Edição Especial - nº 7 - Julho de 2015
A revista da FAPES
(Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES)
Estrutura e Governança
Conheça os requisitos legais
que os fundos de pensão devem cumprir
PENSANDO BEM
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Direito
Previdenciário
Finanças
Atuária
Estrutura organizacional
das entidades previdenciárias
apta para enfrentar
desafios
A estrutura das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) é o tema de destaque da edição número 7 da Revista Bene-Dito Especial. Na seção Direito
Previdenciário, os autores Flavio Martins Rodrigues e
Andrea Neubarth Corrêa abordam as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, que se tornaram marcos na regulação da previdência complementar no país.
p.12
Passando o Tempo
A legislação reforça a vital importância de uma entidade fechada possuir três órgãos estatutários: Conselhos
Deliberativo e Fiscal e Diretoria-Executiva.
Já a seção Finanças aborda a estratégia para conquistar
uma aposentadoria segura. No artigo, o autor Reinaldo
Domingos faz uma avaliação de como o brasileiro se
prepara para a vida pós-trabalho, mostra as perdas financeiras que ocorrem com a aposentadoria pela previdência oficial (INSS) e aborda soluções para quem quer
Editada pelo Departamento de Comunicação (DECOM) da FAPES,
a Revista Bene-Dito é uma publicação encaminhada gratuitamente aos
participantes da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES e aos
beneficiários do Plano de Assistência e Saúde – PAS.
Produção editorial: Nós da Comunicação
Jornalista responsável: Jaíra Reis
Edição: Jaíra Reis
Coordenação: Edgard Cravo
Textos: Andrea Neubarth Corrêa, Felinto Sernache, Flavio Martins Rodrigues,
Luiz Roberto C. Gouvêa e Reinaldo Domingos
Revisão: Cristina Motta
Direção de arte: Gina Mesquita
Fotos: Divulgação
Impressão: gráfica Ultra Set
Tiragem: 4.900 exemplares
mais segurança no futuro. Entre os exemplos citados
pelo articulista estão a participação em planos de previdência complementar fechada e aplicações na poupança individual.
Em Atuária, o tema em questão é o passivo atuarial,
termo utilizado para denominar as provisões matemáticas apuradas em cada reavaliação. No texto, que
complementa um artigo publicado na edição especial
número 5, os autores Felinto Sernache e Luiz Roberto C.
Gouvêa explicam o que são as provisões matemáticas
– na FAPES, é utilizada a expressão reserva matemática
– e aborda como os atuários calculam e identificam as
parcelas cobertas e não cobertas.
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Boa leitura!
Diretoria-Executiva da FAPES
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
CONSELHO
DELIBERATIVO
CD
CONSELHO
FISCAL
CF
DIRETORIA
EXECUTIVA
DIREX
Estrutura organizacional
e governança
I. A ESTRUTURA DAS EFPCs:
CONSELHO DELIBERATIVO,
CONSELHO FISCAL E
DIRETORIA-EXECUTIVA
rios: (i) o Conselho Deliberativo, responsável por
Conforme abordado nos últimos artigos, as
-Executiva, órgão responsável pela administração.
definir as políticas de administração da entidade,
portanto seu órgão máximo; (ii) o Conselho Fiscal,
incumbido do controle interno; e (iii) a Diretoria-
Leis Complementares 109 e 108, ambas de
2001 (“LC 109/2001” e “LC 108/2001”), cons-
A LC 109/2001 estabelece a referida estrutura
tituem um importante marco na regulação da
como mínima, isto é, as EFPCs podem manter
previdência complementar no Brasil. Enquan-
uma organização mais complexa. Obrigatoria-
to a LC 109/2001 traz as regras que alcançam
mente, o Conselho Deliberativo e o Conselho
todo o Regime de Previdência Complementar,
Fiscal devem reservar, no mínimo, um terço
a LC 108/2001 se destina apenas às entidades
das vagas para preenchimento por represen-
fechadas patrocinadas por “órgãos estatais”,
tantes dos participantes e assistidos.
como é o caso da FAPES. Elemento diferenciado oriundo da LC 108/2001 é a estrutura orga-
Por sua vez, a LC 108/2001 traz um maior de-
nizacional da entidade de previdência.
talhamento quanto à organização da entidade, determinando uma impositiva maior inserção
Independentemente da lei de regência, todas as
dos participantes nos órgãos da entidade com
entidades fechadas de previdência complementar
“patrocinadores estatais”, em especial a parida-
(“EFPC”) deverão possuir três órgãos estatutá-
de de representação nos colegiados superiores.
