CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO
MAPFRE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO
Grupo Ramo
Nº da Apólice
0982
Conforme Cupom Não Fiscal
Início de vigência às 24 h do dia
Nº do Certificado Individual
Data da Emissão
Conforme Cupom Não Fiscal
Conforme Cupom Não Fiscal
Fim de vigência às 24 h do dia
Conforme Cupom Não Fiscal
Conforme Cupom Não Fiscal
Estipulante SIGNA GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 07.038.320/0001-80
Pró-Labore % 37
Endereço SCLRN 703 BLOCO I LOJA 45
CEP 70730-519
Cidade/Estado Brasilia/DF
Bairro ASA NORTE
Telefone 3012-8300
Corretor BR PLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Cód. SUSEP 10.20116691 CNPJ:16.826.949/0001-85
DADOS DO SEGURADO
Conforme Cupom Não Fiscal
COBERTURAS E CAPITAIS SEGURADOS
Cobertura(s)
Capital Segurado
Prêmio por Cobertura
Conforme Cupom Não Fiscal
Conforme Cupom Não Fiscal
Conforme Cupom Não Fiscal
Custeio: 100% pago pelo segurado
Periodicidade de Pagamento: Único
Forma de Pagamento: Conforme Cupom Não Fiscal
Prêmio Único Líquido: Conforme Cupom Não Fiscal
IOF: Conforme Cupom Não Fiscal
Prêmio Único Total: Conforme Cupom Não Fiscal
BENEFICIÁRIO
Os beneficiários serão aqueles indicados pelo Segurado. Na falta de indicação de beneficiário, aplicar-se-á o
disposto no art. 792 do Código Civil Brasileiro.
CARÊNCIA
Para todas as Coberturas será aplicada a carência no caso de suicídio, ou sua tentativa, ocorrido nos primeiros
dois anos de contratação do seguro, ou de sua recondução, depois de suspenso, conforme dispõe o artigo 798 do
Código Civil.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O SEGURO SOMENTE TERÁ VALIDADE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DESTE DOCUMENTO EM CONJUNTO COM
O CUPOM CERTIFICADO DO SEGURO MAPFRE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO CORRESPONDENTE AO
PROCESSO SUSEP Nº 15414.000357/2011-64, SENDO UM PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DO OUTRO.
As Condições Gerais do seguro poderão ser consultadas no site www.mapfre.com.br. O registro deste plano na SUSEP
não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a
situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP,
nome completo, CNPJ ou CPF. O não pagamento do prêmio pode gerar o cancelamento do seguro. Este seguro
será por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar o bilhete, sem devolução dos
prêmios pagos.
Este plano é estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, os prêmios pagos por todos os segurados do
plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos ocorridos
naquele período, portanto não existe constituição de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ou Reserva Técnica
em nome de cada segurado para ser devolvida em caso de cancelamento do seguro.
Alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras estabelecidas pelo Decreto-Lei Nº 6.339, de 03.01.2008. Em
atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os
prêmios de seguros, as contribuições a plano de caráter previdenciário ou os pagamentos destinados a planos de
capitalização, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade seguradora junto à SUSEP (Superintendência de
Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro,
previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros), poderão ser consultadas no
endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante do bilhete. Todas as informações
sobre este seguro e o bilhete contratado, podem ser conferidas em http://www.susep.gov.br/menu/servicos-aocidadao/sistema-de-consulta-publica-de-produtos ou ligar para telefone de Atendimento ao Público (gratuito): 0800-0218484.
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CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO
MAPFRE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO
SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor (24h) 0800 771 8978. SAC Deficientes auditivos e de fala 0800 775
5045. Ouvidoria 0800 775 1079. Ouvidoria Deficientes auditivos e de fala 0800 962 7373. Comunicação de Sinistro
0800 709 8432. A Ouvidoria tem como objetivo atuar na defesa dos direitos dos consumidores para esclarecer, prevenir e
solucionar conflitos que não foram solucionados pelos canais de atendimento habituais.
MAPFRE Seguros Gerais S/A - CNPJ 61.074.175/0001-38 – Cód. SUSEP 06238
Av. das Nações Unidas, 11.711, 21º andar│ Brooklin│São Paulo│SP│CEP 04578-000 – www.mapfre.com.br
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VERSÃO EXTERNA
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO SIGNA
PERÍODO DA VIGÊNCIA:
VIGÊNCIA 01/04/2015 à 31/03/2020
20
1. A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.,
S.A que é a PROMOTORA DA
PROMOÇÃO,, irá mensalmente adquirir Títulos de Capitalização, que serão emitidos
pela MAPFRE Capitalização S.A.,
S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00,
09.382.998/0001
de acordo
com a Nota Técnica e respectivas Condições Gerais aprovada pela Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP,
SEP, conforme Processo SUSEP nº 15414.000959/2008-16,
15414.000959/2008
e
cederá a eles gratuitamente o direito de participar do sorteio.
