Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001 / 2012 OLIVIO BRANDELERO, Presidente da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE – ARSS, sob a forma de pessoa jurídica de direito público regulamentada por seu Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus Órgãos, sediada no Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, de que a investidura em funções Públicas depende de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos. RESOLVE: TORNAR PÚBLICO a quem interessar que, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas vinculadas aos programas de saúde e a vigência da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE - ARSS. 1. DOS CARGOS PÚBLICOS 1.1. Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento de vagas, são os constantes neste Edital. 1.2. Os vencimentos constantes nos quadros deste edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei. 1.3. Das vagas e cargos com lotação na ARSS DENOMINAÇÃO DO TITULAÇÃO CARGO Advogado Direito Assistente Administrativo Ensino Médio Assistente Social Serviço social Ensino Auxiliar de Serviços /gerais Fundamental Ciências Contador Contábeis Enfermeiro Enfermagem Farmacêutico Farmácia Motorista Ensino Médio Tec. Técnico em Enfermagem Enfermagem Técnico em Laboratório de Tec. em Análise Análise Clinica Clínicas Telefonista Ensino Médio Nº. DE VAGAS 01 05 01 CARGA HORÁRIA 20 40 40 2.090,00 869,54 1.811,36 04 40 622,00 01 40 2.857,07 02 01 01 40 40 40 1.811,36 1.811,36 959,89 04 40 903,42 01 40 903,42 02 30 622,00 Das vagas e cargos com lotação no HEMOCENTRO DENOMINAÇÃO DO Nº. DE TITULAÇÃO CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO SALÁRIO Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. Assistente Administrativo Enfermeiro Técnico em Enfermagem Telefonista Ensino Médio Enfermagem Tec. Enfermagem Ensino Médio 01 02 40 40 869,54 1.811,36 01 40 903,42 02 30 622,00 1.4. Os profissionais que concorrerem às vagas destinadas ao HEMOCENTRO, terão seus contratos vinculados à vigência do convênio n.° 038/2011 firmado entre SESA/FUNSAUDE/HEMEPAR e a ARSS e/ou a outro quer vier a substituir. 2. DO REGIME EMPREGATÍCIO 2.1. O Regime Jurídico adotado é CLT vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. 3. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições estarão abertas via Internet por 25 (vinte e cinco) dias, compreendidos entre a 00h01min do dia 13 (treze) às 23h59min do dia 07 (sete) de maio de 2012, no site da DP CONSULTORIA no endereço eletrônico: http://www.dpconsultoria.com.br. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso: 4.1.1. Ser brasileiro; 4.1.2. Ter 18 (dezoito) anos de idade completa na data da posse; 4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 4.1.4. Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; 4.1.5. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função; 4.1.6. Ter na data da posse, a habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida; 4.1.7. Preencher o formulário de solicitação de Inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.dpconsultoria.com.br. 4.1.8. A solicitação de inscrição efetuada via Internet será acatada somente após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição; 4.1.9. O valor da Inscrição será Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico, R$ 100,00 Assistente Administrativo, Motorista, Técnico em Enfermagem, R$ 50,00 Técnico em Laboratório de Análise Clinicas, Telefonista. Auxiliar de Serviços Gerais R$ 30,00 4.1.10. O boleto da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico http://www.dpconsultoria.com.br após o preenchimento correto da ficha de inscrição; 4.1.11. O Cartão de Inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://www.dpconsultoria.com.br a partir do dia 15 (quinze) de maio de 2012. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. 4.1.12. A ARSS e a DP CONSULTORIA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.1.13. Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. 4.1.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.1.15. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição. 5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 05.1 Ficam reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão. 05.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para emprego público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. 05.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99. 05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição. 05.5. O Candidato deverá apresentar a Comissão de Acompanhamento Concurso da ARSS, Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, postado no correio até o dia 07 (sete) de maio de 2012, acompanhado de cópia da Ficha de inscrição no seguinte endereço: DP CONSULTORIA Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 – Centro 85.601.000 – Francisco Beltrão PR LAUDO MÉDICO – CONCURSO ARSS 05.6. O laudo médico terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidos cópias desse laudo. 05.7. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 05.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 05.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. Comissão de Acompanhamento de Concursos, por meio de formulário específico, constante no Anexo V, por correio, até 07 (sete) de maio de 2012, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, indicando os recursos necessários para a realização das provas, através do seguinte endereço: DP CONSULTORIA Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 – Centro 85.601.000 – Francisco Beltrão PR CONDIÇÕES ESPECIAIS – CONCURSO ARSS 05.10. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99. 06. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO 06.1. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo sua apresentação indispensável. 7. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO 7.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos na ARSS, divulgado no jornal oficial do Município - Editora Jornal de Beltrão e na Internet no endereço eletrônico http://www.dpconsultoria.com.br. 8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de provas escritas que avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar. 8.2. As provas escritas serão de caráter ELIMINATÓRIO, conforme o ANEXO I deste Edital. 8.3. Para os cargos de Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico alem da Prova Escrita valendo 80 pontos haverá Prova de Títulos valendo 20 pontos conforme Anexo II. 8.4. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento). 8.5. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas. 8.6. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato. 8.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final. 8.8. Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. 9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2012, das 08h30min às 11h30min, em local a ser definido quando da publicação dos candidatos inscritos. 9.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL. 9.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez. 9.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados. 9.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato. 9.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo: a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso; b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer; c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas; d) Não será permitido portar ou utilizar celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial. 9.