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4
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Esse modelo de governança deriva do comando
As LCs 108/2001 e 109/2001 exigem que os con-
Constitucional, que determina “a inserção dos
selheiros, no mínimo, atendam aos seguintes
participantes nos colegiados e instâncias de de-
requisitos: (i) experiência comprovada em áreas
cisão em que seus interesses sejam objeto de
de interesse para a administração da entidade; e
discussão e deliberação” (art. 202, § 6º). Ora,
(ii) não ter sofrido penalidades administrativas ou
existindo igualdade no financiamento (por con-
condenação criminal. A Resolução do Conselho
ta da paridade contributiva contida no art. 202,
Monetário Nacional nº 3.792/2009 determina,
§ 3º), é razoável haver a paridade na gestão.
ainda, que a “maioria dos membros do Conselho Deliberativo” possua certificação que indique
Dentro desse balizador, entidades como a
a capacidade de gestão, especialmente quanto
FAPES deverão possuir o Conselho Deliberativo
aos investimentos.
com seis membros, sendo três representantes
dos patrocinadores e três eleitos diretamente
Adicionalmente, no âmbito da Diretoria-
pelos participantes e assistidos. O presidente
-Executiva, a LC 108/2001 impõe que seus
do Conselho Deliberativo será indicado pelos
membros tenham formação superior comple-
representantes dos patrocinadores, possuin-
ta, sendo que os Diretores e, em especial, o
do, além do seu, o voto de qualidade.
Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado-AETQ, por força da referida Resolução
O Conselho Fiscal das entidades regidas pela LC
do Conselho Monetário Nacional, devem ser
108/2001 terá quatro membros, sendo dois re-
igualmente certificados por entidade de reco-
presentantes de patrocinadores e dois eleitos pe-
nhecida capacidade técnica.
los participantes e assistidos. Nesse caso, a presidência será indicada pelos representantes dos
A partir desses comandos legais de natureza
participantes e assistidos, contando o presidente
generalista, as qualificações e atribuições dos
do Conselho Fiscal com o voto de qualidade.
órgãos da entidade estão detalhadas em seu
estatuto. Assim, esse instrumento pode deter-
Essa previsão do voto de qualidade objetiva im-
minar outros requisitos para assunção de de-
pedir impasse nas decisões, em função de pa-
terminadas posições. É possível, ainda, a insti-
ridade entre representantes de patrocinadores
tuição de outros órgãos auxiliares, tais como
e de participantes. Em verdade, a LC 108/2001
Comitês Gestores de Planos (para entidades
estabeleceu um sistema de pesos e contrapesos
com pluralidade de planos de benefícios) e Co-
nas diferentes representações numa estrutura
mitês de Investimento.
de governança bastante participativa. Essa forma não é usualmente vista em sistemas de pre-
É sempre necessário ressaltar que os conselheiros
vidência complementar de outros países.
e diretores das EFPCs possuem responsabilidade com a administração da entidade, de modo
Deve-se observar que a indicação ou eleição
que se submetem ao regime disciplinar previsto
do conselheiro por determinado segmento
na legislação da previdência complementar, o
não pode implicar o atendimento dos interes-
Decreto 4.942/2003, que estipula tipos penal-
ses desse grupo (e, menos ainda, interesses
-administrativos e fixa as sanções respectivas (ad-
pessoais). O dever do conselheiro, como ges-
vertência, suspensão, inabilitação e multa entre
tor fiduciário, se volta para o atendimento dos
R$ 23.993,43 e R$ 59.983,86, em valores atualiza-
melhores interesses da entidade de previdên-
dos). São ainda civil e criminalmente responsáveis,
cia e de seus planos de benefícios.
