0
indice
1.
Avaliação dos alunos – Legislação em vigor .................................................... 2
Ensino Básico ....................................................................................................................................2
Português Língua Não Materna – Esclarecimento ......................................................3
Ensino Secundário ............................................................................................................................3
Português Língua Não Materna – Esclarecimento .....................................................3
Cursos Profissionais .........................................................................................................................3
2.
Processo de Avaliação ............................................................................. 4
Critérios de Avaliação .....................................................................................................................4
Ensino Básico – Critérios Gerais de Avaliação .............................................................................5
1º Ciclo ........................................................................................................6
2º Ciclo ........................................................................................................6
3º Ciclo ........................................................................................................7
Ensino Secundário – Critérios Gerais de Avaliação ....................................................................7
Cursos Cientifico-humanísticos ............................................................................8
 Ensino Básico e Secundário ......................................................................... 9
Procedimentos a adotar nos momentos de avaliação ..........................................................9
 Cursos Profissionais ....................................................................................................................... 10
 Ensino Básico – Condições de retenção ...................................................................................... 11
 Ensino Secundário – Condições de aprovação, transição e progressão ................................ 12
1
1
AVALIAÇÃO DOS ALUNOS - LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1. Avaliação dos alunos – Legislação em vigor
Decreto-Lei nº139/2012, de 5 de julho, (Princípios orientadores da organização e da gestão dos
currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das
capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos
ensinos básico e secundário).
Lei nº51/2012, de 5 setembro, (Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os
deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de
educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação).
Portaria nº 225/2012, de 30 de julho, (O presente diploma estabelece ainda o regime relativo à
organização, funcionamento, avaliação e certificação do Curso Básico de Dança, o Curso Básico de
Música e o Curso Básico de Canto Gregoriano dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico).
Decreto –Lei nº3/2008, de 07 de janeiro, (O presente decreto-lei define os apoios especializados
a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público,
particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo
às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da atividade
e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e
estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da
comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e
da participação social).

Ensino Básico
ENSINO BÁSICO
O Despacho normativo n.º 13/2014 de 15 de setembro revoga o Despacho normativo n.º 24A/2012 de 6 de dezembro (avaliação de alunos do ensino básico).
O presente despacho normativo regulamenta:
a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos
alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem
como os seus efeitos;
b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e
desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não
agrupada, doravante designados por escola, definam no âmbito da sua autonomia.
Português Língua Não Materna – Esclarecimento
http://www.dgidc.min-edu.pt/outrosprojetos/index.php?s=directorio&pid=155
2

Ensino Secundário
ENSINO SECUNDÁRIO
Portaria nº243/2012, de 10 de agosto, (Define o regime de organização e funcionamento dos
cursos científico-humanísticos. Estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na
avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos, bem como os seus efeitos).
Português Língua Não Materna – Esclarecimento
http://www.dgidc.min-edu.pt/outrosprojetos/index.php?s=directorio&pid=155

