Quinta-feira, 9 de julho de 2009 • Ano 1 • Nº 12 ►► trânsito Carlinhos Oliveira/PMSC Prefeitura entrega marginal do Tijuco A Prefeitura entregou ontem (8) a obra de destamponamento do córrego Tijuco Preto, na av. Trabalhador São-carlense, no trecho que apresentava problemas de desmoronamento, entre as ruas Episcopal e Luiz Vaz de Toledo Piza, próximo à Rodoviária. Os recursos, cerca de R$ 1,4 milhão, são do PAC (Ministério das Cidades) via BNDES. • Pág. 2 Nessa quarta-feira (8) foi feito o lançamento oficial do condomínio logístico construído pela construtora Laguna e que abriga, desde fevereiro, a Electrolux com seu Centro de Distribuição de lavadoras de roupas e fogões para o Brasil e países do Mercosul. • Pág. 2 Diário Oficial de São Carlos ►► educação Treze mil alunos da rede municipal ficarão de recesso, de 13 a 21 de julho. No entanto, a Secretaria de Educação organizou plantões nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) para atender aos alunos de 4 meses a 3 anos cujos pais necessitam trabalhar. • Pág. 2 ►► cultura Uma iniciativa dos gestores comunitários do Programa Escola Nossa, da Secretaria de Educação, garantiu a arrecadação de roupas de frio para comunidades próximas às escolas municipais. A campanha “Doe calor para quem tem frio” conseguiu 10 caixas de roupas. • Pág. 12 Andrea Villas Boas/PMSC ►► solidariedade Arquivo/PMSC Arquivo/PMSC Manoel Virginio/PMSC ►► LOGÍSTICA A exposição “Relevos em Metal”, do artista Elio Floriano, pode ser vista no Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira “Odete dos Santos” até 31 de julho, de segunda a sexta-feira, das 13 às 20 horas. Veja também a opção do Teatro Municipal: Nerso da Capatinga. • Pág. 12 02 DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br A Prefeitura entregou na tarde de ontem (8) a obra de destamponamento do córrego Tijuco Preto. Foram investidos, para o destamponamento de 250 metros lineares do córrego entre as ruas Episcopal e Luiz Vaz de Toledo Piza, próximo à Rodoviária, cerca R$ 1,4 milhão, recursos do PAC (Ministério das Cidades) via BNDES. A obra revitaliza esse trecho do córrego, canalizado na década de 1980. Neste trecho foi construído um novo canal de concreto em “U” com 4 metros de largura por 4 metros de profundidade, substituindo a antiga tubulação de estrutura metálica que estava totalmente comprometida por corrosão. As passagens das ruas Episcopal e Luiz Vaz de Toledo Piza foram substituídas, e houve ainda a construção de galerias de águas pluviais, bocas-de-lobo, guias, sarjetas, colocação de defensas metálicas, recapeamento, paisagismo, além da drenagem e pavimentação de um trecho da rua 9 de Julho acima da av. Trabalhador São-carlense, sentido centro/bairro. Com a obra, o sistema viário da região sofreu algumas alterações. O retorno para quem trafega pela Avenida Trabalhador São-carlense, sentido USP/Rodoviária, será feito somente no dispositivo construído ao lado da rua Episcopal. Os motoristas que estiverem trafegando pela Avenida Trabalhador São-carlense, no sentido Rodoviária/USP, poderão fazer o retorno tanto na rua Episcopal quanto na Luiz Vaz de Toledo Piza. Electrolux planeja novos investimentos em condomínio logístico Nessa quarta-feira (8) foi feito o lançamento oficial do condomínio logístico construído pela construtora Laguna e que abriga, desde fevereiro deste ano, a Electrolux com seu Centro de Distribuição de lavadoras de roupas e fogões para o Brasil, Mercosul e países andinos. Entusiasmados com o crescimento de 30% de produção de produtos da linha branca no país nos últimos nove anos, a direção da empresa confirmou que haverá ampliações em sua unidade fabril em São Carlos e também no centro de logística. "Esses números são motivo de comemoração para a empresa. Temos também de ressaltar a percepção do governo brasileiro que soube captar essa crise de forma diferenciada e acelerou a economia com a redução do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) até o dia 31 de outubro, em vez de ficar lamentando os reflexos da crise para o Brasil", observou o presidente da Electrolux, Rui Hirschheimer, em discurso aos presentes no evento. O Centro de Distribuição fica localizado na rodovia SP 318 (São Carlos/Ribeirão Preto). O terreno tem área de 120 mil m² e área total construída de 25 mil m², com potencial de 75 mil m² em ampliações para atender futuros clientes. Gabriel Raad, diretor presidente da Construtora Laguna, revelou que outras empresas já demonstram interesse em ocupar o condomínio. "Há também uma segunda fase do projeto em parceria com a Electrolux, que prevê novos investimentos para a ampliação das suas instalações", disse. O local ocupado pela fabricante de produtos da linha branca tem capacidade para armazenar 195 mil unidades de lavadoras e fogões. "Hoje temos a melhor logística do Brasil e a construção desse Centro de Distribuição consolida a nossa condição no mercado", afirmou o diretor de logística da Electrolux, Ramez Chamma. Novos investimentos - Uma parceria entre a Prefeitura e a Electrolux possibilitou o crescimento da indústria em São Carlos. Graças a um termo de acordo assinado no ano passado, houve a troca de uma área pública por uma área da empresa para a sua ampliação. Como contrapartida, a população ganhou um parque linear na av. Henrique Gregori. A área cedida à indústria fica na rua Francisco Fiorentino, e o terreno recebido, entre a av. José Pereira Lopes e Luiz Gama. As obras de infraestrutura da nova rua a ser aberta pela Prefeitura já começaram. Calçadas, guias e sarjetas, terraplenagem, drenagem de águas pluviais, pavimentação, realocação de postes da CPFL, remanejamento de redes elétricas, cabeamento e sinalização de trânsito são as obras a serem executadas. Sobre geração de empregos, nos últimos dias a indústria contratou 210 funcionários, divididos entre sua linha de produção e o centro logístico. A Electrolux tem enfrentado a crise com coragem e com o auxílio do governo federal, que com uma visão audaciosa não adotou políticas restritivas, mas ajudou os empresários na condução dos negócios nesse período de crise global concedendo incentivos como o IPI, que fomentaram a produção industrial. O condomínio construído pela Construtora Laguna teve investimentos de R$ 20 milhões. Atualmente, 100 empregos foram gerados, mas há a expectativa de geração de 500 vagas diretas. Carlinhos Oliveira/PMSC Prefeitura inaugura obra da marginal do Tijuco Preto Orçamento Participativo inicia as reuniões intermediárias Desde o último dia 23 de junho, a Coordenadoria do Orçamento Participativo e Relações Governo Comunidade está promovendo reuniões com os delegados e conselheiros das regiões da cidade para apresentar uma prévia, sujeita a modificações, das demandas de obras e serviços reivindicados pela população durante a primeira fase de encontros do OP no começo do ano. As primeiras reuniões ocorreram no dia 6, no Centro Comunitário de Água Vermelha, e dia 7 no CEMEI “João Jorge Marmorato”, na Vila Isabel; as próximas, sempre às 19h, acontecem dia 13 na sede do Orçamento Participativo, no Centro; dia 14 no Centro Comunitário de Santa Eudóxia; e dia 16 novamente na sede do OP. Esses encontros servem para os representantes das regiões verificarem se as demandas estão corretas e a viabilidade técnica dos pedidos de melhorias nos bairros. Nos meses de abril e maio, a Prefeitura promoveu em todas as regiões da cidade reuniões informativas do Orçamento Participativo para que a população pudesse apresentar as principais reivindicações de serviços em seus bairros. Neste ano, além dos encontros regionais também foram promovidas as reuniões temáticas para discutir políticas públicas em diversas áreas. A próxima fase começa em agosto, quando a Prefeitura irá divulgar o valor dos recursos que serão destinados para cada bairro e, assim, a comunidade poderá escolher as obras que terão prioridades para serem executadas. Escolas de educação infantil terão plantão durante as férias Oficialmente, no dia 13 de julho a rede municipal de educação inicia as férias escolares. No entanto, o último dia de aula foi ontem (8), já que os alunos estarão dispensados devido ao feriado paulista de 9 de Julho. São 13 mil estudantes da educação infantil e ensino fundamental que ficarão de recesso até o dia 21. Neste período, a Secretaria Municipal de Educação organizou um cronograma dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) que funcionarão no esquema de plantão para atender aos alunos de quatro meses a três anos. Os CEMEIs “Antonio de Lourdes Rondon”, “Dionísio da Silva”, “Maria Alice Vaz de Macedo”, “Maria Consuelo Tolentino”, “Ruth Bloem Souto”, “Therezinha Rispoli Massei” e “Walter Blanco” atenderão 508 estudantes durante as férias. Essa relação de alunos foi feita por meio de um cadastro prévio dos pais, procurando atender quem realmente trabalha e precisa deixar as crianças na escola mesmo durante as férias. Durante o recesso escolar, a maioria dos 43 CEMEIs e das oito Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) passarão por manutenção. Serão verificadas as instalações hidráulicas, revisão do telhado, corte do mato, desobstrução de calhas, troca de areia dos parquinhos, pintura, entre outras melhorias. Prefeitura de São Carlos DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão DECRETOS * Decreto nº 260 – Página 9 Decreto nº 279 de 7 de julho de 2009 Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e na Coordenadoria de Artes e Cultura, no valor de R$ 16.000,00. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 16.903/09, e CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: Decreto nº 281 de 7 de julho de 2009 Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Governo e no Encargos Gerais do Município, no valor de R$ 26.762,00. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 16.906/09, e CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 26.762,00 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 22.01.00 4.6.90.91 001 28.846.0127.0.003 16.000,00 15.01.00 3.3.90.36 001 06.181.0129.2.076 10.762,00 TOTAL 26.762,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 13.01.00 3.3.90.39 001 27.811.0133.2.034 7.000,00 15.01.00 3.3.90.39 001 06.181.0129.2.074 26.762,00 19.03.00 4.4.90.51 001 15.451.0109.1.024 7.000,00 TOTAL 02.01.00 3.3.90.39 001 13.392.0073.2.029 2.000,00 TOTAL 16.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0128.2.040 16.000,00 TOTAL 16.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 280 de 7 de julho de 2009 Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, no valor de R$ 15.000,00. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 16.905/09, e CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 21.03.00 4.4.90.51 001 15.451.0126.1.030 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 21.03.00 3.3.90.30 001 15.452.0126.2.062 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal São Carlos 26.762,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 282 de 7 de julho de 2009 Suplementa dotações do orçamento vigente na Coordenadoria de Artes e Cultura, no valor de R$ 1.000,00. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 16.909/09, e CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Suplementação R$ 02.01.00 3.3.90.36 001 13.392.0073.2.029 1.000,00 TOTAL 1.000,00 Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores. Órgão Categoria Econômica Fonte de Recurso Funcional Programática Anulação R$ 15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0128.2.040 1.000,00 TOTAL 1.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 283 de 8 de julho de 2009 Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal Pró-equidade de Gênero, para elaboração do Plano de Ação do Programa Pró-equidade de Gênero. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob o nº 16.236/09, DECRETA Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o Comitê Municipal Pró-equi- 03 dade de Gênero, referente ao Programa Pró-equidade de Gênero, com objetivo de elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Ação. Art. 2º O Comitê mencionado no artigo 1º deste Decreto será constituído da seguinte forma: I - 1 (um) representante da Divisão de Políticas para as Mulheres, do Departamento de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; II - 1 (um) representante da Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, do Departamento de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; VI - 1 (um) representante da Corregedoria Geral do Município; VII - 1 (um) representante da Escola Municipal de Governo da Fundação Educacional São Carlos; VIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; IX - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Decreto nº 284 de 8 de julho de 2009 Regulamenta a realização de estágios por alunos do ensino regular em instituições de ensino superior e de cursos técnicos, e dá outras providências. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob o nº 12.788/01, e CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, e a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõem sobre a realização de estágios por alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior e de ensino médio; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público colaborar com o desenvolvimento da pessoa, com seu preparo para o exercício da cidadania e com sua qualificação para o trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de realização de estágios como procedimento didático-pedagógico na formação profissional, DECRETA Art. 1º Fica autorizada a realização de estágios aos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, por estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior e cursos profissionalizantes. Art. 2º Para a formalização do estágio será celebrado Termo de Compromisso entre o estagiário e o órgão da Administração Pública, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, estabelecendo as condições para a realização do estágio. Parágrafo único. Havendo interesse entre a instituição de ensino e a Administração o termo de compromisso previsto no caput, será precedido da celebração do instrumento objetivando a promoção de estágios. Art. 3º A jornada de atividade, a ser cumprida pelo estagiário, deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário de funcionamento da unidade da Administração. Art. 4º Fica garantido ao estagiário o direito de obter declaração constando a realização do estágio, a área de desenvolvimento, a frequencia e o número de horas. Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 158, de 4 de julho de 2005. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão PORTARIA Portaria nº 1015 de 7 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o no 277/08, resolve EXONERAR RODRIGO GONÇALVES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de Política da Secretaria Municipal de Governo, a partir de 6 de julho de 2009, ficando revogadas as Portarias nºs 3, de 3 de janeiro de 2008, e 370, de 14 de janeiro de 2009. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1016 de 7 de julho de 2009 04 DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 6.844/02, resolve DESIGNAR o servidor ARNALDO CRUZ JÚNIOR, Chefe da Seção de Arquivo, para substituir MARIA TEREZINHA STRAFORIN DE OLIVEIRA, Chefe da Divisão de Protocolo e Arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no período de 13 a 22 de julho de 2009, em virtude de férias regulamentares da titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1017 de 7 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 16.913/09, resolve NOMEAR DANIEL SARTORI FIGUEIREDO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete VI na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 6 de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1018 de 7 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o no 16.914/09, resolve NOMEAR JOSEANE DE OLIVEIRA MACEDO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete V na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, a partir de 6 de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1019 de 7 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o no 2.141/06, resolve NOMEAR JOSÉ FERNANDO MENEZES ROSSIT para exercer o cargo em comissão de Assessor de Política na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 6 de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei, ficando revogadas as Portarias nºs 494, de 4 de julho de 2008, e 349, de 14 de janeiro de 2009. São Carlos, 7 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1020 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 14.917/06, e, CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de CATRIA BEATRIZ DA SILVA PIASSI para o emprego de Servente Merendeira, classificada em 21º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 26 de junho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1021 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 14.917/06, e, CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de AUDREI APARECIDA DONATO BASSI para o emprego de Servente Merendeira, classificada em 24º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 29 de junho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1022 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 14.917/06, e, CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de ELDA APARECIDA PAIVA para o emprego de Servente Merendeira, classificada em 25º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 25 de junho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1023 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 14.917/06, e, CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de APARECIDA DE FATIMA RUIZ DURAN para o emprego de Servente Merendeira, classificada em 29º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 29 de junho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1024 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 14.917/06, e, CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de VILMA CORDEIRO MATIOLI para o emprego de Servente Merendeira, classificada em 31º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 6 de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1025 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 21.960/08, resolve RETIFICAR a data do cancelamento do afastamento da servidora FABIANA APARECIDA DE MORAES, objeto da Portaria nº 803, de 29 de maio de 2009, para 2 de junho de 2009. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1026 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 842/01, resolve DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA BRAGATTO, ocupante do emprego de Professor I, para substituir a servidora LUCIANE MATTOS, Chefe da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no período de 27 de junho a 22 de julho de 2009, em virtude de licença gala e férias regulamentares requeridas pela titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1027 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 19.107/03, resolve EXONERAR a pedido, LUCIANA ANDRESSA MARTINS DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de junho de 2009, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 738, de 24 de abril de 2009. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1028 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.246/07, resolve DESIGNAR o servidor FERNANDO MORÃO, ocupante do emprego de Fiscal Sanitário, para substituir EDUARDO SANTINI, Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 29 de junho a 18 de julho de 2009, em virtude de férias regulamentares do titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1029 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 17.075/09, resolve DESIGNAR o servidor MARINALDO FERNANDO DE SOUZA, ocupante do emprego de Psicólogo, para exercer a função gratificada de Supervisor de Unidade, para atuar no CRAS do bairro Santa Felícia, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, a partir de 1º de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1030 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 17.079/09, resolve NOMEAR LUIZ ANTONIO AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1031 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 17.089/09, resolve NOMEAR IZABEL KLEINDINSK GAMA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete III na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 1º de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Portaria nº 1032 de 8 de julho de 2009 OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 17.091/09, resolve DESIGNAR a servidora MARISA APARECIDA DE CAMPOS GUIMARÃES, ocupante do emprego de Assistente Social, para exercer a função gratificada de Supervisor de Unidade, para atuar no CRAS do bairro Pacaembu, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, a partir de 1º de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei. São Carlos, 8 de julho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados, não compareceram a atribuição de aulas ou desistiram de assumir as vagas temporárias a eles destinadas, ficando, portanAtos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br to, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo. PROFESSOR II NOME CLASSIFICAÇÃO Cleide de Lourdes da Silva Araujo 1 Andrea Barreto Rodrigues 2 Marileide Bernardo 4 Cristiane Serra Maricondi 5 Aline de Toledo Cassinelli 6 Lisete Aparecida dos Santos Oliveira 7 Roseli Donizete de Souza 8 Adirlene dos Santos Pereira 10 Maria Regina Santinho Portugal da Silva 11 Maria Elizabeth Vicentim Queiroz Pergher 12 Maria Felicidade Teixeira Manoni 13 Branca Nélida Piccolo Flora 14 Arlete Aparecida Barbosa de Almeida Ivo 15 Elizete Aparecida Lembo 16 Maria do Rosario Prates Porto 19 Andréa Maria Biason Padilha 20 Selma Crisina Silveira 22 Regina Celia Gianeis Rocha de Oliveira 24 Vânia Maria Frésca 25 Ana Larissa Campesi Casarin 26 Rossileni Cássia Pereira Dias Clemente 28 Clarita Gliardin 29 Karla Cristina Luzia 30 Patricia Carla Labadessa da Silva 31 Daiane Coimbrão 32 Keithy Juliane de Oliveira 33 Aline Ramos Martins 34 Sandra Pereira de Almeida 35 Patricia Aparecida Celestino dos Santos 36 Adriana Petrucelli Estevo 37 Carmen Cnire Marin Martini 38 Ana Maria dos Santos Barbosa 39 Leila Aparecida de Oliveira Moraes 43 Elielza Marci Vollet Zotesso 44 Ana Lucia Donatoni de Oliveira 46 Maria Regina de Paiva de Lima 47 Marinelsia Narducci Pessoa 49 Sandra Regina Gomes Vicente 50 Leila Cristina Paludetti 51 Patricia Schiavone da Silva 52 Sheyla de Souza Lima Leal 53 Ana Paula Nucci Pires 55 Flaviane Gomes da Costa 56 Vanessa Cristina Hernandes 58 Maria Aparecida Dada Guilherme 60 Debora Martins Borges 61 Maria Zuleica Gallucci Roiz 62 Maria Angélica Finacci 63 Maria Silvina Massei Rojas 64 Maria de Lourdes Ravanelli Gonçalves Salvador 68 Alzira Quirino da Silva Garbuio 69 Marilsa Aparecida do Nascimento 70 Izilda Aparecida Molinari Rodrigues Prateleira 71 Cleusa Margareth Gentil 73 Maria de Fatima Pereira Clemente 75 Maria Izabel Machado da Silva 76 Mari Traldi 78 Isabel Aparecida Marciano Rigo 79 Lucia Furia 80 Rita de Cassia Libutti 82 Rosemeiri Honorio Ceverino Micheloni 83 Edna Maria Silva Sanchez 84 Gisele Izzo Botêga 85 Claudia Maria Terroni Tavoni 86 Elisete Renata Gimenes Quesada 87 Valéria Palombo Gaspar 88 Laudicéia Aparecida Ronchin Thamos 89 Lucilene Aparecida Carlini da Silva 90 Susana Aguiar Barbosa 91 Nilceia Wenzel 92 Regimara Aparecida Trevisan Lucatelli 93 Bernadete Aparecida Ferrari 94 Patricia Miriam de Genova Nazário 95 Cinthia de Fatima Matias Serantola 96 Josefa Francisca da Silva 97 Katia da Costa 98 Lucimara Rodrigues dos Santos 99 Ana Paula Ferreira 100 Rosely de Jesus França 101 Monica Calafati Pradella 102 Sorai Teresinha Vieira 103 Ana Cláudia Silva Araujo 104 Aparecida Lamara Feltrin 105 São Carlos Claudiane Maria Pascoalino Mariotto 106 Ana Maria de Souza 107 Cristina Fernandes Joaquim 117 Zilmar Maria Dias 121 Adelita Oliveira da Costa 123 Ana Cristina Paulino dos Santos 125 Juliana Graziela dos Anjos 126 Marcela de Paula Pereira 127 Juliana Cristina da Silva 128 Roberta Fernanda Lino 129 Vanessa Aparecida Tassinari 130 Ana Clara Ferreira Paulino 131 Lilian Brosso Valerio 133 Giseli Fabiana Silva Miranda 134 Lucieli Marlene Silva Escudero 135 Adriana de Marco 136 Eula Paula Souza Carvalho 138 Maria José Fiochi Ferreira 139 Zelia Maria Brito da Silva 140 05 FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL NOME CLASSIFICAÇÃO HELITON DAMASCENO 28º São Carlos, 08 de julho de 2009. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal RESULTADO DA 2ª FASE DO PROCESSO SELETIVO Nº. 009 ESTÁGIO REMUNERADO A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, divulga o Resultado da 2ª Fase do Processo Seletivo acima referenciado. Fica reservado o dia 13/07/09 para eventual interposição de recurso, que deverá ser protocolado pessoalmente ou por procuração na Rua Episcopal, 1575 – Centro (entrada piso Major José Inácio) das 8h30 às 18h. ADMINISTRAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO Agnaldo Rodrigues 32.755.778-3 15/05/1982 12 5 Aline Cristina da Silva 34.041.895-3 05/04/1982 10 7 7.072.204 30/04/1984 8 4 6 NOME Rose Marli Stefani Casarin 141 Ana Lucia Ribeiro 143 Lucieneia Francisco da Silva 144 André Luiz Pozzi Cury 44.077.109-2 19/10/1984 12 Creusa Aparecida Peripato 145 Angelo Saturnino Neto 27.555.262-7 18/06/1986 14 8 Solange Garcia Gonçalves 146 Camila Aparecida da Costa 45.664.878-1 09/08/1986 17 9,5 Julia Janowsky Zanatta 148 Daniel Nagata da Cruz 43.897.314-8 24/01/1989 17 8 Ocléia do Carmo Volpiano Fernandes 149 Diogo Favaretto Saia 43.730.203-9 01/03/1985 15 8 Dirce Garcia Paiola Custodio 150 4.155.37 21/10/1984 16 7,5 Neusa Moreira da Silva 151 Martha Cristina Piccolo Ana Alves Justino Flávio Odorico dos Reis Martins Larissa Nayara Rodrigues 43.518.676-0 04/07/1986 16 8,5 Lucas Wenzel Mecca 41.602.062-8 18/06/1988 14 9,5 152 Lucia Maria da Silva 26.650.564-8 01/09/1972 8 2,5 Eliana Maria Martinez Villari 153 Maicon da Silva Tochio 42.186.371-7 31/10/1985 10 7,5 Rosanea Vallim de Souza Motta 154 Maila Estefânia da Silva 40.128.677-0 19/10/1987 12 5,5 Dioclécia Aparecida do Prado 155 Matheus Pereira da Silva 43.906.436-3 18/02/1987 14 5,5 Maria Angélica Aparecida Veronese 156 Murilo Hernandes Silvério 42.463.701-7 04/09/1986 15 8,5 Aparecida de Fatima Pereira 157 Nayara Alamo Gabrine V. da Silva 45.948.740-1 11/06/1989 14 6,5 Pedro Henrique de Freitas Branco 43.584.089-7 02/02/1988 14 6 Maria Carmelita Olhe Lopes 158 Rone Glécio Santos Azevedo 13.121.795 02/03//82 9 1,5 Silvia Regina Gava 159 Thiago Macarini França 4.538.965-6 04/06/1987 11 3 Mirian Rossatti 160 Weverton Henrique C. Baptista 40.422.618-8 30/10/1985 13 7,5 Neide Veldramel 161 Rosa de Lima Paulino 162 Orlando Silvestre da Conceição Rita Maria Isabel Carelli de Oliveira BIBLIOTECONOMIA RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO 163 Daiana Ellen Canato 29.204.845-2 15/10/1982 17 7 166 Flavia Vieira da Silva Santos 44.552.478-9 07/10/1988 16 8 Francisca Maria de Souza Gomes 167 Humberto Aparecido Silva 34.114.409-5 06/03/1982 15 8 Neusa Maria dos Santos Zampier 169 Janaina Simões de Souza 47.670.656-7 08/11/1981 18 7 Irene Banqueri Rocha 171 16.219.707 10/09/1965 15 9 Juliana Roberta Morcelli Landigraff 42.817.664-1 26/03/1984 20 9,5 Angela Maria Cardoso Berto 172 Leonardo Bertanha 34.041.817-5 06/03/1981 15 7 Inês de Fátima Faria 173 Leticia Reis da Silveira 45.991.825-4 06/05/1989 17 7,5 Cristina Aparecida Dutra Lourenço Feltrin 174 Lilia do Carmo Schutzer 16.376.627-7 30/01/1968 17 7,5 Marcia Aparecida de Lourdes Antonio 175 Livia Coelho de Mello 42.186.241-5 25/02/1986 18 7,5 Francisca Teixeira Souza 176 Livia de Lima Reis 40.959.103-8 25/07/1985 17 4 Elizia Matos de Souza 177 Luciano Gonzalez 34.042.865-X 30/09/1978 14 9 Marisa Cubas Lozano 34.407.138-8 04/07/1983 17 7 Olivia Izildinha Leiva 178 Nínive Adriélle Castiglioni 46.365.403-1 27/12/1989 15 8 Silvia Helena de Agostino de Jesus 179 Pâmella Benevides Gonçalves 40.961.953-X 15/02/1985 19 6,5 Ana Lucia Sa Filizzola 180 Rafael Antonio da Silva 44.653.954-5 18/11/1988 15 5 Ida Lucia Baldani Oliani 181 Rafaella Silva Fernandes 46.270.981-4 02/03/1990 15 5,5 Natalia Araujo Costa 182 Tiago Fernandes Andrade 43.761.200-4 10/01/1987 17 5,5 Beatriz Aparecida Moreira de Souza 183 Maria de Fatima Ribeiro Nascimento Costa 185 RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO Alberto Ruy L. Marques Jr. 44.194.895-9 01/09/1988 18 9,5 Alessandra Azevedo de Almeida 46.047.757-2 23/11/1989 15 10 Ana Cláudia dos Anjos Domingues 28.547.603-8 11/02/1985 15 8 Andreia Roviero 44.567.559-7 23/12/1989 14 8,5 8 NOME Jorge Luiz Piero Bom CIÊNCIAS SOCIAIS NOME Mara Silvia Paes Cavalcante da Silva 186 Dione de Castro Gadelha Vasconcellos 187 Edecelma da Silva 188 Rosana Ramos 189 Anelise Gomes da Silva 44.607.149-3 10/08/1989 11 Ivanete Ferreira da Rocha 190 Aparecido Almeida Ferreira 32.133.208-8 13/02/1979 14 4 Isabel Aparecida Cordeiro 191 Barbara Monsignore de Almeida 44.865.777-6 06/06/1989 16 8,5 Valéria Palauro Astolpho 192 Ana Claudia Squassoni Cezar 193 Silvana Cristina Bertollo 195 Sonia Regina Biason Carlos Eduardo Ziegler de Oliveira 42.185.672-5 25/08/1987 17 8,5 Cristiano Bergo Leugi 33.533.507-X 07/05/1981 18 8,5 Cristiano José Medeiros Carvalho 43.941.739-9 19/09/1987 15 6,5 Debora Sannomia Ito 43.513.785-2 20/05/1988 18 8,5 197 Desireé de Moura Ferreira 36.355.182-7 24/08/1986 17 6,5 Nilva Aparecida Carneiro Covello 198 Fabio de Andrade Souza 30.257.658-7 10/09/1982 16 6,5 Roberta Aparecida Masson 199 Fernanda Sales Rocha Santos 45.242.404-5 07/01/1990 16 6,5 Mauro Donizeti Zambulim 200 Guilherme Garcia Vieira Silva 27.562.895-4 23/03/1984 16 5 Enedilze Rodrigues da Silva Bagon 204 Henrique Yagui Takahashi 46.860.462-5 26/07/1990 17 3,5 Aurea Cristina Feliciano Lombardo 205 Horacio Ramalho Neto 32.499.018-2 01/06/1984 11 2 Patrícia Silva Roxo Ferreira 206 Ilunilson Dos Santos P.Fernandes 14.176.43-X 14/08/1974 12 1 Larissa Ap. Camargo do Nascimento 40.711.975-9 21/01/1987 14 8,5 Vania Nobrega Soares Cordeiro 208 Larissa Cristina da Silva 43.580.683-x 28/12/1987 14 7 Osvaldo Cora 209 Larissa Thais Morelhão 41.374.728-1 28/02/1986 13 9 Maria Isabel Cunha 210 Leilane Latorre Matsushita 43.584.059-9 09/07/1988 15 7 Cleide Martins Pedro 212 Leticia Ribeiro F. da Silva 44.582.106-1 04/02/1989 13 8,5 São Carlos, 08 de julho de 2009. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo discriminado, não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado. CONCURSO PÚBLICO: 185 Ligia Rodrigues de Almeida 41.699.583-4 29/10/1985 16 8,5 Livia Maria Gonçalves Cabrera 43.966.778-1 05/09/1986 14 9,5 Maria Augusta de Sant’Anna 43.486.462-6 18/05/1988 13 8 Mariana Brandão Zanelli 8.037.311-2 27/03/1989 16 6 Mariana Camargo 44.958.375-2 18/01/1989 13 5 Mariana de Godoy 43.071.603-5 05/12/1987 13 9 Oswaldo Malatesta Neto 43.738.834-7 26/08/1987 16 7,5 Sheiva Sorensen 41.988.447-6 08/04/1988 15 8 Stefanie Landim Reith 46.384.732-5 05/03/1990 11 7,5 Tamiris Zauli Batista 44.895.018-2 10/02/1989 12 7,5 Ulisses de Oliveira Barbedo Ponte 43.462.755-0 26/06/1985 14 6,5 DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br 06 Vanessa Cristina Tempesta 32.462.854-7 03/07/1987 15 7,5 CIENCIAS CONTÁBEIS RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO João Rafael da Silva Tadeu 43.729.983-1 01/11/1988 8 5 Lidiana de Fátima Covere 35.138.018-8 28/09/1984 7 6 Pedro Henrique Tavares Ferreira 33.405.889-2 12/10/1980 9 3,5 NOME DIREITO NOME Aline Martins Machado RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO 45.762.574-0 30/10/1989 11 5 Aliadine Daniele da Silva 43.580.684-1 13/10/1987 14 7 Aline Francis Gianeis Antunes 44.572.903-X 05/12/1988 12 1 Aline Patricia N. de Oliveira 46.051.415-5 27/07/1989 11 1 Aline Tomaz de Aquino 42.968.663-8 08/06/1988 11 6,5 Ana Tatiana S. Cardoso Gobato 40.695.731-9 16/04/1988 15 9 Analu Thomazinho Aranda 40.896.376-1 29/03/1984 15 8 Bruna Martini Camargo 43.895.185-2 17/01/1983 11 4 Carla Juliana Mangerona 41.376.398-5 17/04/1988 11 5,5 Caroline de Oliveira Aragão 43.558.776-6 24/07/1988 12 5 Charle Cerqueira Costa 11.398.071-02 14/02/1986 14 6,5 9 Ana Carolina Marcondes 43.156.344-5 20/12/1986 9 4,5 Cristiane Barboza de Carvalho 35.408.254-1 15/05/1986 16 Carolina Cristina Leiva 44.573.179-5 08/11/1988 12 3,5 Cristiane da Silva de Assis 20.927.966-0 15/05/1985 15 9 Kelly Midori Kuba dos Santos 41.988.143-8 26/07/1984 10 3 Daiara Fornasier Morone 46.147.975-8 19/01/1990 17 9,5 Lucas Fernades Pera 42.055.972-3 03/06/1984 8 2 7,5 Lucelia Cristina Gabriel Ferreira 23.221.370-7 05/02/1975 11 4,5 Luis Fernando Silva Maggi 30.582.242-1 14/11/1980 14 7 Mariana Simões Lemos 44.564.427-8 02/08/1989 6 4 Denise Cristina da C. F.dos Santos 11.232.069 03/06/1979 8 6,5 Elizabete Cerri de Mello 26.557.447-X 29/05/1976 14 5,5 Erica C. Romano 42.056.026-9 Mismarta Paula dos Santos Odete de Oliveira Bello Robinson Castro Miranda 16 13 4 Débora Cristina da Silva Maia 26.651.383-9 27/02/1976 16 5,5 45.159.399-6 07/11/1985 15 7,5 15.361.371-3 14/07/1962 9 0,5 30/07/1988 10 8,5 39.218.510-6 15/06/1983 15 7,5 40.340.844-1 01/08/1988 17 7 6 Francielli Edmara dos Santos 41.365.503-9 24/08/1987 10 8 10 5 Ivan Cesar Gonçalves 28.298.209-7 26/02/1982 10 8,5 Jaqueline Gaban 40.620.997-2 05/12/1985 9 4,5 NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO João Carlos Melli 19.877.842 22/06/1969 14 5,5 14 1 Joselene de Oliveira Santos 33.407.610-9 25/03/1981 7 3 Kelly Cristina Gazziro 23.510.818-2 04/03/1974 17 7 Larissa da Silva Oliveira 6 5 09/10/1965 13 7,5 Thais Regina Strozze 46.146.053-1 09/01/1990 9 Tiago Nonato de Souza 34.548.339-X 15/07/1983 NASCIMENTO ENGENHARIA AMBIENTAL Michel Mendonça Correa 42.606.536-0 28/01/1988 Rafael R. Martins 30.844.353-6 18/01/1983 8 5 Raquel Cristina Garcia 43.509.052-5 25/12/1982 10 8 RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO Carolina Lourenço Santiago 44.649.457-4 10/10/1986 10 9 Fernando Henrique de A.Brunhari 43.966.664-8 09/02/1988 14 8,5 ENGENHARIA CIVIL NOME 27/12/1989 19/07/1978 Ernesto Ferreira Galli 05/04/1978 16.830.645-1 RG 46.312.092-9 25.589.556-2 Evelyn de Camargo Franco 10.112.375 Shirley Rose Manzione Grosso NOME Daniela Camila Giraldelo Daniela Jociane Souza 10.052.281-0 14/08/1988 12 9 Leopoldina Antonia dos Santos 12.356.321 07/10/1951 7 0,5 Leurides Maria da Silva Pereira 34.198.851-0 15/02/1980 11 6 Lourdes Aparecida Alcantara 27.984.098-6 21/02/1977 15 6 789.982 28/03/1968 14 7 19.432.947 17/12/1970 13 8,5 Luzia Helena Moreira de Oliveira Maria Aparecida Tinós Hugo da Silva Cruz 34.832.534-4 17/10/1988 16 8 16.672.192 05/02/1964 13 1,5 Larissa Regina G. J.de Oliveira 29.991.257-7 19/12/1986 15 9,5 Mariana Carrella Camargo Penteado 44.078.792-0 12/08/1988 14 6 Marcos Peter Coelho da Rosa 33.551.011-5 26/03/1981 9 8,5 Mariana Jordani de Andrade 43.428.931-0 29/01/1988 11 6 Talita Benini 40.992.955-4 24/04/1986 14 8,5 Marília Boer Moreira da Silva 32.345.000-3 16/05/1987 14 8 Marilia de Aguiar Marchi 46.383.824-5 23/01/1990 13 9 Mayara de Freitas 41.745.827-7 12/05/1985 17 6,5 HISTÓRIA RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO Lidiani Cristina Gagliardi da Silva 40.541.039-6 18/12/1981 12 6,5 Patricia Aparecida Custodio 33.708.831-7 04/12/1981 9 8,5 REDAÇÃO NOME IMAGEM E SOM Maria Rita Passamani da Silva Natalia Cristina Cid Delella 44.564.675-5 02/05/1989 13 6 Natalia Maria Sertori 41.602.253-4 01/07/1985 14 5 Nelson de Souza Carneiro Jr. 27.371.416-8 10/12/1981 18 5 Odete Domingues Queiroz 12.324.427-4 13/07/1959 13 4,5 5,5 RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA Patricia Aline Sartarelli 46.171.651-3 29/01/1990 16 Alessandra Aparecida da Silva 44.834.188-8 12/12/1988 17 10 Patricia Garcia de Araujo 43.164.693.4 10/02/1988 16 4 Cairo Braga 46.733.151-0 30/09/1990 19 9 Paula Marina Monteiro 40.762.407-7 23/07/1985 14 8 Camila de Carvalho Alves 32.683.910-0 18/11/1987 17 9 Rachel Giglioti 41.988.282-0 26/01/1984 17 9,5 Carolina Correia Luz 41.196.618-2 27/05/1987 11 8 Raquel Pilotto Reis 43.652.634-7 05/10/1987 17 8 Daniela Miyuki A. Tomotake 44.640.866-9 03/01/1989 17 10 Rebeca Bertanha 42.968.524-5 29/12/1983 15 8 Estela C. de França Aranha 38.888.934-2 30/04/1990 15 8,5 Rita Adriana Dutra Rompa 22.460.140 12/07/1973 13 7 Felipe Passarini 29.084.356-X 30/08/1987 18 7,5 Rita de Cassia Rosa da Silva 30.366.265-7 30/08/1981 14 8,5 1 NOME João Felipe Rossignoli de Lima 43.471.408-2 08/11/1987 18 7,5 Robelma Andrade da Silva 30.815.183-5 06/12/1978 10 Juliana Maria M. Soares 43.556.873-5 15/02/1988 18 7,5 Sara Monteiro de Carvalho 33.258.558 07/10/1986 14 7 Jun Yassuda Júnior 35.052.526-2 20/03/1986 17 7 Soraia Vido 15.695.276-2 09/08/1966 9 3,5 Larissa Barros Cardoso 33.157.123-7 22/12/1988 15 8 Taeling Cristina dos Santos 43.689.143-8 11/07/1987 4 3 Ligia Borba Cerqueira de Oliveira 32.305.352-X 07/03/1988 13 8 Thais Elaine Messias 34.199.131-4 08/08/1981 10 4,5 Tiago H. K. Biasotto Mendes 42.432.686-3 28/07/1984 16 8 RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO 40.621.126-7 27/09/1984 14 6,5 Lucas Mingoti Trabachini 34.873.424-4 16/04/1986 18 7,5 Marcos Botelho Junior 44.318.146-6 20/03/1985 16 8,5 Marina Rossato Fernandes 45.006.071-8 24/07/1989 14 8,5 Matheus Montandon Cury 44.240.719-1 01/09/1987 17 8 Pamella C. Zakrzewski 34.421.926-4 19/04/1989 15 9,5 Paola Liberato Demanboro 44.955.724-8 21/07/1989 14 7,5 Plínio Richard Rozani 45.184.122-0 20/09/1988 15 8,5 Soraya Helena A. B. Pinheiro 44.325.538-6 09/12/1986 18 8,5 Vitor Paliato Visconti dos Santos 43.554.141-9 08/09/1987 17 8 Vitor Romera Carvalho 33.482.986-0 25/04/1990 14 8 Vitor Vilaverde Dias 46.747.703-6 07/06/1990 14 9,5 34.374.968-5 21/11/1986 17 7,5 Wilson de Paula Jr. INFORMÁTICA/ CURSOS RELACIONADOS RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO Arthur M.Fresca 44.565.797-2 16/05/1989 12 5,5 Carlos Eduardo Betineli 44.323.091-2 17/01/1988 14 10 Danilo Cesar Dias 43.689.044-6 17/02/1988 14 5 Maira Andrade de Lima 43.473.726-4 27/04/1987 15 8 Rodrigo Bareato 45.992.140-X 18/09/1988 8 2 REDAÇÃO NOME JORNALISMO RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA Carla Veronica F.Hartmann 41.831.344-1 21/03/1984 9 6 Leonardo Rodrigues dos Santos 45.584.664-9 05/04/1988 12 5 Marilia Villari Vieira 42.186.668-8 08/11/1983 12 4 Nathalia Di Buono Nicola 44.572.958-2 14/03/1989 16 4 RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO Leticia Campos Ferreira 41.995.210-X 14/03/1987 10 1 Odair Carlos Confella Jr. 42.432.201-8 06/09/1986 9 1,5 REDAÇÃO NOME MEDICINA VETERINÁRIA NOME MÚSICA RG NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA Fabio Rodrigues Silvatti 43.689.238-8 29/11/1985 14 8,5 Flavio Kuri e Lima 44.282.169-4 04/02/1983 17 7,5 Leandro Pereira de Souza 45.701.916-5 12/01/1985 18 4 Leonardo de Oliveira Freitas 43.481.558-5 24/09/1986 16 5,5 NOME Marina Ignatti Casonato 45.995.841-0 12/07/1989 18 6,5 Renato cardinali Pedro 32.210.326-5 01/07/1981 13 4 Thais Cristina Machado 44.793.452-1 18/05/1989 19 5 Yuri Liston 44.516.720-8 23/06/1989 15 1 NASCIMENTO NOTA PROVA OBJETIVA REDAÇÃO PEDAGOGIA NOME RG TURISMO NOME Thais Felipe Rosa São Carlos, 08 de julho de 2009. ANA MARIA CARLOS PONCE Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2009 Processo Administrativo nº 976/2009 HOMOLOGAÇÃO OBJETO: registro de preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V Homologo o julgamento do Pregoeiro, julgando vencedoras: para o LOTE 1 como 1ª classificada a empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49; como 2ª classificada a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 65.817.900/0001-71; como 3ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; para os LOTES 2 e 5 como 1ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; para o LOTE 2 como 2ª classificada a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19; como 3ª classificada a empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49; como 4ª classificada a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 52.202.744/0001-92; para o LOTE 5 como 2ª classificada a empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49; como 3ª classificada a empresa PRODIET FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.887.838/0001-40; para o LOTE 3 como 1ª classificada a empresa T.C.A. FARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 73.679.623/0001-06; como 2ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; como 3ª classificada a empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.520.829/0001-40; para o LOTE 4 como 1ª classificada a empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.921.908/0001-21; como 2ª classificada a empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.520.829/0001-40; como 3ª classificada a empresa BH FARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 42.799.163/0001-26; como 4ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; para os LOTES 6 e 9 como 1ª classificada a empresa BH FARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 42.799.163/0001-26; para o LOTE 6 como 2ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; para o LOTE 9 como 2ª classificada a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52; para o LOTE 7 como 1ª classificada a empresa BALM-LABOR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 04.712.572/0001-54; como 2ª classificada a empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49; como 3ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; como 4ª classificada a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 52.202.744/000192; para o LOTE 8 como 1ª classificada a empresa VITAPAN INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.222.814/0001-31; como 2ª classificada a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66; como 3ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; como 4ª classificada a empresa PRODIET FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.887.838/0001-40; como 5ª classificada a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19; para o LOTE 10 como 1ª classificada a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52; como 2ª classificada a empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.520.829/0001-40; para os LOTES 11 e 13 como 1ª classificada a empresa UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 60.665.981/0006-22; para o LOTE 11 como 2ª classificada a empresa T.C.A. FARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 73.679.623/0001-06; como 3ª classificada a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19; como 4ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/000149; como 5ª classificada a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52; para o LOTE 13 como 2ª classificada a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19; como 3ª classificada a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52; como 4ª classificada a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.295.831/0001-40; para o LOTE 12 como 1ª classificada a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 52.202.744/0001-92; como 2ª classificada a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66; como 3ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; como 4ª classificada a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52. São Carlos, 29 de junho de 2009. ARTHUR GODERICO FORGHIERI PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO CONVITE DE PREÇOS Nº 014/2009 PROCESSO N.º 12288/2009 Aos 08 de julho de 2009, às 09h00min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à abertura dos envelopes de proposta de preço apresentado para o Convite de Preços supracitado. A Comissão procedeu à abertura dos envelopes de proposta de preço apresentados pelas empresas HABILITADAS, a saber, Gesher Edificações e Construções Ltda. e Gramacon Comércio de Grama e Materiais de Construções Ltda. A Comissão aguarda parecer da unidade interessada para proferir seu julgamento. Caroline Garcia Batista Presidente RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.°019/2009 PROCESSO N.º 10639/2009 Aos 19 de junho de 2009, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e os representantes presentes para proceder à abertura dos envelopes de habilitação apresentados para a Tomada de Preços supracitada. A Comissão procedeu à abertura dos envelopes de habilitação apresentados pelas empresas, a saber: A2 Construtura, Operadora em Manutenção e Conservação de Equipamentos Ltda.; Ambiental Ribeirão Preto Serviços Ltda.; HS Lopes Construtora Ltda.; SSM Construções e Instalações Ltda.; Provector Projetos Empreendimentos e Participações Ltda. A Comissão, após a verificação detalhada da documentação apresentada, JULGA HABILITADAS todas as empresas. Em prosseguimento, foram abertos os envelopes de proposta de preços, e vistados pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão. A Comissão aguarda o parecer da Unidade Interessada para proferir julgamento. Caroline Garcia Batista Presidente RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.°022/2009 PROCESSO N.º 10950/2009 Aos 07 de julho de 2009, às 09h00min, reuniram-se na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e os representantes presentes para proceder à abertura dos envelopes de habilitação apresentados para a Tomada de Preços supracitada. A Comissão procedeu à abertura dos envelopes de habilitação apresentados pelas empresas, a saber: A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.; F4 Construtora Ltda – ME e Rone Engenharia, Projetos, Construções e Comércio Ltda. Após análise detalhada da documentação apresentada, a Comissão julga INABILITADAS as empresas A. Tonanni Construções e Serviços Ltda. Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br e F4 Construtora Ltda - ME, e HABILITADA a empresa Rone Engenharia, Projetos, Construções e Comércio Ltda.. João Carlos Pedrazzani Presidente Ad Hoc CONVITE DE PREÇOS Nº 014/2009 PROCESSO Nº 12288/2009 COMUNICADO - A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a lei, COMUNICA a realização de sessão pública na data de 08 de julho de 2009, às 09h00min, para abertura dos envelopes de propostas de preços do certame. São Carlos, 07 de julho de 2009. Caroline Garcia Batista Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – CONVITE DE PREÇOS N.º 016/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14489/2009 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Convite de Preços n.º 016/2009, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a execução das obras de reforma no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marli de Fátima Alves, no Município de São Carlos, conforme Memorial Descritivo constante no anexo IV do presente Convite que será fornecido por CD-ROM. O Edital na íntegra poderá ser retirado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º Andar, Centro, São Carlos, fone 3362-1162, à partir do dia 13 de julho até o dia 21 de julho de 2009, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e as propostas serão recebidos na Sala de Licitações até às 09h00min do dia 21 de julho de 2009, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 08 de julho de 2009. Caroline Garcia Batista Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – CONVITE DE PREÇOS N.º 017/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6835/2009 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Convite de Preços n.º 017/2009, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para a execução da obra de reforma do campo de futebol Luiz Estevam de Siqueira, no Município de São Carlos, conforme Memorial Descritivo constante no anexo IV que será fornecido por CD-ROM. O Edital na íntegra poderá ser retirado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º Andar, Centro, São Carlos, fone 3362-1162, à partir do dia 13 de julho até o dia 23 de julho de 2009, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e as propostas serão recebidos na Sala de Licitações até às 14h30min do dia 23 de julho de 2009, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 08 de julho de 2009. Caroline Garcia Batista Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – CONVITE DE PREÇOS N.º 018/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12734/2009 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se encontra aberto o Convite de Preços n.º 018/2009, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia/arquitetura para elaboração de projeto executivo completo de reforma da EMEB Afonso Fioca Vitalli, conforme Memorial Descritivo constante no anexo IV do edital. O Edital na íntegra poderá ser retirado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º Andar, Centro, São Carlos, fone 3362-1162, à partir do dia 13 de julho até o dia 24 de julho de 2009, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e as propostas serão recebidos na Sala de Licitações até às 09h00min do dia 24 de julho de 2009, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 08 de julho de 2009. Caroline Garcia Batista Presidente Pregão Eletrônico n.º 039/09 Processo n.º 8694/09 HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), incluindo o fornecimento de 174 (cento e setenta e quatro) aparelhos celulares novos destinados à Administração Pública Municipal. Homologo a decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote n° 01, adjudicado à empresa CLARO S.A. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 40.432.544/0001-47. Nesta oportunidade, designo o servidor Aparecido Francisco Roza de Moraes para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil. São Carlos, 07 de julho de 2009. Oswaldo B. Duarte Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 028/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3490/2009 - Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, tendo como objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da reforma e adequação de prédio para instalação do Museu da Ciência, no Município de São Carlos, nos termos dos Anexos IV a VI, que serão fornecidos em CD-ROM. O edital na íntegra poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 13 de julho de 2009 até o dia 29 de julho de 2009, no horário das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h30min, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de Licitações até às 09h00min do dia 29 de julho de 2009, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 08 de julho de 2009. Caroline Garcia Batista Presidente da Comissão Permanente de Licitações São Carlos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 033/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3337/2008 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se acha aberto o Pregão Eletrônico nº 033/2009, tendo como objeto registrar os preços para aquisição de formulas especiais, suplementos e complemento alimentar, conforme características, especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido no site www.bb.com.br, opção Licitações. O recebimento das propostas dar-se-á até as 11:00hs do dia 22 de julho de 2009 e o início da sessão de disputa dar-se-á as 14:30hs do dia 22 de julho de 2009. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 07 de julho de 2009. Jose Eduardo Simões Martinez Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 034/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1327/2009 Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que se acha aberto o Pregão Eletrônico nº 034/2009, tendo como objeto o registro de preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá ser obtido no site www.bb.com.br, opção Licitações. O recebimento das propostas dar-se-á até as 08:30hs do dia 23 de julho de 2009 e o início da sessão de disputa dar-se-á as 10:00hs do dia 23 de julho de 2009. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350. São Carlos, 07 de julho de 2009. Jose Eduardo Simões Martinez Pregoeiro EXTRATOS Extrato do Aditamento nº 61/09 2º termo aditivo ao Termo de Cooperação nº 08/08 Partes: Prefeitura Municipal de São Carlos e PROHAB São Carlos Objeto: prorroga a vigência para 31/12/09, altera a cláusula do objeto: redução da insegurança alimentar e nutricional no município, compreendendo: o Programa Habitacional Imóvel na Planta – Operações Coletivas – PROHAB/Caixa Econômica Federal, parte integrante do Programa Fome Zero - Restaurante Popular e o Programa de Reciclagem de Resíduos Sólidos e Fabricação de Artefatos de Cimento, com repasse de R$ 19.000,00 Data da assinatura: 30/06/09 Processo nº 5.099/08 Extrato do Contrato nº 47/09 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Embrashow Eventos Artísticos Ltda. Objeto: prestação de serviços de apresentação do show artístico da dupla sertaneja Leo Canhoto e Robertinho no dia 13/06/09 Valor: R$ 12.000,00 Data da assinatura: 10/06/09 Vigência: 15/06/09 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Processo nº 14.180/09 Extrato do Contrato nº 50/09 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Objeto: execução de recuperação de 3 pontes (Córrego do Gregório, Córrego Bicão e Córrego Santa Maria do Leme) Valor: R$ 193.095,69 Data da assinatura: 17/06/09 Vigência: 2 meses a contar da ordem de início dos serviços Modalidade: Tomada de Preços nº 35/08 Processo nº 11.127/08 Extrato do Convênio nº 44/09 Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Cid da Silva César Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas da Rede de Proteção Social Básica e Especial Valor: R$ 25.188,00 Data da assinatura: 06/07/09 Vigência: 31/01/10 Fundamento: Lei Municipal nº 14.962/09 Processo nº 15.578/09 Extrato do Convênio nº 45/09 Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Cid da Silva César Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas da Rede de Proteção Social Básica e Especial Valor: R$ 69.600,00 Data da assinatura: 06/07/09 Vigência: 31/01/10 Fundamento: Lei Municipal nº 14.962/09 Processo nº 15.577/09 Extrato do Convênio nº 46/09 07 Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Núcleo Os Guardiões do Amor Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas da Rede de Proteção Social Básica e Especial Valor: R$ 42.537,60 Data da assinatura: 06/07/09 Vigência: 31/01/10 Fundamento: Lei Municipal nº 14.962/09 Processo nº 15.556/09 Extrato do Convênio nº 47/09 Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Sociedade Presbiteriana de Assistência Social Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas de Proteção Social Básica e Especial Valor: R$ 42.537,60 Data da assinatura: 06/07/09 Vigência: 31/01/10 Fundamento: Lei Municipal nº 14.962/09 Processo nº 15.561/09 Extrato do Convênio nº 51/09 Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Sociedade Presbiteriana de Assistência Social Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas de Proteção Social Básica e Especial Valor: R$ 33.000,00 Data da assinatura: 06/07/09 Vigência: 31/01/10 Fundamento: Lei Municipal nº 14.961/09 Processo nº 15.582/09 Extrato do Convênio nº 52/09 Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos Conveniada: Associação dos Enxadristas de São Carlos Objeto: repasse financeiro para o fomento do Projeto Esportivo “Desenvolvimento das Modalidades de Tabuleiro no Município de São Carlos” Valor: R$ 21.000,00 Data da assinatura: 07/07/09 Vigência: 31/12/09 Fundamento: Lei Municipal nº 14.966/09 Processo nº 11.000/09 Extrato de Aditamento Contratual 1º termo aditivo ao Contrato nº 164/08 Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos Contratada: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda. Objeto: prorroga a vigência do contrato de destamponamento do Córrego do Tijuco Preto para 10/08/09 Data da assinatura: 08/06/09 Processo nº 16.718/08 RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE JUNHO DE 2009. Altera o artigo 6º do Regimento Interno do Programa de Inclusão Digital O Conselho Diretor da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV do Estatuto da Fundação Educacional São Carlos, RESOLVE: Art. 1º O artigo 6º do Regimento Interno do Programa de Inclusão Digital, aprovado pela Resolução nº 13, de 24 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Conselho de Ensino será composto da seguinte forma: I - Chefe da Divisão do Programa de Inclusão Digital, que o presidirá, cabendo-lhe o direito ao voto de qualidade; II - Diretor de Gestão Educacional da FESC; III - 03 (três) educadores do Programa de Inclusão Digital, e respectivos suplentes; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, e respectivo suplente; V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e respectivo suplente.” Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 04 de junho de 2009. ELISETE SILVA PEDRAZZANI Diretora-Presidente da FESC CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS TV EDUCATIVA DE SÃO CARLOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO A Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos convoca o candidato LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS, classificado em 2º lugar no processo seletivo nº 06/2009- Concessão de bolsa-estágio de curso de jornalismo, a comparecer na TV Educativa de São Carlos, no dia 14 de julho de 2009, às 10 horas, para tratar da celebração do termo de compromisso de estágio. O não comparecimento será considerado como desistência da vaga. São Carlos, 07 de julho de 2009 ELISETE SILVA PEDRAZZANI 08 DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br Diretora-Presidente da FESC TV EDUCATIVA DE SÃO CARLOS DESISTÊNCIA DE CANDIDATO A Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos faz saber que a candidata KELLY CRISTINA DOMINGOS, classificada em 1º lugar, optou por não assumir a vaga a ela destinada para a concessão de bolsa-estágio, ficando remanejada para o final da lista de classificação do processo seletivo para bolsa-estágio de jornalismo nº 06/2009. São Carlos, 07 de julho de 2009. ELISETE SILVA PEDRAZZANI Diretora-Presidente da FESC EXTRATO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Processo nº 222/2009 Contrato nº 37/2009 Contratante: Fundação Educacional São Carlos Contratado: IURI GEBARA Objeto: Alterando as cláusulas primeira e segunda para redução da carga horária para 20(vinte) horas-aula semanais em junho e julho, diminuindo o valor inicial do Contrato para R$ 3.924,50. Data de assinatura: 30/06/09 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO Processo nº 184/2009 Contrato nº 09/2009 Contratante: Fundação Educacional São Carlos Contratado: EVELYN VIANA REZENDE Objeto: Prorrogando o prazo de vigência para novembro de 2009, e alterando-se o objeto para o ministério de 60 (sessenta) horas-aula de Manicure e Pedicuro I e 60 (sessenta) horas-aula de Manicure e Pedicuro II , acrescendo-se ao valor inicial do Contrato o valor de R$ 3.000,00. Data de assinatura: 06/07/09 PORTARIAS PORTARIA Nº 152/2009 Dispõe sobre designação de servidor substituto. EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve: DESIGNAR a servidora Renata Isabel Mathias Fajardo Custódio, Supervisor de Serviços, lotada na GTA - SLFQ, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, a servidora Eliana de Cássia Generoso Aiello, Chefe do Setor de Laboratório Físico-Química, que estará em gozo de férias no período de 06/07/2009 a 20/07/2009. A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição. São Carlos, 06 de Julho de 2009. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE PORTARIA Nº 153/2009 Dispõe sobre designação de servidor EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0512/2001, Resolve: DESIGNAR o servidor José Antonio Cazella para exercer a presidência da Comissão de Licitação indicada pela Portaria nº 090/2009, em substituição a Sra. Magda Aparecida Martins, atual presidente, enquanto perdurar as férias desta – período de 13 a 27/07/2009. A presente Portaria entra em vigor na data de 13/07/2009. São Carlos, 06 de julho de 2009. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE PORTARIA Nº. 154/2009 Dispõe sobre designação de servidora substituta. EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve: DESIGNAR a servidora Aparecida Carolina M. dos Santos, Assessor de Setor, lotado na GGP – SSSAS, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Marcio Miceli Domeniconi, Chefe do Setor de Segurança, Saúde e Auxilio ao Trabalhador, que estará em gozo de férias no período de 13/07/2009 a 27/07/2009. A presente Portaria entra em vigor na data de 13/07/2009. São Carlos, 06 de julho de 2009. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE PORTARIA Nº 155/2009 Dispõe sobre designação de servidor substituto. EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Resolve: DESIGNAR a servidora Elisangela de Azara, Chefe do Setor de Pessoal e Treinamento, lotado na GGP – SPT, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Oelcio Aparecido Sentanin, Gerente de Gestão de Pessoas, que estará em gozo de férias no período de 13/07/2009 a 01/08/2009, e que continuará respondendo, também, pela Chefia do Setor de Pessoal e Treinamento, no mesmo período, vedada a acumulação de remuneração de cargos públicos a que se refere o inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal. A presente Portaria entra em vigor na data de 13/07/2009. São Carlos, 06 de julho de 2009. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE LICITAÇÕES COMUNICADO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Eduardo Antonio Teixeira Cotrim, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica, comunica a Inexigibilidade de Licitação, destinada à contratação da Empresa EBARA INDÚSTRIAS MECÂNICAS E COMÉRCIO LTDA, para a “prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, bem como fornecimento de peças e acessórios com características específicas” do equipamento, objeto do Processo Administrativo nº 4.063/2009, com fundamento legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. São Carlos, 07 de julho de Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Pregão Eletrônico nº 026/2009 Processo SAAE nº 3.726/2009 Objeto: Aquisição de 840 sacos de comento CP II, para consertos e construções de PVs e obras afins. Homologo os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 026/2009, bem como Adjudico seu objeto à empresa vencedora: CIMENTO RIO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para o lote 01. São Carlos, 08 de julho de 2009. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE HOMOLOGAÇÃO (Procurador Jurídico) EDITAL Nº. 01/2008 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público para o emprego de Procurador Jurídico, divulgado em 02 de julho p. passado, conforme disposto no item 5, do Capítulo XI, do Edital de Abertura de Inscrições n.º 001/2008, ficando autorizada a nomeação dos candidatos habilitados, obedecido o número de vagas existentes e a ordem de classificação. São Carlos, 08 de julho de 2009. Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Presidente do SAAE TOMADA DE PREÇOS nº 02.03.2009. Processo S.A.A.E. nº 8.720//2009. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva dos poços tubulares profundos de abastecimento de água da Autarquia. A Comissão de Licitações comunica que após ouvida a Procuradoria Jurídica, e ante ao que consta dos autos, decidiu não acolher os argumentos recursais da empresa Uniper Hidrogeologia e Perfurações Ltda., portanto, mantém a decisão anteriormente prolatada, ou seja, HABILITAÇÃO para a fase seguinte do certame das duas empresas licitantes. Informa que, foi determinada a subida dos autos a autoridade superior que decidiu acolher a decisão da Comissão de Licitações e manifestação da Procuradoria Jurídica, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, e de acordo com o acima exposto ao recurso interposto pela empresa Uniper Hidrogeologia e Perfurações Ltda., foi negado provimento e, por conseguinte, acolhidas as razões das impugnações da empresa Constroleo Lubrificantes Ltda. O inteiro teor da decisão encontra-se juntado aos autos à disposição dos concorrentes. Outrossim informa também que a abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA dar-se á aos 08 de julho de 2009, às 15:00 horas na sala da Comissão de Licitações do S.A.A.E. São Carlos, 07 de julho de 2009. Presidente da Comissão de Licitações SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - BALANCETE FINANCEIRO - MÊS DE JUNHO DE 2009 RECEITA TÍTULOS ANTERIOR DESPESA NESTE TOTAL ORÇAMENTÁRIO ANTERIOR Receitas Correntes TOTAL 1-Legislativa Receita Tributária - 2-Judiciária 3-Administração e Planejamento Receita Patrimonial 127.765,93 12.898,40 140.664,33 Receita de Serviços 16.078.607,23 3.595.121,57 19.673.728,80 4-Agricultura Outras Receitas Correntes 2.557.728,19 346.313,55 2.904.041,74 5-Comunicações 66.013,89 66.013,89 6-Defesa Nacional e Segurança Pública 18.764.101,35 4.020.347,41 22.784.448,76 7-Desenvolvimento Regional Receitas de Capital Sub Total NESTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - PROGRAMATICA 8-Educação e Cultura 9-Energia e Recursos Minerais EXTRA-ORÇAMENTÁRIA Restos a pagar (contra-partida) 10-Habitação e Hurbanismo - Serviços da Dívida a pagar - Consignações em Folha 1.336.151,74 Cancel. de Div. Passivas (RP)Contr. - 11-Indústria, Comércio e Serviços 12-Relações Exteriores 284.859,61 1.621.011,35 13-Saúde e Saneamento 15.864.015,03 4.858.049,67 20.722.064,70 Depósito para Caução 14.371,04 1.641,12 16.012,16 15-Assistência e Previdência 189.227,73 38.227,77 227.455,50 Outras Operações 1.033.517,54 233.204,74 1.266.722,28 SubTotal 16.053.242,76 4.896.277,44 20.949.520,20 Sub Total 2.384.040,32 519.705,47 2.903.745,79 2.848.754,83 142.330,21 2.991.085,04 279.763,40 1.802.325,89 EXTRA-ORÇAMENTÁRIA DISPONÍVEL Restos a pagar Caixa 2.367,62 1.382,74 2.367,62 Serviços da Dívida a pagar Bancos C/C Movimento 1.853.378,58 1.470.971,16 1.853.378,58 Consignações em Folha 1.522.562,49 Bancos C/Aplicação 1.327.524,70 1.447.514,13 1.327.524,70 Depósito para Caução 21.599,04 Bancos C/Vinculada 21.661.962,01 22.376.934,95 21.661.962,01 Outras Operações 250.412,48 60.524,03 310.936,51 Sub Total 24.845.232,91 25.296.802,98 24.845.232,91 SubTotal 4.643.328,84 482.617,64 5.125.946,48 21.599,04 DISPONÍVEL TOTAL Chefe do Setor de Contabilidade Marilda T. Migliato CRC. Nº 138.907 -SP- Téc. Em Contabilidade 45.993.374,58 29.836.855,86 Gerente de Finanças Mário Luiz Paulino 50.533.427,46 Caixa 1.382,74 1.833,65 1.833,65 Bancos C/C Movimento 1.470.971,16 1.014.292,67 1.014.292,67 Bancos C/Aplicação 1.447.514,13 897.603,50 897.603,50 Banco C/Vinculada 22.376.934,95 22.544.230,96 22.544.230,96 SubTotal 25.296.802,98 24.457.960,78 24.457.960,78 TOTAL 45.993.374,58 29.836.855,86 50.533.427,46 Chefe do Setor de Tesouraria e Arrecadação Marcos Roberto Garcia Presidente Eduardo Antonio Teixeira Cotrim Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br Decreto nº 260 de 29 de junho de 2009 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o no 27.341/08, e CONSIDERANDO a necessidade de proteger os cidadãos dos riscos inerentes aos eventos geradores de público realizados em locais de reunião ou em áreas como parques, praças, ruas, pátios de estacionamento, clubes de campo, áreas para prática de atividades físicas, esportivas e similares; CONSIDERANDO que o caráter transitório das adaptações, instalações e equipamentos pertinentes a cada evento, ou utilização temporária de edificação/área para uso diverso do licenciado, constitui fator agravante de riscos, tais como incêndio, queda, pânico, entre outros; CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e preservar a segurança dos usuários e da coletividade em geral, quando da realização de eventos geradores de público; CONSIDERANDO ser indispensável a fixação de critérios técnicos e procedimentos administrativos para a autorização de eventos promovidos por particulares ou pelo Poder Público; DECRETA Art. 1º A realização de eventos geradores de público em locais ou em áreas como parques, praças, ruas, pátios de estacionamento, clubes de campo, áreas para prática de atividades físicas/esportivas, estádios, ginásios e similares dependerá de concessão de Alvará de Autorização. § 1º O disposto neste Decreto aplica-se a eventos promovidos por particulares e por órgãos públicos. § 2º O processo administrativo de concessão de Alvará de Autorização deverá ser requerido pelo interessado com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização do evento e instruído com os documentos relacionados no artigo 4º deste Decreto, sob pena de indeferimento do processo e inviabilização do referido evento. Art. 2º Enquadram-se nas exigências deste Decreto os eventos que se realizarão nos locais abaixo discriminados: I - cobertos e fechados com lotação superior a 500 (quinhentos) lugares; II - cobertos e abertos, ou descobertos e fechados com lotação superior a 1.500 (um mil e quinhentos) lugares; III - descobertos e abertos com previsão de público maior que 5.000 (cinco mil) lugares. Parágrafo único. Os locais que dispõem de diversos ambientes aptos à realização de eventos, terão suas licenças autorizadas em conjunto ou isoladamente para cada ambiente ou evento, sendo que a concessão de Alvará de Licença de Funcionamento destes conterá a lotação de cada ambiente e a lotação total. Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, ou outro órgão que venha a substituíla, analisará os requerimentos de concessão de autorização de eventos. Art. 4º O requerimento para concessão de Alvará de Autorização deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - solicitação padrão de uso e ocupação do solo, assinado pelo interessado ou seu representante legal, a ser fornecido pelo órgão municipal competente; II - documentos de identificação das empresas e ou profissionais responsáveis pelos projetos, por sua execução, pela promoção, segurança, serviços médicos e pela organização do evento; III - cópia da matrícula do imóvel ou comprovante de posse, juntamente com o contrato de concessão da área utilizada, se for o caso; IV - cópia do carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, quando não for área pública; V - cópia da autorização de uso de área pública, quando for o caso; VI - memorial descritivo do evento contendo: a) objetivo; b) datas da realização e horários de início e término do evento; c) público estimado; d) identificação do imóvel ou logradouro; e) descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados; e f ) descrição da organização da segurança; VII - peças gráficas descritivas contendo: a) providências quanto à logística do evento sendo relativas à: provisão ou isolamento de acessos viários e acessos coletivos, carga e descarga, rotas de emergência, atendimento médico de urgência, bem como ao suprimento de infraestrutura básica, ou seja, água potável, esgotamento sanitário, disposição e quantidade de sanitários, energia elétrica; b) projeto básico contendo os equipamentos e instalações existentes e a serem providenciadas; c) plano de coleta e disposição de resíduos sólidos; d) providências técnicas quanto às adequações acústicas necessárias ao controle da emissão de ruídos e poluição sonora em atendimento ao disposto na Lei Municipal no 13.768, de 17 de março de 2006, e alterações posteriores, bem como atender o disposto no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; e) atendimento às medidas mitigadoras de impacto/incômodo de vizinhança CS 3 – 01, conforme disposto na Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novembro de 2005; VIII - laudo técnico de segurança (LTS), conforme Anexo I deste Decreto, apresentando os atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, abaixo discriminados: a) estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, grades e elementos decorativos; b) regularidade das instalações elétricas pertencentes ao evento, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ ABNT; c) sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e pânico, em condições de operação; IX - relatório de sondagem do subsolo acompanhado de laudo técnico atestando condições satisfatórias de estabilidade e suporte do solo nos locais onde serão instalados equipamentos e/ou estruturas como: coberturas, arquibancadas, palcos, torres, painéis, camarotes e similares; X - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, devidamente atualizado e compatível com as características do evento; XI - licença ou orientação técnica da Vigilância Sanitária Municipal - VISAM no caso de eventos que tiverem previsão de consumo de gêneros alimentícios; XII - alvará judicial quando for o caso. Parágrafo único. Demais documentos poderão ser solicitados em decorrência da análise dos órgãos competentes, em razão da especificidade do evento ou das características construtivas e espaciais dos locais em que se realizarão. Art. 5º O atendimento às exigências técnicas constantes deste Decreto deverá ser comprovada por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. Art. 6º Ficam dispensados da obtenção do Alvará de Autorização previsto neste Decreto, os eventos em locais que já possuam Alvará de Funcionamento de Local de Reunião em vigor, desde que: I - somente as áreas licenciadas sejam utilizadas pelo público, conforme as restrições do Alvará de Funcionamento; II - não tenham ocorrido alterações das condições do sistema de segurança implantado e das condições físicas internas ou externas do local, permanecendo aquelas previstas no projeto de adaptação às normas de segurança; III - a realização do evento não implique na alteração de uso do imóvel. Parágrafo único. Os estabelecimentos com Alvará de Funcionamento de Local de Reunião em vigor deverão se adaptar às exigências deste Decreto e terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para requerer a inclusão da lotação máxima em seu Alvará, cujo cálculo deverá ser realizado por profissional habilitado perante o CREA/ São Carlos 09 SP, com o devido recolhimento de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. Art. 7º O não atendimento às disposições deste Decreto, implicará na proibição da realização do evento e interdição do local. Parágrafo único. O órgão municipal competente fará a analise das informações constantes nas peças gráficas apresentadas, solicitando adequações de acordo com a legislação vigente e fiscalizará a realização do evento, não se responsabilizando tecnicamente por qualquer falha de execução ou dimensionamento, bem como pela utilização indevida das estruturas e equipamentos que compõem o evento ou ainda por acidentes acarretados pela superlotação dos recintos. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 29 de junho de 2009. OSWALDO B. DUARTE FILHO Prefeito Municipal Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se ROSOÉ FRANCISCO DONATO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão ANEXO I LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA - LTS Solicitação de Alvará de Autorização de Evento Solicitação de Alvará de Licença de Funcionamento de Local de Reunião A) DADOS DO IMÓVEL/ESTABELECIMENTO OBJETO DESTE LAUDO Prop. do imóvel:_________________________________________________CNPJ/CPF:___________________ Resp. pelo uso do estabelecimento: _________________________________CNPJ/CPF: __________________ Inscrição Municipal: _____________________________ ENDEREÇO DO IMÓVEL/ESTABELECIMENTO: I . D . ________________________ Tipo Logr. _____Nome do Logradouro: __________________________________________________________ nº predial: _________Complemento: ___________Bairro: ___________________CEP: ___________________ Zona de Ocupação (Plano Diretor): _____________________________________________________________ Telefone: (____) _________________Fax(____) ________________E-mail: ____________________________ USO DO IMÓVEL/ESTABELECIMENTO: Descrição: ________________________________________________________________________________ __ __________________________________________________________________________________________ ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - PROPRIETÁRIO: Tipo Logr. _____Nome do Logradouro: _________________________________________________________ __ nº predial:___________ Complemento: ____________Bairro:______________ CEP: ______________________ Telefone: (____) __________________Fax: (____) ______________ E-mail: ____________________________ ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA – RESPONSÁVEL PELO USO: Tipo Logr. ____Nome do Logradouro: __________________________________________________________ __ nº predial: ________Complemento: _______________Bairro: _______________CEP: _____________________ Telefone: (____) __________________Fax: (____) __________________ E-mail: ________________________ QUALIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO IMÓVEL/ESTABELECIMENTO: Aprovação/Regularização de Projeto – processo nº ___________________ Habite-se – processo nº _____________________ RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELO PROJETO DE EDIFICAÇÃO/DIREÇÃO TÉCNICA DA OBRA: Autor do projeto Nome: __________________________________________________________________________ Qualificação Prof.: ______________________CREA: ____________________ ART: ____________ Responsável técnico Nome: __________________________________________________________________________ Qualificação Prof.: ______________________CREA: ____________________ ART: ____________ Alvará de Licença de Funcionamento – processo nº ____________________ Observações (apontar pendências sobre a regularidade do imóvel. Ex.: existência de áreas construídas excedentes, necessidade de renovações de Licenças pertinentes ao Funcionamento, etc.) __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO O proprietário/responsável pelo uso autoriza as seguintes pessoas para acompanhamento deste processo. Nome: ____________________________________ RG.