na forma dos art. 63 e art. 64 da LC 109/2001.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
II. GOVERNANÇA: A RESOLUÇÃO
CGPC 13/2004
III. CONCLUSÃO
Como marco da governança corporativa das
das – a Superintendência Nacional de Previ-
EFPCs, foi editada a Resolução CGPC 13/2004,
dência Complementar (PREVIC) – estabeleceu
determinando a implementação de “princí-
como meta a denominada Supervisão Basea-
pios, regras e práticas de governança, gestão e
da em Risco (SBR). Esse modelo de fiscalização
controles internos” (ementa).
busca identificar e acompanhar os riscos mais
O órgão de fiscalização das entidades fecha-
relevantes em substituição a um modelo carEsse sistema de organização prevê o envolvimen-
torial e formalista.
to dos conselheiros, diretores e empregados das
entidades fechadas na adoção de condutas pau-
O “outro lado dessa moeda” é a Gestão Ba-
tadas pela ética e pelo comprometimento com
seada em Risco (GBR), em que a EFPC analisa
a realização dos objetivos da entidade e de seus
os riscos a que ela e seus planos estão subme-
planos de benefícios. A Resolução pretende que
tidos de forma mais aguda e estabelece um
cada EFPC estabeleça mecanismos permanentes
modelo de governança próprio, dentro dos
de controle interno e de monitoramento de ris-
balizadores legais.
cos, de modo a prevenir disfunções.
Assim, a estrutura e a governança das entidaO conceito central da Resolução CGPC 13/2004
des fechadas devem estar aptas a enfrentar o
é “adotar princípios, regras e práticas de go-
desafio de atender às condições econômicas,
vernança, gestão e controles internos adequa-
demográficas, legais, dentre outras, que se al-
dos ao porte, complexidade e riscos inerentes
teram ao longo do tempo.
aos planos de benefícios por elas operados”
(art 1º - grifou-se). Dito de outra forma, entidades maiores, com mais planos ou com pla-
Sobre os autores
nos com maiores riscos (por exemplo, planos
Flavio Martins Rodrigues é sócio sênior do es-
na modalidade de benefício definido com pas-
critório Bocater, Camargo, Costa e Silva Advoga-
sivo atuarial maduro) devem ter sistemas inter-
dos, mestre em Direito Tributário e Pós-graduado
nos de governança mais complexos. De forma
em Fundos de Pensão pela Universidade Federal
diversa, entidades menores e com menores
do Rio de Janeiro. Ex-presidente do RIOPREVIDÊN-
riscos podem optar por uma estrutura interna
CIA e ex-presidente do Instituto de Certificação
mais simplificada.
dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS), ele é
autor de livros e artigos sobre previdência comple-
Assim, apesar de competir aos órgãos estatu-
mentar, além de editor da Revista de Previdência
tários da entidade adotar medidas para desen-
(Ed. Gramma). Também é associado da Interna-
volver práticas de governança, de controle e
tional Pension & Employee Benefits Lawyers Asso-
monitoramento de riscos, todos os níveis hie-
ciation-IPEBLA (entidade com sede na Holanda).
rárquicos da entidade devem estar em sintonia com as práticas prescritas pela Resolução
Andrea Neubarth Corrêa é advogada associa-
13/2004. A instituição de Código de Ética e
da sênior do escritório Bocater, Camargo, Costa e
Conduta é uma recomendação para tornar cla-
Silva Advogados e auditora fiscal junto à Secre-
ros os princípios a serem seguidos por todos
taria de Previdência Complementar (atualmente
os colaboradores da entidade.
aposentada). Pós-graduada em Administração
Pública pela Fundação Getúlio Vargas-RJ, é autora de vários artigos em revistas especializadas.
