Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0996
BARRACÃO
SUMÁRIO
Municípios
Prefeitura
AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ................. 01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................02
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................03
CHOPINZINHO................................................................................................................05
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................05
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................07
CORONEL VIVIDA........................................................................................................... 11
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................13
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................82
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................83
HONÓRIO SERPA............................................................................................................86
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................86
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................86
MARMELEIRO.................................................................................................................88
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................89
PALMAS...........................................................................................................................91
PATO BRANCO................................................................................................................91
REALEZA.........................................................................................................................98
RENASCENÇA.................................................................................................................99
SALTO DO LONTRA......................................................................................................100
SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................100
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................101
SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................101
VERÊ..............................................................................................................................102
Consórcios
CIRUSPAR.....................................................................................................................103
DESTAQUE
AMSOP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ
Prefeitura
EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO
Prefeito ALTAIR JOSÉ GASPARETTO, presidente da AMSOP–Associação dos Municípios
do Sudoeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Estatuto da entidade,
RESOLVE:
Retificar a Convocação para a Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 18 de
dezembro de 2015, no que tange ao horário de início, que passa a ser às 18 horas em
única convocação. Ficam ratificados os demais termos da respectiva Convocação
Secretaria da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, Francisco Beltrão, aos
30 dias do mês de novembro de 2015.
Prefeito Altair José Gasparetto
Presidente da AMSOP
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EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°
048/2015
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
DECRETO Nº 271/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
EXONERAR
Art.1º: RAQUEL APARECIDA DONEDA, portadora da Cédula de Identidade nº 8.564.7610 SSP/PR, CPF sob Nº 057.956.169-07, ocupante do cargo de Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 07 DE
DEZEMBRO DE 2015.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR.
CONTRATADA: Franciele Cortes de Moraes.
OBJETO: Contratação de assistente social para atendimento de 08 (oito) horas diárias na
Secretaria de Assistência Social do Município
de Boa Vista da Aparecida.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 10 de dezembro de 2015.
VIGÊNCIA ADITIVADA DO CONTRATO: 08 (oito) dias, ou seja, até 18 de dezembro de
2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 08 de
dezembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod167819
Cod167769
EXTRATO CONTRATUAL
Aditivo Nº.....: 01/2015–Contrato Nº: 123/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: RADIO CLUBE ENTRE AMIGOS LTDA
Valor............: 55.313,57 (cinqüenta e cinco mil trezentos e treze reais e
cinqüenta e sete centavos)
Vigência.......: Início: 09/12/2015 Término: 07/12/2016
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 42/2014
Recursos.....: Dotação:
Objeto..........: CONTRATAÇÃO EMISSORA DE RÁDIO PARA
DIVULGAÇÃO DE ATOS, PROGRAMAS, OBRAS, SERVIÇOS E
CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COM CARÁTER EDUCATIVO,
INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 8 de Dezembro de 2015
Cod167815
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista o parecer da Pregoeira e equipe de apoio e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial n° 064/2015.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à aquisição de peças para os tratores agrícolas do
Município, à empresa: Edgar Tonet Jaques Mecânica
Diesel – ME, no valor de R$ 120.104,26 (cento e vinte mil cento e quatro reais e vinte e
seis centavos).
Boa Vista da Aparecida, 08 de dezembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod167839
Cod167816
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista o parecer da comissão de licitação e estando cumpridas todas as
exigências da dispensa nº. 027/2015.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à contratação de empresa especializada para avaliação
de desempenho da administração municipal,
secretarias, levantamentos dos setores problemáticos do município nas áreas urbana e
rural, de acordo com as especificações legais, à
empresa vencedora da dispensa em epígrafe Exatta Pesquisas S/S Ltda – ME; pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
81.273.419/0001-19, no valor de R$ 5.995,00 (cinco mil novecentos e noventa e cinco
reais).
Boa Vista da Aparecida-PR, 08 de dezembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 168/2014
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 2137/2015.
Exonera a Pedido Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Exonerar a Servidora Sra. DANIELLI DE LARA portadora da CI nº 4188478 SSPSC, e CPF nº 06536995902, ocupante do cargo de “AGENTE PROFISSIONAL II”, na
Função: FARMACÊUTICO, nomeado através da Portaria nº 1934/2014 de 13 de outubro
de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 07 de dezembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: EDENILSON CAVAGNOLLI–ME.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 04 de janeiro
de 2017.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod167789
Cod167735
PORTARIA Nº 2136/2015
Concede Gratificação de Representação a Servidor Público Municipal.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições Legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Concede Gratificação de Representação de 50% (cinquenta por cento) sobre o
respectivo vencimento, ao Servidor Público Municipal Senhor EMERSON ROBERTO
DUARTE portador da CI nº 4.302.755 SSP-SC e CPF nº 008.426.829-88, nomeado
através da Portaria nº 2135/2015 de 01 de dezembro de 2015, em conformidade com a
Lei nº 570/2013 de 26/09/2013, Capitulo IV – Do Vencimento e da Remuneração, Seção
III – das Gratificações, Art. 32, Inciso I – Gratificação de Regime de Tempo Integral.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de dezembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod167736
PORTARIA Nº 2135/2015.
Nomeia Ocupante de Cargo em Comissão.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º–Nomear o Senhor EMERSON ROBERTO DUARTE portador da CI nº 4.302.755
-SSP-SC e CPF nº 008.426.829-88 SSP–SC, para o Cargo em Comissão de “ASSESSOR
TÉCNICO I”, com o símbolo “CC-03”, do anexo III, do Quadro da Lei nº 570/2013 de
26/09/2013.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 01 de Dezembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod167785
Cod167737
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 187/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: ROSINHO O. FERREIRA – EIRELI–ME.
OBJETO: Construção do prédio da Capela Mortuária, com área de 193,00 m².
Valor: R$ 178.923,93 (cento e setenta e oito mil novecentos e vinte e três reais e noventa
e três reais).
Vigência: 07/12/2015 a 06/05/2016.
Fundamento: Tomada de Preço nº 3/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod167787
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 63/2014
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: CLAUDETE TERESINHA KUNZ LABONDE & CIA LTDA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 07 de dezembro
de 2016. Fica aditivado o presente contrato em 25% (vinte e cinco por cento) da
quantidade, perfazendo R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) deste aditivo.
Bom Jesus do Sul – PR, 08 de dezembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod167788
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Ano IV – Edição Nº 0996
EDITAL Nº 02/2015– DMEC
Divulga Classificação para Atribuição e Distribuição de Turmas e Disciplinas da Educação
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental do Município de Bom Jesus do Sul–Edital
Nº 01/2015 – DMEC da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul–Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de atribuições que
lhe confere a lei Orgânica de Bom Jesus do Sul, Especialmente daLei nº 608/2014 de
11/06/2014 e Decreto 482/2014 de 09/12/2014.
RESOLVE:
Tornar público a classificação dos Professores Municipais efetivos para distribuição de
aulas na rede municipal de ensino:
SIRLENE LUZIA BENDER
6.00
0.1
0.30
7.30
27º
IVANIA FEREIRA DA
ROCHA
6.00
0.7
0.42
7.12
28º
SANDRA BORTGES
BRITO ZACHOW
6.00
0.6
0.30
6.90
29º
ELENIR DE OLIVEIRA
6.00
0.3
0.30
6.60
30º
MARIA PATRICIA LIMA
6.00
0.3
0.30
6.60
31º
CARINA DONINI RUPPEL
6.00
0.3
0.30
6.60
32º
MARZELI DUARTE FATH
4.00
0.3
0.30
4.60
33º
SILVANA BEATRIZ LITTER 6.00
0.2
0.30
6.50
1º EDUCAÇÃO
FSCA
PROFESSOR (A)
FORMAÇÃO/
GRADUAÇÃO
CERTIFICADOS/ TEMPO DE
CURSOS
SERVIÇO
TOTAL DE
PONTOS
CLASSIFICAÇÃO
LUCIA CONCEIÇÃO
TEIXEIRA SABI
6.00
1.00
6.36
13.36
1º
MARIZETE PINHEIRO
CABRAL BARRICHELLO
6.00
1.00
6.36
13.36
2º
VALMIR DE ABREU
6.00
1.00
6.36
13.36
3º
LIANE MARIA DA VEIGA
6.00
1.00
6.10
13.10
4º
CLEONICE RODRIGUES
TELLES DE MOURA
6.00
1.00
6.00
13.00
5º
ZENEIDE APARECIDA
COSTA SOARES
6.00
1.00
6.00
13.00
6º
MARILENE SCHMIDT
6.00
1.00
6.00
13.00
7º
ADRIANE PARECIDA
CANTELE SEVERGNINI
6.00
1.00
6.00
13.00
8º
SIRLEI DIAS CABRAL
DRESLLER
6.00
1.00
5.61
12.61
9º
JANETE LAZARIN
DEMARCHI
6.00
1.00
4.98
11.98
10º
ROSANE ALVES DE
CASTRO
6.00
1.00
4.98
11.98
11º
EURIDES VALDEMAR
CAETANO
4.00
1.00
6.36
11.36
12º
CLAUDERI FARIAS
4.00
1.00
5.82
10.82
13º
VANIA MARIA DA SILVA
6.00
1.00
3.69
10.69
14º
ELIZABETE MARIA
GARBIN
4.00
0.5
0.30
4.80
2º EDUCAÇÃO
FSCA
ANTONIO TEIXEIRA
6.00
1.00
3.69
10.69
15º
JHONATAN VINICIOS
REISDOERFER
4.00
0.3
0.30
4.60
3º EDUCAÇÃO
FSCA
ROSA JINETE BERTAN
FORNAZARI
6.00
1.00
3.69
10.69
16º
ROSELI ROSANE SABBI
6.00
1.00
3.69
10.69
17º
NELI MARIA SABBI DIAS
6.00
1.00
3.69
10.69
18º
ELENICE TEIXEIRA
CAVAGNOLLI
6.00
1.00
3.69
10.69
19º
VANUSA DA COSTA
DEMARCHI
6.00
1.00
3.69
10.69
20º
ELIANE FERREIRA DE
LIMA
6.00
1.00
3.21
10.21
21º
RENILDA JESUS DE LIMA 4.00
1.00
4.59
9.59
22º
CLARICE INES
PENICCIOLLI
2.00
1.00
6.36
9.36
23º
SIRLEI SCHMIDT BACH
2.00
1.00
4.68
7.68
24º
DAIANE DE ALMEIDA
6.00
1.00
0.42
7.42
25º
MARISETE DOS SANTOS
CAVAGNOLL
6.00
1.00
0.42
7.42
26º
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MARISTELA PINHEIRO
CABRAL DA SILVA
Ficam os professores acima relacionados, convocados a comparecerem no dia 17/12/2015
(quinta-feira) às 09:00 horas, nas dependências da Escola Municipal Roberto Mazzocatto,
sito a Avenida Ipiranga nº 223 para distribuição de aulas da rede Municipal de Ensino de
Bom Jesus do Sul-PR.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 08 de
dezembro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
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CHOPINZINHO
DECRETO Nº 403/2015
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CLEVELÂNDIA
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
DECRETO Nº
403/2015
Orçamento Geral do Município e dá outras
Prefeitura
providências.
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Orçamento Geral do Município e dá outras
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOPINZINHO,
ESTADO
DO
PARANÁ,
usando
das
atribuições
providências.
DECRETO Nº 403/2015
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014.
DECRETA:
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
Art.
1º
- Fica que
aberto
umconfere
Crédito Adicional
no4°,
valor
R$20.000,00
mil reais) no
DECRETA:
atribuições
legais
lhe
o incisoSuplementar
III, do Artigo
dadeLei
Municipal(Vinte
n° 3.329/2014,
Orçamento
Geral do Município conforme Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional
de
27/08/2014.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) no
DECRETA:
programática abaixo:
Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação funcional
Art.
1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$20.000,00 (Vinte mil
programática
abaixo:
reais)
no Orçamento
Geral do Município conforme Lei nº 3.329/2014
na
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTEde 27/08/2014
VALOR
1300
SECRETARIA
DE SAÚDE
classificação
funcional
programática
abaixo:
Prefeitura
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 279/14, DE
27/11/2014, PROVENIENTE DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 050/14, DE 21/11/2014,
CONFORME ABAIXO SE DECLARA:
PARTES: Município de Clevelândia e Zoz Soethe Indústria e Comércio Ltda-ME.
OBJETO: Prorrogação de prazo e vigência do contrato. PRAZO ADICIONAL: 12 (doze)
meses. PERÍODO DE VIGÊNCIA: De 27/11/2015 a 26/11/2016. FORO: CLEVELÂNDIA –
PR DATA DE ASSINATURA: 07/12/2015. Clevelândia, 07 de dezembro de 2015. ALVARO
FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal.
Cod167770
1302
Fundo
Municipal de Saúde
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
Manutenção
Fundo
Municipal de Saúde
1030100222.032
1300
SECRETARIAdo
DE
SAÚDE
3.3.90.30
Material
de
Consumo
303
12.000,00
1302
Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.36
Serviços
Terceiros
– Pessoa
Física
303
8.000,00
Manutenção
do de
Fundo
Municipal
de Saúde
1030100222.032 Outros
TOTAL
20.000,00
3.3.90.30
Material de Consumo
303
12.000,00
3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
303
8.000,00
TOTAL
20.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura
dos créditos
serão
utilizados
por recursos
anulação parcial
dotação,
abaixo: decorrentes da abertura dos créditos
Art.
2º–Os
para de
fazer
faceconforme
às despesas
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
serão utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1300
SECRETARIA DE SAÚDE
1302
Fundo
Municipal de Saúde
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
Manutenção
Fundo
Municipal de Saúde
1030100222.032
1300
SECRETARIAdo
DE
SAÚDE
3.3.90.39
Outros
dede
terceiros
303
20.000,00
1302
Fundo serviços
Municipal
Saúde – Pessoa Jurídica
TOTAL
20.000,00
1030100222.032 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39
Outros
serviços
de terceiros
– Pessoa
Jurídica
303
20.000,00
Art.
3º–Este Decreto
entra
em vigor
na data
de sua
publicação, revogadas
as disposições
TOTAL
20.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
em
em contrário.
contrário.
GABINETE
PREFEITO
DE em
CHOPINZINHO,
DE DEZEMBRO
DEdisposições
2015. em
Art. 3ºDO
- Este
Decreto entra
vigor na data dePR,
sua 08
publicação,
revogadas as
Rogério Masetto
contrário.
PrefeitoGABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Cod167825
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Rogério Masetto
Prefeito
Rogério Masetto
Prefeito
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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0996
Página 6 / 103
Cod167764
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO/RECEITA
FONTE
VALOR
1325.01.99.61.00
Rend. Aplic. Financeiras – MDA Nº 370635-86/2011
791
2.707,52
1325.01.99.39.00
Rend. Aplic. Financeiras – MAPA Nº 368631-06/2011
766
4.782,54
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
LEI Nº 748/2015
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento vigente”.
A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal do Município de Coronel Domingos
Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 173.815,21 (Cento
e setenta e três mil, oitocentos e quinze reais e vinte um centavos), para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
0600
DEPTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0601
DIVISÃO DE DESENVOLCIMENTO SOCIAL
08.244.0801-1002
FONTE
ConstAmpl Reformas Unidades de Ação Social
4490.51.00.00-991
Obras e Instalações
0700
DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE
0701
DIVISÃO SERV ADM DE SAÚDE
10.301.1001.2021
Bloco Atenção Básica – Consórcio CINIMS
3371.70.00.00-1470
Rateio Pela Participação de Consórcio Público
VALOR
781
108.815,21
303
65.000,00
173.815,21
Art. 2º–Para cobertura do presente crédito adicional suplementar, será utilizado como
recursos, o Provável Excesso de Arrecadação a ser verificado na rubrica de receita do
exercício de 2015 e por Cancelamento de Dotações Orçamentárias do exercício de 2015,
conforme a seguir discriminado:
I – POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2015:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
FONTE
VALOR
2472.99.99.05.00
Transf. Convênio Estado – SEDU PROVOPAR
781
108.815,21
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
108.815,21
II – POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCÍCIO DE 2015:
0700
DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE
0701
DIVISÃO SERV ADM DE SAÚDE
08.244.0801-1002
ConstAmpl Reformas Unidades de Ação Social
3390.30.00.00-1410
Material de Consumo
303
8.000,00
3390.39.00.00-1420
Outros Serviços de Terceiros – P.J
303
2.000,00
10.301.1001.2021
Bloco Atenção Básica – Consórcio CINIMS
4471.70.00.00-1470
Rateio Pela Participação de Consórcio Público
303
22.000,00
0702
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2022
Bloco Atenção Básica – PAB FIXO
303
30.000,00
303
3.000,00
3390.30.00.00-1480
Material de Consumo
10.301.1001.2023
Bloco Atenção Básica – Saúde Bucal
3390.30.00.00-1580
Material de Consumo
TOTAL DE CANCELAMENTOS
65.000,00
TOTAL DOS RECURSOS (I + II) =
173.815,21
DISCRIMINAÇÃO
1101
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.1501.2044
Manter Atividades de Obras e Urbanismo
3320.93.00.00-3611
Indenizações e Restituições
1200
DEPTO MUNICIPAL DE AGRICULTUA
1201
DIVISÃO DE AGRICULTURA E FOMENTO
20.606.2001.2045
Atividades de Agricultura e Fomento
3320.93.00.00-3804
Indenizações e Restituições
FONTE
VALOR
791
1.674,36
2
CONVENIO MDA Nº 0332655-30/2010-PATRULHA
766
12.385,66
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
14.060,02
TOTAL DOS RECURSOS = (I + II)
21. 550,08
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Coronel Domingos Soares Pr, em 08 de dezembro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod167800
FONTE
VALOR
791
4.381,88
766
17.168,20
SÚMULA – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento vigente.”
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 748/2015 de 08 de dezembro de
2015,
DECRETA
Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal do Município de Coronel Domingos
Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral
do Município, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 173.815,21 (Cento
e setenta e três mil, oitocentos e quinze reais e vinte um centavos), para atender as
seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
0600
DEPTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0601
DIVISÃO DE DESENVOLCIMENTO SOCIAL
08.244.0801-1002
ConstAmpl Reformas Unidades de Ação Social
4490.51.00.00-991
Obras e Instalações
0700
DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE
0701
DIVISÃO SERV ADM DE SAÚDE
10.301.1001.2021
Bloco Atenção Básica – Consórcio CINIMS
3371.70.00.00-1470
Rateio Pela Participação de Consórcio Público
FONTE
VALOR
781
108.815,21
303
65.000,00
173.815,21
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
FONTE
VALOR
2472.99.99.05.00
Transf. Convênio Estado – SEDU PROVOPAR
781
108.815,21
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
108.815,21
II – POR CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – EXERCÍCIO DE 2015:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente”.
A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, Aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal do Município de Coronel Domingos
Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 21.550,08 (Vinte
um mil, quinhentos e cinquenta reais e oito centavos), para inclusão de elementos de
despesas com novas fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias:
DEPOT DE ENGENHARIA
DISCRIMINAÇÃO/FONTE
CONVÊNIO MCIDADES Nº 790229/2013–RECAPÉ
Art. 2º–Para cobertura do presente crédito adicional suplementar, será utilizado como
recursos, o Provável Excesso de Arrecadação a ser verificado na rubrica de receita do
exercício de 2015 e por Cancelamento de Dotações Orçamentárias do exercício de 2015,
conforme a seguir discriminado:
I – POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – EXERCÍCIO DE 2015:
LEI Nº 749/2015
CÓDIGO
ÍTEM
1
TOTAL DO CRÉDITO
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Coronel Domingos Soares Pr, em 08 de dezembro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
1100
7.490,06
II – SUPERÁVIT FONTES DE RECURSOSVERIFICADO – EXERCÍCIO DE 2014:
DECRETO Nº 081/2015
TOTAL DO CRÉDITO
TOTAL DO CRÉDITO
Página 7 / 103
Ano IV – Edição Nº 0996
conforme a seguir discriminado:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015:
0700
DEPTO MUNICIPAL DE SAÚDE
0701
DIVISÃO SERV ADM DE SAÚDE
08.244.0801-1002
ConstAmpl Reformas Unidades de Ação Social
3390.30.00.00-1410
Material de Consumo
303
8.000,00
3390.39.00.00-1420
Outros Serviços de Terceiros – P.J
303
2.000,00
10.301.1001.2021
Bloco Atenção Básica – Consórcio CINIMS
303
22.000,00
303
30.000,00
303
3.000,00
4471.70.00.00-1470
Rateio Pela Participação de Consórcio Público
0702
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1001.2022
Bloco Atenção Básica – PAB FIXO
3390.30.00.00-1480
Material de Consumo
10.301.1001.2023
Bloco Atenção Básica – Saúde Bucal
3390.30.00.00-1580
Material de Consumo
TOTAL DE CANCELAMENTOS
65.000,00
TOTAL DOS RECURSOS (I + II) =
173.815,21
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 09 de dezembro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
21,550,08
Art. 2º–Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, serão utilizados como
recursos, o Excesso de Arrecadação verificado na rubrica de receita do exercício de
2015 e o Superávit Financeiro por Fontes de Recursos verificado no exercício de 2014,
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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 082/2015
SÚMULA – “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente.”
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 749/2015 de 08 de dezembro de
2015,
DECRETA
Art. 1º–Fica autorizado o Poder Executivo Municipal do Município de Coronel Domingos
Soares, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 21.550,08 (Vinte
um mil, quinhentos e cinquenta reais e oito centavos), para inclusão de elementos de
despesas com novas fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
1100
DEPOT DE ENGENHARIA
1101
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.1501.2044
Manter Atividades de Obras e Urbanismo
3320.93.00.00-3611
Indenizações e Restituições
1200
DEPTO MUNICIPAL DE AGRICULTUA
1201
DIVISÃO DE AGRICULTURA E FOMENTO
20.606.2001.2045
Atividades de Agricultura e Fomento
3320.93.00.00-3804
Indenizações e Restituições
FONTE
VALOR
791
4.381,88
766
17.168,20
TOTAL DO CRÉDITO
21.550,08
Art. 2º–Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial, serão utilizados como
recursos, o Excesso de Arrecadação verificado na rubrica de receita do exercício de
2015 e o Superávit Financeiro por Fontes de Recursos verificado no exercício de 2014,
conforme a seguir discriminado:
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2015:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO/RECEITA
FONTE
VALOR
1325.01.99.61.00
Rend. Aplic. Financeiras – MDA Nº 370635-86/2011
791
2.707,52
1325.01.99.39.00
Rend. Aplic. Financeiras – MAPA Nº 368631-06/2011
766
4.782,54
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
7.490,06
II – SUPERÁVIT FONTES DE RECURSOSVERIFICADO – EXERCÍCIO DE 2014:
ÍTEM
DISCRIMINAÇÃO/FONTE
FONTE
VALOR
1
CONVÊNIO MCIDADES Nº 790229/2013–RECAPÉ
791
1.674,36
2
CONVENIO MDA Nº 0332655-30/2010-PATRULHA
766
12.385,66
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
14.060,02
TOTAL DOS RECURSOS = (I + II)
21. 550,08
Ano IV – Edição Nº 0996
Página 8 / 103
TERMO ADITIVO 01
CONTRATO 111/2015-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o CONTRATANTE–MUNICÍPIO DE CORONEL
DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE,
representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e
RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e
domiciliado nesta cidade, e a empresa CONTRATADA–ALTERMED MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Estrada Boa Esperança,
2320, Fundo Canoas, cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, CEP 89160-000,
inscrita no CNPJ sob nº 00802002/0001-02, neste ato representada por Fabio Elias Leal
com CPF sob nº 007730839-52, têm entre si justa e acordada a celebração do presente
Termo Aditivo de Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
a. Considerando o contido em solicitação formal do contratado no sentido de que o item
14-autoclave é construido sob encomenda e o fabricante não pode satisfazer a demanda
nos prazos inicialmente contratados; e,
b. Considerando que o equipamento em questão não será imediatamente posto em
serviço visto que o centro de saúde está passando por reformas e ampliações estruturais
não importando prejuízo ao serviço público;
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da alteração
Fica aditado, em adicionais 60(sessenta) dias, o prazo de entrega inicialmente estipulado
no item contratual 4.2, para aperfeiçoamento do objeto contratual no que pertine ao item
14-Autoclave horizontal.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência de seu conteúdo,
sendo que as alterações passam a vigorar a partir da data de assinatura deste termo,
permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 07 de dezembro de 2015.
Município de Coronel Domingos Soares
Contratante
ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA
Contratado(a)
Cod167780
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 09 de dezembro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod167801
PORTARIA Nº267/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
EXONERAR
Art. 1º–A partir de 21 de dezembro de 2015, a Sra. MARCIA BOESE, portadora
do documento de identidade RG nº 10.602.207-0/PR, do cargo em comissão de
COORDENADOR, revogando na integra a Portaria nº 228/2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 04 de dezembro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº268/2015
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, R E S O L V E:
EXONERAR
Art. 1º–A partir de 21 de dezembro de 2015, a Sra. LEONILDA PIRES DA MOTTA,
portadora do documento de identidade RG nº 9.952.738-2/PR, do cargo em comissão de
COORDENADOR, revogando na integra a Portaria nº 215/2015.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 04 de dezembro de 2015.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod167802
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO ADITIVO 02–CONTRATO 69/2014-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade,
e REINOLDO AIRES RIBAS, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua José
Salvador, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000,
inscrita no CNPJ sob nº 20350734/000108, neste ato representada por Reinoldo Aires
Ribas com CPF sob nº 078665859-20, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente Termo Aditivo do Contrato 69/2014, decorrente do Pregão 52/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período
de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e
transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos
Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato
administrativo 69/2014, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 29
de dezembro de 2015 ao dia 12 de janeiro de 2016, retomando suas atividades normais
a partir de 13/01/2016.
Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período
pactuado neste Termo.
A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado
nos seguintes importes máximos:
Dezembro de 2015: R$ 4.111,15(quatro mil cento e onze reais e quinze centavos);
Janeiro de 2016: R$ 2.740,77(dois mil setecentos e quarenta reais e setenta e sete
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância
de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que
as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior,
permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015.
Município de Cel Domingos Soares
Contratante
Reinoldo Aires Ribas
Contratado
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Cod167805
TERMO ADITIVO 03–CONTRATO 74/2013-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e
CMA CONSULTORIO MEDICO E ASSOCIADOS S/C LTDA, pessoa juridica de direito
privado, situada a Rua Augusto Guimarães, 1037, cidade de Palmas, Estado do Paraná,
CEP 85555-000, inscrita no CNPJ sob nº 04653914/0001-02, neste ato representada por
Marcelo Oliveira Falcão com CPF sob nº 640512506-87, têm entre si justa e acordada
a celebração do presente Termo Aditivo do Contrato 74/2013, decorrente do Pregão
19/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período
de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e
transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos
Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato
administrativo 74/2013, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 21
de dezembro de 2015 ao dia 04 de janeiro de 2016, retomando suas atividades normais
a partir de 05/01/2016.
Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período
pactuado neste Termo.
A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado
nos seguintes importes máximos:
Dezembro de 2015: R$ 8.271,88(oito mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito
centavos);
Janeiro de 2016: R$ 11.319,42(onze mil trezentos e dezenove reais e quarenta e dois
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância
de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que
as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior,
permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0996
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015.
Município de Cel Domingos Soares
Contratante
CMA CONSULTORIO MEDICO E ASSOCIADOS S/C
LTDA
Contratado
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Cod167806
TERMO ADITIVO 03–CONTRATO 68/2014-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA FRAGOSO, pessoa juridica de direito privado, situada
a Rua Manoel A. Souza Farias, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná,
CEP 85557-000, inscrita no CNPJ sob nº 20350761/0001-80, neste ato representada por
Carlos Roberto de Oliveira Fragoso com CPF sob nº 063024899-03, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente Termo Aditivo do Contrato 68/2014, decorrente do
Pregão 52/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período
de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e
transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos
Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato
administrativo 68/2014, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia
14 de dezembro de 2015 ao dia 28 de dezembro de 2015, retomando suas atividades
normais a partir de 29/12/2015.
Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período
pactuado neste Termo.
A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado
nos seguintes importes máximos:
Dezembro de 2015: R$ 2.283,97(dois mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e sete
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância
de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que
as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior,
permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015.
Município de Cel Domingos Soares
Contratante
Carlos Roberto de Oliveira Fragoso
Contratado
Testemunhas:
Nome:
CPF:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Nome:
CPF:
Cod167807
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO ADITIVO 05–CONTRATO 43/2013-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e
RIBAS & BENITEZ LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua Eurico de
Souza Tibes, sn, cidade de Cel. Domingos Soares, Estado do Paraná, CEP 85557-000,
inscrita no CNPJ sob nº 17598378/0001-31, neste ato representada por Carlos Alberto M.
Benitez com CPF sob nº 393331759-20, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente Termo Aditivo do Contrato 43/2013, decorrente do Pregão 12/2013, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período
de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e
transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos
Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato
administrativo 43/2013, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 25
de dezembro de 2015 ao dia 08 de janeiro de 2016, retomando suas atividades normais
a partir de 11/01/2016.
Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período
pactuado neste Termo.
A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado
nos seguintes importes máximos:
Dezembro de 2015: R$ 15.659,91(quinze mil seiscentos e cinquenta e nove reais e
noventa e um centavos);
Janeiro de 2016: R$ 14.979,04(catorze mil novecentos e setenta e nove reais e quatro
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância
de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que
as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior,
permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015.
Município de Cel Domingos Soares
Contratante
RIBAS & BENITEZ LTDA
Contratado
Município de Cel Domingos Soares
Contratante
KARLEC & KARLEC S/C LTDA
Contratado
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Cod167798
Adjudicação
Processo 130/2015 – Pregão 94/2015 – Presencial
1. Conforme descrito em ata do dia 03/12/2015, que declarou o certame como deserto,
não há o que se adjudicar.
2. Pelo presente ficam intimados os interessados na licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 08 de dezembro de 2015.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 130/2015 – Pregão 94/2015 – Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 123/2015,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 130/2015 modalidade Pregão
94/2015, que tem por objeto a aquisição de móveis e eletrodomésticos, conforme demais
características editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida.
Centro Administrativo Adão Reis, em 08 de dezembro de 2015.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Cod167758
Adjudicação
Processo 129/2015 – Pregão 93/2015 – Presencial
1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor
do lote/item, conforme descrito em ata do dia 03/12/2015, para o(s) proponente(s) abaixo:
Fornecimento de alimentação preparada tipo bufet junto a cidade de Cel. Dom. Soares:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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Ano IV – Edição Nº 0996
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante
o Foro da Comarca de Palmas, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de
domicílio da CONTRATADA que, em razão disso é obrigada a manter um representante
com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito
permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, a fim de que produza seus efeitos
legais.
Coronel Domingos Soares–PR., 02 de dezembro de 2015.
Nome:
CPF:
Cod167797
TERMO ADITIVO 03–CONTRATO 73/2013-PMCDS
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária,
3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato
pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR)
em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, e
KARLEC & KARLEC S/C LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rua Vicente
Machado, 863, cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrita no CNPJ
sob nº 07253009/0001-53, neste ato representada por Sergio Karlec com CPF sob nº
593151640-91, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo Aditivo
do Contrato 73/2013, decorrente do Pregão 19/2013, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
Considerando a implementação de regime diferenciado para atendimentos no período
de transição do exercício 2015/16 aliado ao recente histórico de redução de repasses e
transferências governamentais ao Município, resolvem as partes contratantes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da suspensão dos contratos
Ficam suspensos os prazo contratuais, de execução e de vigência, constantes do contrato
administrativo 73/2013, pelo prazo de 15(quinze) dias, no período compreendido do dia 21
de dezembro de 2015 ao dia 04 de janeiro de 2016, retomando suas atividades normais
a partir de 05/01/2016.
Suspensos também restam os direitos e obrigações de ambas as partes durante o período
pactuado neste Termo.
A presente suspensão importa no adimplemento proporcional dos haveres do contratado
nos seguintes importes máximos:
Dezembro de 2015: R$ 8.271,88(oito mil duzentos e setenta e um reais e oitenta e oito
centavos);
Janeiro de 2016: R$ 11.319,42(onze mil trezentos e dezenove reais e quarenta e dois
centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Conhecimento do Termo Aditivo
Ao firmar este instrumento declaram as PARTES terem plena ciência e concordância
de seu conteúdo assim como das consequências para ambas as partes, sendo que
as alterações passam a vigorar a partir da data assinalada na cláusula anterior,
permanecendo as demais cláusulas do Contrato em tela inalteradas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Foro Competente
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Item
Proponente
CNPJ
R$ unitario
01
Restaurante Todescatto Ltda
06064878/0001-77
22,00
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 129/2015 – Pregão 93/2015 – Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 123/2015,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 129/2015 modalidade Pregão 93/2015,
que tem por objeto o fornecimento de alimentação preparada em sistema de bufet junto a
cidade de Cel. Domingos Soares, conforme demais características editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, decorrendo a partir de agora os demais prazos editalicios para
aperfeiçoamento do certame.
Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod167767
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0996
Adjudicação
Processo 131/2015 – Pregão 95/2015 – Presencial
CORONEL VIVIDA
1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor
do lote/item, conforme descrito em ata do dia 03/12/2015, para o(s) proponente(s) abaixo:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos leves:
Item
Proponente
CNPJ
Taxa de desconto
ofertado
01
Palmavel Com de Peças para Veiculos Ltda
79804563/0001-92
5% (cinco por cento)
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
Homologação
Processo 131/2015 – Pregão 95/2015 – Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 123/2015,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 131/2015 modalidade Pregão 95/2015,
que tem por objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em
veículos leves, conforme demais características editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, decorrendo a partir de agora os demais prazos editalicios para
aperfeiçoamento do certame.
Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Cod167773
Adjudicação
Processo 132/2015 – Pregão 96/2015 – Presencial
1. Ficam adjudicados os objetos da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor
do lote/item, conforme descrito em ata do dia 03/12/2015, para o(s) proponente(s) abaixo:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos pesados:
Prefeitura
DECRETO Nº. 5.906, de 04 de dezembro de 2015.
Concede, conforme habilitação profissional obtida e acordo com as exigências de
formação profissional estabelecida no anexo V da Lei nº. 1847 de 27/03/2006, promoção
horizontal para funcionários estáveis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais de Coronel Vivida – PR–Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 e,
Considerando o disposto na Lei nº. 1847 de 27/03/2006, Plano de Carreira e de
Remuneração dos Funcionários Estatutários, especialmente em seu art. 42 e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.616 de 17/09/2014 que incluiu regramento
concernente ao desdobramento do Grupo Ocupacional I, cujos cargos atinentes passam
a integrar novo Grupo Ocupacional, VIII, criado para os Agentes de Saúde, DECRETA
Art. 1º. Fica concedida, a pedido, Promoção Horizontal da Classe Atual para nova Classe,
para as funcionárias municipais estatutárias do Quadro de Pessoal deste Município, por
comprovar nova habilitação profissional obtida em instituição de ensino, de acordo com o
estabelecido no anexo V da Lei Municipal nº. 1847/2006.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam as funcionárias
abaixo nominadas enquadraaos em nova classe/referência, de acordo com o disposto
no § 2º do art. 42 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de
2015.
PROMOÇÃO HORIZONTAL
PARA NOVA CLASSE DA CARREIRA ESTATUTÁRIA
NOME
GRUPO
OCUPACIO CH
NAL
Data
Admissão/
Ingresso
Concurso
Data
Ingresso
Plano De
Carreira
CARGO
PÚBLICO
REQUERIDO
CONF.
PROTOC.
Nº.
DA
CLASSE/
REFERÊN
CIA
PARA
CLASSE/
REFERÊN
CIA
Elaine Gorgen
Martini
VIII
01/08/2011
01/08/2011
Agente
de Saúde
Pública
10325/15 de
04/11/2015
B2
C2
18/04/2012
Agente
de Saúde
Pública
10326 de
04/11/2015
B2
C2
03/08/2011
Agente
Comunitário
de Saúde
10332 de
04/11/2015
B2
C2
Orildes Dolores
Manfrin
VIII
Maristela
VIII
Fischer De Lima
Item
Proponente
CNPJ
Taxa de desconto
ofertado
01
MR Mecanica de Maquinas Pesadas Ltda
07656434/0001-93
5% (cinco por cento)
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e consequente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015.
