Quinta-feira, 9 de julho de 2009 • Ano 1 • Nº 12
►► trânsito
Carlinhos Oliveira/PMSC
Prefeitura entrega marginal do Tijuco
A Prefeitura entregou ontem (8) a obra de destamponamento do córrego Tijuco Preto, na av. Trabalhador São-carlense, no
trecho que apresentava problemas de desmoronamento, entre as ruas Episcopal e Luiz Vaz de Toledo Piza, próximo à Rodoviária.
Os recursos, cerca de R$ 1,4 milhão, são do PAC (Ministério das Cidades) via BNDES. • Pág. 2
Nessa quarta-feira (8) foi feito o lançamento oficial do condomínio logístico
construído pela construtora Laguna e que
abriga, desde fevereiro, a Electrolux com
seu Centro de Distribuição de lavadoras
de roupas e fogões para o Brasil e países
do Mercosul. • Pág. 2
Diário Oficial de São Carlos
►► educação
Treze mil alunos da rede municipal ficarão de recesso, de 13 a 21 de julho. No
entanto, a Secretaria de Educação organizou plantões nos Centros Municipais de
Educação Infantil (CEMEIs) para atender
aos alunos de 4 meses a 3 anos cujos pais
necessitam trabalhar. • Pág. 2
►► cultura
Uma iniciativa dos gestores comunitários do Programa Escola Nossa, da
Secretaria de Educação, garantiu a arrecadação de roupas de frio para comunidades próximas às escolas municipais. A
campanha “Doe calor para quem tem frio”
conseguiu 10 caixas de roupas. • Pág. 12
Andrea Villas Boas/PMSC
►► solidariedade
Arquivo/PMSC
Arquivo/PMSC
Manoel Virginio/PMSC
►► LOGÍSTICA
A exposição “Relevos em Metal”, do
artista Elio Floriano, pode ser vista no
Centro Municipal de Cultura Afro-Brasileira “Odete dos Santos” até 31 de julho, de
segunda a sexta-feira, das 13 às 20 horas.
Veja também a opção do Teatro Municipal: Nerso da Capatinga. • Pág. 12
02
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
A Prefeitura entregou na tarde de ontem (8) a obra de destamponamento do
córrego Tijuco Preto. Foram investidos,
para o destamponamento de 250 metros
lineares do córrego entre as ruas Episcopal e Luiz Vaz de Toledo Piza, próximo à
Rodoviária, cerca R$ 1,4 milhão, recursos
do PAC (Ministério das Cidades) via BNDES. A obra revitaliza esse trecho do córrego, canalizado na década de 1980.
Neste trecho foi construído um novo
canal de concreto em “U” com 4 metros
de largura por 4 metros de profundidade,
substituindo a antiga tubulação de estrutura metálica que estava totalmente comprometida por corrosão.
As passagens das ruas Episcopal e
Luiz Vaz de Toledo Piza foram substituídas,
e houve ainda a construção de galerias de
águas pluviais, bocas-de-lobo, guias, sarjetas, colocação de defensas metálicas,
recapeamento, paisagismo, além da drenagem e pavimentação de um trecho da
rua 9 de Julho acima da av. Trabalhador
São-carlense, sentido centro/bairro.
Com a obra, o sistema viário da região
sofreu algumas alterações. O retorno para
quem trafega pela Avenida Trabalhador
São-carlense, sentido USP/Rodoviária,
será feito somente no dispositivo construído ao lado da rua Episcopal.
Os motoristas que estiverem trafegando pela Avenida Trabalhador São-carlense, no sentido Rodoviária/USP, poderão fazer o retorno tanto na rua Episcopal
quanto na Luiz Vaz de Toledo Piza.
Electrolux planeja novos investimentos
em condomínio logístico
Nessa quarta-feira (8) foi feito o lançamento oficial do condomínio logístico
construído pela construtora Laguna e que
abriga, desde fevereiro deste ano, a Electrolux com seu Centro de Distribuição de
lavadoras de roupas e fogões para o Brasil,
Mercosul e países andinos. Entusiasmados
com o crescimento de 30% de produção
de produtos da linha branca no país nos
últimos nove anos, a direção da empresa
confirmou que haverá ampliações em sua
unidade fabril em São Carlos e também
no centro de logística.
"Esses números são motivo de comemoração para a empresa. Temos também
de ressaltar a percepção do governo brasileiro que soube captar essa crise de forma
diferenciada e acelerou a economia com
a redução do IPI (Imposto Sobre Produtos
Industrializados) até o dia 31 de outubro,
em vez de ficar lamentando os reflexos da
crise para o Brasil", observou o presidente
da Electrolux, Rui Hirschheimer, em discurso aos presentes no evento.
O Centro de Distribuição fica localizado na rodovia SP 318 (São Carlos/Ribeirão
Preto). O terreno tem área de 120 mil m²
e área total construída de 25 mil m², com
potencial de 75 mil m² em ampliações
para atender futuros clientes. Gabriel
Raad, diretor presidente da Construtora
Laguna, revelou que outras empresas já
demonstram interesse em ocupar o condomínio. "Há também uma segunda fase
do projeto em parceria com a Electrolux,
que prevê novos investimentos para a
ampliação das suas instalações", disse.
O local ocupado pela fabricante de
produtos da linha branca tem capacidade para armazenar 195 mil unidades de
lavadoras e fogões. "Hoje temos a melhor
logística do Brasil e a construção desse
Centro de Distribuição consolida a nossa
condição no mercado", afirmou o diretor
de logística da Electrolux, Ramez Chamma.
Novos investimentos - Uma parceria entre a Prefeitura e a Electrolux possibilitou o crescimento da indústria em
São Carlos. Graças a um termo de acordo
assinado no ano passado, houve a troca
de uma área pública por uma área da empresa para a sua ampliação. Como contrapartida, a população ganhou um parque
linear na av. Henrique Gregori.
A área cedida à indústria fica na rua
Francisco Fiorentino, e o terreno recebido,
entre a av. José Pereira Lopes e Luiz Gama.
As obras de infraestrutura da nova rua a
ser aberta pela Prefeitura já começaram.
Calçadas, guias e sarjetas, terraplenagem,
drenagem de águas pluviais, pavimentação, realocação de postes da CPFL, remanejamento de redes elétricas, cabeamento e sinalização de trânsito são as obras a
serem executadas.
Sobre geração de empregos, nos últimos dias a indústria contratou 210 funcionários, divididos entre sua linha de produção e o centro logístico. A Electrolux tem
enfrentado a crise com coragem e com o
auxílio do governo federal, que com uma
visão audaciosa não adotou políticas restritivas, mas ajudou os empresários na
condução dos negócios nesse período de
crise global concedendo incentivos como
o IPI, que fomentaram a produção industrial.
O condomínio construído pela Construtora Laguna teve investimentos de R$
20 milhões. Atualmente, 100 empregos
foram gerados, mas há a expectativa de
geração de 500 vagas diretas.
Carlinhos Oliveira/PMSC
Prefeitura inaugura obra da
marginal do Tijuco Preto
Orçamento Participativo inicia as reuniões intermediárias
Desde o último dia 23 de junho, a Coordenadoria do Orçamento Participativo
e Relações Governo Comunidade está promovendo reuniões com os delegados e
conselheiros das regiões da cidade para apresentar uma prévia, sujeita a modificações, das demandas de obras e serviços reivindicados pela população durante a
primeira fase de encontros do OP no começo do ano.
As primeiras reuniões ocorreram no dia 6, no Centro Comunitário de Água Vermelha, e dia 7 no CEMEI “João Jorge Marmorato”, na Vila Isabel; as próximas, sempre
às 19h, acontecem dia 13 na sede do Orçamento Participativo, no Centro; dia 14 no
Centro Comunitário de Santa Eudóxia; e dia 16 novamente na sede do OP.
Esses encontros servem para os representantes das regiões verificarem se as
demandas estão corretas e a viabilidade técnica dos pedidos de melhorias nos bairros.
Nos meses de abril e maio, a Prefeitura promoveu em todas as regiões da cidade reuniões informativas do Orçamento Participativo para que a população pudesse apresentar as principais reivindicações de serviços em seus bairros. Neste ano,
além dos encontros regionais também foram promovidas as reuniões temáticas
para discutir políticas públicas em diversas áreas.
A próxima fase começa em agosto, quando a Prefeitura irá divulgar o valor dos
recursos que serão destinados para cada bairro e, assim, a comunidade poderá escolher as obras que terão prioridades para serem executadas.
Escolas de educação infantil
terão plantão durante as férias
Oficialmente, no dia 13 de julho a
rede municipal de educação inicia as férias escolares. No entanto, o último dia
de aula foi ontem (8), já que os alunos
estarão dispensados devido ao feriado
paulista de 9 de Julho. São 13 mil estudantes da educação infantil e ensino
fundamental que ficarão de recesso até
o dia 21.
Neste período, a Secretaria Municipal de Educação organizou um cronograma dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) que funcionarão
no esquema de plantão para atender aos
alunos de quatro meses a três anos.
Os CEMEIs “Antonio de Lourdes Rondon”, “Dionísio da Silva”, “Maria Alice Vaz
de Macedo”, “Maria Consuelo Tolentino”,
“Ruth Bloem Souto”, “Therezinha Rispoli
Massei” e “Walter Blanco” atenderão 508
estudantes durante as férias.
Essa relação de alunos foi feita por
meio de um cadastro prévio dos pais,
procurando atender quem realmente
trabalha e precisa deixar as crianças na
escola mesmo durante as férias.
Durante o recesso escolar, a maioria
dos 43 CEMEIs e das oito Escolas Municipais de Educação Básica (EMEBs) passarão por manutenção. Serão verificadas
as instalações hidráulicas, revisão do telhado, corte do mato, desobstrução de
calhas, troca de areia dos parquinhos,
pintura, entre outras melhorias.
Prefeitura de São Carlos
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
DECRETOS
* Decreto nº 260 – Página 9
Decreto nº 279
de 7 de julho de 2009
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos e na
Coordenadoria de Artes e Cultura, no valor de R$ 16.000,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta
do processo administrativo nº 16.903/09, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no
valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
Decreto nº 281
de 7 de julho de 2009
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de
Governo e no Encargos Gerais do Município, no valor de R$ 26.762,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta
do processo administrativo nº 16.906/09, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 26.762,00 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais),
suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
22.01.00
4.6.90.91
001
28.846.0127.0.003
16.000,00
15.01.00
3.3.90.36
001
06.181.0129.2.076
10.762,00
TOTAL
26.762,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária
abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º,
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
13.01.00
3.3.90.39
001
27.811.0133.2.034
7.000,00
15.01.00
3.3.90.39
001
06.181.0129.2.074
26.762,00
19.03.00
4.4.90.51
001
15.451.0109.1.024
7.000,00
TOTAL
02.01.00
3.3.90.39
001
13.392.0073.2.029
2.000,00
TOTAL
16.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária
abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º,
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0128.2.040
16.000,00
TOTAL
16.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 280
de 7 de julho de 2009
Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito, no valor de R$ 15.000,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta
do processo administrativo nº 16.905/09, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), suplementar à seguinte dotação
do orçamento vigente:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
21.03.00
4.4.90.51
001
15.451.0126.1.030
15.000,00
TOTAL
15.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária
abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º,
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
21.03.00
3.3.90.30
001
15.452.0126.2.062
15.000,00
TOTAL
15.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
São Carlos
26.762,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 282
de 7 de julho de 2009
Suplementa dotações do orçamento vigente na Coordenadoria de Artes e Cultura, no valor de R$ 1.000,00.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta
do processo administrativo nº 16.909/09, e
CONSIDERANDO que o art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.832, de 15 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2009, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa
fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), suplementar à seguinte dotação do
orçamento vigente:
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Suplementação
R$
02.01.00
3.3.90.36
001
13.392.0073.2.029
1.000,00
TOTAL
1.000,00
Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária
abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º,
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.
Órgão
Categoria
Econômica
Fonte de
Recurso
Funcional
Programática
Anulação
R$
15.01.00
3.3.50.43
001
04.122.0128.2.040
1.000,00
TOTAL
1.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 283
de 8 de julho de 2009
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal Pró-equidade de Gênero,
para elaboração do Plano de Ação do Programa Pró-equidade de Gênero.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo
administrativo protocolado sob o nº 16.236/09,
DECRETA
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o Comitê Municipal Pró-equi-
03
dade de Gênero, referente ao Programa Pró-equidade de Gênero, com
objetivo de elaborar, acompanhar e avaliar o Plano de Ação.
Art. 2º O Comitê mencionado no artigo 1º deste Decreto será constituído da seguinte forma:
I - 1 (um) representante da Divisão de Políticas para as Mulheres, do Departamento de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Cidadania
e Assistência Social;
II - 1 (um) representante da Divisão de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, do Departamento de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego
e Renda;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoal;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão;
VI - 1 (um) representante da Corregedoria Geral do Município;
VII - 1 (um) representante da Escola Municipal de Governo da Fundação
Educacional São Carlos;
VIII - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
IX - 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Decreto nº 284
de 8 de julho de 2009
Regulamenta a realização de estágios por alunos do ensino regular em
instituições de ensino superior e de cursos técnicos, e dá outras providências.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob o nº 12.788/01, e
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, e a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõem
sobre a realização de estágios por alunos que estejam frequentando o
ensino regular em instituições de ensino superior e de ensino médio;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público colaborar com o desenvolvimento da pessoa, com seu preparo para o exercício da cidadania e
com sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estágios como procedimento didático-pedagógico na formação profissional,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a realização de estágios aos órgãos integrantes
da Administração Pública Municipal, por estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior e cursos profissionalizantes.