2.
A PROMOÇÃO COMERCIAL não está vinculada a qualquer outra ação ou
campanha da MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., em vigor durante a sua duração.
3.
Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL, as pessoas
físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em
todo território nacional, que adquirirem o SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
PREMIADO SIGNA.
4.
O cliente que adquirir o SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
PREMIADO SIGNA participará de 1 (um) único sorteio,, no mês seguinte à aquisição
do Seguro, tendo como premiação o valor individual de R$ 8.000,00 (oito mil reais),
bruto de Imposto de Renda. A Promoção será realizada em todo Território Nacional.
5.
O valor da premiação será pago em moeda corrente nacional e liquida de
Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será descontado
conforme legislação
islação em vigor e retido diretamente na fonte da Mapfre Capitalização.
6. O sorteio será apurado pela extração da Loteria Federal do Brasil.
Brasil Será
contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE lido da
esquerda para direita, coincida exatamente, e na mesma ordem, com o último dígito de
cada um dos 5 prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para
baixo (do primeiro para o quinto prêmio), conforme exemplo a seguir:
1º prêmio
2º prêmio
3º prêmio
4º prêmio
5º prêmio
16.506
57.830
64.119
52.254
41.234
Número sorteado 60.944
7.
Não ocorrendo extração da Loteria Federal no sábado previsto para o sorteio,
será utilizada para apuração do resultado, a extração imediatamente posterior da Loteria
Federal. Não ocorrendo uma extração da Loteria Federal pela qual possa ser feita a
apuração do resultado, o sorteio será realizado, com instrumentos próprios, pela
Sociedade de Capitalização,
ção, no 1° dia útil imediatamente posterior à data prevista
originalmente para a realização daquele sorteio do Título. Este sorteio ocorrerá na sede
da Mapfre, com livre acesso aos titulares, precedido de ampla divulgação, e com a
presença obrigatória de uma
ma auditoria independente.
8.
O resultado do sorteio estará disponível no site www.signa.srv.br em até 15
(quinze) dias após o sorteio.
9.
A MAPFRE Capitalização S/A.
S/A. efetuará o pagamento da premiação,
respeitando
espeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da recepção da
documentação completa entregues
entregue pelo cliente contemplado a PROMOTORA DA
PROMOÇÃO.
9.1 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios para
pagamento da premiação, de acordo com a circular SUSEP 445/2012,
445
implicará no não recebimento da premiação.
dar
á por meio de depósito em
9.2 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á
conta corrente de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante
servirá como prova da entrega e quitação do prêmio,
prêmio ou através de Ordem
de Pagamento,, sendo que a comprovação e quitação do pagamento do
prêmio se daráá a partir do momento que a MAPFRE Capitalização S.A
disponibilizar o pagamento ao Banco, ou na ausência desta, a
MAPFRECAP viabilizará outro meio legal para quitação.
d
destina-se ao Segurado contemplado e será pago
9.3 O prêmio distribuído
em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios
dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA
PROMOÇÃO..
10.
O Segurado contemplado autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagem e
som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL,
COMERCIAL em
quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização
válida por um período de 1 (um) ano a seguir à data final da PROMOÇÃO
COMERCIAL, objeto
jeto deste regulamento, através do qual o cliente não terá nenhum
direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este
fim e não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo
esta facultativa à PROMOTORA
OMOTORA DA PROMOÇÃO.
10.1 O Segurado contemplado garante que não há terceiros detentores de
direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou
colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou
membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá
mante a
PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade
protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros
em relação a esta divulgação.
11.
A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer
momento, mediante simples
imples comunicação aos Segurados participantes, no caso de
restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido.
12.
A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação
recomendação a sua aquisição, representando
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
13.
A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o
reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento.
14.
O regulamento estará disponível no site www.signa.srv.br e obriga herdeiros
e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente Participante, como o
competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Pelo presente termo, a MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., que é a PROMOTORA
DA PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo,
cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO COMERCIAL,
COMERCIAL o
direito
eito de participação em 1 (um) único sorteio anual,, conforme regras definidas no
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO,
PROMOÇÃO
disponíveiss na íntegra,
íntegra no site
www.signa.srv.br, durante todo período de vigência da PROMOÇÃO COMERCIAL.
COMERCIAL
O sorteio será garantido por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE
Capitalização S.A.,, CNPJ sob o n° 09.382.998/0001-00,
09.382.998/0001
Processo SUSEP
SUSE
15414.000959/2008-16.
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regulamento do certificado