R E S O L U Ç Ã O Nº 052/2000-CEPE/UNICENTRO
OBS:
ESTA
RESOLUÇÃO
ESTÁ
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº
002/2007-CEPE/UNICENTRO.
O
UNICENTRO:
REITOR
DA
Aprova o
Voluntária.
UNIVERSIDADE
Regulamento
ESTADUAL
DO
da
Monitoria
CENTRO-OESTE,
Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, por meio do
Parecer n° 167/2000-CEPE, de 28 de julho de 2000, contido no Protocolo nº 7.215/1999, de 10 de
dezembro de 1999, e eu sanciono, nos termos do art. 14, inciso XI, do Regimento da UNICENTRO, a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Monitoria Voluntária conforme o anexo desta
Resolução.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 1º de
agosto de 2000.
Prof. Carlos Alberto Gomes,
Reitor.
1
REGULAMENTO DA MONITORIA VOLUNTÁRIA
2000
2
SÚMULA
TÍTULO ÚNICO
DA MONITORIA VOLUNTÁRIA
1
CAPÍTULO I
DA MONITORIA
1
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
1
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
1
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO MONITOR
2
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO PROFESSOR-ORIENTADOR
2
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
2
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
3
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO FINAL
4
CAPÍTULO VII
DO CERTIFICADO
4
1
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 052/2000-CEPE/UNICENTRO
REGULAMENTO DA MONITORIA VOLUNTÁRIA
TÍTULO ÚNICO
DA MONITORIA VOLUNTÁRIA
CAPÍTULO I
DA MONITORIA
Art. 1º A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, oferece ao aluno
devidamente matriculado em curso de graduação por ela mantido a possibilidade de participar de
atividade de Monitoria Voluntária, conforme o disposto neste Regulamento.
Art. 2º A Monitoria Voluntária caracteriza-se como um processo educativo, cujas
atividades se desenvolvem de forma conjunta numa integração professor-aluno em perspectivas
diversas, a saber: planejamento, execução e avaliação das diferentes atividades.
Parágrafo único. A Monitoria Voluntária não gera vínculo empregatício e não
acarreta qualquer remuneração, na forma da lei.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º Os objetivos da Monitoria Voluntária são:
I – despertar ou cultivar interesse para o Magistério Superior;
II – oportunizar ao aluno-monitor a experiência com o processo de ensinoaprendizagem;
III – auxiliar na execução dos programas para a melhoria do aprendizado;
IV – servir como elo entre professores e alunos;
V – aprofundar conhecimentos teóricos e práticos referentes ao conteúdo da disciplina a
que estiver ligado o Monitor.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
1
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO MONITOR
Art. 4º Ao Monitor compete:
I – auxiliar em atividades didáticas, de pesquisa e de extensão, inclusive na preparação
de aulas e trabalhos escolares, em níveis compatíveis com seu grau de conhecimento;
II – auxiliar na orientação de alunos, nos trabalhos de campo, de laboratório e
biblioteca;
III – colaborar na execução dos planos da disciplina;
IV – auxiliar os estudantes que estejam apresentando baixo rendimento na
aprendizagem;
V – efetuar, diariamente, o controle de atendimento e de atividades desenvolvidas,
visando à obtenção de subsídios para a elaboração do relatório final da Monitoria.
Parágrafo único. É vedado ao Monitor reger a classe, aplicar verificações de
aprendizagem, assumir obrigações exclusivas de professores ou de funcionários.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO PROFESSOR-ORIENTADOR
Art. 5º Ao Professor-Orientador compete:
I – planejar e programar, juntamente com o aluno, as atividades referentes à Monitoria,
estabelecendo um plano para a disciplina a ser atendida, contemplando, inclusive, o acompanhamento
dos alunos em regime de dependência;
II – orientar o Monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos alunos
da disciplina;
III – organizar com o Monitor horário comum de trabalho, que garanta o exercício da
Monitoria;
IV – acompanhar e orientar o Monitor na execução das atividades referentes à
Monitoria, discutindo com ele as questões teórico-práticas com vistas a subsidiar a formação
pedagógica desse Monitor;
V – encaminhar, ao Departamento Pedagógico a que estiver vinculada a disciplina
objeto da Monitoria, relatório apresentado pelo Monitor.
CAPÍTULO IV
DAS VAGAS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
2
Art. 6º A admissão de monitores obedece a um plano geral, aprovado por cada um dos
Departamentos Pedagógicos de cada Campus Universitário, e é efetuada mediante seleção, conforme os
seguintes critérios básicos:
a) para a inscrição, o aluno deve ter concluído a disciplina para a qual pretende se
habilitar, bem como apresentar rendimento escolar satisfatório nessa disciplina,
comprovado por meio de declaração do professor da disciplina;
b) o exame de seleção para a Monitoria é realizado sob a responsabilidade de uma
comissão composta de três professores escolhidos pelo Departamento, constando,
obrigatoriamente:
1. prova escrita específica sobre o assunto da disciplina; e
2. entrevista individual;
c) o candidato à Monitoria deve ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento
das atividades da mesma, sem prejuízo de seu desempenho escolar.
