TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL AULA 3: CONCEITO DE SISTEMA NOTA AO ALUNO A) INTRODUÇÃO O objetivo desta aula é entender o conceito geral de sistema como um instrumento de análise. Aqui, ainda não trataremos do sistema jurídico propriamente dito. Abordaremos a teoria geral do sistema, com algumas noções de sistema social e de sistema político, respectivamente, de Talcott Parsons e de David Easton. Antes de entrar nos conceitos específicos, cabe ressaltar a importância do conceito de sistema. Aprender o conceito de sistema não significa ter uma visão positivista do direito, muito pelo contrário. O que se pretende aqui é mostrar como a noção de sistema pode ser útil como um instrumento de análise. Eles são óculos para compreender a realidade de forma a entendê-la, analisá-la e poder sugerir alternativas a ela. Em específico, a noção de sistema ajuda na compreensão de determinados conceitos importantes ao direito, tais como, por exemplo: t BTSFMBÎÜFTFUFOTÜFTEFOUSPFGPSBEPPSEFOBNFOUPKVSÓEJDP t PNÏUPEPEFJOUFSQSFUBÎÍPTJTUFNÈUJDBFEBBOBMØHJDB t PDPODFJUPEFBOUJOPNJBEBTOPSNBTFEFMBDVOB Os conceitos envolvidos na noção de sistema são: o input, o output, os elementos ou subsistemas internos, o processamento (conversão ou estrutura de tomada de decisão) e o feedback. Input é a entrada do sistema, a provocação do ambiente externo, são as demandas do meio. O output é a outra interface, a saída do sistema. O sistema comunica-se como meio externo, ele é aberto. Desta abertura resulta seu caráter dinâmico, a constante interação interna e externa. A interna é o processamento do input que se dá através da inter-relação entre os elementos internos e/ou os subsistemas e a externa é a própria troca com o meio, já descrita. O feedback, por último, é uma ferramenta de manutenção do sistema no ambiente, uma vez que permite um output que não foi bem recebido pelo sistema possa ser reavaliado e eventualmente modificado. Estes conceitos estão representados nos esquemas na página anterior para melhor entendimento. B) O CASO Leonardo acordou eufórico na sexta-feira. Após 4 longos anos, sua banda finalmente iria tocar na grande final do Concurso Nacional de Bandas. Passou o dia inteiro ensaiando para não cometer nenhum engano na hora do show. De tão concentrado que estava, Leonardo acabou perdendo a noção do tempo. Quando caiu em si, faltavam apenas 20 minutos para o início da competição. E o pior! Apesar do show estar marcado na Barra da Tijuca, ele ainda estava em sua casa, em Botafogo. FGV DIREITO RIO 25 TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL Esquema 1 Esquema 2 Conflito, Divergências Sociais Decisão Lei Sentença Contrato Declaração Tratado Etc... Leo não pensou duas vezes. Mesmo com a habilitação vencida, colocou o equipamento no carro de seu pai e partiu levando seus colegas de banda. Dirigia como um louco! Cortava carros pela direita, cantava pneus nas curvas, fechava os outros motoristas e quase atropelou uma senhora que vagarosamente se esforçava para atravessar a rua. E Leo continuaria seu ritmo louco até o show não fosse um outro motorista como ele. Ao avistar o sinal, Leo desacelerou um pouco, mas continuou, confiante que ninguém atravessaria seu caminho. Mas Leo estava errado. Ao passar pela esquina da rua, ele colide seu veículo com outro. Para sua sorte, ambos os veículos estavam em baixa velocidade, o que evitou que alguém saísse machucado. Mas não evitou o grande prejuízo: dois faróis quebrados, um pára-choque amassado, radiador e pneus furados, capô empenado, e por aí vai. Leonardo, que sempre foi violento, sai de seu carro furioso. Sua expressão era clara. Ele iria agredir o motorista do outro veículo. Ao perceber que o motorista do outro veículo também era seu amigo, Dudu, um dos integrantes da banda, saiu do carro e disse: FGV DIREITO RIO 26 TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL – Calma Leo, isso não vai levar a nada. Há um policial ali perto. Nós podemos tentar resolver isso de outra maneira. Tendo perdido suas chances de participar da competição, Leonardo estava desesperado e não sabia o que fazer. Não estava nem certo de quem estava com a razão. Como ele iria resolver isso? Nesse momento, Carlos, um outro amigo, que estava no carro e o mais calmo de todos, sugeriu uma alternativa: uma negociação amigável. Ele se dispôs a conversar com o dono do outro carro e tentar obter um justo valor pelos danos causados. Dudu discordou. Disse que o sujeito dificilmente aceitaria pagar. Como conhecia ambos e tinha presenciado o acidente, Dudu propôs ser o árbitro para resolução do acidente. Dessa forma, uma terceira pessoa imparcial ao caso daria a decisão. Mas isso foi antes de Marcelo sair do carro. Marcelo, como a maioria dos estudantes de direito, só pensava em processar o motorista. Seus olhos brilhavam com a possibilidade de obter uma gorda quantia, não só para reparar o carro do amigo, como também para compensar a perda da competição. O que você faria no lugar de Leonardo? a) b) c) d) Tentaria reaver o prejuízo sofrido à força? Negociaria com o motorista do outro carro? Chamaria um terceiro desinteressado para ser o árbitro da questão? Ou faria o boletim de ocorrência com o policial e ingressaria na justiça acrescentando o dano moral na indenização? e) Arcaria com os prejuízos e iria para casa? C) MATERIAL DE APOIO c1) Textos I) OBRIGATÓRIOS Verbete “Sistemas” – Enciclopédia Mirador. PARSONS, Talcott. “Papel e sistema social”, in IANNI, Otávio e CARDOSO, Fernando H. (orgs.). Homem e Sociedade. II) ACESSÓRIOS Ferraz, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito. Pp.172-174 e 249250. FGV DIREITO RIO 27