Regulamento da promoção “Eu mereço estudar na melhor escola de MBA de Guarulhos 04/07/2014 a 15/09/2014” Este Regulamento estabelece as normas de funcionamento do concurso “Eu mereço estudar na melhor escola de MBA de Guarulhos”, uma iniciativa de promoção e divulgação de oportunidades de bolsas de estudo, organizada e coordenada pela UNIFOX MBA, doravante denominada PROMOTORA. CAPÍTULO I - DO OBJETO DO CONCURSO Cláusula Primeira: O presente regulamento tem por objeto a definição das regras e procedimentos para a concessão de bolsas no concurso denominado “EU MEREÇO ESTUDAR NA MELHOR ESCOLA DE MBA DE GUARULHOS”. § 1º. Somente poderão participar do concurso alunos formados em cursos superiores de graduação reconhecidos pelo MEC. § 2º. Não poderão participar do concurso os seguintes alunos da Unifox MBA: matriculados, desistentes, trancados ou concluintes (formandos). CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES DO CONCURSO Cláusula Segunda: O concurso viabilizará a concessão de 01 (uma) bolsa de estudo com desconto de 100% (cem por cento) no valor de R$ 10.800,00. Aos demais participantes serão concedidas bolsas parciais de 30% (trinta) sobre o valor regular do curso (R$ 600,00 – seiscentos reais). Cláusula Terceira: O resultado do concurso será apurado no dia 16 de setembro de 2014 e divulgado em nosso site (www.grupounifox.com.br) 16 de setembro de 2014 até as 23h59min. CAPÍTULO III – DA VALIDADE DAS BOLSAS DE ESTUDO Cláusula Quarta: As bolsas de estudos concedidas terão validade para início em setembro de 2014 e término em fevereiro de 2016, observados os casos de cancelamento previstos neste Regulamento. Parágrafo único. O benefício concedido não inclui os valores relativos às taxas, dependências, provas substitutivas e outros serviços gerados no decorrer do curso, que serão cobrados integralmente. Cláusula Quinta: O recebimento da BOLSA UNIVERSITÁRIA EM PÓS-GRADUAÇÃO/MBA somente estará disponível aos alunos candidatos que cumprirem todas as obrigações acadêmicas e da promoção, visando, assim, garantir igualdade a todos os participantes, preservando a lisura e os direitos dos candidatos e da transparência da Promotora. 1 CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO, CONFIRMAÇÃO, APURAÇÃO E RATIFICAÇÃO Cláusula Sexta: A PROMOTORA coordenará o processo de inscrição, classificação, apuração, ratificação e publicação do concurso. Cláusula Sétima: Para melhor entendimento, entende-se por: § 1º. Inscrição: O prêmio será uma oportunidade de bolsa de estudos para o processo seletivo, salientando que a inscrição deverá estar totalmente preenchida e ser efetuada até 15 de setembro de 2014 às 23h59min, através do endereço: "http://www.grupounifox.com.br/melhormba". Após efetuar sua inscrição, o candidato deverá enviar um email com seu nome completo e uma foto sua em anexo para "[email protected]". § 2º Confirmação: Corresponde à veracidade das informações preenchidas pelo candidato durante a inscrição. A PROMOTORA enviará um e-mail com a confirmação da inscrição do candidato e publicará em sua página no Facebook (https://www.facebook.com/UnifoxMBA) uma postagem com a foto do candidato em uma moldura com o título do concurso. § 3º Apuração: É o ato realizado pela PROMOTORA onde os participantes serão classificados de acordo com contabilização dos pontos marcados durante o concurso. Veja no capítulo V. § 4º Ratificação: É o ato pelo qual a Promotora confirma a matrícula do participante vencedor no Curso escolhido e o devido benefício garantido pela bolsa, mediante apresentação documental das informações prestadas e realizando a avaliação conforme exigência da Promotora. Cláusula Oitava: Para se inscrever no concurso, o candidato deverá estar cadastrado no Concurso “EU MEREÇO ESTUDAR NA MELHOR ESCOLA DE MBA DE GUARULHOS”. § 1º Tanto o cadastro quanto a inscrição deverão ser realizados exclusivamente pela internet através do endereço http://www.grupounifox.com.br/melhormba. § 2º No ato de cadastramento, o candidato deverá completar as 2 etapas solicitadas, preenchendo todos os campos obrigatórios, a saber: a) Dados Pessoais e de Contato e b) Curso de interesse. § 3º Somente terá validade uma inscrição por participante. Caso mais de uma inscrição for detectada, somente valerá a que tiver os dados corretos do participante. § 4º A ausência de preenchimento de algum dado solicitado poderá anular o cadastro ou inscrição do candidato. § 5º. A PROMOTORA é responsável pela confirmação e apuração dos pontos dos candidatos beneficiados com as bolsas de estudo, tendo em vista que apenas recebe as informações por eles repassadas, mas não confere a documentação. A conferência será realizada posteriormente pela IES – Instituição de Ensino Superior, que, baseada neste Regulamento, ratifica a aprovação da concessão do benefício após minuciosa verificação. Cláusula Nona: Os candidatos inscritos no concurso “EU MEREÇO ESTUDAR NA MELHOR ESCOLA DE MBA DE GUARULHOS” serão classificados por ordem de pontuação, sendo o primeiro colocado com 100% (cem por cento) de bolsa no curso escolhido durante a inscrição no valor de R$ 10.800,00. Aos demais participantes serão concedidas bolsas parciais de 30% (trinta) sobre o valor regular do curso (R$ 600,00 – seiscentos reais) no curso escolhido durante a inscrição. Cláusula Décima: O candidato vencedor do concurso terá até 19 de setembro de 2014 para realizar a sua matrícula de acordo com as normas de ingresso da Promotora. 