ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2015 “Atualiza a norma para a concessão de benefícios aos alunos sob a forma de desconto nas mensalidades” A Diretoria Executiva Colegiada - DEC do SENAI CETIQT, no uso de suas atribuições previstas no inciso V do Art.11º do Regimento Interno, e. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios para a concessão de benefícios aos alunos, sob a forma de descontos nas mensalidades dos cursos ministrados pelo SENAI CETIQT; RESOLVE: Art.1º - Aprovar os procedimentos para o pleito, a concessão e a manutenção de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades dos cursos técnicos, de graduação, de pós-graduação e extensão - presenciais ou a distância, constantes do Anexo Único da presente Ordem de Serviço; Art.2º - Esta ordem de serviço entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2015. Fernando Rotta Rodrigues Diretor de Administração e Finanças Mércia R. Farias da Silva Diretor Técnico (Interina) Cid Carvalho Vianna Diretor Executivo Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 1 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC Histórico das revisões Rev. Nº Descrição 00 (zero) Emissão Inicial 01 (um) Inclusão do item 6 – Registros, inclusão de símbolos e abreviaturas (item 3.1); 02(dois) Alterações, inclusões e exclusões de benefícios possíveis (item 4.1); alterações na oferta de benefícios (item 4.2.1); eliminação de item Pleito; alteração de quesitos para manutenção dos benefícios (item 4.4); e alteração do tratamento de exceções e omissões (item 7); revisão dos percentuais dos benefícios; inclusão de Benefícios (Convênio Escola, Bolsa Institucional e Bolsa ENEM). Sumário 1. Objetivo 2. Campo de aplicação 3. Conteúdo geral 4. Conteúdo específico 5. Processos relacionados 6. Registros 7. Tratamento das exceções e das omissões 8. Anexos 1. OBJETIVO Este documento visa estabelecer regras para disciplinar e padronizar a concessão de benefícios aos alunos, sob a forma de descontos nas mensalidades dos cursos ministrados no SENAI CETIQT, garantindo-se melhor gestão e controle. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se aos alunos matriculados. 3. CONTEÚDO GERAL 3.1 Símbolos e abreviaturas DR – Departamento Regional CR – Coeficiente de Rendimento SINPRO/RJ – Sindicato dos Professores – Rio de Janeiro GJUR – Gerência Jurídica DN – Departamento Nacional DITEC – Diretoria Técnica CAE – Coordenação de Apoio Educacional 3.2 Definições Benefícios são todos os descontos concedidos no valor das mensalidades do aluno, por liberalidade do SENAI CETIQT, e aplicáveis a partir do cumprimento dessa norma. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 2 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC 4. CONTEÚDO ESPECÍFICO 4.1 Benefícios Os benefícios a serem concedidos estão descritos a seguir: Portadores de Diplomas / Transferência Externa Percentual de Desconto: 20% (vinte por cento). Mérito: concedidos aos alunos que se matricularem em sua 2ª graduação ou que iniciaram o curso em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendam aos critérios estabelecidos em Edital de Portador de Diploma/Transferência Externa, a partir de 1º de setembro de 2015. Curso: Graduação. Período: O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso de Graduação, desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula. Documentação a ser apresentada: 1) Comprovante de Conclusão do Curso da Graduação. 2) Comprovante de transferência de outra Instituição Condições para o aluno manter e renovar o benefício: Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso; Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre, que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do curso), com a condição de ser superior a 6,0; Não ter sanção disciplinar; Não ter reprovação por falta; Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre; Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e Estar adimplente com as mensalidades. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 3 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC Alunos e Ex-alunos do Sistema Indústria (SENAI, SESI, IEL) Percentual de Desconto: 30% (trinta por cento). Mérito: Ex-alunos do Sistema Indústria (SENAI, SESI, IEL), desde que estes tenham atendido os requisitos do Processo de Seleção específico do Curso, a partir de 1º de setembro de 2015. Mérito: Alunos do Sistema Indústria, matriculados em novos cursos, a partir de 1º de setembro de 2015, Curso: Técnico, Graduação, Pós-Graduação e Extensão – Presencial ou a Distância. Período: O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso, desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula. Documentação a ser apresentada: Ex-aluno: Cópia do certificado, Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso. Aluno: Declaração de matrícula do curso em andamento. Condições para o aluno manter e renovar o benefício: Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso; Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre, que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do curso), com a condição de ser superior a 6,0; Não ter sanção disciplinar; Não ter reprovação por falta; Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre; Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e Estar adimplente com as mensalidades. