-~---~-----~----..--.."---~------------------~----------SEÇÃO 1 8 DETERMINE sejam ultimadas as providências com vistas à formalização da renegociação das dividas da União com o Banco do Brasil, no valor de R$ 678.206,5 mil, a preços de 09.06.99, no âmbito da Medida Provisória n° 1_764-37. RECOMENDAÇÃO N9 38, A Comissão de Controle e Gestão Decreto n.o 2.773, de 8 de setembro de 1998, Voto CCF n , ° 038/99, RECOMENDAR aos Ministros do Orçamento e Gestão que: DETERMINEM a observância despesas das Operações Oficiais orçamentária para o exercicio de liquida R$ dos seguintes de Crédito na 2.000: 196,0 milhões com programa AGF, valores elaboração n9 R$ 444,0 de Garantia remetidos, "ALÍQUOTAlBASE DE CÁLCULO: • 25% (vinte e cinco por cento), no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços; • 15% (quinze por cento), nos demais casos," Leia-se: "ALÍQUOT AlBASE DE CÁLCULO: 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados QU entregues a companhias de .navegação aérea e marítima-domicilladas no exterior." tÀRLOS milhões. ; . 'T'-1.1.'.": ,,-:,t I ALBERTO DE NIZA E CASTRO '-:_i·l·' [(1 :jr.J.:.'.-~ Superintendências Regionais da Receita Federal Fiscal - CCF, criada pelo resolveu, de acordo com o de Estado da Fazenda e PROPONHAM, ao Banco Central, a elaboração de Voto, a ser no Conselho Monetário Nacional, definindo, para o exercicio a manutenção das mesmas condições financeiras relativas ao de 1998, pa~a os financiamentos de crédito rural e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, sob o semestralidade de taxas de j'~os. MARTUS TAVARES Presidente AMAUlW BIER Presidente (or , de o programa custeio a um pagos, creditados, d) Fretes Internacionais, código 0473, página 41, onde se lê: máximos das da proposta DE 15 DE JUNHO DE 1999 A Comissão de Controle e Gestão Decreto n.o 2.773, de 8 de setembro de 1998, Voto CCF n , ° 040/99, RECOMENDAR aos Ministros do Orçamento e Gestão que: apreciado de 1999, exercicio agroindustrial regime de para Leia-se: "ALÍQUOT AlBASE DE CÁLCULO: 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos empregados ou entregues."; MARTUS TAVARES Presidente AloIAURYBIER Presidente RECOMENDAÇÃO N9 40, remetidos, c) Transmissão de Competições Desportivas, código 0473. página 40, onde se lê: "ALÍQUOTAlBASE DE CÁLCULO: • 25% (vinte e cinco por cento), no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços; • 15% (quinze por cento), nos demais casos."; Fiscal -. CCF, criada pelo resolveu, de acordo com o de Estado da Fazenda e 1. equalizações de R$ 595,0 milhões para os programas de agropecuário, EGF, Pronaf e investimento à agricultura, ~elativos total de recursos equalizáveis de R$ 4,5 bilhões; de pagos, creditados, DE 15 DE JUNHO DE 1999 ~ despesa Leia-se: "ALÍQUOT AlBASE DE CÁLCULO: 25% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos empregados ou entregues."; MARTUS TAVARES Presidente AMAURY BIER Presidente 2. equalizações e Sustentação de Preços; N° 118 QUARTA-FEIRA, 23 JUN 1999 DIÁRIO OFICIAL 95/99) 4 Região Fiscal 8 ATO DECLARATÓRIO N° 28, DE 14 DE JUNHO DE 1999 A SUPERINTENDENTE DARECEITA FEDERAL DA 4" REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 5° do Decreto n° 1.912, de 21 de maio de 1996 e a subdelegação de competência de que trata aPortarialSRF nO1.743, de 12 de agosto de 1998 e atendendo ao que consta do processo -n° 10480.01465496-61, com fundamento no art, 4° e inciso I do art. 6° do Regulamento Aduaneirn.aprovadopelo Decreto n" 91.030, de 5 de março de 1985, declara: 1Alfandegadas, nos termos do item 4 do Roteiro de Alfandegamento da citada Portaria, a titulo permanente, as instalações portuárias da "Navegação Aliança S. A." (CNPJ: 33.055. 732/000J-38), localizadas lia área do Porto Organizado de Suape,na Avenida Portuária SIN°, inunicipio de Ipojuca -PE, medindo 3 ha (três hectares), sendo estes objeto de contrato de arrendamento entre a beneficiária do aIfandegamento e "Suape - Complexo Industrial Portuário" (CNPJ: 11.448.733/0001-62). 