Manual do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós 2011/2012 i VISÃO Liderança de processos de excelência para a aquisição, consolidação, reconhecimento e validação de saberes e de competências a nível científico, tecnológico, social, cultural e ambiental. MISSÃO Promover a Educação e Formação ao longo da vida nas valências escolar e profissionalizante, contribuindo para a formação integral das Crianças e Jovens, para educação e formação de Adultos e para o reconhecimento de competências adquiridas ao longo da vida, de modo a preservar, reforçar e fomentar os valores sociais e de cidadania, para uma sociedade com melhor qualidade de vida e responsabilidade social, económica e ambiental. i ÍNDICE VISÃO ........................................................................................................................ i MISSÃO ..................................................................................................................... i ÍNDICE ....................................................................................................................... II INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA.......................................................................... 1 «Projecto educativo» ............................................................................................. 1 «Regulamento interno» ......................................................................................... 1 «Planos anual e plurianual de actividades» ............................................................. 1 «Orçamento» ........................................................................................................ 1 «Relatório anual de actividades» ............................................................................ 1 «Conta de gerência» ............................................................................................. 1 «Relatório de autoavaliação» ................................................................................. 1 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS............................................................................... 2 Definição .............................................................................................................. 2 Constituição .......................................................................................................... 2 Agregação de agrupamentos .................................................................................. 2 ORGÃOS E ESTRUTURAS ...................................................................................... 3 ORGÃOS ................................................................................................................... 3 O Conselho geral ....................................................................................................... 3 Composição: ......................................................................................................... 3 Competências: ...................................................................................................... 3 O Director .................................................................................................................. 4 Subdirector e adjuntos do director .......................................................................... 4 Competências ....................................................................................................... 4 Critérios de fixação do número de adjuntos ............................................................ 8 Componente lectiva do director, subdirector e adjuntos ........................................... 8 Delegação de competências nos adjuntos da direcção ............................................. 8 Coordenação de escola ............................................................................................. 8 Competências do Coordenador ............................................................................... 8 Componente lectiva dos Coordenadores de escola ................................................... 8 Assessorias Técnico - Pedagógicas ........................................................................... 9 Apoio Financeiro .................................................................................................... 9 Apoio Jurídico ....................................................................................................... 9 Apoio Informático .................................................................................................. 9 O Conselho Pedagógico .......................................................................................... 10 Composição ........................................................................................................ 10 Competências ..................................................................................................... 10 O Conselho Administrativo ..................................................................................... 10 ii ii ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ................ 11 Articulação Curricular ............................................................................................. 11 Redução da componente lectiva para os Coordenadores de Departamento .......... 12 Formação ................................................................................................................ 12 Avaliação ................................................................................................................. 13 iii OFERTA EDUCATIVA............................................................................................. 14 Curricula.................................................................................................................. 14 Constituição de Turmas .......................................................................................... 14 Planificação do trabalho a desenvolver com a turma ............................................. 15 Critérios de distribuição de direcções de turma ..................................................... 16 Ocupação plena de tempos escolares ..................................................................... 16 Actividades de substituição .................................................................................... 18 OUTRAS ESTRUTURAS ......................................................................................... 20 Apoios ..................................................................................................................... 20 Componente de Apoio à Família (CAF) ................................................................... 20 Educação Especial ................................................................................................... 20 Apoios Educativos ................................................................................................... 21 Pólo de e-learning ............................................................................................... 22 Sala de Estudo .................................................................................................... 22 Português como língua não materna ...................................................................... 22 INICIATIVAS ............................................................................................................ 22 Visitas de Estudo ..................................................................................................... 23 Clubes ..................................................................................................................... 23 PROJETOS.............................................................................................................. 23 Projecto MEDES ...................................................................................................... 23 Imagem e informação ............................................................................................. 23 “Equipa PTE (Plano Tecnológico da Educação) ” .................................................... 23 Gabinete de Informação e Educação para a Saúde (GIES) .................................... 23 ACTIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) ............................. 24 Duração semanal .................................................................................................... 24 iii SERVIÇOS............................................................................................................... 26 Serviços Administrativos e de Apoio ....................................................................... 26 Serviços de Administração Escolar ........................................................................ 26 Serviços de Apoio ................................................................................................ 26 Serviços de Acção Social Escolar........................................................................... 26 Serviços Técnico-Pedagógicos ................................................................................ 26 Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) ............................................................ 26 Biblioteca Escolar ................................................................................................ 26 Equipa da BE ...................................................................................................... 26 Componente lectiva do professor bibliotecário ....................................................... 27 Gabinete de Promoção da Disciplina ...................................................................... 27 Direcção de Instalações .......................................................................................... 27 MATRICULAS ......................................................................................................... 28 Pré-escolar .............................................................................................................. 28 1º ciclo .................................................................................................................... 29 Ensino Secundário .................................................................................................. 30 Por equivalência ..................................................................................................... 30 DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO ................................................................................ 31 Princípios gerais...................................................................................................... 31 Distribuição do serviço docente nas escolas .......................................................... 31 Critérios de distribuição de serviço .......................................................................... 31 Componente lectiva ................................................................................................ 31 Componente não lectiva de trabalho individual ..................................................... 33 Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento .......................... 33 Atribuição de horas aos docentes para o exercício de funções não lectivas .......... 34 Distribuição de serviço à oferta educativa para adultos ........................................ 36 CNO ......................................................................................................................... 36 Coordenador do CNO .............................................................................................. 36 Formadores do CNO ................................................................................................ 36 Profissionais RVC .................................................................................................... 37 Outros técnicos ....................................................................................................... 37 CURSOS EFA.......................................................................................................... 37 Carga horária .......................................................................................................... 37 iv iv Equipa pedagógica .................................................................................................. 37 CURSOS PROFISSIONAIS ..................................................................................... 39 AVALIAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO .................................................... 39 HORÁRIOS .............................................................................................................. 40 Critérios de elaboração de horários ........................................................................ 