BALANÇO PATRIMONIAL - EXPRESSO EM MILHARES DE REAIS
ATIVO
CIRCULANTE
Numerário disponível
Aplicações financeiras
Consumidores, concessionárias e permissionárias
Provisões para créditos de liquidação duvidosa
Créditos de energia financiados
Empréstimos e financiamentos concedidos
Devedores diversos
Provisões para créditos de liquidação duvidosa
Dividendos a receber
Almoxarifado
Créditos tributários
Impostos e contribuições a recuperar
Cauções e depósitos vinculados
Despesas pagas antecipadamente
Outros
TOTAL DO CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Consumidores, concessionárias e permissionárias
Concessões a licitar
Empréstimos e financiamentos concedidos
Créditos de energia financiados
Cauções e depósitos vinculados
Bens e direitos destinados a alienação
Despesas pagas antecipadamente
Outros
TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PERMANENTE
Investimentos
Imobilizado
Em Serviço
Produção
( - ) Depreciação
Transmissão
( - ) Depreciação
Administração
( - ) Depreciação
( - ) Obrigações vinculadas a concessões
Em Curso
Diferido
TOTAL DO PERMANENTE
TOTAL DO NÃO CIRCULANTE
TOTAL DO ATIVO
mar/08
mar/07
6.835
753.727
1.058.746
(411.616)
200.416
72.971
233.308
(150.024)
100.085
289.575
107.730
17.629
9.251
61.218
2.349.851
7.206
199.482
1.277.849
(83.074)
184.210
66.500
281.790
(134.284)
4.289
75.332
181.601
209.729
21.211
12.885
33.155
2.337.881
19.543
131.646
982.349
161.100
28.655
2.680
107.297
1.433.270
20.428
15.681
160.480
1.049.230
229.095
28.937
96.752
1.600.603
773.766
402.021
12.175.938
8.675.718
(2.924.709)
12.497.116
(6.076.037)
213.015
(96.625)
(112.540)
2.292.139
14.468.077
56
15.241.899
16.675.169
19.025.020
11.292.423
7.661.050
(2.764.007)
12.113.110
(5.727.315)
210.472
(88.347)
(112.540)
2.972.402
14.264.825
56
14.666.902
16.267.505
18.605.386
BALANÇO PATRIMONIAL - EXPRESSO EM MILHARES DE REAIS
PASSIVO
CIRCULANTE
Fornecedores
Encargos de empréstimos e financiamentos
Entidade de previdência complementar
Impostos e contribuições sociais
Empréstimos e financiamentos
Outras captações de recursos de terceiros
Obrigações estimadas
Pesquisa e desenvolvimento
Provisões para contingências
Credores diversos
Remuneração aos acionistas
Participação nos lucros
Outros
TOTAL DO CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Empréstimos e financiamentos
Outras captações de recursos de terceiros
Impostos e contribuições sociais
Entidade de previdência complementar
Credores diversos
Outros
Total do Exigível a Longo Prazo
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social
Reservas de capital
Reservas de lucros
Lucros acumulados
Resultado do período
Recursos destinados a aumento de capital
Total do patrimônio líquido
TOTAL DO NÃO CIRCULANTE
TOTAL DO PASSIVO
mar/08
mar/07
498.380
43.440
297.668
632.403
249.937
52.572
114.216
280.553
148.425
169.549
61.689
96.179
2.645.011
410.827
19.549
142.082
332.946
439.627
449.631
48.494
96.002
199.766
6.695
93.660
55.570
122.649
2.417.498
1.525.097
222.017
1.103.243
35.009
2
2.885.368
768.887
423.661
987.964
917.077
1
3.097.590
3.194.000
5.700.817
2.162.935
2.342.802
62.933
31.154
13.494.641
16.380.009
19.025.020
3.194.000
5.700.817
1.651.712
2.342.802
169.813
31.154
13.090.298
16.187.888
18.605.386
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO - EXPRESSO EM MILHARES DE REAIS
RESULTADO
RECEITA OPERACIONAL
Fornecimento de energia elétrica
Suprimento de energia elétrica
Energia de curto prazo
Uso da rede elétrica
Outras receitas
Deduções à Receita Operacional
Impostos e contribuições sobre a receita
Quota para a reserva global de reversão
Pesquisa e desenvolvimento
Outros encargos do consumidor
Receita Operacional Líquida
DESPESA OPERACIONAL
Pessoal
Material
Serviços de terceiros
Combustível e água para produção de energia elétrica
Compensação financeira p/utilização de recursos hídricos
Energia elétrica comprada para revenda
Encargos de uso de rede elétrica
Provisões para créditos de liquidação duvidosa
Provisões para contingências
Reversão de provisão para créditos de liquidação duvidosa
Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica
Depreciação e amortização
Baixa de créditos não realizados
Outras despesas
Resultado do Serviço
RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA
Renda de aplicações financeiras
Encargos de empréstimos e financiamentos
Encargos de dívidas - FRG
Parcelamento Especial - PAES ( Lei nº 10.684/2003 )
Variação cambial e acréscimo moratório - energia vendida
Direito de ressarcimento do gerador - atualização monetária
Variação cambial e acréscimo moratório - energia comprada
Variação monetária e cambial de empréstimos e financiamentos
Var. mon. s/refinanciamentos de créditos e empréstimos concedidos
Outras variações monetárias ativas
Outras variações monetárias passivas
Juros sobre refinanciamentos de créditos e empréstimos concedidos
Outras receitas financeiras
Outras despesas financeiras
Resultado Operacional
RECEITA NÃO OPERACIONAL
DESPESA NÃO OPERACIONAL
Resultado não Operacional
RESULTADO ANTES DOS IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA
RESULTADO DO PERÍODO
MARÇO 08
MARÇO 07
52.971
956.923
465.018
6.285
1.481.197
42.470
936.660
5.810
467.434
3.733
1.456.107
62.397
40.703
13.684
8.236
125.020
1.356.177
56.420
39.889
13.197
11.574
121.080
1.335.027
138.556
9.675
97.163
35.531
35.930
563.003
93.276
50.000
(28.672)
3.592
140.795
27.063
37.330
1.203.242
152.935
122.072
8.288
102.715
6
42.183
483.282
92.538
12.554
30.000
3.479
132.327
31.908
1.061.352
273.675
9.317
(38.921)
(40.899)
(7.865)
1.230
12.160
3
(39.907)
41.358
1.727
(2.026)
36.529
2.988
(25.066)
(49.372)
103.563
478
(1.219)
(741)
102.822
(9.743)
(30.146)
62.933
9.767
(27.424)
(27.536)
(16.232)
1.808
12.151
11
(13.280)
13.172
(957)
(1.997)
39.113
8.859
(13.766)
(16.311)
257.364
1.201
(1.234)
(33)
257.331
(23.168)
(64.350)
169.813
FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
CNPJ nº 23.274.194/0001-19
EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRÁS
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
E DOS RECURSOS DESTINADOS A AUMENTO DE CAPITAL EM 31.03.2008
(em milhares de Reais)
CAPITAL
RESERVAS
RESERVAS
LUCROS
(PREJUÍZOS)
SOCIAL
SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006
Realização de reserva de lucros a realizar
Lucro líquido do período
Destinação do lucro
Constituição da reserva legal
Reserva de retenção de lucros
Dividendos - proposta
SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007
Realização de reserva de lucros a realizar
Lucro líquido do período
Destinação do lucro
Constituição da reserva legal
Reserva de retenção de lucros
Dividendos - proposta
SALDO EM 31 DE MARÇODEZEMBRO DE 2008
DE CAPITAL
3.194.000
5.700.817
DE LUCROS
REC. DEST.
