TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro GRUPO I - CLASSE VII - Plenário TC-015.419/2012-6 Natureza: Acompanhamento de processo de outorga de permissão de serviços Responsável: Ivo Borges de Lima, diretor-geral em exercício Unidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) SUMÁRIO: ACOMPANHAMENTO. PROCESSO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS REGULARES DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. 1º ESTÁGIO. ANÁLISE PRELIMINAR. AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICOFINANCEIRA. APROVAÇÃO. CONTINUIDADE DA FISCALIZAÇÃO. RELATÓRIO Estes autos cuidam de acompanhamento (de acordo com o art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 27/1998) do 1º estágio do processo de outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 2. Reproduzo, a seguir, a instrução dos auditores da 1ª Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid-1), Leonardo Lopes Garcia e Aline Giselle Pizatto (peça 88): “I. INTRODUÇÃO Cuidam os autos de acompanhamento do processo de outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. 2. Sob a condução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a outorga é proposta na forma de permissão, por força dos arts. 21, inciso XII, alínea ‘e’, e 175 da Constituição Federal de 1988, art. 2º, inciso IV, da Lei 8.987/1995, arts. 2º, inciso III e § 1º, alínea ‘b’, e 4º, inciso VI, da Lei 9.491/1997, arts. 1º, 6º, inciso I, alínea ‘a’, 7º e 8º, do Decreto 2.521/1998 e arts. 13, inciso IV, e 14, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei 10.233/2001. 3. O acompanhamento do processo em tela é regido pela Instrução Normativa - TCU 27/1998, cujo art. 7º, caput, define que a fiscalização dos processos de outorga de concessão ou de permissão de serviços públicos deverá ser realizada pelo TCU em quatro estágios, mediante análise de documentação remetida pelo poder concedente. 4. A ANTT realizou, no período de 9/8/2011 a 13/10/2011, a Audiência Pública 120/2011, referente ao Plano de Outorga dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, tendo recebido 632 contribuições originárias de 240 manifestações abrangendo aspectos operacionais, econômico-financeiros e de delegação, consoante os termos do Ofício 316/2012/DG, de 17/4/2012 (peça 1, p. 1-2). O Relatório da Audiência Pública 120/2011 foi aprovado pela Diretoria Colegiada daquela Agência, nos termos da Resolução 74, de 13/4/2012, publicada no Diário Oficial 74, de 17/4/2012. As contribuições apresentadas ensejaram a revisão dos documentos objeto da referida Audiência Pública, resultando no Plano de Outorga e Projetos Básicos ajustados, ambos encaminhados pela ANTT ao Ministério dos Transportes, por meio do Oficio 312/2012/DG, de 17/4/2012, para apreciação. 5. O Exmo. Ministro de Estado dos Transportes, conforme Despacho de 22/5/2012, publicado no Diário Oficial da União 99, Seção 1, de 23/5/2012 (peça 51), acolheu preliminarmente o Plano Geral de Outorga (PGO), para fins de delegação, por meio de permissão, dos serviços regulares de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, com as alterações aceitas decorrentes da Audiência Pública 120/2011, nos termos da Resolução ANTT 3.798, de 13/4/2012. Determinou à ANTT submeter a matéria imediatamente à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU) para cumprimento da IN TCU 27/1998 (peça 51). 6. Com o objetivo de deflagrar o primeiro estágio da fiscalização do processo de outorga de serviços públicos, previsto no art. 7º, inciso I, da IN TCU 27/1998, a ANTT, por meio do Ofício 1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 425/2012/DG, de 25/5/2012 (peça 2, p. 1-5), enviou ao TCU o PGO dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, que contém os Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE). II. HISTÓRICO 7. Consta do Relatório de Gestão de 2008 da ANTT que, desde janeiro de 2007, a agência reguladora ‘iniciou o estudo das alternativas de modelagem para licitação do sistema de transporte interestadual e internacional de passageiros, trabalho este desenvolvido ao longo de 2008’. 8. Registre-se que, no ano de 2008, a ANTT promoveu as Audiências Públicas 87/2008 (de 14/7/2008 a 12/8/2008) e 89/2008 (de 14/7/2008 a 14/8/2008). A Audiência Pública 87/2008 tratou da obtenção de contribuições para os modelos de edital e contrato de permissão, enquanto que a Audiência Pública 89/2008 visou à obtenção de contribuições referentes à modelagem e projetos básicos das linhas que têm como origem e destino cidades da região Nordeste do Brasil (disponível em: http://appweb2.antt.gov.br/passageiro/tiresuasduvidas_v2.asp#salto; acesso em 5/6/2012). 9. Realizou, por conseguinte, seções públicas, ao vivo, no dia 15/8/2008, das 9hs às 13hs, em Brasília/DF, para tratar das contribuições referentes à Audiência Pública 87/2008 e no dia 4/8/2008 (das 14h às 18h), em São Luís/MA; no dia 6/8/2008 (das 14h às 18h), em Fortaleza/CE; no dia 8/8/2008 (das 14h às 18h), em Salvador/BA; no dia 12/8/2008 (das 14h às 18h), em Recife/PE e no dia 14/8/2008 (das 9h às 13h), em Brasília/DF, para tratar das contribuições referentes à Audiência Pública 89/2008 (disponível em: http://appweb2.antt.gov.br/passageiro/tiresuasduvidas_v2.asp#salto; acesso em 5/6/2012). 10. Em virtude das contribuições obtidas, a ANTT constatou a necessidade de adotar outras medidas para permitir a efetiva incorporação de melhorias ao modelo para licitação dos serviços de transporte interestadual de passageiros, em especial a concepção da licitação do projeto integral, com a apresentação de todo o sistema aos licitantes e maior prazo para adequações do modelo, conforme Relatório de Auditoria Anual de Contas 224297/2009, referente ao exercício de 2008, elaborado pela Controladoria-Geral da União acerca dos resultados dos exames realizados sobre o processo anual de contas apresentado pela ANTT. 11. Em vista disso, a ANTT, mediante a Deliberação 407/2008, criou o Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (ProPass Brasil), a fim de propor uma reestruturação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e licitar os serviços em duas modalidades: (a) linhas de características rodoviárias; e (b) linhas de características semiurbanas. Segundo a ANTT (disponível em: http://propass.antt.gov.br/index.php/content/view/730/Apresentacao.html; acesso em 5/6/2012): ‘O transporte operado por ônibus do tipo rodoviário ocorre principalmente em longas distâncias, acima de 75 km, e demandam veículos de características diferentes (poltronas acolchoadas, reclináveis, bagageiros, etc.) daqueles usualmente utilizados em ambiente urbano. Ainda: Esse tipo de transporte caracteriza-se também por possuir venda antecipada de bilhetes de passagem e por não permitir transporte de passageiros em pé.’ 12. O transporte semiurbano, por sua vez: ‘Deve possuir características de transporte urbano e possuir extensão do itinerário de até 75 quilômetros’, fazendo com que ‘esse tipo de transporte possua elementos do transporte urbano, como permitir as viagens de passageiros em pé e o controle do acesso de passageiros no ônibus por catraca ou similar’. (Disponível em: http://propass.antt.gov.br/index.php/content/view/730/Apresentacao.html; acesso em 5/6/2012). II.1 Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros - ProPass Brasil 13. A delegação de serviços do novo Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros foi consubstanciada nos termos do Documento Base - Referenciais do Projeto (disponível em http://www.antt.gov.br/acpublicas/CPublica2008-01/V2/DocumentoBase.pdf), no âmbito da Consulta Pública 001/2008, que trata do ProPass Brasil, destacando como objetivos específicos: (a) elaboração do novo Plano Geral de Outorgas (PGO) dos serviços de transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros; e (b) licitação dos serviços previstos no novo PGO, em atendimento à legislação vigente. 2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 14. A justificativa para realização do ProPass Brasil consta do Documento Base - Referenciais do Projeto, considerando-se a necessidade de licitação dos serviços públicos prevista no art. 175 da Constituição Federal de 1988, nos seguintes termos: ‘As razões da iniciativa de realização do projeto, bem como as circunstâncias que favorecem a sua execução passam pela compreensão do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros – STRIIP, tomando-se por referencial a situação em dezembro de 2006, para minimizar os impactos decorrentes de uma situação de instabilidade associadas ao fim das autorizações vigentes.’ 15. Ainda, de acordo com o Documento Base - Referenciais do Projeto, dos ‘1.734 serviços regulares básicos existentes no STRIIP, apenas 36 (que atendem 25 ligações diferenciadas em seus pares de origem e destino) foram delegados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, por meio do devido processo licitatório’ (destacamos). Esses 36 serviços foram licitados pela extinta Secretaria de Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes (STT/MT), no período entre 1998 e 2000, e constam do Anexo I – Linhas com Contrato Vigente do PGO enviado pela ANTT e acolhido pelo Ministério dos Transportes (peça 52, p. 102-103). Os demais, que representam a quase totalidade do universo das ligações existentes no sistema, tiveram seu prazo expirado em 7/10/2008, nos termos dos arts. 98 e 99 do Decreto 2.521/1998. II.2 Desenvolvimento do ProPass Brasil 16. A ANTT estabeleceu o desenvolvimento do ProPass Brasil com base em quatro modelos: a) Modelo Funcional associado a dois componentes básicos: a definição da rede de transporte entendida como a infraestrutura das vias terminais das cidades atendidas direta ou indiretamente; e a operação dos serviços; b) Modelo de Remuneração que aborda a questão tarifária, a apropriação dos custos e receitas diretas, a gratuidade e as receitas extraordinárias; c) Modelo de Gestão e Controle que trata de aspectos da produção do transporte, considerando a gestão econômica, a financeira, o controle operacional, as relações institucionais e a gestão administrativa; e d) Modelo de Delegação que dita o relacionamento entre gestor e operador, compreendendo os aspectos legais e jurídicos, o primeiro associado às leis regulamentares e o segundo ditado pelos instrumentos de licitação, o edital e o contrato de permissão. II.3 Diretrizes Gerais do ProPass Brasil 17. A ANTT fixou várias diretrizes gerais no âmbito do ProPass Brasil em observância às políticas emanadas do Ministério dos Transportes (MT) e enquadradas em cada um dos quatro modelos adotados, consoante o Documento Base - Referenciais do Projeto (disponível em http://www.antt.gov.br/acpublicas/CPublica2008-01/V2/DocumentoBase.pdf): a) Modelo Funcional: • Assegurar a consistência geográfica da rede de transporte rodoviário interestadual de passageiros, no âmbito das unidades de licitação, de forma a permitir o aproveitamento do ganho de escala decorrente da proximidade das ligações; • Considerar a manutenção de todos os atendimentos autorizados administrativamente pelo Poder Executivo, de forma a evitar o desatendimento a qualquer dos mercados existentes; e a manutenção de atendimento pelos itinerários hoje existentes; • Acrescentar ligações novas identificadas pela ANTT e as que se originam de decisões do Poder Judiciário que tenham viabilidade técnico-financeira; e • Estabelecer que as ligações sejam atendidas por serviços do tipo convencional com sanitário, mas, adicionalmente, permitir a oferta de serviços diferenciados; b) Modelo de Remuneração: • Repassar ganhos de escala para o coeficiente tarifário máximo de referência; • Estabelecer coeficiente tarifário máximo de referência para as unidades de licitação com ligações em comum (mercado principal), mantendo a paridade econômico-financeira entre essas unidades; • Aplicar o conceito de subsídio cruzado para viabilizar o atendimento do conjunto de ligações que compõem uma unidade de licitação; e • Estabelecer coeficiente tarifário único para as ligações que compõe uma unidade de licitação; 3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro c) Modelo de Gestão e Controle: Implementar mecanismos, instrumentos e procedimentos de gestão e controle que permitam acompanhar e avaliar a produção e qualidade dos serviços de transporte rodoviário de passageiros; e d) Modelo de Delegação: • Licitar agrupamento de ligações (unidades de licitação); • Selecionar a licitante que propuser o menor coeficiente tarifário para o atendimento das ligações da unidade de licitação, desde que seja menor ou igual ao coeficiente tarifário máximo de referência ditado pela ANTT; • Fomentar a competição na disputa para entrar no mercado e durante a operação no mercado; • Permitir a participação de consórcios; • Estabelecer prazo de permissão de 15 anos, improrrogáveis; e • Realizar a licitação na modalidade de Leilão, com o objetivo de dar agilidade ao processo de licitação, tendo em vista o grande volume de unidades de licitação, tornando mais transparente o procedimento de outorga. 18. A ANTT, de maneira a dar continuidade ao ProPass Brasil, contratou pesquisas de abrangência nacional, inéditas e de grande complexidade, realizadas, entre 2009 e 2011, que permitiram obter dados imprescindíveis para elaboração do PGO e dos Projetos Básicos dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. 19. A Agência Reguladora, assim, busca alcançar a melhoria da qualidade dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, mediante concorrência entre as empresas, modicidade tarifária, regulação, novos mecanismos de gestão e controle sobre a produção dos serviços e equilíbrio econômico-financeiro compatível com os níveis de qualidade a serem estabelecidos no edital e seus anexos. III. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA (Art. 7º, inciso I, IN-TCU 27/1998 – 1º Estágio) 20. A documentação enviada pela ANTT, mediante o Ofício 425/2012/DG, de 25/5/2012 (peça 2, p. 1-5), está composta dos seguintes elementos: a) Plano de Outorga dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, alterado com base nas contribuições recebidas no âmbito da Audiência Pública 120/2011, nos termos da Resolução ANTT 3.798/2012 - pasta Plano de Outorga, versando sobre: • Premissas básicas referentes ao Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (ProPass Brasil) – Serviços Operados com ônibus do Tipo Rodoviário; • Aspectos Metodológicos do Modelo Funcional abrangendo: - Estudo de demanda; - Definição dos serviços a serem licitados; - Obtenção dos parâmetros operacionais da rede a ser licitada; e - Obtenção dos lotes a serem licitados; • Aspectos Metodológicos do Modelo de Remuneração abrangendo: - Parâmetros operacionais; - Critério para regionalização; - Investimentos; - Custos e despesas; - Remuneração dos serviços prestados; - Critério para apuração da taxa de retorno; - Tributos sobre o faturamento; e - Estimativa de receitas extraordinárias para fins de modicidade tarifária; • 16 Projetos Básicos segmentados em 54 Lotes abrangendo: - Considerações Gerais, em que é apresentada a relação de linhas e a quantidade de empresas necessárias para operá-las e a alocação de tais linhas nos Lotes que compõem determinado Grupo; - Detalhamento Operacional dos Lotes no qual são apresentadas as quotas de exploração, a demanda e a caracterização dos parâmetros operacionais estimados para os Lotes constantes de um determinado Grupo; e - Organização Operacional das linhas, em que são apresentadas as propostas iniciais da ANTT, para atendimento das quotas constantes de determinado Grupo, a partir da apresentação dos desenhos 4 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro esquemáticos das linhas e seus respectivos itinerários descritivos e quadro de seções com as respectivas extensões; e - Avaliação econômico-financeira dos Lotes, em que são apresentados os parâmetros econômicofinanceiros estimados para os Lotes constantes de um determinado Grupo e o coeficiente tarifário máximo de referência do Grupo. b) Documentos e arquivos com os resultados finais dos estudos utilizados na elaboração do Plano de Outorga em comento. Tais estudos se referem: • Relatório Final e anexos da pesquisa realizada para desenvolvimento metodológico e prova de campo para o levantamento de dados de demanda e oferta dos serviços regulares de transportes coletivos rodoviários interestaduais de passageiros de Longa Distância (extensão superior a 75 km) e geração de alternativas de rede de linhas a partir dos dados levantados - pasta Relatório Final Pesquisa Interestadual Longa Distância; • Relatório Final e anexos da pesquisa para levantamento de ativos e custos associados à realização dos serviços de transporte regular rodoviário interestadual e internacional de passageiros pasta Relatório Final Pesquisa Custos e Ativos. 21. Ressalte-se que a ANTT, por meio do Ofício 425/2012/DG, de 25/5/2012, também enviou CDROM com diversas planilhas relacionadas ao projeto. 22. Após a remessa da documentação a este Tribunal, foi realizada, no dia 29/5/2012, reunião técnica na sede da ANTT, com a participação de técnicos da Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros (Supas/ANTT) e da Sefid-1/TCU, a fim de que aquela Agência Reguladora apresentasse os principais pontos atinentes ao EVTE constantes do PGO. 23. Registre-se que, no dia 5/7/2012, em atendimento a pleito efetuado pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e com consentimento do Gabinete do Exmo. Ministro Relator, José Múcio Monteiro, foi realizada reunião técnica nesta Unidade Técnica (peça 88), com representantes da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República, da Abrati e técnicos desta Sefid-1/TCU. Durante essa reunião, os representantes da Abrati apresentaram argumentações sobre aspectos atinentes ao EVTE constantes do PGO e solicitaram que esta Unidade Técnica fizesse as considerações necessárias em função das argumentações apresentadas quando da análise do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) contido no PGO dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. 24. A 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República encaminhou a esta Corte de Contas, por meio do Ofício 422/2012/3ª Câmara, cópia de Expediente encaminhado à Casa Civil (Ofício 417/2012/3ª Câmara), de lavra do Subprocurador-Geral da República Antonio Fonseca, contendo manifestação de apoio à necessidade de articulação do Governo Federal, a fim de contemplar as manifestações da sociedade organizada para o aperfeiçoamento do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (ProPass Brasil) (peça 87). Consta do Ofício 417/2012/3ª Câmara que: ‘A Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos – CONUT (Ofício/CONUT/n 9061/2012) declarou que o Propass melhorou, porém alguns desafios persistem. Em síntese, são os seguintes pontos questionados pela Confederação: i) deficiência na coleta e divulgação de dados estatísticos do setor, indispensáveis a corretas avaliações; ii) disseminação do transporte clandestino; iii) aumento nos Índices de acidentes; iv) insuficiência de coberturas pelos seguros obrigatórios; v) carência de ações em benefício da desoneração tributária do setor, em prol da modicidade tarifária; vi) pouco investimento em infraestrutura; vii) aumento da idade media da frota de ônibus; viii) falta de capacitação técnica de motoristas e más condições de trabalho; ix) disseminação do tráfico de drogas e do contrabando de armas; e x) evasão fiscal. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros - ABRATI também nos procurou. As suas sugestões fazem parte de estudo elaborado pela FGV, as quais foram expostas em recente encontro no TCU. A ABRATI pretende discutir o formato de licitação conforme as seguintes linhas: a) menor impacto sobre a estrutura de empregos do setor; b) elevação da qualidade dos serviços prestados; e c) modicidade tarifária combinada com a elevação da qualidade.’ 5 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 25. A presente instrução, além da Introdução e do Histórico da Documentação Encaminhada, compõe-se das seguintes seções: Visão Geral; Legislação de Regência; Julgados Anteriores; Audiências Públicas – Plano Geral de Outorgas e Projetos Básicos; Análise dos Requisitos da IN-TCU 27/1998; Análise dos Requisitos da Lei 8.987/1995; Conclusões; Volume dos Recursos Fiscalizados; Benefícios do Controle; e Proposta de Encaminhamento. Na seção Análise dos Requisitos da IN-TCU 27/1998, serão analisados os principais aspectos do primeiro estágio da concessão: Viabilidade Técnica e Viabilidade Econômico-Financeira. IV. VISÃO GERAL 26. A outorga de permissão em análise tem por objeto a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário (peças 2 e 51). 27. A permissão se dará sem caráter de exclusividade, por conta e risco das permissionárias, pelo prazo de 15 anos, sem possibilidade de prorrogação, remunerada mediante cobrança de tarifa e formalizada mediante contrato. 28. Como características gerais, o PGO em análise contempla ligações entre 2.050 municípios, distribuídos por todas as regiões do Brasil, organizadas em 1.834 serviços de transporte, segundo a distribuição espacial representada na Figura 1: Figura 1 - Rede de linhas rodoviárias a licitar Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 55). 29. A confecção do ProPass Brasil foi orientada pelas premissas elencadas abaixo, (peça 52, p. 10), que refletem diretrizes de uma política pública para o setor já consubstanciada anteriormente pelo Ministério dos Transportes na Portaria MT 274/2007, alterada pela Portaria MT 116/2008: • Manutenção de todos os atendimentos já autorizados pelo Poder Executivo; • Obtenção de ganhos de escala e operacionais decorrentes da consistência geográfica do atendimento; • Utilização, no mínimo, de ônibus do tipo convencional com sanitário nas linhas constantes nos serviços propostos; • Manutenção das regras de implantação de serviços diferenciados; • Incorporação de serviços com extensão menor que 75 km à rede de serviços operados com ônibus rodoviário; • Ampliação da rede de atendimentos atual, mediante criação de novos serviços, operados por meio de seções secundárias ou principais; • Estimativa de demanda com base em pesquisa de campo; • Regionalização dos custos; • Busca de modicidade tarifária; e • Utilização de taxa de retorno adequada. 30. O modelo proposto pela ANTT, conforme as premissas acima, manteve a oferta do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros às localidades atualmente atendidas pelas linhas em operação, desde que já outorgadas administrativamente pelo Poder Público. 6 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 31. A prestação dos serviços será realizada em linhas compostas pela seção principal e seções secundárias. A seção principal corresponde à ligação entre os pontos extremos de uma linha. Já as seções secundárias são os deslocamentos permitidos dentro de uma linha, com fracionamento de preço de passagem, nos termos do art. 3º, inciso XII, do Decreto 2.521/1998. Essas seções possibilitam deslocamentos entre os pontos intermediários de uma linha e entre esses pontos e um dos pontos extremos da linha. 32. O Plano de Outorga incorporou alguns serviços atualmente definidos como de curta distância, ou seja, com extensão inferior a 75 km, mas que mantinham características de serviços rodoviários. Dessa forma, em todas as linhas constantes do presente EVTE serão ofertados somente serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. Ainda, a demanda transportada deverá ser atendida por linha com serviço convencional, que utiliza modelo de ônibus do tipo rodoviário convencional com sanitário. 33. As futuras permissionárias poderão oferecer, nos termos dos arts. 3º, inciso XXVII, 49, § 3º, 52, inciso III, e 53 do Decreto 2.521/1998, serviços diferenciados de categoria superior, a saber: ônibus executivo, semi-leito e leito – com ou sem ar condicionado. Os serviços diferenciados são de livre implantação e livre paralisação a critério das futuras permissionárias, sendo de sua exclusiva responsabilidade a avaliação do mercado e a conveniência para implantar esses serviços associados a uma linha com serviço convencional. 