A Importância do Controle Interno nas Organizações Públicas José Osvaldo Glock Consultor da BFGM Estamos vivenciando mudanças de paradigmas na Administração Pública brasileira, com a questão do controle interno passando a ter a devida ênfase. A sociedade clama por um serviço púbico mais eficiente, transparente e isento de corrupção. Os gestores estão procurando adotar uma visão gerencial, focada na obtenção de resultados, e os servidores públicos estão cada vez mais buscando a profissionalização. Neste contexto, o controle assume uma importância crucial, visto como uma função fundamental do processo de gestão. Além desses aspectos, o simples fato de as instituições governamentais serem movidas com recursos públicos, ou seja, provenientes da arrecadação de impostos, já obriga os seus gestores a exercer um efetivo controle sobre a adequada aplicação de tais recursos. Enquanto que numa organização empresarial os eventuais prejuízos ficam restritos a seus investidores, nas organizações públicas a má aplicação ou desperdício de recursos prejudica toda a população. Outro aspecto que demanda a existência de controles internos eficientes na área publica está relacionado à legalidade de suas ações, pois, enquanto um empresário pode agir a seu bel prazer, desde que não desobedeça à legislação, na administração pública somente pode ser feito aquilo que a lei autoriza, e deve ser feito tudo o que a legislação estabelece. Além desses, existem outros vários objetivos dos controles internos, que envolvem a busca da eficiência, mediante a garantida de obtenção de resultados através do cumprimento de planos, metas e orçamentos, a segurança e qualidade da informação, a proteção do patrimônio publico, etc. Não é correto afirmar que as instituições públicas são desprovidas de qualquer controle. O que ocorre é que a maioria desses controles não são formalizados, ou seja, são estabelecidos através de iniciativas isoladas e sem um procedimento claramente definido, sistemático e padronizado. Assim, nem sempre têm continuidade quando das mudanças na gestão. São várias a formas ou conjuntos de controles internos que devem ser instituídos na organização, tais como: contábeis, financeiros, patrimoniais e operacionais. Assim, fica bastante visível que os controles estão distribuídos em todas as unidades da estrutura organizacional e impregnados nas diversas atividades, finalísticas ou de apoio. Adicione-se a esta amplitude a questão da É permitida a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte. tempestividade dos controles, onde se verifica a conveniência de que ocorram preventivamente, ou seja, antes ou concomitantemente às ações do dia a dia. Estes aspectos deixam claro que os controles, com estas características, não podem ser exercidos de forma centralizada, através de uma unidade para este fim constituída, mas sim, todas as unidades devem participar do processo de controle, e responsabilizarem-se por tal ação. Não é por acaso que as normas constitucionais, e também da Lei de Responsabilidade Fiscal, relacionadas a este assunto, não fazem referencia a uma unidade de Controle Interno, mas sim, ao SISTEMA de Controle Interno (SCI). Na conceituação mais simplificada, sistema é um conjunto de partes que, de forma coordenada, concorrem para a obtenção de algum objetivo ou situação. No caso, o órgão central do Sistema de Controle Interno é a unidade constituída para, dentre outras competências, viabilizar a implementação e exercer a coordenação do sistema, cuja operacionalização, através do exercício dos procedimentos de controle que foram estabelecidos, será exercida por todas as unidades integrantes da estrutura organizacional, como unidades executoras (ou setoriais) do sistema. O modelo de funcionamento do SCI que temos proposto, com estas características, fundamenta-se numa visão sistêmica da administração, onde são estabelecidos os procedimentos de controle para cada macrofunção, que passamos a denominar de sistema administrativo. Com a orientação do órgão central do SCI, a partir de um padrão de instrumento normativo, cada órgão central de sistema administrativo (p.ex.: o Departamento de Gestão de Pessoas como órgão central do Sistema de Gestão de Pessoas – SGP), estabelece um conjunto de instruções normativas com procedimentos de controle a serem observados pela própria unidade e por todas as demais, quando tratarem questões afetas ao assunto da norma. Esse conjunto de instruções normativas passa a compor o "Manual de Rotinas Internas com Procedimentos de Controle" da instituição, para ser acessado por meio físico ou virtual. A prática tem demonstrado que o desenvolvimento dessa atividade de normatização, além de otimizar o controle, propicia a oportunidade de eficientização das rotinas. Ainda que a instituição já possua algumas normas ou regras de controle interno, disciplinando as rotinas e procedimentos das diversas atividades, estas não conflitam com as normas de controle do SCI, as quais, como base para o funcionamento do controle interno como SISTEMA, abordam regras gerais e enfatizam/especificam os procedimentos de controle a serem observados na execução das rotinas. Com o controle preventivo instrumentalizado, a atividade de controle interno é, então, complementada através da constituição de alguns indicadores (macrocontroles) para acompanhamento dos aspectos mais relevantes (legais operacionais - de gestão) e pela prática de uma atividade de auditoria interna É permitida a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte. com enfoque mais preventivo do que fiscalizador, tendo como objetivo principal avaliar e otimizar os procedimentos de controle. Este modelo de funcionamento do SCI, que temos proposto e orientado sua implementação em municípios e órgãos dos três Poderes da estrutura dos Estados, é perfeitamente adaptável a qualquer outro tipo de instituição. Dentre outras vantagens, sua operacionalização proporciona maior tranquilidade aos gestores e servidores púbicos, auxilia a obtenção de resultados, restringe o risco de irregularidades, assegura maior proteção ao patrimônio e melhor qualidade da informação, e reduz questionamentos do controle externo e do controle social. Propicia, também, o fomento de uma nova cultura na instituição, onde a questão do controle interno passa a ser entendida como sendo de responsabilidade de todas as unidades, como parte do próprio processo gerencial, e não somente do órgão central do Sistema (Auditoria Interna, Controladoria Geral ou denominação equivalente). José Osvaldo Glock é consultor da BFGM e autor do livro Guia para a Implementação do Sistema de Controle Interno na Administração Púbica./ Curitiba: Juruá.2013. É permitida a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte.