REGULAMENTO GERAL DE CURSOS MBA EXECUTIVO - IBMEC ONLINE TÍTULO I DAS FINALIDADES Art.1º - Os Cursos de MBA Executivo são atividades docentes do Grupo Ibmec S.A., doravante denominada Ibmec Online, que tem como principais objetivos o treinamento, o desenvolvimento e a capacitação de executivos para o mercado globalizado. São cursos de pós-graduação lato sensu, do tipo especialização, assim denominados: a) MBA Executivo Online em Gestão de Negócios; b) MBA Executivo Online em Finanças; c) MBA Executivo Online em Gestão de Projetos. TÍTULO II DA SELEÇÃO Art.2º - Os programas de pós-graduação lato sensu do Ibmec Online são destinados a candidatos que sejam portadores de diploma de curso de nível superior (Bacharelado, Licenciatura ou Graduação Tecnológica com carga horária igual ou superior a 1600 horas). § Único – Não serão aceitos alunos com diploma de curso de nível superior sequencial. Art.3º - O processo de seleção dos Candidatos para os Cursos de Pós-graduação lato sensu do Ibmec Online levará em consideração a formação acadêmica, a experiência profissional, a natureza e a abrangência das responsabilidades do Candidato. A seleção do Candidato será feita considerando os pré-requisitos listados no Art.2º. § Único – Embora o curso seja ministrado em português com material didático e Campus Virtual em português, recomenda-se ao Candidato ter conhecimento suficiente da língua inglesa de modo que esteja apto a utilizar livro(s) ou texto(s) complementar(es) oferecido(s) no Curso quando for o caso. TÍTULO III DA MATRÍCULA NOS CURSOS Art.4º - Somente terão direito à matrícula os Candidatos que apresentarem os documentos necessários junto com a via do contrato assinado e rubricado, limitados ao número de vagas oferecidas pelo Ibmec Online a cada período letivo. 1 § Único – Para efetivar a matrícula no Curso, o Candidato aprovado deverá: i) ii) iii) iv) Art.5º - Efetuar download do Manual do Aluno, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Regulamento Geral e do Código de Ética, no site do Ibmec Online, e atestar, ainda através do site, que leu e aceitar o Regulamento Geral e o Código de Ética; Efetuar o pagamento da parcela correspondente ao plano ao qual houver aderido; Enviar pelo Correios - via Sedex para o endereço Rua da Assembléia, nº. 100 - 4º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP: 20011-904 - A/C.: Ibmec online Ref: Documentação MBA - Ibmec Online, as cópias da seguinte documentação: a. Diploma da graduação (frente e verso) autenticado ou declaração de conclusão original; b. Histórico escolar autenticado; c. RG e CPF; d. Comprovante de residência; e. A via do Contrato referente ao curso de pós-graduação em que está se matriculando, assinada pelo responsável financeiro (aluno ou empresa). Enviar uma foto 3x4 recente digitalizada, com fundo branco e extensão jpg, junto com o nome completo, nome do curso e número de matrícula, para o email [email protected]. A emissão e o envio da carteira de estudante serão feitos mediante a confirmação do endereço do aluno. No ato da matrícula, o(s) responsável(is) financeiro(s), isto é, o aluno ou seus responsáveis, e, quando for o caso, a empresa responsável ou co-responsável pelo pagamento do Curso (“empresa patrocinadora”), deverão firmar com o Grupo Ibmec S/A o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais correspondente ao Curso. § Primeiro – Ao efetuar sua matrícula, o aluno concordará explicitamente com todos os dispositivos do presente Regulamento Geral do Curso, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Manual do Aluno e Código de Ética. § Segundo - Os pagamentos que já tenham sido efetuados não serão devolvidos, salvo em caso de cancelamento do curso por parte da Ibmec. TÍTULO IV DA ESTRUTURA DO CURSO Art.6º - O Programa dos Cursos de Pós-graduação do Ibmec Online está estruturado sob a forma de crédito, sendo considerado aprovado o aluno que cumprir os créditos, previamente definidos, condizentes com a carga horária indicada: i) Cada crédito equivale a 15 horas ou a 18 horas/aula presenciais; ii) As disciplinas dos cursos a distância correspondem a 1 ou 2 créditos; iii) As disciplinas a distância tem carga horária de 15 horas e 30 horas, correspondentes a 18 horas/aula presenciais e a 36 horas/ aula presenciais; iv) MBA Executivo Online em Gestão de Negócios: 405 horas; v) MBA Executivo Online em Finanças: 405 horas; vi) MBA Executivo Online em Gestão de Projetos: 405 horas. 