34. A ANTT iniciou a elaboração da rede a ser licitada a partir da análise dos dados cadastrais existentes em seus sistemas informatizados, referentes aos serviços regulares interestaduais outorgados administrativamente. Em seguida, foram analisados os dados de demanda e oferta obtidos por meio de pesquisa de campo e, em seguida, realizada a racionalização da rede de serviços, incluindo a avaliação de viabilidade de novos mercados e incorporando as linhas operadas mediante autorização judicial. Após aplicação dos processos de racionalização, foi efetuada a montagem da Matriz Origem/Destino (O/D) e, por fim, a reorganização operacional. Dessa maneira, foi obtida a nova rede de serviços, com suas respectivas quotas, proposta para licitação e a matriz de demanda associada a essa rede. 35. As pesquisas de campo, segundo informação da ANTT, consistiram nas principais fontes utilizadas para estimativa da demanda, sendo responsáveis por 99,7% dos pares O/D componentes das linhas constantes do PGO. As pesquisas indicaram, para todos os meses do ano e para cada um dos serviços em atividade atualmente, o número de viagens realizadas e o número de passageiros transportados entre cada par Origem/Destino (O/D) atendido, conforme ilustrado na Tabela 1. Tabela 1 - Fonte de demanda - pares de origem / destino (O/D) Fonte da Demanda Pesquisa de campo longa distância Pesquisa de campo curta distância Pesquisa de campo linhas internacionais Pesquisa de campo longa distância + curta distância Pesquisa de campo longa distância + internacional Dados cadastrados na ANTT (SISDAP)¹ Simov² Total Nº de pares O/D³ 19.521 175 26 138 108 11 43 20.022 % de pares O/D 97,50% 0,87% 0,13% 0,69% 0,54% 0,05% 0,21% 100,00% (1) SISDAP = Sistema de Controle dos Dados dos Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros. (2) Simov = Sistema de Monitoramento e Viabilidade. (3) O/D = Origem / Destino. Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 14). 36. A ANTT iniciou a racionalização do sistema, a partir dos 20.022 pares ordenados de origem/destino apontados na Tabela 1. Essa racionalização envolveu ao todo seis processos, descritos no PGO consoante a Tabela 2. Tabela 2 - Processos e objetivos para racionalização do sistema Processo Eliminação da sobreoferta de seções Avaliação dos atendimentos Objetivo Reduzir a ociosidade da oferta gerada, que acarreta menor rentabilidade do sistema e, por consequência, pressiona os coeficientes tarifários para níveis mais elevados. Organizar os atendimentos de forma mais clara, suprimindo as 7 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Processo redundantes Inserção de mercados novos atendidos como seção secundária (787 mercados) Avaliação da hierarquia das seções Exclusão das seções intermunicipais Objetivo linhas cujos mercados são atendidos integralmente por outras linhas, aumentando a eficiência e a racionalidade da rede. Aumentar a rede de atendimentos a ser realizada por meio de seções secundárias de linhas interestaduais. Foram avaliados novos mercados identificados na pesquisa de campo e solicitados por meio da Audiência Pública 120/2011. Organizar e adequar a forma de atendimento de modo a reduzir a capacidade ociosa, retirando as seções secundárias que atendiam o mesmo par O/D também atendido por uma seção principal. Adequar a rede de linhas à competência legal da ANTT, por meio da exclusão dos atendimentos intermunicipais. Fonte: Sefid-1, com dados do Plano de Outorga (peça 52). 37. Nota-se da Tabela 2 que a racionalização do sistema consistiu em ajustes na forma de operação das linhas atuais com o objetivo de: (a) aumentar a eficiência na prestação dos serviços com a redução da ociosidade da oferta gerada; (b) aumentar as opções de atendimentos dos usuários, mediante a inserção de novos serviços; e (c) adequar a rede à esfera de atuação da ANTT, ou seja, ajustá-la de forma a ser composta apenas pelo transporte rodoviário interestadual de passageiros, em atendimento ao disposto no art. 22, inciso III, da Lei 10.233/2001. Desse modo, a racionalização do sistema contribui para a modicidade tarifária, um dos princípios do serviço adequado estabelecido no art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995. 38. Na modelagem funcional adotada, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros foi dividido em grupos de linhas, considerando principalmente sua distribuição geográfica. As linhas foram agregadas em corredores rodoviários, para extensões maiores, e em áreas de atendimento, para extensões menores e concentradas em regiões delimitadas. 39. Os grupos, por sua vez, foram divididos em lotes, com o objetivo de garantir a continuidade do atendimento da rede de serviços rodoviários, obter ganho de escala operacional e permitir tarifas mais baixas. Para formação dos lotes que compõem cada grupo, foram identificadas as linhas estruturantes, definidas como aquelas que possuem maior valor potencial de receita entre as linhas que compõem um determinado grupo e que possuem a maior quantidade de empresas previstas para operálas. 40. Cada lote foi constituído por uma composição de linhas de maior e de menor demanda, situação que minimiza os riscos da ocorrência de licitações desertas e consequente paralisação dos serviços. 41. Os lotes são compostos por quotas que representam pares ordenados de origem e destino possíveis de serem explorados pela futura permissionária mediante a oferta de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operado por ônibus do tipo rodoviário. 42. Cada quota, dessa maneira, refere-se ao mercado que a permissionária do lote poderá operar, considerando as linhas que compõem cada Lote. Dessa forma, cada lote possui uma relação de quotas que deverão ser exploradas pela futura permissionária, inicialmente, de acordo com a rede de linhas estabelecida no projeto básico. A Tabela 3 ilustra a distribuição de lotes e quotas no âmbito de cada grupo. Tabela 3 - Descrição do grupo e distribuição de lotes e quotas Grupo Descrição (UFs de Origem e Destino) Lotes 1 Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. 1 2 3 1 2 1 2 3 4 2 Amazonas, Rondônia e Roraima. 3 Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo. Quotas por Lotes 147 225 257 16 16 727 360 365 268 Quotas por Grupo 629 32 1.720 8 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Grupo 4 Descrição (UFs de Origem e Destino) Lotes Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro. 1 2 3 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 Quotas por Lotes 223 259 152 442 206 568 566 278 648 733 927 1.061 1.513 1 2 3 1 2 3 1 2 3 364 811 529 528 525 406 720 639 631 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 4 5 54 197 203 334 214 256 831 451 1.295 815 934 1.079 376 502 593 689 277 342 373 189 259 257 321 251 26.148 Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Origem e destino entre os estados de Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Tocantins. Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Acre, Amazonas, Espírito Santo, Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Paulo. Acre, Amazonas, Espírito Santo, Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Paulo. Goiás, Minas Gerais, Mato de Janeiro, Rondônia e São Goiás, Minas Gerais, Mato de Janeiro, Rondônia e São Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. 16 Total Quotas por Grupo 634 2.060 2.308 2.574 1.704 1.459 1.990 948 2.833 2.828 2.160 992 1.277 26.148 Fonte: Sefid-1, com dados do Plano de Outorga (peça 52). 43. Os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, de acordo com a Tabela 3, foram segmentados em 16 grupos e 54 lotes, resultando em 26.148 quotas. Cada lote será operado por uma única permissionária, porém as linhas que o compõem podem ter previsão de ser operadas por mais de uma empresa, conforme a definição da quantidade de 9 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro operadoras em cada linha, cujos critérios serão detalhados por ocasião da análise dos parâmetros operacionais. Assim, o certame licitatório irá gerar 54 novos contratos de permissão. V. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA 44. A presente desestatização encontra respaldo nos arts. 21, inciso XII, alínea ‘e’, e 175 da Constituição Federal de 1988, arts. 2º, inciso III e § 1º, alínea ‘b’, e 4º, inciso VI, da Lei 9.491/1997, art. 2º, inciso IV, da Lei 8.987/1995, arts. 1º, 3º, 6º, inciso I, alínea ‘a’, 8º, 27 e 56, todos do Decreto 2.521/1998, e arts. 11, 12, 13, inciso IV, e 14, inciso IV, alínea ‘a’, 24, incisos III e IV, da Lei 10.233/2001, Lei 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto 3.691/2000, Lei 10.741/2003, regulamentada pelo Decreto 5.934/2006, e Resoluções ANTT 18/2002 e 1.692/2006. VI. JULGADOS ANTERIORES 45. Esta Corte de Contas, em Sessão Plenária de 1º/12/2004, prolatou o Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário, em síntese, nos termos que se seguem que dizem respeito a aspectos relativos ao 1º estágio nos termos do art. 7º, inciso I, da IN-TCU 27/1998: ‘9.5. determinar ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transporte Terrestres, em vista do disposto no inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233/2001, que: 9.5.1. revejam, para os futuros certames licitatórios, o modelo de remuneração vigente, observadas as seguintes premissas: 9.5.1.1. consideração de uma taxa de remuneração utilizando métodos consagrados na literatura de finanças corporativas (usualmente aplicados em outros setores que foram submetidos a alguma forma de delegação de serviços públicos ou em avaliação de ativos privatizados) que levem em conta o custo de capital em função dos seus diversos componentes de financiamento, bem como os riscos e as particularidades do serviço permitido; 9.5.1.2. preservação do risco associado à prestação do serviço público pelo particular, como define o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.987/95 no que concerne ao instituto da permissão; e 9.5.1.3. estímulo ao aumento da qualidade e transferência do ganho de produtividade ao usuário, por intermédio da modicidade tarifária, em atenção ao que dispõe o inciso X do art. 29 da Lei nº 8.987/95; 9.5.2. adotem as providências necessárias no âmbito das respectivas jurisdições, no sentido de procederem, no prazo de 360 dias, às licitações das linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que estão operando por decisão judicial; 9.6. determinar à ANTT, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 24 c/c o inciso I do art. 26, todos da Lei nº 10.233/2001, que para as futuras licitações: (Nova redação dada pelo Acórdão 1369/2006 Plenário - Ata 32.) 9.6.1. realize estudos a fim de atualizar os procedimentos adotados para delegação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros à iniciativa privada, em específico, quanto: (Nova redação dada pelo Acórdão 1369/2006 Plenário - Ata 32.) 9.6.1.1. à premissa básica utilizada para identificar as linhas a serem licitadas, passando da rentabilidade à obrigatoriedade de se disponibilizar o serviço público, assim definido na alínea ‘e’ do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal/88, adequando-se o esquema operacional da linha (tipo de veículo e frota) às características da região e ao público-alvo que se pretende atender; (Nova redação dada pelo Acórdão 1369/2006 Plenário - Ata 32.) (...) 9.7. determinar ainda à ANTT que: 9.7.1. promova pesquisas e estudos específicos de demanda de serviços de transporte de passageiros, conforme previsto no inciso I do art. 24 da Lei nº 10.233/2001, observando os conceitos indicados na microeconomia, em especial, quanto à elasticidade-preço e à elasticidade-renda da demanda, ao preço do serviço, ao preço dos serviços substitutos e complementares e da renda dos potenciais usuários; (...) 9.7.3. identifique entre as atividades econômicas que estão sendo exploradas pelas permissionárias de serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, as que se enquadram no conceito constante do art. 11 da Lei nº 8.987/95, a fim de apurar as possíveis receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados e revertê-las à modicidade tarifária, aditando, conforme o caso, os contratos em vigor; 10 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro (...)’ 46. A verificação do cumprimento dos itens mencionados do Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário será efetuada ao longo desta instrução. VII. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - PLANO GERAL DE OUTORGAS E PROJETOS BÁSICOS 47. A realização de audiência pública prévia a decisões da Diretoria da ANTT que objetivem a ‘resolução de pendências que afetem os direitos de agentes econômicos ou de usuários de serviços de transporte’ é exigência do art. 68, caput, da Lei 10.233/2001, c/c o art. 1º da Resolução ANTT 3.026/2009. Os motivos vinculantes para realização da audiência estão estabelecidos no art. 32 do Decreto 4.130/2002. 48. A ANTT, mediante a Deliberação 148/2011, de 8/8/2011, fundamentada no Voto DG s/n, referendado na 466ª reunião de Diretoria, de 10/8/2011, submeteu à Audiência Pública 120/2011, na modalidade ‘ao vivo’, com o objetivo de tornar público e colher contribuições, a documentação referente ao Plano de Outorga e os Projetos Básicos aprovados pelo Ministério dos Transportes, em 2/8/2011 (DOU 151, de 8/8/2011, Seção 1, pg. 140), desenvolvido com vista ao processo de outorga de permissão dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário (peça 3, p. 1-3). 49. O Aviso de Audiência Pública 120/2011 foi publicado no DOU 152, de 9/8/2011, Seção 3, pg. 150, informando que a documentação completa relativa ao objeto da Audiência, bem como os procedimentos a serem observados pelos interessados encontravam-se disponibilizados a partir do dia 9/8/2011 até 12/9/2011, no endereço eletrônico e na sede da ANTT. Aviso de Prorrogação da Audiência Pública 120/2011 foi publicado no DOU 173, de 8/9/2011, Seção 3, pg. 167, a pedido dos interessados, a reabertura de prazo, até o dia 13/10/2011 para recebimento de contribuições, bem como a realização de sessões públicas adicionais (peça 3, p. 1). Ainda, segundo a ANTT, ‘em razão de força maior, a sessão pública que ocorreria no Rio de Janeiro/RJ foi cancelada’, ocasionando a publicação no DOU 186, de 27/9/2011, Seção 3, pg. 132, de nova data para a realização da sessão pública presencial naquela cidade tendo sido lavrada ata circunstanciada (peça 3, p. 1). 50. A ANTT realizou oito sessões públicas nas cidades de: Fortaleza (17/8/2011), Porto Alegre (19/8/2011), São Paulo (23/8/2011), Brasília (1º/9/2011), Recife (21/9/2011), Belo Horizonte (23/9/2011) e Rio de Janeiro (14/9/2011 e 3/10/2011) (peça 3, p. 2). A Tabela 4 e a Figura 2 ilustram as estatísticas das sessões públicas da Audiência Pública 120/2011. Tabela 4 - Estatísticas das Sessões Públicas da Audiência Pública 120/2011 Sessão Pública Cidade (UF) Fortaleza (CE) Porto Alegre (RS) São Paulo (SP) Brasília (DF) Rio de Janeiro (1) (RJ) Recife (PE) Belo Horizonte (MG) Rio de Janeiro (RJ) Total Geral Data 17/8/2011 19/8/2011 23/8/2011 1º/9/2011 14/9/2011 21/9/2011 23/9/2011 3/10/2011 Nº de Participantes 53 65 127 145 32 85 25 532 Manifestações Manifestações Escritas Orais 8 12 2 7 4 6 0 17 CANCELADA 3 8 6 14 1 7 24 71 (1) motivo de força maior impediu sua realização, com registro em ata circunstanciada. Fonte: Relatório da Audiência Pública 120 (peça 3, p. 1-6). Figura 2 - Estatísticas das Sessões Públicas da Audiência Pública 120/2011 11 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Fonte: Relatório da Audiência Pública 120 (peça 3, p. 1-6). 51. Verifica-se da Tabela 4 e da Figura 2 que, no período de 9/8/2011 a 13/10/2011, a ANTT registrou 532 participantes na Audiência Pública 120/2011, os quais forneceram 24 manifestações escritas apresentadas nas sessões públicas presenciais e 71 manifestações orais. Além dessas, a ANTT recebeu 120 manifestações por meio de formulário eletrônico, das quais três foram encaminhadas em duplicidade, 32 manifestações escritas entregues na sede daquela agência reguladora, sendo quatro enviadas em duplicidade (peça 3, p. 2-3). Consta ainda do Relatório da Audiência Pública 120/2011 que a Ouvidoria/ANTT protocolou todas as contribuições escritas e as encaminhou, por meio eletrônico, à Superintendência de Transporte de Passageiros – Supas/ANTT para apreciação. Por fim, as transcrições das manifestações orais formuladas nas sessões presenciais também foram disponibilizadas ao referido setor para análise (peça 3, p. 4). 52. As manifestações abordaram mais de um aspecto, resultando em 632 contribuições distintas, todas analisadas e respondidas pela Equipe Técnica da GEROT/SUPAS, que geraram anexos divididos em quatro grupos (peça 3, p. 4): contribuições prévias recebidas por meio eletrônico; contribuições prévias protocolizadas na ANTT; contribuições escritas recebidas durante o ato público presencial; e manifestações orais feitas durante o ato público presencial. Ainda, segundo a ANTT, das 632 contribuições analisadas e respondidas, 69 (10,92%) solicitavam esclarecimento, 71 (11,23%) foram acatadas, 110 (17,23%) foram parcialmente acatadas, 357 (56,49%) não foram acatadas e 25 (3,96%) foram classificadas como prejudicadas em razão de se tratar de matéria distinta do objeto da Audiência (peça 3, p. 4). 53. Destacam-se as contribuições provenientes das atuais empresas operadoras, encaminhadas à ANTT, durante o período de realização da Audiência Pública 120/2011, de forma isolada por cada empresa e em conjunto por meio da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Essas contribuições, em especial, forneceram subsídios para que a Agência Reguladora, responsável pela elaboração do EVTE constante do Plano de Outorga, promovesse ajustes relevantes nos estudos, seja no modelo funcional, seja no modelo de remuneração. A Tabela 5 ilustra o resultado da Audiência Pública 120/2011 destacando os itens e os modelos alterados no PGO e as alterações geradas em função das manifestações enviadas para a ANTT. Tabela 5 - Resultados da Audiência Pública 120/2011 Item Man. (Modelo alterado) Env. Revisão dos 77 Processos de racionalização (Modelo Funcional) Alterações no Plano de Outorga Audiência Pública 120/2011 Retirada de 19 linhas com origem e destino na mesma Unidade da Federação e criação de 15 linhas para receber as seções interestaduais das linhas excluídas; Em relação às linhas redundantes: reabilitação de 38 itinerários inicialmente suprimidos; e retirada de 26 linhas com mesma origem e destino e itinerários sobrepostos; Análise de 49 linhas proveniente de contribuições da Audiência Pública e de 105 mercados que, individualmente, apresentam mais de 3.000 passageiros por ano, para verificar a possibilidade de operação como linha autônoma, resultando na inclusão de 55 linhas novas; Análise de mercados com mais de 1.000 passageiros por ano para verificar a 12 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Item Man. (Modelo alterado) Env. Alterações no Plano de Outorga Audiência Pública 120/2011 possibilidade de inclusão como seção secundária de uma linha já proposta, resultando na inclusão de 214 seções secundárias; Alteração de um itinerário. Alterações no procedimento de inclusão de linhas a licitar (Modelo Funcional) 10 Inclusão de 25 linhas com contrato vigente até 2017. Os vencedores do processo licitatório em curso iniciarão a operação apenas após o vencimento dos contratos atualmente vigentes, mantendo o prazo de vigência do lote em que as mesmas se encontram; Inclusão de critério de frequência de duas viagens semanais, no mínimo, para inclusão de linhas novas no Plano de Outorga; Exclusão de 18 linhas novas constantes da versão anterior do Plano de Outorga. Dos mercados principais dessas linhas excluídas, 9 terão atendimento na rede proposta no Plano de Outorga, como seção secundária. Alterações no procedimento de cálculo de frota (Modelo Funcional) 69 Reavaliação dos níveis de eficiência adotados para cálculo da frota operacional, com redução da taxa de ocupação, de 95 % de lugares ocupados para valores entre 75 % e 85 % em todas as linhas; Consideração, no cálculo da frota reserva, do atendimento, em caso de quebra dos veículos, nos termos regulamentares. A frota reserva média passou de 10% para 13,6% da frota operacional prevista no lote; Alteração da frota de 6.791 veículos para 8.178 veículos, no novo Plano de Outorga. Redistribuição das linhas em grupos e lotes (Modelo Funcional) 41 Melhoria da sinergia da operação em eixos e corredores de transporte, para reduzir o espraiamento geográfico das linhas, resultando em novos agrupamentos e lotes, com maior ganho de escala, resultando: Alocação de itinerários diferentes de linhas com mesma Origem e Destino no mesmo lote; Criação de um grupo exclusivo para linhas do extremo Norte do país Reagrupamento das linhas em 16 grupos e 54 lotes; Coeficientes tarifários, mínimo e máximo, de R$ 0,096486/km e R$ 0,126953/km, respectivamente, na versão do Plano de Outorga submetido à Audiência Pública 120/2011 e de R$ 0,095137/km e R$ 0,133538/km na versão atual do Plano. Despesa de Desconstituição (Modelo de Remuneração) 1 Inclusão de custos relativos à desmobilização do pessoal ao final do período de Permissão. Foi realizada análise da apuração dos dados constantes nas informações apresentadas pelas empresas que compuseram a amostra pesquisada e identificou-se que não foram feitas provisões relativas a pagamentos de verbas trabalhistas quanto à rescisão contratual e, dessa forma, foi procedido o ajuste dos preços unitários em 1% (um por cento) com a finalidade de adequar o montante estimado de custos a essa questão. Man. Env. = Manifestações Envolvidas. Fonte: Relatório da Audiência Pública 120/2011 (peça 3, p. 5). 54. Nota-se da Tabela 5 que tanto o modelo funcional quanto o modelo de remuneração sofreram alterações em decorrência das manifestações recebidas pela Agência Reguladora, em especial: (a) a retirada e a inclusão de linhas que permitiram aprimorar o processo de racionalização; (b) a incorporação ao modelo das linhas pertencentes aos 36 contratos vigentes até 2017, propiciando maior consistência à rede; (c) a adoção de critério de frequência de duas viagens semanais, no mínimo, que permitiu a inclusão de novas linhas no PGO; (d) a reavaliação de parâmetros operacionais que permitiram aferir com maior precisão a frota operacional e reserva; (e) o aprimoramento da operação 13 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro em eixos e corredores de transporte que permitiu o reagrupamento dos serviços em grupos e lotes; e (f) a inclusão de custos inerentes à desmobilização de pessoal. 55. A Tabela 6 ilustra, comparativamente, os efeitos gerados no modelo funcional e no de remuneração em termos de agrupamento de serviços, frota, coeficiente tarifário (CT) máximo e mínimo e a redução da tarifa média. Tabela 6 – Comparação dos resultados da Audiência Pública 120/2011 Item Grupos Lotes Frota Coeficiente tarifário máximo Coeficiente tarifário mínimo Redução tarifa média Inicial 18 60 6.791 0,126953 0,096486 11% Pós Audiência Pública 16 54 8.154 0,133630 0,095154 7,5% Diferença -11% -10% 20% 5% -1% -32% Fonte: Relatório da Audiência Pública 120/2011 (peça 3). 56. Constata-se da Tabela 6, ao se comparar os valores adotados pela ANTT antes da Audiência Pública 120/2001 e os valores após análise das manifestações recebidas, que houve redução de grupos e lotes dos serviços a serem licitados, considerando a criação do grupo exclusivo de linhas para atender a demanda do extremo Norte do Brasil, e aumento de vinte pontos percentuais da frota operacional. Ainda, verifica-se que ocorreu aumento de cinco pontos percentuais e redução de um ponto percentual, respectivamente do CT máximo e do CT mínimo que correspondem ao teto tarifário a ser fixado em edital para cada grupo. Por fim, nota-se que, a tarifa média que inicialmente registrou redução de onze pontos percentuais, sofrerá redução de sete vírgula cinco pontos percentuais, o que indica benefício financeiro aos usuários dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. 57. A alteração do agrupamento dos serviços, da frota e dos CT máximo e mínimo constam da Tabela 7 de forma detalhada. Tabela 7 - Comparativo do resultado da Audiência Pública 120/2011 – por grupo e lote Grupos Lotes Frota¹ por Frota por CT Grupos Lotes lote Grupo 1 3 125 375 0,126099 9 3 2 2 17 34 0,117241 10 3 3 4 216 864 0,095154 11 4 4 3 83 249 0,115080 12 4 5 5 145 725 0,122041 13 3 6 3 94 282 0,111035 14 4 7 2 183 366 0,109377 15 3 8 3 176 528 0,125902 16 5 Total 3.423 Frota Total (3.423 + 4.762) = 8.185 Frota Frota por por lote Grupo 178 534 172 516 123 492 120 480 136 408 223 892 170 510 186 930 Total 4.762 CT² 0,105111 0,106611 0,112431 0,133630 0,110554 0,104160 0,109426 0,112104 (1) Frota = abrange a frota operacional e a frota reserva. (2) CT = Coeficiente Tarifário. Fonte: Relatório da Audiência Pública 120/2011 (peça 3). 58. Percebe-se da Tabela 7 que apenas três grupos (1, 8 e 12) do total de dezesseis terão coeficiente tarifário (CT) máximo superior ao CT atualmente praticado de 0,122830. Inicialmente, do total de dezoito grupos também existiam três grupos nessa situação. O benefício econômico para os usuários já transparece com o resultado da Audiência Pública 120/2011 realizada pela ANTT, na medida em que treze grupos do total de dezesseis terão coeficientes tarifários máximos inferiores ao CT atualmente praticado. Esse benefício pode ainda ser maior, pois os coeficientes tarifários máximos constantes da Tabela 7, ao corresponderem ao CT teto de cada grupo, poderão ser menores ao final do processo licitatório em função da proposta vencedora do certame. 