Faculdade Monteiro Lobato Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003. D.O.U. 23/12/2003 REGULAMENTO N.º 01/2014 Altera o Regulamento n. 01/2014 que dispõe sobre as normas regulamentares que definem o trabalho de monitoria e dá outras providências. Art. 1º - A atividade de monitoria é uma assistência ao processo ensinoaprendizagem que as faculdades oferecem aos alunos que apresentam dificuldades de compreensão dos conteúdos trabalhados em aula e tem como objetivo a diminuição dos índices de reprovação e o melhor aproveitamento e qualificação do aprendizado. Art. 2º - A necessidade da atividade de monitoria será levantada pelos professores e aprovada pela Coordenação do Curso. Art. 3º - Poderá se candidatar a atividade de monitor todo o aluno devidamente matriculado na Faculdade, o qual deverá inscrever-se e ser aprovado em um processo seletivo. Parágrafo único – Para que o aluno possa ser candidato a monitor de uma ou mais disciplinas é necessário que tenha cursado a(s) disciplina(s) e tendo sido aprovado com média igual ou superior a 7,0. Art. 4º - A seleção do monitor poderá ser feita a qualquer momento durante o semestre, após a solicitação do Professor e a aprovação da Coordenação da FATO. Preferencialmente o processo seletivo se dará no início do semestre letivo. Art. 5º - O aluno pretendente a monitoria será entrevistado pelo Professor e se necessário será realizada uma prova escrita onde a média do aluno não poderá ser inferior a 7,00. Art. 6º - O monitor selecionado exercerá a atividade de monitoria no semestre da disciplina e no seguinte se houver oferta da disciplina, podendo ser prorrogada, por até um ano, a critério do Professor. Art. 7º - O monitor deverá disponibilizar para a FATO até quatro (4) horas semanais, sendo preferencialmente no turno que acontece o curso, salvo combinação em contrário com o professor e a Coordenação da FATO. Art. 8º - Pode a mesma disciplina possuir um monitor para o diurno e outro para o noturno. 1 Faculdade Monteiro Lobato Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003. D.O.U. 23/12/2003 Art. 9º - O monitor receberá pela atividade desenvolvida em 4 horas semanais a gratuidade de 50% (cinquenta por cento) em uma disciplina de 04 créditos em cada semestre em que exercer a atividade. Entretanto deverá o monitor cursar, no mínimo, mais duas disciplinas no semestre vigente. Parágrafo único - As horas de monitoria podem ser aproveitadas nas Atividades de Complementares de acordo com o respectivo curso. Art. 10 - Em casos especiais durante o semestre, o aluno poderá exercer a monitoria em mais de uma disciplina já cursada por ele. Art. 11 - Não existe qualquer vínculo empregatício entre a FATO e o monitor. Art. 12 - Ao final da monitoria, o aluno receberá um certificado referente às suas tarefas e horas desenvolvidas desenvolvidas. Art. 12 – O professor regente da disciplina fará o controle da monitoria através de uma planilha específica que pode ser retirada na coordenação. Ao final do período combinado entre professor, coordenação e aluno, o professor entrega a planilha na coordenação. Na planilha constarão as atividades dia a dia realizadas pelo aluno e as rubricas do professor e aluno em todos os dias de atividades. A coordenação contará o número de horas e lançará no sistema as horas respectivamente trabalhadas como horas complementares. Parágrafo único - As horas de monitoria aproveitadas como Atividades Complementares não poderão exceder a carga máxima de 60 horas. Art. 13 – Este regulamento revoga integralmente o Regulamento n. 06/2006 e todas as demais disposições em contrário, passando a vigorar e ser aplicado aos contratos vigentes na data de sua aprovação, devendo tais contratos ser aditados nos termos deste regulamento. Art. 13 – Este regulamento revoga integralmente qualquer outro Regulamento referente ao tema monitoria, passando a vigorar e ser aplicado aos contratos vigentes na data de sua aprovação, devendo tais contratos ser aditados nos termos deste regulamento. Porto Alegre, 20 de outubro de 2014. Cíntia Eizerik Presidente da FATO 2 Faculdade Monteiro Lobato Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003. D.O.U. 23/12/2003 FICHA DE INSCRIÇÃO DE MONITORIA Candidato(a): ___________________________________________________________ Curso: ( ) Administração ( ) Ciências Contábeis Disciplina(s) de Monitoria: ________________________________________________ Docente(s):_____________________________________________________________ Prova: _______/_______/______ _______________________________ Coordenação Entrevista: _______/_______/______ ___________________________ Aluno(a) 3 Faculdade Monteiro Lobato Credenciada pela Portaria Ministerial 3.923 de 18/12/2003. D.O.U. 23/12/2003 FICHA DE INSCRIÇÃO DE MONITORIA Candidato(a): ___________________________________________________________ Curso: ( ) Administração ( ) Ciências Contábeis Disciplina(s) de Monitoria: ________________________________________________ Docente(s):_____________________________________________________________ Prova: _______/_______/______ _______________________________ Coordenação FATO Entrevista: _______/_______/______ ___________________________ Aluno(a) 4