Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro TOMADA DE PREÇOS OO1/2009 1 - INTRODUÇÃO 1.1 - O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RIO, com sede na Alameda São Boaventura, 770, Fonseca Niterói - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesas, na forma do disposto no Processo Administrativo nº E-02/200654/2009, fará realizar, no dia 15 de dezembro de 2009, as 14:30 horas na sede da EMATER-RIO, situada à Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói RJ licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e do Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 O instrumento convocatório e seus anexos poderão ser adquiridos mediante a permuta de uma resma de papel A4, branco, medindo 210mmx297mm, 75g/m2 . 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Alameda São Boaventura, 770, Fonseca - Niterói - RJ, de 9:00 horas até 17:00 horas, ou por meio do telefone n.º (21) 3601-5130 . 1.5 Caberá ao Ordenador de Despesas responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital. 2- DO OBJETO 1 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 2.1 O objeto da presente tomada de preços é a contratação de SOLUÇÃO DE GEOPROCESSAMENTO CORPORATIVO BASEADO EM SOFTWARE LIVRE E PADRÕES ABERTOS, especificados e quantificados na forma do Termo de Referência (Anexo 1). 3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO: 1353.20.606.0038.1066 NATUREZA DA DESPESA: 3390.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA FONTE: 00 – VALOR RESERVADO R$. 35.763,00 ( TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS) FONTE: 133 – VALOR RESERVADO – R$ 144.293,67(cento e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) VALOR TOTAL RESERVADO: R$ 180.056,67(cento e oitenta mil, cinqüenta e seis reais e setenta e sete centavos) 4- TIPO DE LICITAÇÃO 4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo Técnica e Preço global. 5- DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 2 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 6.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: a-) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2. DA REGULARIDADE FISCAL 6.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a-) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b-) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c-) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente. d-) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual. 3 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro e-) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza f-) Certidão negativa de débito para com o INSS (CND) e Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a-) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço Patrimonial deverá apresentar Índice de Liquidez Geral e Índice de Liquidez Corrente igual ou maior do que 1(um) e Índice de Endividamento igual ou menor do que 1 (um). a.1 - ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 ....... PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO a.2 - ILC = ATIVO CIRCUL ANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE a.3 - IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO a.4 - Os índices contábeis serão calculados pelo licitante e confirmados pelo responsável da contabilidade mediante assinatura e a indicação de seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade. b-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores 4 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas. c-) Comprovação de ser dotado de capital social ou de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação. 6.4 - DO CERTIFICADO CADASTRAL 6.4.1 O certificado de inscrição no registro central de fornecedores do Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, poderá ser apresentado em substituição aos documentos previstos no artigo 27, incisos I, III e IV da Lei nº 8.666/93. 6.5 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 6.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) - Certidão de Registro ou Inscrição do Licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da empresa comprovando o registro compatível com o objeto da Licitação; b) - Atestados emitidos em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante já executou serviços de complexidade técnica semelhante ou superior ao da presente licitação: b.1) 1 (um) Atestado Técnico comprovando experiência em desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica com software livre e padrão aberto; b.2) 1 (um) Atestado Técnico comprovando experiência em modelagem de banco de dados geográfico; 6.6 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 6.6.1 - Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo III, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso 5 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 6.6.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior. 6.7 – DAS COOPERATIVAS 6.7.1 - Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 6.1 ou 6.2 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos: I – ata de fundação; II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação); IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação); V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros; VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais; VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa. 6.7.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados. 6.8 – DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES 6.8.