40 Desdobramento de turmas ..................................................................................... 41 ANEXOS .................................................................................................................. 43 Delegação de competências nos adjuntos da direcção .......................................... 44 Cargos atribuídos, no âmbito da componente não lectiva ..................................... 45 CURRICULA ............................................................................................................... 45 v v INSTRUMENTOS DE AUTONOMIA (artº 9º DL 75/2008 –Regime de autonomia, administração e gestão das escolas) «Projecto educativo» O documento que consagra a orientação educativa da escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa; «Regulamento interno» O documento que define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar; «Planos anual e plurianual de actividades» Os documentos de planeamento, que definem, em função do projecto educativo, os objectivos, as formas de organização e de programação das actividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução; «Orçamento» O documento em que se prevêem, de forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a realizar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada; «Relatório anual de actividades» O documento que relaciona as actividades efectivamente realizadas pela escola e identifica os recursos utilizados nessa realização; «Conta de gerência» O documento que relaciona as receitas obtidas e despesas realizadas pela escola; «Relatório de autoavaliação» O documento que procede à identificação do grau de concretização dos objectivos fixados no projecto educativo, à avaliação das actividades realizadas pela escola e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo. 1 1 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS Definição O agrupamento de escolas (cfr DL 75/2008, artº 6º) é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída por estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas de um ou mais níveis e ciclos de ensino, com vista à realização das finalidades seguintes: a) Proporcionar um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos numa dada área geográfica e favorecer a transição adequada entre níveis e ciclos de ensino; b) Superar situações de isolamento de escolas e estabelecimentos de educação préescolar e prevenir a exclusão social e escolar; c) Reforçar a capacidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar que o integram e realizar a gestão racional dos recursos; d) Garantir o funcionamento do regime de autonomia, administração e gestão em vigor. Constituição A constituição de agrupamentos de escolas obedece, designadamente, aos seguintes critérios: a) Construção de percursos escolares integrados; b) Articulação curricular entre níveis e ciclos educativos; c) Proximidade geográfica; d) Necessidades de ordenamento da rede dos ensinos básico e secundário e da educação pré-escolar. A Resolução nº 44 de 14 de Junho de 2010, do Conselho de Ministros, vem estabelecer que a sede do agrupamento de escolas deve funcionar num estabelecimento público de ensino em que se leccione o ensino secundário ou, em alternativa, noutro que não leccione o ensino secundário, sempre que tal permita assegurar: a) Que o agrupamento não exceda a dimensão adequada ao desenvolvimento do projecto educativo; b) Uma gestão mais eficaz do agrupamento de escolas. Cada uma das escolas ou estabelecimentos de educação pré-escolar que integra o agrupamento mantém a sua identidade e denominação próprias, recebendo o agrupamento uma designação que o identifique, nos termos da legislação em vigor. Agregação de agrupamentos Para fins específicos, pode a administração educativa, por sua iniciativa ou sob proposta dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, constituir unidades administrativas de maior dimensão por agregação de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. 2 2 ORGÃOS E ESTRUTURAS Conselho Geral Director Coordenador da Escola Básica Vasco da Gama 3 Coordenador da Escola Básica do Parque das Nações Conselho Administrativo Conselho Pedagógico Estruturas de Coordenação e Supervisão Pedagógica Outras estruturas Serviços ORGÃOS O Conselho geral É o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa (DL 75/2008, artº 11º). Composição: De acordo com o regulamento interno. Competências: (DL 75/2008, artº 13º) Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete: • Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos; • Eleger o director; • Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliara sua execução; • Aprovar o regulamento interno; • Aprovar os planos anual e plurianual de actividades; 3 • Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades; • Aprovar as propostas de contratos de autonomia; • Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; • Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no domínio da acção social escolar; 4 • Aprovar o relatório de contas de gerência; • Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação; • Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários; • Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão; • Promover o relacionamento com a comunidade educativa; • Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. O Director (DL 75/2008, artº 18º) É o órgão de administração e gestão da escola, nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Subdirector e adjuntos do director O director é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdirector e por adjuntos. Competências • Compete ao director submeter à aprovação do conselho geral o projecto educativo elaborado pelo conselho pedagógico. • Ouvido o conselho pedagógico, compete ao director, elaborar e submeter à aprovação do conselho geral (documentos acompanhados dos pareceres do conselho pedagógico): o As alterações ao regulamento interno; o Os planos anual e plurianual de actividades; o O relatório anual de actividades; o As propostas de celebração de contratos de autonomia; o Aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente. • Compete ao director, em especial: o Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; o Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; 4 o Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; o Distribuir o serviço docente e não docente; o Designar os coordenadores dos departamentos curriculares e os directores de turma; o Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; o Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos; o Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e colectividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral; o Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; o Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnicopedagógicos. • Compete ainda ao director: o Representar a escola; o Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; o Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; o Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente; o Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente. • O director exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa: o Pelo Director Regional: 1. No âmbito da área de recursos humanos: a. Autorizar as nomeações e transferências de docentes dos ensinos básico e secundário, na sequência de concurso; b. Proceder à homologação dos contratos administrativos de serviço docente previstos nos artigos 54.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro; c. Proceder à homologação dos contratos de pessoal docente regulados pela Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto; d. Outorgar contratos de trabalho para pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direcção Regional de Educação; e. Obter junto do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação a cabimentação para os contratos celebrados com pessoal docente e não docente; f. Autorizar a rescisão de contratos do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável; 5 5 g. Autorizar a prorrogação dos prazos para apresentação dos documentos exigíveis para a contratação, nos termos do n.º 7 da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto; h. Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas ou de Técnicas Especiais; 6 i. Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoal docente; j. Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente; k. Qualificar como acidente em serviço o sofrido por funcionários ou agentes, autorizar o processamento das respectivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro; l. Proceder à gestão do pessoal não docente, incluindo a mobilidade entre estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, sem prejuízo das competências legalmente cometidas ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação e às autarquias locais; m. Autorizar a acumulação de funções e actividades públicas e privadas do pessoal não docente de estabelecimentos de ensino público, com excepção de acumulações no mesmo estabelecimento, devendo ser enviado mensalmente para a Direcção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respectivas decisões. 2. No âmbito da área pedagógica: a. Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros; b. Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira; c. Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas depois de expirados os prazos legais; d. Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar; e. Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais; f. Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em actividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo bem como dos professores acompanhantes; g. Autorizar visitas de estudo no País com duração superior a três dias úteis; 6 h. Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito no território nacional; i. Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das actividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à protecção de dados pessoais; j. Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa; k. Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida; l. Passar declarações a docentes que pretendam beneficiar do apoio específico para pagamento de propinas, abrangidas pelos n.º s 1 e 3 do despacho n.º 335/98, de 14 de Maio, com a alteração introduzida pelo despacho conjunto n.º 320/2000, publicado no Diário da República n.º 68 (2.ª série), de 21 de Março de 2000; m. Autorizar a prorrogação do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 7º da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, na redacção introduzida pela Portaria n.º 1064/2004, de 16 de Agosto; n. Emitir declarações ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, conjugado com a Portaria n.º 760 -A/98, de 14 de Setembro; o. Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da acção social escolar. 3. No âmbito dos recursos materiais: a. Realizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infra-estruturas, até ao valor máximo de 4 500€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com excepção das intervenções que incidam sobre instalações especiais, designadamente em instalações eléctricas e de gás, desde que não introduzam alterações nas componentes estrutural e de arquitectura do edifício e adquirir equipamento escolar, desde que homologado pelo ministério da Educação; b. Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à Direcção Regional de Educação. o Outras: Acumulação de funções (Portaria 814/2005); Reconhecimento de mestrados e doutoramentos (Portaria 344/2008); Dispensas para formação (Portaria 345/2008). O director pode delegar e subdelegar no subdirector e nos adjuntos as competências referidas. Nas suas faltas e impedimentos, o director é substituído pelo subdirector. 