Art. 2º Para a formalização do estágio será celebrado Termo de Compromisso entre o estagiário e o órgão da Administração Pública, com
interveniência obrigatória da instituição de ensino, estabelecendo as
condições para a realização do estágio.
Parágrafo único. Havendo interesse entre a instituição de ensino e a Administração o termo de compromisso previsto no caput, será precedido
da celebração do instrumento objetivando a promoção de estágios.
Art. 3º A jornada de atividade, a ser cumprida pelo estagiário, deverá
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário de funcionamento da unidade da Administração.
Art. 4º Fica garantido ao estagiário o direito de obter declaração constando a realização do estágio, a área de desenvolvimento, a frequencia
e o número de horas.
Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 158, de 4 de julho de 2005.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA
Portaria nº 1015
de 7 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o no 277/08, resolve
EXONERAR
RODRIGO GONÇALVES DA SILVA do cargo em comissão de Assessor de
Política da Secretaria Municipal de Governo, a partir de 6 de julho de
2009, ficando revogadas as Portarias nºs 3, de 3 de janeiro de 2008, e
370, de 14 de janeiro de 2009.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1016
de 7 de julho de 2009
04
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o nº 6.844/02, resolve DESIGNAR o servidor ARNALDO CRUZ JÚNIOR, Chefe da Seção de Arquivo, para substituir MARIA TEREZINHA STRAFORIN DE OLIVEIRA, Chefe da Divisão de
Protocolo e Arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão,
no período de 13 a 22 de julho de 2009, em virtude de férias regulamentares da titular, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1017
de 7 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o nº 16.913/09, resolve
NOMEAR
DANIEL SARTORI FIGUEIREDO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete VI na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 6 de
julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1018
de 7 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o no 16.914/09, resolve
NOMEAR
JOSEANE DE OLIVEIRA MACEDO RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete V na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, a partir de 6 de julho de
2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1019
de 7 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o no 2.141/06, resolve
NOMEAR
JOSÉ FERNANDO MENEZES ROSSIT para exercer o cargo em comissão
de Assessor de Política na Secretaria Municipal de Governo, a partir de
6 de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei,
ficando revogadas as Portarias nºs 494, de 4 de julho de 2008, e 349, de
14 de janeiro de 2009.
São Carlos, 7 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1020
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 14.917/06, e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que
não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal
de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de CATRIA BEATRIZ DA
SILVA PIASSI para o emprego de Servente Merendeira, classificada em
21º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 26 de junho de 2009,
com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1021
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 14.917/06, e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que
não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal
de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de AUDREI APARECIDA
DONATO BASSI para o emprego de Servente Merendeira, classificada
em 24º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 29 de junho de
2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1022
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 14.917/06, e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que
não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal
de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de ELDA APARECIDA
PAIVA para o emprego de Servente Merendeira, classificada em 25º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 25 de junho de 2009, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1023
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 14.917/06, e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que
não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal
de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de APARECIDA DE FATIMA RUIZ DURAN para o emprego de Servente Merendeira, classificada
em 29º lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 29 de junho de
2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1024
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 14.917/06, e,
CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que
não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal
de Educação, resolve AUTORIZAR a contratação de VILMA CORDEIRO
MATIOLI para o emprego de Servente Merendeira, classificada em 31º
lugar no Concurso Público nº 193, a partir de 6 de julho de 2009, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1025
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 21.960/08, resolve RETIFICAR a
data do cancelamento do afastamento da servidora FABIANA APARECIDA DE MORAES, objeto da Portaria nº 803, de 29 de maio de 2009, para
2 de junho de 2009.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1026
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo
protocolado sob o nº 842/01, resolve DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA BRAGATTO, ocupante do emprego de Professor I, para substituir a
servidora LUCIANE MATTOS, Chefe da Divisão de Alimentação Escolar
da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, no período de
27 de junho a 22 de julho de 2009, em virtude de licença gala e férias
regulamentares requeridas pela titular, com os vencimentos que lhe
competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1027
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o nº 19.107/03, resolve EXONERAR a pedido, LUCIANA ANDRESSA MARTINS DE SOUZA do cargo em comissão
de Assessor de Gabinete II da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de
19 de junho de 2009, ficando consequentemente revogada a Portaria
nº 738, de 24 de abril de 2009.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1028
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.246/07, resolve DESIGNAR o
servidor FERNANDO MORÃO, ocupante do emprego de Fiscal Sanitário,
para substituir EDUARDO SANTINI, Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 29 de junho a 18
de julho de 2009, em virtude de férias regulamentares do titular, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1029
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o nº 17.075/09, resolve DESIGNAR o
servidor MARINALDO FERNANDO DE SOUZA, ocupante do emprego de
Psicólogo, para exercer a função gratificada de Supervisor de Unidade,
para atuar no CRAS do bairro Santa Felícia, da Secretaria Municipal de
Cidadania e Assistência Social, a partir de 1º de julho de 2009, com os
vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1030
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o nº 17.079/09, resolve
NOMEAR
LUIZ ANTONIO AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Assessor
de Gabinete II na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de
julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1031
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o nº 17.089/09, resolve
NOMEAR
IZABEL KLEINDINSK GAMA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete III na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de
1º de julho de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria nº 1032
de 8 de julho de 2009
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolado sob o nº 17.091/09, resolve DESIGNAR a
servidora MARISA APARECIDA DE CAMPOS GUIMARÃES, ocupante do
emprego de Assistente Social, para exercer a função gratificada de Supervisor de Unidade, para atuar no CRAS do bairro Pacaembu, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, a partir de 1º de julho
de 2009, com os vencimentos que lhe competirem por lei.
São Carlos, 8 de julho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que os candidatos abaixo discriminados, não compareceram a atribuição de aulas ou desistiram de assumir as vagas temporárias a eles destinadas, ficando, portanAtos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
to, desclassificados da lista de habilitados do Processo Seletivo.
PROFESSOR II
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Cleide de Lourdes da Silva Araujo
1
Andrea Barreto Rodrigues
2
Marileide Bernardo
4
Cristiane Serra Maricondi
5
Aline de Toledo Cassinelli
6
Lisete Aparecida dos Santos Oliveira
7
Roseli Donizete de Souza
8
Adirlene dos Santos Pereira
10
Maria Regina Santinho Portugal da Silva
11
Maria Elizabeth Vicentim Queiroz Pergher
12
Maria Felicidade Teixeira Manoni
13
Branca Nélida Piccolo Flora
14
Arlete Aparecida Barbosa de Almeida Ivo
15
Elizete Aparecida Lembo
16
Maria do Rosario Prates Porto
19
Andréa Maria Biason Padilha
20
Selma Crisina Silveira
22
Regina Celia Gianeis Rocha de Oliveira
24
Vânia Maria Frésca
25
Ana Larissa Campesi Casarin
26
Rossileni Cássia Pereira Dias Clemente
28
Clarita Gliardin
29
Karla Cristina Luzia
30
Patricia Carla Labadessa da Silva
31
Daiane Coimbrão
32
Keithy Juliane de Oliveira
33
Aline Ramos Martins
34
Sandra Pereira de Almeida
35
Patricia Aparecida Celestino dos Santos
36
Adriana Petrucelli Estevo
37
Carmen Cnire Marin Martini
38
Ana Maria dos Santos Barbosa
39
Leila Aparecida de Oliveira Moraes
43
Elielza Marci Vollet Zotesso
44
Ana Lucia Donatoni de Oliveira
46
Maria Regina de Paiva de Lima
47
Marinelsia Narducci Pessoa
49
Sandra Regina Gomes Vicente
50
Leila Cristina Paludetti
51
Patricia Schiavone da Silva
52
Sheyla de Souza Lima Leal
53
Ana Paula Nucci Pires
55
Flaviane Gomes da Costa
56
Vanessa Cristina Hernandes
58
Maria Aparecida Dada Guilherme
60
Debora Martins Borges
61
Maria Zuleica Gallucci Roiz
62
Maria Angélica Finacci
63
Maria Silvina Massei Rojas
64
Maria de Lourdes Ravanelli Gonçalves Salvador
68
Alzira Quirino da Silva Garbuio
69
Marilsa Aparecida do Nascimento
70
Izilda Aparecida Molinari Rodrigues Prateleira
71
Cleusa Margareth Gentil
73
Maria de Fatima Pereira Clemente
75
Maria Izabel Machado da Silva
76
Mari Traldi
78
Isabel Aparecida Marciano Rigo
79
Lucia Furia
80
Rita de Cassia Libutti
82
Rosemeiri Honorio Ceverino Micheloni
83
Edna Maria Silva Sanchez
84
Gisele Izzo Botêga
85
Claudia Maria Terroni Tavoni
86
Elisete Renata Gimenes Quesada
87
Valéria Palombo Gaspar
88
Laudicéia Aparecida Ronchin Thamos
89
Lucilene Aparecida Carlini da Silva
90
Susana Aguiar Barbosa
91
Nilceia Wenzel
92
Regimara Aparecida Trevisan Lucatelli
93
Bernadete Aparecida Ferrari
94
Patricia Miriam de Genova Nazário
95
Cinthia de Fatima Matias Serantola
96
Josefa Francisca da Silva
97
Katia da Costa
98
Lucimara Rodrigues dos Santos
99
Ana Paula Ferreira
100
Rosely de Jesus França
101
Monica Calafati Pradella
102
Sorai Teresinha Vieira
103
Ana Cláudia Silva Araujo
104
Aparecida Lamara Feltrin
105
São Carlos
Claudiane Maria Pascoalino Mariotto
106
Ana Maria de Souza
107
Cristina Fernandes Joaquim
117
Zilmar Maria Dias
121
Adelita Oliveira da Costa
123
Ana Cristina Paulino dos Santos
125
Juliana Graziela dos Anjos
126
Marcela de Paula Pereira
127
Juliana Cristina da Silva
128
Roberta Fernanda Lino
129
Vanessa Aparecida Tassinari
130
Ana Clara Ferreira Paulino
131
Lilian Brosso Valerio
133
Giseli Fabiana Silva Miranda
134
Lucieli Marlene Silva Escudero
135
Adriana de Marco
136
Eula Paula Souza Carvalho
138
Maria José Fiochi Ferreira
139
Zelia Maria Brito da Silva
140
05
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
NOME
CLASSIFICAÇÃO
HELITON DAMASCENO
28º
São Carlos, 08 de julho de 2009.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
RESULTADO DA 2ª FASE DO PROCESSO SELETIVO Nº. 009
ESTÁGIO REMUNERADO
A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal, divulga o Resultado da 2ª Fase
do Processo Seletivo acima referenciado.
Fica reservado o dia 13/07/09 para eventual interposição de recurso,
que deverá ser protocolado pessoalmente ou por procuração na Rua
Episcopal, 1575 – Centro (entrada piso Major José Inácio) das 8h30 às
18h.