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 6 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 3 (três) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A”, “B” e “C”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações: ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TOMADA DE PREÇOS Nº NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA ESTADO DO RIO DE JANEIRO TOMADA DE PREÇOS Nº NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS ESTADO DO RIO DE JANEIRO TOMADA DE PREÇOS Nº NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE 8- ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão será presentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. 8.2 A Comissão de Licitação pode realizar diligencias para verificar a autenticidade dos documentos. 8.3 O ENVELOPE “A” deverá conter todos os documentos especificados no item 6. 9- ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA 9.1 - O ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA deverá apresentar de forma detalhada a solução proposta pelo licitante, descrevendo a estrutura da solução e sua adequação à organização estrutural da EMATER-RIO, com sua Administração centralizada e seus escritórios operacionais existentes em todos os municípios do Rio de Janeiro 7 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 9.1.1 - Funcionalidades existentes na solução que comprovem a possibilidade de atendimento à descentralização operacional e a relação entre a funcionalidade respectiva e a solução atendida. 9.1.2 - Configuração Estrutural das bases de dados. 9.1.3 - Premissas do desenvolvimento do Projeto, esclarecendo os fatores chave de sucesso para o projeto, inclusive no que diz respeito às condições sociais e geográficas de localização dos beneficiados do projeto. 9.1.4 - Atestado(s) emitido(s) em nome do licitante, que demonstrem a capacidade do licitante de atendimento das necessidades, conforme estabelecidos no item FATORES DE PONTUAÇÃO, descritos em tópico específico. 9.1.5 - Declaração individual, assinada por cada técnico relacionado no item 7.6.2, concordando com sua inclusão na equipe de trabalho da proponente (e somente dela), especificando a licitação a que se refere esta declaração e a função a ser desempenhada; 9.1.6 - Declaração de que não haverá substituição na equipe técnica, salvo em casos de força maior, mediante prévia concordância da CONTRATANTE, apresentando, para tal fim, o acervo técnico do novo membro a ser incluindo na equipe, compatível e semelhante ao do técnico excluído; 10 - ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS 10.1- Os documentos do ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo IV) que deverão ser preenchidas por processo mecânico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso. 10.2 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação. 10.3 - As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A”, “B” e “C”. Os licitantes que não se 8 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos . 10.4 - Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos 10.5 - A carta de credenciamento, a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere o item 7.9, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer. 10.6 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos. 10.7 - A cotação de preços será feita em moeda nacional, e deverá corresponder aos preços praticados pela empresa para pagamento à vista na data de realização da licitação, englobando todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. 11- PROCESSAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com os envelopes “A”, “B” e “C”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos que, para tanto, deverão estar munidos da carta de credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa, com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso. 11.2 - Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A”, “B” e “C” de todos os licitantes presentes. Em seguida serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação. 9 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 11.3 - No caso da sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” e “C” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes presentes devidamente credenciados . 11.4 - Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 6 deste edital. 11.5 - Comunicado o resultado aos licitantes, SERÁ FEITA imediatamente a abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA TÉCNICA, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS e “C” – PROPOSTA DE PREÇOS, fechados. 11.6 - Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B“ – PROPOSTA TÉCNICA e “C” – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido em lei. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação. 11.7 - Ultrapassada a fase da habilitação, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 11.8 - No dia, hora e local marcado para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa por todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as propostas técnicas dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B” e “C”, mediante recibo, aos inabilitados. 12- JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS 12.1 - O julgamento das propostas técnicas será realizado a partir da pontuação da licitante em cada item constante dos Fatores de Produção estabelecidos a seguir, sendo que o somatório dos pontos obtidos em cada Fator corresponderá à pontuação no respectivo Fator.. A soma das pontuações nos três fatores de pontuação produzirá a Nota Técnica da licitante (T). 