-~---~-----~----..--.."---~------------------~----------SEÇÃO 1
8
DETERMINE
sejam
ultimadas
as
providências
com
vistas
à
formalização
da renegociação
das
dividas
da União
com o Banco
do
Brasil,
no valor
de R$ 678.206,5
mil,
a preços
de 09.06.99,
no âmbito
da Medida
Provisória
n° 1_764-37.
RECOMENDAÇÃO N9 38,
A Comissão
de Controle
e Gestão
Decreto
n.o
2.773,
de 8 de setembro
de 1998,
Voto
CCF n , ° 038/99,
RECOMENDAR aos Ministros
do Orçamento
e Gestão
que:
DETERMINEM a observância
despesas
das
Operações
Oficiais
orçamentária
para
o exercicio
de
liquida
R$
dos
seguintes
de Crédito
na
2.000:
196,0
milhões
com programa
AGF,
valores
elaboração
n9
R$ 444,0
de
Garantia
remetidos,
"ALÍQUOTAlBASE DE CÁLCULO:
• 25% (vinte e cinco por cento), no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços;
• 15% (quinze por cento), nos demais casos,"
Leia-se:
"ALÍQUOT AlBASE DE CÁLCULO:
15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos,
empregados QU entregues a companhias de .navegação aérea e marítima-domicilladas no exterior."
tÀRLOS
milhões.
; . 'T'-1.1.'.":
,,-:,t
I
ALBERTO DE NIZA
E CASTRO
'-:_i·l·' [(1
:jr.J.:.'.-~
Superintendências Regionais da Receita Federal
Fiscal
- CCF,
criada
pelo
resolveu,
de acordo
com o
de Estado
da Fazenda
e
PROPONHAM, ao Banco
Central,
a elaboração
de Voto,
a ser
no Conselho
Monetário
Nacional,
definindo,
para
o exercicio
a manutenção
das
mesmas
condições
financeiras
relativas
ao
de
1998,
pa~a
os
financiamentos
de
crédito
rural
e
com recursos
das Operações
Oficiais
de Crédito,
sob o
semestralidade
de taxas
de j'~os.
MARTUS TAVARES
Presidente
AMAUlW BIER
Presidente
(or ,
de
o programa
custeio
a um
pagos, creditados,
d) Fretes Internacionais, código 0473, página 41, onde se lê:
máximos
das
da proposta
DE 15 DE JUNHO DE 1999
A Comissão
de Controle
e Gestão
Decreto
n.o 2.773,
de 8 de setembro
de 1998,
Voto
CCF n , ° 040/99,
RECOMENDAR aos Ministros
do Orçamento
e Gestão
que:
apreciado
de 1999,
exercicio
agroindustrial
regime
de
para
Leia-se:
"ALÍQUOT AlBASE DE CÁLCULO:
15% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos
empregados ou entregues.";
MARTUS TAVARES
Presidente
AloIAURYBIER
Presidente
RECOMENDAÇÃO N9 40,
remetidos,
c) Transmissão de Competições Desportivas, código 0473. página 40, onde se lê:
"ALÍQUOTAlBASE DE CÁLCULO:
• 25% (vinte e cinco por cento), no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços;
• 15% (quinze por cento), nos demais casos.";
Fiscal
-. CCF,
criada
pelo
resolveu,
de acordo
com o
de Estado
da Fazenda
e
1.
equalizações
de R$ 595,0
milhões
para
os programas
de
agropecuário,
EGF, Pronaf
e investimento
à agricultura,
~elativos
total
de recursos
equalizáveis
de R$ 4,5 bilhões;
de
pagos, creditados,
DE 15 DE JUNHO DE 1999
~
despesa
Leia-se:
"ALÍQUOT AlBASE DE CÁLCULO:
25% (quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos
empregados ou entregues.";
MARTUS TAVARES
Presidente
AMAURY BIER
Presidente
2.
equalizações
e Sustentação
de Preços;
N° 118 QUARTA-FEIRA, 23 JUN 1999
DIÁRIO OFICIAL
95/99)
4 Região Fiscal
8
ATO DECLARATÓRIO
N° 28, DE 14 DE JUNHO DE 1999
A SUPERINTENDENTE
DARECEITA FEDERAL DA 4" REGIÃO FISCAL, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no art. 5° do Decreto n° 1.912, de 21 de maio de 1996 e a subdelegação de competência de que trata aPortarialSRF nO1.743, de 12 de agosto de 1998 e atendendo ao
que consta do processo -n° 10480.01465496-61, com fundamento no art, 4° e inciso I do art. 6° do
Regulamento Aduaneirn.aprovadopelo
Decreto n" 91.030, de 5 de março de 1985, declara:
1Alfandegadas, nos termos do item 4 do Roteiro de Alfandegamento da citada Portaria, a titulo
permanente, as instalações portuárias da "Navegação Aliança S. A." (CNPJ: 33.055. 732/000J-38), localizadas lia área do Porto Organizado de Suape,na Avenida Portuária SIN°, inunicipio de Ipojuca -PE,
medindo 3 ha (três hectares), sendo estes objeto de contrato de arrendamento entre a beneficiária do
aIfandegamento e "Suape - Complexo Industrial Portuário" (CNPJ: 11.448.733/0001-62).
