ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n.º 02/2012 - SECID A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 1908, Monte Castelo, São Luís/MA, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº. 10.829.387/0001-47, neste ato representado por seu Secretário, torna público que realizará a PRÉ-QUALIFICAÇÃO das empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta para produção de habitação de interesse social, conforme as condições informadas nesta chamada. Esta Chamada Pública, os respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estarão disponíveis a partir de 22/05/2012, das 13:00h às 19:00h, na sede da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 1908, sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, Monte Castelo, São Luís/MA – Fone/FAX (98) 3133-1424. LOCAL E PRAZO PARA RETIRADA DO EDITAL - As empresas interessadas deverão obter o edital até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da presente chamada pública no endereço acima indicado, mediante preenchimento de formulário de protocolo e fornecimento de CD-ROM ou PEN DRIVE. DATA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12 de junho de 2012, às 15:00 horas, com tolerância de 15 minutos. LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Avenida Getúlio Vargas, n.º 1908, Auditório da Unidade Gestora de Atividades Meio – UGAM, Monte Castelo, São Luís/MA. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA: SEBASTIÃO RICARDO FRANÇA FERREIRA COMISSÃO DE ANÁLISE: CONSUELO BORGES DE SOUSA MAGALHÃES (MEMBRO E SUPLENTE DE PRESIDENTE),CARLOS ANTÔNIO PEREIRA SAMPAIO (MEMBRO), LÍVIO JONAS MENDONÇA CORREA(MEMBRO)E RAYSSA REGINA BELO DO NASCIMENTO(MEMBRO), conforme Portaria, nº 74, publicada no DOE de 18 de maio de 2012. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 1. DO OBJETO 1.1. A presente Chamada tem por objeto PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta ao Banco do Brasil para construção de habitação de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PNHU – FAIXA 1, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR. 1.2. As habitações de interesse social de que trata esta Chamada deverão ser construídas em terreno de propriedade do Estado do Maranhão, a ser doado ao Fundo de Arrendamento Residencial. 1.3. A identificação do terreno, o quantitativo de unidades habitacionais e prazo máximo para construção, constituem o ANEXO 01, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme segue: ANEXO 01 - DIMENSÃO DO TERRENO, QUANTITATIVO DE UNIDADES HABITACIONAIS e PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DA OBRA; ANEXO 02 – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO BÁSICO EXIGIDO PELO BANCO DO BRASIL; ANEXO 03 - MODELO DE CARTA CREDENCIAL; ANEXO 04 - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL; ANEXO 05 - PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES N° 465, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011, publicada no DOU, em 04/10/2011. ANEXO 06 - PLANTA DO TERRENO. 1.4. A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO não contratará construtor, nem disponibilizará recursos para o cumprimento do objeto desta Chamada. 1.5. ASECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO se limitará a indicar ao BANCO DO BRASIL o construtor selecionado para, dependendo desta, obter o financiamento. 1.6. Caberá ao construtor selecionado obter os recursos financeiros necessários junto ao BANCO DO BRASIL para o cumprimento do objeto desta seleção. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 1.7. As plantas apresentadas pelas empresas participantes deverão constar no mínimo de: 1 - Situação; 2 - Locação; 3 - Partido Urbanístico; 4 - Planta baixa; 5 - Planta fachadas, Frontal, Lateral e Posterior. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata devidamente arquivada da Assembléia Geral da reunião do Conselho de Administração que elegeu seus administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada ou, ainda, o termo de constituição de firma individual, com o devido registro comercial, se for o caso; 2.1.2. Entende-se como em vigor à apresentação do documento em sua versão original com suas alterações posteriores, caso tenha havido, ou sua versão consolidada. 2.1.3. Dentro dos objetos sociais deve estar contemplado a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da Chamada. 2.1.4. Cédulas de identidade dos representantes legais da empresa, ou documento que identifiquem seus administradores. 2.1.5. Certidão Simplificada de Registro em Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, dentro da validade. 2.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 2.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 2.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede da concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 Conjunta da Dívida Ativa da União e Tributos Federais, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal); 2.2.4. Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeitos de Negativa do Ministério da Previdência e Assistência Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.2.5. Certificado de Regularidade de Situação (CRS), relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 2.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 2.