10 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 12.2 - Serão desclassificados os licitantes que obtiverem pontuação inferior a 50% do total de pontos em qualquer fator ou que tenha obtido nota 0 (zero)em qualquer um dos Fatores de Pontuação. 12.3 - A partir da Nota Técnica de cada licitante será calculado o Índice Técnico (It) do licitante obtido a partir da seguinte fórmula: It = T/Tt x 10, onde: It. = o Índice Técnico de cada Licitante T = Representa a Pontuação Técnica da Proposta em exame Tt = Representa a Maior Pontuação Técnica obtida entre todas as propostas 12.4 - São os seguintes os Fatores de Pontuação Técnica e seus respectivos índices, a serem levados em consideração na Avaliação das Propostas Técnicas Fatores Pontos Conhecimento do Problema 40 pontos Experiência da Empresa 30 pontos Experiência da Equipe 30 pontos Fator Conhecimento do Problema Itens Pontuação • 10 pontos – Atendimento Integral • 5 pontos – Atendimento Insatisfatório • 0 ponto – não atende Equacionamento dos fatores de chave de sucesso que • 10 pontos – Atendimento Integral garantam o resultado do projeto a condições sociais e • 5 pontos – Atendimento Insatisfatório geográficas • 0 ponto – não atende Estrutura de atendimento e manutenção que garante o • 10 pontos – Garantia de Interrupção Funcionalidades que permitam o atendimento à descentralização operacional da estrutura da Emater funcionamento do software com garantia contratual de atendimento e resolução de problemas em prazos inferior a 3 horas • definidos 5 pontos - Garantia de Interrupção entre 3 e 6 horas • 0 ponto – Garantia superior a 6 horas 11 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro Fator Experiência da Empresa Fatores Experiência em desenvolvimento Pontuação de Sistemas de • Informação Geográfica com software livre e padrão Capacidade Técnica • aberto. 10 pontos – 2 ou mais Atestados de 5 pontos – 1 Atestados de Capacidade Técnica • 0 ponto – não possui Atestado de Capacidade Técnica Experiência em modelagem de banco de dados • geográfico 8 pontos – 2 ou mais Atestados de Capacidade Técnica • 4 pontos – 1 Atestados de Capacidade Técnica • 0 ponto – não possui Atestado de Capacidade Técnica Experiência em instalação e configuração de Sistema • Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) livre 8 pontos – 2 ou mais Atestados de Capacidade Técnica • 4 pontos – 1 Atestados de Capacidade Técnica • 0 ponto – não possui Atestado de Capacidade Técnica Experiência em capacitação em geotecnologias baseadas • em software livre e/ou código aberto. 4 pontos – 2 ou mais Atestados de Capacidade Técnica • 2 pontos – 1 Atestados de Capacidade Técnica • 0 ponto – não possui Atestado de Capacidade Técnica OBS: Todos os Atestados de Capacidade Técnica deverão estar devidamente registrados na ASSESPRO. 12 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro Fator Experiência da Equipe Fatores Pontuação • Coordenador Geral: Profissional de nível superior em Engenharia, Geografia, Arquitetura, Geologia ou área correlata com anos de experiência • experiência em geoprocessamento com software livre e padrões abertos, bem como em coordenação de equipes 10 pontos – Com 4 (quatro) ou mais 5 pontos – Com 3 (três) ou mais anos de experiência • técnicas e registro no respectivo conselho da classe. 2 pontos – Com 2 (dois) ou mais anos de experiência • 0 ponto – Não possui este profissional • Gerente de Desenvolvimento: Profissional de nível superior em Engenharia, Análise de Sistemas ou área correlata com experiência em anos de experiência • desenvolvimento de sistemas com base em software livre sobre plataforma GNU/Linux, bem como em 5 pontos – Com 2 (dois) ou mais anos de experiência • sistemas para aplicações na área de Geotecnologias e 2 pontos – Com 1 (um) ou mais anos de experiência • registro no respectivo conselho da classe. 10 pontos – Com 3 (três) ou mais 0 ponto – Não possui este profissional • Gerente de Geoprocessamento: Profissional de nível superior em Engenharia, Geografia, Arquitetura, Geologia, Analista de Sistema ou área correlata com experiência anos de experiência • em Geoprocessamento com software livre e padrões abertos 10 pontos – Com 3 (três) ou mais 5 pontos – Com 2 (dois) ou mais anos de experiência • e registro no respectivo conselho da classe. 2 pontos – Com 1 (um) ou mais anos de experiência • 0 ponto – Não possui este profissional 13 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 13.1 - Ultrapassada a fase de julgamento da proposta técnica, a Comissão de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados com a mesma, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento. 13 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 13.2 - Julgadas as Propostas Técnicas, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes que tenham sido classificadas desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes de interporem recursos referentes ao julgamento das Propostas Técnicas. 13.3 - Não ocorrendo renúncia ao direito de interpor recurso, por parte de todos os licitantes, será aberto o prazo legal para interposição de recurso, análise dos licitantes e da Comissão de Licitação e decisão final quanto aos recursos interpostos. 13.4 - Decorridos os prazos legais referentes aos recursos interpostos, a Comissão de Licitação informará aos licitantes o dia, hora e local para continuidade dos processos licitatórios. 13.5 - No dia, hora e local marcados serão abertas as propostas de preço dos licitantes habilitadas, e devolvidos os envelopes “C”, mediante recibo, aos inabilitados. 