IBRACON - INSTITUTO BRASILEIRO DO CONCRETO Programa MasterPEC “Master em Produção de Estruturas de Concreto” Regimento Capítulo 1 - Escopo O presente Regimento estabelece as condições do processo de ensino-aprendizagem requeridas para certificação de profissionais de nível superior pelo Programa MasterPEC. Objetivos do Programa O Programa Master em Produção de Estruturas de Concreto materializa o sistema de cursos/disciplinas de educação continuada, tipo extensão, do Instituto Brasileiro do Concreto, que objetiva o desenvolvimento e difusão do conhecimento em projeto, materiais, controle, produção, inspeção, diagnóstico,aplicações, proteção e reabilitação de estruturas de concreto, disponibilizando os avanços tecnológicos na área, a visão sistêmica e integradora, a ética e responsabilidade social, que fazem dos profissionais ligados à Construção Civil um dos mais importantes de nossa sociedade. O Programa MasterPEC persegue os seguintes objetivos Uma oferta de cursos/disciplinas ampla e atrativa, que deverá criar grande interesse entre profissionais. Um sistema de parceria com entidades parceiras, de ensino público, privado ou de caráter institucional, cujos cursos oferecidos possuam conteúdo e curriculum do instrutor aprovados pela Diretoria de Cursos e Diretoria Técnica, passando a serem considerados os créditos equivalentes. Um sistema de Patrocínio que estimula e prestigia a participação ativa dos sócios mantenedores e coletivos do IBRACON no Programa. Um sistema de remuneração do Professor que estimula sua participação ativa no Programa e valorize sua capacidade de atrair alunos. Um sistema de desconto para os associados do IBRACON que estimula a sua incorporação à Instituição. Um sistema de Certificação MasterPEC que estimula a participação permanente e de longo prazo de profissionais em atualização de conhecimentos. Consolidação de valores como ética, responsabilidade social, inovação, criatividade e capacidade de comunicação. Capítulo 2 – do Funcionamento 1. A cada disciplina oferecida pelo Programa corresponde um número de créditos equivalente ao número de horas letivas dessa disciplina; 2. Para fazer juz a candidatar-se à obtenção do Certificado de Master IBRACON em Engenharia de Produção de Estruturas de Concreto, MasterPEC, o profissional deve completar 150 créditos dentro de um período máximo de 4 anos. 3. Cada disciplina deve ter, necessariamente um Patrocinador. O valor da cota de patrocínio deve ser estabelecido anualmente em reunião de diretoria. 4. O Patrocinador de uma disciplina tem preferência pelo patrocínio da mesma disciplina sempre que esta vier a ser oferecida; Entidade de Utilidade Pública Estadual (SP) / Lei 2538 de 11 / 11 / 80 - Entidade de Utilidade Pública Federal / decr. 86871 de 25 / 11 / 82 Rua Julieta do Espírito Santo Pinheiro, 68 Jardim Olímpia CEP 05542-120 São Paulo / SP - Brasil Tel.: (55 11) 3735-0202 Fax: (55 11) 3733-2190 http://www.ibracon.org.br 5. Todo patrocinador deve preferencialmente ser sócio mantenedor ou coletivo do IBRACON. Em casos específicos pode se admitir um patrocinador não associado desde que aprovado pela diretoria e que o mesmo seja incentivado a associar-se. 6. Os Professores devem ser preferencialmente sócios do IBRACON . 7. O Programa MasterPEC é aberto a todos os profissionais de nível superior regularmente matriculados nas disciplinas oferecidas periodicamente pelo IBRACON. 8. Qualquer profissional pode matricular-se nas disciplinas do Programa MasterPEC e pode receber um Certificado de Participação nas disciplinas 9. O profissional matriculado regularmente nas disciplinas oferecidas periodicamente pelo IBRACON que deseje obter o título de Master em Produção de Estruturas de Concreto, deve manifestar-se formalmente através de uma requisição encaminhada ao IBRACON, Programa MasterPEC 10. Para ser admitido, o profissional/candidato deve cumprir 150 créditos, estar na profissão nos últimos 3 anos e ter diploma de curso superior em engenharia civil ou tecnologia da construção civil . 