0 indice 1. Avaliação dos alunos – Legislação em vigor .................................................... 2 Ensino Básico ....................................................................................................................................2 Português Língua Não Materna – Esclarecimento ......................................................3 Ensino Secundário ............................................................................................................................3 Português Língua Não Materna – Esclarecimento .....................................................3 Cursos Profissionais .........................................................................................................................3 2. Processo de Avaliação ............................................................................. 4 Critérios de Avaliação .....................................................................................................................4 Ensino Básico – Critérios Gerais de Avaliação .............................................................................5 1º Ciclo ........................................................................................................6 2º Ciclo ........................................................................................................6 3º Ciclo ........................................................................................................7 Ensino Secundário – Critérios Gerais de Avaliação ....................................................................7 Cursos Cientifico-humanísticos ............................................................................8 Ensino Básico e Secundário ......................................................................... 9 Procedimentos a adotar nos momentos de avaliação ..........................................................9 Cursos Profissionais ....................................................................................................................... 10 Ensino Básico – Condições de retenção ...................................................................................... 11 Ensino Secundário – Condições de aprovação, transição e progressão ................................ 12 1 1 AVALIAÇÃO DOS ALUNOS - LEGISLAÇÃO EM VIGOR 1. Avaliação dos alunos – Legislação em vigor Decreto-Lei nº139/2012, de 5 de julho, (Princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário). Lei nº51/2012, de 5 setembro, (Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação). Portaria nº 225/2012, de 30 de julho, (O presente diploma estabelece ainda o regime relativo à organização, funcionamento, avaliação e certificação do Curso Básico de Dança, o Curso Básico de Música e o Curso Básico de Canto Gregoriano dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico). Decreto –Lei nº3/2008, de 07 de janeiro, (O presente decreto-lei define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social). Ensino Básico ENSINO BÁSICO O Despacho normativo n.º 13/2014 de 15 de setembro revoga o Despacho normativo n.º 24A/2012 de 6 de dezembro (avaliação de alunos do ensino básico). O presente despacho normativo regulamenta: a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como os seus efeitos; b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, definam no âmbito da sua autonomia. Português Língua Não Materna – Esclarecimento http://www.dgidc.min-edu.pt/outrosprojetos/index.php?s=directorio&pid=155 2 Ensino Secundário ENSINO SECUNDÁRIO Portaria nº243/2012, de 10 de agosto, (Define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos. Estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos, bem como os seus efeitos). Português Língua Não Materna – Esclarecimento http://www.dgidc.min-edu.pt/outrosprojetos/index.php?s=directorio&pid=155 Cursos Profissionais CURSOS PROFISSIONAIS Portaria n.º 550-C/2004,de 21 de maio , (Regula a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário). Despacho n.