__________________ Profissão ______________ Nome: ____________________________________ RG.__________________ Profissão ______________ Nome: ____________________________________ RG.__________________ Profissão ______________ Proprietário / Resp. pelo uso: RG / CPF / CNPJ: ATENÇÃO: Os itens que não forem aplicáveis à realização do evento poderão ser excluídos deste LTS. B) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E USOS DOS ESPAÇOS/COMPARTIMENTOS DA EDIFICAÇÃO. OBS.: (Preenchimento obrigatório, devendo constar todos os usos previstos distribuídos por espaços, pavimentos e compartimentos. Informar sobre venda/consumo de alimentos, sanitários, instalações do evento, atividades comerciais e segurança. Orientamos correlacionar com croquis apresentado) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E USOS DOS ESPAÇOS/COMPARTIMENTOS DA EDIFICAÇÃO Espaço Pavimento Compartimento Descrição do Uso / Atividade Área destinada (m²) Nº Total de Pavimentos: _____________Acima da Soleira: ______________________Subsolo: _____________ 10 DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br LAUDO TÉCNICO SOBRE O SISTEMA CONSTRUTIVO E CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE DAS ESTRUTURAS EXISTENTES E COMPLEMENTARES C.1 - Cobertura Descrição da Cobertura (estrutura e telha): C.1.1 – Condições Gerais da Cobertura a) Carregamento b) Deformação c) Outras Anomalias d) Estado de Conservação e) Fixação de telhas f ) Infiltração Normal Normal Não Existe Bom Boa Possui Sobrecarga Com Excesso Existe Insatisfatório Ruim (Precária) Não Possui Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo: C.2 – Superestrutura C.2.1 – Tipo de Material Concreto Armado Metálica Madeira Outros Especificar: C.2.2 – Condições Gerais da superestrutura a) Carregamento Normal Sobrecarga b) Deformação Normal Com Excesso c) Outras Anomalias Não Existe Existe d) Estado de Conservação Bom Insatisfatório e) Condições Gerais das Normal Sobrecarga Lajes de Piso/Mezanino. Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo: Descrever as condições gerais das escadas de acesso às lajes de piso e mezanino ressaltando a sua adequação às normas ABNT: NBR 9050/04 e 9077/01: C.3 – Fechamento C.3.1 – Paredes Internas e Externas C.3.1.1 – Material: O Sistema Construtivo da Edificação apresenta condições regulares de Estabilidade, porém a edificação pode ser utilizada normalmente, devendo ser executada obras conforme proposto em Memorial. Essa condição é: Total Parcial Se parcial, descrever: . O estado atual do Sistema Construtivo da Edificação não apresenta as condições mínimas de segurança quanto à estabilidade, devendo ser interditado imediatamente para o uso. Essa condição é: Total Parcial Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas: As estruturas complementares apresentam condições satisfatórias de Estabilidade, podendo ser utilizada Normalmente. Essa condição é: Total Parcial Se parcial, descrever: . TERMO DE COMPROMISSO SOBRE O SISTEMA CONSTRUTIVO E CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE NOTA 1: AS ADEQUAÇÕES CONSTRUTIVAS DEVERÃO SER EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSTRUTIVA, URBANÍSTICA E DE POSTURAS VIGENTE NO MUNICÍPIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. NOTA 2: NO CASO DE PERIGO IMINENTE DE RUÍNA OU COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL, NO TODO OU EM PARTE, COM OU SEM RISCOS AOS OCUPANTES, O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DESTE LAUDO DEVERÁ REQUERER IMEDIATAMENTE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL O AUTO DE INTERDIÇÃO DO LOCAL SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE. Eu, ____________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _________________________, inscrito no CPF/MF sob o n°_______________________, profissão ______________________________________, devidamente habilitado e registrado no CREA sob n° ____________________________uma vez recolhida a ART n° ______________, comprovada através de cópia em anexo, na qualidade de responsável técnico, DECLARO sob pena de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, que vistoriei o imóvel em _____/_____/20____, e que as informações técnicas deste Laudo Técnico de Segurança por mim prestadas, são verídicas. São Carlos, _________ de __________________ de _____ . C.3.1.2 – Condições Gerais das Paredes Internas: a) Carregamento Normal Sobrecarga b) Deformação Normal Com Excesso c) Infiltrações Não Existe Existe d) Estado de Conservação Bom Insatisfatório e) Outras Anomalias Não Existe Existe Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo: C.4 – Esquadrias e Componentes C.4.1 – Material: C.4.2 – Condições Gerais das Esquadrias a) Anomalias Não existe Existe Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo: C.5 – Revestimentos Externos C.5.1 – Material: C.5.2 – Condições Gerais dos Revestimentos Externos a) Anomalias Não existe Existe Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo: C.6 – Forros C.6.1 – Material: C.6.2 – Condições Gerais da Estrutura de Sustentação do Forro e do Sistema de Fixação a) Carregamento Normal Sobrecarga b) Deformação Normal Com Excesso c) Infiltrações Não Existe Existe d) Estado de Conservação Bom Insatisfatório e) Fixação Boa Insatisfatória f ) Outras anomalias Não Existe Existe Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo: C.7 – ESTRUTURAS COMPLEMENTARES Estrutura C.8 – Conclusão das condições de Estabilidade do Sistema Construtivo O Sistema Construtivo da Edificação apresenta condições satisfatórias de Estabilidade, podendo ser utilizada Normalmente. Essa condição é: Total Parcial Se parcial, descrever: . Análise do Relatório de Sondagem e Condição de Suporte do Solo Resp. Execução Montagem/instalação Arquibancadas Boa Insatisfatória. Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA ART Palco (piso e cobertura) Boa Insatisfatória. Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA ART Torres Boa Insatisfatória. Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA ART Camarotes Boa Insatisfatória. Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA ART Coberturas Boa Insatisfatória. Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA ART Comunicação Visual Boa Insatisfatória. Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA ART Outras: Boa Insatisfatória. Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA ART Outras: Boa Insatisfatória. Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA ART Responsável Técnico: CREA: ART: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA CORRESPONDÊNCIA: Tipo Logr. ________Nome do Logradouro: ________________________________________________, nº predial: _________Complemento: _____________Bairro: _________________CEP: _____________ Telefone: (____) ______________Fax: (____) ______________ E-mail: _________________________ LAUDO TÉCNICO SOBRE AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA D) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) Objetivo: Traçar um perfil das condições gerais das instalações elétricas, a fim de prevenir incêndios provenientes da sobrecarga e sobrecorrentes das instalações e acidentes por choque elétrico. D.1 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS D.1.1 – Características Gerais D.1.1.1 – Normas Técnicas observadas: NBR 5410 (Baixa Tensão) NBR 5414 (Alta Tensão) NBR 5418 (Instalações a Prova de Explosão) Outras: D.1.1.2 – Descrição Geral (Especificar Tipo de Entrada, Termos Nominais, Tipos de Dispositivos de Proteção e Manobra, Quadros Elétricos, entre outros): D.1.2 – Condições Gerais das Instalações D.1.2.1 – Sobrecarga ? Sim Não Se “Sim”, propor solução em Memorial Descritivo: D.1.2.2 - Compatibilidade dos dispositivos de proteção com a capacidade de condução dos condutores e correntes de serviço? Sim Não Se “Não”, propor solução em Memorial Descritivo: D.1.2.3 - Existência de Situação de Insegurança ? Se “Sim” Descrever : Sim Não D.2 - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA D.2.1 - A Edificação/Local necessita de SPDA, de acordo com o Anexo “B” NBR 5.419, da ABNT? Sim Não Existente, de acordo com a NBR 5.419 da ABNT, e em perfeitas condições de uso e funcionamento; Existente, não atendendo a NBR 5.419 da ABNT devendo ser revisado conforme Memorial Descritivo e Plantas; Não Existe, está sendo proposto em Memorial Descritivo e Projeto; Não necessita de SPDA, (neste caso, apresentar Atestado de Isenção de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas de acordo com o ANEXO B da NBR-5419, assinado por Engenheiro Eletricista, acompanhado de ART). D.3 – Conclusão das Condições das Instalações Elétricas e SPDA As instalações elétricas apresentam condições satisfatórias de segurança, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras complementares. Essa condição é: Total Parcial Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas: As instalações elétricas apresentam condições regulares de segurança, porém podem ser utilizadas normalmente, devendo ser executada obras conforme proposto em Memorial Descritivo visando atender as Normas Técnicas da ABNT e demais normas complementares. Essa condição é: Total Parcial Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas: Atos Oficiais DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br O estado atual das instalações elétricas existentes é insatisfatório, e não apresentam as condições mínimas de segurança, colocando a edificação em risco de incêndio, devendo ser interditado para o seu uso. Essa condição é: Total Parcial Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas: TERMO DE COMPROMISSO SOBRE AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA NOTA 1: AS ADEQUAÇÕES CONSTRUTIVAS DEVERÃO SER EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSTRUTIVA, URBANÍSTICA E DE POSTURAS VIGENTE NO MUNICÍPIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. NOTA 2: NO CASO DE RISCO IMINENTE DE INCÊNDIO, NO TODO OU EM PARTE, COM OU SEM RISCOS AOS OCUPANTES, O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DESTE LAUDO DEVERÁ TOMAR PROVIDÊNCIAS JUNTO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER REPARO E/OU ADEQUAÇÃO, BEM COMO REQUERER IMEDIATAMENTE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL O AUTO DE INTERDIÇÃO DO LOCAL SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE. Eu, ____________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _________________________, inscrito no CPF/MF sob o n°_______________________, profissão ______________________________________, devidamente habilitado e registrado no CREA sob n° ____________________________uma vez recolhida a ART n° ______________, comprovada através de cópia em anexo, na qualidade de responsável técnico, DECLARO sob pena de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, que vistoriei o imóvel em _____/_____/20____, e que as informações técnicas deste Laudo Técnico de Segurança por mim prestadas, são verídicas. São Carlos, _________ de __________________ de _____. Responsável Técnico: CREA: ART: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA CORRESPONDÊNCIA: Tipo Logr. ________Nome do Logradouro: ____________________________________________________, nº predial: _________Complemento: _____________Bairro: _____________________CEP: _____________ Telefone: (____) ______________Fax: (____) ______________ E-mail: _____________________________ 11 RESUMO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO EXISTENTE / PROPOSTO Sistema Chuveiros Automáticos Sistema Chuveiros Automáticos Compartimentação Horizontal Compartimentação Horizontal Compartimentação Vertical Compartimentação Vertical Isolamento de Risco Isolamento de Risco Corrimão Corrimão Pressurização de Escada Pressurização de Escada Acessibilidade à Deficiente Físico Acessibilidade à Deficiente Físico Saídas e Rotas de Fuga Saídas e Rotas de Fuga Brigada de Combate à Incêndio Brigada de Combate à Incêndio Outros: Outros: Outros: Outros: Outros: Outros: H)– Conclusão das Condições dos Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndios Os Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndios apresentam condições satisfatórias, conforme as Normas Técnicas da ABNT, a legislação vigente e outras normas complementares. Essa condição é: Total Parcial Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas: Os Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndios apresentam condições regulares, porém podem ser utilizadas normalmente, devendo ser executada obras conforme proposto em Memorial Descritivo visando atender as Normas Técnicas da ABNT e demais normas complementares. Essa condição é: Total Parcial Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas: O estado atual dos Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndios existentes é insatisfatório, e não apresentam as condições mínimas de segurança, colocando a edificação em risco de incêndio, devendo ser interditado para o seu uso. Essa condição é: Total Parcial Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas: E) POTENCIAL DE RISCO DE INCÊNDIO E.1 – Revestimentos Internos Considerando os Revestimentos Internos e Materiais de Decoração Combustíveis existentes (Divisórias, Forros, Lambris, Cortinas, entre outros), foram identificadas situações agravantes de Riscos de Uso e de Incêndio? Não Sim, Identificar propondo solução em Memorial Descritivo. TERMO DE COMPROMISSO SOBRE OS SISTEMAS DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS NOTA 1: AS ADEQUAÇÕES CONSTRUTIVAS DEVERÃO SER EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSTRUTIVA, URBANÍSTICA E DE POSTURAS VIGENTE NO MUNICÍPIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI. NOTA 2: NO CASO DE RISCO IMINENTE DE INCÊNDIO, NO TODO OU EM PARTE, COM OU SEM RISCOS AOS OCUPANTES, O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DESTE LAUDO DEVERÁ TOMAR PROVIDÊNCIAS JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS ANTES DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER REPARO E/OU ADEQUAÇÃO, BEM COMO REQUERER IMEDIATAMENTE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL O AUTO DE INTERDIÇÃO DO LOCAL SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE. E.2 – Armazenamento e Manipulação de Materiais que apresentam potencial de risco Considerando os materiais depositados e/ou manipulados no local (produtos químicos, minerais, madeira, lenha, combustíveis, bebidas alcoólicas, plásticos entre outros), foram identificadas situações agravantes de Risco de Uso e Incêndio? Não Sim, Identificar, localizar e descrever as quantidades e propor solução em Memorial Descritivo. Eu, ____________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _________________________, inscrito no CPF/MF sob o n°_______________________, profissão ______________________________________, devidamente habilitado e registrado no CREA sob n° ____________________________uma vez recolhida a ART n° ______________, comprovada através de cópia em anexo, na qualidade de responsável técnico, DECLARO sob pena de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, que vistoriei o imóvel em _____/_____/20____, e que as informações técnicas deste Laudo Técnico de Segurança por mim prestadas, são verídicas. São Carlos, _________ de __________________ de _____ . LAUDO TÉCNICO SOBRE OS SISTEMAS DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E.3 – Risco de Explosão Considerando a manipulação, o armazenamento dos materiais, os processos industriais, as condições ambientais (ventilação, temperatura, agentes corrosivos, etc), foram identificadas na Edificação áreas sujeitas à ocorrência de atmosferas explosivas? Não Sim, Identificar as áreas e propor solução em Memorial Descritivo e/ou Projeto. E.4 – Instalações de Gás GLP ou Natural E.4.1 – Existe Rede Pública de Gás no Logradouro? Sim Não E.4.2 – A Edificação se utiliza de algum tipo de Gás? Não Sim Qual? GLP Natural E.4.3 – Condições Gerais das Instalações Está de acordo com a Legislação específica vigente e em condições satisfatórias de uso e funcionamento; Não está de acordo com a Legislação específica vigente, necessitando Revisão conforme proposto em Memorial Descritivo e Projeto. F) CONDIÇÕES DE ESCOAMENTO Resumir o Cálculo de Lotação, identificando os critérios e as normas técnicas ou legislação pertinente. Observar que em casos de edifícios de pavimentos e ou blocos, o cálculo deve ser realizado por pavimento e por bloco, considerando os diversos usos que possam existir. F.1 – Análise das Condições de Escoamento e Saída da Lotação da Edificação F.1.1 – A Circulação horizontal e/ou vertical existente é suficiente e adequada para escoar a Lotação? Sim Não. Propor solução em Memorial Descritivo e Projeto, demonstrando o cálculo do escoamento para a nova situação G) RESUMO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO (Preenchimento obrigatório) RESUMO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO EXISTENTE / PROPOSTO São Carlos SISTEMA EXISTENTE SISTEMA PROPOSTO EM COMPLEMENTAÇÃO Sistema de Extintores Sistema de Extintores Sistema de Hidrantes Sistema de Hidrantes Sistema de Iluminação de Emergência Sistema de Iluminação de Emergência Sistema de Detecção e Alarme Sistema de Detecção e Alarme Sist. de Proteção contra Descarga Atmosférica Sist. de Proteção contra Descarga Atmosférica Instalações Elétricas Instalações Elétricas Instalações de Gás Instalações de Gás Sinalização Segurança contra Incêndio Sinalização Segurança contra Incêndio Responsável Técnico: CREA: ART: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA CORRESPONDÊNCIA: Tipo Logr. ________Nome do Logradouro: ____________________________________________________, nº predial: _________Complemento: _____________Bairro: _____________________CEP: _____________ Telefone: (____) ______________Fax: (____) ______________ E-mail: _____________________________ TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO FINAL O(s) proprietário (s) e responsável (s) pelo uso estão cientes das condições do imóvel, objeto deste Laudo Técnico de Segurança e se comprometem a providenciar as medidas cabíveis para adequação ao uso pretendido e que qualquer alteração construtiva será previamente aprovada e licenciada pelos órgãos competentes, cabendo as infrações e penalidades descritas na legislação específica vigente, bem como a responsabilidade civil e criminal decorrentes de qualquer descumprimento da legislação ou falsidade das informações prestadas. Proprietário do Imóvel : Assinatura. ____________________________________________________________ Nome : RG / CPF / CNPJ : Responsável pelo Uso : Assinatura. ____________________________________________________________ Nome : RG / CPF / CNPJ : Testemunhas: 12 DIÁRIO OFICIAL Quinta-feira, 9 de julho de 2009 www.saocarlos.sp.gov.br Prefeitura comunica o que abre e o que fecha no feriado A Prefeitura decretou ponto facultativo no dia 10 de julho, em função do feriado em que se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de Julho). Devido a isso, nesses dias não funcionam as atividades administrativas, apenas os serviços emergenciais. As Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) da av. São Carlos e do Cidade Aracy, além do Hospital-Escola, continuarão atendendo 24 horas. Em caso de emergência, o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) deve ser acionado por meio do número 192. Já o Mercado Municipal "Antônio Massei" abre na quarta-feira (8) das 7h às 22h. No dia 9, o funcionamento é das 7h às 12h, dia 10 das 7h às 18h e no sábado (11) das 7h às 17h. As pessoas que necessitarem de atendimento do Conselho Tutelar e da Defesa Civil devem entrar em contato pelo telefone 199. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) manterá o cronograma de plantão, atendendo as solicitações de emergência. O telefone da autarquia é 0800111-064. O Canil Municipal também funcionará em esquema de plantão para casos de recolhimento de animais, o telefone é (16) 33743239. O serviço de coleta de lixo domiciliar não terá alteração durante o feriado. Gestores comunitários arrecadam doações Uma iniciativa dos gestores comunitários do Programa Escola Nossa, da Secretaria Municipal de Educação, garantiu a arrecadação de roupas de frio para comunidades próximas às escolas municipais. A campanha “Doe calor para quem tem frio” foi coordenada pelos gestores Zuleica Maria de Souza Bispo, Vilmeire de Oliveira Nogueira, Marli de Paula Betune, que fizeram arrecadação de agasalhos nas escolas EMEB “Antonio Stella Moruzzi”, CEMEI “Helena Dornfeld”, CEMEI “Julien Fauvel” e CEMEI “Cônego Manuel Tobias”. Foram recolhidas 10 caixas com roupas de frio e entregues às diretoras dos CEMEIs “Monsenhor Alcindo Siqueira”, “Pedro Pucci” e “Caminhada com Jesus”, que montaram kits e entregaram às famílias carentes da comunidade. Programa Escola Nossa – Fortalecer o vínculo entre a escola e a comunidade por meio de parcerias com órgãos públicos e ONGs. Essa é uma das propostas do programa Escola Nossa, que está sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação nas 52 escolas municipais da cidade. Para estreitar esse relacionamento entre as instituições e entidades, a secretaria conta com o apoio dos gestores comunitários, que atuam de acordo com as diretrizes preconizadas pela educação comunitária: intervir nas comunidades locais e contribuir com o crescimento sociocultural. Arquivo/PMSC divulgação Teatro Municipal apresenta Centro de Cultura Afro-Brasileira expõe “Relevos em Metal” o show “Bobeira Pega” A Prefeitura de São Carlos apresenta no domingo (12), às 20 horas, no Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão”, o espetáculo “Bobeira Pega”, com o humorista Pedro Bismarck. Considerado um dos maiores humoristas do Brasil, Pedro Bismarck interpreta o seu mais famoso personagem, o Nerso da Capitinga. Com show nédito em São Carlos, com novas histórias, novos “causos”, Pedro Bismark interpretará também outros personagens, como Marieta, a Fofoqueira e o Travesti Neiva Vazelina, que canta, dança e interage com o público arrancando gargalhadas da platéia. A classificação etária é 14 anos. Os ingressos custam R$ 40,00 (inteira) e R$ 20,00 (meia). Expediente PREFEITURA DE SÃO CARLOS A exposição “Relevos em Metal”, do artista contemporâneo Elio Floriano, pode ser vista no Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira “Odete dos Santos” até 31 de julho, de segunda a sexta-feira, das 13 às 20 horas, e aos sábados, das 13 às 17 horas. A organização é da Coordenadoria de Artes e Cultura da Prefeitura de São Carlos, e tem a curadoria de Christophe Spoto. O centro fica na rua Dona Alexandrina, 844. O trabalho de Elio Floriano mais constante e sua pesquisa de materiais residem em sua participação ininterrupta na decoração das ruas para a tradicional procissão de Corpus Christi, em Matão, sua cidade natal, desde 1987. Usando a técnica da “areiaografia”, que segundo suas próprias palavras é uma arte efêmera, uma técnica desenvol- Secretaria Municipal de Comunicação Jussara Lopes (MTb. 12.540) edição Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP vida por ele com a evolução dos enfeites de rua da festa de Corpus Christi, que começou com pó de serra, pó de café, pétalas de flores, passando para o vidro moído e agora com a areia e dolomita (carbonato de cálcio). Elio Floriano é desenhista de arquitetura e autodidata nas artes visuais, o diferencial em sua trajetória está no fato de haver um intervalo de 8 anos entre suas primeiras exposições, em 1987, e a segunda fase, em 1996, quando não parou mais Andrea Villas Boas/PMSC de expor e, só depois de 10 anos de carreira, participou de dois workshops: em 1998 com Jota Lorenzo sobre arte contemporânea e em 1998/99 com Marcos Prestes em uma oficina de arte contemporânea e pesquisa de materiais. documento assinado digitalmente MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Carlos, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Macseg, cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101 Date: 2009.07.08 19:34:47 -03'00'