2 CAPÍTULO V - DA PONTUAÇÃO Cláusula Décima Primeira: O concurso se estabelecerá em um sistema de pontos. Somente poderá receber pontos o candidato que estiver regularmente inscrito no concurso. Cláusula Décima Segunda: O candidato terá quatro formas de ganhar pontos no concurso: I - Indicando amigos: No endereço "http://www.grupounifox.com.br/melhormba" o candidato poderá indicar um amigo para conhecer a Unifox MBA, informando os dados do amigo. Só poderão ser indicadas pessoas formadas em cursos superiores de graduação reconhecidos pelo MEC. A cada pessoa indicada e que se enquadre nos critérios desta cláusula, o candidato receberá a soma de 10 (dez) pontos. II - Compartilhando: O candidato terá sua foto postada na página do Facebook da Unifox MBA (https://www.facebook.com/UnifoxMBA) com o título do concurso. A cada compartilhamento público feito a partir desta foto, o candidato receberá a soma de 4 (quatro) pontos. Não serão considerados compartilhamentos feitos a partir de fotos em outras páginas ou perfis. III - Curtindo: A cada curtida que a foto postada na página do Facebook da Unifox MBA receber, o candidato receberá 3 (três) pontos. Também não serão consideradas curtidas em fotos em outras páginas ou perfis, mesmo que em fotos compartilhadas da original. IV - Matrícula do amigo: A cada amigo indicado que efetuar sua matrícula até o dia 15 de setembro de 2014 às 20h, o candidato receberá a soma de 50 (cinqüenta) pontos. CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula Décima Terceira: Cabe a PROMOTORA: I - Divulgar o concurso “EU MEREÇO ESTUDAR NA MELHOR ESCOLA DE MBA DE GUARULHOS” por meio do seu site (http://www.grupounifox.com.br/melhormba) com direito de uso de imagem dos participantes nos meios de divulgação referente a única proposta da promoção descrita neste regulamento. II - Estabelecer e divulgar o calendário de datas de inscrição, apuração e divulgação dos resultados, respeitando assim os prazos estabelecidos. As datas estabelecidas deverão estar de acordo com o prazo de início das aulas na IES – Instituição de Ensino Superior. III - Aceitar os cadastros e as inscrições "http://www.grupounifox.com.br/melhormba". dos candidatos exclusivamente através do link IV - Realizar a conferência das informações repassadas pelo candidato que gerar sua inscrição, eliminando automaticamente aquele que porventura tenha fornecido uma informação errada, sem retificação, à PROMOTORA, gerando prejuízo a outros candidatos. V - Realizar a conferência dos documentos exigidos, excluindo os candidatos que não cumprirem as exigências legais e/ou internas da IES – Instituição de Ensino Superior. 3 Cláusula Décima Quarta: Cabe ao Candidato: I - Preencher corretamente os dados solicitados no ato de cadastramento e inscrição; II – Apresentar à Promotora todos os documentos que comprovem os dados informados no cadastramento e na inscrição, bem como aqueles exigidos pela IES para efetuar sua matrícula; III - Ler e acatar, mediante aceite digital, o Regulamento concurso “EU MEREÇO ESTUDAR NA MELHOR ESCOLA DE MBA DE GUARULHOS” no momento de inscrição. IV – Informar, obrigatoriamente, no momento do cadastro, para possibilitar o envio de avisos e comunicados, um endereço de e-mail, um número de telefone celular, e um número de telefone fixo, para recebimento de ligações. V – O candidato ganhador deverá se matricular até dia 19 de setembro de 2014 às 20h. CAPÍTULO VII - DA PERDA DO BENEFÍCIO Cláusula Décima Quinta: O candidato beneficiado perderá integralmente o benefício, quando: I - Trancar, abandonar ou desistir do curso; II - Solicitar transferência para outra IES – Instituição de Ensino Superior; III - Quando for verificado pela PROMOTORA que o candidato prestou alguma informação inverídica e/ou em desacordo com este regulamento; IV – Quando, pelos motivos descritos no regulamento da promotora ou realizar ato que promova seu desligamento da instituição. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula Décima Sexta: Os candidatos qualificados responderão legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por eles prestadas. Cláusula Décima Sétima: Os casos omissos serão definidos pela PROMOTORA, com imediata informação ao candidato que tenha levantado quaisquer questões relativas a este Regulamento. CAPÍTULO VII – DO FORO Cláusula Décima Oitava: Fica eleito o foro do município de Guarulhos, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer situação referente a este Regulamento. 4