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor judicial ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica participante, no máximo há 60 (sessenta) dias da data fixada para recebimento dos envelopes; 2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado pelo órgão competente, da sede ou domicílio da concorrente, que deverá comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; A) Os documentos acima referidos podem ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data fixada para entrega dos envelopes, tomando como base à variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. B) Entende-se na forma da lei: quando se tratar de sociedade anônima, Balanços e Demonstrações Contábeis publicados na Imprensa Oficial, consoante Lei Federal n° 6.404/76 e/ou quanto às demais formas societárias, o original ou fotocópia autenticada, devidamente registrada pelo órgão competente da sede ou domicilio da concorrente. C) Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. D) As Sociedades Limitadas, e Sociedades sujeitas ao Regime do SIMPLES, também deverão apresentar cópias do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, devidamente assinados e autenticados. 2.3.3 O não cumprimento das condições elencadas nos itens 2.1, 2.2 e 2.3 e/ou a ausência ou não validade das certidões e documentos solicitados, acarretará na exclusão da participante da presente Chamada Pública. 2.4. DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS 2.4.1. Poderão participar desta seleção, os interessados que: 2.4.1.1 Estiverem cadastrados e habilitados no SICAF - Sistema de Cadastramento de Fornecedores e atenderem a todas as exigências constantes desta Chamada e nas Normas do Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 11.977/2009 e Decreto nº. 6.819/2009). 2.4.1.2 Análise de crédito aprovada pelo BANCO DO BRASIL, 2.4.1.3 Possuírem Certificação no PBQP-H, comprovando adesão através de documento emitido por empresa habilitada. 2.4.1.4 A habilitação dos interessados fica condicionada, ainda, à verificação dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial por meio de consulta on-line ao SICAF, no ato da abertura do certame, que será impressa sob forma de “Declaração de Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos art. 27 a 31 da Lei n° 8.666/93, do artigo 3° do Decreto n° 3.722/2001 e da instrução Normativa MARE n° 5 de 21/07/95, republicada no DOU do dia 19/04/96. 2.4.1.5 Esses requisitos são eliminatórios e o seu não atendimento configurará a não aptidão da empresa proponente para participação do processo. 2.4.1.6 A participação da interessada implica a aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos desta Chamada, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 2.4.1.7 Não serão aceitas manifestações de interesse de empresas que não atendam aos termos desta Chamada. 3. DA PROPOSTA COMERCIAL 3.1. A proposta comercial deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do ANEXO 04, juntamente com o projeto básico que deve atender às orientações contidas nos ANEXOS 01 e 02, que será julgada conforme condições e critérios previstos no Programa Minha Casa, Minha Vida, em uma única via, original ou em fotocópia autenticada, em impresso próprio da empresa, sem emendas, rasuras, ressalvas, acréscimos ou entrelinhas, em suas partes essenciais, rubricadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos: 3.1.1. Menção ao número da Chamada, identificação da empresa, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, e local, data e assinatura por quem de direito. 3.2. O custo total deve obedecer ao disposto na Portaria do Ministério das Cidades N° 465, de 03 de outubro de 2011, publicada no DOU, em 04/10/2011. (ANEXO 05). 4. DO RECEBIMENTO PROPOSTAS E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS 4.1. No local, data e horário indicados, cada empresa participante deverá apresentar à Comissão CARTA CREDENCIAL (Anexo 03), devidamente preenchida, acompanhada do Envelope “Proposta”, fechado, contendo todos os demais documentos indicados no presente edital, informando na parte externa, além do nome da empresa e CNPJ(MF), os seguintes dizeres: Envelope Único Chamada Pública nº 02/2012 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Nome da Empresa CNPJ “Proposta” 4.2. Abertos os trabalhos dessa reunião pelo Presidente da Comissão de Chamada Pública, não serão recebidos outros documentos ou propostas, nem serão permitidos adendos ou alterações nas que ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 tiverem sido apresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas participantes. 4.3. Para ter direito a manifestar-se nas fases deste procedimento, cada participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, munido da carta credencial (ANEXO 03), documento necessário à participação na seleção, responda por sua representada, devendo identificar-se com cédula de identidade ou outro documento equivalente. 4.4. Na mesma data e horário previstos para o recebimento dos envelopes, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopes contendo a “Proposta”, cujos documentos serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e participantes presentes. 4.5. Será lavrada ata com o registro das principais ocorrências da reunião, em especial a enumeração das empresas que apresentarem os envelopes “Proposta”. 4.6. O resultado da Pré-qualificação será divulgado na imprensa oficial, em data oportuna, após análise da documentação de habilitação e proposta comercial apresentada. 5. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 5.1. Entre as empresas que manifestarem interesse nos termos desta Chamada, será selecionada pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, para apresentação da proposta definitiva junto ao BANCO DO BRASIL, aquela que apresentar a maior nota no somatório da pontuação obtida de acordo com os seguintes critérios: Critérios de Pré-Qualificação ITENS DESCRIÇÃO PONTO(S) A Menor Prazo: Com base no prazo máximo de entrega definido para o empreendimento, conforme previsto no Anexo 01, serão atribuídos pontos por dia antecipado no cronograma de entrega proposto pela construtora. 1 B Histórico de contratos celebrados junto a INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida na faixa de até R$1.600,00 de renda familiar: 3 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 comprovar por meio de apresentação de contratos assinados pelas instituições financeiras, na qual conste claramente o número de unidades contratadas nos últimos dois anos. Será atribuída pontuação para cada UH. O somatório de área construída em m² de unidades habitacionais verticalizadas (edifícios residenciais) com registro junto ao CREA. Comprovar por meio de certidão expedida pelo CREA. Até 2.000m² - 100 pontos Entre 2.001m² a 3.000m² – 200 pontos C Entre 3.001m² a 5.000m² – 400 pontos Entre 5.001m² a 8.000m² – 800 pontos Entre 8.001m² a 10.000m² – 1.000 pontos Entre 10.001m² a 12.000m² – 1.200 pontos Acima de 12.001m² – 1.500 pontos 5.2. Serão adotados como critério de desempate, sucessivamente: 5.2.1. Maior número de unidades habitacionais contratadas por instituições financeiras no âmbito do programa minha casa minha vida; 5.2.2. Maior pontuação obtida no somatório de área construída em m² de unidades habitacionais verticalizadas (edifícios residenciais), devidamente registrada junto ao CREA; 5.2.3. O menor prazo de entrega para o empreendimento; 5.2.4. Apresentação de Certificação ISSO 9001; 5.2.5. Apresentação de Certificação ISSO 14001; 5.2.6. Persistindo empate no resultado da apuração dos itens “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”, a empresa vencedora será escolhida por sorteio, na presença de representantes das empresas empatadas, em data e local a serem indicados pela SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO. 5.3. A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO publicará o resultado da Chamada Pública e emitirá o termo de PRÉ-QUALIFICAÇÃO, indicando ao ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 BANCO DO BRASIL a empresa selecionada, com a respectiva documentação apresentada. 5.4. O não atendimento a qualquer dessas regras previstas no presente edital de Chamada Pública, implicará na imediata exclusão do participante do presente processo seletivo. 5.5. Serão concedidos 03 (três) dias úteis para a apresentação de eventuais recursos, no caso de desclassificação do participante pelo não atendimento das exigências da presente Chamada Pública. 5.6. Os recursos porventura interpostos deverão ser encaminhados à Comissão de Chamada Pública, que em 48 horas deverá se manifestar acerca do seu cabimento. 5.7. A empresa PRÉ-QUALIFICADA deverá apresentar ao BANCO DO BRASIL, no prazo de 30 dias após a publicação do resultado final deste certame, a proposta contendo os Projetos Executivos Complementares, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Aprovação nos Órgãos Competentes (Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA, Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA), que completarão a Proposta Comercial visando análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pelo BANCO DO BRASIL. 5.8. O orçamento a ser apresentado ao BANCO DO BRASIL deverá conter valores expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso, para obra/serviços de que trata o presente edital, estando incluídos no preço todos os materiais, mão-de-obra, transporte, equipamentos, instalações, tributos, seguros, inclusive os relativos à obtenção do habite-se, da CND do INSS, da averbação da construção à margem da respectiva matrícula e do registro da Especificação/Instituição do Condomínio, demais encargos legais e quaisquer outras despesas, diretas e indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto desta seleção, mencionando preços unitários e totais, bem como o valor total da proposta. 5.9. No preço de cada item, deverão ser considerados todos os componentes, peças, arremates e demais materiais e serviços, necessários à completa execução do objeto, contemplados custos diretos e indiretos de forma a propiciar condições de utilização plena das instalações, atendidas todas as condições de salubridade, segurança e habitabilidade. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 6. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.1. A pré-qualificação das empresas participantes do presente Edital de Chamada Pública não implicará na sua contratação pelo BANCO DO BRASIL. A contratação dependerá da aprovação, pelo BANCO DO BRASIL, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. 6.2. A seleção realizada na forma preconizada nesta Chamada somente terá eficácia se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida entre a empresa e o BANCO DO BRASIL, não cabendo à SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO ressarcir a empresa por qualquer valor despendido com a confecção das propostas para fins de participação neste certame. 6.3. O número de unidades habitacionais em cada projeto deverá obedecer necessariamente às normas brasileiras, legislação urbanística municipal e com os parâmetros mínimos de avaliação do BANCO DO BRASIL, contidos no manual do Programa Minha Casa, Minha Vida. 6.4. A participação na presente seleção implica a concordância, por parte da empresa participante, com todos os termos e condições desta Chamada. 