REGULAMENTO GERAL DE CURSOS
MBA EXECUTIVO - IBMEC ONLINE
TÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art.1º -
Os Cursos de MBA Executivo são atividades docentes do Grupo Ibmec S.A.,
doravante denominada Ibmec Online, que tem como principais objetivos o
treinamento, o desenvolvimento e a capacitação de executivos para o mercado
globalizado. São cursos de pós-graduação lato sensu, do tipo especialização, assim
denominados:
a) MBA Executivo Online em Gestão de Negócios;
b) MBA Executivo Online em Finanças;
c) MBA Executivo Online em Gestão de Projetos.
TÍTULO II
DA SELEÇÃO
Art.2º -
Os programas de pós-graduação lato sensu do Ibmec Online são destinados a
candidatos que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (Bacharelado,
Licenciatura ou Graduação Tecnológica com carga horária igual ou superior a 1600
horas).
§ Único – Não serão aceitos alunos com diploma de curso de nível superior
sequencial.
Art.3º -
O processo de seleção dos Candidatos para os Cursos de Pós-graduação lato sensu do
Ibmec Online levará em consideração a formação acadêmica, a experiência
profissional, a natureza e a abrangência das responsabilidades do Candidato. A
seleção do Candidato será feita considerando os pré-requisitos listados no Art.2º.
§ Único – Embora o curso seja ministrado em português com material didático e
Campus Virtual em português, recomenda-se ao Candidato ter conhecimento
suficiente da língua inglesa de modo que esteja apto a utilizar livro(s) ou texto(s)
complementar(es) oferecido(s) no Curso quando for o caso.
TÍTULO III
DA MATRÍCULA NOS CURSOS
Art.4º -
Somente terão direito à matrícula os Candidatos que apresentarem os documentos
necessários junto com a via do contrato assinado e rubricado, limitados ao número de
vagas oferecidas pelo Ibmec Online a cada período letivo.
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§ Único – Para efetivar a matrícula no Curso, o Candidato aprovado deverá:
i)
ii)
iii)
iv)
Art.5º -
Efetuar download do Manual do Aluno, Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, Regulamento Geral e do Código de Ética, no site do Ibmec
Online, e atestar, ainda através do site, que leu e aceitar o Regulamento
Geral e o Código de Ética;
Efetuar o pagamento da parcela correspondente ao plano ao qual houver
aderido;
Enviar pelo Correios - via Sedex para o endereço Rua da Assembléia, nº. 100
- 4º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20011-904 - A/C.: Ibmec online Ref: Documentação MBA - Ibmec Online, as cópias da seguinte
documentação:
a. Diploma da graduação (frente e verso) autenticado ou declaração de
conclusão original;
b. Histórico escolar autenticado;
c. RG e CPF;
d. Comprovante de residência;
e. A via do Contrato referente ao curso de pós-graduação em que está se
matriculando, assinada pelo responsável financeiro (aluno ou empresa).
Enviar uma foto 3x4 recente digitalizada, com fundo branco e extensão jpg,
junto com o nome completo, nome do curso e número de matrícula, para o email [email protected]. A emissão e o envio da carteira de
estudante serão feitos mediante a confirmação do endereço do aluno.
No ato da matrícula, o(s) responsável(is) financeiro(s), isto é, o aluno ou seus
responsáveis, e, quando for o caso, a empresa responsável ou co-responsável pelo
pagamento do Curso (“empresa patrocinadora”), deverão firmar com o Grupo Ibmec
S/A o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais correspondente ao Curso.
§ Primeiro – Ao efetuar sua matrícula, o aluno concordará explicitamente com todos
os dispositivos do presente Regulamento Geral do Curso, Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, Manual do Aluno e Código de Ética.
§ Segundo - Os pagamentos que já tenham sido efetuados não serão devolvidos,
salvo em caso de cancelamento do curso por parte da Ibmec.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA DO CURSO
Art.6º -
O Programa dos Cursos de Pós-graduação do Ibmec Online está estruturado sob a
forma de crédito, sendo considerado aprovado o aluno que cumprir os créditos,
previamente definidos, condizentes com a carga horária indicada:
i) Cada crédito equivale a 15 horas ou a 18 horas/aula presenciais;
ii) As disciplinas dos cursos a distância correspondem a 1 ou 2 créditos;
iii) As disciplinas a distância tem carga horária de 15 horas e 30 horas,
correspondentes a 18 horas/aula presenciais e a 36 horas/ aula presenciais;
iv) MBA Executivo Online em Gestão de Negócios: 405 horas;
v) MBA Executivo Online em Finanças: 405 horas;
vi) MBA Executivo Online em Gestão de Projetos: 405 horas.