2 § Único – O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá de atividades a serem desenvolvidas ao longo do curso, cuja orientação acontecerá por meio da plataforma online. Art.7º - Nos casos de transferência entre Cursos, os Alunos estarão sujeitos a revisão de preços, observando a planilha de cálculos realizada pelo Departamento Financeiro do Ibmec específica para cada caso. Parágrafo Único – Para solicitar a transferência de Cursos, o Aluno deverá estar em dia com os pagamentos. Art.8º - O Ibmec Online poderá, a qualquer tempo, alterar o programa e a estrutura do curso, carga horária e grade curricular, comunicando previamente aos Alunos todas as alterações que serão implementadas. TÍTULO V DA INSCRIÇÃO NAS DISCIPLINAS Art.9º - O Ibmec definirá as disciplinas que serão oferecidas em cada período letivo, dentre aquelas relacionadas no Programa do Curso divulgado no site do Ibmec Online, bem como os períodos em que deverão ser cursadas no Campus Virtual. § Primeiro – O aluno será inscrito automaticamente em todas as disciplinas do curso, salvo previsto no Art. 11 deste Regulamento, de acordo com o calendário postado no Ambiente Online, no início do curso. § Segundo - É responsabilidade do aluno comunicar à Secretaria Acadêmica Virtual, por meio do Campus Virtual do Ibmec Online, seu cancelamento ou trancamento do curso. Caso contrário, estará automaticamente reprovado e os créditos das disciplinas serão contabilizados como créditos utilizados pelo aluno e serão cobrados conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado pelo aluno. § Terceiro – Em casos excepcionais, o horário estabelecido para aplicação de provas poderão sofrer alterações posteriores. Entretanto, tais alterações, se ocorrerem, serão comunicadas com antecedência aos alunos. Art.10º - O aluno que não estiver em dia com o pagamento do Curso não será inscrito nas disciplinas do período letivo subseqüente. No caso de inadimplência da empresa patrocinadora, aplicar-se-á a mesma sanção. TÍTULO VI DA DURAÇÃO DO CURSO Art.11º - O prazo máximo de conclusão do Curso é de 03 (três) anos, incluindo eventuais períodos de trancamento e a hipótese prevista no Art.23 deste Regulamento. 3 § Único - O Ibmec Online poderá autorizar, mediante análise de solicitação devidamente justificada e apresentada à Secretaria Acadêmica Virtual, por meio do Campus Virtual do Ibmec Online, em requerimento próprio, a prorrogação do prazo máximo de conclusão do curso em 2 (dois) anos, passando o prazo máximo de conclusão a ser de 05 (cinco) anos, incluindo eventuais períodos de trancamento e a hipótese prevista no Art.24 deste Regulamento. Em caso de deferimento da solicitação de prorrogação, deverá o aluno firmar Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e realizar o pagamento do valor correspondente aos créditos cursados no período de prorrogação. TÍTULO VII DOS PAGAMENTOS Art.12º - Periodicamente, os valores dos Cursos poderão ser revistos, sendo assegurados aos alunos que já estejam devidamente matriculados no Curso, os valores acordados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. TÍTULO VIII DA FREQUÊNCIA Art.13º - A frequência nas disciplinas a distância dos cursos de MBA Executivo a Distância do Ibmec Online é contada pela participação efetiva nas atividades síncronas e assíncronas, e pela entrega no prazo dos alunos nas atividades compulsórias do curso. Art.14º - Cada disciplina online, independente de sua carga horária, conterá 02 (duas) atividades que serão avaliadas pelo professor da disciplina online e compõem as atividades compulsórias do curso para média online e frequência. § Primeiro – São atividades compulsórias: chats (atividade síncrona em sala de aula virtual), fóruns, atividades individuais, atividades em equipe e provas presenciais. § Segundo - O aluno apenas obterá presença quando entregar cada atividade seja ela individual ou em grupo, no prazo determinado no calendário do curso, não havendo