Novas tendências de gestão de pessoas na administração pública João Filho email: [email protected] Administração Pública É, em sentido prático, o conjunto de órgãos, instituídos pelo Estado para a consecução dos objetivos do governo, que assegurem a satisfação das necessidades coletivas. Administração Pública e a Constituição Federal A Administração Pública está prevista na Constituição Federal, dos artigos 37 a 43, divididos nas seguintes seções: I – Disposições Gerais (artigos 37 e 38). Princípios da Administração Pública, ingresso em emprego público, acumulação de cargos, sanções; II – Dos Servidores Públicos (artigos 39, 40 e 41). Política de administração e remuneração de pessoal, previdência, aposentadoria e pensão; Ingresso na Administração Pública A investidura em cargo ou emprego público decorre de: O Aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei; O Nomeações para o cargo em comissão (chamado de confiança), ou seja, podem ser preenchidos por pessoas estranhas ao quadro do funcionalismo ou, mesmo, por funcionários estáveis. Importante anotar, que esse tipo de contratação, deixa livre a nomeação como também a demissão. Nos concursos: O O recrutamento e a seleção têm foco baseado em cargos e, não, em competências. O O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Ninguém poderá ser nomeado a não ser o concursado, enquanto tiver validade o concurso. O Deve ser observada a classificação dos concorrentes aprovados, não podendo, em hipótese nenhuma, o posterior passar na frente do anterior. O Remanescentes de concurso anterior terão prioridade para assumir o cargo. Há a garantia de direito líquido e certo. O A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. O A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Reforma do Estado Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. A Reforma do Estado concretizou-se através da Emenda Constitucional nº 19 de 1998 e, além da revisão legal, veio propor: “(...) a concepção de novos instrumentos de gestão e de formas inovadoras de organização da administração, procurando assimilar o que há de mais avançado nas teorias e métodos de administração, na experiência internacional e na própria trajetória da administração pública brasileira”. 6º Caderno MARE Na prática, a Reforma atuou sobre as seguintes disposições: O Cargos, empregos e funções acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei; O Concurso público de acordo com a natureza e a complexidade do cargo/emprego; O Funções comissionadas ocupadas exclusivamente por servidores detentores de cargo efetivo; O Regulamentação do direito de greve em lei específica (e não, complementar); O A remuneração no serviço público requer definição por lei específica e reclama revisão geral anual; O Redefinição dos tetos remuneratórios; O Nova disciplina da estabilidade no serviço público. Exigência de três anos de efetivo exercício. Nova hipótese de perda do cargo por servidor estável: mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade; O Disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Os benefícios da Reforma do Estado para a sociedade foram ou deveriam ser: O Uma Administração Pública eficiente; O Equilíbrio das contas nos Estados e Municípios; O O Estado deixa de ser um obstáculo à retomada do desenvolvimento econômico; O Serviços públicos com qualidade. Os benefícios da Reforma do Estado para o servidor público foram ou deveriam ser: O O servidor ganha o respeito da sociedade; O O servidor tem certeza de que seu trabalho é necessário; O O quadro de servidores é renovado; O As condições de trabalho melhoram. O Desafio da Gestão de Pessoas na Administração Pública Segundo CARNEIRO e LIMA “(...) se faz necessário criar um método profícuo de avaliação para os funcionários amparados por legislaturas de modo que, ao se efetivarem, não deixem de realizar eficientemente suas funções e cargos. Além desse fator, busca-se criar inferências acerca do melhor método para avaliação do profissional que deve ser mantenedor, no exercício de sua função, de atributos relacionados à competência, ou seja, servidores que não possuam apenas a capacidade técnico-teórica, mas, também, atitudes vinculadas ao conhecimento e suas habilidades dentro dos objetivos organizacionais.” O Gerações diferentes no serviço público Geração Y Geração Baby Boomer Fim da Segunda Guerra Mundial até a década de 60. O Possui renda mais consolidada; O Tem um padrão de vida mais estável; O Sofre pouca influência da marca no momento da compra; O Apresenta maior preferência por produtos de alta qualidade; O Prefere qualidade a quantidade; O Experiências passadas servem de exemplo para consumo futuro; O Não se influencia facilmente por outras pessoas; O Não vê o preço como obstáculo para perseguir um desejo; O É firme e maduro nas decisões. Geração X Meados da década de 60 até final dos anos 70. O Busca da individualidade sem a perda da convivência em grupo; O Maturidade e escolha de produtos de qualidade; O Ruptura com as gerações anteriores; O Maior valor aos indivíduos do sexo oposto; O Busca por seus direitos; O Respeito à família menor que o de outras gerações; O Procura de liberdade. Geração Y Dos anos 80 até final do século XX. O Estão sempre conectados. O Procuram informação fácil e imediata. O Preferem computadores a livros. O Preferem e-mails a cartas. O Digitam ao invés de escrever. O Vivem em redes de relacionamento. O Compartilham tudo o que é seu: dados, fotos, hábitos. O Estão sempre em busca de novas tecnologias. O São Multitarefa (fazem diversas coisas ao mesmo tempo) O Não são fieis