Assentamento e Acampamento
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIOAMBIENTAL DA PRODUÇÃO
FAMILIAR RURAL.
OBJETIVO
Apoiar a implantação e o desenvolvimento de sistemas de
produção
sustentáveis
compostos
de
atividades
agropecuárias, agroflorestais, extrativistas de manejo
florestal e de pesca artesanal que sejam capazes de
produzir serviços ambientais, melhorar a qualidade de vida
e dar sustentação econômica às famílias envolvidas.
PRINCÍPIO DE SUSTENTABILIDADE
ASSENTAMENTO E ACAMPAMENTO
PÚBLICO ALVO
“PRODUTORES FAMILIARES RURAIS”
AGRICULTORES FAMILIARES
EXTRATIVISTAS
PESCADORES ARTESANAIS
POPULAÇÕES INDÍGENAS
REMANESCENTES DE QUILOMBOS
“POPULAÇÕES TRADICIONAIS DA BAHIA”
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO “RURAL”
PAGAMENTO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
PLANEJAMENTO (LOCAL E PROPRIEDADE)
CRÉDITO (SIM OU NÃO)
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CRETIFICAÇÃO SÓCIOAMBIENTAL
CRÉDITO DE PRODUÇÃO (CP)
PRONAF E FNO
Capital Principal
BANCO
OPERADOR
100% $
PRODUTOR
RURAL
Sem Rebate
Rebate de 20 %
Rebate de 40 %
(Condições Sociais)
FUNDO DE APOIO
100% Receita
produção de
alimentos, fibras,
borracha, etc.
MERCADO
FINALIDADE: PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
AMBIENTAIS
FONTES FIXAS
Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES)
FONTES COMPLEMENTARES
Royalties de Usinas Exploradoras de Petróleo (DESM + SEQ)
Royalties de Usinas Exploradoras de Carvão Mineral (DESM + SEQ)
Prototype Carbon Fund (Banco Mundial) (DESM + SEQ)
PPG7 (DESM + SEQ)
Agência Nacional das Águas (ANA) (Água)
Royalties de Usinas Hidrelétricas (Água, Biodiversidade)
Royalties de Indústrias Químicas (Solos, Água, Biodiversidade)
Royalties de Papel e Celulose (Solos, Inflamabilidade)
Imposto Territorial Rural (ITR) (Função Social da Terra)
FUNDO DE APOIO
FINALIDADES: APOIAR A ORGANIZAÇÃO SOCIAL,
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL E CERTIFICAÇÃO
SÓCIOAMBIENTAL
FONTES FIXAS
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
Ministério da Integração Nacional (MIN)
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
FONTES COMPLEMENTARES
Fundos de Pesquisa
Agências internacionais (ex: CIRAD, Embaixada da Itália)
Instituições de comercialização de produtos alternativos
CAPITAL PRINCIPAL (CP)
FINALIDADE: Financiar os Projetos Produtivos
FONTES: Fundos Constitucionais, PRONAF e ?ADA?
BANCOS OPERADORES: BASA (NO), BNB (NE), BB (CO)
R$ 20 mil / família (custeio até R$ 5 mil / família)
1 Pólo = até 500 famílias
1 Pólo = R$ 10 milhões durante 15 anos (R$ 2,5 milhões)
Prazo do crédito – 15 anos (exceto Custeio – 2 anos)
Carência – até 5 anos
Prazo de pagamento – até 10 anos
Juros - 1,15% ao ano
QUANTO PODE CUSTAR UM PÓLO COM 500
FAMÍLIAS NO PROAMBIENTE ?
CAPITAL PRINCIPAL=R$ 12,5 milhões/15 anos
FUNDO DE APOIO= R$ 500 mil/ano
FUNDO AMBIENTAL= R$ 720 mil/ano
PROPRIEDADE ANTES DO ACAMPAMENTO E O
ASSENTAMENTO
30 ha de Pasto extensivo (20 cabeças de gado)
2 ha de roça tradicional de Milho/Mandioca/Arroz
20 ha de Capoeira (Sistema de Rotação da Roça)
15 ha de Floresta Secundária (Sistema Roça + Pasto Abandonado)
30 ha de Mata Explorada
Criação Extensiva de Pequenos Animais
PROPRIEDADE APÓS O ACAMPAMENTO E O
ASSENTAMENTO
20 ha de Pasto (30 cabeças de gado)
4 ha de Sistemas Agroflorestais
1 ha de roça semi-intensiva de Milho/Mandioca/Arroz/Feijão
10 ha de Capoeira (Sistema de Rotação da Roça)
15 ha de Floresta Secundária Manejada
30 ha de Mata Explorada
Criação de 100 galinhas, 15 porcos e 15 Cx Abelha
SITUAÇÃO ATUAL DO ACAMPAMENTO E
ASSENTAMENTO
- O ACAMPAMENTO E O ASSENTAMENTO é uma política
pública prioritária para a Amazônia no programa do
Governo LULA
- Um deputado estadual do Pará, dois deputados federais
(um do Pará e outro de Rondônia), uma senadora
(Rondônia) eleitos em 2002 e a Ministra do Meio Ambiente
(Marina Silva) estão participando ativamente do processo
de construção do ACAMPAMENTO E ASSENTAMENTO.