7 7 Critérios de fixação do número de adjuntos O número de adjuntos do director é fixado tendo em conta o número de alunos do agrupamento de escolas em regime diurno, de acordo com o seguinte critério: Agrupamentos de escolas com um número de alunos, em regime diurno, superior a 1800 — três adjuntos. (desp 18064/2010, artº 2º). Componente lectiva do director, subdirector e adjuntos O director exerce as suas funções em regime de exclusividade, estando dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional. O subdirector de agrupamento ou escola não agrupada com um número de alunos, em regime diurno, superior a 600 exerce as suas funções em regime de exclusividade, estando dispensado da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional. A componente lectiva dos adjuntos do director é uma turma (Desp 5328/2011, artº 8º e anexo I). Delegação de competências nos adjuntos da direcção Em documento anexo Coordenação de escola (DL 75/2008, artº 40º) A coordenação de cada escola integrada num agrupamento é assegurada por um coordenador. Nas escolas em que funcione a sede do agrupamento não há lugar à designação de coordenador. O coordenador é designado pelo director, de entre os professores em exercício efectivo de funções na escola. O mandato do coordenador de estabelecimento tem a duração do mandato do director. O coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do director. Competências do Coordenador Compete ao coordenador de escola (DL 75/2008, artº 41º); • Coordenar as actividades educativas, em articulação com o presidente /director; • Cumprir e fazer cumprir as decisões do presidente / director e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas; • Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos; • Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas actividades educativas. Componente lectiva dos Coordenadores de escola Os coordenadores de escolas integradas num agrupamento têm uma redução de componente lectiva, e estão obrigados à leccionação de uma turma, disciplinas ou áreas 8 8 disciplinares para as quais detêm habilitação profissional, sendo docente do 2º ou 3º ciclos, ou a 5 horas de apoio educativo, sendo docente do pré-escolar ou do 1º ciclo. (desp. 5328/2011, artº 9º). Assessorias Técnico - Pedagógicas Para apoio à actividade do director e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no agrupamento Assessor Financeiro Carlos Duarte Assessor Jurídico Almerinda Dinis Assessor Informático Elsa Mota Coordenador MISI Maria João Grave Apoio Financeiro O apoio financeiro consiste num suporte técnico, consultivo, no âmbito da contabilidade pública e elaboração de documentos relacionados com a área administrativa e financeira. Apoio Jurídico Ao apoio jurídico competirá esclarecer, em termos técnicos, matérias relacionadas com o exercício de competências atribuídas ao Órgão de Administração e Gestão, nomeadamente, disciplinar (Alunos, Docentes e não Docentes), e de contratação de pessoal Docente e Não Docente, bem como dar pareceres em termos do direito aplicável. Apoio Informático O apoio informático justifica-se pela dimensão do parque informático, pela especificidade técnica da infra-estrutura, pela variedade das aplicações e a dispersão pelas várias Escolas do Agrupamento. Este serviço ficará a cargo de um Docente do Agrupamento e cumulativamente utilizar-se-á, se for possível, o equivalente financeiro para a contratação de um técnico, dada a dimensão e a dispersão do parque informático. 9 9 O Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente (DL 75/2008, artº31º). Composição 10 De acordo com o regulamento interno. Competências (DL 75/2008, artº 32º) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividade e emitir parecer sobre os respectivos projectos; Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente; Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respectivas estruturas programáticas; Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; Adoptar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações. O Conselho Administrativo O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas, nos termos da legislação em vigor. 10 ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa, nomeadamente: • • • • A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações curriculares e programáticas, definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola; A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades de turma ou grupo de alunos/formandos; A coordenação pedagógica de cada ciclo ou curso; A avaliação de desempenho do pessoal docente. As estruturas de coordenação e supervisão pedagógica colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Director, nomeadamente no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das actividades escolares e promover o trabalho colaborativo entre outras. Articulação Curricular Coordenadores de Departamento Pré-escolar Emilia Mendes 1º Ciclo Sara Policarpo Línguas Maria José Xavier Ciências Sociais e Humanas Isabel Mendes Pinto Matemática e Ciências Experimentais Olga Santos Expressões Dolores Fonseca Para que haja uma melhor eficácia no trabalho a desenvolver são designados interlocutores de grupo disciplinar (2º e 3º ciclos), que são responsáveis pelo funcionamento do respectivo grupo, em termos da informação, cumprimento de orientações, realização de reuniões com os restantes elementos. Português Francês Inglês Espanhol História Filosofia Geografia Economia e Contabilidade Matemática Física e Química Ciências Ed. Tecnológica Informática Ed. Visual Ed. Fisica Música Interlocutores de Escolas Eça de Queirós Vasco da Gama Ana Paula Ribeiro Maria José Xavier Maria Ramos Ana Paula Albano Fátima Campelo Cândida Rosa Célia Gonçalves Dina de Deus Margarida Mendes Teresa Figueiredo Gonçalo Santos André Machado Henrique Domingues Isabel Mendes Pinto Anabela Pinheiro Olga Santos Isabel Mata António Ricardo Luis Balão Dolores Fonseca Claudia Minderico Carla Minelli Conceição Peres Lúcia Ferreira Carmo Fortunato Augusto Duque Elisabeth Lopes Paula Silva Eugénia Requeijo 11 11 Redução da componente lectiva para os Coordenadores de Departamento O exercício de cargos ou funções no agrupamento, designadamente de coordenação educativa e supervisão pedagógica, é efectuado nas seguintes horas: • Nas horas de componente não lectiva de estabelecimento, conforme estipulado pelo director. • Nas horas de redução da componente lectiva de cada docente, calculadas nos termos do artigo 79.º do ECD. 12 Na atribuição de horas ao desempenho de cargos, deve ser garantido um número de tempos, de acordo com os critérios enunciados (desp 5328/2011, artº 11º e anexo III) Departamento que integre, até 10 docentes de 11 a 15 docentes de 16 a 20 docentes de 21 a 25 docentes de 26 a 30 docentes mais de 30 docentes Nº de horas a atribuir 2 3 4 5 6 7 Quando esgotadas as horas referidas para desempenho de cargos, o agrupamento pode dispor de 10 horas de crédito que lhe são atribuídas sendo que, em caso algum, este crédito pode ser ultrapassado. Formação (Desp. 18038/2008 de 4 de Julho) Ouvido o conselho pedagógico, compete ao director aprovar o plano de formação e de actualização do pessoal docente e não docente. Os planos de formação devem conter, em termos concretos e precisos, a explicitação do levantamento de necessidades, a indicação dos objectivos a atingir, a identificação das áreas de formação a desenvolver e das modalidades mais adequadas a utilizar e qual o públicoalvo a atingir. Os planos de formação deverão ser organizados para dois anos lectivos. O centro de formação de associações de escolas, tomando como referência os planos de formação a que se refere o número anterior, elabora o seu plano de acção, o qual deve conter a explicitação do dispositivo de formação que se destina a responder aos planos de formação das escolas associadas. Responsável Edite Esteves 12 Avaliação A avaliação é uma preocupação constante e consiste na verificação da eficácia das actividades desenvolvidas e na identificação das debilidades, com vista à optimização da acção pedagógica e à satisfação da comunidade educativa, na excelência académica e cultural, com responsabilidade social. Neste pressuposto, distinguimos: • A Avaliação, interna e externa, dos Alunos, que se realiza de acordo com a legislação em vigor; • A Avaliação do Desempenho Docente, nos termos dos Diplomas aplicáveis; • A Avaliação do Pessoal não docente, conforme está prevista na lei. • A Avaliação da Escola: o Interna, realizada anualmente, a partir de inquérito a toda a Comunidade Educativa, caracteriza o desempenho da Escola nas vertentes da liderança, clima, prestação de serviço educativo, eficácia e satisfação; a avaliação interna é da responsabilidade de uma equipa designada para o efeito; o Externa, da responsabilidade da Inspecção Geral de Educação, é realizada, em princípio, de quatro em quatro anos. • A avaliação do Projecto, na acção do Director Coord Exames Avaliação Interna Coordenador João Costa Carlos Marques Teresa Melão Pinto Dolores Fonseca Isabel Mendes Pinto Elsa Mota Helena Campos 13 13 OFERTA EDUCATIVA oferta educativa Diurno Ensino Regular Nocturno Cursos Profissionais Ensino Recorrente por Módulos Capitalizáveis CNO Formações Modulares Cursos EFA Encaminhamentos RVCC 14 Básico Animação Sociocultural Secundário Nível Básico Nível Secundário Línguas Estrangeiras Pré-Escolar Ciências e Tecnologias Gestão e Programação de Sistemas Informáticos 1º Ciclo C. Sociais e Humanas Secretariado de apoio ao RVCC 2º Ciclo C. Sócio-Económicas Contabilidade Português para Estrangeiros 3º Ciclo Artes Design Gráfico Competências Básicas Escolar Dupla Certificação Informática Artes do Espectáculo Curricula De acordo com os normativos em vigor, para cada nível e ciclo de ensino, os curricula adoptados encontram-se em anexo. Constituição de Turmas Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projecto educativo da escola, competindo ao director aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras aplicáveis ( desp. 13170/2009 de 4 de Junho, n. 5). Na educação pré-escolar os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar esse limite, embora, quando se trate de grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de crianças confiadas a cada educador. As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 24 alunos, não podendo ultrapassar esse limite. As turmas das actividades de enriquecimento curricular são constituídas por um máximo de 25 alunos e devem integrar alunos do mesmo ano de escolaridade. Excepcionalmente, sempre que se verifique a impossibilidade do cumprimento do referido no número anterior, e desde que devidamente justificado, podem os grupos integrar em simultâneo alunos dos diferentes anos de escolaridade. (desp 8683/2011, artº 16 reg anexo I). As turmas do 5.º ao 12.º ano de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos. 14 As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições. No 9.º ano de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as componentes curriculares artística e tecnológica é de 10 alunos. Nos cursos científico-humanísticos, nos domínios das artes visuais, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de um curso é de 24 alunos e de uma disciplina de opção é de 10 alunos. As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os cursos do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem funcionar com um número de alunos inferior ao previsto nos parágrafos anteriores, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano lectivo anterior, frequentaram a escola com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode funcionar com qualquer número de alunos quando for única. Não poderão ser constituídas turmas apenas com alunos em situação de retenção, devendo ser respeitada, em cada turma, a heterogeneidade do público escolar, com excepção de projectos devidamente fundamentados pelo director do agrupamento, ouvido o conselho pedagógico. A constituição, a título excepcional, de turmas com número inferior ou superior ao estabelecido nos parágrafos anteriores carece de autorização da respectiva direcção regional de educação, mediante análise de proposta fundamentada do director do agrupamento, ouvido o conselho pedagógico. A organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e as famílias é assegurada pelo conselho de turma, nos 2º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, com a seguinte constituição: i) Os professores da turma; ii) Dois representantes dos pais e encarregados de educação; iii) Um representante dos alunos, no caso do 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário. Para coordenar o trabalho do conselho de turma, o Director designa um director de turma de entre os professores da mesma, sempre que possível pertencente ao quadro do respectivo agrupamento de escolas. Planificação do trabalho a desenvolver com a turma (Desp. 5328/2011, artº 14º) As equipas pedagógicas a atribuir em cada turma, devem iniciar funções após o termo do período da matrícula dos alunos, desenvolvendo o trabalho de constituição da turma, bem como a análise do percurso escolar dos alunos. Cabe ao conselho de turma, sempre que possível, em momento anterior à elaboração dos horários para o ano lectivo seguinte, efectuar o diagnóstico, identificar as características e dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma, assim como a elaboração do plano 15 15 curricular da turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as dificuldades e necessidades diagnosticadas. Os docentes titulares da turma, disciplina e de educação especial que integram a equipa pedagógica são responsáveis pela evolução das aprendizagens dos alunos, sob a supervisão do director de turma. O planeamento da leccionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o trabalho