º 14758/2004,de 23 de julho, (Define o funcionamento dos cursos profissionais do nível secundário de educação criados de acordo com o Decreto-Lei nº 74/2004). ENSINO SECUNDÁRIO Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, (Alteração à Portaria n.º 550-C/2004,de 21 de maio (Consultar Ofício Circular nº 5.0.0-582/2006, de 28 de Portaria nº243/2012, deda 10DRE, de agosto, (Define o regime deagosto). organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos. Estabelecedeainda ossetembro, princípios e(Retifica os procedimentos a observar na Declaração de Retificação n.º 66/2006, 20 de a Portaria n.º 797/2006, avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos, bem como os seus efeitos). de 10 de agosto). Despacho 9815-A/2012 de 19 de julho, (Alteração ao Desp. n.º 14758/2004, de 23 de julho Português n.º Língua Não Materna – Esclarecimento http://www.dgidc.min-edu.pt/outrosprojetos/index.php?s=directorio&pid=155 de 2004). Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, (Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais de nível secundário). CURSOS PROFISSIONAIS Portaria n.º 550-C/2004,de 21 de maio , (Regula a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário). 3 Despacho n.º 14758/2004,de 23 de julho, (Define o funcionamento dos cursos profissionais do nível secundário de educação criados de acordo com o Decreto-Lei nº 74/2004). Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, (Alteração à Portaria n.º 550-C/2004,de 21 de maio 2 PROCESSO DE AVALIAÇÃO 2. Processo de Avaliação 2 PROCESSO DE AVALIAÇÃO Critérios de Avaliação A – Critérios de Avaliação Os critérios de avaliação mencionados constituem referenciais comuns para os anos de escolaridade (1ºciclo) e disciplinas (2º, 3º ciclos e secundário), sendo operacionalizados pelo professor titular da turma, no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos (no âmbito do respetivo plano de atividades de turma) e no ensino secundário. A avaliação sumativa interna tem como finalidades: a) Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada disciplina / área disciplinar e áreas curriculares não disciplinares; b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno. Compete ao professor titular de turma, no 1º ciclo, e ao diretor de turma, nos 2ºe 3º ciclos e secundário, coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação. No 1º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa – final de período, expressa-se: De forma qualitativa em todas as áreas disciplinares/oferta complementar, com exceção a Português e Matemática no 4ºano, a qual se expressa numa escala de 1 a 5. No 2º e 3º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa – final de período, expressa-se: De forma quantitativa, numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, incluindo a oferta complementar, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno. A avaliação do Apoio ao Estudo - 2º Ciclo, é expressa de forma descritiva. No 5.º, 6.º,7.º e 8.º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação das disciplinas em regime semestral, processa-se do seguinte modo: a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1º semestre e no final do 3º período; b) A classificação atribuída no 1º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do 3º período; c) No final de cada período e no final do 1.º semestre, é elaborada uma síntese descritiva. 4 No Secundário, a informação resultante da avaliação sumativa – final de período, expressa-se: De forma quantitativa, numa classificação de 0 a 20, em todas as disciplinas, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno Nota: Testes de Avaliação - Calendarização O aluno tem conhecimento da calendarização dos testes de avaliação no início dos períodos, para atempadamente poder organizar o seu trabalho pessoal. No ensino básico não serão realizados mais do que três testes por semana e no ensino secundário não serão realizados mais do que quatro testes por semana. ENSINO BÁSICO - Critérios Gerais de Avaliação Ensino Básico – Critérios Gerais de Avaliação Nomenclatura a utilizar nos testes dos alunos: Insuficiente / Suficiente / Bom / Muito Bom; Registo quantitativo; Síntese descritiva