SITUAÇÃO ATUAL DO ACAMPAMENTO E
ASSENTAMENTO
* cerca de 4500 produtores(as) familiares já estão
envolvidas diretamente na construção do ACAMPAMENTO E
ASSENTAMENTO.
-*formação de uma rede de ATER com aproximadamente 60
técnicos das organizações sociais de base da Bahia.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Quem é o público beneficiário da Agricultura Familiar?
• Produtores rurais(proprietários, arrendatários, posseiros,
parceiros ou concessionários PNRA);
• Assentados da Reforma Agrária;
• Beneficiários do Crédito Fundiário;
• Pescadores artesanais;
• Extrativistas - ecologicamente sustentável;
• Aqüicultores, maricultores e piscicultores;
• Comunidades quilombolas; Povos indígenas e
• Agricultor familiar - animais silvestres fins comerciais.
Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT
➢ Diretrizes:
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Adotar a abordagem territorial como referência conceitual nos
processos de desenvolvimento rural sustentável;
Estimular a construção de alianças dentre os atores sociais que
favoreçam o compartilhamento de responsabilidades, a
formação de parcerias, a atuação solidária, a coesão social e
territorial;
Estimular a articulação entre as demandas sociais e as ofertas
das políticas públicas.
Priorizar a superação da pobreza e a erradicação da fome.
Atuar de forma descentralizada, em sintonia com a sociedade
civil, com os movimentos sociais e com o setor público
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF
• Acesso ao Crédito na Agricultura Familiar – PRONAF
• O que é o PRONAF?
É um programa de fortalecimento da agricultura familiar,
mediante apoio técnico e financeiro, visando ao desenvolvimento
rural sustentável.
•
Pronaf
facilita
a
vida
de
pequenos...
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF
• Quem pode acessar o PRONAF?
Os agricultores familiares que possuem a DAP –
Declaração de Aptidão ao Pronaf, documento emitido
pela EPAGRI ou Sindicato de Trabalhadores Rurais que faz
o enquadramaneto nos Grupos do Pronaf, de acordo
com a renda da unidade familiar, do tamanho da terra e
do número de empregados permanentes.
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF
• O que pode ser financiado?
• Investimentos – implantação, ampliação e modernização
da infra-estrura de produção e serviços agropecuários e
não agropecuários, na propriedade rural ou em áreas
comunitárias rurais próximas, conforme projeto
elaborado de comum acordo entre a família e o técnico;
• Custeio – para o desenvolvimento das atividades
agropecuárias e não agropecuárias, de acordo com a
proposta de fianciamento;
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF
• Formas de concessão do crédito Pronaf:
• Individual
• Coletivo: formalizado por um grupos de produtores para
finalidades coletivas
• Grupal: formalizada por grupos de produtores mas para
finalidades individuais
• Nos créditos grupais ou coletivos o crédito é de
responsabilidade de todo o grupo. Caso um não pague
todas as pessoas do grupo são responsavéis pela
inadimplência;
Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA
• Programa Nacional de Regularização Fundiária: Projeto
para promover um amplo processo de regularização
fundiária com ênfase na titulação de pequenos e médios
posseiros, especialmente agricultores familiares. Também
contempla a regularização das áreas consideradas
especiais, tais como indígenas, reservas ambientais e
remanescentes de quilombos.
• Programa Nacional de Crédito Fundiário: O Programa
Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) financia o acesso à
terra a trabalhadores rurais sem-terra, jovens rurais,
minifundistas, arrendatários, meeiros e posseiros. É um
mecanismo que contribui para atender às diferentes
demandas por políticas de acesso à terra.
Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA
Nossa Primeira Terra: jovens rurais – 18 à 28 anos – filhos de
agricultores, ou alunos de escola agrotécnica, organizados
em
associações, que desejam permanecer no meio rural e investir em uma
propriedade.
• Programa de Combate à Pobreza Rural: atende às camadas mais
empobrecidas da população rural:
• Público alvo: trabalhadores rurais sem terra (diaristas, safristas...),
pequenos produtores rurais com acesso precário à terra e proprietários
de minifúndios: imóveis cuja área não alcance a dimensão da
propriedade familiar
• Critérios: estarem organizados em associações legalmente constituídas;
terem renda familiar anual inferior a R$5.800,00 e patrimônio familiar
inferior a R$10mil reais, não considerada a casa de moradia da família;
terem, no mínimo, 5 anos de experiência com a exploração agropecuária;
não terem sido beneficiários de quaisquer outros programas de reforma
agrária e não terem sido, nos últimos três anos, proprietários de imóvel
com área superior à de uma propriedade familiar; não serem
funcionários públicos.
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Acampamento e Assentamento
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REFERÊNCIAS
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria.
Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente
atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
•
Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
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