13.6 - O julgamento das propostas de preços será global e obedecerá aos seguintes critérios: a)Será calculado uma Índice de Preço (Np) para cada licitante. b)O Índice de Preço (Np) será obtido utilizando-se o preço global oferecido pela licitante, pela fórmula: Ip = P/Pt,x10 onde: P = Representa o menor preço entre todas as propostas de preços classificadas; Pt = Representa o preço da proposta em exame. c) - No caso de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá esse último. d) - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas sobre as propostas dos demais licitantes. 13.7 - Serão desclassificadas as propostas de preços que: a) - não atenderem às exigências deste edital; b) - apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação; c) apresentarem preços menores que: R$ 180.056,67(cento e oitenta mil, cinqüenta e seis reais e setenta e sete centavos) 14 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 13.8 - A classificação final das licitantes será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preços. Para essa finalidade, a proposta técnica terá peso 07 e a proposta de preços terá peso 03. O cálculo do valor da Avaliação (A) será obtido pela fórmula: A = (7It + 3Ip)/10, onde: It = É a Nota técnica obtida na avaliação técnica; Ip = É a Nota de preços obtida na avaliação de preços. 14 - JULGAMENTO FINAL 14.1 - Será proclamada vencedora desta licitação a licitante que obtiver a melhor Avaliação, apurada conforme o critério definido no item 13.8. 14.2 - Havendo absoluta igualdade na média obtida por duas ou mais licitantes, será feito sorteio classificatório, na presença das licitantes. 14.3 - Após definição da vencedora será comunicado o resultado a todos licitantes. 14.4 - O resultado final indicando a ordem de classificação dos licitantes ocorrerá, desde que: a)Tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso; ou b) - Tenha havido desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos licitantes, ou c) - Após o julgamento dos recursos interpostos. 14.5 - Havendo dúvida sobre a exeqüibilidade de uma ou mais propostas, fixará a Comissão prazo de 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitandolhe(s) a composição dos preços unitários. 14.6 - O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. 14.7 - Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação. 15 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 14.8 - A classificação final das propostas será objeto de ata circunstanciada, rubricada pelos representantes credenciados. 14.9 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega. 14.10 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RIO este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 14.11 - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 14.12 - À critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 15 - DA ADJUDICAÇÃO 15.1 - Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato. 15.2 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio de Janeiro – EMATER-RIO, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 15.3 - Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33. 925 de 18.09.2003, o licitante vencedor deverá apresentar, como condição para assinatura do contrato, declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); 16 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento) 15.4 - Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência. 15.5 - Na hipótese de não atendimento do dispositivo no item anterior, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, como faculta o art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 16 - DO PRAZO 16.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial. O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE. 17 - DA GARANTIA 17.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor, no momento da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o §1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. .As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação. 18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco ITAÚ S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 18.2 - No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possua agência do Banco Itaú, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 17 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 18.3 - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a EMATER-RIO, situada à Alameda São Boaventura, 770, Fonseca – Niterói - RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato. 18.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo agente competente.Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. 18.5 - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 19 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL 19.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo V), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. 19.2 -Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada. 20 - DAS PENALIDADES 20.1 - Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da cláusula décima terceira da minuta do contrato (Anexo V) 21 - DOS RECURSOS 18 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 21.1 - Os recursos das decisões da Comissão de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou data de lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Ordenador de Despesas . Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará a Comissão de Licitação o recurso à autoridade superior, que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 21.2 - A Comissão de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 21.3 - Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação do licitante, ou contra o julgamento da proposta de preços, terão efeito suspensivo. 