ADMINISTRAÇÃO/ ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
Agnaldo Rodrigues
32.755.778-3
15/05/1982
12
5
Aline Cristina da Silva
34.041.895-3
05/04/1982
10
7
7.072.204
30/04/1984
8
4
6
NOME
Rose Marli Stefani Casarin
141
Ana Lucia Ribeiro
143
Lucieneia Francisco da Silva
144
André Luiz Pozzi Cury
44.077.109-2
19/10/1984
12
Creusa Aparecida Peripato
145
Angelo Saturnino Neto
27.555.262-7
18/06/1986
14
8
Solange Garcia Gonçalves
146
Camila Aparecida da Costa
45.664.878-1
09/08/1986
17
9,5
Julia Janowsky Zanatta
148
Daniel Nagata da Cruz
43.897.314-8
24/01/1989
17
8
Ocléia do Carmo Volpiano Fernandes
149
Diogo Favaretto Saia
43.730.203-9
01/03/1985
15
8
Dirce Garcia Paiola Custodio
150
4.155.37
21/10/1984
16
7,5
Neusa Moreira da Silva
151
Martha Cristina Piccolo
Ana Alves Justino
Flávio Odorico dos Reis Martins
Larissa Nayara Rodrigues
43.518.676-0
04/07/1986
16
8,5
Lucas Wenzel Mecca
41.602.062-8
18/06/1988
14
9,5
152
Lucia Maria da Silva
26.650.564-8
01/09/1972
8
2,5
Eliana Maria Martinez Villari
153
Maicon da Silva Tochio
42.186.371-7
31/10/1985
10
7,5
Rosanea Vallim de Souza Motta
154
Maila Estefânia da Silva
40.128.677-0
19/10/1987
12
5,5
Dioclécia Aparecida do Prado
155
Matheus Pereira da Silva
43.906.436-3
18/02/1987
14
5,5
Maria Angélica Aparecida Veronese
156
Murilo Hernandes Silvério
42.463.701-7
04/09/1986
15
8,5
Aparecida de Fatima Pereira
157
Nayara Alamo Gabrine V. da Silva
45.948.740-1
11/06/1989
14
6,5
Pedro Henrique de Freitas Branco
43.584.089-7
02/02/1988
14
6
Maria Carmelita Olhe Lopes
158
Rone Glécio Santos Azevedo
13.121.795
02/03//82
9
1,5
Silvia Regina Gava
159
Thiago Macarini França
4.538.965-6
04/06/1987
11
3
Mirian Rossatti
160
Weverton Henrique C. Baptista
40.422.618-8
30/10/1985
13
7,5
Neide Veldramel
161
Rosa de Lima Paulino
162
Orlando Silvestre da Conceição
Rita Maria Isabel Carelli de Oliveira
BIBLIOTECONOMIA
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
163
Daiana Ellen Canato
29.204.845-2
15/10/1982
17
7
166
Flavia Vieira da Silva Santos
44.552.478-9
07/10/1988
16
8
Francisca Maria de Souza Gomes
167
Humberto Aparecido Silva
34.114.409-5
06/03/1982
15
8
Neusa Maria dos Santos Zampier
169
Janaina Simões de Souza
47.670.656-7
08/11/1981
18
7
Irene Banqueri Rocha
171
16.219.707
10/09/1965
15
9
Juliana Roberta Morcelli Landigraff
42.817.664-1
26/03/1984
20
9,5
Angela Maria Cardoso Berto
172
Leonardo Bertanha
34.041.817-5
06/03/1981
15
7
Inês de Fátima Faria
173
Leticia Reis da Silveira
45.991.825-4
06/05/1989
17
7,5
Cristina Aparecida Dutra Lourenço Feltrin
174
Lilia do Carmo Schutzer
16.376.627-7
30/01/1968
17
7,5
Marcia Aparecida de Lourdes Antonio
175
Livia Coelho de Mello
42.186.241-5
25/02/1986
18
7,5
Francisca Teixeira Souza
176
Livia de Lima Reis
40.959.103-8
25/07/1985
17
4
Elizia Matos de Souza
177
Luciano Gonzalez
34.042.865-X
30/09/1978
14
9
Marisa Cubas Lozano
34.407.138-8
04/07/1983
17
7
Olivia Izildinha Leiva
178
Nínive Adriélle Castiglioni
46.365.403-1
27/12/1989
15
8
Silvia Helena de Agostino de Jesus
179
Pâmella Benevides Gonçalves
40.961.953-X
15/02/1985
19
6,5
Ana Lucia Sa Filizzola
180
Rafael Antonio da Silva
44.653.954-5
18/11/1988
15
5
Ida Lucia Baldani Oliani
181
Rafaella Silva Fernandes
46.270.981-4
02/03/1990
15
5,5
Natalia Araujo Costa
182
Tiago Fernandes Andrade
43.761.200-4
10/01/1987
17
5,5
Beatriz Aparecida Moreira de Souza
183
Maria de Fatima Ribeiro Nascimento Costa
185
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
Alberto Ruy L. Marques Jr.
44.194.895-9
01/09/1988
18
9,5
Alessandra Azevedo de Almeida
46.047.757-2
23/11/1989
15
10
Ana Cláudia dos Anjos Domingues
28.547.603-8
11/02/1985
15
8
Andreia Roviero
44.567.559-7
23/12/1989
14
8,5
8
NOME
Jorge Luiz Piero Bom
CIÊNCIAS SOCIAIS
NOME
Mara Silvia Paes Cavalcante da Silva
186
Dione de Castro Gadelha Vasconcellos
187
Edecelma da Silva
188
Rosana Ramos
189
Anelise Gomes da Silva
44.607.149-3
10/08/1989
11
Ivanete Ferreira da Rocha
190
Aparecido Almeida Ferreira
32.133.208-8
13/02/1979
14
4
Isabel Aparecida Cordeiro
191
Barbara Monsignore de Almeida
44.865.777-6
06/06/1989
16
8,5
Valéria Palauro Astolpho
192
Ana Claudia Squassoni Cezar
193
Silvana Cristina Bertollo
195
Sonia Regina Biason
Carlos Eduardo Ziegler de Oliveira
42.185.672-5
25/08/1987
17
8,5
Cristiano Bergo Leugi
33.533.507-X
07/05/1981
18
8,5
Cristiano José Medeiros Carvalho
43.941.739-9
19/09/1987
15
6,5
Debora Sannomia Ito
43.513.785-2
20/05/1988
18
8,5
197
Desireé de Moura Ferreira
36.355.182-7
24/08/1986
17
6,5
Nilva Aparecida Carneiro Covello
198
Fabio de Andrade Souza
30.257.658-7
10/09/1982
16
6,5
Roberta Aparecida Masson
199
Fernanda Sales Rocha Santos
45.242.404-5
07/01/1990
16
6,5
Mauro Donizeti Zambulim
200
Guilherme Garcia Vieira Silva
27.562.895-4
23/03/1984
16
5
Enedilze Rodrigues da Silva Bagon
204
Henrique Yagui Takahashi
46.860.462-5
26/07/1990
17
3,5
Aurea Cristina Feliciano Lombardo
205
Horacio Ramalho Neto
32.499.018-2
01/06/1984
11
2
Patrícia Silva Roxo Ferreira
206
Ilunilson Dos Santos P.Fernandes
14.176.43-X
14/08/1974
12
1
Larissa Ap. Camargo do Nascimento
40.711.975-9
21/01/1987
14
8,5
Vania Nobrega Soares Cordeiro
208
Larissa Cristina da Silva
43.580.683-x
28/12/1987
14
7
Osvaldo Cora
209
Larissa Thais Morelhão
41.374.728-1
28/02/1986
13
9
Maria Isabel Cunha
210
Leilane Latorre Matsushita
43.584.059-9
09/07/1988
15
7
Cleide Martins Pedro
212
Leticia Ribeiro F. da Silva
44.582.106-1
04/02/1989
13
8,5
São Carlos, 08 de julho de 2009.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
NÃO COMPARECIMENTO DE CANDIDATO
A Prefeitura Municipal de São Carlos por meio da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o candidato abaixo
discriminado, não compareceu para assumir a vaga a ele destinada, ficando, portanto, desclassificado.
CONCURSO PÚBLICO: 185
Ligia Rodrigues de Almeida
41.699.583-4
29/10/1985
16
8,5
Livia Maria Gonçalves Cabrera
43.966.778-1
05/09/1986
14
9,5
Maria Augusta de Sant’Anna
43.486.462-6
18/05/1988
13
8
Mariana Brandão Zanelli
8.037.311-2
27/03/1989
16
6
Mariana Camargo
44.958.375-2
18/01/1989
13
5
Mariana de Godoy
43.071.603-5
05/12/1987
13
9
Oswaldo Malatesta Neto
43.738.834-7
26/08/1987
16
7,5
Sheiva Sorensen
41.988.447-6
08/04/1988
15
8
Stefanie Landim Reith
46.384.732-5
05/03/1990
11
7,5
Tamiris Zauli Batista
44.895.018-2
10/02/1989
12
7,5
Ulisses de Oliveira Barbedo Ponte
43.462.755-0
26/06/1985
14
6,5
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
06
Vanessa Cristina Tempesta
32.462.854-7
03/07/1987
15
7,5
CIENCIAS CONTÁBEIS
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
João Rafael da Silva Tadeu
43.729.983-1
01/11/1988
8
5
Lidiana de Fátima Covere
35.138.018-8
28/09/1984
7
6
Pedro Henrique Tavares Ferreira
33.405.889-2
12/10/1980
9
3,5
NOME
DIREITO
NOME
Aline Martins Machado
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
45.762.574-0
30/10/1989
11
5
Aliadine Daniele da Silva
43.580.684-1
13/10/1987
14
7
Aline Francis Gianeis Antunes
44.572.903-X
05/12/1988
12
1
Aline Patricia N. de Oliveira
46.051.415-5
27/07/1989
11
1
Aline Tomaz de Aquino
42.968.663-8
08/06/1988
11
6,5
Ana Tatiana S. Cardoso Gobato
40.695.731-9
16/04/1988
15
9
Analu Thomazinho Aranda
40.896.376-1
29/03/1984
15
8
Bruna Martini Camargo
43.895.185-2
17/01/1983
11
4
Carla Juliana Mangerona
41.376.398-5
17/04/1988
11
5,5
Caroline de Oliveira Aragão
43.558.776-6
24/07/1988
12
5
Charle Cerqueira Costa
11.398.071-02
14/02/1986
14
6,5
9
Ana Carolina Marcondes
43.156.344-5
20/12/1986
9
4,5
Cristiane Barboza de Carvalho
35.408.254-1
15/05/1986
16
Carolina Cristina Leiva
44.573.179-5
08/11/1988
12
3,5
Cristiane da Silva de Assis
20.927.966-0
15/05/1985
15
9
Kelly Midori Kuba dos Santos
41.988.143-8
26/07/1984
10
3
Daiara Fornasier Morone
46.147.975-8
19/01/1990
17
9,5
Lucas Fernades Pera
42.055.972-3
03/06/1984
8
2
7,5
Lucelia Cristina Gabriel Ferreira
23.221.370-7
05/02/1975
11
4,5
Luis Fernando Silva Maggi
30.582.242-1
14/11/1980
14
7
Mariana Simões Lemos
44.564.427-8
02/08/1989
6
4
Denise Cristina da C. F.dos Santos
11.232.069
03/06/1979
8
6,5
Elizabete Cerri de Mello
26.557.447-X
29/05/1976
14
5,5
Erica C. Romano
42.056.026-9
Mismarta Paula dos Santos
Odete de Oliveira Bello
Robinson Castro Miranda
16
13
4
Débora Cristina da Silva Maia
26.651.383-9
27/02/1976
16
5,5
45.159.399-6
07/11/1985
15
7,5
15.361.371-3
14/07/1962
9
0,5
30/07/1988
10
8,5
39.218.510-6
15/06/1983
15
7,5
40.340.844-1
01/08/1988
17
7
6
Francielli Edmara dos Santos
41.365.503-9
24/08/1987
10
8
10
5
Ivan Cesar Gonçalves
28.298.209-7
26/02/1982
10
8,5
Jaqueline Gaban
40.620.997-2
05/12/1985
9
4,5
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
João Carlos Melli
19.877.842
22/06/1969
14
5,5
14
1
Joselene de Oliveira Santos
33.407.610-9
25/03/1981
7
3
Kelly Cristina Gazziro
23.510.818-2
04/03/1974
17
7
Larissa da Silva Oliveira
6
5
09/10/1965
13
7,5
Thais Regina Strozze
46.146.053-1
09/01/1990
9
Tiago Nonato de Souza
34.548.339-X
15/07/1983
NASCIMENTO
ENGENHARIA AMBIENTAL
Michel Mendonça Correa
42.606.536-0
28/01/1988
Rafael R. Martins
30.844.353-6
18/01/1983
8
5
Raquel Cristina Garcia
43.509.052-5
25/12/1982
10
8
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
Carolina Lourenço Santiago
44.649.457-4
10/10/1986
10
9
Fernando Henrique de A.Brunhari
43.966.664-8
09/02/1988
14
8,5
ENGENHARIA CIVIL
NOME
27/12/1989
19/07/1978
Ernesto Ferreira Galli
05/04/1978
16.830.645-1
RG
46.312.092-9
25.589.556-2
Evelyn de Camargo Franco
10.112.375
Shirley Rose Manzione Grosso
NOME
Daniela Camila Giraldelo
Daniela Jociane Souza
10.052.281-0
14/08/1988
12
9
Leopoldina Antonia dos Santos
12.356.321
07/10/1951
7
0,5
Leurides Maria da Silva Pereira
34.198.851-0
15/02/1980
11
6
Lourdes Aparecida Alcantara
27.984.098-6
21/02/1977
15
6
789.982
28/03/1968
14
7
19.432.947
17/12/1970
13
8,5
Luzia Helena Moreira de Oliveira
Maria Aparecida Tinós
Hugo da Silva Cruz
34.832.534-4
17/10/1988
16
8
16.672.192
05/02/1964
13
1,5
Larissa Regina G. J.de Oliveira
29.991.257-7
19/12/1986
15
9,5
Mariana Carrella Camargo Penteado
44.078.792-0
12/08/1988
14
6
Marcos Peter Coelho da Rosa
33.551.011-5
26/03/1981
9
8,5
Mariana Jordani de Andrade
43.428.931-0
29/01/1988
11
6
Talita Benini
40.992.955-4
24/04/1986
14
8,5
Marília Boer Moreira da Silva
32.345.000-3
16/05/1987
14
8
Marilia de Aguiar Marchi
46.383.824-5
23/01/1990
13
9
Mayara de Freitas
41.745.827-7
12/05/1985
17
6,5
HISTÓRIA
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
Lidiani Cristina Gagliardi da Silva
40.541.039-6
18/12/1981
12
6,5
Patricia Aparecida Custodio
33.708.831-7
04/12/1981
9
8,5
REDAÇÃO
NOME
IMAGEM E SOM
Maria Rita Passamani da Silva
Natalia Cristina Cid Delella
44.564.675-5
02/05/1989
13
6
Natalia Maria Sertori
41.602.253-4
01/07/1985
14
5
Nelson de Souza Carneiro Jr.
