Incentivo à Captação de Recursos – ICR
Edital nº 01/2015-PROPe
1. INTRODUÇÃO
A Universidade reconhece a importância da ambiência de pesquisa para criar condições adequadas
para o inventar, o pesquisar e o inovar, bem como reconhecer competências e potencialidades para
desenvolver pesquisas estratégicas, importantes no cenário nacional e internacional. Dentro deste
contexto, procura apoiar e incentivar docentes e pesquisadores que buscaram auxílios junto às
agências de fomento governamentais (FAPESP, CNPq e CAPES), para desenvolvimento de projeto
regular de pesquisa.
2. OBJETIVO
Pretende-se dar continuidade ao Incentivo à Captação de Recursos com vista a estimular a
comunidade científica da UNESP a considerar, como parte de suas atividades, o esforço permanente
na captação de recursos em órgãos de fomento para desenvolvimento de projeto regular de pesquisa.
3. ESTRATÉGIA
Para isto outorgará recursos financeiros que poderão ser utilizados na atualização, aperfeiçoamento
da pesquisa na UNESP, melhoria das condições de trabalho e divulgação da produção acadêmica do
docente/pesquisador.
Em cada caso, os benefícios corresponderão à:
a) Para projeto regular ou equivalente com valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o incentivo
será de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), limitado a uma (duas) solicitações de projetos distintos dentro
desta faixa;
b) Para projeto regular ou equivalente com valores entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um
centavo) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o incentivo será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado
a 2 (duas) solicitações de projetos distintos dentro desta faixa;
c) Para projeto regular ou equivalente com valor acima de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um
centavo) o incentivo será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
d) Para projeto temático ou equivalente coordenado por docente/pesquisador da UNESP o incentivo
será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado a um por ano.
Observação: O Incentivo à Captação de Recursos atenderá as solicitações compreendidas
anteriormente desde que o valor total a ser liberado por docente ou pesquisador não ultrapasse o
teto de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no ano.
4. SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A solicitação de enquadramento do projeto no Incentivo à Captação de Recursos deverá ser feita
exclusivamente na forma online, pelo endereço http://prope.unesp.br/sisprope .
Pró-Reitoria de Pesquisa
Rua Quirino de Andrade, 215 – 9º andar – 01049-010 – Centro - São Paulo – SP
Fone: (11) 5627-0313 – Fax: (11) 5627-0126
http://www.unesp.br/prope - [email protected]
O coordenador do projeto deverá anexar a cópia do instrumento legal (convênio, contrato, termo de
outorga ou outro congênere) que formalizou o compromisso de entidade externa em financiar itens
de despesas que beneficiam a UNESP.
5. PRAZOS
As solicitações de enquadramento serão recebidas em fluxo contínuo, no máximo até 3 (três) meses
após a assinatura do docente ou pesquisador no pertinente instrumento legal qualificado no item
“Solicitação de Enquadramento”.
6. ENQUADRAMENTO
A PROPe procederá as análises documental e de mérito e, por fim, deliberará sobre a solicitação.
I – A solicitação de enquadramento com documentação incompleta ou encaminhada fora do prazo
não será analisada;
II – A análise de mérito será a verificação do montante dos recursos de fonte externa efetivamente
destinado às atividades de ensino e pesquisa da Universidade, descartando-se bolsas de qualquer
natureza e as parcelas de recursos programadas para:
a) Investimentos em obras;
b) Concessão de vantagens ou vencimentos que se caracterizem como remuneração pessoal, exceto
prestação de serviços de terceiros.
III – Fica como base para a solicitação o valor por projeto constante no Termo de Outorga inicial, não
sendo considerados, portanto, aditivos ou complementos.
IV – As contribuições à Universidade decorrentes de prestações de serviços e solicitações de bolsas e
programas de fomento internos à UNESP não habilitam os coordenadores de tais atividades a
apresentar solicitação de enquadramento no Programa.
V – O pagamento aos contemplados será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária da
PROPe.
7. LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os recursos financeiros serão oriundos da Fonte de Recurso PDI/UNESP/PROPe, liberados
mediante compromisso orçamentário emitido pela APLO.
II - Os compromissos orçamentários serão executados pelas Seções de Finanças das Unidades de
acordo com as normas vigentes e serão aplicados segundo orientação do pertinente Coordenador de
Projeto.
RESTRIÇÕES
Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para complementar salários ou para cobrir
despesas administrativas.
Pró-Reitoria de Pesquisa
Rua Quirino de Andrade, 215 – 9º andar – 01049-010 – Centro - São Paulo – SP
Fone: (11) 5627-0313 – Fax: (11) 5627-0126
http://www.unesp.br/prope - [email protected]
8. PRESTAÇÃO DE CONTAS
O docente/pesquisador contemplado deverá preencher o formulário eletrônico de prestação de
contas disponibilizado no SisPROPe, até o mês de dezembro do ano de utilização do recurso. Caso seja
necessário a PROPe solicitará a Seção de Finanças da Unidade o envio do processo para verificação.
9. RESTRIÇÕES
Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para complementar salários ou para cobrir
despesas administrativas.
9. DISPOSIÇÃO FINAL
Os casos omissos serão resolvidos pela PROPe.
Pró-Reitoria de Pesquisa
Rua Quirino de Andrade, 215 – 9º andar – 01049-010 – Centro - São Paulo – SP
Fone: (11) 5627-0313 – Fax: (11) 5627-0126
http://www.unesp.br/prope - [email protected]
Download

Edital 01/2015