sistema de substituição/compensação de atividades que tenham sido perdidas com a finalidade de repor a presença. Art.15º - O aluno que não obtiver frequência igual ou superior a 75% será, automaticamente, reprovado por frequência nessa disciplina. TÍTULO IX DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO Art.16º - As disciplinas terão como instrumento de avaliação de desempenho online e presencial: provas, testes e/ou trabalhos individuais ou em grupos, dentre outros que sejam mais adequados ao conteúdo de cada disciplina. § Primeiro – O peso dado às avaliações (trabalhos, fóruns, chats, entre outros) será de 45% da média final do aluno na disciplina. 4 § Segundo – O peso dado às avaliações online (prova regular, prova final ou segunda chamada) será de 55% da média final do aluno na disciplina. § Terceiro – Os pedidos de revisão das avaliações deverão ser solicitados no site através da Secretaria Acadêmica Virtual, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a divulgação das notas das provas ou trabalhos para o aluno. Só serão aceitos pedidos de revisão de provas feitos no site e devidamente fundamentados pelo aluno. § Quarto - Nos casos em que a solicitação de revisão de prova não tenha sido respondida até a data da prova final, o aluno deverá fazer a prova final. Art.17º - A entrega de trabalhos ou qualquer outro instrumento de avaliação online deverá ser feita conforme a orientação dos professores das disciplinas online responsáveis pela disciplina no Ambiente Online do Campus Virtual do Ibmec Online, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos. § Único - Será atribuída nota zero às atividades não entregues pelo aluno. Art.18º - As provas são obrigatórias, on line, individuais, sem consulta e terão suas datas marcadas no calendário. Serão disponibilizadas as seguintes avaliações: i. Prova Regular: as provas regulares da turma acontecem conforme calendário de provas publicado no Campus Virtual, sendo o discente considerado aprovado caso tenha atingido a média igual ou superior a 7,0 pontos em cada disciplina; ii. Prova de 2ª chamada: a prova de 2ª chamada poderá ser realizada quando o aluno não fizer a prova regular da turma. O aluno fará a prova e a nota obtida terá o mesmo peso da prova não realizada. As datas das provas de 2ª chamada também são divulgadas em calendário publicado no Campus Virtual. a. O aluno que fizer prova de 2ª chamada perde automaticamente a chance de fazer uma prova final. Logo, o aluno precisará evitar ao máximo fazer uma prova de 2ª chamada, já que não terá outra oportunidade para atingir a média 7,0. iii. Prova Final: quando o aluno não atingir a média 7,0 para aprovação nas disciplinas, poderá realizar a prova final (PF). A nota obtida nesta avaliação será considerada a nova média final da disciplina, limitada à nota 7,0 (Conceito C). a. Só poderá realizar a prova final o aluno cuja média final na disciplina tenha sido entre 5,0 e 6,9, média composta, obrigatoriamente, pela soma da nota da prova de primeira chamada (55%) + atividades online (45%) e não tiver realizado a prova de 2ª chamada. A prova final não substitui a atividade online. O aluno que obteve média inferior a 5,0 estará automaticamente reprovado na disciplina. Art.19º - Regras para realização das Provas de 2ª chamada ou Prova Final: i. As provas serão realizadas conforme previsto no calendário divulgado no Campus Virtual. 5 ii. As provas realizadas nas datas do calendário, referente ao período letivo das disciplinas cursadas, não terão ônus. iii. Para realizar a prova de 2ª chamada ou final basta comparecer ao Polo escolhido para realização de prova na data agendada no calendário. iv. Como não haverá mais de uma prova para a mesma disciplina, o aluno terá direito à realização de apenas uma das opções de provas. Desta forma, quem fizer prova de 2ª chamada e não conseguir a média 7,0 não poderá fazer a prova final. Também não haverá mais de uma prova final para a mesma disciplina, tendo o aluno direito à realização de apenas uma prova. v. Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação Acadêmica. Art.20º - O aluno que não realizar nenhuma das provas online agendadas no calendário, referente a cada disciplina, estará automaticamente reprovado. TÍTULOS XI DA PROVA INTEGRADORA PRESENCIAL Art. 21º A prova integradora presencial tem o objetivo de avaliar o conhecimento adquirido ao longo do curso e se os objetivos previstos no Art. 1º deste regulamento foram atingidos satisfatóriamente. Art. 22º Esta avaliação presencial será realizada individualmente e sem consulta somente após a aprovação em todas as disciplinas constantes dos cursos de MBA executivo, sendo condição necessária para obtenção do título de especialista. Art. 23º Para obter aprovação na Prova Integradora Presencial o aluno seguirá as mesmas condições previstas no item i do Art. 18 deste regulamento. Art. 24º Para efeito de consideração de 2ª chamada ou Prova final será seguido o previsto nos itens ii e iii do Art. 18º deste regulamento. TÍTULO XI DA ESCOLHA DE POLO Art.25º - O aluno deverá escolher um dos polos disponíveis no Requerimento Online, até 15 dias, contados a partir do primeiro dia de aula, para a realização de provas presenciais até o final do curso. Se necessário, o aluno poderá alterar esta opção. TÍTULO X DO APROVEITAMENTO Art.26º - O Ibmec Online poderá isentar o aluno de cursar determinadas disciplinas nos casos especificados nos parágrafos deste artigo, desde que respeitado o limite máximo de isenção, conforme previsto em lei, de 1/3 (um terço) das disciplinas do respectivo Curso e mediante avaliação da Coordenação Acadêmica do Curso. § Primeiro - Disciplinas cursadas em nível lato e stricto sensu em outras instituições poderão ser aceitas pelo Ibmec Online. Estas disciplinas constarão do Histórico Escolar do aluno com a indicação “I” (Isento), dando direito a crédito acadêmico, não entrando, porém, no cômputo do coeficiente de rendimento. Junto com o pedido 6 de isenção de crédito, o aluno interessado deverá apresentar, além da comprovação da aprovação, a ementa da disciplina, sua carga horária e outras informações que a Coordenação Acadêmica do Ibmec, responsável pela disciplina equivalente, julgar necessárias. § Segundo - O aluno que tenha cursado outros Cursos de MBA do Ibmec poderá ter direito a crédito das disciplinas equivalentes, desde que tenha obtido o conceito mínimo “B” em cada uma das disciplinas e sejam observados seus conteúdos programáticos, mediante avaliação da Coordenação Acadêmica do Curso. § Terceiro - O aluno que tiver realizado até três Cursos de Curta Duração, e seu conteúdo constar na grade do MBA, poderá adquirir isenção destas disciplinas, porém não terão isenção no valor do curso. A isenção será concedida em crédito acadêmico, podendo o aluno escolher duas disciplinas como Curso de Curta Duração a realizar que não existam em sua grade acadêmica. § Quarto - É facultada ao aluno a obtenção de um novo MBA, mediante complementação acadêmica. A fim de obtê-lo, o aluno deverá ter concluído o MBA ou CBA em outra ênfase tendo sido aprovado em todas as suas disciplinas, inclusive o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Para a complementação acadêmica, além das disciplinas indicadas pela coordenação, o aluno deverá apresentar e obter aprovação em outro TCC. Art.27º - Para medir o aproveitamento do aluno, ao término de cada período letivo, atribuir-seá os seguintes valores aos conceitos das diversas disciplinas completadas: Tabela de Equivalência de Notas e Conceitos Conceito “A” “B” “C” “D” Nota 10 a 9 8,9 a 8 7,9 a 7 6,9 a 0 Tabela de Equivalência de Coeficiente de Rendimento Conceito “A” “B” “C” “D” Coeficiente de Rendimento 3 (três) 2 (dois) 1 (um) 0 (zero) § Único - A avaliação do aproveitamento do aluno será expressa por um coeficiente de rendimento calculado pela média ponderada desses valores, de acordo com o número de créditos das disciplinas cursadas. TÍTULO XI DA REPROVAÇÃO 7 Art.28º - O Aluno poderá obter no máximo 06 (seis) reprovações, seja por aproveitamento nas disciplinas nas quais tenha obtido o conceito “D”, seja por frequência. Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado. § Primeiro - Todos os resultados constarão no Histórico Escolar e o último prevalecerá para a avaliação do aproveitamento a que se refere o Art.23. § Segundo - O aluno poderá repetir no máximo duas vezes uma mesma disciplina. Ultrapassado este limite, o aluno será jubilado. § Terceiro - O aluno terá direito a 01 (um) crédito bônus para utilizar em caso de reprovação de 01 (uma) disciplina em todo o curso. Nos casos de mais de 01 (uma) reprovação, o aluno tem direito a pagar pelas disciplinas necessárias com um desconto de 10% do valor da disciplina. § Quarto - O aluno poderá cursar até 06 (seis) disciplinas reprovadas novamente, sob a análise da Coordenação Acadêmica. A solicitação deverá ser feita por Requerimento Online e a matrícula é realizada após o pagamento da taxa de rematrícula em disciplina trancadas ou reprovadas (conforme a tabela vigente). TÍTULO XII DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO Art.29º - O prazo de trancamento será até o 2º dia de aula da disciplina, fato este que não acarretará o status de reprovado por frequência no seu Histórico Escolar, nem ônus financeiro. § Primeiro – Decorrido o prazo expresso no caput deste artigo, mesmo que o aluno venha a trancar o Curso, será reprovado por frequência ou nota nas disciplinas em que estiver inscrito, sendo essa situação registrada no Histórico Escolar. Art.30º- A qualquer momento, o aluno poderá trancar o Curso. § Primeiro – O aluno que tiver trancado um período é considerado matriculado no Curso, porém receberá a observação de aluno trancado “academicamente”, não havendo interrupção ou suspensão do pagamento das parcelas acordadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. § Segundo – Só poderá realizar o trancamento do Curso o aluno que estiver em dia com os pagamentos. Art.31º- Efetuando o cancelamento da disciplina dentro do prazo determinado pela instituição, que é de 3 (três) dias úteis antes do seu início, o Aluno poderá transferir o crédito cancelado para outra disciplina sem ônus financeiro. Art.32º- O Aluno poderá realizar o cancelamento ou desistência do Curso a qualquer tempo. Nesse caso, o aluno ficará obrigado a pagar os valores referentes aos créditos das disciplinas iniciadas, concluídas ou não, e independente do seu aproveitamento, ainda 8 que o vencimento das parcelas se dê em época posterior à da recisão, acrescido do percentual de 20% do valor referente aos créditos correspondentes ao período não cursado, em virtude de cancelamento ou desistência, a título de cláusula penal. § Único - A prestação dos Serviços Educacionais contratados pelo aluno e prestados pelo Grupo Ibmec S.A. caracteriza-se pela disponibilidade, em favor do aluno, de tais serviços. Assim, a não participação do aluno nas atividades no Campus Virtual do Ibmec Online não exime o Contratante da obrigação de efetuar os pagamentos devidos até o momento da rescisão formal do contrato. TÍTULO XIII DA CONCESSÃO DE CERTIFICADO Art.33º - O Certificado do Curso de MBA Executivo Online em Gestão de Negócios ou do MBA Executivo Online em Finanças ou do MBA Executivo Online em Projetos do Ibmec Online será concedido ao aluno que obtiver, no mínimo, nota 7,0. Ou seja, o coeficiente de rendimento equivalente ao conceito “C” (= 7), após cursar cada uma das disciplinas correspondentes aos créditos exigidos para integralização do curso, e satisfizer os requerimentos de frequência a que se refere o Art. 15 e tiver quitado o pagamento do Curso. § Primeiro - Para obter o Certificado de acordo com a Resolução CNE/CNS Nº1, de 08 de junho de 2007, o aluno terá ainda que apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo a nota mínima de 7,0 (equivalente ao conceito “C”), conforme Tabela de Equivalências de Notas e Conceitos disposta no Art. 23. § Segundo – O aluno que não entregar o TCC não fará jus ao Certificado, recebendo uma declaração constando apenas a conclusão dos créditos. § Terceiro – O Ibmec é credenciado pelo MEC como Instituição de Ensino Superior. O aluno que concluir o curso, nos termos definidos neste Regulamento, obterá o Certificado reconhecido como título de pós-graduação lato sensu de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CNS Nº1, de 08 de junho de 2007. § Quarto – Nos Certificados, constará o título de MBA Executivo em Gestão de Negócios ou MBA Executivo em Finanças ou MBA Executivo em Gestão de Projetos, de acordo com o curso contratado. § Quinto - Nos históricos escolares, constará o título do TCC e nota ou conceito obtido. § Sexto – Só estará apto a receber o Certificado e o Histórico, o Aluno que estiver em dia com os pagamentos. 