27.371.416-8
10/12/1981
18
5
Odete Domingues Queiroz
12.324.427-4
13/07/1959
13
4,5
5,5
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
Patricia Aline Sartarelli
46.171.651-3
29/01/1990
16
Alessandra Aparecida da Silva
44.834.188-8
12/12/1988
17
10
Patricia Garcia de Araujo
43.164.693.4
10/02/1988
16
4
Cairo Braga
46.733.151-0
30/09/1990
19
9
Paula Marina Monteiro
40.762.407-7
23/07/1985
14
8
Camila de Carvalho Alves
32.683.910-0
18/11/1987
17
9
Rachel Giglioti
41.988.282-0
26/01/1984
17
9,5
Carolina Correia Luz
41.196.618-2
27/05/1987
11
8
Raquel Pilotto Reis
43.652.634-7
05/10/1987
17
8
Daniela Miyuki A. Tomotake
44.640.866-9
03/01/1989
17
10
Rebeca Bertanha
42.968.524-5
29/12/1983
15
8
Estela C. de França Aranha
38.888.934-2
30/04/1990
15
8,5
Rita Adriana Dutra Rompa
22.460.140
12/07/1973
13
7
Felipe Passarini
29.084.356-X
30/08/1987
18
7,5
Rita de Cassia Rosa da Silva
30.366.265-7
30/08/1981
14
8,5
1
NOME
João Felipe Rossignoli de Lima
43.471.408-2
08/11/1987
18
7,5
Robelma Andrade da Silva
30.815.183-5
06/12/1978
10
Juliana Maria M. Soares
43.556.873-5
15/02/1988
18
7,5
Sara Monteiro de Carvalho
33.258.558
07/10/1986
14
7
Jun Yassuda Júnior
35.052.526-2
20/03/1986
17
7
Soraia Vido
15.695.276-2
09/08/1966
9
3,5
Larissa Barros Cardoso
33.157.123-7
22/12/1988
15
8
Taeling Cristina dos Santos
43.689.143-8
11/07/1987
4
3
Ligia Borba Cerqueira de Oliveira
32.305.352-X
07/03/1988
13
8
Thais Elaine Messias
34.199.131-4
08/08/1981
10
4,5
Tiago H. K. Biasotto Mendes
42.432.686-3
28/07/1984
16
8
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
40.621.126-7
27/09/1984
14
6,5
Lucas Mingoti Trabachini
34.873.424-4
16/04/1986
18
7,5
Marcos Botelho Junior
44.318.146-6
20/03/1985
16
8,5
Marina Rossato Fernandes
45.006.071-8
24/07/1989
14
8,5
Matheus Montandon Cury
44.240.719-1
01/09/1987
17
8
Pamella C. Zakrzewski
34.421.926-4
19/04/1989
15
9,5
Paola Liberato Demanboro
44.955.724-8
21/07/1989
14
7,5
Plínio Richard Rozani
45.184.122-0
20/09/1988
15
8,5
Soraya Helena A. B. Pinheiro
44.325.538-6
09/12/1986
18
8,5
Vitor Paliato Visconti dos Santos
43.554.141-9
08/09/1987
17
8
Vitor Romera Carvalho
33.482.986-0
25/04/1990
14
8
Vitor Vilaverde Dias
46.747.703-6
07/06/1990
14
9,5
34.374.968-5
21/11/1986
17
7,5
Wilson de Paula Jr.
INFORMÁTICA/ CURSOS RELACIONADOS
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
Arthur M.Fresca
44.565.797-2
16/05/1989
12
5,5
Carlos Eduardo Betineli
44.323.091-2
17/01/1988
14
10
Danilo Cesar Dias
43.689.044-6
17/02/1988
14
5
Maira Andrade de Lima
43.473.726-4
27/04/1987
15
8
Rodrigo Bareato
45.992.140-X
18/09/1988
8
2
REDAÇÃO
NOME
JORNALISMO
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
Carla Veronica F.Hartmann
41.831.344-1
21/03/1984
9
6
Leonardo Rodrigues dos Santos
45.584.664-9
05/04/1988
12
5
Marilia Villari Vieira
42.186.668-8
08/11/1983
12
4
Nathalia Di Buono Nicola
44.572.958-2
14/03/1989
16
4
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
Leticia Campos Ferreira
41.995.210-X
14/03/1987
10
1
Odair Carlos Confella Jr.
42.432.201-8
06/09/1986
9
1,5
REDAÇÃO
NOME
MEDICINA VETERINÁRIA
NOME
MÚSICA
RG
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
Fabio Rodrigues Silvatti
43.689.238-8
29/11/1985
14
8,5
Flavio Kuri e Lima
44.282.169-4
04/02/1983
17
7,5
Leandro Pereira de Souza
45.701.916-5
12/01/1985
18
4
Leonardo de Oliveira Freitas
43.481.558-5
24/09/1986
16
5,5
NOME
Marina Ignatti Casonato
45.995.841-0
12/07/1989
18
6,5
Renato cardinali Pedro
32.210.326-5
01/07/1981
13
4
Thais Cristina Machado
44.793.452-1
18/05/1989
19
5
Yuri Liston
44.516.720-8
23/06/1989
15
1
NASCIMENTO
NOTA PROVA
OBJETIVA
REDAÇÃO
PEDAGOGIA
NOME
RG
TURISMO
NOME
Thais Felipe Rosa
São Carlos, 08 de julho de 2009.
ANA MARIA CARLOS PONCE
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2009
Processo Administrativo nº 976/2009
HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: registro de preços de medicamentos para consumo humano,
constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V
Homologo o julgamento do Pregoeiro, julgando vencedoras: para o
LOTE 1 como 1ª classificada a empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49;
como 2ª classificada a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 65.817.900/0001-71; como 3ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; para os LOTES 2 e 5 como 1ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; para o LOTE 2 como 2ª classificada a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 04.274.988/0002-19; como 3ª classificada a empresa CIAMED
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
05.782.733/0001-49; como 4ª classificada a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 52.202.744/0001-92;
para o LOTE 5 como 2ª classificada a empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49;
como 3ª classificada a empresa PRODIET FARMACEUTICA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 81.887.838/0001-40; para o LOTE 3 como 1ª classificada a empresa T.C.A. FARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
73.679.623/0001-06; como 2ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49;
como 3ª classificada a empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.520.829/0001-40;
para o LOTE 4 como 1ª classificada a empresa HOSPFAR INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 26.921.908/0001-21; como 2ª classificada a empresa DIMASTER –
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n° 02.520.829/0001-40; como 3ª classificada a empresa BH FARMA
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 42.799.163/0001-26; como
4ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; para os LOTES 6 e 9 como
1ª classificada a empresa BH FARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n° 42.799.163/0001-26; para o LOTE 6 como 2ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 67.729.178/0001-49; para o LOTE 9 como 2ª classificada a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52; para o LOTE 7 como 1ª classificada a empresa BALM-LABOR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob o n° 04.712.572/0001-54; como 2ª classificada a
empresa CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o n° 05.782.733/0001-49; como 3ª classificada a empresa
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
67.729.178/0001-49; como 4ª classificada a empresa NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 52.202.744/000192; para o LOTE 8 como 1ª classificada a empresa VITAPAN INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.222.814/0001-31;
como 2ª classificada a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66; como 3ª classificada a empresa
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
67.729.178/0001-49; como 4ª classificada a empresa PRODIET FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.887.838/0001-40; como 5ª
classificada a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19; para o LOTE 10 como 1ª classificada
a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52; como 2ª classificada a
empresa DIMASTER – COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 02.520.829/0001-40; para os LOTES 11 e 13
como 1ª classificada a empresa UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 60.665.981/0006-22; para o LOTE
11 como 2ª classificada a empresa T.C.A. FARMA COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 73.679.623/0001-06; como 3ª classificada a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.274.988/0002-19; como 4ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/000149; como 5ª classificada a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52;
para o LOTE 13 como 2ª classificada a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.274.988/0002-19; como 3ª
classificada a empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52; como 4ª classificada a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n° 43.295.831/0001-40; para o LOTE 12 como 1ª classificada a empresa
NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
52.202.744/0001-92; como 2ª classificada a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66; como
3ª classificada a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 67.729.178/0001-49; como 4ª classificada a
empresa LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 49.228.695/0001-52.
São Carlos, 29 de junho de 2009.
ARTHUR GODERICO FORGHIERI PEREIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE
PROPOSTA DE PREÇO CONVITE DE PREÇOS Nº 014/2009 PROCESSO N.º 12288/2009 Aos 08 de julho de 2009, às 09h00min, reuniu-se
na Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações para proceder à abertura dos envelopes de proposta de preço apresentado para
o Convite de Preços supracitado. A Comissão procedeu à abertura dos
envelopes de proposta de preço apresentados pelas empresas HABILITADAS, a saber, Gesher Edificações e Construções Ltda. e Gramacon Comércio de Grama e Materiais de Construções Ltda. A Comissão aguarda
parecer da unidade interessada para proferir seu julgamento. Caroline
Garcia Batista Presidente
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.°019/2009 PROCESSO N.º
10639/2009 Aos 19 de junho de 2009, às 09h00min, reuniram-se na
Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e os representantes presentes para proceder à abertura dos envelopes de habilitação apresentados para a Tomada de Preços supracitada. A Comissão
procedeu à abertura dos envelopes de habilitação apresentados pelas
empresas, a saber: A2 Construtura, Operadora em Manutenção e Conservação de Equipamentos Ltda.; Ambiental Ribeirão Preto Serviços
Ltda.; HS Lopes Construtora Ltda.; SSM Construções e Instalações Ltda.;
Provector Projetos Empreendimentos e Participações Ltda. A Comissão,
após a verificação detalhada da documentação apresentada, JULGA
HABILITADAS todas as empresas. Em prosseguimento, foram abertos os
envelopes de proposta de preços, e vistados pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão. A Comissão aguarda o parecer da
Unidade Interessada para proferir julgamento. Caroline Garcia Batista
Presidente
RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE
HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.°022/2009 PROCESSO N.º
10950/2009 Aos 07 de julho de 2009, às 09h00min, reuniram-se na
Sala de Licitações a Comissão Permanente de Licitações e os representantes presentes para proceder à abertura dos envelopes de habilitação
apresentados para a Tomada de Preços supracitada. A Comissão procedeu à abertura dos envelopes de habilitação apresentados pelas empresas, a saber: A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.; F4 Construtora
Ltda – ME e Rone Engenharia, Projetos, Construções e Comércio Ltda.
Após análise detalhada da documentação apresentada, a Comissão julga INABILITADAS as empresas A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
e F4 Construtora Ltda - ME, e HABILITADA a empresa Rone Engenharia,
Projetos, Construções e Comércio Ltda.. João Carlos Pedrazzani Presidente Ad Hoc
CONVITE DE PREÇOS Nº 014/2009 PROCESSO Nº 12288/2009 COMUNICADO - A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere a lei, COMUNICA a realização de sessão pública na data de 08 de julho de 2009, às 09h00min,
para abertura dos envelopes de propostas de preços do certame. São
Carlos, 07 de julho de 2009. Caroline Garcia Batista Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – CONVITE DE PREÇOS
N.º 016/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14489/2009 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que
se encontra aberto o Convite de Preços n.º 016/2009, cujo objeto é a
contratação de empresa de engenharia especializada para a execução
das obras de reforma no Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marli de Fátima Alves, no Município de São Carlos, conforme Memorial Descritivo constante no anexo IV do presente Convite que será
fornecido por CD-ROM. O Edital na íntegra poderá ser retirado na Sala
de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º Andar, Centro, São Carlos, fone 3362-1162, à partir do
dia 13 de julho até o dia 21 de julho de 2009, no horário das 08h00min
às 12h00min e 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e as propostas serão recebidos na Sala de Licitações até
às 09h00min do dia 21 de julho de 2009, quando após o recebimento,
iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 08 de julho de 2009.
Caroline Garcia Batista
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – CONVITE DE PREÇOS
N.º 017/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6835/2009 - Faço
público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que
se encontra aberto o Convite de Preços n.º 017/2009, cujo objeto é a
contratação de empresa de engenharia especializada para a execução
da obra de reforma do campo de futebol Luiz Estevam de Siqueira, no
Município de São Carlos, conforme Memorial Descritivo constante no
anexo IV que será fornecido por CD-ROM. O Edital na íntegra poderá
ser retirado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º Andar, Centro, São Carlos, fone
3362-1162, à partir do dia 13 de julho até o dia 23 de julho de 2009, no
horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. Os envelopes contendo a documentação e as propostas serão recebidos na
Sala de Licitações até às 14h30min do dia 23 de julho de 2009, quando
após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 08 de
julho de 2009.
