Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 BARRACÃO SUMÁRIO Municípios Prefeitura AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ................. 01 BARRACÃO.....................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................02 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................03 CHOPINZINHO................................................................................................................05 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................05 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................07 CORONEL VIVIDA........................................................................................................... 11 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................13 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................82 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................83 HONÓRIO SERPA............................................................................................................86 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................86 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................86 MARMELEIRO.................................................................................................................88 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................89 PALMAS...........................................................................................................................91 PATO BRANCO................................................................................................................91 REALEZA.........................................................................................................................98 RENASCENÇA.................................................................................................................99 SALTO DO LONTRA......................................................................................................100 SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................100 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................101 SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................101 VERÊ..............................................................................................................................102 Consórcios CIRUSPAR.....................................................................................................................103 DESTAQUE AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ Prefeitura EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO Prefeito ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, presidente da AMSOP–Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto da entidade, RESOLVE: Retificar a Convocação para a Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 18 de dezembro de 2015, no que tange ao horário de início, que passa a ser às 18 horas em única convocação. Ficam ratificados os demais termos da respectiva Convocação Secretaria da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, Francisco Beltrão, aos 30 dias do mês de novembro de 2015. Prefeito Altair José Gasparetto Presidente da AMSOP Cod167744 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Assinado de forma digital por APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PR, l=PATO BRANCO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Dados: 2015.12.08 17:26:05 -02'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 2 / 103 EXTRATO DE CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 048/2015 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura DECRETO Nº 271/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: EXONERAR Art.1º: RAQUEL APARECIDA DONEDA, portadora da Cédula de Identidade nº 8.564.7610 SSP/PR, CPF sob Nº 057.956.169-07, ocupante do cargo de Secretaria Municipal de Esportes. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2015. DILSO STORCH Prefeito Municipal CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR. CONTRATADA: Franciele Cortes de Moraes. OBJETO: Contratação de assistente social para atendimento de 08 (oito) horas diárias na Secretaria de Assistência Social do Município de Boa Vista da Aparecida. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 10 de dezembro de 2015. VIGÊNCIA ADITIVADA DO CONTRATO: 08 (oito) dias, ou seja, até 18 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 08 de dezembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod167819 Cod167769 EXTRATO CONTRATUAL Aditivo Nº.....: 01/2015–Contrato Nº: 123/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: RADIO CLUBE ENTRE AMIGOS LTDA Valor............: 55.313,57 (cinqüenta e cinco mil trezentos e treze reais e cinqüenta e sete centavos) Vigência.......: Início: 09/12/2015 Término: 07/12/2016 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 42/2014 Recursos.....: Dotação: Objeto..........: CONTRATAÇÃO EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COM CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 8 de Dezembro de 2015 Cod167815 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO Tendo em vista o parecer da Pregoeira e equipe de apoio e estando cumpridas todas as exigências do Pregão Presencial n° 064/2015. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à aquisição de peças para os tratores agrícolas do Município, à empresa: Edgar Tonet Jaques Mecânica Diesel – ME, no valor de R$ 120.104,26 (cento e vinte mil cento e quatro reais e vinte e seis centavos). Boa Vista da Aparecida, 08 de dezembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod167839 Cod167816 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o parecer da comissão de licitação e estando cumpridas todas as exigências da dispensa nº. 027/2015. HOMOLOGO E ADJUDICO O resultado da licitação referente à contratação de empresa especializada para avaliação de desempenho da administração municipal, secretarias, levantamentos dos setores problemáticos do município nas áreas urbana e rural, de acordo com as especificações legais, à empresa vencedora da dispensa em epígrafe Exatta Pesquisas S/S Ltda – ME; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 81.273.419/0001-19, no valor de R$ 5.995,00 (cinco mil novecentos e noventa e cinco reais). Boa Vista da Aparecida-PR, 08 de dezembro de 2015. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod167818 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 3 / 103 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 168/2014 BOM JESUS DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 2137/2015. Exonera a Pedido Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º–Exonerar a Servidora Sra. DANIELLI DE LARA portadora da CI nº 4188478 SSPSC, e CPF nº 06536995902, ocupante do cargo de “AGENTE PROFISSIONAL II”, na Função: FARMACÊUTICO, nomeado através da Portaria nº 1934/2014 de 13 de outubro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 07 de dezembro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: EDENILSON CAVAGNOLLI–ME. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 04 de janeiro de 2017. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod167789 Cod167735 PORTARIA Nº 2136/2015 Concede Gratificação de Representação a Servidor Público Municipal. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais, RESOLVE: Art. 1º–Concede Gratificação de Representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o respectivo vencimento, ao Servidor Público Municipal Senhor EMERSON ROBERTO DUARTE portador da CI nº 4.302.755 SSP-SC e CPF nº 008.426.829-88, nomeado através da Portaria nº 2135/2015 de 01 de dezembro de 2015, em conformidade com a Lei nº 570/2013 de 26/09/2013, Capitulo IV – Do Vencimento e da Remuneração, Seção III – das Gratificações, Art. 32, Inciso I – Gratificação de Regime de Tempo Integral. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul – PR, 01 de dezembro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod167736 PORTARIA Nº 2135/2015. Nomeia Ocupante de Cargo em Comissão. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º–Nomear o Senhor EMERSON ROBERTO DUARTE portador da CI nº 4.302.755 -SSP-SC e CPF nº 008.426.829-88 SSP–SC, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR TÉCNICO I”, com o símbolo “CC-03”, do anexo III, do Quadro da Lei nº 570/2013 de 26/09/2013. Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 01 de Dezembro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod167785 Cod167737 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 187/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul CONTRATADA: ROSINHO O. FERREIRA – EIRELI–ME. OBJETO: Construção do prédio da Capela Mortuária, com área de 193,00 m². Valor: R$ 178.923,93 (cento e setenta e oito mil novecentos e vinte e três reais e noventa e três reais). Vigência: 07/12/2015 a 06/05/2016. Fundamento: Tomada de Preço nº 3/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod167787 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 63/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr. Contratado: CLAUDETE TERESINHA KUNZ LABONDE & CIA LTDA. Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 07 de dezembro de 2016. Fica aditivado o presente contrato em 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade, perfazendo R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) deste aditivo. Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod167788 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 4 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 EDITAL Nº 02/2015– DMEC Divulga Classificação para Atribuição e Distribuição de Turmas e Disciplinas da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Município de Bom Jesus do Sul–Edital Nº 01/2015 – DMEC da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul–Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a lei Orgânica de Bom Jesus do Sul, Especialmente daLei nº 608/2014 de 11/06/2014 e Decreto 482/2014 de 09/12/2014. RESOLVE: Tornar público a classificação dos Professores Municipais efetivos para distribuição de aulas na rede municipal de ensino: SIRLENE LUZIA BENDER 6.00 0.1 0.30 7.30 27º IVANIA FEREIRA DA ROCHA 6.00 0.7 0.42 7.12 28º SANDRA BORTGES BRITO ZACHOW 6.00 0.6 0.30 6.90 29º ELENIR DE OLIVEIRA 6.00 0.3 0.30 6.60 30º MARIA PATRICIA LIMA 6.00 0.3 0.30 6.60 31º CARINA DONINI RUPPEL 6.00 0.3 0.30 6.60 32º MARZELI DUARTE FATH 4.00 0.3 0.30 4.60 33º SILVANA BEATRIZ LITTER 6.00 0.2 0.30 6.50 1º EDUCAÇÃO FSCA PROFESSOR (A) FORMAÇÃO/ GRADUAÇÃO CERTIFICADOS/ TEMPO DE CURSOS SERVIÇO TOTAL DE PONTOS CLASSIFICAÇÃO LUCIA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SABI 6.00 1.00 6.36 13.36 1º MARIZETE PINHEIRO CABRAL BARRICHELLO 6.00 1.00 6.36 13.36 2º VALMIR DE ABREU 6.00 1.00 6.36 13.36 3º LIANE MARIA DA VEIGA 6.00 1.00 6.10 13.10 4º CLEONICE RODRIGUES TELLES DE MOURA 6.00 1.00 6.00 13.00 5º ZENEIDE APARECIDA COSTA SOARES 6.00 1.00 6.00 13.00 6º MARILENE SCHMIDT 6.00 1.00 6.00 13.00 7º ADRIANE PARECIDA CANTELE SEVERGNINI 6.00 1.00 6.00 13.00 8º SIRLEI DIAS CABRAL DRESLLER 6.00 1.00 5.61 12.61 9º JANETE LAZARIN DEMARCHI 6.00 1.00 4.98 11.98 10º ROSANE ALVES DE CASTRO 6.00 1.00 4.98 11.98 11º EURIDES VALDEMAR CAETANO 4.00 1.00 6.36 11.36 12º CLAUDERI FARIAS 4.00 1.00 5.82 10.82 13º VANIA MARIA DA SILVA 6.00 1.00 3.69 10.69 14º ELIZABETE MARIA GARBIN 4.00 0.5 0.30 4.80 2º EDUCAÇÃO FSCA ANTONIO TEIXEIRA 6.00 1.00 3.69 10.69 15º JHONATAN VINICIOS REISDOERFER 4.00 0.3 0.30 4.60 3º EDUCAÇÃO FSCA ROSA JINETE BERTAN FORNAZARI 6.00 1.00 3.69 10.69 16º ROSELI ROSANE SABBI 6.00 1.00 3.69 10.69 17º NELI MARIA SABBI DIAS 6.00 1.00 3.69 10.69 18º ELENICE TEIXEIRA CAVAGNOLLI 6.00 1.00 3.69 10.69 19º VANUSA DA COSTA DEMARCHI 6.00 1.00 3.69 10.69 20º ELIANE FERREIRA DE LIMA 6.00 1.00 3.21 10.21 21º RENILDA JESUS DE LIMA 4.00 1.00 4.59 9.59 22º CLARICE INES PENICCIOLLI 2.00 1.00 6.36 9.36 23º SIRLEI SCHMIDT BACH 2.00 1.00 4.68 7.68 24º DAIANE DE ALMEIDA 6.00 1.00 0.42 7.42 25º MARISETE DOS SANTOS CAVAGNOLL 6.00 1.00 0.42 7.42 26º Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. MARISTELA PINHEIRO CABRAL DA SILVA Ficam os professores acima relacionados, convocados a comparecerem no dia 17/12/2015 (quinta-feira) às 09:00 horas, nas dependências da Escola Municipal Roberto Mazzocatto, sito a Avenida Ipiranga nº 223 para distribuição de aulas da rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Sul-PR. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 08 de dezembro de 2015. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod167786 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 CHOPINZINHO DECRETO Nº 403/2015 Página 5 / 103 CLEVELÂNDIA Abre Crédito Adicional Suplementar no DECRETO Nº 403/2015 Orçamento Geral do Município e dá outras Prefeitura providências. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições providências. DECRETO Nº 403/2015 legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014. DECRETA: providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das Art. 1º - Fica que aberto umconfere Crédito Adicional no4°, valor R$20.000,00 mil reais) no DECRETA: atribuições legais lhe o incisoSuplementar III, do Artigo dadeLei Municipal(Vinte n° 3.329/2014, Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional de 27/08/2014. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) no DECRETA: programática abaixo: Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.000,00 (Vinte mil programática abaixo: reais) no Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.329/2014 na CÓDIGO NOMENCLATURA FONTEde 27/08/2014 VALOR 1300 SECRETARIA DE SAÚDE classificação funcional programática abaixo: Prefeitura EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 279/14, DE 27/11/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 050/14, DE 21/11/2014, CONFORME ABAIXO SE DECLARA: PARTES: Município de Clevelândia e Zoz Soethe Indústria e Comércio Ltda-ME. OBJETO: Prorrogação de prazo e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze) meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 27/11/2015 a 26/11/2016. FORO: CLEVELÂNDIA – PR DATA DE ASSINATURA: 07/12/2015. Clevelândia, 07 de dezembro de 2015. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. Cod167770 1302 Fundo Municipal de Saúde CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR Manutenção Fundo Municipal de Saúde 1030100222.032 1300 SECRETARIAdo DE SAÚDE 3.3.90.30 Material de Consumo 303 12.000,00 1302 Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.36 Serviços Terceiros – Pessoa Física 303 8.000,00 Manutenção do de Fundo Municipal de Saúde 1030100222.032 Outros TOTAL 20.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 303 12.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 303 8.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados por recursos anulação parcial dotação, abaixo: decorrentes da abertura dos créditos Art. 2º–Os para de fazer faceconforme às despesas Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo: utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1300 SECRETARIA DE SAÚDE 1302 Fundo Municipal de Saúde CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR Manutenção Fundo Municipal de Saúde 1030100222.032 1300 SECRETARIAdo DE SAÚDE 3.3.90.39 Outros dede terceiros 303 20.000,00 1302 Fundo serviços Municipal Saúde – Pessoa Jurídica TOTAL 20.000,00 1030100222.032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 303 20.000,00 Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições TOTAL 20.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em em contrário. contrário. GABINETE PREFEITO DE em CHOPINZINHO, DE DEZEMBRO DEdisposições 2015. em Art. 3ºDO - Este Decreto entra vigor na data dePR, sua 08 publicação, revogadas as Rogério Masetto contrário. PrefeitoGABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 08 DE DEZEMBRO DE 2015. Cod167825 GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 08 DE DEZEMBRO DE 2015. Rogério Masetto Prefeito Rogério Masetto Prefeito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 6 / 103 Cod167764 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 6 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/RECEITA FONTE VALOR 1325.01.99.61.00 Rend. Aplic. Financeiras – MDA Nº 370635-86/2011 791 2.707,52 1325.01.99.39.00 Rend. Aplic. Financeiras – MAPA Nº 368631-06/2011 766 4.782,54 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO LEI Nº 748/2015 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente”. A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte LEI Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 173.815,21 (Cento e setenta e três mil, oitocentos e quinze reais e vinte um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 0600 DEPTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0601 DIVISÃO DE DESENVOLCIMENTO SOCIAL 08.244.0801-1002 FONTE ConstAmpl Reformas Unidades de Ação Social 4490.51.00.00-991 Obras e Instalações 0700 DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 DIVISÃO SERV ADM DE SAÚDE 10.301.1001.2021 Bloco Atenção Básica – Consórcio CINIMS 3371.70.00.00-1470 Rateio Pela Participação de Consórcio Público VALOR 781 108.815,21 303 65.000,00 173.815,21 Art. 2º–Para cobertura do presente crédito adicional suplementar, será utilizado como recursos, o Provável Excesso de Arrecadação a ser verificado na rubrica de receita do exercício de 2015 e por Cancelamento de Dotações Orçamentárias do exercício de 2015, conforme a seguir discriminado: I – POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2015: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR 2472.99.99.05.00 Transf. Convênio Estado – SEDU PROVOPAR 781 108.815,21 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 108.815,21 II – POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCÍCIO DE 2015: 0700 DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 DIVISÃO SERV ADM DE SAÚDE 08.244.0801-1002 ConstAmpl Reformas Unidades de Ação Social 3390.30.00.00-1410 Material de Consumo 303 8.000,00 3390.39.00.00-1420 Outros Serviços de Terceiros – P.J 303 2.000,00 10.301.1001.2021 Bloco Atenção Básica – Consórcio CINIMS 4471.70.00.00-1470 Rateio Pela Participação de Consórcio Público 303 22.000,00 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001.2022 Bloco Atenção Básica – PAB FIXO 303 30.000,00 303 3.000,00 3390.30.00.00-1480 Material de Consumo 10.301.1001.2023 Bloco Atenção Básica – Saúde Bucal 3390.30.00.00-1580 Material de Consumo TOTAL DE CANCELAMENTOS 65.000,00 TOTAL DOS RECURSOS (I + II) = 173.815,21 DISCRIMINAÇÃO 1101 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.1501.2044 Manter Atividades de Obras e Urbanismo 3320.93.00.00-3611 Indenizações e Restituições 1200 DEPTO MUNICIPAL DE AGRICULTUA 1201 DIVISÃO DE AGRICULTURA E FOMENTO 20.606.2001.2045 Atividades de Agricultura e Fomento 3320.93.00.00-3804 Indenizações e Restituições FONTE VALOR 791 1.674,36 2 CONVENIO MDA Nº 0332655-30/2010-PATRULHA 766 12.385,66 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14.060,02 TOTAL DOS RECURSOS = (I + II) 21. 550,08 Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares Pr, em 08 de dezembro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Cod167800 FONTE VALOR 791 4.381,88 766 17.168,20 SÚMULA – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.” O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 748/2015 de 08 de dezembro de 2015, DECRETA Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 173.815,21 (Cento e setenta e três mil, oitocentos e quinze reais e vinte um centavos), para atender as seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 0600 DEPTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0601 DIVISÃO DE DESENVOLCIMENTO SOCIAL 08.244.0801-1002 ConstAmpl Reformas Unidades de Ação Social 4490.51.00.00-991 Obras e Instalações 0700 DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 DIVISÃO SERV ADM DE SAÚDE 10.301.1001.2021 Bloco Atenção Básica – Consórcio CINIMS 3371.70.00.00-1470 Rateio Pela Participação de Consórcio Público FONTE VALOR 781 108.815,21 303 65.000,00 173.815,21 CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR 2472.99.99.05.00 Transf. Convênio Estado – SEDU PROVOPAR 781 108.815,21 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 108.815,21 II – POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCÍCIO DE 2015: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente”. A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte LEI Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 21.550,08 (Vinte um mil, quinhentos e cinquenta reais e oito centavos), para inclusão de elementos de despesas com novas fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias: DEPOT DE ENGENHARIA DISCRIMINAÇÃO/FONTE CONVÊNIO MCIDADES Nº 790229/2013–RECAPÉ Art. 2º–Para cobertura do presente crédito adicional suplementar, será utilizado como recursos, o Provável Excesso de Arrecadação a ser verificado na rubrica de receita do exercício de 2015 e por Cancelamento de Dotações Orçamentárias do exercício de 2015, conforme a seguir discriminado: I – POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2015: LEI Nº 749/2015 CÓDIGO ÍTEM 1 TOTAL DO CRÉDITO Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares Pr, em 08 de dezembro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL 1100 7.490,06 II – SUPERÁVIT FONTES DE RECURSOSVERIFICADO – EXERCÍCIO DE 2014: DECRETO Nº 081/2015 TOTAL DO CRÉDITO TOTAL DO CRÉDITO Página 7 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 conforme a seguir discriminado: I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015: 0700 DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE 0701 DIVISÃO SERV ADM DE SAÚDE 08.244.0801-1002 ConstAmpl Reformas Unidades de Ação Social 3390.30.00.00-1410 Material de Consumo 303 8.000,00 3390.39.00.00-1420 Outros Serviços de Terceiros – P.J 303 2.000,00 10.301.1001.2021 Bloco Atenção Básica – Consórcio CINIMS 303 22.000,00 303 30.000,00 303 3.000,00 4471.70.00.00-1470 Rateio Pela Participação de Consórcio Público 0702 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1001.2022 Bloco Atenção Básica – PAB FIXO 3390.30.00.00-1480 Material de Consumo 10.301.1001.2023 Bloco Atenção Básica – Saúde Bucal 3390.30.00.00-1580 Material de Consumo TOTAL DE CANCELAMENTOS 65.000,00 TOTAL DOS RECURSOS (I + II) = 173.815,21 Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 09 de dezembro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL 21,550,08 Art. 2º–Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, serão utilizados como recursos, o Excesso de Arrecadação verificado na rubrica de receita do exercício de 2015 e o Superávit Financeiro por Fontes de Recursos verificado no exercício de 2014, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 7 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 082/2015 SÚMULA – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.” O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 749/2015 de 08 de dezembro de 2015, DECRETA Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 21.550,08 (Vinte um mil, quinhentos e cinquenta reais e oito centavos), para inclusão de elementos de despesas com novas fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 1100 DEPOT DE ENGENHARIA 1101 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.1501.2044 Manter Atividades de Obras e Urbanismo 3320.93.00.00-3611 Indenizações e Restituições 1200 DEPTO MUNICIPAL DE AGRICULTUA 1201 DIVISÃO DE AGRICULTURA E FOMENTO 20.606.2001.2045 Atividades de Agricultura e Fomento 3320.93.00.00-3804 Indenizações e Restituições FONTE VALOR 791 4.381,88 766 17.168,20 TOTAL DO CRÉDITO 21.550,08 Art. 2º–Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, serão utilizados como recursos, o Excesso de Arrecadação verificado na rubrica de receita do exercício de 2015 e o Superávit Financeiro por Fontes de Recursos verificado no exercício de 2014, conforme a seguir discriminado: I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/RECEITA FONTE VALOR 1325.01.99.61.00 Rend. Aplic. Financeiras – MDA Nº 370635-86/2011 791 2.707,52 1325.01.99.39.00 Rend. Aplic. Financeiras – MAPA Nº 368631-06/2011 766 4.782,54 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 7.490,06 II – SUPERÁVIT FONTES DE RECURSOSVERIFICADO – EXERCÍCIO DE 2014: ÍTEM DISCRIMINAÇÃO/FONTE FONTE VALOR 1 CONVÊNIO MCIDADES Nº 790229/2013–RECAPÉ 791 1.674,36 2 CONVENIO MDA Nº 0332655-30/2010-PATRULHA 766 12.385,66 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 14.060,02 TOTAL DOS RECURSOS = (I + II) 21. 550,08 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 8 / 103 TERMO ADITIVO 01 CONTRATO 111/2015-PMCDS Pelo presente instrumento particular o CONTRATANTE–MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa CONTRATADA–ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Estrada Boa Esperança, 2320, Fundo Canoas, cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP 89160-000, inscrita no CNPJ sob nº 00802002/0001-02, neste ato representada por Fabio Elias Leal com CPF sob nº 007730839-52, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: a. Considerando o contido em solicitação formal do contratado no sentido de que o item 14-autoclave é construido sob encomenda e o fabricante não pode satisfazer a demanda nos prazos inicialmente contratados; e, b. Considerando que o equipamento em questão não será imediatamente posto em serviço visto que o centro de saúde está passando por reformas e ampliações estruturais não importando prejuízo ao serviço público; CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração Fica aditado, em adicionais 60(sessenta) dias, o prazo de entrega inicialmente estipulado no item contratual 4.2, para aperfeiçoamento do objeto contratual no que pertine ao item 14-Autoclave horizontal. CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo, permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 07 de dezembro de 2015. Município de Coronel Domingos Soares Contratante ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA Contratado(a) Cod167780 Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr, em 09 de dezembro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Cod167801 PORTARIA Nº267/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR Art. 1º–A partir de 21 de dezembro de 2015, a Sra. MARCIA BOESE, portadora do documento de identidade RG nº 10.602.207-0/PR, do cargo em comissão de COORDENADOR, revogando na integra a Portaria nº 228/2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 04 de dezembro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº268/2015 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR Art. 1º–A partir de 21 de dezembro de 2015, a Sra. LEONILDA PIRES DA MOTTA, portadora do documento de identidade RG nº 9.952.738-2/PR, do cargo em comissão de COORDENADOR, revogando na integra a Portaria nº 215/2015. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 04 de dezembro de 2015. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Cod167802 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO ADITIVO 02–CONTRATO 69/2014-PMCDS Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e REINOLDO AIRES RIBAS, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua José Salvador, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 20350734/000108, neste ato representada por Reinoldo Aires Ribas com CPF sob nº 078665859-20, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo do Contrato 69/2014, decorrente do Pregão 52/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato administrativo 69/2014, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 29 de dezembro de 2015 ao dia 12 de janeiro de 2016, retomando suas atividades normais a partir de 13/01/2016. Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período pactuado neste Termo. A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado nos seguintes importes máximos: Dezembro de 2015: R$ 4.111,15(quatro mil cento e onze reais e quinze centavos); Janeiro de 2016: R$ 2.740,77(dois mil setecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior, permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015. Município de Cel Domingos Soares Contratante Reinoldo Aires Ribas Contratado Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Cod167805 TERMO ADITIVO 03–CONTRATO 74/2013-PMCDS Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e CMA CONSULTORIO MEDICO E ASSOCIADOS S/C LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua Augusto Guimarães, 1037, cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrita no CNPJ sob nº 04653914/0001-02, neste ato representada por Marcelo Oliveira Falcão com CPF sob nº 640512506-87, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo do Contrato 74/2013, decorrente do Pregão 19/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato administrativo 74/2013, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 21 de dezembro de 2015 ao dia 04 de janeiro de 2016, retomando suas atividades normais a partir de 05/01/2016. Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período pactuado neste Termo. A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado nos seguintes importes máximos: Dezembro de 2015: R$ 8.271,88(oito mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos); Janeiro de 2016: R$ 11.319,42(onze mil trezentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior, permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 9 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015. Município de Cel Domingos Soares Contratante CMA CONSULTORIO MEDICO E ASSOCIADOS S/C LTDA Contratado Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Cod167806 TERMO ADITIVO 03–CONTRATO 68/2014-PMCDS Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA FRAGOSO, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua Manoel A. Souza Farias, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 20350761/0001-80, neste ato representada por Carlos Roberto de Oliveira Fragoso com CPF sob nº 063024899-03, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo do Contrato 68/2014, decorrente do Pregão 52/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato administrativo 68/2014, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 14 de dezembro de 2015 ao dia 28 de dezembro de 2015, retomando suas atividades normais a partir de 29/12/2015. Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período pactuado neste Termo. A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado nos seguintes importes máximos: Dezembro de 2015: R$ 2.283,97(dois mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior, permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015. Município de Cel Domingos Soares Contratante Carlos Roberto de Oliveira Fragoso Contratado Testemunhas: Nome: CPF: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nome: CPF: Cod167807 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO ADITIVO 05–CONTRATO 43/2013-PMCDS Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e RIBAS & BENITEZ LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua Eurico de Souza Tibes, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 17598378/0001-31, neste ato representada por Carlos Alberto M. Benitez com CPF sob nº 393331759-20, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo do Contrato 43/2013, decorrente do Pregão 12/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato administrativo 43/2013, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 25 de dezembro de 2015 ao dia 08 de janeiro de 2016, retomando suas atividades normais a partir de 11/01/2016. Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período pactuado neste Termo. A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado nos seguintes importes máximos: Dezembro de 2015: R$ 15.659,91(quinze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos); Janeiro de 2016: R$ 14.979,04(catorze mil novecentos e setenta e nove reais e quatro centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior, permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015. Município de Cel Domingos Soares Contratante RIBAS & BENITEZ LTDA Contratado Município de Cel Domingos Soares Contratante KARLEC & KARLEC S/C LTDA Contratado Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Cod167798 Adjudicação Processo 130/2015 – Pregão 94/2015 – Presencial 1. Conforme descrito em ata do dia 03/12/2015, que declarou o certame como deserto, não há o que se adjudicar. 2. Pelo presente ficam intimados os interessados na licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 08 de dezembro de 2015. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 130/2015 – Pregão 94/2015 – Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 123/2015, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 130/2015 modalidade Pregão 94/2015, que tem por objeto a aquisição de móveis e eletrodomésticos, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida. Centro Administrativo Adão Reis, em 08 de dezembro de 2015. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Cod167758 Adjudicação Processo 129/2015 – Pregão 93/2015 – Presencial 1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 03/12/2015, para o(s) proponente(s) abaixo: Fornecimento de alimentação preparada tipo bufet junto a cidade de Cel. Dom. Soares: Testemunhas: Nome: CPF: Página 10 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015. Nome: CPF: Cod167797 TERMO ADITIVO 03–CONTRATO 73/2013-PMCDS Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e KARLEC & KARLEC S/C LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua Vicente Machado, 863, cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrita no CNPJ sob nº 07253009/0001-53, neste ato representada por Sergio Karlec com CPF sob nº 593151640-91, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo do Contrato 73/2013, decorrente do Pregão 19/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato administrativo 73/2013, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 21 de dezembro de 2015 ao dia 04 de janeiro de 2016, retomando suas atividades normais a partir de 05/01/2016. Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período pactuado neste Termo. A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado nos seguintes importes máximos: Dezembro de 2015: R$ 8.271,88(oito mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos); Janeiro de 2016: R$ 11.319,42(onze mil trezentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior, permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Item Proponente CNPJ R$ unitario 01 Restaurante Todescatto Ltda 06064878/0001-77 22,00 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 129/2015 – Pregão 93/2015 – Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 123/2015, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 129/2015 modalidade Pregão 93/2015, que tem por objeto o fornecimento de alimentação preparada em sistema de bufet junto a cidade de Cel. Domingos Soares, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, decorrendo a partir de agora os demais prazos editalicios para aperfeiçoamento do certame. Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod167767 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 11 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 Adjudicação Processo 131/2015 – Pregão 95/2015 – Presencial CORONEL VIVIDA 1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 03/12/2015, para o(s) proponente(s) abaixo: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos leves: Item Proponente CNPJ Taxa de desconto ofertado 01 Palmavel Com de Peças para Veiculos Ltda 79804563/0001-92 5% (cinco por cento) 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015. Alessandro Krulikoski Pregoeiro Homologação Processo 131/2015 – Pregão 95/2015 – Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 123/2015, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 131/2015 modalidade Pregão 95/2015, que tem por objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos leves, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, decorrendo a partir de agora os demais prazos editalicios para aperfeiçoamento do certame. Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Cod167773 Adjudicação Processo 132/2015 – Pregão 96/2015 – Presencial 1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 03/12/2015, para o(s) proponente(s) abaixo: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos pesados: Prefeitura DECRETO Nº. 5.906, de 04 de dezembro de 2015. Concede, conforme habilitação profissional obtida e acordo com as exigências de formação profissional estabelecida no anexo V da Lei nº. 1847 de 27/03/2006, promoção horizontal para funcionários estáveis. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida – PR–Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 e, Considerando o disposto na Lei nº. 1847 de 27/03/2006, Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Estatutários, especialmente em seu art. 42 e, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.616 de 17/09/2014 que incluiu regramento concernente ao desdobramento do Grupo Ocupacional I, cujos cargos atinentes passam a integrar novo Grupo Ocupacional, VIII, criado para os Agentes de Saúde, DECRETA Art. 1º. Fica concedida, a pedido, Promoção Horizontal da Classe Atual para nova Classe, para as funcionárias municipais estatutárias do Quadro de Pessoal deste Município, por comprovar nova habilitação profissional obtida em instituição de ensino, de acordo com o estabelecido no anexo V da Lei Municipal nº. 1847/2006. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam as funcionárias abaixo nominadas enquadraaos em nova classe/referência, de acordo com o disposto no § 2º do art. 42 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2015. PROMOÇÃO HORIZONTAL PARA NOVA CLASSE DA CARREIRA ESTATUTÁRIA NOME GRUPO OCUPACIO CH NAL Data Admissão/ Ingresso Concurso Data Ingresso Plano De Carreira CARGO PÚBLICO REQUERIDO CONF. PROTOC. Nº. DA CLASSE/ REFERÊN CIA PARA CLASSE/ REFERÊN CIA Elaine Gorgen Martini VIII 01/08/2011 01/08/2011 Agente de Saúde Pública 10325/15 de 04/11/2015 B2 C2 18/04/2012 Agente de Saúde Pública 10326 de 04/11/2015 B2 C2 03/08/2011 Agente Comunitário de Saúde 10332 de 04/11/2015 B2 C2 Orildes Dolores Manfrin VIII Maristela VIII Fischer De Lima Item Proponente CNPJ Taxa de desconto ofertado 01 MR Mecanica de Maquinas Pesadas Ltda 07656434/0001-93 5% (cinco por cento) 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015. Alessandro Krulikoski Pregoeiro 40 40 40 18/04/2012 03/08/2011 Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04(quatro) dias do mês de dezembro de 2015, 126º da República e 60º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Homologação Processo 132/2015 – Pregão 96/2015 – Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 123/2015, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 132/2015 modalidade Pregão 96/2015, que tem por objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos pesados, conforme demais características editalicias. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, decorrendo a partir de agora os demais prazos editalicios para aperfeiçoamento do certame. Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Cod167775 Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod167763 PORTARIA N.º 062, de 04 de dezembro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 76 e 79 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006; no Inciso IV do art. 54 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006 e na Lei Municipal nº. 788/83 de 05/08/1983 e, Considerando a redação dada ao art. 76 da Lei Complementar 014/2006 através da LC nº. 037 de 30/08/2013, RESOLVE Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01/12/2015, mais 5%(cinco por cento), totalizando 20%(vinte por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para a Servidora Municipal Estatutária abaixo nominada, por completar 20(vinte) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 c/c LC 037 de 30/08/2013 e no Decreto nº. 3.458 de 17/04/2007: Nome C.H Data Cargo Público Adinéia Rufatto Gubert 40 01/12/1995 Enfermeiro Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2015, 126º da República e 60º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antonioll Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod167762 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 11 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS Em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.97, notificamos aos PARTIDOS POLÍTICOS, SINDICATOS DE EMPREGADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES, ENTIDADES EMPRESARIAIS, DEMAIS ENTIDADES, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E MUNÍCIPES de Coronel Vivida, o recebimento de recursos do Governo Federal a seguir discriminados: ÓRGÃO REPASSADOR DESTINAÇÃO DATA VALOR MS/FNS BLATB – Estratégias de ACS 5% 02.12.15 2.585,70 MS/FNS BLATB–Núcleo de Apoio à Saúde da Família–NASF 02.12.15 20.000,00 MS/FNS BLATB – Saúde Bucal 02.12.15 6.690,00 MS/FNS BLATB – Saúde da Família 02.12.15 59.970,50 MS/FNS BLATB – ACS 95% 02.12.15 49.128,30 MS/FNS MAC – SAMU 192 Municipal 04.12.15 21.919,00 MS/FNS MAC – Centro de Especialidades Odontológicas-CEO 04.12.15 16.500,00 MCIDADES Recape asfáltico Avenida Generoso Marques e Rua Iguaçu – 2ª parcela 04.12.15 88.590,00 Coronel Vivida, 08 de dezembro de 2015 FRANK ARIEL SCHIAVINI Prefeito Municipal Cod167754 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO O Presidente do Conselho de Administração e a Diretora Executiva do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial, destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do Instituto Médico Nossa Vida no período de 10 a 17 de DEZEMBRO de 2015. 