Alessandro Krulikoski
Pregoeiro
40
40
40
18/04/2012
03/08/2011
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04(quatro) dias
do mês de dezembro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Homologação
Processo 132/2015 – Pregão 96/2015 – Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr. Pregoeiro bem o julgamento proferido pela
Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 185/2013 e 123/2015,
respectivamente, sobre o processo de licitação nº 132/2015 modalidade Pregão 96/2015,
que tem por objeto a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em
veículos pesados, conforme demais características editalicias.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, decorrendo a partir de agora os demais prazos editalicios para
aperfeiçoamento do certame.
Centro Administrativo Adão Reis, em 03 de dezembro de 2015.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Cod167775
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Cod167763
PORTARIA N.º 062, de 04 de dezembro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município
e,
Considerando o disposto no art. 76 e 79 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006;
no Inciso IV do art. 54 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006 e na Lei Municipal nº. 788/83 de
05/08/1983 e,
Considerando a redação dada ao art. 76 da Lei Complementar 014/2006 através da LC
nº. 037 de 30/08/2013, RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01/12/2015, mais 5%(cinco por cento), totalizando
20%(vinte por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para a
Servidora Municipal Estatutária abaixo nominada, por completar 20(vinte) anos de efetivo
exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto
na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 c/c LC 037 de 30/08/2013 e no Decreto nº. 3.458
de 17/04/2007:
Nome
C.H
Data
Cargo Público
Adinéia Rufatto Gubert
40
01/12/1995
Enfermeiro
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 04 (quatro) dias
do mês de dezembro de 2015, 126º da República e 60º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antonioll
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Cod167762
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
717269082
Página 11
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
Em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.97, notificamos aos PARTIDOS
POLÍTICOS, SINDICATOS DE EMPREGADORES, SINDICATOS DE TRABALHADORES,
ENTIDADES EMPRESARIAIS, DEMAIS ENTIDADES, CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES E MUNÍCIPES de Coronel Vivida, o recebimento de recursos do Governo
Federal a seguir discriminados:
ÓRGÃO
REPASSADOR
DESTINAÇÃO
DATA
VALOR
MS/FNS
BLATB – Estratégias de ACS 5%
02.12.15
2.585,70
MS/FNS
BLATB–Núcleo de Apoio à Saúde da Família–NASF
02.12.15
20.000,00
MS/FNS
BLATB – Saúde Bucal
02.12.15
6.690,00
MS/FNS
BLATB – Saúde da Família
02.12.15
59.970,50
MS/FNS
BLATB – ACS 95%
02.12.15
49.128,30
MS/FNS
MAC – SAMU 192 Municipal
04.12.15
21.919,00
MS/FNS
MAC – Centro de Especialidades Odontológicas-CEO
04.12.15
16.500,00
MCIDADES
Recape asfáltico Avenida Generoso Marques e Rua Iguaçu
– 2ª parcela
04.12.15
88.590,00
Coronel Vivida, 08 de dezembro de 2015
FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Cod167754
PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA CONTRATAÇÃO
ANÁLISE DE CURRÍCULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração e a Diretora Executiva do Instituto Médico
Nossa Vida de Coronel Vivida, instituído pela Lei Municipal n° 2.438, de 05 de dezembro
de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Especial,
destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do Instituto Médico
Nossa Vida no período de 10 a 17 de DEZEMBRO de 2015.
1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO-BASE.
1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto
Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e supervisionado por Comissão Especial de
Avaliação que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o
Diretor Executivo do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida, exclusivamente para
este fim.
1.2. O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para o provimento
dos empregos nas quantidades, cargas horárias, e salário base a seguir especificadas:
EMPREGO
FORMAÇÃO MÍNIMA
VAGAS
CH
SALÁRIO
BASE
Farmacêutico
Curso Superior
01
30
R$ 1811,00
Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
Caso houver necessidade, poderão ser chamadas candidatos além do número de vagas
previstos neste Edital, desde que obedecida a rigorosa ordem de classificação e vigente
o prazo de validade do certame.
1.3. O processo de seleção constará de Análise de Currículo.
1.4. Este Edital será publicado no DIOEMS.
1.5. O presente Edital de Processo Seletivo estará afixado no mural do Instituto Nossa
Vida, localizado na Rua Iguaçu, nº 189, na cidade de Coronel Vivida e no site www.
coronelvivida.pr.gov.br.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo, o candidato, desde logo, declara o
conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o
requerimento de inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com
as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo
destinado a prover as vagas abertas, identificadas no quadro retro;
2.2. O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de
Inscrição: nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade
(RG), número do titulo de eleitor, UF, endereço completo (número, apartamento, bairro,
CEP, cidade), telefones (convencional e celular), e-mail, emprego escolhido e indicar se é
portador de necessidades especiais;
2.3. As inscrições e entrega dos Currículos serão realizadas exclusivamente no Instituto
Nossa Vida, na Rua Iguaçu, nº189, na cidade de Coronel Vivida, nos dias 10 a 17 DE
DEZEMBRO de 2015 as 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
2.4. Os seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do
Candidato:
Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);
Fotocópia do Diploma de Curso Superior, Técnico ou Específico, de acordo com o
emprego pretendido;
Comprovante de escolaridade;
Fotocópia do comprovante de residência;
Currículo acompanhado de cópia autenticada dos Títulos.
2.5. As inscrições poderão ser feitas por procurador munido de instrumento de procuração,
com firma reconhecida;
3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
3.1 – A análise dos currículos será feita por Comissão Especial especialmente designada
para este fim.
DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO
3.2. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, obtida pela soma dos
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0996
Página 12 / 103
títulos/requisitos apresentados, conforme pontuação descrita abaixo:
Experiência no exercício de atividade hospitalar (exclusivamente para os empregos
ligados à saúde)–1,0 ponto a cada 2 anos trabalhados;
Experiência no exercício de atividades inerentes ao emprego em que se inscreveu – 1,0
ponto a cada 5 anos trabalhados;
Curso de informática básica concluído–1,0 ponto.
Curso de especialização concluída no emprego em que o candidato se inscreveu em
nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas–2,0 pontos por especialização;
Mestrado na área–2,0 pontos por Mestrado;
Formação superior exigido para o emprego, quando habilite para a mesma atividade – 2,0
pontos.
Para fins de pontuação não é possível que o mesmo período de experiência seja
enquadrado em mais de uma da alíneas anteriores, por isso, fica estabelecido que será
atribuída a pontuação constante na alínea “a” preferencialmente à constante na alínea
“b”, no caso do candidato ter experiência no emprego em que se candidatou e o exerceu
no âmbito hospitalar.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.3. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de
pontuação até o número de vagas disponíveis.
3.4. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito
de classificação o candidato com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do
Estatuto do Idoso, sendo que na sequência serão avaliados sucessivamente os seguintes
critérios: maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência no emprego
em que se inscreveu; e maior pontuação nos itens tempo de habilitação e experiência
no exercício das atividades hospitalares (exclusivamente para os empregos ligados à
saúde); e maior pontuação nos itens escolaridade e o candidato mais idoso.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A relação dos inscritos será divulgada no Jornal DIOEMS e no Mural do Instituto
Médico Nossa Vida e no site www.coronelvivida.pr.gov.br.
5. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO
5.1. São requisitos para a Contratação Temporária:
5.2. Possuir nacionalidade brasileira;
5.3. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
5.4. Possuir habilitação mínima para o exercício do emprego, estabelecida no edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO:
6.1. Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.2. Fotocópia Carteira de Identidade;
6.3. Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
6.4. Fotocópia Comprovante de Residência;
6.5. Fotocópia do Diploma ou do Certificado das Titulações para o emprego pretendido;
6.6. Atestado Médico comprobatório do gozo de boa saúde física e mental;
6.7. Fotocópia da Certidão de casamento;
6.8. Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos;
7. REGIME JURÍDICO
7.1. Os candidatos que forem selecionados no Processo Seletivo, quando de sua
contratação vincular-se-ão ao Instituto Médico Nossa Vida pelo Regime CLT e Regime
Geral de Previdência.
7.2 Os candidatos serão submetidos a um período de experiência de até 90 (noventa)
dias, nos termos da legislação trabalhista em vigor (art. 445, p. único, e art. 451, ambos
da CLT), passando nesse ínterim por avaliações de desempenho.
8. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A relação dos selecionados no presente Processo Seletivo será publicada no Jornal
DIOEMS afixado no Mural do Instituto Médico Nossa Vida de Coronel Vivida e no site
www.coronelvivida.pr.gov.br
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato poderá ingressar com recurso, dirigido ao Instituto Médico Nossa Vida de
Coronel Vivida, no caso de se sentir prejudicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
contados na divulgação do resultado final.
9.2. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar
prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.
9.3. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora
do prazo.
9.4. A Comissão Especial, instituição responsável pela organização da seleção, constitui
ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos ou revisões adicionais.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual
período.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituo Médico Nossa Vida de Coronel
Vivida, em conjunto com a Comissão de Processo Seletivo.
Coronel Vivida-PR, 08 de dezembro de 2015.
Adilton Lazzarini
Presidente do Conselho de Administração
Fernanda Aline Trombetta Barili
Diretora Executiva
FICHA DE INSCRIÇÃO–PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N° DE INSCRIÇÃO: ______/2015
EMPREGO PRETENDIDO:________________________________________________
PNE (
especificar): ___________________________________________________
___
______________________________________________________________________.
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________
______________________________________________________________________.
CI RG: _________________________ CPF: ________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/____ SEXO: __________________________
TÍTULO DE ELEITOR: ________________________________________________
ESTADO CIVIL: ______________________________________________________
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ENDEREÇO: _________________________________________________________
______________________________________________________________________
TELEFONE: __________________________ CELULAR: ____________________
Currículo com _____ páginas, incluídos os comprovantes.
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste
Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.
Coronel Vivida-PR, ___ de ___________ de 2015.
__________________________________________________
Assinatura do Candidato
__________________________________________________
Assinatura Responsável pela Inscrição
Cod167824
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
PORTARIA Nº 2884/2015
SÚMULA: Concede Licença Maternidade.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
Protocolo nº 326/2015 de 08/12/2015 e o incluso Atestado Médico datado de 01/12/2015.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Licença Maternidade a Servidora ADRIANE ZORZI, portadora do
RG:9.066.462-0, nomeada através do Decreto nº 2629/2011 de 04/04/2011, função
“Servente”, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01/dezembro/2015 a
28/maio/2016, conforme assegura a Lei Municipal nº 073/1994 de 19/09/1994 e Lei n°
711/2010 de 31/03/2010.
Art. 2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
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LEI No 1104/2015
SÚMULA: Consolida e altera a Legislação Municipal que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa e do Quadro de
Pessoal do Regime Único do Poder Executivo Municipal de
Cruzeiro do Iguaçu, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO
DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO - I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.1°- A Estrutura Administrativa do Município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, fica
constituída dos seguintes órgãos:
SEÇÃO - I
DO ÓRGÃO COLEGIADO DE ACONSELHAMENTO
Art.2º- O Órgão Colegiado de Aconselhamento é formado pela Associação de Desenvolvimento
de Cruzeiro do Iguaçu.
SEÇÃO - II
ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Art.3º- A Administração Municipal será assessorada por Conselhos e Órgãos Colegiados com
o objetivo de colaborar nos diversos setores da comunidade, sendo compostos por:
I - Conselho Municipal de Desenvolvimento;
II - Conselho Municipal de Saúde;
III - Conselho Tutelar;
IV - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
V - Conselho Municipal de Emprego e Relações no Trabalho;
VI - Conselho Municipal de Sanidade Animal;
VIII - Conselho Municipal de Educação;
IX - Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
X - Conselho Municipal do Paraná 12 meses;
XI - Conselho Municipal de Assistência Social;
XII - Conselho Municipal de Defesa Civil;
XIII - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
XIV - Conselho de acompanhamento e Controle Social – FUNDEB;
XV - Conselho de Direito ao Idoso.
SEÇÃO - III
ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
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Art.4° - O órgão administrativo auxiliar vinculados ao Governo Municipal são:
IAdministração Distrital – Foz do Chopim
II - Descentralização Administrativa
SEÇÃO - IV
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
Art.5°- Órgãos de colaboração com o Governo Federal e Estadual são compostos por:
III III IV VVI -
Junta do Serviço Militar – JSM;
Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA;
Representação do Ministério do Trabalho;
Representação do Instituto de Identificação do Paraná;
Unidade do Departamento de Trânsito do Paraná;
Coordenadoria de Defesa do Consumidor.
Art.6°- Os Órgãos da Administração Direta e Indireta estarão vinculado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Indireta observarão a política do Governo
Municipal.
Art.7°- A Administração Municipal será assessorada por Conselhos e órgãos colegiados com
o objetivo de colaborar nos diversos setores da comunidade.
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
Art.8°- Órgãos de Assessoramento Direto são compostos por:
III III IV V-
Chefia de Gabinete;
Assessoria de Gabinete;
Assessoria de Imprensa;
Secretário da Junta se Serviço Militar – JSM;
Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC.
SEÇÃO VI
DAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E COORDENADORIAS
são:
Art.9°- As Secretarias e Departamentos vinculados ao Chefe do Poder Executivo Municipal
III III IV VVI VII VIII -
Secretaria de Administração;
Secretaria de Planejamento e Finanças;
Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras;
Secretaria de Transportes;
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
Secretaria de Assistência Social;
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IX XXI XII -
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Coordenadoria Geral de Recursos Humanos;
Coordenadoria Geral de Contabilidade;
Departamento de Indústria e Comércio;
Departamento de Turismo.
SEÇÃO VII
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS AUXILIARES
Art.10 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Administração são:
I - Coordenadoria Geral de Recursos Humanos;
II - Departamento de Controle Interno;
III - Departamento de Compras;
IV - Divisão de Arquivo e Patrimônio;
V - Divisão de Almoxarifado;
VI - Divisão de Projetos e Convênios.
são:
Art.11 - O Órgão Administrativo Auxiliar vinculado à Secretaria de Planejamento e Finanças
III III IV V–
VI -
Coordenadoria Geral de Contabilidade
Departamento Tributação;
Departamento de Licitações;
Divisão de Fiscalização;
Divisão de Tesouraria;
Divisão de Licitações.
Art.12 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Habitação, Urbanismo
e Obras são:
I - Departamento de Habitação e Urbanismo;
II - Divisão de Habitação;
III - Divisão de Urbanismo;
IV - Divisão de Obras.
Art.13 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Transportes são:
I - Departamento de Transportes,
II - Divisão de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos Públicos;
III - Divisão dos Serviços de Transportes.
Art.14 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Saúde são:
I - Departamento de Saúde,
II - Departamento de Enfermagem e Epidemiologia;
III - Departamento de Controle de Veículos;
IV - Divisão de Vigilância Sanitária;
V - Divisão de Agendamento.
Art.15 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes são:
I - Departamento de Esportes,
II - Departamento de Cultura;
III - Divisão dos Serviços de Cultura;
IV - Divisão de Educação.
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Art. 16- Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Agricultura Meio
Ambiente e Recursos Hídricos são:
I - Departamento de Agricultura;
II - Departamento de Meio Ambiente;
III - Departamento de Agropecuária;
IV - Divisão de Sanidade e Controle de Animais;
V - Divisão dos Serviços de Agropecuária;
VI - Divisão dos Serviços de Agricultura;
VII - Divisão de Meio Ambiente e Educação Ambiental.
são:
Art.17 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados à Secretaria de Assistência Social
III -
Divisão dos Serviços de Assistência Social;
Conselho Tutelar.
Parágrafo Único - Conselho Tutelar, composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco)
membros suplentes, escolhidos pela população através de voto direto, com mandato de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução, mediante voto do povo.
Art. 18 - Os Órgãos Administrativos Auxiliares vinculados a Administração Distrital – Foz do
Chopim são:
I - Divisão de Coordenação;
II - Divisão de Limpeza.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E SUAS SUBORDINADAS
SEÇÃO I
DO ÓRGÃO COLEGIADO E DE ACONSELHAMENTO
Art. 19 - O Órgão Colegiado de Aconselhamento, constante da estrutura administrativa
estabelecida nesta Lei, reger-se-á por lei específica e regulamento próprio.
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
Art.20 - Os Órgãos de Participação Comunitária do Município de Cruzeiro do Iguaçu, órgãos
sem fins lucrativos, tem como finalidade coordenar, fomentar, fiscalizar e buscar recursos junto aos
órgãos das esferas Federal, Estadual e de outro município, em conjunto com o governo municipal.
§ 1º - Os Conselhos serão responsáveis pela definição das políticas públicas de cada área,
bem como o acompanhamento e fiscalização dos fundos respectivos.
§ 2º - Outros Conselhos poderão ser criados, por exigência legal ou por interesse do Município.
§ 3º - Na composição dos Conselhos deverão ser observadas as exigências legais, bem como
incentivada a participação da comunidade.
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Art.21 - Os Conselhos e órgãos colegiados de que tratam o artigo 2° terão regulamentação
própria, sendo vedada à remuneração de seus membros, com exceção os cargos de Conselheiros
Tutelares, que terão legislação própria.
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.22 - A Descentralização Administrativa, compete:
I - Prestar serviços de interesse da população local, facultada a participação direta desta
no que for de interesse coletivo;
II - Estabelecer diretrizes locais de ação, compatibilizando-as com a política global de
governo municipal;
III - Desenvolver programas, planos e projetos regionais de acordo com as diretrizes
globais setoriais de governo;
IV - Manter estreita articulação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município de Cruzeiro do Iguaçu, de modo a viabilizar o funcionamento da
Administração Distrital como pólo integrador dos serviços prestados à população;
V - Realizar e estimular pesquisas, visando o melhor conhecimento da realidade regional;
VI - Atender á população do Distrito de Foz do Chopim no que se refere a prestação de
informações, esclarecimento de dúvidas relativas aos serviços públicos municipais e
VII - recebimento de reclamações e sugestões da comunidade;
Coletar e encaminhar as Secretarias e outros Órgãos Municipais sugestões, propostas
VIII - e reclamações apresentadas pela população do Distrito de Foz do Chopim;
Levantar demandas de obras e serviços por parte das comunidades e encaminhar
IX - soluções junto aos Secretários Municipais;
Promover a elaboração e a execução de projetos de melhoria das condições de vida,
X - com a participação da comunidade;
Articular com os Secretários Municipais o encaminhamento de medidas e propostas
de serviços a serem executados no Distrito de Foz do Chopim, junto aos órgãos
XI - municipais competentes;
XII - Organizar e dirigir os serviços de manutenção e conservação das vias públicas do
Distrito de Foz do Chopim;
XIII - Atender à demanda da comunidade, encaminhando máquinas e equipamentos para o
preparo da terra e das vias públicas e demais serviços correlatos;
Executar outras atribuições afins.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
Art.23 - O Posto Representação do Ministério do Trabalho, Unidade Municipal de
Cadastramento – INCRA, Junta Serviço Militar - JSM, Representação do Instituto de Identificação do
Paraná, Unidade do Departamento de Trânsito do Paraná, Coordenadoria de Defesa do Consumidor –
PROCON e Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC, serão regidos pelas normas
emanadas dos órgãos competentes do Governo Federal e/ou Estadual, cuja a execução e controle
ficam sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo ou da pessoa por ele delegada.
SEÇÃO V
DOS ÓRGÃOS E ASSESSORAMENTO DIRETO
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Art.24 - A Chefia de Gabinete será obrigatoriamente ocupada por profissional com curso
superior e com especialização voltada à gestão pública municipal e a este compete:
I - Exercer a orientação geral, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
II - Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os
munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;
III - Auxiliar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com
os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou
tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
IV - Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do
V - Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;
Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para
VI - solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;
VII - Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;
VIII - Representar o prefeito quando solicitado por este;
Auxiliar o Prefeito nos despachos interlocutórios em processos de sua competência;
IX - Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige,
X - bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;
Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete.
Art.25 - A Assessoria de Gabinete compete:
I - Prestar o assessoramento direto ao Prefeito Municipal;
II - Atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as aos órgãos
competentes, para a solução de seus problemas e reivindicações;
III - Estabelecer horário de atendimento ao público, definindo e o local, dia e hora, tanto
no gabinete como em locais a serem previamente determinados e que seja de
interesse da administração;
IV - Agendar e controlar as audiências do Prefeito, controlando na agenda as atividades e
programas oficiais do Prefeito;
V - Representar oficialmente o Prefeito e coordenar suas ações sociais e, encaminhar o
andamento e as providências determinadas pelo Prefeito;
VI - Registrar as audiências, conferências, reuniões, visitas de caráter oficial realizadas
pelo Prefeito;
VII - Organizar e realizar o encaminhamento de atos oficiais a serem publicados e para o
conhecimento público através do órgão oficial e demais meios de divulgação.
Art.26 - A Assessoria de Imprensa compete:
I - Organizar, juntamente com a assessoria do cerimonial, as solenidades oficiais e dirigir
o cerimonial do Prefeito;
II - Estabelecer contato permanente com os órgãos de imprensa da cidade e região,
objetivando a divulgação dos fatos importantes da administração Pública municipal;
III - Fazer cobertura e registrar as audiências conferências, reuniões, visitas de caráter
oficial realizadas pelo Prefeito, coordenando as providências que se fazerem
necessárias com a respectiva divulgação;
IV - Coordenar e orientar as atividades do Prefeito no que concerne à divulgação de suas
obras e conquistas à nível Estadual e Federal, encaminhando-as aos órgão
competentes.
Art. 27 - Secretário da Junta de Serviço Militar - JSM compete:
I - Cooperar no preparo e execução dos trabalhos de mobilização de pessoal, de acordo
com as normas baixadas pela Circunscrição de Serviço Militar;
II - Fiscalizar e receber de todos os Cartórios existentes na jurisdição de sua área, as
relações de óbitos dos cidadãos já falecidos na faixa de 18 a 45 anos de idade;
III - Fiscalizar em todas as empresas privadas e estabelecimentos de Ensino Público, se
os servidores e estudantes estão com as obrigações militares em dia;
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IV -
V-
VI -
VII -
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Cidadão brasileiro que não estiver em dia com suas obrigações militares não poderá
obter Passaporte, não pode fazer matrícula em Escola Pública ou Universidades, não
recebe diploma, não pode ser empossado em cargo público, não pode tirar carteira de
trabalho, título de eleitor, fazer concurso público, trabalhar em empresas privadas,
entre outras dificuldades;
Resolver todos os tipos de problema dos cidadãos que se apresentam na Junta Militar,
como para requerer 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas para menor de 30
anos, declaração para fins de aposentadoria junto ao INSS, Atestado de Desobrigado
para cidadãos maior de 45 anos de idade, 1ª, 2ª e 3ª Via de Certificados de Reservistas
para maiores de 30 anos;
Cabe a Junta de Serviço Militar informar qualquer cidadão Brasileiro de 18 a 45 anos
de idade em caso de convocação geral. Convocar todos os jovens que irão completar
18 anos e que são obrigados a fazer o seu alistamento militar, sempre no período de
01 de Janeiro a 30 de Abril, nos municípios tributários, e, nos municípios não
tributários, de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro;
Organizar a cerimônia de entrega de certificados de reservista no município.
Parágrafo Único - A Junta de Serviço Militar é órgão de execução de Serviço Militar no
município. É presidida pelo prefeito municipal, que faz a indicação a Circunscrição de Serviço Militar,
através da Delegacia de Serviço Militar, para o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar, este
será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.28 - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, compete:
I - Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de
normalidade e nas situações de emergência, desastre ou estado de calamidade
II - pública;
A COMDEC manterá estreito intercâmbio com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, com o objetivo de receber e fornecer subsídios
III - técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil;
IV - Organizar as atividades de defesa civil no Município;
Executar tarefas correlatas.
§ 1º- A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, é o órgão da administração
pública municipal responsável pela coordenação das ações de defesa civil no Município.
§ 2º- O Coordenador da COMDEC será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO VI
DAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E COORDENADORIAS
Art.29 - A Secretaria de Administração compete:
I - O planejamento operacional e a execução das atividades de administração de
pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, exoneração,
remanejamento e alocação de recursos humanos da administração direta;
II - A elaboração da folha de pagamento e o controle dos atos formal de pessoal;
III - A gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos da Administração Direta e
Indireta;
IV - Serviços de assistência social aos servidores, de perícias médicas, de higiene e de
segurança de trabalho;
V - Realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na Administração;
VI -
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VII VIII IX XXI XII XIII XIV -
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A execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização
da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação
de desempenho e a implementação da política salarial;
A gestão das relações do município com seus inativos, associações de servidores e
sindicatos;
O planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuições de
materiais; o aproveitamento ou alienação de materiais e bens inservíveis;
A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do
Município;
A administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação;
A administração dos meios de transporte interno da Prefeitura compreende operação,
controle e manutenção da frota de veículos leves, bem como o controle e uso da frota
de máquinas, equipamentos e veículos pesados;
O controle e a fiscalização da frota locada;
A administração e controle da ocupação física dos prédios do Município, bem como o
controle dos contratos da locação para instalação de unidades de serviço;
Executar a fiscalização quanto ao uso de todos os bens móveis e imóveis de
propriedade do Município;
Art.30 - A Secretaria de Administração compõe-se de:
I - Coordenadoria Geral de Recursos Humanos;
II - Departamento de Controle Interno;
III - Departamento de Compras;
IV - Divisão de Arquivo e Patrimônio;
V - Divisão de Almoxarifado;
VI - Divisão de Projetos e Convênios.
§ 1° – Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, compete:
I - Controlar a vida funcional dos servidores públicos; registros, admissões, demissões,
punições, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no
trabalho;
II - Emitir a folha de pagamento;
III - Controlar o recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento;
IV - Encaminhar os Processos de Aposentadoria e Pensões ao INSS e ao Tribunal de
V - Contas;
VI - Coordenar e orientar a aplicação da legislação e normas de pessoal;
Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade da coordenadoria.
§ 2º- Ao Departamento de Controle Interno, compete:
I - Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à
aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
II - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos
programas de governo e dos orçamentos do município;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos, fundos e entidades da
Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos por entidades de direito
IV - privado;
Exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos
V - direitos e haveres do Município;
Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação
financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da
VI - Administração Municipal;
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VII VIII IX -
XXI XII XIII XIV XV -
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Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda
de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à
perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou
responsabilidade do município;
Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, ao final de sua gestão, quando
não prestados voluntariamente;
Emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as
contas e balanço geral do município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas
de contas;
Zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por
dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de
patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras, convênios,
controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e entidades
sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
Acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais
de resultados primário e nominal;
Controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;
Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total
com pessoal ao respectivo limite;
Efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo
em vista as restrições da LC nº 101/2000;
Efetuar o controle sobre os valores e limites da dívida fundada;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 3° – Ao Departamento de Compras, compete:
III III IV -
Adquirir e controlar o material de expediente;
Adquirir peças, equipamentos, máquinas e utensílios diversos;
Fornecer requisições;
Elaborar pesquisa de preços e cadastro de fornecedores.
§ 4° – À Divisão de Arquivo e Patrimônio, compete:
I - Proceder à incorporação ao patrimônio dos bens móveis e imóveis, adquiridos ou
recebidos em doação ou por outros meios;
II - Manter o controle de todo patrimônio, através de documentos próprios e oficiais,
colocando plaqueta de identificação;
III - Providenciar a documentação necessária, quando das aquisições, desapropriações,
alienações ou doações de veículos, terrenos e edificações, máquinas, equipamentos
e outros;
IV - Providenciar e controlar a documentação da frota, especialmente quanto ao registro,
emplacamento, licenciamento e seguro;
V - Providenciar e montar processos necessários de toda documentação exigida, em caso
de colisões e sinistros, encaminhando-os à seguradora;
VI - Montar processos de incorporação de bens móveis e imóveis para o Balanço Geral;
VII - Providenciar e controlar o seguro dos bens imóveis pertencentes ao Município;
VIII - Encaminhar para conserto, equipamentos, máquinas, móveis e telefones, após
autorização do Secretário respectivo; e
IX - Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade da Divisão.
§ 5° – À Divisão de Almoxarifado, compete:
I - Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas
da Prefeitura;
II - Coletar e encaminhar equipamentos defeituosos para manutenção; e
III - Armazenar e movimentar os materiais de consumo.
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Ano IV – Edição Nº 0996
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§ 6º- À Divisão de Projetos e Convênios, compete:
I - Manter o controle dos custos dos serviços e obras municipais;
II - Estudar e propor medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho dos
órgãos do Município;
III - Prestar assessoria aos órgãos da municipalidade quanto às técnicas de planejamento,
controle, organização e métodos;
IV - Elaborar projetos para o Governo Federal e Estadual ou organismos não
governamentais, objetivando a liberação de recursos;
V - Acompanhar o trâmite dos projetos nas diversas instâncias, governamentais ou nãogovernamentais.
VI - Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito;
VII - Elaborar e manter atualizado o sistema estatístico;
VIII - Coordenar a apuração e levantamento de dados, mantendo atualizado o banco de
dados, com informações sobre o aspecto econômico, social, cultural, financeiros e
demais índices que interessam para o planejamento do município.
Art. 31 - À Secretaria de Planejamento e Finanças compete:
I - Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo
II - Municipal;
Elaborar e encaminhar projetos às outras esferas de governo ou entidades não
III - governamentais acompanhando-os até sua tramitação final;
Acompanhar a prestação de contas de todos os convênios firmados com órgãos de
todas as instâncias governamentais ou não, até sua aprovação final pelo órgão
IV - repassador ou beneficiário;
V - Implantar e gerir o Banco de Dados Municipais;
Coordenar ações com outras esferas da Administração Pública, Terceiro Setor e
VI - Iniciativa Privada;
Implantar e coordenar ações específicas e prioritárias estabelecidas pelo Governo
VII - Municipal;
Promover a implantação de programas de Modernização e Melhoria da Qualidade dos
VIII - serviços Públicos;
Planejar com as demais Secretarias, políticas para a elevação do IDH – M (Índice de
IX - Desenvolvimento Humano – Municipal);
X - Sugerir projetos e ações para a inclusão no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
XI - Orçamentárias e Lei Orçamentária Municipal;
Coordenar a elaboração do Relatório de Gestão anual e promover Audiências
Públicas; e
Apresentar propostas para a captação de recursos para o desenvolvimento de
programas e projetos da Administração Municipal.
Art. 32 - A Secretaria de Planejamento e Finanças compõe-se de:
I - Coordenadoria Geral de Contabilidade
II - Departamento Tributação;
III - Departamento de Licitações;
IV - Divisão de Fiscalização;
V – Divisão de Tesouraria;
VI - Divisão de Licitações.
§ 1º. A Coordenadoria Geral de Contabilidade, compete:
I - Desempenhar juntamente com o Departamento de Tributação as tarefas relativas à
cobrança e o controle dos tributos municipais;
II - Efetuar os pagamentos dos empenhos;
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III IV VVI VII VIII IX XXI XII XIII XIV -
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Controlar os saldos bancários;
Elaborar balancetes mensais da receita e da despesa;
Elaborar Demonstrativo de Compatibilidade da programação do orçamento com as
metas fiscais definidas;
Elaborar semestralmente Relatório de Gestão Fiscal;
Promover audiência pública no legislativo, demonstrando cumprimento das metas
fiscais do quadrimestre;
Elaborar prestações de contas de convênios e auxílios;
Elaborar o balanço geral do Município;
Controlar recursos vinculados;
Executar demais atividades que envolvam o departamento, criando possibilidade de
implantar novos programas que agilizem os serviços administrativos;
Elaborar Projetos de Leis que versem sobre matéria orçamentária, financeira e
tributária;
Emitir, publicar e distribuir aos órgãos competentes, os Relatórios, Demonstrativos,
Balancetes, Quadros, Tabelas e demais documentos exigidos pela legislação vigente;
e
Executar outras tarefas correlatas à Coordenadoria.
§ 2° - Ao Departamento de Tributação e Receita, compete:
I - Desempenhar atividades para melhorar a arrecadação;
II - Controlar os tributos municipais;
III - Promover a cobrança da dívida ativa via administrativo;
IV - Receber e manifestar-se sobre requerimentos de contribuintes-munícipes;
V - Manter arquivo e emitir carnês de cobrança dos impostos, taxas e contribuição de
melhoria;
VI - Fiscalizar o pagamento dos tributos pelos contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
VII - Promover e acompanhar a Declaração Fisco Contábil - DFC, com controle próprio
inclusive de orientação de seu correto preenchimento;
VIII - Executar outras atividades correlatas ao Departamento; e
IX - Manter atualizada a planta cadastral do Município.
§ 3°. Ao Departamento de Licitações, compete:
I - Elaborar editais de licitação;
II - Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após
aprovação, a publicação dos mesmos;
III - Acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente;
IV - Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública
de pregões presenciais;
V - Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões
eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no
instrumento convocatório;
VI - Receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes
a pregões eletrônicos e presenciais;
VII - Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado,
visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das
especificações constantes no edital da licitação;
VIII - Receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do
pregoeiro, relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de
licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído
IX - para julgamento, decisão e conclusão final da licitação;
X - Encaminhar ao Executivo os processos licitatórios conclusos para homologação;
XI – Elaboração de todos os procedimentos licitatórios;
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Elaborar os procedimentos de aquisição de produtos e serviços com dispensa ou
inexigibilidade de licitação;
Exercer outras atividades correlatas.
§ 4°. À Divisão de Fiscalização, compete:
I - Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária e fiscal do Município, o cumprimento
do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares
II - pertinentes;
Dirigir as atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de
III - tributos;
Emitir notificações, intimações, autos de infração, de apreensão de mercadorias e
apetrechos e realizar quaisquer diligências solicitadas em conformidade com a
IV - legislação pertinente;
Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais,
V - controlando evasões ou clandestinidades de receitas municipais;
Supervisionar todos os atos administrativos inerentes à autenticação de livros e
documentos fiscais, autorização de impressão, controle de comunicações de extravio,
emissão e regularidade de certidões, escrita fiscal, reconhecimento de isenção e ou
imunidade fiscal, compensação de créditos, restituição de indébitos e demais atos
VI - inerentes à matéria;
Executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a
VII - satisfação plena do crédito tributário municipal;
Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais,
VIII – processando-as na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação
IX - pertinente;
X – Orientar os contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais;
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos
XI - comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores
ambulantes;
Supervisionar os atos de encerramento e ou as transferências de firmas ou de local
XII - de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares;
Programar comandos fiscais, com fins determinados, bem como supervisionar
diligências por iniciativa própria, ou quando solicitadas pela Secretaria do
Planejamento e Finanças e/ou Fazenda Municipal; e
Promover, periodicamente, o rodízio do pessoal da fiscalização.
§ 5°. A Divisão de Tesouraria compete:
I - Realizar, diretamente ou por delegação, os recolhimentos das rendas municipais de
qualquer natureza;
II - Executar pagamentos devidamente autorizados e processados e demais
compromissos da municipalidade;
III - Guardar valores da Prefeitura ou de terceiros, quando oferecidos em cauções para
garantias diversas, depois de conferidos pelo Serviço de Contabilidade;
IV - Restituir, depois de legalmente processados e autorizados, os valores guardados;
V - Manter os registros do movimento geral dos títulos da dívida pública municipal;
VI - Verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo de caixa,
informando-a, mediante boletins diários, ao Prefeito e ao Secretário Municipal de
Planejamento e Finanças;
VII - Executar o pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da
VIII - rede bancária, prestando contas ao Departamento de Contabilidade;
IX - Manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida;
Exercer o controle da execução das atividades relativas ao movimento financeiro de
X - receita e despesa da Prefeitura;
XI - Efetuar os pagamentos dos encargos sociais do Município;
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XII XIII -
Ano IV – Edição Nº 0996
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Conciliar as disponibilidades financeiras e a movimentação das contas correntes
bancárias;
Emitir parecer sobre as prestações de contas recebidas;
Exercer outras atividades correlatas.