6.5. As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da participação, elaboração e apresentação de suas propostas. 6.6. Quaisquer pedidos de esclarecimentos porventura necessários para o perfeito entendimento desta Chamada deverão ser encaminhados por escrito à Comissão, em até 02 (dias) dias úteis anteriores à data de abertura da presente chamada pública, para o Fax n° (98) 32216835. 6.7. Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de FAX aos que tiverem obtido esta Chamada. 7. DO FORO 7.1. Para dirimir as questões oriundas desta Chamada, será competente o foro da Comarca de São Luís/MA. São Luís/MA, 22 de maio de 2012. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 SEBASTIÃO RICARDO FRANÇA FERREIRA Presidente da Comissão de Chamada Pública PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário De Estado Das Cidades E Desenvolvimento Urbano SECID ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 ANEXO 01 DIMENSÃO DO TERRENO, QUANTITATIVO DE UNIDADES HABITACIONAIS e PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. 01 DIMENSÃO DO TERRENO TIPOLOGIA QUANTIDADE DE UNIDADES HABITACIONAIS PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO DA OBRA Terreno medindo 14.868,00m². Unidades Habitacionais Térreo+3 pavimentos 320 360 dias ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 ANEXO 02 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PROJETO BÁSICO(Cd-rom) ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 ANEXO 03 MODELO DE CARTA CREDENCIAL À SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, N.º 1908, MONTE CASTELO, SÃO LUÍS/MA ATT: COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA REF: CHAMADA PÚBLICA nº 02/2012. Prezados Senhores, A empresa (razão social do participante) com endereço na ______, inscrita no CNPJ(MF) sob nº___, pelo seu representante legal infra-assinado, vem credenciar o(a) Sr.(a)_______________portador(a) da cédula de identidade nº _________e do CPF nº _____________para na qualidade de representante legal da empresa efetuar a entrega de proposta objeto do presente certame, instaurado pela SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, na modalidade CHAMADA PÚBLICA nº 02/2012, cujo objeto trata da PRÉ-QUALIFICAÇÃO de empresa do ramo da construção civil para apresentação de proposta ao BANCO DO BRASIL para construção de habitação de interesse social, para famílias com renda de até R$1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, outorgando-lhe poderes para em nome da empresa _____________ requerer, concordar, formular nova proposta, interpor e desistir de Recursos, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao presente Edital de Chamada Pública. Local, data e assinatura. (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação) (assinatura) Observação 01: A CARTA CREDENCIAL deverá ser apresentada fora do Envelope “Proposta”. Observação 02: Caso o ato constitutivo da empresa participante, ou o contrato social ou o estatuto determinem que a representação da Sociedade seja em conjunto com os sócios, a falta de assinatura de qualquer um dos sócios neste documento invalida o credenciamento neste certame. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 ANEXO 04 MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL À SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDEREÇO: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, N.º 1908, MONTE CASTELO, SÃO LUÍS/MA ATT: COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA REF: CHAMADA PÚBLICA nº 02/2012. Prezados Senhores, 1. Apresentamos à SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO proposta para participação da CHAMADA PÚBLICA nº 02/2012, nas condições estabelecidas nos CRITÉRIOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO do Edital, conforme projetos em anexo a esta PROPOSTA COMERCIAL, asseverando que: 2. A presente Proposta Comercial é para projeto habitacional identificado na Chamada Pública n.º 02/2012, que contempla a construção de 320 Unidades Habitacionais Verticalizadas (Térreo+03 pavimentos), que serão edificadas em ___ dias. Informamos, ainda, que nos últimos possuímos contrato(s) celebrado(s) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (faixa até R$ 1.600,00) para a construção de ___ Unidades Habitacionais, conforme demonstra(m) o(s) contrato(s) acostado(s), além de termos registrado junto ao CREA um total de __m² de área construída em de unidades habitacionais verticalizadas (edifícios residenciais). Apresentamos ou Deixamos de Apresentar: - Certificação ISO 9001; Certificação ISSO 14001. 3. O prazo de validade desta Proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data da sua entrega. 4. Outras informações: Razão Social da Proponente, Endereço, Telefone, Fax, Celular, E-mail, (se houver) CNPJ n° _________________. Local, data e assinatura. (nome da empresa e do seu representante legal, com a devida identificação e qualificação) ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 ANEXO 05 PORTARIA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES N° 465, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011, publicada no DOU, em 04/10/2011. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO Avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo - São Luís – MA (98) 3133-1424 ANEXO 06 PLANTA DO TERRENO