59. Constata-se, ainda, da Tabela 7 que os Grupos 3 e 14 apresentam os menores coeficientes tarifários e as maiores frotas por lote, respectivamente de 216 e 223 ônibus do tipo rodoviário, que corresponde ao investimento que as futuras permissionárias deverão incorrer para prestação do serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros. 14 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 60. O Grupo 3, por exemplo, abrange as linhas entre as Unidades da Federação AL-RJ, AL-SP, BA-MG, BA-PE, BA-PI, BA-RJ, BA-RN, BA-SP, CE-ES, CE-MG, CE-PI, CE-RJ, CE-RN, CE-SP, ES-RJ, ES-SP, MG-PE, MG-RJ, MG-SE, PB-RJ, PB-SP, PE-RJ, PE-SP, PI-SP, RJ-RN, RJ-SE, RJ-SP, RN-SP, SE-SP. Ou seja, envolve oito Unidades da Federação da região Nordeste e as quatro da região Sudeste do Brasil, passando pelas respectivas capitais. 61. Em vista do exposto, considera-se que os procedimentos adotados pela ANTT na condução da Audiência Pública 120/2011 referente ao processo de outorga de permissão dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, atendem ao disposto no art. 68, caput, da Lei 10.233/2001, c/c art. 32 do Decreto 4.130/2002 e art. 1º da Resolução ANTT 3.026/2009. VIII. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA IN-TCU 27/1998 62. A análise do Plano Geral de Outorgas relativo aos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, contempla os estudos de Viabilidade Técnica e de Viabilidade Econômico-Financeira da outorga de permissão dos serviços em epígrafe. Frise-se que a análise da viabilidade ambiental não se aplica à presente outorga, nos termos do art. 7º, inciso I, alínea ‘c’, da IN-TCU 27/1998. VIII.1 Viabilidade Técnica 63. O Decreto 2.521/1998, art. 3º, incisos VII, VIII, XXII, XXIII e XXV, define esquema operacional, estudo de mercado, projeto básico, seção e serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, nos seguintes termos: V - demanda: movimento de passageiros, entre pares de localidades, em um período de tempo determinado; VI - distância de percurso: extensão do itinerário fixado para a linha; VII - esquema operacional: conjunto de fatores característicos da operação de transporte de uma determinada linha, inclusive de sua infraestrutura de apoio e das rodovias utilizadas em seu percurso; VIII - estudo de mercado: é a análise dos fatores que influenciam na caracterização da demanda de um determinado mercado, para efeito de dimensionamento e avaliação da viabilidade de ligação de transporte rodoviário de passageiros, consistindo no levantamento de dados e informações e aplicação de modelos de estimativa de demanda; (...) XXII - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar a linha objeto de licitação, elaborado com base nas indicações de estudos preliminares que apontem a respectiva viabilidade técnica e econômica; XXIII - seção: serviço realizado em trecho de itinerário de linha, com fracionamento de preço de passagem; (...) XXV - serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros: o que transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal ou de Território. 64. Em relação ao estudo de mercado, a Resolução ANTT 18/2002 estabelece no Título II, art. 5º: ‘Art. 5º O estudo de mercado será realizado em três etapas: I - 1ª etapa – Caracterização de ligação: a. identificação da linha e secionamento propostos, se houver; b. definição do itinerário mais econômico com a caracterização dos trechos rodoviários e respectivas quilometragens; c. delimitação da área de influência da ligação, relacionando cidades mais importantes situadas à distância de, até dez quilômetros dos pontos de seção a serem atendidos pela linha; d. caracterização do tipo e abrangência da ligação (regional ou inter-regional), para efeito da seleção do modelo mais adequado de estimativa da demanda; e e. análise da interferência do serviço requerido em relação aos existentes. II – 2ª etapa – Estimativa de demanda: a. descrição do método de estimativa de viagens adotado; b. seleção do modelo de estimativa de demanda aplicável às características da ligação, utilizando coeficientes determinados estatisticamente, com base em dados disponíveis de séries de movimento de 15 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro passageiros em linhas do mesmo tipo e mesma abrangência regional ou inter-regional, e considerando, pelo menos, as populações e a distância entre terminais como variáveis independentes; e c. estimativa da demanda para a ligação, incluindo as seções propostas, calculadas, a partir da aplicação do modelo selecionado para o ano de início pretendido da operação da linha. III – 3ª etapa – Dimensionamento operacional da linha: a. determinação da freqüência da linha e quantidade mínima de horários requeridos, em face da demanda total estimada, considerando as normas operacionais vigentes; b. dimensionamento da frota total mínima para atender a demanda; e c. cálculo da produtividade da operação, definida pelo percurso médio mensal da frota a ser considerada, para comprovação da viabilidade econômica da linha.’ (sublinhamos) 65. No tocante ao projeto básico, a Resolução ANTT 18/2002 estabelece no Título III, art. 8º: ‘Art. 8º Os projetos básicos elaborados para as linhas, deverão, ao lado dos requisitos dispostos na Lei nº 8.666, de 1993, consignar: I. as informações necessárias à formulação do esquema operacional da linha; II. os estudos de mercado; III. o reflexo da linha licitada sobre outras interestaduais e internacionais já existentes, na mesma região onde se desenvolve o itinerário da linha a ser implantada; e IV. os parâmetros mínimos de produtividade e qualidade especificados para o serviço.’ (sublinhamos) 66. A Lei 10.233/2001, arts. 11, incisos III e IV, 22, inciso III, e 24, incisos III e IV, estabelecem: ‘Art. 11. O gerenciamento da infra-estrutura e a operação dos transportes aquaviário e terrestre serão regidos pelos seguintes princípios gerais: (...) III – proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviços de transporte e dos consumidores finais quanto à incidência dos fretes nos preços dos produtos transportados; IV – assegurar, sempre que possível, que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência; (...) Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT: (...) III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (...) Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais: I – promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transporte; II – promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados; III – propor ao Ministério dos Transportes os planos de outorgas, instruídos por estudos específicos de viabilidade técnica e econômica, para exploração da infra-estrutura e a prestação de serviços de transporte terrestre; IV – elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição;’ (sublinhamos) 67. A definição de esquema operacional consta do art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002, nos seguintes termos: ‘Art. 1º Esquema Operacional de serviço é o conjunto dos fatores característicos da operação de transporte de uma determinada linha, inclusive de sua infra-estrutura de apoio e das rodovias utilizadas em seu percurso, composto da reunião das seguintes informações: a. identificação da linha; (...) c. identificação das finalidades dos pontos de parada e de apoio; d. determinação dos parâmetros operacionais da linha, tempo de viagem, extensão total da linha e velocidade de percurso; e. indicação do itinerário da linha, com identificação dos pontos terminais, pontos de seção e pontos de parada e de apoio; 16 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro f. distância entre os pontos identificados no itinerário da linha e dos acessos, quando houver; g. tipo de piso físico das rodovias e acessos que compõem o percurso da linha; e h. tempo decorrido em cada etapa de viagem, em ambos os sentidos.’ (sublinhamos) 68. A ANTT contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para desenvolver metodologia e prova de campo para o levantamento de dados de demanda e oferta manifesta por serviços regulares de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros, com extensão superior a 75 km e geração de alternativas de rede de linhas a partir dos dados levantados (peça 63). A pesquisa realizada pela Fipe teve os seguintes objetivos específicos (peça 63, p. 15-16): ‘1) Elaborar metodologia de pesquisa – com descrição dos métodos, características e procedimentos de amostragem – que permitam a expansão da amostra e a representatividade do universo, produzindo informações da demanda manifesta por ligação, linha e seção e suas respectivas agregações, assim como da oferta correspondente, agregados por faixas de intervalo horário, dia da semana (2ª feira a domingo); por mês e por ano; 2) Definir as características e procedimentos metodológicos da pesquisa no que se refere: • ao processo de coleta, crítica, digitação e consistência dos dados; • à metodologia de organização dos bancos de dados da pesquisa; • à metodologia de processamento dos dados e de análise dos resultados da pesquisa. 3) Executar pesquisa piloto visando testar a metodologia desenvolvida para aplicação na pesquisa de campo; 4) Elaborar e executar a pesquisa de prova de conceito, em âmbito nacional; 5) Com base nos dados coletados na pesquisa de campo e em dados secundários, desenvolver metodologia para estimação: • do número de passageiros transportados por ligação, linha e seção; • do número de viagens realizadas por ligação, linha e seção; • do número de lugares ofertados por ligação, linha e seção; • da demanda e oferta por tipo de serviço (convencional, executivo, semi-leito, leito); • da demanda e oferta por períodos típicos de maior e menor movimentação de passageiros; • da demanda e oferta por faixas de intervalo horário; dia da semana (2ª feira a domingo); por mês e por ano. 6) Identificar os horários de saída e chegada; dia da viagem; tempo de viagem em rodovia, tempo médio gasto nos pontos de parada, seção e apoio, visando à estimativa do tempo médio de viagem de cada linha; 7) Estimar o número de veículos utilizados no transporte da demanda identificada no item ‘5’, considerando os tipos de serviços utilizados, de forma a permitir estimar a frota necessária para operação dos serviços, considerando aspectos relacionados à sazonalidade da operação; 8) Estimar o Índice de Aproveitamento – IAP considerando os níveis de agregação da demanda e da oferta estimadas no item ‘5’, partindo do menor nível de agregação (viagem); 9) Estimar a proporção de passageiros pagantes e as concessões obrigatórias de benefícios tarifários (descontos para o idoso e gratuidades ao idoso e ao deficiente físico), bem como a estimativa de transporte sem pagamento de criança de até seis anos incompletos, partindo do menor nível de agregação (viagem); 10) Realizar o carregamento da rede atual de linhas interestaduais com extensão superior a 75 km e da proposta de rede definida pela ANTT para a licitação, com base nas estimativas de demanda e oferta obtidas conforme itens ‘5’, ‘6’, ‘7’ e ‘8’, expandidos para o ano, na base georeferenciada contida no Sistema de Gerenciamento de Permissões – SGP que possui as informações operacionais relativas aos serviços permissionários de transporte; 11) Estruturar um Banco de Dados que permita a consulta e exportação dos dados levantados por ligação (par origem e destino), seção e linha (considerando o formato atual da rede de linhas e o proposto pela ANTT, e ainda, por tipo de serviço e período (viagem, faixas de intervalo horário, diário, semanal (2ª feira a domingo), mensal e anual); 12) Gerar alternativas de rede de linhas, visando à otimização da forma de atendimento atual e criar critérios e indicadores que permitam avaliar e comparar as alternativas de rede propostas.’ 17 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 69. A análise de sistemas de transportes abrange, entre outros aspectos, segundo Novaes (1986), Kawamoto (1994) e Ortúzar e Willumsen (1994), a identificação e quantificação da demanda, a caracterização da oferta e o equilíbrio entre demanda e oferta de transporte. 70. A análise de demanda por transporte busca compreender os determinantes da demanda e a forma como interagem e afetam o volume de produção de transporte (Kanafani, 1983; Kawamoto, 1994), podendo abordar a situação presente com base no quadro atual de operação (Novaes, 1986). 71. A análise da oferta, por sua vez, engloba, consoante Novaes (1986), a caracterização de variáveis operacionais, tais como: frota; capacidade dos veículos; velocidade; frequência; e pontos de transbordo. Ainda, de acordo com Novaes (1986), o componente espacial constitui um dos elementos característicos de qualquer sistema de transporte, sendo representado nas análises pela rede de transporte que compreende as ligações diversas entre as origens e destinos, os pontos intermediários e de transferência. Ressalta, também, a questão do tempo, pois influi no desempenho do sistema de transporte de formas diversas, em especial no dimensionamento da frota. Novaes (1986) e Kawamoto (1994) destacam a importância da tecnologia a ser adotada, que, no caso de transporte de pessoas, pode ser empregado, por exemplo, tipos distintos de ônibus. 72. A determinação do equilíbrio entre demanda e oferta de transporte, consoante Kawamoto (1994), pode ser analisada com enfoque em uma ou duas ligações ou, ainda, em uma rede formada por dezenas, centenas ou às vezes milhares de nós e de ligações e arcos. Frisa, também, que a análise de equilíbrio em rede tem como objetivo principal a determinação do carregamento futuro das ligações que compõem a rede, além de possibilitar estimar os fluxos que irão ocorrer ao longo do sistema de transporte e os custos e os benefícios, considerando o nível de serviço requerido, resultantes da situação de equilíbrio. 73. Os objetivos da pesquisa de campo realizada pela Fipe engloba a análise da demanda e da oferta manifesta nos atuais serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e o equilíbrio entre demanda e oferta em um ambiente de rede, de forma a permitir montar lotes de linhas para licitação (peça 63, p. 36). Nesse sentido, a pesquisa foi essencial para obtenção de informações confiáveis e precisas sobre a produção do transporte, bem como sobre: (a) demanda manifesta (origem e destino das viagens dos passageiros, ocupação do veículo por seção); (b) oferta manifesta associada aos serviços em operação (número de viagens realizadas, número de lugares ofertados e empresa operadora); e (c) operação (horários de saída e de chegada, dia da viagem, tempo médio de viagem de cada linha, tempo gasto em pontos de parada e identificação do número de veículos utilizados no transporte interestadual de passageiros). São informações imprescindíveis ao carregamento da rede para simulação do atendimento operacional dos serviços e à proposição de redistribuição do atendimento dos mercados nas linhas existentes (peça 63, p. 38). 74. A análise da viabilidade técnica da outorga dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, objeto do Plano de Outorga do ProPass Brasil, em vista das premissas desse Plano e do disposto no art. 3º, incisos VII, VIII, XXII, XXIII e XXV, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. art. 5º, incisos I, II e III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e art. 24, inciso III, da Lei 10.233/2001, tem o intuito de verificar a consistência do estudo de demanda e do dimensionamento operacional da linha, em especial dos parâmetros operacionais associados aos serviços considerando a rede de linhas a ser licitada e a matriz origem/destino de passageiros. VIII.1.1 Estudo de demanda 75. A adequada estimativa da demanda pelos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, a ser outorgado é indispensável para a avaliação da viabilidade técnica do empreendimento, uma vez que se relaciona diretamente com a magnitude das receitas a serem auferidas quando de sua execução. O estudo de demanda está disponível no relatório do Plano de Outorga e foi desenvolvido pela Fipe. 76. A Fipe construiu o plano amostral da pesquisa com base nos dados constantes do sistema de registro de informações de demanda e oferta manifesta da ANTT, referentes aos serviços constantes do sistema de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (STRIIP) com extensão superior a 75 km, em 31/12/2009, que apresentaram a configuração da Tabela 8. Tabela 8 - Números dos serviços do STRIIP - extensão superior a 75 km - 31/12/2009 Discriminação Total 18 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Pares terminais de linha Linhas¹ Pontos nodais da rede Pares de origem / destino Demanda² (passageiros) Oferta (viagens) Extensão da rede (km) Área coberta (km²) 1.169 2.412 2.920 28.861 50.343.201 1.769.975 125.241 Aproximadamente 7.000.000 (1) Linhas oficiais cadastradas e ativas (extensão > 75 km) em 31/12/2009. (2) Passageiros totais em todas as seções das linhas (declarados à ANTT/2009). Fonte: Sistema de Controle dos Dados dos Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Sisdap2009) e Sistema de Gerenciamento de Permissões (SGP). 77. A Tabela 8 aponta para 50,3 milhões de passageiros, em 31/12/2009, que representa a totalidade da demanda manifesta de todos os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (convencional, executivo, semi-leito, leito com ou sem ar condicionado). Além disso, foram realizadas, até o final de 2009, mais de 1,7 milhão de viagens entre os 20.022 pares de origem e destino distribuídos por uma rede com 125.241 km de extensão e quase 7 milhões de km² de área. 78. A metodologia do estudo compreendeu três etapas principais: pesquisa em campo, tratamento estatístico da demanda e oferta e racionalização da rede e montagem dos lotes de linhas para a licitação. VIII.1.1.1 Pesquisa de campo 79. Em relação à pesquisa de campo, a Fipe destaca que foi desenvolvida metodologia específica para o contexto brasileiro, de âmbito nacional e menor apenas do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), visando obter dados para subsidiar a estimativa de demanda pelo serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, de maneira a atender ao disposto no art. 3º, inciso VIII, do Decreto 2.521/1998. O levantamento realizado em campo forneceu estimativas de demanda e número de viagens por seção, por ligação, por linha e por pares terminais, considerando pico e entre-pico mensais. Além disso, foram levantados tempos médios de viagem por trecho de rodovia e nos pontos de parada, seção e apoio, com dados operacionais, como horário de saída e chegada, dia da viagem e outros. 80. A Fipe elaborou, como instrumentos de pesquisa, cinco tipos diferentes de questionários com o objetivo de obter informações adequadas para a estimação da demanda, da oferta e da matriz origemdestino (peça 63, p. 50-54): (1) caracterizar a movimentação nos terminais; (2) registrar as características dos ônibus de linhas amostradas por terminal; (3) gerar amostra de passageiros; (4) verificar embarque e desembarque de passageiros de ônibus fora do terminal; e (5) caracterizar os passageiros durante todo o percurso de uma viagem. 81. Registre-se o teste piloto no terminal rodoviário de Goiânia para identificação de possíveis inadequações nos instrumentos e procedimentos de coleta e na metodologia de tratamento estatístico. Foi realizada, ainda, uma análise dos resultados do teste piloto e o treinamento de mais de 2.400 pessoas entre pesquisadores, auxiliares e supervisores de campo. 82. A coleta de dados foi realizada entre 3/12/2009 e 14/4/2010, em terminais rodoviários de 179 localidades distribuídas em 25 estados da federação nas 5 regiões do Brasil cobrindo 100% das 2.412 linhas que interligam 676 terminais. A base de dados consolidada totaliza mais de 860.000 questionários. Foram desenvolvidos softwares específicos de entrada de dados para o projeto, inclusive aparelhos denominados Assistente Pessoal Digital (Personal Digital Assistants – PDA ou palmtop) conectados a Sistema de Posicionamento Global (Global Positioning System – GPS) para coleta de informações do questionário 5 (caracterizar os passageiros durante todo o percurso de uma viagem) (peça 63, p. 72-73). 83. Foram efetuadas 3.362 viagens monitoradas com observador embarcado, portando PDA e GPS, que alcançaram 2.678.120 km percorridos e 48.139 km de rodovias mapeadas, o que permitiu estimar as velocidades médias dos trechos de rodovias, por tipo de pavimento, atendendo ao disposto no art. 1º do Título V da Resolução ANTT 18/2002, e associar os trajetos realizados com os trechos de rodovia cadastrados na ANTT (peça 63), conforme Figura 3. Figura 3 - Trechos de rodovia 19 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro - Trechos cadastrados - Trechos cobertos Fonte: Relatório Final – Produto 8 (peça 63, p. 229-232). 84. Após a estruturação do banco de dados, inclusive com averiguações críticas e eliminação de inconsistências, a Fipe iniciou os procedimentos de processamento de dados e análise de resultados estatísticos utilizando softwares de banco de dados (Acess, Excel e SQL) e o pacote estatístico SPSS, além de programas de propriedade da Universidade de São Paulo (peça 63, p. 77-84). 85. De forma a se obter resultados válidos e confiáveis para efeito de implementação do processo de simulação de linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros, foram usados três métodos de análise de dados: (a) univariados, que compreendem a estatística descritiva básica (média, desvio padrão e variabilidade) e aos gráficos de frequências relativas; (b) bivariados, que resulta na geração de quadros relativos a variáveis e indicadores com testes estatísticos para cruzamento de dados; e (c) multivariados, que são os métodos estatísticos integrativos para análise de conglomerados (visando agrupar linhas e segmentos específicos segundo variáveis de viagem e ônibus) e para análise de regressão (para identificar variáveis preditoras estatisticamente relevantes para estimar a demanda de passageiros e a oferta de serviços). VIII.1.1.2 Tratamento estatístico 86. Nesta etapa, foram estimados pela Fipe o número anual de passageiros por linha e seção, viagens, os fatores de sazonalidade (mensal, semanal, período do dia e dias especiais), tempos médios em paradas, tempos de viagem e velocidades médias por trechos de rodovia. 87. A metodologia empregada consistiu em ‘estimar a demanda média de uma linha, na forma de uma matriz Origem-Destino (OD), que representa o movimento médio por viagem, em cada seção de uma linha, no período coberto pelo plano amostral’ (peça 63, p. 132). Frise-se que a equipe da Fipe neutralizou os efeitos da sazonalidade mensal, de dias da semana, período do dia e dias especiais para eliminação das flutuações cíclicas das amostras, conforme métodos estatísticos consagrados (peça 63, p. 137-155), possibilitando, assim, que fosse calculado a matriz OD de demanda e oferta expandidas (peça 63, p. 160-195). 88. Em seguida, foi obtida a matriz OD de demanda manifesta e a respectiva oferta associada, resultantes dos processos de expansão conduzidos nesta etapa de tratamento estatístico dos dados da pesquisa. Por fim, foram elaboradas as estimativas de indicadores diversos relacionados à matriz OD como, por exemplo, os tempos médios de viagem e nos pontos de parada, seção e apoio (peça 63, p. 207222) e de velocidade média por trecho (peça 63, p. 223-232). VIII.1.1.3 Rede de transportes 20 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 89. Uma rede de transporte pode ser definida, segundo Teodorovic (1986), como um conjunto de pontos (nós) e linhas (links) sempre interconectados e sobre os quais as atividades de transportes são carregadas, em que os pontos podem corresponder a cidades, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários, entre outros. Destaca, ainda, que pontos em redes de transporte são conectados por caminhos específicos caracterizados por ruas, rodovias e rotas aéreas e marítimas, por exemplo. Frisa, também, que custos associados à infraestrutura, à oferta de transporte e ao nível do serviço basicamente dependem do desenho da rede e da configuração do transporte de pessoas e bens sobre essa rede. Outro conceito importante, mencionado por Teodorovic (1986), é o de fluxo de transporte que indica a quantidade de pessoas ou bens passando por um ponto da rede de transporte durante uma unidade de tempo específica. 90. Potts e Oliver (1972) ressaltam que centroides são considerados pontos (nós) especiais em uma rede de transporte, pois indicam o início e término de uma viagem. Molinero e Arellano (1998) apontam que o desempenho e a eficiência de uma rede de transporte e do serviço ofertado podem ser medidos por diversas características que afetam os usuários e os prestadores do serviço isolada ou conjuntamente, merecendo destacar: a) conectividade – influencia a quantidade de viagens em função do desenho da rede de transporte, dos padrões de viagem e dos pontos de transbordo; b) pontos de transbordos (pontos de embarque e desembarque) – influenciam no tempo de viagem, de modo que a programação de pontos de transbordo de fácil acessibilidade, simples e convenientes às necessidades do usuário favorece a eficiência do sistema de transporte e a qualidade do serviço prestado; c) velocidade de operação – tempo de percurso entre pontos de origem e destino e influencia o número de veículos necessários para a prestação do serviço e a produtividade da mão de obra empregada pelos operadores; d) infraestrutura – abrange todas as instalações físicas necessárias a prestação do serviço adequado, incluindo, por exemplo, pontos de apoio, terminais e de parada para lanchar, almoçar e jantar, sendo determinadas pela característica da demanda e pelo nível e qualidade do serviço requerido do operador; e e) custos de operação – influenciado, principalmente, pela extensão das linhas e rotas de transporte e pelo tipo de piso de rodovias. 