RESOLUÇÃO N. 01/2011 Normatiza, no âmbito do Curso de Graduação em Administração, a oferta de disciplinas em regime de Dependência para Correção de Fluxo Curricular em decorrência de Grade Curricular em extinção. A DIRETORIA ACADÊMICA DA FACULDADE PORTO VELHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ART. 1º - Considera-se, para fins desta resolução, Disciplina em Dependência aquela a ser cursada por aluno reprovado por nota e/ou frequência e oferecida por meio de acompanhamento especial reservada somente aos alunos da Faculdade Porto Velho. ART 2º - Poderão ser oferecidas disciplinas por acompanhamento quando caracterizadas as seguintes situações: I – disciplina de currículo em extinção, que não tenha equivalência com outra do novo currículo, ou no currículo de outro curso da IES; II – aluno nos dois últimos semestres do curso, apto a integralização curricular para a formatura neste prazo. ART. 3º - O acompanhamento deverá ser realizado dentre de um cronograma definido pelo professor ministrante para orientação de estudos e realização de trabalhos contemplando 1 (uma) hora/aula semanal de encontro presencial a cada 10 (dez) horas/aula a que a disciplina possua. § 1º - Cada encontro deverá ter a duração de 1 (uma) hora/aula que será o valor do pagamento ao docente. § 2º - O valor de cada disciplina a ser oferecida por acompanhamento será de cento e oitenta reais por aluno. § 3º - Quando houver mais de um aluno com dependência na mesma disciplina, a coordenação poderá indicar a formação de turma especial, que será atendida pelo mesmo professor. § 4º - A aprovação se dará por meio da realização de trabalho e/ou prova durante a disciplina, devendo perfazer a média mínima sete (7,0). Em caso de não aprovação por média deverá realizar exame final onde a média final passa a ser seis (6,0). ART. 4º - A solicitação de disciplina por acompanhamento deverá ser encaminhada pelo aluno ao Coordenador de Curso, via protocolo junto à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, através de requerimento, contendo justificativa da solicitação e assinatura. A CRCA deverá remeter à Coordenação de Curso, junto ao requerimento, boletim acadêmico atualizado. Parágrafo único – O Coordenador deverá encaminhar o processo para apreciação da Direção Acadêmica instruído com: I – requerimento do aluno; II – boletim acadêmico atualizado; III – parecer justificado do Coordenador de Curso; IV – Cronograma conforme prevê o art. 3º. ART. 5º - A Coordenação de Curso poderá solicitar a oferta de disciplina por acompanhamento para turma especial, caso haja mais de um aluno com dependência na mesma disciplina, via requerimento junto à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, contendo justificativa da solicitação e assinatura. ART. 6º - Não será permitida a antecipação de disciplinas em regime de acompanhamento. ART. 7º - O início do funcionamento das disciplinas por acompanhamento estará condicionado: I – ao deferimento da solicitação pela Direção Acadêmica; II – à efetivação da matrícula do aluno; III – à inserção da disciplina no portal do professor e do aluno. ART. 8º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. Porto Velho, 06 de maio de 2011. Augusto Pellucio Diretor Acadêmico