Incentivo à Captação de Recursos – ICR Edital nº 01/2015-PROPe 1. INTRODUÇÃO A Universidade reconhece a importância da ambiência de pesquisa para criar condições adequadas para o inventar, o pesquisar e o inovar, bem como reconhecer competências e potencialidades para desenvolver pesquisas estratégicas, importantes no cenário nacional e internacional. Dentro deste contexto, procura apoiar e incentivar docentes e pesquisadores que buscaram auxílios junto às agências de fomento governamentais (FAPESP, CNPq e CAPES), para desenvolvimento de projeto regular de pesquisa. 2. OBJETIVO Pretende-se dar continuidade ao Incentivo à Captação de Recursos com vista a estimular a comunidade científica da UNESP a considerar, como parte de suas atividades, o esforço permanente na captação de recursos em órgãos de fomento para desenvolvimento de projeto regular de pesquisa. 3. ESTRATÉGIA Para isto outorgará recursos financeiros que poderão ser utilizados na atualização, aperfeiçoamento da pesquisa na UNESP, melhoria das condições de trabalho e divulgação da produção acadêmica do docente/pesquisador. Em cada caso, os benefícios corresponderão à: a) Para projeto regular ou equivalente com valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o incentivo será de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), limitado a uma (duas) solicitações de projetos distintos dentro desta faixa; b) Para projeto regular ou equivalente com valores entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o incentivo será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado a 2 (duas) solicitações de projetos distintos dentro desta faixa; c) Para projeto regular ou equivalente com valor acima de R$ 200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) o incentivo será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), d) Para projeto temático ou equivalente coordenado por docente/pesquisador da UNESP o incentivo será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado a um por ano. Observação: O Incentivo à Captação de Recursos atenderá as solicitações compreendidas anteriormente desde que o valor total a ser liberado por docente ou pesquisador não ultrapasse o teto de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no ano. 4. SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO A solicitação de enquadramento do projeto no Incentivo à Captação de Recursos deverá ser feita exclusivamente na forma online, pelo endereço http://prope.unesp.br/sisprope . Pró-Reitoria de Pesquisa Rua Quirino de Andrade, 215 – 9º andar – 01049-010 – Centro - São Paulo – SP Fone: (11) 5627-0313 – Fax: (11) 5627-0126 http://www.unesp.br/prope - [email protected] O coordenador do projeto deverá anexar a cópia do instrumento legal (convênio, contrato, termo de outorga ou outro congênere) que formalizou o compromisso de entidade externa em financiar itens de despesas que beneficiam a UNESP. 5. PRAZOS As solicitações de enquadramento serão recebidas em fluxo contínuo, no máximo até 3 (três) meses após a assinatura do docente ou pesquisador no pertinente instrumento legal qualificado no item “Solicitação de Enquadramento”. 6. ENQUADRAMENTO A PROPe procederá as análises documental e de mérito e, por fim, deliberará sobre a solicitação. I – A solicitação de enquadramento com documentação incompleta ou encaminhada fora do prazo não será analisada; II – A análise de mérito será a verificação do montante dos recursos de fonte externa efetivamente destinado às atividades de ensino e pesquisa da Universidade, descartando-se bolsas de qualquer natureza e as parcelas de recursos programadas para: a) Investimentos em obras; b) Concessão de vantagens ou vencimentos que se caracterizem como remuneração pessoal, exceto prestação de serviços de terceiros. III – Fica como base para a solicitação o valor por projeto constante no Termo de Outorga inicial, não sendo considerados, portanto, aditivos ou complementos. IV – As contribuições à Universidade decorrentes de prestações de serviços e solicitações de bolsas e programas de fomento internos à UNESP não habilitam os coordenadores de tais atividades a apresentar solicitação de enquadramento no Programa. V – O pagamento aos contemplados será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária da PROPe. 7. LIBERAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS I - Os recursos financeiros serão oriundos da Fonte de Recurso PDI/UNESP/PROPe, liberados mediante compromisso orçamentário emitido pela APLO. II - Os compromissos orçamentários serão executados pelas Seções de Finanças das Unidades de acordo com as normas vigentes e serão aplicados segundo orientação do pertinente Coordenador de Projeto. RESTRIÇÕES Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para complementar salários ou para cobrir despesas administrativas. Pró-Reitoria de Pesquisa Rua Quirino de Andrade, 215 – 9º andar – 01049-010 – Centro - São Paulo – SP Fone: (11) 5627-0313 – Fax: (11) 5627-0126 http://www.unesp.br/prope - [email protected] 8. PRESTAÇÃO DE CONTAS O docente/pesquisador contemplado deverá preencher o formulário eletrônico de prestação de contas disponibilizado no SisPROPe, até o mês de dezembro do ano de utilização do recurso. Caso seja necessário a PROPe solicitará a Seção de Finanças da Unidade o envio do processo para verificação. 9. RESTRIÇÕES Os recursos do Programa não poderão ser utilizados para complementar salários ou para cobrir despesas administrativas. 9. DISPOSIÇÃO FINAL Os casos omissos serão resolvidos pela PROPe. Pró-Reitoria de Pesquisa Rua Quirino de Andrade, 215 – 9º andar – 01049-010 – Centro - São Paulo – SP Fone: (11) 5627-0313 – Fax: (11) 5627-0126 http://www.unesp.br/prope - [email protected]