91. Molinero e Arellano (1998) destacam, ainda, que o desenho da rede de transporte requer informações, entre outras, sobre rede viária e seu tipo de solo, condições de tráfego, demanda e rede atual ou serviços operados atualmente, em especial, os pontos de transbordo, a infraestrutura, as linhas e rotas, as características de operação e os trechos críticos de maior demanda nos períodos de pico e entre-pico. Assim, de acordo com Molinero e Arellano (1998), com base na análise dessas informações pode-se configurar uma rede de transporte, de maneira a permitir determinar o tempo de ciclo, a extensão das linhas e seções, a velocidade de operação, a frota total de veículos e os programas de operação dos serviços (tipo de veículo, capacidade do veículo, itinerários e quadros horários). 92. Pons e Bey (1991) asseveram que a análise do binômio espaço-temporal é importante em estudos econômicos aplicados a sistemas de transportes, na medida em que abrangem impedâncias, associadas à distância entre os pontos de origem e destino e ao tempo de viagem, fortemente impactantes ao fluxo de pessoas e bens, ou seja, à configuração de redes de transportes. A densidade dos fluxos de transportes está associada, segundo Taaffe e Gauthier (1973) e Lowe e Moryadas (1975), a características dos pontos de origem e destino, isto é, a especificidade desses pontos influencia a densidade absoluta da conexão entre pares de cidades de origem e destino em termos de fluxos de demanda. 93. No caso do transporte rodoviário interestadual de passageiros, com extensão superior a 75 km, os 28.861 pares de origem e destino abordados pela Fipe (ver Tabela 8) já indicam a vasta capilaridade, ou abrangência, em termos de cidades ou localidades atendidas por esse modo de transporte. Além disso, a distribuição da demanda entre os Estados brasileiros, segundo a Fipe, indicou concentração da movimentação de passageiros em viagens com partidas e chegadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. 94. Afirma a Fipe que a análise de viagens entre diferentes Estados mostrou que o maior fluxo de passageiros ocorre entre São Paulo e Minas Gerais, totalizando 14,9% do total de viagens, pouco mais 21 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro de 7,4% em cada sentido. Merece ressaltar que análise procedida sobre a movimentação de passageiros em 24.937 pares de origem e destino de transporte rodoviário interestadual de passageiros, relativos ao ano de 2004, registrados no Sisdap, indicou que 12,04% da movimentação ocorreu entre os estados de São Paulo e Minas Gerais em ambos os sentidos, permitindo afirmar que os percentuais registrados pela Fipe são coerentes para o ano da pesquisa. 95. A Fipe destacou, também, que as 10 maiores ligações entre estados respondem por mais da metade dos quase 51 milhões de passageiros anuais de viagens interestaduais, exclusive viagens em seções intermunicipais, e os pares de origem e destino mais movimentados são aqueles que ligam capitais de estados brasileiros, como São Paulo - Rio de Janeiro, São Paulo - Curitiba, Recife - João Pessoa, entre outras (peça 69, p. 40). 96. A Fipe ressaltou que, em média, o maior movimento foi observado nas sextas-feiras e nos finais de semana, especialmente aos sábados, com volume quase 10% maior do que o observado de segunda a quinta-feira (peça 69, p. 42). Mencionou, ainda, que quase 70% dos respondentes viajavam sozinhos, 16% eram ou estavam acompanhados de idosos, 1,8% de deficientes, 7,2% de crianças, 5% do total estavam isentos de pagamento e 1,8% pagou meia passagem (peça 69, p. 44). 97. Pons e Bey (1991) frisam que a interrelação observada entre os pontos de origem e destino, as linhas e rotas de circulação e os fluxos de pessoas e bens que transcorrem por esses pontos e essas linhas e rotas caracterizam a rede de transporte, de maneira que não pode existir descontinuidade tanto em tempo quanto em espaço. Segundo Pons e Bey (1991), as especificidades dos pontos das redes podem ser potencializadas promovendo-se melhorias nas conexões da rede, mediante eliminação de descontinuidades e de sobreposição de linhas e rotas, de maneira a assegurar o equilíbrio da rede, especialmente, a conectividade (grau de comunicação entre os diversos pontos da rede) e a acessibilidade (grau de hierarquia dos pontos da rede). Ainda, de acordo com as autoras, o equilíbrio da rede de transporte, via conectividade e acessibilidade, propicia intensificar os fluxos de pessoas e bens. Nesse escopo, a acessibilidade pode ser entendida como a facilidade de deslocamento entre dois pontos de uma rede de transporte. 98. Segundo a Fipe (peça 63, p. 238), ‘a rede de transporte é o conjunto de elementos utilizados pelos passageiros para a realização de viagens e representa a possibilidade de trânsito entre os pontos respeitando os tempos e extensões de viagem e a conectividade da rede’. Portanto, cabe salientar que a rede de transporte é o elemento central da modelagem da oferta do sistema, permitindo a projeção de elementos necessários ao modelo financeiro. 99. Os aspectos centrais envolvidos na elaboração da rede de transportes elaborada pela Fipe sob orientação da ANTT são a montagem, a racionalização, a matriz de viagens, o carregamento das linhas e o dimensionamento da frota. 100. A consistência da rede de transporte está assegurada em virtude da abordagem adotada pela Fipe quanto aos aspectos de conectividade e de acessibilidade, na medida em que garante a possibilidade de viagens e regula o modo como essas viagens serão feitas, e em relação às características acessórias da viagem como tempo de duração e a extensão do percurso. Para tanto, a montagem da rede de transporte teve os seguintes processamentos (peça 63, p. 240-244): (a) conexão do sistema viário, mediante e criação de links de acesso de forma a permitir fluxo contínuo de transporte; (b) criação de novos centróides que são os pontos de entrada e saída da rede, ou seja, caracterizam início ou fim de viagem; (c) criação no software TransCAD do sistema de rotas que determina as regras de fluxo no sistema de transporte; e (d) introdução de tempos de percurso. 101. As Figuras 5 e 6 apresentam o procedimento adotado para criação e colocação de centroides em links sem fluxo de passagem. Figura 4 - Inserção de centroides desconexos 22 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Fonte: Relatório Final – Produto 8 (peça 63, p. 241). Figura 5 - Colocação do centroide em links sem fluxo de passagem Centroide entre links onde há fluxo Criação de novo link e nó e colocação do centroide onde não há fluxo Fonte: Relatório Final – Produto 8 (peça 63, p. 242). 102. A Figura 5 mostra que existiam pontos de entrada e saída da rede de transporte não conectados à rede (centroide desconexo), tendo sido criado um novo ponto (nó) na rede e um link conectando o centroide ao novo ponto (peça 63, p. 241). A Figura 7 indica que existiam centroides conectando dois links onde haveria fluxo, tendo sido criado link e nó e transporte do centroide para a extremidade do link criado (peça 63, p. 241). Segundo a Fipe (peça 63, p. 242), foram inseridos no total 761 novos centroides na rede de transporte. Assim, constata-se que os procedimentos adotados pela Fipe, sob orientação da ANTT, promoveram consistência à conectividade da rede. 103. Além disso, o procedimento de criação do sistema de rotas com utilização do software TransCAD consistiu, para cada uma das linhas a ser licitada, na determinação da sequência de nós que cada rota percorre e em quais desses nós existe um ponto de seção (permitindo a entrada e saída de passageiros). Esse procedimento determina as regras de fluxo no sistema de transporte, favorece a acessibilidade à rede de transporte e gera subsídios para a elaboração dos itinerários de cada uma das linhas. 104. No que tange à racionalização das linhas, cabe lembrar que a rede de linhas atuais e sua caracterização operacional são um processo histórico de consolidação do sistema ao longo do tempo e de forma espontânea (peça 63, p. 244). Assim, o processo de racionalização visa a aumentar a eficiência do sistema, permitindo uma redução de custos econômicos por meio de: adequada organização; operação voltada para a redução da capacidade ociosa; e nível mínimo de serviço adequado garantido. 105. Para permitir que as linhas fossem racionalizadas economicamente, sem deixar que algum atendimento das linhas interestaduais fosse excluído, primeiro a Fipe excluiu mercados que não são de competência legal da ANTT, isto é, seções secundárias intermunicipais intraestaduais (peça 63, 248251), em cumprimento ao disposto no art. 22, inciso III, da Lei 10.233/2001. 106. O segundo passo foi inserir mercados novos atendidos como seção principal, aumentando a rede de atendimentos, tanto incluindo linhas autorizadas judicialmente e consideradas viáveis pela ANTT quanto linhas que originalmente faziam parte da rede de transporte rodoviário interestadual de passageiros de curta distância que tinham caráter rodoviário (peça 63, p. 252-258). 107. O terceiro processo buscou avaliar a hierarquia das seções com o objetivo de reduzir a competição predatória e aumentar a eficiência. Nesse processo, foram retiradas as seções secundárias que atendiam um par de origem e destino também atendido por uma seção principal (peça 63, 258-261). 23 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Foram excluídas 2.727 seções secundárias de 1.176 linhas correspondentes sem perda de atendimento ao usuário. 108. O próximo passo foi reduzir a sobreoferta, pois o atendimento ao mercado secundário por número excessivo de linhas implica em ineficiência do sistema, transferindo o atendimento destes mercados para linhas mais adequadas (peça 63, p. 262-267), em cumprimento ao disposto no art. 3º, inciso XVII, do Decreto 2.521/1998. Os principais efeitos da redução da sobreoferta são a diminuição da ociosidade do sistema (menos assentos livres no ônibus e menor extensão percorrida com os assentos nessa situação) e a exclusão de pontos de seção (reduzindo o tempo de viagem e o tamanho da frota). 109. Em seguida, realizou-se a avaliação dos atendimentos redundantes com o foco na redução do custo de regulação e no provimento de maior transparência na competição (peça 63, p. 268-271). A Fipe, orientada pela ANTT, buscou organizar os atendimentos de forma mais clara, suprimindo as linhas cujos mercados são atendidos integralmente por outras linhas, facilitando a compreensão do sistema por parte dos usuários e a regulação por parte da ANTT. 110. Por fim, por meio do sexto procedimento, foram inseridos mercados novos atendidos como seção secundária visando à expansão da rede de atendimento, introduzindo mercados identificados na pesquisa de campo e adicionando pares O/D referentes às seções interestaduais atendidos atualmente por linhas internacionais (peça 63, p. 272-281). Entende-se, portanto, que a racionalização da rede de transportes, conforme assinalado pela Fipe (peça 63, p. 281), ‘difere não só em quantidade, mas em qualidade em relação ao sistema atual’, por meio da remoção dos passageiros urbanos (transportados em seções intermunicipais e fora da competência legal da ANTT), da extinção de linhas autorizadas judicialmente e da incorporação da demanda dos serviços diferenciados. 111. Em que pese haver justificativas suficientes para a racionalização da rede de transportes, a Fipe (peça 63, p. 282) apresentou, ainda, como parâmetro de custo/benefício uma comparação da razão passageiro/viagem entre a rede atual e a pós-racionalização. Enquanto no sistema atual 1.235 linhas transportam 19.716.420 passageiros, em 778.993 viagens, o que resulta numa relação custo benefício média de 25,31 passageiro/viagem, no sistema pós-racionalização, 1.753 linhas transportam 50.249.031 passageiros, em 1.340.712 viagens, resultando numa relação custo benefício média de 37,48 passageiro/viagens. 112. Como a pesquisa de campo trabalhou a partir da rede de transportes atual, estimando uma matriz de viagens manifesta, e, por sua vez, a racionalização do sistema difere substancialmente da rede atual, foi necessário o reprocessamento da matriz de viagens de acordo com o novo esquema operacional, a fim de considerar (peça 63, p. 282-287): (a) a exclusão das viagens intermunicipais; (b) a transferência de demanda dos serviços diferenciados para os serviços base, pois esses serviços são de livre implantação ou paralisação por parte do operador; (c) a redistribuição da demanda das linhas e seções eliminadas no processo de racionalização; (d) redistribuiu também a demanda encontrada nas linhas autorizadas por decisão judicial; e (e) a demanda mínima de projeto de 673 passageiros/ano, em atendimento ao disposto na Resolução ANTT 597/2004, que trata de redução de frequência mínima, e define, em seu art. 4º, § 4º, que serviço regular é aquele que opera em todos os meses do ano, de forma a permitir a realização de pelo menos uma viagem todos os meses do ano com índice de aproveitamento (IAP) da linha de 61%. 113. A exclusão de viagens intermunicipais está em consonância com os termos do art. 22, inciso III, da Lei 10.233/2001, que estabelece como área de atuação da ANTT o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. 114. Cumpre registrar que o serviço base (convencional com sanitário) é o único que tem a obrigação de cumprir parâmetros preestabelecidos, por exemplo, frequência mínima, enquanto que os serviços diferenciados podem ser implantados pelas empresas nas linhas de serviço convencional por elas exploradas, conforme disposto nos arts. 3º, inciso XXVII, 49, § 3º, e 52, inciso III, do Decreto 2.521/1998. Nesse escopo, a transferência da demanda dos serviços diferenciados para os serviços base corrige falhas apontadas pela Nota Técnica 034/SUREF/ANTT/2006, acerca da concorrência entre serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros descrita nos seguintes termos: ‘Esta situação [oferta de serviços diferenciados], positiva por proporcionar maior diversificação nos serviços prestados ao usuário, gera uma concorrência intramodal entre os diferentes tipos de serviços. Deve ser notada a possibilidade de uma empresa que opere linhas de diferentes serviços em uma mesma ligação conseguir influenciar o atendimento à demanda, conforme a distribuição de horário 24 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro destas linhas. Por exemplo, uma empresa que oferecer nos seus horários de maior demanda serviços diferenciados mais caros que o convencional, provavelmente estará causando uma repressão dessa demanda.’ 115. A demanda associada às seções de linhas autorizadas judicialmente, cujo par O/D também é atendido por seções de linhas regulares, foi transferida para essas linhas, respeitando a distribuição igualitária entre elas (peça 63, p. 282-287). O procedimento adotado identificou 86 linhas autorizadas judicialmente, sendo que a demanda interestadual associada a essas linhas foi de 1.069.549 passageiros/ano, dos quais 717.180 são atendidos por seções regulares em linhas regulares e, portanto, foram redistribuídos entre elas. A redistribuição da demanda encontrada nas linhas autorizadas por decisão judicial para as linhas a serem licitadas atende à determinação do item 9.5.2 do Acórdão 1.926/2004-TCU-Plenário. 116. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT na montagem da rede de transporte associada ao ProPass Brasil atendem ao disposto no art. 3º, incisos VIII e XXV, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, incisos I e II, do Título II da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, incisos III e IV, 22, inciso III, 24, incisos I e III, da Lei 10.233/2001, e estão em consonância com as boas práticas nacionais e internacionais afetas ao transporte de pessoas, em especial aos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. Por fim, importa destacar que as medidas adotadas pelo Ministério dos Transportes de pela ANTT atendem aos itens 9.5.1.2, 9.5.1.3 e 9.7.1 do Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário. VIII.1.1.4 Dimensionamento da frota 117. Para realizar o dimensionamento da frota das linhas, a Fipe (peça 63, p. 292) ‘utilizou os dados de frequência de viagens, quadros horários e tempos de viagem’. As frequências de viagens foram determinadas com base no carregamento das linhas; os quadros horários foram simulados a partir de análise dos dados de horários identificados em campo; e os tempos de viagem determinados a partir dos itinerários oficiais das linhas. 118. A simulação do carregamento das linhas tem por objetivo identificar o volume de passageiros no trecho da linha com maior fluxo (trecho crítico). Para tanto, a Fipe (peça 63, p. 288-291) identificou o mês de pico de demanda, criou a matriz de viagens para o mês de pico, criou a rede de transporte para as rotas que representam ambos sentidos da linha, alocou a matriz de viagens sobre o modelo de transporte e, por fim, utilizando o software TransCAD, identificou o trecho crítico. 119. Com o dado sobre o trecho crítico foi possível calcular a frequência de viagens (peça 63, p. 293-296). Primeiro, a Fipe estabeleceu um fator que é a razão entre o carregamento no trecho crítico no mês de pico e a demanda no mês pico. Também foi elaborada a frequência mensal de viagens, que é a razão entre o carregamento do trecho crítico no mês e a capacidade veicular do projeto. Frise-se que após a audiência pública a capacidade veicular adotada inicialmente de 95% foi alterada para 85%. 120. Sobre o quadro de horário, cabe lembrar que, atualmente, o sistema apresenta frequências da ordem de algumas viagens por semana, o que é impreciso para determinar a frota, pois os veículos podem permanecer muito tempo nos terminais aguardando o horário de sua partida. Em que pese os estudos serem referenciais, a simulação de um quadro horário para cada linha, utilizando os valores de frequência de viagens e os horários de partidas, permitem uma aproximação consistente da determinação da frota. Outro ponto importante é a estimação dos tempos de parada para lanche/refeição, de pontos de seção, de percurso em rodovia e de manutenção. A metodologia empregada encontra-se às páginas 296-308 da peça 63. 121. Por fim, o cálculo do número de veículos necessários em uma linha (frota de ônibus ótima) se deu a partir da modelagem em um programa de otimização linear. Neste modelo a linha é caracterizada pelo quadro horário de partidas e o tempo de viagem entre os terminais. Por meio de simulações iterativas o programa calcula o menor número de veículos necessários para atender o quadro horário de uma linha específica. A explicação do modelo de otimização da frota ótima de cada linha de ônibus está descrita no corpo do relatório da Fipe e seus anexos (peça 63, p. 309-316). 122. Pode-se concluir, portanto, que o estudo de demanda realizado pela ANTT atende ao disposto no art. 3º, incisos VIII e XXV, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, incisos I, II e III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, incisos III e IV, 22, inciso III, 24, incisos I e III, da Lei 10.233/2001, e estão em consonância com as boas práticas nacionais e internacionais afetas ao 25 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro transporte de pessoas, em especial aos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. VIII.1.2 Parâmetros Operacionais 123. Os parâmetros Passageiro-quilômetro (Pass-km) e Distância Anual Percorrida (DAP), juntamente com o tamanho da frota, possuem características especiais, na medida em que representam, respectivamente, a estimativa de nível de produção, de custo operacional do serviço e de volume de investimento a ser realizado durante a execução do contrato. 124. A Tabela 9 apresenta a quantidade de Pass-km e frota operacional e reserva para cada um dos 54 lotes. Tabela 9 - Informações operacionais por lote e grupo Gr.¹ 1 1 1 2 2 3 3 3 3 4 4 4 5 5 5 5 5 6 6 6 7 7 8 8 8 9 9 9 10 10 10 11 11 11 11 12 12 12 Lote 1 2 3 1 2 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 DAP² 10.276.183 10.779.195 10.656.080 2.085.563 2.085.563 41.045.681 40.325.229 41.506.213 38.911.958 9.624.633 10.016.406 8.726.629 18.408.849 17.551.887 19.663.265 20.235.576 18.358.979 10.928.287 11.131.867 11.182.843 31.325.718 32.838.818 17.179.901 16.611.805 17.376.945 22.949.216 22.222.589 22.413.406 21.732.808 22.616.265 25.091.779 14.297.477 13.765.171 14.730.866 13.083.936 14.312.442 14.970.240 14.895.392 Pass-km³ 282.038.685 282.080.005 283.285.866 66.366.686 66.366.686 1.006.807.172 1.006.512.212 1.006.213.293 1.006.536.005 260.758.796 259.704.331 260.645.840 525.503.127 525.907.073 525.927.552 526.893.765 525.038.926 259.961.273 258.944.774 257.595.996 672.320.195 673.218.891 446.226.311 444.858.179 444.534.528 529.686.683 530.257.873 528.709.693 521.685.280 520.095.812 518.599.455 365.703.384 365.638.511 365.990.815 365.609.106 370.249.700 372.102.049 371.353.363 Frota Op.4 111 115 114 11 11 192 192 195 192 74 75 75 131 131 131 131 131 85 84 82 157 156 159 160 160 157 161 161 149 149 148 113 110 107 112 109 109 108 Frota Res.5 12 12 12 6 6 24 24 21 23 8 8 9 14 14 14 15 14 9 9 12 25 27 16 16 16 20 17 17 23 23 23 12 13 14 12 11 11 11 Frota Total 123 127 126 17 17 216 216 216 215 82 83 84 145 145 145 146 145 94 93 94 182 183 175 176 176 177 178 178 172 172 171 125 123 121 124 120 120 119 IT6 2,29 2,22 2,25 3,90 3,90 4,66 4,66 4,66 4,68 3,18 3,13 3,10 3,62 3,63 3,63 3,61 3,62 2,77 2,78 2,74 3,69 3,68 2,55 2,53 2,53 2,99 2,98 2,97 3,03 3,02 3,03 2,93 2,97 3,02 2,95 3,09 3,10 3,12 26 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Gr.¹ 12 13 13 13 14 14 14 14 15 15 15 16 16 16 16 16 Lote 4 1 2 3 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 4 5 Total DAP² 16.591.677 23.313.830 20.497.785 21.725.883 29.828.104 30.619.650 36.007.753 35.141.510 17.703.608 19.122.302 18.009.528 18.873.649 18.740.630 20.017.074 19.562.653 19.993.841 1.071.665.135 Pass-km³ 372.816.263 424.844.177 424.804.145 426.074.043 754.995.069 756.030.261 754.204.809 755.669.911 449.040.747 447.269.924 448.593.893 549.924.521 550.112.020 549.941.387 550.695.175 549.860.241 26.364.804.475 Frota Op.4 108 113 114 117 195 199 193 196 153 153 153 169 169 168 170 169 7.287 Frota Res.5 11 22 23 20 27 23 30 27 16 16 18 17 17 17 17 17 891 Frota Total 119 135 137 137 222 222 223 223 169 169 171 186 186 185 187 186 8.178 IT6 3,13 3,15 3,10 3,11 3,40 3,41 3,38 3,39 2,66 2,65 2,62 2,96 2,96 2,97 2,94 2,96 (1) Gr. = Grupo; (2) DAP = distância anual percorrida; (3) Pass-km = passageiros x quilômetros; (4) Frota Op. = frota operacional; (5) Frota Res. = frota reserva; (6) IT = Indicador Técnico: (Pass-km/frota total) por bilhão. Fonte: Elaboração própria a partir das informações dos Projetos Básicos – Grupos 1 a 16 (peças 53 a 62 e 75 a 86) e Rus, Campos e Nombela (2003). 125. A Tabela 9 indica que as 2.109 linhas têm potencial de produzir 26,36 bilhões de passageiros x quilômetros e que os 8.178 ônibus do tipo rodoviário, distribuídos em 16 grupos e 54 lotes, poderão percorrer 1,07 bilhão de quilômetros anualmente. Ainda, as futuras permissionárias para prestarem os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros deverão ao longo da execução do contrato apresentar investimento correspondente à frota total requerida. 126. Rus, Campos e Nombela (2003) indicam a relação como um indicador de eficiência técnica. Pode-se observar que os valores referentes a Pass-km, DAP e tamanho da frota são bastante próximos entre os lotes que compõem cada grupo. Ainda, a relação entre a quantidade de Pass-km e a de frota total fornece valores idênticos ou bastante próximos para os lotes componentes de cada um dos 16 grupos. Em vista disso, pode-se afirmar que a ANTT atendeu a premissa de assegurar a consistência técnica de cada lote e grupo e a consistência geográfica ao elaborar o Plano de Outorga do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (ProPass Brasil) para os serviços operados com ônibus do tipo rodoviário. 