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FINANÇAS
Estratégia
para uma
aposentadoria
segura
Como o brasileiro deve se preparar, financeiramente, para a aposentadoria? Esse tema
é muito mais relevante do que imaginamos,
principalmente perante a situação de dificuldade que milhões de pessoas se encontram
depois de trabalhar anos e descobrir que os
valores da aposentadoria não são suficientes
nem mesmo para sobrevivência.
Isso ocorre porque a maioria dos brasileiros se
aposenta apenas pela previdência oficial, ou
seja, pelo INSS. Contudo, quando isso ocorre,
muitas vezes há uma grande queda nos rendimentos. Isso se deve à existência do Fator
Previdenciário, estabelecido por lei em 1999,
FINANÇAS
com o objetivo de equalizar o déficit previden-
para o período de aposentadoria, o que faz
ciário, mas fazendo, com isso, com que fosse
com que, mesmo com a redução dos valores,
reduzido o valor dos benefícios previdenciários
esses ganhos sejam a única fonte de sobrevi-
durante a sua concessão, sendo proporcional
vência. Esse público específico consegue, com
inversamente à idade do segurado em relação
esses valores, não só sobreviver como, muitas
ao valor da aposentadoria. Assim, se estabele-
vezes, também auxiliar familiares.
ce um gatilho a partir do qual quanto menor
for a idade de aposentadoria, maior será o re-
Entretanto, para quem não quer depender
dutor e, logo, o valor do benefício será menor.
apenas da Previdência Oficial para sua segurança futura, é fundamental que se projeta com
É importante ter em mente que a aposenta-
outros dois pilares: o primeiro é a previdência
doria pelo INSS possui grande importância,
complementar coletiva (que possibilita o atingi-
principalmente para os trabalhadores com
mento de um padrão de vida similar ao da fase
menores rendas, pois estes, em sua grande
laborativa), e o segundo é a poupança individu-
maioria, não trabalharam preventivamente
al (que permite a realização dos sonhos).
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FINANÇAS
A previdência complementar coletiva tem o
por poupar. O dinheiro sem finalidade, na maior
funcionamento simples: nela, se acumula uma
parte das vezes, é dinheiro perdido. Assim, uma
quantidade de dinheiro, em longo prazo, até
reflexão sobre o papel do investimento é impres-
o momento de começar a retirar o montante
cindível. Posterior a essa resposta, chegamos, fi-
poupado. Assim, quanto mais você acumular e
nalmente, a outra questão: onde investir?
quanto mais tempo você o fizer, maior será o valor no período final. É uma forma de poupança
No mercado financeiro, existem diversas op-
para longo prazo, que tem como principal obje-
ções de aplicação em ativos financeiros com
tivo proporcionar estabilidade na aposentadoria.
riscos diferentes, variando de aplicações de
baixo risco até investimentos de alto risco.
Existem dois planos vigentes, o aberto e o fe-
Procure sempre um especialista ou um educa-
chado. Enquanto o primeiro pode ser contra-
dor financeiro para orientá-lo nas decisões de
tado por qualquer pessoa, o segundo é vol-
aplicação da poupança, visando mantê-la de
tado para um grupo de pessoas, geralmente
forma segura e rentável.
da mesma empresa ou sindicato, sendo muito
mais seguro e interessante. O plano aberto
É preciso definir como e quando o capital
da previdência privada é vendido por bancos
poupado será utilizado no futuro. Essa de-
e empresas de seguro. Já no plano fechado,
cisão será importante na escolha do tipo de
cada pessoa do grupo contribui com uma par-
aplicação em ativos financeiros para proteger
te e a empresa ou o sindicato contribui com o
a poupança. Para tanto, faça um plano de
restante. Existe a opção de os profissionais que
investimentos. Defina também o momento
não contam com planos de previdência com-
(data) do resgate de cada ativo financeiro es-
plementar em suas empresas buscarem planos
colhido, em conformidade com o cronogra-
de instituidores (formados por entidades de
ma de aplicação dos recursos poupados, para
classe, profissionais liberais, entre outros).
serem investidos no alcance dos objetivos desejados para o negócio.
