RESOLUÇÃO N. 01/2011
Normatiza, no âmbito do Curso de Graduação em
Administração, a oferta de disciplinas em regime
de Dependência para Correção de Fluxo Curricular
em decorrência de Grade Curricular em extinção.
A DIRETORIA ACADÊMICA DA FACULDADE PORTO VELHO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1º - Considera-se, para fins desta resolução, Disciplina em Dependência aquela a ser
cursada por aluno reprovado por nota e/ou frequência e oferecida por meio de
acompanhamento especial reservada somente aos alunos da Faculdade Porto Velho.
ART 2º - Poderão ser oferecidas disciplinas por acompanhamento quando caracterizadas as
seguintes situações:
I – disciplina de currículo em extinção, que não tenha equivalência com outra do novo
currículo, ou no currículo de outro curso da IES;
II – aluno nos dois últimos semestres do curso, apto a integralização curricular para a
formatura neste prazo.
ART. 3º - O acompanhamento deverá ser realizado dentre de um cronograma definido pelo
professor ministrante para orientação de estudos e realização de trabalhos contemplando 1
(uma) hora/aula semanal de encontro presencial a cada 10 (dez) horas/aula a que a disciplina
possua.
§ 1º - Cada encontro deverá ter a duração de 1 (uma) hora/aula que será o valor do
pagamento ao docente.
§ 2º - O valor de cada disciplina a ser oferecida por acompanhamento será de cento e oitenta
reais por aluno.
§ 3º - Quando houver mais de um aluno com dependência na mesma disciplina, a coordenação
poderá indicar a formação de turma especial, que será atendida pelo mesmo professor.
§ 4º - A aprovação se dará por meio da realização de trabalho e/ou prova durante a disciplina,
devendo perfazer a média mínima sete (7,0). Em caso de não aprovação por média deverá
realizar exame final onde a média final passa a ser seis (6,0).
ART. 4º - A solicitação de disciplina por acompanhamento deverá ser encaminhada pelo aluno
ao Coordenador de Curso, via protocolo junto à Coordenação de Registro e Controle
Acadêmico – CRCA, através de requerimento, contendo justificativa da solicitação e assinatura.
A CRCA deverá remeter à Coordenação de Curso, junto ao requerimento, boletim acadêmico
atualizado.
Parágrafo único – O Coordenador deverá encaminhar o processo para apreciação da Direção
Acadêmica instruído com:
I – requerimento do aluno;
II – boletim acadêmico atualizado;
III – parecer justificado do Coordenador de Curso;
IV – Cronograma conforme prevê o art. 3º.
ART. 5º - A Coordenação de Curso poderá solicitar a oferta de disciplina por acompanhamento
para turma especial, caso haja mais de um aluno com dependência na mesma disciplina, via
requerimento junto à Coordenação de Registro e Controle Acadêmico – CRCA, contendo
justificativa da solicitação e assinatura.
ART. 6º - Não será permitida a antecipação de disciplinas em regime de acompanhamento.
ART. 7º - O início do funcionamento das disciplinas por acompanhamento estará
condicionado:
I – ao deferimento da solicitação pela Direção Acadêmica;
II – à efetivação da matrícula do aluno;
III – à inserção da disciplina no portal do professor e do aluno.
ART. 8º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Porto Velho, 06 de maio de 2011.
Augusto Pellucio
Diretor Acadêmico
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