SUBTOTAL
A AUMENTO
ACUMULADOS
1.651.712
TOTAL
DE CAPITAL
2.342.802
12.889.331
31.154
12.920.485
-
-
(18.505)
-
18.505
676.524
676.524
-
676.524
-
-
33.826
495.902
-
(33.826)
(495.902)
(165.301)
(165.301)
-
(165.301)
3.194.000
5.700.817
-
-
-
-
3.194.000
5.700.817
2.162.935
-
2.342.802
13.400.554
62.933
62.933
-
62.933
-
-
-
2.162.935
2.405.735
13.463.487
31.154
31.154
13.431.708
13.494.641
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DOS PERÍODOS FINDOS EM 31 DE MARÇO
(em milhares de reais)
2008
2007
ATIVIDADES OPERACIONAIS
Resultado do período
Despesas (receitas) que não afetam o capital circulante líquido
Depreciação e amortização
Variação monetária e cambial de longo prazo
Juros do parcelamento especial – PAES
Ajuste passivo atuarial
62.933
169.813
140.795
18.269
7.865
(21.655)
145.274
132.327
6.630
16.232
8.927
(12.966)
(10.930)
(22.461)
2.585
(34.845)
(1.548)
(2.381)
(35.560)
14.256
18.385
(6.848)
(155.462)
(1.264)
56.423
1.773
7.564
50.374
9.072
(1.088)
(32.608)
(216.548)
(6.622)
99.026
2.858
8.895
28.753
(9.488)
(11.213)
(104.339)
140.754
213.815
155.189
VARIAÇÃO NO ATIVO CIRCULANTE
Consumidores, concessionários e permissionários
Almoxarifado
Tributos e contribuições compensáveis
Empréstimos concedidos e refinanciamentos
Outros ativos operacionais
VARIAÇÃO NO PASSIVO CIRCULANTE
Fornecedores
Folha de pagamento
Tributos e contribuições sociais
Credores diversos
Em pesquisa e desenvolvimento
Provisão para contingências
Encargos do consumidor
Outros passivos operacionais
TOTAL DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DOS PERÍODOS FINDOS EM 31 DE MARÇO
(em milhares de reais)
2008
2007
(191.054)
(3.026)
(27.758)
(221.838)
(161.810)
(2.329)
(27.494)
(191.633)
589.653
(56.482)
152.361
(150.345)
(21.659)
3.658
8.202
525.388
444.304
79.476
(84.641)
107.415
(191.560)
(13.939)
2.079
4.314
(96.856)
(74.674)
316.258
760.562
281.362
206.688
444.304
(74.674)
ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Aplicações no ativo imobilizado
Em pesquisa & desenvolvimento
Outros
ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS
Empréstimos e financiamentos obtidos a longo prazo
Outras captações de recursos
Realizáveis a longo prazo transferidos para circulante
Exigíveis a longo prazo transferidos para o circulante
Refinanciamentos de créditos
Juros sobre capital próprio
Outros
TOTAL DOS EFEITOS NO CAIXA
Caixa e equivalentes de caixa no início do período
Caixa e equivalentes de caixa no fim do período
VARIAÇÃO NO CAIXA
EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRÁS
CNPJ nº 23.274.194/0001-19
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
EM 31 DE MARÇO DE 2008 E 31 DE DEZEMBRO DE 2007
NOTA - CONTAS A RECEBER - ENERGIA VENDIDA
a) Consumidores, concessionárias e permissionárias
Provisão p/créditos
de liquidação
duvidosa
MARÇO 2008
VENCIDOS
Saldo
ATÉ 90
DIAS
MAIS
DE 90
DIAS
13.142
-
-
13.142
-
-
13.142
18.137
Contratos
411.756
-
11.010
422.766
-
-
422.766
428.414
Comercialização na CCEE
293.560
-
-
293.560
-
181.846
6.466
-
188.312
(293.560)
-
-
Disponibilidade e uso da rede elétrica
(293.560)
-
188.312
184.455
Energia Livre (RTE)
140.966
-
-
140.966
(118.056)
(146.729)
22.910
25.051
1.041.270
6.466
11.010 1.058.746
(411.616)
(440.289)
647.130
656.057
647.130
656.057
-
-
VINCENDOS
Consumidores Industriais
TOTAL
MARÇO
2008
DEZ 2007 MAR 2008 DEZ 2007
Concessionárias
TOTAL
CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE
FURNAS mantém registrados créditos no montante de R$ 293.560 mil, relativos à
comercialização de energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
(sucessor do Mercado Atacadista de Energia – MAE), referentes ao período de setembro de 2000
a setembro de 2002, cuja liquidação está suspensa em virtude da concessão de liminares nas
ações judiciais propostas por concessionárias de distribuição contra a ANEEL e a CCEE.
De acordo com as normas estabelecidas no Acordo de Mercado da CCEE, a resolução
dessas pendências implica em uma nova contabilização e liquidação pelas partes envolvidas sem
a interveniência da CCEE .
Diante da incerteza de sua realização financeira, foi constituída uma provisão para créditos
de liquidação duvidosa considerando a integralidade do montante a receber.
b) Atualização monetária e estimativa de perdas dos créditos oriundos de Energia Livre
(Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE)
Nos termos dos Ofícios Circulares ANEEL nos 2.212 e 074, datados de 20.12.2005 e
23.01.2006, respectivamente, a Empresa efetuou a atualização monetária dos valores
relacionados à Energia Livre (RTE). Em 31.03.2008, estes créditos totalizavam R$ 140.966 mil
(R$ 171.780 mil em 31.12.2007) e estão classificados no ativo circulante.
Em conformidade com o Ofício Circular ANEEL no 2.409, datado de 14.11.2007, a
Empresa registrou como perdas o montante de R$ 27.063 mil (127.465 mil em 31.12.2007), cujos
prazos de ressarcimento encerraram-se até 31.03.2008. Adicionalmente, mantém o valor de R$
118.056 mil (R$ 146.729 mil em 31.12.2007) registrado à título de provisão para créditos de
liquidação duvidosa, provisão esta julgada suficiente para a cobertura de eventuais perdas destas
contas a receber.
NOTA – EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
R$ mil
MARÇO 2008
EMPRESAS
NÃO
CIRCULANTE
CIRCULANTE
CPFL GERAÇÃO S.A.
DEZ 2007
TOTAL
TOTAL
63.620
106.033
169.653
159.237
PROGRAMA RELUZ – PREF. GOIÂNIA
8.125
14.220
22.345
24.361
ONS
1.226
11.393
12.619
12.912
-
-
-
5.620
72.971
131.646
204.617
202.130
ELETRONORTE
TOTAL
Estas operações têm as seguintes condições financeiras:
I) CPFL GERAÇÃO S.A. – A Empresa está concedendo à SEMESA S. A., a título de empréstimo,
o valor de R$ 1,35/MWh, referente a dezembro de 1997, e R$ 3,44/MWh, a partir de janeiro de
2007, calculado sobre a energia própria contratada e sujeito a reajustes tarifários de acordo com
a variação do IGP-M e remunerado por juros de 10% a.a., capitalizados mensalmente pro rata
temporis, com vencimento previsto para abril de 2009. Em 30.03.2007, a CPFL GERAÇÃO S.A.
passou a ser sucessora da SEMESA S.A.
II) PROGRAMA RELUZ – Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado a partir de
23.04.2004, entre FURNAS e o Município de Goiânia – GO.
FURNAS abriu linha de crédito ao Município, para cobertura financeira de 75% do valor
global do projeto de iluminação pública com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR,
transferidos pela ELETROBRÁS.
O saldo devedor, compreendendo o principal e os juros incorporados durante os 24 meses
de carência calculados pro rata temporis à taxa de 5% a.a. e com uma taxa de administração
calculada de 3% a.a., será pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a
primeira no dia 30 do mês subseqüente ao término da carência.
Em garantia dos compromissos ora assumidos no presente Termo, o Município
encaminhou carta ao Banco do Brasil, autorizando o débito das parcelas em sua conta corrente e
o crédito correspondente na conta corrente de FURNAS.
III) ONS – Através do Instrumento Particular de Contrato assinado entre FURNAS e o Operador
Nacional do Sistema - ONS, em 28.11.2002, foi transferida a propriedade de bens de FURNAS ao
ONS, que já detinha a posse, guarda e uso dos mesmos, em razão do disposto no art. 30 do
Decreto nº 2.655, de 02.07.1988.
A transferência foi efetuada em conformidade com os Ofícios nos SFF/ANEEL 254/2001 e
94/2002, de 05.04.2001 e 14.02.2002, respectivamente, que determinaram os procedimentos
financeiros para a transferência dos bens constitutivos dos centros de operação, e pela Portaria do
MME nº 468, de 02.10.2002, que aprovou as condições para a transferência dos ativos.
Os bens estavam registrados no ativo circulante e tiveram seu valor fixado em
R$ 16.183 mil, referidos a 31.12.2000, conforme Ofício SFF/ANEEL nº 254/2001, que foram
ajustados até 31.12.2002 com a aplicação, pro rata temporis, de juros de 5% a.a., totalizando a
importância de R$ 17.842 mil, que estão sendo amortizados em 159 prestações mensais e
sucessivas pelo Método Price, com juros de 5% a.a., e acrescidos de uma taxa de administração
de 2% a.a., com a primeira parcela em 30.01.2003 e a última em 31.03.2016.
