Associação Regional de Saúde do Sudoeste
CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335.
Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada.
CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001 / 2012
OLIVIO BRANDELERO, Presidente da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE – ARSS, sob a forma de pessoa jurídica de direito público
regulamentada por seu Estatuto e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos
seus Órgãos, sediada no Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da
Constituição Federal, de que a investidura em funções Públicas depende de
aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos.
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a quem interessar que, estarão abertas as inscrições
para o CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas
vinculadas aos programas de saúde e a vigência da ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE
SAÚDE DO SUDOESTE - ARSS.
1. DOS CARGOS PÚBLICOS
1.1. Os Cargos Públicos, objeto do presente certame para provimento de vagas, são
os constantes neste Edital.
1.2. Os vencimentos constantes nos quadros deste edital estarão sujeitos a
reajustes, na forma da Lei.
1.3. Das vagas e cargos com lotação na ARSS
DENOMINAÇÃO DO
TITULAÇÃO
CARGO
Advogado
Direito
Assistente Administrativo
Ensino Médio
Assistente Social
Serviço social
Ensino
Auxiliar de Serviços /gerais
Fundamental
Ciências
Contador
Contábeis
Enfermeiro
Enfermagem
Farmacêutico
Farmácia
Motorista
Ensino Médio
Tec.
Técnico em Enfermagem
Enfermagem
Técnico em Laboratório de Tec. em Análise
Análise Clinica
Clínicas
Telefonista
Ensino Médio
Nº. DE
VAGAS
01
05
01
CARGA
HORÁRIA
20
40
40
2.090,00
869,54
1.811,36
04
40
622,00
01
40
2.857,07
02
01
01
40
40
40
1.811,36
1.811,36
959,89
04
40
903,42
01
40
903,42
02
30
622,00
Das vagas e cargos com lotação no HEMOCENTRO
DENOMINAÇÃO DO
Nº. DE
TITULAÇÃO
CARGO
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
SALÁRIO
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Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada.
CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
Assistente Administrativo
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Telefonista
Ensino Médio
Enfermagem
Tec.
Enfermagem
Ensino Médio
01
02
40
40
869,54
1.811,36
01
40
903,42
02
30
622,00
1.4. Os profissionais que concorrerem às vagas destinadas ao HEMOCENTRO,
terão seus contratos vinculados à vigência do convênio n.° 038/2011 firmado entre
SESA/FUNSAUDE/HEMEPAR e a ARSS e/ou a outro quer vier a substituir.
2. DO REGIME EMPREGATÍCIO
2.1. O Regime Jurídico adotado é CLT vinculado ao Regime Geral de Previdência
Social.
3. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas via Internet por 25 (vinte e cinco) dias,
compreendidos entre a 00h01min do dia 13 (treze) às 23h59min do dia 07 (sete)
de maio de 2012, no site da DP CONSULTORIA no endereço eletrônico:
http://www.dpconsultoria.com.br.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no
Concurso:
4.1.1. Ser brasileiro;
4.1.2. Ter 18 (dezoito) anos de idade completa na data da posse;
4.1.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.1.4. Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos
do sexo masculino;
4.1.5. Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;
4.1.6. Ter na data da posse, a habilitação exigida para provimento do cargo
pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;
4.1.7. Preencher o formulário de solicitação de Inscrição via Internet, no endereço
eletrônico http://www.dpconsultoria.com.br.
4.1.8. A solicitação de inscrição efetuada via Internet será acatada somente após a
comprovação de pagamento da taxa de inscrição;
4.1.9. O valor da Inscrição será
Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro, Farmacêutico,
R$ 100,00
Assistente Administrativo, Motorista, Técnico em Enfermagem, R$ 50,00
Técnico em Laboratório de Análise Clinicas, Telefonista.
Auxiliar de Serviços Gerais
R$ 30,00
4.1.10. O boleto da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico
http://www.dpconsultoria.com.br após o preenchimento correto da ficha de inscrição;
4.1.11. O Cartão de Inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no
endereço eletrônico http://www.dpconsultoria.com.br a partir do dia 15 (quinze) de
maio de 2012. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento.
Associação Regional de Saúde do Sudoeste
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CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
4.1.12. A ARSS e a DP CONSULTORIA não se responsabiliza por solicitação de
inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
4.1.13. Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das
inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
4.1.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.15. Efetivada a inscrição, o valor pago não será devolvido, mesmo nos casos de
desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.
5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
05.1 Ficam reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes
neste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com
a sua aptidão.
05.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição
Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no
presente concurso para emprego público desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
05.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.
05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição,
declarar-se pessoa portadora de deficiência, assinalando em campo específico do
formulário de solicitação de inscrição.
05.5. O Candidato deverá apresentar a Comissão de Acompanhamento Concurso
da ARSS, Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, postado no correio até o
dia 07 (sete) de maio de 2012, acompanhado de cópia da Ficha de inscrição no
seguinte endereço:
DP CONSULTORIA
Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 – Centro
85.601.000 – Francisco Beltrão PR
LAUDO MÉDICO – CONCURSO ARSS
05.6. O laudo médico terá validade somente para este certame e não será devolvido,
assim como não serão fornecidos cópias desse laudo.