Por fim, existe a poupança individual, que também é fundamental para quem planeja apro-
Lembro que, de forma geral, o risco de uma
veitar de forma plena a aposentadoria, pois ela
aplicação financeira é diretamente proporcio-
garantirá, além do padrão de vida, a realização
nal à rentabilidade desejada, ou seja, quanto
de sonhos de curto, médio e longo prazos. É
maior o retorno estimado pelo tipo de apli-
justamente nesse pilar que, geralmente, ocorre
cação escolhida, maior será o risco. Todavia,
um grande erro, pois vejo pessoas que poupam
o risco significa que poderá não conseguir
o retorno prometido ou mesmo perder uma
parcela do montante aplicado. É bom lembrar
Sobre o autor
sempre que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
Reinaldo Domingos é educador financeiro, presidente da DSOP Educação Financeira, Abefin e Edi-
Por fim, lembro que a garantia de uma apo-
tora DSOP. Autor do best-seller Terapia Financeira,
sentadoria plena parte invariavelmente da
também escreveu os livros Livre-se das Dívidas, Ter
adequação do orçamento financeiro aos so-
Dinheiro Não Tem Segredo; as coleções infantis O
nhos, utilizando-se dos dois primeiros pilares
Menino do Dinheiro e O Menino e o Dinheiro, além
(a Previdência oficial e a Previdência comple-
da coleção didática de educação financeira para o
mentar coletiva) para que se possa direcionar,
ensino básico, adotada em diversas escolas do país.
com inteligência, o dinheiro para o terceiro
pilar, que é a poupança individual.
ATUÁRIA
O Passivo Atuarial
No artigo “O Custeio de um Plano de Previ-
Ao calcular o valor presente dos benefícios fu-
dência Complementar”, publicado na edição
turos adotando o regime de capitalização, o
especial nº 5, concentramos a atenção no
atuário do plano identifica duas parcelas:
custeio de um plano de benefícios de previ-
• A parcela do valor presente dos benefícios
dência complementar com o foco especial
futuros, que é coberta pelas contribuições
nas contribuições normais determinadas em
cada reavaliação atuarial.
normais futuras; e
• A parcela não coberta pelas contribuições
normais futuras, valor esse consignado no
Nesta edição vamos abordar as provisões ma-
balanço como “provisão matemática”.
temáticas apuradas em cada reavaliação atu1
arial. Primeiramente, denominamos provisões
Em se tratando do valor presente de benefí-
matemáticas de um plano de benefícios de
cios já concedidos, a parcela não coberta pelas
previdência complementar os valores presen-
contribuições futuras dos atuais assistidos é
tes das obrigações atuarialmente calculadas,
denominada “provisão matemática de benefí-
não financiadas pelas contribuições normais
cios concedidos”. Já aquela parcela dos bene-
futuras de participantes, de assistidos e do
fícios a conceder não financiada pelas contri-
patrocinador. Dada a sua exigibilidade, costu-
buições normais futuras dos atuais ativos e das
mamos denominar as provisões matemáticas
patrocinadoras é chamada “provisão matemá-
simplesmente como “passivo atuarial”.
tica de benefícios a conceder”.
1 - Nota da FAPES: nesse artigo, os autores utilizam em alguns trechos a expressão “provisão matemática”, definida no segundo
parágrafo. Frequentemente, nas publicações da FAPES, com o mesmo significado é utilizada a expressão “reserva matemática”.
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10
ATUÁRIA
treadas pelos investimentos do plano. Havendo excesso de bens, tem-se o superávit; havendo insuficiência, o déficit.
No acompanhamento da evolução anual das
provisões matemáticas, é de suma importância
a identificação das prováveis causas do superávit e do déficit. Nesse contexto são elaborados “estudos de ganhos e perdas” para aferir
as prováveis causas de variações no lado dos
investimentos e nas provisões matemáticas.
