Novas tendências de
gestão de pessoas na
administração pública
João Filho
email: [email protected]
Administração Pública
É, em sentido prático, o conjunto de órgãos, instituídos
pelo Estado para a consecução dos objetivos do
governo, que assegurem a satisfação das necessidades
coletivas.
Administração Pública e a
Constituição Federal
A Administração Pública está prevista na Constituição
Federal, dos artigos 37 a 43, divididos nas seguintes
seções:
I – Disposições Gerais (artigos 37 e 38). Princípios da
Administração Pública, ingresso em emprego público,
acumulação de cargos, sanções;
II – Dos Servidores Públicos (artigos 39, 40 e 41). Política
de administração e remuneração de pessoal,
previdência, aposentadoria e pensão;
Ingresso na Administração
Pública
A investidura em cargo ou emprego público decorre de:
O Aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei;
O Nomeações para o cargo em comissão (chamado de confiança), ou
seja, podem ser preenchidos por pessoas estranhas ao quadro do
funcionalismo ou, mesmo, por funcionários estáveis. Importante
anotar, que esse tipo de contratação, deixa livre a nomeação como
também a demissão.
Nos concursos:
O
O recrutamento e a seleção têm foco baseado em cargos e, não, em
competências.
O
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma
vez, por igual período. Ninguém poderá ser nomeado a não ser o concursado,
enquanto tiver validade o concurso.
O
Deve ser observada a classificação dos concorrentes aprovados, não podendo,
em hipótese nenhuma, o posterior passar na frente do anterior.
O
Remanescentes de concurso anterior terão prioridade para assumir o cargo. Há
a garantia de direito líquido e certo.
O
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
O
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Reforma do Estado
Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e
agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A Reforma do Estado concretizou-se através da Emenda
Constitucional nº 19 de 1998 e, além da revisão legal, veio propor:
“(...) a concepção de novos instrumentos de gestão e de formas
inovadoras de organização da administração, procurando assimilar o
que há de mais avançado nas teorias e métodos de administração,
na experiência internacional e na própria trajetória da administração
pública brasileira”.
6º Caderno MARE
Na prática, a Reforma atuou sobre as seguintes disposições:
O Cargos, empregos e funções acessíveis aos estrangeiros,
na forma da lei;
O Concurso
público de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo/emprego;
O Funções comissionadas ocupadas exclusivamente por
servidores detentores de cargo efetivo;
O Regulamentação do direito de greve em lei específica (e
não, complementar);
O A remuneração no serviço público requer definição por lei
específica e reclama revisão geral anual;
O Redefinição dos tetos remuneratórios;
O Nova
disciplina da estabilidade no serviço público.
Exigência de três anos de efetivo exercício. Nova hipótese
de perda do cargo por servidor estável: mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Avaliação especial de desempenho para aquisição de
estabilidade;
O Disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo
de serviço.
Os benefícios da Reforma do Estado para a sociedade foram
ou deveriam ser:
O Uma Administração Pública eficiente;
O Equilíbrio das contas nos Estados e Municípios;
O O Estado deixa de ser um obstáculo à retomada do
desenvolvimento econômico;
O Serviços públicos com qualidade.
Os benefícios da Reforma do Estado para o servidor público
foram ou deveriam ser:
O O servidor ganha o respeito da sociedade;
O O servidor tem certeza de que seu trabalho é necessário;
O O quadro de servidores é renovado;
O As condições de trabalho melhoram.
O Desafio da Gestão de Pessoas
na Administração Pública
Segundo CARNEIRO e LIMA
“(...) se faz necessário criar um método profícuo de avaliação
para os funcionários amparados por legislaturas de modo que,
ao se efetivarem, não deixem de realizar eficientemente suas
funções e cargos. Além desse fator, busca-se criar inferências
acerca do melhor método para avaliação do profissional que
deve ser mantenedor, no exercício de sua função, de atributos
relacionados à competência, ou seja, servidores que não
possuam apenas a capacidade técnico-teórica, mas, também,
atitudes vinculadas ao conhecimento e suas habilidades dentro
dos objetivos organizacionais.”
O Gerações diferentes no serviço público
Geração Y
Geração Baby Boomer
Fim da Segunda Guerra Mundial até a década de 60.
O Possui renda mais consolidada;
O Tem um padrão de vida mais estável;
O Sofre pouca influência da marca no momento da compra;
O Apresenta maior preferência por produtos de alta qualidade;
O Prefere qualidade a quantidade;
O Experiências passadas servem de exemplo para consumo futuro;
O Não se influencia facilmente por outras pessoas;
O Não vê o preço como obstáculo para perseguir um desejo;
O É firme e maduro nas decisões.
Geração X
Meados da década de 60 até final dos anos 70.