05.7. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como
deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal
opção no Requerimento de Inscrição.
05.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta
condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar
recurso em favor de sua situação.
05.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação
e/ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à
Associação Regional de Saúde do Sudoeste
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CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
Comissão de Acompanhamento de Concursos, por meio de formulário específico,
constante no Anexo V, por correio, até 07 (sete) de maio de 2012, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência,
indicando os recursos necessários para a realização das provas, através do seguinte
endereço:
DP CONSULTORIA
Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 – Centro
85.601.000 – Francisco Beltrão PR
CONDIÇÕES ESPECIAIS – CONCURSO ARSS
05.10. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência
obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99.
06. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
06.1. O Cartão de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à
sala de provas. Deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de
Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha
fotografia, sendo sua apresentação indispensável.
7. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO
7.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de
múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de
avisos na ARSS, divulgado no jornal oficial do Município - Editora Jornal de Beltrão e
na Internet no endereço eletrônico http://www.dpconsultoria.com.br.
8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. O Concurso Público de que trata este Edital consistirá de provas escritas que
avaliará o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.
8.2. As provas escritas serão de caráter ELIMINATÓRIO, conforme o ANEXO I
deste Edital.
8.3. Para os cargos de Advogado, Assistente Social, Contador, Enfermeiro,
Farmacêutico alem da Prova Escrita valendo 80 pontos haverá Prova de Títulos
valendo 20 pontos conforme Anexo II.
8.4. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta
por cento).
8.5. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de
uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.
8.6. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão
Realizadora do Concurso somarão em favor do candidato.
8.7. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
8.8. Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames
médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Associação Regional de Saúde do Sudoeste
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Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada.
CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2012,
das 08h30min às 11h30min, em local a ser definido quando da publicação dos
candidatos inscritos.
9.2. Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver
munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.
9.3. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de
grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores,
Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as
provas com sinais de embriaguez.
9.4. Recomendamos aos candidatos o comparecimento ao local das provas 30
(trinta) minutos antes do seu início, munidos do CARTÃO DE INSCRIÇÃO,
DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional contendo
fotografia e CANETA AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no recinto das
provas, de candidatos que chegarem atrasados.
9.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem
realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os
candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.
9.6. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as
recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do processo seletivo:
a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas
estranhas ao Concurso;
b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas,
pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;
c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material
que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
d) Não será permitido portar ou utilizar celular. O candidato que porventura ligar ou
atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato
momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito
oficial.
9.7. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.
9.8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela empresa DP
Consultoria, responsável pelo certame.
9.9. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla
escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas
preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.
9.10. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto,
sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não
terminaram a prova sob pena de ser excluído do processo seletivo.
10. DOS RECURSOS:
10.1. No dia 29 (vinte e nove) de maio de 2012 serão divulgados os gabaritos
provisórios das provas objetivas no mural da ARSS de Francisco Beltrão e no site da
DP Consultoria http://www.dpconsultoria.com.br
10.2. Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contado da publicação dos gabaritos provisórios.
10.3. Cada candidato somente poderá pedir revisão da sua própria prova.
Associação Regional de Saúde do Sudoeste
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Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada.
CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
10.4. Os recursos referentes aos gabaritos devem estar devidamente
fundamentados e apresentados em formulário que estará disponível no site
http://www.dpconsultoria.com.br, Anexo III, deste Edital e, deverão ser
protocolados até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2012.
10.5. Os recursos deverão ser enviados pelo Correio, por SEDEX, com aviso de
recebimento (AR), através de correspondência postada no prazo constante do item
10.4, pelo seguinte endereço:
DP CONSULTORIA
Av. Julio Assis Cavalheiro, 1133 – Centro
85.601.000 – Francisco Beltrão PR
RECURSO – CONCURSO ARSS
10.6. Serão desconsiderados pela Banca Examinadora questionamentos que não
estiver redigido no formulário específico, protocolados fora do prazo ou que não
estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma
diferente ao estabelecido nos itens anteriores.
10.7. Serão desconsiderados pela Banca Examinadora questionamentos relativos ao
preenchimento do cartão-resposta.
10.8. O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora, designada pela
empresa responsável pela realização do concurso público, que emitirá decisão, a
qual
será
colocada
à
disposição
do
requerente
no
site
http://www.dpconsultoria.com.br
10.9. Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
10.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.11. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos
os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações
do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.12. Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá
revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.
10.13. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da ARSS de
Francisco Beltrão e no site http://www.dpconsultoria.com.br após os tramites legais
dos eventuais recursos.
11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
11.1. Após a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no
quadro
de
avisos
ARSS
de
Francisco
Beltrão–PR
pelo
site
http://www.dpconsultoria.com.br e publicação do Jornal de Beltrão, órgão oficial da
ARSS e no Diário Oficial Eletrônico amsop.dioems.com.br
12. DO DESEMPATE
12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
Associação Regional de Saúde do Sudoeste
CNPJ 00.333.678/0001-96. Fone/Fax: (46) 3524-5335.
Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada.
CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
- ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição
neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal N° 10.741
de 1° de Outubro de 2003.
12.2. Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:
a) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
c) Por sorteio;
13. DA POSSE
13.1. O candidato deverá entregar no ato da posse, cópia dos seguintes
documentos:
13.1.1. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha
fotografia;
13.1.2. CPF;
13.1.3. Título de Eleitor;
13.1.4. Comprovante que está em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
13.1.5. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva
caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;
13.1.6. Escolaridade completa ou habilitação exigida para provimento do cargo
pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;
13.1.7. Comprovante do Registro em seu respectivo Conselho e se encontrar em
pleno gozo das prerrogativas profissionais;
13.1.8. Certidão do fórum eleitoral que esta quite com as obrigações eleitorais;
13.1.9. Certidão Negativa de antecedentes criminal expedida pela Justiça Estadual;
13.1.10. Atestado de boa conduta expedida pela Polícia Civil do domicilio;
13.1.11. Uma foto 3 x 4 recente;
13.1.12. Atestado de sanidade física e mental;
13.1.13. Assinar Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função
pública;
13.1.14. Comprovar, no momento da posse, os requisitos mínimos estabelecidos no
quadro a seguir:
Escolaridade mínima
completa
Advogado
Direito
Assistente Administrativo
Ensino Médio
Assistente Social
Serviço social
Auxiliar de Serviços Gerais Ens. Fundamental
Contador
Ciências Contábeis
Enfermeiro
Enfermagem
Farmacêutico
Farmácia
CARGO
Motorista
Ens. Médio
Registro na Categoria
Profissional
OAB
CRESS
CRC
COREN
CRFPR
Habilitação Categoria “AD”
Habilitação de veículo Coletivo
Habilitação de veículo
Emergência (certificados pelo
DETRAN)
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Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada.
CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
Técnico em Enfermagem
Técnico em Laboratório de
Análise Clinica
Telefonista
Tec. Enfermagem
Tec.
em
Análises
Clínicas
Ens. Médio
COREN
-
13.1.15. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias
autenticadas legíveis, sendo facultado à ARSS de Francisco Beltrão proceder à
autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais.
14. DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS
14.1. O Presidente da ARSS de Francisco Beltrão de Paraná – PR designará para
este concurso, Comissão de Acompanhamento de Concursos, composta de, no
mínimo, 03 (três) membros escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade
moral, dos quais um será o Presidente, para acompanhar todo o processo seletivo.
14.2. A Comissão de Acompanhamento de Concurso deverá, sob supervisão do
presidente, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.
14.3. Compete ao Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste
Francisco Beltrão do Paraná – PR, a homologação do resultado do Concurso, à vista
do relatório apresentado pela Comissão de Acompanhamento de Concurso, dentro
de 15 (quinze) dias contados da publicação do Resultado Final.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas
instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos
termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.
15.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição
determinará o CANCELAMENTO da inscrição.
15.3. A ARSS e a DP Consultoria, não se responsabiliza por equívocos
eventualmente cometidos pelo candidato, por deixar de ler este Edital do Concurso
Público.
15.4. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.
15.5. O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da
publicação da homologação, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos.
15.6. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele
aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos
concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da
Constituição Federal).
15.7. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da
existência de recursos orçamentários e financeiros.
15.8. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, além das previstas
neste edital mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos
candidatos, que poderá ocorrer durante a vigência do concurso
15.9. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação,
terá sua classificação alterada, ficando para o final da lista, convocando-se o
classificado imediatamente subseqüente.
15.10. A ARSS de Francisco Beltrão–PR através do órgão competente, fornecerá ao
candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.
Associação Regional de Saúde do Sudoeste
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Rua: Antonio Carneiro Neto, 801, Alvorada.
CEP 85.601-090, Francisco Beltrão/PR.
15.11. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções
contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
15.12. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não
comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste
Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por
ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do
Concurso Público.
15.13. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público,
não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração
Pública, que tenha sido demitido por justa causa.
15.14. O candidato aprovado deverá manter junto à ARSS de Francisco Beltrão –
PR, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado,
visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja
possível à ARSS convocá-lo por falta dessa atualização.
15.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a
documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.
15.16. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o
candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será
demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.
15.17. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas
através de afixação no Quadro de Avisos da ARSS de Francisco Beltrão – Paraná,
no órgão oficial de imprensa Editora Jornal de Beltrão e através do site
http://www.dpconsultoria.com.br.
15.18. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final
deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às
provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão eliminados.
15.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do
Concurso para Emprego Público, “Ad Referendum” da ARSS de Francisco Beltrão –
PR.
Gabinete da Associação Regional de Saúde do Sudoeste – ARSS de
Francisco Beltrão–PR, em 10 de abril de 2012.
OLIVIO BRANDELERO
PRESIDENTE/ARSS
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EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002 / 2009