ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de Software
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de
Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de
contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a
pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos
n.°s 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93
Instrução Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.
2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Tecnologia da Informação é um dos principais agentes de mudanças
organizacionais. Sua utilização deve atentar-se para as questões estratégicas de
apoio a integração operacional, organizacional e funcional. A correta utilização dos
recursos da tecnologia contribui para um ambiente institucional moderno integrando
as ações de todos os setores, fazendo da informatização um fator crítico de sucesso
institucional.
Nos últimos anos vem aumentando nossa preocupação com relação ao uso e
controle das licenças de software em nossa instituição. Por tratar-se de um bem
intelectual, a licença de software, diferentemente dos equipamentos, que são bens
materiais e, portanto, mais simples de serem catalogados, como um valor, é muitas
vezes negligenciado e sua utilização pouco percebida, pois são instaladas nos
equipamentos e fazem seu trabalho como se parte deles fosse. Portanto, um não
1
funciona, de forma corretamente e licita, sem o outro, e as licenças constituem-se
como ferramentas essenciais em uso constante na nossa instituição.
Outro aspecto importante dos softwares são as necessidades de upgrade e
suportes, a partir de softwares com suas licenças legalizadas, bem como o uso de
softwares livres com contrato de suporte. Assim, garantir a execução de atividades
relacionadas com a Tecnologia da Informação a partir softwares atualizados e de
aplicativos licenciados para melhoria da qualidade de atendimento dos serviços
estão alinhando ao planejamento estratégico do CFM item 54 – Tecnologia da
Informação e previsto no projeto SETIN nº 03 – Projeto para atualizações dos
softwares.
3. FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Na estruturação da rede de informática da instituição, a fim de buscar,
diretamente, economia de escala na aquisição de produtos, e indiretamente
economia na capacitação profissional de seus servidores adotou-se a estratégia de
padronização de produtos de software. Esta estratégia contempla a atualização dos
softwares atualmente em produção no Setor da Tecnologia da Informação – SETIN,
que estão obsoletos e a aquisição de novos softwares que seguem a mesma
padronização dos atuais.
Justifica-se aquisição por meio do sistema de registro de preços, pela
necessidade de ampliação das licenças conforme novos processadores dos
servidores de rede que são destinados ao banco de dados, o que tem acontecido de
forma gradual, bem como pela restrição orçamentária destinada para o projeto este
ano. Conforme novos servidores de banco de dados forem criados, novas licenças
serão adquiridas a fim de legalizar o ambiente, e manter o suporte necessário em
caso de problema.
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3.1. Referente à aquisição de licenças de banco de dados
A aquisição dos serviços de suporte técnico e licenciamento de uso, objetiva
expandir a capacidade de conexão e rapidez no acesso aos dados pelos usuários à
rede de dados do CFM, acompanhando o crescimento e as novas demandas por
novos serviços no conselho, bem como o surgimento de novos projetos com alta
demanda de informatização, com destaque para os projetos de Tribunal de
Processos Ético-profissionais e Fiscalização Nacional.
A eficiência e eficácia dos serviços prestados por este conselho, dependem
de um serviço e estrutura de banco de dados que esteja em um ambiente bem
configurado e otimizado, podendo assim garantir um serviço rápido, seguro e
confiável aos usuários que acessam as informações do CFM.
O sistema gerenciador de banco de dados Oracle é utilizado há mais de 12
anos pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, haja vista que todos os sistemas
corporativos o utilizam para o armazenamento de dados, como: SIEM/SAS,
SIEM/CNP, SIEM/CNM, SIEM/SIA, CIMWEB e outros.
4. Resumo da análise de impacto da contratação
 Estabelecer aquisição corporativa com fornecedor Microsoft com inclusão do
Conselho Federal de Medicina na tabela de descontos nível D - governo (o maior
nível de desconto possível) ampliando aos Conselhos Regionais de Medicina;
 Garantir os softwares atualizados no CFM;
 Evitar perda ou roubo de informações cruciais utilizando somente softwares
originais;
 Evitar multa altíssima. O valor de adquirir software original é bem menor do que
multa em caso de fiscalização pelos fabricantes de softwares;
 Manter os softwares atualizados;
3
 Prover disponibilidade e continuidade do negócio. Softwares não originais podem
parar a qualquer momento, pois o fabricante está sempre criando novas
proteções para que somente o software original funcione.
5. Resumos da análise de viabilidade da contratação
Na análise de viabilidade foram levantadas a quantidade de licença de
softwares e a quantidade de estação de trabalho (computadores) existentes neste
Órgão, bem como a necessidade de atualização do ambiente tecnológico do CFM.
Também foi considerado para análise as necessidades futuras de aquisição de
software dos Conselhos regionais de medicina.
6. Referências a estudos preliminares
No planejamento estratégico realizado pela direção da instituição e no
alinhamento elaborado pelo Setor de Tecnologia da Informação, foi identificada a
necessidade de adquirir e atualizar softwares, necessários às atividades desta
instituição, com detalhamento dos recursos que o software precisa ter, descrição das
necessidades da organização em relação aos softwares e levantamento de preços.
Assim, buscando atender a demanda do CFM, faz-se necessário o registro de preço
para aquisição futura dos softwares e aplicativos listados abaixo:

