Ano Base 2005 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (MESTRADO) DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia (stricto sensu) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte destina-se à capacitação e qualificação de Mestres em Filosofia na área de concentração de Metafísica, bem como ao fortalecimento de linhas e grupos de pesquisa que possam atuar na elaboração e difusão do saber filosófico e contribuir para o desenvolvimento científico e sócio-cultural mediante o exercício combinado do saber histórico, crítico e construtivo. Art. 2. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia integra ensino, pesquisa e extensão, visando ao aprofundamento do conhecimento filosófico a ser demonstrado através de rigor metodológico, do conhecimento do estado da arte e da pertinência no encaminhamento das questões propostas na elaboração e na defesa de uma dissertação, no caso dos alunos, e de artigos e livros, no caso dos professores do Programa. Art. 3. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFRN tem, atualmente, como área de concentração "Metafísica", com duas linhas de pesquisa, nas quais os docentes atuam e orientam dissertações: Problemas de Metafísica e História da Metafísica. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 4. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de: a) um Colegiado de Curso, como órgão deliberativo; b) uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado; c) uma secretaria, como órgão de apoio administrativo. SEÇÃO II DO COLEGIADO Art. 5. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é o órgão de competência normativa, em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa. Parágrafo único. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é constituído e deliberará na forma disposta na Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004 conforme consta no Art. 18, seção I, Capítulo V da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN. Art. 6. São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, além daquelas constantes no Regimento Geral da UFRN: propor alterações no regulamento e/ou à estrutura curricular do Programa; aprovar, observada a legislação em vigor, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades acadêmicas na forma prevista pela Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004 e no Regimento Geral da UFRN. SEÇÃO III 1 DA COORDENAÇÃO Art. 7. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes, bem como pela apresentação da programação semestral ao colegiado e ao departamento na forma de um Programa de Atividade. Art. 8. A assembléia do corpo docente, enquanto apoio acadêmico, colaborará nas decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação. Parágrafo único. As atribuições e os deveres específicos do Colegiado e do Coordenador são, salvo indicação explícita, aquelas constantes na Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004, no Capítulo V, da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN. - A coordenação e a vice-coordenação do Programa será escolhida na forma da lei, de acordo com as diretrizes do Art. 19, Seção II, Capítulo V, da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN/ Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004. - A duração do mandato do coordenador e do vice-coordenador, bem como suas atribuições seguem as diretrizes do Regimento Geral da UFRN e da Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004. SEÇÃO IV DA SECRETARIA Art. 9. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio incumbido das funções burocráticas e do controle administrativo direto do Programa. Parágrafo único. A competência da Secretaria segue as normas previstas no Regimento Geral da UFRN. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE Art. 10. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente em Filosofia, ou excepcionalmente em área afim, em conformidade com a Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004, o Regimento Geral da UFRN e respeitadas as diretrizes da CAPES. Art. 11. Os membros do Corpo Docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado do Programa de PósGraduação. § 1º O professor credenciado pelo Colegiado deverá ministrar disciplinas na Pós-Graduação, orientar dissertações, dedicar-se à pesquisa e veiculá-la mediante a publicação de artigos, resenhas, traduções, livros, apresentação de trabalhos, participação em sociedades científicas, etc. § 2º O professor poderá ser descredenciado caso: a) não tenha ministrado, pelo menos, o equivalente a dois créditos por ano no programa; ou b) não tenha publicado, no mínimo, um artigo em revista indexada da área por biênio; ou c) não tenha cumprido as regras de conduta necessárias ao bom funcionamento do programa § 3º O Colegiado tem autonomia para deliberar sobre o descredenciamento de professor do Programa a qualquer momento do ano letivo. Art. 12. Dentre os membros do corpo docente do Programa, serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores orientadores nas seguintes categorias: a) orientador de dissertação; b) co-orientador de dissertação. 