MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Gestão Pública
Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoas
Coordenação-Geral de Elaboração, Consolidação e Sistematização das Normas
Nota Informativa nº 33/2014 – CGECS/DENOP/SEGEP/MP
Assunto: Dia do Servidor Público – data do ponto facultativo.
SUMÁRIO EXECUTIVO
01.
Esta Nota Informativa responde a consulta do Instituto Nacional do Seguro
Social quanto à data do ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público.
02.
Em 2014, o Dia do Servidor Público ocorrerá numa terça-feira e o presidente
do Instituto Nacional do Seguro Social da Previdência Social solicita que seja decidida
desde já eventual alteração da data para comemoração, haja vista agendar em média 50 mil
atendimentos diários, que restariam prejudicados caso houvesse alteração extemporânea, o
que já ocorreu em anos anteriores.
03.
O pleito foi apresentado a Secretaria-Executiva tendo sido deliberado pela
manutenção da data própria do Dia do Servidor Público, 28 de outubro de 2014. Diante do
que se sugere o encaminhamento desta Nota Informativa com o registro de tal deliberação,
de forma a assegurar à autarquia o expediente regular na segunda-feira, dia de 27 de
outubro de 2014.
ANÁLISE
04.
A data de 28 de outubro vem sendo comemorada como o Dia do Servidor
Público desde 1937, quando Getúlio Vargas criou o Conselho Federal do Serviço Público
Civil. Em 1938, celebrando este dia, foi fundado o Departamento Administrativo do
Serviço Público do Brasil e em 1939 foi assinado o Decreto nº 1.713 que instituía os
direitos e deveres dos funcionários públicos. A data encontra-se atualmente expressa na
Folha nº 2 da Nota Técnica nº
/2014/CGECS/DENOP/SEGEP/MP
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que assim dispõe: “Art. 236. O Dia do Servidor
Público será comemorado a vinte e oito de outubro”.
05.
A comemoração se dá pela instituição de ponto facultativo para a
Administração Pública Federal. O que, neste ano, foi determinado pela Portaria nº 2, de 3
de janeiro de 2014:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de
ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
(...)
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 (ponto facultativo);
06.
As datas declaradas como ponto facultativo estabelecem faculdade que é
concedida ao dirigente do órgão ou entidade1 para que delibere sobre a necessidade
específica que torna inviável, inoportuno ou ineficaz o regular funcionamento do órgão ou
entidade, motivação que fundará o ato administrativo que liberará da jornada de trabalho,
em dia útil, os servidores sob sua responsabilidade.
07.
Difere, portanto, dos feriados nacionais, nos quais somente serão permitidas
atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis2. Tendo sido instituídos
como feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de
novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro3 e, posteriormente acrescido, o dia 12 de
outubro para culto público e oficial à padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida 4. Os
feriados também podem ser decretados em nível estadual e municipal, nas condições
determinadas por lei5.
08.
Um dos efeitos mais visíveis do feriado para o trabalhador é a dispensa do
trabalho. Ou seja, é o estabelecimento desta data como dia de descanso remunerado. Caso
1
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
3
Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, e Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
4
Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980.
5
Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
2
Folha nº 3 da Nota Técnica nº
/2014/CGECS/DENOP/SEGEP/MP
seja estabelecida a necessidade de trabalho nesta data, o empregado deverá ser
recompensado com salário em dobro para este dia ou com a possibilidade de usufruir deste
descanso em outro dia útil.
09.
Dessa forma, verifica-se que há duas formas distintas pelas quais os órgãos e
entidades terão suas atividades suspensas num dia útil. O Dia do Servidor Público é
comemorado com a instituição do ponto facultativo, o que, como vimos, não estabelece
para o servidor público o direito ao descanso remunerado, e, sim, atribui ao dirigente do
órgão ou entidade a prerrogativa de determinar, segundo critérios de conveniência e
oportunidade, o funcionamento da repartição pública e, decorrente disso, o cumprimento da
jornada de trabalho instituída para seus servidores.
10.
O Dia do Servidor Público está instituído para comemoração numa terça-
feira, neste ano de 2014, o que pode ensejar posterior interesse em antecipação da
comemoração para a segunda-feira. Tal alteração encontraria respaldo em vantagens
diversas, como as decorrentes de um final de semana prolongado, não só em razão do maior
descanso concedido aos servidores, mas também pelo fomento, por exemplo, à indústria de
turismo nacional6, ou ainda para resguardar uma semana de trabalho sem interrupções, o
que facilita o ritmo dos eventos e de viagens e os agendamentos de serviços e reuniões, haja
vista a mera alteração da data de comemoração não representar prejuízo para a
administração pública no que tange ao número de horas de funcionamento do órgão ou
entidade.