1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE. 1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e supervisionado por Comissão Especial de Avaliação que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, exclusivamente para este fim. 1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento dos empregos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas: EMPREGO FORMAÇÃO MÍNIMA VAGAS CH SALÁRIO BASE Farmacêutico Curso Superior 01 30 R$ 1811,00 Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Caso houver necessidade, poderão ser chamadas candidatos além do número de vagas previstos neste Edital, desde que obedecida a rigorosa ordem de classificação e vigente o prazo de validade do certame. 1.3. O processo de seleção constará de Análise de Currículo. 1.4. Este Edital será publicado no DIOEMS. 1.5. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado no mural do Instituto Nossa Vida, localizado na Rua Iguaçu, nº 189, na cidade de Coronel Vivida e no site www. coronelvivida.pr.gov.br. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo destinado a prover as vagas abertas, identificadas no quadro retro; 2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, emprego escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais; 2.3. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente no Instituto Nossa Vida, na Rua Iguaçu, nº189, na cidade de Coronel Vivida, nos dias 10 a 17 DE DEZEMBRO de 2015 as 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do Candidato: Fotocópia da Carteira de Identidade (RG); Fotocópia do Diploma de Curso Superior, Técnico ou Específico, de acordo com o emprego pretendido; Comprovante de escolaridade; Fotocópia do comprovante de residência; Currículo acompanhado de cópia autenticada dos Títulos. 2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração, com firma reconhecida; 3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 3.1 – A análise dos currículos será feita por Comissão Especial especialmente designada para este fim. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO 3.2. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0996 Página 12 / 103 títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo: Experiência no exercício de atividade hospitalar (exclusivamente para os empregos ligados à saúde)–1,0 ponto a cada 2 anos trabalhados; Experiência no exercício de atividades inerentes ao emprego em que se inscreveu – 1,0 ponto a cada 5 anos trabalhados; Curso de informática básica concluído–1,0 ponto. Curso de especialização concluída no emprego em que o candidato se inscreveu em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas–2,0 pontos por especialização; Mestrado na área–2,0 pontos por Mestrado; Formação superior exigido para o emprego, quando habilite para a mesma atividade – 2,0 pontos. Para fins de pontuação não é possível que o mesmo período de experiência seja enquadrado em mais de uma da alíneas anteriores, por isso, fica estabelecido que será atribuída a pontuação constante na alínea “a” preferencialmente à constante na alínea “b”, no caso do candidato ter experiência no emprego em que se candidatou e o exerceu no âmbito hospitalar. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 3.3. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis. 3.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação o candidato com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, sendo que na sequência serão avaliados sucessivamente os seguintes critérios: maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no emprego em que se inscreveu; e maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no exercício das atividades hospitalares (exclusivamente para os empregos ligados à saúde); e maior pontuação nos itens escolaridade e o candidato mais idoso. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1. A relação dos inscritos será divulgada no Jornal DIOEMS e no Mural do Instituto Médico Nossa Vida e no site www.coronelvivida.pr.gov.br. 5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO 5.1. São requisitos para a Contratação Temporária: 5.2. Possuir nacionalidade brasileira; 5.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; 5.4. Possuir habilitação mínima para o exercício do emprego, estabelecida no edital. 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: 6.1. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 6.2. Fotocópia Carteira de Identidade; 6.3. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 6.4. Fotocópia Comprovante de Residência; 6.5. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o emprego pretendido; 6.6. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental; 6.7. Fotocópia da Certidão de casamento; 6.8. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos; 7. REGIME JURÍDICO 7.1. Os candidatos que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua contratação vincular-se-ão ao Instituto Médico Nossa Vida pelo Regime CLT e Regime Geral de Previdência. 7.2 Os candidatos serão submetidos a um período de experiência de até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação trabalhista em vigor (art. 445, p. único, e art. 451, ambos da CLT), passando nesse ínterim por avaliações de desempenho. 8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no Jornal DIOEMS afixado no Mural do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e no site www.coronelvivida.pr.gov.br 9. DOS RECURSOS 9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados na divulgação do resultado final. 9.2. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado. 9.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.4. A Comissão Especial, instituição responsável pela organização da seleção, constitui ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituo Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo. Coronel Vivida-PR, 08 de dezembro de 2015. Adilton Lazzarini Presidente do Conselho de Administração Fernanda Aline Trombetta Barili Diretora Executiva FICHA DE INSCRIÇÃO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° DE INSCRIÇÃO: ______/2015 EMPREGO PRETENDIDO:________________________________________________ PNE ( especificar): ___________________________________________________ ___ ______________________________________________________________________. NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________ ______________________________________________________________________. CI RG: _________________________ CPF: ________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____ SEXO: __________________________ TÍTULO DE ELEITOR: ________________________________________________ ESTADO CIVIL: ______________________________________________________ ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 13 / 103 ENDEREÇO: _________________________________________________________ ______________________________________________________________________ TELEFONE: __________________________ CELULAR: ____________________ Currículo com _____ páginas, incluídos os comprovantes. Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. Coronel Vivida-PR, ___ de ___________ de 2015. __________________________________________________ Assinatura do Candidato __________________________________________________ Assinatura Responsável pela Inscrição Cod167824 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura PORTARIA Nº 2884/2015 SÚMULA: Concede Licença Maternidade. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Protocolo nº 326/2015 de 08/12/2015 e o incluso Atestado Médico datado de 01/12/2015. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Licença Maternidade a Servidora ADRIANE ZORZI, portadora do RG:9.066.462-0, nomeada através do Decreto nº 2629/2011 de 04/04/2011, função “Servente”, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/dezembro/2015 a 28/maio/2016, conforme assegura a Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994 e Lei n° 711/2010 de 31/03/2010. Art. 2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. RENI FRANCISCHINI SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Cod167814 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 14 / 103 LEI No 1104/2015 SÚMULA: Consolida e altera a Legislação Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal do Regime Único do Poder Executivo Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO - I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art.1°- A Estrutura Administrativa do Município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, fica constituída dos seguintes órgãos: SEÇÃO - I DO ÓRGÃO COLEGIADO DE ACONSELHAMENTO Art.2º- O Órgão Colegiado de Aconselhamento é formado pela Associação de Desenvolvimento de Cruzeiro do Iguaçu. SEÇÃO - II ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Art.3º- A Administração Municipal será assessorada por Conselhos e Órgãos Colegiados com o objetivo de colaborar nos diversos setores da comunidade, sendo compostos por: I - Conselho Municipal de Desenvolvimento; II - Conselho Municipal de Saúde; III - Conselho Tutelar; IV - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; V - Conselho Municipal de Emprego e Relações no Trabalho; VI - Conselho Municipal de Sanidade Animal; VIII - Conselho Municipal de Educação; IX - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; X - Conselho Municipal do Paraná 12 meses; XI - Conselho Municipal de Assistência Social; XII - Conselho Municipal de Defesa Civil; XIII - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. XIV - Conselho de acompanhamento e Controle Social – FUNDEB; XV - Conselho de Direito ao Idoso. SEÇÃO - III ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 1 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 15 / 103 Art.4° - O órgão administrativo auxiliar vinculados ao Governo Municipal são: IAdministração Distrital – Foz do Chopim II - Descentralização Administrativa SEÇÃO - IV DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL Art.5°- Órgãos de colaboração com o Governo Federal e Estadual são compostos por: III III IV VVI - Junta do Serviço Militar – JSM; Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA; Representação do Ministério do Trabalho; Representação do Instituto de Identificação do Paraná; Unidade do Departamento de Trânsito do Paraná; Coordenadoria de Defesa do Consumidor. Art.6°- Os Órgãos da Administração Direta e Indireta estarão vinculado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Indireta observarão a política do Governo Municipal. Art.7°- A Administração Municipal será assessorada por Conselhos e órgãos colegiados com o objetivo de colaborar nos diversos setores da comunidade. SEÇÃO V DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO Art.8°- Órgãos de Assessoramento Direto são compostos por: III III IV V- Chefia de Gabinete; Assessoria de Gabinete; Assessoria de Imprensa; Secretário da Junta se Serviço Militar – JSM; Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC. SEÇÃO VI DAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E COORDENADORIAS são: Art.9°- As Secretarias e Departamentos vinculados ao Chefe do Poder Executivo Municipal III III IV VVI VII VIII - Secretaria de Administração; Secretaria de Planejamento e Finanças; Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras; Secretaria de Transportes; Secretaria de Saúde; Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Secretaria de Assistência Social; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 2 Página 15 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 IX XXI XII - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 16 / 103 Coordenadoria Geral de Recursos Humanos; Coordenadoria Geral de Contabilidade; Departamento de Indústria e Comércio; Departamento de Turismo. SEÇÃO VII DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS AUXILIARES Art.10 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Administração são: I - Coordenadoria Geral de Recursos Humanos; II - Departamento de Controle Interno; III - Departamento de Compras; IV - Divisão de Arquivo e Patrimônio; V - Divisão de Almoxarifado; VI - Divisão de Projetos e Convênios. são: Art.11 - O Órgão Administrativo Auxiliar vinculado à Secretaria de Planejamento e Finanças III III IV V– VI - Coordenadoria Geral de Contabilidade Departamento Tributação; Departamento de Licitações; Divisão de Fiscalização; Divisão de Tesouraria; Divisão de Licitações. Art.12 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras são: I - Departamento de Habitação e Urbanismo; II - Divisão de Habitação; III - Divisão de Urbanismo; IV - Divisão de Obras. Art.13 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Transportes são: I - Departamento de Transportes, II - Divisão de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos Públicos; III - Divisão dos Serviços de Transportes. Art.14 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Saúde são: I - Departamento de Saúde, II - Departamento de Enfermagem e Epidemiologia; III - Departamento de Controle de Veículos; IV - Divisão de Vigilância Sanitária; V - Divisão de Agendamento. Art.15 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes são: I - Departamento de Esportes, II - Departamento de Cultura; III - Divisão dos Serviços de Cultura; IV - Divisão de Educação. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 3 Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 17 / 103 Art. 16- Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Recursos Hídricos são: I - Departamento de Agricultura; II - Departamento de Meio Ambiente; III - Departamento de Agropecuária; IV - Divisão de Sanidade e Controle de Animais; V - Divisão dos Serviços de Agropecuária; VI - Divisão dos Serviços de Agricultura; VII - Divisão de Meio Ambiente e Educação Ambiental. são: Art.17 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Assistência Social III - Divisão dos Serviços de Assistência Social; Conselho Tutelar. Parágrafo Único - Conselho Tutelar, composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, escolhidos pela população através de voto direto, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante voto do povo. Art. 18 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados a Administração Distrital – Foz do Chopim são: I - Divisão de Coordenação; II - Divisão de Limpeza. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS SUBORDINADAS SEÇÃO I DO ÓRGÃO COLEGIADO E DE ACONSELHAMENTO Art. 19 - O Órgão Colegiado de Aconselhamento, constante da estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, reger-se-á por lei específica e regulamento próprio. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA Art.20 - Os Órgãos de Participação Comunitária do Município de Cruzeiro do Iguaçu, órgãos sem fins lucrativos, tem como finalidade coordenar, fomentar, fiscalizar e buscar recursos junto aos órgãos das esferas Federal, Estadual e de outro município, em conjunto com o governo municipal. § 1º - Os Conselhos serão responsáveis pela definição das políticas públicas de cada área, bem como o acompanhamento e fiscalização dos fundos respectivos. § 2º - Outros Conselhos poderão ser criados, por exigência legal ou por interesse do Município. § 3º - Na composição dos Conselhos deverão ser observadas as exigências legais, bem como incentivada a participação da comunidade. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 4 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 18 / 103 Art.21 - Os Conselhos e órgãos colegiados de que tratam o artigo 2° terão regulamentação própria, sendo vedada à remuneração de seus membros, com exceção os cargos de Conselheiros Tutelares, que terão legislação própria. SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art.22 - A Descentralização Administrativa, compete: I - Prestar serviços de interesse da população local, facultada a participação direta desta no que for de interesse coletivo; II - Estabelecer diretrizes locais de ação, compatibilizando-as com a política global de governo municipal; III - Desenvolver programas, planos e projetos regionais de acordo com as diretrizes globais setoriais de governo; IV - Manter estreita articulação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Cruzeiro do Iguaçu, de modo a viabilizar o funcionamento da Administração Distrital como pólo integrador dos serviços prestados à população; V - Realizar e estimular pesquisas, visando o melhor conhecimento da realidade regional; VI - Atender á população do Distrito de Foz do Chopim no que se refere a prestação de informações, esclarecimento de dúvidas relativas aos serviços públicos municipais e VII - recebimento de reclamações e sugestões da comunidade; Coletar e encaminhar as Secretarias e outros Órgãos Municipais sugestões, propostas VIII - e reclamações apresentadas pela população do Distrito de Foz do Chopim; Levantar demandas de obras e serviços por parte das comunidades e encaminhar IX - soluções junto aos Secretários Municipais; Promover a elaboração e a execução de projetos de melhoria das condições de vida, X - com a participação da comunidade; Articular com os Secretários Municipais o encaminhamento de medidas e propostas de serviços a serem executados no Distrito de Foz do Chopim, junto aos órgãos XI - municipais competentes; XII - Organizar e dirigir os serviços de manutenção e conservação das vias públicas do Distrito de Foz do Chopim; XIII - Atender à demanda da comunidade, encaminhando máquinas e equipamentos para o preparo da terra e das vias públicas e demais serviços correlatos; Executar outras atribuições afins. SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL Art.23 - O Posto Representação do Ministério do Trabalho, Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA, Junta Serviço Militar - JSM, Representação do Instituto de Identificação do Paraná, Unidade do Departamento de Trânsito do Paraná, Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC, serão regidos pelas normas emanadas dos órgãos competentes do Governo Federal e/ou Estadual, cuja a execução e controle ficam sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo ou da pessoa por ele delegada. SEÇÃO V DOS ÓRGÃOS E ASSESSORAMENTO DIRETO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 5 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 19 / 103 Art.24 - A Chefia de Gabinete será obrigatoriamente ocupada por profissional com curso superior e com especialização voltada à gestão pública municipal e a este compete: I - Exercer a orientação geral, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete; II - Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; III - Auxiliar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; IV - Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do V - Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para VI - solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências; VII - Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; VIII - Representar o prefeito quando solicitado por este; Auxiliar o Prefeito nos despachos interlocutórios em processos de sua competência; IX - Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, X - bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete. Art.25 - A Assessoria de Gabinete compete: I - Prestar o assessoramento direto ao Prefeito Municipal; II - Atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos competentes, para a solução de seus problemas e reivindicações; III - Estabelecer horário de atendimento ao público, definindo e o local, dia e hora, tanto no gabinete como em locais a serem previamente determinados e que seja de interesse da administração; IV - Agendar e controlar as audiências do Prefeito, controlando na agenda as atividades e programas oficiais do Prefeito; V - Representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais e, encaminhar o andamento e as providências determinadas pelo Prefeito; VI - Registrar as audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito; VII - Organizar e realizar o encaminhamento de atos oficiais a serem publicados e para o conhecimento público através do órgão oficial e demais meios de divulgação. Art.26 - A Assessoria de Imprensa compete: I - Organizar, juntamente com a assessoria do cerimonial, as solenidades oficiais e dirigir o cerimonial do Prefeito; II - Estabelecer contato permanente com os órgãos de imprensa da cidade e região, objetivando a divulgação dos fatos importantes da administração Pública municipal; III - Fazer cobertura e registrar as audiências conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fazerem necessárias com a respectiva divulgação; IV - Coordenar e orientar as atividades do Prefeito no que concerne à divulgação de suas obras e conquistas à nível Estadual e Federal, encaminhando-as aos órgão competentes. Art. 27 - Secretário da Junta de Serviço Militar - JSM compete: I - Cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar; II - Fiscalizar e receber de todos os Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbitos dos cidadãos já falecidos na faixa de 18 a 45 anos de idade; III - Fiscalizar em todas as empresas privadas e estabelecimentos de Ensino Público, se os servidores e estudantes estão com as obrigações militares em dia; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 6 Página 19 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 IV - V- VI - VII - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 20 / 103 Cidadão brasileiro que não estiver em dia com suas obrigações militares não poderá obter Passaporte, não pode fazer matrícula em Escola Pública ou Universidades, não recebe diploma, não pode ser empossado em cargo público, não pode tirar carteira de trabalho, título de eleitor, fazer concurso público, trabalhar em empresas privadas, entre outras dificuldades; Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se apresentam na Junta Militar, como para requerer 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para menor de 30 anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS, Atestado de Desobrigado para cidadãos maior de 45 anos de idade, 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para maiores de 30 anos; Cabe a Junta de Serviço Militar informar qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 anos de idade em caso de convocação geral. Convocar todos os jovens que irão completar 18 anos e que são obrigados a fazer o seu alistamento militar, sempre no período de 01 de Janeiro a 30 de Abril, nos municípios tributários, e, nos municípios não tributários, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro; Organizar a cerimônia de entrega de certificados de reservista no município. Parágrafo Único - A Junta de Serviço Militar é órgão de execução de Serviço Militar no município. É presidida pelo prefeito municipal, que faz a indicação a Circunscrição de Serviço Militar, através da Delegacia de Serviço Militar, para o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar, este será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art.28 - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, compete: I - Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e nas situações de emergência, desastre ou estado de calamidade II - pública; A COMDEC manterá estreito intercâmbio com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer subsídios III - técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil; IV - Organizar as atividades de defesa civil no Município; Executar tarefas correlatas. § 1º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, é o órgão da administração pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil no Município. § 2º- O Coordenador da COMDEC será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. SEÇÃO VI DAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E COORDENADORIAS Art.29 - A Secretaria de Administração compete: I - O planejamento operacional e a execução das atividades de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, exoneração, remanejamento e alocação de recursos humanos da administração direta; II - A elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formal de pessoal; III - A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e Indireta; IV - Serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de segurança de trabalho; V - Realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração; VI - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 7 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VII VIII IX XXI XII XIII XIV - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 21 / 103 A execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho e a implementação da política salarial; A gestão das relações do município com seus inativos, associações de servidores e sindicatos; O planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais e bens inservíveis; A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município; A administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação; A administração dos meios de transporte interno da Prefeitura compreende operação, controle e manutenção da frota de veículos leves, bem como o controle e uso da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados; O controle e a fiscalização da frota locada; A administração e controle da ocupação física dos prédios do Município, bem como o controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço; Executar a fiscalização quanto ao uso de todos os bens móveis e imóveis de propriedade do Município; Art.30 - A Secretaria de Administração compõe-se de: I - Coordenadoria Geral de Recursos Humanos; II - Departamento de Controle Interno; III - Departamento de Compras; IV - Divisão de Arquivo e Patrimônio; V - Divisão de Almoxarifado; VI - Divisão de Projetos e Convênios. § 1° – Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, compete: I - Controlar a vida funcional dos servidores públicos; registros, admissões, demissões, punições, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no trabalho; II - Emitir a folha de pagamento; III - Controlar o recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento; IV - Encaminhar os Processos de Aposentadoria e Pensões ao INSS e ao Tribunal de V - Contas; VI - Coordenar e orientar a aplicação da legislação e normas de pessoal; Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade da coordenadoria. § 2º- Ao Departamento de Controle Interno, compete: I - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município; III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito IV - privado; Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos V - direitos e haveres do Município; Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da VI - Administração Municipal; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 8 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VII VIII IX - XXI XII XIII XIV XV - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 22 / 103 Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do município; Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente; Emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; Acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal; Controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar; Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite; Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da LC nº 101/2000; Efetuar o controle sobre os valores e limites da dívida fundada; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 3° – Ao Departamento de Compras, compete: III III IV - Adquirir e controlar o material de expediente; Adquirir peças, equipamentos, máquinas e utensílios diversos; Fornecer requisições; Elaborar pesquisa de preços e cadastro de fornecedores. § 4° – À Divisão de Arquivo e Patrimônio, compete: I - Proceder à incorporação ao patrimônio dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou recebidos em doação ou por outros meios; II - Manter o controle de todo patrimônio, através de documentos próprios e oficiais, colocando plaqueta de identificação; III - Providenciar a documentação necessária, quando das aquisições, desapropriações, alienações ou doações de veículos, terrenos e edificações, máquinas, equipamentos e outros; IV - Providenciar e controlar a documentação da frota, especialmente quanto ao registro, emplacamento, licenciamento e seguro; V - Providenciar e montar processos necessários de toda documentação exigida, em caso de colisões e sinistros, encaminhando-os à seguradora; VI - Montar processos de incorporação de bens móveis e imóveis para o Balanço Geral; VII - Providenciar e controlar o seguro dos bens imóveis pertencentes ao Município; VIII - Encaminhar para conserto, equipamentos, máquinas, móveis e telefones, após autorização do Secretário respectivo; e IX - Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade da Divisão. § 5° – À Divisão de Almoxarifado, compete: I - Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da Prefeitura; II - Coletar e encaminhar equipamentos defeituosos para manutenção; e III - Armazenar e movimentar os materiais de consumo. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 9 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 23 / 103 § 6º- À Divisão de Projetos e Convênios, compete: I - Manter o controle dos custos dos serviços e obras municipais; II - Estudar e propor medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho dos órgãos do Município; III - Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos; IV - Elaborar projetos para o Governo Federal e Estadual ou organismos não governamentais, objetivando a liberação de recursos; V - Acompanhar o trâmite dos projetos nas diversas instâncias, governamentais ou nãogovernamentais. VI - Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito; VII - Elaborar e manter atualizado o sistema estatístico; VIII - Coordenar a apuração e levantamento de dados, mantendo atualizado o banco de dados, com informações sobre o aspecto econômico, social, cultural, financeiros e demais índices que interessam para o planejamento do município. Art. 31 - À Secretaria de Planejamento e Finanças compete: I - Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo II - Municipal; Elaborar e encaminhar projetos às outras esferas de governo ou entidades não III - governamentais acompanhando-os até sua tramitação final; Acompanhar a prestação de contas de todos os convênios firmados com órgãos de todas as instâncias governamentais ou não, até sua aprovação final pelo órgão IV - repassador ou beneficiário; V - Implantar e gerir o Banco de Dados Municipais; Coordenar ações com outras esferas da Administração Pública, Terceiro Setor e VI - Iniciativa Privada; Implantar e coordenar ações específicas e prioritárias estabelecidas pelo Governo VII - Municipal; Promover a implantação de programas de Modernização e Melhoria da Qualidade dos VIII - serviços Públicos; Planejar com as demais Secretarias, políticas para a elevação do IDH – M (Índice de IX - Desenvolvimento Humano – Municipal); X - Sugerir projetos e ações para a inclusão no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes XI - Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal; Coordenar a elaboração do Relatório de Gestão anual e promover Audiências Públicas; e Apresentar propostas para a captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administração Municipal. Art. 32 - A Secretaria de Planejamento e Finanças compõe-se de: I - Coordenadoria Geral de Contabilidade II - Departamento Tributação; III - Departamento de Licitações; IV - Divisão de Fiscalização; V – Divisão de Tesouraria; VI - Divisão de Licitações. § 1º. A Coordenadoria Geral de Contabilidade, compete: I - Desempenhar juntamente com o Departamento de Tributação as tarefas relativas à cobrança e o controle dos tributos municipais; II - Efetuar os pagamentos dos empenhos; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 10 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 III IV VVI VII VIII IX XXI XII XIII XIV - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 24 / 103 Controlar os saldos bancários; Elaborar balancetes mensais da receita e da despesa; Elaborar Demonstrativo de Compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais definidas; Elaborar semestralmente Relatório de Gestão Fiscal; Promover audiência pública no legislativo, demonstrando cumprimento das metas fiscais do quadrimestre; Elaborar prestações de contas de convênios e auxílios; Elaborar o balanço geral do Município; Controlar recursos vinculados; Executar demais atividades que envolvam o departamento, criando possibilidade de implantar novos programas que agilizem os serviços administrativos; Elaborar Projetos de Leis que versem sobre matéria orçamentária, financeira e tributária; Emitir, publicar e distribuir aos órgãos competentes, os Relatórios, Demonstrativos, Balancetes, Quadros, Tabelas e demais documentos exigidos pela legislação vigente; e Executar outras tarefas correlatas à Coordenadoria. § 2° - Ao Departamento de Tributação e Receita, compete: I - Desempenhar atividades para melhorar a arrecadação; II - Controlar os tributos municipais; III - Promover a cobrança da dívida ativa via administrativo; IV - Receber e manifestar-se sobre requerimentos de contribuintes-munícipes; V - Manter arquivo e emitir carnês de cobrança dos impostos, taxas e contribuição de melhoria; VI - Fiscalizar o pagamento dos tributos pelos contribuintes pessoas físicas e jurídicas; VII - Promover e acompanhar a Declaração Fisco Contábil - DFC, com controle próprio inclusive de orientação de seu correto preenchimento; VIII - Executar outras atividades correlatas ao Departamento; e IX - Manter atualizada a planta cadastral do Município. § 3°. Ao Departamento de Licitações, compete: I - Elaborar editais de licitação; II - Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; III - Acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; IV - Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; V - Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; VI - Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; VII - Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; VIII - Receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro, relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído IX - para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; X - Encaminhar ao Executivo os processos licitatórios conclusos para homologação; XI – Elaboração de todos os procedimentos licitatórios; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 11 Página 24 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 XII - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 25 / 103 Elaborar os procedimentos de aquisição de produtos e serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação; Exercer outras atividades correlatas. § 4°. À Divisão de Fiscalização, compete: I - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal do Município, o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares II - pertinentes; Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de III - tributos; Emitir notificações, intimações, autos de infração, de apreensão de mercadorias e apetrechos e realizar quaisquer diligências solicitadas em conformidade com a IV - legislação pertinente; Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais, V - controlando evasões ou clandestinidades de receitas municipais; Supervisionar todos os atos administrativos inerentes à autenticação de livros e documentos fiscais, autorização de impressão, controle de comunicações de extravio, emissão e regularidade de certidões, escrita fiscal, reconhecimento de isenção e ou imunidade fiscal, compensação de créditos, restituição de indébitos e demais atos VI - inerentes à matéria; Executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a VII - satisfação plena do crédito tributário municipal; Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, VIII – processando-as na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação IX - pertinente; X – Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos XI - comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores ambulantes; Supervisionar os atos de encerramento e ou as transferências de firmas ou de local XII - de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; Programar comandos fiscais, com fins determinados, bem como supervisionar diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pela Secretaria do Planejamento e Finanças e/ou Fazenda Municipal; e Promover, periodicamente, o rodízio do pessoal da fiscalização. § 5°. A Divisão de Tesouraria compete: I - Realizar, diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas municipais de qualquer natureza; II - Executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais compromissos da municipalidade; III - Guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em cauções para garantias diversas, depois de conferidos pelo Serviço de Contabilidade; IV - Restituir, depois de legalmente processados e autorizados, os valores guardados; V - Manter os registros do movimento geral dos títulos da dívida pública municipal; VI - Verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de caixa, informando-a, mediante boletins diários, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Planejamento e Finanças; VII - Executar o pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da VIII - rede bancária, prestando contas ao Departamento de Contabilidade; IX - Manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida; Exercer o controle da execução das atividades relativas ao movimento financeiro de X - receita e despesa da Prefeitura; XI - Efetuar os pagamentos dos encargos sociais do Município; 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 12 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 XII XIII - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 26 / 103 Conciliar as disponibilidades financeiras e a movimentação das contas correntes bancárias; Emitir parecer sobre as prestações de contas recebidas; Exercer outras atividades correlatas. § 6°. À Divisão de Licitações, compete: I - Receber processos e auxiliar na elaboração de editais de licitação; II - Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; III - Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; IV - Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; V - Receber, propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; VI - Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; VII - Encaminhar ao Executivo os processos licitatórios conclusos para homologação; VIII - Auxiliar na elaboração de todos os procedimentos licitatórios; IX X- Auxiliar elaborar os procedimentos de aquisição de produtos e serviços com dispensa ou inexigibilidade de licitação; Exercer outras atividades correlatas. Art. 33 - A Secretaria de Habitação Urbanismo e Obras compete: I - Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e II - arborização; III - Coordenar as atividades relativas à limpeza urbana; IV - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; V - Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; VI - Fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município; VII - Guardar e conservar a frota de veículos do Município; VIII - Promover a construção e conservação dos prédios próprios da municipalidade; IX - Efetuar a construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais; X - Executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico; XI - Coordenar o serviço de coleta de lixo; Desenvolver outras atribuições correlatas de responsabilidade da Secretaria. Art. 34 - A Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras compõe-se de: I - Departamento de Habitação e Urbanismo; II - Divisão de Habitação; III - Divisão de Urbanismo; IV - Divisão dos Serviços de Obras. § 1°. Ao Departamento de Habitação e Urbanismo, compete: I - Coordenar e executar as políticas de habitação do Município; II - Coordenar e acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos na área habitacional; III - Elaborar projetos habitacionais em parceria com o Governo do Estado; IV - Encaminhar projetos ao Ministério das Cidades, viabilizando moradias; V - Elaborar de projetos de construção de obras públicas municipais; VI - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes a obras particulares, ao zoneamento VII - e aos loteamentos; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 13 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VIII IX XXI XII - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 27 / 103 Executar as atividades relativas à prestação de serviços urbanos; Promover e organizar o desenvolvimento urbano; Promover a sinalização de trânsito; Promover a implantação de normas de urbanismo, segundo plano e projetos existentes; Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade publica concedidos ou permitidos pelo Município; e Exercer outras atividades correlatas. § 2°. À Divisão de Habitação, compete: I - Acompanhar a execução de edificações residências, evitando assim construções clandestinas e em áreas de risco; II - Promover levantamento do déficit habitacional do Município; III - Promover programas de habitação popular. § 3°. À Divisão de Urbanismo, compete: I - Providenciar estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano ao planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo II - municipal; Propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos programas e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do Município, em III - consonância com seu Plano Diretor Urbano; Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, particularmente aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em IV - relação ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município; Fixar as normas urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do V - solo e controle fundiário do Município; VI - Coordenar o monitoramento da implantação e aplicação do Plano Diretor Urbano; Manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de VII - materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo; Coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas VIII - e programas do Departamento; e Desempenhar outras atribuições afins. § 4°. À Divisão dos Serviços de Obras, compete: I - Projetar, fiscalizar e acompanhar a execução de obras públicas municipais; II - Efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município; III - Suspender a execução de obras que não estejam de acordo com os projetos e especificações técnicas; IV - Executar obras municipais direta ou indiretamente, executar os reparos e reformas de obras existentes; e V - Desenvolver outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. Art. 35 - A Secretaria de Transportes compete: I - Promover a implantação, ampliação, melhoria e integração da infraestrutura de transportes, bem como estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes a serviço da municipalidade; II - Coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e restauração do sistema viário do Município, bem como supervisionar a sua operação; III - Acompanhar a execução de convênios de construção de obras rodoviárias; IV - Promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das rodovias; V- Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 14 Página 27 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VI - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 28 / 103 Acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados, junto ao Programa Controle de Oficinas; e Executar outras tarefas correlatas. Art. 36 - A Secretaria de Transportes compõe-se de: I - Departamento de Transportes, II - Divisão de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos Públicos; e III - Divisão dos Serviços de Transportes. § 1° - Ao Departamento de Transporte, compete: I - Auxiliar na coordenação, execução, manutenção e melhorias das estradas rurais; II - Auxiliar na execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário; III - Auxiliar na coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal; IV - Auxiliar na coordenação e implantação do sistema de sinalização do Município; V - Auxiliar na execução, implantação do sistema viário do Município; VI - Orientar na elaboração da política de controle e localização dos postos de estacionamento de veículos; e VII - Orientar no gerenciamento da guarda, manutenção e uso dos equipamentos rodoviários e demais veículos públicos. § 2° - A Divisão de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos Públicos, compete: I - Gerir o serviço informatizado de controle centralizado de toda a frota de veículos, caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários do Município; II - Elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva para a frota; III - Efetuar o controle de almoxarifado de peças; IV - Manter o controle de aquisição e fornecimento de peças, consumo de combustíveis e lubrificantes; e V - Produzir e expedir relatórios detalhados dos controles relacionados com a frota. § 3° - A Divisão dos Serviços de Transportes compete: I - Executar as questões relativas aos transportes na área do Município, como, planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle dos transportes coletivos, táxis, veículos de carga e outros; II - Executar direta ou indireta os serviços de transportes coletivos urbanos; III - Executar os serviços de transportes da Prefeitura e a manutenção, suprimento e controle dos respectivos veículos e máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais, nos termos que forem estabelecidos em regulamentação; e IV - Realizar os serviços de trânsito da competência do Município e os que eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal própria. Art. 37 - A Secretaria Municipal de Saúde compete: I - O planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; II - A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; III - A promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da população; IV - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 15 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VVI VII VIII - IX XXI XXIII - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 29 / 103 A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização e à saúde pública; A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente; A articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas à saúde pública a ser desenvolvidas no Município; A coordenação e supervisão das Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência Social, o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência; A execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnicoadministrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; A coordenação e execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola; Fazer cumprir no Município as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente; Executar medidas de controle, fiscalização e denúncia aos órgãos competentes sobre a existência de trabalho infantil; Acompanhar e coordenar as atividades dos programas de apoio à erradicação do trabalho infantil, bem como outros programas que visem ao desenvolvimento e proteção da criança e do adolescente; Fiscalizar e agir com rigor aos casos de violência contra as crianças e adolescentes, denunciando os agressores às autoridades competentes. Art. 38 - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se de: I - Departamento de Saúde; II - Departamento de Enfermagem e Epidemiologia; III - Departamento de Controle de Veículos; IV - Divisão de Vigilância Sanitária; e V - Divisão de Agendamento. § 1° - Ao Departamento de Saúde compete: I - Coordenar e executar as políticas do Sistema Municipal de Saúde, vinculadas diretamente à Secretaria de Saúde; II - Estabelecer as rotinas de serviços nos vários níveis de atenção à saúde, relacionando cada programa junto aos membros da equipe; III - Repassar as decisões tomadas sobre metas, rotinas e inovações de condutas ou programas especiais a serem efetuados; IV - Coordenar a programação dos trabalhos por ano/mês e a execução de relatórios anuais sobre as atividades realizadas; V - Participar de reuniões nas comunidades e/ou Conselho Municipal de Saúde que irão avaliar a execução dos programas; VI - Acompanhar periodicamente os trabalhos das unidades funcionais, procurando detectar dificuldades e/ou falhas e corrigi-las junto à equipe; VII - Prever e solicitar recursos financeiros ao Secretário para gastos com equipamentos, reformas e manutenção das unidades funcionais e compra de insumos e medicamentos; VIII - Promover e incentivar as várias categorias profissionais a participarem de cursos de atualização e/ou reciclagem, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos IX - usuários do serviço público de saúde, discutindo o conteúdo destes cursos com os profissionais da área a fim de modificar a rotina de trabalho sempre que necessário; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 16 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 XXI XII XIII XIV XV XVI XVII XIX XX - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 30 / 103 Cumprir e fazer cumprir os horários de atendimento aos usuários do serviço, não permitindo que o serviço público perca a credibilidade ou se torne um subemprego de servidor; Coordenar e supervisionar a política de Recursos Humanos; Supervisionar os serviços administrativos, contabilidade, pagamentos, compras, secretaria, documentação, arquivo e informatização; Supervisionar os Programas Especiais; Pesquisar, elaborar e implementar programas de melhoria contínua dos serviços; Estimular a formação e supervisionar comissões internas, permanentes e/ou transitórias, tais como infecção hospitalar, mortalidade, farmacoterapêutica, qualidade segurança, saúde mental, educação e comunicação; Participar na solução de questões relativas a todos os servidores tais como férias, demissões, licenças e transferências. Promover, participar e incentivar junto aos demais membros da equipe de saúde, discussões de casos clínicos de interesse geral na saúde pública atendidos na rede; Participar de reuniões com equipes multiprofissionais para planejamento, coordenação, execução e avaliação dos programas e metas; Participar de reuniões técnico-científicas no Município ou fora dele para sua atualização e consequente aprimoramento da equipe; e Proporcionar clima de discussão aberta e franca entre as diversas categorias profissionais e entre os membros da equipe. § 2° - Ao Departamento de Enfermagem e Epidemiologia compete: I - Atuar na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação do cidadão, da família e da coletividade, respeitando os preceitos éticos e legais e os princípios do SUS e da Atenção Primária à Saúde; II - Identificar as necessidades, promover e colaborar em programa de ensino, treinamento em serviço e no aperfeiçoamento da equipe da enfermagem; III - Trabalhar de acordo com o Código de Ética de Enfermagem e dos demais profissionais do serviço de Saúde; IV - Desenvolver e utilizar instrumentos de avaliação e de monitoramento do serviço, visando o aperfeiçoamento e o trabalho em equipe; V - Promover e colaborar em programas de ensino e educação continuada da equipe de enfermagem e dos ACS; VI - Atuar na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação do cidadão, da família e da coletividade, respeitando os preceitos éticos e legais e os princípios do SUS e da Atenção Primária à Saúde; VII - Proporcionar o conhecimento, a detecção e/ou prevenção de qualquer mudança nos VIII - fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva; IX - Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; X - Divulgar as informações pertinentes a todos os munícipes; XI - Executar investigação epidemiológica de casos e surtos; XII - Analisar os resultados obtidos; XIII - Recomendar e promover medidas de controle indicadas; e Avaliar com a eficácia e efetividade das medidas adotadas. § 3° - Ao Departamento de Controle de Veículos compete: I - Desenvolver e gerenciar o Sistema Frota da Secretaria de Saúde; II - Coordenar e supervisionar os serviços de transporte e a frota de veículos da III - Secretaria; Repassar decisões tomadas sobre metas, rotinas ou inovações de condutas ou IV - programas especiais a serem efetuados; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 17 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VVI - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 31 / 103 Manter rígido e atualizado sistema de controle de dados e informações sobre os agendamentos e o uso dos veículos em relação à manutenção, combustível e troca de peças; Organizar os veículos para o transporte dos doentes encaminhados; e Executar outras tarefas correlatas. § 4° - A Divisão de Vigilância Sanitária compete: I - Coordenar e supervisionar as ações do Programa de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos Prestadores Serviços de Saúde no Município; II - Elaboração de normas técnicas; III - Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do Município; IV - Analisar processos, projetos arquitetônicos em conjunto com o SAPES e emissão de pareceres; V - Assessorar e prestar consultoria as equipes de Vigilância Sanitária do Município em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; VI - Realizar inspeções sanitárias, complementar e/ou suplementar junto as Regionais e/ou municípios; VII - Realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral; VIII - Realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para profissionais de VISA das regionais de saúde do estado e dos municípios; IX - Fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene X - pública; XI - Atender e coordenar programas de vigilância sanitária; XII - Aprovar de projetos arquitetônicos; Licenciar e fiscalizar as indústrias que produzem medicamentos, drogas e insumos XIII - farmacêuticos, saneantes; Inspecionar domissanitários, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, alimentos, XIV - farmácias de manipulação; Fiscalizar estabelecimentos hospitalares, postos de saúde, laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, laboratório óptico, ambulatórios, controle de receitas de XV - entorpecentes, substâncias controladas, radiações ionizantes, hemoterapia, banco de XVI - tecidos, banco de órgãos, hemodiálise, tomografia, ressonância magnética, radiologia digital, radioimuno ensaio, técnicas sorológicas; XVII - Fiscalizar os registro de alimentos, domissanitários, saneantes e medicamentos; XVIII XIX XX XXI XXII – XXIII - Fiscalizar os ambientes de modo a evitar a ocorrência de surto de intoxicação alimentar; Inspecionar as fábricas de gêneros alimentícios, comércio varejista de medicamentos, cosméticos, Fiscalizar os consultórios médico, odontológico, psicológico, veterinário, laboratório de prótese dentária, clinicas médicas, instituto de fisioterapia; Mapear os bairros, realizar palestras, cursos e treinamentos a comunidade; Fiscalizar estabelecimentos esportivos (ginástica, natação, academias de luta), creches, escolas, distribuidoras de gêneros alimentícios; Inspecionar as condições de água e esgoto, piscinas de uso coletivo, criadouros de animais no perímetro urbano; Alimentar Sistemas de Abastecimento Individual (SAI); e Alimentar Sistemas de Abastecimento Coletivo (SAC). Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 18 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 32 / 103 § 5° - A Divisão de Agendamento compete: I - Coordenar os agendamentos de pacientes, encaminhando-os para tratamento em outros centros; II - Preparar a escala de viagem; III - Manter bom relacionamento com os órgãos e outros para possibilitar o agendamento de todos os pacientes encaminhados; coordenar o transporte dos pacientes; IV - Zelar pela boa qualidade dos veículos e outras tarefas correlatas. V - Organizar os veículos para o transporte dos doentes encaminhados. Art. 39 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compete: I - O planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal; II - O planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação, de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos; III - O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área; IV - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos de rede municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município; V - A programação, organização, coordenação e execução das atividades de promoção e desenvolvimento da cultura; VI - Fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município; VII - Coordenar as atividades desportivas no Município, em todas as suas modalidades; VIII - Incentivar a participação da comunidade na prática de esportes e atividades para o desenvolvimento corporal; IX - Organizar e coordenar torneios municipais, com a participação de escolas, clubes de serviço e demais órgãos da comunidade; X - Propor parcerias do Município com empresas da cidade e região para apoio financeiro XI - aos atletas, bem como apoio logístico ao desenvolvimento do esporte amador na cidade; Apoiar a participação dos atletas da cidade em competições regionais, estaduais e nacionais. Art. 40 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compõe-se de: I - Departamento de Esportes, II - Departamento de Cultura; III - Divisão dos Serviços de Cultura; IV - Divisão de Educação. § 1° - Ao Departamento de Esportes compete: I - Realizar os campeonatos municipais; II - Administrar os campos e ginásios de esportes, quadras e demais espaços públicos destinados ao esporte; III - Incentivar a participação de equipes municipais em jogos regionais e estaduais; IV - Coordenar as atividades dos monitores técnicos; V - Fornecer autorização para uso dos ginásios de esportes; VI - Organizar eventos esportivos no Município; e VII - Executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. § 2° - Ao Departamento de Cultura compete: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 19 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 III III IV VVI VII VIII - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 33 / 103 Promover atividades culturais, (festivais, festas, teatros, programas de banda, música, dança, pintura, programas de recuperação da cultura étnica e peças históricas); Supervisionar o trabalho de monitores e professores para ministrar aulas culturais; Promover concursos de cartazes, gincanas, entre escolas, objetivando a criatividade e desenvolvimento de trabalho em grupo; Incentivar as escolas de dança; Promover reuniões culturais, para avaliar as atividades do Departamento; Promover espetáculos culturais; Promover a comemoração de datas cívicas; e Executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. § 3° - A Divisão dos Serviços de Cultura compete: I - Resgatar a cultura do Município, promovendo concursos culturais; II - Promover exposições e amostras de livros, pinturas e objetos culturais; III - Fornecer assistência e organizar as bibliotecas públicas; § 4° - A Divisão de Educação compete: I - Elaborar programas, projetos e editais de capacitação e qualificação para servidores; II - Selecionar e orientar instrutores e, quando necessário, coordenadores para os cursos e eventos; III - Solicitar, organizar e disponibilizar o material de apoio para os cursos e eventos de aperfeiçoamento e qualificação; IV - Realizar o processo de inscrição, divulgação e seleção dos participantes dos cursos e eventos; V - Emitir, distribuir e manter banco de dados dos certificados e declarações dos participantes dos cursos e eventos realizados; VI - Controlar e registrar a carga horária gratificada e o mapa de compensação, relativos aos cursos e eventos realizados; VII - Avaliar a eficiência e eficácia das ações de aperfeiçoamento e qualificação por meio VIII - da avaliação de reação e de impacto; IX - Realizar controle da merenda escolar e recebimento de mercadorias; X - Auxiliar no controle do Sistema Escolar SERE, EDUCASENSO, entre outros; Auxiliar na gestão e prestação de contas do CAE, FUNDEB, CME, PSE e Comitê do XI - Transporte Escolar; e Executar outras atividades correlatas e de responsabilidade da Secretaria de Educação. Art.41 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete: I - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de agricultura e abastecimento do Município; II - O apoio aos produtos rurais para aumento da produção e produtividade agrícola e de criação de gado; III - O incentivo à instalação de empresas do setor agroindustrial; IV - O controle e a informação a Secretaria dos Transportes de necessidades de recuperação de estradas municipais para facilidade de escoamento da safra; e V - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de melhoramento genético e alimentar dos animais, junto aos produtores do Município. Art.42 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídrico compõe-se de: I - Departamento de Agricultura, II - Departamento de Meio Ambiente; III - Departamento de Agropecuária; IV - Divisão de Sanidade e Controle de Animais; V - Divisão dos Serviços de Agropecuária; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 20 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VI VII - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 34 / 103 Divisão dos Serviços de Agricultura; e Divisão de Meio Ambiente e Educação Ambiental. § 1° - Ao Departamento de Agricultura compete: I - Culturas de grãos; II - Fruticultura; III - Correção de solo; IV - Conservação de solo; V - Saneamento rural; VI - Fomentar o controle da formiga cortadeira; VII - Fomentar o associativismo; VIII - Viabilizar subsídios aos agricultores familiares; IX - Executar programas de: piscicultura, pecuária leiteira e apoio à comercialização rural; X - Manter e executar o programa de inseminação artificial; XI - Realizar em parceria com órgãos governamentais programas de incentivo ao XII - desenvolvimento agrícola e pecuário do Município; XIII - Auxiliar na coordenação de feiras e exposições; XIV - Administrar os cemitérios municipais; XV - Executar serviços de drenos, construção de silos, para alimentação animal; XVI - Construção de fossas e esterqueiras; XVII - Construção de murundus; e Construção de açudes. § 2° - Ao Departamento de Agropecuária compete: I - Prestar assistência e orientação técnica ao produtor rural no desempenho de suas atividades; II - Elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e ações de padronização, registros genealógicos, classificação e certificação da produção agropecuária; III - Fomentar o melhoramento genético das espécies animais e vegetais de interesse agropecuário e econômico; IV - Desenvolver e implementar programas, ações e projetos para estimular e difundir o uso adequado de insumos e serviços inerentes aos processos de produção V - agropecuária; Coordenar e orientar as atividades de organização setorial, de inscrições e de cadastramentos; § 3° - Ao Departamento de Meio Ambiente compete: I - Promover e executar programas de conscientização e preservação ambiental; II - Executar programas de recuperação e conservação de florestas municipais, matas ciliares e produção de mudas de árvores nativas e outras espécies; III - Programa de proteção de fontes e despoluição de rios; IV - Firmar convênios com órgãos estaduais ou conselhos acerca da preservação e recuperação ambiental; V - Aplicar autos de infrações pelo não cumprimento das determinações legais. § 4° - A Divisão de Sanidade e Controle de Animais compete: I - Fazer inspeção de produtos de origem animal nos frigoríficos, laticínios e outros Estabelecimentos, fazendo com que os produtos tenham qualidade e sanidade para o consumo humano; II - Inspecionar animais, coletando material para fazer exames de brucelose, tuberculose e outros; III - Atuar em campanhas de combate às Zoonoses. § 5° - A Divisão dos Serviços de Agropecuária compete: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 21 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 III - III - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 35 / 103 Contribuir para a formulação da política agrícola no que se refere à defesa agropecuária; Planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de defesa agropecuária, em especial: saúde animal e sanidade vegetal, fiscalização e inspeção de produtos, derivados, subprodutos e resíduos de origem animal e vegetal; fiscalização de insumos agropecuários; fiscalização higiênico-sanitária dos serviços prestados na agricultura e na pecuária; análise laboratorial como suporte às ações de defesa agropecuária e certificação sanitária, animal e vegetal; Coordenar a execução das atividades de defesa agropecuária relativas ao trânsito internacional em fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos e estações aduaneiras, referentes aos produtos e insumos agropecuários. § 6° - A Divisão dos Serviços de Agricultura compete: I - Auxiliar nos programas de correção, conservação de solo e saneamento rural; II - Auxiliar na execução dos programas de: piscicultura, pecuária leiteira e apoio à comercialização rural; III - Executar o programa de inseminação artificial; IV - Demais serviços por determinação da Administração Municipal. § 7° - A Divisão de Meio Ambiente e Educação Ambiental compete: I - Auxiliar na promoção e execução dos programas de conscientização e preservação ambiental; II - Auxiliar na execução dos programas de recuperação e conservação de florestas municipais, matas ciliares e produção de mudas de árvores nativas e outras espécies, bem como na proteção de fontes e despoluição de rios; III - Demais serviços por determinação da Administração Municipal. Art.43 - A Secretaria de Assistência Social compete: I - Programar as políticas assistências no Município através de programas fazendo chegar a toda a população em especial a criança, a gestante e ao idoso, política essa que possa também combater o trabalho infantil, disponibilizar em parcerias com o governo federal, estadual entidades e a iniciativa privada a qualificação da mão-deobra, ensejando a todos a possibilidade de emprego e renda; II - Desenvolver atividades bem como, coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência Social, o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência; III - Auxiliar por meio de ações o desenvolvimento social, prestando assessoria técnicoadministrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; IV - Disponibilizar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola; V - Contribuir para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado em todos VI - os níveis; Proporcionar condições para que as atividades e programas de apoio à erradicação do trabalho infantil, bem como outros programas que visem ao desenvolvimento e VII - proteção da criança e do adolescente; Fiscalizar e agir com rigor aos casos de violência contra as crianças, adolescentes, VIII - idosos e a mulher, denunciando os agressores às autoridades competentes; Apoiar e incentivar as atividades do Conselho Tutelar do Município. Art.44 - A Secretaria de Assistência Social compõe-se de: I- Divisão dos Serviços de Assistência Social; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 22 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 36 / 103 II - Conselho Tutelar. § 1° - A Divisão dos Serviços de Assistência Social compete: I - Desenvolver atividades de integração social, apoiando entidades, grupos de convivência social e associações organizadas; II - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III - Acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar; IV - Coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento e o atendimento ao V - público, bem como, a prestação dos serviços sócio assistenciais aos usuários; VI - Supervisionar o uso de equipamentos e veículos; VII - Prever, prover e controlar o uso de materiais e equipamentos; VIII - Elaborar relatórios de suas atividades; Providenciar recursos materiais e humanos para realização de eventos, reuniões e IX - campanhas sócio assistenciais; Coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações gerais do X - Departamento; XI - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Juventude; Colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos Municipais XII - relativos à Assistência Social; Solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões, licenças e XIII - transferências; Desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança e ao XIV - Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros; Desenvolver programas que visem à geração de renda e inclusão social para XV - indivíduos e famílias em risco social; Desenvolver ações e comprometer-se com o melhor funcionamento dos Conselhos XVI - Municipais relacionados com as Políticas Sociais, promovendo o controle social; Organizar e acompanhar encontros, reuniões e conferências para discussão de temas e políticas relacionadas à Assistência Social; Acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pelo Centro de Referências Especializado de Assistência Social - CRAS e pelo Centro de Referencias XVII - Especializado de Assistência Social - CREAS; XVIII - Desenvolver programas de cidadania; e Discutir e desenvolver programas que visem o conhecimento e a promoção da cidadania. III - III III IV VVI - § 2° - As atribuições do Conselho Tutelar são: Todas as Constantes na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações; e Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dandolhes o encaminhamento devido. Art.45 – Ao Departamento de Indústria e Comércio compete: A expedição de atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento do solo ou o uso de equipamentos públicos; A repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio irregular; A promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, de serviços e turístico; A realização de contatos com empreendedores que tenham interesse de investir no município e orientá-los para os programas e benefícios oferecidos; A promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 23 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 VII VIII IX - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 37 / 103 A criação e execução de mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda. A orientação do desenvolvimento municipal em direção à sua aptidão socioeconômica; A coordenação do Banco Social do Município; A orientação, coordenação e a execução do Plano Diretor aprovado; Art.46 – O Departamento de Turismo compete: I - Definir, regulamentar e implementar a política municipal de turismo, em articulação com os conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos da sociedade; II - Apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao turismo; Identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a III - iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o turismo; IV - Identificar oportunidades para atração de investimentos e incentivar atividades V - produtivas. VI - Elaborar projetos para que possa ser divulgado o potencial turístico local; VII - Estabelecer metas objetivando atrair empresas para investir no turismo local; VIII - Viabilizar recursos do Orçamento Municipal para melhoria do turismo local; IX Encaminhar projetos a nível Estadual e Federal na busca de recursos para o turismo; Estudos através de técnicos ou empresas especializadas para propiciar melhores atrativos a Praia Artificial. Art.47– O Departamento de Turismo compõe-se: I - Divisão de Turismo. § 1°- A Divisão de Turismo compete: I - Coordenar os serviços visando o Turismo junto a prainha municipal; II - Preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município; III - Formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município; IV - Demais serviços por determinação da Administração Municipal. Art.48 - Administração Distrital compete: I - Exercer a direção do Distrito, como preposto do Prefeito Municipal; II - Cumprir e fazer cumprir as Leis e as deliberações do Conselho Distrital; III - Fiscalizar e coordenar a execução de atividades, obras, serviços e programas municipais no Distrito; IV - Propor ao Prefeito, com aprovação do Conselho Distrital, diretrizes relativas ao planejamento municipal; V - Encaminhar ao Prefeito diretrizes, objetivos, prioridades e metas, com vistas à elaboração do orçamento municipal; VI - Apreciar requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos, decidindo a respeito ou encaminhando propostas de soluções ao Prefeito Municipal; VII - Prestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aos órgãos municipais e à Câmara Municipal, as informações que lhe forem solicitadas; VIII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal e pela legislação pertinente. Art. 49 - A Administração Distrital compõem-se de: I - Divisão de Coordenação; II - Divisão de Limpeza. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 24 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 38 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 § 1º. A Divisão de Coordenação compete: I - Coordenar os serviços junto ao distrito e prainha municipal; II - Acompanhamento das obras; III - Conservação dos prédios públicos; IV - Acompanhamento e manutenção ginásio de esportes; V - Demais serviços por determinação da Administração Municipal. § 2º. A Divisão de Limpeza compete: I - Organizar limpeza no Distrito e Prainha Municipal; II - Acompanhamento na coleta de lixo; III - Limpeza do cemitério; IV - Limpeza das vias pública; V - Corte de grama e manutenção prainha e campo de futebol; e VI - Demais serviços por determinação da Administração Municipal. Art.50 - O Distrito Municipal será dirigido por administrador distrital, nomeado pelo chefe do Poder Executivo. Art.51 - O administrador distrital poderá ser exonerado por ato do Chefe do Poder Executivo e receberá os vencimentos previstos em Lei. Art.52- A descentralização administrativa compõe-se dos seguintes distritos administrativos: I - Distrito Administrativo de Foz do Chopim. § 1º - O Distrito Administrativo terá seus limites e confrontações conforme a Lei que os criou; § 2º - Poderá haver desdobramento ou criação de outros distritos administrativos, no interesse da Administração. SEÇÃO VII DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA, ORIENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO Art.53 - O Prefeito Municipal fixará por Decreto a composição, atribuições e forma de funcionamento dos órgãos colegiados de deliberação, consulta e orientação, observada a legislação pertinente. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art.54 - O Chefe do Poder Executivo e os Secretários, salvo hipótese expressamente contemplada em Lei, ou por determinação legal do Chefe do Poder Executivo, poderão delegar os limites expressos de cada função os atos meramente executórios e aqueles relativos à mecânica administrativa. Parágrafo Único - O encaminhamento de procedimentos e outros expedientes às autoridades mencionadas neste artigo, ou a evocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará: I - Quando o assunto se relacione com atos praticados pessoalmente pelas citadas autoridades; II - Quando se enquadre concomitantemente na competência de vários subordinados diretos ao Chefe do Poder Executivo, ou de vários subordinados diretos ao Secretário, ou não se enquadre, precisamente, na competência de nenhum deles; III - Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 25 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 IV V- Ano IV – Edição Nº 0996 Página 39 / 103 Quando incida ao mesmo tempo no campo das relações da Administração Municipal com a Câmara ou com outras esferas de governo; Quando para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse público; e Quando a decisão importar em precedente de profunda repercussão administrativa que modifique a praxe ou que a jurisprudência consagre. Art.55 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e com o fim de acelerar a tramitação administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências procedimentais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes: I - Intentar-se-á a resolução de todo e qualquer assunto do primeiro nível hierárquico da base para o nível hierárquico mais baixo possível, para isso: a) as chefias imediatas são aquelas que se situam na base da organização e devem receber a maior soma de poderes decisórios principalmente em relação aos assuntos rotineiros; b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação resolutiva deve ser a que se encontre no ponto mais próximo daquele em que a informação se completa. II - A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade; e III - Os contatos entre órgãos da administração municipal, para fins de instrução de procedimentos, far-se-ão de órgão para órgão, iniciando-se do primeiro nível hierárquico da base, seguindo-se para os mais avançados. Art.56 - O Chefe do Poder Executivo poderá, por Decreto, delegar atribuições aos seus Secretários, Assessores ou Auxiliares, permitidas pela Lei Orgânica do Município e na legislação pertinente, em todos os níveis (Estadual e Federal). § 1º. Os titulares de cargos de confiança e/ou detentores de atribuições delegadas terão a responsabilidade civil plena dos atos que praticarem. § 2º. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuízos à Fazenda Municipal ou a terceiros. § 3º. A indenização dos prejuízos decorrentes de danos causados ao erário municipal poderá ser liquidada mediante desconto em Folha de Pagamento, não podendo exceder a 20% (vinte por cento) da remuneração bruta mensal do responsável pelo ato ilícito, nem ser descontada parcial ou integralmente na rescisão, caso esta ocorra. § 4º. Tratando-se de danos causados a terceiros, o responsável pelo ato responderá perante o erário municipal, em ação regressiva proposta pelo Município contra o mesmo, depois de indenizado o prejudicado, se o causador do dano não proceder ao pagamento amigavelmente. CAPÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA Art.57 - A estrutura administrativa preconizada na presente Lei terá inicio de vigência a partir de sua publicação. § 1º- Os avanços estabelecidos nesta Lei, serão concedidos a partir de 01 de março de 2016. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 26 Página 39 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 40 / 103 § 2°- A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das seguintes medidas: I - Provimento das respectivas chefias e instruções quanto à competência do órgão; e II - Dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. CAPÍTULO V DO REGIMENTO INTERNO Art.58 - O Regimento Interno da Administração Municipal de Cruzeiro do Iguaçu será editado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único – No Regimento Interno deverá constar: III - III IV - Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; Atribuições comuns e específicas dos servidores investidos nas funções de supervisão e chefia, localizando-se o poder decisório, sempre que possível, o mais próximo daqueles que executam as operações de modo que se evitem despachos meramente interlocutórios ou procrastinatórios; Normas de trabalho que pela sua natureza devam constituir disposições específicas em apartado; e Outras disposições julgadas necessárias. Art.59 - No Regimento Interno ou a qualquer momento, por Decreto, o Chefe do Poder Executivo poderá delegar competência às Secretarias, Assessorias, Departamentos e/ou servidores, para proferir despachos decisórios, podendo também, a qualquer momento avocar para si, segundo critérios próprios, a competência delegada. CAPÍTULO VI DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS, RESERVA LEGAL, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS Art.60 - Fica aprovado o sistema de classificação de cargos do Poder Executivo Municipal, de acordo com os Anexos I e II desta Lei. Art.61 - Para os efeitos desta Lei, adotam-se as definições abaixo como também aquelas constantes do Estatuto dos servidores públicos municipais. I - CLASSE: É o agrupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou atividades e igual nível de vencimento. As classes constituem os degraus de acesso na carreira; II - CARREIRA: É o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de ascensão funcional do servidor observada a escolaridade, qualificação profissional e os demais requisitos exigidos; e III - GRUPO OCUPACIONAL: É o conjunto de carreiras ou classes que dizem respeito às atividades profissionais correlatas ou afins quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 27 Página 40 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 41 / 103 Art.62 - A definição das atribuições das classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas de grau de escolaridade e de conhecimento necessário ao desempenho das atividades do cargo, encontram-se definidas nesta Lei. Art.63 - O sistema de classificação de cargos é o constante do Anexo I, seguido do Anexo II, que tratam das tabelas de vencimentos. SEÇÃO I DO QUADRO DE PESSOAL Art.64 - A sistematização de cargos ora instituída atendendo-se à natureza, complexidade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, está estruturada em distintos grupos ocupacionais compreendendo: III III IV VVI - Supervisão e administração superior; Administração; Apoio; Obras; Saúde; e Magistério. Parágrafo Único – O Grupo Ocupacional Magistério, terá estrutura própria regulamentada por Lei específica. SEÇÃO II DA RESERVA LEGAL AOS DEFICIENTES FÍSICOS Art.65 - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nos cargos e empregos públicos de cada carreira existente nos quadros da administração direta, indireta e fundacional deste Município, tal como preconiza a legislação vigente acerca do assunto. Art.66 - Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa deficiente todo indivíduo que apresente limitações físicas ou mentais para o exercício de certas atividades. Art.67 - Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos e empregos reservados aos deficientes, o resultado obtido não for um número inteiro, ou menor que um desprezar-se-á a fração inferior a zero vírgula cinco e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior. Art.68 - Não existirá reserva legal de vagas para deficientes físicos, para os cargos ou empregos: I - Em comissão, de livre nomeação e exoneração; e II - Quando o número de cargos, relativamente a uma carreira específica, for inferior a 5 (cinco). Art.69 - Os candidatos titulares do benefício previsto no artigo 66, desta Lei, concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringirem-lhes o concurso às vagas reservadas, concorrendo os demais candidatos às vagas restantes. Art.70 - Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá se inscrever em concurso público para ingresso nas carreiras da Administração Pública direta, indireta e fundacional deste Município, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 28 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 42 / 103 sendo expressamente vedado à autoridade competente obstar, sem a prévia emissão do laudo de incompatibilidade pela junta médica competente, a inscrição de qualquer destas pessoas, sob as penas do inciso II do artigo 8º da Lei Federal n.