BALANÇO PATRIMONIAL - EXPRESSO EM MILHARES DE REAIS ATIVO CIRCULANTE Numerário disponível Aplicações financeiras Consumidores, concessionárias e permissionárias Provisões para créditos de liquidação duvidosa Créditos de energia financiados Empréstimos e financiamentos concedidos Devedores diversos Provisões para créditos de liquidação duvidosa Dividendos a receber Almoxarifado Créditos tributários Impostos e contribuições a recuperar Cauções e depósitos vinculados Despesas pagas antecipadamente Outros TOTAL DO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Consumidores, concessionárias e permissionárias Concessões a licitar Empréstimos e financiamentos concedidos Créditos de energia financiados Cauções e depósitos vinculados Bens e direitos destinados a alienação Despesas pagas antecipadamente Outros TOTAL DO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PERMANENTE Investimentos Imobilizado Em Serviço Produção ( - ) Depreciação Transmissão ( - ) Depreciação Administração ( - ) Depreciação ( - ) Obrigações vinculadas a concessões Em Curso Diferido TOTAL DO PERMANENTE TOTAL DO NÃO CIRCULANTE TOTAL DO ATIVO mar/08 mar/07 6.835 753.727 1.058.746 (411.616) 200.416 72.971 233.308 (150.024) 100.085 289.575 107.730 17.629 9.251 61.218 2.349.851 7.206 199.482 1.277.849 (83.074) 184.210 66.500 281.790 (134.284) 4.289 75.332 181.601 209.729 21.211 12.885 33.155 2.337.881 19.543 131.646 982.349 161.100 28.655 2.680 107.297 1.433.270 20.428 15.681 160.480 1.049.230 229.095 28.937 96.752 1.600.603 773.766 402.021 12.175.938 8.675.718 (2.924.709) 12.497.116 (6.076.037) 213.015 (96.625) (112.540) 2.292.139 14.468.077 56 15.241.899 16.675.169 19.025.020 11.292.423 7.661.050 (2.764.007) 12.113.110 (5.727.315) 210.472 (88.347) (112.540) 2.972.402 14.264.825 56 14.666.902 16.267.505 18.605.386 BALANÇO PATRIMONIAL - EXPRESSO EM MILHARES DE REAIS PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Encargos de empréstimos e financiamentos Entidade de previdência complementar Impostos e contribuições sociais Empréstimos e financiamentos Outras captações de recursos de terceiros Obrigações estimadas Pesquisa e desenvolvimento Provisões para contingências Credores diversos Remuneração aos acionistas Participação nos lucros Outros TOTAL DO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Empréstimos e financiamentos Outras captações de recursos de terceiros Impostos e contribuições sociais Entidade de previdência complementar Credores diversos Outros Total do Exigível a Longo Prazo PATRIMÔNIO LÍQUIDO Capital social Reservas de capital Reservas de lucros Lucros acumulados Resultado do período Recursos destinados a aumento de capital Total do patrimônio líquido TOTAL DO NÃO CIRCULANTE TOTAL DO PASSIVO mar/08 mar/07 498.380 43.440 297.668 632.403 249.937 52.572 114.216 280.553 148.425 169.549 61.689 96.179 2.645.011 410.827 19.549 142.082 332.946 439.627 449.631 48.494 96.002 199.766 6.695 93.660 55.570 122.649 2.417.498 1.525.097 222.017 1.103.243 35.009 2 2.885.368 768.887 423.661 987.964 917.077 1 3.097.590 3.194.000 5.700.817 2.162.935 2.342.802 62.933 31.154 13.494.641 16.380.009 19.025.020 3.194.000 5.700.817 1.651.712 2.342.802 169.813 31.154 13.090.298 16.187.888 18.605.386 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO - EXPRESSO EM MILHARES DE REAIS RESULTADO RECEITA OPERACIONAL Fornecimento de energia elétrica Suprimento de energia elétrica Energia de curto prazo Uso da rede elétrica Outras receitas Deduções à Receita Operacional Impostos e contribuições sobre a receita Quota para a reserva global de reversão Pesquisa e desenvolvimento Outros encargos do consumidor Receita Operacional Líquida DESPESA OPERACIONAL Pessoal Material Serviços de terceiros Combustível e água para produção de energia elétrica Compensação financeira p/utilização de recursos hídricos Energia elétrica comprada para revenda Encargos de uso de rede elétrica Provisões para créditos de liquidação duvidosa Provisões para contingências Reversão de provisão para créditos de liquidação duvidosa Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica Depreciação e amortização Baixa de créditos não realizados Outras despesas Resultado do Serviço RECEITA (DESPESA) FINANCEIRA Renda de aplicações financeiras Encargos de empréstimos e financiamentos Encargos de dívidas - FRG Parcelamento Especial - PAES ( Lei nº 10.684/2003 ) Variação cambial e acréscimo moratório - energia vendida Direito de ressarcimento do gerador - atualização monetária Variação cambial e acréscimo moratório - energia comprada Variação monetária e cambial de empréstimos e financiamentos Var. mon. s/refinanciamentos de créditos e empréstimos concedidos Outras variações monetárias ativas Outras variações monetárias passivas Juros sobre refinanciamentos de créditos e empréstimos concedidos Outras receitas financeiras Outras despesas financeiras Resultado Operacional RECEITA NÃO OPERACIONAL DESPESA NÃO OPERACIONAL Resultado não Operacional RESULTADO ANTES DOS IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL IMPOSTO DE RENDA RESULTADO DO PERÍODO MARÇO 08 MARÇO 07 52.971 956.923 465.018 6.285 1.481.197 42.470 936.660 5.810 467.434 3.733 1.456.107 62.397 40.703 13.684 8.236 125.020 1.356.177 56.420 39.889 13.197 11.574 121.080 1.335.027 138.556 9.675 97.163 35.531 35.930 563.003 93.276 50.000 (28.672) 3.592 140.795 27.063 37.330 1.203.242 152.935 122.072 8.288 102.715 6 42.183 483.282 92.538 12.554 30.000 3.479 132.327 31.908 1.061.352 273.675 9.317 (38.921) (40.899) (7.865) 1.230 12.160 3 (39.907) 41.358 1.727 (2.026) 36.529 2.988 (25.066) (49.372) 103.563 478 (1.219) (741) 102.822 (9.743) (30.146) 62.933 9.767 (27.424) (27.536) (16.232) 1.808 12.151 11 (13.280) 13.172 (957) (1.997) 39.113 8.859 (13.766) (16.311) 257.364 1.201 (1.234) (33) 257.331 (23.168) (64.350) 169.813 FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A CNPJ nº 23.274.194/0001-19 EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRÁS DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E DOS RECURSOS DESTINADOS A AUMENTO DE CAPITAL EM 31.03.2008 (em milhares de Reais) CAPITAL RESERVAS RESERVAS LUCROS (PREJUÍZOS) SOCIAL SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2006 Realização de reserva de lucros a realizar Lucro líquido do período Destinação do lucro Constituição da reserva legal Reserva de retenção de lucros Dividendos - proposta SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007 Realização de reserva de lucros a realizar Lucro líquido do período Destinação do lucro Constituição da reserva legal Reserva de retenção de lucros Dividendos - proposta SALDO EM 31 DE MARÇODEZEMBRO DE 2008 DE CAPITAL 3.194.000 5.700.817 DE LUCROS REC. DEST. SUBTOTAL A AUMENTO ACUMULADOS 1.651.712 TOTAL DE CAPITAL 2.342.802 12.889.331 31.154 12.920.485 - - (18.505) - 18.505 676.524 676.524 - 676.524 - - 33.826 495.902 - (33.826) (495.902) (165.301) (165.301) - (165.301) 3.194.000 5.700.817 - - - - 3.194.000 5.700.817 2.162.935 - 2.342.802 13.400.554 62.933 62.933 - 62.933 - - - 2.162.935 2.405.735 13.463.487 31.154 31.154 13.431.708 13.494.641 DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DOS PERÍODOS FINDOS EM 31 DE MARÇO (em milhares de reais) 2008 2007 ATIVIDADES OPERACIONAIS Resultado do período Despesas (receitas) que não afetam o capital circulante líquido Depreciação e amortização Variação monetária e cambial de longo prazo Juros do parcelamento especial – PAES Ajuste passivo atuarial 62.933 169.813 140.795 18.269 7.865 (21.655) 145.274 132.327 6.630 16.232 8.927 (12.966) (10.930) (22.461) 2.585 (34.845) (1.548) (2.381) (35.560) 14.256 18.385 (6.848) (155.462) (1.264) 56.423 1.773 7.564 50.374 9.072 (1.088) (32.608) (216.548) (6.622) 99.026 2.858 8.895 28.753 (9.488) (11.213) (104.339) 140.754 213.815 155.189 VARIAÇÃO NO ATIVO CIRCULANTE Consumidores, concessionários e permissionários Almoxarifado Tributos e contribuições compensáveis Empréstimos concedidos e refinanciamentos Outros ativos operacionais VARIAÇÃO NO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores Folha de pagamento Tributos e contribuições sociais Credores diversos Em pesquisa e desenvolvimento Provisão para contingências Encargos do consumidor Outros passivos operacionais TOTAL DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DOS PERÍODOS FINDOS EM 31 DE MARÇO (em milhares de reais) 2008 2007 (191.054) (3.026) (27.758) (221.838) (161.810) (2.329) (27.494) (191.633) 589.653 (56.482) 152.361 (150.345) (21.659) 3.658 8.202 525.388 444.304 79.476 (84.641) 107.415 (191.560) (13.939) 2.079 4.314 (96.856) (74.674) 316.258 760.562 281.362 206.688 444.304 (74.674) ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS Aplicações no ativo imobilizado Em pesquisa & desenvolvimento Outros ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS Empréstimos e financiamentos obtidos a longo prazo Outras captações de recursos Realizáveis a longo prazo transferidos para circulante Exigíveis a longo prazo transferidos para o circulante Refinanciamentos de créditos Juros sobre capital próprio Outros TOTAL DOS EFEITOS NO CAIXA Caixa e equivalentes de caixa no início do período Caixa e equivalentes de caixa no fim do período VARIAÇÃO NO CAIXA EMPRESA DO SISTEMA ELETROBRÁS CNPJ nº 23.274.194/0001-19 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE MARÇO DE 2008 E 31 DE DEZEMBRO DE 2007 NOTA - CONTAS A RECEBER - ENERGIA VENDIDA a) Consumidores, concessionárias e permissionárias Provisão p/créditos de liquidação duvidosa MARÇO 2008 VENCIDOS Saldo ATÉ 90 DIAS MAIS DE 90 DIAS 13.142 - - 13.142 - - 13.142 18.137 Contratos 411.756 - 11.010 422.766 - - 422.766 428.414 Comercialização na CCEE 293.560 - - 293.560 - 181.846 6.466 - 188.312 (293.560) - - Disponibilidade e uso da rede elétrica (293.560) - 188.312 184.455 Energia Livre (RTE) 140.966 - - 140.966 (118.056) (146.729) 22.910 25.051 1.041.270 6.466 11.010 1.058.746 (411.616) (440.289) 647.130 656.057 647.130 656.057 - - VINCENDOS Consumidores Industriais TOTAL MARÇO 2008 DEZ 2007 MAR 2008 DEZ 2007 Concessionárias TOTAL CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE FURNAS mantém registrados créditos no montante de R$ 293.560 mil, relativos à comercialização de energia no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE (sucessor do Mercado Atacadista de Energia – MAE), referentes ao período de setembro de 2000 a setembro de 2002, cuja liquidação está suspensa em virtude da concessão de liminares nas ações judiciais propostas por concessionárias de distribuição contra a ANEEL e a CCEE. De acordo com as normas estabelecidas no Acordo de Mercado da CCEE, a resolução dessas pendências implica em uma nova contabilização e liquidação pelas partes envolvidas sem a interveniência da CCEE . Diante da incerteza de sua realização financeira, foi constituída uma provisão para créditos de liquidação duvidosa considerando a integralidade do montante a receber. b) Atualização monetária e estimativa de perdas dos créditos oriundos de Energia Livre (Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE) Nos termos dos Ofícios Circulares ANEEL nos 2.212 e 074, datados de 20.12.2005 e 23.01.2006, respectivamente, a Empresa efetuou a atualização monetária dos valores relacionados à Energia Livre (RTE). Em 31.03.2008, estes créditos totalizavam R$ 140.966 mil (R$ 171.780 mil em 31.12.2007) e estão classificados no ativo circulante. Em conformidade com o Ofício Circular ANEEL no 2.409, datado de 14.11.2007, a Empresa registrou como perdas o montante de R$ 27.063 mil (127.465 mil em 31.12.2007), cujos prazos de ressarcimento encerraram-se até 31.03.2008. Adicionalmente, mantém o valor de R$ 118.056 mil (R$ 146.729 mil em 31.12.2007) registrado à título de provisão para créditos de liquidação duvidosa, provisão esta julgada suficiente para a cobertura de eventuais perdas destas contas a receber. NOTA – EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS R$ mil MARÇO 2008 EMPRESAS NÃO CIRCULANTE CIRCULANTE CPFL GERAÇÃO S.A. DEZ 2007 TOTAL TOTAL 63.620 106.033 169.653 159.237 PROGRAMA RELUZ – PREF. GOIÂNIA 8.125 14.220 22.345 24.361 ONS 1.226 11.393 12.619 12.912 - - - 5.620 72.971 131.646 204.617 202.130 ELETRONORTE TOTAL Estas operações têm as seguintes condições financeiras: I) CPFL GERAÇÃO S.A. – A Empresa está concedendo à SEMESA S. A., a título de empréstimo, o valor de R$ 1,35/MWh, referente a dezembro de 1997, e R$ 3,44/MWh, a partir de janeiro de 2007, calculado sobre a energia própria contratada e sujeito a reajustes tarifários de acordo com a variação do IGP-M e remunerado por juros de 10% a.a., capitalizados mensalmente pro rata temporis, com vencimento previsto para abril de 2009. Em 30.03.2007, a CPFL GERAÇÃO S.A. passou a ser sucessora da SEMESA S.A. II) PROGRAMA RELUZ – Termo de Cooperação Técnica e Financeira firmado a partir de 23.04.2004, entre FURNAS e o Município de Goiânia – GO. FURNAS abriu linha de crédito ao Município, para cobertura financeira de 75% do valor global do projeto de iluminação pública com recursos da Reserva Global de Reversão – RGR, transferidos pela ELETROBRÁS. O saldo devedor, compreendendo o principal e os juros incorporados durante os 24 meses de carência calculados pro rata temporis à taxa de 5% a.a. e com uma taxa de administração calculada de 3% a.a., será pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira no dia 30 do mês subseqüente ao término da carência. Em garantia dos compromissos ora assumidos no presente Termo, o Município encaminhou carta ao Banco do Brasil, autorizando o débito das parcelas em sua conta corrente e o crédito correspondente na conta corrente de FURNAS. III) ONS – Através do Instrumento Particular de Contrato assinado entre FURNAS e o Operador Nacional do Sistema - ONS, em 28.11.2002, foi transferida a propriedade de bens de FURNAS ao ONS, que já detinha a posse, guarda e uso dos mesmos, em razão do disposto no art. 30 do Decreto nº 2.655, de 02.07.1988. A transferência foi efetuada em conformidade com os Ofícios nos SFF/ANEEL 254/2001 e 94/2002, de 05.04.2001 e 14.02.2002, respectivamente, que determinaram os procedimentos financeiros para a transferência dos bens constitutivos dos centros de operação, e pela Portaria do MME nº 468, de 02.10.2002, que aprovou as condições para a transferência dos ativos. Os bens estavam registrados no ativo circulante e tiveram seu valor fixado em R$ 16.183 mil, referidos a 31.12.2000, conforme Ofício SFF/ANEEL nº 254/2001, que foram ajustados até 31.12.2002 com a aplicação, pro rata temporis, de juros de 5% a.a., totalizando a importância de R$ 17.842 mil, que estão sendo amortizados em 159 prestações mensais e sucessivas pelo Método Price, com juros de 5% a.a., e acrescidos de uma taxa de administração de 2% a.a., com a primeira parcela em 30.01.2003 e a última em 31.03.2016. IV) ELETRONORTE – FURNAS concedeu à ELETRONORTE financiamento de R$ 107.558 mil, com garantia da ELETROBRÁS, para cobrir parte de seus compromissos com a CCEE, relativos à comercialização de energia no período de setembro de 2000 a setembro de 2002, regido pelas seguintes condições: 1) Sobre o saldo devedor incidem juros à taxa de 1% a.a. acima da taxa média anual ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema de Liquidação e de Custódia – SELIC, acrescidos de taxa de administração de 0,25% a.a. Os juros calculados foram capitalizados