lEI N°. 1.167, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Estima a RECEITA ê fhm a DESP!;SA do Município
para o exercício financeiro de 2013.
A PREFEITA DO MUNICrPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 38 da lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE lEI:
CAPíTULO I
DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Art, 1º.. Esta lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2013 no
montante de R$ 69.720.000,00 (Sessenta e nove milhões setecentos e vinte mil reais) e fixa a
Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 § 5° da Constituição Federal e
da lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013:
- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
11 - O Orçamento da Seguridade Social. abrangendo às entidades e órgãos da
Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde e assistência social.
CAPíTULO 11
DOS ORÇAMENTOS, ~ISCAl E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º
A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$
69.720000,00 (Sessenta e nove milhões setecentos e vinte mil reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal dos Poderes do Municrpio: R$ 61.551000,00 (Sessenta e um
milhões quinhentos e cinquenta e um mil reais);
11 - Orçamento da Seguridade Sodal no valor de R$ 8.169.000,00 (Oito milhões
cento e sessenta e nove mil reais), onde:
a) R$ 7.073 000,00 (Sete milhões setenta e três mil reais) compreende receitas
b) R$ 1.096.000,00 (Um milhão e noventa e seis mil reais) compreende receitas
sistência social.
Art. 32" A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e demais
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada no Anexo 01, que
integra e acompanha esta Lei, distribufda por categoria econômica e origem, sendo:
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52.333.927,90
4.073.800,00
350.000,00
I - RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária
b) Receita de Contribuições
c) Receita Patrimonial
d) Receita de Serviços
e) Transferências Correntes
f) Outras Receitas Correntes
11- RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito
b) Alienação de Bens
c) Transferências de Capital
111 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTARIAS
IV - DEDUÇOES DE RECEITAS (-)
V - TOTAL DAS RECEITAS
227.000,00
20000,00
46.309.127,90
1.354.000,00
21.664.672,10
100000,00
60.000,00
21 ..504.672,10
4.278.600,00
69.720.000,00
Art. 42. As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada no art.
32 estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal n24.320,
de 1964.
Seção 11
Da Fixação da Despesa
Art. 59.. A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no
mesmo valor da Receita, discrimina por Função, Poderes e Órgãos, em R$ 69.720 ..000,00
(Sessenta e nove milhões setecentos e vinte mil reais) e desdobrada, nos termos da LDO, em:
I - Orçamento Fiscal: R$ 55.454.510,00 (Cinquenta e cinco milhões quatrocentos e
cinquenta e quatro mil quinhentos e dez reais);
11 - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 14.265.490,00 (Quatorze milhões
duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais):
a) R$ 11.391 ..490,00 (Onze milhões trezentos e noventa e um mil quatrocentos e
noventa reais) compreende despesas com saúde;
b) R$ 2.874.000,00 (Dois milhões oitocentos e setenta e quatro mil reais) são
despesas com assistência social.
Parágrafo único. Do montante das despesas fixadas nas alíneas "a" e "b" do inciso 11do
art. 5º R$ 6096.490,00 (Seis milhões noventa e seis mil quatrocentos e noventa reais) serão
custeadas com recursos do Orçamento Flscal, consoante art, 165, § 22 da Constituição Federal.
2
Seção 111
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 6º. A Despesa total, fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações
especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei
Federal nQ 4.320, de 1964
será realizada através dos Órgãos Orçamentários, mediante o
Programa de Trabalho, ass{m discriminada por Função e Órgão apresentando o seguinte
desdobramento:
e
I - DESPESA POR FUNÇÃO
N!l:'
01
04
06
08
10
12
13
14
15
16
17
18
19
20
22
23
25
26
27
28
99
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Legislativa
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Saúde
Educação
Cultura
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇOES
'::\:.:>.:::.