127. Todos os parâmetros operacionais compõem os aspectos metodológicos do modelo funcional do Plano de Outorga do ProPass Brasil, para os serviços operados com ônibus rodoviário (peça 52, p. 55-73), e passam a ser detalhados nos tópicos seguintes. VIII.1.2.1 Frequência Mínima 128. O Decreto 2.521/1998, art. 3º, inciso IX, define frequência como sendo o ‘número de viagens em cada sentido, numa linha, em um período de tempo definido’. Consoante o Modelo Funcional constante do Plano de Outorga, ‘a frequência de viagens foi calculada para cada mês considerando a demanda no trecho do itinerário da linha mais carregado, denominado trecho crítico da linha’ (peça 52, p. 56). O objetivo de se estabelecer uma frequência mínima é de adequar a oferta de serviços à realidade do mercado, de forma a atender aos princípios do serviço adequado dispostos no art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995, especificamente o da regularidade e da continuidade. 129. Quanto à regularidade do serviço, a ANTT não adotou frequências mínimas inferiores a uma viagem mensal por sentido em qualquer das linhas. Ainda, para as linhas com demanda mínima de projeto, a frequência adotada para todos os meses do ano corresponde a um horário mensal por sentido (peça 52, p. 59). 27 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 130. No tocante à continuidade, a ANTT evitou adotar frequências que pudessem reduzir a eficiência do sistema, com ocupações muito baixas decorrentes de elevada frequência para a demanda da linha. 131. O estabelecimento da frequência mínima requer a identificação do trecho crítico de cada linha no mês de pico e a taxa de ocupação corresponde ao percentual da capacidade total de assentos do ônibus rodoviário contendo 46 lugares. A definição do mês de pico ou de entrepico levou em conta o valor do parâmetro P definido pela Equação (1): (1) 132. Assim, quando a demanda no trecho crítico foi maior que P, o mês foi considerado como de pico, e quando a demanda no trecho crítico foi menor que P, o mês foi classificado como de entrepico. A taxa de ocupação adotada pela ANTT foi de 85% no trecho crítico de maior demanda para os meses de pico, enquanto que para os meses de entrepico, a taxa de ocupação foi de 75%. Nesse sentido, a ocupação padrão utilizada pela agência reguladora foi de 40 lugares por veículo para os meses de pico e de 35 lugares para os meses de entrepico. 133. A Agência Reguladora estabeleceu a frequência mensal de acordo com a Equação (2): (2) 134. Considerando como referência o Lote 1 do Grupo 14, elaborou-se a Tabela 10 contendo as 10 linhas de um total de 56 com as maiores frequências mínimas semanais por sentido a ser ofertada na linha nos meses de pico. Tabela 10 - 10 linhas com as maiores frequências mínimas semanais por sentido – Lote 1, Grupo 14 N.º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Descrição da Linha Barra de São Francisco (ES) - Mantena (MG) São Lourenço (MG) - Cruzeiro (SP) Volta Redonda (RJ) - Cruzeiro (SP) São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG) Teresópolis (RJ) - São Paulo (SP) via Magé (RJ) São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Pedra Azul (MG) Ribeirão Preto (SP) - Juiz de Fora (MG) São Paulo (SP) - Ponte Nova (MG) Vassouras (RJ) - São Paulo (SP) São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Medina (MG) Dcrítico Fr. Pico¹ Min. Pico² 17.570 116 10.766 69 2.809 19 2.423 16 2.261 15 1.904 13 1.713 12 1.687 12 1.723 12 1.929 12 Dcrítico Vale³ 13.871 8.939 2.351 1.873 1.536 1.458 1.364 1.204 1.278 1.286 Fr. Min Vale4 94 61 16 13 11 10 10 9 9 9 (1) Demanda considerada no projeto para o trecho de maior movimento de passageiros no mês de pico, no sentido mais carregado da linha. (2) Frequência mínima por sentido a ser operada na linha. Não será admitida frequência mínima mensal inferior a 1 horário por sentido de deslocamento. (3) Demanda considerada no projeto para o trecho de maior movimento de passageiros no mês de vale. (4) Frequência mínima por sentido a ser operada na linha. Não será admitida frequência mínima mensal inferior a 1 horário por sentido de deslocamento. Fonte: Projeto Básico do Grupo 14 (peça 83, p. 31). 135. Observa-se da Tabela 10 que a linha Barra de São Francisco (ES) - Mantena (MG) terá no mínimo 116 viagens semanais por sentido, na medida em que apresentou movimento de 17.570 passageiros no mês de pico, caracterizando a linha de maior frequência mínima do Lote 1 do Grupo 14. 136. Ainda em relação ao Grupo 14, cabe destacar as seguintes linhas de maior frequência mínima semanal por sentido no mês de pico: para o Lote 2, a linha Aparecida (SP) - Itajuba (MG) com 30 viagens; para o Lote 3, a linha Nanuque (MG) - Teixeira de Freitas (BA) com 39 viagens; e para o Lote 4, a linha São Paulo (SP) – Juiz de Fora (MG) com 16 viagens. 137. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, incisos IX e XXII, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e art. 24, inciso III, da Lei 28 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 10.233/2001 e estão em consonância com as boas práticas nacionais e internacionais afetas ao transporte de pessoas, em especial aos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. VIII.1.2.2 Estimação dos Tempos de Ciclo 138. A pesquisa de campo contratada pela ANTT junto à Fipe forneceu informações quanto ao tempo de interrupção nas viagens para embarque e desembarque, paradas para lanche, jantar e almoço e manutenção em ponto de apoio, além do tempo em efetivo trânsito em função das velocidades médias de operação nos trechos de rodovia por tipo de pavimento, consoante a Tabela 11. Tabela 11 - Tempos de interrupção nas viagens Ação Embarque/Desembarque Paradas para Lanche Paradas para Jantar Paradas para Almoço Manutenção em Ponto de Apoio Média (mínimo) 5,7 23,0 34,6 36,7 21,4 Desvio Padrão 7,7 10,0 13,1 12,3 15,5 Nº Amostras 10.097 1.912 508 474 459 Mínimo¹ 5,5 22,5 33,4 35,6 19,9 Máximo¹ 5,8 23,4 35,7 37,9 22,8 (1) Intervalo de confiança de 95%. Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 16). 139. No tocante às velocidades, a ANTT utilizou valores de extensão do Plano Nacional de Viação (PNV) de 2007 e de Planos de Viação Estaduais, cadastrados naquela Agência Reguladora no total de 22.760 trechos de rodovia. Desse total, 7.999 estão associados aos itinerários das linhas regulares, dos quais foram pesquisados 4.772 trechos e 376 acessos (peça 52, p. 16). Com base na pesquisa de campo realizada pela Fipe, a ANTT obteve as velocidades médias por tipo de pavimento constantes da Tabela 12. Tabela 12 - Velocidades médias por tipo de pavimento Situação do Trecho Duplicada Pavimentada Implantada Leito Natural Travessia Acesso Velocidade Média (km/h) 67,88 67,21 49,28 48,36 19,45 29,99 Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 16). 140. A ANTT, com base nos valores constantes das Tabelas 11 e 12 e na simulação de operação das linhas, estimou os tempos de ciclo, de acordo com a Equação (3) (peça 52, p. 61): (3) Onde: TC é Tempo de Ciclo; TP é Tempo de Parada para lanche e refeição; TS é Tempo em Ponto de Seção; TPR é Tempo de Percurso em Rodovia; e TL é Tempo de limpeza. 141. O tempo médio gasto em pontos de parada para lanche foi fixado em 25 minutos e para refeição em 35 minutos e em pontos de apoio foi estabelecido 20 minutos, de acordo com as informações obtidas em pesquisa de campo contratada pela ANTT junto à Fipe (peça 52, p. 62). Consta do modelo funcional que foram utilizadas informações do esquema operacional atual (funções de cada ponto de parada), com ajustes efetuados na quantidade de interrupções necessárias em função da nova configuração do sistema pós-racionalização (peça 52, p. 62). 142. A ANTT fixou em 10 minutos o tempo gasto para cada ponto de seção existente na linha, exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, excluídos os pontos terminais (peça 52, p. 62). E considerou o intervalo de duas horas para realização da limpeza para que o veículo possa ser reutilizado em uma viagem seguinte (peça 52, p. 63). 143. Os tempos fixados para lanche e refeição, embarque e desembarque de passageiros nos pontos de seção e para a limpeza e disponibilização do veículo para nova viagem são razoáveis para a 29 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro operação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com ônibus do tipo rodoviário. 144. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, inciso XXII, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e art. 24, inciso III, da Lei 10.233/2011 e estão em consonância com as boas práticas afetas ao transporte de pessoas, em especial aos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. VIII.1.2.3 Definição da Quantidade de Operadoras em cada Linha 145. A ANTT definiu a quantidade de operadoras em cada linha com base na produção de Passkm e na frequência de viagens da linha (peça 52, p. 64). Para tanto, a Agência Reguladora identificou níveis de produtividade por veículo que gerariam receita, consoante a Equação (4), suficiente para cobrir todos os custos da empresa (ponto de equilíbrio) (peça 52, p. 64): (4) Onde: R é a receita; CoefTar é o coeficiente tarifário; PMAref é o Percurso Médio Anual, atualmente de 133.672,80 km/veic.ano; IAPref é o Índice de Aproveitamento, atualmente de 61%; e LOTref é a Capacidade do Ônibus, atualmente de 46 lugares. 146. Ainda, consoante o modelo funcional (peça 52, p. 64), a empresa deverá obter um volume mínimo de Pass-km que permita cobrir os custos de suas operações. Assim, levando em conta que o coeficiente tarifário é constante a Equação (4) resulta na Equação (5) (peça 52, p. 64): (5) Onde: Qm é o volume mínimo de produção necessário para viabilizar as operações de um veículo da empresa. 147. Assim sendo, a ANTT com base nos valores atualmente empregados na planilha tarifária estimou a produção mínima (Qm) no valor de 3.750.859 Pass.km/veíc.ano. Além disso, de acordo com o modelo funcional (peça 52, p. 65): ‘Considerando uma frota mínima estabelecida pela ANTT composta por dois veículos, para viabilizar a atuação de duas empresas em um mesmo mercado, seria necessário um volume de produção na linha (QL) que permitisse, no mínimo, a operação concomitante de quatro veículos, sem levar a níveis inferiores ao obtido no ponto de equilíbrio do serviço. Conclui-se, portanto, que níveis de produção menores que 4 x Qm permitem que apenas dois veículos operem de forma equilibrada em uma linha, ou seja, indicam que a linha comporta apenas uma empresa.’ 148. Wright (1992), ao estudar o transporte rodoviário interestadual de passageiros, apontou para elevado grau de monopolização nas linhas, no sentido de que haver apenas um vendedor de um serviço que não tem substitutos próximos, nos seguintes termos: ‘Embora esse modelo híbrido e centralizado não tenha, até o momento, colocado obstáculos ao desenvolvimento do transporte por ônibus, ele apresenta certos problemas preocupantes, tais como elevado grau de monopólio: em 91% das ligações interestaduais há apenas uma empresa autorizada a prestar serviços, e somente uma das 888 ligações possui três empresas independentes.’ 149. O TCU (2004), ao analisar 1.730 linhas de serviço básico de transporte interestadual de passageiros, sinalizou que em 1.648 dessas linhas (95%) tinham apenas uma empresa operadora e 82 linhas (5%) tinham duas ou mais empresas, sendo 74 linhas com apenas duas operadoras. 150. A definição da quantidade de empresas por linha é um tema importante, na medida em que quanto maior o número de operadoras por linha, maior a possibilidade de o usuário exercer o direito de escolha pelo serviço. Essa matéria é tratada no âmbito da Intosai (2001) como desenvolvimento da competição, tendo como diretrizes a redução do monopólio e da dominação de mercado, a promoção da escolha pelos consumidores e o combate a práticas anti-competitivas. 151. Neste ponto, merece destaque o disposto nos arts. 11, inciso III, e 24, inciso IV, da Lei 10.233/2011: 30 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro ‘Art. 11. O gerenciamento da infra-estrutura e a operação dos transportes aquaviário e terrestre serão regidos pelos seguintes princípios gerais: (...) III – proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviços de transporte e dos consumidores finais quanto à incidência dos fretes nos preços dos produtos transportados; (...) Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais: (...) IV – elaborar e editar normas e regulamentos relativos à exploração de vias e terminais, garantindo isonomia no seu acesso e uso, bem como à prestação de serviços de transporte, mantendo os itinerários outorgados e fomentando a competição;’ (sublinhamos) 152. A ANTT, com base nos estudos efetuados pela Fipe, definiu a quantidade de operadoras em cada linha conforme expresso na Tabela 13. Tabela 13 - Quantidade de empresas por linha em função da produção de Pass-km Nível de Referência QL< 4 x Qm 4 x Qm ≤ QL<16 x Qm 16 x Qm ≤ QL<32 x Qm 32 x Qm ≤ QL<64 x Qm QL ≥ 64 x Qm Volume de Produção (passageiro x quilômetro) 15.003.436 > QL 15.003.436 ≤ QL< 60.013.744 60.013.744 ≤ QL< 120.027.488 120.027.488 ≤ QL< 240.054.976 QL ≥ 240.054.976 Número de Empresas 1 2 3 4 5 Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 66-67). 153. O resultado da aplicação da metodologia expressa na Tabela 13 permitiu aumentar o número de empresas ofertantes dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, por linhas exploradas, consoante a Tabela 14. Tabela 14 - Evolução do número de empresas por linhas Número de empresas 1 2 3 4 5 Total Linhas interestaduais atualmente em operação % Número 1.620 88,33 166 9,05 39 2,13 5 0,27 4 0,22 1.834 100,00 Linhas a licitar pós AP 120/2011¹ Número 1.620 332 117 20 20 2.109 % 76,81 15,74 5,55 0,95 0,95 100,00 (1) AP 120/2011 = Audiência Pública 120/201. Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p.68-69). 154. A Tabela 14 indica que a metodologia adotada pela ANTT propiciou aumento de empresas que prestarão os serviços de transporte rodoviário interestadual por linhas a serem licitadas. Esse fato pode aumentar a competição entre as futuras permissionárias que explorarem linhas ou trechos em comum, promovendo, assim, a escolha do usuário pelos serviços. Ainda, o procedimento adotado pela ANTT condiz com o disposto nos arts. 11, inciso III, e 24, inciso IV, da Lei 10.233/2011. 155. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, inciso XXII, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, inciso III, e 24, incisos III e IV, da Lei 10.233/2011. VIII.1.2.4 Cálculo da Frota de cada Linha 156. A ANTT, conforme modelo funcional (peça 52, p. 68-70), calculou a frota por linha com base no quadro horário simulado e no tempo de ciclo da linha, conforme esquema exemplificado na Figura 6. Figura 6 - Horários de partida e de chegada de veículos para a linha 31 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p.68-70). 157. A Figura 6 indica que são necessários três ônibus para cumprir os horários de partida de viagens dos dois terminais destacados. Além desses veículos, a ANTT estimou a frota reserva, utilizando sistema de informações geográficas, de forma que qualquer ponto da rede dos lotes possa ser atendido em até três horas a partir de um ponto de apoio existente no trajeto das linhas (peça 52, p. 70). 158. O prazo de três horas decorre do art. 4º da Lei 11.975/2009, que assim dispõe: ‘A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.’ 159. Em vista disso, a ANTT fixou a frota operacional em 7.287 veículos e a frota reserva em 891 veículos, totalizando 8.178 ônibus do tipo rodoviário, distribuídos por lotes conforme Tabela 9 constante do item 124 desta instrução. 160. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, inciso XXII, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002, art. 4º da Lei 11.975/2009 e arts. 11, incisos III e IV, e 24, incisos III e IV, da Lei 10.233/2011. Além disso, importa destacar que as medidas adotadas pelo Ministério dos Transportes de pela ANTT atendem ao item 9.6.1.1 do Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário. VIII.1.2.5 Distância Anual Percorrida 161. A Distância Anual Percorrida (DAP) é uma aproximação dos custos de operação da ligação, utilizado para a divisão das unidades de rede do ProPass Brasil, sendo calculada conforme a Equação (6): (6) Onde: NVA é a quantidade de viagens anuais; e é a extensão da seção principal da ligação. 162. O parâmetro DAP também é adotado no âmbito do transporte de pessoas, por vezes citado como percurso médio anual (PMA) da frota total utilizada, sendo uma estimativa do custo operacional associado à prestação do serviço. 163. A ANTT, com base no conceito de DAP, estimou para cada linha dos 54 lotes distribuídos pelos 16 grupos, as extensões e as distâncias anuais a serem percorridas. A Tabela 15 ilustra as linhas com os dez maiores valores de DAP do Lote 1 do Grupo 14. 32 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Tabela 15 - Linhas com os dez maiores valores de DAP - Lote 1, Grupo 14 Linhas Guarabira (PB) - Rio de Janeiro (RJ) São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Pedra Azul (MG) Campina Grande (PB) - Rio de Janeiro (RJ) via Itabuna (BA) Curitiba (PR) – Salvador (BA) Ilhéus (BA) - São Paulo (SP) São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Medina (MG) Rio de Janeiro (RJ) - Salvador (BA) via Juiz de Fora (MG) Salvador (BA) - Rio de Janeiro (RJ) via Macaé (RJ) São Paulo (SP) - Teófilo Otoni (MG) Campinas (SP) - Vitória da Conquista (BA) Extensão Tempo de DAP /Empresa (km) Viagem (h) (km)¹ 2.555,90 43,88 2.108.252,37 1.571,10 25,73 1.800.031,71 2.427,20 41,96 1.770.469,03 2.333,10 36,78 1.742.492,40 1.705,63 27,81 1.554.559,91 1.423,20 23,15 1.494.766,63 1.656,30 26,99 1.237.019,49 1.691,90 28,81 1.145.174,60 1.046,40 17,33 1.035.936,00 1.514,50 24,52 907.401,86 Fonte: Projeto Básico do Grupo 14 (peça 83, p. 28-29). 164. Percebe-se que a linha Guarabira (PB) - Rio de Janeiro (RJ) é a que registra a maior distância anual percorrida (DAP) e a maior extensão da seção principal entre as linhas representadas na Tabela 15. Cumpre mencionar que a linha Pelotas (RS) – Fortaleza (CE), por sua vez, é a que possui a seção principal com maior extensão (4.431,66 km) entre as 56 linhas do Lote 1 do Grupo 14, e com 115.539,71 km correspondente à DAP. 165. A ANTT estabeleceu para todas as linhas componentes dos 54 lotes dos 16 grupos a respectiva extensão em quilômetros, a DAP em quilômetros e o tempo de viagem em horas (peças 53 a 62 e 75 a 86). 166. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, incisos VI e XXII, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, incisos III e IV, e 24, incisos III e IV, da Lei 10.233/2011. VIII.1.2.6 Passageiro x quilômetro (Pass-km) 167. O indicador ‘passageiro x quilômetro’ é obtido a partir do somatório da multiplicação do número de passageiros transportados em cada seção pela sua respectiva extensão, conforme expresso pela Equação (7): (7) Onde: é a estimativa do indicador de passageiros x km da linha; é a estimativa da quantidade de passageiros transportado na seção ‘i’ da linha; e é a extensão da seção ‘i’ da linha. 168. Ferraz e Torres (2004) consideram a quantidade de Pass-km transportada um parâmetro fundamental para o planejamento e controle da operação de serviços de transporte público coletivo de passageiros, e indicam seu cálculo pela relação em que corresponde à quantidade de passageiros no trecho i da linha e equivale à extensão da seção (segmento) i em quilômetros (km). 169. Rus, Campos e Nombela (2003) ressaltam o total de passageiros-quilômetros como uma das variáveis mais importantes no âmbito do transporte de passageiros. Destacam que sua forma de calcular está condicionada ao trajeto e ao número de paradas intermediárias existentes entre a origem e o destino da linha, pois determinaram a quantidade de seções ou segmentos da linha com as respectivas extensões em quilômetros. Em suma, o cálculo de Pass-km apresentado por esses autores é semelhante ao expresso na Equação (7). 170. O parâmetro Pass-km, segundo o modelo funcional (peça 52, p. 73), ‘é utilizado tanto na divisão das linhas nos lotes quanto no cálculo do coeficiente tarifário máximo de referência’. Assim, para o Lote 1 do Grupo 14, a ANTT estimou o número total anual de passageiros resultante da divisão da demanda da linha pela quantidade de empresas previstas para explorá-la, respectivamente, como sendo de 1.426.435 passageiros e 754.995.068,70 Pass-km. A Tabela 16 ilustra as linhas com as 10 maiores produções de Pass-km do Lote 1 do Grupo 14. Tabela 16 - Linhas com as 10 maiores produções de Pass-km - Lote 1, Grupo 14 Descrição das Linhas Passageiros Passageiros-quilômetros 33 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Descrição das Linhas Guarabira (PB) - Rio de Janeiro (RJ) São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Pedra Azul (MG) Campina Grande (PB) - Rio de Janeiro (RJ) via Itabuna (BA) São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Medina (MG) Ilhéus (BA) - São Paulo (SP) Curitiba (PR) – Salvador (BA) Rio de Janeiro (RJ) - Salvador (BA) via Juiz de Fora (MG) Salvador (BA) - Rio de Janeiro (RJ) via Macaé (RJ) São Paulo (SP) - Teófilo Otoni (MG) Campinas (SP) - Vitória da Conquista (BA) Passageiros 24.133 38.252 20.767 34.514 29.170 22.612 23.111 21.532 25.739 16.429 Passageiros-quilômetros 59.720.446,82 59.046.622,55 49.854.121,41 48.239.598,53 46.498.062,07 44.243.155,82 32.774.815,99 30.739.182,03 26.497.328,43 22.937.088,60 Fonte: Projeto Básico do Grupo 14 (peça 83, p. 30). 171. Nota-se da Tabela 16 que a linha Guarabira (PB) - Rio de Janeiro (RJ) é a que apresenta o maior valor para Pass-km do Lote 1 do Grupo 14, sendo a quinta de maior número de passageiros representada na Tabela 16. Cabe registrar que a linha Mantena (MG) - Barra de São Francisco (ES) possui 370.708 passageiros, sendo a de maior quantidade de passageiros transportados entre as 56 linhas do Lote 1 do Grupo 14. 172. Importa ressaltar que o parâmetro Pass-km é bastante disseminado na literatura para indicar o nível da atividade ou do serviço no âmbito do transporte de pessoas, sendo equivalente ao indicador ‘tonelagem x quilômetro’ adotado no transporte de cargas, e representa o carregamento de passageiros ou volume transportado de passageiros expresso no total de pessoas transportadas multiplicadas pelo número de quilômetros percorridos (Rus, Campos, Nombela, 2003). 173. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, inciso XXII, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e art. 24, inciso III, da Lei 10.233/2001 e estão em consonância com as boas práticas nacionais e internacionais afetas ao transporte de pessoas, em especial aos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. VIII.1.2.7 Passageiro equivalente (Pass-eq) 174. A ANTT adotou o conceito de passageiro equivalente para estabelecer a demanda efetiva da linha alocada em cada um dos 54 lotes distribuídos pelos 16 grupos. Esse parâmetro ‘corresponde ao número de passageiros que, se transportados na seção principal, gerariam uma receita equivalente à obtida com o transporte dos passageiros em todas as seções da linha’ (peça 52, p. 73). A obtenção do valor de Pass-eq decorre da aplicação da Equação (8): (8) Onde: é a estimativa da quantidade equivalente de passageiros transportados na linha; é a estimativa do indicador de passageiros x km da linha; e é a extensão da seção principal da linha. Quando existir mais de um itinerário para um mesmo par origem e destino, corresponde ao itinerário de menor extensão. 175. O parâmetro Pass-eq também é bastante disseminado na literatura para indicar o nível da atividade ou do serviço no âmbito do transporte de pessoas, sendo seu cálculo importante principalmente quando existem no sistema de transporte concessão de gratuidades e diferentes tarifas praticadas devido a promoções e a diferenciação de serviços. 176. No caso do transporte rodoviário interestadual de passageiros, existe previsão legal para concessão de gratuidades e desconto tarifário, nos termos do art. 1º da Lei 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto 3.691/2000, e dos arts. 39 e 40 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), regulamentada pelo Decreto 5.934/2006, em especial os arts. 1º, 2º, inciso I, 3º, § 1º, inciso I, e 9º: Lei 8.899/1994: ‘Art. 1º É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.’ Decreto 3.691/2000: 34 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro ‘Art. 1º As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, observado o que dispõem as Leis nºs 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.048, de 8 de novembro de 2000, e os Decretos nos 1.744, de 8 de dezembro de 1995, e 3.298, de 20 de dezembro de 1999.’ Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): ‘Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. § 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.’ Decreto 5.934/2006: ‘Art. 1º Ficam definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. Parágrafo único. Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução de suas disposições. Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos; (...) Art. 3º Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. § 1º Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional: I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares; (...) Art. 9º Disponibilizado o benefício tarifário, a ANTT, a ANTAQ e o concessionário ou permissionário adotarão as providências cabíveis para o atendimento ao disposto no caput do art. 35 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.’ 