Oracle Database Enterprise Edition;

Oracle Real Application Clusters;

Oracle Database Standard.
7. Orçamento detalhado e modo de licitação
Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico do SETIN/CFM
através do projeto para o exercício de 2013 nº 03 – Aquisição Manutenção e
Aquisições de softwares.
4
7.1.
Tabela de produtos e quantidades para entrega imediata para o CFM
PRODUTO
Oracle Database Standard
QUANTIDADE
04
7.2. Produtos de banco de dados Oracle
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Oracle Database Enterprise Edition
Oracle Real Application Clusters
Oracle Database Standard
QUANTIDADE
8
8
14
Tabela 1 – Produtos futura e eventual aquisição
8. OBJETO
O presente termo de referência tem como objeto o registro de preço para
aquisição sob demanda de licenças do software de banco de dados do ambiente
Oracle.
8.1. Grupo 01

Licenças de softwares Oracle conforme tabela 1;

Os serviços serão prestados na modalidade de software update license &
suporte, fornecidos nos termos das politicas de suporte técnico Oracle;

A aquisição de softwares licenciados da Oracle inclui 36 meses de suporte,
independente da categoria, garantindo a atualização dos produtos, sempre que
forem liberadas novas versões ou “releases” dos mesmos;

Aquisição da licença do Oracle Database Enterprise Edition licença para
processador incluindo suporte técnico e atualização de versão, pelo período de
36(trinta e seis) meses.

Aquisição da licença do Oracle Real Application Clusters para processador
para Oracle Database Enterprise Edition, incluindo suporte técnico e
atualização de versão pelo período de 36(trinta e seis) meses.
5

Aquisição da licença do Oracle Database Standard Edition Licença para
processador, incluindo suporte técnico e atualização de versão, pelo período de
36(trinta e seis) meses.
9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO GRUPO
9.1 Grupo 1 – Solução de banco de dados
ITENS
01
02
03
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Oracle Database Enterprise Edition
Oracle Real Application Clusters
Oracle Database Standard
9.1.1 Licenças de Produtos Oracle
a) Os serviços serão prestados na modalidade de software update license &
suporte, fornecidos nos termos das politicas de suporte técnico Oracle. A aquisição
de softwares licenciados da Oracle inclui 36 meses de suporte, independente da
categoria, garantindo a atualização dos produtos, sempre que forem liberadas novas
versões ou “releases” dos mesmos.
b)
Licença para processador, de Oracle Database Enterprise Edition, incluindo
suporte técnico e atualização de versão, pelo período de 36(trinta e seis) meses.
c) Licença para processador, de Oracle Real Application Clusters para Oracle
Database Enterprise Edition, incluindo suporte técnico e atualização de versão pelo
período de 36(trinta e seis) meses.
d) Licença para processador, de Oracle Database Standard Edition, incluindo
suporte técnico e atualização de versão, pelo período de 36(trinta e seis) meses.
e) Fornecer por meio de sua equipe de suporte ou de sua rede de distribuidores,
serviço de manutenção dos sistemas, todas as eventuais correções de erros, novas
versões e novos “releases” dos programas do objeto, bem como serviços de suporte
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técnicos relativos ao esclarecimento de dúvidas e à assessoria ao contratante para a
utilização dos sistemas, nos termos das Politicas de Suporte Técnico Oracle.
f)
Manter o conselho atualizado com as últimas versões, “releases” ou “patches”
que contenham melhorias nos produtos e/ou correções de problemas conhecidos,
mediante solicitação do conselho.
g) A empresa contratada comunicará por escrito ao CFM sempre que constatar
condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam
submetidos os equipamentos e software objeto deste contrato, fazendo constar a
causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
h) A atualização de licenças de software consiste em:

Atualizações de programas, correções, alertas de segurança e
atualizações críticas e essenciais para garantia de pleno funcionamento
dos produtos;

i)
Scripts de atualização.
Versões principais de softwares e tecnologias, o que inclui: versões de
manutenção geral, versões de funcionalidade escolhidas e atualizações de
documentação.
j)
A CONTRATADA deverá fornecer ao CFM, as atualizações, correções,
modificações e/ou melhorias introduzidas nos softwares objeto da contratação tão
logo ocorra à sua homologação e publicação pelo fabricante.
k) A CONTRATADA deverá informar pró-ativamente ao CFM sobre a descoberta
de bugs e as suas respectivas correções nos softwares relacionados a esta
contratação, durante toda a vigência contratual.
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l)
A CONTRATADA deverá disponibilizar, através de um sistema de suporte via
Internet, todas as informações sobre correções de erros, em todas as plataformas
suportadas e para todos os softwares listados no Projeto Básico. A CONTRATADA
deverá, ainda, tornar disponíveis, para obtenção on-line ou download, a partir do
referido sistema de suporte via Internet, as correções lançadas (patches).
m) A CONTRATADA também deverá comunicar e disponibilizar, através do sistema
de suporte via Internet, o lançamento de versões dos produtos listados no Projeto
Básico, tão logo estejam disponíveis. A CONTRATADA deverá tornar disponíveis
para download, no referido sistema de suporte via Internet, as versões lançadas.
n)

Serviço de suporte técnico:
Durante o prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá atender,
sem ônus adicional para ao CFM, a todas as ocorrências registradas referentes ao
objeto contratado.

A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias para
garantir a operação contínua – 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por
semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados) dos
softwares listados no Projeto Básico, especialmente por meio de:
 Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração
das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
 Resolução de problemas de desempenho e estabilidade do ambiente;
 Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou
execução das aplicações do CFM que façam uso efetivo das funcionalidades
de software que compõe a solução.
8

A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte nas modalidades:
telefônica e via web.

A CONTRATADA deverá prestar o serviço de suporte telefônico em idioma
português do Brasil.

A CONTRATADA deverá manter o serviço de suporte técnico disponível para
abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (vinte e quatro horas
por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e
feriados), em ambas as modalidades (telefônica e via web).

A CONTRATADA deverá manter disponível, para o CFM, estrutura de
pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos
técnicos do fabricante.

A CONTRATADA deverá garantir que o CFM possa efetuar um número
ilimitado de chamados de suporte para suprir suas necessidades de utilização dos
softwares, sem ônus adicional.

A CONTRATADA deverá fornecer ao CFM acesso ao sistema de suporte on-
line que permita a abertura e acompanhamento de chamados.

A CONTRATADA deverá fornecer ao CFM, além de acesso ao sistema de
suporte on-line, um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua
central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de
chamados.

A CONTRATADA deverá fornecer ao CFM um conjunto de identificadores e
respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os
chamados de suporte.
9

Ao concluir o chamado deverá ser emitido, relatório técnico conclusivo da
causa do problema e da solução que foi adotada para o seu restabelecimento,
apresentando no mínimo: Número do chamado; Data e hora do chamado; Data e
hora do início e do término do atendimento; Total de horas utilizado para
atendimento completo; Severidade do erro; Identificação do problema; Solução de
contorno, se aplicável e Solução definitiva, se aplicável.