.;>.VALOR.(13$) .U:
1 .994.000,00
4.035.689,20
15.000,00
2 ..874,000,00
11.391.490,00
20.497.530,00
1,899.000,00
169.000,00
5.202.000,00
90.000,00
13.726.000,00
1.039,500,00
283.000,00
975.000,00
10.000,00
1.207.000,00
250.000,00
375.000,00
949.000,00
1.237.790,80
1.500.000,00
69.720.000,00
" - DESPESAS POR ÓRGÃOS
'01 : PODER LEGISLATIVO
"'1.998.000,00
01.01 GAMARA MUNICIPAL
02 . PODER EXECUTIVO;":
"53.206.710,00
02.01 GABINETE DA PREFEITA
02.02 PROCURADORIA GERAL DO MUNIClplO
02.03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
02.04 SECRETARIA DE FINANÇAS
1.998.000,00
1.008..000,00
12.000,00
1.650.180,00
3.960.000,00
3
02.05
02,06
0207
02,08
02.09
02.10
02.11
02.12
02.13
03
03,01
03.02
03,03
03.04
SECRETARIA DE EDUCAÇAO E ESPORTES
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE
SECRETARIA DE SAUDE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERViÇOS PUBLlCOS
SECRETARIA DE AGRICULTURA
FUNDES
SECRETARIA
DE
TECNOLOGIA,
CIENCIA,
MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE POLlTICAS PARA AS
MULHERES
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDECA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSORCIO DE MUNICIPIOS DO AGRESTE/MATA SULPE - COMAGSUL
TOTAL DA DESPESA POR ORGAOS
8.914 ..530,00
3..096.000,00
30.000,00
101,000,00
19.713.000,00
975.000,00
12.535.000,00
'1.092.000,00
120.000,00
"14.515.290,00
11.377.490,00
181,000,00
2.628.000,00
328.800,00
,,' ""69.720.000,00
Art. 7º As categorias econômicas e despesas por grupos estão demonstradas de forma
anaHtica, individualizada por órgão, no Anexo 02 e consolidadas no Resumo da Natureza da
Despesa:
- DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS
a) DESPESAS CORRENTES
b) DESPESAS DE CAPITAL
c) RESERVA DE CONTINGENCIA
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA
42.170.327,90
26.049672,10
1.500.000,00
69.720.000,00
Art. 89. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
valor correspondente a 40% (Quarenta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e
da seguridade social. com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões
constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no § 1º do art. 43 da Lei nº
4.320, de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
§ 1º - Não se incluem no limite estabelecido no caput deste artigo, as suplementações
de dotações do mesmo grupo, para atendimento das seguintes despesas:
II
111
IV
~ pessoal e encargos sociais;
- pagamentos do sistema previdenciário;
pagamento do serviço da dívida;
- pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização
Único de Saúde e do Sistema
Municipal
do Sistema
de Ensino;
4
v
- transferências
VI
- despesas
de fundos ao Poder Legislativo;
com assistência social de atendimento
a famílias,
crianças,
adolescentes e aos idosos;
VII - despesas destinadas à defesa civil, combate aos efeitos de catástrofes, secas e
as epidemias.
§ 22 - A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 52, inciso 111, da Lei
Complementar n2. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários para
suplementação de dotações 1 destinadas ao atendimento de passivos contingentes, riscos e
eventos fiscais, consoante disposições da LDO de 2013, sem onerar o limite autorizado no
caput deste artigo ..
Art. 92 As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas
de fontes de recursos, nos grupos de despesas não constituem créditos adicionais ao
Orçamento.
CAPfTULO 111
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos
voltados para a modernização administrativa e tributária, bem como a execução de programas
de habitação, saneamento e outros investimentos püblicos, respeitados os limites da Lei
Complementar n2 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação
pertinente e compatibilidade com programas federais.
Art. 11. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito por
Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), nos termos da legislação aplicável.
CAPfTUlO IV
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art 12. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de
crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art.13. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão consideradas projeções
para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do §1· do art. 169 da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, inclusive a expansão das
despesas com o aumento do salário mínimo em 2013.
Art,14. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como
unidades gestoras de créditos orçamentárlos, unidades administrativas subordinadas ao
mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades
orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e às do art. 66 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
5
Art. 15, O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar despesas à efetiva realização das
receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, consoante legislação específica,
Art. 16. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas
necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equillbrio
financeiro,
Parágrafo único. O Decreto que estabelecerá a programação financeira por fontes de
recursos será publicado em até 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei.
Art. 17. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus
efeitos a partir de 1 Janeiro de 2013.
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Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2012.
