ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO
Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA
(98) 3133-1424
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n.º 02/2012 - SECID
A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO
URBANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida
Getúlio Vargas, n.º 1908, Monte Castelo, São Luís/MA, inscrito no CNPJ(MF)
sob o nº. 10.829.387/0001-47, neste ato representado por seu Secretário, torna
público que realizará a PRÉ-QUALIFICAÇÃO das empresas do ramo da
construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta para
produção de habitação de interesse social, conforme as condições informadas
nesta chamada.
Esta Chamada Pública, os respectivos anexos, informações e
esclarecimentos necessários estarão disponíveis a partir de 22/05/2012, das
13:00h às 19:00h, na sede da Secretaria de Estado das Cidades e
Desenvolvimento Urbano, situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 1908, sala da
Comissão Setorial de Licitação - CSL, Monte Castelo, São Luís/MA –
Fone/FAX (98) 3133-1424.
LOCAL E PRAZO PARA RETIRADA DO EDITAL - As empresas interessadas
deverão obter o edital até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da
presente chamada pública no endereço acima indicado, mediante
preenchimento de formulário de protocolo e fornecimento de CD-ROM ou PEN
DRIVE.
DATA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 de junho
de 2012, às 15:00 horas, com tolerância de 15 minutos.
LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Avenida Getúlio Vargas, n.º
1908, Auditório da Unidade Gestora de Atividades Meio – UGAM, Monte
Castelo, São Luís/MA.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA: SEBASTIÃO
RICARDO FRANÇA FERREIRA
COMISSÃO DE ANÁLISE: CONSUELO BORGES DE SOUSA MAGALHÃES
(MEMBRO E SUPLENTE DE PRESIDENTE),CARLOS ANTÔNIO PEREIRA
SAMPAIO (MEMBRO), LÍVIO JONAS MENDONÇA CORREA(MEMBRO)E
RAYSSA REGINA BELO DO NASCIMENTO(MEMBRO), conforme Portaria, nº
74, publicada no DOE de 18 de maio de 2012.
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1.
DO OBJETO
1.1. A presente Chamada tem por objeto PRÉ-QUALIFICAR empresas
do ramo da construção civil para apresentação de proposta ao
Banco do Brasil para construção de habitação de interesse social, no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PNHU – FAIXA 1,
com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.
1.2. As habitações de interesse social de que trata esta Chamada
deverão ser construídas em terreno de propriedade do Estado do
Maranhão, a ser doado ao Fundo de Arrendamento Residencial.
1.3. A identificação do terreno, o quantitativo de unidades habitacionais e
prazo máximo para construção, constituem o ANEXO 01, tudo em
conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos,
que o integram e complementam, conforme segue:
ANEXO 01 - DIMENSÃO DO TERRENO, QUANTITATIVO DE
UNIDADES HABITACIONAIS e PRAZO MÁXIMO PARA
EXECUÇÃO DA OBRA;
ANEXO 02 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO BÁSICO
EXIGIDO PELO BANCO DO BRASIL;
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA CREDENCIAL;
ANEXO 04 - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO 05 - PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES N° 465,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2011, publicada no DOU, em
04/10/2011.
ANEXO 06 - PLANTA DO TERRENO.
1.4. A
SECRETARIA
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
DESENVOLVIMENTO URBANO não contratará construtor, nem
disponibilizará recursos para o cumprimento do objeto desta
Chamada.
1.5. ASECRETARIA
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
DESENVOLVIMENTO URBANO se limitará a indicar ao BANCO DO
BRASIL o construtor selecionado para, dependendo desta, obter o
financiamento.
1.6. Caberá ao construtor selecionado obter os recursos financeiros
necessários junto ao BANCO DO BRASIL para o cumprimento do
objeto desta seleção.
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1.7. As plantas apresentadas pelas empresas participantes deverão
constar no mínimo de:
1 - Situação;
2 - Locação;
3 - Partido Urbanístico;
4 - Planta baixa;
5 - Planta fachadas, Frontal, Lateral e Posterior.
2.
