TÍTULO: DECLARAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS: UMA
ANÁLISE SOBRE A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA ETNIA KADIWÉU EM MATO GROSSO DO
SUL
CATEGORIA: EM ANDAMENTO
ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
SUBÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS
INSTITUIÇÃO: CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
AUTOR(ES): MURILO PEREIRA FAGUNDES
ORIENTADOR(ES): GRAZIHELY B. F. DOS SANTOS PAULON
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas: uma análise
sobre a defesa dos direitos humanos da etnia Kadiwéu em Mato Grosso do Sul
Resumo
O presente artigo é resultado de uma pesquisa em andamento sobre a aplicação
das resoluções da ONU na defesa dos direitos humanos indígenas, em especial nos
conflitos de terras na região Centro - Sul do Brasil, mais precisamente em Mato
Grosso do Sul. Para tanto utiliza-se nesta pesquisa a Declaração das Nações
Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, como documento de referência, e
demais resoluções da ONU para analisar se as recomendações internacionais estão
sendo de fato aplicadas em território nacional e de que maneira os governos federal
e estadual têm aplicado tais documentos para proteção dos direitos da etnia
Kadiwéu.
Introdução
Diversas etnias indígenas deixaram as suas marcas na história do Brasil.
Dentre elas estão os Kadiwéus, na região centro sul do país. Os Kadiwéus são
conhecidos nacionalmente e internacionalmente como índios cavaleiros, guerreiros e
grandes estrategistas de guerra. (Os índios kadiwéu na história: problematizando fontes; autor:
Giovani José da Silva)
Lutaram na Guerra do Paraguai, bravamente ao lado dos soldados do
Império, conquistaram o forte Coinbra que ajudou muito no conflito contra os
inimigos na guerra. (Guerra e aliança na história dos kadiwéu: a guerra do Paraguai [1864-1870]
rememoranda pelos índios)
Atualmente os índios Kadiwéu localizam-se no leste de Mato Grosso do Sul e
estão distribuídos em cinco aldeias. Os conflitos por terra nessa região não
repercutem no cenário local, mas também o cenário internacional, causando
preocupações em diversas entidades internacionais. O Brasil já sofreu sanções de
organismos internacionais como a ONU, pelo desrespeito e pela falta de combate a
violência contra os indígenas. Um exemplo recente desta preocupação com a
situação dos indígenas foi a visita da Anistia Internacional em agosto de 2013 para
verificar em loco a situação dos indígenas de Mato Grosso do Sul, “[...] que
enfrentam diversas situações de violência e violações aos seus direitos
constitucionais adquiridos.”1
Objetivos
 Compreender o conflito que envolve a etnia denominada Kadiwéu e
sua repercussão através da abordagem teórica das Relações
Internacionais;
 Discutir os principais motivos que levam ao conflito por terra nessa
região;
 Analisar a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a do Povos
Indígenas;
 Refletir sobre as leis nacionais de proteção aos índios.
Metodologia
Foram utilizados, artigos científicos de finalização de graduação, mestrado e
doutorado, Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a
Constituição Brasileira Declaração Universal dos Direitos Humanos e a questões de
demarcação de terras indígenas, Fundamentos dos Direitos Humanos, Atividades
Humanitárias das Organizações Internacionais, Alguns Casos de Atuação da ONU.
Esta é realizada na academia, ou seja, em uma instituição de ensino superior
sempre sendo conduzida por pesquisadores que geralmente são os professores
universitários ou pesquisadores independentes. Este tipo de pesquisa visa o
conhecimento para determinada disciplina que o acadêmico esteja estudando.
Desenvolvimento
A pesquisa está em andamento e para o segundo semestre de 2014 serão feitos
levantamentos de dados de mortes e violência dos Kadiwéu por conflitos de terra,
em especial pelos conflitos pelas demarcações. Além disso estão sendo realizados
fichamentos das obras de direitos humanos e relações internacionais, além de teses
e dissertações sobre o assunto.
1
Disponível em: http://www.brasildefato.com.br/node/15571. Acesso em junho de 2014.
Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos
Indígenas; Anexo A Assembleia Geral, [...] Afirmando que os
povos indígenas são iguais a todos os demais povos e
reconhecendo ao mesmo tempo o direito de todos os povos a
serem diferentes, a se considerarem diferentes e a serem
respeitados como tais, [...]