§ 6°. À Divisão de Licitações, compete:
I - Receber processos e auxiliar na elaboração de editais de licitação;
II - Encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após
aprovação, a publicação dos mesmos;
III - Promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública
de pregões presenciais;
IV - Promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões
eletrônicos e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no
instrumento convocatório;
V - Receber, propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões
eletrônicos e presenciais;
VI - Realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado,
visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das
especificações constantes no edital da licitação;
VII - Encaminhar ao Executivo os processos licitatórios conclusos para homologação;
VIII - Auxiliar na elaboração de todos os procedimentos licitatórios;
IX X-
Auxiliar elaborar os procedimentos de aquisição de produtos e serviços com dispensa
ou inexigibilidade de licitação;
Exercer outras atividades correlatas.
Art. 33 - A Secretaria de Habitação Urbanismo e Obras compete:
I - Executar os serviços de manutenção de parques, praças, jardins públicos e
II - arborização;
III - Coordenar as atividades relativas à limpeza urbana;
IV - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
V - Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VI - Fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município;
VII - Guardar e conservar a frota de veículos do Município;
VIII - Promover a construção e conservação dos prédios próprios da municipalidade;
IX - Efetuar a construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;
X - Executar ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico;
XI - Coordenar o serviço de coleta de lixo;
Desenvolver outras atribuições correlatas de responsabilidade da Secretaria.
Art. 34 - A Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras compõe-se de:
I - Departamento de Habitação e Urbanismo;
II - Divisão de Habitação;
III - Divisão de Urbanismo;
IV - Divisão dos Serviços de Obras.
§ 1°. Ao Departamento de Habitação e Urbanismo, compete:
I - Coordenar e executar as políticas de habitação do Município;
II - Coordenar e acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos na área habitacional;
III - Elaborar projetos habitacionais em parceria com o Governo do Estado;
IV - Encaminhar projetos ao Ministério das Cidades, viabilizando moradias;
V - Elaborar de projetos de construção de obras públicas municipais;
VI - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes a obras particulares, ao zoneamento
VII - e aos loteamentos;
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VIII IX XXI XII -
Ano IV – Edição Nº 0996
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Executar as atividades relativas à prestação de serviços urbanos;
Promover e organizar o desenvolvimento urbano;
Promover a sinalização de trânsito;
Promover a implantação de normas de urbanismo, segundo plano e projetos
existentes;
Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade publica concedidos ou permitidos pelo
Município; e
Exercer outras atividades correlatas.
§ 2°. À Divisão de Habitação, compete:
I - Acompanhar a execução de edificações residências, evitando assim construções
clandestinas e em áreas de risco;
II - Promover levantamento do déficit habitacional do Município;
III - Promover programas de habitação popular.
§ 3°. À Divisão de Urbanismo, compete:
I - Providenciar estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano ao
planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo
II - municipal;
Propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos
programas e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do Município, em
III - consonância com seu Plano Diretor Urbano;
Articular-se com os demais órgãos da administração municipal, particularmente
aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em
IV - relação ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município;
Fixar as normas urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do
V - solo e controle fundiário do Município;
VI - Coordenar o monitoramento da implantação e aplicação do Plano Diretor Urbano;
Manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de
VII - materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
Coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas
VIII - e programas do Departamento; e
Desempenhar outras atribuições afins.
§ 4°. À Divisão dos Serviços de Obras, compete:
I - Projetar, fiscalizar e acompanhar a execução de obras públicas municipais;
II - Efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município;
III - Suspender a execução de obras que não estejam de acordo com os projetos e
especificações técnicas;
IV - Executar obras municipais direta ou indiretamente, executar os reparos e reformas de
obras existentes; e
V - Desenvolver outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
Art. 35 - A Secretaria de Transportes compete:
I - Promover a implantação, ampliação, melhoria e integração da infraestrutura de
transportes, bem como estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas,
financeiras e operacionais pertinentes aos transportes a serviço da municipalidade;
II - Coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e restauração do sistema
viário do Município, bem como supervisionar a sua operação;
III - Acompanhar a execução de convênios de construção de obras rodoviárias;
IV - Promover estudos para a elaboração do programa anual de conservação das rodovias;
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VI -
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Acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como
peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos
maquinários e veículos pesados, junto ao Programa Controle de Oficinas; e
Executar outras tarefas correlatas.
Art. 36 - A Secretaria de Transportes compõe-se de:
I - Departamento de Transportes,
II - Divisão de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos Públicos; e
III - Divisão dos Serviços de Transportes.
§ 1° - Ao Departamento de Transporte, compete:
I - Auxiliar na coordenação, execução, manutenção e melhorias das estradas rurais;
II - Auxiliar na execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de
trânsito, bem como a administração do terminal rodoviário;
III - Auxiliar na coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo municipal;
IV - Auxiliar na coordenação e implantação do sistema de sinalização do Município;
V - Auxiliar na execução, implantação do sistema viário do Município;
VI - Orientar na elaboração da política de controle e localização dos postos de
estacionamento de veículos; e
VII - Orientar no gerenciamento da guarda, manutenção e uso dos equipamentos
rodoviários e demais veículos públicos.
§ 2° - A Divisão de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos Públicos, compete:
I - Gerir o serviço informatizado de controle centralizado de toda a frota de veículos,
caminhões, máquinas e equipamentos rodoviários do Município;
II - Elaborar plano de manutenção preventiva e corretiva para a frota;
III - Efetuar o controle de almoxarifado de peças;
IV - Manter o controle de aquisição e fornecimento de peças, consumo de combustíveis e
lubrificantes; e
V - Produzir e expedir relatórios detalhados dos controles relacionados com a frota.
§ 3° - A Divisão dos Serviços de Transportes compete:
I - Executar as questões relativas aos transportes na área do Município, como,
planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle dos transportes
coletivos, táxis, veículos de carga e outros;
II - Executar direta ou indireta os serviços de transportes coletivos urbanos;
III - Executar os serviços de transportes da Prefeitura e a manutenção, suprimento e
controle dos respectivos veículos e máquinas de terraplenagem e equipamentos
especiais, nos termos que forem estabelecidos em regulamentação; e
IV - Realizar os serviços de trânsito da competência do Município e os que
eventualmente lhe sejam delegados pelos poderes competentes, na forma legal
própria.
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - O planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através
da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização
integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II - A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde
do trabalhador; da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de
emergência;
III - A promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde
da população;
IV -
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VVI VII VIII -
IX XXI XXIII -
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A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higienização e à
saúde pública;
A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente;
A articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da
iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades
correlatas à saúde pública a ser desenvolvidas no Município;
A coordenação e supervisão das Políticas de Proteção Social, tais como a Assistência
Social, o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da Pessoa com Deficiência;
A execução das ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnicoadministrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão
das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e
desenvolvimento de seus objetivos;
A coordenação e execução de políticas que possibilitem aumento de emprego e renda
à população, através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola;
Fazer cumprir no Município as determinações do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Executar medidas de controle, fiscalização e denúncia aos órgãos competentes sobre
a existência de trabalho infantil;
Acompanhar e coordenar as atividades dos programas de apoio à erradicação do
trabalho infantil, bem como outros programas que visem ao desenvolvimento e
proteção da criança e do adolescente;
Fiscalizar e agir com rigor aos casos de violência contra as crianças e adolescentes,
denunciando os agressores às autoridades competentes.
Art. 38 - A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se de:
I - Departamento de Saúde;
II - Departamento de Enfermagem e Epidemiologia;
III - Departamento de Controle de Veículos;
IV - Divisão de Vigilância Sanitária; e
V - Divisão de Agendamento.
§ 1° - Ao Departamento de Saúde compete:
I - Coordenar e executar as políticas do Sistema Municipal de Saúde, vinculadas
diretamente à Secretaria de Saúde;
II - Estabelecer as rotinas de serviços nos vários níveis de atenção à saúde, relacionando
cada programa junto aos membros da equipe;
III - Repassar as decisões tomadas sobre metas, rotinas e inovações de condutas ou
programas especiais a serem efetuados;
IV - Coordenar a programação dos trabalhos por ano/mês e a execução de relatórios
anuais sobre as atividades realizadas;
V - Participar de reuniões nas comunidades e/ou Conselho Municipal de Saúde que irão
avaliar a execução dos programas;
VI - Acompanhar periodicamente os trabalhos das unidades funcionais, procurando
detectar dificuldades e/ou falhas e corrigi-las junto à equipe;
VII - Prever e solicitar recursos financeiros ao Secretário para gastos com equipamentos,
reformas e manutenção das unidades funcionais e compra de insumos e
medicamentos;
VIII - Promover e incentivar as várias categorias profissionais a participarem de cursos de
atualização e/ou reciclagem, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos
IX - usuários do serviço público de saúde, discutindo o conteúdo destes cursos com os
profissionais da área a fim de modificar a rotina de trabalho sempre que necessário;
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XXI XII XIII XIV XV XVI XVII XIX XX -
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Cumprir e fazer cumprir os horários de atendimento aos usuários do serviço, não
permitindo que o serviço público perca a credibilidade ou se torne um subemprego de
servidor;
Coordenar e supervisionar a política de Recursos Humanos;
Supervisionar os serviços administrativos, contabilidade, pagamentos, compras,
secretaria, documentação, arquivo e informatização;
Supervisionar os Programas Especiais;
Pesquisar, elaborar e implementar programas de melhoria contínua dos serviços;
Estimular a formação e supervisionar comissões internas, permanentes e/ou
transitórias, tais como infecção hospitalar, mortalidade, farmacoterapêutica, qualidade
segurança, saúde mental, educação e comunicação;
Participar na solução de questões relativas a todos os servidores tais como férias,
demissões, licenças e transferências.
Promover, participar e incentivar junto aos demais membros da equipe de saúde,
discussões de casos clínicos de interesse geral na saúde pública atendidos na rede;
Participar de reuniões com equipes multiprofissionais para planejamento,
coordenação, execução e avaliação dos programas e metas;
Participar de reuniões técnico-científicas no Município ou fora dele para sua
atualização e consequente aprimoramento da equipe; e
Proporcionar clima de discussão aberta e franca entre as diversas categorias
profissionais e entre os membros da equipe.
§ 2° - Ao Departamento de Enfermagem e Epidemiologia compete:
I - Atuar na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação do cidadão, da
família e da coletividade, respeitando os preceitos éticos e legais e os princípios do
SUS e da Atenção Primária à Saúde;
II - Identificar as necessidades, promover e colaborar em programa de ensino,
treinamento em serviço e no aperfeiçoamento da equipe da enfermagem;
III - Trabalhar de acordo com o Código de Ética de Enfermagem e dos demais profissionais
do serviço de Saúde;
IV - Desenvolver e utilizar instrumentos de avaliação e de monitoramento do serviço,
visando o aperfeiçoamento e o trabalho em equipe;
V - Promover e colaborar em programas de ensino e educação continuada da equipe de
enfermagem e dos ACS;
VI - Atuar na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação do cidadão, da
família e da coletividade, respeitando os preceitos éticos e legais e os princípios do
SUS e da Atenção Primária à Saúde;
VII - Proporcionar o conhecimento, a detecção e/ou prevenção de qualquer mudança nos
VIII - fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva;
IX - Recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos;
X - Divulgar as informações pertinentes a todos os munícipes;
XI - Executar investigação epidemiológica de casos e surtos;
XII - Analisar os resultados obtidos;
XIII - Recomendar e promover medidas de controle indicadas; e
Avaliar com a eficácia e efetividade das medidas adotadas.
§ 3° - Ao Departamento de Controle de Veículos compete:
I - Desenvolver e gerenciar o Sistema Frota da Secretaria de Saúde;
II - Coordenar e supervisionar os serviços de transporte e a frota de veículos da
III - Secretaria;
Repassar decisões tomadas sobre metas, rotinas ou inovações de condutas ou
IV - programas especiais a serem efetuados;
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Manter rígido e atualizado sistema de controle de dados e informações sobre os
agendamentos e o uso dos veículos em relação à manutenção, combustível e troca
de peças;
Organizar os veículos para o transporte dos doentes encaminhados; e
Executar outras tarefas correlatas.
§ 4° - A Divisão de Vigilância Sanitária compete:
I - Coordenar e supervisionar as ações do Programa de Vigilância Sanitária em
Estabelecimentos Prestadores Serviços de Saúde no Município;
II - Elaboração de normas técnicas;
III - Estabelecer e acompanhar indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento
dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde do Município;
IV - Analisar processos, projetos arquitetônicos em conjunto com o SAPES e emissão de
pareceres;
V - Assessorar e prestar consultoria as equipes de Vigilância Sanitária do Município em:
controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas
sanitárias e Processo Administrativo Sanitário;
VI - Realizar inspeções sanitárias, complementar e/ou suplementar junto as Regionais
e/ou municípios;
VII - Realizar palestras, elaborar matérias e materiais de orientação e esclarecimento a
respeito de assuntos de abrangência da vigilância sanitária destinada à: profissionais
de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos,
imprensa e população em geral;
VIII - Realizar treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para profissionais de
VISA das regionais de saúde do estado e dos municípios;
IX - Fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polícia de higiene
X - pública;
XI - Atender e coordenar programas de vigilância sanitária;
XII - Aprovar de projetos arquitetônicos;
Licenciar e fiscalizar as indústrias que produzem medicamentos, drogas e insumos
XIII - farmacêuticos, saneantes;
Inspecionar domissanitários, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, alimentos,
XIV - farmácias de manipulação;
Fiscalizar estabelecimentos hospitalares, postos de saúde, laboratórios de análises
clínicas, patologia clínica, laboratório óptico, ambulatórios, controle de receitas de
XV - entorpecentes, substâncias controladas, radiações ionizantes, hemoterapia, banco de
XVI - tecidos, banco de órgãos, hemodiálise, tomografia, ressonância magnética, radiologia
digital, radioimuno ensaio, técnicas sorológicas;
XVII - Fiscalizar os registro de alimentos, domissanitários, saneantes e medicamentos;
XVIII XIX XX XXI XXII –
XXIII -
Fiscalizar os ambientes de modo a evitar a ocorrência de surto de intoxicação
alimentar;
Inspecionar as fábricas de gêneros alimentícios, comércio varejista de medicamentos,
cosméticos,
Fiscalizar os consultórios médico, odontológico, psicológico, veterinário, laboratório de
prótese dentária, clinicas médicas, instituto de fisioterapia;
Mapear os bairros, realizar palestras, cursos e treinamentos a comunidade;
Fiscalizar estabelecimentos esportivos (ginástica, natação, academias de luta),
creches, escolas, distribuidoras de gêneros alimentícios;
Inspecionar as condições de água e esgoto, piscinas de uso coletivo, criadouros de
animais no perímetro urbano;
Alimentar Sistemas de Abastecimento Individual (SAI); e
Alimentar Sistemas de Abastecimento Coletivo (SAC).
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§ 5° - A Divisão de Agendamento compete:
I - Coordenar os agendamentos de pacientes, encaminhando-os para tratamento em
outros centros;
II - Preparar a escala de viagem;
III - Manter bom relacionamento com os órgãos e outros para possibilitar o agendamento
de todos os pacientes encaminhados; coordenar o transporte dos pacientes;
IV - Zelar pela boa qualidade dos veículos e outras tarefas correlatas.
V - Organizar os veículos para o transporte dos doentes encaminhados.
Art. 39 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compete:
I - O planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino,
consoante à legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para
o desenvolvimento do ensino municipal;
II - O planejamento, coordenação, supervisão, promoção, desenvolvimento e divulgação,
de atividades e iniciativas artístico-culturais de lazer e eventos;
III - O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de
ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao
estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
IV - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e
entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos de rede
municipal referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de
atuação do Município;
V - A programação, organização, coordenação e execução das atividades de promoção e
desenvolvimento da cultura;
VI - Fomento às iniciativas comunitárias relacionadas com projetos de natureza cultural
que visem concorrer para melhoria das condições de vida da população do Município;
VII - Coordenar as atividades desportivas no Município, em todas as suas modalidades;
VIII - Incentivar a participação da comunidade na prática de esportes e atividades para o
desenvolvimento corporal;
IX - Organizar e coordenar torneios municipais, com a participação de escolas, clubes de
serviço e demais órgãos da comunidade;
X - Propor parcerias do Município com empresas da cidade e região para apoio financeiro
XI - aos atletas, bem como apoio logístico ao desenvolvimento do esporte amador na
cidade;
Apoiar a participação dos atletas da cidade em competições regionais, estaduais e
nacionais.
Art. 40 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compõe-se de:
I - Departamento de Esportes,
II - Departamento de Cultura;
III - Divisão dos Serviços de Cultura;
IV - Divisão de Educação.
§ 1° - Ao Departamento de Esportes compete:
I - Realizar os campeonatos municipais;
II - Administrar os campos e ginásios de esportes, quadras e demais espaços públicos
destinados ao esporte;
III - Incentivar a participação de equipes municipais em jogos regionais e estaduais;
IV - Coordenar as atividades dos monitores técnicos;
V - Fornecer autorização para uso dos ginásios de esportes;
VI - Organizar eventos esportivos no Município; e
VII - Executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
§ 2° - Ao Departamento de Cultura compete:
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III III IV VVI VII VIII -
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Promover atividades culturais, (festivais, festas, teatros, programas de banda, música,
dança, pintura, programas de recuperação da cultura étnica e peças históricas);
Supervisionar o trabalho de monitores e professores para ministrar aulas culturais;
Promover concursos de cartazes, gincanas, entre escolas, objetivando a criatividade
e desenvolvimento de trabalho em grupo;
Incentivar as escolas de dança;
Promover reuniões culturais, para avaliar as atividades do Departamento;
Promover espetáculos culturais;
Promover a comemoração de datas cívicas; e
Executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento.
§ 3° - A Divisão dos Serviços de Cultura compete:
I - Resgatar a cultura do Município, promovendo concursos culturais;
II - Promover exposições e amostras de livros, pinturas e objetos culturais;
III - Fornecer assistência e organizar as bibliotecas públicas;
§ 4° - A Divisão de Educação compete:
I - Elaborar programas, projetos e editais de capacitação e qualificação para servidores;
II - Selecionar e orientar instrutores e, quando necessário, coordenadores para os cursos
e eventos;
III - Solicitar, organizar e disponibilizar o material de apoio para os cursos e eventos de
aperfeiçoamento e qualificação;
IV - Realizar o processo de inscrição, divulgação e seleção dos participantes dos cursos
e eventos;
V - Emitir, distribuir e manter banco de dados dos certificados e declarações dos
participantes dos cursos e eventos realizados;
VI - Controlar e registrar a carga horária gratificada e o mapa de compensação, relativos
aos cursos e eventos realizados;
VII - Avaliar a eficiência e eficácia das ações de aperfeiçoamento e qualificação por meio
VIII - da avaliação de reação e de impacto;
IX - Realizar controle da merenda escolar e recebimento de mercadorias;
X - Auxiliar no controle do Sistema Escolar SERE, EDUCASENSO, entre outros;
Auxiliar na gestão e prestação de contas do CAE, FUNDEB, CME, PSE e Comitê do
XI - Transporte Escolar; e
Executar outras atividades correlatas e de responsabilidade da Secretaria de
Educação.
Art.41 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete:
I - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de agricultura e
abastecimento do Município;
II - O apoio aos produtos rurais para aumento da produção e produtividade agrícola e de
criação de gado;
III - O incentivo à instalação de empresas do setor agroindustrial;
IV - O controle e a informação a Secretaria dos Transportes de necessidades de
recuperação de estradas municipais para facilidade de escoamento da safra; e
V - O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de melhoramento
genético e alimentar dos animais, junto aos produtores do Município.
Art.42 - A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídrico compõe-se de:
I - Departamento de Agricultura,
II - Departamento de Meio Ambiente;
III - Departamento de Agropecuária;
IV - Divisão de Sanidade e Controle de Animais;
V - Divisão dos Serviços de Agropecuária;
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Divisão dos Serviços de Agricultura; e
Divisão de Meio Ambiente e Educação Ambiental.
§ 1° - Ao Departamento de Agricultura compete:
I - Culturas de grãos;
II - Fruticultura;
III - Correção de solo;
IV - Conservação de solo;
V - Saneamento rural;
VI - Fomentar o controle da formiga cortadeira;
VII - Fomentar o associativismo;
VIII - Viabilizar subsídios aos agricultores familiares;
IX - Executar programas de: piscicultura, pecuária leiteira e apoio à comercialização rural;
X - Manter e executar o programa de inseminação artificial;
XI - Realizar em parceria com órgãos governamentais programas de incentivo ao
XII - desenvolvimento agrícola e pecuário do Município;
XIII - Auxiliar na coordenação de feiras e exposições;
XIV - Administrar os cemitérios municipais;
XV - Executar serviços de drenos, construção de silos, para alimentação animal;
XVI - Construção de fossas e esterqueiras;
XVII - Construção de murundus; e
Construção de açudes.
§ 2° - Ao Departamento de Agropecuária compete:
I - Prestar assistência e orientação técnica ao produtor rural no desempenho de suas
atividades;
II - Elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e ações de padronização, registros
genealógicos, classificação e certificação da produção agropecuária;
III - Fomentar o melhoramento genético das espécies animais e vegetais de interesse
agropecuário e econômico;
IV - Desenvolver e implementar programas, ações e projetos para estimular e difundir o
uso adequado de insumos e serviços inerentes aos processos de produção
V - agropecuária;
Coordenar e orientar as atividades de organização setorial, de inscrições e de
cadastramentos;
§ 3° - Ao Departamento de Meio Ambiente compete:
I - Promover e executar programas de conscientização e preservação ambiental;
II - Executar programas de recuperação e conservação de florestas municipais, matas
ciliares e produção de mudas de árvores nativas e outras espécies;
III - Programa de proteção de fontes e despoluição de rios;
IV - Firmar convênios com órgãos estaduais ou conselhos acerca da preservação e
recuperação ambiental;
V - Aplicar autos de infrações pelo não cumprimento das determinações legais.
§ 4° - A Divisão de Sanidade e Controle de Animais compete:
I - Fazer inspeção de produtos de origem animal nos frigoríficos, laticínios e outros
Estabelecimentos, fazendo com que os produtos tenham qualidade e sanidade para o
consumo humano;
II - Inspecionar animais, coletando material para fazer exames de brucelose, tuberculose
e outros;
III - Atuar em campanhas de combate às Zoonoses.
§ 5° - A Divisão dos Serviços de Agropecuária compete:
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Contribuir para a formulação da política agrícola no que se refere à defesa
agropecuária;
Planejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de defesa agropecuária,
em especial: saúde animal e sanidade vegetal, fiscalização e inspeção de produtos,
derivados, subprodutos e resíduos de origem animal e vegetal; fiscalização de
insumos agropecuários; fiscalização higiênico-sanitária dos serviços prestados na
agricultura e na pecuária; análise laboratorial como suporte às ações de defesa
agropecuária e certificação sanitária, animal e vegetal;
Coordenar a execução das atividades de defesa agropecuária relativas ao trânsito
internacional em fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos e estações
aduaneiras, referentes aos produtos e insumos agropecuários.
§ 6° - A Divisão dos Serviços de Agricultura compete:
I - Auxiliar nos programas de correção, conservação de solo e saneamento rural;
II - Auxiliar na execução dos programas de: piscicultura, pecuária leiteira e apoio à
comercialização rural;
III - Executar o programa de inseminação artificial;
IV - Demais serviços por determinação da Administração Municipal.
§ 7° - A Divisão de Meio Ambiente e Educação Ambiental compete:
I - Auxiliar na promoção e execução dos programas de conscientização e preservação
ambiental;
II - Auxiliar na execução dos programas de recuperação e conservação de florestas
municipais, matas ciliares e produção de mudas de árvores nativas e outras espécies,
bem como na proteção de fontes e despoluição de rios;
III - Demais serviços por determinação da Administração Municipal.
Art.43 - A Secretaria de Assistência Social compete:
I - Programar as políticas assistências no Município através de programas fazendo
chegar a toda a população em especial a criança, a gestante e ao idoso, política essa
que possa também combater o trabalho infantil, disponibilizar em parcerias com o
governo federal, estadual entidades e a iniciativa privada a qualificação da mão-deobra, ensejando a todos a possibilidade de emprego e renda;
II - Desenvolver atividades bem como, coordenar e supervisionar as Políticas de Proteção
Social, tais como a Assistência Social, o Direito da Terceira Idade e Idoso e Direito da
Pessoa com Deficiência;
III - Auxiliar por meio de ações o desenvolvimento social, prestando assessoria técnicoadministrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão
das políticas de proteção social, os conselhos, no que se refere à organização e
desenvolvimento de seus objetivos;
IV - Disponibilizar políticas que possibilitem aumento de emprego e renda à população,
através da formação de mão-de-obra e integração empresa/escola;
V - Contribuir para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja respeitado em todos
VI - os níveis;
Proporcionar condições para que as atividades e programas de apoio à erradicação
do trabalho infantil, bem como outros programas que visem ao desenvolvimento e
VII - proteção da criança e do adolescente;
Fiscalizar e agir com rigor aos casos de violência contra as crianças, adolescentes,
VIII - idosos e a mulher, denunciando os agressores às autoridades competentes;
Apoiar e incentivar as atividades do Conselho Tutelar do Município.
Art.44 - A Secretaria de Assistência Social compõe-se de:
I-
Divisão dos Serviços de Assistência Social;
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II - Conselho Tutelar.
§ 1° - A Divisão dos Serviços de Assistência Social compete:
I - Desenvolver atividades de integração social, apoiando entidades, grupos de
convivência social e associações organizadas;
II - Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar;
IV - Coordenar os serviços técnico-administrativos do departamento e o atendimento ao
V - público, bem como, a prestação dos serviços sócio assistenciais aos usuários;
VI - Supervisionar o uso de equipamentos e veículos;
VII - Prever, prover e controlar o uso de materiais e equipamentos;
VIII - Elaborar relatórios de suas atividades;
Providenciar recursos materiais e humanos para realização de eventos, reuniões e
IX - campanhas sócio assistenciais;
Coordenar o serviço de atendimento ao público e as informações gerais do
X - Departamento;
XI - Gerir o Fundo Municipal da Infância e Juventude;
Colaborar na organização, estruturação e apoio técnico aos Conselhos Municipais
XII - relativos à Assistência Social;
Solucionar questões relativas aos servidores, tais como, férias, demissões, licenças e
XIII - transferências;
Desenvolver programas especiais para atendimento e apoio à Criança e ao
XIV - Adolescente, ao Idoso, às Mulheres, à pessoa com deficiência e outros;
Desenvolver programas que visem à geração de renda e inclusão social para
XV - indivíduos e famílias em risco social;
Desenvolver ações e comprometer-se com o melhor funcionamento dos Conselhos
XVI - Municipais relacionados com as Políticas Sociais, promovendo o controle social;
Organizar e acompanhar encontros, reuniões e conferências para discussão de temas
e políticas relacionadas à Assistência Social;
Acompanhar e supervisionar os trabalhos realizados pelo Centro de Referências
Especializado de Assistência Social - CRAS e pelo Centro de Referencias
XVII - Especializado de Assistência Social - CREAS;
XVIII - Desenvolver programas de cidadania; e
Discutir e desenvolver programas que visem o conhecimento e a promoção da
cidadania.
III -
III III IV VVI -
§ 2° - As atribuições do Conselho Tutelar são:
Todas as Constantes na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e suas alterações; e
Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer
pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dandolhes o encaminhamento devido.
Art.45 – Ao Departamento de Indústria e Comércio compete:
A expedição de atos de autorização, permissão e concessão de uso e parcelamento
do solo ou o uso de equipamentos públicos;
A repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio
irregular;
A promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas
privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, de serviços e
turístico;
A realização de contatos com empreendedores que tenham interesse de investir no
município e orientá-los para os programas e benefícios oferecidos;
A promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de
distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
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VII VIII IX -
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A criação e execução de mecanismos de apoio e incentivo aos produtores rurais,
objetivando a geração de emprego e renda.
A orientação do desenvolvimento municipal em direção à sua aptidão socioeconômica;
A coordenação do Banco Social do Município;
A orientação, coordenação e a execução do Plano Diretor aprovado;
Art.46 – O Departamento de Turismo compete:
I - Definir, regulamentar e implementar a política municipal de turismo, em articulação
com os conselhos municipais e entidades representativas dos diferentes segmentos
da sociedade;
II - Apoiar, promover, desenvolver e fomentar, em parceria com o setor público, a iniciativa
privada e o terceiro setor, ações, programas e projetos relacionados ao turismo;
Identificar, organizar, manter e disponibilizar, em parceria com o setor público, a
III - iniciativa privada e o terceiro setor, informações sobre o turismo;
IV - Identificar oportunidades para atração de investimentos e incentivar atividades
V - produtivas.
VI - Elaborar projetos para que possa ser divulgado o potencial turístico local;
VII - Estabelecer metas objetivando atrair empresas para investir no turismo local;
VIII - Viabilizar recursos do Orçamento Municipal para melhoria do turismo local;
IX Encaminhar projetos a nível Estadual e Federal na busca de recursos para o turismo;
Estudos através de técnicos ou empresas especializadas para propiciar melhores
atrativos a Praia Artificial.
Art.47– O Departamento de Turismo compõe-se:
I - Divisão de Turismo.
§ 1°- A Divisão de Turismo compete:
I - Coordenar os serviços visando o Turismo junto a prainha municipal;
II - Preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município;
III - Formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
IV - Demais serviços por determinação da Administração Municipal.
Art.48 - Administração Distrital compete:
I - Exercer a direção do Distrito, como preposto do Prefeito Municipal;
II - Cumprir e fazer cumprir as Leis e as deliberações do Conselho Distrital;
III - Fiscalizar e coordenar a execução de atividades, obras, serviços e programas
municipais no Distrito;
IV - Propor ao Prefeito, com aprovação do Conselho Distrital, diretrizes relativas ao
planejamento municipal;
V - Encaminhar ao Prefeito diretrizes, objetivos, prioridades e metas, com vistas à
elaboração do orçamento municipal;
VI - Apreciar requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidos,
decidindo a respeito ou encaminhando propostas de soluções ao Prefeito Municipal;
VII - Prestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, aos órgãos municipais e à Câmara
Municipal, as informações que lhe forem solicitadas;
VIII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal e pela
legislação pertinente.
Art. 49 - A Administração Distrital compõem-se de:
I - Divisão de Coordenação;
II - Divisão de Limpeza.
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§ 1º. A Divisão de Coordenação compete:
I - Coordenar os serviços junto ao distrito e prainha municipal;
II - Acompanhamento das obras;
III - Conservação dos prédios públicos;
IV - Acompanhamento e manutenção ginásio de esportes;
V - Demais serviços por determinação da Administração Municipal.
§ 2º. A Divisão de Limpeza compete:
I - Organizar limpeza no Distrito e Prainha Municipal;
II - Acompanhamento na coleta de lixo;
III - Limpeza do cemitério;
IV - Limpeza das vias pública;
V - Corte de grama e manutenção prainha e campo de futebol; e
VI - Demais serviços por determinação da Administração Municipal.
Art.50 - O Distrito Municipal será dirigido por administrador distrital, nomeado pelo chefe do
Poder Executivo.
Art.51 - O administrador distrital poderá ser exonerado por ato do Chefe do Poder Executivo e
receberá os vencimentos previstos em Lei.
Art.52- A descentralização administrativa compõe-se dos seguintes distritos administrativos:
I - Distrito Administrativo de Foz do Chopim.
§ 1º - O Distrito Administrativo terá seus limites e confrontações conforme a Lei que os criou;
§ 2º - Poderá haver desdobramento ou criação de outros distritos administrativos, no interesse
da Administração.
SEÇÃO VII
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE CONSULTA, ORIENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Art.53 - O Prefeito Municipal fixará por Decreto a composição, atribuições e forma de
funcionamento dos órgãos colegiados de deliberação, consulta e orientação, observada a legislação
pertinente.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE
Art.54 - O Chefe do Poder Executivo e os Secretários, salvo hipótese expressamente
contemplada em Lei, ou por determinação legal do Chefe do Poder Executivo, poderão delegar os
limites expressos de cada função os atos meramente executórios e aqueles relativos à mecânica
administrativa.
Parágrafo Único - O encaminhamento de procedimentos e outros expedientes às autoridades
mencionadas neste artigo, ou a evocação de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dará:
I - Quando o assunto se relacione com atos praticados pessoalmente pelas citadas
autoridades;
II - Quando se enquadre concomitantemente na competência de vários subordinados
diretos ao Chefe do Poder Executivo, ou de vários subordinados diretos ao Secretário,
ou não se enquadre, precisamente, na competência de nenhum deles;
III -
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Quando incida ao mesmo tempo no campo das relações da Administração Municipal
com a Câmara ou com outras esferas de governo;
Quando para reexame de atos manifestamente ilegais ou contrários ao interesse
público; e
Quando a decisão importar em precedente de profunda repercussão administrativa
que modifique a praxe ou que a jurisprudência consagre.
Art.55 - Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de
planejamento, orientação, coordenação, controle e supervisão e com o fim de acelerar a tramitação
administrativa, serão observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigências
procedimentais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes:
I - Intentar-se-á a resolução de todo e qualquer assunto do primeiro nível hierárquico da
base para o nível hierárquico mais baixo possível, para isso:
a) as chefias imediatas são aquelas que se situam na base da organização e devem
receber a maior soma de poderes decisórios principalmente em relação aos
assuntos rotineiros;
b) a autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação resolutiva deve
ser a que se encontre no ponto mais próximo daquele em que a informação se
completa.
II - A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer
forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de
outra autoridade; e
III - Os contatos entre órgãos da administração municipal, para fins de instrução de
procedimentos, far-se-ão de órgão para órgão, iniciando-se do primeiro nível
hierárquico da base, seguindo-se para os mais avançados.
Art.56 - O Chefe do Poder Executivo poderá, por Decreto, delegar atribuições aos seus
Secretários, Assessores ou Auxiliares, permitidas pela Lei Orgânica do Município e na legislação
pertinente, em todos os níveis (Estadual e Federal).
§ 1º. Os titulares de cargos de confiança e/ou detentores de atribuições delegadas terão a
responsabilidade civil plena dos atos que praticarem.
§ 2º. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em
prejuízos à Fazenda Municipal ou a terceiros.
§ 3º. A indenização dos prejuízos decorrentes de danos causados ao erário municipal poderá
ser liquidada mediante desconto em Folha de Pagamento, não podendo exceder a 20% (vinte por cento)
da remuneração bruta mensal do responsável pelo ato ilícito, nem ser descontada parcial ou
integralmente na rescisão, caso esta ocorra.
§ 4º. Tratando-se de danos causados a terceiros, o responsável pelo ato responderá perante o
erário municipal, em ação regressiva proposta pelo Município contra o mesmo, depois de indenizado o
prejudicado, se o causador do dano não proceder ao pagamento amigavelmente.
CAPÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
Art.57 - A estrutura administrativa preconizada na presente Lei terá inicio de vigência a partir
de sua publicação.
§ 1º- Os avanços estabelecidos nesta Lei, serão concedidos a partir de 01 de março de 2016.
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§ 2°- A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento das respectivas chefias e instruções quanto à competência do órgão; e
II - Dotação de elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
CAPÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art.58 - O Regimento Interno da Administração Municipal de Cruzeiro do Iguaçu será editado
por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único – No Regimento Interno deverá constar:
III -
III IV -
Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
Atribuições comuns e específicas dos servidores investidos nas funções de supervisão
e chefia, localizando-se o poder decisório, sempre que possível, o mais próximo
daqueles que executam as operações de modo que se evitem despachos meramente
interlocutórios ou procrastinatórios;
Normas de trabalho que pela sua natureza devam constituir disposições específicas
em apartado; e
Outras disposições julgadas necessárias.
Art.59 - No Regimento Interno ou a qualquer momento, por Decreto, o Chefe do Poder
Executivo poderá delegar competência às Secretarias, Assessorias, Departamentos e/ou servidores,
para proferir despachos decisórios, podendo também, a qualquer momento avocar para si, segundo
critérios próprios, a competência delegada.
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS,
RESERVA LEGAL, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
Art.60 - Fica aprovado o sistema de classificação de cargos do Poder Executivo Municipal, de
acordo com os Anexos I e II desta Lei.
Art.61 - Para os efeitos desta Lei, adotam-se as definições abaixo como também aquelas
constantes do Estatuto dos servidores públicos municipais.
