PREFEITURA MUNICÍPAL DE ITAPOÁ – SC
Comissão Permanente de Licitação
ATA DE SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DE ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
E PROPOSTA
Data
15/01/2010
Horário: 10h:30m
Licitação /Modalidade
CONVITE
Nº 03/2010
PROC. Nº 07/2010
OBJETO:
Aquisição de 03 (três) tendas e 10 (dez) banheiros químicos em cumprimento ao
projeto e estrutura para eventos, conforme especificações constante no anexo I deste
edital.
No dia e hora supra mencionados, na sede da Prefeitura Municipal, reuniram-se os
Membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme Decreto Municipal nº
846/2009. Observando que a Licitação em julgamento foi publicada em mural público
municipal, e site oficial do Município no dia 06/01/2010 a fim de ampla divulgação.Das
empresas convidadas as quais foram: JUNKES & BORBA LTDA, CNPJ/MF:
95.758.678/0001-44, GERMANIA TOLDOS & COBERTURAS LTDA-ME, CNPJ/MF:
04.175.962/0001-32, EXPRESS TENDAS, CNPJ/MF: 07.694.831/0001-50, TOLDOS
CAPITAL FAB. E COM. DE TOLDOS LTDA, CNPJ/FMF: 07.478.362/0001-31.
Protocolaram envelopes as empresas: MEKA ESTRUTURA METALICA LTDA-ME,
CNPJ/MF: 03.962.355/0001-50, TOLDOS CAPITAL FAB. E COM. DE TOLDOS
LTDA, CNPJ/MF: 07.478.362/0001-31, ARTE E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
CNPJ/MF: 11.024.722/0001-00. Iniciada a sessão os membros da CPL e os licitantes
presentes rubricaram os envelopes de habilitações e propostas, os quais
encontravam-se devidamente lacrados. Em seguida foram abertos os envelopes de
habilitações, analisados todos os documentos e rubricados por todos os membros.
Neste ato constatou-se que a empresa MEKA ESTRUTURA METALICA LTDA-ME,
CNPJ/MF: 03.962.355/0001-50, não atendeu ao item 2.2., subitens 2.2.2. e 2.2.6.,
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observando-se que a lei em seu texto prevê a apresentação das certidões mesmo que
vencidas e não o protocolo ou guia de consulta, a empresa TOLDOS CAPITAL FAB.
E COM. DE TOLDOS LTDA, CNPJ/FMF: 07.478.362/0001-31., não atendeu ao item
2.1 quando da apresentação autenticada da documentação exigida em edital, a
empresa ARTE E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ/MF: 11.024.722/0001-00,
também não atendeu ao item 2.1 quando da apresentação autenticada da
documentação bem como protocolou seus envelopes às 09h53min, sendo o horário
previsto em edital às 09h30min, estando portanto todas as empresas em desacordo
com o edital, são consideradas INABILITADAS. Registrando-se que o representante
da empresa MEKA acusou o protocolo tardio da empresa ARTE E GESTAO. Após
suspensão da sessão deliberou-se pelo prazo previsto no art. 48 parágrafo 3º da Lei
8.666 que faculta o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação
no caso de convite. Ciente os licitantes do resultado supra, fica o mesmos notificados
e abrindo prazo de direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e alterações
posteriores. A sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura da presente Ata.
Reaberta a sessão, procedeu-se a leitura da mesma, que foi achada conforme neste
ato fica marcado a data de 20/01/2010 às 10h:00m para recebimento dos documentos
faltantes que deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Setor da Tributação,
e a sessão para abertura dos envelopes das proposta será 10h:30m. Nada mais
havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada por
todos os presentes.
CARLITO JOAQUIM CUSTÓDIO JÚNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MIRIAN CRISTINE STEMPOSKI
VICE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
FERNANDA CRISTINA ROSA
MEMBRO
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