Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Contagem e Ibirité
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 2013
ENTRE SINDISCON, PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTAGEM E CÂMARA MUNICIPAL.
O
SINDICATO
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE
CONTAGEM
E
IBIRITÉ
–
SINDISCON, representado pelo Presidente Aldo Geraldo
Liberato, pela Diretora Financeira Galdina de Souza Arrais
e demais diretores, e o MUNICÍPIO DE CONTAGEM,
representado pelo Prefeito Municipal CARLOS MAGNO
MOURA SOARES (CARLIN MOURA), e o Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL, representado pelo Poder Legislativo,
GIL ANTONIO DINIZ (TETECO).
Celebram o presente acordo coletivo, através das
reivindicações específicas, como forma de efetiva
valorização dos Servidores Municipais. Os Servidores
reunidos em locais de trabalho e em Assembléia Geral
Específica,
deliberaram
como
prioridades
as
reivindicações que serão também protocolizadas junto ao
Ministério do Trabalho:
1º) Criar o Instituto Municipal de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Contagem de Administração Direta
e Indireta e dos Servidores Municipais da Câmara de
Contagem – MG, através de Autarquia.
2º) Reposição do INPC de 01/05/2012 a 30/04/2013,
como revisão linear geral anual conforme art.37, inciso X
da Constituição Federal, mais ganho real de 5% (cinco
por cento).
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3º) Menor salário do Poder Público Municipal seja de 1,5
salário mínimo como já ocorre em várias cidades como por
exemplo Divinópolis.
4º) Ticket Refeição de R$220,00 (DUZENTOS E VINTE
REAIS) com pagamento no primeiro dia útil do mês, com
ampliação para todos os Servidores Públicos Municipais.
5º) Cartão Alimentação no valor de R$250,00 (DUZENTOS
CINQUENTA REAIS), para todos os servidores, incluindo
ACS e ACE., e também para todos os aposentados e
inativos.
6º) Redução da jornada de trabalho para todos os
servidores com carga horária de 08 (oito) horas para
06(seis) horas, ou seja, 30 (trinta) horas semanais.
7º) Trabalho máximo de 200 dias para os servidores da
educação.
8º) Antecipação da data base para Janeiro, (a partir de
2014).
9º) Enquadramento no quadro único da educação à todos
os servidores que atuam nas escolas da rede municipal.
10) Garantir salário igual ao do professor para as
assistentes de creches, oferecendo inclusive formação na
área do magistério.
11) Concessão de uniformes ou roupas profissionais para
os servidores e equipamentos de EPI´s.
12) Garantia de lanche diário para todos os servidores
públicos municipais.
13) Garantia do atendimento ao serviço de medicina do
trabalho no próprio município e em pelo menos três locais
específicos para dar vazão ao atendimento, incluindo
abono da declaração de comparecimento.
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14) Garantia de pagamento ou gozo das férias-prêmio a
todos os servidores que optarem, com direito adquirido, e
suspensão da instrução normativa 01/2010 referente às
Férias Premio
15) Reavaliar os critérios para pagamento de adicional de
Insalubridade situando e individualizando os setores de
trabalho,
com
deferimentos
e
indeferimentos
encaminhados ao SINDISCON com contratação de
empresa específica para tal fim.
16) Que toda contratação de terceirizados pelo Poder
Público Municipal, seja especificado nos editais de
concorrência que os mesmos serão representados pelo
SINDISCON independente da categoria a que pertençam.
17) Contratação via concurso público de mais servidores
públicos para limpeza, conservação e vigilância do prédio
da prefeitura, hospital municipal, pronto socorro, velórios,
cemitérios, secretarias, postos de saúde e escolas.
18) Mudança do nome de Guarda Municipal para Guarda
Civil Municipal.
19) Para tornar mais eficaz o trabalho da Guarda
Municipal, será necessário o fornecimento de armamento
aos seus componentes, após realização de curso de
instrução.
20) Conceder um dia de descanso do mês de aniversário a
critério do Servidor.
21) Garantia de formação continuada para todos os
servidores em cargos e funções.
22) Incorporar as gratificações já existentes.
23) Rever os PCCV´s, inclusive voltando os 5% (cinco por
cento) de 2 em 2 anos.
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24) Piso salarial de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos
reais) para os Fiscais de Meio Ambiente, de Regulação
Urbana e Inspetor de Saúde.
O presente acordo coletivo, vigorará de 01/05/2013 à
30/04/2014, e abrange todos os servidores públicos
municipais
de
Contagem,
ativos
e
inativos
da
Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e
Legislativo, este último no que couber, e deverá ser
inserido em toda a legislação orçamentária podendo ser
através de abertura de crédito especial ou suplementar se
for o caso, e, em Lei específica autorizando e validando o
presente instrumento normativo a ser debatido e julgado
através do voto pelos Exmos. Edis da Câmara Municipal
Contagense, atendendo o que diz a Convenção 151 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT.
Contagem, 16 de Abril
de 2013.
ALDO LIBERATO
GALDINA ARRAIS
Presidente-Sindiscon
Diretora Financeira-Sindiscon
CARLOS MAGNO M SOARES
Prefeito Municipal
GIL ANTÔNIO DINIZ
Presidente da Câmara Municipal
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