9 Art.34º - O Certificado de Pós-graduação do Ibmec Online e o Histórico Escolar serão entregues aos alunos via Correios ou na Secretaria Acadêmica no prazo de 90 dias após a Conclusão do Curso. TÍTULO XIV DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art.35º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), cuja apresentação será realizada presencialmente ao final do curso, terá que ser entregue em meio digital (CD ou DVD) e postado para o Ibmec Online, conforme orientação no Campus Virtual, após aprovação pelo professor designado pela Coordenação para correção. Art.36º - O aluno deverá entregar o TCC em até 30 dias após o último dia do MBA, respeitando o prazo máximo para conclusão do Curso de 03 (três) anos contatos a partir da data de sua matrícula. TÍTULO XV DA EXCLUSÃO DO CURSO Art.37º - Será excluído automaticamente do Curso de Pós-graduação do Ibmec Online o Aluno que: i) Apresentar declaração ou documentos que não sejam a expressão da verdade; ii) Falsificar a assinatura de outros alunos ou permitir que falsifiquem a sua assinatura; iii) Apresentar comportamento que não corresponda aos padrões de conduta disciplinar e/ou de civilidade esperados, conforme definido no Código de Ética. TÍTULO XVI DO MATERIAL DIDÁTICO Art. 38º - O material didático dos cursos é composto pelo material digital e do livro texto (quando aplicável). § Único – É prerrogativa da Coordenação a substituição ou a alteração do material didático. TÍTULO XVII DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES ENVOLVIDAS NA OFERTA DOS PROGRAMAS DE MBA A DISTÂNCIA Art.39º - Os professores autores são responsáveis pela elaboração dos conteúdos e pela definição das atividades para mobilizar as competências requeridas nos cursos Ibmec Online. Estes professores atuam na Educação Executiva e nos Programas de Graduação e Mestrado das Faculdades Ibmec. . 10 Art.40º - Os professores das disciplinas online - também conhecidos como professores tutores - são mediadores das turmas online. Este professor é um coach que age como facilitador do processo de ensino-aprendizagem e orientador do estudo com base nos conteúdos desenvolvidos pelos professores autores e nas diretrizes metodológicas Ibmec Online. São, em sua maioria, Mestres formados pelo Ibmec. Todos possuem ampla experiência profissional e acadêmica. Art.41º - O Coordenador Acadêmico é o responsável pela composição da estrutura curricular e pelo alinhamento das disciplinas integrantes dos programas de MBA, sendo ainda, o validador final dos conteúdos desenvolvidos pelos professores autores. Cabe a ele também, gerar pareceres e deferir ou não pedidos de isenção ou equivalência de disciplinas e transferência de cursos. Art.42º - O Coordenador Acadêmico de Tutoria é o responsável pela formação inicial e continuada dos professores das disciplinas online ou professores tutores, sua alocação, acompanhamento e avaliação processual ao longo da oferta das disciplinas, de modo a garantir a melhoria contínua e o atendimento aos critérios de qualidade na prática docente. Também é responsável por mediar e comunicar o feedback consolidado dos professores tutores para o Coordenador Acadêmico que, por sua vez, os comunicará aos professores autores. Isso inclui possíveis ajustes e atualizações nos conteúdos. TÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art.43º - Os alunos deverão informar à Secretaria Acadêmica Virtual, por meio do Requerimento Online, qualquer alteração em seus dados cadastrais. Art.44º - O principal meio de comunicação com o aluno será o e-mail, a ser informado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Em caso de alteração, o aluno deverá informar o novo e-mail na Secretaria Acadêmica Virtual, por meio de Requerimento Online. Art.45º - Os documentos anexos são partes integrantes deste Regulamento. Art.46º - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Diretoria de EAD do Grupo Ibmec Educacional. O presente Regulamento Geral foi atualizado na data de 09 de outubro de 2013. 11