Cursos Profissionais
CURSOS PROFISSIONAIS
Portaria n.º 550-C/2004,de 21 de maio , (Regula a criação, organização e gestão do currículo,
bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível
secundário).
Despacho n.º 14758/2004,de 23 de julho, (Define o funcionamento dos cursos profissionais do
nível secundário de educação criados de acordo com o Decreto-Lei nº 74/2004).
ENSINO SECUNDÁRIO
Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, (Alteração à Portaria n.º 550-C/2004,de 21 de maio
(Consultar
Ofício Circular
nº 5.0.0-582/2006,
de 28 de
Portaria nº243/2012,
deda
10DRE,
de agosto,
(Define o regime
deagosto).
organização e funcionamento dos
cursos científico-humanísticos.
Estabelecedeainda
ossetembro,
princípios e(Retifica
os procedimentos
a observar
na
Declaração
de Retificação n.º 66/2006,
20 de
a Portaria n.º
797/2006,
avaliação
e certificação dos alunos dos cursos referidos, bem como os seus efeitos).
de
10 de agosto).
Despacho
9815-A/2012
de 19
de julho, (Alteração ao Desp. n.º 14758/2004, de 23 de julho
Português n.º
Língua
Não Materna
– Esclarecimento
http://www.dgidc.min-edu.pt/outrosprojetos/index.php?s=directorio&pid=155
de
2004).
Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro,
(Estabelece as normas de organização,
funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais de nível secundário).
CURSOS PROFISSIONAIS
Portaria n.º 550-C/2004,de 21 de maio , (Regula a criação, organização e gestão do currículo,
bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível
secundário).
3
Despacho n.º 14758/2004,de 23 de julho, (Define o funcionamento dos cursos profissionais do
nível secundário de educação criados de acordo com o Decreto-Lei nº 74/2004).
Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, (Alteração à Portaria n.º 550-C/2004,de 21 de maio
2
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
2. Processo de Avaliação
2
PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Critérios de Avaliação
A – Critérios de Avaliação
Os critérios de avaliação mencionados constituem referenciais comuns para os anos de escolaridade
(1ºciclo) e disciplinas (2º, 3º ciclos e secundário), sendo operacionalizados pelo professor titular da turma,
no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos (no âmbito do respetivo plano de atividades de
turma) e no ensino secundário.
A avaliação sumativa interna tem como finalidades:
a) Informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento das
aprendizagens e competências definidas para cada disciplina / área disciplinar e áreas
curriculares não disciplinares;
b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.
Compete ao professor titular de turma, no 1º ciclo, e ao diretor de turma, nos 2ºe 3º ciclos e secundário,
coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir tanto a sua
natureza globalizante como o respeito pelos critérios de avaliação.
No 1º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa – final de período, expressa-se:
De forma qualitativa em todas as áreas disciplinares/oferta complementar, com exceção a Português
e Matemática no 4ºano, a qual se expressa numa escala de 1 a 5.
No 2º e 3º ciclo, a informação resultante da avaliação sumativa – final de período, expressa-se:
De forma quantitativa, numa classificação de 1 a 5, em todas as disciplinas, incluindo a oferta
complementar, a qual pode ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação
descritiva sobre a evolução do aluno.
A avaliação do Apoio ao Estudo - 2º Ciclo, é expressa de forma descritiva.
No 5.º, 6.º,7.º e 8.º ano de escolaridade, a informação resultante da avaliação das disciplinas em regime
semestral, processa-se do seguinte modo:
a) Para a atribuição das classificações, o conselho de turma reúne no final do 1º semestre e no final do 3º
período;
b) A classificação atribuída no 1º semestre fica registada em ata e, à semelhança das classificações das
outras disciplinas, está sujeita a aprovação do conselho de turma de avaliação no final do 3º período;
c) No final de cada período e no final do 1.º semestre, é elaborada uma síntese descritiva.
4
No Secundário, a informação resultante da avaliação sumativa – final de período, expressa-se:
De forma quantitativa, numa classificação de 0 a 20, em todas as disciplinas, a qual pode ser
acompanhada, sempre que se considere relevante, de uma apreciação descritiva sobre a evolução do
aluno
Nota: Testes de Avaliação - Calendarização
O aluno tem conhecimento da calendarização dos testes de avaliação no início dos períodos, para
atempadamente poder organizar o seu trabalho pessoal.
No ensino básico não serão realizados mais do que três testes por semana e no ensino secundário não serão
realizados mais do que quatro testes por semana.
ENSINO BÁSICO - Critérios Gerais de Avaliação

Ensino Básico – Critérios Gerais de Avaliação
Nomenclatura a utilizar nos testes dos alunos:
 Insuficiente / Suficiente / Bom / Muito Bom;
 Registo quantitativo;
 Síntese descritiva personalizada (opcional);
 No enunciado e na correção, colocar a cotação de cada um dos grupos (2º e 3º ciclos).
Cotação (%)
Registo
 0 - 49
 Insuficiente
 50 - 69
 Suficiente
 70 - 89
 Bom
 90 - 100
 Muito Bom
A classificação a atribuir nos diversos instrumentos de avaliação realizados pelos alunos deverá ter por base
critérios de classificação pré-definidos. Os instrumentos de avaliação devidamente classificados, tais como
testes de avaliação escritos e trabalho de pesquisa, deverão ser entregues aos alunos, no prazo máximo de
10 dias úteis, durante o período letivo em que foram aplicados, e conter os registos de classificação
qualitativa e quantitativa.
5
1º Ciclo
1º CICLO
Aprendizagens
Instrumentos de Avaliação
Testes
Outros
35
45
Valores
Atitudes
Áreas Disciplinares
 Português
 Matemática
 Estudo do Meio
 Expressões Artísticas
20
 Apoio ao Estudo
 Oferta complementar
2º Ciclo
2º CICLO
Aprendizagens
Instrumentos de Avaliação
Testes
Outros
Valores
Atitudes
Disciplinas

