CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS UNIDADE DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO E NEGÓCIOS – GEN UNIDADE DE GESTÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E TECNOLOGIA - GEAT UNIDADE DE GESTÃO DA SAÚDE E SOCIEDADE - GESS PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2015, de 10 de março de 2015, para monitoramento de alunos promovido pelo UNIS-MG, através da Unidade de Gestão da Educação e Negócios – GEN, Unidade de Gestão de Engenharia, Arquitetura e Tecnologia – GEAT e a Unidade de Gestão da Saúde e Sociedade – GESS. Os gestores da Unidade de Gestão da Educação e Negócios – GEN, Unidade de Gestão de Engenharia, Arquitetura e Tecnologia – GEAT e da Unidade de Gestão da Saúde e Sociedade – GESS do Unis - MG, este mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, tendo em vista a necessidade de seleção de alunos para monitoramento no 1º semestre letivo referente o ano de 2015, tornam público o resultado do Edital de Seleção, segundo as especificações: 1. DAS DISCIPLINAS E VAGAS E APROVADO POR VAGAS Disciplinas Álgebra Linear Geometria Analítica Contabilidade Matemática Aplicada e Estatística Fotografia Matemática discreta Técnicas de Programação I Anatomia I Biologia Celular Química Orgânica Disciplinas Calculo Vetorial Sistemas Mecânicos I Programação de Computadores Mecânica dos Fluídos Candidato (a) aprovado (a) Wilhian Rocha de Oliveira Cassiano Figueiredo dos Santos Rafaella Fioravanti Venturato Silva Renan Florentino Costa Cleiton Magno Silva Juventino Murilo Henrique dos Santos Eduardo Magno Natália Alves Boaventura Thiago Jesus Rodrigues João Marcos Oliveira Candidato (a) voluntário (a) Clayton Roberto Vallim Furtunato Marlúcio do Nascimento Junior Matheus Guimarães Santos Olavo Sarto Cardoso 2. BENEFÍCIO CONCEDIDO Os alunos selecionados que cumprirem integralmente os termos da monitoria farão jus: a) Ao recebimento de certificado devidamente registrado em livro próprio na GEN, GEAT e GESS constando carga horária e disciplina atendida de participação. b) Desconto de 12% (doze por cento) na mensalidade do Curso em que estejam matriculados no Unis-MG, ao enquanto durar a monitoria. 3. DA ATUAÇÃO DOS SELECIONADOS 1 CENTRO UNIVERSITÁRIO DO SUL DE MINAS UNIDADE DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO E NEGÓCIOS – GEN UNIDADE DE GESTÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E TECNOLOGIA - GEAT UNIDADE DE GESTÃO DA SAÚDE E SOCIEDADE - GESS I. O monitor deverá realizar as atividades de Monitoria 3 (três) horas semanais, conforme definido no calendário elaborado pelo Coordenador de Curso, devendo o início de tal atividade ser considerada a partir de 14/03/2015, com término previsto para 09/07/2015, último dia de aulas do período letivo 2015/1, conforme Calendário Acadêmico. II. A ausência do monitor deverá ser sempre justificada, por escrito, ao Coordenador do Curso e compensada em data e/ou horário alternativo, sob pena de ser considerada falta, com as consequências previstas neste edital. III. No caso de cancelamento da bolsa, esta deverá ser disponibilizada entre os monitores não contemplados na mesma disciplina, adotando-se a ordem de classificação. IV. Sendo o monitor desligado o benefício financeiro será imediatamente cancelado. V. Na hipótese do item anterior, serão selecionados os monitores não contemplados na mesma disciplina, adotando-se a ordem de classificação, sendo destinado aos mesmos o percentual. VI. Não haver candidato classificado na disciplina em que ocorreu o cancelamento da bolsa, esta deverá ser realocada para outra disciplina, prevista no Edital de Monitoria (voluntária, sem incentivo de descontos), a critério da Unidade de Gestão ou deverá ser realizado um novo processo seletivo para uma nova disciplina. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR I. Auxiliar os alunos no estudo da disciplina a que estiver vinculado, orientando-os na realização de trabalhos individuais e de grupos, assim como na obtenção de dados bibliográficos e de outros elementos necessários ao curso. II. Auxiliar os professores na preparação de ensaios e manutenção de equipamentos nos laboratórios utilizados pelos alunos em práticas associadas ao curso a que estiver vinculado. III. Cumprir o Plano de Trabalho de monitoria, sendo este elaborado pelo professor e coordenação do Curso. IV. Acompanhar a frequência dos alunos através de diário, que, no final do período letivo deverá ser entregue ao coordenador do Curso. V. Elaborar relatório semestral sobre as atividades de Monitoria, a ser entregue na Coordenação de Curso 04 (quatro) dias após o encerramento das suas atividades como monitor, condição essa indispensável para receber o Certificado. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS O beneficio de Programa é pessoal e intransferível, podendo o aluno ser substituído, a critério da GEN, GEAT e GESS e começa a vigorar a partir da publicação do resultado, sendo que qualquer trabalho executado antes desta data se dará em caráter voluntário. O tempo de monitoria será de um semestre, podendo ser prorrogado para mais um. Os casos omissos neste Processo Seletivo serão resolvidos pelos Gestores da Unidade de Gestão da Educação e Negócios – GEN, Unidade de Gestão de Engenharia, Arquitetura e Tecnologia – GEAT e a Unidade de Gestão da Saúde e Sociedade – GESS do Unis/MG. Varginha, 12 de Março de 2015. 2