desenvolvido nas áreas curriculares não disciplinares, é realizado no âmbito do conselho de turma, de modo a garantir a interdisciplinaridade do trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos. As actividades lectivas, bem como as de complemento curricular e de apoio educativo deverão proporcionar a todos os alunos da turma oportunidades de aprendizagem, tarefas e tempo de trabalho que previnam a repetência e promovam um efectivo sucesso escolar. No início do ano lectivo, cada agrupamento/escola realiza o seguinte: a) Facultar aos pais e encarregados de educação, pela forma que entender mais acessível, o currículo de cada disciplina, bem como o número de aulas previstas, por disciplina, para cada turma; b) Promove, na primeira reunião com os pais e encarregados de educação, a eleição do representante dos pais/encarregados de educação de cada turma. No final de cada período, na reunião com os pais e encarregados de educação, o director de turma deverá prestar informação sobre os conteúdos programados e leccionados em cada uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas previstas e ministradas. No final de cada ano lectivo, deverá o conselho de turma proceder a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado e efectuar o planeamento do ano lectivo seguinte. Critérios de distribuição de direcções de turma Aprovado em Conselho Pedagógico de 15 de Junho de 2011 1 – Experiência; 2 – Continuidade Pedagógica, sempre que possível; 3 – Professor do quadro, preferencialmente; 4 – Professor com a totalidade da turma ou com a maioria dos alunos; 5 – Atribuição de uma Direcção de Turma, por professor. Ocupação plena de tempos escolares (Desp 5328/2011 artº 15º) A escola é responsável pela organização e execução das actividades educativas a proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar, incluindo os últimos blocos da manhã e da tarde. Os tempos registados no horário individual dos alunos devem ser prioritariamente preenchidos com a realização de actividades lectivas, sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes. No âmbito da organização de cada ano escolar, incumbe ao director: a) Criar ou favorecer mecanismos de programação e planeamento das actividades educativas que, de forma flexível e adequada, proporcionem o aproveitamento dos 16 16 tempos escolares dos alunos, com prioridade para o cumprimento do currículo e dos programas de cada disciplina/área; b) Providenciar os recursos humanos, físicos e materiais necessários ao desenvolvimento de tais actividades; c) Proceder à aprovação de um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação plena dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o seu horário lectivo, na situação de ausência temporária do docente titular de turma ou disciplina. 17 Tendo em vista criar condições para o efectivo cumprimento dos programas, o docente que pretenda ausentar-se ao serviço deve, sempre que possível, entregar ao director o plano de aula da turma a que irá faltar e a indicação de uma atividade pedagógica específica. A não comunicação da intenção de faltar e a não apresentação do plano de aula constituem fundamento bastante para a injustificação da falta dada sempre que a mesma dependa de autorização ou possa ser recusada por conveniência ou necessidade de funcionamento do serviço. Em caso de ausência do docente titular de turma ou disciplina às actividades lectivas programadas, o Director do agrupamento/escola deve providenciar a sua substituição nos seguintes termos: a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma; b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente de carreira com formação adequada e componente lectiva incompleta. Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos. Para efeitos do disposto no número anterior deve ser dada prioridade à actividade específica indicadas pelo professor da disciplina ou consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas: a) Actividades em salas de estudo; b) Clubes temáticos; c) Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação; d) Leitura orientada; e) Pesquisa bibliográfica orientada; f) Actividades desportivas orientadas; g) Actividades oficinais, musicais e teatrais. Sem prejuízo da efectiva realização das actividades previstas, aos docentes com componente lectiva completa não devem ser atribuídas, para esse efeito, mais de 50% das horas semanais da componente não lectiva a nível de estabelecimento. O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência lectiva regista no livro de ponto da turma e, posteriormente, nos suportes administrativos da direcção de turma o sumário das actividades realizadas e as faltas dos alunos. O sumário deve sintetizar, com objectividade, as actividades realizadas e ser registado pelos alunos no caderno diário. 17 É obrigatória a frequência das actividades organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina marcada no respectivo horário. O plano anual de distribuição de serviço é dado a conhecer pelo responsável de turma aos pais e encarregados de educação na primeira reunião geral de turma a realizar no início do ano lectivo. O plano de cada escola, bem como o correspondente relatório de avaliação, constituem elementos a considerar no processo de avaliação sistemática do trabalho desenvolvido em cada ano escolar. Actividades de substituição Regras de funcionamento • Criação de uma bolsa de professores para o desempenho de AS; • Os professores, designados para substituição, aguardam ser chamados, e caso não venham a substituir, • o Na Eça de Queirós, cumprem na sala de estudo a totalidade do tempo lectivo em actividades de apoio ou recuperação de horas (caso dos cursos profissionais), ou caso não haja alunos para apoiar, procedem como na Vasco da Gama; o Na Vasco da Gama, produzem materiais com propostas de trabalho, contributos para o “dossier de materiais para actividades de substituição”. Na Sala de Trabalho dos professores estará afixado o horário com todos os professores em AS. No ensino básico • A turma permanece na sala de aula, devendo a funcionária do piso em que a turma que se encontra sem professor, chamar o professor substituto; • Cada professor não deverá ser solicitado para AS em mais do que um bloco semanal; • Os professores têm desde logo conhecimento de qual/quais as turmas onde podem ser chamados a intervir, pelo que se preparam para: • Aplicar plano de aula deixado pelo docente em falta; • Aplicar um conjunto de actividades já programadas e adequadas ao nível e eventuais interesses ou necessidades em causa, quando a falta do docente é imprevista. Ensino Secundário • Utilização da sala de estudo, com horário compatível com o dos alunos, onde os professores do ensino secundário possam tirar dúvidas, orientar o estudo, ajudar a resolver exercícios, fazer pesquisa… • Na falta de outro espaço disponível, os alunos permanecem na sala de aula supervisionados por um professor da bolsa AS, sendo-lhes facultada as matérias de estudo. • Nos Cursos Profissionais, não se realizando actividades de substituição, os alunos têm que ir, obrigatoriamente, para a biblioteca, sala de estudo ou sala polivalente, ocupando todo o bloco lectivo. Nestes tempos os alunos poderão fazer recuperação de horas. 18 18 Critérios de escolha do professor substituto: • Sempre que esteja presente um professor da turma a quem falte um professor, deverá ser este a desenvolver as AS; • Caso não se verifique a situação anterior, deverá ser um professor da disciplina de que os alunos estão sem aula, prioritariamente do mesmo nível de ensino; • Sempre que não se verifiquem as condições anteriores a substituição deverá ser realizada por um dos professores presentes, rotativamente; • Se o número de turmas sem aula for, em qualquer momento, superior ao número de professores disponíveis, deverão ter acompanhamento, prioritariamente, os anos de escolaridade mais baixa; • As AS deverão ser objecto de especial atenção nas turmas a que faltem professores às disciplinas com exame nacional. Funcionamento • No caso de ser deixado pelo professor um plano de aula, este deverá indicar, por escrito, a metodologia que sugere para a realização das mesmas face às características da turma. As propostas de trabalho deverão ocupar todo o tempo de aula. A correcção das mesmas é da responsabilidade do professor da turma. • O “dossier de materiais” deverá conter todas as propostas de trabalho consideradas adequadas pelos respectivos grupos, à realização em AS, estando organizado por secções, correspondendo cada uma a uma disciplina, de modo a permitir que os professores das AS rapidamente tenham acesso ao material necessário. Este dossier encontra-se na Sala de Trabalho e a supervisão da sua organização é da responsabilidade da Coordenadora das actividades de substituição. • Independentemente das propostas de trabalho apresentadas, o professor das AS têm liberdade de optar por outras soluções que considere igualmente de valor pedagógico. • Em caso algum se devem causar tempos mortos ou deslocar os alunos sem saber exactamente os espaços e recursos disponíveis. • A substituição é da inteira responsabilidade do professor substituto. ANEXO Anexa-se o horário da distribuição de serviço para ocupação plena dos tempos lectivos dos alunos, quando da ausência do professor da disciplina. 19 19 OUTRAS ESTRUTURAS Compete ao Agrupamento, a par do respeito pelo cumprimento das aprendizagens curriculares, criar condições para o desenvolvimento global dos Alunos, através de acções que valorizem as suas aptidões e capacidades, comportamentos e atitudes, propiciadoras da sua formação integral, promovendo diversas actividades de âmbito educativo, como sejam os Apoios e outros Projectos e Iniciativas. 20 Apoios Componente de Apoio à Família (CAF) Em protocolo entre o Agrupamento, a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia, disponibilizam-se para o Pré-Escolar e 1º Ciclo, actividades da Componente de Apoio à Família (CAF). As actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar (Desp 8683/2011 de 28 de Junho, n.7) devem ser objecto de planificação pela direcção do agrupamento, tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias, articulando com a autarquia a sua realização de acordo com o protocolo de cooperação, de 28 de Julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar. O director do agrupamento assegura, no acto de matrícula dos alunos no 1.º ano do ensino básico, e antes do início de cada ano lectivo, a auscultação aos encarregados de educação no sentido da necessidade de oferta de uma componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico a realizar por entidades que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os agrupamentos de escolas (desp 8683/2011, n.26). A componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico (Desp 8683/2011, n.27) destina -se a assegurar o acompanhamento dos alunos antes e ou depois das actividades curriculares e de enriquecimento, e ou durante os períodos de interrupção das actividades lectivas. É da competência dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar tendo em vista garantir a qualidade das actividades (idn.31). O horário das actividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação préescolar e do 1.º ciclo do ensino básico, deve ser comunicado aos encarregados de educação no momento da inscrição dos respectivos educandos e confirmado, conjuntamente com a divulgação da planificação das actividades, no início do ano lectivo. (idn. 33). Educação Especial A Educação Especial destina-se a Alunos com necessidades educativas especiais, que são acompanhados por um Professor com formação especializada de acordo com as dificuldades manifestadas. 20 Apoios Educativos (Desp 5328/2011, artº 12º) O apoio aos alunos visa a aquisição das aprendizagens e competências consagradas nos currículos, deve ser objecto de um plano de trabalho, conforme previsto no despacho normativo n.