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 4 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC Empregados e Dependentes do Sistema Indústria (CNI, SENAI, SESI, IEL e demais Federações das Indústrias) Percentual de Desconto: 20% (vinte por cento). Mérito: Concedidos para colaboradores e seus dependentes (cônjuge, companheiro(a), filhos até 24 anos) das seguintes Entidades: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA-CNI; SENAI – Departamento Nacional e Departamentos Regionais; SESI – Departamento Nacional e Departamentos Regionais; IEL-Núcleo Central e Unidades Regionais; e Federações das Indústrias dos Estados, desde que os candidatos das referidas Entidades tenham atendido aos requisitos do Processo de Seleção específico do Curso, a partir de 1º de setembro de 2015. Cursos: Técnico, Graduação, Pós-graduação, Cursos de Extensão - presencial ou a distância. Período: O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso, desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula. Documentação a ser apresentada: Os empregados e dependentes do Sistema Indústria devem apresentar semestralmente para renovação do benefício: a) Cópia da Carteira de Trabalho – Contrato de Trabalho ou Declaração de Entidade do Sistema Indústria comprovando o vínculo. b) Comprovação de grau de parentesco (RG, certidão de nascimento ou outro documento comprobatório). Condições para o aluno manter e renovar o benefício: Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso; Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre, que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do curso), com a condição de ser superior a 6,0; Não ter sanção disciplinar; Não ter reprovação por falta; Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre; Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e Estar adimplente com as mensalidades. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 5 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC Convênio Empresa, Escola e Outros Percentual de Desconto: 15% (quinze por cento). Mérito: Concedido a sócios, empregados, servidores públicos e estagiários de Empresa Privadas e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive, Autarquias, Fundações e Escolas, que celebrarem convênio com o SENAI CETIQT, desde que os candidatos indicados pelas referidos Órgãos e empresas tenham atendido aos requisitos do Processo de Seleção específico do Curso, a partir de 1º de setembro de 2015. Cursos: Técnico, Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Extensão - presencial ou a distância. Período: O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso, desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula. Documentação a ser apresentada: Cópia do Contracheque do mês vigente ou Declaração da Empresa informando o vínculo empregatício. Condições para o aluno manter e renovar o benefício: Convênio da Empresa, Escola e Outros estar ativo. Apresentar, a cada semestre, para renovação do benefício, documentos que comprovem o vínculo com a instituição conveniada, tais como: Contrato Social ou Estatuto Social; Carteira de Trabalho ou contracheque atual. OBS: As solicitações de celebração de novos convênios devem ser encaminhadas a Diretoria Executiva e Técnica para análise e parecer final. Após a aprovação da Direção, a CAE encaminhará à Gerência Jurídica - GJUR o contrato de convênio para validação. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 6 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC Empresas Associadas a Sindicatos filiados às Federações das Indústrias dos Estados Percentual de Desconto: 20% (vinte por cento) Mérito: Concedido às Empresas associadas aos Sindicatos filiados às Federações das Indústrias, desde que os candidatos indicados pelas referidas empresas tenham atendido os requisitos do Processo de Seleção específico do Curso, a partir de 1º de setembro de 2015. Cursos: Técnico, Qualificação, Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Extensão presencial ou a distância. Período: O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso, desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula. Documentação a ser apresentada: Declaração da Empresa indicando o candidato ao Curso Declaração do Sindicato informando se a Empresa é associada ao mesmo Condições para o aluno manter e renovar o benefício: Apresentar a cada semestre, para renovação do benefício, documentos que comprovem o vínculo com o Sindicato; Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso; Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre, que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do curso), com a condição de ser superior a 6,0; Não ter sanção disciplinar; Não ter reprovação por falta; Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre; Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e Estar adimplente com as mensalidades. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 7 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC Bolsa Institucional Percentual de Desconto: 30% a 100%. Mérito: Serão concedidos mediante parecer técnico da Gerência de Educação e posterior análise e aprovação da Diretoria Executiva Colegiada do SENAI CETIQT. Para irmãos cursando, simultaneamente, cursos no SENAI CETIQT será concedido a cada irmão, desconto de 30%, sendo dispensado o parecer técnico acima referido. Cursos: Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Extensão - presencial ou a distância. Período: O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso, desde que os beneficiários dos descontos atendam aos pré-requisitos estabelecidos para manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula. Documentação a ser apresentada: 1) Os beneficiários do desconto deverão estar regularmente matriculados; 2) Os irmãos deverão comprovar o parentesco. Condições para o aluno manter e renovar o benefício: Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso; Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre, que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do curso), com a condição de ser superior a 6,0; Não ter sanção disciplinar; Não ter reprovação por falta; Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre; Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; Ter atendido os requisitos do Processo de seleção específico ao Curso; e Estar adimplente com as mensalidades. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 8 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC Bolsa ENEM Percentual de Desconto: 30% (trinta por cento) Mérito: Concedido aos alunos que comprovem, por meio do boletim do ENEM, nota de corte a partir de 600 pontos e que não tenham zerado a redação, e que tenham atendido aos requisitos do Processo de Seleção específico do Curso, conforme Edital. Cursos: Graduação. Período: O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso, desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula. Documentação a ser apresentada: Boletim do ENEM Condições para o aluno manter e renovar o benefício: Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso; Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre, que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do curso), com a condição de ser superior a 6,0; Não ter sanção disciplinar; Não ter reprovação por falta; Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre; Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e Estar adimplente com as mensalidades. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 9 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC 4.2 Da oferta dos Benefícios 4.2.1 - Os benefícios serão concedidos desde que haja disponibilidade de vagas ofertadas por cursos, exceto a Bolsa SINPRO/RJ, prevista em Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINPRO/RJ e o SEMERJ. 4.2.2 -Na hipótese de empate entre candidatos a um mesmo benefício por vaga, será utilizado como critério de desempate: data e hora de efetivação do protocolo. Caso o empate persista o critério de desempate será o de maior idade. 4.2.3 -Os benefícios não são cumulativos com outras bolsas concedidas pelo SENAI CETIQT. 4.2.4 - Os benefícios concedidos são pessoais e intransferíveis 4.2.5 - O número final de benefícios oferecidos é uma liberalidade do SENAI CETIQT. 4.3 Da Concessão dos Benefícios Os alunos perceberão o desconto no boleto de suas mensalidades. Em nenhuma hipótese, o aluno fará jus ao ressarcimento do desconto em dinheiro. 4.4 Da Manutenção dos Benefícios 4.4.1 A renovação dos benefícios será realizada a cada semestre letivo e estará diretamente ligada ao cumprimento dos pré-requisitos descritos nesta Ordem de Serviço. 4.4.2 O atendimento aos pré-requisitos será analisado pela Coordenação de Apoio Educacional – CAE, que será também a responsável pela elaboração da listagem nominal dos alunos para fins de validação da DEC. 4.4.3 Os alunos que, quando da entrada em vigor desta Ordem de Serviço, já foram beneficiados com descontos em suas mensalidades, permanecerão vinculados às regras dos atos que regulamentavam os seus respectivos benefícios. 4.4.4 Os alunos beneficiados com os descontos serão comunicados por meio do protocolo acadêmico. 4.4.5 Os alunos que perderem os benefícios por descumprimento de qualquer um dos prérequisitos acima descritos, poderão solicitar o benefício apenas no semestre posterior à perda do benefício, adequando-se à política de benefícios vigente. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 10 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC 4.5 Perda do benefício 4.5.1 - O não atendimento a qualquer um dos pré-requisitos descritos em cada benefício ficará caracterizado como não aproveitamento acadêmico, perdendo o aluno bolsista o direito ao benefício. 4.5.2 - O aluno que abandonar o curso perderá o benefício e não poderá solicitar renovação. 4.5.3 - É de inteira responsabilidade do aluno a solicitação semestral de renovação para qualquer tipo de bolsa. 4.5.4 - Em quaisquer das modalidades de bolsas, o inadimplemento do aluno por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias dará ao SENAI CETIQT o direito de cancelar o respectivo benefício. 5. PROCESSOS RELACIONADOS Concessão de descontos estudantis. 6. REGISTROS Os registros dos benefícios são: Portadores de Diplomas / Transferência Externa 1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico. 2. Documentação comprobatória do aluno. Alunos e Ex-alunos do Sistema Indústria (SENAI, SESI, IEL) 1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico. 2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral). 3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral). 4. Documentação comprobatória do aluno. Empregados e Dependentes do Sistema Indústria (CNI, SENAI, SESI, IEL e demais Federações das Indústrias) 1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico. 2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral). 3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral). 4. Documentação comprobatória do aluno. Convênio Empresa, Escola e Outros 1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico. 2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral). 3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral). 4. Documentação comprobatória do aluno. Número N-06/2014 NORMA Data da revisão 01/09/2015 Revisão Folha 02 11 / 11 Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades Elaborador por: Virgínia Leça Aprovado por: Jair Santiago Coelho Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional Cargo: Gerente de Educação Cargo: Diretora Técnica Interina Área: Coordenação de Apoio Educacional Área: Gerência de Educação - GE Área: Diretoria Técnica - DITEC Empresas Associadas a Sindicatos filiados as Federações das Indústrias dos Estados 1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico. 2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral). 3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral). 4. Documentação comprobatória do aluno. Bolsa Institucional 1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico. 2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral). 3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral). 4. Documentação comprobatória do aluno. Bolsa ENEM 1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico. 2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral). 3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral). 4. Documentação comprobatória no dossiê do aluno. 7. TRATAMENTO DAS EXCEÇÕES E OMISSÕES 7.1 - Os casos omissos e as exceções serão tratados pelo Diretor Executivo e pelo Diretor Técnico, na forma do artigo 12, inciso V, do Regimento Interno do SENAI CETIQT. 7.2 - A Bolsa de Estudos para Desenvolvimento de Pessoal de Empresa Contribuintes do Adicional é regulamentada pela Instrução de Serviço 01/2014. 7.3 - Os Programas Acadêmicos como Monitoria e Iniciação Científica, dentre outros, serão tratados em Edital próprio. 7.4 - O SENAI CETIQT reserva-se o direito de cancelar os benefícios, previstos neste ato, com exceção ao benefício do SINPRO-/RJ. 8. ANEXOS Não aplicável.