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso. 9.8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela empresa DP Consultoria, responsável pelo certame. 9.9. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado. 9.10. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do processo seletivo. 10. DOS RECURSOS: 10.1. No dia 29 (vinte e nove) de maio de 2012 serão divulgados os gabaritos provisórios das provas objetivas no mural da ARSS de Francisco Beltrão e no site da DP Consultoria http://www.dpconsultoria.com.br 10.2. Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação dos gabaritos provisórios. 10.3. Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova. Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. 10.4. Os recursos referentes aos gabaritos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário que estará disponível no site http://www.dpconsultoria.com.br, Anexo III, deste Edital e, deverão ser protocolados até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2012. 10.5. Os recursos deverão ser enviados pelo Correio, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no prazo constante do item 10.4, pelo seguinte endereço: DP CONSULTORIA Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 – Centro 85.601.000 – Francisco Beltrão PR RECURSO – CONCURSO ARSS 10.6. Serão desconsiderados pela Banca Examinadora questionamentos que não estiver redigido no formulário específico, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores. 10.7. Serão desconsiderados pela Banca Examinadora questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta. 10.8. O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora, designada pela empresa responsável pela realização do concurso público, que emitirá decisão, a qual será colocada à disposição do requerente no site http://www.dpconsultoria.com.br 10.9. Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito. 10.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.11. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.12. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas. 10.13. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da ARSS de Francisco Beltrão e no site http://www.dpconsultoria.com.br após os tramites legais dos eventuais recursos. 11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS 11.1. Após a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos ARSS de Francisco Beltrão–PR pelo site http://www.dpconsultoria.com.br e publicação do Jornal de Beltrão, órgão oficial da ARSS e no Diário Oficial Eletrônico amsop.dioems.com.br 12. DO DESEMPATE 12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. - ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003. 12.2. Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; c) Por sorteio; 13. DA POSSE 13.1. O candidato deverá entregar no ato da posse, cópia dos seguintes documentos: 13.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia; 13.1.2. CPF; 13.1.3. Título de Eleitor; 13.1.4. Comprovante que está em dia com as obrigações militares (sexo masculino); 13.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos; 13.1.6. Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida; 13.1.7. Comprovante do Registro em seu respectivo Conselho e se encontrar em pleno gozo das prerrogativas profissionais; 13.1.8. Certidão do fórum eleitoral que esta quite com as obrigações eleitorais; 13.1.9. Certidão Negativa de antecedentes criminal expedida pela Justiça Estadual; 13.1.10. Atestado de boa conduta expedida pela Polícia Civil do domicilio; 13.1.11. Uma foto 3 x 4 recente; 13.1.12. Atestado de sanidade física e mental; 13.1.13. Assinar Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública; 13.1.14. Comprovar, no momento da posse, os requisitos mínimos estabelecidos no quadro a seguir: Escolaridade mínima completa Advogado Direito Assistente Administrativo Ensino Médio Assistente Social Serviço social Auxiliar de Serviços Gerais Ens. Fundamental Contador Ciências Contábeis Enfermeiro Enfermagem Farmacêutico Farmácia CARGO Motorista Ens. Médio Registro na Categoria Profissional OAB CRESS CRC COREN CRFPR Habilitação Categoria “AD” Habilitação de veículo Coletivo Habilitação de veículo Emergência (certificados pelo DETRAN) Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. Técnico em Enfermagem Técnico em Laboratório de Análise Clinica Telefonista Tec. Enfermagem Tec. em Análises Clínicas Ens. Médio COREN - 13.1.15. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado à ARSS de Francisco Beltrão proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais. 14. DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS 14.1. O Presidente da ARSS de Francisco Beltrão de Paraná – PR designará para este concurso, Comissão de Acompanhamento de Concursos, composta de, no mínimo, 03 (três) membros escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, dos quais um será o Presidente, para acompanhar todo o processo seletivo. 14.2. A Comissão de Acompanhamento de Concurso deverá, sob supervisão do presidente, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame. 14.3. Compete ao Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste Francisco Beltrão do Paraná – PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento de Concurso, dentro de 15 (quinze) dias contados da publicação do Resultado Final. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor. 15.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição. 15.3. A ARSS e a DP Consultoria, não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso Público. 15.4. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados. 15.5. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos. 15.6. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal). 15.7. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros. 15.8. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, além das previstas neste edital mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos, que poderá ocorrer durante a vigência do concurso 15.9. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, terá sua classificação alterada, ficando para o final da lista, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente. 15.10. A ARSS de Francisco Beltrão–PR através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação. Associação Regional de Saúde do Sudoeste CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335. Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada. CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR. 15.11. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes. 15.12. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público. 15.13. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa. 15.14. O candidato aprovado deverá manter junto à ARSS de Francisco Beltrão – PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à ARSS convocá-lo por falta dessa atualização. 15.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse. 15.16. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso. 15.17. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da ARSS de Francisco Beltrão – Paraná, no órgão oficial de imprensa Editora Jornal de Beltrão e através do site http://www.dpconsultoria.com.br. 15.18. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão eliminados. 15.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso para Emprego Público, “Ad Referendum” da ARSS de Francisco Beltrão – PR. Gabinete da Associação Regional de Saúde do Sudoeste – ARSS de Francisco Beltrão–PR, em 10 de abril de 2012. OLIVIO BRANDELERO PRESIDENTE/ARSS