CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO MAPFRE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO Grupo Ramo Nº da Apólice 0982 Conforme Cupom Não Fiscal Início de vigência às 24 h do dia Nº do Certificado Individual Data da Emissão Conforme Cupom Não Fiscal Conforme Cupom Não Fiscal Fim de vigência às 24 h do dia Conforme Cupom Não Fiscal Conforme Cupom Não Fiscal Estipulante SIGNA GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 07.038.320/0001-80 Pró-Labore % 37 Endereço SCLRN 703 BLOCO I LOJA 45 CEP 70730-519 Cidade/Estado Brasilia/DF Bairro ASA NORTE Telefone 3012-8300 Corretor BR PLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA Cód. SUSEP 10.20116691 CNPJ:16.826.949/0001-85 DADOS DO SEGURADO Conforme Cupom Não Fiscal COBERTURAS E CAPITAIS SEGURADOS Cobertura(s) Capital Segurado Prêmio por Cobertura Conforme Cupom Não Fiscal Conforme Cupom Não Fiscal Conforme Cupom Não Fiscal Custeio: 100% pago pelo segurado Periodicidade de Pagamento: Único Forma de Pagamento: Conforme Cupom Não Fiscal Prêmio Único Líquido: Conforme Cupom Não Fiscal IOF: Conforme Cupom Não Fiscal Prêmio Único Total: Conforme Cupom Não Fiscal BENEFICIÁRIO Os beneficiários serão aqueles indicados pelo Segurado. Na falta de indicação de beneficiário, aplicar-se-á o disposto no art. 792 do Código Civil Brasileiro. CARÊNCIA Para todas as Coberturas será aplicada a carência no caso de suicídio, ou sua tentativa, ocorrido nos primeiros dois anos de contratação do seguro, ou de sua recondução, depois de suspenso, conforme dispõe o artigo 798 do Código Civil. DISPOSIÇÕES GERAIS O SEGURO SOMENTE TERÁ VALIDADE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DESTE DOCUMENTO EM CONJUNTO COM O CUPOM CERTIFICADO DO SEGURO MAPFRE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO CORRESPONDENTE AO PROCESSO SUSEP Nº 15414.000357/2011-64, SENDO UM PARTE INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL DO OUTRO. As Condições Gerais do seguro poderão ser consultadas no site www.mapfre.com.br. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. O não pagamento do prêmio pode gerar o cancelamento do seguro. Este seguro será por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar o bilhete, sem devolução dos prêmios pagos. Este plano é estruturado no Regime Financeiro de Repartição Simples, os prêmios pagos por todos os segurados do plano, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar as indenizações decorrentes dos eventos ocorridos naquele período, portanto não existe constituição de Provisão Matemática de Benefícios a Conceder ou Reserva Técnica em nome de cada segurado para ser devolvida em caso de cancelamento do seguro. Alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras estabelecidas pelo Decreto-Lei Nº 6.339, de 03.01.2008. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, as contribuições a plano de caráter previdenciário ou os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidos do estabelecido em legislação específica. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade seguradora junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados – Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros), poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante do bilhete. Todas as informações sobre este seguro e o bilhete contratado, podem ser conferidas em http://www.susep.gov.br/menu/servicos-aocidadao/sistema-de-consulta-publica-de-produtos ou ligar para telefone de Atendimento ao Público (gratuito): 0800-0218484. Página 1 de 2 CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO MAPFRE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO SAC Serviço de Atendimento ao Consumidor (24h) 0800 771 8978. SAC Deficientes auditivos e de fala 0800 775 5045. Ouvidoria 0800 775 1079. Ouvidoria Deficientes auditivos e de fala 0800 962 7373. Comunicação de Sinistro 0800 709 8432. A Ouvidoria tem como objetivo atuar na defesa dos direitos dos consumidores para esclarecer, prevenir e solucionar conflitos que não foram solucionados pelos canais de atendimento habituais. MAPFRE Seguros Gerais S/A - CNPJ 61.074.175/0001-38 – Cód. SUSEP 06238 Av. das Nações Unidas, 11.711, 21º andar│ Brooklin│São Paulo│SP│CEP 04578-000 – www.mapfre.com.br Página 2 de 2 VERSÃO EXTERNA REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO SIGNA PERÍODO DA VIGÊNCIA: VIGÊNCIA 01/04/2015 à 31/03/2020 20 1. A MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., S.A que é a PROMOTORA DA PROMOÇÃO,, irá mensalmente adquirir Títulos de Capitalização, que serão emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A., S.A., inscrita no CNPJ 09.382.998/0001-00, 09.382.998/0001 de acordo com a Nota Técnica e respectivas Condições Gerais aprovada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, SEP, conforme Processo SUSEP nº 15414.000959/2008-16, 15414.000959/2008 e cederá a eles gratuitamente o direito de participar do sorteio. 2. A PROMOÇÃO COMERCIAL não está vinculada a qualquer outra ação ou campanha da MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., em vigor durante a sua duração. 3. Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL, as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em todo território nacional, que adquirirem o SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO SIGNA. 