DA HABILITAÇÃO
2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado da ata devidamente arquivada da Assembléia Geral
da reunião do Conselho de Administração que elegeu seus
administradores, devendo ser apresentada comprovação da
publicação pela imprensa da ata arquivada ou, ainda, o termo de
constituição de firma individual, com o devido registro comercial, se
for o caso;
2.1.2. Entende-se como em vigor à apresentação do documento em sua
versão original com suas alterações posteriores, caso tenha havido,
ou sua versão consolidada.
2.1.3. Dentro dos objetos sociais deve estar contemplado a execução de
atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da
Chamada.
2.1.4. Cédulas de identidade dos representantes legais da empresa,
ou documento que identifiquem seus administradores.
2.1.5. Certidão Simplificada de Registro em Junta Comercial ou
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, dentro da
validade.
2.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ/MF);
2.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes
Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede da
concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão
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Conjunta da Dívida Ativa da União e Tributos Federais, expedida
pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal);
2.2.4. Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeitos
de Negativa do Ministério da Previdência e Assistência Social
(INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS), relativo ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas.
2.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou
execução patrimonial expedida pelo distribuidor judicial ou
distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica
participante, no máximo há 60 (sessenta) dias da data fixada
para recebimento dos envelopes;
2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei,
devidamente registrado pelo órgão competente, da sede ou
domicílio da concorrente, que deverá comprovar a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios;
A) Os documentos acima referidos podem ser atualizados,
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data fixada
para entrega dos envelopes, tomando como base à variação,
ocorrida no período, do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação
Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha
substituir.
B) Entende-se na forma da lei: quando se tratar de sociedade
anônima, Balanços e Demonstrações Contábeis publicados na
Imprensa Oficial, consoante Lei Federal n° 6.404/76 e/ou
quanto às demais formas societárias, o original ou fotocópia
autenticada, devidamente registrada pelo órgão competente
da sede ou domicilio da concorrente.
C) Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão
aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo
titular ou representante legal da empresa e pelo contador,
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autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
D) As Sociedades Limitadas, e Sociedades sujeitas ao Regime do
SIMPLES, também deverão apresentar cópias do Balanço
Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício,
devidamente assinados e autenticados.
2.3.3 O não cumprimento das condições elencadas nos itens 2.1, 2.2 e
2.3 e/ou a ausência ou não validade das certidões e documentos
solicitados, acarretará na exclusão da participante da presente Chamada
Pública.
2.4. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
2.4.1. Poderão participar desta seleção, os interessados que:
2.4.1.1 Estiverem cadastrados e habilitados no SICAF - Sistema
de Cadastramento de Fornecedores e atenderem a todas as
exigências constantes desta Chamada e nas Normas do
Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 11.977/2009 e
Decreto nº. 6.819/2009).
2.4.1.2
Análise de crédito aprovada pelo BANCO DO BRASIL,
2.4.1.3 Possuírem Certificação no PBQP-H, comprovando adesão
através de documento emitido por empresa habilitada.
2.4.1.4 A habilitação dos interessados fica condicionada, ainda, à
verificação dos seus respectivos registros, bem como da
validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial
por meio de consulta on-line ao SICAF, no ato da abertura do
certame, que será impressa sob forma de “Declaração de
Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos art. 27 a
31 da Lei n° 8.666/93, do artigo 3° do Decreto n° 3.722/2001
e da instrução Normativa MARE n° 5 de 21/07/95, republicada
no DOU do dia 19/04/96.
2.4.1.5 Esses requisitos são eliminatórios e o seu não atendimento
configurará a não aptidão da empresa proponente para
participação do processo.
2.4.1.6 A participação da interessada implica a aceitação integral e
irretratável dos termos, condições e anexos desta Chamada,
bem como a observância das normas e regulamentos
aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida.
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2.4.1.7 Não serão aceitas manifestações de interesse de empresas
que não atendam aos termos desta Chamada.
3.
DA PROPOSTA COMERCIAL
3.1. A proposta comercial deverá ser apresentada de acordo com o
modelo constante do ANEXO 04, juntamente com o projeto básico
que deve atender às orientações contidas nos ANEXOS 01 e 02, que
será julgada conforme condições e critérios previstos no Programa
Minha Casa, Minha Vida, em uma única via, original ou em fotocópia
autenticada, em impresso próprio da empresa, sem emendas,
rasuras, ressalvas, acréscimos ou entrelinhas, em suas partes
essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os
seguintes elementos:
3.1.1. Menção ao número da Chamada, identificação da empresa,
endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado),
números de telefone, fax, e-mail, e local, data e assinatura
por quem de direito.