IV) ELETRONORTE – FURNAS concedeu à ELETRONORTE financiamento de R$ 107.558 mil,
com garantia da ELETROBRÁS, para cobrir parte de seus compromissos com a CCEE, relativos à
comercialização de energia no período de setembro de 2000 a setembro de 2002, regido pelas
seguintes condições:
1) Sobre o saldo devedor incidem juros à taxa de 1% a.a. acima da taxa média anual
ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema de Liquidação e de Custódia –
SELIC, acrescidos de taxa de administração de 0,25% a.a. Os juros calculados foram
capitalizados no dia 15.07.2003;
2) O pagamento está sendo realizado em 55 prestações mensais e consecutivas, a partir
de 13.08.2003, comprometendo-se a beneficiária a liquidar a última prestação em
13.02.2008.
O direito creditório relativo a este contrato, no montante de R$ 89.100 mil, foi cedido ao
FURNAS II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC (ver Nota própria).
NOTA – CRÉDITOS DE ENERGIA FINANCIADOS
R$ mil
DEZ
2007
MARÇO 2008
DEVEDORES
CIRCULANTE
VENCIDO
A VENCER
TOTAL
NÃO
CIRCULANTE
TOTAL
TOTAL
CELG - TES.NACIONAL
-
94.389
94.389
446.259
540.648
527.027
CELG
-
24.539
24.539
299.517
324.056
324.738
CEB
-
36.351
36.351
183.398
219.749
218.828
CEMAT
-
23.975
23.975
42.742
66.717
75.628
CEMIG
-
21.162
21.162
10.433
31.595
36.324
TOTAL
-
200.416
200.416
982.349
1.182.765
1.182.545
Os créditos de energia financiados têm as seguintes características:
I) CELG - TESOURO NACIONAL – Em conformidade com o Programa de Saneamento das
Finanças do Setor Público (Lei nº 8.727, de 05.11.1993), foi assinado um contrato de cessão de
crédito entre a União e FURNAS, tendo o Banco do Brasil como agente financeiro, para
refinanciamento da dívida da CELG, relativa à compra de energia, que estabeleceu as seguintes
condições financeiras:
1) A dívida da União resultante do crédito adquirido será paga a FURNAS em 240 parcelas
mensais consecutivas, vencíveis nas mesmas datas de vencimento das prestações do
contrato de refinanciamento dessa mesma dívida, assinado entre a União e a CELG,
iniciando-se em 1994 e com data de encerramento prevista para 2014;
2) Os juros remuneratórios são calculados sobre o saldo devedor à taxa de 11 % a.a., que
corresponde à média ponderada das taxas estabelecidas nos contratos originais da
dívida confessada;
3) Atualização monetária plena sobre o saldo devedor, com base no Índice Geral de
Preços do Mercado – IGP-M, ou outro índice que venha a ser determinado pelo poder
executivo da União.
Do saldo do contrato, em 31.05.2005, no valor de R$ 495.899 mil, o montante de
R$
228.000 mil, foi cedido ao FURNAS II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC
(ver Nota própria).
II) CELG - Através do Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças, firmado
em 12.12.2003 entre FURNAS e CELG, no montante de R$ 378.938 mil, tendo como interveniente
e anuente o Banco do Brasil S.A., a CELG reconheceu um débito referente ao faturamento de
energia própria, sendo estabelecidas as seguintes cláusulas financeiras para liquidação dos
compromissos:
1) O prazo estimado de pagamento é de 216 meses, sendo o saldo devedor corrigido
mensalmente pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, acrescido de juros
à taxa de 1% a.m.;
2) O pagamento mensal de 2,56% do faturamento bruto está lastreado em garantia
baseada em conta bancária vinculada, no qual são depositados os recursos advindos
dos pagamentos das faturas dos consumidores finais da CELG.
Do saldo do contrato, em 31.05.2005, no valor de R$ 394.610 mil, o montante de
R$
258.000 mil, foi cedido ao FURNAS II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC
(ver Nota própria).
III) CEB – Detém duas operações abaixo descritas:
III.a) Através de Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças firmado em
27.10.2003 entre FURNAS e a CEB, no montante de R$ 191.129 mil, tendo como interveniente e
anuente o Banco de Brasília S.A., a CEB reconhece um débito referente ao faturamento de
energia própria que será quitado conforme as seguintes cláusulas financeiras:
1) A dívida será quitada em um prazo estimado de 144 meses, podendo este prazo ser
automaticamente prorrogado até a liquidação final do compromisso;
2) O saldo devedor será atualizado com a aplicação pro rata die da variação acumulada do
IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de
juros de 1% a.m. contados desde o dia 14.08.2003;
3) A CEB autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o banco interveniente a transferir o
valor mensal pago por ela, correspondente a 3% do seu faturamento bruto.
Do saldo do contrato, em 31.05.2005, no valor de R$ 224.649 mil, o montante de
R$ 162.000 mil, foi cedido ao FURNAS II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios
– FIDC (ver Nota própria);
III.b) Através de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, firmado em 01.06.2006, entre
FURNAS e a CEB Distribuição, foi firmada a repactuação do pagamento das faturas vincendas
nos meses de junho a outubro/2006, cujos recebimentos ocorreriam nos dias 05, 15 e 25 dos
respectivos meses, faturas essas vinculadas à aquisição de energia por meio dos Contratos
CCEAR´s de nºs 279 e 662/2004. A dívida será quitada conforme as seguintes cláusulas
financeiras:
1) Prazo de amortização estimado em 24 meses;
2) Atualização do saldo devedor com a aplicação pro rata die da variação da taxa média
anual SELIC, acrescido de juros de 1,8% a.a.;
3) Até a liquidação do total da dívida, as partes acordam que eventuais pagamentos que
FURNAS tenha que fazer à CEB Distribuição poderão ser objeto de compensação, até o
limite do saldo devedor;
4) Em caso de inadimplência em qualquer outro compromisso assumido com FURNAS,
superior a 10 dias, durante a vigência deste Instrumento, implicará no vencimento das
parcelas não quitadas, independentemente de prévia comunicação;
5) No caso de mora, incidirão sobre a parcela em atraso (que é corrigida monetariamente
pela variação pro rata die do IPCA, relativo ao mês anterior ao do inadimplemento), até a
data do pagamento, os seguintes acréscimos:
a)
multa de 2%; e
b)
juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die.
IV) CEMAT – Através de Instrumento Particular de Confissão de Dívidas, firmado entre FURNAS e
a CEMAT e tendo a CAIUÁ Serviços de Eletricidade S.A. como interveniente, anuente e
garantidora, foi celebrada a negociação dos débitos da CEMAT, com a assinatura do contrato nº
14.313, de 15.08.2002, que estabelece as seguintes condições para a quitação da dívida:
O montante original, correspondente a R$ 138.940 mil, é corrigido mensalmente pelo
IGP-M, acrescido de juros de 1% a.m.. Sua amortização é feita por dação em pagamento de 80
MW médios a uma tarifa de R$ 49,39/MWh referida a 15.08.2002, corrigida pelo IGP-M a cada 12
meses. O contrato com vigência de um período mínimo de 53 meses, contados a partir de sua
assinatura, pode ser prorrogado até que ocorra a completa quitação do saldo da dívida.
O direito creditório relativo a este contrato, no valor de R$ 164.000 mil foi cedido ao
FURNAS I – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC (ver Nota própria).
V) CEMIG – Através do Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívidas firmado em 01.08.2005, a
CEMIG reconheceu os débitos relativos à energia livre, comercializada no âmbito da CCEE, no
período de setembro de 2000 a setembro de 2002 (ver Nota 34), tendo o referido Termo as
seguintes premissas:
1) O valor histórico (R$ 62.308 mil) foi corrigido pela variação do IGP-M, verificada entre as
datas dos débitos das liquidações financeiras até a data da liquidação financeira da
recontabilização do período base;
2) O saldo devedor corrigido (R$ 72.083 mil) será quitado em 50 parcelas e atualizado pela
aplicação da variação da Taxa SELIC, acrescido de juros de 1% a.a., tendo como data
base o vencimento da primeira parcela e utilizando-se a mesma metodologia de cálculo
praticada pelo BNDES nos contratos de financiamento concedidos no âmbito do Programa
Emergencial de Apoio às Concessionárias de Geração.
NOTA - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECUPERAR
Sob o título impostos e contribuições a recuperar encontram-se os tributos abaixo:
TRIBUTOS A COMPENSAR
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ICMS – Aproveitamento Múltiplo de Manso
R$ mil
DEZEMBRO
MARÇO 2008
2007
2.084
47.427
44.277
14.936
13.721
45.367
44.097
107.730
104.179
a) Os créditos de PASEP e COFINS são originários do recálculo das apurações das referidas
bases, nos termos da Lei 11.196, de 21.11.2005, Ofício Circular SFF ANEEL nº 562/2006 e Nota
Técnica SFF ANEEL nº 224/2006;
b) Os créditos de IRPJ e CSLL são oriundos de pagamentos a maior, efetuados no exercício, a
serem compensados em períodos posteriores;
c) Os créditos do ICMS referem-se ao Convênio de Compromisso e Cooperação Financeira que
fizeram entre si a ELETRONORTE e o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Mato
Grosso – DERMAT, com a interveniência do Governo do Estado do Mato Grosso, para a
realização de obras e serviços de implantação e asfaltamento da estrada de acesso a APM
Manso.