21.4 - A intimação dos atos referidos nas alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado – Parte I, salvo para os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for adotada a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados. 22 - DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação. 22.2 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 22.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 22.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.5 - As propostas de preços, caso não retiradas pelos licitantes no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do certame, poderão ser inutilizadas pela Comissão de Licitação. 19 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro 22.6 - Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência (Projeto Básico) Anexo II - Cronograma FisicoFisico-Financeito Anexo III - Modelo de Declaração Anexo IV - Proposta de Preços Anexo V - Minuta de Contrato Anexo VI Carta de Credenciamento 22.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública. 22.8 - O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes. Niterói, 11 de novembro de 2.009 Stella Alves Branco Romanos Ordenadora de Despesas 20 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro ANEXO I Termo de Referência 1- DO OBJETO O objeto da presente tomada de preços é a contratação de SOLUÇÃO DE GEOPROCESSAMENTO CORPORATIVO BASEADA EM SOFTWARE LIVRE E PADRÕES ABERTOS, especificados e quantificados na forma da proposta-detalhe (Anexo 1). 2 - DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS (PRODUTOS) 2.1 – Plano de Trabalho: O Plano de Trabalho deverá conter a metodologia e o detalhamento das etapas de trabalho, possibilitando que a equipe da EMATER possa se programar para dar suporte e acompanhar os trabalhos da Contratada. 2.2 - Construção do Sistema de Informação - O sistema deverá ser desenvolvido de acordo com a metodologia RUP, prevendo entregas e aprovações progressivas ao longo do desenvolvimento do projeto, de forma a garantir que ao final o produto entregue atenda às expectativas e necessidades dos usuários. As seguintes atividades deverão ser realizadas durante o Projeto: Elaboração do Documento de Visão - Esta atividade definirá a visão do projeto através da elaboração do Documento de Visão que descreverá de forma macro os requisitos funcionais e não funcionais; entre outras características que definem o sistema. A seguir estão relacionados os requisitos mínimos do sistema: - Planejamento Comunitário Participativo (PCP), com todos os seus formulários (Levantamento da Realidade da Comunidade Rural, Aprimoramento do PAT e REAR, por exemplo com revisão das metas, práticas e indicadores. - CADASTRO do Agricultor, com a integração dos cadastros existentes, do Rio Floresta e do sistema de controle de crédito rural (SCAI) : mantendo a interface do usuário similar ao Sistema SCAI, incluindo-o no ambiente WEB e integrando-o ao sistema PCP existente e em desenvolvimento, objetivando uma entrada de dados simples, rápida e eficaz. 21 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - Inclusão dos formulários DRP - Diagnóstico Rápido Participativo, PEM e PID – INFORMAÇÕES DO CADASTRO da propriedade georeferenciada, no banco de dados corporativo, visando manter histórico do desenvolvimento da comunidade e microbacia. - Controle do Credito Rural: definição da base de dados e migração dos dados de projeto de créditos rurais do sistema SCAI, com banco de dados BDE (plataforma de desenvolvimento Delphi) para o Postgree SQL e desenvolvimento da aplicação em ambiente WEB. - Requisitos não-funcionais: - Software com licença coerente com os 4 princípios básicos do software livre; - Programação com base em linguagem difundida nas comunidades de software livre; - Documentação precisa do código-fonte; - Interface gráfica com usuário totalmente baseada em ambiente WEB; - Opções de acessibilidade; - Código fonte compatível com padrão W3C; - Preservação dos princípios da Segurança da Informação aplicados à segurança de aplicações Web; - Política de backup; - Entrega da documentação UML (Unified Modeling Language); - Diferentes níveis de acesso às informações; - Arquitetura com base nos padrões OpenGIS; - Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGDB) baseado em licença livre (software livre ou de código aberto) e em conformidade com o padrão Simple Features Specification do OpenGIS; - Requisitos funcionais: - Geração de relatórios (impressos em A4 a A0) e mapas temáticos consolidando informações de acordo com as demandas de cada órgão e/ou departamento; - Mecanismo de ajuda on-line; - Ferramentas de interação com os mapas temáticos: zoom, pan, consultas e plotagens. Detalhamento dos Requisitos - Esta atividade especificará os casos de usos do sistema, descrevendo detalhadamente a funcionalidade do sistema, na perspectiva do usuário final, devendo ser atendidas as seguintes condições. - Modelagem conceitual do Banco de Dados Geoeferenciado e dos produtos - Esta atividade tem por objetivo a elaboração o modelo de dados, sendo o produto resultante o “MER – Modelo de Entidade e Relacionamento” e os Diagramas UML (casos de uso do sistema). 