11. Todo profissional que concluir com presença de 100% numa disciplina receberá o Certificado de Participação na Disciplina. 12. Os Certificados de Participação em disciplinas irão acompanhados, em folha a parte, das seguintes informações: Título da Disciplina; Programa da Disciplina; data, local, e duração da disciplina; número de Créditos outorgados; Logomarca do Patrocinador; breve apresentação (máx. 200 palavras) e dados de contato do Patrocinador; fotografia do(s) Professor(es); breve apresentação de cada Professor (máx. 60 palavras) com seus dados de contato. Capítulo 3 – Investimentos 1. As taxas de matrícula são chamadas de Investimento. 2. Todos os profissionais precisam realizar o Investimento para efetivar sua matrícula nas disciplinas 3. O Investimento antecipado é mais barato que o Investimento feito no início da disciplina. 4. Sócios do IBRACON e entidades parceiras tem descontos sobre os Investimentos. Capítulo 4 – Organização 1. A Secretaria de Cursos é responsável pela matricula e registro dos profissionais/alunos; 2. Os Professores são remunerados por um valor de hora/aula validado anualmente em reunião de diretoria para uma turma de até 25 alunos,de 25 a 50 alunos na mesma turma o valor terá um acréscimo de 50%. 3. Cursos de entidades e /ou instituições de ensino parceiras seguirão sua própria regulamentação, tendo apenas a autorização do IBRACON para em sua divulgação e certificado estabelecer que corresponderá a uma disciplina no programa Masterpec do IBRACON. Da mesma forma o créditos da disciplina serão equivalentes ao número de horas /aula ministrados.Caberá ao aluno apresentar o certificado de conclusão da disciplina ao IBRACON para contabilizar os créditos. 4. Cabe a diretoria de cursos regular a participação de cursos de entidades e instituições de ensino parceiras, afim de que não extrapolem mais do que 40% em relação ao total de cursos oferecidos no ano. Capítulo 5 – das Disciplinas 1. O número mínimo de profissionais numa disciplina é 10, o máximo 50. 2. Os profissionais participantes receberão uma pasta contendo caneta, bloco de notas, apostilha, literatura do Patrocinador (facultativo) e Certificado de Participação. 3. O(s) Professor(es) receberão Certificado de Agradecimento. Entidade de Utilidade Pública Estadual (SP) / Lei 2538 de 11 / 11 / 80 - Entidade de Utilidade Pública Federal / decr. 86871 de 25 / 11 / 82 Rua Julieta do Espírito Santo Pinheiro, 68 Jardim Olímpia CEP 05542-120 São Paulo / SP - Brasil Tel.: (55 11) 3735-0202 Fax: (55 11) 3733-2190 http://www.ibracon.org.br 4. Toda disciplina deve ter um relatório padrão final a ser aprovado pelo Diretor de Cursos do IBRACON 5. Os profissionais/candidatos ao título de MasterPEC devem cumprir os seguintes requisitos: demonstração de formação de nível superior concluída; demonstração de vinculo profissional por pelo menos 3 anos à Construção Civil; 150 créditos em Disciplinas do Programa computados em quatro anos consecutivos durante os últimos seis anos (ver exemplo a seguir). Tab. 1. Exemplo de cálculo de Créditos acumulados no Programa MasterPEC. Ano 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Créditos no ano 8 16 24 32 32 40 - de 2005 a 2008 8 24 48 80 (não apto) - Créditos acumulados em 4 anos de 2006 a 2009 de 2007 a 2010 16 40 24 72 56 104 (não apto) 88 128 (apto) - Capítulo 6- Transitórios 1. Dada a natureza deste Regimento, seu conhecimento e observância são obrigatórios para todos os participantes inscritos no Programa MasterPEC do IBRACON. 2. O desconhecimento do presente Regulamento não poderá ser utilizado como argumento válido para evitar o comprimento dos artículos expressados em este documento. 3. Os casos não previstos não presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Cursos ,que deverá levar a conhecimento em reunião de diretoria do IBRACON. Entidade de Utilidade Pública Estadual (SP) / Lei 2538 de 11 / 11 / 80 - Entidade de Utilidade Pública Federal / decr. 86871 de 25 / 11 / 82 Rua Julieta do Espírito Santo Pinheiro, 68 Jardim Olímpia CEP 05542-120 São Paulo / SP - Brasil Tel.: (55 11) 3735-0202 Fax: (55 11) 3733-2190 http://www.ibracon.org.br