11.
No entanto, tal situação se feita de forma extemporânea, resultaria em
prejuízo para o INSS, em razão do agendamento que é habitualmente feito para
atendimento ao cidadão. Cerca de cinquenta mil agendamentos, média diária de
atendimentos, seriam perdidos. O que motivou a manifestação daquela autarquia, ratificada
também por correspondência eletrônica (emitida pela CGSURE):
Com o objetivo de inibir a formação de filas nas Agências da Previdência Social
e oferecer maior comodidade aos nossos segurados, o INSS tem programado o
atendimento nas Agências por meio do agendamento eletrônico feito previamente
6
Conforme justifica o PL nº 2756/2003, atualmente em trâmite no Senado como PLC nº 269 de 2009.
Folha nº 4 da Nota Técnica nº
/2014/CGECS/DENOP/SEGEP/MP
através da nossa Central 135 e Internet. Atualmente o Tempo Médio de Espera
para Atendimento-TMEA está em 26 dias.
Diante do exposto, a solicitação consiste em ratificar que o feriado se dará
efetivamente no dia 28/out, vez que seu remanejamento de forma intempestiva
pode acarretar em prejuízos aos segurados, pois não teríamos tempo hábil para
remarcação dos agendamentos. Vale ressaltar que o atendimento programado
corresponde, em média, a 50 mil agendamentos/dia.
Considerando que em exercício anterior vivenciamos o remanejamento do feriado
nos últimos instante e que tal alteração ocasionou grande impacto, gostaríamos de
nos certificar que não enfrentaremos situação semelhante no ano corrente.
12.
Não seria, de fato, novidade caso a Administração Pública viesse a alterar a
data de comemoração do Dia do Servidor Público. Isso ocorreu, por exemplo, em 2011,
com a edição da Portaria/MP nº 870:
O Secretário Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Interino, no uso de suas atribuições
Resolve:
Art. 1º Considerar, excepcionalmente, o dia 14 de novembro de 2011, como
ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional, alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público Federal.
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja
preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3º Fica revogado o inciso XI, do art. 1º, da Portaria nº 735, de 1º de
dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
13.
Assim, considerando-se a relevante preocupação manifestada pelo
presidente do Instituto Nacional do Seguro Social da Previdência Social quanto a eventual
prejuízo do volume de atendimentos ao cidadão, fez-se necessária a imediata deliberação
quanto à manutenção do ponto facultativo na data própria do Dia do Servidor Público ou
sua antecipação para o dia anterior.
14.
Dessa forma, o pleito da Previdência e as argumentações expostas foram
apresentados pela SEGEP à Secretaria-Executiva para conhecimento e deliberação quanto à
conveniência e oportunidade de antecipação da data de comemoração do Dia do Servidor
Público em 2014, tendo sido deliberado pela manutenção da data própria de comemoração,
dia 28 de outubro, conforme determinou a Portaria MP nº 2, de 3 de janeiro de 2014.
Folha nº 5 da Nota Técnica nº
15.
/2014/CGECS/DENOP/SEGEP/MP
Sugere-se, portanto, minuta de ofício com encaminhamento desta Nota
Informativa ao Presidente do Instituto Nacional de Seguro Social da Previdência Social
para ratificar a data de 28 de outubro de 2014, conforme determina a Portaria nº 2, de 3 de
janeiro de 2014, para comemoração do Dia do Servidor Público.
16.
Submeto a presente manifestação à consideração superior para, entendendo
ser pertinente, dar prosseguimento.
Brasília, 11
de setembro de 2014.
NINA GONÇALVES
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
De acordo. Encaminhe-se à consideração do Sr. Coordenador-Geral de Elaboração e
Sistematização das Normas.
Brasília, 11 de setembro de 2014.
MARA CLÉLIA BRITO ALVES
Chefe da Divisão de Elaboração de Atos Normativos
De acordo. Encaminhe-se ao Diretor do Departamento de Normas e Procedimentos
Judiciais de Pessoal.
Brasília, 12 de setembro de 2014.
DANIEL PICOLO CATELLI
Coordenador-Geral de Elaboração, Consolidação e Sistematização das Normas
De acordo. Encaminhe-se à consideração da Senhora Secretária de Gestão Pública.
Brasília, 12 de setembro
2014.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
Diretor do Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal
Aprovo. Encaminhe-se ofício e Nota Informativa ao Instituto Nacional do Seguro Social da
Previdência Social, conforme proposto.
Brasília, 12 de setembro de 2014.
ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO
Secretária de Gestão Pública
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