ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2015
“Atualiza a norma para a concessão de
benefícios aos alunos sob a forma de
desconto nas mensalidades”
A Diretoria Executiva Colegiada - DEC do SENAI CETIQT, no uso de suas
atribuições previstas no inciso V do Art.11º do Regimento Interno, e.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios para a concessão de
benefícios aos alunos, sob a forma de descontos nas mensalidades dos cursos
ministrados pelo SENAI CETIQT;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar os procedimentos para o pleito, a concessão e a manutenção de
benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades dos cursos
técnicos, de graduação, de pós-graduação e extensão - presenciais ou a distância,
constantes do Anexo Único da presente Ordem de Serviço;
Art.2º - Esta ordem de serviço entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2015.
Fernando Rotta Rodrigues
Diretor de Administração e Finanças
Mércia R. Farias da Silva
Diretor Técnico (Interina)
Cid Carvalho Vianna
Diretor Executivo
Número
N-06/2014
NORMA
Data da revisão
01/09/2015
Revisão
Folha
02
1 / 11
Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades
Elaborador por: Virgínia Leça
Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
Histórico das revisões
Rev. Nº
Descrição
00 (zero) Emissão Inicial
01 (um)
Inclusão do item 6 – Registros, inclusão de símbolos e abreviaturas (item 3.1);
02(dois) Alterações, inclusões e exclusões de benefícios possíveis (item 4.1); alterações
na oferta de benefícios (item 4.2.1); eliminação de item Pleito; alteração de
quesitos para manutenção dos benefícios (item 4.4); e alteração do tratamento
de exceções e omissões (item 7); revisão dos percentuais dos benefícios;
inclusão de Benefícios (Convênio Escola, Bolsa Institucional e Bolsa ENEM).
Sumário
1.
Objetivo
2.
Campo de aplicação
3.
Conteúdo geral
4.
Conteúdo específico
5.
Processos relacionados
6.
Registros
7.
Tratamento das exceções e das omissões
8.
Anexos
1.
OBJETIVO
Este documento visa estabelecer regras para disciplinar e padronizar a concessão de
benefícios aos alunos, sob a forma de descontos nas mensalidades dos cursos ministrados
no SENAI CETIQT, garantindo-se melhor gestão e controle.
2.
CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma aplica-se aos alunos matriculados.
3.
CONTEÚDO GERAL
3.1 Símbolos e abreviaturas
DR – Departamento Regional
CR – Coeficiente de Rendimento
SINPRO/RJ – Sindicato dos Professores
– Rio de Janeiro
GJUR – Gerência Jurídica
DN – Departamento Nacional
DITEC – Diretoria Técnica
CAE – Coordenação de Apoio Educacional
3.2 Definições
Benefícios são todos os descontos concedidos no valor das mensalidades do aluno, por
liberalidade do SENAI CETIQT, e aplicáveis a partir do cumprimento dessa norma.
Número
N-06/2014
NORMA
Data da revisão
01/09/2015
Revisão
Folha
02
2 / 11
Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades
Elaborador por: Virgínia Leça
Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
4.
CONTEÚDO ESPECÍFICO
4.1 Benefícios
Os benefícios a serem concedidos estão descritos a seguir:
Portadores de Diplomas / Transferência Externa
Percentual de Desconto: 20% (vinte por cento).
Mérito:
concedidos aos alunos que se matricularem em sua 2ª graduação ou que
iniciaram o curso em outra Instituição de Ensino Superior, desde que atendam
aos critérios estabelecidos em Edital de Portador de Diploma/Transferência
Externa, a partir de 1º de setembro de 2015.
Curso:
Graduação.
Período:
O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso de
Graduação, desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para
manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula.
Documentação a ser apresentada:
1) Comprovante de Conclusão do Curso da Graduação.
2) Comprovante de transferência de outra Instituição
Condições para o aluno manter e renovar o benefício:







Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso;
Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se
chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre,
que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do
curso), com a condição de ser superior a 6,0;
Não ter sanção disciplinar;
Não ter reprovação por falta;
Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre;
Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e
Estar adimplente com as mensalidades.
Número
N-06/2014
NORMA
Data da revisão
01/09/2015
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Folha
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Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades
Elaborador por: Virgínia Leça
Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
Alunos e Ex-alunos do Sistema Indústria (SENAI, SESI, IEL)
Percentual de Desconto: 30% (trinta por cento).
Mérito:
Ex-alunos do Sistema Indústria (SENAI, SESI, IEL), desde que estes
tenham atendido os requisitos do Processo de Seleção específico do Curso,
a partir de 1º de setembro de 2015.
Mérito:
Alunos do Sistema Indústria, matriculados em novos cursos, a partir de 1º
de setembro de 2015,
Curso:
Técnico, Graduação, Pós-Graduação e Extensão – Presencial ou a
Distância.
Período:
O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso,
desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para
manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula.
Documentação a ser apresentada:
Ex-aluno: Cópia do certificado, Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso.
Aluno: Declaração de matrícula do curso em andamento.
Condições para o aluno manter e renovar o benefício:







Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso;
Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se
chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre,
que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do
curso), com a condição de ser superior a 6,0;
Não ter sanção disciplinar;
Não ter reprovação por falta;
Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre;
Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e
Estar adimplente com as mensalidades.
Número
N-06/2014
NORMA
Data da revisão
01/09/2015
Revisão
Folha
02
4 / 11
Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades
Elaborador por: Virgínia Leça
Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
Empregados e Dependentes do Sistema Indústria (CNI, SENAI, SESI, IEL e demais
Federações das Indústrias)
Percentual de Desconto: 20% (vinte por cento).
Mérito:
Concedidos para colaboradores e seus dependentes (cônjuge,
companheiro(a), filhos até 24 anos) das seguintes Entidades:
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA-CNI;
SENAI –
Departamento Nacional e Departamentos Regionais; SESI – Departamento
Nacional e Departamentos Regionais; IEL-Núcleo Central e Unidades
Regionais; e Federações das Indústrias dos Estados, desde que os
candidatos das referidas Entidades tenham atendido aos requisitos do
Processo de Seleção específico do Curso, a partir de 1º de setembro de
2015.
Cursos:
Técnico, Graduação, Pós-graduação, Cursos de Extensão - presencial ou a
distância.
Período:
O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso,
desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para
manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula.
Documentação a ser apresentada:
Os empregados e dependentes do Sistema Indústria devem apresentar
semestralmente para renovação do benefício:
a) Cópia da Carteira de Trabalho – Contrato de Trabalho ou Declaração de
Entidade do Sistema Indústria comprovando o vínculo.
b) Comprovação de grau de parentesco (RG, certidão de nascimento ou outro
documento comprobatório).
Condições para o aluno manter e renovar o benefício:







Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso;
Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se
chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre,
que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do
curso), com a condição de ser superior a 6,0;
Não ter sanção disciplinar;
Não ter reprovação por falta;
Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre;
Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e
Estar adimplente com as mensalidades.
Número
N-06/2014
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01/09/2015
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Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades
Elaborador por: Virgínia Leça
Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
Convênio Empresa, Escola e Outros
Percentual de Desconto: 15% (quinze por cento).
Mérito:
Concedido a sócios, empregados, servidores públicos e estagiários de
Empresa Privadas e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,
inclusive, Autarquias, Fundações e Escolas, que celebrarem convênio com o
SENAI CETIQT, desde que os candidatos indicados pelas referidos Órgãos
e empresas tenham atendido aos requisitos do Processo de Seleção
específico do Curso, a partir de 1º de setembro de 2015.
Cursos:
Técnico, Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Extensão - presencial ou
a distância.
Período:
O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso,
desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para
manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula.
Documentação a ser apresentada:
Cópia do Contracheque do mês vigente ou Declaração da Empresa
informando o vínculo empregatício.
Condições para o aluno manter e renovar o benefício:


Convênio da Empresa, Escola e Outros estar ativo.
Apresentar, a cada semestre, para renovação do benefício, documentos que comprovem
o vínculo com a instituição conveniada, tais como: Contrato Social ou Estatuto Social;
Carteira de Trabalho ou contracheque atual.
OBS: As solicitações de celebração de novos convênios devem ser encaminhadas a
Diretoria Executiva e Técnica para análise e parecer final. Após a aprovação da
Direção, a CAE encaminhará à Gerência Jurídica - GJUR o contrato de convênio
para validação.
Número
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01/09/2015
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Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades
Elaborador por: Virgínia Leça
Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
Empresas Associadas a Sindicatos filiados às Federações das Indústrias dos Estados
Percentual de Desconto: 20% (vinte por cento)
Mérito:
Concedido às Empresas associadas aos Sindicatos filiados às Federações
das Indústrias, desde que os candidatos indicados pelas referidas empresas
tenham atendido os requisitos do Processo de Seleção específico do Curso,
a partir de 1º de setembro de 2015.
Cursos:
Técnico, Qualificação, Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Extensão presencial ou a distância.
Período:
O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso,
desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para
manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula.
Documentação a ser apresentada:
Declaração da Empresa indicando o candidato ao Curso
Declaração do Sindicato informando se a Empresa é associada ao mesmo
Condições para o aluno manter e renovar o benefício:








Apresentar a cada semestre, para renovação do benefício, documentos que comprovem
o vínculo com o Sindicato;
Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso;
Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se
chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre,
que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do
curso), com a condição de ser superior a 6,0;
Não ter sanção disciplinar;
Não ter reprovação por falta;
Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre;
Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e
Estar adimplente com as mensalidades.
Número
N-06/2014
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Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades
Elaborador por: Virgínia Leça
Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
Bolsa Institucional
Percentual de Desconto: 30% a 100%.
Mérito:
Serão concedidos mediante parecer técnico da Gerência de Educação e
posterior análise e aprovação da Diretoria Executiva Colegiada do SENAI
CETIQT.
Para irmãos cursando, simultaneamente, cursos no SENAI CETIQT será
concedido a cada irmão, desconto de 30%, sendo dispensado o parecer
técnico acima referido.
Cursos:
Graduação, Pós-Graduação e Cursos de Extensão - presencial ou a
distância.
Período:
O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso,
desde que os beneficiários dos descontos atendam aos pré-requisitos
estabelecidos para manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula.
Documentação a ser apresentada:
1) Os beneficiários do desconto deverão estar regularmente matriculados;
2) Os irmãos deverão comprovar o parentesco.
Condições para o aluno manter e renovar o benefício:








Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso;
Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se
chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre,
que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do
curso), com a condição de ser superior a 6,0;
Não ter sanção disciplinar;
Não ter reprovação por falta;
Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre;
Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina;
Ter atendido os requisitos do Processo de seleção específico ao Curso; e
Estar adimplente com as mensalidades.
Número
N-06/2014
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Título: Norma para concessão de benefícios aos alunos sob a forma de descontos nas mensalidades
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Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
Bolsa ENEM
Percentual de Desconto: 30% (trinta por cento)
Mérito:
Concedido aos alunos que comprovem, por meio do boletim do ENEM, nota
de corte a partir de 600 pontos e que não tenham zerado a redação, e que
tenham atendido aos requisitos do Processo de Seleção específico do
Curso, conforme Edital.
Cursos:
Graduação.
Período:
O percentual de desconto será concedido durante o decorrer do Curso,
desde que o aluno atenda aos pré-requisitos estabelecidos para
manutenção da bolsa, em cada renovação da matrícula.
Documentação a ser apresentada: Boletim do ENEM
Condições para o aluno manter e renovar o benefício:







Não ter trancado por mais de 1(um) ano o curso;
Ter no período aproveitamento igual ou superior ao CR médio do curso (cálculo para se
chegar ao CR médio do curso é uma média ponderada, feita a cada final de semestre,
que leva em conta o número de disciplinas, créditos e notas de todos os alunos do
curso), com a condição de ser superior a 6,0;
Não ter sanção disciplinar;
Não ter reprovação por falta;
Ter, no máximo, 1 (uma) reprovação, por nota, em cada semestre;
Não ter sido reprovado por nota mais de uma vez na mesma disciplina; e
Estar adimplente com as mensalidades.
Número
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01/09/2015
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Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
4.2 Da oferta dos Benefícios
4.2.1 - Os benefícios serão concedidos desde que haja disponibilidade de vagas ofertadas
por cursos, exceto a Bolsa SINPRO/RJ, prevista em Convenção Coletiva de
Trabalho celebrada entre o SINPRO/RJ e o SEMERJ.
4.2.2 -Na hipótese de empate entre candidatos a um mesmo benefício por vaga, será
utilizado como critério de desempate: data e hora de efetivação do protocolo. Caso o
empate persista o critério de desempate será o de maior idade.
4.2.3 -Os benefícios não são cumulativos com outras bolsas concedidas pelo SENAI
CETIQT.
4.2.4 - Os benefícios concedidos são pessoais e intransferíveis
4.2.5 - O número final de benefícios oferecidos é uma liberalidade do SENAI CETIQT.
4.3 Da Concessão dos Benefícios
Os alunos perceberão o desconto no boleto de suas mensalidades. Em nenhuma hipótese,
o aluno fará jus ao ressarcimento do desconto em dinheiro.
4.4 Da Manutenção dos Benefícios
4.4.1 A renovação dos benefícios será realizada a cada semestre letivo e estará
diretamente ligada ao cumprimento dos pré-requisitos descritos nesta Ordem de
Serviço.
4.4.2 O atendimento aos pré-requisitos será analisado pela Coordenação de Apoio
Educacional – CAE, que será também a responsável pela elaboração da listagem
nominal dos alunos para fins de validação da DEC.
4.4.3 Os alunos que, quando da entrada em vigor desta Ordem de Serviço, já foram
beneficiados com descontos em suas mensalidades, permanecerão vinculados às
regras dos atos que regulamentavam os seus respectivos benefícios.
4.4.4 Os alunos beneficiados com os descontos serão comunicados por meio do protocolo
acadêmico.
4.4.5 Os alunos que perderem os benefícios por descumprimento de qualquer um dos prérequisitos acima descritos, poderão solicitar o benefício apenas no semestre
posterior à perda do benefício, adequando-se à política de benefícios vigente.
Número
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Data da revisão
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Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
4.5 Perda do benefício
4.5.1 - O não atendimento a qualquer um dos pré-requisitos descritos em cada benefício
ficará caracterizado como não aproveitamento acadêmico, perdendo o aluno bolsista o
direito ao benefício.
4.5.2 - O aluno que abandonar o curso perderá o benefício e não poderá solicitar renovação.
4.5.3 - É de inteira responsabilidade do aluno a solicitação semestral de renovação para
qualquer tipo de bolsa.
4.5.4 - Em quaisquer das modalidades de bolsas, o inadimplemento do aluno por período
igual ou superior a 60 (sessenta) dias dará ao SENAI CETIQT o direito de cancelar o
respectivo benefício.
5. PROCESSOS RELACIONADOS
Concessão de descontos estudantis.
6. REGISTROS
Os registros dos benefícios são:
Portadores de Diplomas / Transferência Externa
1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico.
2. Documentação comprobatória do aluno.
Alunos e Ex-alunos do Sistema Indústria (SENAI, SESI, IEL)
1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico.
2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral).
3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral).
4. Documentação comprobatória do aluno.
Empregados e Dependentes do Sistema Indústria (CNI, SENAI, SESI, IEL e demais
Federações das Indústrias)
1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico.
2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral).
3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral).
4. Documentação comprobatória do aluno.
Convênio Empresa, Escola e Outros
1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico.
2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral).
3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral).
4. Documentação comprobatória do aluno.
Número
N-06/2014
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Data da revisão
01/09/2015
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02
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Aprovado por: Jair Santiago Coelho
Aprovado por: Mércia R. Farias da Silva
Cargo: Coordenadora de Apoio Educacional
Cargo: Gerente de Educação
Cargo: Diretora Técnica Interina
Área: Coordenação de Apoio Educacional
Área: Gerência de Educação - GE
Área: Diretoria Técnica - DITEC
Empresas Associadas a Sindicatos filiados as Federações das Indústrias dos Estados
1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico.
2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral).
3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral).
4. Documentação comprobatória do aluno.
Bolsa Institucional
1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico.
2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral).
3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral).
4. Documentação comprobatória do aluno.
Bolsa ENEM
1. Solicitação através do protocolo do Sistema Acadêmico.
2. Memorando com a listagem dos alunos bolsistas para a Tesouraria (semestral).
3. Comunicado ao aluno da concessão/renovação de Bolsa (semestral).
4. Documentação comprobatória no dossiê do aluno.
7. TRATAMENTO DAS EXCEÇÕES E OMISSÕES
7.1 - Os casos omissos e as exceções serão tratados pelo Diretor Executivo e pelo Diretor
Técnico, na forma do artigo 12, inciso V, do Regimento Interno do SENAI CETIQT.
7.2 - A Bolsa de Estudos para Desenvolvimento de Pessoal de Empresa Contribuintes do
Adicional é regulamentada pela Instrução de Serviço 01/2014.
7.3 - Os Programas Acadêmicos como Monitoria e Iniciação Científica, dentre outros, serão
tratados em Edital próprio.
7.4 - O SENAI CETIQT reserva-se o direito de cancelar os benefícios, previstos neste ato,
com exceção ao benefício do SINPRO-/RJ.
8. ANEXOS
Não aplicável.
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