São nulas as provisões matemáticas quando
O superávit ou o déficit do exercício resulta
o regime financeiro escolhido pelo atuário é
da soma dos desvios positivos e negativos dos
o de repartição simples. Isto porque não há
ganhos/perdas dos investimentos e ganhos/
formação de fundos para assegurar o paga-
perdas das provisões matemáticas, apuradas
mento de benefícios já concedidos ou aqueles
no final do exercício, em relação aos valores
ainda a conceder. Há, apenas, um controle de
projetados para a mesma data, com base nos
caixa com um pacto de gerações, no qual as
dados e premissas consideradas na avaliação
contribuições dos ativos cobrem os benefícios
atuarial do exercício precedente:
pagos. Esse é o regime aplicado atualmente
• Os desvios dos investimentos ocorrem quan-
pela Previdência Social.
do os resultados das aplicações ficam acima
(ganho) ou abaixo (perda) do retorno espe-
No caso de adoção do regime financeiro de
rado para o exercício;
repartição de capitais de cobertura, não há
provisão para os benefícios a conceder, mas
• Os ganhos ou perdas nas provisões matemá-
apenas a constituição de provisão matemática
ticas ocorrem quando as provisões avaliadas
de benefícios concedidos na data da conces-
no final de cada exercício ficam abaixo (ga-
são do benefício.
nho) ou acima (perda) das provisões matemáticas que foram projetadas para o mesmo
Nos planos economicamente equilibrados, tais
exercício com base na avaliação atuarial do
provisões matemáticas são perfeitamente las-
exercício precedente.
ATUÁRIA 11
Em geral, as causas mais comuns para o surgimento dos ganhos e perdas nas provisões
matemáticas são:
• Alteração de hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais;
• Mudanças nos valores efetivamente observados no exercício em relação aos valores
esperados do crescimento salarial, da mortalidade, da rotatividade, da composição
familiar, da incidência de invalidez/doença e de outros fatores de caráter aleatório
Sobre os autores
que influenciam o equilíbrio financeiro do
plano de benefícios.
Felinto Sernache é atuário e diretor da Towers Watson, responsável
Pelo exposto, concluímos que o trabalho de
pela operação da empresa no Brasil
precificação do passivo atuarial de um plano
– líder do segmento de Consulto-
de previdência complementar está diretamen-
ria em Benefícios. Com mais de 30
te relacionado a um criterioso processo de se-
anos de experiência em consultoria
leção de hipóteses e de métodos atuariais que
atuarial, é graduado em Ciências
envolvem o atuário, a entidade de previdência
Atuariais pela Universidade Federal
complementar e os patrocinadores. Quanto
do Rio de Janeiro e membro do Ins-
mais apropriadas forem a seleção de hipóteses
tituto Brasileiro de Atuária.
e a escolha do método atuarial, mais segurança se oferecerá aos participantes e assistidos
Luiz Roberto C. Gouvêa é atuário
quanto ao cumprimento dos objetivos do pla-
consultor em Benefícios.
no de benefícios.
PASSANDO O TEMPO
Caça-Palavras
Na seção Direito Previdenciário, os autores Flavio Martins Rodrigues e Andrea Neubarth Corrêa
abordam a estrutura das entidades fechadas de previdência complementar e a importância dessas
organizações possuírem três órgãos estatutários. Leia o texto com atenção e procure as respostas
no quadro. Elas podem estar em linha reta, em diagonal, de cima para baixo ou de baixo para
cima. Divirta-se!
1. A Lei Complementar 108/2001 se destina às entidades fechadas patrocinadas por quais tipos
de órgãos?
2. Conselho de uma entidade fechada de previdência complementar responsável por definir políticas de administração.
3. Número de membros que devem compor o Conselho Fiscal das entidades regidas pela Lei
Complementar 108/2001.
4. De qual tipo de comando deriva o modelo de governança que determina a inserção dos participantes nos colegiados e nas instâncias de decisão?
5. A Lei Complementar 108/2001 estabelece ainda que as entidades fechadas podem instituir
que tipos de órgãos auxiliares para deliberar sobre determinadas questões?
6. De qual órgão é a resolução de número 13, que estabelece princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos nas entidades fechadas de previdência complementar?
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Respostas: 1.Estatais; 2.Deliberativo; 3.Quatro;
4.Constitucional; 5.Comitês; 6.CGPC
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