Caroline Garcia Batista
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS – CONVITE DE PREÇOS
N.º 018/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12734/2009 Faço público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que
se encontra aberto o Convite de Preços n.º 018/2009, cujo objeto é a
contratação de empresa de engenharia/arquitetura para elaboração de
projeto executivo completo de reforma da EMEB Afonso Fioca Vitalli,
conforme Memorial Descritivo constante no anexo IV do edital. O Edital
na íntegra poderá ser retirado na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º 1575, 3º Andar, Centro,
São Carlos, fone 3362-1162, à partir do dia 13 de julho até o dia 24 de
julho de 2009, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às
18h00min. Os envelopes contendo a documentação e as propostas serão recebidos na Sala de Licitações até às 09h00min do dia 24 de julho
de 2009, quando após o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura.
São Carlos, 08 de julho de 2009.
Caroline Garcia Batista
Presidente
Pregão Eletrônico n.º 039/09 Processo n.º 8694/09 HOMOLOGAÇÃO - Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de telefonia móvel pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), incluindo
o fornecimento de 174 (cento e setenta e quatro) aparelhos celulares
novos destinados à Administração Pública Municipal. Homologo a
decisão proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao lote n° 01, adjudicado à empresa CLARO S.A. devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
40.432.544/0001-47. Nesta oportunidade, designo o servidor Aparecido Francisco Roza de Moraes para efetuar a homologação junto ao site
do Banco do Brasil. São Carlos, 07 de julho de 2009. Oswaldo B. Duarte
Filho Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - TOMADA DE PREÇOS
Nº 028/2009 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3490/2009 - Faço
público de ordem do Senhor Prefeito Municipal de São Carlos, que se
acha aberta licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo
menor preço, tendo como objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da reforma e adequação de prédio para instalação do Museu da Ciência, no Município de São Carlos, nos termos dos
Anexos IV a VI, que serão fornecidos em CD-ROM. O edital na íntegra
poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de São Carlos, situada à Rua Episcopal, n.º1575, 3º andar, Centro, São Carlos, fone (16) 3362-1162, a partir do dia 13 de julho de 2009
até o dia 29 de julho de 2009, no horário das 09h00min às 12h00min e
das 14h00min às 16h30min, mediante o recolhimento de emolumentos
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Os envelopes contendo a documentação e a proposta serão recebidos na Comissão Permanente de
Licitações até às 09h00min do dia 29 de julho de 2009, quando após
o recebimento, iniciar-se-á sessão de abertura. São Carlos, 08 de julho
de 2009.
Caroline Garcia Batista
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
São Carlos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 033/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3337/2008
Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que
se acha aberto o Pregão Eletrônico nº 033/2009, tendo como objeto
registrar os preços para aquisição de formulas especiais, suplementos
e complemento alimentar, conforme características, especificações e
quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na íntegra poderá
ser obtido no site www.bb.com.br, opção Licitações. O recebimento das
propostas dar-se-á até as 11:00hs do dia 22 de julho de 2009 e o início
da sessão de disputa dar-se-á as 14:30hs do dia 22 de julho de 2009.
Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.
São Carlos, 07 de julho de 2009.
Jose Eduardo Simões Martinez
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 034/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1327/2009
Faço público de ordem do Senhor Secretário Municipal de Saúde, que
se acha aberto o Pregão Eletrônico nº 034/2009, tendo como objeto
o registro de preços de medicamentos para consumo humano, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), conforme
especificações e quantidades constantes nos Anexos II e V. O Edital na
íntegra poderá ser obtido no site www.bb.com.br, opção Licitações. O
recebimento das propostas dar-se-á até as 08:30hs do dia 23 de julho
de 2009 e o início da sessão de disputa dar-se-á as 10:00hs do dia 23 de
julho de 2009. Maiores informações pelo telefone (16) 3362-1350.
São Carlos, 07 de julho de 2009.
Jose Eduardo Simões Martinez
Pregoeiro
EXTRATOS
Extrato do Aditamento nº 61/09
2º termo aditivo ao Termo de Cooperação nº 08/08
Partes: Prefeitura Municipal de São Carlos e PROHAB São Carlos
Objeto: prorroga a vigência para 31/12/09, altera a cláusula do objeto:
redução da insegurança alimentar e nutricional no município, compreendendo: o Programa Habitacional Imóvel na Planta – Operações Coletivas – PROHAB/Caixa Econômica Federal, parte integrante do Programa Fome Zero - Restaurante Popular e o Programa de Reciclagem de
Resíduos Sólidos e Fabricação de Artefatos de Cimento, com repasse
de R$ 19.000,00
Data da assinatura: 30/06/09
Processo nº 5.099/08
Extrato do Contrato nº 47/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Embrashow Eventos Artísticos Ltda.
Objeto: prestação de serviços de apresentação do show artístico da dupla sertaneja Leo Canhoto e Robertinho no dia 13/06/09
Valor: R$ 12.000,00
Data da assinatura: 10/06/09
Vigência: 15/06/09
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação
Processo nº 14.180/09
Extrato do Contrato nº 50/09
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.
Objeto: execução de recuperação de 3 pontes (Córrego do Gregório,
Córrego Bicão e Córrego Santa Maria do Leme)
Valor: R$ 193.095,69
Data da assinatura: 17/06/09
Vigência: 2 meses a contar da ordem de início dos serviços
Modalidade: Tomada de Preços nº 35/08
Processo nº 11.127/08
Extrato do Convênio nº 44/09
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos
Conveniada: Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Cid
da Silva César
Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas da
Rede de Proteção Social Básica e Especial
Valor: R$ 25.188,00
Data da assinatura: 06/07/09
Vigência: 31/01/10
Fundamento: Lei Municipal nº 14.962/09
Processo nº 15.578/09
Extrato do Convênio nº 45/09
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos
Conveniada: Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof. Cid
da Silva César
Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas da
Rede de Proteção Social Básica e Especial
Valor: R$ 69.600,00
Data da assinatura: 06/07/09
Vigência: 31/01/10
Fundamento: Lei Municipal nº 14.962/09
Processo nº 15.577/09
Extrato do Convênio nº 46/09
07
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos
Conveniada: Núcleo Os Guardiões do Amor
Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas da
Rede de Proteção Social Básica e Especial
Valor: R$ 42.537,60
Data da assinatura: 06/07/09
Vigência: 31/01/10
Fundamento: Lei Municipal nº 14.962/09
Processo nº 15.556/09
Extrato do Convênio nº 47/09
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos
Conveniada: Sociedade Presbiteriana de Assistência Social
Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas de
Proteção Social Básica e Especial
Valor: R$ 42.537,60
Data da assinatura: 06/07/09
Vigência: 31/01/10
Fundamento: Lei Municipal nº 14.962/09
Processo nº 15.561/09
Extrato do Convênio nº 51/09
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos
Conveniada: Sociedade Presbiteriana de Assistência Social
Objeto: repasse financeiro objetivando a execução de programas de
Proteção Social Básica e Especial
Valor: R$ 33.000,00
Data da assinatura: 06/07/09
Vigência: 31/01/10
Fundamento: Lei Municipal nº 14.961/09
Processo nº 15.582/09
Extrato do Convênio nº 52/09
Convenente: Prefeitura Municipal de São Carlos
Conveniada: Associação dos Enxadristas de São Carlos
Objeto: repasse financeiro para o fomento do Projeto Esportivo “Desenvolvimento das Modalidades de Tabuleiro no Município de São Carlos”
Valor: R$ 21.000,00
Data da assinatura: 07/07/09
Vigência: 31/12/09
Fundamento: Lei Municipal nº 14.966/09
Processo nº 11.000/09
Extrato de Aditamento Contratual
1º termo aditivo ao Contrato nº 164/08
Contratante: Prefeitura Municipal de São Carlos
Contratada: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.
Objeto: prorroga a vigência do contrato de destamponamento do Córrego do Tijuco Preto para 10/08/09
Data da assinatura: 08/06/09
Processo nº 16.718/08
RESOLUÇÃO Nº 04
DE 04 DE JUNHO DE 2009.
Altera o artigo 6º do Regimento Interno do Programa de Inclusão Digital
O Conselho Diretor da Fundação Educacional São Carlos, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV do
Estatuto da Fundação Educacional São Carlos, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º do Regimento Interno do Programa de Inclusão Digital, aprovado pela Resolução nº 13, de 24 de outubro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho de Ensino será composto da seguinte forma:
I - Chefe da Divisão do Programa de Inclusão Digital, que o presidirá,
cabendo-lhe o direito ao voto de qualidade;
II - Diretor de Gestão Educacional da FESC;
III - 03 (três) educadores do Programa de Inclusão Digital, e respectivos
suplentes;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, e respectivo suplente;
V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego
e Renda e respectivo suplente.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 04 de junho de 2009.
ELISETE SILVA PEDRAZZANI
Diretora-Presidente da FESC
CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS
TV EDUCATIVA DE SÃO CARLOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO
A Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos convoca
o candidato LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS, classificado em 2º
lugar no processo seletivo nº 06/2009- Concessão de bolsa-estágio de
curso de jornalismo, a comparecer na TV Educativa de São Carlos, no dia
14 de julho de 2009, às 10 horas, para tratar da celebração do termo de
compromisso de estágio.
O não comparecimento será considerado como desistência da vaga.
São Carlos, 07 de julho de 2009
ELISETE SILVA PEDRAZZANI
08
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
Diretora-Presidente da FESC
TV EDUCATIVA DE SÃO CARLOS
DESISTÊNCIA DE CANDIDATO
A Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos faz saber
que a candidata KELLY CRISTINA DOMINGOS, classificada em 1º lugar,
optou por não assumir a vaga a ela destinada para a concessão de bolsa-estágio, ficando remanejada para o final da lista de classificação do
processo seletivo para bolsa-estágio de jornalismo nº 06/2009.
São Carlos, 07 de julho de 2009.
ELISETE SILVA PEDRAZZANI
Diretora-Presidente da FESC
EXTRATO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
Processo nº 222/2009
Contrato nº 37/2009
Contratante: Fundação Educacional São Carlos
Contratado: IURI GEBARA
Objeto: Alterando as cláusulas primeira e segunda para redução da carga horária para 20(vinte) horas-aula semanais em junho e julho, diminuindo o valor inicial do Contrato para R$ 3.924,50.
Data de assinatura: 30/06/09
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
Processo nº 184/2009
Contrato nº 09/2009
Contratante: Fundação Educacional São Carlos
Contratado: EVELYN VIANA REZENDE
Objeto: Prorrogando o prazo de vigência para novembro de 2009, e
alterando-se o objeto para o ministério de 60 (sessenta) horas-aula de
Manicure e Pedicuro I e 60 (sessenta) horas-aula de Manicure e Pedicuro II , acrescendo-se ao valor inicial do Contrato o valor de R$ 3.000,00.
Data de assinatura: 06/07/09
PORTARIAS
PORTARIA Nº 152/2009
Dispõe sobre designação de servidor substituto.
EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, DIRETOR GERAL DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Resolve:
DESIGNAR a servidora Renata Isabel Mathias Fajardo Custódio, Supervisor de Serviços, lotada na GTA - SLFQ, para substituir, em regime de
tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, a servidora Eliana de Cássia Generoso Aiello, Chefe do Setor de Laboratório
Físico-Química, que estará em gozo de férias no período de 06/07/2009
a 20/07/2009.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
São Carlos, 06 de Julho de 2009.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 153/2009
Dispõe sobre designação de servidor
EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DE ACORDO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0512/2001,
Resolve:
DESIGNAR o servidor José Antonio Cazella para exercer a presidência da
Comissão de Licitação indicada pela Portaria nº 090/2009, em substituição a Sra. Magda Aparecida Martins, atual presidente, enquanto perdurar as férias desta – período de 13 a 27/07/2009.
A presente Portaria entra em vigor na data de 13/07/2009.
São Carlos, 06 de julho de 2009.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº. 154/2009
Dispõe sobre designação de servidora substituta.
EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Resolve:
DESIGNAR a servidora Aparecida Carolina M. dos Santos, Assessor de
Setor, lotado na GGP – SSSAS, para substituir, em regime de tempo integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor Marcio Miceli Domeniconi, Chefe do Setor de Segurança, Saúde e Auxilio ao
Trabalhador, que estará em gozo de férias no período de 13/07/2009 a
27/07/2009.
A presente Portaria entra em vigor na data de 13/07/2009.
São Carlos, 06 de julho de 2009.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
PORTARIA Nº 155/2009
Dispõe sobre designação de servidor substituto.
EDUARDO ANTONIO TEIXEIRA COTRIM, PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Resolve:
DESIGNAR a servidora Elisangela de Azara, Chefe do Setor de Pessoal e
Treinamento, lotado na GGP – SPT, para substituir, em regime de tempo
integral, com os vencimentos que lhe competirem por Lei, o servidor
Oelcio Aparecido Sentanin, Gerente de Gestão de Pessoas, que estará
em gozo de férias no período de 13/07/2009 a 01/08/2009, e que continuará respondendo, também, pela Chefia do Setor de Pessoal e Treinamento, no mesmo período, vedada a acumulação de remuneração de
cargos públicos a que se refere o inciso XVI, do artigo 37 da Constituição
Federal.