personalizada (opcional); No enunciado e na correção, colocar a cotação de cada um dos grupos (2º e 3º ciclos). Cotação (%) Registo 0 - 49 Insuficiente 50 - 69 Suficiente 70 - 89 Bom 90 - 100 Muito Bom A classificação a atribuir nos diversos instrumentos de avaliação realizados pelos alunos deverá ter por base critérios de classificação pré-definidos. Os instrumentos de avaliação devidamente classificados, tais como testes de avaliação escritos e trabalho de pesquisa, deverão ser entregues aos alunos, no prazo máximo de 10 dias úteis, durante o período letivo em que foram aplicados, e conter os registos de classificação qualitativa e quantitativa. 5 1º Ciclo 1º CICLO Aprendizagens Instrumentos de Avaliação Testes Outros 35 45 Valores Atitudes Áreas Disciplinares Português Matemática Estudo do Meio Expressões Artísticas 20 Apoio ao Estudo Oferta complementar 2º Ciclo 2º CICLO Aprendizagens Instrumentos de Avaliação Testes Outros Valores Atitudes Disciplinas Português 70 15 15 Matemática 70 10 20 Inglês 70 15 15 História e Geografia de Portugal 70 10 20 Ciências Naturais 70 10 20 Educação Musical 70 30 Educação Visual 70 30 Educação Tecnológica 70 30 Educação Física 70 30 EMRC 70 30 6 3º Ciclo 3º CICLO Aprendizagens Valores Atitudes Instrumentos de Avaliação Testes Outros Disciplinas Português 70 15 15 Matemática 75 15 10 Inglês 70 15 15 Francês 60 25 15 História 60 20 20 Geografia 60 25 15 Ciências Naturais 70 10 20 Físico-Química 70 20 10 TIC 85 15 Educação Visual 80 20 Educação Tecnológica 80 20 Of. de Comunicação e Expressão 40 60 Educação Física 85 15 EMRC 80 20 ENSINO SECUNDÁRIO - Critérios Gerais de Avaliação Ensino Secundário – Critérios Gerais de Avaliação Nomenclatura a utilizar nos testes dos alunos: Os valores, com aproximação às décimas; Síntese descritiva personalizada (opcional); No enunciado e na correção, colocar a cotação de cada um dos grupos e de cada uma das questões. Cotação (valores) Registo 0 – 9,4 Insuficiente 9,5 - 13,4 Suficiente 13,5 – 17,4 Bom 17,5 - 20 Muito Bom 7 Ensino Secundário CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS Instrumentos de Avaliação Disciplinas Aprendizagens Testes Outros Valores Atitudes Alemão 75 15 10 Aplicações Informáticas B 70 15 15 Biologia Biologia e Geologia 85 10 5 Desenho A 90 10 Economia A 95 5 Economia C 85 15 Filosofia 80 15 Física 80 15 Física e Química A 85 10 Francês 75 15 10 Geografia A Geografia C 80 10 10 Geometria Descritiva A 80 10 10 História A 80 10 10 História e Cultura das Artes 80 10 10 Inglês 70 20 10 Matemática A MACS Português 75 15 10 Psicologia B 90 5 5 Sociologia 80 10 10 Educação Física 90 85 5 5 10 15 Cursos Cientifico-humanísticos 8 Ensino Básico e Secundário Procedimentos a adotar nos momentos de avaliação – final de período Procedimentos a adotar nos momentos de avaliação Este procedimento visa estabelecer uma classificação coerente com a evolução revelada pelo aluno ao longo do ano letivo em consonância com os critérios de avaliação aprovados em departamento curricular. A classificação atribuída a cada aluno em cada disciplina/área curricular, no final de cada período, deve ser entendida como um valor que engloba os desempenhos obtidos em todas as componentes sujeitas a avaliação dentro da especificidade de cada disciplina /área disciplinar. Atribuição da classificação no final de cada período 1ºP 2ºP C1 = A1 C2 = 3ºP C3 = A1: Resultado da aplicação dos critérios de avaliação no 1ºP A2: Resultado da aplicação dos critérios de avaliação no 2ºP A3: Resultado da aplicação dos critérios de avaliação no 3ºP A1, A2, A3: Média ponderada, arredondada até às décimas, de todos os elementos de avaliação: 0 – 100% no Ensino Básico; 0 - 200 pontos no Ensino Secundário. C1: Classificação no 1ºP C2: Classificação no 2ºP C3: Classificação no 3ºP C1, C2, C3: Nível (de 1 a 5) correspondente à percentagem obtida no Ensino Básico; Valor obtido (de 0 a 20), aproximado às unidades, no Ensino Secundário. 