º 7.853, de 24/10/89, além das sanções administrativas cabíveis. Art.71 - O candidato, no pedido de inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador. Parágrafo Único - O responsável pelas inscrições poderá, caso o candidato não declare sua deficiência, informá-lo e encaminhar o candidato à junta médica competente, na forma do artigo seguinte. Art.72 - Antes da realização das provas, o candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado a uma junta para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo ou emprego a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta médica competente assim o requerer, para a elaboração de laudo próprio. Art.73 - O candidato deverá atender a todos os itens especificados no respectivo edital do concurso a ser realizado. Art.74 - A junta será composta por um médico, um especialista da atividade profissional a que concorre o candidato e um psicólogo. Art.75 - Compete à junta, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato se deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 66, desta Lei. Art.76 - A junta só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer cargo ou emprego, após submeter o candidato a procedimentos especiais, definido seu critério. Art.77 - Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos considerados deficientes: I - Cuja formação técnica ou universitária exigida para o cargo tenha sido adquirida após II - a deficiência; Cujo emprego ou função já seja exercido no Brasil por portadores da mesma deficiência, no mesmo grau; e III - Cuja deficiência já tenha sido considerada afastada ou reduzida pela superveniência de avanços técnicos ou científicos, a critério da junta. Art.78 - O fato de uma deficiência ter sido considerada incompatível com o exercício do cargo ou emprego não impedirá a inscrição do candidato objeto desta decisão, nem a de outros candidatos que apresentarem a mesma deficiência, em concursos futuros destinados ao provimento de cargos e empregos da mesma natureza. Art.79 - As decisões da junta são soberanas e delas não caberá qualquer recurso, salvo se prolatadas sem qualquer motivação, quando então caberão recursos ao Presidente da Comissão Organizadora do concurso no prazo de cinco dias da ciência, pelo candidato, daquela decisão e conforme disposições editalícias. Art.80 - No ato da inscrição, o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas. Parágrafo Único- O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá resguardar as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que o Município dispuser na oportunidade. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 29 Página 42 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 43 / 103 Art. 81 - A Administração, ouvida a junta e dentro de suas possibilidades, garantirá aos portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo candidato, afim de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais. Art. 82 - Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados, deverão atingir a mesma nota mínima estabelecida para os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação. Art.83 - Havendo vagas reservadas, sempre que for publicado algum resultado, este o será, em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos. Art.84 - Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito ou que tenha logrado aprovação final no concurso, a Administração poderá desde que haja imperioso interesse público no provimento imediato destes cargos, convocar a ocupá-los os demais aprovados, obedecida a ordem de classificação. Art.85 - Aplica-se aos portadores de deficiência as demais disposições que regem o concurso público, naquilo que não conflitarem com aquelas presentes nesta Lei. Art.86 - Os cargos contidos nesta seção serão preenchidos gradativamente, pela nomeação consequente à aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, para os que vierem a ser admitidos para o exercício de cargos de provimento efetivo. SEÇÃO III DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS Art.87 - Ficam extintos à medida que vagarem os seguintes cargos efetivos: Secretária, Técnico em Processamento de Dados, Auxiliar Administrativo, Técnico de Tributação, Auxiliar de Tributação, Técnico Agrícola, Técnico Florestal, Auxiliar em Higiene Dental, Agente Social, Auxiliar de Mecânico, Mestre de Obra, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Veículo Leve e Jardineiro. Art.88 - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão: Assessor Jurídico, Chefe da Divisão de Controle de Notas do Produtor, Diretor Geral do Departamento de Obras, Diretor do Departamento de Obras, Diretor do Departamento de Farmácia, Diretor do Departamento de Odontologia, Chefe da Divisão de Saúde, Chefe da Divisão de Fisioterapia, Chefe da Divisão da vigilância Epidemiológica, Chefe da Divisão de Patrulha Agrícola, Diretor do Departamento de Assistência Social, Agente Político da Secretaria de Assistência a Mulher e ao Idoso, Chefe da Divisão de Assistência à Mulher e Chefe da Divisão de Assistência ao Idoso. Art.89 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Inspetor de Sanidade Animal (40 horas), Farmacêutico (20 horas), Fisioterapeuta (20 horas), Médico Cardiologista (10 horas), Médico Ginecologista e Obstetra (10 horas), Médico Pediatra (10 horas), Médico Generalista (20 horas), Nutricionista (20 horas), Fonoaudiólogo (20 horas), Assistente Social (15 horas), Psicólogo (15 horas), Motorista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Técnico em Segurança do Trabalho (20 horas). Art.90 - Ficam criados os cargos de provimento em Comissão de: Chefe de Gabinete, Agente Político da Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras, Diretor do Departamento de Agropecuária, Diretor do Departamento de Turismo e Coordenador Municipal da Defesa Civil - COMDEC. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 30 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 44 / 103 Art.91 - Os cargos de provimento efetivo de: Fiscal Fazendário, Médico, Técnico em Higiene Dental, Pedagogo, Odontólogo, passam a ter a seguinte nomenclatura, respectivamente: Fiscal, Médico Generalista, Técnico em Saúde Bucal - TSB, Pedagogo Social, Cirurgião Dentista. Art. 92 - Os cargos de provimento em comissão de: Chefe da Divisão de Obras, Chefe da Divisão de Transportes, Diretor do Departamento de Enfermagem, Chefe da Divisão de Saúde, Diretor de Departamento de Controle de Veículos da Secretaria de Saúde, Chefe da Divisão de Cultura, Chefe da Divisão da Agricultura, Chefe da Divisão de Assistência Social, passam a ter a seguinte nomenclatura, respectivamente: Chefe da Divisão dos Serviços de Obras, Chefe da Divisão dos Serviços de Transportes, Diretor do Departamento de Enfermagem e Epidemiologia, Chefe da Divisão dos Serviços de Saúde, Diretor de Departamento de Controle de Veículos, Chefe da Divisão dos Serviços de Cultura, Chefe da Divisão dos Serviços da Agricultura, Chefe da Divisão dos Serviços de Assistência Social. Art.93 - Ficam criadas as seguintes Secretarias: Secretaria Geral de Governo e Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras. Art.94 - Alteram-se as nomenclaturas dos seguintes Departamentos e Divisões: Departamento Geral de Recursos Humanos, Departamento Geral de Contabilidade, Departamento de Enfermagem, Divisão de Obras, Divisão de Transportes, Divisão de Saúde, Departamento de Controle de Veículos da Secretaria de Saúde, Divisão de Cultura, Divisão da Agricultura, Divisão de Assistência Social, passam a ter a seguinte nomenclatura, respectivamente: Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, Coordenadoria Geral de Contabilidade, Departamento de Enfermagem e Epidemiologia, Divisão dos Serviços de Obras, Divisão dos Serviços de Transportes, Divisão dos Serviços de Saúde, Departamento de Controle de Veículos, Divisão dos Serviços de Cultura, Divisão dos Serviços da Agricultura, Divisão dos Serviços de Assistência Social. Art.95 - A estrutura atual de cargos comissionados e efetivos estão demonstrados nos Anexos I e II da presente Lei. Art.96 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo. SEÇÃO IV DOS VENCIMENTOS Art.97 - Considera-se vencimento a contrapartida em espécie regularmente paga pelo Poder Público Municipal, com periodicidade mensal, pela efetiva execução dos serviços e atribuições do cargo. § 1º. O servidor perceberá vencimentos proporcionais, quando o período de prestação dos serviços for inferior a um mês. § 2º. É vedado proceder a desconto em percentagem superior a 50% (cinqüenta por cento) do total da remuneração do servidor, excluindo-se deste percentual o desconto por faltas no serviço. Art.98 - Vencimento básico do ocupante de cargo de provimento efetivo é o valor correspondente ao nível em que for enquadrado o servidor dentro da tabela da presente Lei, para a classe a que pertence o cargo, ou no caso de ocupante de cargo de provimento em comissão o valor fixado para o símbolo de vencimento do cargo para o qual foi nomeado. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 31 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 45 / 103 Art.99 - Os Secretários Municipais, definidos como Agentes Políticos, perceberão mensalmente subsídio em parcela única, não incidindo sobre este, quaisquer acréscimos, a qualquer título, de acordo com Lei promulgada pelo Legislativo. Parágrafo Único – Os Agentes Políticos terão direito ao décimo terceiro salário e férias remuneradas. Art.100 - Os ocupantes de cargo de provimento efetivo de todos os grupos ocupacionais terão para a respectiva classe um vencimento básico considerado inicial com vários níveis que constituem a carreira do servidor. Art.101 - Os vencimentos fixados, do básico até o máximo de cada classe proporcionam ao servidor ao longo do tempo a oportunidade de perceber aumento real de vencimento e constituem a carreira do referido servidor. Art.102- Os cargos de atribuições iguais ou assemelhados e com o mesmo grau de responsabilidade terão isonomia de vencimento. Art. 103 - Remuneração é o total percebido mensalmente pelo servidor como contrapartida pelos serviços prestados incluindo o vencimento básico acrescido das vantagens previstas em lei que lhe tenham sido legalmente atribuídos. Art. 104 - Fica mantido o Fórum Anual para as discussões, objetivando a consolidação de vontades, entre o Poder Executivo e os servidores públicos municipais, onde será discutida entre outros assuntos, a melhoria das condições de trabalho, com ênfase para a segurança do servidor, o nível de produtividade dos servidores, programas de aperfeiçoamento funcional, reajustes salariais para todos os servidores e membros do conselho tutelar, bem como a possibilidade de concessão de aumento real de salários, com obrigatoriedade de zerar as perdas salariais, observados os limites da Lei Complementar n.º 101/2000. Parágrafo Único – O Fórum de que trata este artigo, ocorrerá no mês de março de cada ano, em local definido pelo Poder Executivo, utilizando-se como base para atualização o percentual do INPC incidente sobre os últimos 12 meses antecede a data fixada para negociação. Art.105 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a atualizar por Decreto os valores do vencimento básico dos servidores municipais sempre que este for inferior ao salário mínimo nacional fixado pelo Governo Federal. § 1º. A atualização que trata o caput deste artigo deverá incidir sobre a tabela de vencimentos dos demais servidores no mesmo percentual. § 2°. Quando o percentual de atualização anteriormente citado for inferior ao percentual aplicados para atualização dos vencimentos dos servidores públicos municipais (INPC), a diferença será acrescida na data base da categoria. Art.106 - Ficam instituídos os critérios para a progressão de carreira por aperfeiçoamento com promoção salarial, para os servidores de cargo de provimento efetivo, regime estatutário, respeitando o seguinte: III - O servidor que, na data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e concluído ou cursando curso de graduação, em qualquer área, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, por uma única vez; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 32 Página 45 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 III - IV - V- VI - Ano IV – Edição Nº 0996 Página 46 / 103 O servidor que, na data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e concluído ou cursando, curso de pós-graduação, em qualquer área, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, por uma única vez; O servidor que, na data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e concluído curso de pós-graduação, na área de gestão pública ou em outro curso cujo conteúdo programático contenha no mínimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas à atuação da função pública, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, por uma única vez; O servidor que, após a data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e concluído curso de graduação, na área de gestão pública ou em outro curso cujo conteúdo programático contenha no mínimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas à atuação da função pública, que não tenha obtido o beneficio do inciso I, deste artigo, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o seu vencimento básico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por uma única vez; O servidor que, após a data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e concluído curso de mestrado, na área de gestão pública ou em outro curso, cujo conteúdo programático contenha no mínimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas à atuação da função pública, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o seu vencimento básico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por uma única vez; e O servidor que, após a data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e concluído curso de doutorado, na área de gestão pública ou em outro curso, cujo conteúdo programático contenha no mínimo 30% (trinta por cento) das disciplinas voltadas à atuação da função pública, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o seu vencimento básico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por uma única vez. § 1º. Os reajustes são cumulativos, isto é, para cada titulação adquirida o servidor possui direito cumulativo a sua progressão funcional, uma única vez em cada titulação, desde que respeitando os limites de despesas de pessoal em relação à receita corrente líquida, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. § 2º. São requisitos para comprovação das titulações: III - O requerimento por parte do servidor; e O Diploma registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, certificado ou documento equivalente de conclusão do curso, acompanhado do histórico das disciplinas, expedido por Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida. § 3°. Se concedida a progressão de carreira por aperfeiçoamento, esta será efetivada no mês subsequente à data do pedido. Art.107 - Ficam instituídos os critérios para Cursos de Capacitação, Especialização e Aperfeiçoamento do titular do cargo que acontecerá a partir do mês de março de 2016, devendo o servidor, apresentar certificado ou documento original equivalente de conclusão do curso, respeitando o seguinte: § 1º- Considerar-se-á o mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas de capacitação, comprovadas por certificado, de curso em qualquer área da administração pública, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas cada. § 2º-O servidor fará jus ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico percebido, a cada 150 (cento e cinquenta) horas de capacitação comprovada. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 33 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 47 / 103 § 3°-Se concedida a progressão de carreira por aperfeiçoamento, esta será efetivada no mês subsequente à data do pedido. § 4°- O limite do avanço por conclusão de Cursos de Capacitação, Especialização e Aperfeiçoamento poderá ocorrer no máximo duas vezes durante toda a carreira funcional, limitando-se ao aumento total de 10% (dez por cento). § 5°-A percepção dos percentuais acima citados deverá respeitar o interstício de 36 (trinta e seis) meses, entre cada um. § 6º- O servidor que, na data de entrada em vigor desta Lei, tiver concluído ou esteja cursando qualquer curso de capacitação, especialização e/ou aperfeiçoamento, relativo ao cargo efetivo que ocupa, poderá requerer o benefício de que trata este artigo. § 7º- A comprovação da realização dos cursos far-se-á por meio dos certificados originais ou cópia autenticada, de documento que comprove a conclusão do curso, em instituição publicamente reconhecida. § 8º- A avaliação das situações decorrentes do parágrafo anterior que gerem dúvidas será remetida a assessoria jurídica que elaborará parecer conclusivo acerca do assunto. A comprovação da realização dos cursos de capacitação e as respectivas horas de participação, para cursos iniciados após o mês de março de 2016, para fins de exigibilidade dos percentuais citados, prescrevem em 03 (três) anos, contados da data de expedição do certificado. custeio. § 9º- Os custos dos cursos de iniciativa do servidor serão de sua total responsabilidade o § 10° - Os percentuais de que tratam o presente artigo somente poderão ser aplicáveis aos servidores estáveis, que já tenham cumprido o estágio probatório. § 11° - A administração municipal intentará sob suas custas, sempre que possível, a organização e realização de cursos em diferentes áreas de atuação no intuito de aperfeiçoamento e qualificação de seus servidores. § 12º- O servidor poderá ser dispensado de suas atividades para a realização dos Cursos de Capacitação, Especialização e Aperfeiçoamento, mediante requerimento protocolado, e desde que autorizado expressamente pelo Chefe do Poder Executivo. § 13º-O benefício do avanço por Cursos de Capacitação, Especialização e Aperfeiçoamento é cumulativo por uma única vez durante a carreira funcional, aos que optarem pelos benefícios citados no artigo 106 desta Lei. Art.108 - As tabelas de vencimentos estão representadas nos anexos III e IV desta Lei, e estão expressas em moeda corrente do país. Art. 109 - A jornada de trabalho semanal do servidor é aquela estabelecida nos Anexos I e II. Parágrafo Único – Em casos especiais o Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer, por Decreto, horários diferenciados com dois turnos ou um turno de trabalho ininterrupto. SEÇÃO V DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 34 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 48 / 103 Art.110 - Somente serão designados para exercício de funções gratificadas, os servidores públicos municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo. Parágrafo Único - É vedada a concessão de Função Gratificada – FG ao servidor pelo exercício de chefia ou de assessoramento. Art.111 - Pelo exercício de atividade em tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-á ao Servidor Efetivo, Gratificação Especial de até 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração básica que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade que determina a função ou atribuição, bem como, as condições e natureza do trabalho da unidade administrativa correspondente. Art.112- A carga horária para os cargos de provimento efetivo, são os constantes do Anexo II, e, os Cargos em Comissão é de tempo integral e dedicação exclusiva. Art.113 - Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em Comissão, será facultado o direito de optar pelos vencimentos referentes a esse cargo, ou permanecer com a remuneração relativa ao seu cargo. Parágrafo Único - Fica assegurado os servidores do Quadro Único de Pessoal o equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.114 - O Chefe do Poder Executivo poderá completar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, mediante Lei específica, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Departamento e definindo as respectivas atribuições. Art.115 - É vedado ao servidor manter sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro (a) parente até o 2º grau civil. Art.116 - O Poder Executivo não é obrigado a preencher todas as vagas abertas nos cargos em comissão, funções gratificadas, ou cargos de provimento efetivo, mas sim, apenas aquelas necessárias. Art.117 - Somente serão designados para exercício de funções gratificadas, os servidores públicos municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo. Art.118 - O servidor não poderá exercer função diferente daquela para a qual prestou concurso público, devendo-se observar, em caso de transferência de local de trabalho, os dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art.119 - A Administração Municipal fará as alterações na nomenclatura dos cargos, níveis de vencimentos e carga horária, necessárias para a adequação a esta Lei. Art.120 - Fica estabelecido que a cada dez anos a Administração Municipal, fará a revisão do plano de cargos e salários dos servidores, adequando-o à realidade atual. Art.121 - Os servidores inativos terão os seus proventos reajustados, observados a correspondência do seu respectivo cargo, em igualdade de condições ao pessoal em atividade. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 35 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Lei. do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 49 / 103 Art.122 - Nenhum servidor sofrerá redução de seu vencimento básico em decorrência desta Art.123 - Conceder-se-á aos servidores Municipais, salário família, a cada filho menor ou dependente reconhecido por Lei, até alcançar 14 (quatorze) anos, nos termos da Legislação do INSS. Parágrafo Único - Os servidores com direito ao benefício previsto no “caput” deste artigo, apresentarão, independentemente de solicitação, prova da filiação dos dependentes não se obrigando o Poder Público a pagar o benefício, senão após requerido com a apresentação de documento. Art.124 - Os servidores que prestarem serviços em atividades insalubres conceder-se-á o adicional fixado no Estatuto dos Servidores e na sua falta, pela Legislação Federal, de acordo com as respectivas categorias. Art.125 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder servidores do Município de Cruzeiro do Iguaçu a órgãos públicos, federais, estaduais, municipais, empresas públicas e sociedades de economia mista, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou ainda em casos previstos em leis específicas. § 1º. Da mesma forma, o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a receber servidores de outras esferas de governo ou de outros Municípios, se for de interesse da Administração Municipal, sempre obedecendo ao disposto no caput deste artigo. § 2º. As cedências mencionadas neste artigo deverão ser formalizadas através de Decreto, onde se estabelecerá a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do servidor envolvido. Art. 126 - O servidor que, no ato da rescisão por motivo de aposentadoria, contar com tempo de serviço público municipal igual ou superior a 20 (vinte) anos ininterruptos, receberá, além das verbas rescisórias, o prêmio pelo tempo de serviço público prestado, no valor correspondente ao vencimento básico do nível em que se encontra. Art.127 - A avaliação das situações decorrentes dos artigos anteriores que gerem dúvidas será remetida a Procuradoria/Assessoria Jurídica do município que elaborará parecer conclusivo acerca do assunto. Art. 128 - As progressões referidas no Art. 107 desta lei, não se aplicam às categorias que exijam para o seu ingresso no serviço público à formação específica como requisito para investidura no cargo, ficando vedada a apresentação de uma segunda graduação para adquirir esta vantagem. Art. 129 - Os médicos e demais servidores deverão se submeter ao controle de jornada. Art. 130 - Os cargos específicos do Programa Saúde da Família – PSF, constantes na Lei 788/2011, ficam extintos, passando a compor o grupo ocupacional - Apoio e de Saúde deste Município. Art. 131 - Em casos excepcionais, o servidor ocupante de cargo de nível superior, com carga horária igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais, e desde que não ultrapasse 40 (quarenta) horas semanais, poderá ser designado para cumprimento de jornada suplementar de trabalho, por ato formal do chefe do Poder Executivo. § 1º- A efetivação da convocação ficará condicionada à anuência prévia do servidor. § 2º- Pela convocação, o servidor perceberá remuneração proporcional às horas suplementares trabalhadas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 36 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 50 / 103 Art. 132 - Revogam-se todas as disposições legais que conflitem com a presente Lei especialmente as Leis Municipais 788/2011, 789/2011, 817/2011 e 920/2013. Art. 133 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando o § 1º do art. 57 que produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2016. Gabinete do Executivo Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. RENI FRANCISCHINI SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO I SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 37 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 I- Nº de cargos 01 01 01 01 01 01 01 01 Nº de cargos 01 01 01 01 01 Nº de cargos 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 Página 51 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 GRUPO OCUPACIONAL – SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO AGENTES POLÍTICOS Denominação Nível Secretaria da Administração Secretaria de Planejamento e Finanças Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras Secretaria de Transportes Secretaria de Saúde Secretaria de Educação, Cultura e Esportes Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Secretaria da Assistência Social ASSESSORES DIRETOS Denominação AP AP AP AP AP AP AP AP Nível Chefia de Gabinete Assessoria de Gabinete Assessoria de Imprensa Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM Coordenador Municipal da Defesa Civil - COMDEC CC-1 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 DEPARTAMENTOS/DIVISÕES/COORDENADORIA Denominação Nível Coordenadoria Geral de Recursos Humanos Coordenadoria Geral de Contabilidade Diretor do Departamento de Controle Interno Diretor do Departamento de Compras Diretor Departamento de Tributação Diretor do Departamento de Habitação e Urbanismo Diretor do Departamento de Licitações Chefe Divisão de Arquivo e Patrimônio Chefe Divisão de Almoxarifado Chefe Divisão de Projetos e Convênios Chefe da Divisão de Licitações Chefe Divisão Fiscalização Chefe Divisão de Tesouraria Chefe da Divisão de Habitação Chefe Divisão de Urbanismo Chefe da Divisão dos Serviços de Obras Diretor Departamento de Transportes Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-2 Carga horária mínima semanal 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas Carga horária mínima semanal 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas Carga horária mínima semanal 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 38 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 52 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 Chefe Divisão de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos Públicos Chefe da Divisão dos Serviços de Transporte Diretor do Departamento de Saúde Diretor do Departamento de Enfermagem e Epidemiologia Diretor do Departamento de Controle de Veículos Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária Chefe da Divisão de Agendamento Diretor do Departamento de Esporte Diretor Departamento de Cultura Chefe de Divisão dos Serviços de Cultura Chefe da Divisão de Educação Diretor do Departamento da Agricultura Diretor do Departamento do Meio Ambiente Diretor do Departamento de Agropecuária Chefe da Divisão de Sanidade e Controle de Animais Chefe da Divisão de Agropecuária Chefe Divisão dos Serviços de Agricultura Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Educação Ambiental Diretor Departamento de Indústria e Comércio Diretor Departamento de Turismo Chefe Divisão de Turismo Chefe da Divisão dos Serviços de Assistência Social Administrador Distrital Foz do Chopim Chefe Divisão de Coordenação Administrativa do Distrito de Foz do Chopim Chefe Divisão de Limpeza Pública e Manutenção do Distrito de Foz do Chopim CC-3 40 horas CC-3 CC-2 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 CC-2 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-2 CC-2 CC-3 CC-3 CC-2 CC-3 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas CC-3 40 horas FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO º. de cargos 01 01 02 05 01 01 10 01 N Denominação Nível Responsável pela Procuradoria Jurídica Coordenador do Programa Bolsa Família Responsável pelos Programas Sociais Assistente Administrativo Responsável pelos Serviços do INCRA Pregoeiro Membros de Comissões Coordenador de Atenção Básica Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL G G-1 G-1 G-2 G-2 G-2 G-3 G-3 Valor R$ 1.600,00 500,00 500,00 400,00 400,00 400,00 100,00 100,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 39 Página 52 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 53 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 CONSELHEIROS TUTELARES Nº. de cargos 05 Nº de cargos 02 02 20 04 02 03 05 03 01 02 01 04 30 34 25 02 01 01 08 03 10 01 02 Nº de cargos 02 04 02 02 01 Nº de cargos Nível Denominação Conselheiro Tutelar CC-4 ANEXO II II – GRUPO OCUPACIONAL – ADMINISTRAÇÃO E APOIO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nível Advogado Engenheiro Civil Oficial Administrativo Telefonista Contador Fiscal Auxiliar de Contabilidade Psicólogo Psicólogo Assistente Social Assistente Social Guardião Operário Servente Motorista Nutricionista Fonoaudiólogo Técnico em segurança do Trabalho Secretária (extinto) Técnico em Processamento de Dados (extinto) Auxiliar Administrativo (extinto) Técnico de Tributação (extinto) Auxiliar de Tributação (extinto) 45 a 75 40 a 70 17 a 47 09 a 39 40 a 70 16 a 36 16 a 36 35 a 75 20 a 50 35 a 75 20 a 50 08 a 38 08 a 38 08 a 38 16 a 46 10 a 40 10 a 40 22 a 52 17 a 47 17 a 47 09 a 39 17 a 47 14 a 44 III – GRUPO OCUPACIONAL – AGRICULTURA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nível Medico Veterinário Técnico em Agropecuária Inspetor de Sanidade Animal Técnico Agrícola (extinto) Técnico Florestal (extinto) 38 a 78 22 a 52 17 a 47 22 a 52 22 a 52 IV – GRUPO OCUPACIONAL – SAÚDE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nível Carga horária mínima semanal 40 horas Carga horária mínima semanal 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 30 horas 15 horas 30 horas 15 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 20 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas Carga horária mínima semanal 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas Carga horária mínima semanal Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 40 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 02 02 04 05 01 01 02 03 01 01 01 07 16 04 02 Nº de cargos 01 01 01 01 01 Nº de cargos 13 02 10 04 04 04 02 01 13 10 01 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Médico Generalista Médico Generalista Cirurgião Dentista Enfermeiro Farmacêutico Farmacêutico Técnico em Saúde Bucal – TSB Fisioterapeuta Médico Cardiologista Médico Ginecologista e Obstetra Médico Pediatra Técnico em Enfermagem Agente Comunitário de Saúde – ACS Agente de Combate às Endemias Auxiliar em Higiene Dental (extinto) 69 a 89 55 a 85 40 a 70 40 a 70 33 a 63 16 a 46 09 a 39 10 a 40 41 a 71 41 a 71 41 a 71 17 a 47 18 a 48 18 a 48 09 a 39 V – GRUPO OCUPACIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Nível Assistente Social Psicólogo Pedagogo Social Coordenador do CRAS Agente Social (extinto) 35 a 65 35 a 65 30 a 60 42 a 72 09 a 39 VI – GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Artífice Mecânico e Soldador Operador de Máquina Pesada Operador de Máquinas de Pneus Operador Naval Auxiliar de Operador Naval Auxiliar de Mecânico (extinto) Mestre de Obra (extinto) Motorista de Veículo Pesado (extinto) Motorista de Veículo Leve (extinto) Jardineiro (extinto) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Nível 10 a 40 29 a 59 24 a 54 19 a 49 23 a 53 20 a 50 08 a 38 19 a 59 19 a 59 14 a 44 17 a 47 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 54 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 40 horas 20 horas 40 horas 40 horas 40 horas 20 horas 40 horas 20 horas 10 horas 10 horas 10 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas Carga horária mínima semanal 30 horas 30 horas 40 horas 40 horas 40 horas Carga horária mínima semanal 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 41 Página 54 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 55 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EFETIVOS Nível 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 Valor – R$ 900,00 936,00 973,44 1.012,38 1.052,87 1.094,99 1.138,79 1.184,34 1.231,71 1.280,98 1.332,22 1.385,51 1.440,93 1.498,57 1.558,51 1.620,85 1.685,68 1.753,11 1.823,23 1.896,16 1.972,01 2.050,89 2.132,93 2.218,24 2.306,97 2.399,25 2.495,22 2.595,03 2.698,83 2.806,79 2.919,06 3.035,82 3.157,25 3.283,54 3.414,88 3.551,48 3.693,54 3.841,28 3.994,93 4.154,73 4.320,92 4.493,76 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 4.673,51 4.860,45 5.054,86 5.257,06 5.467,34 5.686,03 5.913,48 6.150,01 6.396,02 6.651,86 6.917,93 7.194,65 7.482,43 7.781,73 8.093,00 8.416,72 8.753,39 9.103,52 9.467,66 9.846,37 10.240,23 10.649,84 11.075,83 11.518,86 11.979,62 12.458,80 12.957,15 13.475,44 14.014,46 14.575,03 15.158,04 15.764,36 16.394,93 17.050,73 17.732,76 18.442,07 19.179,75 19.946,94 20.744,82 21.574,61 22.437,60 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 42 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano IV – Edição Nº 0996 Página 56 / 103 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 56 43 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 57 / 103 ANEXO IV TABELA DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Símbolo CC – 04 CC – 03 CC – 02 CC – 01 AP Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL R$ 1.182,00 1.745,00 3.373,00 5.573,00 5.225,22 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 44 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 58 / 103 ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO II – GRUPO OCUPACIONAL – ADMINISTRAÇÃO E APOIO ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS CARGO: ADVOGADO Escolaridade: Bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB do Paraná FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; - Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração; - Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais. Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma; - Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e - Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes; - Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal; - Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência; - Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua lisura; - Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários, entre outros; - Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes, e - Executar outras tarefas correlatas. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Escolaridade: Curso superior completo em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Elaborar atividades de engenharia para a construção de obras, relativas a estudos e projetos, fiscalizações, licitações, especificações técnicas, montagem e testes de materiais e equipamentos; - Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas, controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados; - Desenvolver as diversas etapas de estudos e projetos em geral; - Supervisionar a execução das obras; - Projetar estruturas civis de obras, arranjo geral (layout) de obras; - Supervisionar e participar das perícias judiciais, elaborando laudos e vistorias; - Desenvolver estudos e coordenar ensaios para o desenvolvimento de novas tecnologias; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 45 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 59 / 103 - Definir cronogramas, estudos de viabilidade técnico-econômica; fornecer assistência técnica de consultoria de projeto, construção, planejamento e controle de obras, programas e serviços civis de sua área de atuação; - Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; - Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra; - Acompanhar a execução das obras de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra; - Fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra; - Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e emitir e avaliar relatórios de inspeção; - Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade; - Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; - Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; e - Executar outras tarefas correlatas. CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; - Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Receber as requisições de material, conferindo as especificações contidas quanto à descriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ou distribuir os materiais às unidades solicitantes; - Controlar a entrada e saída de material, registrando em fichas individuais, para efeito de controle de saldo; - Organizar e controlar os arquivos e fichários, codificando notas fiscais, cópias de requisições de materiais e outros; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes aos vários Departamentos do Executivo Municipal; - Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou municipal; - Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde; - Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; e - Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. CARGO: SECRETÁRIA Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Certificação Oficial de Tempo do Observatório Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 46 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 60 / 103 - Recepcionar e controlar visitantes. - Encaminhar visitantes para os Departamentos desta Municipalidade. - Responder perguntas gerais sobre o Executivo Municipal ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder. - Enviar e receber correspondências ou produtos. - Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens) organizá-los e distribuir para os Departamentos. - Executar arquivamento de documentos. - Executar trabalhos de digitação. - Controlar as chaves. - Registrar informações. - Utilizar o computador e impressora da recepção. - Utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes. - Utilizar a máquina copiadora; - Utilizar o fax; - Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax. – Telefonista; - Efetuar telefonemas, atender telefone; transferir chamadas telefônicas. - Ajudar visitantes a fazer ligações internacionais - Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e enviá-los para os funcionários. - Saber usar o correio de voz. - Agendar reuniões por telefone. - Manter em ordem e limpo o local da PABX; - Registrar diariamente as ligações telefônicas nacionais e internacionais realizadas; e - Executar outras tarefas correlatas. FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Preencher impressos, requerimentos e outros documentos para atendimento aos munícipes; - Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; - Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Redigir memorandos, ofícios, requerimentos, relatórios e outros documentos administrativos; - Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; - Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; - Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; - Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; - Efetuar todas as demais tarefas administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível complexidade e responsabilidade. CARGO: TELEFONISTA Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Realizar os serviços de telefonia geral da Prefeitura; - Efetuar os registros das ligações realizadas e recebidas; - Manter atualizadas as fontes de registros de telefones (listas e/ou catálogos); - Atender com o máximo de educação as ligações recebidas; - Executar com rapidez as ligações solicitadas; - Buscar estar sempre informada de números dos principais órgãos públicos; - Registrar informações recebidas a serem repassadas ao destinatário; - Utilizar o fax tanto no que diz respeito a recebimento como ao envio de atos, documentos e correspondências; - Manter atualizado os livros de registros de registroCertificação de faxOficial e telefones; de Tempo do Observatório Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 47 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 61 / 103 - Efetuar telefonemas, atender telefone; transferir chamadas telefônicas; - Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e enviá-los para as demais Unidades desta Administração; - Saber usar o correio de voz; - Agendar reuniões por telefone; - Manter em ordem e limpo o local da PABX; e - Manter com profissionalismo a função de telefonista. CARGO: CONTADOR Escolaridade: Graduação em Ciências Contábeis, inscrito no CRC FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias; - Participar da elaboração da Lei Orçamentária Anual; - Elaborar programa financeiro de desempenho anual, bem como seus ajustamentos periódicos de acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira do tesouro municipal; - Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento; - Controlar os trabalhos de análise e encontro de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; - Elaborar demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; - Elaborar os balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; - Elaborar outras tarefas correlatas. - Elaborar demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; - Elaborar e assinar os empenhos, balancetes, balanços e outros documentos contábeis, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; - Elaborar a prestação de contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Paraná; Elaborar a prestação de contas de convênios obrigatórios e voluntários, encaminhando-os aos órgãos competentes dentro do prazo legal; e - Elaborar outras tarefas correlatas. CARGO: TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Atuar no Setor Tributário da Prefeitura, expedindo certidões, emitindo notas de produtor rural, responsabilizando-se pela ordem de emissão; - Efetuar cobranças de dívidas pendentes junto ao Setor Tributário; - Executar tarefas burocráticas em exatorias; - Fazer o lançamento de dívida ativa; - Efetuar cobrança do IPTU, ISSQS, Taxas e outros assemelhados; - Fiscalizar o orientar os fiscais tributários, no desempenho de suas funções; - Realizar as atividades relativas a lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Município, no que se refere à mercadoria em trânsito, no levantamento físico de estoques pertinentes a contribuintes inscritos ou não no Cadastro Fiscal e auditoria fiscal e contábil em micro e pequenas empresas inscritas ou não no Cadastro Fiscal do Município". - Executar outras tarefas correlatas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 48 Página 61 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 62 / 103 CARGO: FISCAL Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Inspecionar mercadorias em trânsito; - Executar tarefas de apoio fiscal; - Processar rotinas de arrecadação e fiscalização e de documentário fiscal; - Executar tarefas de fiscalização em estabelecimentos; - Conferir a transposição de valores das Notas Fiscais e fitas detalhes para os livros fiscais, verificando coluna a coluna e valores respectivos, para se certificar da devida escrituração. - Executar roteiros de fiscalização, consultando legislação tributária e documentação da empresa a ser fiscalizada, para constatar a veracidade dos lançamentos nos livros fiscais ou detectar irregularidades; - Emitir termo de Início de Fiscalização, preenchendo formulário e realizando assentamentos no livro apropriado, para formalizar o ato e descaracterizar a espontaneidade de regularização de acerto fiscal pelo contribuinte a partir da data da lavratura; - Retirar documentação fiscal de empresa, quando não existir acomodações, lavrando “Termo de Arrecadação” e transportando ao órgão fazendário para permitir condições favoráveis para realização dos trabalhos; - Fiscalizar livros de escrita fiscal, conferindo as operações registradas com os documentos correspondentes, revendo cálculos e valores, para certificar da exatidão dos lançamentos ou evidenciar casos de fraudes ou sonegação de imposto; - Analisar os documentos fiscais, verificando os aspectos de impressão, emissão e preenchimento das Notas Fiscais e aplicação das respectivas alíquotas, para aferir a regularidade das informações. - Realizar levantamentos específicos, aplicando o roteiro correspondente e efetuando a verificação em documentos e mercadorias, para apurar possíveis irregularidades. - Acompanhar a situação dos contribuintes submetidos a regime especial, verificando o termo de acordo concedente do benefício, averiguando as cláusulas e examinando os assentamentos regulares, para cientificar o exato cumprimento do documento firmado. - Notificar contribuinte, preenchendo formulário padronizado, informando os elementos necessários à fiscalização, bem como concedendo prazo em que os documentos deverão estar a disposição para objetivar a pesquisa dos dados indispensáveis à elucidação dos fatos. - Emitir termo final de fiscalização, registrando no livro correspondente, para caracterizar a execução da inspeção; - Elaborar relatórios sucintos, discriminando resultados da ação fiscal, relatando ocorrências detectadas e medidas adotadas, para informar ao superior hierárquico; - Prestar informações ao contribuinte, dirimindo dúvidas e esclarecendo assuntos, para sanar problemas de distorção nos registros fiscais; - Realizar diligências, comparecendo às empresas e seguindo especificações da ordem de serviço, para conferir ou colher dados fiscais necessários à elucidação de fatos. - Propor a efetivação do roteiro de fiscalização, relatando os casos de procedimentos ilegais identificados, para subsidiar nova programação de trabalho; - Apurar denúncias, comparecendo ao local indicado e efetuar as devidas averiguações, para constar a veracidade das informações e encaminhar providências. - Instruir processos administrativos fiscais, analisando situações e pesquisando a legislação pertinente para subsidiar a sustentação do auto de infração; - Participar de comissão inerente às atividades de fiscalização, atendendo designação superior e executando tarefas pré-estabelecidas, para colaborar com as atribuições do órgão; - Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares; - Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e particulares; - Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 49 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 63 / 103 - Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas; - Lavrar notificações, autuações e auto de embargo quando necessário; e - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade competente. CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Criar banco de dados; - Administrar projetos de processamentos de dados; - Atuar como analista de organização e métodos; - Atuar estudos de viabilidade técnica visando selecionar alternativas, do ponto de vista da economia e da eficácia; - Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do setor; e - Executar outras tarefas correlatas. CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE Escolaridade: Ensino Médio Completo - FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Executar serviços e interpretar legislação referente à contabilidade pública; - Auxiliar na contabilidade geral do Poder Executivo Municipal; - Executar a escritura analítica de atos ou fatos administrativos; - Escriturar contas correntes diversas; - Auxiliar na organização de boletins de receita e despesas; - Conferir balancetes auxiliares; - Operar com máquinas de contabilidade em geral; - Emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; - Informar processos relativos às despesas; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; - Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos; - Auxiliar na organização de Audiências Públicas exigidas pela legislação; - Responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; e - Executar tarefas correlatas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 50 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 64 / 103 CARGO: PSICÓLOGO Escolaridade: Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Prestar atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem; - Prestar atendimento a servidores com necessidades. Proceder a avaliações psicológicas; - Participar de reuniões de equipes para estudo de casos mais delicados; - Orientar os professores sobre o nível de desenvolvimento de cada aluno e participar na elaboração do plano de atividades a serem desenvolvidos em salas de aula; - Realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessários; - Encaminhar os alunos cujas necessidades específicas exijam atendimentos que fogem as suas possibilidades; - Proceder a orientações às famílias; - Avaliar as condições sociais do educando em função da colocação profissional. - Participar de reuniões com pais e professores; - Organizar e manter atualizado o arquivo de seu serviço; - Elaborar relatórios de suas atividades; - Efetuar trabalhos de orientação técnica e planejamento de creche e às Escolas; - Realizar exames psicotécnicos para fins pedagógicos; e - Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados, conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata. CARGO: NUTRICIONISTA Escolaridade: Graduação em Nutrição e Registro no Conselho respectivo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Planejamento e acompanhamento dos cardápios utilizados nas Instituições de Ensino; - Realização de ações educativas e avaliação da eficácia e eficiência dos programas nutricionais e do consumo alimentar das crianças; - Promover Programas de Educação Alimentar para crianças, pais, professores e funcionários; - Promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; - Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; - Integrar a equipe educacional multidisciplinar com participação plena com atenção prestada à clientela; - Em relação à comercialização e abastecimento de alimentos compete avaliar quantitativamente o desempenho dos programas e ações de educação nutricional; - Implementar e operacionalizar o sistema de vigilância alimentar e nutricional no Município; - Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados, conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata; - Executar outras atividades correlatas. CARGO – FONOAUDIÓLOGO Escolaridade – Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho respectivo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Reabilitação da linguagem e audição; - Exame de audiometria e ampedanciometria; - Seleção e adaptação de aparelhos para surdez; - Trabalhos com crianças portadoras de deficiências auditivas e sociais (surdos mudos); e - Orientação através de exercícios vocais; e - Executar outras tarefas correlatas. CARGO – TECNICO SEGURANÇA DE TRABALHOCertificação Oficial de Tempo do Observatório Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 51 Página 64 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 65 / 103 Escolaridade – Curso de Técnico em Segurança do trabalho e Registro no Órgão de Classe FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - VER NO TAC E LICITAÇAO DE EMPRESA SEGURANÇA DO TRABALHO - Elaborar e orienta atividades de segurança do trabalho e preservação física dos servidores _ Inspeciona equipamentos e condições de trabalho. - investigar, e analisa causas de acidentes para eliminar riscos. - Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas. - Recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes. - Executar programas de prevenção de riscos ambientais. - desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho. - orientar o uso de Equipamentos de Proteção individual (EPE) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). - Elaboração dos programas de saúde de trabalho exigidos pela legislação trabalhista vigente. - Elaborar PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. _ Elaborar PCMSO – Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional - Elaborar LCAT – Laudo técnico das condições do Ambiente de Trabalho. - Elaborar PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. - Elaborar diagnostico da situação do trabalhador no âmbito do município a partir de levantamento de dados das atividades produtivas existentes no município. - Atender as determinações contida no Termo de Compromisso 30/2015 Firmado com o Município e o Ministério Público do Trabalho. - Realizar Palestras Sobre Saúde e Segurança do trabalho. - Assessoria para implantação da CIPA. - Executar outras tarefas correlatas. CARGO: AUXILIAR TRIBUTAÇÃO Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Executar tarefas de apoio fiscal; - Processar rotinas de arrecadação e fiscalização e de documentário fiscal; - Auxiliar na fiscalização, para constatar a veracidade da notas fiscais ou detectar irregularidades. - Acompanhar a equipe de fiscalização na fiscalização ou apreensões de mercadorias situação dos contribuintes submetidos a regime especial, verificando o termo de acordo concedente do benefício, averiguando as cláusulas e examinando os assentamentos regulares, para cientificar o exato cumprimento do documento firmado; - Auxilia nos procedimentos irregulares, analisando descumprimento da obrigação tributária, para comprovar débito e permitir a abertura de processo administrativo fiscal; - Auxiliar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade a estiver subordinada; e -Executar tarefas correlatas. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Escolaridade: Graduação na área de Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRSS FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Executar atividades de recepção, cadastramento, registro e acompanhamento ao usuário da assistência social dando prosseguimento às orientações estabelecidas no estudo de caso gerado pelo profissional de nível superior; - Participar de reuniões técnicas, fazer visitas domiciliares, elaborar relatórios preliminares, digitar documentos diversos, participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área; - Atuar na execução de atividades relacionadas a programas sociais; - Desenvolver atividades para treinamento de crianças e adolescentes; Certificação Oficial de Tempo do Observatório Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 52 Página 65 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 66 / 103 - Prestar apoio no processo educacional das crianças, jovens e adolescentes em idade escolar; - Planejar o funcionamento de oficinas e apresentar plano de trabalho para apreciação e aprovação; - Realizar as atividades propostas para as oficinas, buscando desenvolver os princípios de construção da cidadania e da cultura de paz aos usuários dos programas sociais; - Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados, conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata; e - Executar outras atividades correlatas. CARGO: COORDENADOR DO CRAS Escolaridade: Graduação nas áreas de: (serviço social, psicologia e/ou outra profissão que Compõe o NOB-RH/SUAS) * Experiência em gestão pública FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; - Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica; - Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS. CARGO: PEDAGOGO SOCIAL Escolaridade: Graduação em Pedagogia FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; - Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; - Mediação de grupos de famílias dos PAIF; - Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; - Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; - Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 53 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 67 / 103 - Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação de risco; - Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - Elaborar, implementar, executar e avaliar programas e projetos sociais; estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas para os programas e projetos; - Promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias; - Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões, encontros e demais atividades sócioeducativas; - Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões, encontros e demais atividades sócio-educativas; - Avaliar os processos pedagógicos das reuniões, encontros e demais atividades sócio-educativas; - Executar outras atividades correlatas que resultem na prevenção à violação de direitos e para o processo de emancipação e autonomia das famílias; - Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; - Realização de encaminhamento para serviços setoriais; - Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; - Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; e - Executar outras tarefas correlatas. CARGO: AGENTE SOCIAL Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; - Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência; - Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; - Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; - Realizar e interpretar pesquisas sociais; - Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; - Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; - Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; - Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; - Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; - Pesquisar problemas relacionados com o trabalho; - Supervisionar e manter registros dos casos investigados; - Prestar serviços em creches ou centros de educação infantil; - Prestar assessoramento, participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; e - Executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CARGO: GUARDIÃO Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 54 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 68 / 103 - Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas, portões, jardins, pátios, cercas, muros, sistema de iluminação e outros locais para assegurar-se de que estão devidamente em ordem; - Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios, estacionamentos, prédios escolares e outros bens públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar anormalidades como: incêndios, furtos, roubos, entrada de pessoas estranhas entre outras; e - Controlar o fluxo de pessoas, identificar orientar encaminhar para os lugares desejados; - Fazer manutenções simples no local de trabalho; - Comunicar a chefia imediata quaisquer irregularidades ocorridas durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências e, - Executar tarefas correlatas. CARGO: OPERÁRIO Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Realizar trabalhos braçais em geral, efetuando a carga e descarga de materiais diversos, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos; - Proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais; - Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, preparando argamassa e auxiliando no recebimento e contagem de materiais; - Auxiliar no abastecimento de veículos; - Proceder a abertura e fechamento de covas e carneiras para fins de inumação e exumação de cadáveres; - Auxiliar em serviços simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas; - Auxiliar na conservação e reparação de vias públicas utilizando os instrumentos necessários. - Proceder a captura e apreensão de animais de pequeno e grande porte que vaguearem pelas vias públicas; - Proceder a remoção de animais mortos nas vias públicas; e - Executar tarefas correlatas. CARGO: SERVENTE Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, utensílios e instalações, providenciando materiais e produtos necessários às condições de conservação e higiene requeridas; - Executar serviço de limpeza em geral, nas dependências dos órgãos da municipalidade; - Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; - Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; - Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; - Executar atividades de inspeção de alunos; - Preparar a merenda escolar, servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios; - Preparar alimentação em outras unidades do Município; - Executar tarefas de vigilância na portaria das escolas; - Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamada telefônicas e outros; - Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas; e - Executar toda a qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas. CARGO: JARDINEIRO Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 55 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 69 / 103 - Executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas de flores e árvores, de acordo com a época e local; - Conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas determinadas, adubando e arando adequadamente, removendo folhagens secas, e procedendo a limpeza das mesmas; - Manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme orientação; - Providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas; - Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho; - Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem; - Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. CARGO: MOTORISTA Escolaridade: Ensino Fundamental Completo - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D” FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte transportando pessoas e/ou materiais; - Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção do veículo; - Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; - Preencher diariamente formulários com dados relativos à: quilometragem, horário de chegada e de saída; e - Executar tarefas correlatas. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO Escolaridade: Graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, - Praticar a clínica médica veterinária em todas as suas modalidades; - Prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma; - Realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal; - Realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; - Promover saúde pública; - Exercer defesa sanitária animal; - Atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; - Fomentar produção animal; - Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; - Elaborar laudos, pareceres e atestados; - Assessorar na elaboração de legislação pertinente; - Responder pelo serviço de vigilância em saúde; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Escolaridade: Curso de Técnico em AgropecuáriaCertificação e Registro no Órgão de Classe Oficial de Tempo do Observatório Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 56 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 70 / 103 FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Fiscalizar o comércio e o uso de defensivos agrícolas; - Fiscalizar o comércio e a utilização de mudas e sementes; - Efetuar projetos de utilização de áreas rurais não aproveitadas; - Orientar os produtores rurais sobre o uso correto do solo, tais como curvas de nível, plantio direto, etc; - Orientar os produtores rurais sobre a utilização correta das máquinas agrícolas; - Elaborar projetos para erradicação de doenças e pragas que atingem as culturas do município; - Acompanhar e orientar as campanhas para erradicação das doenças dos animais, tais como a aftosa, a peste suína e outras; - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; - Participar de projetos e programas sobre o abastecimento de alimentos no município. - Participar de projetos relacionados com o meio ambiente e recursos hídricos no município; - Apoiar e acompanhar os trabalhos, projetos e programas desenvolvidos pelo Departamento de Agropecuária do município; - Fiscalizar o comércio e o uso de defensivos agrícolas; - Fiscalizar o comércio e a utilização de mudas e sementes; - Efetuar projetos de utilização de áreas rurais não aproveitadas; - Orientar os produtores rurais sobre o uso correto do solo, tais como curvas de nível, plantio direto, etc; - Orientar os produtores rurais sobre a utilização correta das máquinas agrícolas; - Elaborar projetos para erradicação de doenças e pragas que atingem as culturas do município; - Acompanhar e orientar as campanhas para erradicação das doenças dos animais, tais como a aftosa, a peste suína e outras; - Participar na execução de projetos e programas de extensão rural; - Participar de projetos e programas sobre o abastecimento de alimentos no município. - Participar de projetos relacionados com o meio ambiente e recursos hídricos no município; - Fiscalizar o comércio e o uso de defensivos agrícolas; - Fiscalizar o comércio e a utilização de mudas e sementes; - Efetuar projetos de utilização de áreas rurais não aproveitadas; - Orientar os produtores rurais sobre o uso correto do solo, tais como curvas de nível, plantio direto, etc; - Orientar os produtores rurais sobre a utilização correta das máquinas agrícolas; - Elaborar projetos para erradicação de doenças e pragas que atingem as culturas do município; - Acompanhar e orientar as campanhas para erradicação das doenças dos animais, tais como a aftosa, a peste suína e outras; e - Executar outras tarefas correlatas. CARGO: INSPETOR DE SANIDADE ANIMAL Escolaridade: Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Fazer inspeção de produtos de origem animal nos frigoríficos, laticínios e outros Estabelecimentos, fazendo com que os produtos tenham qualidade e sanidade para o consumo humano; - Inspecionar animais, coletando material para fazer exames de brucelose, tuberculose e outros; atuar em campanhas de combate às Zoonoses; e - Executar outras tarefas correlatas. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: Certificação Oficial de Tempo do Observatório Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 57 Página 70 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 71 / 103 - Observar o estado nutricional das crianças da comunidade-alvo. - Observar vacinação das crianças e gestantes. - Anotar queixas e desvios observados. - Orientar sobre hortas caseiras e de ervas medicinais. - Orientar sobre aproveitamento de alimentos. - Observar o aspecto de higiene interno e externo das casas. - Promover reuniões com a comunidade, através de segmentos organizados, para debater problemas comunitários e apresentar sugestões de solução. - Auxiliar no levantamento de dados para informatização. - Organizar a equipe para as visitas. - Prover material para as visitas domiciliares. - Acompanhar paciente ao centro de saúde em caso de extrema necessidade. - Participar das reuniões periódicas com a coordenação e demais equipes, levando dúvidas e sugestões. - Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde e reuniões com a comunidade para levar resultados e ouvir críticas e sugestões. - Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade; - Exercer outras atividades correlatas. Requisitos para o exercício da atividade: Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. *A área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde divide-se conforme quadro abaixo: DENOMINAÇÃO VAGAS ÁREA DE ABRANGÊNCIA EQUIPE DA ÁREA CZ-0 05 Perímetro Urbano - Cruzeiro do PSF - Cruzeiro Iguaçu PSF – Foz do Chopim PSF – Mariot PSF – Paineira PSF – Linha Vera Cruz PSF Vai Já PSF – Aeroporto F-0 03 Perímetro Urbano - Foz do Chopim M-0 P-0 02 02 L-1 V-0 A-0 01 02 01 Linha Mariot e Erveira Linha Paineira do Iguaçu e Salto Canoas Linha Vera Cruz - Pedra do Ouro Linha Vai Já e Canoas Linha Santa Catarina - Aeroporto CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE Escolaridade: Ensino Médio Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; - Desenvolver atividades inerentes ao combate à doenças de chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; - Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; - Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; - Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins. - Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; - Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas, - Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas, - Recenseamento de animais; e - Exercer outras atividades correlatas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 58 Página 71 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 72 / 103 - Acompanhamento, orientação e combatendo as endemias, com a execução de ações de que visem a promoção da saúde e a proteção da população contra as mesmas, auxiliando a eliminação dos riscos de contaminação. - Fica a municipalidade obrigada a requisitar a realização de laudo técnico para a implantação da insalubridade. CARGO: MÉDICO GENERALISTA Escolaridade: Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuar o atendimento de consultas médicas; - Efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do paciente; - Efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e observada a necessária habilitação; - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - Promover e participar de programa de treinamentos, palestras, seminários e encontros voltados aos interesses da saúde pública; - Estabelecer o plano de trabalho junto à equipe coordenadora segundo os dados epidemiológicos da comunidade a ser atingida; - Participar efetivamente do levantamento de dados cadastrais; - Participar efetivamente dos levantamentos estatísticos e informatização dos registros; - Atender aos pacientes encaminhados ao posto de saúde, por ele e/ou pela equipe, programar e realizar visitas domiciliares de acordo com a solicitação do Departamento de Saúde ou do setor de Enfermagem; - Medicar, prescrever de acordo com as necessidades, realizar curativos, drenagens e suturas; - Acompanhar, junto à enfermagem, os casos de desnutrição moderada/grave; - Acompanhar os casos de doenças infectocontagiosas ou famílias com risco de contágio; - Detectar endemias ou epidemias na comunidade e tomar medidas profiláticas junto à equipe; - Preencher as fichas das doenças de notificação compulsória e encaminhá-las à 8ª Regional de Saúde; - Formar grupos de interesse comum para palestra e/ou atendimento (hipertensos, adolescentes, gestantes e outros) e troca de experiências; - Tomar conhecimento, através do boletim epidemiológico da 8ª Regional, dos Informes de doenças que estão ocorrendo no estado e passar os dados aos demais membros da equipe, para observação e reconhecimento de características clínicas e epidemiológicas; - Participar de reuniões periódicas da equipe coordenadora, para passar informações e traçar novas metas; - Participar de reuniões com a comunidade passando informações a respeito do perfil epidemiológico do município e da localidade trabalhada, esclarecer dúvidas e apresentar sugestões de solução; - Participar ativamente do treinamento e das atividades de Educação Continuada do PSF - Manter-se atualizado no que se refere ao conhecimento e desenvolvimento científico na medicina, especialmente na Saúde Pública; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: MÉDICO CARGIOLOGISTA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 59 Página 72 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 73 / 103 Escolaridade: Graduação em Medicina, com especialização em Cardiologia e Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Prestar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; - Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços; - Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; - Realizar estudos e investigações no campo cardiológico; - Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; - Prescrever tratamento médico; - Participar de juntas médicas; - Participar de programas voltados para a saúde pública; - Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - Manter prontuário médico organizado e atualizado; - Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de cardiologia; - Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; - Efetuar atendimentos de emergência cardiológica; - Exercer outras atividades afins mediante determinação superior; - Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; - Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e - Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA Escolaridade: Graduação em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Prestar atendimento integral a pacientes ambulatorial na área de ginecologia e obstetrícia; - Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços; - Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; - Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; - Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; - Preencher fichas médicas das clientes; - Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal; - Atender ao parto e puerpério; - Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; - Prestar atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; - Prescrever tratamento adequado; - Participar de juntas médicas e solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; - Participar dos conselhos de mobilização para a diminuição da mortalidade materna infantil; - Realizar procedimentos específicos tais como: colonoscopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; - Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de ginecologia e obstetrícia; - Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho; - Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; - Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e - Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização. CARGO: MÉDICO PEDIATRA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 60 Página 73 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 74 / 103 Escolaridade: Graduação em Medicina, com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; - Examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; - Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; - Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; - Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; - Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; - Participar de projetos de treinamento e programas educativos; - Manter atualizados os registros das ações de sua competência; - Participar de comissões e conselhos de mobilização para a diminuição da mortalidade materna infantil; - Acompanhar quando designado pelo gestor o parto e atender a criança verificando seus sinais vitais e características relativas puerpério; - Realizar procedimentos cirúrgicos eletivos e de emergência em local designado pelo gestor de acordo com a complexidade; - Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; - Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; - Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização; - Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; - Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e - Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização. CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA Escolaridade: Graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Planejar e executar trabalhos na área de odontologia; - Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia odontológica preventiva, orientação de higiene bucal e educação odonto sanitária; - Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada; - Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos pacientes; - Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos; - Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos; - Atender, orientar e executar tratamento odontológico; - Realizar, analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais; - Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais; - Orientar e executar atividades de urgências odontológicas; - Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de capacitação; - Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: ENFERMEIRO Escolaridade: Graduação em Enfermagem e inscrição no COREN Certificação Oficial de Tempo do Observatório Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 61 Página 74 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 75 / 103 FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, chefia de serviço e de unidade de enfermagem; - Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; - Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; - Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; - Consulta de enfermagem; - Prescrição da assistência de enfermagem; - Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; - Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública, maternoinfantil, imunização; - Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população; - Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; - Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; - Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; - Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; - Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; - Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; - Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; - Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia; - Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; - Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; - Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; - Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; e - Executar tarefas correlatas. CARGO: FARMACEUTICO Escolaridade: Graduação em farmácia e inscrição no COREN FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - As Resoluções do CNE/CES estabelecem que a formação do Farmacêutico tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas: - Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; - Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o; - Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de Cidadania e de ética; - Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 62 Página 75 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 76 / 103 - Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social; - Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos; - Desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva; - Atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos; - Atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; - Atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos; - Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança; - Realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas; - Avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros interferentes em exames laboratoriais; - Avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento; - Exercer a farmacoepidemiologia; - Exercer a dispensarão e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral; - Atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos, incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos; - Atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades; - Interpretar e avaliar prescrições; - Atuar na dispensação de medicamentos e correlatos; - Participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica; - Formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala; - Atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos, - Em todos os níveis do sistema de saúde, especialmente no âmbito do setor público; - Desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, - Processos e serviços onde atue o farmacêutico; - Realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo; - Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia; - Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto; - Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia; - Exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas; - Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas; - Atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos. - A formação do farmacêutico deverá contemplar, ainda, as necessidades sociais da saúde, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contrareferência e o trabalho em equipe, com ênfase no sistema único de saúde (SUS). Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB) Escolaridade: Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 63 Página 76 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 77 / 103 FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Colaborar no cadastramento das famílias e estudos epidemiológicos; - Coletar e transcrever dados estatísticos quando necessário; - Auxiliar no treinamento e supervisão dos ASB; - Promover reuniões de educação para a saúde; - Demonstrar e orientar técnicas de escovação em escolas, no ambiente familiar ou em reuniões na comunidade; - Na falta do ASB, absorver o trabalho por ele desenvolvido; - Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados, conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata. FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro; - Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; - Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; - Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; - Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; - Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; - Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; - Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; - Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; - Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura; - Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; - Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; - Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; - Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente; - Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; - Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; - Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; - Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; - Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio; - Auxiliar na preparação do corpo após o óbito; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; - Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados, conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata; - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 64 Página 77 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 78 / 103 Escolaridade: Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Fisioterapia ativa e passiva em casos de pós-operatório e reabilitação; - Fisioterapia para crianças com atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor; - Orientação às familiares de pessoas idosas ou comatosas para tapotagem, mudança de decúbito, massagem para prevenção de trombose venosa profunda; - Fisioterapia ativa e passiva para membros fraturados com atrofia pós uso de aparelho gessado; - Preparo de membro amputado para uso de prótese; - Fisioterapia respiratória para portadores de doenças pulmonares obstrutivas crônicas; e - Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados, conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata. CARGO: ARTÍFICE Escolaridade: Ensino Fundamental Completo *Experiência – Comprovada na atividade específica FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: -Executar serviços de mão-de-obra direta que envolvam atividades profissionais especializadas, de acordo com sua área de atuação tais como: - Executar tarefas de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, ajustagem em aparelhos e maquinaria, e utensílios de qualquer natureza; - Executar serviços de instalação e reparos de circuitos elétricos em geral; - Instalar e consertar tubulações e encanamentos em geral; - A função é acrescida da denominação da atividade profissional desenvolvida; e - Executar tarefas correlatas. CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto *Experiência – de 01 (um) ano comprovada na atividade específica FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Exercer a nível auxiliar e sob supervisão, as funções inerentes: - Ao exame de veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos; - A desmontagem, limpeza e montagem de motores, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas; - A substituição, reparação ou regulagem total ou parcial de sistemas mecânicos de veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-las e assegurar seu funcionamento; - Executar tarefas correlatas. CARGO: MECÂNICO E SOLDADOR Escolaridade: Ensino Fundamental Completo *Experiência – 01 (um) ano de experiência comprovada na função. FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Examinar veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos; - Efetuar desmontagem, limpeza e montagem de motores, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo técnicas apropriadas; - Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição de controle e outros equipamentos para assegurar seu bom funcionamento; - Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos de veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-los e assegurar seu funcionamento; - Testar o veículo ou equipamento para comprovar o resultado da tarefa realizada; - Executar tarefas correlatas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 65 Página 78 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 79 / 103 CARGO: MESTRE DE OBRA Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Exercer atividades relacionadas com a fiscalização da execução dos projetos em desenvolvimento, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização de materiais e instrumentos para o bom direcionamento de suas atribuições; - Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para orientar a equipe quanto à execução dos trabalhos; - Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto, verificando a qualidade, quantidade e condições de armazenagem; - Acompanhar a realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto; - Executar tarefas correlatas. CARGO: MOTORISTA VEÍCULO PESADO Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, transportando pessoas e/ ou material; - Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo; - Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; - Preencher diariamente formulário com dados relativos a: quilometragem, horário de chegada e de saída; - Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; - Anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quando possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; - Recolher o veículo após os serviços, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; e - Executar tarefas correlatas. CARGO: MOTORISTA VEÍCULO LEVE Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Dirigir veículos de pequeno, médio, transportando pessoas e/ ou material; - Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo; - Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; - Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; - Preencher diariamente formulário com dados relativos a: quilometragem, horário de chegada e de saída; - Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso; - Zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando solicitado; - Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança de passageiros, bem como dos transeuntes, dos veículos e do patrimônio público; - Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia; - Anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quando possível, qualquer defeito no veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 66 Página 79 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 80 / 103 - Recolher o veículo após os serviços, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; - Manter o veículo limpo, interna e externamente, levando-o e lubrificando-o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; e - Executar tarefas correlatas. CARGO: OPERADOR MÁQUINA PESADA Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pá-carregadeira e outros veículos assemelhados; - Auxiliar nos serviços de limpeza, mecânica e manutenção das máquinas operadoras; - Realizar outras atividades de serviços gerais quando solicitado. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS DE PNEUS Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Realizar operações de mecanização agrícola de preparo de solo, terraplanagem, plantio e colheita; - Programar e controlar o uso, manutenção e disponibilidade de máquinas agrícolas e implementos; - Elaborar relatórios de eficiência da máquina; - Conduzir e operar tratores destinados ao serviço de compressões de solo, lavrar e discar terras para o plantio, conduzir, transportar e operar trator agrícola, arar, gradear; - Zelar pela manutenção e conservação da máquina que lhe for entregue e outros implementos afins, mantendo-os em boas condições de funcionamento; - Fazer reparos de emergência; - Comunicar, a superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do máquina; - Providenciar no abastecimento do combustível, óleo e água; - Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo; - Auxiliar em trabalhos de mecânica e outros semelhantes; - Compreende as atribuições que se destinam a operar trator de pneus em serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço, assim como inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; - Planejar o trabalho e realizar manutenção do trator de pneus; e - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: OPERADOR NAVAL Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Relatar em caderneta de registros, os serviços executados para efeito de controle. - Controlar o consumo de combustível, e lubrificantes, para a manutenção adequada da Balsa, - Zelar pela conservação, informando ao setor competente quando da detecção de falhas e solicitando sua manutenção; - Executar pequenos reparos na Balsa para assegurar seu bom funcionamento durante a execução das atividades; - Observar as condições específicas do atracadouro para fins de travessia; - Permite o embarque e desembarque de passageiros totalmente atracado; - Exigir que todos os veículos que estiver sobre a embarcação, deverão estar com freio de mão acionados e motor desligado; Não permitir pessoas no interior dos veículos por ocasião da travessia; - Quando tratar-se de carga inflamáveis ou explosíveis, deverá ser executado em viagem exclusiva para essa finalidade; - Observar as condições climáticas antes de iniciar a travessia; - Não ultrapassar a capacidade de carga da embarcação; e - Executar tarefas correlatas. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 67 Página 80 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 81 / 103 CARGO: AUXILIAR NAVAL Escolaridade: Ensino Fundamental Completo FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Auxiliar o embarque e desembarque de veículos na Balsa; - Orientar o uso de coletes salva vidas; - Marcação de boias circulares com o nome da embarcação; - Substituição e lubrificação dos cabos de aço, rampa acesso. - Sinalizar para o operador naval que todos os veículos estejam estacionados corretamente; - Quando do acionamento da embarcação fixar os cabos para o desembarque dos veículos e passageiros; - Auxiliar nos serviços de lubrificação dos cabos de aços; - Auxiliar no abastecimento do motor do rebocador; e - Executar tarefas correlatas. Cod167838 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 68 Página 81 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ENÉAS MARQUES Prefeitura LEI ORDINÁRIA N.º 995/2015 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetuar alterações nos Anexos da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) com a seguinte classificação orçamentária: Crédito Adicional Lote 1 1 Tipo Suplementar Suplementar Dotação Vínculo Valor 1095 6.1.0012.0361.0083.2017–Transporte Escolar.3339030000000000000–Material de consumo 00000136 500,00 943 6.1.0012.0361.0061.2016–Manutenção da Educação Básica.3449052000000000000–Equipamentos e material permanente 00000131 7.200,00 Total do Lote 7.700,00 Origem de Recursos Tipo Ref. Dotação/Receita Vínculo Valor Excesso 4132501050313000000 00000136 500,00 Excesso 4132501050301000000 00000131 7.200,00 Total 7.700,00 Art. 2º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração nos anexos de despesas da LDO 2015 e no PPA para o exercício de 2015. Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 08 de dezembro de 2015. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Registre-se e Publique-se. Cod167837 DECRETO N.º 1129/2015 1052 99.99.0099.0999.0131.2033–Reserva de Contingência.3999999000000000000–Reserva de contingência 00000999 Total 151.500,00 151.500,00 Art. 2º Fica alterado os anexos de despesas da LDO 2015 e no PPA para o exercício de 2015. Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 08 de dezembro de 2015. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento. Registre-se e Publique-se Cod167828 Câmara PORTARIA N.º 013/2015 Ref. Página 82 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 Anulação Dotação SÚMULA: Concede Diárias a Servidora do Poder Legislativo do Município de Enéas Marques/PR. Adão Biancatti, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º da Lei nº. 939/2014, de 02/09/2014, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida quatro diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos da Tabela I do Anexo 01, da Lei nº. 939/2014, de 02/09/2014, a Servidora da Câmara Municipal de Enéas Marques Giuzeila Machado Watte, ocupante do cargo de Procuradora Jurídica, visando o deslocamento até a cidade de Curitiba, Paraná, no período compreendido entre os dias 08 a 11 de dezembro de 2015, onde participará do Seminário de Câmaras, realizado pela empresa Unipública. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, em 07 de dezembro de 2015. Adão Biancatti Presidente da Mesa Diretora Câmara Municipal de Enéas Marques/PR Registre-se e Publique-se SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações nos Anexos da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 994/2015; DECRETA: Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 151.500,00 (Cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária: Cod167738 Crédito Adicional Lote 1 1 1 1 Tipo Suplementar Suplementar Suplementar Suplementar Ref. Dotação 1034 14.1.0008.0244.0038.2031–Manutenção das Atividades da Divisão de Ação Social.3319013000000000000– 00000000 Obrigações patronais Vínculo Valor 9.500,00 1033 14.1.0008.0244.0038.2031–Manutenção das Atividades da Divisão de Ação Social.3319011000000000000– 00000000 Vencimentos e vantagens fixas–pessoal civil 48.000,00 999 9.1.0026.0782.0126.2026–Manutenção das Atividades do Departamento de Viação.3339039000000000000– Outros serviços de terceiros–pessoa jurídica 00000000 8.000,00 996 9.1.0026.0782.0126.2026–Manutenção das Atividades do Departamento de Viação.3339030000000000000– Material de consumo 00000000 67.000,00 00000000 5.000,00 1 Suplementar 1007 10.1.0020.0606.0137.2027–Manutenção das Atividades do Departamento Agropecuário.3339030000000000000–Material de consumo 1 Suplementar 875 5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades de Saúde.3339014000000000000–Diárias–pessoal civil 00000000 2.000,00 1 Suplementar 877 5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades de Saúde.3339030000000000000–Material de consumo 00000000 4.000,00 1 Suplementar 884 5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades de Saúde.3339039000000000000–Outros serviços de terceiros–pessoa jurídica 00000000 5.000,00 1 Suplementar 846 3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das Atividades Administrativas e de Controle Interno.3339039000000000000–Outros serviços de terceiros–pessoa jurídica 00000000 3.000,00 Total do Lote 151.500,00 Total 151.500,00 Origem de Recursos Tipo Ref. Dotação/Receita Vínculo Valor Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 82 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2015 - SRP COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 18 de dezembro de 2015, às 15:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por ITEM, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de pedras britadas de diversas bitolas, para manutenção de diversas atividades do município. Fornecimento: eventual/parcelado. Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 18 de dezembro de 2015, às 15:00 horas. Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões da administração, no paço da Prefeitura Municipal - térreo, situada na Rua Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000 - centro, na cidade de Francisco Beltrão - PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações. Protocolo de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares telefones (46)35202103 e (46)3520-2107. Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015. PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa EQUISCOLA EQUIPAMENTOS ESCOLARES LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 816/2015 - Pregão nº 138/2015. OBJETO: aquisição de conjuntos escolares para utilização nas unidades Públicas Municipais de Educação. PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VALOR TOTAL: R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da Grupo da fonte despesa 2160 07.002.12.365.1201.2045 0 3.3.90.30.99.01 Do Exercício 1851 07.002.12.361.1201.2043 0 3.3.90.30.99.01 Do Exercício 2161 07.002.12.365.1201.2045 103 3.3.90.30.99.01 Do Exercício PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa IVANETE FÁTIMA LERIN - ME. ESPÉCIE: Contrato nº 817/2015 - Pregão nº 138/2015. OBJETO: aquisição de conjuntos escolares para utilização nas unidades Públicas Municipais de Educação. PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. VALOR TOTAL: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da Grupo da fonte despesa 2160 07.002.12.365.1201.2045 0 3.3.90.30.99.01 Do Exercício 1851 07.002.12.361.1201.2043 0 3.3.90.30.99.01 Do Exercício 2161 07.002.12.365.1201.2045 103 3.3.90.30.99.01 Do Exercício Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015 Saudi Mensor Secretário Municipal da Administração SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 7892/2013 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público: 1) Extrato de ata e publicação de preços registrados para UTENSÍLIOS E MATERIAL DE CONSUMO PARA UTILIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, através da ata de registro de preços decorrente do pregão Presencial nº 136/2015, com vigência de 08/12/2015 a 06/12/2016, conforme segue: CIDNEY BARBIERO FILHO Pregoeiro Cod167826 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 85/2015 . OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar gratuito, da localidade de Rio Serrinho para Ponte Nova do Cotegipe, no município de Francisco Beltrão – PR., pelo período de 12 (doze) meses. Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item: . FORNECEDOR Item Quantidade Valor unitário R$ DAVID GIUSTI 1 28.000,00 2,90 Valor total R$ 81.200,00 Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 85/2015 - R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos reais). Homologo a presente licitação, Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015 ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod167827 O Secretário da Administração da Prefeitura de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, Rua Octaviano TeixeiraMunicipal dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEPMunicipal 85601-030 com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de3520-2103 Contrato: CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA. ESPÉCIE: Contrato nº 806/2015 - Tomada de preços nº 83/2015. OBJETO: Execução de deslocamento de rede de energia elétrica de alta e baixa tensão no local onde será edificada a nova escola e instalação de iluminação pública, de acordo com projeto elétrico base fornecido pela COPEL, na Comunidade de Seção Jacaré, no Município de Francisco Beltrão – PR. PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias. VALOR TOTAL: R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais). FORMA DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: DOTAÇÕES Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3860 11.001.15.451.1502.2021 507 3.3.90.30.26.00 Do Exercício 3870 11.001.15.451.1502.2021 507 3.3.90.39.99.99 Do Exercício Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015. ATA SRP Nº 807/2015 EMPRESA DETENTORA: BELINKI & SOUZA LTDA - ME CNPJ Nº 08.831.603/0001-47 Item Código Descrição Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 Marca Unidade Quantidade estimada 46 48435 Painel metálico com as seguintes características mínimas: STALO composto por chapa de aço e pintura epóxi, com tamanho de 60x90cm, na cor branca. Com no mínimo 12 ímãs. 54 48370 Quadro branco com as seguintes características mínimas: STALO tipo lousa magnética, com moldura em alumínio, cantos arredondados, com tamanho aproximado de 90 cm x 60 cm. 55 48371 Quadro branco com as seguintes características mínimas: STALO tipo lousa, com moldura em alumínio, com suporte para apagador, com tamanho aproximado de 90 cm x 1,20 cm. ATA SRP Nº 808/2015 EMPRESA DETENTORA: JP EQUIPAMENTOS LTDA - ME CNPJ Nº 13.772.057/0001-50 Item Código Descrição UN 20,00 Preço unitário R$ 79,99 UN 20,00 99,00 UN 20,00 99,96 Unidade Quantida estimada 1 48321 Apagador para quadro branco com as seguintes Carbrink UN 30,00 características mínimas: material base feltro, material corpo plástico, medindo aproximadamente 140x50x28mm 5 48322 Balão Festa confeccionado em látex, de cores variadas, São Roque PCT 60,00 liso, tamanho 07. Pacote com 50 unidades. 24 48339 Colher, material corpo aço inoxidável, material cabo aço Tramontina UN 20,00 inoxidável, tipo arroz, espessura mínima de 1,80, comprimento mínimo de 25 cm. Marca Preço unitário 6,15 5,75 20,70 Página 1 ATA SRP Nº 809/2015 EMPRESA DETENTORA: KELLY A.D.S MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS - ME CNPJ Nº 21.782.356/0001-02 Item Código 13 15 Descrição Marca Unidade Quantidade Preço estimada unitário R$ 48329 Caixa Plástica organizadora com as seguintes plasutil UN 200,00 18,00 características mínimas: Cacom tampa em plástico polipropileno de alta resistência, com travas e capacidade de aproximadamente de 8,6 litros. 48331 Caixa Plástica organizadora com as seguintes plasutil UN 200,00 28,00 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Saudi Mensor Secretário Municipal da Administração CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Página 83 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato: Página 1 Página 1 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 83 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 16 48332 22 48343 29 48347 39 48354 50 48366 57 48372 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 características mínimas: com tampa em plástico polipropileno de alta resistência, com travas e capacidade de aproximadamente de 16 litros. Caixa Plástica organizadora com as seguintes características mínimas: com tampa em plástico polipropileno de alta resistência, com travas e capacidade de aproximadamente 28,2 a 30 litros. Chaleira com as seguintes características mínimas: confeccionada em aço inoxidável, com tampa, com capacidade mínima para 2 litros. Dispenser para Copo Descartável com as seguintes características mínimas: confeccionado em aço inox, tipo fixação em parede, com garras na base para ajuste de saída do copo, para copos de 180/200 ml. Com dimensões aproximadas de 43 cm de altura x 7,5 cm de diâmetro. Lixeira de pedal com as seguintes características mínimas: capacidade para 30 litros, confeccionado em plástico polipropileno de alta resistência. Tampa com sistema de abertura/fechamento através de pedal, na cor branca. Pote plástico com as seguintes características mínimas: de alta resistência, formato redondo, cor transparente, capacidade aproximada de 200 ml, com tampa de rosca. Saco para lixo com capacidade de 40 (quarenta) litros, espessura de 6 (seis) micras, podendo ser nas cores preta, azul, cinza ou marrom, com medida mínima de 60 cm x 60 cm; pct com 100 unidades; plasutil UN 200,00 32,00 genial UN 40,00 28,00 globo UN 100,00 27,00 UN 200,00 30,00 jaguar UN 100,00 6,00 licitatudo UN 200,00 10,54 19 20 Marca Unidade Quantidade Preço estimada unitário R$ 48336 Carro de Limpeza com as seguintes características BRALIMPIA UN 10,00 367,00 mínimas: estrutura em polipropileno injetado, com clip de fixação para haste alça de aço tubular. Composto por 02 baldes com espremedor, com capacidade para 25 litros cada, com rodízios, com medidas aproximadas de 80 cm de comprimento, 40 cm de largura e 50 cm de altura. 48337 Carro para material de limpeza com as seguintes BRALIMPIA UN 10,00 890,00 características mínima estrutura em polipropileno, medindo aproximadamente: 115cm de cumprimento x 55 cm de largura x 98cm de altura, com saco do lixo de 75 litros em vinil, 2 suportes para cabos das vassouras, com 2 rodas orientáveis, 2 rodas livres, confeccionado em polipropileno. acompanha: 01 carro funcional, 01 balde espremedor doblô 30 litros, com divisão para água limpa e água suja, 01 conjunto mop líquido (01 cabo em alumínio + 01 haste + 01 refil mop líquido), 01 placa de sinalização piso molhado + 01 pá coletora pop, 01 conjunto mop pó (01 cabo em alumínio, 01 armação, 01 refil mop pó) ATA SRP Nº 811/2015 EMPRESA DETENTORA: RICARL DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ Nº 21.304.312/0001-69 Item Código Descrição 7 9 10 17 ATA SRP Nº 810/2015 EMPRESA DETENTORA: MULTI ACAO - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA - EPP CNPJ Nº 73.244.337/0001-18 Item Código Descrição ATA SRP Nº 812/2015 EMPRESA DETENTORA: ROSA LAURA LICITAÇÕES LTDA - ME CNPJ Nº 11.969.918/0001-60 Item Código São bernardo 23 25 34 35 37 45 49 51 52 Marca Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Unidade Quantidade Preço estimada unitário R$ Página 2 Página 84 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 02 48320 Avental Cirúrgico com as seguintes características DUHOUSE mínimas: tipo Capote com Opa, confeccionado em tecido 100% algodão cretone, pré encolhido, modelo unissex, reutilizável, tipo comprido, fechamento traseiro com amarrilhos, gola careca, acondicionado em material que garanta a integridade do produto, a apresentação do produto devera obedecer a legislação atual vigente. Tamanho único. Descrição Marca 48324 Bule com as seguintes características mínimas: MAX LINE confeccionado em Alumínio, com cabo de baquelite e tampa, capacidade de no mínimo 2,0 litros. 48325 Cadeado com as seguintes características mínimas: STAM corpo em latão maciço, haste em aço, CR 20 mm com duas chaves em latão cromado. 48326 Cadeado com as seguintes características mínimas: STAM corpo em latão latão maciço, haste em aço, CR 35 mm com duas chaves em latão cromado. 48333 Caixa organizadora com as seguintes características SANREMO mínimas: com tampa Caixa oem plástico polipropileno de alta resistência, com travas e capacidade de aproximadamente 56 a 60 litros. 48340 Colher Mesa, material corpo aço inoxidável, material cabo MEGA aço inoxidável. INOX 48341 Colher, material corpo aço inoxidável, tipo café. MEGA INOX 48349 Faca de mesa com as seguintes características mínimas: GP INOX em aço inoxidável, inclusive o cabo, com ponta arredondada, primeira linha. 48350 Garfo de mesa com as seguintes características mínimas: GP INOX em aço aço inoxidável, com espessura mínima de 1,0 mm, cabo em inox, primeira linha. 48352 Jarra com as seguintes características mínimas: NITRON confeccionada em plásticos, na cor transparente, com tampa, capacidade mínima para 1 litro. 48361 Organizador – Porta Talheres com as seguintes PLASUTIL características mínimas: de gaveta, em plástico polipropileno de alta resistência, com tampa, tamanho aproximado de 33 cm de comprimento x 22 cm de largura.. 48363 Pote plástico com as seguintes características mínimas: SANTANA de alta resistência, formato retangular, cor transparente, capacidade aproximada de 1,4 litros, com tampa. 48367 Pote plástico com as seguintes características mínimas: SANTANA de alta resistência, formato quadrado, cor transparente, capacidade aproximada de 600 ml, com tampa. 48369 Prato fundo com as seguintes características mínimas: de DURALEX vidro temperado, cor transparente, liso, com dimensões aproximadas de 22x32cm. UN 100,00 Unidade Quantidade estimada 79,38 UN 40,00 Preço unitário R$ 30,66 UN 100,00 9,39 UN 100,00 15,00 UN 150,00 54,99 UN 60,00 2,49 UN 60,00 1,99 UN 60,00 2,47 UN 60,00 2,49 UN 40,00 7,44 UN 50,00 17,49 UN 100,00 2,99 UN 100,00 6,99 UN 70,00 4,99 ATA SRP Nº 814/2015 EMPRESA DETENTORA: S. M. CORREA CNPJ Nº 12.450.655/0001-40 Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030 Item Código Descrição/ e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103 Marca CNPJ 77.816.510/0001-66 38 48353 Jarra com as seguintes características mínimas: CIV confeccionada em vidro vidro, na cor transparente incolor, com alça e sem tampa, com capacidade mínima para 2 litros. 47 48364 Pote plástico com as seguintes características FORMPLAST mínimas: de alta Resistência, formato redondo, cor transparente, capacidade aproximada de 750 ml, com tampa. 53 48368 Prato raso com as seguintes características mínimas: NADIR de vidro temperado, cor transparente, liso, com dimensões aproximadas de 22,6 x 1,90 cm. 61 48377 Xícara com as seguintes características mínimas: NADIR confeccionada em ou porcelana, com pires, capacidade mínima de 200 ml. ATA SRP Nº 815/2015 EMPRESA DETENTORA: SALVI LOPES & CIA. LTDA - ME CNPJ Nº 82.478.140/0001-34 Item Código 3 8 Descrição Unidade Quantidade Preço Página 3 estimada unitário R$ UN 40,00 40,00 UN 100,00 2,09 UN 70,00 3,69 UN 60,00 8,49 Marca Unidade Quantidade estimada 48319 Avental com as seguintes características mínimas: plastcor confeccionado em PVC Impermeável com forro interno em tecido de poliéster, medindo 70cmx1,20 cm. 48335 Cabo para Vassoura ou Mop com as seguintes nogueira características mínimas: em em madeira, revestida em plástico, com ponteira de rosca Universal. UN 200,00 Preço unitário R$ 6,59 UN 50,00 1,86 2) Os preços registrados também poderão ser consultados webpage: http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços. Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015. NÁDIA AP. DALL AGNOL Sistema de Registro de Preços - SRP SAUDI MENSOR Secretário Municipal de Administração Cod167830 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 84 Diário Oficial dos Municípios MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 Quarta-Feira, 09 de Dezembro [email protected] 2015 Instituído– pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 33/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público resultado da Licitação: MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2015 OBJETO: Locação de banheiros químicos para utilização durante as festividades natalinas, durante o mês de dezembro de 2015, nos parques da Cidade Norte, Boa Vista, das Torres e Jorge Backes. EMPRESA CONTRATADA: ALCIONE SIMÕES FORTES & CIA LTDA - ME VALOR TOTAL: R$ 3.010,08 (três mil e dez reais e oito centavos). Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015. Página 85 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 EDITAL Nº 145/2015 ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 149/2011 RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no concurso Público, aberto através do Edital nº 149/2011, para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 07 de Dezembro de 2015 a 07 de Janeiro de 2016, a fim de habilitarem-se às respectivas nomeações: CARGO: PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL CLAS. CANDIDATO DATA NASC PONTUAÇÃO FINAL 145º Vera Lucia Provenci Pires 26/10/1982 55 146º Indiara Carlotto 09/07/1985 55 147º Michele Sergel 29/12/1985 55 148º Sandra Mara Stolfo Martini 13/11/1986 55 Cod167831 149º Carla Simone Rodrigues da Silva 02/10/1979 55 O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CLINICA MÉDICA ROSEMBACK LTDA ME. ESPÉCIE: Contrato nº 562/2013 – Concorrência nº 05/2013 OBJETO: Prestação de serviços médicos. ADITIVO: O valor contratado, reajustado com base na variação dos últimos doze meses do INPC, será de R$ 12.242,20 (doze mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), conforme abaixo especificado: 150º Rosa de Fátima Fiorentin Vanderesen 18/05/1965 55 Adalberto Arno Dopfer - Presidente da Comissão de Licitação Item 4 Código Descrição Unid. 34673 Serviços de 1 (um) médico generalista para atendimento no Programa de Saúde da Família do bairro LUTHER KING, com carga horária de 40 horas semanais. Mês Preço unitário mensal R$ 11.000,00 Art. 2º–O não comparecimento das candidatas ora convocadas no prazo estabelecido no artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 07 de Dezembro de 2015. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL Cod167761 Câmara Preço mensal reajustado R$ 12.242,20 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030 CNPJ - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br Saudi Mensor – 77.816.510/0001-66 Secretário Municipal da Administração O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CELESTE GUIMARÃES MARINO ME. ESPÉCIE: Contrato nº 66/2014 - Concorrência nº 02/2014. OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista, para atendimento no Programa de Saúde da Família do bairro Jardim Floresta. ADITIVO: O valor contratado, reajustado com base na variação dos últimos doze meses do INPC, será de R$ 11.823,04 (onze mil oitocentos e vinte e três reais e quatro centavos), conforme abaixo especificado: Item 4 Código 37287 Descrição Unid. Serviços de 1 (um) médico generalista para atendimento no Programa de Saúde da Família do bairro JARDIM FLORESTA, com carga horária de 40 horas semanais. Mês Preço Mensal R$ 10.999,99 Preço mensal REAJUSTADO 11.823,04 Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato: PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa GUIMARÃES - SERVIÇOS MÉDICOS S/S. ESPÉCIE: Contrato nº 768/2014 - Tomada de preços nº 78/2014. OBJETO: Contratação de serviços de 1(um) médico generalista, para atendimento no Programa de Saúde da Família do Assentamento Missões. ADITIVO: O valor contratado, reajustado com base na variação dos últimos doze meses do INPC, será de R$ 11.084,70 (onze mil oitenta e quatro reais e setenta centavos), conforme abaixo especificado: Código 1 40454 Descrição Câmara de Vereadores do Município de Francisco Beltrão, de acordo com as condições e especificações constantes do edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo I, que veicula o Termo de Referência. Fornecimento: imediato. Data para entrega dos documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 18 de dezembro de 2015, às 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões da Câmara Municipal, situada na Rua Tenente Camargo nº 2173 - Centro, na cidade de Francisco Beltrão - PR. Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015 Item A Câmara de Vereadores do Município de Francisco Beltrão-PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 18 de dezembro de 2015, às 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por ITEM, que tem por objeto a aquisição e instalação de mobiliário para atender a demanda da Unid. Valor mensal R$ 11.000,00 Serviços de 1 (um) médico generalista para atendimento no Programa Mês de Saúde da Família no ASSENTAMENTO MISSÕES, com carga horária de 40 horas semanais. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Francisco Beltrão e no site www.cmfb.pr.gov.br - licitações. Protocolo de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares telefone (46) 35243953. Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015. Valor mensal Reajustado R$ 11.084,70 Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015. Gislaine M. Lise Pregoeira Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de Contrato: RuaMunicípio Octaviano Teixeira dos Santos,Beltrão 1000 - Fone: - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP:LTDA. 85.601-030 PARTES: de Francisco - PR(46) e a3520-2121 empresa TECNOLIMP SERVIÇOS E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br ESPÉCIE: Contrato nº 486/2013 – Tomada de preços nº 040/2013. OBJETO: prestação de serviços de cozinheira e limpeza geral das dependências do 3º Subgrupamento de Bombeiros Independente de Francisco Beltrão. ADITIVO: O valor do reajuste realizado no aditivo nº 3, de 7,069% para o item 1 e 6,904% para o item 2, deverá ser aplicado a partir do dia 1º de fevereiro de 2015 para pagamento das diferenças do reajuste referente ao mês de fevereiro a julho de 2015, conforme parecer jurídico nº 486/2015, em anexo ao processo administrativo nº 3891/2015. Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015. Saudi Mensor- Secretário Municipal de Administração Cod167832 PORTARIA Nº 006/2015 Cod167817 . . ELENIR DE SOUZA MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º DESIGNAR comissão de avaliação de bens patrimoniais, para a Câmara Municipal de Vereadores do município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, assim constituída: PRESIDENTE - Felipe Mello MEMBROS - Ademir Kowalski - Claiton Charles Comim SUPLENTES - Michella Karina Massoni Moreira - Iani Mara da Silveira Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015. Gabinete da Presidente do Legislativo Municipal de Francisco Beltrão, 08 de dezembro Rua Tenente Camargo, 2173 – CEP 85601-610 de 2015. CNPJ 78.686.577/0001-15 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3524-3953 Elenir de Souza Maciel - PRESIDENTE Cod167777 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 85 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 86 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 HONÓRIO SERPA ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura Prefeitura Decreto nº 129/2015 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 615/2014 de 17/12/2014; D E C R ETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2015,um crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber: 13.00 Departamento de Ação Social 13.04 Fundo Municipal da Assist. Social 1304.0824400132.043-Manutenção das Atividades do PAIF 3.3.90.30 – Material de Consumo(245) Fonte 1934 R$ 20.000,00 1304.0824400132.044-Manutenção das Atividades do PROJOVEM 3.3.90.30 – Material de Consumo(254) Fonte 1934 R$ 10.000,00 1304.0824400132.046-Manutenção das Atividades do PBV-II 3.3.90.30 – Material de Consumo(266) Fonte 1934 R$ 20.000,00 ----------------TOTAL: R$ 50.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado os recursos do Excesso de Arrecadação da Fonte nº 1934, no valor de ................................. R$ 50.000,00 -------------------TOTAL: R$ 50.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR, em 08 de Dezembro de 2015 . ROGÉRIO ANTONIO BENIN Prefeito Municipal Decreto nº 130/2015 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2015. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 615/2014 de 17/12/2014; D E C R ETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2015,um crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber: 08.00 Departamento de Educação 08.01 Ensino Fundamental 0801.1236100082.024-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica (156) Fonte 1104 R$ 30.000,00 ----------------SUB-TOTAL: R$ 30.000,00 TOTAL: R$ 30.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado os recursos do Excesso de Arrecadação da Fonte nº 1104 (Educação 25%), no valor de ..... R$ 30.000,00 -------------------TOTAL: R$ 30.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR, em 08 de Dezembro de 2015 . ROGÉRIO ANTONIO BENIN Prefeito Municipal Cod167782 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 22/12/2015, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade Pregão Presencial, objetivando a: “Contratação de empresas médicas, para realização de serviços na área de clínica geral para a realização de Plantões diurnos e noturnos sendo plantões de 12 horas, plantões de 24 horas e plantões 04 horas no Centro de Saúde 24 horas Cristo Rei, bem como prestação de serviços na Unidade de Atenção Primária Saúde da família – UAPSF e ESF – Estratégia de Saúde da Família e ainda contratação de empresa para prestação de serviços na área de Cirurgião Dentista”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 08 de Dezembro de 2015. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro. Cod167783 COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2015 JULGAMENTO Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N° 043/2015. EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA Classificação ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR R$ 1° 01 ALMEDI – COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – ME R$ 512,00 1° 02 ALMEDI – COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – ME R$ 512,00 1º 03 DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP R$ 890,00 1º 04 DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP R$ 960,00 1º 05 ALMEDI – COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – ME R$ 234,00 1º 06 ALMEDI – COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – ME R$ 234,00 1º 07 M. H. M. DO COUTO – COMERCIAL ME R$ 1.010,00 1º 08 M. H. M. DO COUTRO – COMERCIAL ME R$ 1.250,00 Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 043/2015, realizado em 08/12/2015, as 14h00min. Itapejara D’Oeste–PR, 08 de Dezembro de 2015. Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal _______________________ Presidente da Comissão _______________________ Membro da Comissão _______________________ Membro da Comissão Cod167820 MANFRINÓPOLIS Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Pregão N° 43/2015 CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2251/2015 resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de Pregão n° 43/2015 referente à Aquisição de equipamento/material permanente a serem utilizados no Centro de Saúde NIS I e Clínica de Atenção Primária a Saúde de Manfrinópolis, afim de garantir aos usuários condições adequadas de atendimento, em favor das empresas SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMOVEIS referente ao Lote 001, item 01, com um valor de total de R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais), do objeto da licitação, estando em conformidade com a ata de seção de Pregão 43/2015 datada de 07/12/2015. A entrega dos materiais objeto da presente licitação será de 15 Dias conforme solicitação, a partir da homologação e assinatura do contrato. Manfrinópolis, 08/12/2015. ___________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Cod167755 A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº90 de 2015. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de equipamento/material permanente a serem utilizados no Centro de Saúde NIS I e Clínica de Atenção Primária a Saúde de Manfrinópolis, afim de garantir aos usuários condições adequadas de atendimento, conforme processo de Pregão nº 43/2015. CONTRATADO: SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMOVEIS . VALOR CONTRATADO: 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 08/12/2015. RECURSOS: próprios. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de notas fiscais. PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 Dias após a assinatura do contrato. Manfrinópolis, 08/12/2015. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod167766 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 86 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 87 / 103 Cod167778 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 87 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 88 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro MARMELEIRO Prefeitura DECRETO Nº 2.705, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2015 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma: Centro de Neurologia Francisco Beltrão Ltda – serviços de: Consulta Médica em Atenção Especializada em Neurologia; Leylani Vianna Giacomelli e Cia Ltda – serviços de: Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré/pós-cirurgias uroginecológicas, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com disfunções uroginecológicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente neonato, Atendimento fisioterapêutico de paciente com cuidados paliativos, Atendimento fisioterapêutico em paciente oncológico clínico, Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós-cirurgia oncológica, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico, Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas, Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular, Atendimento fisioterapêutico em paciente pré/pós-cirurgia cardiovascular, Atendimento fisioterapêutico nas disfunções vasculares periféricas, Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo-esqueléticas, Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras, Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo-esqueléticas com complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuro motor, Atendimento fisioterapêutico em paciente com comprometimento cognitivo, Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré/pósoperatório de neurocirurgia; Clínica de Fisioterapia Emanuelli Baggio – serviços de: Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré/pós-cirurgias uroginecológicas, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com disfunções uroginecológicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente neonato, Atendimento fisioterapêutico de paciente com cuidados paliativos, Atendimento fisioterapêutico em paciente oncológico clínico, Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós-cirurgia oncológica, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico, Atendimento fisioterapêutico em paciente com alterações oculomotoras periféricas, Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular, Atendimento fisioterapêutico em paciente pré/pós-cirurgia cardiovascular, Atendimento fisioterapêutico nas disfunções vasculares periféricas, Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo-esqueléticas, Atendimento fisioterapêutico nas alterações motoras, Atendimento fisioterapêutico em pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo-esqueléticas com complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico nas desordens do desenvolvimento neuro motor, Atendimento fisioterapêutico em paciente com comprometimento cognitivo, Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré/pósoperatório de neurocirurgia. Marmeleiro, 07 de dezembro de 2015. Evandro Marcelo Pasqualoto Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria 4.840 de 18/08/2015 Cod167790 DECRETO Nº 2.704, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Fixa prazos para pagamento de Taxas e ISSQN para o exercício financeiro de 2016. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto na Lei nº 1.051, de 04 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1º Ficam definidas as seguintes datas para pagamento da Taxa de Verificação do Regular Funcionamento, Fiscalização Sanitária, Ocupação do Solo e emolumento para o exercício financeiro de 2016: I – Para pagamento em parcela única ou primeira parcela, 22/02/2016; II – Para pagamento da segunda parcela, 21/03/2016. Parágrafo único. O pagamento parcelado só poderá ser realizado se o valor da ocorrência, somando-se todas as taxas pertinentes, for superior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Art. 2º Ficam definidas as seguintes datas para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para o exercício financeiro de 2016: Parcela Vencimento Parcela Vencimento Parcela Vencimento 01 22/02/2016 05 20/06/2016 09 20/10/2016 02 21/03/2016 06 20/07/2016 10 21/11/2016 03 20/04/2016 07 22/08/2016 11 20/12/2016 04 20/05/2016 08 20/09/2016 12 20/01/2017 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro DECRETO Nº 2.706, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nas vésperas das festas comemorativas de Natal e Ano Novo e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as festas comemorativas de Natal e Ano Novo, DECRETA: Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015. Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os casos de emergência na área de saúde terão atendimento no Hospital Nossa Senhora das Graças, considerando a essencialidade do serviço. Art. 3º Os servidores ausentes pelo disposto neste Decreto poderão ser convocados a retornar ao trabalho por motivo de interesse público relevante ou força maior. Art. 4º Os prazos administrativos ficarão suspensos e reiniciarão sua contagem no primeiro dia útil subsequente. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de MarmeleiroDECRETO Nº 2.707, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 4º, da Lei nº 1.775, de 25 de março de 2011, DECRETA: Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, indicados pelo Prefeito Municipal e pela sociedade civil na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em 17 de junho de 2015: Órgão Governamental Representante Função Marivone Francescon Dahmer Titular Marga Suzana Viganó Felipe Suplente Joelmo Soranso Titular Thais Vergínio Biava Suplente Cleni Salete Teles Titular Indianara Cechinel Suplente Daverson Colle da Silva Titular Ademir Flach Suplente Ana Maria Dalla Rosa Titular Ernani José Menzen Suplente Sociedade Civil Representante Função APMIF – Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família Dangrei Lourdes Dalla Corte Titular Marilene Perin Bandeira Suplente Ana Nair Biava da Silva Titular Margarida Salete Mocelini Suplente Altair Angelo Padilha Titular Jaci Bueno dos Santos Suplente Departamento Municipal de Assistência Social Fixa prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício financeiro de 2016. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 1.051, de 04 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 1º Ficam definidas as seguintes datas e formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício financeiro de 2016: I – Para pagamento em parcela única, com vencimento em 10/05/2016, desconto de 15% (quinze por cento); II – Para pagamento parcelado, o valor total poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, sem desconto e com vencimento para as seguintes datas: 1ª Parcela em 10/05/2016; 2ª Parcela em 10/06/2016; 3ª Parcela em 11/07/2016; 4ª Parcela em 10/08/2016; 5ª Parcela em 12/09/2016; 6ª Parcela em 10/10/2016. Parágrafo único. O valor da parcela para o pagamento parcelado não poderá ser inferior a R$ 46,24 (quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Departamento Municipal de Administração e Planejamento Departamento Municipal de Saúde Departamento Municipal de Esportes Departamento Municipal de Educação Representantes Pessoa Idosa Associação Marmeleirense de Idosos–AMI ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 88 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Representantes de Grupos de Idosos Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Adelar Felix Correa Titular Adair de Lara Dias Suplente Ano IV – Edição Nº 0996 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura Art. 2º Fica nomeada a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, nos termos da eleição realizada em 26 de novembro de 2015: Presidente Ana Nair Biava da Silva Vice-Presidente Cleni Salete Teles Secretária Marivone Francescon Dahmer LEI Nº 1343/2015 DATA: 07/12/2015 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro PORTARIA Nº 4.898, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. Designa membros para comporem a Comissão que indicará Diretor(a) para a Escola Municipal São Judas Tadeu. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no §3º, do art. 9º, do Decreto nº 2.307, de 17 de maio de 2012, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR Comissão que indicará Diretor(a) para a Escola Municipal São Judas Tadeu, composta pelos seguintes membros: Nome Vandré João Signori Marlene Cardoso Ghizzi Jocelaine Kaefer de Almeida Arnei Francisco Bianchetto Janete Aparecida Laitharth Silva Vial Liane Pelegrini Acco Página 89 / 103 Órgão/Entidade Departamento de Educação e Cultura APMF da Escola Municipal São Judas Tadeu Conselho Municipal de Educação Art. 2º O desempenho das funções da comissão de que trata esta Portaria será sem ônus ao erário municipal, considerado serviço de relevante interesse público. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod167835 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º–O Orçamento Fiscal do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2016, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Fundos centralizados, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais). Art. 2º–A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais). RECEITAS CORRENTES 31.870.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA 2.455.300,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 278.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 116.050,00 RECEITA DE SERVIÇOS 8.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 28.812.950,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 199.700,00 RECEITAS DE CAPITAL 130.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 130.000,00 TOTAL 32.000.000,00 Art. 3º–A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a descriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais). PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL 1.430.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL 428.500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.973.794,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 1.079.500,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 1.914.500,00 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES 4.885.800,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 8.837.856,00 SECRETARIA DE SAÚDE 7.131.960,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 1.441.590,00 SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 475.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.241.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00 TOTAL 32.000.000,00 Art. 4º–O Orçamento da Seguridade Social – Fundo de Previdência Social do Município de Nova Prata do Iguaçu – PREVPRATA – PR, para o exercício financeiro de 2016, e, com administração descentralizada, na importância de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil rais). RECEITAS CORRENTES 4.500.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.185.000,00 RECEITAS PATRIMONIAL 925.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 35.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 2.355.000,00 DESPESAS CORRENTES 4.490.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 948.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 INVESTIMENTOS 10.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.542.000,00 Art. 5º–A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 6º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos até o limite 50% (cinquenta por cento) do total geral da administração pública, inclusive ao Fundo de Previdência Social do Município de Nova Prata do Iguaçu–PREVPRATA, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964. Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art. 7º–Os recursos da reserva de contingência, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2016, poderão ser utilizados para abertura de credito adicional suplementar. Art. 8º–Fica também autorizado não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo 6º, o remanejamento de dotações: I – Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade: II – Entre fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 9º- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorização específica com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o legislativo Municipal a efetuar o ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 89 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fontes de recursos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo. Art.10º–O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art.11º–Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 12º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. Art. 13º–Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras, relacionadas a previsão da receitas e a fixação da despesa, constante dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social, para o exercício de 2016, aprovados por esta Lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2014/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, e com layout do sistema SIM/ AM/2016, definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Único: - A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. Art. 14º - Ficam todos as metas e projetos incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2016, bem como inseridas no Plano Plurianual do Município. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016. Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Cod167749 LEI Nº 1344/2015 DATA: 07/12/2015 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu a receber imóvel rural como lote destinado para equipamentos públicos urbanos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, autorizado a receber uma área de 23.610,00 m2 (vinte e três mil, seiscentos e dez metros quadrados), sendo esta parte da Chácara G4, subdivisão do lote rural chácara ‘G’ da Gleba nº 119-FB, núcleo de Francisco Beltrão, Colônia Missões, do Município de Nova Prata do Iguaçu, PR, conforme matricula sob nº: 12366 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Salto do Lontra, PR, como área destinada á atender os percentuais de equipamentos públicos, para fins de parcelamento de solo urbano dos imóveis denominados Chácara G5, subdivisão da Chácara G, denominado Loteamento Anselmo Grahl e futuros loteamentos das Chácaras G, G4 e lote Rural 82- A, todos da Gleba 119FB. Esta área de 23.610,00 m2 (vinte e três mil, seiscentos e dez metros quadrados), será destinada á implantação de um Parque Ambiental Municipal. Segue abaixo tabela de áreas e seus respectivos percentuais: Imóvel Matrícula Área Imóvel Área Pública % Público Chácara G 12.365 49.375,00 5.220,18 10,57 Chácara G4 12.366 51.230,00 5.416,30 10,57 Chácara G5 12.367 54.635,00 5.776,29 10,57 Lote 82-A 8.823 68.075,00 7.197,24 10,57 223.315,00 23.610,00 Total Cod167750 LEI Nº 1345/2015 DATA: 07/12/2015 SÚMULA: Acrescenta dispositivos aos incisos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1316/2015 – Autoriza o Poder Executivo contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º–Fica acrescentado o Inciso VI e da nova redação aos Incisos III e V do art. 3º, todos da Lei Municipal nº 1316/2015, de 15/06/2015: “Art. 3º............................................................................................................................... III – Escola Municipal (muro de fechamento); V–Cemitério (muro de fechamento); VI–Capela Mortuária. Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod167751 DECRETO Nº 2978/2015 SÚMULA: Nomeia Comissão de Avaliação de bens imóveis do município de Nova Prata do Iguaçu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas: DECRETA Art.1º–Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão de Avaliação dos bens imóveis de propriedade do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, conforme segue: Nome CPF Antonio Maziero 332.666.709-49 Denival da Silva Oliboni 030.301.859-31 Fernando Antonio Filipini 051.573.179-05 Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal PORTARIA N.º 3336/2015 Cod167746 SÚMULA: Exonera por concessão de Aposentadoria Servidora Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º–Exonerar por concessão de aposentadoria por idade a Servidora ERMELINA CRISTANI, portadora do RG 3.283.640-2, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir de 04/12/2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal PORTARIA N.º 3337/2015 Cod167752 SÚMULA: Exonera por concessão de Aposentadoria Servidora Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º–Exonerar por concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora INÊS MARIA BELLÉ, portadora do RG 2.169.089-9, ocupante do cargo efetivo de professora, a partir de 07/12/2015. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal PORTARIA Nº 3338/2015 Tabela 01 Art. 2º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei 1023/2010. Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de 2015. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Página 90 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Cod167753 Súmula: Concede aposentaria voluntária por tempo de contribuição. O Prefeito Adroaldo Hoffelder, do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria da servidora INÊS MARIA BELLÉ. RESOLVE Art. 1º–Fica concedida à servidora Inês Maria Bellé, brasileira, servidora pública municipal de Nova Prata do Iguaçu/PR, ocupante do cargo efetivo de Professora, (um padrão, Classe III, Nível de Referência “O” – conforme Plano de Cargos, Carreiras e Valorização do Magistério do Município de Nova Prata do Iguaçu), portadora do RG nº 2.169.0899, e inscrito no CPF/MF sob o nº 408.934.649-53, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos mensais, integrais e com paridade, com fundamento no artigo 6º da E.C. nº 41/03. Art. 2º–Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria o valor de R$ 2.266,36 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos). Art. 3º–Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod167760 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 90 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano IV – Edição Nº 0996 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL Página 91 / 103 PATO BRANCO O Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 72.473.762/0001-16, através de seu presidente, CONVOCA todos os Servidores Públicos Municipais de Nova Prata do Iguaçu, representados por esta entidade quites com suas obrigações estatutárias, a se fazerem presentes na Assembléia Geral de acordo com o artigo 11 e Parágrafo Único do estatuto, a ser realizada no dia 15/12/2015 (quinze de dezembro de dois mil e quinze) na Sede dos Servidores Públicos Municipais, na Rua Nery da Silveira, no município de Nova Prata do Iguaçu, com 1ª convocação às 17:30 horas com todos os sócios e em 2ª convocação e última às 18:00 horas com qualquer número de sócios presentes, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1–Prestação de Contas do Sindicato; 2–Assuntos Gerais. Nova Prata do Iguaçu, 07 de dezembro de 2015. NELSON CEZÁRIO Presidente do Sindicato Cod167747 PALMAS Prefeitura AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 – PMP PALMAS–PR O Município de Palmas, Estado do Paraná, torna público, para ciência dos interessados, que estão abertas a partir do dia 09/12/2015, as inscrições para o processo de credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, localizadas geograficamente no âmbito do Município de Palmas, para prestação de serviços de exames laboratoriais visando a composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de Valores no Conselho Municipal de Saúde. EDITAL DE REGULAMENTO e CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES: Todas as informações sobre a inscrição, documentos, cadastramentos e requisitos para a realização do credenciamento estão disponíveis no endereço eletrônico: www.pmp.pr.gov. br, nos link lateral direito, ícone LICITAÇÕES, Edital de Credenciamento n° 007/2015. Palmas, 26/11/2015. Hilário de Andraschko Prefeito Municipal Cod167774 TERMO DE ADITAMENTO DE AUMENTO DE METAFISICA Nº183/2015 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 71/2015, referente ao Processo Licitatório n° 31/2014, PREGÃO PRESENCIAL n° 17/2014, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa BRITADOR TUPY LTDA ME. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo com a empresa BRITADOR TUPY LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 08.887.245/0001-94, situada na Rod. BR 280, KM 147,Barro Preto, na cidade de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina, representada neste ato pela Sr. Suely Shimabukuro de Freitas Gallon, mediante as cláusulas que seguem: O Departamento de infraestrutura através de memorando nº0248/2015, datado de 25/11/2015 de fls.1986, solicita um aumento em 25% de metafísica do contrato 71/2015, nos itens 456(Pedra Pedrisco), 457 (Pedrisco para mistura 7/16) e 467 (Pó para pedra) alegando a necessidade de adquirir estes produtos para o Município e que os valores de relevante vantagem para o Município; A empresa Britador Tupy Ltda através de fls.1987 concorda com o aumento na metafísica solicitado nos itens 456 (Pedra Pedrisco), 457 (Pedrisco para mistura 7/16) e 467 (Pó de Pedra). Conforme explanado pelo parecer jurídico “Diante da analise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação do Aditivo de Aumento de Metafísica nos itens 456(Pedra Pedrisco), 457 (Pedrisco para mistura 7/16) e 467 (Pó para Pedra) com a empresa BRITADOR TUPY”. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objetivo o aumento em 25% em metafísica nos itens 456(Pedra Pedrisco), 457 (Pedrisco para mistura 7/16) e 467 (Pó para Pedra) com a empresa BRITADOR TUPY, que fica aumentado quantitativamente, com respaldo no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas 03 de dezembro de 2015. Município de Palmas/PR BRITADOR TUPY LTDA ME Cod167776 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura Extrato Contrato nº 147/2015/GP. Dispensa nº 59/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri–FADCT. OBJETO: A prestação de serviços técnicos especializados em concurso público e processo seletivo municipal, destinado ao provimento de cargos, para o preenchimento de vagas, na contratação de pessoal efetivo, de acordo com as orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através da instrução Técnica nº 71/2012 – TCE-PR. VALOR: R$ 120.000,00. PRAZO DE EXECUÇÃO: Todas as etapas deverão ser concluídas no máximo em 90 dias para os cargos que não envolvem prova prática e/ou títulos e 120 dias para os cargos que envolvem prova prática e/ou de títulos, período este compreendido entre a data da abertura das inscrições e o da Homologação do resultado final. PAGAMENTO: Os pagamentos dos serviços contratados serão efetuados da seguinte forma: 30% do valor contratado após a publicação da homologação dos candidatos inscritos; 70% do valor contratado com execução total dos serviços, juntamente com a homologação do concurso. DOT. ORÇ: 0502.0412300112216000 – Secretaria Municipal de Adm e Finanças – 3390.3900, (despesa reduzida 150, Desdobramento1291) reserva nº 1208. VIGÊNCIA: Será de 06 meses contados da sua assinatura. GESTOR: O Chefe da Divisão de Prestação de Contas do SIM-AP da Secretaria de Administração e Finanças. Pato Branco, 07 de dezembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Pedro Francisco Ribeiro– Representante Legal. Cod167791 Extrato Contrato nº 150/2015/GP. Chamamento nº 10/2014, Inexigibilidade nº 42/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Oliveira Empreendimentos Ltda. OBJETO: A contratação de Instituição Privada Prestadoras de Serviços de Saúde localizada geograficamente no âmbito do Município de Pato Branco para prestação de serviços de média e alta complexidade, nas áreas de procedimentos clínicos, (sessões de fisioterapia), procedimentos com finalidade diagnostica, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – PR. VALOR: O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 9.267,70, totalizando para o período de 12 meses o valor estimado de R$ 111.212,40. LOCAL DE EXECUÇÃO: O local de prestação de serviços é responsabilidade do contratado. PAGAMENTO: Até o 5º dia útil após a concretização do respectivo crédito por parte do Ministério da Saúde referente a uma competência subseqüente a competência faturada. DOT. ORÇ: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 1030200432.280000 – 3390.3900. Fonte 496 – Despesa 651 – Desdobramento 1289 / 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 1030300432.128000 – 3390.3900. Fonte 303 – Despesa 664 – Desdobramento 1288. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de doze meses. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será monitorada pelo Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato Branco, 08 de dezembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Suelyn Maria Longhi de Oliveira–Representante Legal. Cod167792 Extrato Contrato nº 151/2015/GP. Chamamento nº 10/2014, Inexigibilidade nº 43/2015. PARTES: Município de Pato Branco e De Oliveira e Biavatti Ltda–ME. OBJETO: A contratação de Instituição Privada Prestadoras de Serviços de Saúde localizada geograficamente no âmbito do Município de Pato Branco para prestação de serviços de média e alta complexidade, nas áreas de procedimentos clínicos, (sessões de fisioterapia), procedimentos com finalidade diagnostica, visando a prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – PR. VALOR: O valor máximo mensal da presente contratação é estimado em R$ 9.267,70, totalizando para o período de 12 meses o valor estimado de R$ 111.212,40. LOCAL DE EXECUÇÃO: O local de prestação de serviços é responsabilidade do contratado. PAGAMENTO: Até o 5º dia útil após a concretização do respectivo crédito por parte do Ministério da Saúde referente a uma competência subseqüente a competência faturada. DOT. ORÇ: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 1030200432.280000 – 3390.3900. Fonte 496 – Despesa 651 – Desdobramento 1289 / 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 1030300432.128000 – 3390.3900. Fonte 303 – Despesa 664 – Desdobramento 1288. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de doze meses. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será monitorada pelo Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato Branco, 08 de dezembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Suelyn Maria Longhi de Oliveira–Representante Legal. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2015 Cod167793 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial, para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte,, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da lavanderia e do centro de esterilização da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, visando garantir o perfeito funcionamento dos mesmos e consequentemente a esterilização dos materiais médicos e rouparias utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 91 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Complementar nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. Data e Horário da sessão pública: 23 de dezembro de 2015, as 09h (nove horas), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: gizeli@ patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 08 de dezembro de 2015. Gizeli Cristina Mattei– PREGOEIRA. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2015 PROCESSO Nº 240/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina Mattei, designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 695/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 23 de dezembro de 2015, na sala de abertura de licitações desta Prefeitura, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR, realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, objetivando a prestação dos serviços abaixo descrito, e de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, protocolizada sob nº 348771/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09 (nove horas), do dia 23 de dezembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme endereço retro mencionado. 1.3–Após a coleta dos orçamentos para elaboração do preço máximo para o processo licitatório, foi verificado que houve a apresentação de 03 (três) fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 147/2014. 1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da lavanderia e do centro de esterilização da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, visando garantir o perfeito funcionamento dos mesmos e consequentemente a esterilização dos materiais médicos e rouparias utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Item 01 02 Qtde 12 12 Und Descrição Valor Unitário Valor Total Sv Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da autoclave, incubadora e seladora utilizadas para esterilizar materiais médicos da Secretaria Municipal de Saúde. 2.310,00 27.720,00 Sv Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da calandra industrial, lavadora industrial e secadora industrial utilizadas no serviço de lavanderia hospitalar destinadas a esterilização e desinfecção da Secretaria Municipal de Saúde. 3.033,33 36.399,96 Total Geral Estimado 64.119,96 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Pessoa Jurídica enquadrada nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, devidamente comprovada. b) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. c) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Este edital é de participação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 3.3–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação empresas que não se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 3.4–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.4.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.4.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.4.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.4.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica. 3.4.5–Grupos de sociedades de direito e de fato. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0996 Página 92 / 103 3.4.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. 3.4.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco. 3.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 3.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.7–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1–Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220- 1511/1534-1532. 4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, endereçado à Pregoeira responsável. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 5.3–Para efeitos da LC 147/2014, as empresas DEVERÃO apresentar, a fim de comprovar o enquadramento de micro-empresa ou empresa de pequeno porte: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2014), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014). 5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3.2–A falsidade da declaração prestada objetivando o enquadramento de Microempresa e Empresas de Pequeno Porte conforme dispõe a Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.3.3–As Licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.4–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.3.5–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 92 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2014), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, bem como a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2014), deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública e dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e demais documentos comprobatórios do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese. 7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e conter: 8.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), de acordo com o contido no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 8.1.2–Quantidade, valor unitário e valor total do(s) item(s) cotado(s), considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 8.1.3–Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93. 8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de julgamento “menor preço por item”. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0996 Página 93 / 103 9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance com valor maior ou igual ao menor lance já existente. 9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado e aceito pela Pregoeira. 9.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital. 9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital. 9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2. 10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato (conforme modelo em anexo). 10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 10.1.5–Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 10.1.6–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 10.1.7–Registro / Certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional competente. 10.1.8–A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado no item acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. 10.1.8.1–Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do Conselho Regional competente, devidamente atualizada. 10.1.9–Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem executando a contento serviços de características semelhantes ao objeto licitado. 10.1.9.1–Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente; 10.1.9.2–Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada pela presunção de legitimidade do documento. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 93 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2014, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 10.3–No caso em que, a proponente já tenha apresentado o registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social referente ao ano de 2014 no credenciamento, ficará dispensado da sua apresentação novamente para fins de habilitação. 10.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente. 10.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 10.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente. 10.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 10.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz). c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da sessão para busca de documentos. 11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0996 Página 94 / 103 que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável. 13. DA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 13.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1–O pedido de execução será mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho expedida pelo Município de Pato Branco–PR, podendo ainda a solicitação da assistência acontecer por contato telefônico. 14.2–A contratada deverá prestar assistência técnica permanente, sendo que quando solicitada a manutenção corretiva, devera comparecer em no máximo 24 (vinte e quatro) horas ao local. 14.3–Após ser efetuada a manutenção, a contratada deverá emitir laudo técnico em ate 24 (vinte e quatro) horas. 14.4–A manutenção preventiva será prestada mensalmente, em dia previamente estabelecido pela contratante, e compreende: revisão geral, limpeza, ajustes gerais, lubrificações, alinhamentos, regulagens, acertos e outros serviços ocasionais, bem como testes, orientações e assessoria técnica, com fornecimento pela contratada, de todo o material necessário à execução destes serviços. 14.5–A execução dos serviços deverá ser realizada por engenheiro eletricista ou técnico em eletrônica, devidamente credenciado, o qual será responsável por executar os serviços e emitir laudos, em nome da contratada. 14.6–De acordo com a RDC nº 15 de 15 de março de 2012, no laudo técnico deverão constar: Data de intervenção, identificação do equipamento, local de instalação, descrição do problema detectado e nome do responsável pela identificação do problema, descrição do serviço realizado, incluindo informações de pecas trocadas, nome do profissional servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que acompanhou a intervenção e do técnico que executou o serviço. 14.7–A realização do serviço deverá ser feita conforme solicitado na Nota de Empenho, não sendo permitida realização dos serviços de forma parcelada, sob pena de ser rejeitados, bem como ser as penalidades cabíveis. 14.8–Não será aceita em hipótese alguma, a realização dos serviços de forma diversa do que foi especificado no edital e na proposta de preços apresentada. 14.9–Havendo divergência entre os serviços solicitados e os realizados, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.10–Os serviços deverão ser realizados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Paraná, nº 340, Centro em Pato Branco. 15. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA 15.1–Consideram-se como Manutenção Preventiva a manutenção do equipamento dentro das condições normais de utilização com o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em revisão de segurança elétrica e/ou eletrônica mecânica, comprovação dos dados em revisão da qualidade incluindo ajustes, calibrações necessárias, lubrificações dos componentes mecânicos, revisão funcional, substituição e/ou reparo dos componentes e modificações técnicas e de segurança recomendadas pelo fabricante. 15.2–Consideram-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparo para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada do equipamento. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 16.2–A contratada deverá executar os serviços com pontualidade, bem como atender as demais condições estabelecidas no contrato. 16.3–Serão de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas com deslocamento para realização dos serviços. 16.4–Caberá à contratada executar com estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 16.5–Caberá à contratada responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 94 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ou indiretamente causar ou provocar à contratante e a terceiros. 16.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 16.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. 16.8–Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo a contratada reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto ou serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou ainda má qualidade no serviço realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme o Art. 69 da Lei 8.666/93 resultantes da má execução dos serviços contratados. 16.9–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 16.10–Executar os serviços independentes do número de horas que forem necessárias para sua execução. 16.11–Observar e cumprir todas as diretrizes constantes da contratação. 16.12–A contratada de verá estar à disposição para quantas chamadas de manutenção corretivas forem necessárias, sem custo adicional a contratante. 16.13–Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso necessário. 16.14–A contratada deverá obrigatoriamente emitir laudo técnico de manutenção preventiva/corretiva mensal do qual fica condicionado o pagamento dos serviços. 16.15–Observar as normas de segurança de trabalho vigentes e referentes aos serviços contratados, orientando seus funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como fornecendo os equipamentos necessários e obrigatórios para a realização de suas atividades. 16.16–Será de responsabilidade da contratada, a contratação de pessoal especializado para a execução dos serviços, assim como itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, equipamentos e materiais, tudo para o bom andamento e execução do serviço contratado. 16.17–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da Licitação. 16.18–A contratada deverá apresentar garantia permanente dos serviços prestados durante a vigência contratual. 16.19–A contratada deverá realizar testes de funcionamento dos equipamentos consertados antes de sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos. 16.20–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 17.1–A contratante fica responsável em fornecer as peças utilizadas necessárias na manutenção, substituição, conserto e reparos efetuados pela contratada. 17.2–A contratante fica responsável em informar a contratada, quando do envio da Nota de Empenho, o conteúdo e serviço a ser executado. 17.3–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 17.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. 17.5–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 17.6–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. 17.7–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 18. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1–O prazo de vigência contratual será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através de Termo de Aditamento conforme disposição legal. 18.2–Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia após a prestação do serviço, mediante certificação de execução da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da secretaria requisitante e do gestor contratual, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 18.3–Os pagamentos decorrente da presente licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde 10.12200432.114.000– Manutenção dos Serviços Administrativos e de Assistência à Saúde da UC–Unidade Central–3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica–Fonte 303– Reserva de Saldo 01021–Desdobramento 2817. 18.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 18.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. 19. DO GESTOR DO CONTRATO 19.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Compras, Licitação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0996 Página 95 / 103 ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis. 21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO 21.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 21.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 21.2.1–Advertência por escrito. 