Por meio da Resolução do Conselho Nacional de Desestatização nº 02/1999,
complementada pela de nº 04/1999, o Governo Federal aprovou a transferência dos ativos do
APM Manso da ELETRONORTE para FURNAS e, conseqüentemente, a titularidade dos referidos
créditos.
O Convênio de Compromisso e Cooperação Financeira expirou em 31.12.2002 e os
créditos de ICMS não foram pagos a FURNAS, decorridos 60 dias após o término do referido
Convênio. Desde então, FURNAS manteve contatos junto a Secretaria de Estado de Fazenda do
Estado do Mato Grosso visando o ressarcimento dos referidos créditos
Durante o exercício de 2007, a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Mato
Grosso efetuou auditorias nas empresas envolvidas na execução das obras e serviços
necessários à implementação e asfaltamento do acesso a Usina de Manso. Estes trabalhos estão
em fase final de conclusão e a Administração da Empresa entende que existem grandes
possibilidades de realização destes créditos no exercício de 2008.
NOTA - INVESTIMENTOS
ENERPEIXE
CHAPECOENSE GERAÇÃO S.A.
SERRA DO FACÃO
RETIRO BAIXO
TRANSLESTE
TRANSUDESTE
CENTROESTE DE MINAS
TRANSIRAPÉ
Outras participações
Terrenos para uso futuro
TOTAL
R$ mil
MARÇO 2008
DEZEMBRO 2007
350.763
350.763
230.005
230.005
98.430
95.743
56.408
43.278
11.896
11.896
7.500
7.500
6.440
6.440
5.474
5.474
4.967
4.967
1.883
1.883
773.766
757.949
a) ENERPEIXE – Refere-se à Sociedade de Propósito Específico denominada Enerpeixe S.A.,
que tem como objetivo a construção, operação e exploração dos sistemas de produção,
transmissão, transformação, distribuição e comércio de energia elétrica ou seus correlatos, em
relação à Usina Hidrelétrica Peixe Angical, localizada no Rio Tocantins.
A participação acionária de FURNAS no Aproveitamento Hidrelétrico Peixe Angical (cuja
capacidade de geração instalada é de 452MW) foi realizada através da aquisição de 40% do
capital social da referida sociedade.
Em maio de 2006, a Usina Hidrelétrica Peixe Angical entrou em operação, e o saldo
contábil do investimento, em 31.03.2008, é de R$ 350.763 mil, sendo R$ 26.362 mil como
adiantamento para futuro aumento de capital.
b) CHAPECOENSE - Refere-se à Sociedade de Propósito Específico denominada Chapecoense
Geração S.A., que tem por objeto estudar, planejar, projetar, construir, operar, manter e explorar
os sistemas de produção, transmissão, transformação, distribuição e comércio de energia elétrica,
em relação ao aproveitamento hidrelétrico Foz do Chapecó composto pela Usina Hidrelétrica Foz
do Chapecó, localizada no rio Uruguai, na divisa dos estados do Rio Grande do Sul (Alpestre) e
Santa Catarina (Águas de Chapecó).
A Usina, cujo reservatório terá uma área inundada de apenas 84,4 km² para uma potência
instalada de 855 MW, será implantada e gerida pelo Consórcio Energético Foz do Chapecó
(CEFC), composto pela CPFL, com 51% de participação, CHAPECOENSE, com 40%, e CEEE,
com 9%, cabendo à equipe de FURNAS o desempenho das atividades de engenharia do
proprietário.
A participação acionária de FURNAS na referida Sociedade é de 49% de seu Capital
Social, e as obras foram efetivamente iniciadas em janeiro de 2007, com a entrada em operação
da primeira máquina prevista para agosto de 2010.
c) SERRA DO FACÃO – Com a denominação de Serra do Facão Participações S.A. foi
constituída com a finalidade de construção e gestão da UHE Serra do Facão, com potência
instalada de 210 MW, localizada no Rio São Marcos, nos municípios de Catalão e Divinópolis,
ambos no estado de Goiás.
A participação acionária de FURNAS no referido Consórcio, através da SPE Serra do
Facão Participações S.A. é de 49,9%, e as obras foram iniciadas em março de 2007, estando a
entrada em operação comercial da primeira máquina, prevista para maio de 2010.
Do saldo contábil do investimento, em 31.03.2008, de R$ 98.430 mil, está registrado
como adiantamento para futuro aumento de capital o montante de R$ 98.425 mil.
d) RETIRO BAIXO – É uma Sociedade de Propósito Especifico, denominada Retiro Baixo
Energética S.A., criada com o objetivo de implantar e gerir a UHE Retiro Baixo, com potência
instalada de 82 MW, localizada no Rio Paraopeba, nos municípios mineiros de Curvelo e Pompeu.
A participação de FURNAS corresponde a 49% do capital social e as obras tiveram início
em março de 2007, tendo prevista para janeiro de 2009, a entrada em operação comercial da
primeira máquina.
e) TRANSLESTE – É uma Sociedade de Propósito Específico criada em 28.10.2003, conforme
Ata de Assembléia Geral de Constituição, com o objetivo de implantar e explorar, pelo prazo de 30
anos, a Linha de Transmissão ligando Montes Claros – Irapé, na tensão de 345 kV, com 150 km
de extensão.
A participação de FURNAS na Sociedade corresponde a 24% do Capital Social e em
dezembro de 2005, a linha de transmissão entrou em operação.
f) TRANSUDESTE - É uma Sociedade de Propósito Específico, criada em 25.10.2004, com o
objetivo de implantar e explorar, pelo prazo de 30 anos, a Linha de Transmissão ligando Itutinga –
Juiz de Fora, na tensão de 345 kV, com 140 km de extensão.
A participação de FURNAS na Sociedade corresponde a 25% do Capital Social e em
fevereiro de 2007, a linha de transmissão entrou em operação.
g) CENTROESTE DE MINAS - É uma Sociedade de Propósito Específico, criada em 22.10.2004,
com o objetivo de implantar e explorar, pelo prazo de 30 anos, a Linha de Transmissão ligando
Furnas – Pimenta, na tensão de 345 kV, com 75 km de extensão. A participação de FURNAS na
Sociedade corresponde a 49% do Capital Social e, em 31.03.2008, o saldo contábil do
investimento é de R$ 6.440 mil, sendo R$ 25 mil referentes à integralização de 24.990 ações
ordinárias e R$ 6.415 mil a adiantamentos para futuro aumento de Capital.
h)TRANSIRAPÉ - É uma Sociedade de Propósito Especifico, criada em 06.12.2004, com o
objetivo de construção, implantação, operação e manutenção das instalações de transmissão de
energia elétrica da rede básica do Sistema Elétrico Interligado - Lote B – LT Irapé – Araçuaí, na
tensão de 230 kV, com 65 km de extensão.
A participação de FURNAS na Sociedade corresponde a 24,5% do Capital Social e em
maio de 2007, a linha de transmissão entrou em operação.
O critério de avaliação por equivalência patrimonial não foi adotado para estes
investimentos em função de sua relevância.
NOTA - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
As principais informações a respeito dos empréstimos e financiamentos em moeda
estrangeira e nacional são:
R$ mil
MARÇO 2008
DEZEMBRO 2007
PRINCIPAL
MOEDA
ESTRANGEIRA
ELETROBRÁS
ENCARGOS
CIRCUL.
NÃO CIRC
7.739
32.776
311.368
7.739
32.776
261
PRINCIPAL
TOTAL
ENCARGOS
CIRCUL.