9 Cursos Profissionais CURSOS PROFISSIONAIS Competências Competências Outras gerais específicas Competências % % % 30 50 20 Comércio 25 60 15 Gestão e Programação de Equipamentos Informáticos 25 60 15 Informática de Gestão 25 60 15 Marketing 25 60 15 Transportes 25 60 15 40 35 25 Componente de Formação Sociocultural Componente Científica + Componente Técnica Apoio à Infância Apoio 40 35 Psicossocial Matriz subjacente às componentes científicas e técnica Competências a avaliar Competências essenciais da disciplina 25 Intervalos de avaliação % Competências específicas Competências gerais Outras competências promovidas pelo 85 a 75 15 a 25 professor (competências gerais e áreas de formação transdisciplinar) 10 ENSINO BÁSICO Condições de Retenção ANO Ensino Básico – Condições de retenção SITUAÇÃO 2º/3º anos 4º ano Menções de Insuficiente a Português e Matemática. Níveis inferiores a 3 a Português e Matemática; Níveis inferiores a 3 a Português ou a Matemática e simultaneamente menção insuficiente nas outras áreas disciplinares. 5º/7º/8º anos 6º/9º anos Níveis inferiores a 3 a Português, Matemática e outra Quatro níveis inferiores a 3 Níveis inferiores a 3 a Português e Matemática; Níveis inferiores a 3 a três ou mais disciplinas. 11 ENSINO SECUNDÁRIO – CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS Condições de Aprovação, Transição e Progressão Ensino Secundário – Condições de aprovação, transição e progressão DO 10º ANO DE ESCOLARIDADE PARA O 11º ANO DE ESCOLARIDADE Número de Classificações Inferiores a 10 Valores no 10.º Ano Situação 0 Transita 1 ou 2 Transita 3 ou MAIS Retido Observações Matricula-se em todas as disciplinas do 11º Ano. Matricula-se em todas as disciplinas do 11º Ano, exceto naquelas em que a classificação foi inferior a 8 valores.1 Matricula-se no 10º Ano, obrigatoriamente nas disciplinas em que não progrediu.2 Pode inscrever-se em disciplinas que progrediu, para efeitos de melhoria de classificação. DO 11º ANO DE ESCOLARIDADE PARA O 12º ANO DE ESCOLARIDADE Número de Classificações Inferiores a 8 Valores no 10.º Ano1 Número de Classificações Inferiores a Situação 10 Valores no 11.º Ano3 0 1 0 2 3 ou MAIS 1 0 Observações Matricula-se em todas as disciplinas do 12º Ano. Matricula-se em todas as disciplinas do 12.º Transita Ano, desde que: 1. As classificações não sejam inferiores a 8 valores; 2. As classificações inferiores a 10 valores, à mesma disciplina, não sejam em anos Transita consecutivos; 3. As classificações das disciplinas precedentes não sejam inferiores a 10 valores. Matricula-se no 11º Ano, obrigatoriamente nas disciplinas em que não progrediu, ou não obteve aprovação. Retido Pode inscrever-se em disciplinas que progrediu ou obteve aprovação, para efeitos de melhoria de classificação. Transita Transita Matricula-se em todas as disciplinas do 12º Ano, desde que: 12 1 2 ou MAIS 0 2 1 ou MAIS 1. As classificações não sejam inferiores a 8 valores; 2. As classificações inferiores a 10 valores, à mesma disciplina, não sejam em anos Transita consecutivos; 3. As classificações das disciplinas precedentes não sejam inferiores a 10 valores. Matricula-se no 11º Ano, obrigatoriamente nas disciplinas em que não progrediu, ou não obteve aprovação. Retido Pode inscrever-se em disciplinas que progrediu ou obteve aprovação, para efeitos de melhoria de classificação. Matricula-se em todas as disciplinas do 12.º Ano, desde que: 1. As classificações não sejam inferiores a 8 valores; 2. As classificações inferiores a 10 valores, Transita à mesma disciplina, não sejam em anos consecutivos; 3. As classificações das disciplinas precedentes não sejam inferiores a 10 valores. Matricula-se no 11º Ano, obrigatoriamente nas disciplinas em que não progrediu, ou não obteve aprovação. Retido Pode inscrever-se em disciplinas que progrediu ou obteve aprovação, para efeitos de melhoria de classificação. Notas: 1 As anulações de matrícula e/ou a exclusão por faltas têm o mesmo efeito de uma classificação inferior a 8 valores. 2 A classificação na disciplina de EMRC não é considerada, desde que o aluno a tenha frequentado com assiduidade. 3 As classificações a considerar são as finais no caso das disciplinas terminais [CFD] e as internas [CI] no caso das disciplinas não terminais. 13