º 50/2005, de 9 de Novembro, de modo que o aluno conheça as suas efectivas dificuldades e os seus progressos, evitando-se situações desnecessárias de permanência em apoio educativo, durante todo o ano lectivo. O apoio educativo aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário é prestado pelos docentes nos tempos não lectivos de estabelecimento possibilitando-se assim que todos os docentes tenham, no seu horário, tempos disponíveis para apoio aos seus alunos. A atribuição de tempos para apoio aos alunos no horário de cada docente respeita o princípio de que cada docente é responsável pelas aprendizagens dos seus alunos nas disciplinas que lecciona. Os tempos para apoio educativo aos alunos são marcados no horário do docente, sem prejuízo da introdução de acertos ao longo do ano, de acordo com as necessidades dos horários dos alunos que, a seu tempo, frequentem essas actividades. O apoio aos alunos dos diferentes ciclos e níveis de ensino pode ser prestado por qualquer docente do agrupamento/escola que tenham qualificação para a leccionação, independentemente do grupo de recrutamento. Apoios individualizados Para colmatar dificuldades pontuais detectadas no decorrer das aulas, por necessidades especiais ou excepcionais, ou para Alunos que, por qualquer motivo, manifestem dificuldades em matérias concretas. Apoio de Recuperação Em casos de falta de assiduidade devidamente justificada. Esta valência de apoio é de grande importância nos Cursos Profissionais, pois permite aos Alunos a recuperação de horas em falta, com a realização de tarefas devidamente acompanhadas por Professores. O Estudo Acompanhado É leccionado nos 2º e 3º ciclo, e aí pretende-se ensinar a estudar e a realizar, acompanhadas por Docentes, actividades de consolidação dos saberes adquiridos nos tempos curriculares. Procura-se, assim, proporcionar um ensino basilar de todas as aprendizagens subsequentes, com especial enfoque em Língua Portuguesa e Matemática. Apoio ao estudo Para apoio educativo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, (desp 5328/2011, artº 12º) os agrupamentos de escolas podem dispor de um crédito de horas lectivas semanal calculado de acordo com a seguinte fórmula, devendo o valor obtido ser arredondado para a unidade, por defeito: Número de turmas do 1.º ciclo do agrupamento × 2,5 Estas horas e funções são atribuídas aos docentes em exercício de funções no agrupamento de escolas sem turma atribuída, designadamente os que exercem funções de administração 21 21 e gestão, coordenadores de estabelecimento, coordenadores de departamento ou docentes com horários com insuficiência de tempos lectivos. O recurso à contratação de outros professores para apoio educativo apenas pode acontecer quando se tiverem esgotado todas as outras possibilidades. A actividade de apoio ao estudo (Desp. 8683/2011, n. 11) tem uma duração semanal não inferior a noventa minutos, destinando-se nomeadamente à realização de trabalhos de casa, à consolidação das aprendizagens e ao desenvolvimento de competências que permitam a apropriação de métodos de estudo e de pesquisa, devendo os alunos beneficiar do acesso a recursos escolares e educativos existentes na escola tais como livros, computadores e outros materiais pedagógicos, bem como do apoio e acompanhamento por parte dos professores do agrupamento. Nos Cursos Nocturnos, temos: • Apoios presenciais e a distância, nas áreas disciplinares ou de competências • Para os Adultos que pretendem concluir o Ensino Secundário, oferecem-se apoios ao abrigo do DL 357/2007 de 29 de Outubro. Pólo de e-learning É destinado a uma faixa constituída por trabalhadores-estudantes que não podem assistir presencialmente às actividades lectivas. Optimizando os recursos já disponibilizados, bem como a estrutura existente, considera-se o alargamento a b-learning proporcionando, paralelamente, momentos de apoio presencial e apoio virtual. Partindo da dinâmica já existente , alarga-se a utilização desta ferramenta aos outros níveis de ensino. Sala de Estudo Paralelamente ao horário da escola, funcionará a Sala de Estudo, para apoiar o estudo, num espaço aprazível e adequado, orientado por Professores das várias áreas disciplinares, que ensinem técnicas de estudo convenientes e possam fazer suprir, de imediato, as dificuldades surgidas; haverá sala de estudo nas Escolas Vasco da Gama e Eça de Queirós. Português como língua não materna Destina-se a promover a integração social por meio da expressão eficaz nos usos correntes da língua, para Alunos cuja primeira língua não é o Português e àqueles que, embora nascidos em Portugal, ainda ouvem/falam outra(s) língua(s)/dialecto(s), em casa ou com os seus pares. Iniciativas São várias as iniciativas que, como acontece todos os anos, se irão desenvolvendo ao longo do ano: umas são previstas, à priori, no Plano Anual de Actividades, planeadas pelos Grupos disciplinares, Estruturas ou Serviços; outras surgirão, ocasional e oportunamente, em consequência de situações, ou acontecimentos, dignos de nota, nomeadamente: 22 22 Visitas de Estudo As visitas de estudo são da iniciativa dos Docentes, como parte integrante ou como complemento da prática lectiva. Para melhor gestão e eficácia na preparação das visitas de estudo, preconiza-se a existência de um gabinete que sugira locais de visita e agilize os procedimentos a realizar. Clubes Os vários clubes existentes no Agrupamento deverão interagir de forma lúdica com a comunidade escolar, na expectativa de sensibilizar os que os procuram, para temas importantes à sua formação integral, com estatutos mais ou menos informais, definem as regras a seguir, os valores a transmitir e as metas a alcançar, na prossecução de objectivos previamente delineados. Projetos Projecto MEDES É um projecto de Mediação Escolar, coordenado por um Professor e assumido, em primeira linha, por um núcleo de Alunos voluntários, do Ensino Secundário que após formação, desenvolvem um trabalho de acompanhamento continuado com alunos do 7º e 8º anos. Os mediadores realizam actividades, de forma sistemática, em parceria com os Directores de Turma, visando uma melhor e mais rápida integração dos alunos mais novos, facilitadora da redução do absentismo e da indisciplina, favorecendo o clima de aprendizagem e o consequente sucesso escolar. Imagem e informação Pretende-se difundir uma boa imagem da escola, divulgando tanto no interior como no exterior a informação, tanto do que chega, no interior, como do que se passa, para o exterior. Para tanto propõe-se, • A Página da Escola e a divulgação da informação: coloca-se a tónica numa página electrónica do Agrupamento, com link para páginas de cada uma das Escolas, com a sua identidade e especificidade, permanentemente actualizada. Dá-se continuidade ao projecto Intranet. • Gabinete de Imagem e Marketing: promoção da imagem das Escolas do Agrupamento. “Equipa PTE (Plano Tecnológico da Educação) ” É uma estrutura de coordenação e acompanhamento dos projectos do PTE realizados nos estabelecimentos de Ensino. Gabinete de Informação e Educação para a Saúde (GIES) Pretende intervir na promoção de estilos de vida mais saudáveis, em consonância com a concretização das temáticas relacionadas com a promoção da saúde que estão previstas nos planos curriculares, nomeadamente a educação sexual e intervém, ainda, na área da nutrição, elucidando para a criação de hábitos de alimentação saudável e prática regular de actividade física. 23 23 Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) No prolongamento do horário escolar realizam-se Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), de frequência facultativa. As actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico (Desp 8683/2011, n.8 s) são seleccionadas de acordo com os objectivos definidos no projecto educativo do agrupamento de escolas e devem constar do respectivo plano anual de actividades. Os agrupamentos de escolas, nomeadamente através do envolvimento directo dos conselhos de turma, devem garantir os mecanismos necessários à avaliação das actividades de enriquecimento curricular oferecidas de modo a aferir da qualidade das mesmas e do seu contributo para o sucesso educativo dos alunos. A planificação, a supervisão pedagógica e o acompanhamento das actividades de enriquecimento curricular são da responsabilidade dos órgãos competentes do agrupamento, competindo ao professor titular do 1.º ciclo garantir a articulação daquelas actividades com a actividade curricular Consideram -se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação (des8683, n.31.1). Os planos de actividades dos agrupamentos de escolas incluem obrigatoriamente para todo o 1.º ciclo como actividades de enriquecimento curricular apoio ao estudo e ensino do inglês. As actividades de enriquecimento curricular são de frequência gratuita e não se podem sobrepor à actividade curricular diária. (Desp.8683/2011 n. 22). Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação comprometem -se a que os seus educandos frequentem as actividades de enriquecimento curricular até ao final do ano lectivo, no respeito do dever de assiduidade consignado no Estatuto do Aluno. (id n.35). Duração semanal A duração semanal da actividade ensino de inglês é fixada em noventa minutos para os alunos dos 1.º e 2.º anos e em cento e trinta e cinco minutos para os alunos dos 3.º e 4.º anos. A título excepcional, poderá ser aceite uma duração semanal de apenas noventa minutos para os alunos dos 3.º e 4.º anos. (desp. 8683/2011, reg, artº11º). A duração semanal da Actividade Física (1º e 2º anos) e Desportiva (3º e 4º anos) é fixada entre noventa e cento e trinta e cinco minutos (id artº 14º). A duração semanal da actividade de ensino da Música é fixada entre noventa e cento e trinta e cinco minutos (id. Artº 18º). As actividades lúdico-expressivas devem integrar uma ou mais formas de expressão artística, nomeadamente: a expressão plástica e visual, a expressão musical, o movimento e 24 24 drama/teatro, a dança, multimédia, percursos culturais e de exploração do meio, actividades lúdicas e de animação. (id. Artº 18º-A). A duração semanal da actividade lúdico-expressiva é fixada entre centro e trinta e cinco minutos e duzentos e setenta minutos semanais (id artº 18º-D). No cumprimento dos normativos aplicáveis, as AEC são entregues: • • a Docentes do Agrupamento, na Escola Vasco da Gama, garantindo, desde modo, por um lado, a qualidade do serviço e, por outro, a rentabilização dos recursos humanos ao serviço naquela escola à Associação da Educação pela Arte, por iniciativa da Associação de Pais, na escola do Parque das Nações. Por proposta da DRELVT à Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, as Escolas do Agrupamento serão incluídas numa experiência piloto de ensino bilingue em parceria com o British Council. 25 25 SERVIÇOS Serviços Administrativos e de Apoio Serviços de Administração Escolar São coordenados por um Chefe, desenvolvem várias funções em áreas respeitantes a Alunos, Pessoal, Tesouraria, Contabilidade e Expediente Geral. Serviços de Apoio São realizados pelos Assistentes Operacionais e Auxiliares de Acção Educativa, a quem competem funções de apoio e acompanhamento aos Alunos, Docentes e Encarregados de Educação entre e durante as actividades lectivas, desempenhando funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, exigindo conhecimentos de ordem prática. Serviços de Acção Social Escolar Têm por objectivo minimizar as diferenças e desigualdades sociais e económicas dos alunos, competindo-lhes, colaborar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, bufete e papelaria, orientar o respectivo Pessoal, organizar os processos individuais dos Alunos que se candidatem a subsídios, desenvolver as acções que garantam as condições necessárias de prevenção do risco, encaminhar os Alunos em caso de acidente e organizar os respectivos processos relativos ao seguro escolar e auxílios económicos. Serviços Técnico-Pedagógicos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) São uma unidade especializada de apoio educativo que asseguram, na prossecução das suas atribuições, o acompanhamento dos alunos, individualmente ou em grupo, ao longo do processo educativo, bem como o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações interpessoais no interior da Escola e entre esta e a Comunidade; compete, ainda, aos SPO, a orientação escolar e profissional. Biblioteca Escolar É uma unidade de apoio que organiza, processa, divulga e disponibiliza documentação e informação de natureza pedagógico-didáctica em vários tipos de suporte e realizando actividades culturais diversificadas e motivadoras de aprendizagens não formais. No agrupamento devem ser designados para o exercício da função de professor bibliotecário, dois docentes. (port. 756/2009 de 4 de Julho, artº 2º s). Equipa da BE Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento. 26 26 Em cada agrupamento criada uma equipa que coadjuva os professores bibliotecários, nos termos definidos no regulamento interno. Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são designados pelo director do agrupamento de entre os que disponham de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de informação e comunicação. Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes. O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo director de entre os professores bibliotecários. Componente lectiva do professor bibliotecário Os docentes que se encontram no exercício de funções de professor bibliotecário devem assegurar a leccionação de uma turma, sendo dispensados da componente lectiva não utilizada nesta leccionação. Quando se tratar de professor de carreira sem serviço lectivo atribuído ou da educação pré escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, deverá o docente utilizar 35 % da componente lectiva a que está obrigado para apoio individual a alunos. (Port. 76/2011 de 15 de Fevereiro). Gabinete de Promoção da Disciplina É um serviço do Agrupamento, a funcionar em cada Escola (numa primeira fase exclui-se, por razões óbvias, a Escola do Parque das Nações), criado no âmbito da sua autonomia, que visa a prevenção, o acompanhamento e a remediação das situações de indisciplina que surge, a maior parte das vezes, pelo incumprimento de algumas das regras do Regulamento Interno ou de boa educação e cidadania. Tendo presente que situações de indisciplina, têm por vezes, subjacentes outros problemas, esta estrutura fará também o encaminhamento psicopedagógico desses casos. Direcção de Instalações As instalações e respectivos equipamentos específicos, adstritos a um determinado Departamento são assegurados pelos Coordenadores, exceptuando-se os casos em que a dimensão e características das instalações e equipamentos justifiquem a existência do cargo de Director de Instalações. As restantes instalações, salas de aula, salas específicas e espaços comuns, estarão a cargo de um Adjunto do Director. 27 27 MATRICULAS A matrícula (desp 13170/2009 de 4 de Junho, n. 2) tem lugar para ingresso, pela primeira vez, na educação pré -escolar, no ensino básico e no ensino secundário. Há ainda lugar a matrícula em caso de ingresso em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino referidas no número anterior por parte dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, bem como daqueles que, por via de mudança de curso, nas situações e nas condições em que são legalmente permitidas. A renovação de matrícula tem lugar, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respectivo nível de ensino, em prazo a definir pelo agrupamento não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno. (id n.2.10). A renovação de matrícula realiza-se automaticamente, devendo, quando justificável, ser facultada ao encarregado de educação a informação disponível que lhe permita verificar a sua correcção ou fazer alterações necessárias. No acto de matrícula ou de renovação de matrícula, (id n 3) o aluno ou o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência e sempre que na área o permita, cinco estabelecimentos onde a frequência é pretendida. Sem prejuízo da observância dos critérios de selecção, podem os directores aceitar as matrículas ou os pedidos de transferência de alunos que manifestem pretender inscrever-se com fundamento no projecto educativo do agrupamento (id n.3.6). Deve ser elaborada uma lista de alunos que requereram a matrícula (id 3.7): a) Até 5 de Julho, no caso da educação pré-escolar e do ensino básico; b) Até 25 de Julho, no ensino secundário. As listas dos candidatos admitidos na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário devem ser afixadas até 31 de Julho (id. 3.8). Sempre que se verifiquem dificuldades na colocação da criança ou do aluno em todos os estabelecimentos da sua preferência, após a aplicação dos critérios de selecção, o pedido de matrícula ou de renovação de matrícula fica a aguardar decisão, a proferir até 31 de Julho, no agrupamento estabelecimento ou escola, indicado em última opção, devendo este, em colaboração com a direcção regional de educação, encontrar as soluções mais adequadas, tendo sempre em conta a prioridade do aluno em vagas recuperadas (id n.3.9). O processo da criança ou aluno deverá permanecer no estabelecimento de origem, ao qual será solicitado pelo agrupamento ou estabelecimento onde vier a ser colocado (id. 3.10). Pré-escolar Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente via Internet, entre 15 de Abril e 15 de Junho do ano lectivo anterior àquele a que a matrícula respeita, no agrupamento da área da residência da criança ou do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregado de educação. (desp 13170/2009 de 4 de Junho, n. 2). 28 28 A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respectiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das actividades deste. Na matrícula de crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades (desp.13710/2009 n.3.1): 1.ª Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de Dezembro; 2.ª Crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente; 3.ª Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto. Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas as seguintes prioridades: 1.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; 2.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido: 3.ª Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos parágrafos anteriores. 1º ciclo As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro são autorizadas a efectuar o pedido de matrícula no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, e houver vaga. (desp 13170/2009 de 4 de Junho, n. 2) No ensino básico, as vagas existentes para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos: a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente e exigindo condições especificas; b) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos nas condições referidas na alínea anterior; c) Com irmãos já matriculados no ensino básico no estabelecimento de ensino; d) Cujos pais ou encarregados de educação residam ou desenvolvam a sua actividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino; e) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento; f) Que frequentaram, no ano lectivo anterior, a educação pré-escolar ou o ensino básico em outro estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas; g) Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à excepção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino; h) Que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, sendo que as crianças nestas condições poderão obter vaga até 31 de Dezembro do ano correspondente. 29 29 Ensino Secundário No ensino secundário, o pedido de matrícula é dirigido ao agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho. (desp 13170/2009 de 4 de Junho, n. 2). No ensino secundário, as vagas existentes em cada escola para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos (id 3.3): a) Com necessidades educativas especiais de carácter permanente; b) Que frequentaram a escola no ensino secundário no ano lectivo anterior; c) Que se candidatem à matrícula, pela primeira vez, no 10.º ano, em função do curso pretendido, de acordo com os seguintes critérios: i. ii. iii. iv. v. Alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente; Alunos que frequentaram a escola no ano anterior; Alunos com irmãos já matriculados na escola ou agrupamento de escolas; Alunos cujos pais ou encarregado de educação residam ou desenvolvam a sua actividade profissional na área geográfica do agrupamento; Alunos mais novos. Por equivalência Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, quer se trate do ensino básico ou do ensino secundário, o pedido de matrícula, com base na equivalência concedida, será dirigido ao agrupamento de escolas pretendido pelo candidato, podendo o mesmo ser aceite fora dos períodos estabelecidos nos parágrafos anteriores. (desp 13170/2009 de 4 de Junho, n. 2). A estes candidatos é concedida a possibilidade de requererem a matrícula em ano de escolaridade imediatamente inferior àquele a que corresponderia a matrícula relativa à habilitação concedida através de equivalência, dentro do mesmo ciclo de ensino, com base em dificuldades de integração no sistema de ensino português, cabendo a decisão ao director. 30 30 DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO Princípios gerais (cfr. Desp. 5328/2011 de 28 de março) Cabe ao conselho pedagógico, definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários dos alunos e do pessoal docente. 31 Distribuição do serviço docente nas escolas Para efeitos de distribuição de serviço docente (artº 3º), devem ser constituídas equipas pedagógicas que integrem os docentes das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino. A distribuição de serviço docente deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis, maximizando a rentabilidade da formação dos docentes. Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar toda e qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham habilitação adequada. Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, entende -se por habilitação adequada a titularidade de formação científica na área disciplinar ou nas disciplinas que integram o currículo dos alunos dos ensinos básico e secundário. Critérios de distribuição de serviço (aprovados em conselho pedagógico de 15 de Junho de 2010) 1. 2. 3. 4. Formação de base adequada à disciplina Continuidade pedagógica Graduação profissional (não distingue professores titulares) Perfil para a função Componente lectiva A componente lectiva de cada docente corresponde ao número de horas de aulas leccionadas e abrange todo o trabalho efectuado com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação de cada disciplina ou área curricular não disciplinar (Desp5328/2011 artº 5º) A componente lectiva do horário semanal dos docentes é de 22 horas semanais Na organização da componente lectiva do horário semanal dos docentes é aplicável a tabela seguinte: Componente lectiva (artº 77º e artº79º) Tempos lectivos (blocos 90’ ) 22 11 Tempo para actividades de apoio (blocos de 90’) 1 20 10 1 18 9 1 16 8 0,5 14 7 0,5 Componente não lectiva de estabelecimento 1 bloco de 90’ 31 Em horários com componente lectiva inferior a 14 horas não há lugar à atribuição dos tempos para actividades de apoio educativo. A componente lectiva do trabalho semanal a que estão obrigados os docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial (artº 79º do ECD) é reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos seguintes, a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente; b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente; c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente. mantendo-se as reduções já existentes à data da publicação do actual ECD: a) De duas horas, os docentes atinjam 40 anos de idade e 10 anos de serviço docente; b) De quatro horas, os docentes atinjam 45 anos de idade e 15 anos de serviço docente; c) De seis horas, os docentes atinjam 50 anos de idade e 20 anos de serviço docente. d) De oito horas, os docentes atinjam 55 anos de idade e 25 anos de serviço docente ou mais de 26 anos de serviço A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito, determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade da prestação pelo docente de trinta e cinco horas de serviço semanal A aplicação do disposto no artigo 79.º do ECD determina a impossibilidade de prestação de serviço lectivo extraordinário, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para a completação do horário semanal do docente em função da carga horária lectiva da disciplina que ministra. Os docentes da educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico em regime de monodocência, (DL 15/2007 de 19 de Janeiro, artº 79º) que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal. Os docentes da educação pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar. Tal não se aplica aos docentes da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico que sejam abrangidos pelo regime transitório de aposentação previsto nos n. 7 a 9 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro. A dispensa prevista no paragrafo anterior pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço. Na situação prevista, a componente não lectiva de estabelecimento é limitada a vinte e cinco horas semanais e preenchida preferencialmente: 32 32 i. A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades (ECD artº 82º); ii. A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo; iii. A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento; iv. O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica; v. O acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular; vi. A produção de materiais pedagógicos. As reduções ou a dispensa total da componente lectiva previstas nos parágrafos anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos. Aos docentes que já beneficiavam de redução da componente lectiva estabelecidas no artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente, à data do DL 15/2007 (artº 18º DL 75/2010), a) Mantêm a redução que já lhes tiver sido atribuída b) Os docentes que já tiverem beneficiado da redução de oito horas da componente lectiva mantêm essa redução, não podendo beneficiar de mais c) Os docentes que já tiverem beneficiado de redução podem beneficiar das reduções, quando preencherem os requisitos, até ao limite de oito horas, ali previstos. Componente não lectiva de trabalho individual (Desp.5328/2011, artº 6º) A componente não lectiva individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das actividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica. Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas reuniões deve ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos, para o ensino básico e ensino secundário. Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento Na componente não lectiva de estabelecimento (Desp.5328/2011 artº 7º) são obrigatoriamente incluídas as seguintes horas: a) Número de horas que o agrupamento/escola estipulou para cada docente como componente não lectiva de estabelecimento; b) Número de horas correspondentes à redução da componente lectiva usufruída ao abrigo do artigo 79.º do ECD. 33 33 Na componente não lectiva a nível de estabelecimento é exercido todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não lectiva de trabalho individual, designadamente: a) Avaliação do desempenho de outros docentes; b) Direcção de turma; c) Coordenação dos departamentos curriculares; d) Coordenação de outras estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica previstas no regulamento interno, nomeadamente grupos de recrutamento ou áreas disciplinares, conselho de docentes, conselho de directores de turma, coordenação ou direcção de cursos, coordenação de ano, ciclo ou curso, direcção de instalações; e) Coordenação da educação para a saúde; f) Coordenação de clubes e ou projectos; g) Coordenação e dinamização de actividades no âmbito do desporto escolar; h) Coordenação e participação em equipas do Plano Tecnológico de Educação; i) Assessoria ao director do agrupamento ou escola não agrupada; j) Substituição de outros docentes do agrupamento na situação de ausência de curta duração; k) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares; l) Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares; m) Actividades de apoio ao estudo dos alunos do 1.º ciclo; n) Apoio individual a alunos; o) Frequência de acções de formação contínua. A componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico é ainda utilizada na supervisão pedagógica, no acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, bem como em actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico. As actividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico, são asseguradas pelo docente titular de turma sempre que no agrupamento de escolas não possam ser realizadas por docentes sem horário lectivo atribuído, com insuficiência de tempos lectivos, com dispensa da componente lectiva, por docentes de apoio educativo ou por qualquer docente do agrupamento na sua componente não lectiva de estabelecimento. As horas de componente não lectiva de estabelecimento são utilizadas prioritariamente no exercício das seguintes funções e por esta ordem: Avaliação do desempenho de outros docentes; Substituição de outros docentes do agrupamento na situação de ausência de curta duração; Coordenação dos departamentos curricular; Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares; Apoio individual a alunos. Atribuição de horas aos docentes para o exercício de funções não lectivas A atribuição de horas aos directores de turma do ensino diurno obedece ao critério de duas horas por turma. (artº 11.º, desp 5328/2011) 34 34 O exercício de outros cargos ou funções no agrupamento, designadamente de coordenação educativa, supervisão pedagógica, avaliação de desempenho docente, assessoria técnicopedagógica ao director e substituição de docentes, é efectuado nas seguintes horas: a) Nas horas de componente não lectiva de estabelecimento, conforme estipulado pelo director; b) Nas horas de redução da componente lectiva de cada docente, calculadas nos termos do artigo 79.º do ECD. 35 35 Distribuição de serviço à oferta educativa para adultos A direcção executiva designa um dos adjuntos ou assessores para acompanhar e articular as ofertas de qualificação, existentes na escola (Despacho n.º 14310/2008 n. 4). Para o exercício dessa função de coordenação é atribuído à escola o seguinte crédito horário: Seis horas, por funcionar o Reconhecimento de Competências, Cursos EFA e Cursos Profissionais. 36 CNO A função de director do centro novas oportunidades é exercida, por inerência, pelo director do agrupamento, podendo ser delegada. (Despacho n.º 14310/2008 n. 6). Coordenador do CNO O director do centro novas oportunidades nomeia o coordenador do centro, de entre docentes, preferencialmente com formação especializada para o efeito, pertencentes ao quadro do agrupamento (id n.7 s). O coordenador do centro novas oportunidades beneficia de uma redução da componente lectiva para o exercício do cargo, de acordo com o crédito de horas lectivas semanais atribuído ao agrupamento para o exercício de funções de coordenação pedagógica, devendo, sempre que aquele crédito se revele insuficiente, ser solicitado o remanescente, até um máximo equivalente a vinte e duas horas lectivas semanais, junto da direcção regional de educação competente. O número de horas correspondentes à componente não lectiva, obrigatoriamente registadas no horário de trabalho do pessoal docente, a afectar ao exercício da função de coordenador do centro novas oportunidades é determinado em proporção à componente lectiva afecta a essa função. O coordenador do centro novas oportunidades integra o conselho pedagógico, nos moldes a definir pelo regulamento interno do agrupamento. Formadores do CNO Os formadores a afectar à equipa do centro novas oportunidades (desp. 14310/2008 n. 11 s) são seleccionados de entre o pessoal docente habilitado para o efeito, sendo a função exercida em regime de tempo integral ou de tempo parcial, mediante decisão do director, no âmbito da distribuição do serviço docente. O exercício em regime de tempo integral das funções de formador do centro novas oportunidades implica uma equiparação de serviço lectivo correspondente a vinte e duas horas lectivas semanais. A equipa do centro novas oportunidades promovido pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada integra um número máximo de formadores por referência ao número de adultos inscritos no centro em cada ano, em conformidade com os critérios e limites definidos nos termos regulamentares. 36 Profissionais RVC Para o exercício da função de profissional de RVC, (desp.14310/2008 n.16) o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada pode optar, em alguns casos por afectar à equipa do centro novas oportunidades, pessoal docente interno devidamente habilitado para o efeito, nos termos seguintes: a) Um docente em regime de tempo integral; ou b) O número de docentes equivalente em regime de tempo parcial. 37 Outros técnicos As funções dos técnicos de diagnóstico e encaminhamento e, preferencialmente, dos técnicos administrativos a afectar à equipa do centro novas oportunidades são asseguradas com recurso aos instrumentos de financiamento comunitário, nos termos da regulamentação específica aplicável. Cursos EFA Os Cursos EFA e as formações modulares (Portaria n.º 230/2008 de 7 de Março) obedecem aos referenciais de competências e de formação associados às respectivas qualificações constantes do Sistema Nacional de Qualificações. As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais de uma qualificação permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos -alvo, metodologias, contextos formativos e formas de avaliação. (artº 2º). Carga horária O número de horas de formação (artº 20.º) não pode ultrapassar as sete horas diárias e as trinta e cinco horas semanais, quando for desenvolvida em regime laboral. O número de horas de formação não pode ultrapassar as quatro horas diárias, nos dias úteis, quando for desenvolvida em regime pós-laboral. A carga horária deve adequar-se às características e necessidades do grupo em formação, salvo quanto ao período de formação prática em contexto de trabalho, em que a distribuição horária deve ser determinada em função do período de funcionamento da entidade enquadradora. Equipa pedagógica A equipa técnica-pedagógica dos Cursos EFA (artº 24.º) é constituída pelo mediador e pelo grupo de formadores responsáveis por cada uma das áreas de competências-chave que integram a formação de base e pela formação tecnológica, quando aplicável. No âmbito dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA), é atribuído à escola um crédito de duas horas lectivas semanais, por cada grupo de formação para o desempenho por pessoal docente da função de mediador pessoal e social. (des 14310/2008, n.19). 37 Integram ainda a equipa técnico-pedagógica os tutores da formação prática em contexto de trabalho, quando aplicável. No que respeita à formação de base dos Cursos EFA, (Artigo 25) os formadores devem ser detentores de habilitação para a docência. No âmbito do referencial de competências-chave de nível básico (Despacho n. 11 203/2007 de 8 de Junho, n.6), os formadores que desenvolvem, nos cursos EFA dos nível B2 e B3, a formação de base nas áreas de competências-chave devem ser detentores, consoante as áreas, de habilitações para a docência: a) Linguagem e comunicação — Português (código 300), Português e Estudos Sociais/História (código 200), Português e Francês (código 210) ou Português e Inglês (código 220); b) Matemática para a vida — Matemática (código 500) ou Matemática e Ciências da Natureza (código 230); c) Tecnologias de informação e comunicação (TIC): i) Informática (código 550); ii) Qualquer grupo de recrutamento, desde que apresentem prova de outras habilitações para a leccionação de TIC; iii) Qualquer grupo de recrutamento, desde que portadores da Carta ECDL (Carta Europeia de Condução em Informática) — 7 módulos; d) Cidadania e empregabilidade — qualquer grupo de recrutamento; e) No caso de a área de competências-chave de linguagem e comunicação integrar o reconhecimento ou desenvolvimento de competências no domínio de uma língua estrangeira, Inglês (código 330), Francês (código 320), Alemão (código 340) ou Espanhol (código 350), Português e Francês (código 210) ou Português e Inglês (código 220). No âmbito do referencial de competências-chave de nível básico, no nível B1 (n.7), os formadores devem ser detentores de habilitações para a docência no ensino básico, acima, ou, ainda, habilitações para a docência no 1º ciclo do ensino básico (código 110). As funções de formador (n.8) devem ser, preferencialmente, asseguradas por um mínimo de dois elementos e um máximo de quatro, ou cinco caso na área de competências-chave de linguagem e comunicação sejam trabalhadas competências no domínio de uma língua estrangeira. No âmbito do referencial de competências-chave de nível Secundário (n.9), os formadores devem possuir habilitação para a docência no ensino secundário, a) Cidadania e profissionalidade — História (código 400), Filosofia (código 410), Geografia (código 420) ou Economia e Contabilidade (código 430); b) Sociedade, tecnologia e ciência — Economia e Contabilidade (código 430), Matemática (código 500), Física e Química (código 510) ou Biologia e Geologia (código 520); c) Cultura, língua, comunicação — Português (código 300), História (código 400) ou Filosofia (410). Cada área de competências-chave deve ser assegurada (n.10) por um mínimo de dois formadores de grupos de recrutamento diferentes que assegurem a combinação dos domínios científicos que a integram. 38 38 Os formadores da componente de formação de base dos Cursos EFA de nível secundário devem (Portaria n.º 230/2008, artº 25º n4)), sempre que necessário, assegurar o exercício das suas funções em regime de co-docência, entendida esta como a leccionação da unidade, em simultâneo, por mais de um formador, relativamente a, pelo menos, 50 % da carga horária de cada unidade de formação de curta duração dessa componente. Cursos Profissionais 39 Relativamente aos Cursos Profissionais (desp. 14758/2004 de 23 de Julho), atribui-se Orientador da PAP : 1 bloco Orientador da FCT Até 6 empresas – 4,5 horas De 7 a 10 empresas – 6 horas Mais de 10 empresas – 7,5 horas 1 turma – 3 horas 2 turmas – 4,5 horas 3 turmas – 6 horas Director de Curso AVALIAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO A escola deve, no final de cada ano lectivo e através dos órgãos de gestão próprios, proceder a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os seguintes indicadores: a) Resultados escolares dos alunos; b) Ambiente de trabalho criado; c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas; d) Condições de segurança da escola. 39 HORÁRIOS A definição do período de funcionamento, incluindo actividades lectivas e não lectivas, deve ter sempre em consideração o número de turmas a acolher (desp. 13170/2009, n.4). Os agrupamentos organizam as suas actividades em regime normal, de segunda-feira a sexta-feira. 40 Excepcionalmente, sempre que as instalações não permitam o funcionamento em regime normal, as actividades do 1.