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§ Único – O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá de atividades a serem
desenvolvidas ao longo do curso, cuja orientação acontecerá por meio da
plataforma online.
Art.7º -
Nos casos de transferência entre Cursos, os Alunos estarão sujeitos a revisão de
preços, observando a planilha de cálculos realizada pelo Departamento Financeiro do
Ibmec específica para cada caso.
Parágrafo Único – Para solicitar a transferência de Cursos, o Aluno deverá estar em
dia com os pagamentos.
Art.8º -
O Ibmec Online poderá, a qualquer tempo, alterar o programa e a estrutura do curso,
carga horária e grade curricular, comunicando previamente aos Alunos todas as
alterações que serão implementadas.
TÍTULO V
DA INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS
Art.9º -
O Ibmec definirá as disciplinas que serão oferecidas em cada período letivo, dentre
aquelas relacionadas no Programa do Curso divulgado no site do Ibmec Online, bem
como os períodos em que deverão ser cursadas no Campus Virtual.
§ Primeiro – O aluno será inscrito automaticamente em todas as disciplinas do
curso, salvo previsto no Art. 11 deste Regulamento, de acordo com o calendário
postado no Ambiente Online, no início do curso.
§ Segundo - É responsabilidade do aluno comunicar à Secretaria Acadêmica Virtual,
por meio do Campus Virtual do Ibmec Online, seu cancelamento ou trancamento do
curso. Caso contrário, estará automaticamente reprovado e os créditos das disciplinas
serão contabilizados como créditos utilizados pelo aluno e serão cobrados conforme
o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo aluno.
§ Terceiro – Em casos excepcionais, o horário estabelecido para aplicação de provas
poderão sofrer alterações posteriores. Entretanto, tais alterações, se ocorrerem, serão
comunicadas com antecedência aos alunos.
Art.10º -
O aluno que não estiver em dia com o pagamento do Curso não será inscrito nas
disciplinas do período letivo subseqüente. No caso de inadimplência da empresa
patrocinadora, aplicar-se-á a mesma sanção.
TÍTULO VI
DA DURAÇÃO DO CURSO
Art.11º -
O prazo máximo de conclusão do Curso é de 03 (três) anos, incluindo eventuais
períodos de trancamento e a hipótese prevista no Art.23 deste Regulamento.
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§ Único - O Ibmec Online poderá autorizar, mediante análise de
solicitação devidamente justificada e apresentada à Secretaria Acadêmica Virtual, por
meio do Campus Virtual do Ibmec Online, em requerimento próprio, a prorrogação
do prazo máximo de conclusão do curso em 2 (dois) anos, passando o prazo máximo
de conclusão a ser de 05 (cinco) anos, incluindo eventuais períodos de trancamento e
a hipótese prevista no Art.24 deste Regulamento. Em caso de deferimento da
solicitação de prorrogação, deverá o aluno firmar Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais e realizar o pagamento do valor correspondente
aos créditos cursados no período de prorrogação.
TÍTULO VII
DOS PAGAMENTOS
Art.12º -
Periodicamente, os valores dos Cursos poderão ser revistos, sendo assegurados aos
alunos que já estejam devidamente matriculados no Curso, os valores acordados no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
TÍTULO VIII
DA FREQUÊNCIA
Art.13º -
A frequência nas disciplinas a distância dos cursos de MBA Executivo a Distância do
Ibmec Online é contada pela participação efetiva nas atividades síncronas e
assíncronas, e pela entrega no prazo dos alunos nas atividades compulsórias do curso.
Art.14º -
Cada disciplina online, independente de sua carga horária, conterá 02 (duas)
atividades que serão avaliadas pelo professor da disciplina online e compõem as
atividades compulsórias do curso para média online e frequência.
§ Primeiro – São atividades compulsórias: chats (atividade síncrona em sala de aula
virtual), fóruns, atividades individuais, atividades em equipe e provas presenciais.
§ Segundo - O aluno apenas obterá presença quando entregar cada atividade seja ela
individual ou em grupo, no prazo determinado no calendário do curso, não havendo
sistema de substituição/compensação de atividades que tenham sido perdidas com a
finalidade de repor a presença.
