III SEMIC – Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS 18, 19 e 20 de outubro de 2004 RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AGÊNCIAS DE TURISMO FURBETA, Eugênio Murilo Pereira1 ; SANTINELLI, Fernanda2 Este trabalho tem como objetivo principal mostrar a importância da responsabilidade civil das agências de turismo, como instrumento jurídico capaz de restaurar o equilíbrio moral e patrimonial, dos atos praticados pelo agente de viagens, assim considerado nas suas relações com os consumidores turísticos, das quais resultam direitos a exigir e obrigações a cumprir. Para tanto, adotar-se-á como marco teórico de estudos o Direito do Consumidor no Turismo, do autor Gladston Mamede (2004), que faz um estudo minucioso do turismo como fonte geradora de recursos e ao mesmo tempo apura a responsabilidade objetiva e solidária das agências de turismo, que para fins do Código de Defesa do Consumidor, são fornecedoras de serviços e o contrato celebrado entre elas e o consumidor caracteriza uma relação de consumo, pois as mesmas elegem hotéis, meios de transportes e outros estabelecimentos autônomos para a prestação dos serviços finais aos compradores dos pacotes turísticos. Sob o aspecto metodológico, envolve uma pesquisa bibliográfica bem definida, elaborada através de coleta de meios materiais como: livros, artigos, sites jurídicos, bem como jurisprudências, refletindo numa ação desenvolvida com vistas a partir da análise dos aspectos gerais da responsabilidade civil, desencadeando numa análise particular da responsabilidade civil das agências de turismo, fazendo uso, desta forma, do método dedutivo. Portanto, o direito pátrio, inovado pelas zelosas disposições do Código de Defesa do Consumidor, avançou largamente na questão da aquisição dos pacotes turísticos e na paralela responsabilidade das agências de turismo, que, outrora, buscavam eximir-se de responder pelos vícios de qualidade dos serviços de seus auxiliares e representantes autônomos, sob o confortável manto de impunidade, somente devassado pelo consumidor quando se conseguia, arduamente, demonstrar a culpa da agência, o que, invariavelmente, significava prejuízo aos clientes das empresas de turismo em ações judiciais. 1 2 Acadêmico do Curso de Direito – 10º período Orientadora – Faculdade de Direito Fonte Financiadora: UNIFENAS Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS Gestão de Pesquisa e Pós-graduação – www.unifenas.br/pesquisa