2 Parágrafo único. Salvo em casos excepcionais e de acordo com critérios compatíveis com as normas da Capes, doutores em outras áreas participantes, poderão orientar diretamente trabalhos de dissertação como coorientadores. CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO Art. 13. Para inscrição dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia, em consonância com a Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004, Art. 31, Seção III, Capítulo VI, da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN, exigir-se-á: - Diploma de Graduação ou documento equivalente; - Histórico Escolar da Graduação; - Curriculum Vitae (documentado); - Formulário de inscrição; - Identidade e CPF; - 02 (duas) fotos 3x4, recentes; - Anteprojeto de pesquisa; - Declaração do empregador liberando o candidato em tempo integral para a realização do curso, ou declaração de ausência de vínculo empregatício, no caso de candidato à bolsa de fomento; - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. § 1º A Comissão de Seleção do Programa deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada. § 2º Se na época de inscrição o candidato não houver concluído o curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de conclui-lo antes do início do curso de Pós-Graduação. § 3º Podem-se candidatar ao Programa graduados em Filosofia ou em áreas afins. Candidatos graduados em áreas afins deverão justificar por escrito, no ato da inscrição, a opção pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Além disso, podem ser obrigados a cursar disciplinas fora do Programa, conforme estipulado no art. 18 do presente regulamento. SEÇÃO II DA SELEÇÃO, DAS VAGAS Art. 13-A. A seleção para ingresso será realizada por uma comissão designada pelo Colegiado. Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação dar-se-á pelas seguintes fases: – Aceitação do projeto de pesquisa pelo professor orientador; – Aprovação em prova de desenvolvimento temático na linha de pesquisa escolhida. Parágrafo Único. Os candidatos aprovados nas duas fases deverão submeter-se ao teste de proficiência em língua estrangeira, de caráter classificatório. Art.15. Após admitido, o aluno poderá se candidatar a uma bolsa de pesquisa, dentro dos critérios previstos pelas agências de fomento. Art. 16. Poderá receber bolsa o aluno que for aprovado em todas as fases, inclusive no exame de proficiência; e a classificação será feita em função da nota obtida na prova de desenvolvimento temático. 3 Parágrafo Único. No caso de não aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira, o aluno deverá obter aprovação até o final do primeiro semestre do curso. Art. 17. A lista dos alunos aprovados, em ordem de classificação, será entregue a uma comissão de bolsa, que tomará as providências legais no sentido da distribuição das quotas de bolsa disponíveis. Art. 18. O orientador, ouvida a Comissão de Seleção, e com a anuência do Coordenador do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, no prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas da graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa, e sem direito a crédito. Isso será particularmente válido para os candidatos que tiverem feito Diploma de Graduação em um outro curso superior que não seja o de Filosofia. Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar 6 (seis) meses. Art. 19. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia terá um número de vagas compatível com o número de professores disponíveis para a orientação. § 1º As vagas são oferecidas obedecendo aos critérios estipulados na Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004, Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN. § 2º Cada aluno será orientado por um dos professores do Programa, sendo que cada professor poderá adotar um máximo de cinco (05) orientandos por entrada. SEÇÃO III DA MATRÍCULA Art. 20. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar sua matrícula prévia, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, na Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da matrícula em disciplinas. Art. 21. A não efetivação da matrícula prévia no prazo prefixado implica a desistência do candidato a matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo. Art. 22. Na época fixada pelo calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Programa, salvo em casos de interrupção de estudos, prevista na Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004, Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de PósGraduação da UFRN. Parágrafo único. Não será permitida, no período de integralização de créditos, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado. Art. 23. Quem for graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno da graduação da UFRN que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação, poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, na qualidade de aluno especial (graduado) ou graduando especial, respectivamente. § 1º A permissão de matrícula em disciplina isolada será concedida pelo Colegiado do Programa mediante entrevista com o aluno. § 2º O aluno especial (graduado) e o graduando especial somente poderão cursar um máximo de 9 (nove) créditos no Programa de Pós-Graduação em Filosofia. § 3º Conforme a Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004, Art. 29, Seção I, do Capítulo VI da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN, o aproveitamento dos créditos de que trata o caput do § 2º depende da análise e aprovação do Colegiado do Programa. SEÇÃO IV DA ORIENTAÇÃO Art. 24. Para a realização da dissertação o aluno deve apresentar à Coordenação um projeto de pesquisa definitivo até o final do primeiro período regular, no qual deverá constar o nome do orientador definitivo. A coordenação deverá 4 por sua vez apresentá-lo ao colegiado para sua aprovação. § 1º Para efeito do caput deste artigo, o projeto definitivo deverá ter sido previamente aprovado pelo orientador definitivo. § 2º Em casos excepcionais e a critério do Colegiado, poderá ser aceito um orientador que não pertença ao corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFRN, desde que esteja credenciado no Programa como pesquisador ou professor participante. § 3º Os critérios para o credenciamento de professores participantes e/ou visitantes são: a) doutorado na área; b) ter publicado, no mínimo, um artigo em revista indexada da área por ano nos últimos três anos. § 4º Normas específicas concernentes aos direitos e deveres dos orientadores e dos orientandos são as constantes na Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004, Capítulo VI da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN. SEÇÃO V DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA Art. 25. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para as disciplinas, e desde que não sejam obrigatórias. § 1º O pedido de trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador com as devidas justificativas e aquiescência do orientador acadêmico ou de dissertação. § 2º Orientador acadêmico é aquele professor do programa que aceitou orientar o anteprojeto do aluno, mas ainda não foi credenciado como orientador definitivo. § 3º Não constará no histórico escolar do aluno a referência ao trancamento da matrícula em qualquer disciplina. Art. 26. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de 1 (uma) vez. Art. 27. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez para cada aluno, por solicitação sua e justificativa expressa do orientador acadêmico ou de dissertação, a critério do Colegiado. § 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 1 (um) semestre, que não será computado no tempo da integralização de créditos. § 2º O aluno com matrícula trancada estará impedido de participar de qualquer atividade do Programa. CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO CIENTÍFICO SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR Art. 28. O número de créditos para a integralização pelos alunos do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é de 28 créditos assim distribuídos: - 10 (dez) créditos, correspondentes à Dissertação de Mestrado. - 18(dezoito) créditos em disciplinas cursadas nas quais foi obtida a aprovação. Parágrafo único. A elaboração da dissertação será considerada como disciplina, sendo anotada no histórico escolar do aluno como "Dissertação de Mestrado", valendo 10 créditos. Art. 29. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aulas teóricas, conforme estipula a Resolução n.072/2004 CONSEPE de 09 de novembro de 2004, no § 1º do Art. 22 da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de 5 Pós-Graduação da UFRN. Art. 30. O Mestrado em Filosofia da UFRN, com área de concentração em Metafísica, possui duas disciplinas obrigatórias de três créditos, e mais um leque de outras disciplinas eletivas de dois e/ ou três créditos, ligadas a cada uma das linhas de pesquisa do Programa: Problemas de Metafísica e História da Metafísica. § 1º Novas disciplinas poderão ser introduzidas pelos professores na medida em que isso corresponder à importância das questões, a mudanças nos interesses de pesquisa seus e de seus alunos, conquanto essas disciplinas pertençam à área de Metafísica e sejam aprovadas pelo Colegiado. § 2º As disciplinas poderão ter o caráter didático-expositivo, ou a forma de exposição ou discussão de pesquisas em andamento, ou ainda a forma de seminários, sendo que um mínimo de 50% das disciplinas oferecidas deverá ter caráter didático-expositivo. § 3º A condição necessária para a introdução de uma disciplina é que, prévia aprovação do Colegiado, o professor apresente a nova disciplina junto com a ementa e a bibliografia à Coordenação do Mestrado antes do início do semestre, de modo que esta seja exposta no quadro de avisos, permitindo aos alunos optar pela matrícula. § 4º As disciplinas do Mestrado pertencerão à Linha de Pesquisa em Problemas de Metafísica, na medida em que o tratamento das questões for sistemático, ou à Linha de Pesquisa em História da Metafísica, quando o tratamento das questões for principalmente histórico ou histórico-interpretativo. § 5º As disciplinas do Programa serão de 2 (dois) e/ ou de 3 (três) créditos. § 6º O curso, incluída a defesa da dissertação, deverá ser realizado em um prazo mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos. - Desde que haja razões objetivas apresentadas pelo aluno (por exemplo, doença, desde que devidamente comprovada, etc.), pela coordenação e pelo orientador em conjunto, e sempre que isto não prejudique o Programa, o período máximo poderá chegar a 2 1/2 (dois anos e meio) anos. - O que estipula o inciso I não é válido para aqueles alunos que já tenham trancado sua matrícula por um semestre letivo. SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO Art. 31. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na Resolução n.072/2004 CONSEPE de 09 de novembro de 2004, no Art. 26 da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de PósGraduação da UFRN, sendo os trabalhos escritos, seminários ou provas traduzidos nos conceitos A (excelente), B (Bom), C (suficiente), D (fraco), E (insuficiente) e F (Reprovado por faltas). Parágrafo único. Para efeito do estipulado no caput deste artigo fica estabelecido que a nota mínima que o aluno deve alcançar para obter a aprovação em cada uma das disciplinas do Programa é igual a B. A freqüência mínima por disciplina para o aluno ser aprovado é de 80%. Art. 32. O exame de seleção será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado. § 1º Quando o candidato não for aprovado no exame de capacidade de leitura em língua estrangeira durante a seleção, poderá refazê-lo uma única vez no prazo máximo 6 (seis) meses, contados a partir do ingresso do aluno no programa. § 2º O resultado deste exame constará no histórico escolar do aluno com o conceito APROVADO ou REPROVADO, juntamente com o período de sua realização, mas se o aluno for reprovado por duas vezes no referido exame será automaticamente desligado do Programa. § 3º O exame tratado no caput deste artigo será realizado pelo Programa, em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar. SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 33. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento: 6 a) da equivalência de disciplina já cursada anteriormente pelo aluno em outro Programa de Pós-Graduação em Filosofia com disciplina da estrutura curricular do Programa; b) da aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em outro Programa de Pós-Graduação em Filosofia, mas que não fazem parte da estrutura curricular do Programa. § 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação como aluno regular, aluno especial ou aluno graduando especial. § 2º Quando do processo de equivalência de disciplina, de que trata o caput deste artigo, poderá haver adaptação curricular, a critério do Colegiado. § 3º A aceitação de créditos em disciplinas, de que trata o caput deste artigo, somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas, pelo Colegiado, de real importância para a formação do aluno. § 4º O aproveitamento de estudos somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos. - Quando do aproveitamento de estudos serão observados as seguintes normas, se a disciplina cursada em outra IES: a) A contagem de créditos será feita sempre tomando como base a equivalência de 15 horas/ aula por crédito em disciplina aprovada; b) A equivalência entre nota e conceito, caso necessário, será feita a critério do Colegiado e constará no histórico escolar do aluno, que servirá para o cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada; c) Em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no histórico escolar do aluno o conceito APROVADO, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada. Art. 34. O aproveitamento de estudos realizados pelo aluno reingressante e por aluno na qualidade de aluno especial (graduando ou não), após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado. Art. 35. Para alunos reingressantes, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com aproveitamento "A" ou "B". SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO Art. 36. Será desligado do Programa o aluno que exceder o prazo máximo estipulado no presente regulamento para integralizar os créditos do curso; o aluno que não for aprovado pela segunda vez no exame de língua estrangeira, ou ainda aquele que for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes. Parágrafo único. O aluno poderá mudar de orientador, desde que haja outro professor disposto a aceitá-lo. Caso isso não aconteça e o aluno não deseje mais a orientação de seu atual orientador, o aluno será automaticamente desligado do programa. SEÇÃO V DA DISSERTAÇÃO Art. 37. A defesa da dissertação, a composição da banca, etc., salvo indicação explícita, obedecerão às normas constantes na Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004, Seção VI, do Capítulo VI, da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN. Art. 38. No julgamento da dissertação será atribuído um dos seguintes conceitos, os quais correspondem às notas apresentadas entre parênteses: a) A (9,0 a 10,0) b) B (7,0 a 8,9) c) C (5,0 a 6,9) d) D (3,0 a 4,9) 7 e) E (0,0 a 2,9) § 1º O Programa de Pós-Graduação em Filosofia tem como critérios de aprovação com distinção (A): - rigor metodológico; - clareza expositiva; acuidade na linguagem filosófica; - conhecimento da literatura especializada. § 2º No caso de ser atribuído o conceito C ou D, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentado os motivos de sua atribuição e da concomitante reprovação do candidato. § 3º Num período não inferior a 1 (um) mês nem superior a 12 (doze) meses antes da apresentação da dissertação, o aluno deverá submeter-se ao exame de Qualificação, o qual será realizado por uma comissão indicada pelo orientador e aprovada pelo Colegiado. Não tendo sido aprovado, o aluno poderá: - ser aconselhado melhorar o trabalho em tempo hábil; - ser reprovado e desligado do Programa; - ter os créditos que obteve em disciplinas aprovadas transformados em uma Especialização em Metafísica lato sensu, em conformidade com o art. 54 Resolução n.072/2004 - CONSEPE de 09 de novembro de 2004. SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA Art. 39. A obtenção do grau de Mestre cumprirá as exigências gerais dispostas na Resolução n.072/2004 CONSEPE de 09 de novembro de 2004, no art. 47 do Capítulo VII da Regulamentação Geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da UFRN. Obterá o grau de Mestre em Filosofia aquele aluno que integralizar 18 créditos em disciplinas aprovadas e mais 10 créditos da dissertação defendida e aprovada, conforme o art. 28 deste regulamento. Parágrafo único. A Dissertação será considerada defendida e aprovada desde que, tendo sido previamente aprovada pelo orientador, seja defendida publicamente com nota igual ou superior a B, perante banca examinadora presidida pelo orientador e composta de mais dois professores doutores na área, sendo que pelo menos um desses deverá ser necessariamente de uma outra IES. A coordenação deverá prever necessariamente pelo menos um suplente de outra IES ou da mesma para a Banca, a fim de evitar pospor a defesa no caso de um dos membros se ver impossibilitado por quaisquer razões a participar da mesma no dia previamente acordado pelas partes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 40. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do programa. Art. 41. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. 8