Art.15º -
O aluno que não obtiver frequência igual ou superior a 75% será, automaticamente,
reprovado por frequência nessa disciplina.
TÍTULO IX
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art.16º -
As disciplinas terão como instrumento de avaliação de desempenho online e
presencial: provas, testes e/ou trabalhos individuais ou em grupos, dentre outros que
sejam mais adequados ao conteúdo de cada disciplina.
§ Primeiro – O peso dado às avaliações (trabalhos, fóruns, chats, entre outros) será
de 45% da média final do aluno na disciplina.
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§ Segundo – O peso dado às avaliações online (prova regular, prova final ou segunda
chamada) será de 55% da média final do aluno na disciplina.
§ Terceiro – Os pedidos de revisão das avaliações deverão ser solicitados no site
através da Secretaria Acadêmica Virtual, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após
a divulgação das notas das provas ou trabalhos para o aluno. Só serão aceitos pedidos
de revisão de provas feitos no site e devidamente fundamentados pelo aluno.
§ Quarto - Nos casos em que a solicitação de revisão de prova não tenha sido
respondida até a data da prova final, o aluno deverá fazer a prova final.
Art.17º -
A entrega de trabalhos ou qualquer outro instrumento de avaliação online deverá ser
feita conforme a orientação dos professores das disciplinas online responsáveis pela
disciplina no Ambiente Online do Campus Virtual do Ibmec Online,
impreterivelmente, nos prazos estabelecidos.
§ Único - Será atribuída nota zero às atividades não entregues pelo aluno.
Art.18º - As provas são obrigatórias, on line, individuais, sem consulta e terão suas datas
marcadas no calendário. Serão disponibilizadas as seguintes avaliações:
i. Prova Regular: as provas regulares da turma acontecem conforme calendário de
provas publicado no Campus Virtual, sendo o discente considerado aprovado caso
tenha atingido a média igual ou superior a 7,0 pontos em cada disciplina;
ii. Prova de 2ª chamada: a prova de 2ª chamada poderá ser realizada quando o
aluno não fizer a prova regular da turma. O aluno fará a prova e a nota obtida terá
o mesmo peso da prova não realizada. As datas das provas de 2ª chamada também
são divulgadas em calendário publicado no Campus Virtual.
a. O aluno que fizer prova de 2ª chamada perde automaticamente a chance de
fazer uma prova final. Logo, o aluno precisará evitar ao máximo fazer uma
prova de 2ª chamada, já que não terá outra oportunidade para atingir a
média 7,0.
iii. Prova Final: quando o aluno não atingir a média 7,0 para aprovação nas
disciplinas, poderá realizar a prova final (PF). A nota obtida nesta avaliação será
considerada a nova média final da disciplina, limitada à nota 7,0 (Conceito C).
a. Só poderá realizar a prova final o aluno cuja média final na disciplina
tenha sido entre 5,0 e 6,9, média composta, obrigatoriamente, pela
soma da nota da prova de primeira chamada (55%) + atividades
online (45%) e não tiver realizado a prova de 2ª chamada. A prova
final não substitui a atividade online. O aluno que obteve média inferior
a 5,0 estará automaticamente reprovado na disciplina.
Art.19º -
Regras para realização das Provas de 2ª chamada ou Prova Final:
i. As provas serão realizadas conforme previsto no calendário divulgado no Campus
Virtual.
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ii. As provas realizadas nas datas do calendário, referente ao período letivo das
disciplinas cursadas, não terão ônus.
iii. Para realizar a prova de 2ª chamada ou final basta comparecer ao Polo escolhido
para realização de prova na data agendada no calendário.
iv. Como não haverá mais de uma prova para a mesma disciplina, o aluno terá direito
à realização de apenas uma das opções de provas. Desta forma, quem fizer prova
de 2ª chamada e não conseguir a média 7,0 não poderá fazer a prova final.
Também não haverá mais de uma prova final para a mesma disciplina, tendo o
aluno direito à realização de apenas uma prova.
v. Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação Acadêmica.
Art.20º - O aluno que não realizar nenhuma das provas online agendadas no calendário,
referente a cada disciplina, estará automaticamente reprovado.
TÍTULOS XI
DA PROVA INTEGRADORA PRESENCIAL
Art. 21º
A prova integradora presencial tem o objetivo de avaliar o conhecimento
adquirido ao longo do curso e se os objetivos previstos no Art. 1º deste
regulamento foram atingidos satisfatóriamente.
