BANCO CENTRAL DO BRASIL RESERVA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO BANCO CENTRAL - REDI-BC BALANÇO PATRIMONIAL - EM 31 DE DEZEMBRO (EM MILHARES DE REAIS) A T I V O CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - Disponível no Banco Central - Aplicação em Títulos Públicos Federais - Compromissadas (Nota 4) - Títulos Públicos Federais - Programa de Refinanciamento de Créditos Cedidos à União - Créditos com Instituições em Liquidação Extrajudicial (Nota 5) TOTAL 2004 2003 P A S S I V O 2004 2003 1.298.307 1.189.695 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 1.298.307 1.189.695 22 759.371 1.423 313 537.178 2 660.446 1.369 285 527.593 - Resultados Acumulados 1.298.307 1.189.695 1.298.307 1.189.695 TOTAL 1.298.307 1.189.695 2º Sem/2004 2º Sem/2003 59.835 85.229 111.918 267.834 5.541 54.287 7 - 10.123 59.929 23 15.154 9.642 102.260 16 - 23.687 120.837 25 123.285 (3.207) (15.175) (3.306) (39.924) (3.013) (194) (14.897) (278) (3.013) (293) (27.195) (12.094) (635) 56.628 70.054 (As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras) DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO (EM MILHARES DE REAIS) RECEITAS - Juros e Atualização Monetária - Rendimentos de Aplicações em Títulos Públicos Federais - Ajuste a Valor Presente - Reversão de Provisões DESPESAS - Compensação de Créditos - Constituição e Correção Monetária de Provisões - Projetos Institucionais (Nota 6) - Outras Despesas RESULTADO (As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras) Exercício/2004 108.612 Exercício/2003 227.910 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 (EM MILHARES DE REAIS) Nota 1 – A REDI-BC E SUAS ATRIBUIÇÕES Regulamentada pela Resolução CMN 3.074/2003 e pelo Voto BCB 234/2003 a Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central - Redi-BC tem por objetivo "a promoção da defesa da estabilidade da moeda nacional, por meio do custeio da execução de projetos de interesse do Banco Central do Brasil que busquem o atendimento dos objetivos estratégicos voltados para o cumprimento de sua missão institucional". O Banco Central é o gestor dessa Reserva, realizando todas as operações em seu nome em razão de a Redi-BC não possuir personalidade jurídica. A Redi-BC está sujeita ao previsto na Lei 8.666/93 e às demais normas que regulam os atos de administração pública. Nota 2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras devem ser elaboradas de acordo com os mesmos padrões contábeis aplicados ao Bacen. Conforme o Voto CMN 53/2002, o Bacen encontra-se em processo de adaptação às normas do IFRS, estando previsto o início desse processo na contabilidade da Redi-BC para o 2º semestre de 2005. A divulgação das demonstrações financeiras da Redi-BC é efetuada pela internet (www.bcb.gov.br). Nota 3 – PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS a) Regime contábil O regime contábil para apropriação de receitas e despesas é o de competência. Receitas e despesas decorrentes de mudanças de estimativas ou alterações nas políticas contábeis são reconhecidas no resultado do exercício em que tais mudanças ocorrem. b) Avaliação de ativos a valor presente Os ativos financeiros sem adequada liquidez estão avaliados pelo fluxo ajustado a valor presente, sendo os indexados a índices de preços ou à Taxa Referencial - TR descontados pelas taxas praticadas no mercado secundário de títulos de emissão do Tesouro Nacional de características semelhantes, ponderadas pelas quantidades negociadas. c) Provisão para crédito de liquidação duvidosa Quando o crédito for julgado de difícil recebimento, é constituída provisão pelo valor correspondente à diferença entre o valor contábil e aquele considerado passível de ser recebido. Assim, as provisões relativas aos créditos com as instituições em liquidação extrajudicial são constituídas pela diferença entre o valor da operação e o valor dos ativos líquidos totais dessas instituições, avaliados sempre que possível pelo valor de mercado, levando-se ainda em consideração a posição da Redi-BC na ordem de preferência para o recebimento daqueles ativos. d) Imunidade tributária De acordo com o previsto na Constituição Federal brasileira, a Redi-BC possui imunidade quanto à cobrança de impostos