3.2. O custo total deve obedecer ao disposto na Portaria do Ministério
das Cidades N° 465, de 03 de outubro de 2011, publicada no DOU,
em 04/10/2011. (ANEXO 05).
4.
DO RECEBIMENTO
PROPOSTAS
E
ABERTURA
DOS
ENVELOPES
DAS
4.1. No local, data e horário indicados, cada empresa participante deverá
apresentar à Comissão CARTA CREDENCIAL (Anexo 03),
devidamente preenchida, acompanhada do Envelope “Proposta”,
fechado, contendo todos os demais documentos indicados no
presente edital, informando na parte externa, além do nome da
empresa e CNPJ(MF), os seguintes dizeres:
Envelope Único
Chamada Pública nº 02/2012
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E DESENVOLVIMENTO URBANO
Nome da Empresa
CNPJ
“Proposta”
4.2. Abertos os trabalhos dessa reunião pelo Presidente da Comissão de
Chamada Pública, não serão recebidos outros documentos ou
propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que
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tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão
promover diligências para a obtenção de informações e
esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas
participantes.
4.3. Para ter direito a manifestar-se nas fases deste procedimento, cada
participante deverá apresentar-se com apenas um representante
que, munido da carta credencial (ANEXO 03), documento necessário
à participação na seleção, responda por sua representada, devendo
identificar-se com cédula de identidade ou outro documento
equivalente.
4.4. Na mesma data e horário previstos para o recebimento dos
envelopes, à vista dos interessados presentes, serão abertos os
envelopes contendo a “Proposta”, cujos documentos serão
examinados e rubricados pelos membros da Comissão e
participantes presentes.
4.5. Será lavrada ata com o registro das principais ocorrências da
reunião, em especial a enumeração das empresas que
apresentarem os envelopes “Proposta”.
4.6. O resultado da Pré-qualificação será divulgado na imprensa oficial,
em data oportuna, após análise da documentação de habilitação e
proposta comercial apresentada.
5.
DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
5.1. Entre as empresas que manifestarem interesse nos termos desta
Chamada, será selecionada pela Secretaria de Estado das Cidades
e Desenvolvimento Urbano, para apresentação da proposta definitiva
junto ao BANCO DO BRASIL, aquela que apresentar a maior nota
no somatório da pontuação obtida de acordo com os seguintes
critérios:
Critérios de Pré-Qualificação
ITENS
DESCRIÇÃO
PONTO(S)
A
Menor Prazo: Com base no prazo máximo de entrega
definido para o empreendimento, conforme previsto no
Anexo 01, serão atribuídos pontos por dia antecipado no
cronograma de entrega proposto pela construtora.
1
B
Histórico de contratos celebrados junto a INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS no âmbito do programa Minha Casa Minha
Vida na faixa de até R$1.600,00 de renda familiar:
3
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comprovar por meio de apresentação de contratos
assinados pelas instituições financeiras, na qual conste
claramente o número de unidades contratadas nos últimos
dois anos. Será atribuída pontuação para cada UH.
O somatório de área construída em m² de unidades habitacionais
verticalizadas (edifícios residenciais) com registro junto ao CREA.
Comprovar por meio de certidão expedida pelo CREA.
Até 2.000m² - 100 pontos
Entre 2.001m² a 3.000m² – 200 pontos
C
Entre 3.001m² a 5.000m² – 400 pontos
Entre 5.001m² a 8.000m² – 800 pontos
Entre 8.001m² a 10.000m² – 1.000 pontos
Entre 10.001m² a 12.000m² – 1.200 pontos
Acima de 12.001m² – 1.500 pontos
5.2. Serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
5.2.1. Maior número de unidades habitacionais contratadas por
instituições financeiras no âmbito do programa minha casa
minha vida;
5.2.2. Maior pontuação obtida no somatório de área construída em
m² de unidades habitacionais verticalizadas (edifícios
residenciais), devidamente registrada junto ao CREA;
5.2.3. O menor prazo de entrega para o empreendimento;
5.2.4. Apresentação de Certificação ISSO 9001;
5.2.5. Apresentação de Certificação ISSO 14001;
5.2.6. Persistindo empate no resultado da apuração dos itens “A”,
“B”, “C”, “D”, “E” e “F”, a empresa vencedora será escolhida
por sorteio, na presença de representantes das empresas
empatadas, em data e local a serem indicados pela
SECRETARIA
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
DESENVOLVIMENTO URBANO.