NÃO CIRC
TOTAL
351.883
3.566
30.270
287.554
321.390
311.368
351.883
3.566
30.270
287.554
321.390
557.758
237.477
795.496
1.269
430.640
243.019
674.928
-
-
433.948
433.948
98
20.686
-
20.784
17.181
-
253.180
270.361
10.112
-
253.180
263.292
1.628
-
42.470
44.098
466
-
42.470
42.936
15.949
-
191.972
207.921
10.524
-
191.972
202.496
____320
______-
41.938
42.258
____-
______-
______-
______-
_35.078
______-
963.508
998.586
21.200
20.686
487.622
529.508
MOEDA NACIONAL
ELETROBRÁS
INST. FINANCEIRAS
BNDES
BANCO DO BRASIL
BANCO PACTUAL
CEF
BASA
FORNECEDORES
TOTAL
362
41.869
_12.744
54.975
439
38.621
25.696
64.756
35.701
599.627
1.213.729
1.849.057
22.908
489.947
756.337
1.269.192
43.440
632.403
1.525.097
2.200.940
26.474
520.217
1.043.891
1.590.582
Detalhamento dos Empréstimos e Financiamentos:
I) ELETROBRÁS
I.1) Moeda Estrangeira – Com o objetivo de financiar obras do Projeto de Interligação Norte – Sul
(LT Samambaia – Serra da Mesa; LT Serra da Mesa – Gurupi; LT Gurupi – Miracema);
Subestação Gurupi e ampliação das subestações Samambaia e Serra da Mesa, a Empresa
obteve em 1998 junto à Eletrobrás, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento
– BID e do Export-Import Bank of Japan – EXIMBANK, dois financiamentos, equivalentes a
US$ 257,619,000.00, com as seguintes características:
a) prestações semestrais, consecutivas e iguais vencendo a primeira em 04/04/2002 e a
última em 04/04/2018;
b) taxas de juros sobre saldos devedores diários, determinadas e pagas semestralmente,
correspondendo em dezembro de 2007 a 6,77% a.a. para recursos do BID e intervalo de
1,9 a 2,4%a.a. para os recursos do EXIMBANK;
c) taxa de administração de 2% a.a. calculada pro rata temporis sobre os saldos
devedores, vencível a partir da assinatura dos contratos e paga nas mesmas datas dos
vencimentos dos juros.
I.2) Moeda Nacional – Com a finalidade de expansão do sistema e suprimento de capital de giro,
o montante da dívida tem as principais premissas:
a) parcelas mensais com vencimentos entre abril de 2003 e dezembro de 2008;
b) taxas de juros com vencimentos mensais, aplicadas pro rata temporis sobre os saldos
devedores corrigidos, tendo as taxas fixas um intervalo de 5 a 10%a.a. e as variáveis
vinculadas à Taxa SELIC;
c) taxas de administração de 0,5 a 2% a.a. calculadas pro rata temporis sobre os saldos
devedores corrigidos, a partir da data das assinaturas dos contratos.
II) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
II.1) BNDES – A Empresa detém dois contratos conforme abaixo:
II.1.a) No âmbito do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio Financeiro às
Concessionárias de Serviços Públicos de Geração de Energia Elétrica e Produtores
Independentes de Energia Elétrica, estabelecido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, com determinação legal, emanada do Decreto nº 4.475, de
20.11.2002, fundamentado na Lei nº 10.438, de 26.04.2002, foi assinado, em 01.07.2003, o
contrato de financiamento mediante abertura de crédito entre FURNAS e o BNDES, no valor de
R$ 398.520 mil, com a interveniência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e do
Banco do Brasil S.A., para provimento de recursos suficientes ao Sistema ELETROBRÁS face
aos compromissos junto à CCEE, relativos à comercialização de energia elétrica no período de
setembro de 2000 a dezembro de 2002, regido pelas seguintes cláusulas financeiras:
a) Sobre o principal incidem juros à taxa de 1% a.a. (a título de spread) acima da taxa
média anual ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC. Os juros calculados dia a dia foram capitalizados no
dia 15.07.2003 e exigidos a partir de 15.08.2003, juntamente com as amortizações do
principal;
b) Para atender ao pagamento das obrigações decorrentes deste contrato, FURNAS
cedeu e transferiu ao BNDES, até o final da quitação das obrigações, o valor
equivalente a 3,33 % do seu faturamento mensal, incluindo todos os tributos e
encargos pagos pelo comprador, exceto o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
c) O principal da dívida decorrente deste contrato está sendo pago ao BNDES em 55
prestações mensais e sucessivas, vencendo a primeira em 15.08.2003 e a última em
15.08.2008.
II.1.b) Contrato de financiamento mediante abertura de crédito, assinado em 10.03.2008, no
valor de R$ 1.034.410 mil, com vencimento final em 15.07.2026, destinado à implantação da
Usina Hidrelétrica Simplício, localizada no rio Paraíba do Sul, com as seguintes cláusulas
financeiras:
a) Sobre o principal da dívida incidirão juros de 1,91% a.a. acima da TJLP;
b) O principal da dívida será pago em 192 prestações mensais e sucessivas, vencendo-se
a primeira em 15.08.2010 e a última em 15.07.2026.
II.2) BANCO DO BRASIL S.A. - Refere-se a duas modalidades, abaixo descritas:
II.2.1) CCB - Cédulas de Créditos Bancários tendo como emitente FURNAS e credor o Banco do
Brasil S.A. de acordo com a Lei 10.931 de 2004, no valor total de R$ 70.180 mil.
Cédula
Vencimento
Valor
Assinado em:
CCB 001
14/10/2011
12.190
26/10/2006
CCB 002
14/10/2011
3.550
30/10/2006
CCB 003
14/10/2011
7.030
31/10/2006
CCB 004
14/10/2011
3.700
01/11/2006
CCB 005
04/11/2011
3.300
06/11/2006
CCB 006
04/11/2011
17.600
16/11/2006
CCB 008
04/11/2011
10.580
30/11/2006
CCB 012
05/12/2011
12.230
26/12/2006
Total
70.180
Juros: CDI extragrupo, apurada pela CETIP e vencíveis semestralmente.
II.2.2) Contrato de Abertura de Crédito Fixo, até o valor de R$ 104.000 mil, firmado em
12.03.2007.
Sobre os saldos devedores incidirão encargos financeiros correspondentes à 104,15% da
taxa média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI). Referidos encargos serão
debitados mensalmente e exigidos integralmente em 25 de outubro de cada ano, até o seu
vencimento final em 25.10.2012.
II.3) BANCO PACTUAL S.A. – Refere-se às modalidades abaixo discriminadas:
II.3.1) Nota Promissória Comercial, tendo como emitente FURNAS e credor o Banco Pactual
S.A., autorizadas pela Assembléia Geral da Emissora, de 24 de novembro de 2006, com Oferta
registrada perante a CVM, em 22 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 130.000 mil.
Operação liquidada em 26 de junho de 2007.
II.3.2) Cédulas de Créditos Bancários tendo como emitente FURNAS e credor o Banco Pactual
S.A. de acordo com a Lei 10.931 de 2004, no valor total de R$ 42.470 mil.
Cédula
Vencimento
Valor
Assinado em:
CCB 007
04/11/2011
12.200
27/11/2006
CCB 009
04/11/2011
3.700
01/12/2006
CCB 010
05/12/2011
3.180
05/12/2006
CCB 011
05/12/2011
16.360
15/12/2006
CCB 013
05/12/2011
7.030
28/12/2006
Total
42.470
Juros: CDI extragrupo, apurada pela CETIP e vencíveis semestralmente.
II.4) CEF – Instrumento Contratual de Financiamento mediante Abertura de Crédito, firmado em
19.06.2007 entre FURNAS e Caixa Econômica Federal, no valor até R$ 192.000 mil, com
vencimento final em 25.07.2012 e juros de 103,90% da taxa média diária dos CDI.
Os juros serão debitados mensalmente e exigidos integralmente nas seguintes datas:
25.07.2008, 27.07.2009, 26.07.2010, 25.07.2011 e 25.07.2012.
II.5) BASA – Contrato de abertura de crédito até R$ 193.000.000 mil, firmado em 12.02.2008, a
ser pago em parcela única em 15.02.2013. Sobre os saldos devedores incidirão encargos
correspondentes a 101,99995 da taxa média diária cos Certificados de Depósitos
Interbancários(CDI). Referidos encargos serão mensalmente, a cada data-base, acrescidos aos
saldos devedores e seus pagamentos exigidos anual e integralmente, nas seguintes datas:
16.02.2009, 17.02.2010, 15.02.2011, 15.02.2012 e 15.02.2013
III) FORNECEDORES
III.1) ELETRONUCLEAR – Instrumento Particular de Contrato, de 08.06.2006, com vencimento
final em 09.09.2009, onde FURNAS repassa a ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A., o
equivalente a 31,57783% dos valores recebidos da CEMIG em razão do Termo de Acordo e
Reconhecimento de Dívidas-TARD, celebrado em 20.12.2004, referente a liquidação financeira
das operações de curto prazo do antigo Mercado Atacadista de Energia (MAE) do período de
setembro de 2000 a dezembro de 2002.
