poderão
ser fornecidas às pessoas e nas situações descritas a seguir:
a) Ao ASSINANTE;
b) Ao representante legal do ASSINANTE, devidamente munido de Procuração específica para ter acesso a tais
informações;
c) A advogado ou agência de cobrança especializada, contratado pela TELLFREE, para os fins exclusivos de
cobrança;
d) Em decorrência de determinação judicial; e
e) A outras Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, para fins específicos da prestação dos serviços ora
contratados.
13.6 O ASSINANTE é responsável, nos termos da lei, pela veracidade das informações fornecidas e reconhece à
TELLFREE o direito de obter de terceiros as referências que considerar necessárias para fins do presente contrato, observada a
legislação aplicável.
13.7 A cessão, transferência ou extinção, por qualquer forma, deste contrato, não gera para o ASSINANTE o direito ao
reembolso da taxa de adesão e/ou de quaisquer outras taxas eventualmente pagas para a implementação dos serviços.
13.8 Este contrato poderá ser modificado por força de alteração de leis, decretos ou atos normativos que regulamentam a
prestação dos serviços, preservando-se as condições comerciais firmadas em conjunto com o presente contrato que garantiram
benefício ao ASSINANTE.
13.9 A declaração de invalidade, ilegalidade ou inexeqüibilidade de qualquer cláusula deste contrato não o invalidará como
um todo, permanecendo em vigor as demais obrigações e direitos nele contidas.
13.10 Qualquer omissão ou tolerância por parte da TELLFREE em exigir o estrito cumprimento pelo ASSINANTE de
quaisquer das cláusulas, termos ou condições estipuladas neste contrato, ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá
renúncia de tais direitos, e não poderá ser interpretada como novação, expressa ou tácita, mas sim como mera liberalidade, podendo
tais direitos serem exercidos posteriormente pela TELLFREE.
13.11 Este contrato não poderá ser cedido, em hipótese alguma, no todo ou em parte, pelo ASSINANTE, sem a prévia
autorização, por escrito, da TELLFREE, sob pena de nulidade da cessão e da rescisão unilateral e de pleno direito deste contrato
por parte da TELLFREE.
13.12 O presente contrato obriga as partes, por si e por seus eventuais herdeiros e sucessores, ao seu fiel cumprimento, qualquer
que seja o título e a forma de sucessão.
13.13 A TELLFREE garante que os equipamentos por ela instalados atendem aos padrões técnicos internacionais e nacionais
de telecomunicação, eliminando a possibilidade de interferência, desde que estes padrões sejam seguidos pelo ASSINANTE.
13.14 Este contrato não substitui outros em que a TELLFREE figure como prestadora de serviços.
13.15 Este contrato encontra-se disponível ao ASSINANTE através do website www.tellfree.com.br e registrado em Cartório
de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, SP.
13.16 – Fica estabelecido, desde já, que a concordância do ASSINANTE com o Termo de Adesão e todas as cláusulas do
presente instrumento também poderá ser aperfeiçoada através de manifestação expressa de vontade, através de meio telefônico, ou
mesmo eletrônico, tais como páginas na internet e/ou e-mail, de acordo com a previsão do Código Civil brasileiro (Lei n.º
10.406/2002), em seu artigo 107, cumulado com o inciso I do artigo 428 da mesma Lei.
13.17 – A validade do aceite eletrônico de que trata a cláusula 13.16 acima se aperfeiçoará através do efetivo pagamento da
primeira fatura relativa aos serviços ora contratados.
XIV – DO FORO
14.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, SP, como o único competente para dirimir eventuais dúvidas
e divergências na interpretação e/ou execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
XV – DO REGISTRO
15.1 –
Este Contrato está registrado sob o n.º3466414 e 3470420, perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da
Comarca de São Paulo, SP.
São Paulo, 14 de abril de 2010.
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