21.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 21.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta. 21.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 21.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 21.3.1–Advertência por escrito. 21.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 21.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total contratual, sem prejuízo da multa do item anterior. 21.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 21.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 21.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 21.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 22. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 22.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 22.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação. 23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 23.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco–Pr. 23.11–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 23.12–Fazem parte integrante deste Edital: 23.12.1–ANEXO I–Minuta do Contrato. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 95 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 23.12.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 23.12.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 23.12.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 23.12.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 23.12.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 23.12.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 08 de dezembro de 2015. _____________________________ GIZELI CRISTINA MATTEI Pregoeira ANEXO I–MINUTA CONTRATO Contrato nº ___/2015/GP. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em _____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução, adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial nº 79/2015, Processo nº 240/2015, conforme autorização constante do protocolo nº 348771/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto I–O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da lavanderia e do centro de esterilização da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco–Estado do Paraná, visando garantir o perfeito funcionamento dos mesmos e consequentemente a esterilização dos materiais médicos e rouparias utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Cláusula Segunda–Do Valor I–O valor certo e ajustado do presente contrato é de R$ _____ (_________). Cláusula Terceira–Da Execução Dos Serviços I–O pedido de execução será mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho expedida pelo Município de Pato Branco–PR, podendo ainda a solicitação da assistência acontecer por contato telefônico. II–A contratada deverá prestar assistência técnica permanente, sendo que quando solicitada a manutenção corretiva, devera comparecer em no máximo 24 (vinte e quatro) horas ao local. III–Após ser efetuada a manutenção, a contratada deverá emitir laudo técnico em ate 24 (vinte e quatro) horas. IV–A manutenção preventiva será prestada mensalmente, em dia previamente estabelecido pela contratante, e compreende: revisão geral, limpeza, ajustes gerais, lubrificações, alinhamentos, regulagens, acertos e outros serviços ocasionais, bem como testes, orientações e assessoria técnica, com fornecimento pela contratada, de todo o material necessário à execução destes serviços. V–A execução dos serviços deverá ser realizada por engenheiro eletricista ou técnico em eletrônica, devidamente credenciado, o qual será responsável por executar os serviços e emitir laudos, em nome da contratada. VI–De acordo com a RDC nº 15 de 15 de março de 2012, no laudo técnico deverão constar: Data de intervenção, identificação do equipamento, local de instalação, descrição do problema detectado e nome do responsável pela identificação do problema, descrição do serviço realizado, incluindo informações de pecas trocadas, nome do profissional servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que acompanhou a intervenção e do técnico que executou o serviço. VII–A realização do serviço deverá ser feita conforme solicitado na Nota de Empenho, não sendo permitida realização dos serviços de forma parcelada, sob pena de ser rejeitados, bem como ser as penalidades cabíveis. VIII–Não será aceita em hipótese alguma, a realização dos serviços de forma diversa do que foi especificado no edital e na proposta de preços apresentada. IX–Havendo divergência entre os serviços solicitados e os realizados, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. X–Os serviços deverão ser realizados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Paraná, nº 340, Centro em Pato Branco. Cláusula Quarta–Dos Serviços de Manutenção Corretiva e Manutenção Preventiva I–Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção do equipamento dentro das condições normais de utilização com o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em revisão de segurança elétrica e/ou eletrônica mecânica, comprovação dos dados em revisão da qualidade incluindo ajustes, calibrações necessárias, lubrificações dos componentes mecânicos, revisão funcional, substituição e/ou reparo dos componentes e modificações técnicas e de segurança recomendadas pelo fabricante. II–Considera-se Manutenção Corretiva os serviços de reparo para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada do equipamento. Cláusula Quinta–Dos Prazos, Condições de Pagamento e Dotação orçamentária I–O prazo de vigência contratual será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0996 Página 96 / 103 de Termo de Aditamento conforme disposição legal. II–Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia após a prestação do serviço, mediante certificação de execução da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços da secretaria requisitante e do gestor contratual, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. III–Os pagamentos decorrente da presente licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde 10.12200432.114.000– Manutenção dos Serviços Administrativos e de Assistência à Saúde da UC–Unidade Central–3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica–Fonte 303– Reserva de Saldo 01021–Desdobramento 2817. IV–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. V–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Sexta–Da Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Sétima–Das Obrigações da Contratada I–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. II–A contratada deverá executar os serviços com pontualidade, bem como atender as demais condições estabelecidas no contrato. III–Serão de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas com deslocamento para realização dos serviços. IV–Caberá à contratada executar com estrita conformidade com as especificações contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. V–Caberá à contratada responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente causar ou provocar à contratante e a terceiros. VI–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. VII–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. VIII–Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo a contratada reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto ou serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou ainda má qualidade no serviço realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme o Art. 69 da Lei 8.666/93 resultantes da má execução dos serviços contratados. IX–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. X–Executar os serviços independentes do número de horas que forem necessárias para sua execução. XI–Observar e cumprir todas as diretrizes constantes da contratação. XII- A contratada de verá estar à disposição para quantas chamadas de manutenção corretivas forem necessárias, sem custo adicional a contratante. XIII–Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso necessário. XIV–A contratada deverá obrigatoriamente emitir laudo técnico de manutenção preventiva/ corretiva mensal do qual fica condicionado o pagamento dos serviços. XV–Observar as normas de segurança de trabalho vigentes e referentes aos serviços contratados, orientando seus funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como fornecendo os equipamentos necessários e obrigatórios para a realização de suas atividades. XVI–Será de responsabilidade da contratada, a contratação de pessoal especializado para a execução dos serviços, assim como itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, equipamentos e materiais, tudo para o bom andamento e execução do serviço contratado. XVII–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da Licitação. XVIII–A contratada deverá apresentar garantia permanente dos serviços prestados durante a vigência contratual. XIX–A contratada deverá realizar testes de funcionamento dos equipamentos consertados antes de sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos. XX–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Oitava–Das Obrigações da Contratante I–A contratante fica responsável em fornecer as peças utilizadas necessárias na manutenção, substituição, conserto e reparos efetuados pela contratada. II–A contratante fica responsável em informar a contratada, quando do envio da Nota de Empenho, o conteúdo e serviço a ser executado. III–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 96 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 para que sejam adotadas as medidas pertinentes. IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas. V–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. VI–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. VII–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Cláusula Nona–Do Gestor do Contrato I–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Compras, Licitação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Décima–Do Reajuste Contratual I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis. Cláusula Décima Primeira–Das Sanções por inadimplemento I–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. II–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: A)–Advertência por escrito. B)–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. C)–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o valor total contratual, sem prejuízo da multa do item anterior. D)–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. E)–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Terceira–Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2015. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0996 Página 97 / 103 presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital em epigrafe, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital em epigrafe, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015. (Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2015. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 97 Diário Oficial dos Municípios Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII MODELO PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015. A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão Presencial nº 79/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da lavanderia e do centro de esterilização da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco–Estado do Paraná, visando garantir o perfeito funcionamento dos mesmos e consequentemente a esterilização dos materiais médicos e rouparias utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Item Qtde Und Descrição Valor Unitário Página 98 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 272/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: ELETRO LUZ COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA. ADITIVO: ACRESCENTAR A QUANTIA DE 300 M DE MANGUEIRA LUMINOSA DE LED NA COR BRANCA, E 16 M DE MANGUEIRA LUMINOSA CABO DE LIGAÇÃO NORMAL LED ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$2.621,20 (DOIS MIL SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE CENTAVOS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 74/2015 DATA DA ASSINATURA: 07/12/2015 Cod167756 Valor Total Câmara Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2015. _________________________________________________ CNPJ e Assinatura do Representante Legal Cod167810 REALEZA Prefeitura DECRETO N.º 3.261/15 07/12/15 DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/15 08/12/2015 Súmula: Aprova, com Ressalvas, as Contas do Município de Realeza, relativas ao Exercício Financeiro de 2008. A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e Eu, Presidente da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO: Art. 1º–São Aprovadas, com Ressalvas, nos termos do ACORDÃO n.º 131/14 – Segundo Contraditório, do Tribunal de Contas do Estado, Processo 120773/09 TC, ás Contas do Município de Realeza, relativas ao Exercício Financeiro de 2008. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. LENOIR JORGE IOP Presidente Cod167741 SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. MILTON ANDREOLLI, Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART. 1º–Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 24/12/2015 e 31/12/2015. ART. 2°–Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal, para as quais será estabelecida escala de plantão. ART. 3°–Este Decreto vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod167765 PORTARIA Nº 4.902/15 07/12/2015 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e acordo com o resultado do Concurso Público divulgado através do Edital nº 01/2015, publicado no dia 06 de Abril de 2015 e Homologado através do Edital nº 09.01/2015 de 17 de Julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Nomear a partir do dia 07/12/2015 a servidora abaixo relacionado para exercer o cargo em provimento Efetivo conforme segue: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO NÍVEL 09 GO 06 LUANA DE CARVALHO RG: 8.377.602-1 SESP/PR. Art. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod167772 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 98 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RENASCENÇA Página 99 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 3190.11 (446) – Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................... R$ 35.000,00 1030100342.061 – NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família–FMS 3190.13 (479) – Obrigações Patronais....................................................... Prefeitura 5.000,00 R$ Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo: DECRETO N.º 1652 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 Abre crédito adicional especial. O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1449, de 09 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa em vigor no valor de R$ 115.637,97 (cento e quinze mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA Fonte 0600 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 0604 Departamento de Esportes 2781200251. 013 Projetos Desportivos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 814 – CEF C/C 647320-9 Ct.Rep.784183/2013/ MIN.ES-PORTE/QUADRA POLIESPORTI-VA COBERTA-QUEBRA BRAÇO VALOR R$ TOTAL......................... Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres) 02 – Executivo Municipal 02.01 – Gabinete do Prefeito 0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete 3190.11 (98) – Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................ R$ 35.000,00 Fonte: 495 Atenção Básica SUS 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 1030100342.047 – Agentes Comunitários de Saúde–FMS 3190.11 (430) – Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................... R$ 40.000,00 115.637,97 115.637,97 Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – Valor do Repasse e rendimentos decorrentes dos recursos do Contrato de Repasse nº 784183/2013/ME/CAIXA celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal através da c/c 647320-9, cujo objeto é: Construção de Quadra Poliesportiva Coberta (Implantação e Modernização de Infraestrutura Esportiva) na Linha QUEBRA BRAÇO, nos termos do Plano de Trabalho encaminhado e aprovado pelo órgão repassador, conforme abaixo especifica: Código da Receita Discriminação da Receita 24710506.00 (493) Fonte: 814 CEF C/C 647320-9 Ct.Rep.784183/2013/MIN. ESPORTE/ QUADRA POLIES. COBERTAQUEBRA BRAÇO TOTAIS ..................R$ Valor Orçado Valor Arrecadado Estimado Valor já utilizado para Suplementação Valor do Superávit Financeiro/ Excesso de Arrecadação da receita 0,00 115.637,97 0,00 115.637,97 0,00 115.637,97 0,00 115.637,97 Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Certifico que este documento foi publicado no Jornal _________________, Edição nº _________, do dia ___/___/___. Nome _____________________ Assinatura __________________ LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod167743 D E C R E T O Nº 1653, de 02 DE DEZEMBRO DE 2015. Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00. O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1408, de 31 de outubro de 2014 DECRETA: Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias: Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres) 07.01 – Departamento de Obras e Viação 2678200292 – Manutenção das atividades da unidade – apoio administrativo R$ 6.000,00 Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres) 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.02 – Departamento de Vigilância Sanitária 1751200382.037 – Manutenção do Saneamento Básico 3190.13 (367) – Obrigações Patronais........................................................ R$ PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod167771 Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 072/2015 – PMR. Objetivando a Cujo objeto é a Contratação de empresa jornalística (escrita), com no mínimo 5 (cinco) edições semanais, tiragem de no mínimo 5.000 exemplares e distribuição no município até as 11:00 do dia seguinte ao da publicação para execução dos serviços de publicação e divulgação de atos oficiais, além de matérias de interesse público do Poder Executivo Municipal de Renascença, conforme especificado no edital, em favor da seguinte empresa: Editora Juriti Ltda, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Renascença, 08 de dezembro de 2015. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015 – PMR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod167794 Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 070/2015 – PMR. Objetivando a Cujo objeto é a Contratação de empresa para Locação de impressoras/copiadora, incluindo o fornecimento dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, e serviços de plotagens, conforme especificado no edital, conforme especificado no edital, em favor da seguinte empresa: Belinki & Souza Ltda, no valor total de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta reais); Herlon Henrique Kuhl & Cia Ltda, no valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Renascença, 01 de dezembro de 2015. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 223/2015 Cod167796 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 071/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Angela Terezinha Neres OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para ministrar(em) Aulas de Artesanato e Culinária. VALOR TOTAL: R$ 23.380,00 (vinte e três mil trezentos e oitenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de dezembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 08 de dezembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal 07 – Secretaria Mun. De Obras e Viação e Urbanismo 3190.13 (322) – Obrigações Patronais........................................................ Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação. Certifico que este documento foi publicado no Jornal __________________, Edição nº _________, do dia ___/___/___. Nome _____________________ Assinatura __________________ LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal 4.000,00 Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres) 11 – Secretaria Municipal Indústria Comércio e Turismo 11.01 – Departamento de Indústria e Comércio Cod167795 2266100312.029 – Manutenção das atividades de Indústria e Comércio 3190.11 (373) – Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................... R$ 25.000,00 Fonte: 495 Atenção Básica SUS 08 – Secretaria Municipal de Saúde 08.01 – Fundo Municipal de Saúde 1030100342.047 – Agentes Comunitários de Saúde–FMS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 99 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SANTA IZABEL DO OESTE CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Polimedici Assessoria e Consultoria em Medicina do Trabalho Ltda. VALORES: Item 01–O valor mensal com reajuste passa a ser de R$ 1.153,74 (um mil cento e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um total para 12 (doze) meses de R$ 13.844,88 (treze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Item 02–Valor com reajuste do atestado de saúde ocupacional–aso (admissionais, demissionários, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho), passa a ser R$ 71,42 (setenta e um reais e quarenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de dezembro de 2015. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 08 de dezembro de 2015. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal Cod167768 SALTO DO LONTRA Prefeitura Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso X do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições: 1 Prefeitura PORTARIA Nº 10.616 Data: 02.12.2015 Concede licença à Gestante. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–CONCEDER, Licença à Gestante, nos termos do Art. 101, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, a servidora pública municipal relacionada a seguir: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE NOME Nº RG. A PARTIR CLECI N. MARCELEWICZ CAVANHOL 8.663.007-1 01.12.2015 a 30.03.2016 Art. 2º- Esta Portaria ressalvadas as disposições contido no Art.1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Dezembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod167808 PORTARIA Nº. 10.617 Data: 02.12.2015 AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 51/2015 LOTE Página 100 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 269/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 136/2014) ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL 1 Lote de Terras Rural sob nº 53-B de Gleba 108-FB com área de 78.450,00m², matricula 05616 localizado na Linha Santa Helena, Município de Salto do Lontra PAULO BONIN 1,00 415.000,00 415.000,00 Concede FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–CONCEDER, na forma do art. 78 da Lei Complementar nº. 01 de 28.10.1991, férias regulamentares, aos servidores a seguir relacionados: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE NOME N. º RG. A PARTIR DE PERÍODO AQUISITIVO VERA LUCIA LYPCZINSKI HENZ 6.433.458-1 27.11.2015 2014/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR PAULO BONIN 415.000,00 Salto do Lontra, 08 de dezembro de 2015 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod167779 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2015 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 21 de dezembro de 2015, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de serviços para realização, emissão e interpretação de laudo para exames de raio x. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 08 de dezembro de 2015, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 08 de dezembro de 2015. Valdecir Baldessar Presidente CPL Cod167784 NOME N. º RG. A PARTIR DE PERÍODO AQUISITIVO DIEGO PILAR BELO 12.604.297-3 13.11.2015 2013/2014 Art.2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 02 de Dezembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod167809 PORTARIA Nº. 10.618 Data: 02.12.2015 Concede Adicional por Tempo de Serviço. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–CONCEDER, nos termos da alínea “a”, artigo 129 da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora abaixo relacionada: NOME RG. Nº QUINQ. PERIODO AQUISITIVO DAIANA C. O. R. MATIELO 8.378.225-0 1º 02.08.2010 a 02.08.2015 Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Dezembro de 2015. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod167811 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 100 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 051/2015 – PMSAS PROCESSO Nº 724/2015 OBJETO: Aquisição de suplemento alimentar/nutrição enteral para Secretaria de Saúde EMPRESA CONTRATADA: EDUARDO DALLA MARIA Lote Item Produto/Serviço 1 1 NUTRISON SOYA 800G Marca Unidade Quantidade Preço Preço total UN 69,00 6.210,00 90,00 Ano IV – Edição Nº 0996 Página 101 / 103 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2015 TOTAL 6.210,00 Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em data de sete dias de dezembro de 2015. Santo Antonio do Sudoeste, em sete dias de dezembro de 2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod167739 EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2015 REFERENTE PROCESSO DISPENSA Nº 051/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: EDUARDO DALLA MARIA CNPJ Nº 08.204.351/0001-26 Representante: EDUARDO DALLA MARIA CPF nº 030.503.319-09 OBJETO: Aquisição de suplemento alimentar/nutrição enteral para Secretaria de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 6.210,00 (Seis Mil, Duzentos e Dez Reais) VIGÊNCIA: 06/12/2016 Santo Antonio do Sudoeste, em 07/12/2015. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod167740 SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura AVISODELICITAÇÃO PROCESSO nº 247/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 164/2015 RETIFICAÇÃO Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 160/2015, com abertura em 08 de dezembro de 2015, e verificando que não houve interposição recursal, eu GLEISE PELIZZARI, designada pela Portaria nº. 042/2015 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 160/2015, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: COMERCIAL SOETHE LTDA–ME CNPJ Nº 21.264.454/0001-40: LOTE 01– NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 17,75 perfazendo um total de R$ 5.325,00 (cinco mil trezentos e vinte e cinco reais). Saudade do Iguaçu, 08 de dezembro 2015. GLEISE PELIZZARI PREGOEIRA HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2015 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO da Pregoeira, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 160/2015, com abertura em 08 de dezembro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 160/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: COMERCIAL SOETHE LTDA–ME CNPJ Nº 21.264.454/0001-40: LOTE 01– NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 17,75 perfazendo um total de R$ 5.325,00 (cinco mil trezentos e vinte e cinco reais). Saudade do Iguaçu, 08 de dezembro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO 248/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 165/2015 OBJETO: Aquisição de 01(uma) Escavadeira Hidráulica de esteiras nova, ano/modelo 2015/2016, características mínimas descritas em edital. PRAZO DE ENTREGA: 30 dias. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO. ABERTURA: Dia 21 de dezembro de 2015 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitacoes.php Saudade do Iguaçu, 08 de dezembro de 2015. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2015 ONDE SE LE: “TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO” LEIA-SE: PROCESSO nº 247/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 164/2015 OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de reforma da câmara fria do abatedouro municipal com fornecimento de materiais e equipamentos, conforme descrito em edital. PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. ABERTURA: Dia 18 de dezembro de 2015, às 14:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitacoes.php Saudade do Iguaçu–PR, 07 de dezembro de 2015. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal Cod167804 Cod167813 Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 155/2015–SRP, de 19/11/2015, com abertura e julgamento em 02/12/2015 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 155/2015 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa: FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº 74.041.666/0001-24. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 02 de dezembro de 2015. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL Cod167821 Cod167757 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2015 OBJETO: repasse dos recursos financeiros para Manutenção e reforma das dependências da Escola de Educação Especial “Daizi Trento”, proporcionando ao portador de deficiência a garantia de acesso e permanência na escola e um atendimento de qualidade conforme o Projeto “ACOLHENDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. CONVENENTE: Município de Saudade do Iguaçu, CNPJ nº 95.585.477/0001-92, representado pelo Prefeito MAURO CESAR CENCI, Brasileiro, casado, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.125-1 SSP/PR. CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, doravante denominado simplesmente de APAE, inscrita no CNPJ nº 01.392.357/0001-25, representada neste ato pela senhora Presidente Terezinha Nereide dos Santos Durand CPF: 374.322.229-91 e RG: 1.147.594-9. VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a serem liberados em 12 (doze) parcelas de R$ 13.833,24 (treze mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), conforme projeto anexo. VIGÊNCIA DE 08 de dezembro de 2015 á 30 de abril de 2016. ASSINATURA: 08/12/2015. Cod167803 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 101 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 155/2015. VALIDADE: 12 (doze) meses DO OBJETO A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de bombons, os quais serão doados a todas as todas as famílias do município, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade da secretaria de Administração. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº 74.041.666/0001-24. LOTE ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PRODUTO Marca P. Unit. R$ 1 1 2.000,00 UN caixa de bombons de chocolate ao leite com recheios variados, com no minimo 330 gramas. prazo de validade nao inferior a 90 dias da data de entrega. NESTLE 9,4500 Saudade do Iguaçu–PR 02 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal JOSÉ ROBERTO BOCALON Pregoeiro Oficial AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2015 Cod167822 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 155/2015, de 19 de novembro de 2015, com abertura e julgamento em 02 de dezembro de 2015, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 42/2015, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 155/2015 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA Lote 01 Itens FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº 74.041.666/0001-24. 01. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 02 de dezembro de 2015. José Roberto Bocalon Pregoeiro Cod167823 VERÊ Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2015 A Prefeitura Municipal de Verê – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 23 de dezembro de 2015, às 08:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de Pregão Presencial tipo MENOR PREÇO POR ITEM para Aquisição de 04 (quatro) veículo novo, zero km, para ser utilizado pela Secretaria de Saúde do Município de Verê/PR. Conforme especificações contidas no termo de referência – anexo I. Data para entrega de documentos e dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação: 23/12/2015–as 08:00 horas Local de realização da sessão pública do pregão: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Verê – PR, situada na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, Nº 316, centro, na cidade de Verê – PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações. Informações complementares através do telefone (46) 3535-8000 ou pelo e-mail: licitaç[email protected] Verê, 08 de dezembro de 2015. Jucelaine Bortolini Pregoeira Cod167829 EXTRATO DE CONTRATO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano IV – Edição Nº 0996 Página 102 / 103 O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei 10.520/02 e lei 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato, referente ao Pregão Presencial nº 040/2015. 1-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa LITOR A LM C OMÉ R C IO D E PR OD U TOS MÉ D IC OS EIR ELI-ME. CNPJ:18.941.818/0001-74 ESPÉCIE: Contrato nº 75/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 14.260,00 (catorze mi l , duzentos e ses s enta reai s ). FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 2-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa EFE TIVE P R OD U TOS MÉ D IC OH OS P ITALA R E S LTD A -ME . CNPJ: 11.101.480/0001-01 ESPÉCIE: Contrato nº 76/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 10.770,59 (dez mi l , setecentos e setenta reai s e c i nquenta e nove centavos). FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 3-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA-ME. CNPJ: 06.194.440/0001-03 ESPÉCIE: Contrato nº 77/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 16.158,10 (dezessei s mi l , cento e ci nq uenta e oi to reai s e dez centavos) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 4-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa POSSATO & MARCELO LTD A -ME . CNPJ:72.150.550/0001-06 ESPÉCIE: Contrato nº 78/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 9.406,00 (nove mi l , quatrocentos e sei s reai s ) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 5-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ME. CNPJ: 11.463.608/0001-79 ESPÉCIE: Contrato nº 79/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R$ 11.976,85 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 6-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ECO FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 85.477.586/0001-32 ESPÉCIE: Contrato nº 80/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 8.144,15 (oi to mi l , cento e quarenta e quatro reai s e qui nze centavos) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 7-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP CNPJ: 82.291.311/0001-11 ESPÉCIE: Contrato nº 81/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 11.854,80 (onze mi l , oi tocentos e ci nquenta e quatro reai s e oi tenta centavos). FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 8-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP.. CNPJ:95.368.320/0001-05 ESPÉCIE: Contrato nº 82/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 55.871,89 (ci nquenta e ci nco mi l , oi toc entos e s etenta e um reai s e oi tenta e nove centavos) ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 102 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 9-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI-EPP. CNPJ: 09.676.256/0001-98 ESPÉCIE: Contrato nº 83/2015–Pregão nº 40/2015. OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 1 0 . 5 8 8 , 9 5 ( d e z m il, q u in h e n to s e o ite n ta e o ito reai s e nove nt a e c in c o c e n t a v o s ) . FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte 2410 03/005 1030100092040 3390300000 00303 DATA DA ASSINATURA: 03/12/2015. FORO: Comarca de Dois Vizinhos. Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal Cod167833 EXTRATO DE CONTRATO O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei 10.520/02 e lei 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato, referente ao Pregão Presencial nº 041/2015. 1-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa POSSATO & MARCELO LT D A-ME . CNPJ:72.150.550/0001-06 ESPÉCIE: Contrato nº 84/2015–Pregão nº 41/2015. OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 2 9 . 4 1 8 , 9 2 ( v i n te e n o ve m il, q u a tr o ce n to s e d e zoi to reai s e nov ent a e d o i s c e n t a v o s ) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 2-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP CNPJ: 82.291.311/0001-11 ESPÉCIE: Contrato nº 85/2015–Pregão nº 41/2015. OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 1 0 . 0 9 9 , 5 0 ( de z m il, n o ve n ta e n o ve r e a is e ci nquenta ce nt av os ) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 3-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP.. CNPJ:95.368.320/0001-05 ESPÉCIE: Contrato nº 86/2015–Pregão nº 41/2015. OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 1 0 . 1 0 4 , 8 7 ( d e z m il, ce n to e q u a tr o r e a is e o ite nta e sete ce nt av os ) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 4-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ECO FARMAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 85.477.586/0001-32 ESPÉCIE: Contrato nº 87/2015–Pregão nº 41/2015. OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 1 4 . 4 6 0 , 5 5 ( c ato r ze m il, q u a tr o ce n to s e se sse n ta reai s e ci nquent a e c i n c o c e n t a v o s ) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 5-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ME. CNPJ: 11.463.608/0001-79 ESPÉCIE: Contrato nº 88/2015–Pregão nº 41/2015. OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R$ 11.390,09 (onze mil, trezentos e noventa reais e nove centavos) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 6-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ODONTOMEDI PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA-ME. CNPJ: 06.194.440/0001-03 ESPÉCIE: Contrato nº 89/2015–Pregão nº 41/2015. OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 4 6 . 9 9 3 , 1 9 ( q ua r e n ta e se is m il, n o ve ce n to s e noventa e tr ês r eais e de z e n o v e c e n t a v o s) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 103 / 103 Ano IV – Edição Nº 0996 FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 7-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa LITOR ALM C OMÉ R C IO D E P R OD U TOS MÉ D IC OS EIR ELI-ME. CNPJ:18.941.818/0001-74 ESPÉCIE: Contrato nº 90/2015–Pregão nº 41/2015. OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 6.732,00 (sei s mi l , setecentos e tri nta e doi s reai s ). FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. 8-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa FUSÃO COMÉRCIO DE P R OD U TOS OD ON TOLÓGIC OS LTD A -EP P. CNPJ: 10.663.441/0001-84 ESPÉCIE: Contrato nº 91/2015–Pregão nº 41/2015. OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de Referência. PRAZO: 15 Meses. VALOR TOTAL: R $ 19.020,39 (dezenove mi l , vi nte reais e tri nta e nov e centavos) FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte 2410 03/005 1030100092040 3390300000 00303 2330 03/005 1030100092039 3390300000 00495 DATA DA ASSINATURA: 03/12/2015. FORO: Comarca de Dois Vizinhos. Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal Cod167834 EXTRATO DE CONTRATO O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato, referente a Tomada de preço nº 006/2015. PARTES: Município de Verê–PR e a empresa CONSTRUTORA SÃO VALENTIN LTDA ME, , CNPJ: Nº 10.789.288/0001-89 ESPÉCIE: Contrato nº 92/2015 – Tomada de Preço nº 008/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SITO À RUA QUADRATO LUIZ FABIANE – QUADRA 50 – LOTE 01 – PRAÇA DO IMIGRANTE – VERÊ – PR, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0-802603/2014 – MINISTÉRIO DO TURISMO PRAZO: 12 meses VALOR TOTAL: R$ 259.112,97 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e doze reais e noventa e sete centavos), FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta Órgão/Unidade Funcional/Programática Elementos de despesa Fonte 2850 03/006 2678200062047 4490510000 00000 2851 03/006 2678200062047 4490510000 00785 DATA DA ASSINATURA: 09/12/2015. FORO: Comarca de Dois Vizinhos. Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal Cod167836 CIRUSPAR Consórcio PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2015 PROCESSO Nº 37/2015 O CIRUSPAR, torna público que até o dia 23 de Dezembro de 2015, até às 09 horas, estará recebendo propostas ao Pregão Eletrônico Registro de Preços n.º 26/2015, sendo a licitação do tipo “menor valor unitário”. Objeto: Implantação de registro de preços para aquisição de seguro de vida em grupo para todos os funcionários ativos do CIRUSPAR/ SAMU 192 Sudoeste do Paraná. A partir das 09h31min estará realizando a sessão de disputa preços através da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, pelo endereço www.bll.org.br “Acesso Identificado”. O edital está presente em www.ciruspar.pr.gov.br– Informações: (46) 3902-1338 – (46) 3225-2731. E-mail: [email protected] Pato Branco, 09 de Dezembro de 2015. Adriano Luiz Zini – Pregoeiro CIRUSPAR–PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2015 PROCESSO Nº 38/2015 O CIRUSPAR, torna público que no dia 23 de Dezembro de 2015, às 14 horas, estará realizando o Pregão Presencial Registro de Preços n.º 27/2015, sendo a licitação do tipo “menor valor global”. Objeto Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de extintores e recargas. O edital está presente em www.ciruspar.pr.gov.br– Informações: (46) 3902-1338 – (46) 3225-2731. E-mail: [email protected] Pato Branco, 09 de Dezembro de 2015. Adriano Luiz Zini – Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod167812 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 717269082 Página 103