5.3. A
SECRETARIA
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
DESENVOLVIMENTO URBANO publicará o resultado da Chamada
Pública e emitirá o termo de PRÉ-QUALIFICAÇÃO, indicando ao
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BANCO DO BRASIL a empresa selecionada, com a respectiva
documentação apresentada.
5.4. O não atendimento a qualquer dessas regras previstas no presente
edital de Chamada Pública, implicará na imediata exclusão do
participante do presente processo seletivo.
5.5. Serão concedidos 03 (três) dias úteis para a apresentação de
eventuais recursos, no caso de desclassificação do participante pelo
não atendimento das exigências da presente Chamada Pública.
5.6. Os recursos porventura interpostos deverão ser encaminhados à
Comissão de Chamada Pública, que em 48 horas deverá se
manifestar acerca do seu cabimento.
5.7. A empresa PRÉ-QUALIFICADA deverá apresentar ao BANCO DO
BRASIL, no prazo de 30 dias após a publicação do resultado final
deste certame, a proposta contendo os Projetos Executivos
Complementares,
Especificações
Técnicas,
Planilhas
Orçamentárias, Aprovação nos Órgãos Competentes (Companhia de
Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, Companhia
Energética do Maranhão – CEMAR, Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA), que
completarão a Proposta Comercial visando análise e contratação da
operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme
especificado pelo BANCO DO BRASIL.
5.8. O orçamento a ser apresentado ao BANCO DO BRASIL deverá
conter valores expressos em Real (R$), em algarismos e por
extenso, para obra/serviços de que trata o presente edital, estando
incluídos no preço todos os materiais, mão-de-obra, transporte,
equipamentos, instalações, tributos, seguros, inclusive os relativos à
obtenção do habite-se, da CND do INSS, da averbação da
construção à margem da respectiva matrícula e do registro da
Especificação/Instituição do Condomínio, demais encargos legais e
quaisquer outras despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao
perfeito cumprimento do objeto desta seleção, mencionando preços
unitários e totais, bem como o valor total da proposta.
5.9. No preço de cada item, deverão ser considerados todos os
componentes, peças, arremates e demais materiais e serviços,
necessários à completa execução do objeto, contemplados custos
diretos e indiretos de forma a propiciar condições de utilização plena
das instalações, atendidas todas as condições de salubridade,
segurança e habitabilidade.
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6.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. A pré-qualificação das empresas participantes do presente Edital de
Chamada Pública não implicará na sua contratação pelo BANCO DO
BRASIL. A contratação dependerá da aprovação, pelo BANCO DO
BRASIL, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua
adequação às diretrizes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.
6.2. A seleção realizada na forma preconizada nesta Chamada somente
terá eficácia se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha,
Casa Minha Vida entre a empresa e o BANCO DO BRASIL, não
cabendo à SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO ressarcir a empresa por qualquer
valor despendido com a confecção das propostas para fins de
participação neste certame.
6.3. O número de unidades habitacionais em cada projeto deverá
obedecer necessariamente às normas brasileiras, legislação
urbanística municipal e com os parâmetros mínimos de avaliação do
BANCO DO BRASIL, contidos no manual do Programa Minha Casa,
Minha Vida.
6.4. A participação na presente seleção implica a concordância, por parte
da empresa participante, com todos os termos e condições desta
Chamada.
6.5. As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da
participação, elaboração e apresentação de suas propostas.
6.6. Quaisquer pedidos de esclarecimentos porventura necessários para
o perfeito entendimento desta Chamada deverão ser encaminhados
por escrito à Comissão, em até 02 (dias) dias úteis anteriores à data
de abertura da presente chamada pública, para o Fax n° (98) 32216835.