III.2) EPE – Refere-se ao financiamento junto à Empresa Produtora de Energia Ltda. – EPE, no
montante de R$ 115.628 mil. O saldo está sendo amortizado em parcelas mensais, atualizadas
pela variação da Taxa SELIC, com vencimento final em 05.06.2009.
Composição dos Empréstimos e Financiamentos por tipo de moeda e indexador:
MOEDA /
INDEXADOR
Moeda estrangeira
US$
Yen
Moeda nacional
CDI
DI
SELIC
TJLP
Não Indexado
Total
MARÇO 2008
$ mil
38,690
16.197.171
R$ mil
DEZEMBRO 2007
%
67.671
284.212
351.883
3,08
12,92
16,00
381.866
182.771
594.060
433.948
1.592.645
256.412
1.849.057
2.200.940
$ mil
38,982
16.043.476
R$ mil
%
67.277
254.113
321.390
4,2
16,0
20,2
17,35
8,30
26,99
19,71
72,35
11,65
84,00
330.746
177.978
497.908
1.006.632
262.560
1.269.192
20,8
11,2
31,3
63,3
16,5
79,8
100,00
1.590.582
100,00
As variações das principais moedas estrangeiras e indexadores aplicados aos
empréstimos e financiamentos, são as seguintes:
Variação anual (%)
MAR 2008
DEZ 2007
US$
-1,25
-17,15
Yen
10,79
-11,78
IGP-M
1,28
7,75
SELIC
2,64
11,87
O saldo do principal dos empréstimos e financiamentos não circulantes de
1.525.097 mil (Dez 2007 - R$ 1.043.891 mil), tem seus vencimentos assim programados:
R$
R$ mil
Vencimento
2009
Moeda
nacional
34.360
Moeda
estrangeira
32.776
2010
463.300
2011
2012
Mar 2008
Dez 2007
67.136
84.554
32.776
496.076
59.463
134.529
32.776
167.305
164.639
397.553
32.777
430.330
427.664
2013
65.276
32.777
98.053
53.449
2014
24.154
32.776
56.930
54.264
94.557
114.710
209.267
199.858
1.213.729
311.368
1.525.097
1.043.891
Após 2014
Total
Mutação dos Empréstimos e Financiamentos:
R$ mil
Saldo em 31 de dezembro de 2006
Ingressos
Encargos
Variação monetária e cambial
Transferências para o circulante
Transferências entre contas
Amortizações
Saldo em 31 de dezembro de 2007
Ingressos
Encargos
Variação monetária e cambial
Transferências para o circulante
Transferências entre contas
Amortizações
Saldo em 31 de março de 2008
NOTA – OUTRAS CAPTAÇÕES DE RECURSOS
Moeda Nacional
Circulante
Não Circulante
346.066
424.139
400.000
400.883
100.483
(656)
75.346
(75.346)
(6.754)
6.661
(401.630)
512.855
756.337
126.840
477.467
39.616
10
20.085
(20.085)
(64.068)
635.328
1.213.729
Moeda Estrangeira
Circulante
Não Circulante
49.052
365.118
16.818
(5.292)
(46.030)
31.534
(31.534)
(58.276)
33.836
287.554
3.803
2.876
23.814
40.515
311.368
Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios
FURNAS, baseada na legislação civil em vigor, efetuou operações de cessão de créditos
de sua titularidade, com a finalidade de obter recursos para fazer face ao seu programa de
investimentos, conforme abaixo demonstrado:
PERÍODO DE
REALIZAÇÃO
CRÉDITOS CEDIDOS
FIDC I
Energia Livre (RTE)
Financiamento – CEMAT
Energia – Proman
VALOR
CEDIDO ( R$ mil)
01 / 2007 a 01 / 2008
10 / 2004 a 03 / 2009
10 / 2004 a 12 / 2006
SUBTOTAL CEDIDO
126.000
164.000
52.000
342.000
FIDC II
Refinanciamento Tesouro Nacional Lei 8.727
Financiamento ELETRONORTE
Refinanciamento CELG
Refinanciamento CEB
Financiamento ELETRONUCLEAR
06 / 2005 a 05 / 2010
06 / 2005 a 02 / 2008
06 / 2005 a 05 / 2010
06 / 2005 a 05 / 2010
06 / 2005 a 06 / 2007
SUBTOTAL CEDIDO
228.000
89.100
258.000
162.000
165.950
903.050
TOTAL DOS CRÉDITOS CEDIDOS
1.245.050
Foram criados dois fundos de Investimentos (FURNAS I e FURNAS II) com as seguintes
características:
Características
Data de Constituição
Banco
Administrador do Fundo
Fator de atualização
Taxa de desconto
FURNAS I
27.09.2004
Santander
Santander
Taxa Selic
1,38% a.a.
FURNAS II
25.05.2005
Santander (líder), BB Investimentos, Itaú e Votorantim
BEM DTVM S.A.
Taxa Selic
1,80% a.a.
Ambas as cessões foram efetuadas com a co-obrigação de FURNAS pelo pagamento dos
direitos creditórios, nos termos do artigo 296 do Código Civil Brasileiro, sendo firmados
instrumentos particulares de contrato de cessão e aquisição de direitos creditórios e outras
avenças.
Abaixo demonstramos a mutação das cessões de créditos:
Saldo Inicial
Variações Monetárias
Amortizações
Saldo final
Circulante
Não Circulante
NOTA – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
31.03.2008
583.715
13.217
(124.978)
471.954
249.937
222.017
31.12.2007
1.020.605
87.791
(524.681)
583.715
306.419
277.296
a) Imposto de Renda
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ é calculado pelo regime de apuração do
lucro real anual, nos termos da legislação em vigor.
No 1º trimestre de 2008, a Empresa constituiu créditos tributários no valor R$ 5.425 mil.
b) Contribuição Social
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL é calculada sobre o lucro ajustado nos
termos da legislação vigente.
No 1º trimestre de 2008, a Empresa constituiu créditos tributários no valor de R$ 1.953 mil.
c) Apropriação das despesas de IRPJ e CSLL no resultado
A conciliação da apropriação das despesas de IRPJ e CSLL com os valores revertidos de
imposto de renda diferido, com as adições e exclusões previstas na legislação e com os créditos
tributários revertidos e constituídos, calculados com base nas respectivas alíquotas nominais,
estão a seguir demonstrados:
R$ mil
IRPJ (25%)
CSLL (9%)
Lucro antes do IR, CSLL e participação nos lucros
102.822
Encargo total do IRPJ e CSLL
(25.705)
Efeito das adições e exclusões
(9.866)
(2.442)
(35.571)
(11.696)
Subtotal
Constituição de créditos tributários
102.822
(9.254)
5.425
Efeito líquido no resultado
1.953
(30.146)
(9.743)
As adições e exclusões referem-se, basicamente, à constituição e reversão de provisões.
d) Impostos e contribuições a pagar:
R$ mil
2007
CIRCUL.
DEZ 2007
NÃO CIRC.
CIRCUL.
NÃO CIRC.
. Parcelamento Especial – PAES
82.915
766.967
82.286
781.713
. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
93.850
247.262
55.230
250.311
. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
32.676
89.014
-
19.883
-
2.158
90.112
-
31.579
-
26.695
-
7.113
-
3.745
-
. Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
22.376
-
23.222
-
. Impostos retidos – Lei 10.833
10.139
-
12.030
-
. Outros
17.020
-
17.803
-
297.668
1.103.243
243.052
1.122.136
. Imposto de renda retido na fonte
. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
e) Parcelamento Especial – PAES – Lei 10.684/2003
Em 01.03.2000, a Empresa formalizou a opção ao Programa de Recuperação Fiscal REFIS com o objetivo de regularizar os débitos junto à União relativos ao PASEP e COFINS
decorrentes, principalmente, da decisão desfavorável do julgamento, por parte da Secretaria da
Receita Federal, do auto de infração emitido em 30.04.1999, relativo a fatos geradores do
período de 1994 a 1998.
Em 31.07.2003, a Empresa optou pelo Parcelamento Especial – PAES, instituído pela Lei
nº 10.684, de 30.05.2003, transferindo os saldos do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
para esta nova modalidade de parcelamento. O valor a ser recolhido representa 1,5% do
faturamento mensal, com prazo de financiamento limitado a 180 meses e saldo devedor corrigido
pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Com esta opção, a Empresa incluiu, também, os
valores relativos ao parcelamento especial do ITR (60 meses) e os débitos relativos ao Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre as
operações no âmbito da CCEE.
