Perguntas frequentes - Candidatos 1 - Ao ser aprovado no processo de credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo tenho garantias que prestarei serviços ao Sebrae? O credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo não obriga o Sebrae a efetuar qualquer contratação de serviços. Trata-se de um cadastro de profissionais aptos a prestarem serviços de consultoria, mediante demanda, no âmbito do Programa Nacional de Encadeamento Produtivo. 2 - Optante pelo Simples pode se credenciar no Edital de credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo? Optantes pelo SIMPLES Nacional não podem prestar serviços consultoria. A Lei Complementar nº 123/06, em seu artigo 17, incisivos XI e XIII, declara que é vedado aos optantes do SIMPLES Nacional a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, inclusive instrutoria, bem como serviços de consultoria, conforme se verifica: Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: (...) XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviço de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios; (...) XIII - que realize atividade de consultoria. 3 - Empreendedor Individual pode participar do credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo? O Empreendedor Individual tem sua regulamentação legal definida na Lei Complementar nº 123/06. A vedação para a prestação de serviços de consultoria se encontra no art. 17, XIII c/c o art. 18-A, § 1° da referida Lei. Ressalte-se que o EI não se confunde com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. A última, a depender dos critérios de credenciamento utilizados pela UF, poderá prestar serviços no SGC. 4 - Quanto ao parentesco (colaborador x candidato), quem pode participar do credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo? Não podem participar do credenciamento: a - Cônjuge – esposo, esposa; b - Companheiro, companheira – relação estável, conforme Código Civil; c - Parente por consanguinidade, até 1º grau – pai, mãe, filho (a); d - Parente por consanguinidade, até 2º grau – irmão (ã), avô (ó); e - Parente por afinidade, até 1º grau – sogro (a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteado (a); f - Parente por afinidade, até 2º grau – cunhado (a). Parentes que podem ser credenciados: g - Tio (a), sobrinho (a) – são parentes por consanguinidade em 3º grau; h - Primo (a) – parentes por consanguinidade em 4º grau. 5 - Existe um valor/hora fixo para a prestação de serviços? O valor varia de acordo com o tipo do serviço a ser realizado. Para trabalhos de Encadeamento Produtivo que demandem consultores “setoriais”, o valor/hora a ser pago será de R$ 350,00 e trabalhos que demandem consultores “especialistas”, o valor/hora a ser pago será de R$ 450,00. Importante destacar que, apenas os candidatos que atingirem o mínimo de 50,00 pontos nos critérios elencados no Edital específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo poderão realizar trabalhos como consultores “especialistas”. 6 - Os profissionais indicados pela Pessoa Jurídica devem ter que tipo de vínculo com a empresa? Eles devem ser sócios (listados no Contrato Social) ou empregados (com registro em Carteira). 7 - Trabalho para uma pessoa jurídica estrangeira, com escritório no Brasil, ela pode se credenciar? Só poderão ser credenciadas, para prestar serviços ao Sistema Sebrae, pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade permita a realização de serviços consultoria. 8 - Certificados de cursos realizados no exterior serão aceitos? Documentos relacionados a cursos realizados no exterior, somente serão considerados quando devidamente reconhecidos por instituição educacional brasileira, na forma da lei, e acompanhados pela correspondente tradução juramentada. 9 - Quanto custa a inscrição para o Edital de credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo? A inscrição no processo de credenciamento é gratuita. 10 – Onde encontro o Edital para participação no credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo do Sebrae Nacional? O Edital de Credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo do Sebrae Nacional é o EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 - SEBRAE/NA. Acesse o Portal Sebrae: www.sebrae.com.br/sgc ou o site www.fapetec.org. 11 - O Sistema para inscrições funciona em qualquer navegador? Orientamos a utilização do Internet Explorer 7 e do Google Chrome, o sistema poderá apresentar restrições quando é utilizado o Firefox. 12 - Qual é o tamanho máximo dos documentos que devem ser inseridos no Sistema? O tamanho máximo é 2Mb. Quanto mais pesado o documento, mais lento será o desempenho do Sistema. 13 - Além de anexar a documentação no Sistema é necessário encaminhar pelos Correios? Segundo o Edital de credenciamento específico para o Programa Nacional de Encadeamento Produtivo é obrigatório encaminhar os documentos físicos, via Correios, para o endereço indicado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2013 - SEBRAE/NA ou Comunicado específico, para análise. 14 - O que é o Relato de Experiência? É o resumo da qualificação profissional da pessoa jurídica, por profissional indicado. No Relato de Experiência da Pessoa Jurídica, o representante legal deve descrever, de forma completa e detalhada, todas as competências, trabalhos realizados e resultados alcançados pela a pessoa jurídica, por meio de seus profissionais (sócios e empregados). Para cada carteira setorial a pessoa jurídica deverá registrar um Relato. É importante ressaltar que, para cada Carteira Setorial/segmento, a pessoa jurídica deve indicar pelo menos 1 (um) profissional. Cada profissional só pode ser inscrito em, no máximo, uma (1) carteira setorial e dois (2) segmentos da carteira setorial escolhida pelo candidato. 15 - Os documentos precisam estar autenticados? Não. Os documentos não precisam estar autenticados. 16 - O que deve conter na declaração ou atestado de capacidade técnica? Serve nota fiscal? A pessoa jurídica deve fornecer o documento em papel timbrado, identificando CNPJ e razão social. Nesse documento deve constar o nome da pessoa jurídica e do profissional indicado que realizou o serviço, o período, o trabalho realizado e o resultado alcançado. Esse documento deve mencionar a carteira setorial e o(s) segmento(s) da carteira setorial escolhida pelo candidato na qual a pessoa jurídica está se credenciando. Deve constar também nesse documento o nome do profissional que realizou o serviço, o período, o trabalho realizado e o resultado alcançado. Esse documento deve mencionar a carteira setorial e o(s) segmento(s) da carteira setorial escolhida pelo candidato na qual a pessoa jurídica está se credenciando na qual o profissional está se credenciando. A cópia da nota fiscal da prestação de serviços não substitui a declaração ou atestado. 17 - Esqueci minha senha, o que fazer? Caso tenha esquecido sua senha, siga os procedimentos abaixo: a - Acesse o portal Sebrae, www.sebrae.com.br/sgc / Aba: Sobre o Sebrae / Menu: Consultor – Credenciamento e clique em “Inscreva-se aqui” (lado direito/superior da tela). b - Na tela abaixo, clique em “Aceito”; c - Na tela seguinte, insira seu CPF ou CNPJ da pessoa jurídica e clique em “Clique aqui se esqueceu sua senha”, ela será encaminhada em até 30min’ para o email cadastrado no ato da inscrição. 18 - Como terei certeza que a minha inscrição está finalizada? Após a inscrição on-line, conforme indicado no Edital, o Sistema emitirá um comprovante em PDF, com o número de inscrição e resumo das informações inseridas no cadastro. Imprima e guarde o comprovante. 19 - Finalizei a minha inscrição e percebi que anexei um documento errado, o que fazer? Para anexar o documento correto, você deve cancelar a inscrição no Sistema, parte dos seus dados serão aproveitados. Não se esqueça de finalizar a inscrição novamente, após anexar documentos e incluir informações/dados.