22 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro Codificação do Sistema - Esta atividade é a codificação do modelo em linguagem de programação, resultando no código fonte do sistema. Implantação dos Produtos Esta atividade consiste na instalação e configuração do Banco de Dados , na carga dos dados e migração dos dados Instalação e Homologação do Sistema - Esta atividade consiste na execução dos testes de homologação e na instalação do sistema no servidor da EMATER, disponibilizando o sistema para uso pelo usuários finais, com respectivos treinamentos. Garantia e suporte - 6 (seis) meses de suporte remoto em todos os sistemas implantados. - Todos os sistemas deverão ter a garantia de, no mínimo, 6 (seis) meses. Neste período, a EMATER-RIO poderá solicitar ajustes no sistema para melhor adequação dos mesmos ao ambiente de trabalho da contratante; 23 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro ANEXO II Cronograma Físico-Financeiro 1. Cronograma Físico Atividade/Produto/Mês 1 2 3 4 5 Plano de Trabalho e Documento de Visão Detalhamento de requisitos Definição das Demandas Requisitos do Sistema Modelagem conceitual do Banco de Dados Diagrama Entidade Relacionamento Instalação de Banco de Dados Configuração Banco de Dados Codificação do Sistema Instalação Homologação do Sistema 2. Cronograma Financeiro O pagamento será vinculado à entrega dos produtos acima, nos percentuais a seguir indicados: 2.1. Plano de Trabalho e Documento de Visão: pagamento de 15% do valor contratual 2.2 Detalhamento de requisitos: pagamento de 20% do valor contratual mediante entrega dos documentos de definição das demandas e requisitos do Sistema 2.3 - Modelagem conceitual do Banco de Dados: pagamento de 20% do valor contratual mediante a entrega do diagrama entidade relacionamento; 2.4 –Instalação do Banco de Dados:. pagamento de 20% do valor contratual mediante a entrega da instalação do Banco de Dados e a codificação do Sistema; 2.5 -Instalação Homologação do Sistema: pagamento de 25% do valor contratual mediante a entrega do sistema homologado; 24 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro ANEXO III Modelo de Declaração DECLARAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ........................................................., CNPJ no.................................., sediada........................(endereço completo) ........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ____________________ e do CPF n.º ___________________, para os fins de habilitação no presente processo licitatório (Tomada de Preços n.º_____/2009), DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: 1. que não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8666/93 e suas alterações, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira; 2. que conhece e aceita o teor completo do Edital, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o comprimento integral das obrigações objeto da licitação; 3. em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos); Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. (Local e Data)...................................... (a)............................................................................... (representante legal da empresa) (Papel timbrado ou carimbo padronizado do CNPJ) 25 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro ANEXO IV PROPOSTA-DETALHE Processo nº E-02/200 654/2009 ANEXO IV A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital de Tomada de Preços nº 001/2009. VALOR Item Especificação 01 0403.002.0004Contratação de serviço ref. a solução de geoprocessamento corporativo baseado em software livre e padrões abertos, conforme especificado no Termo de Referência – Anexo I Licitação por Tomada de Preços Nº. 001/2009 A realizar-se em 15/11/2009, às 14:300hs Carimbo da Firma VALOR VALOR UNITÁRIO UNITÁRI SEM ICMS TOTAL/AN UNID O COM (R$) O COM ICMS ICMS (R$) (R$) VALOR TOTAL/ANO SEM ICMS (R$) Serv BANCO : AGÊNCIA : CONTA : OBSERVAÇÕES Prazo do contrato: 12 (doze) meses 1ª A PROPOSTA-DETALHE deverá: - Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - Conter os preços em algarismos e por extenso, por Declaramos inteira submissão ao presente termo unidade, já incluídas as despesas de fretes impostos e à legislação vigente. federais ou estaduais e descontos especiais; - Ser datada e assinada pelo gerente ou procurador. 2ª O Proponente se obrigará, mediante devolução da Em, _____ de ___________de 2009 PROPOSTA-DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. __________________________________ 3ª As duas vias da PROPOSTA-DETALHE deverão ser FIRMA PROPONENTE-ASSINATURA DO devolvidas a este ÓRGÃO, em envelope fechado, com a RESPONSÁVEL indicação do seu número e data do encerramento; 4ª Esta licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. 26 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro ANEXO V Minuta de Contrato CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO E A EMPRESA _______________________. Contrato nº __ /__ O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (ou a Entidade dotada de personalidade jurídica), neste ato pelo (a) (especificar nome do órgão), doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo (indicar cargo da autoridade e nº da cédula de identidade) e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, residente e domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de ________________, com fundamento no processo administrativo nº ______, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de ___________, na forma da proposta-detalhe e do instrumento convocatório. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de ... (..........) meses, contados a partir de sua publicação no D.O. 27 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato; c) exercer a fiscalização do contrato; d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente; b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe; c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; d) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; e) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis; f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; g) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; h) manter no local do serviço preposto para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 28 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de _____, assim classificados: Natureza das Despesas: Fonte de Recurso: Programa de Trabalho: Nota de Empenho: PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$_______________ (_____________). CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo ____________ (autoridade competente). PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... (.........) horas após a entrega do serviço; 29 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (....) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. 30 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigado a apresentar, a cada três meses, prova de que: a) está pagando os salários, ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativa, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; e c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuado mensal e sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, no BANCO BANERJ. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da CONTRATADA estar estabelecido em localidade que não possua agência do BANERJ, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao ............, sito à Rua .............., acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na repartição competente, previamente atestado por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato. 31 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro PARÁGRAFO QUARTO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo ...... (INDICAR ÍNDICE GERAL QUE NÃO A TR) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. PARÁGRAFO SEXTO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo ______ (INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001. CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA, neste momento, presta uma garantia, na modalidade __________, relativa à 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. PARÁGRAFO ÚNICO: As garantias prestadas não poderão se vincular a novas contratações, salvo após sua liberação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 32 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80; 33 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea b desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra. PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. PARÁGRAFO QUINTO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO SEXTO: A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do(a) Exmo(a). Governador(a) do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgão CONTRATANTE, prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 dias, para a obtenção de sua ratificação. PARÁGRAFO SÉTIMO: O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. 34 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro PARÁGRAFO OITAVO - Será remetida à Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. *Parágrafo alterado pela Resolução PGE n.° 2.682/2009. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do 35 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todas os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura. 36 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas. Rio de Janeiro, em _____de _________de ______. ____________________________________________________ NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE ____________________________________________________ CONTRATADA __________________________________________ TESTEMUNHA ___________________________________________ TESTEMUNHA 37 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro ANEXO V Carta de Credenciamento TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2009 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO COMISSÃO DE LICITAÇÃO Niterói, de de 2009. Prezados Senhores: Pelo presente, fica credenciado o Sr.(a) .................................................., na qualidade ........................................n.º................, no bairro de .........................................,residente na Rua , de Identidade n.º ..........................., expedida em .................................. pelo Instituto ..................................., CPF n.º .......................................... para representar a firma ...................................., situada na Rua .............................................n.º ..........., cidade ...................,......, Estado ..............................., inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o n.º ................................................., na licitação por Tomada de Preços N.º 001/2009, Proc. E-20/200 654/2009, a ser realizada nesta data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos, manifestando-se quanto à desistência dos mesmos. Atenciosamente, Nome completo do emitente N.º da carteira de identidade e órgão emissor Apor o carimbo da firma OBSERVAÇÃO: A carta de credenciamento só terá valor quando assinada pelo representante legal da firma licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários e em formulários próprios da empresa, deverá haver reconhecimento da firma, em Cartório, da assinatura do licitante outorgante. 38