O montante da dívida do PAES, em 31.03.2008, está assim discriminado:
R$ mil
Débitos incluídos no REFIS
PASEP / COFINS
ITR
Total
Principal
224.496
49.371
273.867
Multa
107.405
6.846
114.251
Juros
177.490
24.397
201.887
Débitos de 01/1999 a 01/ 2000-principal
138.040
-
138.040
Débitos de 01/1999 a 01/2000-multa
23.549
-
23.549
Débitos de 01/1999 a 01/ 2000-juros
11.906
-
11.906
Saldo de parcelamentos concedidos (IRPJ e CSLL)
60.545
-
60.545
743.431
80.614
824.045
Saldo na data da opção (01.03.2000)
Atualização monetária até 31.07.2003 (TJLP)
200.980
10.122
211.102
Pagamentos efetuados até 31.07.2003
(337.406)
(55.152)
(392.558)
Saldo do REFIS em 31.07.2003
607.005
35.584
642.589
Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido compensado
(7.872)
Valor transferido para o PAES
(634.717)
R$ mil
Débitos incluídos no PAES
Débitos - IRPJ e CSLL- Principal
IRPJ
CSLL
Total
161.210
58.035
219.245
Débitos - IRPJ e CSLL- Multa
16.121
5.804
21.925
Débitos - IRPJ e CSLL- Juros
62.603
22.427
85.030
Total dos débitos incluídos no PAES
239.934
86.266
326.200
Saldo transferido do REFIS em 31.07.2003
-
-
634.717
Débito consolidado em 31.07.2003
-
-
960.917
Atualização monetária (TJLP)
-
-
289.139
Pagamentos efetuados
-
-
(400.174)
Saldo total do Parcelamento Especial em 31.12.2007
-
-
849.882
Saldo do passivo circulante em 31.12.2007
-
-
82.915
Saldo do passivo não circulante em 31.12.2007
-
-
766.967
O valor presente desses débitos, a serem liquidados com base na taxa mensal equivalente
a 1,65% da receita bruta limitada às parcelas restantes (123 meses), é de R$ 661.715 mil, sendo
as seguintes premissas utilizadas para sua determinação:
y A receita total tomou por base o montante faturado até março de 2008, atualizado pela
taxa média anual de inflação, estimada em 4,0% a.a.
y O valor presente do débito foi obtido descontando-se o fluxo de pagamentos
atualizados pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, de 6% a.a. e descontado à
taxa de 11% a.a., taxas estas compatíveis com o cenário econômico descrito.
NOTA - CONTINGÊNCIAS
R$ mil
MARÇO 2008
Contingências
DEZEMBRO 2007
Valor da provisão
No exercício
Valor da provisão
Depósitos
Judiciais
Saldo
No exercício
Depósitos
Judiciais
Saldo
Ações trabalhistas
• Engenheiros
• Periculosidade
• Complementação de
aposentadoria
Outras ações cíveis e
trabalhistas
Ações fiscais
Total
137
71.637
6.814
71.500
-
2.937
61.093
24.781
58.156
-
(4.042)
34.879
59.889
26.268
38.921
58.940
51.342
112.944
44.308
1.303
61.602
43.547
-
-
139
-
-
139
50.374
280.553
104.336
59.166
230.179
102.626
a) Data – base dos engenheiros
O Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro ajuizou ações trabalhistas no sentido de
reaver diferenças salariais relativas à mudança de data-base dos engenheiros, estando
atualmente o processo em fase de liquidação, cujo valor estimado e contabilizado é de R$ 71.637
mil (31.12.2007 - R$ 71.500 mil), sendo R$ 5.684 mil relativos a empregados transferidos para a
ELETRONUCLEAR em decorrência da cisão das atividades nucleares ocorrida em 1997.
b) Periculosidade
Diversas ações promovidas, nas quais são pleiteadas o adicional de periculosidade, no
entendimento que deva ser concedido o percentual integral e não proporcional a todos os
empregados que prestam serviços em atividade sujeita ao risco elétrico. O montante estimado
para cobertura de eventuais perdas, em 31.03.2008, é de R$ 61.093 mil.
c) Complemento de aposentadoria
O montante de R$ 34.879 mil refere-se ao saldo a pagar relativo à complementação de
aposentadoria – paridade com os empregados ativos.
d) Diversas ações
Para cobertura de diversas ações cíveis e trabalhistas, movidas contra a Empresa, é
mantida provisão de R$ 112.944 mil (31.12.2007 - R$ 61.602 mil) relativa aos processos em
andamento.
e) Autos de infração – FINSOCIAL, COFINS e PASEP
Em 03.05.2001, a Empresa recebeu autos de infração relativos ao FINSOCIAL, COFINS e
PASEP, no montante atualizado de R$ 1.098.900 mil (R$ 791.796 mil históricos), em decorrência
de exclusões nas bases de cálculo relativas, principalmente, a repasse e transporte de energia de
ITAIPU, por um período de dez anos. Estes autos de infração sobrepuseram-se a outros emitidos
em 1999, para um período de fiscalização de cinco exercícios, no montante de R$ 615.089 mil,
que haviam sido objeto de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, em 01.03.2000,
e transferidos, em 31.07.2003, para o Parcelamento Especial – PAES .
Foi apresentado recurso de impugnação, justificado por procedimento fiscal incompleto,
cumprido extra lege, superposição de fiscalização e por um período abrangido pela decadência
(Artigo 150 do Código Tributário Nacional). O Conselho de Contribuintes julgou favorável a
FURNAS, no exercício de 2004, o recurso interposto relativo ao auto de infração do FINSOCIAL.
No exercício de 2005, houve, também, decisão favorável a FURNAS, com relação ao auto do
PASEP, em função do período de fiscalização ter ultrapassado cinco anos. Quanto ao auto da
COFINS, não houve, até a presente data, julgamento do recurso interposto por FURNAS. A
parcela dos autos que ultrapassam cinco anos representam, aproximadamente, 80% do montante.
A Administração da Empresa, fundamentada na opinião de sua Consultoria Jurídica,
entendeu que a ação fiscal ultrapassou os limites legais, com possibilidade judicial favorável ao
contribuinte, em sua totalidade. Por esta razão, não constituiu provisão contábil.
NOTA – PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
A Empresa é Patrocinadora Instituidora da Real Grandeza - Fundação de Previdência e
Assistência Social, pessoa jurídica sem fins lucrativos, que tem por finalidade complementar
benefícios previdenciários de seus participantes. Em decorrência da cisão das atividades
nucleares ocorrida em 1997, a ELETRONUCLEAR tornou-se, também, Patrocinadora.
Em 09.04.2003, a Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício nº
379/SPC/GAB/CGTA, aprovou o Convênio de Adesão e Compromisso de Autopatrocínio da Real
Grandeza ao Plano de Contribuição Definida, o que possibilitou a adesão, a partir de 01.05.2003,
de empregados do quadro próprio da Entidade ao referido Plano CD.
Atualmente a Real Grandeza administra dois planos de benefícios: um na modalidade de
Benefício Definido - BD e outro na modalidade de Contribuição Definida – CD.
No período compreendido entre 01.06.2002 e 31.08.2002, foi oferecida aos participantes
do Plano de Benefício Definido a opção de migrar do Plano BD para dois novos planos aprovados
pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC: um Plano Saldado, aprovado em abril de
2001, e o Plano de Contribuição Definida, aprovado em março de 2002. Os participantes ativos
poderiam optar pela migração simultânea aos Planos Saldados e de Contribuição Definida ou pela
migração exclusiva para o Plano CD. Já os assistidos, somente poderiam fazer a opção de migrar
para o Plano Saldado.
A migração para os dois novos Planos alcançou cerca de 68% do total de participantes e
assistidos da Real Grandeza. Não obstante, a validade e a eficácia da opção de migração
encontrava-se condicionada à revisão, até 31.05.2003, de uma decisão judicial proferida pelo
Juízo da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cujo teor determinava à Real
Grandeza, provisoriamente, que não promovesse a transferência de qualquer parcela do
patrimônio do Plano BD para constituir cotas ou parcelas dos novos planos, enquanto não
verificadas as obrigações das Patrocinadoras em relação ao referido Plano BD, antes de
autorização expressa daquele Juízo.
Alcançada a data de 31.05.2003, sem que a decisão judicial fosse revista pelo Juízo da
28ª Vara Federal, a opção de migração dos participantes aos novos planos perdeu sua validade e
eficácia. O Plano Saldado, embora aprovado em todas as instâncias, prossegue com sua
implementação pendente de decisão judicial e de uma nova campanha de adesão.