4. O cliente que adquirir o SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS PREMIADO SIGNA participará de 1 (um) único sorteio,, no mês seguinte à aquisição do Seguro, tendo como premiação o valor individual de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bruto de Imposto de Renda. A Promoção será realizada em todo Território Nacional. 5. O valor da premiação será pago em moeda corrente nacional e liquida de Imposto de Renda, ficando desde já determinado que o imposto será descontado conforme legislação islação em vigor e retido diretamente na fonte da Mapfre Capitalização. 6. O sorteio será apurado pela extração da Loteria Federal do Brasil. Brasil Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE lido da esquerda para direita, coincida exatamente, e na mesma ordem, com o último dígito de cada um dos 5 prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil, lidos de cima para baixo (do primeiro para o quinto prêmio), conforme exemplo a seguir: 1º prêmio 2º prêmio 3º prêmio 4º prêmio 5º prêmio 16.506 57.830 64.119 52.254 41.234 Número sorteado 60.944 7. Não ocorrendo extração da Loteria Federal no sábado previsto para o sorteio, será utilizada para apuração do resultado, a extração imediatamente posterior da Loteria Federal. Não ocorrendo uma extração da Loteria Federal pela qual possa ser feita a apuração do resultado, o sorteio será realizado, com instrumentos próprios, pela Sociedade de Capitalização, ção, no 1° dia útil imediatamente posterior à data prevista originalmente para a realização daquele sorteio do Título. Este sorteio ocorrerá na sede da Mapfre, com livre acesso aos titulares, precedido de ampla divulgação, e com a presença obrigatória de uma ma auditoria independente. 8. O resultado do sorteio estará disponível no site www.signa.srv.br em até 15 (quinze) dias após o sorteio. 9. A MAPFRE Capitalização S/A. S/A. efetuará o pagamento da premiação, respeitando espeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da recepção da documentação completa entregues entregue pelo cliente contemplado a PROMOTORA DA PROMOÇÃO. 9.1 A não apresentação dos documentos necessários e obrigatórios para pagamento da premiação, de acordo com a circular SUSEP 445/2012, 445 implicará no não recebimento da premiação. dar á por meio de depósito em 9.2 O recebimento do valor do prêmio dar-se-á conta corrente de titularidade do contemplado e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio, prêmio ou através de Ordem de Pagamento,, sendo que a comprovação e quitação do pagamento do prêmio se daráá a partir do momento que a MAPFRE Capitalização S.A disponibilizar o pagamento ao Banco, ou na ausência desta, a MAPFRECAP viabilizará outro meio legal para quitação. d destina-se ao Segurado contemplado e será pago 9.3 O prêmio distribuído em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização cedidos pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.. 10. O Segurado contemplado autoriza, desde já, a utilização de seu nome, imagem e som de voz para a divulgação do resultado da PROMOÇÃO COMERCIAL, COMERCIAL em quaisquer meios de comunicação (mídia eletrônica ou impressa), sendo esta autorização válida por um período de 1 (um) ano a seguir à data final da PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto jeto deste regulamento, através do qual o cliente não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação. A autorização é exclusiva para este fim e não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à PROMOTORA OMOTORA DA PROMOÇÃO. 10.1 O Segurado contemplado garante que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome, voz e/ou seus detalhes e/ou membros de seu grupo familiar. Consequentemente, o participante manterá mante a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e/ou suas agências de publicidade protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em relação a esta divulgação. 11. A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante simples imples comunicação aos Segurados participantes, no caso de restrição legal ou regulamentar ou se houver determinação da SUSEP nesse sentido. 12. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação recomendação a sua aquisição, representando exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 13. A participação nesta PROMOÇÃO COMERCIAL caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento. 14. O regulamento estará disponível no site www.signa.srv.br e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente Participante, como o competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja. TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Pelo presente termo, a MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., que é a PROMOTORA DA PROMOÇÃO e detentora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, cede gratuitamente ao participante que aderir a PROMOÇÃO COMERCIAL, COMERCIAL o direito eito de participação em 1 (um) único sorteio anual,, conforme regras definidas no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO, PROMOÇÃO disponíveiss na íntegra, íntegra no site www.signa.srv.br, durante todo período de vigência da PROMOÇÃO COMERCIAL. COMERCIAL O sorteio será garantido por Títulos da Capitalização emitidos pela MAPFRE Capitalização S.A.,, CNPJ sob o n° 09.382.998/0001-00, 09.382.998/0001 Processo SUSEP SUSE 15414.000959/2008-16.