IBRACON - INSTITUTO BRASILEIRO DO CONCRETO
Programa MasterPEC “Master em Produção de Estruturas de Concreto”
Regimento
Capítulo 1 - Escopo
O presente Regimento estabelece as condições do processo de ensino-aprendizagem requeridas para
certificação de profissionais de nível superior pelo Programa MasterPEC.
Objetivos do Programa
O Programa Master em Produção de Estruturas de Concreto materializa o sistema de cursos/disciplinas de
educação continuada, tipo extensão, do Instituto Brasileiro do Concreto, que objetiva o desenvolvimento e
difusão do conhecimento em projeto, materiais, controle, produção, inspeção, diagnóstico,aplicações, proteção
e reabilitação de estruturas de concreto, disponibilizando os avanços tecnológicos na área, a visão sistêmica e
integradora, a ética e responsabilidade social, que fazem dos profissionais ligados à Construção Civil um dos
mais importantes de nossa sociedade.
O Programa MasterPEC persegue os seguintes objetivos
 Uma oferta de cursos/disciplinas ampla e atrativa, que deverá criar grande interesse entre
profissionais.
 Um sistema de parceria com entidades parceiras, de ensino público, privado ou de caráter institucional,
cujos cursos oferecidos possuam conteúdo e curriculum do instrutor aprovados pela Diretoria de
Cursos e Diretoria Técnica, passando a serem considerados os créditos equivalentes.

Um sistema de Patrocínio que estimula e prestigia a participação ativa dos sócios mantenedores e
coletivos do IBRACON no Programa.
 Um sistema de remuneração do Professor que estimula sua participação ativa no Programa e valorize
sua capacidade de atrair alunos.
 Um sistema de desconto para os associados do IBRACON que estimula a sua incorporação à
Instituição.
 Um sistema de Certificação MasterPEC que estimula a participação permanente e de longo prazo de
profissionais em atualização de conhecimentos.
 Consolidação de valores como ética, responsabilidade social, inovação, criatividade e capacidade de
comunicação.
Capítulo 2 – do Funcionamento
1. A cada disciplina oferecida pelo Programa corresponde um número de créditos equivalente ao número
de horas letivas dessa disciplina;
2. Para fazer juz a candidatar-se à obtenção do Certificado de Master IBRACON em Engenharia de
Produção de Estruturas de Concreto, MasterPEC, o profissional deve completar 150 créditos dentro de
um período máximo de 4 anos.
3. Cada disciplina deve ter, necessariamente um Patrocinador. O valor da cota de patrocínio deve ser
estabelecido anualmente em reunião de diretoria.
4. O Patrocinador de uma disciplina tem preferência pelo patrocínio da mesma disciplina sempre que esta
vier a ser oferecida;
Entidade de Utilidade Pública Estadual (SP) / Lei 2538 de 11 / 11 / 80 - Entidade de Utilidade Pública Federal / decr. 86871 de 25 / 11 / 82
Rua Julieta do Espírito Santo Pinheiro, 68 Jardim Olímpia CEP 05542-120 São Paulo / SP - Brasil
Tel.: (55 11) 3735-0202 Fax: (55 11) 3733-2190 http://www.ibracon.org.br
5. Todo patrocinador deve preferencialmente ser sócio mantenedor ou coletivo do IBRACON. Em casos
específicos pode se admitir um patrocinador não associado desde que aprovado pela diretoria e que o
mesmo seja incentivado a associar-se.
6. Os Professores devem ser preferencialmente sócios do IBRACON .
7. O Programa MasterPEC é aberto a todos os profissionais de nível superior regularmente matriculados
nas disciplinas oferecidas periodicamente pelo IBRACON.
8. Qualquer profissional pode matricular-se nas disciplinas do Programa MasterPEC e pode receber um
Certificado de Participação nas disciplinas
9. O profissional matriculado regularmente nas disciplinas oferecidas periodicamente pelo IBRACON que
deseje obter o título de Master em Produção de Estruturas de Concreto, deve manifestar-se
formalmente através de uma requisição encaminhada ao IBRACON, Programa MasterPEC
10. Para ser admitido, o profissional/candidato deve cumprir 150 créditos, estar na profissão nos últimos 3
anos e ter diploma de curso superior em engenharia civil ou tecnologia da construção civil .