Art. 7º As vagas para o exercício da Monitoria são amplamente divulgadas pelo
Centro de Conhecimento, no prazo estabelecido em calendário ou em edital.
Art. 8º As inscrições são efetuadas no Protocolo da Instituição, no prazo estabelecido
em calendário ou em edital.
Art. 9º A distribuição de vagas é feita pelo Plenário do Departamento.
Art. 10. Tem prioridade o candidato que não apresentar dependência em disciplina de
seu curso.
CAPÍTULO V
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 11. O exercício da Monitoria pelo aluno é exercido em regime de doze horas
semanais de atividades, de acordo com o plano estabelecido pelo Departamento.
Art. 12. O Monitor desenvolve suas atividades por um período determinado pelo edital,
podendo ser reconduzido para a mesma disciplina.
§ 1º No caso de recondução, o Monitor justifica o pedido por meio do relatório final,
ao qual deve ser apensado parecer favorável do professor da disciplina.
§ 2º Cabe ao Departamento que abriga a disciplina objeto da Monitoria aprovar o
pedido de recondução do Monitor.
Art. 13. O controle da freqüência do Monitor é de responsabilidade do Departamento.
Art. 14. No edital de inscrição e seleção, a ser baixado pelo Centro de Conhecimento,
deve constar, obrigatoriamente:
I – número de vagas por disciplina;
II – período e horário de inscrição;
3
III – documentos necessários;
IV – data e local de realização do exame de seleção;
V – critérios de seleção.
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO FINAL
Art. 15. O Monitor deve, até o término do período letivo, apresentar relatório das
atividades desenvolvidas, submetendo-o à apreciação do Professor-Orientador.
Art. 16. O relatório final deve ser aprovado pelo Departamento que abriga a disciplina
objeto da Monitoria e homologado pelo Conselho Deliberativo de Área, com o objetivo de avaliar o
programa em nível de Centro de Conhecimento.
CAPÍTULO VII
DO CERTIFICADO
Art. 17. Ao final do exercício da Monitoria é expedido, pela Divisão de Controle
Acadêmico e Diplomas, DICAD, certificado ao Monitor e ao Professor-Orientador.
Parágrafo único. A expedição do certificado ao Monitor está condicionada à obtenção
de, no mínimo, 75% da freqüência às atividades propostas, e à aprovação do relatório final pelos órgãos
competentes.
Art. 18. O Centro de Conhecimento deve encaminhar aos órgãos componentes processo
protocolizado com relação dos monitores e dos professores-orientadores, contendo os dados necessários
à expedição dos certificados.
Art. 19. São partes integrantes da presente regulamentação os Anexos I e II, assim
denominados:
I – Anexo I : Ficha de inscrição;
II – Anexo II: Relatório da Monitoria.
Art. 20. Os casos omissos são resolvidos pelo Departamento, que abriga a disciplina
objeto da Monitoria, e pela Direção do Centro de Conhecimento, no âmbito de suas competências.
Art. 21.
Este Regulamento entra em vigor nesta data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 1º de
agosto de 2000.
Prof. Carlos Alberto Gomes,
Reitor.
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ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 052/2000-CEPE/UNICENTRO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA DISCENTE
Nome:__________________________________________________________________________
_
Nº
do
RA:
______________________
Nº
do
RG.:________________________________________
Data de Nasc.:____________________________ Natural de: ______________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Telefone: ____________________
Discente do Curso: ________________________________________________________________
Ano de Ingresso: ___________________
Disciplina em que concorre à Monitoria: _______________________________________________
Departamento: ___________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro ter disponibilidade de doze horas semanais para o desenvolvimento das
atividades previstas no Programa de Monitoria Voluntária.
Guarapuava, ____ de _______________ de _____.
Assinatura
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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 052/2000-CEPE/UNICENTRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO
RELATÓRIO DA MONITORIA VOLUNTÁRIA DISCENTE
Centro de Conhecimento: ________________________________________________________
Departamento: _________________________________________________________________
Nome do Monitor: ______________________________________________________________
Nº do RA: ____________________________ Nº do RG: _______________________________
Disciplina da Monitoria: _________________________________________________________
Carga horária da disciplina: _______________________________________________________
Departamento: _________________________________________________________________
Professor-orientador: ____________________________________________________________
RELATÓRIO:
HORÁRIO DE TRABALHO SEMANAL
MANHÃ
TARDE
NOITE
SEGUNDA-FEIRA
TERÇA-FEIRA
QUARTA-FEIRA
QUINTA-FEIRA
SEXTA-FEIRA
TOTAL/HORAS
Guarapuava, ____ de ___________ de _____.
Assinatura do Monitor
Chefe do Departamento
Assinatura do Orientador
Homologado pelo Conselho Deliberativo
de Área em ___/___/___.
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R E S O L U Ç Ã O Nº 008/97