O CFM se reserva o direito de efetuar conexão dos softwares listados no
Projeto Básico, com produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software,
desde que tal iniciativa não implique incompatibilidade entre os produtos e que estes
outros produtos sejam homologados pelo fabricante. A efetivação de tal medida não
poderá, sob qualquer hipótese, servir de justificativa para a CONTRATADA
desobrigar-se da prestação do serviço de suporte técnico e de demais
compromissos previstos neste termo de referência desde que esses atendam a
matriz de certificações dos produtos providos pelo fabricante.
10. MODELO DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
As licenças dos softwares para futura aquisição pelo CFM são classificadas
como bens e serviços de TI, devendo ser adquiridas pela modalidade de licitação
PREGÃO.
11. MODELO DE REMUNERAÇÃO
a) Os valores referentes aos produtos detalhados neste termo deverão ser pagos
com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços de sua Nota
Fiscal, respectivo boleto bancário e Termo de Aceitação dos Serviços
devidamente assinado pelo gestor do contrato;
b) O CFM disporá de 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, para
o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja detectado qualquer erro, vício, defeito
10
ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem devolvido, ficando a
cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendo sustado o pagamento;
c) Nos contratos de execução continuada ou parcelada, a cada apresentação da
Nota Fiscal para pagamento, a empresa deverá anexar à mesma, comprovação
de regularidade para com a Seguridade Social.
d) O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dos
serviços objeto deste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da
fiscalização do contrato não exime a contratada de quaisquer de suas
responsabilidades perante o CFM ou terceiros.
e) A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecer
informações, necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados.
f) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais onde os serviços se
realizarem em plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente
contrato, que se destinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito do
CFM tais como:
i. Recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as
condições estabelecidas neste contrato;
ii. Solicitar a substituição de empregado cuja permanência na equipe seja
considerada inconveniente;
iii. Proceder à verificação e à aprovação dos documentos de medição dos
serviços objeto deste contrato encaminhado pela contratada;
iv. Sustar o pagamento de quaisquer faturas da contratada, no caso de
inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em
disposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Tal
procedimento será comunicado por escrito à contratada;
v. Instruir a contratada quanto à prioridade dos serviços a serem
executados;
vi. Emitir o “termo de encerramento contratual”.
g) O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito de exercer
durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização sobre os
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serviços, inclusive no que se refere a comportamento, capacitação e
apresentação do pessoal da contratada.
h) A contratada declara aceitar os métodos e processos de acompanhamento,
verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.
Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m)
atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
A verificação técnica e o aceite definitivo das licenças deverão ocorrer no
prazo máximo de dez dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. O
aceite definitivo das licenças será efetuado por servidores designados pelo Setor de
Tecnologia da Informação - CFM, que elaborarão relatório para fins de liberação do
pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo da garantia
on site. Os fornecedores dos softwares desta licitação deverão cumprir os critérios
dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.
13.1 Critério de aceitabilidade e garantia
a)
Os softwares deverão ser novos, na versão mais atualizada, e deverão ser
entregues em formato de mídia CD ou DVD devidamente protegidos e embalados
adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das
respectivas notas fiscais;
b)
Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações
necessárias, de forma definitiva;
c)
Os softwares deverão ter garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis)
meses, contados a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus para a
Contratante;
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d)
A garantia será dada através da atualização dos softwares em todas as suas
funcionalidades para as novas versões com a disponibilização de arquivos de
correções, assinaturas e atualizações;
e)
As
atualizações
deverão
englobar
assinaturas
de
atualização
das
funcionalidades do conjunto de softwares, inclusive das assinaturas de filtros.
13.2 Critérios técnicos
a) Declaração da licitante que está apta e autorizada pelo fabricante a
comercializar os produtos e serviços objetos desta licitação:
Declaração emitida pela Oracle, fabricante dos softwares ofertados, informando que
a licitante está apta e autorizada a comercializar os produtos e serviços objeto da
licitação na esfera federal.
b) Comprovação de ser a empresa licitante certificada junto ao Programa de parceria
Oracle (OPN – Oracle Partner Network), na categoria “Gold Partner” ou “Platinum
Partner”, mediante apresentação de declaração emitida pela Oracle;
c) Comprovação mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle,
Certificação de Governo, comprovando sua capacitação em participar de pleitos
públicos;
NOTA: Certificado Governo - indica que o parceiro em questão executou outros
contratos para Governo, não existindo nada na execução do processo, que o tenha
desabonado.
d)
Apresentar atestado de capacidade técnica:
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Deverá ser apresentado Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por entidade
pública ou privada, comprovando o fornecimento de licenças e serviços similares aos
solicitados;
O CFM se reserva o direito de consultar a pessoa jurídica indicada no Atestado de
Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado.
Estas declarações visam garantir que os softwares fornecidos são oficiais e
licenciados pela Oracle, e que o fabricante compromete-se por meio dos seus
distribuidores oficiais, suprir os serviços declarados, bem como o seu nível de
comprometimento com o fornecimento da solução.
13.3 Critérios de aceitabilidade do preço
Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global
por item e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
13.4 Critérios de julgamento
a) Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para pagamento
após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-fiscal/
fatura;
b) Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país, devendo
incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela proponente,
assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra envolvida
no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais como
encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
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c) Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas
não serão considerados;
d) Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o
seguinte:
i. Erro de cálculo, quando evidente;
ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o
CFM a concluir que houve equívoco;
iii. Prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido material
e/ou serviço diferente do que solicitado;
e) Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço
unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o
valor numérico;
f) A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e
trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento;
13.5 Critérios de desempate
Em caso de empate de preço a ganhadora será definida em sorteio, em sessão
pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.
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NATUREZA DO SERVIÇO
Registro de preço de licença de software.
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INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
Não se aplica.
15
16
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1 Gestão do Contrato
a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,
obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as
constantes do contrato e seus anexos;
b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as
observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
c) Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer
anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da
execução do contrato;
d) Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se tornar
essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
e) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente
identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de
Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança
(interna e conduta);
f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem
ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de
ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos
ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados
ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo
pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação
dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de
Medicina ou a terceiros;
h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são
de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,
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comprometendo-se a contratada com o sigilo das informações a que tiver
acesso.
i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo
Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A
realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional
designado pelo SETIN.
j) Os materiais devem vir acompanhados de todas as mídias necessárias para
sua
instalação,
reinstalação
e
operação.
Tais
mídias
devem
ser
disponibilizadas em mídia magnética ou pela internet em site do fabricante.
k) As mídias fornecidas devem ser originais, não podendo constituir versões
gravadas diretamente pelo fornecedor.
16.2 Recebimento de produtos
a) O recebimento e aceite do material serão realizados em até 10 dias a serem
contados da data da homologação da presente licitação. A empresa vencedora
da licitação deverá apresentar ao CFM Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da
própria empresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento após
recebimento e aceite completo do material.
b) Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas
as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações
necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do
produto.
c) A empresa vencedora da licitação deverá manter registro de todas as licenças
fornecidas ao CFM, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada
formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças,
registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação
de instalação e interação com o fabricante.
d) O documento de licenciamento será considerado como comprovante de
detenção do produto pelo CFM.
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e) A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única entrega por item;
f) O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após a
montagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos,
que serão de responsabilidade dos gestores do contrato;
g) O prazo de garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,
ressalvadas condições especiais descritas neste Termo;
h) O material deverá ser entregue no Setor de Tecnologia da Informação do CFM,
localizado na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;
i) Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atraso
proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônus
adicionais para o CFM;
j) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o contrato no prazo de até
3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, se
solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;
k) Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado pelo CFM,
ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, podendo o CFM
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas da primeira classificada,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação;
l) Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as
condições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostas
apresentadas pela licitante;
m)Em casos de divergência nas exigências deste Edital e as contidas no contrato,
prevalecerá o definido neste Edital;
n) A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação do serviço
e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de
direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer
indenização.
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16.3 Avaliação dos produtos
a) Especificações relativas às Licenças de Uso: A versão das licenças de uso
propostas deverá ser a última no mercado, conferida na data da entrega do
produto;
b) A empresa vencedora da licitação deverá fornecer as atualizações das licenças
em mídia ou disponibilizas pela internet em site do fabricante, documentadas
em arquivos README, salvo os casos em que o aplicativo possua mecanismo
de auto update, em um prazo máximo de 10 dias úteis após o seu lançamento.
Entende-se como atualização da versão fornecida: Patches, Fixes, Correções,
Up dates, Service pack e a versão mais atualizada do software até a data da
entrega das licenças de uso de software ao CFM.
c) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, a Empresa vencedora
da Licitação será convocada para substituir ou complementar o material no
prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo representante do
CFM.
16.4 Atestação técnica
a) A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de
Recebimento e Instalação dos produtos.
b) A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o direito de trocar as mídias por
exemplar idêntico, em 10 (dez) dias, caso seja constatado algum dano durante
o seu transporte.
c) A CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias para notificar a constatação do
dano à CONTRATADA.
d) Quando houver lançamento de nova versão do software, cuja licença foi
adquirida (dentro da vigência contratual) a CONTRATADA compromete-se a
entregar à CONTRATANTE a nova versão do programa que foi licenciado
dentro do prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento no Brasil.
19
16.5 Acordo de nível de serviço
a) Os softwares deverão ter garantia de funcionamento durante a vigência dos
Contratos de Licença de Uso e de Manutenção e Suporte Técnico, contados a
partir da data de sua aceitação;
b) Durante o período de garantia o fornecedor compromete-se a executar os
serviços de manutenção corretiva e de exigências legais do software, de
acordo com o contrato de manutenção;
c) A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado
especializado para garantir os serviços de assistência técnica.
16.6 As respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das
metas estabelecidas.
a) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização
adequada do objeto, o mesmo será rejeitado, no todo ou em parte, conforme
dispõe o artigo 76 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores;
b) A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF
e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações
legais, nos seguintes casos:
 Apresentação de documentação falsa;
 Retardamento na execução do objeto;
 Falha na execução do contrato;
 Fraude na execução do contrato;
 Comportamento inidôneo;
 Declaração falsa;
 Fraude fiscal.
20
17
ANÁLISE DE ECONOMICIDADE DA CONTRATAÇÃO
Não se aplica.
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GESTORES DO CONTRATO
GESTOR TITULAR
Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA
Função: ESLO - Analista de Sistema
Matrícula: 251
Assinatura:_________________________________________________
GESTOR SUBSTITUTO DO CONTRATO
NOME: GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA
Função: ESLO – Analista de Sistemas (Coordenador do Setor da Tecnologia)
Matrícula: 055
Assinatura:_________________________________________________
21
ANEXO II
Formulário de Dados para Assinatura de Eventual de Contrato
(Preenchimento obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
E-Mail
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
22
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
GRUPO 01
ITENS
01
02
03
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Oracle Database Enterprise Edition
8
Oracle Real Application Clusters
8
Oracle Database Standard
14
VALOR TOTAL GLOBAL POR ITEM
R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO
LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE
RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,
DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR GRUPO 01: R$...................(...............................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL POR
ITEM.
Brasília - DF,
de
de 2013.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
23
ANEXO IV
Declaração de Elaboração Independente de
Proposta
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital
(completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
24
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE LICENÇAS DO
SOFTWARE DE BANCO DE DADOS DO
AMBIENTE ORACLE.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
XXXXXXXXXXXX,
com
sede
no
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
neste
ato,
representada
pelo
Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de
identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente
e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma das disposições da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 3.555/2000, 5.450/2005 e
7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis
à espécie, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes
condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para aquisição, sob demanda,
para aquisição de licenças do software de banco de dados do ambiente Oracle, para
aquisição imediata e futura do Sistema Conselho Federal de Medicina e
Conselhos Regionais de Medicina (CFM e CRM’s), conforme as características,
25
condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e
demais anexos desta ata.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 041/2013 e seus anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor
Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão
gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da
Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM;
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a.
b.
c.
d.
Edital de Pregão Eletrônico nº 041/2013;
Termo de Referência;
Planilha custos e formação do preço;
Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor
Registrado.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata,
prevalecerá esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes
para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a
26
execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da
técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução desta Ata, deverão ser
esclarecidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações
apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,
quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo
órgão gerenciador.
27
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
§ 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a
adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal,
distrital ou estadual.
§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a
adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea
“d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
7.2
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
28
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação; e
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle
e administração da presente Ata.
9 – CLÁUSULA NONA – DO SUPORTE TÉCNICO, GARANTIAS E
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
INFORMAR O ITEM E INSERIR A GARANTIA ESPECÍFICA
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM
INFORMAR PREÇOS REGISTRADOS
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato
será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do
Edital da Licitação;
29
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as
cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como
ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA
promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual
venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a
apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às
recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem
como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
11.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes
nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e
verificação.
11.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do
mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da
Contratada em face da lei e desta contratação.
11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo
ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas
contratuais e proposta comercial.
30
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
1.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do
caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
31
I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do
Governo federal;
II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou
projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização;
III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório;
IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da
licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e
entidades participantes;
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto
a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto
básico;
VI - Realizar o procedimento licitatório;
VII - Gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações;
XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do
Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos
participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
32
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de
habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro
de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma
que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele
contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na
prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso,
assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive
“ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine
qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
i.
Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora
ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas
operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de
Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do
procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando
todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em
vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
33
j.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços
objeto desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
l.
Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:
a. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos
os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;
b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos
chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não
ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
I.
O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis)
meses e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;
II.
O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não poderá ser
inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia ofertada pelo
fabricante;
III.
O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem
ou produto;
c. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a
verificação de sua conformidade com as especificações;
34
d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais,
objeto da contratação;
e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios,
defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a
vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades
requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as
exigências legais.
g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer
irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem
como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto,
principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das
deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para
acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da
fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do
Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de
Preços, aceito pelo CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que
for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os
assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;
m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto
desta Ata ao Protocolo do CFM;
35
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
16.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3
ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do
Contratante.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de nãoregularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
36
acarretará em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a
hora de valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
37
17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará
à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 17.7.
17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora
pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial,
os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução da Ata de Registro