I - CLASSE: É o agrupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou
atividades e igual nível de vencimento. As classes constituem os degraus de acesso na carreira;
II - CARREIRA: É o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos
hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de
responsabilidade, constituindo a linha natural de ascensão funcional do servidor observada a
escolaridade, qualificação profissional e os demais requisitos exigidos; e
III - GRUPO OCUPACIONAL: É o conjunto de carreiras ou classes que dizem respeito às
atividades profissionais correlatas ou afins quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ramo de
conhecimentos aplicados em seu desempenho.
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Art.62 - A definição das atribuições das classes, respectivas condições de provimento,
habilitações exigidas de grau de escolaridade e de conhecimento necessário ao desempenho das
atividades do cargo, encontram-se definidas nesta Lei.
Art.63 - O sistema de classificação de cargos é o constante do Anexo I, seguido do Anexo II,
que tratam das tabelas de vencimentos.
SEÇÃO I
DO QUADRO DE PESSOAL
Art.64 - A sistematização de cargos ora instituída atendendo-se à natureza, complexidade das
atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, está estruturada em
distintos grupos ocupacionais compreendendo:
III III IV VVI -
Supervisão e administração superior;
Administração;
Apoio;
Obras;
Saúde; e
Magistério.
Parágrafo Único – O Grupo Ocupacional Magistério, terá estrutura própria regulamentada por Lei
específica.
SEÇÃO II
DA RESERVA LEGAL AOS DEFICIENTES FÍSICOS
Art.65 - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas nos cargos e empregos públicos de cada carreira existente nos quadros da
administração direta, indireta e fundacional deste Município, tal como preconiza a legislação vigente
acerca do assunto.
Art.66 - Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa deficiente todo indivíduo que apresente
limitações físicas ou mentais para o exercício de certas atividades.
Art.67 - Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos e
empregos reservados aos deficientes, o resultado obtido não for um número inteiro, ou menor que um
desprezar-se-á a fração inferior a zero vírgula cinco e arredondar-se-á para a unidade imediatamente
superior.
Art.68 - Não existirá reserva legal de vagas para deficientes físicos, para os cargos ou
empregos:
I - Em comissão, de livre nomeação e exoneração; e
II - Quando o número de cargos, relativamente a uma carreira específica, for inferior a 5
(cinco).
Art.69 - Os candidatos titulares do benefício previsto no artigo 66, desta Lei, concorrerão
sempre à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringirem-lhes o concurso às vagas
reservadas, concorrendo os demais candidatos às vagas restantes.
Art.70 - Qualquer pessoa portadora de deficiência poderá se inscrever em concurso público
para ingresso nas carreiras da Administração Pública direta, indireta e fundacional deste Município,
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sendo expressamente vedado à autoridade competente obstar, sem a prévia emissão do laudo de
incompatibilidade pela junta médica competente, a inscrição de qualquer destas pessoas, sob as penas
do inciso II do artigo 8º da Lei Federal n.º 7.853, de 24/10/89, além das sanções administrativas cabíveis.
Art.71 - O candidato, no pedido de inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é
portador.
Parágrafo Único - O responsável pelas inscrições poderá, caso o candidato não declare sua
deficiência, informá-lo e encaminhar o candidato à junta médica competente, na forma do artigo
seguinte.
Art.72 - Antes da realização das provas, o candidato que tenha declarado sua deficiência será
encaminhado a uma junta para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo ou emprego a que
concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos
prévios, se a junta médica competente assim o requerer, para a elaboração de laudo próprio.
Art.73 - O candidato deverá atender a todos os itens especificados no respectivo edital do
concurso a ser realizado.
Art.74 - A junta será composta por um médico, um especialista da atividade profissional a que
concorre o candidato e um psicólogo.
Art.75 - Compete à junta, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do
candidato se deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 66, desta Lei.
Art.76 - A junta só emitirá laudo de incompatibilidade com qualquer cargo ou emprego, após
submeter o candidato a procedimentos especiais, definido seu critério.
Art.77 - Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos considerados deficientes:
I - Cuja formação técnica ou universitária exigida para o cargo tenha sido adquirida após
II - a deficiência;
Cujo emprego ou função já seja exercido no Brasil por portadores da mesma
deficiência, no mesmo grau; e
III - Cuja deficiência já tenha sido considerada afastada ou reduzida pela superveniência
de avanços técnicos ou científicos, a critério da junta.
Art.78 - O fato de uma deficiência ter sido considerada incompatível com o exercício do cargo
ou emprego não impedirá a inscrição do candidato objeto desta decisão, nem a de outros candidatos
que apresentarem a mesma deficiência, em concursos futuros destinados ao provimento de cargos e
empregos da mesma natureza.
Art.79 - As decisões da junta são soberanas e delas não caberá qualquer recurso, salvo se
prolatadas sem qualquer motivação, quando então caberão recursos ao Presidente da Comissão
Organizadora do concurso no prazo de cinco dias da ciência, pelo candidato, daquela decisão e
conforme disposições editalícias.
Art.80 - No ato da inscrição, o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das
provas a serem prestadas.
Parágrafo Único- O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá resguardar
as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das
alternativas de que o Município dispuser na oportunidade.
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Art. 81 - A Administração, ouvida a junta e dentro de suas possibilidades, garantirá aos
portadores de deficiência a realização das provas, de acordo com o tipo de deficiência apresentada pelo
candidato, afim de que este possa prestar o concurso em condições de igualdade com os demais.
Art. 82 - Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados aprovados,
deverão atingir a mesma nota mínima estabelecida para os demais candidatos, sendo expressamente
vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.
Art.83 - Havendo vagas reservadas, sempre que for publicado algum resultado, este o será,
em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de
deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.
Art.84 - Não havendo qualquer portador de deficiência inscrito ou que tenha logrado aprovação
final no concurso, a Administração poderá desde que haja imperioso interesse público no provimento
imediato destes cargos, convocar a ocupá-los os demais aprovados, obedecida a ordem de
classificação.
Art.85 - Aplica-se aos portadores de deficiência as demais disposições que regem o concurso
público, naquilo que não conflitarem com aquelas presentes nesta Lei.
Art.86 - Os cargos contidos nesta seção serão preenchidos gradativamente, pela nomeação
consequente à aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, para os que vierem a ser
admitidos para o exercício de cargos de provimento efetivo.
SEÇÃO III
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA DE CARGOS
Art.87 - Ficam extintos à medida que vagarem os seguintes cargos efetivos: Secretária,
Técnico em Processamento de Dados, Auxiliar Administrativo, Técnico de Tributação, Auxiliar de
Tributação, Técnico Agrícola, Técnico Florestal, Auxiliar em Higiene Dental, Agente Social, Auxiliar de
Mecânico, Mestre de Obra, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Veículo Leve e Jardineiro.
Art.88 - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão: Assessor Jurídico, Chefe da Divisão
de Controle de Notas do Produtor, Diretor Geral do Departamento de Obras, Diretor do Departamento
de Obras, Diretor do Departamento de Farmácia, Diretor do Departamento de Odontologia, Chefe da
Divisão de Saúde, Chefe da Divisão de Fisioterapia, Chefe da Divisão da vigilância Epidemiológica,
Chefe da Divisão de Patrulha Agrícola, Diretor do Departamento de Assistência Social, Agente Político
da Secretaria de Assistência a Mulher e ao Idoso, Chefe da Divisão de Assistência à Mulher e Chefe da
Divisão de Assistência ao Idoso.
Art.89 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Inspetor de Sanidade Animal (40
horas), Farmacêutico (20 horas), Fisioterapeuta (20 horas), Médico Cardiologista (10 horas), Médico
Ginecologista e Obstetra (10 horas), Médico Pediatra (10 horas), Médico Generalista (20 horas),
Nutricionista (20 horas), Fonoaudiólogo (20 horas), Assistente Social (15 horas), Psicólogo (15 horas),
Motorista, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Coordenador do Centro de Referência
da Assistência Social – CRAS, Técnico em Segurança do Trabalho (20 horas).
Art.90 - Ficam criados os cargos de provimento em Comissão de: Chefe de Gabinete, Agente
Político da Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras, Diretor do Departamento de Agropecuária,
Diretor do Departamento de Turismo e Coordenador Municipal da Defesa Civil - COMDEC.
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Art.91 - Os cargos de provimento efetivo de: Fiscal Fazendário, Médico, Técnico em Higiene
Dental, Pedagogo, Odontólogo, passam a ter a seguinte nomenclatura, respectivamente: Fiscal, Médico
Generalista, Técnico em Saúde Bucal - TSB, Pedagogo Social, Cirurgião Dentista.
Art. 92 - Os cargos de provimento em comissão de: Chefe da Divisão de Obras, Chefe da
Divisão de Transportes, Diretor do Departamento de Enfermagem, Chefe da Divisão de Saúde, Diretor
de Departamento de Controle de Veículos da Secretaria de Saúde, Chefe da Divisão de Cultura, Chefe
da Divisão da Agricultura, Chefe da Divisão de Assistência Social, passam a ter a seguinte
nomenclatura, respectivamente: Chefe da Divisão dos Serviços de Obras, Chefe da Divisão dos
Serviços de Transportes, Diretor do Departamento de Enfermagem e Epidemiologia, Chefe da Divisão
dos Serviços de Saúde, Diretor de Departamento de Controle de Veículos, Chefe da Divisão dos
Serviços de Cultura, Chefe da Divisão dos Serviços da Agricultura, Chefe da Divisão dos Serviços de
Assistência Social.
Art.93 - Ficam criadas as seguintes Secretarias: Secretaria Geral de Governo e Secretaria de
Habitação, Urbanismo e Obras.
Art.94 - Alteram-se as nomenclaturas dos seguintes Departamentos e Divisões: Departamento
Geral de Recursos Humanos, Departamento Geral de Contabilidade, Departamento de Enfermagem,
Divisão de Obras, Divisão de Transportes, Divisão de Saúde, Departamento de Controle de Veículos
da Secretaria de Saúde, Divisão de Cultura, Divisão da Agricultura, Divisão de Assistência Social,
passam a ter a seguinte nomenclatura, respectivamente: Coordenadoria Geral de Recursos
Humanos, Coordenadoria Geral de Contabilidade, Departamento de Enfermagem e Epidemiologia,
Divisão dos Serviços de Obras, Divisão dos Serviços de Transportes, Divisão dos Serviços de Saúde,
Departamento de Controle de Veículos, Divisão dos Serviços de Cultura, Divisão dos Serviços da
Agricultura, Divisão dos Serviços de Assistência Social.
Art.95 - A estrutura atual de cargos comissionados e efetivos estão demonstrados nos Anexos
I e II da presente Lei.
Art.96 - Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Poder Executivo.
SEÇÃO IV
DOS VENCIMENTOS
Art.97 - Considera-se vencimento a contrapartida em espécie regularmente paga pelo Poder
Público Municipal, com periodicidade mensal, pela efetiva execução dos serviços e atribuições do cargo.
§ 1º. O servidor perceberá vencimentos proporcionais, quando o período de prestação dos
serviços for inferior a um mês.
§ 2º. É vedado proceder a desconto em percentagem superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total da remuneração do servidor, excluindo-se deste percentual o desconto por faltas no serviço.
Art.98 - Vencimento básico do ocupante de cargo de provimento efetivo é o valor
correspondente ao nível em que for enquadrado o servidor dentro da tabela da presente Lei, para a
classe a que pertence o cargo, ou no caso de ocupante de cargo de provimento em comissão o valor
fixado para o símbolo de vencimento do cargo para o qual foi nomeado.
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Art.99 - Os Secretários Municipais, definidos como Agentes Políticos, perceberão
mensalmente subsídio em parcela única, não incidindo sobre este, quaisquer acréscimos, a qualquer
título, de acordo com Lei promulgada pelo Legislativo.
Parágrafo Único – Os Agentes Políticos terão direito ao décimo terceiro salário e férias
remuneradas.
Art.100 - Os ocupantes de cargo de provimento efetivo de todos os grupos ocupacionais terão
para a respectiva classe um vencimento básico considerado inicial com vários níveis que constituem a
carreira do servidor.
Art.101 - Os vencimentos fixados, do básico até o máximo de cada classe proporcionam ao
servidor ao longo do tempo a oportunidade de perceber aumento real de vencimento e constituem a
carreira do referido servidor.
Art.102- Os cargos de atribuições iguais ou assemelhados e com o mesmo grau de
responsabilidade terão isonomia de vencimento.
Art. 103 - Remuneração é o total percebido mensalmente pelo servidor como contrapartida
pelos serviços prestados incluindo o vencimento básico acrescido das vantagens previstas em lei que
lhe tenham sido legalmente atribuídos.
Art. 104 - Fica mantido o Fórum Anual para as discussões, objetivando a consolidação de
vontades, entre o Poder Executivo e os servidores públicos municipais, onde será discutida entre outros
assuntos, a melhoria das condições de trabalho, com ênfase para a segurança do servidor, o nível de
produtividade dos servidores, programas de aperfeiçoamento funcional, reajustes salariais para todos
os servidores e membros do conselho tutelar, bem como a possibilidade de concessão de aumento real
de salários, com obrigatoriedade de zerar as perdas salariais, observados os limites da Lei
Complementar n.º 101/2000.
Parágrafo Único – O Fórum de que trata este artigo, ocorrerá no mês de março de cada ano,
em local definido pelo Poder Executivo, utilizando-se como base para atualização o percentual do INPC
incidente sobre os últimos 12 meses antecede a data fixada para negociação.
Art.105 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a atualizar por Decreto os valores do
vencimento básico dos servidores municipais sempre que este for inferior ao salário mínimo nacional
fixado pelo Governo Federal.
§ 1º. A atualização que trata o caput deste artigo deverá incidir sobre a tabela de vencimentos
dos demais servidores no mesmo percentual.
§ 2°. Quando o percentual de atualização anteriormente citado for inferior ao percentual
aplicados para atualização dos vencimentos dos servidores públicos municipais (INPC), a diferença será
acrescida na data base da categoria.
Art.106 - Ficam instituídos os critérios para a progressão de carreira por aperfeiçoamento com
promoção salarial, para os servidores de cargo de provimento efetivo, regime estatutário, respeitando o
seguinte:
III -
O servidor que, na data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e
concluído ou cursando curso de graduação, em qualquer área, terá reajuste salarial
de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, por uma única vez;
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III -
IV -
V-
VI -
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O servidor que, na data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e
concluído ou cursando, curso de pós-graduação, em qualquer área, terá reajuste
salarial de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico, por uma única vez;
O servidor que, na data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório e
concluído curso de pós-graduação, na área de gestão pública ou em outro curso cujo
conteúdo programático contenha no mínimo 30% (trinta por cento) das disciplinas
voltadas à atuação da função pública, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento)
sobre o seu vencimento básico, por uma única vez;
O servidor que, após a data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório
e concluído curso de graduação, na área de gestão pública ou em outro curso cujo
conteúdo programático contenha no mínimo 30% (trinta por cento) das disciplinas
voltadas à atuação da função pública, que não tenha obtido o beneficio do inciso I,
deste artigo, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento), sobre o seu vencimento
básico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, por uma única vez;
O servidor que, após a data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório
e concluído curso de mestrado, na área de gestão pública ou em outro curso, cujo
conteúdo programático contenha no mínimo 30% (trinta por cento) das disciplinas
voltadas à atuação da função pública, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento),
sobre o seu vencimento básico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal, por uma única vez; e
O servidor que, após a data da publicação desta lei, tiver cumprido o estágio probatório
e concluído curso de doutorado, na área de gestão pública ou em outro curso, cujo
conteúdo programático contenha no mínimo 30% (trinta por cento) das disciplinas
voltadas à atuação da função pública, terá reajuste salarial de 5% (cinco por cento),
sobre o seu vencimento básico, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal, por uma única vez.
§ 1º. Os reajustes são cumulativos, isto é, para cada titulação adquirida o servidor possui direito
cumulativo a sua progressão funcional, uma única vez em cada titulação, desde que respeitando os
limites de despesas de pessoal em relação à receita corrente líquida, conforme previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
§ 2º. São requisitos para comprovação das titulações:
III -
O requerimento por parte do servidor; e
O Diploma registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, certificado
ou documento equivalente de conclusão do curso, acompanhado do histórico das
disciplinas, expedido por Instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida.
§ 3°. Se concedida a progressão de carreira por aperfeiçoamento, esta será efetivada no mês
subsequente à data do pedido.
Art.107 - Ficam instituídos os critérios para Cursos de Capacitação, Especialização e
Aperfeiçoamento do titular do cargo que acontecerá a partir do mês de março de 2016, devendo o
servidor, apresentar certificado ou documento original equivalente de conclusão do curso, respeitando
o seguinte:
§ 1º- Considerar-se-á o mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas de capacitação, comprovadas
por certificado, de curso em qualquer área da administração pública, com carga horária mínima de 04
(quatro) horas cada.
§ 2º-O servidor fará jus ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico
percebido, a cada 150 (cento e cinquenta) horas de capacitação comprovada.
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§ 3°-Se concedida a progressão de carreira por aperfeiçoamento, esta será efetivada no mês
subsequente à data do pedido.
§ 4°- O limite do avanço por conclusão de Cursos de Capacitação, Especialização e
Aperfeiçoamento poderá ocorrer no máximo duas vezes durante toda a carreira funcional, limitando-se
ao aumento total de 10% (dez por cento).
§ 5°-A percepção dos percentuais acima citados deverá respeitar o interstício de 36 (trinta e
seis) meses, entre cada um.
§ 6º- O servidor que, na data de entrada em vigor desta Lei, tiver concluído ou esteja cursando
qualquer curso de capacitação, especialização e/ou aperfeiçoamento, relativo ao cargo efetivo que
ocupa, poderá requerer o benefício de que trata este artigo.
§ 7º- A comprovação da realização dos cursos far-se-á por meio dos certificados originais ou
cópia autenticada, de documento que comprove a conclusão do curso, em instituição publicamente
reconhecida.
§ 8º- A avaliação das situações decorrentes do parágrafo anterior que gerem dúvidas será
remetida a assessoria jurídica que elaborará parecer conclusivo acerca do assunto. A comprovação da
realização dos cursos de capacitação e as respectivas horas de participação, para cursos iniciados após
o mês de março de 2016, para fins de exigibilidade dos percentuais citados, prescrevem em 03 (três)
anos, contados da data de expedição do certificado.
custeio.
§ 9º- Os custos dos cursos de iniciativa do servidor serão de sua total responsabilidade o
§ 10° - Os percentuais de que tratam o presente artigo somente poderão ser aplicáveis aos
servidores estáveis, que já tenham cumprido o estágio probatório.
§ 11° - A administração municipal intentará sob suas custas, sempre que possível, a
organização e realização de cursos em diferentes áreas de atuação no intuito de aperfeiçoamento e
qualificação de seus servidores.
§ 12º- O servidor poderá ser dispensado de suas atividades para a realização dos Cursos de
Capacitação, Especialização e Aperfeiçoamento, mediante requerimento protocolado, e desde que
autorizado expressamente pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 13º-O benefício do avanço por Cursos de Capacitação, Especialização e Aperfeiçoamento é
cumulativo por uma única vez durante a carreira funcional, aos que optarem pelos benefícios citados no
artigo 106 desta Lei.
Art.108 - As tabelas de vencimentos estão representadas nos anexos III e IV desta Lei, e estão
expressas em moeda corrente do país.
Art. 109 - A jornada de trabalho semanal do servidor é aquela estabelecida nos Anexos I e II.
Parágrafo Único – Em casos especiais o Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer, por
Decreto, horários diferenciados com dois turnos ou um turno de trabalho ininterrupto.
SEÇÃO V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Art.110 - Somente serão designados para exercício de funções gratificadas, os servidores
públicos municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo.
Parágrafo Único - É vedada a concessão de Função Gratificada – FG ao servidor pelo
exercício de chefia ou de assessoramento.
Art.111 - Pelo exercício de atividade em tempo integral e dedicação exclusiva, conceder-se-á
ao Servidor Efetivo, Gratificação Especial de até 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração
básica que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade que determina
a função ou atribuição, bem como, as condições e natureza do trabalho da unidade administrativa
correspondente.
Art.112- A carga horária para os cargos de provimento efetivo, são os constantes do Anexo II,
e, os Cargos em Comissão é de tempo integral e dedicação exclusiva.
Art.113 - Ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar
cargo de provimento em Comissão, será facultado o direito de optar pelos vencimentos referentes a
esse cargo, ou permanecer com a remuneração relativa ao seu cargo.
Parágrafo Único - Fica assegurado os servidores do Quadro Único de Pessoal o equivalente
a 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.114 - O Chefe do Poder Executivo poderá completar a estrutura administrativa estabelecida
nesta Lei, mediante Lei específica, os órgãos de nível hierárquico inferior ao de Departamento e
definindo as respectivas atribuições.
Art.115 - É vedado ao servidor manter sob sua chefia imediata em cargo ou função de
confiança, cônjuge, companheiro (a) parente até o 2º grau civil.
Art.116 - O Poder Executivo não é obrigado a preencher todas as vagas abertas nos cargos
em comissão, funções gratificadas, ou cargos de provimento efetivo, mas sim, apenas aquelas
necessárias.
Art.117 - Somente serão designados para exercício de funções gratificadas, os servidores
públicos municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo.
Art.118 - O servidor não poderá exercer função diferente daquela para a qual prestou concurso
público, devendo-se observar, em caso de transferência de local de trabalho, os dispostos no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais.
Art.119 - A Administração Municipal fará as alterações na nomenclatura dos cargos, níveis de
vencimentos e carga horária, necessárias para a adequação a esta Lei.
Art.120 - Fica estabelecido que a cada dez anos a Administração Municipal, fará a revisão do
plano de cargos e salários dos servidores, adequando-o à realidade atual.
Art.121 - Os servidores inativos terão os seus proventos reajustados, observados a
correspondência do seu respectivo cargo, em igualdade de condições ao pessoal em atividade.
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Art.122 - Nenhum servidor sofrerá redução de seu vencimento básico em decorrência desta
Art.123 - Conceder-se-á aos servidores Municipais, salário família, a cada filho menor ou
dependente reconhecido por Lei, até alcançar 14 (quatorze) anos, nos termos da Legislação do INSS.
Parágrafo Único - Os servidores com direito ao benefício previsto no “caput” deste artigo,
apresentarão, independentemente de solicitação, prova da filiação dos dependentes não se obrigando
o Poder Público a pagar o benefício, senão após requerido com a apresentação de documento.
Art.124 - Os servidores que prestarem serviços em atividades insalubres conceder-se-á o
adicional fixado no Estatuto dos Servidores e na sua falta, pela Legislação Federal, de acordo com as
respectivas categorias.
Art.125 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder servidores do Município de
Cruzeiro do Iguaçu a órgãos públicos, federais, estaduais, municipais, empresas públicas e sociedades
de economia mista, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou ainda em casos
previstos em leis específicas.
§ 1º. Da mesma forma, o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a receber servidores de
outras esferas de governo ou de outros Municípios, se for de interesse da Administração Municipal,
sempre obedecendo ao disposto no caput deste artigo.
§ 2º. As cedências mencionadas neste artigo deverão ser formalizadas através de Decreto, onde se
estabelecerá a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do servidor envolvido.
Art. 126 - O servidor que, no ato da rescisão por motivo de aposentadoria, contar com tempo
de serviço público municipal igual ou superior a 20 (vinte) anos ininterruptos, receberá, além das verbas
rescisórias, o prêmio pelo tempo de serviço público prestado, no valor correspondente ao vencimento
básico do nível em que se encontra.
Art.127 - A avaliação das situações decorrentes dos artigos anteriores que gerem dúvidas será
remetida a Procuradoria/Assessoria Jurídica do município que elaborará parecer conclusivo acerca do
assunto.
Art. 128 - As progressões referidas no Art. 107 desta lei, não se aplicam às categorias que
exijam para o seu ingresso no serviço público à formação específica como requisito para investidura no
cargo, ficando vedada a apresentação de uma segunda graduação para adquirir esta vantagem.
Art. 129 - Os médicos e demais servidores deverão se submeter ao controle de jornada.
Art. 130 - Os cargos específicos do Programa Saúde da Família – PSF, constantes na Lei
788/2011, ficam extintos, passando a compor o grupo ocupacional - Apoio e de Saúde deste Município.
Art. 131 - Em casos excepcionais, o servidor ocupante de cargo de nível superior, com carga
horária igual ou inferior a 30 (trinta) horas semanais, e desde que não ultrapasse 40 (quarenta) horas
semanais, poderá ser designado para cumprimento de jornada suplementar de trabalho, por ato formal
do chefe do Poder Executivo.
§ 1º- A efetivação da convocação ficará condicionada à anuência prévia do servidor.
§ 2º- Pela convocação, o servidor perceberá remuneração proporcional às horas
suplementares trabalhadas.
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Art. 132 - Revogam-se todas as disposições legais que conflitem com a presente Lei
especialmente as Leis Municipais 788/2011, 789/2011, 817/2011 e 920/2013.
Art. 133 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuando o § 1º do art. 57 que
produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2016.
Gabinete do Executivo Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, aos
oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
RENI FRANCISCHINI
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
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I-
Nº de
cargos
01
01
01
01
01
01
01
01
Nº de
cargos
01
01
01
01
01
Nº de
cargos
01
01
01
01
01
01
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01
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01
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01
01
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Ano IV – Edição Nº 0996
GRUPO OCUPACIONAL – SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
AGENTES POLÍTICOS
Denominação
Nível
Secretaria da Administração
Secretaria de Planejamento e Finanças
Secretaria de Habitação, Urbanismo e Obras
Secretaria de Transportes
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria da Assistência Social
ASSESSORES DIRETOS
Denominação
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
Nível
Chefia de Gabinete
Assessoria de Gabinete
Assessoria de Imprensa
Secretário da Junta de Serviço Militar – JSM
Coordenador Municipal da Defesa Civil - COMDEC
CC-1
CC-2
CC-2
CC-2
CC-2
DEPARTAMENTOS/DIVISÕES/COORDENADORIA
Denominação
Nível
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos
Coordenadoria Geral de Contabilidade
Diretor do Departamento de Controle Interno
Diretor do Departamento de Compras
Diretor Departamento de Tributação
Diretor do Departamento de Habitação e Urbanismo
Diretor do Departamento de Licitações
Chefe Divisão de Arquivo e Patrimônio
Chefe Divisão de Almoxarifado
Chefe Divisão de Projetos e Convênios
Chefe da Divisão de Licitações
Chefe Divisão Fiscalização
Chefe Divisão de Tesouraria
Chefe da Divisão de Habitação
Chefe Divisão de Urbanismo
Chefe da Divisão dos Serviços de Obras
Diretor Departamento de Transportes
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
CC-1
CC-1
CC-2
CC-2
CC-2
CC-2
CC-2
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-2
Carga horária
mínima semanal
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Carga horária
mínima semanal
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Carga horária
mínima semanal
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
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01
01
01
01
01
01
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01
01
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01
01
01
01
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01
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0996
Chefe Divisão de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos
Públicos
Chefe da Divisão dos Serviços de Transporte
Diretor do Departamento de Saúde
Diretor do Departamento de Enfermagem e Epidemiologia
Diretor do Departamento de Controle de Veículos
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
Chefe da Divisão de Agendamento
Diretor do Departamento de Esporte
Diretor Departamento de Cultura
Chefe de Divisão dos Serviços de Cultura
Chefe da Divisão de Educação
Diretor do Departamento da Agricultura
Diretor do Departamento do Meio Ambiente
Diretor do Departamento de Agropecuária
Chefe da Divisão de Sanidade e Controle de Animais
Chefe da Divisão de Agropecuária
Chefe Divisão dos Serviços de Agricultura
Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Educação Ambiental
Diretor Departamento de Indústria e Comércio
Diretor Departamento de Turismo
Chefe Divisão de Turismo
Chefe da Divisão dos Serviços de Assistência Social
Administrador Distrital Foz do Chopim
Chefe Divisão de Coordenação Administrativa do Distrito de Foz
do Chopim
Chefe Divisão de Limpeza Pública e Manutenção do Distrito de
Foz do Chopim
CC-3
40 horas
CC-3
CC-2
CC-2
CC-2
CC-3
CC-3
CC-2
CC-2
CC-3
CC-3
CC-2
CC-2
CC-2
CC-3
CC-3
CC-3
CC-3
CC-2
CC-2
CC-3
CC-3
CC-2
CC-3
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
CC-3
40 horas
FUNÇÕES GRATIFICADAS
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
º. de cargos
01
01
02
05
01
01
10
01
N
Denominação
Nível
Responsável pela Procuradoria Jurídica
Coordenador do Programa Bolsa Família
Responsável pelos Programas Sociais
Assistente Administrativo
Responsável pelos Serviços do INCRA
Pregoeiro
Membros de Comissões
Coordenador de Atenção Básica
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
G
G-1
G-1
G-2
G-2
G-2
G-3
G-3
Valor R$
1.600,00
500,00
500,00
400,00
400,00
400,00
100,00
100,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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CONSELHEIROS TUTELARES
Nº. de cargos
05
Nº de
cargos
02
02
20
04
02
03
05
03
01
02
01
04
30
34
25
02
01
01
08
03
10
01
02
Nº de
cargos
02
04
02
02
01
Nº de
cargos
Nível
Denominação
Conselheiro Tutelar
CC-4
ANEXO II
II – GRUPO OCUPACIONAL – ADMINISTRAÇÃO E APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação
Nível
Advogado
Engenheiro Civil
Oficial Administrativo
Telefonista
Contador
Fiscal
Auxiliar de Contabilidade
Psicólogo
Psicólogo
Assistente Social
Assistente Social
Guardião
Operário
Servente
Motorista
Nutricionista
Fonoaudiólogo
Técnico em segurança do Trabalho
Secretária (extinto)
Técnico em Processamento de Dados (extinto)
Auxiliar Administrativo (extinto)
Técnico de Tributação (extinto)
Auxiliar de Tributação (extinto)
45 a 75
40 a 70
17 a 47
09 a 39
40 a 70
16 a 36
16 a 36
35 a 75
20 a 50
35 a 75
20 a 50
08 a 38
08 a 38
08 a 38
16 a 46
10 a 40
10 a 40
22 a 52
17 a 47
17 a 47
09 a 39
17 a 47
14 a 44
III – GRUPO OCUPACIONAL – AGRICULTURA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação
Nível
Medico Veterinário
Técnico em Agropecuária
Inspetor de Sanidade Animal
Técnico Agrícola (extinto)
Técnico Florestal (extinto)
38 a 78
22 a 52
17 a 47
22 a 52
22 a 52
IV – GRUPO OCUPACIONAL – SAÚDE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Nível
Carga horária
mínima semanal
40 horas
Carga horária
mínima semanal
20 horas
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
30 horas
15 horas
30 horas
15 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
20 horas
20 horas
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Carga horária
mínima semanal
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Carga horária
mínima semanal
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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02
02
04
05
01
01
02
03
01
01
01
07
16
04
02
Nº de
cargos
01
01
01
01
01
Nº de
cargos
13
02
10
04
04
04
02
01
13
10
01
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Médico Generalista
Médico Generalista
Cirurgião Dentista
Enfermeiro
Farmacêutico
Farmacêutico
Técnico em Saúde Bucal – TSB
Fisioterapeuta
Médico Cardiologista
Médico Ginecologista e Obstetra
Médico Pediatra
Técnico em Enfermagem
Agente Comunitário de Saúde – ACS
Agente de Combate às Endemias
Auxiliar em Higiene Dental (extinto)
69 a 89
55 a 85
40 a 70
40 a 70
33 a 63
16 a 46
09 a 39
10 a 40
41 a 71
41 a 71
41 a 71
17 a 47
18 a 48
18 a 48
09 a 39
V – GRUPO OCUPACIONAL – ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação
Nível
Assistente Social
Psicólogo
Pedagogo Social
Coordenador do CRAS
Agente Social (extinto)
35 a 65
35 a 65
30 a 60
42 a 72
09 a 39
VI – GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Denominação
Artífice
Mecânico e Soldador
Operador de Máquina Pesada
Operador de Máquinas de Pneus
Operador Naval
Auxiliar de Operador Naval
Auxiliar de Mecânico (extinto)
Mestre de Obra (extinto)
Motorista de Veículo Pesado (extinto)
Motorista de Veículo Leve (extinto)
Jardineiro (extinto)
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Nível
10 a 40
29 a 59
24 a 54
19 a 49
23 a 53
20 a 50
08 a 38
19 a 59
19 a 59
14 a 44
17 a 47
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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40 horas
20 horas
40 horas
40 horas
40 horas
20 horas
40 horas
20 horas
10 horas
10 horas
10 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Carga horária
mínima semanal
30 horas
30 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Carga horária
mínima semanal
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
40 horas
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EFETIVOS
Nível
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
Valor – R$
900,00
936,00
973,44
1.012,38
1.052,87
1.094,99
1.138,79
1.184,34
1.231,71
1.280,98
1.332,22
1.385,51
1.440,93
1.498,57
1.558,51
1.620,85
1.685,68
1.753,11
1.823,23
1.896,16
1.972,01
2.050,89
2.132,93
2.218,24
2.306,97
2.399,25
2.495,22
2.595,03
2.698,83
2.806,79
2.919,06
3.035,82
3.157,25
3.283,54
3.414,88
3.551,48
3.693,54
3.841,28
3.994,93
4.154,73
4.320,92
4.493,76
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
4.673,51
4.860,45
5.054,86
5.257,06
5.467,34
5.686,03
5.913,48
6.150,01
6.396,02
6.651,86
6.917,93
7.194,65
7.482,43
7.781,73
8.093,00
8.416,72
8.753,39
9.103,52
9.467,66
9.846,37
10.240,23
10.649,84
11.075,83
11.518,86
11.979,62
12.458,80
12.957,15
13.475,44
14.014,46
14.575,03
15.158,04
15.764,36
16.394,93
17.050,73
17.732,76
18.442,07
19.179,75
19.946,94
20.744,82
21.574,61
22.437,60
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ANEXO IV
TABELA DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Símbolo
CC – 04
CC – 03
CC – 02
CC – 01
AP
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
R$
1.182,00
1.745,00
3.373,00
5.573,00
5.225,22
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ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II – GRUPO OCUPACIONAL – ADMINISTRAÇÃO E APOIO
ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS
CARGO: ADVOGADO
Escolaridade: Bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas e registro na Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB do Paraná
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e
extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar
segurança aos atos e decisões da Administração;
- Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade,
tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;
- Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de
contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais.
Obs.: O acompanhamento jurídico dos processos judiciais deve ocorrer em todas as instâncias e
em todas as esferas, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de
qualquer outra forma;
- Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e
- Em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor
defesas e recursos aos órgãos competentes;
- Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério
Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;
- Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a
garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e
terceiros;
- Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades
da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da
legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;
- Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de
contratos administrativos; Obs.: A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para
o ato final de homologação do processo licitatório – nessa oportunidade poderá ser constatada a
invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vício ou a declaração da sua
lisura;
- Elaborar pareceres sempre que solicitado, principalmente quando relacionados com a
possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de
funcionários, entre outros;
- Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes, e
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Escolaridade: Curso superior completo em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Elaborar atividades de engenharia para a construção de obras, relativas a estudos e projetos,
fiscalizações, licitações, especificações técnicas, montagem e testes de materiais e equipamentos;
- Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação
e a manutenção das mesmas, controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e
executados;
- Desenvolver as diversas etapas de estudos e projetos em geral;
- Supervisionar a execução das obras;
- Projetar estruturas civis de obras, arranjo geral (layout) de obras;
- Supervisionar e participar das perícias judiciais, elaborando laudos e vistorias;
- Desenvolver estudos e coordenar ensaios para o desenvolvimento de novas tecnologias;
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- Definir cronogramas, estudos de viabilidade técnico-econômica; fornecer assistência técnica de
consultoria de projeto, construção, planejamento e controle de obras, programas e serviços civis de
sua área de atuação;
- Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações
e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais,
revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços;
- Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços,
apropriar custos específicos e gerais da obra;
- Acompanhar a execução das obras de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro
da obra;
- Fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;
- Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos
e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e emitir e avaliar relatórios de inspeção;
- Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais
para instalação de instrumentos de controle de qualidade;
- Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de
avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental.