Art. 22º
Esta avaliação presencial será realizada individualmente e sem consulta somente
após a aprovação em todas as disciplinas constantes dos cursos de MBA
executivo, sendo condição necessária para obtenção do título de especialista.
Art. 23º
Para obter aprovação na Prova Integradora Presencial o aluno seguirá as
mesmas condições previstas no item i do Art. 18 deste regulamento.
Art. 24º
Para efeito de consideração de 2ª chamada ou Prova final será seguido o previsto
nos itens ii e iii do Art. 18º deste regulamento.
TÍTULO XI
DA ESCOLHA DE POLO
Art.25º - O aluno deverá escolher um dos polos disponíveis no Requerimento Online, até 15
dias, contados a partir do primeiro dia de aula, para a realização de provas presenciais
até o final do curso. Se necessário, o aluno poderá alterar esta opção.
TÍTULO X
DO APROVEITAMENTO
Art.26º -
O Ibmec Online poderá isentar o aluno de cursar determinadas disciplinas nos casos
especificados nos parágrafos deste artigo, desde que respeitado o limite máximo de
isenção, conforme previsto em lei, de 1/3 (um terço) das disciplinas do respectivo
Curso e mediante avaliação da Coordenação Acadêmica do Curso.
§ Primeiro - Disciplinas cursadas em nível lato e stricto sensu em outras instituições
poderão ser aceitas pelo Ibmec Online. Estas disciplinas constarão do Histórico
Escolar do aluno com a indicação “I” (Isento), dando direito a crédito acadêmico,
não entrando, porém, no cômputo do coeficiente de rendimento. Junto com o pedido
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de isenção de crédito, o aluno interessado deverá apresentar, além da comprovação
da aprovação, a ementa da disciplina, sua carga horária e outras informações que a
Coordenação Acadêmica do Ibmec, responsável pela disciplina equivalente, julgar
necessárias.
§ Segundo - O aluno que tenha cursado outros Cursos de MBA do Ibmec poderá ter
direito a crédito das disciplinas equivalentes, desde que tenha obtido o conceito
mínimo “B” em cada uma das disciplinas e sejam observados seus conteúdos
programáticos, mediante avaliação da Coordenação Acadêmica do Curso.
§ Terceiro - O aluno que tiver realizado até três Cursos de Curta Duração, e seu
conteúdo constar na grade do MBA, poderá adquirir isenção destas disciplinas,
porém não terão isenção no valor do curso. A isenção será concedida em crédito
acadêmico, podendo o aluno escolher duas disciplinas como Curso de Curta Duração
a realizar que não existam em sua grade acadêmica.
§ Quarto - É facultada ao aluno a obtenção de um novo MBA, mediante
complementação acadêmica. A fim de obtê-lo, o aluno deverá ter concluído o MBA
ou CBA em outra ênfase tendo sido aprovado em todas as suas disciplinas, inclusive
o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Para a complementação acadêmica, além
das disciplinas indicadas pela coordenação, o aluno deverá apresentar e obter
aprovação em outro TCC.
Art.27º -
Para medir o aproveitamento do aluno, ao término de cada período letivo, atribuir-seá os seguintes valores aos conceitos das diversas disciplinas completadas:
Tabela de Equivalência de Notas e Conceitos
Conceito
“A”
“B”
“C”
“D”
Nota
10 a 9
8,9 a 8
7,9 a 7
6,9 a 0
Tabela de Equivalência de Coeficiente de Rendimento
Conceito
“A”
“B”
“C”
“D”
Coeficiente de Rendimento
3 (três)
2 (dois)
1 (um)
0 (zero)
§ Único - A avaliação do aproveitamento do aluno será expressa por um coeficiente
de rendimento calculado pela média ponderada desses valores, de acordo com o
número de créditos das disciplinas cursadas.
TÍTULO XI
DA REPROVAÇÃO
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Art.28º -
O Aluno poderá obter no máximo 06 (seis) reprovações, seja por aproveitamento nas
disciplinas nas quais tenha obtido o conceito “D”, seja por frequência. Ultrapassado
este limite, o aluno será jubilado.
§ Primeiro - Todos os resultados constarão no Histórico Escolar e o último
prevalecerá para a avaliação do aproveitamento a que se refere o Art.23.