6.7. Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de FAX aos que
tiverem obtido esta Chamada.
7.
DO FORO
7.1. Para dirimir as questões oriundas desta Chamada, será competente
o foro da Comarca de São Luís/MA.
São Luís/MA, 22 de maio de 2012.
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SEBASTIÃO RICARDO FRANÇA FERREIRA
Presidente da Comissão de Chamada Pública
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário De Estado Das Cidades E Desenvolvimento Urbano
SECID
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ANEXO 01
DIMENSÃO DO TERRENO, QUANTITATIVO DE UNIDADES HABITACIONAIS
e PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DA OBRA.
01
DIMENSÃO DO TERRENO
TIPOLOGIA
QUANTIDADE
DE UNIDADES
HABITACIONAIS
PRAZO MÁXIMO
DE EXECUÇÃO
DA OBRA
Terreno medindo 14.868,00m².
Unidades
Habitacionais
Térreo+3
pavimentos
320
360 dias
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ANEXO 02
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO BÁSICO(Cd-rom)
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ANEXO 03
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, N.º 1908, MONTE CASTELO,
SÃO LUÍS/MA
ATT: COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
REF: CHAMADA PÚBLICA nº 02/2012.
Prezados Senhores,
A empresa (razão social do participante) com endereço na ______, inscrita
no CNPJ(MF) sob nº___, pelo seu representante legal infra-assinado, vem
credenciar o(a) Sr.(a)_______________portador(a) da cédula de identidade nº
_________e do CPF nº _____________para na qualidade de representante
legal da empresa efetuar a entrega de proposta objeto do presente certame,
instaurado pela SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO, na modalidade CHAMADA PÚBLICA nº
02/2012, cujo objeto trata da PRÉ-QUALIFICAÇÃO de empresa do ramo da
construção civil para apresentação de proposta ao BANCO DO BRASIL
para construção de habitação de interesse social, para famílias com renda
de até R$1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS), no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida, outorgando-lhe poderes para em nome
da empresa _____________ requerer, concordar, formular nova proposta,
interpor e desistir de Recursos, enfim praticar todos os demais atos inerentes
ao presente Edital de Chamada Pública.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação)
(assinatura)
Observação 01: A CARTA CREDENCIAL deverá ser apresentada fora do
Envelope “Proposta”.
Observação 02: Caso o ato constitutivo da empresa participante, ou o contrato
social ou o estatuto determinem que a representação da Sociedade seja em
conjunto com os sócios, a falta de assinatura de qualquer um dos sócios neste
documento invalida o credenciamento neste certame.
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ANEXO 04
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, N.º 1908, MONTE CASTELO, SÃO
LUÍS/MA
ATT: COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
REF: CHAMADA PÚBLICA nº 02/2012.
Prezados Senhores,
1. Apresentamos à SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO proposta para participação da CHAMADA PÚBLICA
nº 02/2012, nas condições estabelecidas nos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
do Edital, conforme projetos em anexo a esta PROPOSTA COMERCIAL, asseverando
que:
2. A presente Proposta Comercial é para projeto habitacional identificado na Chamada
Pública n.º 02/2012, que contempla a construção de 320 Unidades Habitacionais
Verticalizadas (Térreo+03 pavimentos), que serão edificadas em ___ dias.
Informamos, ainda, que nos últimos possuímos contrato(s) celebrado(s) no âmbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida (faixa até R$ 1.600,00) para a construção de ___
Unidades Habitacionais, conforme demonstra(m) o(s) contrato(s) acostado(s), além de
termos registrado junto ao CREA um total de __m² de área construída em de unidades
habitacionais verticalizadas (edifícios residenciais).
Apresentamos ou Deixamos de Apresentar:
-
Certificação ISO 9001;
Certificação ISSO 14001.
3. O prazo de validade desta Proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data da sua
entrega.
4. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, Fax, Celular,
E-mail, (se houver) CNPJ n° _________________.
Local, data e assinatura.
(nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e
qualificação)
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ANEXO 05
PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES N° 465, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2011, publicada no DOU, em 04/10/2011.
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ANEXO 06
PLANTA DO TERRENO
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