2O Recinto de Zona Primária, ora alfandegado, ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Suape, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. I VETE MALAQU1AS PESSOA MONTEIRO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Of. Coordenação-Geral ATO DECLARATÓRIO n9 1.054/99) do Sistema de Tributação (NORMATIVO) N9 18, DE 21 DE JUNHO DE 1999 7 Regíão Fiscal 8 Retífica o Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON, editado pela Secretaria da Receita Federal em 1999. Divisão de Controle Aduaneiro RETIFICAÇÃO O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.199, inciso IV, do Regimento Interno da Sectetaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n° 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto no Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON, aprovado pela Secretaria da Receita Federal pJ!.t o an J • alendãrio de 1999, declara, em carãter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal. :Is Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que: Nas seguintes hipóteses de rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior: No Ato Declaratório n° 9, de. 19/02/99, publicado no Dlário.Oficlal da Unl!lo nO37, de 25/02/99, Seção 1. página 8, onde se lê: •... e em cumprimento ao mandato de segurança nO95.0017425-1 proferido pelo Juizo da l' Vare-RJ •...•, tela-se •...considerando o que consta do processo administrativo nO 10708.000075198-09. e em cumprimento ao Acórd!loproferido pela 4' Turma do TRF· 2" Regl!lo, nos autos da Apelação em Man.dadode Segurança nO96.02.12949-2, ...• No Ato Declarat6no .00 21. publicado no Diário Oficial da União nO 77, de 26/04/99, Seção 1, página 14, onde se lê. "Ato Declaratório nO 21, de 16 de março de '1999", leia-se "Ato Declarat6rio nO21, de 16,de abril de 1999: (Of. a) Renda e Proventos de Qualquer Natureza, código 0473, página 37 do Manual; onde se lê: "AIiQUOTAlBASE DE CÁLCULO: • 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos rendimentos decorrentes de prestação de serviços pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues a pessoas jurídica no exterior. • 15% (quinze por cento) sobre o valor dos demais rendimentos:' Leia-se: "ALÍQUOTAlBASE DE CÁLCULO: • 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos rendimento. proveniente. militar. de aposentaria e os decorrentes de prestação de serviços; • 15% (quinze por centolsobre o valor dos demais rendirnentos."; de pensão civil LlU b) Películas Cinemutogrãficas, código 0473, e Comercialização de Obras Audiovisuais Cinematográficas e Videofônicas, código 5192, página 39 do Manual, onde se-lê: "ALÍQUOT AlBASE DE CÁLCULO: • 25% (vinte e cinco por cento). no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços; • 15% (quinze por cento), nos demais casos."; n9 1.054/99) Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro ATO DECLARATÓRIO N9 89, DE 10 DE JUNHO DE 1999 o Delegado da DELEGACIADARECEITA FEDERALNO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da ReceUa Federal, aprovado pela Portaria MF n° 227/98, publicada 110 DOU de 04 de setembro da 1996, e com base nos artigos 61 e 62, da Lei 9.430/96 e artigos 2". III elc Art.11, Inc. 11,12 e 13 da lN SRF n° OO"de29/06197, e considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não foi localizada no endereço infonnado à secretaria da Receita Fedef'!ll, assim corno seus lltulares também não o foram, e tendo em vista que as mesmas não atenderam às Intimações constantes do Editai n° 149/98, publicado no D.O.U. de 11/12/96, às tis 14, Seção 3, para regularizar sua situação parante o CNPJIMF. declara INAPTA a sua inscrição no cadastro Naclonal de Pessoa Jurídica do Ministérioda Fazenda, com os efeitos previStos nos artigos 14, 15 e 16 da INSRF 66/97. S!l.o considerados tributariamente Ineficazes, a partir de 22/11/96, os documentos emitidos pala citada pessoa jurídica. em razão de haver sido constatada a paralisação de suas ativldades regulares. CNPJ: 32.327.009/0001-08 - FOUR SEASONS IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃOLTDA Prec. 10074.001375/96-09 DIMAS ANGELO DA COSTA Substituto