A presente Portaria entra em vigor na data de 13/07/2009.
São Carlos, 06 de julho de 2009.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
LICITAÇÕES
COMUNICADO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), por seu Presidente, Eduardo Antonio Teixeira Cotrim, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica, comunica a Inexigibilidade de Licitação, destinada à contratação
da Empresa EBARA INDÚSTRIAS MECÂNICAS E COMÉRCIO LTDA, para a
“prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, bem como
fornecimento de peças e acessórios com características específicas” do
equipamento, objeto do Processo Administrativo nº 4.063/2009, com
fundamento legal no Artigo 25, Inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
São Carlos, 07 de julho de
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 026/2009
Processo SAAE nº 3.726/2009
Objeto: Aquisição de 840 sacos de comento CP II, para consertos e construções de PVs e obras afins.
Homologo os atos praticados pelo Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio no
processo licitatório Pregão Eletrônico nº 026/2009, bem como Adjudico
seu objeto à empresa vencedora: CIMENTO RIO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, para o lote 01.
São Carlos, 08 de julho de 2009.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
HOMOLOGAÇÃO
(Procurador Jurídico)
EDITAL Nº. 01/2008
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS
O SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS,
torna pública a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público para o emprego de Procurador Jurídico, divulgado em 02 de julho
p. passado, conforme disposto no item 5, do Capítulo XI, do Edital de
Abertura de Inscrições n.º 001/2008, ficando autorizada a nomeação
dos candidatos habilitados, obedecido o número de vagas existentes
e a ordem de classificação.
São Carlos, 08 de julho de 2009.
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Presidente do SAAE
TOMADA DE PREÇOS nº 02.03.2009.
Processo S.A.A.E. nº 8.720//2009.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva dos poços tubulares profundos de abastecimento de água da Autarquia.
A Comissão de Licitações comunica que após ouvida a Procuradoria
Jurídica, e ante ao que consta dos autos, decidiu não acolher os argumentos recursais da empresa Uniper Hidrogeologia e Perfurações Ltda.,
portanto, mantém a decisão anteriormente prolatada, ou seja, HABILITAÇÃO para a fase seguinte do certame das duas empresas licitantes.
Informa que, foi determinada a subida dos autos a autoridade superior
que decidiu acolher a decisão da Comissão de Licitações e manifestação
da Procuradoria Jurídica, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos,
e de acordo com o acima exposto ao recurso interposto pela empresa
Uniper Hidrogeologia e Perfurações Ltda., foi negado provimento e, por
conseguinte, acolhidas as razões das impugnações da empresa Constroleo Lubrificantes Ltda. O inteiro teor da decisão encontra-se juntado
aos autos à disposição dos concorrentes. Outrossim informa também
que a abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA dar-se á aos 08 de julho de 2009, às 15:00 horas na sala da Comissão de Licitações do S.A.A.E.
São Carlos, 07 de julho de 2009.
Presidente da Comissão de Licitações
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - BALANCETE FINANCEIRO - MÊS DE JUNHO DE 2009
RECEITA
TÍTULOS
ANTERIOR
DESPESA
NESTE
TOTAL
ORÇAMENTÁRIO
ANTERIOR
Receitas Correntes
TOTAL
1-Legislativa
Receita Tributária
-
2-Judiciária
3-Administração e Planejamento
Receita Patrimonial
127.765,93
12.898,40
140.664,33
Receita de Serviços
16.078.607,23
3.595.121,57
19.673.728,80
4-Agricultura
Outras Receitas Correntes
2.557.728,19
346.313,55
2.904.041,74
5-Comunicações
66.013,89
66.013,89
6-Defesa Nacional e Segurança Pública
18.764.101,35
4.020.347,41
22.784.448,76
7-Desenvolvimento Regional
Receitas de Capital
Sub Total
NESTE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - PROGRAMATICA
8-Educação e Cultura
9-Energia e Recursos Minerais
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Restos a pagar (contra-partida)
10-Habitação e Hurbanismo
-
Serviços da Dívida a pagar
-
Consignações em Folha
1.336.151,74
Cancel. de Div. Passivas (RP)Contr.
-
11-Indústria, Comércio e Serviços
12-Relações Exteriores
284.859,61
1.621.011,35
13-Saúde e Saneamento
15.864.015,03
4.858.049,67
20.722.064,70
Depósito para Caução
14.371,04
1.641,12
16.012,16
15-Assistência e Previdência
189.227,73
38.227,77
227.455,50
Outras Operações
1.033.517,54
233.204,74
1.266.722,28
SubTotal
16.053.242,76
4.896.277,44
20.949.520,20
Sub Total
2.384.040,32
519.705,47
2.903.745,79
2.848.754,83
142.330,21
2.991.085,04
279.763,40
1.802.325,89
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
DISPONÍVEL
Restos a pagar
Caixa
2.367,62
1.382,74
2.367,62
Serviços da Dívida a pagar
Bancos C/C Movimento
1.853.378,58
1.470.971,16
1.853.378,58
Consignações em Folha
1.522.562,49
Bancos C/Aplicação
1.327.524,70
1.447.514,13
1.327.524,70
Depósito para Caução
21.599,04
Bancos C/Vinculada
21.661.962,01
22.376.934,95
21.661.962,01
Outras Operações
250.412,48
60.524,03
310.936,51
Sub Total
24.845.232,91
25.296.802,98
24.845.232,91
SubTotal
4.643.328,84
482.617,64
5.125.946,48
21.599,04
DISPONÍVEL
TOTAL
Chefe do Setor de Contabilidade
Marilda T. Migliato
CRC. Nº 138.907 -SP- Téc. Em Contabilidade
45.993.374,58
29.836.855,86
Gerente de Finanças
Mário Luiz Paulino
50.533.427,46
Caixa
1.382,74
1.833,65
1.833,65
Bancos C/C Movimento
1.470.971,16
1.014.292,67
1.014.292,67
Bancos C/Aplicação
1.447.514,13
897.603,50
897.603,50
Banco C/Vinculada
22.376.934,95
22.544.230,96
22.544.230,96
SubTotal
25.296.802,98
24.457.960,78
24.457.960,78
TOTAL
45.993.374,58
29.836.855,86
50.533.427,46
Chefe do Setor de Tesouraria e Arrecadação
Marcos Roberto Garcia
Presidente
Eduardo Antonio Teixeira Cotrim
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
Decreto nº 260
de 29 de junho de 2009
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES
DE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o no 27.341/08, e
CONSIDERANDO a necessidade de proteger os cidadãos dos riscos inerentes aos eventos geradores de público realizados em locais de reunião ou em áreas como parques, praças, ruas, pátios de estacionamento, clubes
de campo, áreas para prática de atividades físicas, esportivas e similares;
CONSIDERANDO que o caráter transitório das adaptações, instalações e equipamentos pertinentes a cada
evento, ou utilização temporária de edificação/área para uso diverso do licenciado, constitui fator agravante
de riscos, tais como incêndio, queda, pânico, entre outros;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e
preservar a segurança dos usuários e da coletividade em geral, quando da realização de eventos geradores
de público;
CONSIDERANDO ser indispensável a fixação de critérios técnicos e procedimentos administrativos para a autorização de eventos promovidos por particulares ou pelo Poder Público;
DECRETA
Art. 1º A realização de eventos geradores de público em locais ou em áreas como parques, praças, ruas, pátios
de estacionamento, clubes de campo, áreas para prática de atividades físicas/esportivas, estádios, ginásios e
similares dependerá de concessão de Alvará de Autorização.
§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se a eventos promovidos por particulares e por órgãos públicos.
§ 2º O processo administrativo de concessão de Alvará de Autorização deverá ser requerido pelo interessado com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da realização do evento e instruído com os documentos
relacionados no artigo 4º deste Decreto, sob pena de indeferimento do processo e inviabilização do referido
evento.
Art. 2º Enquadram-se nas exigências deste Decreto os eventos que se realizarão nos locais abaixo discriminados:
I - cobertos e fechados com lotação superior a 500 (quinhentos) lugares;
II - cobertos e abertos, ou descobertos e fechados com lotação superior a 1.500 (um mil e quinhentos) lugares;
III - descobertos e abertos com previsão de público maior que 5.000 (cinco mil) lugares.
Parágrafo único. Os locais que dispõem de diversos ambientes aptos à realização de eventos, terão suas licenças autorizadas em conjunto ou isoladamente para cada ambiente ou evento, sendo que a concessão de
Alvará de Licença de Funcionamento destes conterá a lotação de cada ambiente e a lotação total.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, ou outro órgão que venha a substituíla, analisará os requerimentos de concessão de autorização de eventos.
Art. 4º O requerimento para concessão de Alvará de Autorização deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - solicitação padrão de uso e ocupação do solo, assinado pelo interessado ou seu representante legal, a ser
fornecido pelo órgão municipal competente;
II - documentos de identificação das empresas e ou profissionais responsáveis pelos projetos, por sua execução, pela promoção, segurança, serviços médicos e pela organização do evento;
III - cópia da matrícula do imóvel ou comprovante de posse, juntamente com o contrato de concessão da área
utilizada, se for o caso;
IV - cópia do carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, quando não for área pública;
V - cópia da autorização de uso de área pública, quando for o caso;
VI - memorial descritivo do evento contendo:
a) objetivo;
b) datas da realização e horários de início e término do evento;
c) público estimado;
d) identificação do imóvel ou logradouro;
e) descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados; e
f ) descrição da organização da segurança;
VII - peças gráficas descritivas contendo:
a) providências quanto à logística do evento sendo relativas à: provisão ou isolamento de acessos viários e
acessos coletivos, carga e descarga, rotas de emergência, atendimento médico de urgência, bem como ao
suprimento de infraestrutura básica, ou seja, água potável, esgotamento sanitário, disposição e quantidade
de sanitários, energia elétrica;
b) projeto básico contendo os equipamentos e instalações existentes e a serem providenciadas;
c) plano de coleta e disposição de resíduos sólidos;
d) providências técnicas quanto às adequações acústicas necessárias ao controle da emissão de ruídos e poluição sonora em atendimento ao disposto na Lei Municipal no 13.768, de 17 de março de 2006, e alterações
posteriores, bem como atender o disposto no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
e) atendimento às medidas mitigadoras de impacto/incômodo de vizinhança CS 3 – 01, conforme disposto na
Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novembro de 2005;
VIII - laudo técnico de segurança (LTS), conforme Anexo I deste Decreto, apresentando os atestados técnicos
ou termos de compromisso técnico, abaixo discriminados:
a) estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, grades e elementos decorativos;
b) regularidade das instalações elétricas pertencentes ao evento, bem como dos sistemas de aterramento
incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/
ABNT;
c) sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e pânico, em condições
de operação;
IX - relatório de sondagem do subsolo acompanhado de laudo técnico atestando condições satisfatórias de
estabilidade e suporte do solo nos locais onde serão instalados equipamentos e/ou estruturas como: coberturas, arquibancadas, palcos, torres, painéis, camarotes e similares;
X - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, devidamente atualizado e compatível com as características do evento;
XI - licença ou orientação técnica da Vigilância Sanitária Municipal - VISAM no caso de eventos que tiverem
previsão de consumo de gêneros alimentícios;
XII - alvará judicial quando for o caso.
Parágrafo único. Demais documentos poderão ser solicitados em decorrência da análise dos órgãos competentes, em razão da especificidade do evento ou das características construtivas e espaciais dos locais em que
se realizarão.
Art. 5º O atendimento às exigências técnicas constantes deste Decreto deverá ser comprovada por atestados
técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 6º Ficam dispensados da obtenção do Alvará de Autorização previsto neste Decreto, os eventos em locais
que já possuam Alvará de Funcionamento de Local de Reunião em vigor, desde que:
I - somente as áreas licenciadas sejam utilizadas pelo público, conforme as restrições do Alvará de Funcionamento;
II - não tenham ocorrido alterações das condições do sistema de segurança implantado e das condições físicas internas ou externas do local, permanecendo aquelas previstas no projeto de adaptação às normas de
segurança;
III - a realização do evento não implique na alteração de uso do imóvel.
Parágrafo único. Os estabelecimentos com Alvará de Funcionamento de Local de Reunião em vigor deverão
se adaptar às exigências deste Decreto e terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para requerer a inclusão da
lotação máxima em seu Alvará, cujo cálculo deverá ser realizado por profissional habilitado perante o CREA/
São Carlos
09
SP, com o devido recolhimento de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
Art. 7º O não atendimento às disposições deste Decreto, implicará na proibição da realização do evento e
interdição do local.
Parágrafo único. O órgão municipal competente fará a analise das informações constantes nas peças gráficas
apresentadas, solicitando adequações de acordo com a legislação vigente e fiscalizará a realização do evento,
não se responsabilizando tecnicamente por qualquer falha de execução ou dimensionamento, bem como
pela utilização indevida das estruturas e equipamentos que compõem o evento ou ainda por acidentes acarretados pela superlotação dos recintos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 29 de junho de 2009.
OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal
Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se
ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO I
LAUDO TÉCNICO DE SEGURANÇA - LTS
Solicitação de Alvará de Autorização de Evento
Solicitação de Alvará de Licença de Funcionamento de Local de Reunião
A) DADOS DO IMÓVEL/ESTABELECIMENTO OBJETO DESTE LAUDO
Prop. do imóvel:_________________________________________________CNPJ/CPF:___________________
Resp. pelo uso do estabelecimento: _________________________________CNPJ/CPF: __________________
Inscrição Municipal: _____________________________
ENDEREÇO DO IMÓVEL/ESTABELECIMENTO:
I
.
D
.
________________________
Tipo Logr. _____Nome do Logradouro: __________________________________________________________
nº predial: _________Complemento: ___________Bairro: ___________________CEP: ___________________
Zona de Ocupação (Plano Diretor): _____________________________________________________________
Telefone: (____) _________________Fax(____) ________________E-mail: ____________________________
USO DO IMÓVEL/ESTABELECIMENTO:
Descrição: ________________________________________________________________________________
__
__________________________________________________________________________________________
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA - PROPRIETÁRIO:
Tipo Logr. _____Nome do Logradouro: _________________________________________________________
__
nº predial:___________ Complemento: ____________Bairro:______________ CEP: ______________________
Telefone: (____) __________________Fax: (____) ______________ E-mail: ____________________________
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA – RESPONSÁVEL PELO USO:
Tipo Logr. ____Nome do Logradouro: __________________________________________________________
__
nº predial: ________Complemento: _______________Bairro: _______________CEP: _____________________
Telefone: (____) __________________Fax: (____) __________________ E-mail: ________________________
QUALIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DO IMÓVEL/ESTABELECIMENTO:
Aprovação/Regularização de Projeto – processo nº ___________________
Habite-se – processo nº _____________________
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELO PROJETO DE EDIFICAÇÃO/DIREÇÃO TÉCNICA DA OBRA:
Autor do projeto
Nome: __________________________________________________________________________
Qualificação Prof.: ______________________CREA: ____________________ ART: ____________
Responsável técnico
Nome: __________________________________________________________________________
Qualificação Prof.: ______________________CREA: ____________________ ART: ____________
Alvará de Licença de Funcionamento – processo nº ____________________
Observações (apontar pendências sobre a regularidade do imóvel. Ex.: existência de áreas construídas excedentes, necessidade de renovações de Licenças pertinentes ao Funcionamento, etc.)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
AUTORIZAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
O proprietário/responsável pelo uso autoriza as seguintes pessoas para acompanhamento deste processo.
Nome: ____________________________________ RG.__________________ Profissão ______________
Nome: ____________________________________ RG.__________________ Profissão ______________
Nome: ____________________________________ RG.__________________ Profissão ______________
Proprietário / Resp. pelo uso: RG / CPF / CNPJ: ATENÇÃO: Os itens que não forem aplicáveis à realização do evento poderão ser excluídos deste LTS.
B) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E USOS DOS ESPAÇOS/COMPARTIMENTOS DA EDIFICAÇÃO.
OBS.: (Preenchimento obrigatório, devendo constar todos os usos previstos distribuídos por espaços, pavimentos e compartimentos. Informar sobre venda/consumo de alimentos, sanitários, instalações do evento,
atividades comerciais e segurança. Orientamos correlacionar com croquis apresentado)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E USOS DOS ESPAÇOS/COMPARTIMENTOS DA EDIFICAÇÃO
Espaço
Pavimento
Compartimento
Descrição do Uso / Atividade
Área
destinada (m²)
Nº Total de Pavimentos: _____________Acima da Soleira: ______________________Subsolo: _____________
10
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
LAUDO TÉCNICO SOBRE O SISTEMA CONSTRUTIVO E CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE DAS ESTRUTURAS EXISTENTES E COMPLEMENTARES
C.1 - Cobertura
Descrição da Cobertura (estrutura e telha):
C.1.1 – Condições Gerais da Cobertura
a) Carregamento
b) Deformação
c) Outras Anomalias
d) Estado de Conservação
e) Fixação de telhas
f ) Infiltração
Normal
Normal
Não Existe
Bom
Boa
Possui
Sobrecarga
Com Excesso
Existe
Insatisfatório
Ruim (Precária)
Não Possui
Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo:
C.2 – Superestrutura
C.2.1 – Tipo de Material
Concreto Armado Metálica Madeira Outros
Especificar:
C.2.2 – Condições Gerais da superestrutura
a) Carregamento
Normal
Sobrecarga
b) Deformação
Normal
Com Excesso
c) Outras Anomalias
Não Existe
Existe
d) Estado de Conservação Bom
Insatisfatório
e) Condições Gerais das Normal
Sobrecarga
Lajes de Piso/Mezanino.
Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo:
Descrever as condições gerais das escadas de acesso às lajes de piso e mezanino ressaltando a sua adequação
às normas ABNT: NBR 9050/04 e 9077/01:
C.3 – Fechamento
C.3.1 – Paredes Internas e Externas
C.3.1.1 – Material:
O Sistema Construtivo da Edificação apresenta condições regulares de Estabilidade, porém a edificação pode
ser utilizada normalmente, devendo ser executada obras conforme proposto em Memorial.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial, descrever: .
O estado atual do Sistema Construtivo da Edificação não apresenta as condições mínimas de segurança
quanto à estabilidade, devendo ser interditado imediatamente para o uso.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas:
As estruturas complementares apresentam condições satisfatórias de Estabilidade, podendo ser utilizada
Normalmente.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial, descrever: .
TERMO DE COMPROMISSO SOBRE O SISTEMA CONSTRUTIVO E CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE
NOTA 1: AS ADEQUAÇÕES CONSTRUTIVAS DEVERÃO SER EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSTRUTIVA, URBANÍSTICA E DE POSTURAS VIGENTE NO MUNICÍPIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS
SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.
NOTA 2: NO CASO DE PERIGO IMINENTE DE RUÍNA OU COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL, NO TODO OU EM
PARTE, COM OU SEM RISCOS AOS OCUPANTES, O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DESTE LAUDO
DEVERÁ REQUERER IMEDIATAMENTE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL O AUTO DE INTERDIÇÃO DO LOCAL
SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE.
Eu, ____________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _________________________, inscrito no CPF/MF sob o n°_______________________, profissão ______________________________________, devidamente habilitado e registrado no CREA sob n°
____________________________uma vez recolhida a ART n° ______________, comprovada através de cópia
em anexo, na qualidade de responsável técnico, DECLARO sob pena de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, que vistoriei o imóvel em _____/_____/20____, e que as informações técnicas deste
Laudo Técnico de Segurança por mim prestadas, são verídicas.
São Carlos, _________ de __________________ de _____ .
C.3.1.2 – Condições Gerais das Paredes Internas:
a) Carregamento
Normal
Sobrecarga
b) Deformação
Normal
Com Excesso
c) Infiltrações
Não Existe
Existe
d) Estado de Conservação
Bom
Insatisfatório
e) Outras Anomalias
Não Existe
Existe
Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo:
C.4 – Esquadrias e Componentes
C.4.1 – Material:
C.4.2 – Condições Gerais das Esquadrias
a) Anomalias
Não existe
Existe
Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo:
C.5 – Revestimentos Externos
C.5.1 – Material:
C.5.2 – Condições Gerais dos Revestimentos Externos
a) Anomalias
Não existe
Existe
Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo:
C.6 – Forros
C.6.1 – Material:
C.6.2 – Condições Gerais da Estrutura de Sustentação do Forro e do Sistema de Fixação
a) Carregamento
Normal
Sobrecarga
b) Deformação
Normal
Com Excesso
c) Infiltrações
Não Existe
Existe
d) Estado de Conservação
Bom
Insatisfatório
e) Fixação
Boa
Insatisfatória
f ) Outras anomalias
Não Existe
Existe
Descrever as irregularidades propondo solução em Memorial Descritivo:
C.7 – ESTRUTURAS COMPLEMENTARES
Estrutura
C.8 – Conclusão das condições de Estabilidade do Sistema Construtivo
O Sistema Construtivo da Edificação apresenta condições satisfatórias de Estabilidade, podendo ser utilizada
Normalmente.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial, descrever: .
Análise do Relatório de Sondagem
e Condição de Suporte do Solo
Resp. Execução Montagem/instalação
Arquibancadas
Boa Insatisfatória.
Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA
ART
Palco (piso e
cobertura)
Boa Insatisfatória.
Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA
ART
Torres
Boa Insatisfatória.
Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA
ART
Camarotes
Boa Insatisfatória.
Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA
ART
Coberturas
Boa Insatisfatória.
Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA
ART
Comunicação
Visual
Boa Insatisfatória.
Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA
ART
Outras: Boa Insatisfatória.
Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA
ART
Outras: Boa Insatisfatória.
Descrever correção: Nome Empresa/CNPJ/CREA
ART
Responsável Técnico: CREA: ART: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Tipo Logr. ________Nome do Logradouro: ________________________________________________,
nº predial: _________Complemento: _____________Bairro: _________________CEP: _____________
Telefone: (____) ______________Fax: (____) ______________ E-mail: _________________________
LAUDO TÉCNICO SOBRE AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA
D) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)
Objetivo: Traçar um perfil das condições gerais das instalações elétricas, a fim de prevenir incêndios provenientes da sobrecarga e sobrecorrentes das instalações e acidentes por choque elétrico.
D.1 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
D.1.1 – Características Gerais
D.1.1.1 – Normas Técnicas observadas:
NBR 5410 (Baixa Tensão)
NBR 5414 (Alta Tensão)
NBR 5418 (Instalações a Prova de Explosão)
Outras:
D.1.1.2 – Descrição Geral (Especificar Tipo de Entrada, Termos Nominais, Tipos de Dispositivos de Proteção e
Manobra, Quadros Elétricos, entre outros):
D.1.2 – Condições Gerais das Instalações
D.1.2.1 – Sobrecarga ?
Sim
Não
Se “Sim”, propor solução em Memorial Descritivo:
D.1.2.2 - Compatibilidade dos dispositivos de proteção com a capacidade de condução dos condutores e
correntes de serviço?
Sim Não
Se “Não”, propor solução em Memorial Descritivo:
D.1.2.3 - Existência de Situação de Insegurança ?
Se “Sim” Descrever :
Sim Não
D.2 - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA
D.2.1 - A Edificação/Local necessita de SPDA, de acordo com o Anexo “B” NBR 5.419, da ABNT?
Sim
Não
Existente, de acordo com a NBR 5.419 da ABNT, e em perfeitas condições de uso e funcionamento;
Existente, não atendendo a NBR 5.419 da ABNT devendo ser revisado conforme Memorial Descritivo e Plantas;
Não Existe, está sendo proposto em Memorial Descritivo e Projeto;
Não necessita de SPDA, (neste caso, apresentar Atestado de Isenção de Sistema de Proteção Contra Descargas
Atmosféricas de acordo com o ANEXO B da NBR-5419, assinado por Engenheiro Eletricista, acompanhado de
ART).
D.3 – Conclusão das Condições das Instalações Elétricas e SPDA
As instalações elétricas apresentam condições satisfatórias de segurança, conforme as Normas Técnicas da
ABNT e outras complementares.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas:
As instalações elétricas apresentam condições regulares de segurança, porém podem ser utilizadas normalmente, devendo ser executada obras conforme proposto em Memorial Descritivo visando atender as Normas
Técnicas da ABNT e demais normas complementares.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas:
Atos Oficiais
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
O estado atual das instalações elétricas existentes é insatisfatório, e não apresentam as condições mínimas de
segurança, colocando a edificação em risco de incêndio, devendo ser interditado para o seu uso.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas:
TERMO DE COMPROMISSO SOBRE AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA
NOTA 1: AS ADEQUAÇÕES CONSTRUTIVAS DEVERÃO SER EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSTRUTIVA, URBANÍSTICA E DE POSTURAS VIGENTE NO MUNICÍPIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS
SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.
NOTA 2: NO CASO DE RISCO IMINENTE DE INCÊNDIO, NO TODO OU EM PARTE, COM OU SEM RISCOS AOS OCUPANTES, O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DESTE LAUDO DEVERÁ TOMAR PROVIDÊNCIAS JUNTO
À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER REPARO E/OU ADEQUAÇÃO,
BEM COMO REQUERER IMEDIATAMENTE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL O AUTO DE INTERDIÇÃO DO LOCAL
SOB PENA DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE.
Eu, ____________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _________________________, inscrito no CPF/MF sob o n°_______________________, profissão ______________________________________, devidamente habilitado e registrado no CREA sob n°
____________________________uma vez recolhida a ART n° ______________, comprovada através de cópia
em anexo, na qualidade de responsável técnico, DECLARO sob pena de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, que vistoriei o imóvel em _____/_____/20____, e que as informações técnicas deste
Laudo Técnico de Segurança por mim prestadas, são verídicas.
São Carlos, _________ de __________________ de _____.