Português
70
15
15

Matemática
70
10
20

Inglês
70
15
15

História e Geografia de Portugal
70
10
20

Ciências Naturais
70
10
20

Educação Musical
70
30

Educação Visual
70
30

Educação Tecnológica
70
30

Educação Física
70
30

EMRC
70
30
6
3º Ciclo
3º CICLO
Aprendizagens
Valores
Atitudes
Instrumentos de Avaliação
Testes
Outros
Disciplinas

Português
70
15
15

Matemática
75
15
10

Inglês
70
15
15

Francês
60
25
15

História
60
20
20

Geografia
60
25
15

Ciências Naturais
70
10
20

Físico-Química
70
20
10

TIC
85
15

Educação Visual
80
20

Educação Tecnológica
80
20

Of. de Comunicação e Expressão
40
60

Educação Física
85
15

EMRC
80
20
ENSINO SECUNDÁRIO - Critérios Gerais de Avaliação

Ensino Secundário – Critérios Gerais de Avaliação
Nomenclatura a utilizar nos testes dos alunos:

Os valores, com aproximação às décimas;

Síntese descritiva personalizada (opcional);

No enunciado e na correção, colocar a cotação de cada um dos grupos e de cada uma das questões.
Cotação (valores)
Registo
 0 – 9,4
 Insuficiente
 9,5 - 13,4
 Suficiente
 13,5 – 17,4
 Bom
 17,5 - 20
 Muito Bom
7

Ensino Secundário
CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
Instrumentos de Avaliação
Disciplinas
Aprendizagens
Testes
Outros
Valores
Atitudes

Alemão
75
15
10

Aplicações Informáticas B
70
15
15

Biologia

Biologia e Geologia
85
10
5

Desenho A
90
10

Economia A
95
5

Economia C
85
15

Filosofia
80
15

Física
80
15

Física e Química A
85
10

Francês
75
15
10

Geografia A

Geografia C
80
10
10

Geometria Descritiva A
80
10
10

História A
80
10
10

História e Cultura das Artes
80
10
10

Inglês
70
20
10

Matemática A

MACS

Português
75
15
10

Psicologia B
90
5
5

Sociologia
80
10
10

Educação Física
90
85
5
5
10
15
Cursos Cientifico-humanísticos
8

Ensino Básico e Secundário
Procedimentos a adotar nos momentos de avaliação – final de período

Procedimentos a adotar nos momentos de avaliação
Este procedimento visa estabelecer uma classificação coerente com a evolução revelada pelo
aluno ao longo do ano letivo em consonância com os critérios de avaliação aprovados em
departamento curricular.
A classificação atribuída a cada aluno em cada disciplina/área curricular, no final de cada
período, deve ser entendida como um valor que engloba os desempenhos obtidos em todas as
componentes sujeitas a avaliação dentro da especificidade de cada disciplina /área disciplinar.
Atribuição da classificação no final de cada período
1ºP
2ºP
C1 = A1
C2 =
3ºP
C3 =
A1: Resultado da aplicação dos critérios de avaliação no 1ºP
A2: Resultado da aplicação dos critérios de avaliação no 2ºP
A3: Resultado da aplicação dos critérios de avaliação no 3ºP

A1, A2, A3:
Média ponderada, arredondada até às décimas, de todos os elementos de avaliação:
0 – 100% no Ensino Básico;
0 - 200 pontos no Ensino Secundário.
C1: Classificação no 1ºP
C2: Classificação no 2ºP
C3: Classificação no 3ºP

C1, C2, C3:

Nível (de 1 a 5) correspondente à percentagem obtida no Ensino Básico;

Valor obtido (de 0 a 20), aproximado às unidades, no Ensino Secundário.
9
Cursos Profissionais
CURSOS PROFISSIONAIS
Competências
Competências
Outras
gerais
específicas
Competências
%
%
%
30
50
20
Comércio
25
60
15
Gestão e
Programação
de
Equipamentos
Informáticos
25
60
15
Informática
de Gestão
25
60
15
Marketing
25
60
15
Transportes
25
60
15
40
35
25
Componente de Formação
Sociocultural
Componente
Científica +
Componente
Técnica
Apoio à
Infância

Apoio
40
35
Psicossocial
Matriz subjacente às componentes científicas e técnica
Competências a avaliar
Competências
essenciais da
disciplina
25
Intervalos de avaliação
%
Competências específicas
Competências gerais
Outras competências promovidas pelo
85 a 75
15 a 25
professor
(competências gerais e áreas de formação
transdisciplinar)
10
ENSINO BÁSICO
Condições de Retenção

ANO
Ensino Básico – Condições de retenção
SITUAÇÃO
2º/3º anos
4º ano

Menções de Insuficiente a Português e Matemática.