O Busca da individualidade sem a perda da convivência em grupo;
O Maturidade e escolha de produtos de qualidade;
O Ruptura com as gerações anteriores;
O Maior valor aos indivíduos do sexo oposto;
O Busca por seus direitos;
O Respeito à família menor que o de outras gerações;
O Procura de liberdade.
Geração Y
Dos anos 80 até final do século XX.
O Estão sempre conectados.
O Procuram informação fácil e imediata.
O Preferem computadores a livros.
O Preferem e-mails a cartas.
O Digitam ao invés de escrever.
O Vivem em redes de relacionamento.
O Compartilham tudo o que é seu: dados, fotos, hábitos.
O Estão sempre em busca de novas tecnologias.
O São Multitarefa (fazem diversas coisas ao mesmo tempo)
O Não são fieis a marcas
O Mudança da Gestão de RH para a Gestão
de Pessoas
GESTÃO POR
Gestão por Competências
COMPETÊNCIAS
por Hugo Pena Brandão
A Noção de Competência
A competência...
Constitui um conceito complexo e
multifacetado, que pode ser analisado
sob diferentes perspectivas
(Gonczi, 1999; Ruas et al., 2005)
por Hugo Pena Brandão
A Noção de Competência
Não obstante as várias definições existentes,
alguns aspectos já parecem razoavelmente
consolidados na literatura sobre o tema:
A competência é constituída por recursos ou
atributos do indivíduo: conhecimentos, habilidades
e atitudes (Carbone et al., 2005; Durand, 2000)
Possui o caráter de associar atributos pessoais
ao contexto em que são utilizados (Gonczi, 1999)
É desenvolvida por meio da aprendizagem, seja
ela natural ou induzida (Freitas & Brandão, 2005)
por Hugo Pena Brandão
A Noção de Competência
Outros aspectos consolidados na literatura sobre o tema:
As competências são reveladas quando as pessoas
agem frente às situações profissionais com as quais
se deparam (Le Boterf, 1999; Zarifian, 1999)
Agregam valor, seja ele econômico ou social,
ao indivíduo e à organização em que ele atua
(Zarifian, 1999; Fleury & Fleury, 2001)
Servem como elo entre os atributos individuais
e a estratégia da organização (Carbone et al., 2005)
por Hugo Pena Brandão
O Conceito de Competência no Setor Público Brasileiro
Definição adotada na Política Nacional
de Desenvolvimento de Pessoal da
Administração Pública Federal
A competência pode ser entendida
como um “conjunto de conhecimentos,
habilidades e atitudes necessários ao
desempenho das funções dos servidores,
visando ao alcance dos objetivos da instituição”.
Fonte: Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
por Hugo Pena Brandão
O Conceito de Competência no Setor Público Brasileiro
Definição adotada pelo Conselho
Nacional de Educação - CNE
“Competência profissional é a capacidade
de mobilizar, articular e colocar em ação
valores, conhecimentos e habilidades
necessários para o desempenho eficiente
e eficaz de atividades requeridas pelo
trabalho”.
Fonte: Art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 04/1999, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional.
por Hugo Pena Brandão
Elementos Constitutivos da Competência
ELEMENTOS
DESEMPENHO
Conhecimentos
Habilidades
Atitudes
Comportamentos
Resultados
Valor para a
Organização
Valor para o
Indivíduo
Fonte: Carbone et al. (2005) e Freitas & Brandão (2005).
por Hugo Pena Brandão
Da Competência Individual à Competência Coletiva
“Em cada grupo de trabalho se manifesta
uma competência coletiva, que representa
mais do que a simples soma das
competências individuais de seus
membros.”
(Zarifian, 1999)
“Competências organizacionais são
atributos da organização, que a tornam
eficaz, permitem a ela atingir seus objetivos
e geram benefícios percebidos pelos
clientes.”
(Carbone et al., 2005)
por Hugo Pena Brandão
Questões para Discussão
A Gestão por Competências é um modelo adequado
à Administração Pública Federal?
Quais as barreiras ou limites à adoção da gestão por
competências?
Quais os fatores críticos de sucesso para adoção da
gestão por competências?
por Hugo Pena Brandão
Bibliografia
O
CARNEIRO, A. P. L. e LIMA, I. F. Gestão de Pessoas na Administração Pública: pessoas competentes, melhores resultados. Revista Científica Semana Acadêmica ISSN
2236-6717 do Instituto de Pesquisas Aplicadas – INPA. Disponível em: <http://semanaacademica.org.br/gestao-de-pessoas-na-administracao-publica-pessoascompetentes-melhores-resultados>.
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DAHNE, M. L. e ZAGURSKI, A. T. S. A aposentadoria como causa de extinção no contrato de trabalho na Administração Pública face as Ações Declaratórias de
Inconstitucionalidade. Artigo publicado no Portal Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura
&artigo_id=10027>.
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