TABELA III – TABELA DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PESSOA NATURAL –
Vigência: 02/03/2015
(a) - Tarifa alterada, ( i ) - Tarifa incluída
LISTA DE SERVIÇOS
CRÉDITO / FINANCIAMENTO
Taxa de Abertura de Crédito – Microcrédito
VALOR DA TARIFA - R$
3,0% sobre o valor contratado.
Acompanhamento dos projetos (visita para atender necessidade do 0,1% sobre valor do Projeto, com piso de R$50,00 e teto de
cliente)
R$40 mil reais.
a) Até R$15 mil: 0,50% do valor da operação.
b) Acima de R$15 mil e até R$200 mil: 0,75% do valor da
Análise de Viabilidade Econômico-Financeira (FAT, BNDES, FNE, STN,
operação.
Poupança Rural, FINAME e Fundo da Marinha Mercante): Operações com
Base em LRP; Financiamentos isolados de máquinas, equipamentos,
c) Acima de R$200 mil e até R$1,0 milhão: 1,00% do valor da
veículos e investimento integrado, mesmo que tramitem com amparo em
operação.
LRC
d) Acima de R$1,0 milhão: 1,25% do valor da operação - teto
R$500 mil reais.
Análise de Viabilidade Econômico-Financeira (FAT, BNDES, FNE, STN, a) Até R$200 mil: 0,25% do valor da operação.
Poupança Rural, FINAME e Fundo da Marinha Mercante) - contratação /
renovação: operações autoamortizáveis (procedimento simplificado), b) Acima de R$200 mil: 0,50% do valor da operação - teto
operações de custeio, de comercialização, recria engorda, planta R$40 mil reais.
nordeste e operação de “Cartão Agronegócio”
Análise de Viabilidade Econômico-Financeira (FDNE)
Qualquer valor – 0,20% do valor da operação – teto R$500 mil
reais.
a) Renegociação - 0,5 % s/o saldo em atraso (recalculado para
efeito da renegociação) - piso: R$ 50,00 / teto: R$ 100 mil
reais.
b) Assunção de dívida - 0,5 % s/o saldo a ser assumido.
Estruturação de Negócios - o valor deverá ser debitado quando da
solicitação de prorrogação e reescalonamento de operações,
composição, confissão e assunção de dívidas, avaliação, substituição e
liberação de garantias ou qualquer negociação de dívidas (pelos serviços
de análise, exame de escritas, vistoria, perícia e a avaliação
patrimonial)
c) Substituição/ liberação de garantia - 0,5% sobre o valor da
garantia real a ser liberada / substituída - piso: R$ 50,00 / teto:
R$ 10 mil reais.
d) Reescalonamento da dívida (sem atraso) - 0,5 % sobre o valor
a ser reescalonado - piso: R$ 50,00 / teto: R$ 50 mil reais.
e) Alteração do quadro de inversões dos itens financiados 0,5 % sobre a inversão a ser excluída / liberada - piso: R$ 50,00
/ teto: R$ 10 mil reais.
Cliente Consulta Banco do Nordeste
4020 0004
0800 033 0004
(Capitais e regiões
metropolitanas)
(Demais localidades)
SAC Banco do Nordeste
0800 728 3030
Ouvidoria
0800 033 3033
www.bnb.gov.br/faleconosco
BACEN – Denúncias e Reclamações –
0800 979 2345
VALORES MÁXIMOS DETERMINADOS PELO BANCO DO NORDESTE, OBSERVADOS O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A RESOLUÇÃO Nº 3.919, DE 25.11.2010, DO CMN;
CARTA CIRCULAR 3.505, DE 29.04.2011; RESOLUÇÃO 4.288, DE 22.11.2013; RESOLUÇÃO 4.304, DE 20.01.2014 E CARTA CIRCULAR 3.594, DE 22.04.2013, DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL.
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TABELA III - FEBRABAN