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática.
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
- Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; e
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações;
- Atender telefones, transmitindo os recados às pessoas;
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado;
- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores;
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos;
- Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
- Receber as requisições de material, conferindo as especificações contidas quanto à
descriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ou distribuir os materiais às
unidades solicitantes;
- Controlar a entrada e saída de material, registrando em fichas individuais, para efeito de controle
de saldo;
- Organizar e controlar os arquivos e fichários, codificando notas fiscais, cópias de requisições de
materiais e outros;
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes aos vários Departamentos do Executivo
Municipal;
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou municipal;
- Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde;
- Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; e
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de
complexidade e responsabilidade.
CARGO: SECRETÁRIA
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
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- Recepcionar e controlar visitantes.
- Encaminhar visitantes para os Departamentos desta Municipalidade.
- Responder perguntas gerais sobre o Executivo Municipal ou direcionar as perguntas para outros
funcionários qualificados a responder.
- Enviar e receber correspondências ou produtos.
- Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens) organizá-los e
distribuir para os Departamentos.
- Executar arquivamento de documentos.
- Executar trabalhos de digitação.
- Controlar as chaves.
- Registrar informações.
- Utilizar o computador e impressora da recepção.
- Utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes.
- Utilizar a máquina copiadora;
- Utilizar o fax;
- Manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax. –
Telefonista;
- Efetuar telefonemas, atender telefone; transferir chamadas telefônicas.
- Ajudar visitantes a fazer ligações internacionais
- Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e enviá-los para os funcionários.
- Saber usar o correio de voz.
- Agendar reuniões por telefone.
- Manter em ordem e limpo o local da PABX;
- Registrar diariamente as ligações telefônicas nacionais e internacionais realizadas; e
- Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Preencher impressos, requerimentos e outros documentos para atendimento aos munícipes;
- Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista;
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais;
- Atender o público fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam;
- Redigir memorandos, ofícios, requerimentos, relatórios e outros documentos administrativos;
- Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal;
- Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para
apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis;
- Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural;
- Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras;
- Efetuar todas as demais tarefas administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível
complexidade e responsabilidade.
CARGO: TELEFONISTA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Realizar os serviços de telefonia geral da Prefeitura;
- Efetuar os registros das ligações realizadas e recebidas;
- Manter atualizadas as fontes de registros de telefones (listas e/ou catálogos);
- Atender com o máximo de educação as ligações recebidas;
- Executar com rapidez as ligações solicitadas;
- Buscar estar sempre informada de números dos principais órgãos públicos;
- Registrar informações recebidas a serem repassadas ao destinatário;
- Utilizar o fax tanto no que diz respeito a recebimento como ao envio de atos, documentos e
correspondências;
- Manter atualizado os livros de registros de registroCertificação
de faxOficial
e telefones;
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Página 61 / 103
- Efetuar telefonemas, atender telefone; transferir chamadas telefônicas;
- Anotar recados de visitantes ou de chamadas telefônicas e enviá-los para as demais Unidades
desta Administração;
- Saber usar o correio de voz;
- Agendar reuniões por telefone;
- Manter em ordem e limpo o local da PABX; e
- Manter com profissionalismo a função de telefonista.
CARGO: CONTADOR
Escolaridade: Graduação em Ciências Contábeis, inscrito no CRC
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Corrigir e preparar dados financeiros, a fim de fornecer subsídios para a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
- Participar da elaboração da Lei Orçamentária Anual;
- Elaborar programa financeiro de desempenho anual, bem como seus ajustamentos periódicos de
acordo com a proposta orçamentária e disponibilidade financeira do tesouro municipal;
- Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo
procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo aprovação de
unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento;
- Controlar os trabalhos de análise e encontro de contas, conferindo os saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das
mesmas para apropriar custos de bens e serviços;
- Elaborar demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos,
com base em informações de arquivos, fichários e outros;
- Elaborar os balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e
relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;
- Elaborar outras tarefas correlatas.
- Elaborar demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos,
com base em informações de arquivos, fichários e outros;
- Elaborar e assinar os empenhos, balancetes, balanços e outros documentos contábeis, aplicando
normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações
orçamentárias;
- Elaborar a prestação de contas a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Paraná;
Elaborar a prestação de contas de convênios obrigatórios e voluntários, encaminhando-os aos
órgãos competentes dentro do prazo legal; e
- Elaborar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Atuar no Setor Tributário da Prefeitura, expedindo certidões, emitindo notas de produtor rural,
responsabilizando-se pela ordem de emissão;
- Efetuar cobranças de dívidas pendentes junto ao Setor Tributário;
- Executar tarefas burocráticas em exatorias;
- Fazer o lançamento de dívida ativa;
- Efetuar cobrança do IPTU, ISSQS, Taxas e outros assemelhados;
- Fiscalizar o orientar os fiscais tributários, no desempenho de suas funções;
- Realizar as atividades relativas a lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência
do Município, no que se refere à mercadoria em trânsito, no levantamento físico de estoques
pertinentes a contribuintes inscritos ou não no Cadastro Fiscal e auditoria fiscal e contábil em micro
e pequenas empresas inscritas ou não no Cadastro Fiscal do Município".
- Executar outras tarefas correlatas.
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CARGO: FISCAL
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Inspecionar mercadorias em trânsito;
- Executar tarefas de apoio fiscal;
- Processar rotinas de arrecadação e fiscalização e de documentário fiscal;
- Executar tarefas de fiscalização em estabelecimentos;
- Conferir a transposição de valores das Notas Fiscais e fitas detalhes para os livros fiscais,
verificando coluna a coluna e valores respectivos, para se certificar da devida escrituração.
- Executar roteiros de fiscalização, consultando legislação tributária e documentação da empresa a
ser fiscalizada, para constatar a veracidade dos lançamentos nos livros fiscais ou detectar
irregularidades;
- Emitir termo de Início de Fiscalização, preenchendo formulário e realizando assentamentos no
livro apropriado, para formalizar o ato e descaracterizar a espontaneidade de regularização de
acerto fiscal pelo contribuinte a partir da data da lavratura;
- Retirar documentação fiscal de empresa, quando não existir acomodações, lavrando “Termo de
Arrecadação” e transportando ao órgão fazendário para permitir condições favoráveis para
realização dos trabalhos;
- Fiscalizar livros de escrita fiscal, conferindo as operações registradas com os documentos
correspondentes, revendo cálculos e valores, para certificar da exatidão dos lançamentos ou
evidenciar casos de fraudes ou sonegação de imposto;
- Analisar os documentos fiscais, verificando os aspectos de impressão, emissão e preenchimento
das Notas Fiscais e aplicação das respectivas alíquotas, para aferir a regularidade das informações.
- Realizar levantamentos específicos, aplicando o roteiro correspondente e efetuando a verificação
em
documentos
e
mercadorias,
para
apurar
possíveis
irregularidades.
- Acompanhar a situação dos contribuintes submetidos a regime especial, verificando o termo de
acordo concedente do benefício, averiguando as cláusulas e examinando os assentamentos
regulares, para cientificar o exato cumprimento do documento firmado.
- Notificar contribuinte, preenchendo formulário padronizado, informando os elementos necessários
à fiscalização, bem como concedendo prazo em que os documentos deverão estar a disposição
para objetivar a pesquisa dos dados indispensáveis à elucidação dos fatos.
- Emitir termo final de fiscalização, registrando no livro correspondente, para caracterizar a
execução da inspeção;
- Elaborar relatórios sucintos, discriminando resultados da ação fiscal, relatando ocorrências
detectadas e medidas adotadas, para informar ao superior hierárquico;
- Prestar informações ao contribuinte, dirimindo dúvidas e esclarecendo assuntos, para sanar
problemas de distorção nos registros fiscais;
- Realizar diligências, comparecendo às empresas e seguindo especificações da ordem de serviço,
para conferir ou colher dados
fiscais necessários à
elucidação
de fatos.
- Propor a efetivação do roteiro de fiscalização, relatando os casos de procedimentos ilegais
identificados, para subsidiar nova programação de trabalho;
- Apurar denúncias, comparecendo ao local indicado e efetuar as devidas averiguações, para
constar
a
veracidade
das
informações
e
encaminhar
providências.
- Instruir processos administrativos fiscais, analisando situações e pesquisando a legislação
pertinente para subsidiar a sustentação do auto de infração;
- Participar de comissão inerente às atividades de fiscalização, atendendo designação superior e
executando tarefas pré-estabelecidas, para colaborar com as atribuições do órgão;
- Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras
públicas e particulares;
- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a obras públicas e
particulares;
- Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de
opinar nos processos de concessão de habite-se;
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Página 63 / 103
- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão
dentro das especificações técnicas requeridas;
- Lavrar notificações, autuações e auto de embargo quando necessário; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade competente.
CARGO: TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Criar banco de dados;
- Administrar projetos de processamentos de dados;
- Atuar como analista de organização e métodos;
- Atuar estudos de viabilidade técnica visando selecionar alternativas, do ponto de vista da economia
e da eficácia;
- Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do setor; e
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Escolaridade: Ensino Médio Completo
- FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Executar serviços e interpretar legislação referente à contabilidade pública;
- Auxiliar na contabilidade geral do Poder Executivo Municipal;
- Executar a escritura analítica de atos ou fatos administrativos;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Auxiliar na organização de boletins de receita e despesas;
- Conferir balancetes auxiliares;
- Operar com máquinas de contabilidade em geral;
- Emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento, verificando a classificação e a existência
de saldo nas dotações;
- Informar processos relativos às despesas; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de
depreciação de bens móveis e imóveis;
- Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos;
- Auxiliar na organização de Audiências Públicas exigidas pela legislação;
- Responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; e
- Executar tarefas correlatas.
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CARGO: PSICÓLOGO
Escolaridade: Graduação em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Prestar atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem;
- Prestar atendimento a servidores com necessidades. Proceder a avaliações psicológicas;
- Participar de reuniões de equipes para estudo de casos mais delicados;
- Orientar os professores sobre o nível de desenvolvimento de cada aluno e participar na elaboração
do plano de atividades a serem desenvolvidos em salas de aula;
- Realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessários;
- Encaminhar os alunos cujas necessidades específicas exijam atendimentos que fogem as suas
possibilidades;
- Proceder a orientações às famílias;
- Avaliar as condições sociais do educando em função da colocação profissional.
- Participar de reuniões com pais e professores;
- Organizar e manter atualizado o arquivo de seu serviço;
- Elaborar relatórios de suas atividades;
- Efetuar trabalhos de orientação técnica e planejamento de creche e às Escolas;
- Realizar exames psicotécnicos para fins pedagógicos; e
- Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados,
conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata.
CARGO: NUTRICIONISTA
Escolaridade: Graduação em Nutrição e Registro no Conselho respectivo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Planejamento e acompanhamento dos cardápios utilizados nas Instituições de Ensino;
- Realização de ações educativas e avaliação da eficácia e eficiência dos programas nutricionais e do
consumo alimentar das crianças;
- Promover Programas de Educação Alimentar para crianças, pais, professores e funcionários;
- Promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida;
- Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da
família;
- Integrar a equipe educacional multidisciplinar com participação plena com atenção prestada à clientela;
- Em relação à comercialização e abastecimento de alimentos compete avaliar quantitativamente o
desempenho dos programas e ações de educação nutricional;
- Implementar e operacionalizar o sistema de vigilância alimentar e nutricional no Município;
- Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados, conforme
determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata;
- Executar outras atividades correlatas.
CARGO – FONOAUDIÓLOGO
Escolaridade – Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho respectivo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Reabilitação da linguagem e audição;
- Exame de audiometria e ampedanciometria;
- Seleção e adaptação de aparelhos para surdez;
- Trabalhos com crianças portadoras de deficiências auditivas e sociais (surdos mudos); e
- Orientação através de exercícios vocais; e
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO – TECNICO SEGURANÇA DE TRABALHOCertificação Oficial de Tempo do Observatório
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Ano IV – Edição Nº 0996
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Escolaridade – Curso de Técnico em Segurança do trabalho e Registro no Órgão de Classe
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- VER NO TAC E LICITAÇAO DE EMPRESA SEGURANÇA DO TRABALHO
- Elaborar e orienta atividades de segurança do trabalho e preservação física dos servidores
_ Inspeciona equipamentos e condições de trabalho.
- investigar, e analisa causas de acidentes para eliminar riscos.
- Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de
segurança na aplicação de providências preventivas.
- Recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes.
- Executar programas de prevenção de riscos ambientais.
- desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho.
- orientar o uso de Equipamentos de Proteção individual (EPE) e Equipamentos de Proteção Coletiva
(EPC).
- Elaboração dos programas de saúde de trabalho exigidos pela legislação trabalhista vigente.
- Elaborar PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
_ Elaborar PCMSO – Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional
- Elaborar LCAT – Laudo técnico das condições do Ambiente de Trabalho.
- Elaborar PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
- Elaborar diagnostico da situação do trabalhador no âmbito do município a partir de levantamento de
dados das atividades produtivas existentes no município.
- Atender as determinações contida no Termo de Compromisso 30/2015 Firmado com o Município e o
Ministério Público do Trabalho.
- Realizar Palestras Sobre Saúde e Segurança do trabalho.
- Assessoria para implantação da CIPA.
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR TRIBUTAÇÃO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Executar tarefas de apoio fiscal;
- Processar rotinas de arrecadação e fiscalização e de documentário fiscal;
- Auxiliar na fiscalização, para constatar a veracidade da notas fiscais ou detectar irregularidades.
- Acompanhar a equipe de fiscalização na fiscalização ou apreensões de mercadorias situação
dos contribuintes submetidos a regime especial, verificando o termo de acordo concedente do
benefício, averiguando as cláusulas e examinando os assentamentos regulares, para cientificar o
exato cumprimento do documento firmado;
- Auxilia nos procedimentos irregulares, analisando descumprimento da obrigação tributária, para
comprovar débito e permitir a abertura de processo administrativo fiscal;
- Auxiliar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade a estiver
subordinada; e
-Executar tarefas correlatas.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Escolaridade: Graduação na área de Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social –
CRSS
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Executar atividades de recepção, cadastramento, registro e acompanhamento ao usuário da
assistência social dando prosseguimento às orientações estabelecidas no estudo de caso gerado
pelo profissional de nível superior;
- Participar de reuniões técnicas, fazer visitas domiciliares, elaborar relatórios preliminares, digitar
documentos diversos, participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos
à área de atuação e executar outras atividades de interesse da área;
- Atuar na execução de atividades relacionadas a programas sociais;
- Desenvolver atividades para treinamento de crianças
e adolescentes;
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Ano IV – Edição Nº 0996
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- Prestar apoio no processo educacional das crianças, jovens e adolescentes em idade escolar;
- Planejar o funcionamento de oficinas e apresentar plano de trabalho para apreciação e
aprovação;
- Realizar as atividades propostas para as oficinas, buscando desenvolver os princípios de
construção da cidadania e da cultura de paz aos usuários dos programas sociais;
- Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados,
conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata; e
- Executar outras atividades correlatas.
CARGO: COORDENADOR DO CRAS
Escolaridade: Graduação nas áreas de: (serviço social, psicologia e/ou outra profissão que
Compõe o NOB-RH/SUAS)
* Experiência em gestão pública
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
- Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do
CRAS;
- Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais
e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no
território;
- Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das
famílias;
- Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias;
- Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social
com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial e das
demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
- Articular as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando
fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica;
- Organizar as ações ofertadas pelo PAIF, bem como atuar como articulador da rede de serviços
sócio-assistenciais no território de abrangência do CRAS.
CARGO: PEDAGOGO SOCIAL
Escolaridade: Graduação em Pedagogia
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de
abrangência do CRAS;
- Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS;
- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS;
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- Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos
que visam prevenir aumento de incidência de situação de risco;
- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- Elaborar, implementar, executar e avaliar programas e projetos sociais; estabelecer normas e
diretrizes gerais e específicas para os programas e projetos;
- Promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias;
- Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões, encontros e demais atividades sócioeducativas;
- Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais
envolvidos nas reuniões, encontros e demais atividades sócio-educativas;
- Avaliar os processos pedagógicos das reuniões, encontros e demais atividades sócio-educativas;
- Executar outras atividades correlatas que resultem na prevenção à violação de direitos e para o
processo de emancipação e autonomia das famílias;
- Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- Realização de encaminhamento para serviços setoriais;
- Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
- Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do
território; e
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AGENTE SOCIAL
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social;
- Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
- Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social;
- Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
- Realizar e interpretar pesquisas sociais;
- Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
- Encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos
mesmos, assistindo aos familiares;
- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;
- Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução
adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica
para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a
amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.;
- Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas
comunidades;
- Pesquisar problemas relacionados com o trabalho;
- Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
- Prestar serviços em creches ou centros de educação infantil;
- Prestar assessoramento, participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e
interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do
cargo; e
- Executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: GUARDIÃO
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
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- Efetuar rondas periódicas de inspeção pelo prédio e imediações, examinando portas, janelas,
portões, jardins, pátios, cercas, muros, sistema de iluminação e outros locais para assegurar-se de
que estão devidamente em ordem;
- Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios, estacionamentos, prédios
escolares e outros bens públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências para evitar anormalidades como: incêndios, furtos, roubos, entrada de pessoas
estranhas entre outras; e
- Controlar o fluxo de pessoas, identificar orientar encaminhar para os lugares desejados;
- Fazer manutenções simples no local de trabalho;
- Comunicar a chefia imediata quaisquer irregularidades ocorridas durante seu plantão, para que
sejam tomadas as devidas providências e,
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: OPERÁRIO
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Realizar trabalhos braçais em geral, efetuando a carga e descarga de materiais diversos, para
possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos;
- Proceder a abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo
e detritos de áreas públicas e próprios municipais;
- Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, preparando argamassa
e auxiliando no recebimento e contagem de materiais;
- Auxiliar no abastecimento de veículos;
- Proceder a abertura e fechamento de covas e carneiras para fins de inumação e exumação de
cadáveres;
- Auxiliar em serviços simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas; - Auxiliar na
conservação e reparação de vias públicas utilizando os instrumentos necessários.
- Proceder a captura e apreensão de animais de pequeno e grande porte que vaguearem pelas
vias públicas;
- Proceder a remoção de animais mortos nas vias públicas; e
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: SERVENTE
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, utensílios e instalações, providenciando
materiais e produtos necessários às condições de conservação e higiene requeridas;
- Executar serviço de limpeza em geral, nas dependências dos órgãos da municipalidade;
- Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades;
- Abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos;
- Abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos;
- Executar atividades de inspeção de alunos;
- Preparar a merenda escolar, servi-la aos alunos e efetuar a limpeza dos utensílios;
- Preparar alimentação em outras unidades do Município;
- Executar tarefas de vigilância na portaria das escolas;
- Auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamada telefônicas e
outros;
- Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
descritas; e
- Executar toda a qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções
descritas.
CARGO: JARDINEIRO
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM
DESENVOLVIDAS:
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- Executar serviços de jardinagem, preparando terreno e plantando sementes ou mudas de flores
e árvores, de acordo com a época e local;
- Conservar áreas ajardinadas, podando e aparando em épocas determinadas, adubando e arando
adequadamente, removendo folhagens secas, e procedendo a limpeza das mesmas;
- Manter a estética, colocando grades ou outros anteparos, conforme orientação;
- Providenciar a pulverização para eliminar ou evitar pragas;
- Realizar a limpeza de ruas e guias dos parques e jardins da unidade de trabalho;
- Operar equipamentos e máquinas de pequeno porte específicas de jardinagem;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados,
quando da execução dos serviços;
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: MOTORISTA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte transportando pessoas e/ou materiais;
- Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção do
veículo;
- Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos;
- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local
destinado;
- Preencher diariamente formulários com dados relativos à: quilometragem, horário de chegada e
de saída; e
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Escolaridade: Graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
– CRMV
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão,
- Praticar a clínica médica veterinária em todas as suas modalidades;
- Prestar a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
- Realizar o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
- Realizar a inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos
matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e
gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios,
entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de
um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção,
manipulação, armazenagem e comercialização;
- Promover saúde pública;
- Exercer defesa sanitária animal;
- Atuar na produção e no controle de qualidade de produtos;
- Fomentar produção animal;
- Atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental;
- Elaborar laudos, pareceres e atestados;
- Assessorar na elaboração de legislação pertinente;
- Responder pelo serviço de vigilância em saúde;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
Escolaridade: Curso de Técnico em AgropecuáriaCertificação
e Registro
no Órgão de Classe
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FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Fiscalizar o comércio e o uso de defensivos agrícolas;
- Fiscalizar o comércio e a utilização de mudas e sementes;
- Efetuar projetos de utilização de áreas rurais não aproveitadas;
- Orientar os produtores rurais sobre o uso correto do solo, tais como curvas de nível, plantio direto,
etc;
- Orientar os produtores rurais sobre a utilização correta das máquinas agrícolas;
- Elaborar projetos para erradicação de doenças e pragas que atingem as culturas do município;
- Acompanhar e orientar as campanhas para erradicação das doenças dos animais, tais como a
aftosa, a peste suína e outras;
- Participar na execução de projetos e programas de extensão rural;
- Participar de projetos e programas sobre o abastecimento de alimentos no município.
- Participar de projetos relacionados com o meio ambiente e recursos hídricos no município;
- Apoiar e acompanhar os trabalhos, projetos e programas desenvolvidos pelo Departamento de
Agropecuária do município;
- Fiscalizar o comércio e o uso de defensivos agrícolas;
- Fiscalizar o comércio e a utilização de mudas e sementes;
- Efetuar projetos de utilização de áreas rurais não aproveitadas;
- Orientar os produtores rurais sobre o uso correto do solo, tais como curvas de nível, plantio
direto, etc;
- Orientar os produtores rurais sobre a utilização correta das máquinas agrícolas;
- Elaborar projetos para erradicação de doenças e pragas que atingem as culturas do município;
- Acompanhar e orientar as campanhas para erradicação das doenças dos animais, tais como a
aftosa, a peste suína e outras;
- Participar na execução de projetos e programas de extensão rural;
- Participar de projetos e programas sobre o abastecimento de alimentos no município.
- Participar de projetos relacionados com o meio ambiente e recursos hídricos no município;
- Fiscalizar o comércio e o uso de defensivos agrícolas;
- Fiscalizar o comércio e a utilização de mudas e sementes;
- Efetuar projetos de utilização de áreas rurais não aproveitadas;
- Orientar os produtores rurais sobre o uso correto do solo, tais como curvas de nível, plantio
direto, etc;
- Orientar os produtores rurais sobre a utilização correta das máquinas agrícolas;
- Elaborar projetos para erradicação de doenças e pragas que atingem as culturas do município;
- Acompanhar e orientar as campanhas para erradicação das doenças dos animais, tais como a
aftosa, a peste suína e outras; e
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: INSPETOR DE SANIDADE ANIMAL
Escolaridade: Graduação em Medicina Veterinária e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária
- CRMV
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Fazer inspeção de produtos de origem animal nos frigoríficos, laticínios e outros
Estabelecimentos, fazendo com que os produtos tenham qualidade e sanidade para o consumo
humano;
- Inspecionar animais, coletando material para fazer exames de brucelose, tuberculose e outros;
atuar em campanhas de combate às Zoonoses; e
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
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Ano IV – Edição Nº 0996
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- Observar o estado nutricional das crianças da comunidade-alvo.
- Observar vacinação das crianças e gestantes.
- Anotar queixas e desvios observados.
- Orientar sobre hortas caseiras e de ervas medicinais.
- Orientar sobre aproveitamento de alimentos.
- Observar o aspecto de higiene interno e externo das casas.
- Promover reuniões com a comunidade, através de segmentos organizados, para debater
problemas comunitários e apresentar sugestões de solução.
- Auxiliar no levantamento de dados para informatização.
- Organizar a equipe para as visitas.
- Prover material para as visitas domiciliares.
- Acompanhar paciente ao centro de saúde em caso de extrema necessidade.
- Participar das reuniões periódicas com a coordenação e demais equipes, levando dúvidas e
sugestões.
- Participar das reuniões do Conselho Municipal de Saúde e reuniões com a comunidade para levar
resultados e ouvir críticas e sugestões.
- Executar outras tarefas correlatas e de igual nível de complexidade e responsabilidade;
- Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos para o exercício da atividade:
Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo
público;
Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
*A área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde divide-se conforme quadro abaixo:
DENOMINAÇÃO
VAGAS
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
EQUIPE
DA ÁREA
CZ-0
05
Perímetro Urbano - Cruzeiro do
PSF - Cruzeiro
Iguaçu
PSF – Foz do Chopim
PSF – Mariot
PSF – Paineira
PSF – Linha Vera Cruz
PSF Vai Já
PSF – Aeroporto
F-0
03
Perímetro Urbano - Foz do Chopim
M-0
P-0
02
02
L-1
V-0
A-0
01
02
01
Linha Mariot e Erveira
Linha Paineira do Iguaçu e Salto
Canoas
Linha Vera Cruz - Pedra do Ouro
Linha Vai Já e Canoas
Linha Santa Catarina - Aeroporto
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE
Escolaridade: Ensino Médio Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e
animais peçonhentos;
- Desenvolver atividades inerentes ao combate à doenças de chagas, esquistossomose, dengue e
outras doenças;
- Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar
os hábitos e prevenir doenças;
- Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.
- Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar
focos endêmicos;
- Inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados. Aplicação de larvicidas e inseticidas,
- Orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas,
- Recenseamento de animais; e
- Exercer outras atividades correlatas.
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- Acompanhamento, orientação e combatendo as endemias, com a execução de ações de que
visem a promoção da saúde e a proteção da população contra as mesmas, auxiliando a eliminação
dos riscos de contaminação.
- Fica a municipalidade obrigada a requisitar a realização de laudo técnico para a implantação da
insalubridade.
CARGO: MÉDICO GENERALISTA
Escolaridade: Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuar o
atendimento de consultas médicas;
- Efetuar exames diversos, indicando a providência a ser tomada para restabelecer a saúde do
paciente;
- Efetuar procedimentos de urgência e emergência, incluindo cirúrgicos, quando necessários e
observada a necessária habilitação;
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Promover e participar de programa de treinamentos, palestras, seminários e encontros voltados
aos interesses da saúde pública;
- Estabelecer o plano de trabalho junto à equipe coordenadora segundo os dados epidemiológicos
da comunidade a ser atingida;
- Participar efetivamente do levantamento de dados cadastrais;
- Participar efetivamente dos levantamentos estatísticos e informatização dos registros;
- Atender aos pacientes encaminhados ao posto de saúde, por ele e/ou pela equipe, programar e
realizar visitas domiciliares de acordo com a solicitação do Departamento de Saúde ou do setor de
Enfermagem;
- Medicar, prescrever de acordo com as necessidades, realizar curativos, drenagens e suturas;
- Acompanhar, junto à enfermagem, os casos de desnutrição moderada/grave;
- Acompanhar os casos de doenças infectocontagiosas ou famílias com risco de contágio;
- Detectar endemias ou epidemias na comunidade e tomar medidas profiláticas junto à equipe;
- Preencher as fichas das doenças de notificação compulsória e encaminhá-las à 8ª Regional de
Saúde;
- Formar grupos de interesse comum para palestra e/ou atendimento (hipertensos, adolescentes,
gestantes e outros) e troca de experiências;
- Tomar conhecimento, através do boletim epidemiológico da 8ª Regional, dos Informes de doenças
que estão ocorrendo no estado e passar os dados aos demais membros da equipe, para
observação e reconhecimento de características clínicas e epidemiológicas;
- Participar de reuniões periódicas da equipe coordenadora, para passar informações e traçar
novas metas;
- Participar de reuniões com a comunidade passando informações a respeito do perfil
epidemiológico do município e da localidade trabalhada, esclarecer dúvidas e apresentar
sugestões de solução;
- Participar ativamente do treinamento e das atividades de Educação Continuada do PSF - Manter-se atualizado no que se refere ao conhecimento e desenvolvimento científico na medicina,
especialmente na Saúde Pública;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO CARGIOLOGISTA
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Ano IV – Edição Nº 0996
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Escolaridade: Graduação em Medicina, com especialização em Cardiologia e Registro no Conselho
Regional de Medicina – CRM
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Prestar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares;
- Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços;
- Interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação
com a cardiologia;
- Realizar estudos e investigações no campo cardiológico;
- Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
- Prescrever tratamento médico;
- Participar de juntas médicas;
- Participar de programas voltados para a saúde pública;
- Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
- Manter prontuário médico organizado e atualizado;
- Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de cardiologia;
- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;
- Efetuar atendimentos de emergência cardiológica;
- Exercer outras atividades afins mediante determinação superior;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no
regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
Escolaridade: Graduação em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia Registro no
Conselho Regional de Medicina – CRM
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Prestar atendimento integral a pacientes ambulatorial na área de ginecologia e obstetrícia;
- Realizar avaliações solicitadas pelos outros serviços;
- Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
- Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;
- Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;
- Preencher fichas médicas das clientes;
- Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal;
- Atender ao parto e puerpério;
- Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
- Prestar atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
- Prescrever tratamento adequado;
- Participar de juntas médicas e solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos
que requeiram esta providência;
- Participar dos conselhos de mobilização para a diminuição da mortalidade materna infantil;
- Realizar procedimentos específicos tais como: colonoscopia, cauterização de colo uterino,
biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo;
- Coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de ginecologia e
obstetrícia;
- Executar o trabalho dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no
regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
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Ano IV – Edição Nº 0996
Página 74 / 103
Escolaridade: Graduação em Medicina, com especialização em Pediatria e Registro no Conselho
Regional de Medicina – CRM
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e
adaptação;
- Examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;
- Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais;
- Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia
imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;
- Participar de projetos de treinamento e programas educativos;
- Manter atualizados os registros das ações de sua competência;
- Participar de comissões e conselhos de mobilização para a diminuição da mortalidade materna
infantil;
- Acompanhar quando designado pelo gestor o parto e atender a criança verificando seus sinais
vitais e características relativas puerpério;
- Realizar procedimentos cirúrgicos eletivos e de emergência em local designado pelo gestor de
acordo com a complexidade;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no
regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização;
- Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;
- Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; e
- Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no
regulamento da profissão e as específicas inerentes à sua especialização.
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
Escolaridade: Graduação em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Planejar e executar trabalhos na área de odontologia;
- Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia,
restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia odontológica preventiva,
orientação de higiene bucal e educação odonto sanitária;
- Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada;
- Acompanhar a evolução do tratamento, anotando dados específicos em fichas individuais dos
pacientes;
- Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentária e
serviços odontológicos, prevendo recursos;
- Diagnosticar, avaliar e planejar procedimentos odontológicos;
- Atender, orientar e executar tratamento odontológico;
- Realizar, analisar e interpretar resultados de exames radiológicos e laboratoriais;
- Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de cárie dental e doenças periodontais;
- Orientar e executar atividades de urgências odontológicas;
- Participar de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de capacitação;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática; e
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENFERMEIRO
Escolaridade: Graduação em Enfermagem e inscrição
no COREN
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Ano IV – Edição Nº 0996
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FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, chefia
de serviço e de unidade de enfermagem;
- Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;
- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de
enfermagem;
- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
- Consulta de enfermagem;
- Prescrição da assistência de enfermagem;
- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos
adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
- Participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública, maternoinfantil, imunização;
- Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população;
- Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pela instituição de saúde;
- Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas
comissões;
- Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
- Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância epidemiológica;
- Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
- Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
- Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
- Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do
indivíduo, da família e da população em geral;
- Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
- Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e
de doenças profissionais e do trabalho;
- Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência
do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; e
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: FARMACEUTICO
Escolaridade: Graduação em farmácia e inscrição no COREN
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- As Resoluções do CNE/CES estabelecem que a formação do Farmacêutico tem por objetivo
dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e
habilidades específicas:
- Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
- Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção,
manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com
o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
- Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema
produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de Cidadania e de ética;
- Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a
integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
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- Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de
participação e contribuição social;
- Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e
científicos;
- Desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva;
- Atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e
controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos,
cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos;
- Atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação,
registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;
- Atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes,
correlatos e alimentos;
- Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises
clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e
histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de
qualidade e normas de segurança;
- Realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e
toxicológicas;
- Avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros interferentes em exames
laboratoriais;
- Avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento;
- Exercer a farmacoepidemiologia;
- Exercer a dispensarão e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e
parenteral;
- Atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos, incluindo registro,
autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos,
saneantes, domissaneantes e correlatos;
- Atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica
para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades;
- Interpretar e avaliar prescrições;
- Atuar na dispensação de medicamentos e correlatos;
- Participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica;
- Formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala;
- Atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos,
- Em todos os níveis do sistema de saúde, especialmente no âmbito do setor público;
- Desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos,
- Processos e serviços onde atue o farmacêutico;
- Realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por
análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos
alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo;
- Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos
obtidos por biotecnologia;
- Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio
ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto;
- Atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de
hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e
responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;
- Exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas;
- Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
- Atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos,
reagentes e equipamentos.
- A formação do farmacêutico deverá contemplar, ainda, as necessidades sociais da saúde, a
atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contrareferência e o trabalho em equipe, com ênfase no sistema único de saúde (SUS).
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (TSB)
Escolaridade: Ensino Médio Completo e Registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO
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FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Colaborar no cadastramento das famílias e estudos epidemiológicos;
- Coletar e transcrever dados estatísticos quando necessário;
- Auxiliar no treinamento e supervisão dos ASB;
- Promover reuniões de educação para a saúde;
- Demonstrar e orientar técnicas de escovação em escolas, no ambiente familiar ou em reuniões
na comunidade;
- Na falta do ASB, absorver o trabalho por ele desenvolvido;
- Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados,
conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes,
sob supervisão do enfermeiro;
- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em
programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;
- Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de
realização dos mesmos;
- Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo
orientação;
- Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados,
segundo instruções médicas ou de enfermagem;
- Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação,
utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;
- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e
de enfermagem;
- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea,
intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;
- Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
- Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;
- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários
para a realização de relatórios e controle estatístico;
- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o
necessário;
- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas
da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente;
- Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação
e comunicando ao superior eventuais problemas;
- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos,
bem como seu armazenamento e distribuição;
- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados
ou desgastados;
- Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a
coleta no lactário ou no domicílio;
- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles
estipulados, conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
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Escolaridade: Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional – CREFITO
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Fisioterapia ativa e passiva em casos de pós-operatório e reabilitação;
- Fisioterapia para crianças com atraso no desenvolvimento neuro-psicomotor;
- Orientação às familiares de pessoas idosas ou comatosas para tapotagem, mudança de decúbito,
massagem para prevenção de trombose venosa profunda;
- Fisioterapia ativa e passiva para membros fraturados com atrofia pós uso de aparelho gessado;
- Preparo de membro amputado para uso de prótese;
- Fisioterapia respiratória para portadores de doenças pulmonares obstrutivas crônicas; e
- Atender aos Programas do Ministério da Saúde, bem como, às atribuições por eles estipulados,
conforme determinação do (a) Secretário (a) Municipal ou Chefia imediata.
CARGO: ARTÍFICE
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
*Experiência – Comprovada na atividade específica
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
-Executar serviços de mão-de-obra direta que envolvam atividades profissionais especializadas,
de acordo com sua área de atuação tais como:
- Executar tarefas de construção, fabricação, montagem e desmontagem, recuperação, ajustagem
em aparelhos e maquinaria, e utensílios de qualquer natureza;
- Executar serviços de instalação e reparos de circuitos elétricos em geral;
- Instalar e consertar tubulações e encanamentos em geral;
- A função é acrescida da denominação da atividade profissional desenvolvida; e
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE MECÂNICO
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
*Experiência – de 01 (um) ano comprovada na atividade específica
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Exercer a nível auxiliar e sob supervisão, as funções inerentes:
- Ao exame de veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e
anormalidades de funcionamento dos mesmos;
- A desmontagem, limpeza e montagem de motores, peças de transmissão, diferencial e outras
partes, seguindo técnicas apropriadas;
- A substituição, reparação ou regulagem total ou parcial de sistemas mecânicos de veículos,
utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-las e assegurar seu funcionamento;
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: MECÂNICO E SOLDADOR
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
*Experiência – 01 (um) ano de experiência comprovada na função.