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CARMEN MIRIAM DE AZEVEDO AlVES
PREFEITA
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTtNCIA SOCIAL
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FUNDO MUNICIPAL DE SAúDe
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MUNiCíPIO DE AGRESTINA
Período: Exercido de 2013
DESPESAS POR GRUPO DE NATUREZA
Categoria
Despesa
3,1.00,00,00.00
3.2.00,00,0000
3300,00,0000
440000,0000
4500000000
4 6 00,00 0000
9.9.00.00.00.00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA Df VIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DrVIDA
RESERVA DE CONT!NG~NCrA
TOTAL
Valor
22,639 696,60
23.000,00
19507.631,30
24932.672,10
60,000,00
1,057.000,00
1.500.000,00
69.720.000,00
Despesas por Grupo de Natureza
40,00%
35,00%
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
%
32,47%
0,03%
27,98%
35,76%
0,09%
1,52%
2,15%
100,00%
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Mm
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MUNicíPIO
•
•
DE AGRESTINA
Distribuição das Despesas por Função
.0l-lEGISLATIVA
D04 - ADMINISTRAÇÃO
., 08 - ASSIST~NClA SOCIAL
8l0-SAÚDE
"13 -CULTURA
1114 -
DIREITOS DA CIDADANIA
Cl06 - SEGURANÇA PÚBLICA
12 - EDUCAÇÃO
o;
15 - URBANISMO
'16 - HABITAÇÃO
IJ 17 - SANEAMENTO
Ia 18 - GESTÃO AM81ENTAL
. 19 - CltNCIA ETECNOLOGIA
lHO-AGRICULTURA
'" 22 - INOUSTRIA
" 2S - ENERGIA
C!
" 23 - COM~ROO
E SERViÇOS
27 - DESPORTO e lAZER
li
28 - ENCARGOS eSPECIAIS
26 - TRANSPORTE
" RESERVA DE CONTING~NCIA
MUNicíPIO DE AGRESTINA
Composição da Receita Municipal
11Receitas Correntes
';Receitas de Capital
m Receitas Intraorçamentárias
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•
J..
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MUNiCíPIO
DE AGRESTINA
Representação Gráfica das Receitas por Origem
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ReCEITA TRIBUTÁRIA
i !REceiTA
oe SERVIÇOS
n OPERAçOes
De CR~OITO
9 RECEITAS DE CONTRIOUIÇOES
:J RECEITA PATRIMONIAL
D TRANSFERtNCIAS
rr OUTRAS RECEITAS CORRENTES
r:AUENAÇÃO
CORRENTES
DE BENS
D TRANSfER~NCIAS
DE CAPITAL
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I
DE
com a força do povo
GABINETE DA PREFEITA
Agrestina (PE), 21 de novembro de 2012.
OFíCIO N!!3S3/2012
- GP
Ao
ILMII. SR. PAULO FeRNANDO qe UMA
PRESlOENTli DA CÂMARA M "leIPAL
~E VEREADORES DE AGRESTlNA
Assunto: Encaminha, dl1"idam~nte sancionadas, as Leis Municipais n21.166/2012 e
1.167/2012, as quais dispõem, respectivamente, sobre o Plano Plurianual - PPA (20102013) e a Lei Orçamentária Anual- LOA2013.
I
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A Prefeita do Município de Agrestina, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 32 da lei Orgânica Municipal, sancionou e ora envia para esta
Casa Legislativa Municipal as Leis Municipais n21.166, de 21 de novembro de 2012 e a
lei Municipal n21.167, de 21 de novembro de 2012, todas de autoria deste Poder
Executivo Municipal, originariamente aprovadas por esta Casa Legislativo pela votação
I
dos Projetos de Lei n2002/2012 e 003/2012"
conSldera1do que as citadas leis municipais foram sancionadas no prazo
legal, encaminho para cohheclrnento e arquivamento no ementário desta Edilidade.
Sem mais para o momento, apresento votos de consideração e apreço.
Atenclosarnente;
ecV\'VV\eu...
~~CM.VL
~,
Carmen Miriam de AieJedo Alves
Prefeita
Rua Capitão Mancel Matulino, 21 - Centro
Agrestina - FE • CEP:554SS-CCO
Fone: (31) 3741\.11":::
Ci'l PJ.: 1!HiS1.A94jOCD:!. 1::
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69.720000,00 (Sessenta e nove milhões setecentos e vinte mil reais