177. O art. 35 da Lei 9.074/1995 prescreve que a ‘estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato’ (sublinhamos). 178. A ANTT, em atendimento ao disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, inciso IV, da Lei 10.233/2001, no parágrafo único do art. 40 da Lei 10.741/2003, e no Decreto 5.934/2006, editou a Resolução ANTT 1.692/2006, cabendo destacar seus arts. 7º e 8º: Resolução ANTT 1.692/2006: ‘(...) 35 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Art. 7º As empresas prestadoras dos serviços deverão, trimestralmente, informar à ANTT a movimentação mensal de usuários titulares do benefício, por seção e por tipo de benefício. Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deste artigo deverão discriminar o número de: I - passageiros pagantes; II - passageiros beneficiados com a gratuidade para idosos; III - idosos beneficiados com o desconto de 50% no valor da passagem; e IV - gratuidades decorrentes de passes livres concedidos a pessoas portadoras de deficiência e comprovadamente carentes, conforme disposto na Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Art. 8º A ANTT, em Resolução específica, estabelecerá a revisão da planilha tarifária para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em observância ao disposto no caput do art. 35 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, referente às duas vagas de que trata o caput do art. 2º desta Resolução, caso o benefício concedido aos idosos resulte comprovadamente em desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Parágrafo único. Cabe à empresa permissionária apresentar documentação que comprove o impacto econômico-financeiro decorrente dos descontos concedidos conforme previsão constante do art. 3º desta Resolução, com a finalidade de possibilitar a recomposição do equilíbrio econômico, se for o caso.’ 179. No ano de 2006, foram concedidos no âmbito do sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros (ANTT, 2007): (a) 4.014.789 de gratuidades; (b) 129.262 gratuidades para idosos; e (c) 43.468 descontos para idosos. 180. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, inciso XXII, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º do Título V da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º da Lei 8.899/1994, regulamentada pelo Decreto 3.691/2000, arts. 39 e 40 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), regulamentada pelo Decreto 5.934/2006, em especial os arts. 1º, 2º, inciso I, 3º, § 1º, inciso I, e 9º, art. 35 da Lei 9.074/1995, e Resolução ANTT 1.692/2006. VIII.1.2.8 Índice de Aproveitamento – IAP 181. O índice de aproveitamento (IAP), segundo o modelo funcional do ProPass Brasil (peça 52, p. 74), ‘corresponde ao percentual de poltronas ocupadas por poltronas ofertadas, considerando a ocupação relativa do serviço, em todas as suas seções’. Consta no Relatório Final - Produto 8 elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe), acerca da pesquisa de demanda do transporte rodoviário interestadual de passageiros com extensão superior a 75 km (peça 63, p. 205-206), que para o cálculo do IAP é necessária a distância entre todas as seções da matriz Origem/Destino manifesta. Ainda, de acordo com a Fipe, ‘devido ao grande número de seções não oficiais levantadas na pesquisa, algumas não fazendo parte do itinerário da linha, este cálculo foi realizado após a racionalização das linhas, já que a informação da distância entre todas as seções da linha se tornou disponível’. Em vista dessas considerações, o valor do IAP foi estabelecido mediante a Equação (9). (9) Onde: IAP é o índice de aproveitamento; Pass-km é a estimativa dos passageiros-quilômetros da linha; DAP é a distância anual percorrida da linha; e Lot é o número de assentos no ônibus. 182. O número de assentos no ônibus adotado pela ANTT é de 46 lugares, valor idêntico ao número médio de assentos por ônibus referente ao período 2004-2007 para o serviço convencional, registrado no AETT - 2009 (ANTT, 2009). 183. O índice de aproveitamento (IAP) constante do modelo funcional do ProPass Brasil é similar ao índice de aproveitamento padrão definido como a razão entre a quantidade de passageiros x quilômetros (Pass-km) e o número de assentos x quilômetros (Assentos-km), nos termos do item 4.2 da Informação 103/COTER/DTR/STT/MT, de 19/6/2000, emitida pelo Ministério dos Transportes. 36 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro 184. O IAP é considerado como o principal parâmetro de eficiência para o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, na medida em que reflete o nível de adequação da oferta de serviços à demanda da linha. 185. No período de 2001-2005, a ANTT fixou o percentual de 68% como valor do índice de aproveitamento padrão do sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros e reduziu-o, conforme Resolução ANTT 1.508/2006, para 61% no ano de 2006. 186. Importa destacar que o percentual de 61% é adotado no presente EVTE como IAP de referência tão somente para definição da quantidade de operadoras em cada linha, conforme citado no tópico 8.3.4 desta instrução. 187. No presente estudo, em vista da relevância do IAP, a ANTT estabeleceu o percentual de 85% como taxa de ocupação no trecho de maior demanda da linha (trecho crítico) para os meses de pico, enquanto que para os meses de entrepico, a taxa de ocupação foi de 75%, considerando a ocupação padrão de 40 lugares por veículo para os meses de pico e de 35 lugares para os meses de entrepico. Tal fato representa melhoria em termos de produtividade na prestação dos serviços em relação à abordagem atualmente adotada para o índice de aproveitamento padrão, na medida em que o percentual de 61% fixado em 2006 corresponde à média aplicada aos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. 188. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, inciso XXII, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, incisos III e IV, e 24, incisos I e III, da Lei 10.233/2011. VIII.1.3 Esquema Operacional da Linha 189. O art. 3º, inciso VII, do Decreto 2.521/1998, define esquema operacional como o ‘conjunto de fatores característicos da operação de transporte de uma determinada linha, inclusive de sua infraestrutura de apoio e das rodovias utilizadas em seu percurso’. 190. Em vista da importância de cada um dos grupos e dos lotes previstos, adotou-se como referência o Grupo 14 por apresentar a maior frota por lote necessária à prestação do serviço, a fim de detalhar o respectivo projeto básico. Assim, as Figuras 7, 8, 9, 10 e 11 ilustram, respectivamente, as linhas do Grupo 14 na íntegra e as linhas de cada um dos Lotes 1, 2, 3 e 4 do Grupo 14. Figura 7 - Linhas do Grupo 14 37 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Fonte: Projeto Básico do Grupo 14 (peças 83 e 84). 38 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Figura 8 - Mapa esquemático das linhas do Lote 1 do Grupo 14 Figura 9 - Mapa esquemático das linhas do Lote 2 do Grupo 14 Fonte: Projeto Básico do Grupo 14 (peças 83 e 84). 39 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Gabinete do Ministro José Múcio Monteiro Figura 10 - Mapa esquemático das linhas do Lote 3 do Grupo 14 Figura 11 - Mapa esquemático das linhas do Lote 4 do Grupo 14 Fonte: Projeto Básico do Grupo 14 (peças 83 e 84). 40 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 191. As Figuras 7, 8, 9, 10 e 11 indicam que o Grupo 14 compreende linhas com origem e destino entre os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Ou seja, envolve todas as Unidades da Federação das regiões Nordeste, Sudeste e Sul e três da região Centro-Oeste do Brasil (DF, GO e MS), passando por suas respectivas capitais. 192. Os quatro lotes do Grupo 14 possuem 208 linhas no total e uma única linha em comum, SÃO PAULO (SP) - VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) VIA MEDINA (MG), e, por conseguinte, será explorada por quatro empresas, conforme discriminado no Projeto Básico desse Grupo (peça 83, p. 12). Cada lote do Grupo 14 apresenta aspectos distintos quanto ao número de localidades atendidas, ao total de passageiros, ao total de quotas e ao número de localidades atendidas por região geográfica, conforme destacado na Tabela 17. Tabela 17 - Aspectos Gerais do Projeto Básico do Grupo 14 Lote Localidades Principal Quota em número de Passageiros (Número de Passageiros da Quota) (% ao total de passageiros do Lote) Mantena (MG)-Barra de São Francisco (ES) (370.708) (25,99%) Quotas por Lote 376 1 181 1.426.425 2 194 1.156.380 Itajubá (MG)-São José dos Campos (SP) (58.071) (5,02%) 502 3 221 920.643 Nanuque (MG)-Teixeira de Freitas (BA) (67.955) (7,38%) 593 4 227 754.495 São Paulo (SP)-Juiz de Fora (MG) (36.280) (4,81%) 689 Total Total de Passageiros Localidades¹ por Região NE 52 SE 118 S 10 CO 1 NE 86 SE 108 S 0 CO 0 NE 113 SE 94 S 5 CO 9 NE 88 SE 123 S 0 CO 16 4.257.943 (1) NE = Nordeste; SE = Sudeste; S = Sul; CO = Centro-Oeste. Fonte: Elaboração própria a partir das informações do Projeto Básico do Grupo 14 (peças 83 e 84). 193. A Tabela 17 mostra que os quatro lotes do Grupo 14 atenderam mais de 4,2 milhões de passageiros. O Lote 1 compreende 33,5% desse total, possui a quota com maior número de passageiros (370.708) e o menor número de localidades (181) e de quotas (376) do Grupo 14. 194. A Figura 12 ilustra o número total de localidades por Unidade da Federação: 41 Número de Localidades TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 160 155 150 145 140 135 130 125 120 115 110 105 100 95 90 85 80 75 70 65 60 55 50 45 40 35 30 25 20 15 10 5 0 156 TC 015.419/2012-6 154 58 34 17 17 16 13 12 11 7 6 Unidades da Federação 5 5 4 4 4 4 1 Localidades Fonte: Elaboração própria a partir das informações do Projeto Básico do Grupo 14 (peças 83 e 84). 195. A Figura 12 indica que o estado da Bahia (BA) e o de Minas Gerais (MG) terão o maior número de localidades atendidas pelos quatro lotes do Grupo 14, respectivamente, abrangendo 156 e 154 localidades. Em termos de região geográfica, observa-se da Figura 12 e da Tabela 17 que a região Sudeste é a que compreende o maior número de localidades com o total 443, seguida pela região Nordeste com 339, levando em conta os quatro lotes do Grupo 14. 196. Passa-se, então, como referência, a analisar a organização operacional da linha São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Medina (MG), inserida nos Lotes 1, 2, 3 e 4 do Grupo 14 (peça 83, p. 107-111) e representada na Figura 13. Figura 13 - Itinerário da linha São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Medina (MG) 42 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 Fonte: Projeto Básico do Grupo 14 (peça 83, p. 107). 197. A Figura 13 ilustra o itinerário da linha São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Medina (MG), com extensão de 1.423,20 km, e identifica os municípios que são pontos terminais (São Paulo e Vitória da Conquista), além de alguns pontos de seção localizados nos municípios existentes ao longo da linha. O itinerário descritivo dessa linha consta do Projeto Básico do Grupo 14 (peça 83, p. 108-110) com informações sobre a extensão dos trechos, as localidades de referência, a rodovia percorrida e a Unidade da Federação correspondente, de acordo com o Plano Nacional de Viação e dos Planos Estaduais de Viação. 198. As seções da linha a ser operada pela futura permissionária estão representadas na Tabela 18. Tabela 18 - Seções da linha São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Medina (MG) Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Seção São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) São Paulo (SP) - Padre Paraíso (MG) São Paulo (SP) - Itaobim (MG) São Paulo (SP) - Medina (MG) São Paulo (SP) - Candido Sales (BA) Resende (RJ) - Padre Paraíso (MG) Resende (RJ) - Itaobim (MG) Resende (RJ) - Medina (MG) Resende (RJ) - Candido Sales (BA) Pavimentado 1.423,20 1.139,00 1.201,50 1.246,30 1.343,00 868,90 931,40 976,20 1.072,90 Implantado - Leito Natural - Total 1.423,20 1.139,00 1.201,50 1.246,30 1.343,00 868,90 931,40 976,20 1.072,90 43 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Nº 10 11 Seção Resende (RJ) - Vitória da Conquista (BA) São Paulo (SP) - Catuji (MG) TC 015.419/2012-6 Pavimentado 1.153,10 1.111,20 Implantado - Leito Natural - Total 1.153,10 1.111,20 Fonte: Projeto Básico do Grupo 14 (peça 83, p. 111-112). 199. A Tabela 18 mostra que a linha São Paulo (SP) - Vitória da Conquista (BA) via Medina (MG) possui 11 seções. Os municípios São Paulo (SP) e Vitória da Conquista (BA), pontos terminais, retratam a seção principal, enquanto que as outras 10 seções dizem respeito às seções secundárias da linha, com fracionamento do preço da passagem, nos termos do art. 3º, inciso XXII, do Decreto 2.521/1998. Nota-se, também, que os municípios que formam cada seção constante da Tabela 18 pertencem a Unidades da Federação distintas, caracterizando o transporte rodoviário interestadual de passageiros, nos termos do art. 3º, inciso XXV, do Decreto 2.521/1998, e estão sob a esfera de atuação da ANTT, nos termos do art. 22, inciso III, da Lei 10.233/2001. 200. Importa registrar que todas as 2.109 linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros, constantes do Plano de Outorga do ProPass Brasil, possuem seus respectivos esquemas operacionais com as informações necessárias. 201. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no art. 3º, incisos VII, XII, XXII, XXIII e XXV, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 22, inciso III, e 24, inciso III, da Lei 10.233/2011. Importa destacar, ainda, que as medidas adotadas pelo Ministério dos Transportes de pela ANTT atendem ao item 9.7.1 do Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário. 202. Frise-se, por fim, que a metodologia do Estudo de Viabilidade Técnica, apresentado pela ANTT, está adequada, em conformidade com a legislação em vigor e aplica-se com robustez e coerência a todas as linhas e a todos os lotes e grupos abrangidos na presente outorga de permissão. VIII.2 Viabilidade Econômico-Financeira 203. O Decreto 2.521/1998, arts. 3º, incisos VII, XX, XXII, XXIII e XXV, define esquema operacional, ponto de apoio, projeto básico e serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, nos seguintes termos: ‘Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se: (...) VII - esquema operacional: conjunto de fatores característicos da operação de transporte de uma determinada linha, inclusive de sua infra-estrutura de apoio e das rodovias utilizadas em seu percurso; (...) XX - ponto de apoio: local destinado a reparos, manutenção e socorro de veículos em viagem e atendimento da tripulação; (...) XXII - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada para caracterizar a linha objeto de licitação, elaborado com base nas indicações de estudos preliminares que apontem a respectiva viabilidade técnica e econômica; (...) XXV - serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros: o que transpõe os limites de Estado, do Distrito Federal ou de Território.’ (sublinhamos) 204. O art. 27 do Decreto 2.521/1998 define ainda como a prestação do serviço será remunerada: ‘(...) Art. 27. A tarifa a ser cobrada pela prestação dos serviços destina-se a remunerar, de maneira adequada, o custo do transporte oferecido em regime de eficiência e os investimentos necessários à sua execução, e bem assim a possibilitar a manutenção do padrão de qualidade exigido da transportadora. 44 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 § 1º O Ministério dos Transportes elaborará estudos técnicos, necessários à aferição dos custos da prestação e da manutenção da qualidade dos serviços, relativos a cada linha, observadas as respectivas características e peculiaridades específicas. § 2º O Ministro de Estado dos Transportes, mediante norma complementar, estabelecerá os critérios, a metodologia e a planilha para o levantamento do custo da prestação dos serviços.’ (sublinhamos) 205. A definição de esquema operacional consta do art. 1º, alínea ‘d’, do Título V da Resolução ANTT 18/2002, nos seguintes termos: Art. 1º Esquema Operacional de serviço é o conjunto dos fatores característicos da operação de transporte de uma determinada linha, inclusive de sua infra-estrutura de apoio e das rodovias utilizadas em seu percurso, composto da reunião das seguintes informações: a. identificação da linha; (...) c. identificação das finalidades dos pontos de parada e de apoio; d. determinação dos parâmetros operacionais da linha, tempo de viagem, extensão total da linha e velocidade de percurso; e. indicação do itinerário da linha, com identificação dos pontos terminais, pontos de seção e pontos de parada e de apoio; f. distância entre os pontos identificados no itinerário da linha e dos acessos, quando houver; g. tipo de piso físico das rodovias e acessos que compõem o percurso da linha; e h. tempo decorrido em cada etapa de viagem, em ambos os sentidos. (sublinhamos) 206. A Lei 10.233/2001, arts. 11, incisos III e IV, 22, inciso III, e 24, incisos II, III e IV, estabelecem: Art. 11. O gerenciamento da infra-estrutura e a operação dos transportes aquaviário e terrestre serão regidos pelos seguintes princípios gerais: (...) III – proteger os interesses dos usuários quanto à qualidade e oferta de serviços de transporte e dos consumidores finais quanto à incidência dos fretes nos preços dos produtos transportados; IV – assegurar, sempre que possível, que os usuários paguem pelos custos dos serviços prestados em regime de eficiência; (...) Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT: (...) III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; (...) Art. 24. Cabe à ANTT, em sua esfera de atuação, como atribuições gerais: (...) II – promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados; III – propor ao Ministério dos Transportes os planos de outorgas, instruídos por estudos específicos de viabilidade técnica e econômica, para exploração da infra-estrutura e a prestação de serviços de transporte terrestre; (sublinhamos) 207. O exame dos estudos de viabilidade econômico-financeiros da outorga de permissão dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, está dividido nas seguintes seções: (a) parâmetros operacional, financeiro e tributário; (b) parâmetros de custos; (c) parâmetro de investimento; e (d) cálculo do coeficiente tarifário. VIII.2.1 Parâmetros operacionais, financeiros e tributário 208. Os parâmetros operacionais necessários para obter os resultados do modelo paramétrico para cada grupo são o indicador de passageiro-quilômetro (pass.km) médio e a quantidade exigida de frota (F) média dos respectivos grupos. 45 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 209. Elaborados a partir dos estudos da Fipe (peça 63) e detalhados nesta instrução na seção 8.1.2.6, o indicador de passageiro-quilômetro é a proxy da estimativa de nível de produção, enquanto que a quantidade exigida de frota reflete os investimentos em veículos exigidos para atender a esta demanda. 210. O indicador de passageiro-quilômetro é uma das variáveis que compõem a função de custo. Por sua vez, a quantidade de veículos está presente nas fórmulas matemáticas para determinação dos investimentos em terreno, em edificações (garagem e sede) e em máquinas e equipamentos, além da estimativa do valor total gasto com a aquisição de veículos. 211. A participação das regiões (Preg) tem a finalidade de adequar o modelo paramétrico às diferenças existentes nas regiões do país. Esse critério de regionalização é importante na apropriação dos custos e dos investimentos em edificações. 212. O peso regionalizado para as linhas pertencentes a cada grupo a ser licitado depende da área de atuação de acordo com ‘o quantitativo de localidades existentes nas regiões atendidas pelos pares de origem e destino das ligações pertencentes ao grupo, uma vez que, em geral, nessas extremidades é que serão centralizados os esforços organizacionais da gestão dos serviços’ (peça 52, 81-82). 213. Os parâmetros financeiros são as estimativas de taxa de retorno e de modicidade tarifária. O critério para apuração da taxa de desconto foi a metodologia do custo médio ponderado de capital (peça 52, p. 94-96) e o de modicidade foi um percentual arbitrado pela ANTT (peça 52, p. 97). O parâmetro tributário são as estimativas de Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo. A Tabela 19 traz o resumo das premissas adotadas pela ANTT para esses parâmetros financeiros. Tabela 19 - Premissas dos parâmetros financeiros e tributários Premissas Custo de Capital próprio Taxa livre de risco (rf) Beta (b) Rendimento do mercado (rm) Taxa de risco Brasil (rB) Custo de Capital de terceiros Risco de crédito (s) Alíquota de imposto (t) Custo Médio Ponderado de Capital Inflação (inf) Estrutura de capital (E) Modicidade Tarifária Tributos – PIS e Cofins Rendimento oferecido pelo título americano T-Bond de 10 anos para o período de janeiro de 1995 a dezembro de 2008, obtendo-se o valor de 5,11% . Utilizado o valor de 1,00, refletindo o risco sistemático do setor como o de mercado. Rendimento do índice S&P500 da bolsa norte-americana para o período de janeiro de 1995 a dezembro de 2008, obtendo-se o valor de 7,50%. Média dos valores mensais médios do índice diário EMBI+ apurado pelo banco JP Morgan no período de janeiro de 1995 a dezembro de 2008, obtendo-se o valor de 6,77%. Média dos spreads de 86 contratos de financiamentos compreendidos entre os anos de 2000 a 2005, obtendo-se o valor de 2,1%. Dedução da parcela relativa ao imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido, utilizou-se a alíquota de 34%. Taxa anual de inflação do mercado norte-americano para o período de janeiro de 1995 a dezembro de 2008, uma vez que os valores de referência provêm deste mercado, utilizando-se a taxa de 2,74%. Proporção média identificada no setor de 50% capital próprio e 50% capital de terceiros. Percentual de 10% sobre o montante calculado a partir da média de receitas extraordinárias identificadas em balancetes encaminhados pelas empresas atualmente operadoras dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros (basicamente relativos a serviços de encomendas e de publicidade), que corresponde a 8% (oito por cento) da receitas auferida pelas empresas em questão. Alíquotas de 3% (três pontos percentuais) para PIS e 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco pontos percentuais) para Cofins. Fonte: elaborado a partir de informações do Plano de Outorga (peça 52, p. 94-97). 214. O Custo Médio Ponderado de Capital Real foi calculado em 8,77%, percentual utilizado como a taxa de retorno para fins de remuneração pela prestação dos serviços de transportes rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. 46 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 215. Cumpre registrar que o TCU (2004) apontou a inconsistência de a ANTT adotar o percentual de 12% ao ano como taxa de remuneração para os investimentos das operadoras dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, pois não se baseou em método usualmente adotado, como o do Custo Médio Ponderado do Capital. Tanto é que esta E. Corte de Contas, mediante o Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário, em seu item 9.5.1.1., determinou ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transporte Terrestres que revissem, para os futuros certames licitatórios, o modelo de remuneração vigente, observada a premissa de uma taxa de remuneração utilizando métodos consagrados na literatura de finanças corporativas (usualmente aplicados em outros setores que foram submetidos a alguma forma de delegação de serviços públicos ou em avaliação de ativos privatizados) que levem em conta o custo de capital em função dos seus diversos componentes de financiamento, bem como os riscos e as particularidades do serviço permitido. 216. O parâmetro de modicidade tarifária foi fixado em 0,8% a ser aplicado sobre os valores apurados para os custos e para a remuneração dos serviços prestados. Frise-se que o objetivo da modicidade tarifária é compartilhar com os usuários os possíveis ganhos dos permissionários com atividades acessórias. No entanto, devem-se observar, ao calcular a modicidade tarifária, os custos envolvidos com a realização dos serviços para que o permissionário não perca o incentivo em buscar novas formas de remuneração. Desta forma, não há óbice à premissa adotada pela ANTT. 217. Quanto ao parâmetro tributário, aplica-se a alíquota de impostos sobre faturamento (PIS e Cofins) sobre a estimativa do montante a ser tributado, considerado no estudo como o valor apurado para os custos e para a remuneração dos serviços prestados. 218. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto nos itens 9.5.1.1. e 9.7.3. do Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário e nos arts. 3º, incisos VII, XX, XXII e XXV, e 27, caput, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 1º, Título V, da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, inciso IV, e 24, incisos II e III, da Lei 10.233/2001. VIII.2.2 Parâmetros de Investimento 219. Os parâmetros de investimento necessários à manutenção da prestação dos serviços e usados no modelo paramétrico são: (a) veículos; (b) garagens; (c) sede administrativa; (d) pontos de apoio e de venda; e (e) equipamentos. A ANTT, no intuito de melhor estimar os valores relativos aos investimentos, contratou a PricewaterhouseCoopers (Price) para realização de estudo voltado ao levantamento de ativos e custos associados aos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP). 220. Com relação aos pontos de apoio e de venda, os estudos realizados pela Price identificaram que grande parte desses ativos é alugada, direcionando este tipo de ativo para a composição de custos. A Price observou também que as instalações relativas à sede administrativa estavam associadas às suas garagens. 221. O estudo da Price está detalhado nos relatórios P1, P2 e P3 (respectivamente, peças 64, 65 e 66). No relatório P1 (peça 64), é descrito o plano de trabalho com os procedimentos e a execução da pesquisa, da amostra e do projeto-piloto. O relatório P2 (peça 65) é o resumo das atividades de levantamento de informações e dados. E o relatório P3 (peça 66) trata dos resultados das análises de apuração dos ativos e custos relacionados aos serviços de TRIIP. O Plano de Outorga, por sua vez, traz um breve resumo deste tópico (peça 52, p. 82-86). A seguir, a descrição dos aspectos relacionados às variáveis de investimento usadas pela ANTT na modelagem paramétrica. VIII.2.2.1 Terreno 222. No que se refere ao estudo sobre o valor de terreno, o detalhamento da metodologia empregada na pesquisa está descrito no Relatório P2, seção 2.4 (peça 65, p. 35-38), e a apuração dos resultados a partir da aplicação do modelo, encontra-se no Relatório P3 (peça 66, p. 16-17 e 21-22). 223. Para apurar o preço de mercado de terrenos destinados à construção de instalações necessárias à prestação dos serviços de TRIIP, a Price baseou-se no valor do metro quadrado de 47 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 terrenos industriais no Estado de São Paulo em razão de ser a região onde há maior concentração das instalações em garagens. 224. Por apresentar grandes oscilações, em função do nível de urbanização, zoneamento, acesso a rodovias e estrutura existente na região, optou-se por adotar o preço mais comum entre as ofertas pesquisadas, isto é, o preço de R$ 100,00 (peça 66, 16). 225. Procedeu-se, em seguida, ao desenvolvimento de uma regressão log-linear entre essas variáveis a partir das informações coletadas na pesquisa, com o objetivo de identificar o tamanho do terreno necessário para comportar uma determinada frota, consoante a Equação (10): (10) Onde F é a Frota. 226. Os coeficientes da regressão e a significância estatística são apresentados na Tabela 20. Tabela 20 - Estatísticas da regressão Intercepto Variável Frota R2 0,928336 Coeficiente 2,657269 1,009409 R2 ajustado 0,925469 t-stat 26,45948 17,99582 F 323,849554 P-value 8,41E-20 8,03E-16 F de significação 8,03184E-16 Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 81). 227. Frise-se que a Price (peça 66, p. 21) observou que a maioria das empresas tem suas sedes associadas às suas garagens, por isso a adoção da premissa de que as áreas construídas das sedes são contidas na metragem das instalações das garagens. VIII.2.2.2 Edificações 228. Baseada na amostra de empresas pesquisas, a Price identificou que a proporção média da área construída em relação à metragem total do terreno varia entre 17%, média ponderada, e 24%, média simples da metragem total. Optou-se, no entanto, em adotar um ponto médio (20%) em relação à metragem total, como premissa para o cálculo da edificação. 229. Para o cálculo do preço de mercado da edificação foi usado a média dos custos unitários básicos (CUB/m2) para o projeto padrão de galpão industrial para cada região geográfica. Da mesma forma ocorrida com a estimativa do valor total do terreno, a quantidade de veículos é fundamental no modelo paramétrico. VIII.2.2.3 Equipamentos 230. Os equipamentos foram segregados para utilização nos diferentes tipos de instalações das empresas: guichês de vendas de passagens nos pontos de venda; suporte aos motoristas nos pontos de apoio; máquinas relacionadas a manutenção, à lavagem e ao abastecimento dos ônibus nas garagens; móveis e utensílios nas áreas administrativas; e outros. A relação detalhada dos ativos e seus respectivos valores de mercado estão no relatório P3 da Price, anexo 3.2 – Pesquisa de mercado (peça 66). 231. Em relação a este ponto, cabe destacar a complexidade em padronizar e parametrizar tais ativos em função da diversidade de estrutura operacional, nível organizacional e gerenciamento de recursos das empresas, o que pode resultar em superestimativas e/ou subestimativas dos diferentes investimentos em máquinas e equipamentos. Entende-se, no entanto, aceitável o nível de variância para mais ou para menos na estimativa proposta para o modelo estatístico, ressaltando inclusive que essa categoria representa menos de 10% no valor global dos investimentos essenciais para que as empresas desenvolvam suas atividades. 232. A metodologia de cálculo realizada a partir do levantamento de campo para estabelecer a metragem referencial em terreno que atende à disponibilização dos equipamentos está descrita no relatório P2, seção 2.3.2.1 (peça 66), enquanto que a composição do valor de investimentos em equipamentos para a empresa referencial encontra-se na seção 2.3.2.2 (peça 66). A Tabela 21 traz um resumo dos dados de investimento em equipamento por m2. Tabela 21 - Resumo de investimento em equipamento por m2 48 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Equipamentos de processamento de dados Móveis e utensílios Máquinas e equipamentos de apoio Total TC 015.419/2012-6 Investimento (R$) 940.658 1.371.137 314.354 2.626.149 Investimento/m2 (R$) 21,1 30,7 7,0 58,9 Fonte: Relatório P3 (peça 66, p. 24) 233. Dado o algoritmo de metragem referencial e calculado a estimativa de preço médio de equipamento por m2, pode-se obter o valor total do investimento em equipamentos. Frise-se novamente a importância de conhecer o tamanho da frota no modelo paramétrico. VIII.2.2.4 Veículos 234. O principal item de investimento corresponde à frota de ônibus, pois representa cerca de 90% do total, sendo que sua estimação é relativamente simples, pois necessita do levantamento de preço e a respectiva frota do grupo que será objeto da licitação. 235. A pesquisa de preço foi realizada para os ônibus rodoviários da marca Mercedes-Benz e da carroceria Marcopolo por serem, segundo a Price, as marcas predominantes nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. A Mercedes-Benz representa 63% do total dos ônibus rodoviários convencionais fabricados entre 2005 e 2009 e usados pelas empresas pertencentes à amostra. No que se refere à carroceria, o modelo Marcopolo responde por 53% do total das carrocerias (peça 66, p. 14). 236. A partir dessas informações, foram coletados os valores dos veículos em quatro estados (São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Rio Grande do Sul). Segundo a Price (peça 66, p. 15), ‘como não foram encontradas diferenças relevantes de valores, foi considerada como valor nacional a média desses estados.’ Mesmo considerando que exista uma possibilidade de negociação entre as partes, a Price (peça 66, p. 15) ‘considerou o valor cheio discriminado pelos fornecedores por conservadorismo’. O valor de mercado, apurado por meio desse contato junto aos fornecedores, foi de R$ 555.000,00 para um ônibus novo do tipo rodoviário convencional com sanitário. 237. Ressalte-se que os dados relativos ao tamanho da frota necessária para a prestação do serviço foram calculados no estudo do modelo funcional elaborado pela Fipe (peça 63) e analisados no âmbito do item 8.1 desta instrução. 238. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no item 9.7.1 do Acórdão 1.926/2004-TCU-Plenário e nos arts. 3º, incisos VII, XX, XXII e XXV, e 27, caput, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 1º do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, inciso IV, e 24, incisos II e III, da Lei 10.233/2001. VIII.2.3 Parâmetros de custos 239. A modelagem de custos contou com uma fase preliminar de levantamento dos processoschave de prestação dos serviços de TRIIP, destacando as atividades inerentes à consecução desses serviços. A estrutura de processos proposta pela Price não contempla as atividades executadas pelas empresas para a prestação de serviços de transporte de carga e, em observância ao disposto no art. 22, inciso III, da Lei 10.233/2001, de transporte intermunicipal de passageiros. 240. Independente do tipo de transporte executado, todas as empresas do setor necessitam planejar seus negócios por meio de macroprocessos para pensar o seu negócio, realizar as suas operações por meio do agrupamento de macroprocessos operacionais e, ainda, como dar suporte aos seus negócios e às suas operações por meio dos macroprocessos de suporte. O detalhamento da metodologia empregada para selecionar os processos, atribuir custos às atividades, identificar os componentes e alocar os custos diretos e indiretos aos tipos de serviços prestados está exposto no relatório P3 (peça 66, p. 28-42). A Figura 14 ilustra a cadeia de valor para a prestação dos serviços de TRIIP a partir dessa estruturação de processos. Figura 14 - Estrutura de processo referencial 49 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 Fonte: Relatório P3 (peça 66, p. 27). 241. Os custos com combustíveis, por serem o principal insumo operacional na prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, foram excluídos dos montantes associados ao macroprocesso operação e realizado seu cálculo de forma separado. 242. Como visto no cálculo do parâmetro de investimento, dado que foi observado que a infraestrutura em pontos de venda e de apoio ao transporte não foram considerados, efetuou-se também a estimativa de aluguel destas instalações em separado. 243. Segundo consta do Plano de Outorga (peça 52, p. 87), de forma a apresentar um modelo sintético, os processos foram agregados em quatro macroprocessos: (1) transporte; (2) manutenção; (3) vendas; e (4) suporte. Os estudos realizados pela Price (peça 66, p. 51-59) abrangeram a crítica, tratamento e testes dos dados obtidos nas empresas que compuseram a amostra representativa. A Tabela 22 traz um resumo dos custos referenciais por macroprocesso da estrutura usada na modelagem. Tabela 22 - Custos referenciais por macroprocesso Macroprocesso Transportes Manutenção Vendas Suporte Total Custo (R$ mil) 340.057 204.245 118.811 145.407 808.520 % 42,0% 25,3% 14,7% 18,0% 100,0% Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 89). VIII.2.3.1 Combustível 244. O gasto com combustível de frota é o item com maior representatividade no custo total das empresas prestadoras dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. O custo com combustível foi estimado com base em pesquisa de mercado e consideram os montantes brutos, incluído o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços 50 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Para calculá-lo utilizam-se as variáveis de preço de combustível, de consumo médio e de quilometragem rodada. 245. A variável preço do combustível, segundo a Price, foi calculada considerando como premissas que as empresas reabastecem as frotas em suas garagens e fazem aquisição de combustível no atacado. Por sua vez, tanto a variável consumo médio quanto a quilometragem rodada foram obtidas por empresa para cada tipo de serviço. O detalhamento da metodologia empregada está disposto no relatório P3 (peça 66, p. 43-45). VIII.2.3.2 Modelo econométrico 246. A partir dos dados levantados de custos de transporte, de manutenção, de vendas, de suporte e de combustíveis para cada empresa pertencente na amostra e, ainda, com as estimativas de passageiro-quilômetro (proxy da variável nível de produção), foi possível elaborar uma função custo do tipo Cobb-Douglas. A representação, após aplicar o tratamento linear, consta da Equação (11): (11) Onde: CT – custo total; Freg – fator de regionalização; Q – nível de produção (estimativa de passageiro-quilômetro); PTRNP – Preço médio unitário, por quilômetro, do macro processo Transportes; PMNT – Preço médio unitário, por quilômetro, do macro processo Manutenção; PVDA – Preço médio unitário, por passagem, do macro processo Vendas; PSUP – Preço médio unitário, por quilômetro, do macro processo Suporte; PCOMB – Preço médio unitário, por litro, do macro processo Combustível; e coeficientes das variáveis dependentes. 247. Os coeficientes estimados na regressão e a significância estatística são apresentados na Tabela 23. Tabela 23 - Estatísticas da regressão Passageiros x quilômetros Transporte Coeficiente 0,89 0,04 Estatísticas da regressão R2 R2 ajustado 0,939576 0,921113 Variáveis Manutenção 0,07 Vendas 0,15 F 50,889600 Suporte -0,08 Combustível 0,81 F de significação 1,41E-18 Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 90). 248. Os coeficientes estimados numa regressão capturam os efeitos das variáveis independentes sobre a variável dependente. No caso analisado aqui, a variável dependente é o custo total e as variáveis independentes são o nível de produto (Pass.km) e os preços de transporte, manutenção, vendas, suporte e combustível. Os coeficientes da função custo total, na forma logaritma, capturam, portanto, as elasticidades parciais de cada uma dessas variáveis. Assim, destacam-se os principais efeitos: a) um aumento de 10% no nível de produto (pass.km) representa um reajuste nos custos de 8,9%; b) um aumento de 10% no preço do combustível (Pcomb) provoca um aumento nos custos de 8,1%; e c) as demais variáveis (preço de transporte, manutenção, vendas e suporte) apresentam impactos superficiais no custo. 249. O fator de regionalização da função custo, apurado pela modelagem por meio de dummies de cada região na regressão econométrica, é apresentado na Tabela 24. Tabela 24 - Fator de regionalização Região Freg Norte/Centro Oeste 0,298 Sul 0,411 Sudeste 0,336 Nordeste 0,31 51 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 91). 250. Os preços médios dos processos, considerados na função custo e modelado pela Price, estão resumidos na Tabela 25. Tabela 25 - Preços médios Transporte PTRNP/km 1,22 Manutenção PMNT/km 0,45 Vendas PVDA/pass 7,99 Suporte PSUP/km 0,59 Combustível PCOMB/litro 1,78 Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 94). 251. Segundo a ANTT (peça 52, p. 92), ‘os preços unitários médios foram calculados com base nos dados levantados para a construção do modelo e a realização das adequações necessárias ao atendimento das novas exigências previstas para a prestação dos serviços após a licitação’. O cálculo dos montantes estimados para custear as novas exigências foi realizado inserindo os valores da verba de fiscalização, do serviço de auditoria independente e do prêmio da garantia de execução contratual. 252. Adicionalmente, de acordo com a ANTT (peça 52, p. 93), após as contribuições da Audiência Pública 120/2011, ‘foi identificado que não foram feitas provisões relativas a pagamentos de verbas trabalhistas quanto à rescisão contratual’. Dessa forma, foi procedido outro ajuste nos preços unitários médios incorporando o montante estimado de custos trabalhistas. VIII.2.3.3 Depreciação 253. O cálculo da depreciação econômica dos bens do serviço TRIIP é realizado pela Equação (12): (12) Onde: D – depreciação; IB – Investimento Bruto Vr – Valor residual; e Fa – Fator de anuidade. 254. O valor residual (Vr) do bem é calculado pela multiplicação do percentual residual (r) ao montante de investimento no bem (IB). O percentual residual adotado pela ANTT está descrito na Tabela 26. Tabela 26 - Percentual residual Item Percentual residual Terrenos 100% Edificações 50% Veículos 35% Equipamentos 20% Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 95). 255. O Fator de anuidade é obtido pela Equação (13): (13) Onde: i – taxa de desconto (a mesma calculada para a remuneração – 8,77%); e n – prazo de vida útil do bem. 256. Para estabelecer o prazo de vida útil do bem, a ANTT utilizou os prazos adotados pela Secretaria da Receita Federal para fins de depreciação fiscal, com exceção dos veículos, para os quais foi considerada a idade máxima admitida de dez anos, o que representa um incremento de qualidade e conforto para o usuário dos serviços de transporte rodoviário. Importa ressaltar ainda que a outorga em análise estimula a constante renovação da frota, na medida em que a minuta do futuro edital de permissão prevê um prazo de até três anos, contado do início da operação dos serviços, para que as permissionárias possuam frota cadastrada com idade média de até cinco anos de uso (disponível em http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/11307/121_2011.html). 257. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto nos itens 9.5.1.3 e 9.7.1 do Acórdão 1.926/2004-TCU-Plenário e nos arts. 3º, incisos VII, XX, XXII e XXV, e 27, caput, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 1º do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, inciso IV, e 24, incisos II e III, da Lei 10.233/2001. 52 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 VIII.2.4 Coeficientes tarifários máximos 258. Tradicionalmente, no âmbito dos projetos de concessão, a modelagem econômicofinanceira usada é o fluxo de caixa. Entretanto, para as outorgas de permissão em tela, a ANTT adotou uma modelagem paramétrica, em que a diferença principal em relação ao modelo por fluxo de caixa é o uso de econometria, com dados da pesquisa da Fipe e da Price, para estimar as principais variáveis que definirão o coeficiente tarifário máximo sem, contudo, necessitar que sejam feitas projeções para todo o período da outorga. Importa destacar que em situações como esta, tanto a previsão de revisões periódicas nos contratos quanto o rigor metodológico por parte da Agência Reguladora nos critérios e nos procedimentos de revisão, estabelecidos em resoluções próprias, são fundamentais. 259. A estrutura do modelo paramétrico de referência para o cálculo dos coeficientes tarifários pode ser resumida conforme a Tabela 27. Tabela 27 - Estrutura do modelo paramétrico do cálculo do coeficiente tarifário PARÂMETROS OPERACIONAIS Passageiro-quilômetro (pass.km) Dados do modelo funcional, varia de acordo com o grupo de linhas. Frota (F) Dados do modelo funcional, varia de acordo com o grupo de linhas. Participação nas Regiões (PREG) Dados do modelo funcional, varia de acordo com o grupo de linhas. PARÂMETROS FINANCEIROS Taxa de desconto (i) i = 8,77% Modicidade tarifária (m) m = 0,8% PARÂMETRO TRIBUTÁRIO PIS e Cofins (t) t = 3,65% PARÂMETROS DE INVESTIMENTOS Terreno (TER) Parametrização Premissas Valor m² do terreno (PTER) Valor m2 Vida útil (n) % residual (r) 100,00 - 100% Edificações (ED) Parametrização Premissas N NE CO SE S Valor do CUB regionalizado (PCUB) 546,00 451,00 438,00 479,00 503,00 Vida útil (n) 25 anos % residual (r) 50% Máquinas e Equipamentos (MaqEq) Parametrização Premissas Valor m² de Máquinas e Equipamentos (PMaqEq) Valor m2 Vida útil (n) % residual (r) 58,90 10 20% Valor m2 Vida útil (n) % residual (r) 555.000,00 10 35% Veículos (Veic) Parametrização Premissas Valor do Veículo (PVEIC) PARÂMETROS DE CUSTOS Parametrização Premissas Nível de produção (Q) Pass.Km Preço médio Transportes (PTRNP) 1,22 (R$/km) Preço médio Manutenção (PMNT) 0,45 (R$/km) Preço médio Vendas (PVDA) 7,99 (R$/pass.) 53 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 Preço médio Suporte (PSUP) 0,59 (R$/km) Preço médio Combustível (PCOMB) 1,78 (R$/litro) - 3,12 Km/litro PARÂMETROS DE DEPRECIAÇÃO Parametrização Valor residual (Vr) Vr = IB * r ; onde IB é o Investimento Bruto Fator de anuidade ; onde n é a vida útil do Investimento RESULTADOS Remuneração dos serviços (R) R = despesas * i Tributos sobre faturamento (T) T = (despesas + remuneração) * t Modicidade tarifária (M) M = (despesas + remuneração) * m Custo total (CT) CT = despesas + depreciação + remuneração + tributos - modicidade COEFICIENTE TARIFÁRIO Fonte: Plano de Outorga (peça 52, p. 158-159). 260. A rede de linhas foi racionalizada em grupos e em lotes, conforme apresentado no estudo de viabilidade técnica. Para cada lote foi elaborado um estudo de viabilidade econômico-financeiro, chamado de projeto básico dos grupos de linhas, por meio dos quais foi possível estabelecer o coeficiente tarifário máximo. 261. A modelagem econômico-financeira para a outorga dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, tem, ainda, por premissas a manutenção de todos os atendimentos autorizados atualmente; a busca por ganhos de escala e operacionais decorrentes da racionalização da rede de serviços; estimativas de demanda baseadas em pesquisa de campo; regionalização dos custos; e busca de modicidade tarifária. 262. A título de exemplo, na Tabela 28 está disposta a memória de cálculo do coeficiente tarifário máximo do Grupo 14. Tabela 28 - Memória de cálculo do coeficiente tarifário máximo do Grupo 14 PARÂMETROS OPERACIONAIS Passageiro-quilômetro (pass.km) 755.225.012 Frota (F) 223 Participação nas Regiões (PREG) N NE CO SE S 0% 34,2% 1,6% 62,2% 2% PARÂMETROS FINANCEIROS Taxa de desconto (i) i = 8,77% Modicidade tarifária (m) m = 0,8% PARÂMETRO TRIBUTÁRIO PIS e Cofins (t) t = 3,65% INVESTIMENTOS Terreno (TER) 10.627.707,84 Parametrização Premissas Valor m² do terreno (PTER) Edificações (ED) Valor m2 Vida útil (n) % residual (r) 100,00 - 100% 9.974.316,36 Parametrização Premissas Valor do CUB regionalizado (PCUB) Vida útil (n) e NE CO SE S 546,00 451,00 438,00 479,00 503,00 25 anos % residual (r) Máquinas (MaqEq) N 50% Equipamentos 6.259.719,92 54 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 Parametrização Premissas Valor m² de Máquinas e Equipamentos (PMaqEq) Veículos (Veic) Valor m2 Vida útil (n) % residual (r) 58,90 10 20% Valor m2 Vida útil (n) % residual (r) 555.000,00 10 35% 123.765.000,00 Parametrização Premissas Valor do Veículo (PVEIC) CUSTOS 56.638.252,74 Parametrização Premissas Nível de produção (Q) Pass.Km Preço médio (PTRNP) Transportes 1,22 (R$/km) Preço (PMNT) Manutenção 0,45 (R$/km) médio Preço médio Vendas (PVDA) 7,99 (R$/pass.) Preço médio Suporte (PSUP) 0,59 (R$/km) Preço médio (PCOMB) 1,78 (R$/litro) - 3,12 Km/litro Combustível DEPRECIAÇÃO 13.679.404,70 Parametrização Valor residual (Vr) Vr = IB * r ; onde IB é o Investimento Bruto Fator de anuidade ; onde n é a vida útil do Investimento. RESULTADOS PARCIAIS Remuneração dos serviços (R) 6.166.858,56 R = custos * i Tributos sobre faturamento (T) 2.791.684,83 T = (custos + remuneração) * t Modicidade tarifária (M) Custo total (CT) 611.876,13 78.664.324,70 COEFICIENTE TARIFÁRIO M = (custos + remuneração) * m CT = custos + depreciação + remuneração + tributos - modicidade 0,104160 Fonte: Elaboração própria. 263. Os coeficientes tarifários máximos dos grupos de linhas que serão utilizados como critérios iniciais para o leilão estão resumidos na Tabela 29. Tabela 29 - Coeficientes tarifários máximos Grupo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Passageiro x quilômetro 282.468.185 66.366.686 1.006.517.171 260.369.655 525.854.088 258.834.014 672.769.543 445.206.339 529.551.416 520.126.849 365.735.454 371.630.344 425.240.788 755.225.012 Frota 125 17 216 83 145 94 183 176 178 172 123 120 136 223 Coeficiente tarifário 0,126099 0,117241 0,095154 0,115080 0,122041 0,111035 0,109377 0,125902 0,105111 0,106611 0,112431 0,133630 0,110554 0,104160 55 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Grupo 15 16 Passageiro x quilômetro 448.301.521 550.106.669 TC 015.419/2012-6 Frota 170 186 Coeficiente tarifário 0,109426 0,112104 Fonte: Elaborado a partir do Plano de Outorga, anexo VII – projetos básicos. 264. Analisando o modelo paramétrico da ANTT para a outorga de permissão para prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, observa-se que o coeficiente tarifário máximo é mais sensível às mudanças nas seguintes premissas: passageiro x quilômetro (Pass.km); frota (F); taxa de desconto (i); preço médio do combustível (Pcomb); preço médio do combustível; e percentual residual de veículos (rveic). Frise-se, assim, a qualidade dos estudos apresentados pela ANTT e pelas consultorias contratadas, Fipe e Price, que elaboraram estudos com rigor metodológico e capacidade técnica de excelência, demonstrando coordenação entre governo e centro de pesquisa. 