sobre seu patrimônio e sobre as rendas e serviços relacionados às suas atividades. Entretanto, está obrigado a efetuar retenções de impostos referentes aos pagamentos de serviços prestados por terceiros e sujeito ao pagamento de taxas e outras contribuições. e) Resultado O resultado apurado no período é incorporado ao Patrimônio Líquido. NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 Fl.2 (EM MILHARES DE REAIS) Nota 4 - APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS - COMPROMISSADAS As disponibilidades da Redi-BC são aplicadas em operações compromissadas registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, em títulos da dívida pública mobiliária federal interna. Nota 5 - CRÉDITOS COM INSTITUIÇÕES EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 31.12.2004 Saldo 31.12.2003 Saldo B. Econômico - Em liquidação extrajudicial B. Mercantil - Em liquidação extrajudicial 506.786 30.392 497.743 29.850 TOTAL 537.178 527.593 Os créditos refletem a dívida na data do balanço, sem prejuízo dos ajustes, correções e mutações determinadas pelas leis em vigor, inclusive quanto a contingências e fatos supervenientes que, por suas características operacionais, apresentam defasagem nas informações para registro. Referidos créditos são reajustados pelos índices legais e estão sujeitos às regras de provisionamento da Nota 3.c. Nota 6 – PROJETOS INSTITUCIONAIS Em 31.12.2004 existiam 18 projetos em execução aprovados pela Diretoria. Nivaldo Peçanha de Oliveira Chefe da Gerência Executiva de Projetos Jefferson Moreira Chefe do Departamento de Administração Financeira Contador CRC-DF 7.333 Parecer dos auditores independentes Ao Administrador da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central - REDI-BC (Administrada pelo Banco Central do Brasil) Brasília - DF 1. Examinamos os balanços patrimoniais da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central - REDI-BC levantados em 31 de dezembro de 2004 e 2003 e as respectivas demonstrações de resultados, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras das instituições financeiras em liquidação, com as quais a REDI-BC detém créditos a receber, cujo saldo em 31 de dezembro de 2004 totaliza R$ 537.178 mil (R$ 527.593 mil em 31 de dezembro de 2003), foram examinadas por outros auditores independentes. A administração da REDI-BC, por meio de avaliação efetuada, concluiu que não há necessidade de constituir provisão para perdas dos referidos créditos, nos respectivos exercícios. Essa avaliação baseiase na apuração do ativo líquido dessas instituições em liquidação após dedução dos passivos preferenciais, obtidos das demonstrações financeiras das instituições em liquidação. Nossa opinião quanto aos referidos créditos a receber está baseada exclusivamente nas opiniões daqueles auditores sobre as demonstrações financeiras utilizadas como base para seu cálculo (Nota Explicativa n° 3c). 2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de controles internos da REDI-BC; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da REDI-BC, bem como da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. 3. Em nossa opinião, com base em nossos exames e no parecer de outros auditores independentes, conforme mencionado no parágrafo 1, as demonstrações financeiras acima referidas, representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central REDI-BC em 31 de dezembro de 2004 e 2003 e os resultados de suas operações, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 4. Por meio da Resolução n° 2.211/95 do Banco Central do Brasil, foi instituído o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e de acordo com a Resolução n° 2.197/95, o patrimônio do REDI-BC deveria ser transferido ao FGC. Entretanto, por força de liminar concedida pelo Superior Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.398/96, a 1 referida transferência foi suspensa enquanto se aguardava o julgamento do mérito da questão. A Resolução CMN n° 3.074/03 revogou o artigo que determinava a mencionada transferência e redefiniu os objetivos do REDI-BC, conforme descrito na Nota Explicativa n° 1. 7 de março de 2005 KPMG Auditores Independentes CRC SP014428/O-6-F-DF Francesco Luigi Celso Contador CRC SP175348/O-5-S-DF