R E S O L U Ç Ã O Nº 052/2000-CEPE/UNICENTRO OBS: ESTA RESOLUÇÃO ESTÁ REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 002/2007-CEPE/UNICENTRO. O UNICENTRO: REITOR DA Aprova o Voluntária. UNIVERSIDADE Regulamento ESTADUAL DO da Monitoria CENTRO-OESTE, Faço saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE, aprovou, por meio do Parecer n° 167/2000-CEPE, de 28 de julho de 2000, contido no Protocolo nº 7.215/1999, de 10 de dezembro de 1999, e eu sanciono, nos termos do art. 14, inciso XI, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Monitoria Voluntária conforme o anexo desta Resolução. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 1º de agosto de 2000. Prof. Carlos Alberto Gomes, Reitor. 1 REGULAMENTO DA MONITORIA VOLUNTÁRIA 2000 2 SÚMULA TÍTULO ÚNICO DA MONITORIA VOLUNTÁRIA 1 CAPÍTULO I DA MONITORIA 1 CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS 1 CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS 1 SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DO MONITOR 2 SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO PROFESSOR-ORIENTADOR 2 CAPÍTULO IV DAS VAGAS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 2 CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA 3 CAPÍTULO VI DO RELATÓRIO FINAL 4 CAPÍTULO VII DO CERTIFICADO 4 1 ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 052/2000-CEPE/UNICENTRO REGULAMENTO DA MONITORIA VOLUNTÁRIA TÍTULO ÚNICO DA MONITORIA VOLUNTÁRIA CAPÍTULO I DA MONITORIA Art. 1º A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, oferece ao aluno devidamente matriculado em curso de graduação por ela mantido a possibilidade de participar de atividade de Monitoria Voluntária, conforme o disposto neste Regulamento. Art. 2º A Monitoria Voluntária caracteriza-se como um processo educativo, cujas atividades se desenvolvem de forma conjunta numa integração professor-aluno em perspectivas diversas, a saber: planejamento, execução e avaliação das diferentes atividades. Parágrafo único. A Monitoria Voluntária não gera vínculo empregatício e não acarreta qualquer remuneração, na forma da lei. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º Os objetivos da Monitoria Voluntária são: I – despertar ou cultivar interesse para o Magistério Superior; II – oportunizar ao aluno-monitor a experiência com o processo de ensinoaprendizagem; III – auxiliar na execução dos programas para a melhoria do aprendizado; IV – servir como elo entre professores e alunos; V – aprofundar conhecimentos teóricos e práticos referentes ao conteúdo da disciplina a que estiver ligado o Monitor. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS 1 SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DO MONITOR Art. 4º Ao Monitor compete: I – auxiliar em atividades didáticas, de pesquisa e de extensão, inclusive na preparação de aulas e trabalhos escolares, em níveis compatíveis com seu grau de conhecimento; II – auxiliar na orientação de alunos, nos trabalhos de campo, de laboratório e biblioteca; III – colaborar na execução dos planos da disciplina; IV – auxiliar os estudantes que estejam apresentando baixo rendimento na aprendizagem; V – efetuar, diariamente, o controle de atendimento e de atividades desenvolvidas, visando à obtenção de subsídios para a elaboração do relatório final da Monitoria. Parágrafo único. É vedado ao Monitor reger a classe, aplicar verificações de aprendizagem, assumir obrigações exclusivas de professores ou de funcionários. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO PROFESSOR-ORIENTADOR Art. 5º Ao Professor-Orientador compete: I – planejar e programar, juntamente com o aluno, as atividades referentes à Monitoria, estabelecendo um plano para a disciplina a ser atendida, contemplando, inclusive, o acompanhamento dos alunos em regime de dependência; II – orientar o Monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos alunos da disciplina; III – organizar com o Monitor horário comum de trabalho, que garanta o exercício da Monitoria; IV – acompanhar e orientar o Monitor na execução das atividades referentes à Monitoria, discutindo com ele as questões teórico-práticas com vistas a subsidiar a formação pedagógica desse Monitor; V – encaminhar, ao Departamento Pedagógico a que estiver vinculada a disciplina objeto da Monitoria, relatório apresentado pelo Monitor. CAPÍTULO IV DAS VAGAS, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 2 Art. 6º A admissão de monitores obedece a um plano geral, aprovado por cada um dos Departamentos Pedagógicos de cada Campus Universitário, e é efetuada mediante seleção, conforme os seguintes critérios básicos: a) para a inscrição, o aluno deve ter concluído a disciplina para a qual pretende se habilitar, bem como apresentar rendimento escolar satisfatório nessa disciplina, comprovado por meio de declaração do professor da disciplina; b) o exame de seleção para a Monitoria é realizado sob a responsabilidade de uma comissão composta de três professores escolhidos pelo Departamento, constando, obrigatoriamente: 1. prova escrita específica sobre o assunto da disciplina; e 2. entrevista individual; c) o candidato à Monitoria deve ter disponibilidade de tempo