no dia 15.07.2003; 2) O pagamento está sendo realizado em 55 prestações mensais e consecutivas, a partir de 13.08.2003, comprometendo-se a beneficiária a liquidar a última prestação em 13.02.2008. O direito creditório relativo a este contrato, no montante de R$ 89.100 mil, foi cedido ao FURNAS II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC (ver Nota própria). NOTA – CRÉDITOS DE ENERGIA FINANCIADOS R$ mil DEZ 2007 MARÇO 2008 DEVEDORES CIRCULANTE VENCIDO A VENCER TOTAL NÃO CIRCULANTE TOTAL TOTAL CELG - TES.NACIONAL - 94.389 94.389 446.259 540.648 527.027 CELG - 24.539 24.539 299.517 324.056 324.738 CEB - 36.351 36.351 183.398 219.749 218.828 CEMAT - 23.975 23.975 42.742 66.717 75.628 CEMIG - 21.162 21.162 10.433 31.595 36.324 TOTAL - 200.416 200.416 982.349 1.182.765 1.182.545 Os créditos de energia financiados têm as seguintes características: I) CELG - TESOURO NACIONAL – Em conformidade com o Programa de Saneamento das Finanças do Setor Público (Lei nº 8.727, de 05.11.1993), foi assinado um contrato de cessão de crédito entre a União e FURNAS, tendo o Banco do Brasil como agente financeiro, para refinanciamento da dívida da CELG, relativa à compra de energia, que estabeleceu as seguintes condições financeiras: 1) A dívida da União resultante do crédito adquirido será paga a FURNAS em 240 parcelas mensais consecutivas, vencíveis nas mesmas datas de vencimento das prestações do contrato de refinanciamento dessa mesma dívida, assinado entre a União e a CELG, iniciando-se em 1994 e com data de encerramento prevista para 2014; 2) Os juros remuneratórios são calculados sobre o saldo devedor à taxa de 11 % a.a., que corresponde à média ponderada das taxas estabelecidas nos contratos originais da dívida confessada; 3) Atualização monetária plena sobre o saldo devedor, com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou outro índice que venha a ser determinado pelo poder executivo da União. Do saldo do contrato, em 31.05.2005, no valor de R$ 495.899 mil, o montante de R$ 228.000 mil, foi cedido ao FURNAS II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC (ver Nota própria). II) CELG - Através do Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças, firmado em 12.12.2003 entre FURNAS e CELG, no montante de R$ 378.938 mil, tendo como interveniente e anuente o Banco do Brasil S.A., a CELG reconheceu um débito referente ao faturamento de energia própria, sendo estabelecidas as seguintes cláusulas financeiras para liquidação dos compromissos: 1) O prazo estimado de pagamento é de 216 meses, sendo o saldo devedor corrigido mensalmente pelo IGP-M, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, acrescido de juros à taxa de 1% a.m.; 2) O pagamento mensal de 2,56% do faturamento bruto está lastreado em garantia baseada em conta bancária vinculada, no qual são depositados os recursos advindos dos pagamentos das faturas dos consumidores finais da CELG. Do saldo do contrato, em 31.05.2005, no valor de R$ 394.610 mil, o montante de R$ 258.000 mil, foi cedido ao FURNAS II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC (ver Nota própria). III) CEB – Detém duas operações abaixo descritas: III.a) Através de Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças firmado em 27.10.2003 entre FURNAS e a CEB, no montante de R$ 191.129 mil, tendo como interveniente e anuente o Banco de Brasília S.A., a CEB reconhece um débito referente ao faturamento de energia própria que será quitado conforme as seguintes cláusulas financeiras: 1) A dívida será quitada em um prazo estimado de 144 meses, podendo este prazo ser automaticamente prorrogado até a liquidação final do compromisso; 2) O saldo devedor será atualizado com a aplicação pro rata die da variação acumulada do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 1% a.m. contados desde o dia 14.08.2003; 3) A CEB autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o banco interveniente a transferir o valor mensal pago por ela, correspondente a 3% do seu faturamento bruto. Do saldo do contrato, em 31.05.2005, no valor de R$ 224.649 mil, o montante de R$ 162.000 mil, foi cedido ao FURNAS II – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC (ver Nota própria); III.b) Através de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, firmado em 01.06.2006, entre FURNAS e a CEB Distribuição, foi firmada a repactuação do pagamento das faturas vincendas nos meses de junho a outubro/2006, cujos recebimentos ocorreriam nos dias 05, 15 e 25 dos respectivos meses, faturas essas vinculadas à aquisição de energia por meio dos Contratos CCEAR´s de nºs 279 e 662/2004. A dívida será quitada conforme as seguintes cláusulas financeiras: 1) Prazo de amortização estimado em 24 meses; 2) Atualização do saldo devedor com a aplicação pro rata die da variação da taxa média anual SELIC, acrescido de juros de 1,8% a.a.; 3) Até a liquidação do total da dívida, as partes acordam que eventuais pagamentos que FURNAS tenha que fazer à CEB Distribuição poderão ser objeto de compensação, até o limite do saldo devedor; 4) Em caso de inadimplência em qualquer outro compromisso assumido com FURNAS, superior a 10 dias, durante a vigência deste Instrumento, implicará no vencimento das parcelas não quitadas, independentemente de prévia comunicação; 5) No caso de mora, incidirão sobre a parcela em atraso (que é corrigida monetariamente pela variação pro rata die do IPCA, relativo ao mês anterior ao do inadimplemento), até a data do pagamento, os seguintes acréscimos: a) multa de 2%; e b) juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die. IV) CEMAT – Através de Instrumento Particular de Confissão de Dívidas, firmado entre FURNAS e a CEMAT e tendo a CAIUÁ Serviços de Eletricidade S.A. como interveniente, anuente e garantidora, foi celebrada a negociação dos débitos da CEMAT, com a assinatura do contrato nº 14.313, de 15.08.2002, que estabelece as seguintes condições para a quitação da dívida: O montante original, correspondente a R$ 138.940 mil, é corrigido mensalmente pelo IGP-M, acrescido de juros de 1% a.m.. Sua amortização é feita por dação em pagamento de 80 MW médios a uma tarifa de R$ 49,39/MWh referida a 15.08.2002, corrigida pelo IGP-M a cada 12 meses. O contrato com vigência de um período mínimo de 53 meses, contados a partir de sua assinatura, pode ser prorrogado até que ocorra a completa quitação do saldo da dívida. O direito creditório relativo a este contrato, no valor de R$ 164.000 mil foi cedido ao FURNAS I – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC (ver Nota própria). V) CEMIG – Através do Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívidas firmado em 01.08.2005, a CEMIG reconheceu os débitos relativos à energia livre, comercializada no âmbito da CCEE, no período de setembro de 2000 a setembro de 2002 (ver Nota 34), tendo o referido Termo as seguintes premissas: 1) O valor histórico (R$ 62.308 mil) foi corrigido pela variação do IGP-M, verificada entre as datas dos débitos das liquidações financeiras até a data da liquidação financeira da recontabilização do período base; 2) O saldo devedor corrigido (R$ 72.083 mil) será quitado em 50 parcelas e atualizado pela aplicação da variação da Taxa SELIC, acrescido de juros de 1% a.a., tendo como data base o vencimento da primeira parcela e utilizando-se a mesma metodologia de cálculo praticada pelo BNDES nos contratos de financiamento concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Apoio às Concessionárias de Geração. NOTA - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECUPERAR Sob o título impostos e contribuições a recuperar encontram-se os tributos abaixo: TRIBUTOS A COMPENSAR Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ICMS – Aproveitamento Múltiplo de Manso R$ mil DEZEMBRO MARÇO 2008 2007 2.084 47.427 44.277 14.936 13.721 45.367 44.097 107.730 104.179 a) Os créditos de PASEP e COFINS são originários do recálculo das apurações das referidas bases, nos termos da Lei 11.196, de 21.11.2005, Ofício Circular SFF ANEEL nº 562/2006 e Nota Técnica SFF ANEEL nº 224/2006; b) Os créditos de IRPJ e CSLL são oriundos de pagamentos a maior, efetuados no exercício, a serem compensados em períodos posteriores; c) Os créditos do ICMS referem-se ao Convênio de Compromisso e Cooperação Financeira que fizeram entre si a ELETRONORTE e o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Mato Grosso – DERMAT, com a interveniência do Governo do Estado do Mato Grosso, para a realização de obras e serviços de implantação e asfaltamento da estrada de acesso a APM Manso. Por meio da Resolução do Conselho Nacional de Desestatização nº 02/1999, complementada pela de nº 04/1999, o Governo Federal aprovou a transferência dos ativos do APM Manso da ELETRONORTE para FURNAS e, conseqüentemente, a titularidade dos referidos créditos. O Convênio de Compromisso e Cooperação Financeira expirou em 31.12.2002 e os créditos de ICMS não foram pagos a FURNAS, decorridos 60 dias após o término do referido Convênio. Desde então, FURNAS manteve contatos junto a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Mato Grosso visando o ressarcimento dos referidos créditos Durante o exercício de 2007, a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Mato Grosso efetuou auditorias nas empresas envolvidas na execução das obras e serviços necessários à implementação e asfaltamento do acesso a Usina de Manso. Estes trabalhos estão em fase final de conclusão e a Administração da Empresa entende que existem grandes possibilidades de realização destes créditos no exercício de 2008. NOTA - INVESTIMENTOS ENERPEIXE CHAPECOENSE GERAÇÃO S.A. SERRA DO FACÃO RETIRO BAIXO TRANSLESTE TRANSUDESTE CENTROESTE DE MINAS TRANSIRAPÉ Outras participações Terrenos para uso futuro TOTAL R$ mil MARÇO 2008 DEZEMBRO 2007 350.763 350.763 230.005 230.005 98.430 95.743 56.408 43.278 11.896 11.896 7.500 7.500 6.440 6.440 5.474 5.474 4.967 4.967 1.883 1.883 773.766 757.949 a) ENERPEIXE – Refere-se à Sociedade de Propósito Específico denominada Enerpeixe S.A., que tem como objetivo a construção, operação e exploração dos sistemas de produção, transmissão, transformação, distribuição e comércio de energia elétrica ou seus correlatos, em relação à Usina Hidrelétrica Peixe Angical, localizada no Rio Tocantins. A participação acionária de FURNAS no Aproveitamento Hidrelétrico Peixe Angical (cuja capacidade de geração instalada é de 452MW) foi realizada através da aquisição de 40% do capital social da referida sociedade. Em maio de 2006, a Usina Hidrelétrica Peixe Angical entrou em operação, e o saldo contábil do investimento, em 31.03.2008, é de R$ 350.763 mil, sendo R$ 26.362 mil como adiantamento para futuro aumento de capital. b) CHAPECOENSE - Refere-se à Sociedade de Propósito Específico denominada Chapecoense Geração S.A., que tem por objeto estudar, planejar, projetar, construir, operar, manter e explorar os sistemas de produção, transmissão, transformação, distribuição e comércio de energia elétrica, em relação ao aproveitamento hidrelétrico Foz do Chapecó composto pela Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, localizada no rio Uruguai, na divisa dos estados do Rio Grande do Sul (Alpestre) e Santa Catarina (Águas de Chapecó). A Usina, cujo reservatório terá uma área inundada de apenas 84,4 km² para uma potência instalada de 855 MW, será implantada e gerida pelo Consórcio Energético Foz do Chapecó (CEFC), composto pela CPFL, com 51% de participação, CHAPECOENSE, com 40%, e CEEE, com 9%, cabendo à equipe de FURNAS o desempenho das atividades de engenharia do proprietário. A participação acionária de FURNAS na referida Sociedade é de 49% de seu Capital Social, e as obras foram efetivamente iniciadas em janeiro de 2007, com a entrada em operação da primeira máquina prevista para agosto de 2010. c) SERRA DO FACÃO – Com a denominação de Serra do Facão Participações S.A. foi constituída com a finalidade de construção e gestão da UHE Serra do Facão, com potência instalada de 210 MW, localizada no Rio São Marcos, nos municípios de Catalão e Divinópolis, ambos no estado de Goiás. A participação acionária de FURNAS no referido Consórcio, através da SPE Serra do Facão Participações S.A. é de 49,9%, e as obras foram iniciadas em março de 2007, estando a entrada em operação comercial da primeira máquina, prevista para maio de 2010. Do saldo contábil do investimento, em 31.03.2008, de R$ 98.430 mil, está registrado como adiantamento para futuro aumento de capital o montante de R$ 98.425 mil. d) RETIRO BAIXO – É uma Sociedade de Propósito Especifico, denominada Retiro Baixo Energética S.A., criada com o objetivo de implantar e gerir a UHE Retiro Baixo, com potência instalada de 82 MW, localizada no Rio Paraopeba, nos municípios mineiros de Curvelo e Pompeu. A participação de FURNAS corresponde a 49% do capital social e as obras tiveram início em março de 2007, tendo prevista para janeiro de 2009, a entrada em operação comercial da primeira máquina. e) TRANSLESTE – É uma Sociedade de Propósito Específico criada em 28.10.2003, conforme Ata de Assembléia Geral de Constituição, com o objetivo de implantar e explorar, pelo prazo de 30 anos, a Linha de Transmissão ligando Montes Claros – Irapé, na tensão de 345 kV, com 150 km de extensão. A participação de FURNAS na Sociedade corresponde a 24% do Capital Social e em dezembro de 2005, a linha de transmissão entrou em operação. f) TRANSUDESTE - É uma Sociedade de Propósito Específico, criada em 25.10.2004, com o objetivo de implantar e explorar, pelo prazo de 30 anos, a Linha de Transmissão ligando Itutinga – Juiz de Fora, na tensão de 345 kV, com 140 km de extensão. A participação de FURNAS na Sociedade corresponde a 25% do Capital Social e em fevereiro de 2007, a linha de transmissão entrou em operação. g) CENTROESTE DE MINAS - É uma Sociedade de Propósito Específico, criada em 22.10.2004, com o objetivo de implantar e explorar, pelo prazo de 30 anos, a Linha de Transmissão ligando Furnas – Pimenta, na tensão de 345 kV, com 75 km de extensão. A participação de FURNAS na Sociedade corresponde a 49% do Capital Social e, em 31.03.2008, o saldo contábil do investimento é de R$ 6.440 mil, sendo R$ 25 mil referentes à integralização de 24.990 ações ordinárias e R$ 6.415 mil a adiantamentos para futuro aumento de Capital. h)TRANSIRAPÉ - É uma Sociedade de Propósito Especifico, criada em 06.12.2004, com o objetivo de construção, implantação, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica da rede básica do Sistema Elétrico Interligado - Lote B – LT Irapé – Araçuaí, na tensão de 230 kV, com 65 km de extensão. A participação de FURNAS na Sociedade corresponde a 24,5% do Capital Social e em maio de 2007, a linha de transmissão entrou em operação. O critério de avaliação por equivalência patrimonial não foi adotado para estes investimentos em função de sua relevância. NOTA - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS As principais informações a respeito dos empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira e nacional são: R$ mil MARÇO 2008 DEZEMBRO 2007 PRINCIPAL MOEDA ESTRANGEIRA ELETROBRÁS ENCARGOS CIRCUL. NÃO CIRC 7.739 32.776 311.368 7.739 32.776 261 PRINCIPAL TOTAL ENCARGOS CIRCUL. NÃO CIRC TOTAL 351.883 3.566 30.270 287.554 321.390 311.368 351.883 3.566 30.270 287.554 321.390 557.758 237.477 795.496 1.269 430.640 243.019 674.928 - - 433.948 433.948 98 20.686 - 20.784 17.181 - 253.180 270.361 10.112 - 253.180 263.292 1.628 - 42.470 44.098 466 - 42.470 42.936 15.949 - 191.972 207.921 10.524 - 191.972 202.496 ____320 ______- 41.938 42.258 ____- ______- ______- ______- _35.078 ______- 963.508 998.586 21.200 20.686 487.622 529.508 MOEDA NACIONAL ELETROBRÁS INST. FINANCEIRAS BNDES BANCO DO BRASIL BANCO PACTUAL CEF BASA FORNECEDORES TOTAL 362 41.869 _12.744 54.975 439 38.621 25.696 64.756 35.701 599.627 1.213.729 1.849.057 22.908 489.947 756.337 1.269.192 43.440 632.403 1.525.097 2.200.940 26.474 520.217 1.043.891 1.590.582 Detalhamento dos Empréstimos e Financiamentos: I) ELETROBRÁS I.1) Moeda Estrangeira – Com o objetivo de financiar obras do Projeto de Interligação Norte – Sul (LT Samambaia – Serra da Mesa; LT Serra da Mesa – Gurupi; LT Gurupi – Miracema); Subestação Gurupi e ampliação das subestações Samambaia e Serra da Mesa, a Empresa obteve em 1998 junto à Eletrobrás, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e do Export-Import Bank of Japan – EXIMBANK, dois financiamentos, equivalentes a US$ 257,619,000.00, com as seguintes características: a) prestações semestrais, consecutivas e iguais vencendo a primeira em 04/04/2002 e a última em 04/04/2018; b) taxas de juros sobre saldos devedores diários, determinadas e pagas semestralmente, correspondendo em dezembro de 2007 a 6,77% a.a. para recursos do BID e intervalo de 1,9 a 2,4%a.a. para os recursos do EXIMBANK; c) taxa de administração de 2% a.a. calculada pro rata temporis sobre os saldos devedores, vencível a partir da assinatura dos contratos e paga nas mesmas datas dos vencimentos dos juros. I.2) Moeda Nacional – Com a finalidade de expansão do sistema e suprimento de capital de giro, o montante da dívida tem as principais premissas: a) parcelas mensais com vencimentos entre abril de 2003 e dezembro de 2008; b) taxas de juros com vencimentos mensais, aplicadas pro rata temporis sobre os saldos devedores corrigidos, tendo as taxas fixas um intervalo de 5 a 10%a.a. e as variáveis vinculadas à Taxa SELIC; c) taxas de administração de 0,5 a 2% a.a. calculadas pro rata temporis sobre os saldos devedores corrigidos, a partir da data das assinaturas dos contratos. II) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS II.1) BNDES – A Empresa detém dois contratos conforme abaixo: II.1.a) No âmbito do Programa Emergencial e Excepcional de Apoio Financeiro às Concessionárias de Serviços Públicos de Geração de Energia Elétrica e Produtores Independentes de Energia Elétrica, estabelecido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com determinação legal, emanada do Decreto nº 4.475, de 20.11.2002, fundamentado na Lei nº 10.438, de 26.04.2002, foi assinado, em 01.07.2003, o contrato de financiamento mediante abertura de crédito entre FURNAS e o BNDES, no valor de R$ 398.520 mil, com a interveniência da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e do Banco do Brasil S.A., para provimento de recursos suficientes ao Sistema ELETROBRÁS face aos compromissos junto à CCEE, relativos à comercialização de energia elétrica no período de setembro de 2000 a dezembro de 2002, regido pelas seguintes cláusulas financeiras: a) Sobre o principal incidem juros à taxa de 1% a.a. (a título de spread) acima da taxa média anual ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. Os juros calculados dia a dia foram capitalizados no dia 15.07.2003 e exigidos a partir de 15.08.2003, juntamente com as amortizações do principal; b) Para atender ao pagamento das obrigações decorrentes deste contrato, FURNAS cedeu e transferiu ao BNDES, até o final da quitação das obrigações, o valor equivalente a 3,33 % do seu faturamento mensal, incluindo todos os tributos e encargos pagos pelo comprador, exceto o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; c) O principal da dívida decorrente deste contrato está sendo pago ao BNDES em 55 prestações mensais e sucessivas, vencendo a primeira em 15.08.2003 e a última em 15.08.2008. II.1.b) Contrato de financiamento mediante abertura de crédito, assinado em 10.03.2008, no valor de R$ 1.034.410 mil, com vencimento final em 15.07.2026, destinado à implantação da Usina Hidrelétrica Simplício, localizada no rio Paraíba do Sul, com as seguintes cláusulas financeiras: a) Sobre o principal da dívida incidirão juros de 1,91% a.a. acima da TJLP; b) O principal da dívida será pago em 192 prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 15.08.2010 e a última em 15.07.2026. II.2) BANCO DO BRASIL S.A. - Refere-se a duas modalidades, abaixo descritas: II.2.1) CCB - Cédulas de Créditos Bancários tendo como emitente FURNAS e credor o Banco do Brasil S.A. de acordo com a Lei 10.931 de 2004, no valor total de R$ 70.180 mil. Cédula Vencimento Valor Assinado em: CCB 001 14/10/2011 12.190 26/10/2006 CCB 002 14/10/2011 3.550 30/10/2006 CCB 003 14/10/2011 7.030 31/10/2006 CCB 004 14/10/2011 3.700 01/11/2006 CCB 005 04/11/2011 3.300 06/11/2006 CCB 006 04/11/2011 17.600 16/11/2006 CCB 008 04/11/2011 10.580 30/11/2006 CCB 012 05/12/2011 12.230 26/12/2006 Total 70.180 Juros: CDI extragrupo, apurada pela CETIP e vencíveis semestralmente. II.2.2) Contrato de Abertura de Crédito Fixo, até o valor de R$ 104.000 mil, firmado em 12.03.2007. Sobre os saldos devedores incidirão encargos financeiros correspondentes à 104,15% da taxa média dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI). Referidos encargos serão debitados mensalmente e exigidos integralmente em 25 de outubro de cada ano, até o seu vencimento final em 25.10.2012. II.3) BANCO PACTUAL S.A. – Refere-se às modalidades abaixo discriminadas: II.3.1) Nota Promissória Comercial, tendo como emitente FURNAS e credor o Banco Pactual S.A., autorizadas pela Assembléia Geral da Emissora, de 24 de novembro de 2006, com Oferta registrada perante a CVM, em 22 de dezembro de 2006, no valor total de R$ 130.000 mil. Operação liquidada em 26 de junho de 2007. II.3.2) Cédulas de Créditos Bancários tendo como emitente FURNAS e credor o Banco Pactual S.A. de acordo com a Lei 10.931 de 2004, no valor total de R$ 42.470 mil. Cédula Vencimento Valor Assinado em: CCB 007 04/11/2011 12.200 27/11/2006 CCB 009 04/11/2011 3.700 01/12/2006 CCB 010 05/12/2011 3.180 05/12/2006 CCB 011 05/12/2011 16.360 15/12/2006 CCB 013 05/12/2011 7.030 28/12/2006 Total 42.470 Juros: CDI extragrupo, apurada pela CETIP e vencíveis semestralmente. II.4) CEF – Instrumento Contratual de Financiamento mediante Abertura de Crédito, firmado em 19.06.2007 entre FURNAS e Caixa Econômica Federal, no valor até R$ 192.000 mil, com vencimento final em 25.07.2012 e juros de 103,90% da taxa média diária dos CDI. Os juros serão debitados mensalmente e exigidos integralmente nas seguintes datas: 25.07.2008, 27.07.2009, 26.07.2010, 25.07.2011 e 25.07.2012. II.5) BASA – Contrato de abertura de crédito até R$ 193.000.000 mil, firmado em 12.02.2008, a ser pago em parcela única em 15.02.2013. Sobre os saldos devedores incidirão encargos correspondentes a 101,99995 da taxa média diária cos Certificados de Depósitos Interbancários(CDI). Referidos encargos serão mensalmente, a cada data-base, acrescidos aos saldos devedores e seus pagamentos exigidos anual e integralmente, nas seguintes datas: 16.02.2009, 17.02.2010, 15.02.2011, 15.02.2012 e 15.02.2013 III) FORNECEDORES III.1) ELETRONUCLEAR – Instrumento Particular de Contrato, de 08.06.2006, com vencimento final em 09.09.2009, onde FURNAS repassa a ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A., o equivalente a 31,57783% dos valores recebidos da CEMIG em razão do Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívidas-TARD, celebrado em 