Níveis inferiores a 3 a Português e Matemática;

Níveis inferiores a 3 a Português ou a Matemática e
simultaneamente menção insuficiente nas outras áreas
disciplinares.
5º/7º/8º anos
6º/9º anos

Níveis inferiores a 3 a Português, Matemática e outra

Quatro níveis inferiores a 3

Níveis inferiores a 3 a Português e Matemática;

Níveis inferiores a 3 a três ou mais disciplinas.
11
ENSINO SECUNDÁRIO – CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
Condições de Aprovação, Transição e Progressão

Ensino Secundário – Condições de aprovação, transição e progressão
DO 10º ANO DE ESCOLARIDADE PARA O 11º ANO DE ESCOLARIDADE
Número de Classificações
Inferiores a 10 Valores
no 10.º Ano
Situação
0
Transita
1 ou 2
Transita
3 ou MAIS
Retido
Observações
Matricula-se em todas as disciplinas do 11º
Ano.
Matricula-se em todas as disciplinas do 11º
Ano, exceto naquelas em que a classificação
foi inferior a 8 valores.1
Matricula-se no 10º Ano, obrigatoriamente
nas disciplinas em que não progrediu.2
Pode inscrever-se em disciplinas que
progrediu, para efeitos de melhoria de
classificação.
DO 11º ANO DE ESCOLARIDADE PARA O 12º ANO DE ESCOLARIDADE
Número de
Classificações
Inferiores a 8
Valores no
10.º Ano1
Número de
Classificações
Inferiores a Situação
10 Valores no
11.º Ano3
0
1
0
2
3 ou MAIS
1
0
Observações
Matricula-se em todas as disciplinas do 12º
Ano.
Matricula-se em todas as disciplinas do 12.º
Transita Ano, desde que:
1. As classificações não sejam inferiores a
8 valores;
2. As classificações inferiores a 10 valores,
à mesma disciplina, não sejam em anos
Transita
consecutivos;
3. As
classificações
das
disciplinas
precedentes não sejam inferiores a 10
valores.
Matricula-se no 11º Ano, obrigatoriamente
nas disciplinas em que não progrediu, ou
não obteve aprovação.
Retido
Pode inscrever-se em disciplinas que
progrediu ou obteve aprovação, para
efeitos de melhoria de classificação.
Transita
Transita
Matricula-se em todas as disciplinas do 12º
Ano, desde que:
12
1
2 ou MAIS
0
2
1 ou MAIS
1. As classificações não sejam inferiores a
8 valores;
2. As classificações inferiores a 10 valores,
à mesma disciplina, não sejam em anos
Transita
consecutivos;
3. As
classificações
das
disciplinas
precedentes não sejam inferiores a 10
valores.
Matricula-se no 11º Ano, obrigatoriamente
nas disciplinas em que não progrediu, ou
não obteve aprovação.
Retido
Pode inscrever-se em disciplinas que
progrediu ou obteve aprovação, para
efeitos de melhoria de classificação.
Matricula-se em todas as disciplinas do 12.º
Ano, desde que:
1. As classificações não sejam inferiores a
8 valores;
2. As classificações inferiores a 10 valores,
Transita
à mesma disciplina, não sejam em anos
consecutivos;
3. As
classificações
das
disciplinas
precedentes não sejam inferiores a 10
valores.
Matricula-se no 11º Ano, obrigatoriamente
nas disciplinas em que não progrediu, ou
não obteve aprovação.
Retido
Pode inscrever-se em disciplinas que
progrediu ou obteve aprovação, para
efeitos de melhoria de classificação.
Notas:
1
As anulações de matrícula e/ou a exclusão por faltas têm o mesmo efeito de uma
classificação inferior a 8 valores.
2
A classificação na disciplina de EMRC não é considerada, desde que o aluno a
tenha frequentado com assiduidade.
3
As classificações a considerar são as finais no caso das disciplinas terminais [CFD]
e as internas [CI] no caso das disciplinas não terminais.
13
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Untitled - Agrupamento de Escolas de Carnaxide