a marcas O Mudança da Gestão de RH para a Gestão de Pessoas GESTÃO POR Gestão por Competências COMPETÊNCIAS por Hugo Pena Brandão A Noção de Competência A competência... Constitui um conceito complexo e multifacetado, que pode ser analisado sob diferentes perspectivas (Gonczi, 1999; Ruas et al., 2005) por Hugo Pena Brandão A Noção de Competência Não obstante as várias definições existentes, alguns aspectos já parecem razoavelmente consolidados na literatura sobre o tema: A competência é constituída por recursos ou atributos do indivíduo: conhecimentos, habilidades e atitudes (Carbone et al., 2005; Durand, 2000) Possui o caráter de associar atributos pessoais ao contexto em que são utilizados (Gonczi, 1999) É desenvolvida por meio da aprendizagem, seja ela natural ou induzida (Freitas & Brandão, 2005) por Hugo Pena Brandão A Noção de Competência Outros aspectos consolidados na literatura sobre o tema: As competências são reveladas quando as pessoas agem frente às situações profissionais com as quais se deparam (Le Boterf, 1999; Zarifian, 1999) Agregam valor, seja ele econômico ou social, ao indivíduo e à organização em que ele atua (Zarifian, 1999; Fleury & Fleury, 2001) Servem como elo entre os atributos individuais e a estratégia da organização (Carbone et al., 2005) por Hugo Pena Brandão O Conceito de Competência no Setor Público Brasileiro Definição adotada na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal A competência pode ser entendida como um “conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição”. Fonte: Decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. por Hugo Pena Brandão O Conceito de Competência no Setor Público Brasileiro Definição adotada pelo Conselho Nacional de Educação - CNE “Competência profissional é a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pelo trabalho”. Fonte: Art. 6º da Resolução CNE/CEB nº 04/1999, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional. por Hugo Pena Brandão Elementos Constitutivos da Competência ELEMENTOS DESEMPENHO Conhecimentos Habilidades Atitudes Comportamentos Resultados Valor para a Organização Valor para o Indivíduo Fonte: Carbone et al. (2005) e Freitas & Brandão (2005). por Hugo Pena Brandão Da Competência Individual à Competência Coletiva “Em cada grupo de trabalho se manifesta uma competência coletiva, que representa mais do que a simples soma das competências individuais de seus membros.” (Zarifian, 1999) “Competências organizacionais são atributos da organização, que a tornam eficaz, permitem a ela atingir seus objetivos e geram benefícios percebidos pelos clientes.” (Carbone et al., 2005) por Hugo Pena Brandão Questões para Discussão A Gestão por Competências é um modelo adequado à Administração Pública Federal? Quais as barreiras ou limites à adoção da gestão por competências? Quais os fatores críticos de sucesso para adoção da gestão por competências? por Hugo Pena Brandão Bibliografia O CARNEIRO, A. P. L. e LIMA, I. F. Gestão de Pessoas na Administração Pública: pessoas competentes, melhores resultados. Revista Científica Semana Acadêmica ISSN 2236-6717 do Instituto de Pesquisas Aplicadas – INPA. Disponível em: <http://semanaacademica.org.br/gestao-de-pessoas-na-administracao-publica-pessoascompetentes-melhores-resultados>. O BEHR, A. et al. Gestão de Pessoas na Administração Pública: Um Estudo de Caso na Diretoria de Serviços de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento/RS. 9º Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos122012/161.pdf>. O GEMELLI, I. M. P. e FILIPPIM, E. S. Gestão de pessoas na administração pública: o desafio dos municípios. RACE – Revista de Administração, Contabilidade e Economia -, Unoesc, v. 9, n. 1-2, p. 153-180, jan./dez. 2010. Disponível em: <http://editora.unoesc.edu.br/index.php/race/article/view/375>. O NETO, F. B. Administração Pública. Artigos 37 a 43 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.profbruno.com.br/03%20DIREITO%20CONSTITUCIO NAL/RES%2042a%20AULA%20%20ADMINISTRA%C7%C3O%20P%DABLICA.pdf>. O FERNANDES, C. C. C. A Reforma do Aparelho do Estado e as Mudanças Constitucionais: Síntese & Respostas a Dúvidas mais Comuns. 6º Caderno MARE - Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado. Brasília – DF, 1997. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/publicacao/seges/PUB_Seges_Mare_caderno06.PDF>. O CASTRO, A. A. Reforma Administrativa (Emenda Constitucional n. 19, de 1998). Disponível em: <www.aldemario.adv.br/administrativo/reforma.doc>. O SERRANO, D. P. Geração Baby Boomer. Geração X. Geração Y. Geração Z. Portal do Marketing. Disponível em: <http://www.portaldomarketing.com.br/Artigos/ Geracao_Baby_Boomer.htm>. O StudioA. As Gerações Baby Boomer, X, Y e Z: Origens e conflitos das diferentes gerações no contexto profissional. Blog Coisa e Tal e Tal e Coisa. Disponível em: <http://www.coisaetale.com.br/2012/04/as-geracoes-baby-boomer-x-y-e-z/>. O SORMANI, A. Aula – Agentes Públicos. Disponível em: <http://sormani.webnode.com.br/news/a1a-aula-agentes-publicos-/>. O OLIVEIRA, L. R. Agente Público e seu Regime Jurídico. Arcos – Publicação Independente e Gratuita de Textos. Disponível em: <http://www.arcos.org.br/artigos/agente-publico-e-seu-regime-juridico/agente-publico-e-seu-regime-juridico>. O DAHNE, M. L. e ZAGURSKI, A. T. S. A aposentadoria como causa de extinção no contrato de trabalho na Administração Pública face as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade. Artigo publicado no Portal Âmbito Jurídico. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura &artigo_id=10027>.