20.12.2004, referente a liquidação financeira das operações de curto prazo do antigo Mercado Atacadista de Energia (MAE) do período de setembro de 2000 a dezembro de 2002. III.2) EPE – Refere-se ao financiamento junto à Empresa Produtora de Energia Ltda. – EPE, no montante de R$ 115.628 mil. O saldo está sendo amortizado em parcelas mensais, atualizadas pela variação da Taxa SELIC, com vencimento final em 05.06.2009. Composição dos Empréstimos e Financiamentos por tipo de moeda e indexador: MOEDA / INDEXADOR Moeda estrangeira US$ Yen Moeda nacional CDI DI SELIC TJLP Não Indexado Total MARÇO 2008 $ mil 38,690 16.197.171 R$ mil DEZEMBRO 2007 % 67.671 284.212 351.883 3,08 12,92 16,00 381.866 182.771 594.060 433.948 1.592.645 256.412 1.849.057 2.200.940 $ mil 38,982 16.043.476 R$ mil % 67.277 254.113 321.390 4,2 16,0 20,2 17,35 8,30 26,99 19,71 72,35 11,65 84,00 330.746 177.978 497.908 1.006.632 262.560 1.269.192 20,8 11,2 31,3 63,3 16,5 79,8 100,00 1.590.582 100,00 As variações das principais moedas estrangeiras e indexadores aplicados aos empréstimos e financiamentos, são as seguintes: Variação anual (%) MAR 2008 DEZ 2007 US$ -1,25 -17,15 Yen 10,79 -11,78 IGP-M 1,28 7,75 SELIC 2,64 11,87 O saldo do principal dos empréstimos e financiamentos não circulantes de 1.525.097 mil (Dez 2007 - R$ 1.043.891 mil), tem seus vencimentos assim programados: R$ R$ mil Vencimento 2009 Moeda nacional 34.360 Moeda estrangeira 32.776 2010 463.300 2011 2012 Mar 2008 Dez 2007 67.136 84.554 32.776 496.076 59.463 134.529 32.776 167.305 164.639 397.553 32.777 430.330 427.664 2013 65.276 32.777 98.053 53.449 2014 24.154 32.776 56.930 54.264 94.557 114.710 209.267 199.858 1.213.729 311.368 1.525.097 1.043.891 Após 2014 Total Mutação dos Empréstimos e Financiamentos: R$ mil Saldo em 31 de dezembro de 2006 Ingressos Encargos Variação monetária e cambial Transferências para o circulante Transferências entre contas Amortizações Saldo em 31 de dezembro de 2007 Ingressos Encargos Variação monetária e cambial Transferências para o circulante Transferências entre contas Amortizações Saldo em 31 de março de 2008 NOTA – OUTRAS CAPTAÇÕES DE RECURSOS Moeda Nacional Circulante Não Circulante 346.066 424.139 400.000 400.883 100.483 (656) 75.346 (75.346) (6.754) 6.661 (401.630) 512.855 756.337 126.840 477.467 39.616 10 20.085 (20.085) (64.068) 635.328 1.213.729 Moeda Estrangeira Circulante Não Circulante 49.052 365.118 16.818 (5.292) (46.030) 31.534 (31.534) (58.276) 33.836 287.554 3.803 2.876 23.814 40.515 311.368 Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios FURNAS, baseada na legislação civil em vigor, efetuou operações de cessão de créditos de sua titularidade, com a finalidade de obter recursos para fazer face ao seu programa de investimentos, conforme abaixo demonstrado: PERÍODO DE REALIZAÇÃO CRÉDITOS CEDIDOS FIDC I Energia Livre (RTE) Financiamento – CEMAT Energia – Proman VALOR CEDIDO ( R$ mil) 01 / 2007 a 01 / 2008 10 / 2004 a 03 / 2009 10 / 2004 a 12 / 2006 SUBTOTAL CEDIDO 126.000 164.000 52.000 342.000 FIDC II Refinanciamento Tesouro Nacional Lei 8.727 Financiamento ELETRONORTE Refinanciamento CELG Refinanciamento CEB Financiamento ELETRONUCLEAR 06 / 2005 a 05 / 2010 06 / 2005 a 02 / 2008 06 / 2005 a 05 / 2010 06 / 2005 a 05 / 2010 06 / 2005 a 06 / 2007 SUBTOTAL CEDIDO 228.000 89.100 258.000 162.000 165.950 903.050 TOTAL DOS CRÉDITOS CEDIDOS 1.245.050 Foram criados dois fundos de Investimentos (FURNAS I e FURNAS II) com as seguintes características: Características Data de Constituição Banco Administrador do Fundo Fator de atualização Taxa de desconto FURNAS I 27.09.2004 Santander Santander Taxa Selic 1,38% a.a. FURNAS II 25.05.2005 Santander (líder), BB Investimentos, Itaú e Votorantim BEM DTVM S.A. Taxa Selic 1,80% a.a. Ambas as cessões foram efetuadas com a co-obrigação de FURNAS pelo pagamento dos direitos creditórios, nos termos do artigo 296 do Código Civil Brasileiro, sendo firmados instrumentos particulares de contrato de cessão e aquisição de direitos creditórios e outras avenças. Abaixo demonstramos a mutação das cessões de créditos: Saldo Inicial Variações Monetárias Amortizações Saldo final Circulante Não Circulante NOTA – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 31.03.2008 583.715 13.217 (124.978) 471.954 249.937 222.017 31.12.2007 1.020.605 87.791 (524.681) 583.715 306.419 277.296 a) Imposto de Renda O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ é calculado pelo regime de apuração do lucro real anual, nos termos da legislação em vigor. No 1º trimestre de 2008, a Empresa constituiu créditos tributários no valor R$ 5.425 mil. b) Contribuição Social A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL é calculada sobre o lucro ajustado nos termos da legislação vigente. No 1º trimestre de 2008, a Empresa constituiu créditos tributários no valor de R$ 1.953 mil. c) Apropriação das despesas de IRPJ e CSLL no resultado A conciliação da apropriação das despesas de IRPJ e CSLL com os valores revertidos de imposto de renda diferido, com as adições e exclusões previstas na legislação e com os créditos tributários revertidos e constituídos, calculados com base nas respectivas alíquotas nominais, estão a seguir demonstrados: R$ mil IRPJ (25%) CSLL (9%) Lucro antes do IR, CSLL e participação nos lucros 102.822 Encargo total do IRPJ e CSLL (25.705) Efeito das adições e exclusões (9.866) (2.442) (35.571) (11.696) Subtotal Constituição de créditos tributários 102.822 (9.254) 5.425 Efeito líquido no resultado 1.953 (30.146) (9.743) As adições e exclusões referem-se, basicamente, à constituição e reversão de provisões. d) Impostos e contribuições a pagar: R$ mil 2007 CIRCUL. DEZ 2007 NÃO CIRC. CIRCUL. NÃO CIRC. . Parcelamento Especial – PAES 82.915 766.967 82.286 781.713 . Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ 93.850 247.262 55.230 250.311 . Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL 32.676 89.014 - 19.883 - 2.158 90.112 - 31.579 - 26.695 - 7.113 - 3.745 - . Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS 22.376 - 23.222 - . Impostos retidos – Lei 10.833 10.139 - 12.030 - . Outros 17.020 - 17.803 - 297.668 1.103.243 243.052 1.122.136 . Imposto de renda retido na fonte . Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS . Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e) Parcelamento Especial – PAES – Lei 10.684/2003 Em 01.03.2000, a Empresa formalizou a opção ao Programa de Recuperação Fiscal REFIS com o objetivo de regularizar os débitos junto à União relativos ao PASEP e COFINS decorrentes, principalmente, da decisão desfavorável do julgamento, por parte da Secretaria da Receita Federal, do auto de infração emitido em 30.04.1999, relativo a fatos geradores do período de 1994 a 1998. Em 31.07.2003, a Empresa optou pelo Parcelamento Especial – PAES, instituído pela Lei nº 10.684, de 30.05.2003, transferindo os saldos do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS para esta nova modalidade de parcelamento. O valor a ser recolhido representa 1,5% do faturamento mensal, com prazo de financiamento limitado a 180 meses e saldo devedor corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Com esta opção, a Empresa incluiu, também, os valores relativos ao parcelamento especial do ITR (60 meses) e os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes sobre as operações no âmbito da CCEE. O montante da dívida do PAES, em 31.03.2008, está assim discriminado: R$ mil Débitos incluídos no REFIS PASEP / COFINS ITR Total Principal 224.496 49.371 273.867 Multa 107.405 6.846 114.251 Juros 177.490 24.397 201.887 Débitos de 01/1999 a 01/ 2000-principal 138.040 - 138.040 Débitos de 01/1999 a 01/2000-multa 