265. Este Tribunal, em outras oportunidades, já chamou a atenção para estudos de viabilidade mal formulados e as possíveis consequências que podem ocorrer nesses casos. No entanto, verifica-se que os estudos ofertados pela ANTT na outorga de permissão para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, estruturam-se de forma coerente e consistente com as melhores práticas desenvolvidas no país. A elaboração do Plano de Outorga (peça 52) contendo as premissas básicas, aspectos metodológicos do modelo funcional, aspectos metodológicos do modelo de remuneração e apresentação dos projetos básicos dos lotes a serem licitados sintetiza o esforço produzido pela ANTT no aprimoramento da regulação econômica no segmento de transporte rodoviário interestadual de passageiros. 266. Os parâmetros de investimentos em veículos, garagens, sede administrativa, ponto de apoio e de venda e equipamentos, usados no modelo paramétrico pela Price, compõem o conjunto de fatores que caracterizam a infraestrutura de apoio necessária à operação de transporte rodoviário interestadual de passageiros de uma determinada linha, de acordo com a definição do esquema operacional, preconizada no art. 3º, inciso VII, do Decreto 2.521/1998. A estimativa dos valores de investimentos em infraestrutura de apoio para cada linha deve estar compatível com o dimensionamento operacional da linha, conforme estabelecido no art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, desenvolvido no estudo de demanda e oferta elaborado pela FIPE. Neste sentido, os estudos da Price e da FIPE abrangeram cada linha, lote e grupo. Isso foi importante para que a ANTT pudesse estabelecer o coeficiente tarifário máximo de cada grupo de linhas que será utilizado como critério inicial para o leilão. O coeficiente tarifário máximo de cada grupo garante a viabilidade técnica, econômica e financeira da operação por uma única empresa, de modo que a tarifa a ser cobrada pela prestação dos serviços remunere, de maneira adequada, o custo do transporte oferecido em regime de eficiência e os investimentos necessários à sua execução, bem como possibilite a manutenção do padrão de qualidade exigido da futura permissionária, nos termos do art. 27 do Decreto 2.521/1998. 267. Pode-se concluir, portanto, que os procedimentos adotados pela ANTT atendem ao disposto no item 9.6.1.1 do Acórdão 1.926/2004-TCU-Plenário e nos arts. 3º, incisos VII, XX, XXII e XXV, e 27, caput, do Decreto 2.521/1998, c/c o art. 1º do Título V da Resolução ANTT 18/2002 e arts. 11, inciso IV, e 24, incisos II e III, da Lei 10.233/2001. IX. CONCLUSÕES 268. O processo de outorga de permissão em epígrafe, conforme se depreende da introdução e do histórico desta instrução, regularizará o último serviço público previsto na Constituição Federal que ainda operava sem um instrumento contratual, gerando, inclusive, insegurança jurídica entre diversos agentes do setor com prejuízos a toda população. 269. Como pode ser observado, coube à ANTT implementar, por meio do ProPass Brasil, as políticas públicas definidas pelo Ministério dos Transportes para o setor de transportes interestadual de passageiros (Portaria MT 274/2007, alterada pela Portaria MT 116/2008). Cita-se, por exemplo, a manutenção de todos os atendimentos já autorizados pelo Poder Executivo, a obtenção de ganhos de escala e operacionais decorrentes da consistência geográfica do atendimento, a utilização, no 56 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 mínimo, de ônibus do tipo convencional com sanitário nas linhas constantes nos serviços propostos, a estimativa de demanda com base em pesquisa de campo, a regionalização dos custos, a busca de modicidade tarifária e a utilização de taxa de retorno adequada. 270. A implementação das políticas emanadas pelo Ministério dos Transportes por parte da ANTT teve também o subsídio das manifestações encaminhadas à Agência Reguladora pelos 532 participantes da Audiência Pública 120/2011, realizada no período de 9/8/2012 a 13/10/2012. Essas manifestações abordaram mais de um aspecto, resultando em 632 contribuições distintas, todas analisadas e respondidas pela Equipe Técnica da GEROT/SUPAS, que geraram anexos divididos em quatro grupos, sendo 28,46% daquelas contribuições acatadas parcial ou integralmente. 271. Destacam-se as contribuições provenientes das atuais empresas operadoras, encaminhadas à ANTT de forma isolada por cada empresa e em conjunto por meio da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), na medida em que forneceram subsídios para que a Agência Reguladora, responsável pela elaboração do presente EVTE constante do Plano de Outorga, promovesse ajustes relevantes nos estudos, seja no modelo funcional, seja no modelo de remuneração. 272. Merece ressaltar que algumas das considerações apresentadas por representantes da Abrati aos técnicos desta Unidade Técnica, em reunião realizada no dia 5/7/2012, são atinentes à competência discricionária da ANTT e outras são contribuições que a citada associação entende aperfeiçoar o processo em comento. Ressalte-se que muitas dessas contribuições já foram incorporadas pela ANTT ao EVTE, em especial: (a) o aumento de 20 pontos percentuais na frota total, que passou de 6.791 ônibus do tipo rodoviário para 8.154 ônibus; (b) o aumento de 5 pontos percentuais no coeficiente tarifário máximo, que passou de 0,126953 para 0,133630; e (c) a redução de 60 para 54 no número total de lotes de linhas a serem licitadas e de 18 para 16 no número total de grupos. No entanto, frise-se que na análise empreendida por esta Sefid-1 também foram observadas algumas das considerações pertinentes ao 1º estágio de acompanhamento da presente outorga de permissão. 273. Algumas outras argumentações apresentadas pela Abrati, em reunião realizada no dia 5/7/2012, dizem respeito ao 2º estágio de acompanhamento da presente outorga de permissão que será deflagrado após publicação do edital de licitação, nos termos da IN TCU 27/1998, na medida em que farão parte das regras editalícias e da minuta de contrato, tais como: o período de transição entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços. 274. O processo de licitação poderá garantir ao cidadão a prestação do serviço regular de transportes interestadual de passageiros com maior qualidade e a preço justo. A partir dos estudos contratados pela ANTT, foi possível reavaliar a operação das linhas de transportes e otimizar o tempo de viagem, por meio da racionalização da rede, os quais refletem diretamente no nível de conforto do usuário. 275. Ressalte-se, ainda, a exigência de idade máxima de 10 anos para a frota de ônibus. Além disso, a outorga em análise estimula a constante renovação da frota, na medida em que a minuta do futuro edital de permissão prevê um prazo de até três anos, contado do início da operação dos serviços, para que as permissionárias possuam frota cadastrada com idade média de até cinco anos de uso. 276. Desde 2004, a necessária licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros conta com o mais alto grau de prioridade por parte desta Corte de Contas, tendo em vista as determinações do Acórdão 1.926/2004-TCU-Plenário. O exame desenvolvido pelo TCU objetiva aferir a regularidade, consistência e exatidão dos valores e dos estudos relativos aos aspectos técnicos, econômicos e financeiros, entre outros, que caracterizam a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. 277. Sob o ponto de vista formal, verificou-se que a ANTT atendeu a todos os requisitos previstos nas normas constitucionais e legais, nos dispositivos regulamentares da Agência e nas 57 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 determinações desta Corte de Contas. Realizou, ainda, audiência pública que contou com ampla participação da sociedade e dos grupos de interesse do setor, os quais apresentaram contribuições que foram analisadas pela Agência e conduziram a ajustes no Plano de Outorga e Projetos Básicos, devidamente aprovados pelo Ministério dos Transportes. Cita-se, por exemplo, as alterações ocorridas no modelo funcional (retirada e inclusão de linhas, reordenamento dos grupos e adoção de critério de frequência de duas viagens semanais) e no modelo de remuneração (inclusão de custos relativos à pessoal e reavaliação de parâmetros operacionais da Frota). 278. Quanto ao mérito do processo, convém decompor a análise do EVTE no que se refere à viabilidade técnica e econômico-financeira. 279. No que tange à análise da viabilidade técnica, foi descrito o modelo funcional e avaliada a coerência das premissas e das soluções empregadas pelo Poder Concedente quanto ao esquema operacional da rede nacional de transporte rodoviário interestadual de passageiros (ProPass Brasil), serviços operados com ônibus do tipo rodoviário. O modelo funcional sintetiza o estudo realizado para identificar a demanda de passageiros e, em consequência, estabelecer os parâmetros operacionais de frequência, de tempo, de tamanho de frota, de distância percorrida, e do índice de aproveitamento dessa demanda manifestada na pesquisa de campo e, posteriormente, tratada estatisticamente, atendendo aos dispositivos do Decreto 2.521/1998, da Lei 10.233/2001 e da Resolução ANTT 18/2002. 280. Frise-se o trabalho realizado pela Fipe, fundação de pesquisa contratada pela ANTT para desenvolver metodologia e prova de campo para o levantamento de dados de demanda e oferta por serviços regulares de transporte interestadual de passageiros. O referido relatório foi essencial para obter informações confiáveis e precisas sobre o equilíbrio entre demanda e oferta em um ambiente de rede de transporte e sobre o atendimento operacional dos serviços, de forma a permitir a montagem de 16 grupos abrangendo 54 lotes formados por conjunto de linhas para licitação. 281. Quanto à análise da viabilidade econômico-financeira, observa-se que o modelo paramétrico elaborado pela ANTT atende ao princípio de que a tarifa a ser cobrada destina-se a remunerar, de maneira adequada, o custo do transporte oferecido em regime de eficiência e os investimentos necessários à sua execução, conforme art. 27 do Decreto 2.521/1998 e art. 11 da Lei 10.233/2001. O coeficiente tarifário máximo é calculado a partir de premissas e parâmetros econômicos, financeiros e operacionais que juntos constituem o modelo paramétrico de referência desenvolvido pela Agência. 282. Destaca-se o uso de procedimentos econométricos na estimação dos itens que compõem o modelo paramétrico. Este Tribunal, em outras oportunidades, já chamou a atenção para estudos de viabilidade mal formulados e as possíveis consequências disso. No EVTE da presente outorga de permissão, observou-se a coerência e a consistência dos métodos desenvolvidos pela PricewaterhouseCoopers na elaboração do estudo voltado para o levantamento de ativos e custos associados aos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros como, por exemplo, no mapeamento dos macroprocessos da empresa referência, na metodologia de estimação de ativos e na estimação da função custo médio do tipo Cobb-Douglas. 283. Os parâmetros de investimentos em veículos, garagens, sede administrativa, ponto de apoio e de venda e equipamentos, usados no modelo paramétrico pela Price, compõem o conjunto de fatores que caracterizam a infraestrutura de apoio necessária à operação de transporte rodoviário interestadual de passageiros de uma determinada linha, de acordo com a definição do esquema operacional, preconizada no art. 3º, inciso VII, do Decreto 2.521/1998. A estimativa dos valores de investimentos em infraestrutura de apoio para cada linha deve estar compatível com o dimensionamento operacional da linha, conforme estabelecido no art. 5º, inciso III, do Título II da Resolução ANTT 18/2002, desenvolvido no estudo de demanda e oferta elaborado pela FIPE. Neste sentido, os estudos da Price e da FIPE abrangeram cada linha, lote e grupo. Isso foi importante para que a ANTT pudesse estabelecer o coeficiente tarifário máximo de cada grupo de linhas que será utilizado como critério inicial para o leilão. O coeficiente tarifário máximo de cada grupo garante a 58 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 viabilidade técnica, econômica e financeira da operação por uma única empresa, de modo que a tarifa a ser cobrada pela prestação dos serviços remunere, de maneira adequada, o custo do transporte oferecido em regime de eficiência e os investimentos necessários à sua execução, bem como possibilite a manutenção do padrão de qualidade exigido da futura permissionária, nos termos do art. 27 do Decreto 2.521/1998. 284. Em face do exposto, entende-se que os estudos apresentados pela ANTT são robustos, consistentes e coerentes com a proposta apresentada no Plano de Outorga. Frise-se, ainda, que as medidas adotadas pela Agência Reguladora atendem às determinações constantes no Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário, conforme seção 6 desta instrução. Conclui-se, portanto, que o primeiro estágio de fiscalização da outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, previsto na IN-TCU 27/1998, art. 7º, inciso I, pode ser aprovado, sem necessidade de determinação e/ou de recomendação por parte desta Corte de Contas. X. VOLUME DE RECURSOS FISCALIZADOS 285. O Volume de Recursos Fiscalizados (VRF) nos processos de fiscalização do TCU tem seus critérios de registro disciplinados pela Portaria TCU 222/2003. Estabelecendo a forma de cálculo do valor dos contratos de concessão para prestação de serviços públicos, a Decisão 587/2001-TCUPlenário prevê que o VRF corresponde, em casos como o presente, à receita estimada pelo prazo de concessão. 286. O somatório da receita de todos os 54 lotes durante a vigência do contrato (quinze anos) totaliza o montante de R$ 42.666.487.713,43 em valores correntes. O valor presente dessas receitas, considerada a taxa de desconto definida para o projeto (8,77%), perfaz R$ 23.242.743.379,55. XI. BENEFÍCIOS DE CONTROLE 287. A nova sistemática de quantificação e registro dos benefícios das ações de controle externo foi instituída pela Portaria TCU 82/2012. Quanto ao benefício de controle decorrente da análise ora apresentada, classifica-se como ‘potencial’ (Portaria TCU 89/2012, art. 3º, inciso III), relativamente às determinações e recomendações por cumprir, e ‘qualitativo’ (Portaria TCU 82/2012, art. 3º, parágrafo único), uma vez que se trata de quantificação subjetiva, na qual a atuação do Tribunal contribui, como enuncia sua própria missão, com o aperfeiçoamento da Administração Pública. 288. Como exercício para quantificação do benefício de controle para o processo de outorga em epígrafe, no entanto, deve-se ressaltar que o TCU exarou o Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário, no qual o cumprimento das determinações, por parte do poder concedente, podem ser quantificadas por esta unidade técnica. Os principais aspectos apontados no referido acórdão, à época, estão relacionados à taxa de desconto, percentual residual da frota e passageiros-quilômetros dos serviços diferenciados. 289. Pelo estudo apresentado pela ANTT, o coeficiente tarifário médio é de 11,35%, considerada a taxa de desconto de 8,77% ao ano, enquanto que, mantendo-se inalteradas todas as demais premissas do EVTE, modificando apenas a taxa de desconto para 12% ao ano, adotada desde 2004, o coeficiente tarifário médio seria de 12,04%. Considerando apenas o impacto da redução da taxa de desconto, que estava em 12% ao ano para 8,77% ao ano, no presente EVTE, encontra-se uma redução média de 5,7% nos valores dos coeficientes tarifários. 290. De acordo com o anexo da citada Portaria, tem-se que também foram alcançados ‘outros benefícios diretos’, como a expectativa de controle (item 66.1 do anexo da Portaria TCU 82/2012); impactos sociais positivos (item 66.2 do anexo da Portaria TCU 82/2012); e incremento da confiança dos cidadãos nas instituições (item 66.4 do anexo da Portaria TCU 82/2012). 291. Cabe destacar que os benefícios gerados, neste processo, são devidos, em grande medida, à equipe técnica da ANTT que providenciou os estudos necessários para proceder à licitação dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário. 59 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 XII. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 292. Ante todo o exposto, propugnamos pela remessa do presente processo ao Gabinete do Ministro-Relator José Múcio Monteiro propondo: I - Aprovar, com fulcro no art. 258, inciso II, do Regimento Interno do TCU c/c art. 7º, inciso I, da IN-TCU 27/1998, o primeiro estágio de fiscalização da presente outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário, tendo em vista o atendimento às determinações dos itens 9.5.1., 9.5.2., 9.6.1.1., 9.7.1. e 9.7.3. do Acórdão 1.926/2004-TCU-Plenário, ao disposto nos arts. 3º, incisos V, VI, VII, VIII, IX, XX, XXII, XXIII e XXVII, 27, 49, § 1º, 52, inciso III, e 53 do Decreto 2.521/1998, arts. 5º, Título II, 8º, Título III, e 1º, Título V da Resolução ANTT 18/2002, arts. 11, incisos III e IV, 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, incisos I, II, III e IV, da Lei 10.233/2001 e art. 4º da Lei 11.975/2009; II - Encaminhar cópia da deliberação que vier a ser adotada, acompanhada do relatório e voto que a fundamentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério dos Transportes; e III - Restituir os autos à 1ª Secretaria de Fiscalização de Desestatização e Regulação (Sefid-1) para que dê prosseguimento à análise do segundo, terceiro e quarto estágios do acompanhamento do processo de outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados com ônibus do tipo rodoviário.” É o relatório. 60 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 VOTO Trata-se de acompanhamento de processo de outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os procedimentos da fiscalização obedecem ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 27/1998. 2. Na ocasião, esta Corte aprecia o 1º estágio da fiscalização, disciplinado por meio do art. 7º da referida norma. Em essência, são objeto deste exame os estudos de viabilidade técnica e econômica, assim como as atividades já realizadas em função da licitação. Anoto que a avaliação do impacto ambiental, que normalmente integra esta etapa da fiscalização, não é cabível à outorga em discussão. 3. De início, devo exaltar a qualidade do trabalho realizado pela Sefid-1, que se destaca especialmente pela percuciência, objetividade e clareza. Antecipadamente, manifesto-me de pleno acordo com a análise realizada e com a proposta formulada. A seguir, apenas comentarei alguns pontos que considero mais relevantes. 4. O Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (ProPass Brasil) foi criado em 2008 pela ANTT, com a finalidade de reestruturar o transporte rodoviário de passageiros no país, seguindo as políticas definidas pelo Ministério dos Transportes. Como exemplos das diretrizes gerais desse modelo, podem ser citados: (i) a busca pela proximidade entre as ligações, para permitir ganhos de escala; (ii) manutenção dos serviços existentes para evitar desatendimento; (iii) repasse de ganhos de escala para o coeficiente tarifário máximo de referência; (iv) estabelecimento de coeficiente tarifário único para as ligações que compõem uma unidade de licitação; (v) criação de mecanismos que permitam avaliar a qualidade dos serviços; (vi) licitação de agrupamento de ligações (unidades de licitação); (vii) seleção de “licitante que propuser o menor coeficiente tarifário para o atendimento das ligações da unidade de licitação, desde que seja menor ou igual ao coeficiente tarifário máximo de referência ditado pela ANTT”; (viii) realização da licitação na modalidade de leilão. 5. O processo de permissão em exame, que se insere no contexto do ProPass, abrangerá ligações entre 2.050 municípios (segmentadas em 2.109 linhas e com a previsão de utilização de 8.178 veículos), terá prazo de vigência improrrogável de quinze anos e será remunerada por cobrança de tarifa dos usuários, respeitados os coeficientes tarifários mínimo e máximo de R$ 9,5137/100km e R$ 13,3538/100km. Além disso, será dividida em 54 lotes, reunidos em 16 grupos (há, atualmente, apenas 36 contratos vigentes). 6. Assinalo também a informação da unidade técnica relativa ao benefício que a alteração do modelo poderá representar quanto ao aproveitamento dos recursos. Na atual configuração, “1.235 linhas transportam 19.716.420 passageiros, em 778.993 viagens, o que resulta em uma relação custo benefício média de 25,31 passageiro/viagem; no sistema pós-racionalização, 1.753 linhas transportam 50.249.031 passageiros, em 1.340.712 viagens, resultando numa relação custo benefício média de 37,48 passageiro/viagens”. 7. Outro dado a ser ressaltado é a receita global decorrente dos 54 contratos, que, trazida a valor presente, com a taxa de desconto de 8,77% a.a., totaliza mais de R$ 23 bilhões. 8. Destaco ainda que determinações exaradas por este Tribunal mediante o Acórdão nº 1.926/2004-Plenário implicaram, entre outros benefícios, a redução média de 5,70% nos coeficientes tarifários, tendo em vista a mudança da taxa de desconto anteriormente praticada, de 12,00%, que resultaria em coeficiente tarifário médio de 12,04%, e a utilizada na permissão em exame, de 8,77% a.a., que gerou o coeficiente de 11,35%. 9. A definição do modelo contou com a participação da sociedade, por meio de audiência pública realizada recentemente. A partir dessa contribuição, foram promovidas alterações nos 1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 processos de racionalização, inclusão de linhas a licitar, modificações na distribuição de grupos e lotes e nas despesas previstas para a desmobilização de pessoal. 10. No tocante à análise do 1º estágio, quanto à viabilidade técnica, foram avaliados os estudos de demanda – incluindo pesquisa de campo, tratamento estatístico, rede de transportes e dimensionamento da frota –, parâmetros operacionais – frequência mínima, estimativa dos tempos de ciclo, definição da quantidade de operadoras e cálculo da frota de cada linha, distância anual percorrida, passageiro x quilômetro (pass-km), passageiro equivalente (pass-eq), índice de aproveitamento (IAP) –, bem como o esquema operacional da linha. A Sefid-1 concluiu que a ANTT atendeu a legislação pertinente, destacando que “todas as 2.109 linhas de transporte rodoviário interestadual de passageiros, (...), possuem seus respectivos esquemas operacionais com as informações necessárias” e que “as medidas adotadas pelo Ministério dos Transportes de pela ANTT atendem ao item 9.7.1 do Acórdão 1.926/2004 TCU Plenário [decisão mediante o qual este Tribunal expediu uma série de determinações relativas aos processos de outorga de serviços públicos]”. 11. Em relação ao exame da viabilidade econômico-financeira, verificaram-se parâmetros operacionais, financeiros e tributários, parâmetros de investimento – abrangendo terreno, edificações, equipamentos e veículos –, parâmetros de custos – incluindo combustível, modelo econométrico e depreciação –, tendo sido realizada, ainda, a avaliação dos coeficientes tarifários máximos. A conclusão da unidade técnica, também no que tange a esse aspecto, foi pela adequação dos procedimentos às normas relativas à questão. Diante do exposto, manifesto-me favorável à aprovação do 1º estágio do processo de outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, conduzido pela ANTT, e voto por que o Tribunal adote o acórdão que ora submeto ao Plenário. TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 24 de outubro de 2012. JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Relator 2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 015.419/2012-6 ACÓRDÃO Nº 2903/2012 – TCU – Plenário 1. Processo: TC-015.419/2012-6 2. Grupo I, Classe VII – Acompanhamento de processo de outorga de permissão de serviços 3. Responsável: Ivo Borges de Lima, diretor-geral em exercício (CPF 019.188.001-97) 4. Unidade: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 5. Relator: Ministro José Múcio Monteiro 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Sefid-1 8. Advogado constituído nos autos: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de acompanhamento do 1º estágio do processo de outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com base no art. 258, inciso II, do Regimento Interno do TCU e no art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 27/1998, e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1 aprovar o 1º estágio do processo de outorga de permissão de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros conduzido pela ANTT; 9.2 encaminhar cópia deste acórdão, bem como do relatório e do voto que o acompanham, à ANTT e ao Ministério dos Transportes; 9.3 restituir os autos à Sefid-1 para a continuidade do acompanhamento. 10. Ata n° 42/2012 – Plenário. 11. Data da Sessão: 24/10/2012 – Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2903-42/12-P. 13. Especificação do quorum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz, José Jorge e José Múcio Monteiro (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira. (Assinado Eletronicamente) (Assinado Eletronicamente) AUGUSTO NARDES na Presidência JOSÉ MÚCIO MONTEIRO Relator Fui presente: (Assinado Eletronicamente) PAULO SOARES BUGARIN Procurador-Geral, em exercício 1