2O Recinto de Zona Primária, ora alfandegado, ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Suape, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
I VETE MALAQU1AS PESSOA MONTEIRO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
(Of.
Coordenação-Geral
ATO DECLARATÓRIO
n9
1.054/99)
do Sistema de Tributação
(NORMATIVO) N9 18,
DE 21 DE JUNHO DE 1999
7 Regíão Fiscal
8
Retífica o Manual do Imposto de Renda na Fonte - MAFON,
editado pela Secretaria da Receita Federal em 1999.
Divisão de Controle Aduaneiro
RETIFICAÇÃO
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art.199, inciso IV, do Regimento Interno da Sectetaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria Ministerial n° 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto no Manual do Imposto
de Renda na Fonte - MAFON, aprovado pela Secretaria da Receita Federal pJ!.t o an J • alendãrio de
1999,
declara, em carãter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal. :Is Delegacias
da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
Nas seguintes hipóteses de rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior:
No Ato Declaratório n° 9, de. 19/02/99, publicado no Dlário.Oficlal da Unl!lo nO37,
de 25/02/99, Seção 1. página 8, onde se lê: •... e em cumprimento ao mandato de segurança nO95.0017425-1
proferido pelo Juizo da l' Vare-RJ •...•, tela-se •...considerando o que consta do processo administrativo nO
10708.000075198-09. e em cumprimento ao Acórd!loproferido pela 4' Turma do TRF· 2" Regl!lo, nos autos da
Apelação em Man.dadode Segurança nO96.02.12949-2, ...•
No Ato Declarat6no .00 21. publicado no Diário Oficial da União nO 77, de 26/04/99,
Seção 1, página 14, onde se lê. "Ato Declaratório nO 21, de 16 de março de '1999", leia-se "Ato
Declarat6rio nO21, de 16,de abril de 1999:
(Of.
a) Renda e Proventos de Qualquer Natureza, código 0473, página 37 do Manual; onde se lê:
"AIiQUOTAlBASE
DE CÁLCULO:
• 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos rendimentos decorrentes de prestação de serviços
pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues a pessoas jurídica no exterior.
• 15% (quinze por cento) sobre o valor dos demais rendimentos:'
Leia-se:
"ALÍQUOTAlBASE DE CÁLCULO:
• 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos rendimento. proveniente.
militar. de aposentaria e os decorrentes de prestação de serviços;
•
15% (quinze por centolsobre o valor dos demais rendirnentos.";
de pensão civil
LlU
b) Películas Cinemutogrãficas,
código 0473, e Comercialização
de Obras Audiovisuais
Cinematográficas e Videofônicas, código 5192, página 39 do Manual, onde se-lê:
"ALÍQUOT AlBASE DE CÁLCULO:
• 25% (vinte e cinco por cento). no caso de rendimentos decorrentes de prestação de serviços;
• 15% (quinze por cento), nos demais casos.";
n9
1.054/99)
Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro
ATO DECLARATÓRIO N9 89, DE 10 DE JUNHO DE 1999
o Delegado da DELEGACIADARECEITA FEDERALNO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da ReceUa Federal, aprovado pela
Portaria MF n° 227/98, publicada 110 DOU de 04 de setembro da 1996, e com base nos artigos 61 e 62, da Lei
9.430/96 e artigos 2". III elc Art.11, Inc. 11,12 e 13 da lN SRF n° OO"de29/06197, e considerando que a pessoa
jurídica abaixo identificada não foi localizada no endereço infonnado à secretaria da Receita Fedef'!ll, assim
corno seus lltulares também não o foram, e tendo em vista que as mesmas não atenderam às Intimações
constantes do Editai n° 149/98, publicado no D.O.U. de 11/12/96, às tis 14, Seção 3, para regularizar sua
situação parante o CNPJIMF. declara INAPTA a sua inscrição no cadastro Naclonal de Pessoa Jurídica do
Ministérioda Fazenda, com os efeitos previStos nos artigos 14, 15 e 16 da INSRF 66/97.
S!l.o considerados tributariamente Ineficazes, a partir de 22/11/96, os documentos emitidos pala citada
pessoa jurídica. em razão de haver sido constatada a paralisação de suas ativldades regulares.
CNPJ: 32.327.009/0001-08 - FOUR SEASONS IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃOLTDA
Prec. 10074.001375/96-09
DIMAS ANGELO DA COSTA
Substituto
Download

Brasil. Secretaria da Receita Federal