11. Todo profissional que concluir com presença de 100% numa disciplina receberá o Certificado de
Participação na Disciplina.
12. Os Certificados de Participação em disciplinas irão acompanhados, em folha a parte, das seguintes
informações: Título da Disciplina; Programa da Disciplina; data, local, e duração da disciplina; número
de Créditos outorgados; Logomarca do Patrocinador; breve apresentação (máx. 200 palavras) e dados
de contato do Patrocinador; fotografia do(s) Professor(es); breve apresentação de cada Professor
(máx. 60 palavras) com seus dados de contato.
Capítulo 3 – Investimentos
1.
As taxas de matrícula são chamadas de Investimento.
2.
Todos os profissionais precisam realizar o Investimento para efetivar sua matrícula nas disciplinas
3.
O Investimento antecipado é mais barato que o Investimento feito no início da disciplina.
4.
Sócios do IBRACON e entidades parceiras tem descontos sobre os Investimentos.
Capítulo 4 – Organização
1.
A Secretaria de Cursos é responsável pela matricula e registro dos profissionais/alunos;
2.
Os Professores são remunerados por um valor de hora/aula validado anualmente em reunião de
diretoria para uma turma de até 25 alunos,de 25 a 50 alunos na mesma turma o valor terá um
acréscimo de 50%.
3.
Cursos de entidades e /ou instituições de ensino parceiras seguirão sua própria regulamentação,
tendo apenas a autorização do IBRACON para em sua divulgação e certificado estabelecer que
corresponderá a uma disciplina no programa Masterpec do IBRACON. Da mesma forma o créditos
da disciplina serão equivalentes ao número de horas /aula ministrados.Caberá ao aluno apresentar
o certificado de conclusão da disciplina ao IBRACON para contabilizar os créditos.
4.
Cabe a diretoria de cursos regular a participação de cursos de entidades e instituições de ensino
parceiras, afim de que não extrapolem mais do que 40% em relação ao total de cursos oferecidos
no ano.
Capítulo 5 – das Disciplinas
1.
O número mínimo de profissionais numa disciplina é 10, o máximo 50.
2.
Os profissionais participantes receberão uma pasta contendo caneta, bloco de notas, apostilha,
literatura do Patrocinador (facultativo) e Certificado de Participação.
3.
O(s) Professor(es) receberão Certificado de Agradecimento.
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4.
Toda disciplina deve ter um relatório padrão final a ser aprovado pelo Diretor de Cursos do
IBRACON
5.
Os profissionais/candidatos ao título de MasterPEC devem cumprir os seguintes requisitos:
demonstração de formação de nível superior concluída; demonstração de vinculo profissional por
pelo menos 3 anos à Construção Civil; 150 créditos em Disciplinas do Programa computados em
quatro anos consecutivos durante os últimos seis anos (ver exemplo a seguir).
Tab. 1. Exemplo de cálculo de Créditos acumulados no Programa MasterPEC.
Ano
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Créditos no ano
8
16
24
32
32
40
-
de 2005 a 2008
8
24
48
80 (não apto)
-
Créditos acumulados em 4 anos
de 2006 a 2009
de 2007 a 2010
16
40
24
72
56
104 (não apto)
88
128 (apto)
-
Capítulo 6- Transitórios
1.
Dada a natureza deste Regimento, seu conhecimento e observância são obrigatórios para todos os
participantes inscritos no Programa MasterPEC do IBRACON.
2.
O desconhecimento do presente Regulamento não poderá ser utilizado como argumento válido
para evitar o comprimento dos artículos expressados em este documento.
3.
Os casos não previstos não presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Cursos ,que
deverá levar a conhecimento em reunião de diretoria do IBRACON.
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