PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAPOÁ – SC Comissão Permanente de Licitação ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA Data 15/01/2010 Horário: 10h:30m Licitação /Modalidade CONVITE Nº 03/2010 PROC. Nº 07/2010 OBJETO: Aquisição de 03 (três) tendas e 10 (dez) banheiros químicos em cumprimento ao projeto e estrutura para eventos, conforme especificações constante no anexo I deste edital. No dia e hora supra mencionados, na sede da Prefeitura Municipal, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme Decreto Municipal nº 846/2009. Observando que a Licitação em julgamento foi publicada em mural público municipal, e site oficial do Município no dia 06/01/2010 a fim de ampla divulgação.Das empresas convidadas as quais foram: JUNKES & BORBA LTDA, CNPJ/MF: 95.758.678/0001-44, GERMANIA TOLDOS & COBERTURAS LTDA-ME, CNPJ/MF: 04.175.962/0001-32, EXPRESS TENDAS, CNPJ/MF: 07.694.831/0001-50, TOLDOS CAPITAL FAB. E COM. DE TOLDOS LTDA, CNPJ/FMF: 07.478.362/0001-31. Protocolaram envelopes as empresas: MEKA ESTRUTURA METALICA LTDA-ME, CNPJ/MF: 03.962.355/0001-50, TOLDOS CAPITAL FAB. E COM. DE TOLDOS LTDA, CNPJ/MF: 07.478.362/0001-31, ARTE E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ/MF: 11.024.722/0001-00. Iniciada a sessão os membros da CPL e os licitantes presentes rubricaram os envelopes de habilitações e propostas, os quais encontravam-se devidamente lacrados. Em seguida foram abertos os envelopes de habilitações, analisados todos os documentos e rubricados por todos os membros. Neste ato constatou-se que a empresa MEKA ESTRUTURA METALICA LTDA-ME, CNPJ/MF: 03.962.355/0001-50, não atendeu ao item 2.2., subitens 2.2.2. e 2.2.6., 1/2 PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAPOÁ – SC Comissão Permanente de Licitação observando-se que a lei em seu texto prevê a apresentação das certidões mesmo que vencidas e não o protocolo ou guia de consulta, a empresa TOLDOS CAPITAL FAB. E COM. DE TOLDOS LTDA, CNPJ/FMF: 07.478.362/0001-31., não atendeu ao item 2.1 quando da apresentação autenticada da documentação exigida em edital, a empresa ARTE E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ/MF: 11.024.722/0001-00, também não atendeu ao item 2.1 quando da apresentação autenticada da documentação bem como protocolou seus envelopes às 09h53min, sendo o horário previsto em edital às 09h30min, estando portanto todas as empresas em desacordo com o edital, são consideradas INABILITADAS. Registrando-se que o representante da empresa MEKA acusou o protocolo tardio da empresa ARTE E GESTAO. Após suspensão da sessão deliberou-se pelo prazo previsto no art. 48 parágrafo 3º da Lei 8.666 que faculta o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação no caso de convite. Ciente os licitantes do resultado supra, fica o mesmos notificados e abrindo prazo de direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura da mesma, que foi achada conforme neste ato fica marcado a data de 20/01/2010 às 10h:00m para recebimento dos documentos faltantes que deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Setor da Tributação, e a sessão para abertura dos envelopes das proposta será 10h:30m. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada por todos os presentes. CARLITO JOAQUIM CUSTÓDIO JÚNIOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO MIRIAN CRISTINE STEMPOSKI VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO FERNANDA CRISTINA ROSA MEMBRO 2/2