Responsável Técnico: CREA: ART: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Tipo Logr. ________Nome do Logradouro: ____________________________________________________,
nº predial: _________Complemento: _____________Bairro: _____________________CEP: _____________
Telefone: (____) ______________Fax: (____) ______________ E-mail: _____________________________
11
RESUMO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO EXISTENTE / PROPOSTO
Sistema Chuveiros Automáticos
Sistema Chuveiros Automáticos
Compartimentação Horizontal
Compartimentação Horizontal
Compartimentação Vertical
Compartimentação Vertical
Isolamento de Risco
Isolamento de Risco
Corrimão
Corrimão
Pressurização de Escada
Pressurização de Escada
Acessibilidade à Deficiente Físico
Acessibilidade à Deficiente Físico
Saídas e Rotas de Fuga
Saídas e Rotas de Fuga
Brigada de Combate à Incêndio
Brigada de Combate à Incêndio
Outros:
Outros:
Outros:
Outros:
Outros:
Outros:
H)– Conclusão das Condições dos Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndios
Os Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndios apresentam condições satisfatórias, conforme
as Normas Técnicas da ABNT, a legislação vigente e outras normas complementares.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas:
Os Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndios apresentam condições regulares, porém podem ser utilizadas normalmente, devendo ser executada obras conforme proposto em Memorial Descritivo
visando atender as Normas Técnicas da ABNT e demais normas complementares.
Essa condição é:
Total
Parcial
Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas:
O estado atual dos Sistemas de Segurança, Prevenção e Combate a Incêndios existentes é insatisfatório, e não
apresentam as condições mínimas de segurança, colocando a edificação em risco de incêndio, devendo ser
interditado para o seu uso.
Essa condição é: Total
Parcial
Se parcial determinar as áreas que devem ser isoladas:
E) POTENCIAL DE RISCO DE INCÊNDIO
E.1 – Revestimentos Internos
Considerando os Revestimentos Internos e Materiais de Decoração Combustíveis existentes (Divisórias, Forros, Lambris, Cortinas, entre outros), foram identificadas situações agravantes de Riscos de Uso e de Incêndio?
Não
Sim, Identificar propondo solução em Memorial Descritivo.
TERMO DE COMPROMISSO SOBRE OS SISTEMAS DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
NOTA 1: AS ADEQUAÇÕES CONSTRUTIVAS DEVERÃO SER EXECUTADAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO CONSTRUTIVA, URBANÍSTICA E DE POSTURAS VIGENTE NO MUNICÍPIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS
SANÇÕES PREVISTAS EM LEI.
NOTA 2: NO CASO DE RISCO IMINENTE DE INCÊNDIO, NO TODO OU EM PARTE, COM OU SEM RISCOS AOS OCUPANTES, O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DESTE LAUDO DEVERÁ TOMAR PROVIDÊNCIAS JUNTO
AO CORPO DE BOMBEIROS ANTES DA REALIZAÇÃO DE QUALQUER REPARO E/OU ADEQUAÇÃO, BEM COMO
REQUERER IMEDIATAMENTE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL O AUTO DE INTERDIÇÃO DO LOCAL SOB PENA
DE RESPONSABILIDADE NO ÂMBITO DO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE.
E.2 – Armazenamento e Manipulação de Materiais que apresentam potencial de risco
Considerando os materiais depositados e/ou manipulados no local (produtos químicos, minerais, madeira,
lenha, combustíveis, bebidas alcoólicas, plásticos entre outros), foram identificadas situações agravantes de
Risco de Uso e Incêndio?
Não
Sim, Identificar, localizar e descrever as quantidades e propor solução em Memorial Descritivo.
Eu, ____________________________________________________________, portador da cédula de identidade RG nº _________________________, inscrito no CPF/MF sob o n°_______________________, profissão ______________________________________, devidamente habilitado e registrado no CREA sob n°
____________________________uma vez recolhida a ART n° ______________, comprovada através de cópia
em anexo, na qualidade de responsável técnico, DECLARO sob pena de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, que vistoriei o imóvel em _____/_____/20____, e que as informações técnicas deste
Laudo Técnico de Segurança por mim prestadas, são verídicas.
São Carlos, _________ de __________________ de _____ .
LAUDO TÉCNICO SOBRE OS SISTEMAS DE SEGURANÇA, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
E.3 – Risco de Explosão
Considerando a manipulação, o armazenamento dos materiais, os processos industriais, as condições ambientais (ventilação, temperatura, agentes corrosivos, etc), foram identificadas na Edificação áreas sujeitas à
ocorrência de atmosferas explosivas?
Não
Sim, Identificar as áreas e propor solução em Memorial Descritivo e/ou Projeto.
E.4 – Instalações de Gás GLP ou Natural
E.4.1 – Existe Rede Pública de Gás no Logradouro? Sim
Não
E.4.2 – A Edificação se utiliza de algum tipo de Gás?
Não
Sim
Qual?
GLP
Natural
E.4.3 – Condições Gerais das Instalações
Está de acordo com a Legislação específica vigente e em condições satisfatórias de uso e funcionamento;
Não está de acordo com a Legislação específica vigente, necessitando Revisão conforme proposto em Memorial Descritivo e Projeto.
F) CONDIÇÕES DE ESCOAMENTO
Resumir o Cálculo de Lotação, identificando os critérios e as normas técnicas ou legislação pertinente. Observar que em casos de edifícios de pavimentos e ou blocos, o cálculo deve ser realizado por pavimento e por
bloco, considerando os diversos usos que possam existir.
F.1 – Análise das Condições de Escoamento e Saída da Lotação da Edificação
F.1.1 – A Circulação horizontal e/ou vertical existente é suficiente e adequada para escoar a Lotação?
Sim
Não. Propor solução em Memorial Descritivo e Projeto, demonstrando o cálculo do escoamento para a nova
situação
G) RESUMO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO
(Preenchimento obrigatório)
RESUMO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO EXISTENTE / PROPOSTO
São Carlos
SISTEMA EXISTENTE
SISTEMA PROPOSTO EM COMPLEMENTAÇÃO
Sistema de Extintores
Sistema de Extintores
Sistema de Hidrantes
Sistema de Hidrantes
Sistema de Iluminação de Emergência
Sistema de Iluminação de Emergência
Sistema de Detecção e Alarme
Sistema de Detecção e Alarme
Sist. de Proteção contra Descarga Atmosférica
Sist. de Proteção contra Descarga Atmosférica
Instalações Elétricas
Instalações Elétricas
Instalações de Gás
Instalações de Gás
Sinalização Segurança contra Incêndio
Sinalização Segurança contra Incêndio
Responsável Técnico: CREA: ART: ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Tipo Logr. ________Nome do Logradouro: ____________________________________________________,
nº predial: _________Complemento: _____________Bairro: _____________________CEP: _____________
Telefone: (____) ______________Fax: (____) ______________ E-mail: _____________________________
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO FINAL
O(s) proprietário (s) e responsável (s) pelo uso estão cientes das condições do imóvel, objeto deste Laudo Técnico de Segurança e se comprometem a providenciar as medidas cabíveis para adequação ao
uso pretendido e que qualquer alteração construtiva será previamente aprovada e licenciada pelos órgãos
competentes, cabendo as infrações e penalidades descritas na legislação específica vigente, bem como a
responsabilidade civil e criminal decorrentes de qualquer descumprimento da legislação ou falsidade das
informações prestadas.
Proprietário do Imóvel :
Assinatura. ____________________________________________________________
Nome :
RG / CPF / CNPJ :
Responsável pelo Uso :
Assinatura. ____________________________________________________________
Nome :
RG / CPF / CNPJ :
Testemunhas:
12
DIÁRIO OFICIAL
Quinta-feira, 9 de julho de 2009
www.saocarlos.sp.gov.br
Prefeitura comunica o que
abre e o que fecha no feriado
A Prefeitura decretou ponto facultativo
no dia 10 de julho, em função do feriado em
que se comemora a Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de Julho). Devido a isso,
nesses dias não funcionam as atividades administrativas, apenas os serviços emergenciais.
As Unidades de Pronto-Atendimento
(UPAs) da av. São Carlos e do Cidade Aracy,
além do Hospital-Escola, continuarão atendendo 24 horas. Em caso de emergência, o
SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência) deve ser acionado por meio do número 192.
Já o Mercado Municipal "Antônio Massei"
abre na quarta-feira (8) das 7h às 22h. No dia
9, o funcionamento é das 7h às 12h, dia 10
das 7h às 18h e no sábado (11) das 7h às 17h.
As pessoas que necessitarem de atendimento do Conselho Tutelar e da Defesa
Civil devem entrar em contato pelo telefone
199. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) manterá o cronograma de plantão,
atendendo as solicitações de emergência. O
telefone da autarquia é 0800111-064.
O Canil Municipal também funcionará
em esquema de plantão para casos de recolhimento de animais, o telefone é (16) 33743239. O serviço de coleta de lixo domiciliar
não terá alteração durante o feriado.
Gestores comunitários
arrecadam doações
Uma iniciativa dos gestores comunitários do Programa Escola Nossa, da
Secretaria Municipal de Educação, garantiu a arrecadação de roupas de frio para
comunidades próximas às escolas municipais.
A campanha “Doe calor para quem
tem frio” foi coordenada pelos gestores
Zuleica Maria de Souza Bispo, Vilmeire de
Oliveira Nogueira, Marli de Paula Betune,
que fizeram arrecadação de agasalhos nas
escolas EMEB “Antonio Stella Moruzzi”, CEMEI “Helena Dornfeld”, CEMEI “Julien Fauvel” e CEMEI “Cônego Manuel Tobias”.
Foram recolhidas 10 caixas com roupas de frio e entregues às diretoras dos
CEMEIs “Monsenhor Alcindo Siqueira”,
“Pedro Pucci” e “Caminhada com Jesus”,
que montaram kits e entregaram às famílias carentes da comunidade.
Programa Escola Nossa – Fortalecer o vínculo entre a escola e a comunidade por meio de parcerias com órgãos
públicos e ONGs. Essa é uma das propostas do programa Escola Nossa, que está
sendo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação nas 52 escolas municipais da cidade.
Para estreitar esse relacionamento
entre as instituições e entidades, a secretaria conta com o apoio dos gestores
comunitários, que atuam de acordo com
as diretrizes preconizadas pela educação
comunitária: intervir nas comunidades
locais e contribuir com o crescimento sociocultural.
Arquivo/PMSC
divulgação
Teatro Municipal apresenta Centro de Cultura Afro-Brasileira
expõe “Relevos em Metal”
o show “Bobeira Pega”
A Prefeitura de São Carlos apresenta
no domingo (12), às 20 horas, no Teatro
Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão”, o
espetáculo “Bobeira Pega”, com o humorista Pedro Bismarck.
Considerado um dos maiores humoristas do Brasil, Pedro Bismarck interpreta
o seu mais famoso personagem, o Nerso
da Capitinga. Com show nédito em São
Carlos, com novas histórias, novos “causos”, Pedro Bismark interpretará também
outros personagens, como Marieta, a Fofoqueira e o Travesti Neiva Vazelina, que
canta, dança e interage com o público arrancando gargalhadas da platéia.
A classificação etária é 14 anos. Os
ingressos custam R$ 40,00 (inteira) e R$
20,00 (meia).
Expediente
PREFEITURA DE SÃO CARLOS
A exposição “Relevos em Metal”, do
artista contemporâneo Elio Floriano, pode
ser vista no Centro Municipal de Cultura
Afro-Brasileira “Odete dos Santos” até 31
de julho, de segunda a sexta-feira, das 13
às 20 horas, e aos sábados, das 13 às 17
horas. A organização é da Coordenadoria
de Artes e Cultura da Prefeitura
de São Carlos, e
tem a curadoria
de Christophe
Spoto.
O centro fica
na rua Dona Alexandrina, 844.
O trabalho
de Elio Floriano
mais constante
e sua pesquisa
de materiais residem em sua
participação
ininterrupta na
decoração das
ruas para a tradicional procissão de Corpus Christi, em Matão, sua cidade natal,
desde 1987.
Usando a técnica da “areiaografia”,
que segundo suas próprias palavras é
uma arte efêmera, uma técnica desenvol-
Secretaria Municipal de
Comunicação
Jussara Lopes
(MTb. 12.540) edição
Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP
vida por ele com a evolução dos enfeites
de rua da festa de Corpus Christi, que começou com pó de serra, pó de café, pétalas de flores, passando para o vidro moído
e agora com a areia e dolomita (carbonato
de cálcio).
Elio Floriano é desenhista de arquitetura e autodidata nas
artes visuais,
o diferencial
em sua trajetória está no
fato de haver
um intervalo de 8 anos
entre suas
primeiras exposições, em
1987, e a segunda fase,
em
1996,
quando não
parou mais
Andrea Villas Boas/PMSC
de expor e,
só depois de 10 anos de carreira, participou de dois workshops: em 1998 com
Jota Lorenzo sobre arte contemporânea e
em 1998/99 com Marcos Prestes em uma
oficina de arte contemporânea e pesquisa
de materiais.
documento assinado digitalmente
MUNICIPIO DE SAO CARLOS
PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
Digitally signed by MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA
MUNICIPAL:45358249000101
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Carlos, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Macseg,
cn=MUNICIPIO DE SAO CARLOS PREFEITURA MUNICIPAL:45358249000101
Date: 2009.07.08 19:34:47 -03'00'
Download

12 - São Carlos Oficial