23.549 - 23.549 Débitos de 01/1999 a 01/ 2000-juros 11.906 - 11.906 Saldo de parcelamentos concedidos (IRPJ e CSLL) 60.545 - 60.545 743.431 80.614 824.045 Saldo na data da opção (01.03.2000) Atualização monetária até 31.07.2003 (TJLP) 200.980 10.122 211.102 Pagamentos efetuados até 31.07.2003 (337.406) (55.152) (392.558) Saldo do REFIS em 31.07.2003 607.005 35.584 642.589 Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido compensado (7.872) Valor transferido para o PAES (634.717) R$ mil Débitos incluídos no PAES Débitos - IRPJ e CSLL- Principal IRPJ CSLL Total 161.210 58.035 219.245 Débitos - IRPJ e CSLL- Multa 16.121 5.804 21.925 Débitos - IRPJ e CSLL- Juros 62.603 22.427 85.030 Total dos débitos incluídos no PAES 239.934 86.266 326.200 Saldo transferido do REFIS em 31.07.2003 - - 634.717 Débito consolidado em 31.07.2003 - - 960.917 Atualização monetária (TJLP) - - 289.139 Pagamentos efetuados - - (400.174) Saldo total do Parcelamento Especial em 31.12.2007 - - 849.882 Saldo do passivo circulante em 31.12.2007 - - 82.915 Saldo do passivo não circulante em 31.12.2007 - - 766.967 O valor presente desses débitos, a serem liquidados com base na taxa mensal equivalente a 1,65% da receita bruta limitada às parcelas restantes (123 meses), é de R$ 661.715 mil, sendo as seguintes premissas utilizadas para sua determinação: y A receita total tomou por base o montante faturado até março de 2008, atualizado pela taxa média anual de inflação, estimada em 4,0% a.a. y O valor presente do débito foi obtido descontando-se o fluxo de pagamentos atualizados pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, de 6% a.a. e descontado à taxa de 11% a.a., taxas estas compatíveis com o cenário econômico descrito. NOTA - CONTINGÊNCIAS R$ mil MARÇO 2008 Contingências DEZEMBRO 2007 Valor da provisão No exercício Valor da provisão Depósitos Judiciais Saldo No exercício Depósitos Judiciais Saldo Ações trabalhistas • Engenheiros • Periculosidade • Complementação de aposentadoria Outras ações cíveis e trabalhistas Ações fiscais Total 137 71.637 6.814 71.500 - 2.937 61.093 24.781 58.156 - (4.042) 34.879 59.889 26.268 38.921 58.940 51.342 112.944 44.308 1.303 61.602 43.547 - - 139 - - 139 50.374 280.553 104.336 59.166 230.179 102.626 a) Data – base dos engenheiros O Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro ajuizou ações trabalhistas no sentido de reaver diferenças salariais relativas à mudança de data-base dos engenheiros, estando atualmente o processo em fase de liquidação, cujo valor estimado e contabilizado é de R$ 71.637 mil (31.12.2007 - R$ 71.500 mil), sendo R$ 5.684 mil relativos a empregados transferidos para a ELETRONUCLEAR em decorrência da cisão das atividades nucleares ocorrida em 1997. b) Periculosidade Diversas ações promovidas, nas quais são pleiteadas o adicional de periculosidade, no entendimento que deva ser concedido o percentual integral e não proporcional a todos os empregados que prestam serviços em atividade sujeita ao risco elétrico. O montante estimado para cobertura de eventuais perdas, em 31.03.2008, é de R$ 61.093 mil. c) Complemento de aposentadoria O montante de R$ 34.879 mil refere-se ao saldo a pagar relativo à complementação de aposentadoria – paridade com os empregados ativos. d) Diversas ações Para cobertura de diversas ações cíveis e trabalhistas, movidas contra a Empresa, é mantida provisão de R$ 112.944 mil (31.12.2007 - R$ 61.602 mil) relativa aos processos em andamento. e) Autos de infração – FINSOCIAL, COFINS e PASEP Em 03.05.2001, a Empresa recebeu autos de infração relativos ao FINSOCIAL, COFINS e PASEP, no montante atualizado de R$ 1.098.900 mil (R$ 791.796 mil históricos), em decorrência de exclusões nas bases de cálculo relativas, principalmente, a repasse e transporte de energia de ITAIPU, por um período de dez anos. Estes autos de infração sobrepuseram-se a outros emitidos em 1999, para um período de fiscalização de cinco exercícios, no montante de R$ 615.089 mil, que haviam sido objeto de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, em 01.03.2000, e transferidos, em 31.07.2003, para o Parcelamento Especial – PAES . Foi apresentado recurso de impugnação, justificado por procedimento fiscal incompleto, cumprido extra lege, superposição de fiscalização e por um período abrangido pela decadência (Artigo 150 do Código Tributário Nacional). O Conselho de Contribuintes julgou favorável a FURNAS, no exercício de 2004, o recurso interposto relativo ao auto de infração do FINSOCIAL. No exercício de 2005, houve, também, decisão favorável a FURNAS, com relação ao auto do PASEP, em função do período de fiscalização ter ultrapassado cinco anos. Quanto ao auto da COFINS, não houve, até a presente data, julgamento do recurso interposto por FURNAS. A parcela dos autos que ultrapassam cinco anos representam, aproximadamente, 80% do montante. A Administração da Empresa, fundamentada na opinião de sua Consultoria Jurídica, entendeu que a ação fiscal ultrapassou os limites legais, com possibilidade judicial favorável ao contribuinte, em sua totalidade. Por esta razão, não constituiu provisão contábil. NOTA – PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES A Empresa é Patrocinadora Instituidora da Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social, pessoa jurídica sem fins lucrativos, que tem por finalidade complementar benefícios previdenciários de seus participantes. Em decorrência da cisão das atividades nucleares ocorrida em 1997, a ELETRONUCLEAR tornou-se, também, Patrocinadora. Em 09.04.2003, a Secretaria de Previdência Complementar, através do Ofício nº 379/SPC/GAB/CGTA, aprovou o Convênio de Adesão e Compromisso de Autopatrocínio da Real Grandeza ao Plano de Contribuição Definida, o que possibilitou a adesão, a partir de 01.05.2003, de empregados do quadro próprio da Entidade ao referido Plano CD. Atualmente a Real Grandeza administra dois planos de benefícios: um na modalidade de Benefício Definido - BD e outro na modalidade de Contribuição Definida – CD. No período compreendido entre 01.06.2002 e 31.08.2002, foi oferecida aos participantes do Plano de Benefício Definido a opção de migrar do Plano BD para dois novos planos aprovados pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC: um Plano Saldado, aprovado em abril de 2001, e o Plano de Contribuição Definida, aprovado em março de 2002. Os participantes ativos poderiam optar pela migração simultânea aos Planos Saldados e de Contribuição Definida ou pela migração exclusiva para o Plano CD. Já os assistidos, somente poderiam fazer a opção de migrar para o Plano Saldado. A migração para os dois novos Planos alcançou cerca de 68% do total de participantes e assistidos da Real Grandeza. Não obstante, a validade e a eficácia da opção de migração encontrava-se condicionada à revisão, até 31.05.2003, de uma decisão judicial proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cujo teor determinava à Real Grandeza, provisoriamente, que não promovesse a transferência de qualquer parcela do patrimônio do Plano BD para constituir cotas ou parcelas dos novos planos, enquanto não verificadas as obrigações das Patrocinadoras em relação ao referido Plano BD, antes de autorização expressa daquele Juízo. Alcançada a data de 31.05.2003, sem que a decisão judicial fosse revista pelo Juízo da 28ª Vara Federal, a opção de migração dos participantes aos novos planos perdeu sua validade e eficácia. O Plano Saldado, embora aprovado em todas as instâncias, prossegue com sua implementação pendente de decisão judicial e de uma nova campanha de adesão. Em ambos os planos em vigor, o regime atuarial de financiamento é o de capitalização. Na data