Em ambos os planos em vigor, o regime atuarial de financiamento é o de capitalização. Na
data de encerramento do exercício o número de participantes da Fundação era:
Participantes
Ativos
Assistidos
Beneficiários
Quantidade por Plano
Benefício Definido
Contribuição Definida
3.676
1.863
5.661
8
1.016
11
Segundo as disposições do Regulamento do Plano BD, a contribuição normal da Empresa
é composta de uma parcela mensal equivalente à dos participantes ativos que é de: 2,4% sobre a
parcela dos salários até ½ teto de contribuição da Previdência Social; 4,6% sobre a parcela dos
salários de ½ teto até 1 teto de contribuição da Previdência Social e 13,0% sobre a parcela dos
salários acima de 1 teto de contribuição da Previdência Social; e de uma parcela específica e
permanente de 5,09% sobre o total da folha de pagamento.
De acordo com o Regulamento do Plano CD, a Empresa efetuará Contribuição Regular em
nome de cada participante ativo equivalente a (a) menos (b) menos (c), onde:
a) Contribuição Básica efetuada pelo participante no mês, correspondente a 2,0% do salário de
contribuição, mais um percentual a sua escolha entre 4,5% e 10,0% da parcela do seu salário
excedente a 7 UR (UR = R$ 215,70);
b) Contribuição Específica de valor, calculada em bases atuariais, para cobertura dos benefícios
de risco e de eventual parcela dos benefícios mínimos dos Participantes;
c) Contribuição Complementar, igual a um percentual calculada em bases atuariais, destinada ao
financiamento das despesas administrativas.
A soma das contribuições Regular, Específica e Complementar está limitada à soma dos
percentuais de 9,4% e da diferença mensal, positiva ou negativa, entre 9,4% e o efetivo
percentual das Contribuições Regular, Específica e Complementar.
As contribuições normais de FURNAS à Real Grandeza, apropriadas no exercício, para a
constituição das provisões matemáticas de benefícios a conceder do Plano BD, atingiram R$
39.122 mil (2006 - R$ 35.569 mil) e as do Plano CD atingiram R$ 6.932 mil (2006 - R$ 6.010 mil).
A Empresa apropriou no exercício o valor de R$ 21.502 mil (2006 - R$ 19.984 mil) para
cobertura das despesas administrativas, sendo R$ 19.293 mil referentes ao Plano BD e
R$ 2.209 mil ao Plano CD.
Termo de Reconhecimento e Consolidação de Dívidas
Como parte das providências necessárias ao enquadramento da Fundação Real Grandeza
aos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e, especificamente, em relação
ao prescrito no artigo 6º, que estabelecia que as Entidades Fechadas de Previdência Privada
patrocinadas por órgãos públicos deveriam rever, no prazo de dois anos a contar da publicação
da Emenda, seus planos de benefícios, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos, em
14.12.2000, a Empresa celebrou com a Fundação um Termo de Reconhecimento e Consolidação
de Dívidas, Obrigação de Pagamento e Outras Avenças, no valor de R$ 619.743 mil (base
31.12.1999), consolidando, para pagamento em 144 parcelas mensais a partir de janeiro de 2001,
compromissos da Patrocinadora estabelecidos no Estatuto e no Regulamento do programa
previdenciário, preponderantemente relativos a tempos de serviços anteriores à inscrição dos
participantes na Real Grandeza. O saldo do reconhecimento e consolidação de dívidas em
31.12.2007 corresponde a R$ 691.142 mil, dos quais R$ 123.052 mil classificados no passivo
circulante.
Em 13.10.2003, dando seqüência ao processo de reequilíbrio do Plano de Benefício
Definido e atendendo à determinação da Secretaria de Previdência Complementar, a Real
Grandeza firmou com FURNAS o denominado Contrato da Reserva a Amortizar, correspondendo
às parcelas de déficit de sua responsabilidade referentes ao atendimento à EC nº 20/98, no
montante total de R$ 240.348 mil, apurado em novembro de 2001, corrigido com base no fator de
atualização do Plano BD, isto é, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC/IBGE), e acrescidos de juros de 6% a.a., estão sendo pagos, a partir de janeiro de 2004,
em 144 parcelas mensais e sucessivas. O saldo devedor da obrigação reconhecida por FURNAS,
em 31.12.2007, monta a R$ 310.100 mil, dos quais R$ 32.681 mil classificados no passivo
circulante.
Os contratos com a Fundação Real Grandeza tem a seguinte movimentação e perfil:
Vencimento
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Total
Em R$ mil
162.910
172.686
183.047
194.030
41.726
44.229
46.881
845.509
Deliberação CVM n° 371/2000
Em atendimento ao pronunciamento IBRACON NPC nº 26, aprovado pela Deliberação
CVM nº 371, de 13.12.2000, que dispõe sobre Contabilização de Benefícios a Empregados,
seguem abaixo os resultados das avaliações atuariais de FURNAS efetuadas pela Watson Wyatt
Worlwide, atuários independentes, referentes aos Planos de Benefício Definido e de Contribuição
Definida:
1. Avaliação atuarial referente aos Planos de Benefício Definido e Contribuição Definida
R$ mil
ESPECIFICAÇÃO
31.12.2007
(1) Valor presente da obrigação atuarial no fim do período
(2) Valor justo dos ativos do plano no fim do período
(3) Valor presente das obrigações em excesso aos ativos (1+2)
(4) Ganhos (Perdas) atuariais ainda não reconhecidos (+/-)
31.12.2006
(5.358.744)
(4.708.356)
5.045.392
4.091.429
(313.352)
(616.927)
337.655
467.412
24.303
(149.515)
(Passivo)/ Ativo atuarial líquido (3+4)
(5) (Passivo) / Ativo atuarial líquido total a ser provisionado
-
(6)(Passivo) / Ativo atuarial já provisionado
-
1.080.954
(7) Passivo já reconhecido excedente à obrigação do Plano(5+6)
-
931.439
(8) Custo do serviço corrente
(9) Custo dos juros
(10) Rendimento esperado dos ativos do plano
(11)(Ganhos)/Perdas atuariais não reconhecidas
(12) Despesa/(Receita) bruta a ser reconhecida (8+9+10+11)
(13) Contribuições esperadas de participantes
(14) Despesa líquida a ser reconhecida( 12+13)
(149.515)
50.019
52.569
490.182
497.812
(448.617)
(380.289)
251
67.394
91.835
237.486
(21.637)
(22.652)
70.198
214.834
O superávit apresentado minimiza o risco futuro de eventual passivo atuarial. De acordo
com as condições estabelecidas pela Deliberação CVM 371/2000, a Empresa não reconheceu
contabilmente o resultado positivo.
Em 31.12.2007, FURNAS registrou no resultado do exercício a parcela excedente à
obrigação atuarial, no montante de R$ 1.001.242 Mil, como redutor de passivo a título de
diferimento, nos termos da Deliberação CVM 371/2000, estando este ajuste sujeito à revisões
anuais.
CIRCULANTE
Saldo em 31.12.2006
Juros contabilizados
Variação monetária
Amortizações
Transferência para o Circulante
138.646
60.469
9.854
(200.876)
147.640
Saldo em 31.12.2007
R$ mil
NÃO
CIRCULANTE
942.308
50.841
(147.640)
155.733
845.509
TOTAL
1.080.954
60.469
60.695
(200.876)
1.001.242
2. Hipóteses atuariais utilizadas nos planos
HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS
2.1- Mortalidade geral
Benefício Definido
Contribuição Definida
AT83, especificada por sexo
AT83, especificada por sexo
2.2- Mortalidade dos inválidos
RP2000 Disable, especificada por
sexo
RP2000 Disable, especificada por
sexo
2.3- Entrada em invalidez
Wyatt 85 Class 1, especificada por
sexo
Wyatt 85 Class 1, especificada por
sexo
T-1 Service Table, - 20%
T-1 Service Table
50% na 1ª, 20% na 2ª e 100% na 3ª
elegibilidade
Esposa 4 anos mais jovem para
ativos/ Família informada para
assistidos
50% na 1ª, 20% na 2ª e 100% na 3ª
elegibilidade
Esposa 4 anos mais jovem para
ativos/ Família informada para
assistidos
90%
90%
2.4- Rotatividade
2.5- Aposentadoria
2.6- Família
2.7- Proporção de casados
HIPÓTESES ECONÔMICAS
2.8 -Taxa de desconto
2.9 -Crescimento salarial estimado
para empregados
2.10-Crescimento salarial estimado
para autopatrocinados
2.11- Taxa de rendimento esperada
sobre os ativos do Plano
2.12-Taxa de inflação de longo prazo
Benefício Definido
Contribuição Definida
10,25%
10,25%
6,50%
6,50%
4,50%
4,50%
11,00%
11,00%
4,50%
4,50%
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BALANÇO PATRIMONIAL - EXPRESSO EM MILHARES DE REAIS