para o desenvolvimento das atividades da mesma, sem prejuízo de seu desempenho escolar. Art. 7º As vagas para o exercício da Monitoria são amplamente divulgadas pelo Centro de Conhecimento, no prazo estabelecido em calendário ou em edital. Art. 8º As inscrições são efetuadas no Protocolo da Instituição, no prazo estabelecido em calendário ou em edital. Art. 9º A distribuição de vagas é feita pelo Plenário do Departamento. Art. 10. Tem prioridade o candidato que não apresentar dependência em disciplina de seu curso. CAPÍTULO V DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA Art. 11. O exercício da Monitoria pelo aluno é exercido em regime de doze horas semanais de atividades, de acordo com o plano estabelecido pelo Departamento. Art. 12. O Monitor desenvolve suas atividades por um período determinado pelo edital, podendo ser reconduzido para a mesma disciplina. § 1º No caso de recondução, o Monitor justifica o pedido por meio do relatório final, ao qual deve ser apensado parecer favorável do professor da disciplina. § 2º Cabe ao Departamento que abriga a disciplina objeto da Monitoria aprovar o pedido de recondução do Monitor. Art. 13. O controle da freqüência do Monitor é de responsabilidade do Departamento. Art. 14. No edital de inscrição e seleção, a ser baixado pelo Centro de Conhecimento, deve constar, obrigatoriamente: I – número de vagas por disciplina; II – período e horário de inscrição; 3 III – documentos necessários; IV – data e local de realização do exame de seleção; V – critérios de seleção. CAPÍTULO VI DO RELATÓRIO FINAL Art. 15. O Monitor deve, até o término do período letivo, apresentar relatório das atividades desenvolvidas, submetendo-o à apreciação do Professor-Orientador. Art. 16. O relatório final deve ser aprovado pelo Departamento que abriga a disciplina objeto da Monitoria e homologado pelo Conselho Deliberativo de Área, com o objetivo de avaliar o programa em nível de Centro de Conhecimento. CAPÍTULO VII DO CERTIFICADO Art. 17. Ao final do exercício da Monitoria é expedido, pela Divisão de Controle Acadêmico e Diplomas, DICAD, certificado ao Monitor e ao Professor-Orientador. Parágrafo único. A expedição do certificado ao Monitor está condicionada à obtenção de, no mínimo, 75% da freqüência às atividades propostas, e à aprovação do relatório final pelos órgãos competentes. Art. 18. O Centro de Conhecimento deve encaminhar aos órgãos componentes processo protocolizado com relação dos monitores e dos professores-orientadores, contendo os dados necessários à expedição dos certificados. Art. 19. São partes integrantes da presente regulamentação os Anexos I e II, assim denominados: I – Anexo I : Ficha de inscrição; II – Anexo II: Relatório da Monitoria. Art. 20. Os casos omissos são resolvidos pelo Departamento, que abriga a disciplina objeto da Monitoria, e pela Direção do Centro de Conhecimento, no âmbito de suas competências. Art. 21. Este Regulamento entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 1º de agosto de 2000. Prof. Carlos Alberto Gomes, Reitor. 4 ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 052/2000-CEPE/UNICENTRO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA DISCENTE Nome:__________________________________________________________________________ _ Nº do RA: ______________________ Nº do RG.:________________________________________ Data de Nasc.:____________________________ Natural de: ______________________________ Endereço: _______________________________________________________________________ Telefone: ____________________ Discente do Curso: ________________________________________________________________ Ano de Ingresso: ___________________ Disciplina em que concorre à Monitoria: _______________________________________________ Departamento: ___________________________________________________________________ DECLARAÇÃO Declaro ter disponibilidade de doze horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas no Programa de Monitoria Voluntária. Guarapuava, ____ de _______________ de _____. Assinatura 5 ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 052/2000-CEPE/UNICENTRO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO RELATÓRIO DA MONITORIA VOLUNTÁRIA DISCENTE Centro de Conhecimento: ________________________________________________________ Departamento: _________________________________________________________________ Nome do Monitor: ______________________________________________________________ Nº do RA: ____________________________ Nº do RG: _______________________________ Disciplina da Monitoria: _________________________________________________________ Carga horária da disciplina: _______________________________________________________ Departamento: _________________________________________________________________ Professor-orientador: ____________________________________________________________ RELATÓRIO: HORÁRIO DE TRABALHO SEMANAL MANHÃ TARDE NOITE SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA TOTAL/HORAS Guarapuava, ____ de ___________ de _____. Assinatura do Monitor Chefe do Departamento Assinatura do Orientador Homologado pelo Conselho Deliberativo de Área em ___/___/___. 6