§ Segundo - O aluno poderá repetir no máximo duas vezes uma mesma disciplina.
Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado.
§ Terceiro - O aluno terá direito a 01 (um) crédito bônus para utilizar em caso
de reprovação de 01 (uma) disciplina em todo o curso. Nos casos de mais de 01
(uma) reprovação, o aluno tem direito a pagar pelas disciplinas necessárias com
um desconto de 10% do valor da disciplina.
§ Quarto - O aluno poderá cursar até 06 (seis) disciplinas reprovadas novamente,
sob a análise da Coordenação Acadêmica. A solicitação deverá ser feita por
Requerimento Online e a matrícula é realizada após o pagamento da taxa de
rematrícula em disciplina trancadas ou reprovadas (conforme a tabela vigente).
TÍTULO XII
DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO
Art.29º - O prazo de trancamento será até o 2º dia de aula da disciplina, fato este que não
acarretará o status de reprovado por frequência no seu Histórico Escolar, nem ônus
financeiro.
§ Primeiro – Decorrido o prazo expresso no caput deste artigo, mesmo que o aluno
venha a trancar o Curso, será reprovado por frequência ou nota nas disciplinas em
que estiver inscrito, sendo essa situação registrada no Histórico Escolar.
Art.30º-
A qualquer momento, o aluno poderá trancar o Curso.
§ Primeiro – O aluno que tiver trancado um período é considerado matriculado no
Curso, porém receberá a observação de aluno trancado “academicamente”, não
havendo interrupção ou suspensão do pagamento das parcelas acordadas no Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais.
§ Segundo – Só poderá realizar o trancamento do Curso o aluno que estiver em dia
com os pagamentos.
Art.31º-
Efetuando o cancelamento da disciplina dentro do prazo determinado pela instituição,
que é de 3 (três) dias úteis antes do seu início, o Aluno poderá transferir o crédito
cancelado para outra disciplina sem ônus financeiro.
Art.32º-
O Aluno poderá realizar o cancelamento ou desistência do Curso a qualquer tempo.
Nesse caso, o aluno ficará obrigado a pagar os valores referentes aos créditos das
disciplinas iniciadas, concluídas ou não, e independente do seu aproveitamento, ainda
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que o vencimento das parcelas se dê em época posterior à da recisão, acrescido do
percentual de 20% do valor referente aos créditos correspondentes ao período não
cursado, em virtude de cancelamento ou desistência, a título de cláusula penal.
§ Único - A prestação dos Serviços Educacionais contratados pelo aluno e prestados
pelo Grupo Ibmec S.A. caracteriza-se pela disponibilidade, em favor do aluno, de tais
serviços. Assim, a não participação do aluno nas atividades no Campus Virtual do
Ibmec Online não exime o Contratante da obrigação de efetuar os pagamentos
devidos até o momento da rescisão formal do contrato.
TÍTULO XIII
DA CONCESSÃO DE CERTIFICADO
Art.33º - O Certificado do Curso de MBA Executivo Online em Gestão de Negócios ou do
MBA Executivo Online em Finanças ou do MBA Executivo Online em Projetos do
Ibmec Online será concedido ao aluno que obtiver, no mínimo, nota 7,0. Ou seja, o
coeficiente de rendimento equivalente ao conceito “C” (= 7), após cursar cada uma
das disciplinas correspondentes aos créditos exigidos para integralização do curso, e
satisfizer os requerimentos de frequência a que se refere o Art. 15 e tiver quitado o
pagamento do Curso.
§ Primeiro - Para obter o Certificado de acordo com a Resolução CNE/CNS Nº1, de
08 de junho de 2007, o aluno terá ainda que apresentar um Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), obtendo a nota mínima de 7,0 (equivalente ao conceito
“C”), conforme Tabela de Equivalências de Notas e Conceitos disposta no Art. 23.
§ Segundo – O aluno que não entregar o TCC não fará jus ao Certificado, recebendo
uma declaração constando apenas a conclusão dos créditos.
§ Terceiro – O Ibmec é credenciado pelo MEC como Instituição de Ensino Superior.
O aluno que concluir o curso, nos termos definidos neste Regulamento, obterá o
Certificado reconhecido como título de pós-graduação lato sensu de acordo com a
Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CNS Nº1, de 08 de junho de
2007.