[...] Preocupada com o fato de os povos indígenas terem sofrido
injustiças históricas como resultado, entre outras coisas, da
colonização e da subtração de suas terras, territórios e recursos,
o que lhes tem impedido de exercer, em especial, seu direito ao
desenvolvimento,
em
conformidade
com
suas
próprias
necessidades e interesses, [...]
Artigo I - Os indígenas têm direito, a título coletivo ou individual,
ao pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a
declaração
Universal
dos
Direitos
humanos
e
o
direito
internacional dos direitos humanos. (Declaração das Nações
Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Preâmbulo:
[...] Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos
humanos resultam em atos bárbaros que ultrajaram a consciência
da Humanidade e que o advento de um mundo em que todos
gozem de liberdade de viverem a salvo do temor e da
necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser
humano comum.
Artigo I - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem
agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo III - Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à
segurança pessoal.
Artigo XVII - 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou
em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente
privado de sua propriedade.
[...] Observa que o conceito de terra indígena para o próprio
indígena vai além da subsistência, representa para ele o suporte
de todas as suas crenças e conhecimento, além de representar o
lugar, por excelência de suas interações sociais. (Martins,
Cristiane, 2009, campo grande - ms)
[...] a rigor, que a afirmação de autênticos direitos humanos é
incompatível com uma concepção positivista do direito. O
positivismo contenta - se com a validade formal das normas
jurídicas, quando todo o problema situa - se numa esfera mais
profunda, correspondente ao valor ético do direito.(Comparato,
Fábio, fundamento dos direitos humanos).
A teoria fundamental dos direitos humanos do homem funda - se,
necessariamente,
numa
antropologia
filosofia,
ela
própria
desenvolvida a partir da crítica aos conhecimentos científicos
acumulados
em
torno
de
três
pólos
epistemológicos
fundamentais: o pólo das formas simbólicas, no campo das
ciências da cultura; do sujeito, no campo das ciências do indivíduo
e da ética; e o da natureza, no campo das ciências biológicas.
(Comparato, Fábio, fundamento dos direitos humanos).
Teleológicas
–
embora
tragam
alguma
menção
ao
conteúdo,pecam pela introdução de termos avaliativos, ao sabor
da ideologia do intérprete, como “direitos do homem são aqueles
cujo
reconhecimento
é
condição
necessária
para
o
aperfeiçoamento da pessoa humana, ou para o desenvolvimento
da civilização etc.” (BOBBIO, 1992, p. 17).
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no Capitulo I
Artigo 5º Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade e
à propriedade, nos termos seguintes: (EC nº 45/2004)
No título VIII da CF/88 encontramos a Ordem Social dividida em
oito capítulos, sendo um deles, sobre os índios, nos artigos 231 e
232.
Artigo 231 "São reconhecidos aos índios sua organização social,
costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários
sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
Parágrafo 4 "Essas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
são bens da União (art.20, XI) e visa preservá-las e manter o
vínculo que se acha embutido na norma, cria-se aí, então, uma
propriedade reservada, com o fim de garantir os direitos dos
índios sobre ela. Por isso, são terras inalienáveis, pois não podem
ser alienadas a qualquer título; indisponíveis, não podem ser
destinadas a qualquer outra finalidade que não seja para a cultura
indígena; e os direitos sobre ela são imprescritíveis."
[...] Relacionam-se ao fato de que, para cada um e para outros, se
pertence a determinada raça, e todas as consequências desse
pertencimento [...] (VERRANGIA e SILVA; Douglas, Petronilha
Beatriz Gonçalves; Cidadania, relações étnico-raciais e educação:
desafios e potencialidades do ensino de ciências)
Resultados Preliminares
Foi possível até o presente momento identificar os principais motivos que levam à
morte de diversos indígenas em Mato Grosso do Sul: conflitos por terras e
demarcações de terras. De acordo com pesquisa da Pastoral da Terra, das 34
pessoas assassinadas em decorrência de conflitos agrários, 15 eram indígenas.2
Desta forma há um crescente preocupação das instituições internacionais
humanitária que cobram do governo brasileiro uma atuação mais severa no combate
e resolução destes conflitos.
Fontes Consultadas
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