º ciclo do ensino básico poderão ser organizadas em regime duplo, com um turno de manhã e outro de tarde, mediante autorização da respectiva direcção regional de educação. O horário de funcionamento das actividades escolares é fixado pelo director, ouvido o conselho geral, e deverá assegurar um início e um termo comuns para todos os alunos, em especial para o ensino básico. Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das actividades educativas na educação pré-escolar e curriculares no 1.º ciclo do ensino básico, os respectivos estabelecimentos manter-se-ão obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e por um período mínimo de oito horas diárias (desp 8683/2011 de 28 de Junho, n. 5). O período de funcionamento de cada estabelecimento deve ser comunicado aos encarregados de educação no momento da inscrição, devendo também ser confirmado no início do ano lectivo (id n. 6). Sempre que as actividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes. As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se uma hora depois de findo o período definido para almoço no horário do respectivo grupo/turma. Cabe ao Conselho Pedagógico aprovar os critérios gerais a que obedecerá a elaboração dos horários (Desp. 5328/2011 , artº 2º). Critérios de elaboração de horários Aprovado em Conselho Pedagógico de 15 de Junho de 2011 • As salas/instalações específicas deverão, na medida do possível, ser utilizadas somente pelas disciplinas correspondentes; • As aulas teóricas deverão ser intercaladas com aulas práticas; • As aulas práticas dos turnos, têm que ser no mesmo dia ou com um dia de intervalo, sem aulas teóricas pelo meio; • A mesma disciplina não deverá estar em dias consecutivos, nem sempre à mesma hora, devendo os blocos lectivos ser atribuídos de forma equilibrada, pelos diferentes dias da semana; • Os meios blocos deverão estar isolados; 40 • Colocar ao 1º ou último tempo, sempre que possível, as disciplinas que não são frequentadas pela totalidade dos alunos, de modo a evitar furos nos horários dos mesmos; • Possibilitar a consecução de apoios pedagógicos; • Em cada ano de escolaridade atribuir à mesma equipa de professores turmas em comum; • Ter em atenção o tempo de serviço e a idade do professor, na atribuição do número de blocos diários; • A distribuição do serviço docente deverá respeitar a continuidade pedagógica e a lista de ordenação dos professores, salvaguardando situações específicas que se justifiquem. Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais (Desp. 5328/2011, artº 2º). O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos diários, podendo, excepcionalmente, e se as condições de escola assim o exigirem, incluir -se num terceiro turno do horário dos docentes a participação em reuniões de natureza pedagógica (Desp. 5328/2011, artº 4º n.6). Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas lectivas consecutivas. (id n.7). Desdobramento de turmas É autorizado o desdobramento de turmas (desp 13170/2009, n. 5.8, anexo I) nas disciplinas dos ensinos básico e secundário de acordo com as condições constantes abaixo, sendo o referido desdobramento destinado ao trabalho prático e ou experimental a desenvolver com os alunos. 1. Áreas curriculares disciplinares do ensino básico em que é autorizado o desdobramento quando o número de alunos for superior a 15: 1. Nas disciplinas de Ciências Naturais e Físico-Química do 3.º ciclo, no tempo correspondente a um bloco de noventa minutos, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental; 2. Na disciplina de Educação Tecnológica e na segunda disciplina de Educação Artística, oferta da escola, nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização semestral, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na segunda disciplina de Educação Artística, trocando, depois, numa gestão equitativa ao longo do ano lectivo. Em cada uma das disciplinas a leccionação do turno respectivo estará a cargo de um único professor; 3. Em alternativa ao modelo de organização descrito no ponto anterior, as turmas poderão ser desdobradas em dois turnos, de organização anual, para que metade dos alunos trabalhe em Educação Tecnológica e a outra metade na disciplina de Educação Artística, trocando, semanalmente, numa gestão equitativa ao longo do ano lectivo. 2. Disciplinas dos cursos do ensino secundário em que é autorizado o desdobramento da turma, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental: 41 41 1. Nos cursos científico-humanísticos no tempo correspondente a um tempo de leccionação semanal de cento e trinta e cinco minutos quando o número de alunos da turma for superior a 15, nas seguintes disciplinas: Biologia e Geologia; Biologia; Física; Física e Química A; Geologia; Língua Estrangeira (na formação específica do curso de Línguas e Humanidades); Materiais e Tecnologias; Química. 2. Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos no tempo correspondente a um tempo de leccionação semanal de cento e trinta e cinco minutos quando o número de alunos da turma for superior a 15 e inferior ou igual a 22, e na totalidade da carga horária semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas: Desenho A; Oficina de Artes. 3. Na componente de formação específica dos cursos científico-humanísticos, até uma unidade lectiva semanal, quando o número de alunos for superior a 22, nas seguintes disciplinas: Geometria Descritiva A; Aplicações Informáticas A; Aplicações Informáticas B; Bases de Programação; Sistemas de Informação Aplicada; Tecnologias Informáticas. É autorizado o desdobramento de turmas, nas disciplinas de carácter laboratorial, oficinal, informático, ou artístico da componente da formação técnica, na totalidade da carga horária semanal, quando o nº de alunos for superior a 13. 42 42 ANEXOS 43 43 Delegação de competências nos adjuntos da direcção Teresa Godinho Isabel Nascimento Rita Lopes Matriculas Assuntos Pedagógicos Avaliação dos Alunos Direcção de turma Apoios Educativos PND Matriculas 44 PND Disciplina Alunos Sala de Estudo GPD Sala de Estudo GPD Sala de Estudo GPD Visitas de estudo Projetos e Clubes Instalações e equipamentos Bar Refeitório Leite Escolar Administrativo Financeiro Secretaria SIADAP PND dos Projetos e Clubes Instalações e equipamentos Divulgação da informação página da escola J. M. Rodrigues Divulgação da informação página da escola Exames Visitas de estudo Projetos e Clubes Instalações e equipamentos Bar Refeitório Contratação Pública / Leite Escolar Exames módulos e 357 SASE / SIADAP SIGO Informática Manutenção escola Secretaria SIADAP SIGO MISI Informática da Videovigilância Oferta Educativa Noturna Festival de Teatro Alugueres Bilingue Alugueres Escolas Básicas AEC e CAF Alugueres 44 Cargos atribuídos, no âmbito da componente não lectiva Coordenadores de Escola Filomena Vitorino PN VG Adelaide Cardoso Assessorias Técnico-Pedagógicas 45 Almerinda Dinis Jurídica Financeira Informática Carlos Duarte Elsa Mota Coordenadores de Departamento Emilia Mendes Pré-escolar Sara Policarpo 1º Ciclo Maria José Xavier Línguas Isabel Mendes Pinto Ciências Sociais e Humanas Olga Santos Matemática e Ciências Experimentais Dolores Fonseca Expressões Interlocutores de Escolas Eça de Queirós Português Francês Inglês Espanhol História Filosofia Geografia Economia e Contabilidade Matemática Física e Química Ciências Ed. Tecnológica Informática Ed. Visual/EVT Ed. Fisica Música Maria Ramos Maria José Xavier Maria Ramos Ana Paula Albano Fátima Campelo Cândida Rosa Célia Gonçalves Margarida Mendes Dina de Deus Teresa Figueiredo Luís Silva Henrique Domingues Isabel Mendes Pinto Teresa Marques Célia Cópio Olga Santos Eugénia Godinho Vera Milharadas Carmo Fortunato António Ricardo Augusto Duque Luis Balão Dolores Fonseca Elisabeth Lopes Cláudia Paula Silva Minderico Eugénia Requeijo Coordenadores de Ciclo/ Curso Eça de Queirós 2º Ciclo 3º Ciclo Secundário Profissionais Vasco da Gama Vasco da Gama António Marques Isabela Afra / Helena Tomaz Artur Pastor Elsa Simão / Isabel Mata Olga Barradas / Saudade Soares 45 Coordenadores Cursos EFA Básico Secundário Dupla Certificação Formações Modulares Competências Básicas DL 357 (apoios e certificados) Maria João Alves Alexandra Quitério Antonieta Rocha Adélia Silva / Patrícia Ferreira Rosa Rocha 46 Rogério Alves (João Costa) CNO Coordenador: Carlos Tomé Básico Secundário Teresa Melão Pinto Ana Isabel Ferreira Profissional LC Ana Isabel Fonseca MV Rui Silva CE Ana Isabel Fonseca TIC Rui Silva Pedro Leiroa José Manuel Rodrigues Paula Diz Adélia Silva CLC Isabel Lopes Eduarda Luz CP Isabel Lopes Ana Clorinda STC Eduarda Luz PTE Renato Coordenador Eça de Queirós Equipa Vasco da Gama Elsa Mota Pedro Sendas António Ricardo Isabel Moreira João Abrunhosa Eduarda Luz Moodle Alexandra Morão Fernando Pinto Coordenador MISI - Maria João Grave GIES Carlos Borges Ferreira Coordenador Eça de Queirós Equipa Paula Diz Vasco da Gama Carmo Fortunato 46 Desporto Escolar Pedro Garcez Coordenador Eça de Queirós Vasco da Gama Carla Oliveira Grupo Equipa Paula Silva Ricardo Godinho Olímpia Mandail 47 BE Teresa Vilas Boas Coordenador Eça de Queirós Bibliotecário Vasco da Gama Eulália Andrade Teresa Vilas Boas Laura Seabra Ana Paula Albano Helena Figueiredo Eugénio Godinho Fátima Neto Mª José Seabra Marina Marques Carla Oliveira Paula Figueira Conceição Peres Marina Marques Gisela Coelho Paula Simões Eugénia Requeijo Manuel Letras Vivas Manuel Carvalho Sandra Viegas Cristina Augusto Isabel Neto Cândida Rosa Leonor Faustino Rafael Sacramento Teresa Figueiredo Sala Polivalente Coordenador Vitor Pereira Milena Fernandes Sala de Estudo Eça de Queirós Coordenador Equipa Vasco da Gama Isabel Jacinto Helena Campos Ricardo Diz Carlos Pena Leonel Barros António Ricardo Ana Paula Andrade Eugénia Godinho João Lourenço Graça Figueiredo Manuela Mota Mª José Seabra Susana Mateus Ana Paula Albano 47 Liliana Carvalho Filomena Capelo Carla Conceição Leonor Faustino Isabel Fonseca Cândida Rosa Clara Salsinha Isabel Neto Paula Falcão Filomena Capelo Ruth Silva Teresa Sousa Paula Arruda 48 Alda Oliveira Isabel Fonseca Clara Salsinha Atividades de Substituição Eça de Queirós Coordenador Equipa Vasco da Gama Claudia Minderico Augusto Duque Lurdes Vinagre Graça Figueiredo Paula Falcão Eugénia Godinho Ruth Silva Teresa Figueiredo Teresa Sousa Fernando Silva Vitor Silva Gabriela Oliveira Ana Sofia Barros Conceição Peres Isabel Almeida Hor A 200 Ana Paula Andrade Hor A 220 Hor B 510 Hor C 510 Hor C 500 Hor D 430 Hor A 400 Hor B 350 Hor B 300 Hor B 330 Hor A 300 Hor C 320 Hor A 330 Hor A 350 Hor C 350 Hor D 350 Hor A 600 Hor B 620 Hor C 620 Alexandra Pita Ana Ferreira Alberto Miguens Cristina Correia João Espírito Santo 48 Gabinete de Promoção da Disciplina Eça de Queirós Coordenador Equipa Vasco da Gama Idalina Caetano Filomena Santiago Rosalina Costa Gina Antunes Ana Cabaço Graça Figueiredo Luis Silva Carla Oliveira Ricardo Diz Filomena Capelo Maria Ramos Leonor Faustino 49 Ricardo Godinho Olímpia Mandail Gabriela Oliveira Direção de Instalações Eça de Queirós Vasco da Gama Ed. Física Laboratórios FQ Laboratórios CN Salas Informática Ed. Visual Audiovisuais Vitor Silva Paula Silva Luisa Félix Carlos Pena Alzira Bastos Carlos Pena António Ricardo João Abrunhosa RenatoPernadas Marta Dias Luis Balão Inês Machado Isabel Almeida Pedro Sendas António Ricardo Alexandre Moita Fernando Silva Alexandra Morão Responsáveis de Eça de Queirós Formação Visitas de Estudo Informação Interna Vasco da Gama Edite Esteves Isabel Neto Paula Faia Célia Cópio Isabel Almeida "Projectos" Eça de Queirós Vasco da Gama MEDES Eça Voz Página da Escola Parque das Nações Acurcio Domingos Gonçalo Santos Ana Paula Ribeiro Luís Barreira Leonor Marinho Teresa Marques João Abrunhosa Gabriela Oliveira Augusto Duque Parque das Nações Alexandre Moita 49 Apoios Eça de Queirós Responsável Vasco da Gama Elisa Santos António Marques Artur Pastor Ricardo Diz António Ricardo Ana Cabaço Cristina Augusto Paula Arruda Conceição Peres Olga Santos 50 Ricardo Diz Adérito Mendes Rogério Alves Cristina Correia Lurdes Vinagre Alberto Miguens Rui Costa e-learning Eça de Queirós Responsável Vasco da Gama Eduarda Luz Ana Clorinda Cristina Correia Teresa Meliço Helena figueiredo "Clubes" Responsável Europeu Isabel Mendes Pinto Almerinda Dinis Teatro Artes Onivaldo Música Música Portuguesa Dança Filomena Oliveira Gabriela Oliveira Carla Minnelli Eugénia Requeijo Henrique Domingues Elisabeth Lopes Paula Silva Ciências Isabel Neto Conceição Peres Robótica Xadrez Informática Luis Balão Escola Vasco da Gama Vasco da Gama Vasco da Gama Vasco da Gama Rafael Sacramento Rafael Sacramento 50 Segurança e Prevenção Eça de Queirós Responsável André Machado Vasco da Gama Mª Elisabeth Lopes Henrique Domingues Fernando Silva Curricula 51 51