§ Quarto – Nos Certificados, constará o título de MBA Executivo em Gestão de
Negócios ou MBA Executivo em Finanças ou MBA Executivo em Gestão de
Projetos, de acordo com o curso contratado.
§ Quinto - Nos históricos escolares, constará o título do TCC e nota ou conceito
obtido.
§ Sexto – Só estará apto a receber o Certificado e o Histórico, o Aluno que estiver
em dia com os pagamentos.
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Art.34º -
O Certificado de Pós-graduação do Ibmec Online e o Histórico Escolar serão
entregues aos alunos via Correios ou na Secretaria Acadêmica no prazo de 90 dias
após a Conclusão do Curso.
TÍTULO XIV
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art.35º -
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), cuja apresentação será realizada
presencialmente ao final do curso, terá que ser entregue em meio digital (CD ou
DVD) e postado para o Ibmec Online, conforme orientação no Campus Virtual, após
aprovação pelo professor designado pela Coordenação para correção.
Art.36º -
O aluno deverá entregar o TCC em até 30 dias após o último dia do MBA,
respeitando o prazo máximo para conclusão do Curso de 03 (três) anos contatos a
partir da data de sua matrícula.
TÍTULO XV
DA EXCLUSÃO DO CURSO
Art.37º -
Será excluído automaticamente do Curso de Pós-graduação do Ibmec Online o
Aluno que:
i)
Apresentar declaração ou documentos que não sejam a expressão da verdade;
ii)
Falsificar a assinatura de outros alunos ou permitir que falsifiquem a sua
assinatura;
iii)
Apresentar comportamento que não corresponda aos padrões de conduta
disciplinar e/ou de civilidade esperados, conforme definido no Código de
Ética.
TÍTULO XVI
DO MATERIAL DIDÁTICO
Art. 38º - O material didático dos cursos é composto pelo material digital e do livro texto
(quando aplicável).
§ Único – É prerrogativa da Coordenação a substituição ou a alteração do material
didático.
TÍTULO XVII
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES ENVOLVIDAS NA
OFERTA DOS PROGRAMAS DE MBA A DISTÂNCIA
Art.39º -
Os professores autores são responsáveis pela elaboração dos conteúdos e pela
definição das atividades para mobilizar as competências requeridas nos cursos Ibmec
Online. Estes professores atuam na Educação Executiva e nos Programas de
Graduação e Mestrado das Faculdades Ibmec.
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Art.40º -
Os professores das disciplinas online - também conhecidos como professores
tutores - são mediadores das turmas online. Este professor é um coach que age como
facilitador do processo de ensino-aprendizagem e orientador do estudo com base nos
conteúdos desenvolvidos pelos professores autores e nas diretrizes metodológicas
Ibmec Online. São, em sua maioria, Mestres formados pelo Ibmec. Todos possuem
ampla experiência profissional e acadêmica.
Art.41º -
O Coordenador Acadêmico é o responsável pela composição da estrutura curricular
e pelo alinhamento das disciplinas integrantes dos programas de MBA, sendo ainda,
o validador final dos conteúdos desenvolvidos pelos professores autores. Cabe a ele
também, gerar pareceres e deferir ou não pedidos de isenção ou equivalência de
disciplinas e transferência de cursos.
Art.42º -
O Coordenador Acadêmico de Tutoria é o responsável pela formação inicial e
continuada dos professores das disciplinas online ou professores tutores, sua
alocação, acompanhamento e avaliação processual ao longo da oferta das disciplinas,
de modo a garantir a melhoria contínua e o atendimento aos critérios de qualidade na
prática docente. Também é responsável por mediar e comunicar o feedback
consolidado dos professores tutores para o Coordenador Acadêmico que, por sua vez,
os comunicará aos professores autores. Isso inclui possíveis ajustes e atualizações
nos conteúdos.
TÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.43º -
Os alunos deverão informar à Secretaria Acadêmica Virtual, por meio do
Requerimento Online, qualquer alteração em seus dados cadastrais.
Art.44º -
O principal meio de comunicação com o aluno será o e-mail, a ser informado no
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Em caso de alteração, o aluno
deverá informar o novo e-mail na Secretaria Acadêmica Virtual, por meio de
Requerimento Online.
Art.45º -
Os documentos anexos são partes integrantes deste Regulamento.
Art.46º -
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria de EAD do
Grupo Ibmec Educacional.
O presente Regulamento Geral foi atualizado na data de 09 de outubro de 2013.
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