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Examinar veículos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades
de funcionamento dos mesmos;
- Efetuar desmontagem, limpeza e montagem de motores, peças de transmissão, diferencial e
outras partes, seguindo técnicas apropriadas;
- Proceder a distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor utilizando ferramentas manuais,
instrumentos de medição de controle e outros equipamentos para assegurar seu bom
funcionamento;
- Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos de
veículos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicioná-los e assegurar seu funcionamento;
- Testar o veículo ou equipamento para comprovar o resultado da tarefa realizada;
- Executar tarefas correlatas.
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CARGO: MESTRE DE OBRA
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Exercer atividades relacionadas com a fiscalização da execução dos projetos em
desenvolvimento, solicitando informações detalhadas sobre o cronograma de execução, utilização
de materiais e instrumentos para o bom direcionamento de suas atribuições;
- Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para orientar a equipe quanto à
execução dos trabalhos;
- Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessários à realização do
projeto, verificando a qualidade, quantidade e condições de armazenagem;
- Acompanhar a realização do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas,
remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de
possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificações técnicas do projeto;
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA VEÍCULO PESADO
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte, transportando pessoas e/ ou material;
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do
veículo;
- Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos;
- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local
destinado;
- Preencher diariamente formulário com dados relativos a: quilometragem, horário de chegada e
de saída;
- Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia;
- Anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quando possível, qualquer defeito no
veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer
ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;
- Recolher o veículo após os serviços, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas
trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; e
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA VEÍCULO LEVE
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Dirigir veículos de pequeno, médio, transportando pessoas e/ ou material;
- Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do
veículo;
- Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos;
- Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local
destinado;
- Preencher diariamente formulário com dados relativos a: quilometragem, horário de chegada e
de saída;
- Vistoriar, diariamente, as condições do veículo, para certificar-se de suas condições de uso;
- Zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-la às autoridades, quando
solicitado;
- Zelar pelo bom andamento da viagem, guiando o veículo com atenção, observando o fluxo de
trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, para garantir a segurança de passageiros, bem como dos transeuntes, dos
veículos e do patrimônio público;
- Preencher, diariamente, mapas e formulários, para controle da chefia;
- Anotar e comunicar à chefia imediata, tão rapidamente quando possível, qualquer defeito no
veículo que necessite de serviços mecânicos especializados para conserto, assim como qualquer
ocorrência extraordinária decorrente do desempenho de suas atribuições;
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- Recolher o veículo após os serviços, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas
trancadas, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, levando-o e lubrificando-o, sempre que
necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação; e
- Executar tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR MÁQUINA PESADA
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Operar e dirigir tratores, máquinas motoniveladoras, pá-carregadeira e outros veículos
assemelhados;
- Auxiliar nos serviços de limpeza, mecânica e manutenção das máquinas operadoras;
- Realizar outras atividades de serviços gerais quando solicitado.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS DE PNEUS
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Realizar operações de mecanização agrícola de preparo de solo, terraplanagem, plantio e
colheita;
- Programar e controlar o uso, manutenção e disponibilidade de máquinas agrícolas e implementos;
- Elaborar relatórios de eficiência da máquina;
- Conduzir e operar tratores destinados ao serviço de compressões de solo, lavrar e discar terras
para o plantio, conduzir, transportar e operar trator agrícola, arar, gradear;
- Zelar pela manutenção e conservação da máquina que lhe for entregue e outros implementos
afins, mantendo-os em boas condições de funcionamento;
- Fazer reparos de emergência;
- Comunicar, a superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do máquina;
- Providenciar no abastecimento do combustível, óleo e água;
- Eventualmente, dirigir outra espécie de veículo;
- Auxiliar em trabalhos de mecânica e outros semelhantes;
- Compreende as atribuições que se destinam a operar trator de pneus em serviços realizados pelo
Município, que exijam sua utilização, respeitando as normas técnicas e os regulamentos do serviço,
assim como inspecionar as condições operacionais dos equipamentos;
- Planejar o trabalho e realizar manutenção do trator de pneus; e
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: OPERADOR NAVAL
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Relatar em caderneta de registros, os serviços executados para efeito de controle.
- Controlar o consumo de combustível, e lubrificantes, para a manutenção adequada da Balsa,
- Zelar pela conservação, informando ao setor competente quando da detecção de falhas e
solicitando sua manutenção;
- Executar pequenos reparos na Balsa para assegurar seu bom funcionamento durante a execução
das atividades;
- Observar as condições específicas do atracadouro para fins de travessia;
- Permite o embarque e desembarque de passageiros totalmente atracado;
- Exigir que todos os veículos que estiver sobre a embarcação, deverão estar com freio de mão
acionados e motor desligado;
Não permitir pessoas no interior dos veículos por ocasião da travessia;
- Quando tratar-se de carga inflamáveis ou explosíveis, deverá ser executado em viagem exclusiva
para essa finalidade;
- Observar as condições climáticas antes de iniciar a travessia;
- Não ultrapassar a capacidade de carga da embarcação; e
- Executar tarefas correlatas.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Ano IV – Edição Nº 0996
Página 81 / 103
CARGO: AUXILIAR NAVAL
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Auxiliar o embarque e desembarque de veículos na Balsa;
- Orientar o uso de coletes salva vidas;
- Marcação de boias circulares com o nome da embarcação;
- Substituição e lubrificação dos cabos de aço, rampa acesso.
- Sinalizar para o operador naval que todos os veículos estejam estacionados corretamente;
- Quando do acionamento da embarcação fixar os cabos para o desembarque dos veículos e
passageiros;
- Auxiliar nos serviços de lubrificação dos cabos de aços;
- Auxiliar no abastecimento do motor do rebocador; e
- Executar tarefas correlatas.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
LEI ORDINÁRIA N.º 995/2015
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2015
e efetuar alterações nos Anexos da LDO exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017
e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de
Enéas Marques, para o exercício de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito Adicional
Lote
1
1
Tipo
Suplementar
Suplementar
Dotação
Vínculo
Valor
1095
6.1.0012.0361.0083.2017–Transporte
Escolar.3339030000000000000–Material de consumo
00000136
500,00
943
6.1.0012.0361.0061.2016–Manutenção da Educação
Básica.3449052000000000000–Equipamentos e
material permanente
00000131
7.200,00
Total do Lote
7.700,00
Origem de Recursos
Tipo
Ref.
Dotação/Receita
Vínculo
Valor
Excesso
4132501050313000000
00000136
500,00
Excesso
4132501050301000000
00000131
7.200,00
Total
7.700,00
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração nos anexos de despesas da LDO
2015 e no PPA para o exercício de 2015.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 08 de dezembro de 2015.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
Registre-se e Publique-se.
Cod167837
DECRETO N.º 1129/2015
1052
99.99.0099.0999.0131.2033–Reserva de
Contingência.3999999000000000000–Reserva de contingência
00000999
Total
151.500,00
151.500,00
Art. 2º Fica alterado os anexos de despesas da LDO 2015 e no PPA para o exercício de
2015.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 08 de dezembro de 2015.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento.
Registre-se e Publique-se
Cod167828
Câmara
PORTARIA N.º 013/2015
Ref.
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Ano IV – Edição Nº 0996
Anulação
Dotação
SÚMULA: Concede Diárias a Servidora do Poder Legislativo do Município de Enéas
Marques/PR.
Adão Biancatti, Vereador Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Enéas
Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
artigo 2º da Lei nº. 939/2014, de 02/09/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida quatro diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
nos termos da Tabela I do Anexo 01, da Lei nº. 939/2014, de 02/09/2014, a Servidora
da Câmara Municipal de Enéas Marques Giuzeila Machado Watte, ocupante do cargo
de Procuradora Jurídica, visando o deslocamento até a cidade de Curitiba, Paraná, no
período compreendido entre os dias 08 a 11 de dezembro de 2015, onde participará do
Seminário de Câmaras, realizado pela empresa Unipública.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, em 07
de dezembro de 2015.
Adão Biancatti
Presidente da Mesa Diretora
Câmara Municipal de Enéas Marques/PR
Registre-se e
Publique-se
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município
de Enéas Marques para o exercício de 2015 e efetua alterações nos Anexos da LDO
exercício 2015 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 994/2015;
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício
de 2015, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor R$ 151.500,00 (Cento e
cinquenta e um mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Cod167738
Crédito Adicional
Lote
1
1
1
1
Tipo
Suplementar
Suplementar
Suplementar
Suplementar
Ref.
Dotação
1034
14.1.0008.0244.0038.2031–Manutenção das Atividades
da Divisão de Ação Social.3319013000000000000–
00000000
Obrigações patronais
Vínculo
Valor
9.500,00
1033
14.1.0008.0244.0038.2031–Manutenção das Atividades
da Divisão de Ação Social.3319011000000000000–
00000000
Vencimentos e vantagens fixas–pessoal civil
48.000,00
999
9.1.0026.0782.0126.2026–Manutenção das Atividades
do Departamento de Viação.3339039000000000000–
Outros serviços de terceiros–pessoa jurídica
00000000
8.000,00
996
9.1.0026.0782.0126.2026–Manutenção das Atividades
do Departamento de Viação.3339030000000000000–
Material de consumo
00000000
67.000,00
00000000
5.000,00
1
Suplementar
1007
10.1.0020.0606.0137.2027–Manutenção
das Atividades do Departamento
Agropecuário.3339030000000000000–Material de
consumo
1
Suplementar
875
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3339014000000000000–Diárias–pessoal
civil
00000000
2.000,00
1
Suplementar
877
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3339030000000000000–Material de
consumo
00000000
4.000,00
1
Suplementar
884
5.1.0010.0301.0042.2009–Manutenção das Atividades
de Saúde.3339039000000000000–Outros serviços de
terceiros–pessoa jurídica
00000000
5.000,00
1
Suplementar
846
3.1.0004.0122.0009.2004–Manutenção das
Atividades Administrativas e de Controle
Interno.3339039000000000000–Outros serviços de
terceiros–pessoa jurídica
00000000
3.000,00
Total do Lote
151.500,00
Total
151.500,00
Origem de Recursos
Tipo
Ref.
Dotação/Receita
Vínculo
Valor
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2015 - SRP
COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE.
A Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que
fará realizar no dia 18 de dezembro de 2015, às 15:00 horas, a abertura da
licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por ITEM, que tem por
objeto o REGISTRO DE PREÇOS de pedras britadas de diversas bitolas, para
manutenção de diversas atividades do município.
Fornecimento: eventual/parcelado.
Data para entrega documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 18 de
dezembro de 2015, às 15:00 horas.
Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões da
administração, no paço da Prefeitura Municipal - térreo, situada na Rua
Octaviano Teixeira dos Santos nº 1000 - centro, na cidade de Francisco Beltrão
- PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no
mesmo endereço e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações. Protocolo
de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares telefones (46)35202103 e (46)3520-2107.
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa EQUISCOLA EQUIPAMENTOS ESCOLARES LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 816/2015 - Pregão nº 138/2015.
OBJETO: aquisição de conjuntos escolares para utilização nas unidades Públicas Municipais de Educação.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
VALOR TOTAL: R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso
Natureza da
Grupo da fonte
despesa
2160
07.002.12.365.1201.2045
0
3.3.90.30.99.01
Do Exercício
1851
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.30.99.01
Do Exercício
2161
07.002.12.365.1201.2045
103
3.3.90.30.99.01
Do Exercício
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa IVANETE FÁTIMA LERIN - ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 817/2015 - Pregão nº 138/2015.
OBJETO: aquisição de conjuntos escolares para utilização nas unidades Públicas Municipais de Educação.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
VALOR TOTAL: R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso
Natureza da
Grupo da fonte
despesa
2160
07.002.12.365.1201.2045
0
3.3.90.30.99.01
Do Exercício
1851
07.002.12.361.1201.2043
0
3.3.90.30.99.01
Do Exercício
2161
07.002.12.365.1201.2045
103
3.3.90.30.99.01
Do Exercício
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com
base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 com
alterações da Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Federal nº 7892/2013 e Decreto
Municipal nº 176/2007, torna público:
1) Extrato de ata e publicação de preços registrados para UTENSÍLIOS E MATERIAL DE
CONSUMO PARA UTILIZAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
FRANCISCO BELTRÃO, através da ata de registro de preços decorrente do pregão Presencial
nº 136/2015, com vigência de 08/12/2015 a 06/12/2016, conforme segue:
CIDNEY BARBIERO FILHO
Pregoeiro
Cod167826
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 85/2015
.
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar gratuito, da localidade de Rio
Serrinho para Ponte Nova do Cotegipe, no município de Francisco Beltrão – PR., pelo período
de 12 (doze) meses.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando o vencedor pelo
critério menor preço por item:
.
FORNECEDOR
Item
Quantidade
Valor
unitário
R$
DAVID GIUSTI
1
28.000,00
2,90
Valor total
R$
81.200,00
Valor total dos gastos com a Tomada de preços nº 85/2015 - R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e
duzentos reais).
Homologo a presente licitação,
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod167827
O Secretário
da Administração
da Prefeitura
de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
Rua Octaviano
TeixeiraMunicipal
dos Santos,
1000 – Caixa Postal
51 – CEPMunicipal
85601-030
com base
na Lei Federal 8.666/93
e legislação complementar, torna público
extrato
de3520-2103
Contrato:
CNPJ
77.816.510/0001-66
/ e-mail: [email protected]
– Telefone:
(46)
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELETRICAS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 806/2015 - Tomada de preços nº 83/2015.
OBJETO: Execução de deslocamento de rede de energia elétrica de alta e baixa tensão no local onde será
edificada a nova escola e instalação de iluminação pública, de acordo com projeto elétrico base fornecido pela
COPEL, na Comunidade de Seção Jacaré, no Município de Francisco Beltrão – PR.
PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 61.900,00 (sessenta e um mil e novecentos reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 10 (dez) dias após emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES
Conta da despesa
Funcional programática
Fonte de recurso
Natureza da despesa
Grupo da fonte
3860
11.001.15.451.1502.2021
507
3.3.90.30.26.00
Do Exercício
3870
11.001.15.451.1502.2021
507
3.3.90.39.99.99
Do Exercício
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015.
ATA SRP Nº 807/2015
EMPRESA DETENTORA: BELINKI & SOUZA LTDA - ME
CNPJ Nº 08.831.603/0001-47
Item Código Descrição
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
Marca Unidade Quantidade
estimada
46 48435 Painel metálico com as seguintes características mínimas: STALO
composto por chapa de aço e pintura epóxi, com tamanho
de 60x90cm, na cor branca. Com no mínimo 12 ímãs.
54 48370 Quadro branco com as seguintes características mínimas: STALO
tipo lousa magnética, com moldura em alumínio, cantos
arredondados, com tamanho aproximado de 90 cm x 60 cm.
55 48371 Quadro branco com as seguintes características mínimas: STALO
tipo lousa, com moldura em alumínio, com suporte para
apagador, com tamanho aproximado de 90 cm x 1,20 cm.
ATA SRP Nº 808/2015
EMPRESA DETENTORA: JP EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CNPJ Nº 13.772.057/0001-50
Item Código Descrição
UN
20,00
Preço
unitário
R$
79,99
UN
20,00
99,00
UN
20,00
99,96
Unidade Quantida
estimada
1 48321 Apagador para quadro branco com as seguintes Carbrink
UN
30,00
características mínimas: material base feltro, material corpo
plástico, medindo aproximadamente 140x50x28mm
5 48322 Balão Festa confeccionado em látex, de cores variadas, São Roque PCT
60,00
liso, tamanho 07. Pacote com 50 unidades.
24 48339 Colher, material corpo aço inoxidável, material cabo aço Tramontina UN
20,00
inoxidável,
tipo arroz, espessura mínima de 1,80,
comprimento mínimo de 25 cm.
Marca
Preço
unitário
6,15
5,75
20,70
Página 1
ATA SRP Nº 809/2015
EMPRESA DETENTORA: KELLY A.D.S MINIOLI COMERCIO DE PRODUTOS - ME
CNPJ Nº 21.782.356/0001-02
Item Código
13
15
Descrição
Marca Unidade Quantidade Preço
estimada unitário
R$
48329 Caixa
Plástica
organizadora
com
as
seguintes plasutil
UN
200,00
18,00
características mínimas:
Cacom tampa em plástico
polipropileno de alta resistência, com travas e capacidade de
aproximadamente de 8,6 litros.
48331 Caixa
Plástica
organizadora
com
as
seguintes plasutil
UN
200,00
28,00
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
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Ano IV – Edição Nº 0996
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato:
Página 1
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
16
48332
22
48343
29
48347
39
48354
50
48366
57
48372
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
características mínimas:
com tampa em plástico
polipropileno de alta resistência, com travas e capacidade de
aproximadamente de 16 litros.
Caixa
Plástica
organizadora
com
as
seguintes
características mínimas:
com tampa em plástico
polipropileno de alta resistência, com travas e capacidade de
aproximadamente 28,2 a 30 litros.
Chaleira com as seguintes características mínimas:
confeccionada em
aço inoxidável, com tampa, com
capacidade mínima para 2 litros.
Dispenser para Copo Descartável com as seguintes
características mínimas: confeccionado em aço inox, tipo
fixação em parede, com garras na base para ajuste de saída
do copo, para copos de 180/200 ml. Com dimensões
aproximadas de 43 cm de altura x 7,5 cm de diâmetro.
Lixeira de pedal com as seguintes características mínimas:
capacidade para 30 litros, confeccionado em plástico
polipropileno de alta resistência. Tampa com sistema de
abertura/fechamento através de pedal, na cor branca.
Pote plástico com as seguintes características mínimas: de
alta
resistência, formato redondo, cor transparente,
capacidade aproximada de 200 ml, com tampa de rosca.
Saco para lixo com capacidade de 40 (quarenta) litros,
espessura de 6 (seis) micras, podendo ser nas cores preta,
azul, cinza ou marrom, com medida mínima de 60 cm x 60
cm; pct com 100 unidades;
plasutil
UN
200,00
32,00
genial
UN
40,00
28,00
globo
UN
100,00
27,00
UN
200,00
30,00
jaguar
UN
100,00
6,00
licitatudo
UN
200,00
10,54
19
20
Marca
Unidade Quantidade Preço
estimada unitário
R$
48336 Carro de Limpeza com as seguintes características BRALIMPIA UN
10,00
367,00
mínimas: estrutura em polipropileno injetado, com clip de
fixação para haste alça de aço tubular. Composto por 02
baldes com espremedor, com capacidade para 25 litros
cada, com rodízios, com medidas aproximadas de 80 cm
de comprimento, 40 cm de largura e 50 cm de altura.
48337 Carro para material de limpeza com as seguintes BRALIMPIA UN
10,00
890,00
características mínima estrutura em polipropileno, medindo
aproximadamente: 115cm de cumprimento x 55 cm de
largura x 98cm de altura, com saco do lixo de 75 litros em
vinil, 2 suportes para cabos das vassouras, com 2 rodas
orientáveis, 2 rodas livres, confeccionado em polipropileno.
acompanha: 01 carro funcional, 01 balde espremedor
doblô 30 litros, com divisão para água limpa e água suja,
01 conjunto mop líquido (01 cabo em alumínio + 01 haste +
01 refil mop líquido), 01 placa de sinalização piso molhado
+ 01 pá coletora pop, 01 conjunto mop pó (01 cabo em
alumínio, 01 armação, 01 refil mop pó)
ATA SRP Nº 811/2015
EMPRESA DETENTORA: RICARL DISTRIBUIDORA EIRELI
CNPJ Nº 21.304.312/0001-69
Item Código Descrição
7
9
10
17
ATA SRP Nº 810/2015
EMPRESA DETENTORA: MULTI ACAO - PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA
LTDA - EPP
CNPJ Nº 73.244.337/0001-18
Item Código Descrição
ATA SRP Nº 812/2015
EMPRESA DETENTORA: ROSA LAURA LICITAÇÕES LTDA - ME
CNPJ Nº 11.969.918/0001-60
Item Código
São
bernardo
23
25
34
35
37
45
49
51
52
Marca
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Unidade Quantidade Preço
estimada unitário
R$
Página 2
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Ano IV – Edição Nº 0996
02 48320 Avental Cirúrgico com as seguintes características DUHOUSE
mínimas: tipo Capote com Opa, confeccionado em tecido
100% algodão cretone, pré encolhido, modelo unissex,
reutilizável, tipo comprido, fechamento traseiro com
amarrilhos, gola careca, acondicionado em material que
garanta a integridade do produto, a apresentação do
produto devera obedecer a legislação atual vigente.
Tamanho único.
Descrição
Marca
48324 Bule com as seguintes características mínimas: MAX LINE
confeccionado em Alumínio, com cabo de baquelite e
tampa, capacidade de no mínimo 2,0 litros.
48325 Cadeado com as seguintes características mínimas: STAM
corpo em latão maciço, haste em aço, CR 20 mm com
duas chaves em latão cromado.
48326 Cadeado com as seguintes características mínimas: STAM
corpo em latão latão maciço, haste em aço, CR 35 mm
com duas chaves em latão cromado.
48333 Caixa organizadora com as seguintes características SANREMO
mínimas: com tampa Caixa oem plástico polipropileno de
alta resistência, com travas e capacidade de
aproximadamente 56 a 60 litros.
48340 Colher Mesa, material corpo aço inoxidável, material cabo MEGA
aço inoxidável.
INOX
48341 Colher, material corpo aço inoxidável, tipo café.
MEGA
INOX
48349 Faca de mesa com as seguintes características mínimas: GP INOX
em aço
inoxidável, inclusive o cabo, com ponta
arredondada, primeira linha.
48350 Garfo de mesa com as seguintes características mínimas: GP INOX
em aço aço inoxidável, com espessura mínima de 1,0
mm, cabo em inox, primeira linha.
48352 Jarra com as seguintes características mínimas: NITRON
confeccionada em plásticos, na cor transparente, com
tampa, capacidade mínima para 1 litro.
48361 Organizador – Porta Talheres com as seguintes PLASUTIL
características mínimas:
de gaveta, em plástico
polipropileno de alta resistência, com tampa, tamanho
aproximado de 33 cm de comprimento x 22 cm de
largura..
48363 Pote plástico com as seguintes características mínimas: SANTANA
de alta resistência, formato retangular, cor transparente,
capacidade aproximada de 1,4 litros, com tampa.
48367 Pote plástico com as seguintes características mínimas: SANTANA
de alta resistência, formato quadrado, cor transparente,
capacidade aproximada de 600 ml, com tampa.
48369 Prato fundo com as seguintes características mínimas: de DURALEX
vidro temperado, cor transparente, liso, com dimensões
aproximadas de 22x32cm.
UN
100,00
Unidade Quantidade
estimada
79,38
UN
40,00
Preço
unitário
R$
30,66
UN
100,00
9,39
UN
100,00
15,00
UN
150,00
54,99
UN
60,00
2,49
UN
60,00
1,99
UN
60,00
2,47
UN
60,00
2,49
UN
40,00
7,44
UN
50,00
17,49
UN
100,00
2,99
UN
100,00
6,99
UN
70,00
4,99
ATA SRP Nº 814/2015
EMPRESA DETENTORA: S. M. CORREA
CNPJ Nº 12.450.655/0001-40
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
Item Código
Descrição/ e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
Marca
CNPJ
77.816.510/0001-66
38 48353 Jarra com as seguintes características mínimas:
CIV
confeccionada em vidro vidro, na cor transparente
incolor, com alça e sem tampa, com capacidade
mínima para 2 litros.
47 48364 Pote plástico com as seguintes características FORMPLAST
mínimas: de alta Resistência, formato redondo, cor
transparente, capacidade aproximada de 750 ml, com
tampa.
53 48368 Prato raso com as seguintes características mínimas:
NADIR
de vidro
temperado, cor transparente, liso, com
dimensões aproximadas de 22,6 x 1,90 cm.
61 48377 Xícara com as seguintes características mínimas:
NADIR
confeccionada em ou porcelana, com pires,
capacidade mínima de 200 ml.
ATA SRP Nº 815/2015
EMPRESA DETENTORA: SALVI LOPES & CIA. LTDA - ME
CNPJ Nº 82.478.140/0001-34
Item Código
3
8
Descrição
Unidade Quantidade
Preço
Página
3
estimada unitário
R$
UN
40,00
40,00
UN
100,00
2,09
UN
70,00
3,69
UN
60,00
8,49
Marca Unidade Quantidade
estimada
48319 Avental com as seguintes características mínimas: plastcor
confeccionado em PVC Impermeável com forro interno
em tecido de poliéster, medindo 70cmx1,20 cm.
48335 Cabo para Vassoura ou Mop com as seguintes nogueira
características mínimas: em em madeira, revestida em
plástico, com ponteira de rosca Universal.
UN
200,00
Preço
unitário
R$
6,59
UN
50,00
1,86
2)
Os
preços
registrados
também
poderão
ser
consultados
webpage:
http://www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações – SRP – Sistema de Registro de Preços.
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015.
NÁDIA AP. DALL AGNOL
Sistema de Registro de Preços - SRP
SAUDI MENSOR
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Estado do Paraná
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Resolução
001 de 04 de Outubro de 2011
CNPJ 77.816.510/0001-66
- e-mail:
webpage:
www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 33/2015, de 04 de
fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público
resultado da Licitação:
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2015
OBJETO: Locação de banheiros químicos para utilização durante as festividades natalinas,
durante o mês de dezembro de 2015, nos parques da Cidade Norte, Boa Vista, das Torres e Jorge
Backes.
EMPRESA CONTRATADA: ALCIONE SIMÕES FORTES & CIA LTDA - ME
VALOR TOTAL: R$ 3.010,08 (três mil e dez reais e oito centavos).
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015.
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Ano IV – Edição Nº 0996
EDITAL Nº 145/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Edital 149/2011
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no concurso Público,
aberto através do Edital nº 149/2011, para comparecerem no Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, no período de 07 de Dezembro de
2015 a 07 de Janeiro de 2016, a fim de habilitarem-se às respectivas nomeações:
CARGO: PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL
CLAS.
CANDIDATO
DATA NASC
PONTUAÇÃO FINAL
145º
Vera Lucia Provenci Pires
26/10/1982
55
146º
Indiara Carlotto
09/07/1985
55
147º
Michele Sergel
29/12/1985
55
148º
Sandra Mara Stolfo Martini
13/11/1986
55
Cod167831
149º
Carla Simone Rodrigues da Silva
02/10/1979
55
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de
Termo Aditivo de Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CLINICA MÉDICA ROSEMBACK LTDA ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 562/2013 – Concorrência nº 05/2013
OBJETO: Prestação de serviços médicos.
ADITIVO: O valor contratado, reajustado com base na variação dos últimos doze meses do INPC,
será de R$ 12.242,20 (doze mil duzentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), conforme abaixo
especificado:
150º
Rosa de Fátima Fiorentin Vanderesen
18/05/1965
55
Adalberto Arno Dopfer - Presidente da Comissão de Licitação
Item
4
Código
Descrição
Unid.
34673 Serviços de 1 (um) médico generalista para atendimento no
Programa de Saúde da Família do bairro LUTHER KING,
com carga horária de 40 horas semanais.
Mês
Preço unitário
mensal R$
11.000,00
Art. 2º–O não comparecimento das candidatas ora convocadas no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à nomeação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 07 de Dezembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod167761
Câmara
Preço mensal
reajustado R$
12.242,20
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
EXCLUSIVA PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ
- e-mail: [email protected]
– webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Saudi Mensor
– 77.816.510/0001-66
Secretário Municipal
da Administração
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao
Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa CELESTE GUIMARÃES MARINO ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 66/2014 - Concorrência nº 02/2014.
OBJETO: Prestação de serviços de médico generalista, para atendimento no Programa de Saúde da
Família do bairro Jardim Floresta.
ADITIVO: O valor contratado, reajustado com base na variação dos últimos doze meses do INPC,
será de R$ 11.823,04 (onze mil oitocentos e vinte e três reais e quatro centavos), conforme abaixo
especificado:
Item
4
Código
37287
Descrição
Unid.
Serviços de 1 (um) médico generalista para atendimento no
Programa de
Saúde da Família do bairro JARDIM
FLORESTA, com carga horária de 40 horas semanais.
Mês
Preço Mensal
R$
10.999,99
Preço mensal
REAJUSTADO
11.823,04
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo
aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa GUIMARÃES - SERVIÇOS MÉDICOS S/S.
ESPÉCIE: Contrato nº 768/2014 - Tomada de preços nº 78/2014.
OBJETO: Contratação de serviços de 1(um) médico generalista, para atendimento no Programa de
Saúde da Família do Assentamento Missões.
ADITIVO: O valor contratado, reajustado com base na variação dos últimos doze meses do INPC, será
de R$ 11.084,70 (onze mil oitenta e quatro reais e setenta centavos), conforme abaixo especificado:
Código
1
40454
Descrição
Câmara de Vereadores do Município de Francisco Beltrão, de acordo com as
condições e especificações constantes do edital, inclusive seus anexos, notadamente
o Anexo I, que veicula o Termo de Referência.
Fornecimento: imediato.
Data para entrega dos documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 18
de dezembro de 2015, às 14h00.
Local da realização da sessão pública do pregão: sala de reuniões da Câmara
Municipal, situada na Rua Tenente Camargo nº 2173 - Centro, na cidade de
Francisco Beltrão - PR.
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015
Item
A Câmara de Vereadores do Município de Francisco Beltrão-PR avisa aos
interessados que fará realizar no dia 18 de dezembro de 2015, às 14h00, a
abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por ITEM,
que tem por objeto a aquisição e instalação de mobiliário para atender a demanda da
Unid. Valor mensal
R$
11.000,00
Serviços de 1 (um) médico generalista para atendimento no Programa Mês
de Saúde da Família no ASSENTAMENTO MISSÕES, com carga
horária de 40 horas semanais.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Câmara Municipal de
Francisco Beltrão e no site www.cmfb.pr.gov.br - licitações. Protocolo de
retirada: anexo ao Edital. Informações complementares telefone (46) 35243953.
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015.
Valor mensal
Reajustado R$
11.084,70
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015.
Gislaine M. Lise
Pregoeira
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de
Termo Aditivo de Contrato:
RuaMunicípio
Octaviano Teixeira
dos Santos,Beltrão
1000 - Fone:
- CNPJ:
77.816.510/0001-66
- CEP:LTDA.
85.601-030
PARTES:
de Francisco
- PR(46)
e a3520-2121
empresa
TECNOLIMP
SERVIÇOS
E-mail: fbeltrao@franciscobeltrão.com.br - webpage: www.franciscobeltrao.com.br
ESPÉCIE: Contrato nº 486/2013 – Tomada de preços nº 040/2013.
OBJETO: prestação de serviços de cozinheira e limpeza geral das dependências do 3º
Subgrupamento de Bombeiros Independente de Francisco Beltrão.
ADITIVO: O valor do reajuste realizado no aditivo nº 3, de 7,069% para o item 1 e 6,904% para o item
2, deverá ser aplicado a partir do dia 1º de fevereiro de 2015 para pagamento das diferenças do
reajuste referente ao mês de fevereiro a julho de 2015, conforme parecer jurídico nº 486/2015, em
anexo ao processo administrativo nº 3891/2015.
Francisco Beltrão, 08 de dezembro de 2015.
Saudi Mensor- Secretário Municipal de Administração
Cod167832
PORTARIA Nº 006/2015
Cod167817
.
.
ELENIR
DE SOUZA MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR comissão de avaliação de bens patrimoniais, para a Câmara Municipal
de Vereadores do município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, assim constituída:
PRESIDENTE
- Felipe Mello
MEMBROS
- Ademir Kowalski
- Claiton Charles Comim
SUPLENTES
- Michella Karina Massoni Moreira
- Iani Mara da Silveira
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de dezembro de 2015.
Gabinete da Presidente do Legislativo Municipal de Francisco Beltrão, 08 de dezembro
Rua Tenente Camargo, 2173 – CEP 85601-610
de
2015.
CNPJ
78.686.577/0001-15 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3524-3953
Elenir de Souza Maciel - PRESIDENTE
Cod167777
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
717269082
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0996
HONÓRIO SERPA
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
Prefeitura
Decreto nº 129/2015
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 615/2014 de 17/12/2014;
D E C R ETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2015,um crédito
Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente a saber:
13.00 Departamento de Ação Social
13.04 Fundo Municipal da Assist. Social
1304.0824400132.043-Manutenção das Atividades do PAIF
3.3.90.30 – Material de Consumo(245) Fonte 1934 R$ 20.000,00
1304.0824400132.044-Manutenção das Atividades do PROJOVEM
3.3.90.30 – Material de Consumo(254) Fonte 1934 R$ 10.000,00
1304.0824400132.046-Manutenção das Atividades do PBV-II
3.3.90.30 – Material de Consumo(266) Fonte 1934 R$ 20.000,00
----------------TOTAL: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado os recursos do
Excesso de Arrecadação da Fonte nº 1934, no valor de ................................. R$ 50.000,00
-------------------TOTAL: R$ 50.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR, em 08 de Dezembro de 2015 .
ROGÉRIO ANTONIO BENIN
Prefeito Municipal
Decreto nº 130/2015
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar no Orçamento Do Exercício Financeiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas, e, com base na Lei nº 615/2014 de 17/12/2014;
D E C R ETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2015,um crédito
Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente a saber:
08.00 Departamento de Educação
08.01 Ensino Fundamental
0801.1236100082.024-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica (156) Fonte 1104 R$ 30.000,00
----------------SUB-TOTAL: R$ 30.000,00
TOTAL: R$ 30.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado os recursos do
Excesso de Arrecadação da Fonte nº 1104 (Educação 25%), no valor de ..... R$ 30.000,00
-------------------TOTAL: R$ 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa-PR, em 08 de Dezembro de 2015 .
ROGÉRIO ANTONIO BENIN
Prefeito Municipal
Cod167782
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2015
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos
interessados que fará realizar licitação no dia 22/12/2015, às 09hs, na Sala de Licitações,
sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade Pregão Presencial,
objetivando a: “Contratação de empresas médicas, para realização de serviços na área
de clínica geral para a realização de Plantões diurnos e noturnos sendo plantões de 12
horas, plantões de 24 horas e plantões 04 horas no Centro de Saúde 24 horas Cristo
Rei, bem como prestação de serviços na Unidade de Atenção Primária Saúde da família
– UAPSF e ESF – Estratégia de Saúde da Família e ainda contratação de empresa para
prestação de serviços na área de Cirurgião Dentista”, nas quantidades e especificações
mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se
à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima
mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis.
Honório Serpa, 08 de Dezembro de 2015. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro.
Cod167783
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2015
JULGAMENTO
Após análise e verificação das propostas oferecidas pelas licitantes, a Comissão foi
unânime na classificação da melhor proposta para o Edital de Pregão Presencial N°
043/2015.
EXTRATO DE CLASSIFICAÇÃO–MELHOR PROPOSTA
Classificação
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR R$
1°
01
ALMEDI – COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS LTDA – ME
R$ 512,00
1°
02
ALMEDI – COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS LTDA – ME
R$ 512,00
1º
03
DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP
R$ 890,00
1º
04
DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP
R$ 960,00
1º
05
ALMEDI – COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS LTDA – ME
R$ 234,00
1º
06
ALMEDI – COMÉRCIO DE APARELHOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS LTDA – ME
R$ 234,00
1º
07
M. H. M. DO COUTO – COMERCIAL ME
R$ 1.010,00
1º
08
M. H. M. DO COUTRO – COMERCIAL ME
R$ 1.250,00
Por revelar apta e em consonância com o Edital de Pregão Presencial N° 043/2015,
realizado em 08/12/2015, as 14h00min.
Itapejara D’Oeste–PR, 08 de Dezembro de 2015.
Eliandro Luiz Pichetti
Prefeito Municipal
_______________________
Presidente da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
_______________________
Membro da Comissão
Cod167820
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Pregão N° 43/2015
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação
da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 2251/2015 resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de Pregão n° 43/2015
referente à Aquisição de equipamento/material permanente a serem utilizados no Centro
de Saúde NIS I e Clínica de Atenção Primária a Saúde de Manfrinópolis, afim de garantir
aos usuários condições adequadas de atendimento, em favor das empresas SUDOAUTO
SUDOESTE AUTOMOVEIS referente ao Lote 001, item 01, com um valor de total de
R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais), do objeto da licitação, estando em
conformidade com a ata de seção de Pregão 43/2015 datada de 07/12/2015. A entrega
dos materiais objeto da presente licitação será de 15 Dias conforme solicitação, a partir
da homologação e assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 08/12/2015.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod167755
A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº90 de 2015.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de equipamento/material permanente a serem utilizados no Centro de Saúde
NIS I e Clínica de Atenção Primária a Saúde de Manfrinópolis, afim de garantir aos usuários
condições adequadas de atendimento, conforme processo de Pregão nº 43/2015.