de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e a presente Ata assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições
estipuladas na presente Ata.
19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que
venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências
legais para o exercício das atividades.
38
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento
das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários 36.05.03.01 – Aquisição e licenciamento de
software.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata se dará por
meio dos funcionários GLEIDSON PORTO - Gestor Titular e GOETHE RAMOS Gestora Substituta, especialmente designados, que anotarão em registro próprio
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive
com as consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
23.1. A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação
resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser
providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da
Lei nº 8.666/1993.
39
24 – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
24.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata de Registro de
Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata
em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF,
de
de 2013
_________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Órgão Gerenciador
_________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
40
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO CFM Nº 041/2013
CONTRATO CFM Nº 041/2013 – PREGÃO
ELETRÔNICO-SRP
CONTRATO DE FORNECIMENTO, SOB
DEMANDA,
PARA
AQUISIÇÃO
DE
SOFTWARE DE BANCO DE DADOS DO
AMBIENTE ORACLE, QUE ENTRE SI
CELEBRAM ESTE CFM E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada
pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de
julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede
no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu
representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º
3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA,
brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878 SSP/RJ,
CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a
empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx,
estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por
xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar
o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda,
para aquisição de licenças do software de banco de dados do ambiente Oracle,
conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no
Termo de Referência e demais anexos.
41
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 A data de inicio de vigência do contrato será conforme o tempo de garantia de
cada item licitado no anexo I do Termo de Referencia.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1
Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor
as partes declaram ter pleno conhecimento:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Formulário para assinatura de eventual Contrato;
Anexo III – Planilha de Preços;
Anexo IV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo V - Minuta de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII - Minuta de Contrato.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último.
3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato,
estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste
edital e anexos.
3.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante
instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual,
desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os
limites e as formalidades legais.
42
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1 Fornecer os softwares de acordo com as especificações e condições do
termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de
prazos de garantia.
4.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;
4.3 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou
prepostos;
4.4 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de
classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus
empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
4.5 Atender às determinações regulares dos Gestores do Contrato designados
para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus
superiores;
4.6 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e
irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo
as reclamações formuladas;
4.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação técnica exigidas no Edital e Termo de Referência;
4.8 Designar preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de
vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for
necessário;
4.9 Não subempreitar global ou parcialmente o objeto deste contrato e observar o
cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
43
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1
Expedir a ordem de fornecimento;
5.2
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa
contratada para a fiel execução do contrato;
5.3
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.4
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os
pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.5
Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1
Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES
7.1
O pagamento em favor do Fornecedor Registrado será realizado por meio de
ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor da Ata de Registro de Preços;
7.2
A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
7.3
Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
44
7.4
Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de Preços.
7.5
Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
7.6
Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
7.7
Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à
ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado
caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.9
No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo o Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos 36.05.03.01 – Aquisição e licenciamento de software.
9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas
obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta
ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
45
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com
o CFM;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
9.3 Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do
contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das
condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste contrato, implicará multa
no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3
ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do
item 9.1 deste contrato.
9.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA,
amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
sanções previstas nesta cláusula.
9.6 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a
seu critério.
9.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pelo Gestor Titular Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA e pelo Sr. GOETHE
RAMOS DE OLIVEIRA – Gestor Substituto, especialmente designados, que
anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,
46
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,
observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá
a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências
do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
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a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela
impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos softwares;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem
como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução
do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g)
O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como
a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,
pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e
fiscalização do contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o
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direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da
execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá
ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
49
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente
aplicável à espécie.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF,
de
de 2013.
_______________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
_______________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________________
Nome (RG)
_____________________________________
Nome (RG)
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Termo de Referência - Conselho Federal de Medicina