de encerramento do exercício o número de participantes da Fundação era: Participantes Ativos Assistidos Beneficiários Quantidade por Plano Benefício Definido Contribuição Definida 3.676 1.863 5.661 8 1.016 11 Segundo as disposições do Regulamento do Plano BD, a contribuição normal da Empresa é composta de uma parcela mensal equivalente à dos participantes ativos que é de: 2,4% sobre a parcela dos salários até ½ teto de contribuição da Previdência Social; 4,6% sobre a parcela dos salários de ½ teto até 1 teto de contribuição da Previdência Social e 13,0% sobre a parcela dos salários acima de 1 teto de contribuição da Previdência Social; e de uma parcela específica e permanente de 5,09% sobre o total da folha de pagamento. De acordo com o Regulamento do Plano CD, a Empresa efetuará Contribuição Regular em nome de cada participante ativo equivalente a (a) menos (b) menos (c), onde: a) Contribuição Básica efetuada pelo participante no mês, correspondente a 2,0% do salário de contribuição, mais um percentual a sua escolha entre 4,5% e 10,0% da parcela do seu salário excedente a 7 UR (UR = R$ 215,70); b) Contribuição Específica de valor, calculada em bases atuariais, para cobertura dos benefícios de risco e de eventual parcela dos benefícios mínimos dos Participantes; c) Contribuição Complementar, igual a um percentual calculada em bases atuariais, destinada ao financiamento das despesas administrativas. A soma das contribuições Regular, Específica e Complementar está limitada à soma dos percentuais de 9,4% e da diferença mensal, positiva ou negativa, entre 9,4% e o efetivo percentual das Contribuições Regular, Específica e Complementar. As contribuições normais de FURNAS à Real Grandeza, apropriadas no exercício, para a constituição das provisões matemáticas de benefícios a conceder do Plano BD, atingiram R$ 39.122 mil (2006 - R$ 35.569 mil) e as do Plano CD atingiram R$ 6.932 mil (2006 - R$ 6.010 mil). A Empresa apropriou no exercício o valor de R$ 21.502 mil (2006 - R$ 19.984 mil) para cobertura das despesas administrativas, sendo R$ 19.293 mil referentes ao Plano BD e R$ 2.209 mil ao Plano CD. Termo de Reconhecimento e Consolidação de Dívidas Como parte das providências necessárias ao enquadramento da Fundação Real Grandeza aos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 e, especificamente, em relação ao prescrito no artigo 6º, que estabelecia que as Entidades Fechadas de Previdência Privada patrocinadas por órgãos públicos deveriam rever, no prazo de dois anos a contar da publicação da Emenda, seus planos de benefícios, de modo a ajustá-los atuarialmente a seus ativos, em 14.12.2000, a Empresa celebrou com a Fundação um Termo de Reconhecimento e Consolidação de Dívidas, Obrigação de Pagamento e Outras Avenças, no valor de R$ 619.743 mil (base 31.12.1999), consolidando, para pagamento em 144 parcelas mensais a partir de janeiro de 2001, compromissos da Patrocinadora estabelecidos no Estatuto e no Regulamento do programa previdenciário, preponderantemente relativos a tempos de serviços anteriores à inscrição dos participantes na Real Grandeza. O saldo do reconhecimento e consolidação de dívidas em 31.12.2007 corresponde a R$ 691.142 mil, dos quais R$ 123.052 mil classificados no passivo circulante. Em 13.10.2003, dando seqüência ao processo de reequilíbrio do Plano de Benefício Definido e atendendo à determinação da Secretaria de Previdência Complementar, a Real Grandeza firmou com FURNAS o denominado Contrato da Reserva a Amortizar, correspondendo às parcelas de déficit de sua responsabilidade referentes ao atendimento à EC nº 20/98, no montante total de R$ 240.348 mil, apurado em novembro de 2001, corrigido com base no fator de atualização do Plano BD, isto é, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), e acrescidos de juros de 6% a.a., estão sendo pagos, a partir de janeiro de 2004, em 144 parcelas mensais e sucessivas. O saldo devedor da obrigação reconhecida por FURNAS, em 31.12.2007, monta a R$ 310.100 mil, dos quais R$ 32.681 mil classificados no passivo circulante. Os contratos com a Fundação Real Grandeza tem a seguinte movimentação e perfil: Vencimento 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 Total Em R$ mil 162.910 172.686 183.047 194.030 41.726 44.229 46.881 845.509 Deliberação CVM n° 371/2000 Em atendimento ao pronunciamento IBRACON NPC nº 26, aprovado pela Deliberação CVM nº 371, de 13.12.2000, que dispõe sobre Contabilização de Benefícios a Empregados, seguem abaixo os resultados das avaliações atuariais de FURNAS efetuadas pela Watson Wyatt Worlwide, atuários independentes, referentes aos Planos de Benefício Definido e de Contribuição Definida: 1. Avaliação atuarial referente aos Planos de Benefício Definido e Contribuição Definida R$ mil ESPECIFICAÇÃO 31.12.2007 (1) Valor presente da obrigação atuarial no fim do período (2) Valor justo dos ativos do plano no fim do período (3) Valor presente das obrigações em excesso aos ativos (1+2) (4) Ganhos (Perdas) atuariais ainda não reconhecidos (+/-) 31.12.2006 (5.358.744) (4.708.356) 5.045.392 4.091.429 (313.352) (616.927) 337.655 467.412 24.303 (149.515) (Passivo)/ Ativo atuarial líquido (3+4) (5) (Passivo) / Ativo atuarial líquido total a ser provisionado - (6)(Passivo) / Ativo atuarial já provisionado - 1.080.954 (7) Passivo já reconhecido excedente à obrigação do Plano(5+6) - 931.439 (8) Custo do serviço corrente (9) Custo dos juros (10) Rendimento esperado dos ativos do plano (11)(Ganhos)/Perdas atuariais não reconhecidas (12) Despesa/(Receita) bruta a ser reconhecida (8+9+10+11) (13) Contribuições esperadas de participantes (14) Despesa líquida a ser reconhecida( 12+13) (149.515) 50.019 52.569 490.182 497.812 (448.617) (380.289) 251 67.394 91.835 237.486 (21.637) (22.652) 70.198 214.834 O superávit apresentado minimiza o risco futuro de eventual passivo atuarial. De acordo com as condições estabelecidas pela Deliberação CVM 371/2000, a Empresa não reconheceu contabilmente o resultado positivo. Em 31.12.2007, FURNAS registrou no resultado do exercício a parcela excedente à obrigação atuarial, no montante de R$ 1.001.242 Mil, como redutor de passivo a título de diferimento, nos termos da Deliberação CVM 371/2000, estando este ajuste sujeito à revisões anuais. CIRCULANTE Saldo em 31.12.2006 Juros contabilizados Variação monetária Amortizações Transferência para o Circulante 138.646 60.469 9.854 (200.876) 147.640 Saldo em 31.12.2007 R$ mil NÃO CIRCULANTE 942.308 50.841 (147.640) 155.733 845.509 TOTAL 1.080.954 60.469 60.695 (200.876) 1.001.242 2. Hipóteses atuariais utilizadas nos planos HIPÓTESES DEMOGRÁFICAS 2.1- Mortalidade geral Benefício Definido Contribuição Definida AT83, especificada por sexo AT83, especificada por sexo 2.2- Mortalidade dos inválidos RP2000 Disable, especificada por sexo RP2000 Disable, especificada por sexo 2.3- Entrada em invalidez Wyatt 85 Class 1, especificada por sexo Wyatt 85 Class 1, especificada por sexo T-1 Service Table, - 20% T-1 Service Table 50% na 1ª, 20% na 2ª e 100% na 3ª elegibilidade Esposa 4 anos mais jovem para ativos/ Família informada para assistidos 50% na 1ª, 20% na 2ª e 100% na 3ª elegibilidade Esposa 4 anos mais jovem para ativos/ Família informada para assistidos 90% 90% 2.4- Rotatividade 2.5- Aposentadoria 2.6- Família 2.7- Proporção de casados HIPÓTESES ECONÔMICAS 2.8 -Taxa de desconto 2.9 -Crescimento salarial estimado para empregados 2.10-Crescimento salarial estimado para autopatrocinados 2.11- Taxa de rendimento esperada sobre os ativos do Plano 2.12-Taxa de inflação de longo prazo Benefício Definido Contribuição Definida 10,25% 10,25% 6,50% 6,50% 4,50% 4,50% 11,00% 11,00% 4,50% 4,50%