CONTRATADO: SUDOAUTO SUDOESTE AUTOMOVEIS .
VALOR CONTRATADO: 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais).
DATA DA ASSINATURA: 08/12/2015.
RECURSOS: próprios.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado 30 dias após emissão de notas fiscais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 Dias após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 08/12/2015.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod167766
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0996
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Cod167778
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0996
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
MARMELEIRO
Prefeitura
DECRETO Nº 2.705, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2015
RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no art. 109, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, torna-se público o
resultado da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguinte forma:
Centro de Neurologia Francisco Beltrão Ltda – serviços de: Consulta Médica em Atenção
Especializada em Neurologia;
Leylani Vianna Giacomelli e Cia Ltda – serviços de: Atendimento fisioterapêutico
em paciente no pré/pós-cirurgias uroginecológicas, Atendimento fisioterapêutico em
pacientes com disfunções uroginecológicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente
neonato, Atendimento fisioterapêutico de paciente com cuidados paliativos, Atendimento
fisioterapêutico em paciente oncológico clínico, Atendimento fisioterapêutico em paciente
no pré e pós-cirurgia oncológica, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações
oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico, Atendimento fisioterapêutico
em paciente com alterações oculomotoras periféricas, Atendimento fisioterapêutico
em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas, Atendimento
fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem complicações sistêmicas,
Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular,
Atendimento fisioterapêutico em paciente pré/pós-cirurgia cardiovascular, Atendimento
fisioterapêutico nas disfunções vasculares periféricas, Atendimento fisioterapêutico em
pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo-esqueléticas, Atendimento
fisioterapêutico nas alterações motoras, Atendimento fisioterapêutico em pacientes no
pré e pós-operatório nas disfunções músculo-esqueléticas com complicações sistêmicas,
Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem
complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios
neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico nas
desordens do desenvolvimento neuro motor, Atendimento fisioterapêutico em paciente
com comprometimento cognitivo, Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré/pósoperatório de neurocirurgia;
Clínica de Fisioterapia Emanuelli Baggio – serviços de: Atendimento fisioterapêutico
em paciente no pré/pós-cirurgias uroginecológicas, Atendimento fisioterapêutico em
pacientes com disfunções uroginecológicas, Atendimento fisioterapêutico em paciente
neonato, Atendimento fisioterapêutico de paciente com cuidados paliativos, Atendimento
fisioterapêutico em paciente oncológico clínico, Atendimento fisioterapêutico em paciente
no pré e pós-cirurgia oncológica, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com alterações
oculomotoras centrais com comprometimento sistêmico, Atendimento fisioterapêutico
em paciente com alterações oculomotoras periféricas, Atendimento fisioterapêutico
em paciente com transtorno respiratório com complicações sistêmicas, Atendimento
fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório sem complicações sistêmicas,
Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno clínico cardiovascular,
Atendimento fisioterapêutico em paciente pré/pós-cirurgia cardiovascular, Atendimento
fisioterapêutico nas disfunções vasculares periféricas, Atendimento fisioterapêutico em
pacientes no pré e pós-operatório nas disfunções músculo-esqueléticas, Atendimento
fisioterapêutico nas alterações motoras, Atendimento fisioterapêutico em pacientes no
pré e pós-operatório nas disfunções músculo-esqueléticas com complicações sistêmicas,
Atendimento fisioterapêutico em paciente com distúrbios neuro-cinético-funcionais sem
complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios
neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas, Atendimento fisioterapêutico nas
desordens do desenvolvimento neuro motor, Atendimento fisioterapêutico em paciente
com comprometimento cognitivo, Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré/pósoperatório de neurocirurgia.
Marmeleiro, 07 de dezembro de 2015.
Evandro Marcelo Pasqualoto
Presidente da Comissão
Permanente de Licitações
Portaria 4.840 de 18/08/2015
Cod167790
DECRETO Nº 2.704, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Fixa prazos para pagamento de Taxas e ISSQN para o exercício financeiro de 2016.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o disposto na Lei nº 1.051, de 04 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as seguintes datas para pagamento da Taxa de Verificação do
Regular Funcionamento, Fiscalização Sanitária, Ocupação do Solo e emolumento para o
exercício financeiro de 2016:
I – Para pagamento em parcela única ou primeira parcela, 22/02/2016;
II – Para pagamento da segunda parcela, 21/03/2016.
Parágrafo único. O pagamento parcelado só poderá ser realizado se o valor da ocorrência,
somando-se todas as taxas pertinentes, for superior a R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2º Ficam definidas as seguintes datas para pagamento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN para o exercício financeiro de 2016:
Parcela
Vencimento
Parcela
Vencimento
Parcela
Vencimento
01
22/02/2016
05
20/06/2016
09
20/10/2016
02
21/03/2016
06
20/07/2016
10
21/11/2016
03
20/04/2016
07
22/08/2016
11
20/12/2016
04
20/05/2016
08
20/09/2016
12
20/01/2017
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
DECRETO Nº 2.706, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nas vésperas das festas
comemorativas de Natal e Ano Novo e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
considerando as festas comemorativas de Natal e Ano Novo,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 24
e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os casos de emergência na área
de saúde terão atendimento no Hospital Nossa Senhora das Graças, considerando a
essencialidade do serviço.
Art. 3º Os servidores ausentes pelo disposto neste Decreto poderão ser convocados a
retornar ao trabalho por motivo de interesse público relevante ou força maior.
Art. 4º Os prazos administrativos ficarão suspensos e reiniciarão sua contagem no
primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de MarmeleiroDECRETO Nº 2.707, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o disposto no art. 4º, da Lei nº 1.775, de 25 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, indicados pelo Prefeito Municipal e pela sociedade
civil na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em 17 de junho
de 2015:
Órgão Governamental
Representante
Função
Marivone Francescon Dahmer
Titular
Marga Suzana Viganó Felipe
Suplente
Joelmo Soranso
Titular
Thais Vergínio Biava
Suplente
Cleni Salete Teles
Titular
Indianara Cechinel
Suplente
Daverson Colle da Silva
Titular
Ademir Flach
Suplente
Ana Maria Dalla Rosa
Titular
Ernani José Menzen
Suplente
Sociedade Civil
Representante
Função
APMIF – Associação de Proteção à
Maternidade, Infância e Família
Dangrei Lourdes Dalla Corte
Titular
Marilene Perin Bandeira
Suplente
Ana Nair Biava da Silva
Titular
Margarida Salete Mocelini
Suplente
Altair Angelo Padilha
Titular
Jaci Bueno dos Santos
Suplente
Departamento Municipal de Assistência Social
Fixa prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o
exercício financeiro de 2016.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o disposto nos artigos 87 e 88 da Lei nº 1.051, de 04 de dezembro
de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas as seguintes datas e formas de pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU para o exercício financeiro de 2016:
I – Para pagamento em parcela única, com vencimento em 10/05/2016, desconto de 15%
(quinze por cento);
II – Para pagamento parcelado, o valor total poderá ser dividido em até 6 (seis) parcelas
iguais e consecutivas, sem desconto e com vencimento para as seguintes datas:
1ª Parcela em 10/05/2016;
2ª Parcela em 10/06/2016;
3ª Parcela em 11/07/2016;
4ª Parcela em 10/08/2016;
5ª Parcela em 12/09/2016;
6ª Parcela em 10/10/2016.
Parágrafo único. O valor da parcela para o pagamento parcelado não poderá ser inferior
a R$ 46,24 (quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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Departamento Municipal de Administração e
Planejamento
Departamento Municipal de Saúde
Departamento Municipal de Esportes
Departamento Municipal de Educação
Representantes Pessoa Idosa
Associação Marmeleirense de Idosos–AMI
ON
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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
Representantes de Grupos de Idosos
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Adelar Felix Correa
Titular
Adair de Lara Dias
Suplente
Ano IV – Edição Nº 0996
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
Art. 2º Fica nomeada a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa – CMDPI, nos termos da eleição realizada em 26 de novembro de 2015:
Presidente
Ana Nair Biava da Silva
Vice-Presidente
Cleni Salete Teles
Secretária
Marivone Francescon Dahmer
LEI Nº 1343/2015
DATA: 07/12/2015
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 4.898, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Designa membros para comporem a Comissão que indicará Diretor(a) para a Escola
Municipal São Judas Tadeu.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o disposto no §3º, do art. 9º, do Decreto nº 2.307, de 17 de maio de
2012,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR Comissão que indicará Diretor(a) para a Escola Municipal São Judas
Tadeu, composta pelos seguintes membros:
Nome
Vandré João Signori
Marlene Cardoso Ghizzi
Jocelaine Kaefer de Almeida
Arnei Francisco Bianchetto
Janete Aparecida Laitharth Silva Vial
Liane Pelegrini Acco
Página 89 / 103
Órgão/Entidade
Departamento de Educação e Cultura
APMF da Escola Municipal São Judas Tadeu
Conselho Municipal de Educação
Art. 2º O desempenho das funções da comissão de que trata esta Portaria será sem ônus
ao erário municipal, considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e quinze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod167835
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SÚMULA
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º–O Orçamento Fiscal do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2016, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e
Fundos centralizados, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 32.000.000,00 (trinta e
dois milhões de reais).
Art. 2º–A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo
as seguintes estimativas: R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).
RECEITAS CORRENTES
31.870.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
2.455.300,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
278.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
116.050,00
RECEITA DE SERVIÇOS
8.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
28.812.950,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
199.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
130.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS
130.000,00
TOTAL
32.000.000,00
Art. 3º–A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a descriminação
prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: R$
32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 1.430.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL 428.500,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.973.794,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 1.079.500,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 1.914.500,00
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES 4.885.800,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 8.837.856,00
SECRETARIA DE SAÚDE 7.131.960,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 1.441.590,00
SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 475.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.241.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 160.000,00
TOTAL 32.000.000,00 Art. 4º–O Orçamento da Seguridade Social – Fundo de Previdência
Social do Município de Nova Prata do Iguaçu – PREVPRATA – PR, para o exercício
financeiro de 2016, e, com administração descentralizada, na importância de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil rais).
RECEITAS CORRENTES 4.500.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 1.185.000,00
RECEITAS PATRIMONIAL 925.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
35.000,00 RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIA 2.355.000,00
DESPESAS CORRENTES 4.490.000,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 948.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00
INVESTIMENTOS 10.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.542.000,00
Art. 5º–A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 6º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta, Indireta e Fundos até o limite
50% (cinquenta por cento) do total geral da administração pública, inclusive ao Fundo de
Previdência Social do Município de Nova Prata do Iguaçu–PREVPRATA, servindo como
recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do
artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março o de 1964.
Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura
de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no
caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações o cancelamento de
dotações de seu próprio orçamento.
Art. 7º–Os recursos da reserva de contingência, caso estes não se concretizem até o
dia 10 de dezembro de 2016, poderão ser utilizados para abertura de credito adicional
suplementar.
Art. 8º–Fica também autorizado não sendo computado para fins do limite de que trata o
artigo 6º, o remanejamento de dotações:
I – Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada
projeto ou atividade:
II – Entre fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade
para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 9º- Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes
de autorização específica com recursos provenientes de cancelamento de dotações
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o legislativo Municipal a efetuar o
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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos,
fontes de recursos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de
governo.
Art.10º–O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da
legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
legalmente permitido.
Art.11º–Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas
de pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na
mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa
de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64
de 17/03/64.
Art. 12º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas
de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo
ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 13º–Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos,
unidades orçamentárias, classificação funcional e outras, relacionadas a previsão
da receitas e a fixação da despesa, constante dos anexos integrantes do orçamento
fiscal e seguridade social, para o exercício de 2016, aprovados por esta Lei, visando
a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2014/2017,
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, e com layout do sistema SIM/
AM/2016, definidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo Único: - A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e
deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os
orçamentos aprovados.
Art. 14º - Ficam todos as metas e projetos incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentária
para o exercício de 2016, bem como inseridas no Plano Plurianual do Município.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
01 de janeiro de 2016.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos sete dias do mês de
dezembro de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Cod167749
LEI Nº 1344/2015
DATA: 07/12/2015
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu a receber imóvel
rural como lote destinado para equipamentos públicos urbanos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná,
autorizado a receber uma área de 23.610,00 m2 (vinte e três mil, seiscentos e dez metros
quadrados), sendo esta parte da Chácara G4, subdivisão do lote rural chácara ‘G’ da
Gleba nº 119-FB, núcleo de Francisco Beltrão, Colônia Missões, do Município de Nova
Prata do Iguaçu, PR, conforme matricula sob nº: 12366 registrada no Cartório de Registro
de Imóveis de Salto do Lontra, PR, como área destinada á atender os percentuais
de equipamentos públicos, para fins de parcelamento de solo urbano dos imóveis
denominados Chácara G5, subdivisão da Chácara G, denominado Loteamento Anselmo
Grahl e futuros loteamentos das Chácaras G, G4 e lote Rural 82- A, todos da Gleba 119FB.
Esta área de 23.610,00 m2 (vinte e três mil, seiscentos e dez metros quadrados), será
destinada á implantação de um Parque Ambiental Municipal.
Segue abaixo tabela de áreas e seus respectivos percentuais:
Imóvel
Matrícula
Área Imóvel
Área Pública
% Público
Chácara G
12.365
49.375,00
5.220,18
10,57
Chácara G4
12.366
51.230,00
5.416,30
10,57
Chácara G5
12.367
54.635,00
5.776,29
10,57
Lote 82-A
8.823
68.075,00
7.197,24
10,57
223.315,00
23.610,00
Total
Cod167750
LEI Nº 1345/2015
DATA: 07/12/2015
SÚMULA: Acrescenta dispositivos aos incisos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1316/2015
– Autoriza o Poder Executivo contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento
do Paraná S.A.
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou
e eu ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º–Fica acrescentado o Inciso VI e da nova redação aos Incisos III e V do art. 3º, todos
da Lei Municipal nº 1316/2015, de 15/06/2015:
“Art. 3º............................................................................................................................... III
– Escola Municipal (muro de fechamento);
V–Cemitério (muro de fechamento);
VI–Capela Mortuária.
Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod167751
DECRETO Nº 2978/2015
SÚMULA: Nomeia Comissão de Avaliação de bens imóveis do município de Nova Prata
do Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas:
DECRETA
Art.1º–Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão
de Avaliação dos bens imóveis de propriedade do Município de Nova Prata do Iguaçu,
Estado do Paraná, conforme segue:
Nome
CPF
Antonio Maziero
332.666.709-49
Denival da Silva Oliboni
030.301.859-31
Fernando Antonio Filipini
051.573.179-05
Art. 2º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 3336/2015
Cod167746
SÚMULA: Exonera por concessão de Aposentadoria Servidora Pública Municipal de Nova
Prata do Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º–Exonerar por concessão de aposentadoria por idade a Servidora ERMELINA
CRISTANI, portadora do RG 3.283.640-2, ocupante do cargo de Agente Comunitário de
Saúde, a partir de 04/12/2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 3337/2015
Cod167752
SÚMULA: Exonera por concessão de Aposentadoria Servidora Pública Municipal de Nova
Prata do Iguaçu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º–Exonerar por concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a Servidora
INÊS MARIA BELLÉ, portadora do RG 2.169.089-9, ocupante do cargo efetivo de
professora, a partir de 07/12/2015.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 3338/2015
Tabela 01
Art. 2º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario, em especial a Lei 1023/2010.
Gabinete do Executivo Municipal, aos sete dias do mês de dezembro de 2015.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Página 90 / 103
Ano IV – Edição Nº 0996
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos sete dias do mês de
dezembro de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Cod167753
Súmula: Concede aposentaria voluntária por tempo de contribuição.
O Prefeito Adroaldo Hoffelder, do Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de
aposentadoria da servidora INÊS MARIA BELLÉ.
RESOLVE
Art. 1º–Fica concedida à servidora Inês Maria Bellé, brasileira, servidora pública municipal
de Nova Prata do Iguaçu/PR, ocupante do cargo efetivo de Professora, (um padrão,
Classe III, Nível de Referência “O” – conforme Plano de Cargos, Carreiras e Valorização
do Magistério do Município de Nova Prata do Iguaçu), portadora do RG nº 2.169.0899, e inscrito no CPF/MF sob o nº 408.934.649-53, aposentadoria voluntária por tempo
de contribuição, com proventos mensais, integrais e com paridade, com fundamento no
artigo 6º da E.C. nº 41/03.
Art. 2º–Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria o valor de R$
2.266,36 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º–Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e quinze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod167760
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Diário Oficial dos Municípios
Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0996
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL
Página 91 / 103
PATO BRANCO
O Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Nova Prata do
Iguaçu, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 72.473.762/0001-16, através de
seu presidente, CONVOCA todos os Servidores Públicos Municipais de Nova Prata do
Iguaçu, representados por esta entidade quites com suas obrigações estatutárias, a se
fazerem presentes na Assembléia Geral de acordo com o artigo 11 e Parágrafo Único do
estatuto, a ser realizada no dia 15/12/2015 (quinze de dezembro de dois mil e quinze)
na Sede dos Servidores Públicos Municipais, na Rua Nery da Silveira, no município de
Nova Prata do Iguaçu, com 1ª convocação às 17:30 horas com todos os sócios e em 2ª
convocação e última às 18:00 horas com qualquer número de sócios presentes, para
deliberar sobre a seguinte pauta:
1–Prestação de Contas do Sindicato;
2–Assuntos Gerais. Nova Prata do Iguaçu, 07 de dezembro de 2015.
NELSON CEZÁRIO
Presidente do Sindicato
Cod167747
PALMAS
Prefeitura
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2015 – PMP PALMAS–PR
O Município de Palmas, Estado do Paraná, torna público, para ciência dos interessados,
que estão abertas a partir do dia 09/12/2015, as inscrições para o processo de
credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou Pessoas Jurídicas de
Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, localizadas geograficamente no âmbito
do Município de Palmas, para prestação de serviços de exames laboratoriais visando
a composição da Rede de Atenção Básica, conforme Ata de aprovação da Tabela de
Valores no Conselho Municipal de Saúde.
EDITAL DE REGULAMENTO e CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES: Todas
as informações sobre a inscrição, documentos, cadastramentos e requisitos para a
realização do credenciamento estão disponíveis no endereço eletrônico: www.pmp.pr.gov.
br, nos link lateral direito, ícone LICITAÇÕES, Edital de Credenciamento n° 007/2015.
Palmas, 26/11/2015.
Hilário de Andraschko
Prefeito Municipal
Cod167774
TERMO DE ADITAMENTO DE AUMENTO DE METAFISICA Nº183/2015
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 71/2015, referente ao Processo
Licitatório n° 31/2014, PREGÃO PRESENCIAL n° 17/2014, celebrado entre o Município
de Palmas/PR e a empresa BRITADOR TUPY LTDA ME.
Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 00751014915 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE,
RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo com a empresa BRITADOR TUPY LTDA
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: 08.887.245/0001-94, situada na
Rod. BR 280, KM 147,Barro Preto, na cidade de Abelardo Luz, estado de Santa Catarina,
representada neste ato pela Sr. Suely Shimabukuro de Freitas Gallon, mediante as
cláusulas que seguem:
O Departamento de infraestrutura através de memorando nº0248/2015, datado de
25/11/2015 de fls.1986, solicita um aumento em 25% de metafísica do contrato 71/2015,
nos itens 456(Pedra Pedrisco), 457 (Pedrisco para mistura 7/16) e 467 (Pó para pedra)
alegando a necessidade de adquirir estes produtos para o Município e que os valores de
relevante vantagem para o Município;
A empresa Britador Tupy Ltda através de fls.1987 concorda com o aumento na metafísica
solicitado nos itens 456 (Pedra Pedrisco), 457 (Pedrisco para mistura 7/16) e 467 (Pó de
Pedra).
Conforme explanado pelo parecer jurídico “Diante da analise exposta, nos termos do
artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, entende este departamento pela aprovação
do Aditivo de Aumento de Metafísica nos itens 456(Pedra Pedrisco), 457 (Pedrisco para
mistura 7/16) e 467 (Pó para Pedra) com a empresa BRITADOR TUPY”.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objetivo o aumento em 25% em metafísica nos itens 456(Pedra
Pedrisco), 457 (Pedrisco para mistura 7/16) e 467 (Pó para Pedra) com a empresa
BRITADOR TUPY, que fica aumentado quantitativamente, com respaldo no § 1º do artigo
65 da Lei nº 8.666/1993.
CLAUSULA SEGUNDA
As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem
inalteradas.
E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Palmas 03 de dezembro de 2015.
Município de Palmas/PR BRITADOR TUPY LTDA ME
Cod167776
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Prefeitura
Extrato Contrato nº 147/2015/GP. Dispensa nº 59/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri–FADCT. OBJETO: A prestação de serviços
técnicos especializados em concurso público e processo seletivo municipal, destinado
ao provimento de cargos, para o preenchimento de vagas, na contratação de pessoal
efetivo, de acordo com as orientações emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, através da instrução Técnica nº 71/2012 – TCE-PR. VALOR: R$ 120.000,00.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Todas as etapas deverão ser concluídas no máximo em 90
dias para os cargos que não envolvem prova prática e/ou títulos e 120 dias para os
cargos que envolvem prova prática e/ou de títulos, período este compreendido entre a
data da abertura das inscrições e o da Homologação do resultado final. PAGAMENTO:
Os pagamentos dos serviços contratados serão efetuados da seguinte forma: 30% do
valor contratado após a publicação da homologação dos candidatos inscritos; 70% do
valor contratado com execução total dos serviços, juntamente com a homologação
do concurso. DOT. ORÇ: 0502.0412300112216000 – Secretaria Municipal de Adm e
Finanças – 3390.3900, (despesa reduzida 150, Desdobramento1291) reserva nº 1208.
VIGÊNCIA: Será de 06 meses contados da sua assinatura. GESTOR: O Chefe da Divisão
de Prestação de Contas do SIM-AP da Secretaria de Administração e Finanças. Pato
Branco, 07 de dezembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Pedro Francisco Ribeiro–
Representante Legal.
Cod167791
Extrato Contrato nº 150/2015/GP. Chamamento nº 10/2014, Inexigibilidade nº 42/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e Oliveira Empreendimentos Ltda. OBJETO:
A contratação de Instituição Privada Prestadoras de Serviços de Saúde localizada
geograficamente no âmbito do Município de Pato Branco para prestação de serviços
de média e alta complexidade, nas áreas de procedimentos clínicos, (sessões de
fisioterapia), procedimentos com finalidade diagnostica, visando a prestação de
serviços de saúde aos usuários do SUS em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco – PR. VALOR: O valor máximo mensal da presente
contratação é estimado em R$ 9.267,70, totalizando para o período de 12 meses o valor
estimado de R$ 111.212,40. LOCAL DE EXECUÇÃO: O local de prestação de serviços
é responsabilidade do contratado. PAGAMENTO: Até o 5º dia útil após a concretização
do respectivo crédito por parte do Ministério da Saúde referente a uma competência
subseqüente a competência faturada. DOT. ORÇ: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde
– 1030200432.280000 – 3390.3900. Fonte 496 – Despesa 651 – Desdobramento 1289
/ 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 1030300432.128000 – 3390.3900. Fonte
303 – Despesa 664 – Desdobramento 1288. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de
doze meses. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será
monitorada pelo Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato
Branco, 08 de dezembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Suelyn Maria Longhi de
Oliveira–Representante Legal.
Cod167792
Extrato Contrato nº 151/2015/GP. Chamamento nº 10/2014, Inexigibilidade nº 43/2015.
PARTES: Município de Pato Branco e De Oliveira e Biavatti Ltda–ME. OBJETO:
A contratação de Instituição Privada Prestadoras de Serviços de Saúde localizada
geograficamente no âmbito do Município de Pato Branco para prestação de serviços
de média e alta complexidade, nas áreas de procedimentos clínicos, (sessões de
fisioterapia), procedimentos com finalidade diagnostica, visando a prestação de
serviços de saúde aos usuários do SUS em atendimento as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco – PR. VALOR: O valor máximo mensal da presente
contratação é estimado em R$ 9.267,70, totalizando para o período de 12 meses o valor
estimado de R$ 111.212,40. LOCAL DE EXECUÇÃO: O local de prestação de serviços
é responsabilidade do contratado. PAGAMENTO: Até o 5º dia útil após a concretização
do respectivo crédito por parte do Ministério da Saúde referente a uma competência
subseqüente a competência faturada. DOT. ORÇ: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde
– 1030200432.280000 – 3390.3900. Fonte 496 – Despesa 651 – Desdobramento 1289
/ 08.02 Secretaria Municipal de Saúde – 1030300432.128000 – 3390.3900. Fonte
303 – Despesa 664 – Desdobramento 1288. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de
doze meses. CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA: A execução do contrato será
monitorada pelo Sistema Municipal de Auditoria do Município de Pato Branco. Pato
Branco, 08 de dezembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito. Suelyn Maria Longhi de
Oliveira–Representante Legal.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2015
Cod167793
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a
todas as condições exigidas para cadastramento, que realizará Licitação na modalidade
de Pregão Presencial, para participação exclusiva de microempresas e empresas
de pequeno porte,, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços
de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da lavanderia e do centro
de esterilização da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, visando garantir o
perfeito funcionamento dos mesmos e consequentemente a esterilização dos materiais
médicos e rouparias utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a licitação do
tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade
com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei
ON
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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Complementar nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente
a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria. Data e
Horário da sessão pública: 23 de dezembro de 2015, as 09h (nove horas), na Sala de
Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271,
Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados
gratuitamente, em mídia digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal
de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada
do edital e seus anexos em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room
ou pendrive. Demais informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: gizeli@
patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 08 de dezembro de 2015. Gizeli Cristina Mattei–
PREGOEIRA.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2015
PROCESSO Nº 240/2015
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 695/2014, para
atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 23 de dezembro de 2015,
na sala de abertura de licitações desta Prefeitura, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro,
CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR, realizará licitação na modalidade de Pregão
Presencial, PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE, objetivando a prestação dos serviços abaixo descrito, e de
acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, protocolizada sob nº
348771/2015, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”,
com critério de julgamento “menor preço por item”, em conformidade com as disposições
contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.155/2007, Lei Complementar
nº 123/2006 e alterações, Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente a Lei nº
8.666/1993 suas alterações e demais legislação pertinente a matéria.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09 (nove horas), do dia 23 de dezembro de 2015, na Sala de Abertura de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, conforme endereço retro mencionado.
1.3–Após a coleta dos orçamentos para elaboração do preço máximo para o processo
licitatório, foi verificado que houve a apresentação de 03 (três) fornecedores enquadrados
como microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências
estabelecidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente, em mídia
digital, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário
de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, pelos sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Para retirada do edital e seus anexos
em mídia digital, os interessados deverão apresentar cd-room ou pendrive. Demais
informações, pelos telefones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da lavanderia e do
centro de esterilização da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, visando garantir
o perfeito funcionamento dos mesmos e consequentemente a esterilização dos materiais
médicos e rouparias utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Item
01
02
Qtde
12
12
Und
Descrição
Valor Unitário
Valor Total
Sv
Contratação de empresa para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva
da autoclave, incubadora e seladora utilizadas
para esterilizar materiais médicos da Secretaria
Municipal de Saúde.
2.310,00
27.720,00
Sv
Contratação de empresa para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva da
calandra industrial, lavadora industrial e secadora
industrial utilizadas no serviço de lavanderia
hospitalar destinadas a esterilização e desinfecção
da Secretaria Municipal de Saúde.
3.033,33
36.399,96
Total Geral Estimado
64.119,96
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Pessoa Jurídica enquadrada nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006,
devidamente comprovada.
b) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
c) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Este edital é de participação exclusiva de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
3.3–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação empresas que não se
enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e se encontrem em
uma ou mais das seguintes situações:
3.4–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
3.4.1–Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência,
concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.4.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica.
3.4.5–Grupos de sociedades de direito e de fato.
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Ano IV – Edição Nº 0996
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3.4.6–Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.4.7–Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de
conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário,
empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Pato Branco.
3.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de
uma proposta para cada item especifico.
3.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.7–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1–Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade,
protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do
Pregão, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220- 1511/1534-1532.
4.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
4.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.5–O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, endereçado à Pregoeira
responsável.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
5.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM
FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
5.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
5.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
5.3–Para efeitos da LC 147/2014, as empresas DEVERÃO apresentar, a fim de comprovar
o enquadramento de micro-empresa ou empresa de pequeno porte:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2014), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2014).
5.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente
autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.3.2–A falsidade da declaração prestada objetivando o enquadramento de Microempresa
e Empresas de Pequeno Porte conforme dispõe a Lei Complementar nº 123 caracterizará
crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras
figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.3.3–As Licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.4–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
5.3.5–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
5.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2014),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
5.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de
que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os
poderes do representante legal e/ou procurador, bem como a Declaração de microempresa
ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado,
e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela
Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita
bruta, do último exercício social (2014), deverá vir em envelope separado dos envelopes
nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
5.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
6.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública e dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
7.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. 7.2.1–A não entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e demais
documentos comprobatórios do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte implicará o não recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a
documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da
licitante no certame licitatório. 7.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, não sendo
aplicável o artigo 44 § 2º na referida hipótese.
7.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
7.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
7.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
8.1.1–Descrição completa do(s) item(s) cotado(s), de acordo com o contido no Item
2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada
incompleta ou que suscite dúvida.
8.1.2–Quantidade, valor unitário e valor total do(s) item(s) cotado(s), considerando até
dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias
tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais
e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento
integral do objeto deste edital e seus anexos.
8.1.3–Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir
da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia
de início e incluir-se-á o dia do vencimento. As propostas que não contiverem o prazo de
validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
limite para a entrega das propostas, conforme disposto no art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93.
8.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
8.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
8.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
8.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
julgamento “menor preço por item”.
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9.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam
os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
com valor maior ou igual ao menor lance já existente.
9.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, salvo se devidamente justificado
e aceito pela Pregoeira.
9.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em
ordem decrescente de valor.
9.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
9.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
9.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
9.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.
9.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
9.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
9.15–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega de produto
condicionado a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Edital.
9.16–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
10.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 10.2.
10.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do Contrato (conforme modelo em anexo).
10.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor(es) público(s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados
a partir da sua emissão.
10.1.5–Certidão Negativa de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório
Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
10.1.6–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
10.1.7–Registro / Certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s)
no Conselho Regional competente.
10.1.8–A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado no
item acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de
Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou por
meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil
comum.
10.1.8.1–Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação
será feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do Conselho Regional
competente, devidamente atualizada.
10.1.9–Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, com firma reconhecida, que comprove que a proponente executou ou vem
executando a contento serviços de características semelhantes ao objeto licitado.
10.1.9.1–Quando o atestado de capacidade técnica for emitido por pessoa jurídica de
direito privado, será indispensável o reconhecimento de firma da assinatura do emitente;
10.1.9.2–Em se tratando de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica
de direito público, o reconhecimento de firma da assinatura do emitente será dispensada
pela presunção de legitimidade do documento.
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10.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral,
conforme solicita o item 10.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes
documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2014, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticado na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
10.3–No caso em que, a proponente já tenha apresentado o registro comercial, no caso
de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última
alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, bem como o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
exercício social referente ao ano de 2014 no credenciamento, ficará dispensado da sua
apresentação novamente para fins de habilitação.
10.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada pela pregoeira ou sua equipe de apoio, bem como cartório competente.
10.5–Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela
Pregoeira e sua equipe de apoio.
10.6–A falta de qualquer dos documentos previstos neste edital e a impossibilidade de
saneamento do mesmo, implicará na inabilitação da proponente.
10.7–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
10.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
11.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor
para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão.
11.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
11.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
11.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias,
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que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário de expediente das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
12.9–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Pregoeira responsável.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo de Contrato em até 05 (cinco) dias após a convocação. Nos casos
em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo
prazo para devolução, até 05 (cinco) dias após o recebimento, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2–A Contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo
e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1–O pedido de execução será mediante solicitação formal da contratante através
de Nota de Empenho expedida pelo Município de Pato Branco–PR, podendo ainda a
solicitação da assistência acontecer por contato telefônico.
14.2–A contratada deverá prestar assistência técnica permanente, sendo que quando
solicitada a manutenção corretiva, devera comparecer em no máximo 24 (vinte e quatro)
horas ao local.
14.3–Após ser efetuada a manutenção, a contratada deverá emitir laudo técnico em ate
24 (vinte e quatro) horas.
14.4–A manutenção preventiva será prestada mensalmente, em dia previamente
estabelecido pela contratante, e compreende: revisão geral, limpeza, ajustes gerais,
lubrificações, alinhamentos, regulagens, acertos e outros serviços ocasionais, bem como
testes, orientações e assessoria técnica, com fornecimento pela contratada, de todo o
material necessário à execução destes serviços.
14.5–A execução dos serviços deverá ser realizada por engenheiro eletricista ou técnico
em eletrônica, devidamente credenciado, o qual será responsável por executar os
serviços e emitir laudos, em nome da contratada.
14.6–De acordo com a RDC nº 15 de 15 de março de 2012, no laudo técnico deverão
constar: Data de intervenção, identificação do equipamento, local de instalação, descrição
do problema detectado e nome do responsável pela identificação do problema, descrição
do serviço realizado, incluindo informações de pecas trocadas, nome do profissional
servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que acompanhou a intervenção e do técnico
que executou o serviço.
14.7–A realização do serviço deverá ser feita conforme solicitado na Nota de Empenho,
não sendo permitida realização dos serviços de forma parcelada, sob pena de ser
rejeitados, bem como ser as penalidades cabíveis.
14.8–Não será aceita em hipótese alguma, a realização dos serviços de forma diversa do
que foi especificado no edital e na proposta de preços apresentada.
14.9–Havendo divergência entre os serviços solicitados e os realizados, o gestor
do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis
irregularidades num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.10–Os serviços deverão ser realizados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito
a Rua Paraná, nº 340, Centro em Pato Branco.
15. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E MANUTENÇÃO PREVENTIVA
15.1–Consideram-se como Manutenção Preventiva a manutenção do equipamento
dentro das condições normais de utilização com o objetivo de reduzir as possibilidades
de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes,
constituindo tais serviços em revisão de segurança elétrica e/ou eletrônica mecânica,
comprovação dos dados em revisão da qualidade incluindo ajustes, calibrações
necessárias, lubrificações dos componentes mecânicos, revisão funcional, substituição
e/ou reparo dos componentes e modificações técnicas e de segurança recomendadas
pelo fabricante.
15.2–Consideram-se como Manutenção Corretiva os serviços de reparo para eliminar
defeitos ocorridos sob condições de utilização adequada do equipamento.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à
ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
16.2–A contratada deverá executar os serviços com pontualidade, bem como atender as
demais condições estabelecidas no contrato.
16.3–Serão de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas com
deslocamento para realização dos serviços.
16.4–Caberá à contratada executar com estrita conformidade com as especificações
contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo
admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições
estabelecidas.
16.5–Caberá à contratada responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua,
de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta
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ou indiretamente causar ou provocar à contratante e a terceiros.
16.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
16.7–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto
da licitação.
16.8–Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo a contratada reparar, corrigir,
remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto ou serviço em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou ainda má qualidade no serviço realizado no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme o Art. 69 da Lei 8.666/93 resultantes da má
execução dos serviços contratados.
16.9–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
16.10–Executar os serviços independentes do número de horas que forem necessárias
para sua execução.
16.11–Observar e cumprir todas as diretrizes constantes da contratação.
16.12–A contratada de verá estar à disposição para quantas chamadas de manutenção
corretivas forem necessárias, sem custo adicional a contratante.
16.13–Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso
necessário.
16.14–A contratada deverá obrigatoriamente emitir laudo técnico de manutenção
preventiva/corretiva mensal do qual fica condicionado o pagamento dos serviços.
16.15–Observar as normas de segurança de trabalho vigentes e referentes aos serviços
contratados, orientando seus funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de
proteção individual e coletiva, bem como fornecendo os equipamentos necessários e
obrigatórios para a realização de suas atividades.
16.16–Será de responsabilidade da contratada, a contratação de pessoal especializado
para a execução dos serviços, assim como itens de segurança, EPIs, encargos sociais
e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, equipamentos e
materiais, tudo para o bom andamento e execução do serviço contratado.
16.17–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da Licitação.
16.18–A contratada deverá apresentar garantia permanente dos serviços prestados
durante a vigência contratual.
16.19–A contratada deverá realizar testes de funcionamento dos equipamentos
consertados antes de sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos
usuários quanto ao melhor critério de utilização dos equipamentos.
16.20–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1–A contratante fica responsável em fornecer as peças utilizadas necessárias na
manutenção, substituição, conserto e reparos efetuados pela contratada.
17.2–A contratante fica responsável em informar a contratada, quando do envio da Nota
de Empenho, o conteúdo e serviço a ser executado.
17.3–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste
Edital, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas.
17.5–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
17.6–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
17.7–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
18. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1–O prazo de vigência contratual será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
através de Termo de Aditamento conforme disposição legal.
18.2–Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia após
a prestação do serviço, mediante certificação de execução da Comissão de Recebimento
de Bens e Serviços da secretaria requisitante e do gestor contratual, e apresentação da
respectiva Nota Fiscal.
18.3–Os pagamentos decorrente da presente licitação correrão por conta dos recursos
da Dotação Orçamentária: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde 10.12200432.114.000–
Manutenção dos Serviços Administrativos e de Assistência à Saúde da UC–Unidade
Central–3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica–Fonte 303–
Reserva de Saldo 01021–Desdobramento 2817.
18.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
18.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta
bancária de titularidade da Contratada.
19. DO GESTOR DO CONTRATO
19.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de
Compras, Licitação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos padrões
determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a
ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88
da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
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ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis.
21. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
21.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
21.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o
contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
21.2.1–Advertência por escrito.
21.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
21.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta.
21.2.4–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
21.3.1–Advertência por escrito.
21.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso.
21.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia sob o valor total contratual, sem prejuízo da multa do item anterior.
21.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002.
21.3.5–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no
Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
21.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
21.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
22. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
22.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
22.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–A contratada se obriga a manter, durante toda vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
23.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança na contratação.
23.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
23.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco–Pr.
23.11–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.12–Fazem parte integrante deste Edital:
23.12.1–ANEXO I–Minuta do Contrato.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
23.12.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
23.12.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.12.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte.
23.12.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.12.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
23.12.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 08 de dezembro de 2015.
_____________________________
GIZELI CRISTINA MATTEI
Pregoeira
ANEXO I–MINUTA CONTRATO
Contrato nº ___/2015/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco-PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, e _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em
_____________, neste ato representada por ______, brasileiro, inscrito no CPF nº
________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de
ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução, adiante
especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Presencial
nº 79/2015, Processo nº 240/2015, conforme autorização constante do protocolo nº
348771/2015, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que
regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código
Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
I–O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos da lavanderia e do centro de esterilização da Secretaria
Municipal de Saúde de Pato Branco–Estado do Paraná, visando garantir o perfeito
funcionamento dos mesmos e consequentemente a esterilização dos materiais médicos e
rouparias utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Cláusula Segunda–Do Valor
I–O valor certo e ajustado do presente contrato é de R$ _____ (_________).
Cláusula Terceira–Da Execução Dos Serviços
I–O pedido de execução será mediante solicitação formal da contratante através de Nota
de Empenho expedida pelo Município de Pato Branco–PR, podendo ainda a solicitação
da assistência acontecer por contato telefônico.
II–A contratada deverá prestar assistência técnica permanente, sendo que quando
solicitada a manutenção corretiva, devera comparecer em no máximo 24 (vinte e quatro)
horas ao local.
III–Após ser efetuada a manutenção, a contratada deverá emitir laudo técnico em ate 24
(vinte e quatro) horas.
IV–A manutenção preventiva será prestada mensalmente, em dia previamente
estabelecido pela contratante, e compreende: revisão geral, limpeza, ajustes gerais,
lubrificações, alinhamentos, regulagens, acertos e outros serviços ocasionais, bem como
testes, orientações e assessoria técnica, com fornecimento pela contratada, de todo o
material necessário à execução destes serviços.
V–A execução dos serviços deverá ser realizada por engenheiro eletricista ou técnico em
eletrônica, devidamente credenciado, o qual será responsável por executar os serviços e
emitir laudos, em nome da contratada.
VI–De acordo com a RDC nº 15 de 15 de março de 2012, no laudo técnico deverão
constar: Data de intervenção, identificação do equipamento, local de instalação, descrição
do problema detectado e nome do responsável pela identificação do problema, descrição
do serviço realizado, incluindo informações de pecas trocadas, nome do profissional
servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que acompanhou a intervenção e do técnico
que executou o serviço.
VII–A realização do serviço deverá ser feita conforme solicitado na Nota de Empenho, não
sendo permitida realização dos serviços de forma parcelada, sob pena de ser rejeitados,
bem como ser as penalidades cabíveis.
VIII–Não será aceita em hipótese alguma, a realização dos serviços de forma diversa do
que foi especificado no edital e na proposta de preços apresentada.
IX–Havendo divergência entre os serviços solicitados e os realizados, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
X–Os serviços deverão ser realizados na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a
Rua Paraná, nº 340, Centro em Pato Branco.
Cláusula Quarta–Dos Serviços de Manutenção Corretiva e Manutenção Preventiva
I–Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção do equipamento dentro das
condições normais de utilização com o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrência
de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais
serviços em revisão de segurança elétrica e/ou eletrônica mecânica, comprovação dos
dados em revisão da qualidade incluindo ajustes, calibrações necessárias, lubrificações
dos componentes mecânicos, revisão funcional, substituição e/ou reparo dos componentes
e modificações técnicas e de segurança recomendadas pelo fabricante.
II–Considera-se Manutenção Corretiva os serviços de reparo para eliminar defeitos
ocorridos sob condições de utilização adequada do equipamento.
Cláusula Quinta–Dos Prazos, Condições de Pagamento e Dotação orçamentária
I–O prazo de vigência contratual será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado através
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de Termo de Aditamento conforme disposição legal.
II–Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia após a
prestação do serviço, mediante certificação de execução da Comissão de Recebimento
de Bens e Serviços da secretaria requisitante e do gestor contratual, e apresentação da
respectiva Nota Fiscal.
III–Os pagamentos decorrente da presente licitação correrão por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária: 08.02 Secretaria Municipal de Saúde 10.12200432.114.000–
Manutenção dos Serviços Administrativos e de Assistência à Saúde da UC–Unidade
Central–3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica–Fonte 303–
Reserva de Saldo 01021–Desdobramento 2817.
IV–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitidas eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
V–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na conta bancária
de titularidade da Contratada.
Cláusula Sexta–Da Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Sétima–Das Obrigações da Contratada
I–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, durante toda a vigência contratual, informando a Contratante à
ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II–A contratada deverá executar os serviços com pontualidade, bem como atender as
demais condições estabelecidas no contrato.
III–Serão de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas com deslocamento
para realização dos serviços.
IV–Caberá à contratada executar com estrita conformidade com as especificações
contidas no edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo
admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições
estabelecidas.
V–Caberá à contratada responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil
e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VI–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VII–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto
da licitação.
VIII–Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo a contratada reparar, corrigir,
remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto ou serviço em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou ainda má qualidade no serviço realizado no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme o Art. 69 da Lei 8.666/93 resultantes da má
execução dos serviços contratados.
IX–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as
providencias de regularização necessária.
X–Executar os serviços independentes do número de horas que forem necessárias para
sua execução.
XI–Observar e cumprir todas as diretrizes constantes da contratação.
XII- A contratada de verá estar à disposição para quantas chamadas de manutenção
corretivas forem necessárias, sem custo adicional a contratante.
XIII–Permitir o acompanhamento dos serviços por servidores da contratante caso
necessário.
XIV–A contratada deverá obrigatoriamente emitir laudo técnico de manutenção preventiva/
corretiva mensal do qual fica condicionado o pagamento dos serviços.
XV–Observar as normas de segurança de trabalho vigentes e referentes aos serviços
contratados, orientando seus funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de
proteção individual e coletiva, bem como fornecendo os equipamentos necessários e
obrigatórios para a realização de suas atividades.
XVI–Será de responsabilidade da contratada, a contratação de pessoal especializado
para a execução dos serviços, assim como itens de segurança, EPIs, encargos sociais
e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, equipamentos e
materiais, tudo para o bom andamento e execução do serviço contratado.
XVII–Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da Licitação.
XVIII–A contratada deverá apresentar garantia permanente dos serviços prestados
durante a vigência contratual.
XIX–A contratada deverá realizar testes de funcionamento dos equipamentos consertados
antes de sua liberação, prestando suporte e orientação operacional aos usuários quanto
ao melhor critério de utilização dos equipamentos.
XX–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Oitava–Das Obrigações da Contratante
I–A contratante fica responsável em fornecer as peças utilizadas necessárias na
manutenção, substituição, conserto e reparos efetuados pela contratada.
II–A contratante fica responsável em informar a contratada, quando do envio da Nota de
Empenho, o conteúdo e serviço a ser executado.
III–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na vigência do contrato,
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Edital,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas.
V–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
VI–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento das obrigações assumidas.
VII–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
Cláusula Nona–Do Gestor do Contrato
I–A Administração indicará como gestora do contrato a Chefe da Divisão de Compras,
Licitação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos padrões
determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável
pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a
ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88
da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Décima–Do Reajuste Contratual
I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis.
Cláusula Décima Primeira–Das Sanções por inadimplemento
I–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
II–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
A)–Advertência por escrito.
B)–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso.
C)–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sob o
valor total contratual, sem prejuízo da multa do item anterior.
D)–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, conforme disposto no Artigo 7º da Lei
10.520/2002.
E)–Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade conforme disposto no
Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Segunda–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos art. 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Terceira–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco-PR, para dirimir questões relativas
ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2015.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado DECLARA expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
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documento, desde que visualizado através do site.
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presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital em epigrafe, conforme exigência do inciso
VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas
no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital em epigrafe,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou
empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015.
(Deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2015.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do Município de Pato Branco–PR
Ref: Edital de Pregão Presencial nº 79/2015.
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado
do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar
Proposta de Preços ao Edital de Pregão Presencial nº 79/2015, que tem por objeto a
contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos da lavanderia e do centro de esterilização da Secretaria Municipal de
Saúde de Pato Branco–Estado do Paraná, visando garantir o perfeito funcionamento dos
mesmos e consequentemente a esterilização dos materiais médicos e rouparias utilizados
pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
Item
Qtde
Und
Descrição
Valor Unitário
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Ano IV – Edição Nº 0996
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
272/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ELETRO LUZ COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO PARA A MANUTENÇÃO DA REDE DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA.
ADITIVO: ACRESCENTAR A QUANTIA DE 300 M DE MANGUEIRA LUMINOSA DE
LED NA COR BRANCA, E 16 M DE MANGUEIRA LUMINOSA CABO DE LIGAÇÃO
NORMAL LED ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$2.621,20 (DOIS MIL SEISCENTOS
E VINTE E UM REAIS E VINTE CENTAVOS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO
NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 74/2015
DATA DA ASSINATURA: 07/12/2015
Cod167756
Valor Total
Câmara
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2015.
_________________________________________________
CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Cod167810
REALEZA
Prefeitura
DECRETO N.º 3.261/15
07/12/15
DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/15
08/12/2015
Súmula: Aprova, com Ressalvas, as Contas do Município de Realeza, relativas ao
Exercício Financeiro de 2008.
A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Aprovou e Eu, Presidente da Câmara, promulgo o seguinte DECRETO:
Art. 1º–São Aprovadas, com Ressalvas, nos termos do ACORDÃO n.º 131/14 – Segundo
Contraditório, do Tribunal de Contas do Estado, Processo 120773/09 TC, ás Contas do
Município de Realeza, relativas ao Exercício Financeiro de 2008.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos oito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quinze.
LENOIR JORGE IOP
Presidente
Cod167741
SÚMULA: DECRETA PONTO FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
MILTON ANDREOLLI, Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
ART. 1º–Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias
24/12/2015 e 31/12/2015.
ART. 2°–Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas
como essenciais ao funcionamento do serviço público municipal, para as quais será
estabelecida escala de plantão.
ART. 3°–Este Decreto vigora a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de
dezembro de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod167765
PORTARIA Nº 4.902/15
07/12/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e acordo com o resultado do Concurso Público divulgado
através do Edital nº 01/2015, publicado no dia 06 de Abril de 2015 e Homologado através
do Edital nº 09.01/2015 de 17 de Julho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a partir do dia 07/12/2015 a servidora abaixo relacionado para exercer o
cargo em provimento Efetivo conforme segue:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO NÍVEL 09 GO 06
LUANA DE CARVALHO
RG: 8.377.602-1 SESP/PR.
Art. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos sete dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod167772
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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RENASCENÇA
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Ano IV – Edição Nº 0996
3190.11 (446) – Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................
R$
35.000,00
1030100342.061 – NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família–FMS
3190.13 (479) – Obrigações Patronais.......................................................
Prefeitura
5.000,00
R$
Art. 2º–Para cobertura do crédito de que trata o Art. 1º, serão utilizados os recursos no
mesmo valor, provenientes do Cancelamento Total/Parcial das dotações orçamentárias
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo:
DECRETO N.º 1652 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre crédito adicional especial.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Lei Municipal nº 1449, de 09 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa em vigor no valor de R$
115.637,97 (cento e quinze mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos),
conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
Fonte
0600
Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte
0604
Departamento de Esportes
2781200251. 013
Projetos Desportivos
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte:
814 –
CEF C/C 647320-9
Ct.Rep.784183/2013/
MIN.ES-PORTE/QUADRA POLIESPORTI-VA
COBERTA-QUEBRA
BRAÇO
VALOR R$
TOTAL.........................
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
02 – Executivo Municipal
02.01 – Gabinete do Prefeito
0412200022.002 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3190.11 (98) – Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................
R$
35.000,00
Fonte: 495 Atenção Básica SUS
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
1030100342.047 – Agentes Comunitários de Saúde–FMS
3190.11 (430) – Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................
R$
40.000,00
115.637,97
115.637,97
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados:
I – Valor do Repasse e rendimentos decorrentes dos recursos do Contrato de Repasse
nº 784183/2013/ME/CAIXA celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério
do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal através da c/c 647320-9, cujo
objeto é: Construção de Quadra Poliesportiva Coberta (Implantação e Modernização de
Infraestrutura Esportiva) na Linha QUEBRA BRAÇO, nos termos do Plano de Trabalho
encaminhado e aprovado pelo órgão repassador, conforme abaixo especifica:
Código da Receita
Discriminação da Receita
24710506.00
(493)
Fonte: 814
CEF C/C 647320-9
Ct.Rep.784183/2013/MIN.
ESPORTE/
QUADRA POLIES.
COBERTAQUEBRA
BRAÇO
TOTAIS ..................R$
Valor
Orçado
Valor Arrecadado
Estimado
Valor já
utilizado para
Suplementação
Valor do
Superávit
Financeiro/
Excesso de
Arrecadação da
receita
0,00
115.637,97
0,00
115.637,97
0,00
115.637,97
0,00
115.637,97
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 02 dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Certifico que este documento foi publicado no Jornal
_________________, Edição nº _________, do dia ___/___/___.
Nome _____________________
Assinatura __________________
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod167743
D E C R E T O Nº 1653, de 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$
75.000,00.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do Art. 4º da Lei Municipal nº 1408, de 31 de outubro de 2014
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforçar as seguintes dotações
orçamentárias:
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
07.01 – Departamento de Obras e Viação
2678200292 – Manutenção das atividades da unidade – apoio administrativo
R$
6.000,00
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.02 – Departamento de Vigilância Sanitária
1751200382.037 – Manutenção do Saneamento Básico
3190.13 (367) – Obrigações Patronais........................................................
R$
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod167771
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 072/2015 – PMR. Objetivando a
Cujo objeto é a Contratação de empresa jornalística (escrita), com no mínimo 5 (cinco)
edições semanais, tiragem de no mínimo 5.000 exemplares e distribuição no município
até as 11:00 do dia seguinte ao da publicação para execução dos serviços de publicação
e divulgação de atos oficiais, além de matérias de interesse público do Poder Executivo
Municipal de Renascença, conforme especificado no edital, em favor da seguinte empresa:
Editora Juriti Ltda, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Renascença, 08 de dezembro de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2015 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod167794
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 070/2015 – PMR. Objetivando
a Cujo objeto é a Contratação de empresa para Locação de impressoras/copiadora,
incluindo o fornecimento dos equipamentos, serviços de manutenção preventiva e
corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito
funcionamento dos equipamentos, exceto papel, e serviços de plotagens, conforme
especificado no edital, conforme especificado no edital, em favor da seguinte empresa:
Belinki & Souza Ltda, no valor total de R$ 44.950,00 (quarenta e quatro mil novecentos
e cinquenta reais);
Herlon Henrique Kuhl & Cia Ltda, no valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Renascença, 01 de dezembro de 2015.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 223/2015
Cod167796
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 071/2015)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Angela Terezinha Neres
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para ministrar(em) Aulas de
Artesanato e Culinária.
VALOR TOTAL: R$ 23.380,00 (vinte e três mil trezentos e oitenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de dezembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 08 de dezembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
07 – Secretaria Mun. De Obras e Viação e Urbanismo
3190.13 (322) – Obrigações Patronais........................................................
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 02 dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Certifico que este documento foi publicado no Jornal __________________,
Edição nº _________, do dia ___/___/___.
Nome _____________________
Assinatura __________________
LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal
4.000,00
Fonte: 0 – Recursos Ordinários (Livres)
11 – Secretaria Municipal Indústria Comércio e Turismo
11.01 – Departamento de Indústria e Comércio
Cod167795
2266100312.029 – Manutenção das atividades de Indústria e Comércio
3190.11 (373) – Venctos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................
R$
25.000,00
Fonte: 495 Atenção Básica SUS
08 – Secretaria Municipal de Saúde
08.01 – Fundo Municipal de Saúde
1030100342.047 – Agentes Comunitários de Saúde–FMS
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SANTA IZABEL DO OESTE
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Polimedici Assessoria e Consultoria em Medicina do Trabalho Ltda.
VALORES: Item 01–O valor mensal com reajuste passa a ser de R$ 1.153,74 (um mil
cento e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), perfazendo um total para 12
(doze) meses de R$ 13.844,88 (treze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta
e oito centavos).
Item 02–Valor com reajuste do atestado de saúde ocupacional–aso (admissionais,
demissionários, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho), passa a ser R$
71,42 (setenta e um reais e quarenta e dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 08 de dezembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 08 de dezembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod167768
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso X do Art. 24 da
Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
1
Prefeitura
PORTARIA Nº 10.616
Data: 02.12.2015
Concede licença à Gestante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, Licença à Gestante, nos termos do Art. 101, da Lei Complementar nº
01 de 28.10.1991, a servidora pública municipal relacionada a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
NOME
Nº RG.
A PARTIR
CLECI N. MARCELEWICZ CAVANHOL
8.663.007-1
01.12.2015 a 30.03.2016
Art. 2º- Esta Portaria ressalvadas as disposições contido no Art.1º, entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Dezembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod167808
PORTARIA Nº. 10.617
Data: 02.12.2015
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 51/2015
LOTE
Página 100 / 103
Ano IV – Edição Nº 0996
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 269/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 136/2014)
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
Lote de Terras Rural sob nº
53-B de Gleba 108-FB com
área de 78.450,00m², matricula
05616 localizado na Linha
Santa Helena, Município de
Salto do Lontra
PAULO BONIN
1,00
415.000,00
415.000,00
Concede FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, na forma do art. 78 da Lei Complementar nº. 01 de 28.10.1991,
férias regulamentares, aos servidores a seguir relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
VERA LUCIA LYPCZINSKI HENZ
6.433.458-1
27.11.2015
2014/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
PAULO BONIN
415.000,00
Salto do Lontra, 08 de dezembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod167779
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2015
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 21 de dezembro de 2015, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para Contratação de serviços para realização, emissão e interpretação de
laudo para exames de raio x.
Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 08 de dezembro
de 2015, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 08 de dezembro de 2015.
Valdecir Baldessar
Presidente CPL
Cod167784
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO AQUISITIVO
DIEGO PILAR BELO
12.604.297-3
13.11.2015
2013/2014
Art.2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 02 de Dezembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod167809
PORTARIA Nº. 10.618
Data: 02.12.2015
Concede Adicional por Tempo de Serviço.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, nos termos da alínea “a”, artigo 129 da Lei Complementar nº 01 de
28.10.1991, de Adicional por Tempo de Serviço, a servidora abaixo relacionada:
NOME
RG. Nº
QUINQ.
PERIODO AQUISITIVO
DAIANA C. O. R. MATIELO
8.378.225-0
1º
02.08.2010 a 02.08.2015
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Dezembro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod167811
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 100
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 051/2015 – PMSAS
PROCESSO Nº 724/2015
OBJETO: Aquisição de suplemento alimentar/nutrição enteral para Secretaria de Saúde
EMPRESA CONTRATADA:
EDUARDO DALLA MARIA
Lote
Item
Produto/Serviço
1
1
NUTRISON SOYA 800G
Marca
Unidade Quantidade
Preço
Preço total
UN
69,00
6.210,00
90,00
Ano IV – Edição Nº 0996
Página 101 / 103
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2015
TOTAL
6.210,00
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos
termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa
exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em
data de sete dias de dezembro de 2015.
Santo Antonio do Sudoeste, em sete dias de dezembro de 2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod167739
EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2015
REFERENTE PROCESSO DISPENSA Nº 051/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: EDUARDO DALLA MARIA
CNPJ Nº 08.204.351/0001-26
Representante: EDUARDO DALLA MARIA
CPF nº 030.503.319-09
OBJETO: Aquisição de suplemento alimentar/nutrição enteral para Secretaria de Saúde.
VALOR TOTAL: R$ 6.210,00 (Seis Mil, Duzentos e Dez Reais)
VIGÊNCIA: 06/12/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 07/12/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod167740
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISODELICITAÇÃO
PROCESSO nº 247/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 164/2015
RETIFICAÇÃO
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial
nº 160/2015, com abertura em 08 de dezembro de 2015, e verificando que não houve
interposição recursal, eu GLEISE PELIZZARI, designada pela Portaria nº. 042/2015
ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 160/2015,
a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue
a empresa: COMERCIAL SOETHE LTDA–ME CNPJ Nº 21.264.454/0001-40: LOTE 01–
NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 17,75 perfazendo um total de R$ 5.325,00 (cinco
mil trezentos e vinte e cinco reais).
Saudade do Iguaçu, 08 de dezembro 2015.
GLEISE PELIZZARI
PREGOEIRA
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2015
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO da Pregoeira, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 160/2015, com abertura em 08 de
dezembro de 2015, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI,
Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo
Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 160/2015, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO,
a empresa: COMERCIAL SOETHE LTDA–ME CNPJ Nº 21.264.454/0001-40: LOTE 01–
NO ITEM 01 VALOR UNITARIO DE R$ 17,75 perfazendo um total de R$ 5.325,00 (cinco
mil trezentos e vinte e cinco reais).
Saudade do Iguaçu, 08 de dezembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO 248/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 165/2015
OBJETO: Aquisição de 01(uma) Escavadeira Hidráulica de esteiras nova, ano/modelo
2015/2016, características mínimas descritas em edital.
PRAZO DE ENTREGA: 30 dias.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
ABERTURA: Dia 21 de dezembro de 2015 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitacoes.php
Saudade do Iguaçu, 08 de dezembro de 2015.
MAURO CÉSAR CENCI
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2015
ONDE SE LE:
“TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO”
LEIA-SE:
PROCESSO nº 247/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 164/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de reforma da câmara fria do
abatedouro municipal com fornecimento de materiais e equipamentos, conforme descrito
em edital.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ABERTURA: Dia 18 de dezembro de 2015, às 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitacoes.php
Saudade do Iguaçu–PR, 07 de dezembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod167804
Cod167813
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 155/2015–SRP,
de 19/11/2015, com abertura e julgamento em 02/12/2015 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 155/2015 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, a seguinte Empresa:
FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº 74.041.666/0001-24.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 02 de dezembro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Cod167821
Cod167757
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2015
OBJETO: repasse dos recursos financeiros para Manutenção e reforma das dependências
da Escola de Educação Especial “Daizi Trento”, proporcionando ao portador de deficiência
a garantia de acesso e permanência na escola e um atendimento de qualidade conforme
o Projeto “ACOLHENDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA”. CONVENENTE: Município
de Saudade do Iguaçu, CNPJ nº 95.585.477/0001-92, representado pelo Prefeito
MAURO CESAR CENCI, Brasileiro, casado, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do
RG nº 5.143.125-1 SSP/PR. CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, doravante denominado simplesmente de APAE, inscrita no CNPJ nº
01.392.357/0001-25, representada neste ato pela senhora Presidente Terezinha Nereide
dos Santos Durand CPF: 374.322.229-91 e RG: 1.147.594-9. VALOR: R$ 90.000,00
(noventa mil reais), a serem liberados em 12 (doze) parcelas de R$ 13.833,24 (treze
mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), conforme projeto anexo.
VIGÊNCIA DE 08 de dezembro de 2015 á 30 de abril de 2016. ASSINATURA: 08/12/2015.
Cod167803
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Quarta-Feira, 09 de Dezembro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 155/2015.
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de
bombons, os quais serão doados a todas as todas as famílias do município, conforme
condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e
nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade
da secretaria de Administração.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS­
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de
Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº
74.041.666/0001-24.
LOTE
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO PRODUTO
Marca
P. Unit. R$
1
1
2.000,00
UN
caixa de bombons de chocolate ao leite
com recheios variados, com no minimo 330
gramas. prazo de validade nao inferior a 90
dias da data de entrega.
NESTLE
9,4500
Saudade do Iguaçu–PR 02 de dezembro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
MAURO CESAR CENCI–Prefeito Municipal
JOSÉ ROBERTO BOCALON
Pregoeiro Oficial
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2015
Cod167822
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 155/2015, de 19 de novembro de 2015, com abertura e julgamento em 02 de dezembro
de 2015, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon,
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 42/2015, ADJUDICO os objetos constantes dos
seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 155/2015 para
Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente
conforme segue:
EMPRESA
Lote 01 Itens
FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº
74.041.666/0001-24.
01.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 02 de dezembro de 2015.
José Roberto Bocalon
Pregoeiro
Cod167823
VERÊ
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2015
A Prefeitura Municipal de Verê – PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 23
de dezembro de 2015, às 08:00 horas, a abertura da licitação na modalidade de Pregão
Presencial tipo MENOR PREÇO POR ITEM para Aquisição de 04 (quatro) veículo novo,
zero km, para ser utilizado pela Secretaria de Saúde do Município de Verê/PR. Conforme
especificações contidas no termo de referência – anexo I.
Data para entrega de documentos e dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação:
23/12/2015–as 08:00 horas
Local de realização da sessão pública do pregão: Sala de licitações da Prefeitura
Municipal de Verê – PR, situada na Rua Pioneiro Antonio Fabiane, Nº 316, centro, na
cidade de Verê – PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados no Departamento de Licitações.
Informações complementares através do telefone (46) 3535-8000 ou pelo e-mail:
licitaç[email protected]
Verê, 08 de dezembro de 2015.
Jucelaine Bortolini
Pregoeira
Cod167829
EXTRATO DE CONTRATO
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Ano IV – Edição Nº 0996
Página 102 / 103
O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei 10.520/02 e lei
8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato, referente ao
Pregão Presencial nº 040/2015.
1-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa LITOR A LM C OMÉ R C IO D E
PR OD U TOS MÉ D IC OS EIR ELI-ME.
CNPJ:18.941.818/0001-74
ESPÉCIE: Contrato nº 75/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 14.260,00 (catorze mi l , duzentos e ses s enta reai s ).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
2-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa EFE TIVE P R OD U TOS MÉ D IC OH OS P ITALA R E S LTD A -ME .
CNPJ: 11.101.480/0001-01
ESPÉCIE: Contrato nº 76/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 10.770,59 (dez mi l , setecentos e setenta reai s e c i nquenta
e nove centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
3-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ODONTOMEDI PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA-ME.
CNPJ: 06.194.440/0001-03
ESPÉCIE: Contrato nº 77/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 16.158,10 (dezessei s mi l , cento e ci nq uenta e oi to reai s
e dez centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
4-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa POSSATO & MARCELO LTD A -ME .
CNPJ:72.150.550/0001-06
ESPÉCIE: Contrato nº 78/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 9.406,00 (nove mi l , quatrocentos e sei s reai s )
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
5-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ME.
CNPJ: 11.463.608/0001-79
ESPÉCIE: Contrato nº 79/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R$ 11.976,85 (onze mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e
cinco centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
6-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ECO FARMAS COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 85.477.586/0001-32
ESPÉCIE: Contrato nº 80/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 8.144,15 (oi to mi l , cento e quarenta e quatro reai s e
qui nze centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
7-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP
CNPJ: 82.291.311/0001-11
ESPÉCIE: Contrato nº 81/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 11.854,80 (onze mi l , oi tocentos e ci nquenta e quatro
reai s e oi tenta centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
8-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA-EPP..
CNPJ:95.368.320/0001-05
ESPÉCIE: Contrato nº 82/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 55.871,89 (ci nquenta e ci nco mi l , oi toc entos e s etenta e
um reai s e oi tenta e nove centavos)
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
9-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI-EPP.
CNPJ: 09.676.256/0001-98
ESPÉCIE: Contrato nº 83/2015–Pregão nº 40/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos ambulatoriais, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 1 0 . 5 8 8 , 9 5 ( d e z m il, q u in h e n to s e o ite n ta e o ito reai s e
nove nt a e c in c o c e n t a v o s ) .
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta
Órgão/Unidade
Funcional/Programática
Elementos de despesa
Fonte
2410
03/005
1030100092040
3390300000
00303
DATA DA ASSINATURA: 03/12/2015.
FORO: Comarca de Dois Vizinhos.
Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal
Cod167833
EXTRATO DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei 10.520/02 e lei
8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato, referente ao
Pregão Presencial nº 041/2015.
1-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa POSSATO & MARCELO LT D A-ME .
CNPJ:72.150.550/0001-06
ESPÉCIE: Contrato nº 84/2015–Pregão nº 41/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 2 9 . 4 1 8 , 9 2 ( v i n te e n o ve m il, q u a tr o ce n to s e d e zoi to reai s
e nov ent a e d o i s c e n t a v o s )
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
2-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA EPP
CNPJ: 82.291.311/0001-11
ESPÉCIE: Contrato nº 85/2015–Pregão nº 41/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 1 0 . 0 9 9 , 5 0 ( de z m il, n o ve n ta e n o ve r e a is e ci nquenta
ce nt av os )
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
3-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA-EPP..
CNPJ:95.368.320/0001-05
ESPÉCIE: Contrato nº 86/2015–Pregão nº 41/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 1 0 . 1 0 4 , 8 7 ( d e z m il, ce n to e q u a tr o r e a is e o ite nta e sete
ce nt av os )
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
4-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ECO FARMAS COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 85.477.586/0001-32
ESPÉCIE: Contrato nº 87/2015–Pregão nº 41/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 1 4 . 4 6 0 , 5 5 ( c ato r ze m il, q u a tr o ce n to s e se sse n ta reai s e
ci nquent a e c i n c o c e n t a v o s )
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
5-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ME.
CNPJ: 11.463.608/0001-79
ESPÉCIE: Contrato nº 88/2015–Pregão nº 41/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R$ 11.390,09 (onze mil, trezentos e noventa reais e nove centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
6-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa ODONTOMEDI PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA-ME.
CNPJ: 06.194.440/0001-03
ESPÉCIE: Contrato nº 89/2015–Pregão nº 41/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 4 6 . 9 9 3 , 1 9 ( q ua r e n ta e se is m il, n o ve ce n to s e noventa e
tr ês r eais e de z e n o v e c e n t a v o s)
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Ano IV – Edição Nº 0996
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
7-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa LITOR ALM C OMÉ R C IO D E
P R OD U TOS MÉ D IC OS EIR ELI-ME.
CNPJ:18.941.818/0001-74
ESPÉCIE: Contrato nº 90/2015–Pregão nº 41/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 6.732,00 (sei s mi l , setecentos e tri nta e doi s reai s ).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
8-PARTES: Município de Verê–PR e a empresa FUSÃO COMÉRCIO DE P R OD U TOS
OD ON TOLÓGIC OS LTD A -EP P.
CNPJ: 10.663.441/0001-84
ESPÉCIE: Contrato nº 91/2015–Pregão nº 41/2015.
OBJETO: Aquisição de produtos odontológicos, destinados para o uso no centro de
saúde e unidades do município de verê, conforme especificações do anexo I–Termo de
Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 19.020,39 (dezenove mi l , vi nte reais e tri nta e nov e
centavos)
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta
Órgão/Unidade
Funcional/Programática
Elementos de despesa
Fonte
2410
03/005
1030100092040
3390300000
00303
2330
03/005
1030100092039
3390300000
00495
DATA DA ASSINATURA: 03/12/2015.
FORO: Comarca de Dois Vizinhos.
Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal
Cod167834
EXTRATO DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei 8.666/93 e
legislação complementar, torna público extrato de Contrato, referente a Tomada de preço
nº 006/2015.
PARTES: Município de Verê–PR e a empresa CONSTRUTORA SÃO VALENTIN LTDA
ME, , CNPJ: Nº 10.789.288/0001-89
ESPÉCIE: Contrato nº 92/2015 – Tomada de Preço nº 008/2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA PARA ABRIGAR
AS INSTALAÇÕES DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, SITO À RUA
QUADRATO LUIZ FABIANE – QUADRA 50 – LOTE 01 – PRAÇA DO IMIGRANTE –
VERÊ – PR, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 0-802603/2014 – MINISTÉRIO
DO TURISMO
PRAZO: 12 meses
VALOR TOTAL: R$ 259.112,97 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e doze reais e
noventa e sete centavos),
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta
Órgão/Unidade
Funcional/Programática
Elementos de despesa
Fonte
2850
03/006
2678200062047
4490510000
00000
2851
03/006
2678200062047
4490510000
00785
DATA DA ASSINATURA: 09/12/2015.
FORO: Comarca de Dois Vizinhos.
Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal
Cod167836
CIRUSPAR
Consórcio
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2015
PROCESSO Nº 37/2015
O CIRUSPAR, torna público que até o dia 23 de Dezembro de 2015, até às 09 horas,
estará recebendo propostas ao Pregão Eletrônico Registro de Preços n.º 26/2015, sendo
a licitação do tipo “menor valor unitário”. Objeto: Implantação de registro de preços para
aquisição de seguro de vida em grupo para todos os funcionários ativos do CIRUSPAR/
SAMU 192 Sudoeste do Paraná. A partir das 09h31min estará realizando a sessão de
disputa preços através da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, pelo endereço
www.bll.org.br “Acesso Identificado”. O edital está presente em www.ciruspar.pr.gov.br–
Informações: (46) 3902-1338 – (46) 3225-2731. E-mail: [email protected] Pato
Branco, 09 de Dezembro de 2015. Adriano Luiz Zini – Pregoeiro
CIRUSPAR–PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2015 PROCESSO Nº 38/2015
O CIRUSPAR, torna público que no dia 23 de Dezembro de 2015, às 14 horas, estará
realizando o Pregão Presencial Registro de Preços n.º 27/2015, sendo a licitação do tipo
“menor valor global”. Objeto Implantação de registro de preços para futura e eventual
aquisição de extintores e recargas. O edital está presente em www.ciruspar.pr.gov.br–
Informações: (46) 3902-1338 – (46) 3225-2731. E-mail: [email protected] Pato
Branco, 09 de Dezembro de 2015. Adriano Luiz Zini – Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod167812
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
717269082
Página 103
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